EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2012
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2012
PROCESSO Nº 23352.000212/2012-44
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Videira, por intermédio da pregoeira, Daiani Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, designada pela Portaria nº. 07 de 19 de Janeiro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, tipo Menor Preço por item, sob a forma de execução indireta, para contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de disponibilização de sinal de internet a serem executados no IF Catarinense Câmpus Avançado de Fraiburgo. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a Instrução Normativa nº 02 de 11 de Outubro de 2010, a Instrução Normativa nº 02 de 16/09/2009 da SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 8.078 de 11 de Setembro de 1990, Decreto 3.555 de 08 de agosto de 2000, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de disponibilização de sinal de internet a serem executados no IF Catarinense Câmpus Avançado de Fraiburgo, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
1.2 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, “SIASG” ou Nota de Xxxxxxx, prevalecerá à descrição deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx DATA: 19/07/2012
HORÁRIO: 10h 15 min. (Horário Oficial de Brasília – DF) CÓDIGO UASG: 158379
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
2.3 Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá no exercício de 2012 à conta do Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 044584, fonte: 0112000000, Ele- mento de Despesa: 33.90.39.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
4.1 O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Videira, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Lo- gística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para este órgão, integrante do Sistema de Servi- ços Gerais – SISG.
4.2 Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem integralmente as exigências deste Edital, estando, para tanto, devidamente credenciadas nos termos da Instrução Normati- va nº 02 de 11 de Outubro de 2010.
4.3 As empresas interessadas em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua validação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal, até o terceiro dia útil anterior a da data do recebimento das propostas, em cumprimento aos Decretos nº: 3.722 de 09 de janeiro de 2001, 4.485 de 25 de novembro de 2002 e 5.450 de 31 de maio de 2005, devendo para tanto, apresentar os documentos pelos níveis que o cadastro abranger, estes, previstos no capítulo II, art. 8º, incisos I, II, III, IV, V e VI da Instrução Normativa nº 2 de 11/10/2010.
4.4 Não poderão participar da presente licitação direta ou indiretamente, as interessadas que es- tejam enquadradas em um ou mais dos itens a seguir:
4.4.1 Cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedi- mento de contratar com a Administração Pública;
4.4.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública;
4.4.3 Se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolu- ção ou liquidação bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.4 Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
4.4.5 Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.4.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666 de 1.993;
4.5 O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar o local onde serão exe- cutados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão públi- ca, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinen- se – Câmpus Videira, pelo Telefone (000) 0000 0000.
4.5.1 A vistoria será acompanhada por representante do IF Catarinense - Câmpus Avançado de Fraiburgo designado para esse fim, o qual visará a declaração com- probatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade com o modelo deste Edital
4.5 Os Licitantes interessados em participar deste Pregão Eletrônico, deverão observar o cum- primento dos requisitos de participação estabelecidos no art. 13 do Decreto 5.450/05.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 A Licitante deverá estar previamente credenciada no sistema eletrônico para participar deste “Pregão na forma eletrônica”, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 O credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.
5.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a esta Instituição, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu Representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5 O credenciamento dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com documentação válida no referido cadastro e sem ocorrências que as impeçam de participar do presente certame.
6. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação deste Edital no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e horário da abertura da sessão pública contendo além das especificações detalhadas do objeto ofertado e seu preço o atendimento dos seguintes requisitos:
6.1.1 A proposta deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando todas as especificações técnicas, com descrição detalhada, quantidade, valor unitário e valor global, em algarismo, expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula, nas condições e locais constantes no Termo de Referência;
6.1.1.1 Não serão aceitas descrições genéricas como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras;
6.1.1.2 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
6.1.1.3 Para fins de registro da proposta de preços, frise-se que: quantidade
= 12 meses, valor unitário = 1 mês e Valor Global = 12 meses x valor uni- tário.
6.1.2 A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de planilha de custos e formação de preços, conforme anexo III deste Edital;
6.1.3 O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Refe- rência, sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.2 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo pró- prio do sistema eletrônico:
6.2.1 Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
6.2.2 Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação nes- te certame;
6.2.3 Que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, con- forme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) c/c Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002.
6.2.4 Que a proposta apresentada, foi elaborada de maneira independente, con- soante o disposto na Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamen- to, Orçamento e Gestão. (Declaração de Elaboração Independente de Proposta).
6.3 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.4 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usu- fruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema comprasnet.
6.5 Incumbe á Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
6.7 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das dis- posições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promo- vendo, quando requerido, sua substituição.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 No dia e hora previstos no item 2 (dois) do presente Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando a pregoeira verificará a conformidade das propostas com os requisi- tos estabelecidos neste Edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da propos- ta. Uma vez executado este procedimento, a pregoeira fará a divulgação das propostas classifi- cadas ordenadas automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.2 Serão desclassificadas as propostas:
7.2.1 Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer na- tureza ou descontos não previstos neste Edital, inclusive financiamentos subsidi- ados ou a fundo perdido;
7.2.2 Que forem totalmente omissas não apresentarem as informações principais na descrição, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
7.2.3 Que ofertem preços manifestamente inexequíveis assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero;
7.2.4 Que identifiquem o licitante; e
7.2.5 Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condi- ção não prevista neste Edital.
7.3 A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada no siste- ma, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Somente participarão da fase de lance, as propostas classificadas pela pregoeira, ordenadas automaticamente pelo sistema, quando então este dará inicio à fase competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL DO ITEM, (Valor Global = Quantidade x Valor Unitário) , observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente estes informados do recebimento do lance e o do valor consignado no registro.
8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da pregoeira.
8.6 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar xxxxxx, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.8 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.9 Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desem- pate será o previsto no art. 3 º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e restando este inexitoso, prevalecerá o desempate por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
8.10 Apurada a proposta final de menor preço, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edi- tal.
8.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 No caso de desconexão da pregoeira no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13 Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de julgamento das propostas.
9.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
9.3 A pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.4 O licitante detentor do menor preço global deverá imediatamente encaminhar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, no prazo máximo de 01(uma) hora após a solicitação, observadas as se- guintes exigências:
9.4.1 Ser datilografada ou impressa. As especificações do objeto terão que ser redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, descrevendo as características do objeto ofertado, em conformidade com a descrição do Termo de Referência, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última que conterá data, nome, cargo e assinatura do responsável ou representante legal da empresa, devendo utilizar o formulário do ANEXO III deste Edital.
9.4.2 Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF e endereço completo, Fone, e-mail, Fax e Nome do Representante.
A ausência do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico;
9.4.3 Indicar o preço unitário (correspondente a um mês) e global (preço correspondente a um mês x 12 meses) do item;
9.4.4 Fazer constar na proposta de preço oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
9.4.5 Conter informações do Banco, a Agência, a Cidade praça de pagamento e o número da Conta Corrente, para a emissão da Ordem Bancária de pagamento do objeto.
9.4.6 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.4.6.1 Erros no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.5 Os originais dos documentos que tratam o subitem 9.4 deverão ser encaminhados a pregoei- ra no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do envio da documentação por meio eletrônico, no seguinte endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinen- se – Câmpus Videira, Xxxxxxx XX 000, Xx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx – SC, XXX 00000-000 A/C Pregoeira, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes di- zeres em sua parte externa e frontal:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CÂMPUS VIDEIRA
A/C Pregoeira XXXXXXXXXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2012 ENVELOPE COM PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ
9.6 As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estabelecida no item 2.1 deste Edital.
9.7 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do prazo de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e caso persista o interesse do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Videira, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
9.8 Será desclassificada a proposta final que:
9.8.1 Contenha vícios ou ilegalidades insanáveis.
9.8.2 Apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.9 Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, a pregoeira exami- nará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apu- ração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.10 Nessa situação, a pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11 No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atri- buindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.12 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Após a fase da aceitação das propostas, a pregoeira fará a verificação por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, dos níveis inscritos no art. 8°, incisos I, II, III, IV e VI do referido cadastro da(s) licitante(s), sendo impressa declaração demonstrativa da situação desta(s), a qual será juntada ao processo de licitação.
10.2 As licitantes que não se encontrem com o cadastramento validado e atualizado nos inci- sos do subitem anterior mencionados deverão, obrigatoriamente, encaminhar o seguinte:
10.2.1 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devi- damente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídi- cas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
10.2.2 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Re- ceita Federal), Estadual e Municipal, conforme o caso, de acordo com o dis- posto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de valida- de;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Fe- deral, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VI-
I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.2.3 Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, ex- pedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício soci- al, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situ- ação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.3 Os documentos necessários à habilitação que não forem comprovados quando em | |||||
consulta online no SICAF, deverão ser enviados imediatamente pela Licitante Vencedora, por | |||||
meio eletrônico, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contados a partir da comunicação da | |||||
pregoeira via “Chat” do sistema e os originais deverão ser enviados em um prazo de até 72 | |||||
(setenta e duas) horas, a contar do envio da documentação via sistema eletrônico, para o | |||||
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Videira, Xxxxxxx XX | |||||
000, | Xx 0, | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, | Xxxxxx xx Xxxxxxx – SC, | XXX 00000-000, | A/C da |
Pregoeira, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte |
externa e frontal:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CÂMPUS VIDEIRA
A/C Pregoeira XXXXXXXXXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2012
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
10.4 O (s) licitante (s) deverá (ão) apresentar a seguinte documentação complementar:
10.4.1 Declaração de vistoria efetuada no local em que serão efetuados os servi- ços;
10.5 Conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU - Acórdão 1.793/2011) c/c Ofício Circular 23/DLSG/SLTI-MP e Memorando 069/2011/IFC/PFSC/PGF/AGU, a pregoeira fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta online:
10.5.1 Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacio- nal de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
10.5.2 Da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacio- nal de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. (xxx.xxx.xxx.xx)
10.5.3 Da Composição societária da (s) empresa (s) a ser (em) contratada (s) a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
10.6 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado
o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pe- queno porte.
10.7 No caso de inabilitação, a pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julga- mento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8 No julgamento da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, regis- trado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.9.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularida- de fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do mo- mento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.2 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devida- mente justificados.
10.9.3 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no mo- mento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.9.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará deca- dência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei n° 10.520 de 17/07/2002 sendo faculta- do à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica- ção, ou revogar a licitação.
10.10 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.11 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
10.11.1 em original;
10.11.2 por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administra- ção, devidamente qualificado ou por Cartório competente;
10.11.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.12 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste certame, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito à pregoeira.
11.1.1 Caso seja encaminhada petição por escrito à pregoeira, deverá esta ser protocolada no endereço: Xxxxxxx XX 000, Xx 0, Xxxxxx Xxxxx Experimental, Vi- deira – SC no horário de 07hr30min às 11hr30min e 13hr15min às 17hr15min.
11.1.2 Caso opte o licitante pelo envio na forma eletrônica, deverá este encami- nhar para o endereço xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Caberá à pregoeira, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: licitacoes@ifc- xxxxxxx.xxx.xx.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma ime- diata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1 A pregoeira assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o li- citante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
12.2 À licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando as demais lici- tantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2.1 Caso o licitante declarado vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte, e este tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorri- do o prazo de 2 (dois) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decre- to nº 6.204 de 5/9/2007.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.4 O recurso contra a decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro- veitamento.
12.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade com- petente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Videira, Xxxxxxx XX 000, Xx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx – SC, no horário de 07hr30min às 11hr30min e 13hr15min às 17hr15min.
12.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respecti- vos prazos legais vencidos.
12.9 A pregoeira terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou nesse mesmo período encaminhá-lo ao Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Videira, devidamente informado(s) para apreciação e decisão no mesmo prazo.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso não haja interposição de recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira ou quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. DA NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual pe- ríodo, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.1.2 As condições de fornecimento constam no Termo de Referência.
14.2 Antes da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a Contratante realiza- rá consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cu- jos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.3 Se a Adjudicatária, no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Em- penho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requi- sitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
14.5 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Con- tratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verifi- cadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciên- cia à Administração.
15. DA GARANTIA
15.1 Não será exigida a prestação da garantia consoante disposto no art. 56 da Lei 8.666/93
16. DO CONTRATO
16.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, con- tados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direi- to à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudi- catária e aceita pela Administração.
16.3 Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.4 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as con- dições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilita- ção, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais co- minações legais.
16.5 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do va- lor inicial atualizado do contrato.
16.6 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
16.7 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lici- tação.
16.8 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Con- tratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verifi- cadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ci- ência à Administração, conforme procedimentos estabelecidos na minuta de Contrato.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
17.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assina- tura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessi- vos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666 de 1993.
17.1.1 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
17.2 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, vi- sando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em re- lação à realização de uma nova licitação.
17.3 O contrato não poderá ser prorrogado quando:
17.3.1 A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da Uni- ão ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;
17.3.2 A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.3.3 A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortiza- dos no primeiro ano de vigência da contratação.
17.3.3.1 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebra- ção de termo aditivo.
17. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
17.1 A critério da Administração, as quantidades constantes do presente processo, em razão de fatos supervenientes, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial- mente adjudicado, com fulcro no inciso I, alínea b” e § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referên- cia.
19. DO RECEBIMENTO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E ENDOSSO
19.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
19.2 Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo Instituto Federal Catarinense – Campus Videira e processada pela seguradora, mediante endosso.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais pelo chefe do almoxarifado através do “atesto” da Nota Fiscal/Fa- tura apresentada pela Contratada.
20.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.1.2 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obriga- ções assumidas.
20.1.3 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada na forma eletrônica consoante protocolo de ICMS nº 85 de 09 de Julho de 2010, exceto se a contratada estiver amparada pela condição de microempreendedor individual ou produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
20.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as me- didas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.2 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regulari- dade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
20.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicá- vel.
20.3.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamen- to ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.4 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
20.5 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
20.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concor- rido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº
3.555 de 2000 e do Decreto nº 5.450 de 2005 a licitante/Adjudicatária que não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, fizer declaração falsa e/ou ensejar o retardamento da execução do certame.
21.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente e com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
21.2.2 Multa.
21.2.2.1 Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite de 30 (trinta) dias, observadas as disposições do art. 412 do Código Civil.
21.2.2.2 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 21.2.2.1;
21.2.3 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
21.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
21.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
21.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração observado o princípio da proporcionalidade.
21.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.7 Caso a Contratante determine a multa deverá esta ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Videira.
21.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da amplia- ção da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administra- ção, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas com- preensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.3 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promo- ção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente nor- mal no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Videira, exce- to quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7 A Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Videira poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal con- duta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos ter- mos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
22.8 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pre- gão, este será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formu- lação das propostas.
22.9 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações bem como equipamen- tos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
22.10 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Instituto Federal de Educa- ção, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Videira ou ainda nos sítios: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx-xxxxxxx.xxx.xx
22.10.1 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questiona- mentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
22.11 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
22.12 Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
22.13 Compõem este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Planilha de custos e composição de preços; Anexo IV – Proposta;
Anexo V – Declaração de Vistoria;
Anexo VI – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
23. DO FORO
23.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Caçador/SC, Subseção Judiciária de Caçador, Seção Judiciária de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
Videira (SC), 04 de Julho de 2012
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de disponibilização de sinal de internet a serem executados no IF Catarinense Câmpus Avançado de Fraiburgo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
DESCRIÇÃO DOS ITENS | |||
Item | Un | Descrição/especificação | Qtde Total de Meses |
1 | Mês | Fornecimento de sinal de Internet atendendo as seguintes especificações: Quantidade: 02 Mbps Se o fornecimento for via Wireless, utilizar equipamento que receba sinal na frequência 5.8Ghz, de acordo com as especificações da ANATEL, com capacidade de ampliação mínima do sinal para até 24 Mbps. Se o fornecimento for via fibra, utilizar Modem e roteador da própria fornecedora. Entrega de link IP dedicado. Fornecer 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) IPs válidos. (Range com /24) Velocidade Full Duplex com garantia de banda. QoS (priorização de pacotes / qualidade de serviço). Monitoramento 24 horas por dia e 7 dias por semana com telefone gratuito para chamados ( prefixo 0800); O sinal deverá ser entregue até o firewall; O fornecedor deverá possuir licença da ANATEL e apresentar a certidão de inscrição no respectivo órgão. Em caso de ausência de sinal por qualquer motivo, o suporte deverá ocorrer em um período máximo de 2 (duas) horas após a solicitação do atendimento. Quaisquer anomalias encontradas na rede, que possam afetar a prestação do serviço, deverão ser comunicadas ao setor de informática do Instituto Federal Catarinense Câmpus Fraiburgo imediatamente, e deverão ser prestados os esclarecimentos necessários, inclusive em caso fortuito ou de força maior. Havendo necessidade de manutenção / reparo / conserto da rede, desde que temporários, a fornecedora do serviço deverá comunicar ao setor de informática deste instituto o fato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O serviço de fornecimento do sinal não poderá ser transferido para terceiros. O fornecimento do sinal será considerado ausente caso a internet fique instável ou inoperante por mais de 10 minutos no período de 60 minutos; | 12 |
1.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271 de 1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. JUSTIFICATIVA
A internet é peça fundamental para o planejamento e execução de funções elementares de uma administração pública prestadora de serviços eficazes, uma vez que o sistema governamental é gerido através do uso desta tecnologia, sem a qual torna-se impossível atender ao crescimento e finalidade desta instituição. Além das necessidades administrativas, o acesso à internet é peça muito importante para a promoção do ensino, pesquisa e extensão, tornando-se parte dos recursos didáticos de qualquer instituição de ensino, sendo fundamental para a formação dos alunos deste instituto, os quais elevarão seu grau de conhecimento, levando consigo o nome da instituição que prima pelo ensino gratuito e de qualidade, contribuindo com o desenvolvimento regional proporcionando a estes uma nova visão e perspectiva de educação profissional.
O Instituto Federal Catarinense – Câmpus Avançado de Fraiburgo em seu prédio próprio não possui forma alguma de comunicação à internet através de cabos, antena ou fibra óptica, o que justifica a solicitação de processo para contratação para acesso à internet por um período mínimo de 12 meses.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEFINIÇÕE IMPORTANTES
3.1 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1.1 Lei nº 10.520 de 17/7/2002;
3.1.2 Decreto nº 3.555, de 8/8/2000;
3.1.3 Decreto nº 5.450 de 31/5/2005;
3.1.4 Subsidiariamente às Normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
3.1.5 Instrução Normativa nº 2 de 11/10/2010.
3.1.6 Instrução Normativa nº. 2 de 30/04/2008 e suas alterações; e
3.1.7 Demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
4.1 Demanda dos Serviços -Câmpus Avançado de Fraiburgo
A solução proposta deverá permitir o tráfego de aplicações corporativas, tais como: sistemas de informação, troca de arquivos, correio eletrônico e videoconferência.
Os Serviços serão prestados no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Avançado Fraiburgo / SC, sito na Rua Cruz e Silva, 100 – Centro - Fraiburgo – SC – CEP:89.580-000.
Todas as configurações deverão ser implementadas pela contratada, sendo que a contratada deverá disponibilizar um número de telefone para que a Administração do Câmpus Avançado de Fraiburgo acompanhe as solicitações de reparo para os links, se necessário for.
4.1.1 O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano;
4.1.2 A contratada deverá disponibilizar site na Internet onde o IF Catarinense Câmpus Avançado de Fraiburgo possa visualizar parâmetros, informações on-line de relatórios de disponibilidade, estatísticas de desempenho e tráfego do ponto de acesso à Internet;
4.1.3 A contratada deverá fornecer, trimestralmente, relatório contendo informações sobre o desempenho e a ocupação do link. Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização e quedas de serviço;
4.1.4 Problemas com o link deverão ser resolvidos em no máximo 8 (oito) horas, ressalvadas as situações provocadas por caso fortuito ou força maior.
4.1.5 Disponibilizar servidor DNS (Domain Name Resolution) para cada um dos acessos, capazes de resolver direta e reversamente endereços de Internet, para registro no DNS do domínio IFC Câmpus Videira.
4.1.6 A instalação contempla as atividades de layout e vistoria, instalação física dos equipamentos bem como instrução básica destes, configurações e ajustes, ou seja, os parâmetros ideais que busquem efetivar a solução com qualidade desejada pela Administração da Contratante em conformidade com as especificações técnicas e garantia.
4.1.7 O IF Catarinense Câmpus Avançado de Fraiburgo poderá, a seu exclusivo critério e mediante comunicação prévia, solicitar a desativação, a modificação de velocidade de transmissão ou a ativação de circuitos previstos no projeto da rede, para atender a demandas e necessidades não previstas inicialmente ou ainda decorrentes de alterações em processos de trabalho ou no perfil de tráfego da nova rede.
4.1.8 Qualquer alteração não prevista no projeto inicial será objeto de aditivo contratual.
4.1.9 As interrupções de serviço de natureza programada ou ocasional incidentes sobre os circuitos contratados ou ainda sobre as atividades de gerenciamento da nova rede deverão ser objeto de glosa total ou proporcional nas respectivas faturas.
4.1.10 As interrupções previamente informadas e aprovadas pelo IF Catarinense Câmpus Avançado de Fraiburgo não implicará desconto na fatura.
4.1.11 Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
4.1.12 O prazo de entrega do serviço deverá ser de 10 (Dez) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação do IF Catarinense Câmpus Avançado de Fraiburgo.
4.1.13 Será cedido ao IF Catarinense Câmpus Avançado de Fraiburgo, pelo prazo estabelecido nos termos do contrato da prestação de serviços, os equipamentos que garantam a disponibilidade dos serviços pactuados, sem custos adicionais a Contratante.
4.1.14 Todos os serviços entregues deverão passar por período de aceitação de 07 dias corridos a partir da conclusão da instalação e antes da ocorrência de qualquer faturamento. Após o período de aceitação será emitido um aceite e a contratada dará início ao faturamento.
4.2 VISTORIA
4.2.1 A vistoria será disciplinada no Edital de Licitação.
5. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO COMUM
5.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
6.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato.
7. DAS SANÇÕES
7.1 As sanções são as estabelecidas no Edital e na minuta do instrumento de Contrato.
8. AVALIAÇÃO DO CUSTO
8.1 O valor máximo global da contratação é de R$ 24.858,00 (Vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais).
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a pré- via manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 No que diz respeito ao controle da execução dos serviços, estão estes estabelecidos no Edital e na minuta do instrumento de Contrato.
Videira - SC, 04 de Julho de 2012.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 23352.000212/2012-44
CONTRATO Nº 0000/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CâMPUS VIDEIRA E A EMPRESA (XXXXXXXXXXXXXXX) PARA PRESTAÇÃO DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACESSO À INTERNET DESTINADO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE – CÂMPUS AVANÇADO DE FRAIBURGO, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2012 E SEUS ANEXOS.
A UNIÃO, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Cãmpus Videira, ente autárquico, com sede na Roxxxxx XX 000, Xx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Fone: (00) 0000 0000, Fax (00) 0000 0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Senhor(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), brasileiro, (XXXXXX), residente e domiciliado na (XXXXXXXXXXXXXXXX) Cidade de (XXXXXXXXXXXX), CEX 00000-000, CPF nº(XXX.XXX.XXX- XX), RG nº. (XXXXXXXXXXXXX) e a Empresa (XXXXXXXXXXXXXXXXX), CNPJ/MF nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), estabelecida na Rua (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX),
bairro (XXXXXXXXXXXXX), cidade de (XXXXXXXXXXXXX), CEP (XXXXXXXX) Fone/fax: (XXXX)XXXX-XXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), brasileiro (a), (XXXXXX), residente e domiciliado (a) na Rua (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), nº (XXXX), bairro (XXXXXXXXXXXXX), cidade de (XXXXXXXXXXXXX), CEP (XXXXX-XXX), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº (XXXXXXXXXXXXX),
celebram o presente CONTRATO, na presença das testemunhas abaixo firmadas. As partes contratantes, de mútuo acordo, aceitam as seguintes cláusulas e condições
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de disponibilização de sinal de internet a serem executados no IF Catarinense Câmpus Avançado de Fraiburgo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus Anexos.
1.1.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decre- to n° 2.271, de 1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitan- te, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.1.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os emprega- dos da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.1.3 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 0015/2012, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Item | Serviço | Local de Execução | Preço Unitário |
1 | Prestação de serviços de acesso à internet destinados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Avançado de Fraiburgo | Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Avançado de Fraiburgo/ SC – Rux Xxxx x Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX |
3.1.1 A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados, conforme disposto no Termo de Referência.
3.1.1.1 Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados nos termos da legislação em vigor.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada obriga-se a:
4.1.1 executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais na quantidade especificada no Termo de Referência e em sua proposta;
4.1.2 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo compatível o qual caberá a administração da contratante informar, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.1.3 Implantar, no prazo estabelecido no termo de referência o serviço objeto deste contrato informando, em tempo hábil, qualquer motivo que impossibilite seu início.
4.1.4 arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
4.1.5 utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.1.6 Responsabilizar-se por riscos de acidente de trabalho quando da prestação dos serviços, bem como por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
4.1.7 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.1.8 relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.1.9 não permitir a utilização do trabalho do menor;
4.1.10 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.11 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
4.1.12 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.13 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.1.14 Fornecer à Contratante a indicação pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, no qual deverão constar os seus dados, mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF e do documento de identidade, telefone para contato, bem como comunicar imediatamente à Administração caso ocorra substituição deste.
5. CLAÚSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1 A Contratante obriga-se a:
5.1.1 proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempe- nhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
5.1.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.3 exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor es- pecialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indi- cando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envol- vidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as provi- dências cabíveis;
5.1.4 notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.1.5 pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma deste contrato;
5.1.6 zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência.
6.1.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Termo de Referência e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1 O valor mensal do contrato é de R$ XXXX (XXXX), perfazendo o valor total para 12 (doze) meses de R$ XXXX (XXXX), sendo R$ XXXX (XXXX) para o exercício de XXXX e R$ XXXX (XXXX) para o exercício de XXXX.
7.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1 Não será exigida a prestação da garantia consoante disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
9.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.1 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
9.2 Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, vi- sando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em re- lação à realização de uma nova licitação.
9.3 O contrato não poderá ser prorrogado quando:
9.3.1 A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da Admi- nistração Pública ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efei- tos;
9.3.2 A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.3 A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortiza- dos no primeiro ano de vigência da contratação.
9.4 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais pelo fiscal de contratos através do “atesto” da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.2 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obriga- ções assumidas.
10.1.3 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada na forma eletrônica consoante protocolo de ICMS nº 85 de 09 de Julho de 2010.
10.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as me- didas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.1.5 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previden- ciárias e as relativas ao FGTS, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.1.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as me- didas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.2 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
10.2.1 não produziu os resultados acordados;
10.2.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
10.2.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execu- ção do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demanda- da.
10.3 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regulari- dade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.4 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicá- vel.
10.4.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamen- to ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.5 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, agência e estabelecimento bancário indicados pela Contratada.
10.6 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.7 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concor- rido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 Será admitida, por solicitação da Contratada, o reajuste dos preços dos serviços contrata- dos com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o inter- regno mínimo de 1 (um) ano, tendo como data-base o INPC, (Índice Nacional de Preços ao Con- sumidor) do IBGE.
11.2 O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da efetiva prorrogação contratual sendo que caso esta não solicite tempestivamente, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
12.1.1 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.2 Além das disposições previstas nesta cláusula, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
12.2.1 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
12.2.2 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
12.2.2.1 os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
12.2.2.2 a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
12.2.2.3 a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
12.2.2.4 o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
12.2.2.5 a satisfação do público usuário.
12.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.5 O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
12.6.1 A contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regulari- ze suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
12.6.2 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabili- dades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrati- vas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo cul- minar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
14. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº
3.555 de 2000 e do Decreto nº 5.450 de 2005 a licitante/Adjudicatária que não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, fizer declaração falsa e/ou ensejar o retardamento da execução do certame.
14.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente e com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
14.2.2 Multa.
14.2.2.1 Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, até o limite de 30 (trinta) dias, observadas as disposições do art. 412 do Código Civil.
14.2.2.2 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa prevista no subitem 14.2.2.1;
14.2.3 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração observado o princípio da proporcionalidade.
14.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.7 Caso a Contratante determine a multa deverá esta ser recolhida no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Videira.
14.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1 Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
16.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE.
16.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.4.1 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
16.4.1.1 pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
16.4.2 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação: Fonte: 0112000000, Programa de Trabalho: 044584 e Elemento de Despesa: 33.90.39.
17.2 As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indica- das em termo aditivo ou apostilamento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
19.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Caçador/SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Videira/SC, (XX) de (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) de 2012.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: |
CNPJ: |
Pregão Eletrônico n.º 0015/2012 |
Processo n.º 23352.000212/2012-44 |
OBJETO: Prestação de serviços de acesso à internet destinados ao IF Catarinense Câmpus Avançado de Fraiburgo |
I - PROPOSTA | ||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | XX/XX/2012 |
B | Município/UF | |
C | Tipo de Serviço | |
D | Unidade de medida | Mês |
E | Nº de meses de execução contratual | 12 |
II – SERVIÇOS | ||||
Descrição/Especificação | UNID/QTDE | Valor Unitário (R$) | Preço Total Anual – 12 meses (R$) | |
01 | Fornecimento de sinal de Internet atendendo as seguintes especificações: Quantidade: 2 Mbps Se o fornecimento for via Wireless, utilizar equipamento que receba sinal na frequência 5.8Ghz, de acordo com as especificações da ANATEL, com capacidade de ampliação mínima do sinal para até 24 Xxxx. Xx o fornecimento for via fibra, utilizar Modem e roteador da própria fornecedora. Entrega de link IP dedicado. Fornecer 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) IPs válidos. (Range com /24) Velocidade Full Duplex com garantia de banda. | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
QoS (priorização de pacotes / qualidade de serviço). Monitoramento 24 horas por dia e 7 dias por semana com telefone gratuito para chamados ( prefixo 0800); O sinal deverá ser entregue até o firewall; O fornecedor deverá possuir licença da ANATEL e apresentar a certidão de inscrição no respectivo órgão. Em caso de ausência de sinal por qualquer motivo, o suporte deverá ocorrer em um período máximo de 2 (duas) horas após a solicitação do atendimento. Quaisquer anomalias encontradas na rede, que possam afetar a prestação do serviço, deverão ser comunicadas ao setor de informática do Instituto Federal Catarinense Câmpus Fraiburgo imediatamente, e deverão ser prestados os esclarecimentos necessários, inclusive em caso fortuito ou de força maior. Havendo necessidade de manutenção / reparo / conserto da rede, desde que temporários, a fornecedora do serviço deverá comunicar ao setor de informática deste instituto o fato com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O serviço de fornecimento do sinal não poderá ser transferido para terceiros. O fornecimento do sinal será considerado ausente caso a internet fique instável ou inoperante por mais de 10 minutos no período de 60 minutos; | ||||
SUBTOTAL | R$ 00,00 | |||
TOTAL | R$ 00,00 | |||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 00,00 | |||
(POR EXTENSO) |
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇO
[EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA]
Razão Social: CNPJ
Endereço Fone/Fax e-mail Banco, a Agência e número da Conta Corrente:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO MENSAL | PREÇO GLOBAL |
1 | Prestação de serviços de acesso à internet destinados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Avançado de Fraiburgo | 12 | ||
TOTAL MENSAL | ||||
TOTAL ANUAL |
Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da entrega definitiva da proposta, nos termos do edital.
Declaramos que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos inerentes ao objeto, como salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, dentre outros, nos termos do edital.
DATA: / /2012. ASSINATURA/ CARIMBO EMPRESA
ANEXO V DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 0015/2012 que a empresa (XXXXXXXXXXXXXXX), inscrita no CNPJ/MF sob nº(XXXXXXXXXXXXXXX), sediada na (XXXXXXXXXXXXXXX), representada pelo Sr. (XXXXXXXXXXXXXXX), vistoriou as áreas onde serão executados os serviços, para tomar pleno conhecimento de suas instalações e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro.
(XXXXXXXXXXXXXXX), em (XX) de (XXXXXXXXXXXXXXX) de (XXXX)
Coordenador-Geral de Infraestrutura e Serviços
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas às áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
Assinatura do Representante da Licitante
Nome:(XXXXXXXXXXXXXXX)
Cédula de Identidade: (XXXXXXXXXXXXXXX)
(XXXXXXXXXXXXXXX), em (XX) de (XXXXXXXXXXXXXXX) de (XXXX)
ANEXO VI
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados),
cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO GUIOMAR XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT