ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PROCESSO Nº 07.000.000009.2024
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE LED NOS ESTÁDIOS, nos termos da tabela constante no anexo I deste termo de referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, visto que se enquadram no conceito definido no art. 6º, inc. XIII, da Lei nº 14.133, de 2021.
SERVIÇO NÃO CONTÍNUO
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do(a) publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e será adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada na justificativa da contratação constante nos autos do processo licitatório.
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2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano Anual de Contratações de 2023, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada a seguir:
3.1.1. Foi baseada na análise da vantajosidade e dos aspectos técnicos e econômicos da solução, no qual abrange a contratação de Pessoa Jurídica especializada para EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE LED NOS ESTÁDIOS e de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários e atendendo a demanda do setor solicitante.
3.1.2. A contratação da empresa para execução de iluminação de LED nos Estádios é respaldada por diversas razões cruciais que trarão benefícios tanto para o estádio em si quanto para comunidade que o utiliza. A tecnologia de iluminação de LED é reconhecida por sua alta eficiência energética. Ao fazer a transição para iluminação de LED, o estádio poderá reduzir substancialmente seus gastos com eletricidade em comparação com o sistema de iluminação convencional, resultando em economias significativas a longo prazo, além disso, a utilização de iluminação de LED é mais amigável ao meio ambiente, pois reduz as emissões de carbono e contribui para diminuição do consumo de energia.
Os sistemas de LED oferecem uma qualidade de iluminação superior e possuem controle mais preciso da intensidade da luz e a criação de efeitos especiais, proporcionando uma experiência mais agradável para os espectadores e atletas. Sendo crucial para eventos noturnos e transmissões televisivas, pois reduz o ofuscamento e a poluição luminosa.
Além disto, os projetores de LED têm uma vida útil consideravelmente mais longa em comparação com projetores convencionais.
Isso resulta em menos necessidade de substituições e manutenção frequente, economizando recursos financeiros e tempo.
3.1.3. O certame objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, contribuindo para a diminuição dos gastos e a preservação do erário, no intuito de alcançar os melhores indicadores para a medição e aperfeiçoamento da gestão.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Eficiência Energética: Priorização de empresas que ofereçam soluções de iluminação que reduzam significativamente o consumo de energia. Isso pode incluir a utilização de tecnologias como LED de alta eficiência energética e sistemas de controle de iluminação inteligentes;
Durabilidade e vida útil: Optar por produtos e soluções de iluminação que tenham uma vida útil longa e uma baixa necessidade de manutenção, reduzindo assim o consumo de recursos materiais e os resíduos gerados ao longo do tempo;
Materiais sustentáveis: Dar preferência a empresas que utilizam materiais sustentáveis em seus produtos, como materiais reciclados, materiais de baixo impacto ambiental e embalagens eco-friendly;
Certificações ambientais: Priorizar empresas que possuam certificações ambientais reconhecidas, como o selo Energy Star, o selo Procel ou certificações de sustentabilidade específicas para produtos de iluminação;
Redução de resíduos: Considerar empresas que ofereçam programas de reciclagem de produtos ou que tenham políticas claras de gestão de resíduos para minimizar o impacto ambiental da instalação e descarte de equipamentos de iluminação;
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
Garantia da contratação
4.4. Será exigida a garantia da contratação no percentual 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme art. 98 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.5. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.6. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
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4.8. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-
feira, no horário de 08h às 12h e das 13h:30min as 16h:30min, mediante agendamento através do e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx;
4.9. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.10. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.11. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.12. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.13. A Visita Técnica aos locais onde serão executados os serviços será realizada com a participação do responsável técnico da empresa, de preferência profissional engenheiro eletricista, registrado no CREA do seu estado e credenciado pela respectiva licitante, acompanhado do representante do Estado.
4.14. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita técnica e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
4.15. Tendo em vista a realização da vistoria, as licitantes que não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta licitação;
4.16. Realizada a visita/vistoria, a empresa licitante deverá emitir o atestado de vistoria, conforme o ANEXO II do presente Termo de Referência;
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4.17. Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, conforme ANEXO III do presente Termo de Referência, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do edital, do presente projeto básico e dos demais anexos que compõem o processo licitatório;
4.18. A apresentação do atestado de visita/vistoria ou da declaração de dispensa de vistoria, conforme modelos disponibilizados neste termo de referência serão obrigatórios na fase de habilitação do certame;
4.19. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação;
4.20. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria correrá por conta da licitante interessada.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: Os serviços serão executados no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data do protocolo de recebimento da Nota de Empenho, na forma que segue: O presente processo tem como objetivo a contratação de empresa para aquisição com instalação de sistema de iluminação esportiva e iluminação interna, com projetores LED para os Estádios Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em Xxxx Xxxxxx e Governador Xxxxxx Xxxxxx em Campina Grande. Os quantitativos de produtos e serviços apresentados foram definidos com base no projeto feito para que o estádio atenda as normas da FIFA, CONMEBOL e CBF aplicáveis;
Em caso de identificação de divergência total ou parcial em relação ao objeto contratado conforme estabelecido, os pagamentos do contrato serão suspensos até que as divergências sejam corrigidas. O Estado se reserva o direito de recusar qualquer material ou equipamento que não atenda às especificações definidas neste Termo de Referência, sem custo adicional;
O fornecimento dos produtos deve ser realizado com tecnologias modernas, economicamente viáveis e ambientalmente sustentáveis, com especificações técnicas equivalentes ou superiores às estabelecidas neste Termo de Referência;
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
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5.1.1.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
As figuras 1 e 2 do anexo IV mostram os mapas superiores dos estádios com a configuração de como devem ser instalados os projetores LED;
PROCEDIMENTO DE ENSAIOS DE RECEBIMENTO:
5.2. Todas as luminárias devem ser entregues no seu respectivo local de instalação. Após serem acondicionadas, o gestor de contrato irá selecionar, aleatoriamente 8 amostras de cada modelo de luminária para enviar a um laboratório acreditado pelo INMETRO para realização de ensaios luminotécnicos.
5.3. O laboratório deverá realizar o ensaio LM79 em todas as amostras selecionadas e enviar os relatórios para a fiscalização do Gestor de contratos que irá então avaliar se os parâmetros técnicos das luminárias de fato atendem ao que está sendo solicitado no edital e são compatíveis com as informações técnicas fornecidas pela empresa vencedora.
5.4. Somente após a aprovação das amostras através desses ensaios será liberado a instalação completa do equipamento.
5.5. Se caso o relatório emitido pelo laboratório apresentar inconformidades, cabe ao Gestor de contratos avaliar se as
inconformidades representam prejuízo e recusar a entrega realizada. Nesse caso a empresa terá 10 dias úteis para recolher toda a remessa e realizar uma nova entrega ne novos materiais para serem avaliados.
5.6. No caso de reincidência da reprovação de 2 lotes seguidos, o contrato será rescindido e a empresa sofrerá as consequências
contratuais por quebras contratuais sujeito as penalidades definidas nesse processo licitatório.
5.7. Todos os custos de transporte e ensaio das luminárias serão de responsabilidade da empresa vencedora, até mesmo no caso de reprovações e os ensaios tiverem que ser realizados novamente;
REQUISITOS TÉCNICOS DOS PROJETORES DE LED:
Os modelos de luminárias LED devem atender às especificações descritas nos quadros do anexo IV, conforme a seguir:
Quadro 1 - PROJETORES DE ILUMINAÇÃO ESPORTIVA; Quadro 2 - PROJETORES DE ILUMINAÇÃO DE CIRCULAÇÃO;
REQUISITOS FOTOMÉTRICOS E CENÁRIOS DE SIMULAÇÃO:
Utilizando um software específico de iluminação, deve-se realizar uma simulação computacional dos dois estádios com os projetores para verificar o resultado atingido;
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Para a simulação no software devem ser considerados os seguintes parâmetros:
1) Fator de manutenção: 0,9;
2) Altura dos planos de medições: 1 metro de altura para os parâmetros horizontais e verticais;
Dados Técnicos para simulação para o estádio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx:
Os arranjos das luminárias devem ser posicionados a 29 metros de altura, 5 metros a mais do que as estruturas existentes hoje no estádio. A estrutura metálica de instalação dos projetores faz parte do escopo de contratação deste Termo de referência;
Medidas do campo e posicionamento do poste: Conforme FIGURA 3 do anexo IV;
Esboço ilustrativo da ampliação na altura de instalação dos projetores com estrutura metálica: Conforme FIGURA 4 do anexo IV;
A medição no software dos parâmetros luminotécnicos devem respeitar a grade de medição com 96 pontos, conforme orientação da FIFA: FIGURA 5 do anexo IV;
Dados Técnicos para simulação para o estádio Governador Xxxxxx Xxxxxx: Os arranjos das luminárias devem ser posicionados a 29 metros de altura, 5 metros a mais do que as estruturas existentes hoje no estádio. A estrutura metálica de instalação dos projetores faz parte do escopo de contratação deste Termo de referência;
Medidas do campo e posicionamento do poste: Conforme FIGURA 6 do anexo IV;
Esboço ilustrativo da ampliação na altura de instalação dos projetores com estrutura metálica: Conforme FIGURA 7 do anexo IV;
A medição no software dos parâmetros luminotécnicos devem respeitar a grade de medição com 96 pontos, conforme orientação da FIFA: FIGURA 8 do anexo IV;
Resultados mínimos da simulação: Conforme QUADROS 3 e 4 do anexo IV;
REQUISITOS MÍNIMOS DA AUTOMAÇÃO:
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Instalar sistema de automação para controle da iluminação e criação de cenas e sequências para diversos eventos (esportivos, musicais, shows e outros) utilizando os novos projetores;
O protocolo de comunicação, entre o sistema de automação e os projetores, deverá ser DMX (Digital Multiplex). Estes protocolos são de uso padrão em sistemas de automação possibilitando, assim, futuras ampliações e compatibilidade com diversos fabricantes de projetores ou luminárias;
O sistema de automação deverá ter controle de liga/desliga e de dimerização (0 a 100%) individual para cada projetor;
Deverá ser utilizada uma Central ou qualquer tipo de dispositivo que possibilite o armazenamento de diferentes cenas de iluminação;
O sistema de automação deverá ter sistema (aplicativo/software) de fácil manuseio para acionamento, controle, criação, e reprodução de sequências de iluminação previamente criadas;
A empresa vencedora deverá realizar treinamento completo para a equipe técnica contemplando operação, configuração e manutenção do sistema; Deverá ser instalado um painel de botoeiras físicas com sistema de emergência que se sobreponham a qualquer falha indevida no software, garantindo assim, que caso alguma falha no sistema de automação ocorra durante um evento, seja possível o acionamento total ou desligamento total dos projetores, independente da automação;
O prazo de garantia mínima do sistema de automação instalado deverá ser de 5 (cinco) anos;
Equipamento de automação: CONFORME QUADRO 5 do anexo IV.
REQUISITOS MÍNIMOS DAS ESTRUTURAS METÁLICAS DE FIXAÇÃO:
O desenho das estruturas nas figuras 4 e 7, para aumento de 5m com relação aos postes atuais, é meramente ilustrativa, o projeto das estruturas metálicas são de responsabilidade da vencedora. Deverá ser considerado os esforços físicos específicos gerados pelo projetor (peso e área de vela) para projetar a estrutura;
A estrutura deve ser confeccionada em material metálico e adequado. O material utilizado não deve sofrer corrosão/oxidação devido ao contato com intempéries; A empresa vencedora deverá apresentar a ART do projeto dessa estrutura, e também uma ART de confecção e instalação da estrutura metálica.
Ambas por profissionais capacitados com experiência na elaboração de projetos, confecções e instalações desse tipo de estrutura;
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5.8. Cronograma de realização dos serviços: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante;
A cada 15 dias corridos, na segunda-feira ou no dia subsequente, em caso de feriado, deverá ocorrer uma reunião de resultados, com a presença da Contratada, do Gerente Administrativo e do Gestor do Contrato. Esta reunião será registrada em ATA assinada por todos e arquivada pela SEJEL;
As medições dos serviços serão concluídas pela Fiscalização semanalmente, para validação dos serviços prestados.
Poderão ser realizadas medições diariamente, caso seja optado pela Fiscalização, para melhor e maior controle da qualidade da execução.
Local e horário da prestação dos serviços
5.9. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
Estádio Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – “Almeidão” - Av. Eng. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 58070-408;
Estádio Governador Xxxxxx Xxxxxx – “O Amigão” - Rua Vig. Calixto, 3230
– Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Campina Grande – PB, 58410-600.
5.10. Os serviços serão prestados no seguinte horário: Das 08h às 12h e das 13h:30min às 16h:30min.
Rotinas a serem cumpridas
5.11. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.11.1. Os serviços serão recebidos após a aceitação formal emitida pela Fiscalização do Estado. A aceitação dos materiais e serviços estará vinculada à verificação e testes de funcionamento do sistema de iluminação. Todos estes itens constarão nas ordens de serviço e o recebimento e aceitação se dará apenas quando estiverem 100% (cem por cento) concluídos.
5.11.2. Os principais itens verificados pela Fiscalização são apresentados abaixo:
a) Quantidade de produtos efetivamente instalados, corrigindo os acréscimos ou reduções em relação a(s) ordem(ens) de serviço, de acordo com as necessidades levantadas pela Contratada durante a execução;
b) Qualquer alteração de quantidades ou utilização de equipamentos ou luminárias diferentes dos modelos especificados no projeto deverão ser previamente autorizadas pelo Órgão;
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c) A Fiscalização irá também verificar, o nível de iluminância média e uniformidade de acordo com orientações da FIFA, Conmebol e CBF após a conclusão do serviço;
d) O método de medição seguirá a mesma matriz de pontos dos cenários de simulação;
e) A diferença dos resultados medidos no campo e da simulação feita em software, utilizando as medidas reais coletadas, não poderá ser maior do que 10% (dez por cento) para serem considerados como pontos conformes;
f) Remoção de todos os materiais antigos (luminária, reator, fotocélula, fiação, quando se fizer necessário etc.);
g) Limpeza da área de execução, deixando-a igual ou melhor do que antes do início dos serviços;
h) Caso a Fiscalização identifique vícios ou não conformidades nos serviços ou nos materiais, os pontos específicos afetados e os pontos de outras ordens de serviço em aberto, não serão recebidos até que sejam sanados os vícios, e a empresa estará sujeita a penalidades por não cumprimento de contrato;
i) O recebimento dos serviços pela Contratada, não isenta a empresa Contratada de eventuais defeitos de fabricação, prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou por força das disposições legais em vigor;
j) A garantia das luminárias, equipamentos de automação e demais insumos deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação.
k) O prazo de garantia será considerado a partir da data de recebimento dos materiais ou serviços oficialmente.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.12. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.12.1. Especificações e quantitativos detalhados para o Estádio Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx:
Fornecimento e instalação de projetor de LED esportivo de 1000W | Quantidade: 144 unidades;
Fornecimento e instalação de sistema de automação | Quantidade: 1 unidade; Fornecimento e instalação de estrutura metálica de suporte para projetores esportivos | Quantidade: 1 unidade;
Fornecimento e instalação de projetor de LED de até 80w | Quantidade: 160 unidades;
5.12.2. Especificações e quantitativos detalhados para o Estádio Governador Xxxxxx Xxxxxx:
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Fornecimento e instalação de projetor de LED esportivo de 1000W | Quantidade: 144 unidades;
Fornecimento e instalação de sistema de automação | Quantidade: 1 unidade;
Fornecimento e instalação de estrutura metálica de suporte para projetores esportivos | Quantidade: 1 unidade;
Fornecimento e instalação de projetor de LED de até 80w | Quantidade: 160 unidades;
5.13. Requisitos apresentados junto à proposta de preços:
5.13.1. Serão verificadas todas as especificações das luminárias e do projeto especificados nesse termo de referência.
5.13.2. A empresa deverá apresentar a seguinte documentação na habilitação técnica:
a) Relatórios de ensaio de todas as luminárias ofertadas. Os relatórios apresentados devem ser emitidos por laboratórios acreditados pelo INMETRO. Os ensaios que deverão ser apresentados são LM79, ensaio de proteção IP e IK;
b) Em hipótese alguma deverão ser fornecidos relatórios de luminárias que não façam parte do objeto desta licitação, exceto se pertencentes a uma mesma família e compiladas em um único documento;
c) Deverão ser fornecidas as curvas fotométricas das luminárias em formato eletrônico através de arquivo no formato IES ou LDT, em conformidade com os padrões da IESNA LM-79;
d) Deverá ser fornecido o arquivo digital utilizado para realizar as simulações;
e) Deverão ser fornecidos os relatórios com os resultados das simulações conforme descrito neste capítulo;
f) Carta de garantia, assinada pelo fabricante ou importador da luminária, com a descrição das exigências de garantia conforme este termo de referência, ou seja, por no mínimo de 5 (cinco) anos a partir da data de recebimento das luminárias pelo Estado;
g) Caso a documentação apresentada não atenda qualquer um dos itens acima, a empresa será automaticamente desclassificada.
Faz parte do objeto desta licitação os ensaios LM-79, que serão realizados em laboratório credenciado pelo Inmetro na entrega dos produtos;
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Todas as especificações e cenários serão novamente conferidos na entrega dos produtos, de acordo com os resultados dos ensaios e arquivos IES gerados nos testes.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.14. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 60 (sessenta) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
a. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
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6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a
assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, IV);
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, V);
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, I e II).
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6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 25, IV).
6.15. O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade
de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Gestor do Contrato
6.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, IV).
6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, II).
6.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, III).
6.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, VIII).
6.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, X)
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6.21. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, VI).
6.22. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item:
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, arts. 24, X, e 25, VII).
7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 24, X).
7.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art.
25. VII).
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7.6. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da
execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.7.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
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7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto Estadual nº 43.975, de 2023, art. 23, VIII).
7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.9.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
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7.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.15.1. o prazo de validade;
7.15.2. a data da emissão;
7.15.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.15.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.15.5. o valor a pagar; e
7.15.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
7.15.7. se o destaque de retenção de imposto de renda se enquadra nas hipóteses da IN RFB Nº 1.234/2012;
7.15.8. se o fornecedor/contratado for empresa do Estado da Paraíba, Não Optante pelo Simples, os responsáveis pelo recebimento e pagamento verificarão se o documento fiscal foi emitido nos termos do Art. 6º do Decreto nº 37.237, de 2017 (Isenção do ICMS), com a demonstração expressa do valor correspondente à isenção do ICMS deduzido do preço ofertado constante da proposta vencedora da licitação, rejeitando-o quando não atender ao referido normativo.
7.15.8.1. O valor da nota fiscal deverá ser idêntico ao valor do preço líquido demonstrado na planilha anexada à proposta final apresentada na licitação.
7.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.17. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou SIREF PB, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
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7.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou SIREF PB e ao Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar e Contratar - CAFILPB para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.19. Constatando-se, junto ao SICAF ou SIREF PB e ao CAFILPB, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF ou SIREF PB e ao CAFILPB.
Prazo de pagamento
7.23. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme art. 6º, II, da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2024/SEFAZ/SEAD/CGE, de 25 de janeiro de 2024.
7.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor de correção monetária.
Forma de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, conforme dados bancários indicados pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente, consideradas as disposições do Decreto Estadual nº 43.250, de 2022.
7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
7.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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7.27.1. Observar se a retenção do IR se enquadra nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234 , de 11 de janeiro de 2012;
7.27.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.27.3. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
7.27.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Qualificação Técnica
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8.4. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.5. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.6. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, qual seja, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA, em plena validade;
8.7. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.8. Para fins de comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.8.1. Fornecimento e instalação em estádios de futebol e ou arenas multiuso de pelo menos 01 (um) sistema de iluminação esportiva, com no mínimo 144 projetores de LED, com no mínimo 700 lux (setecentos lux), e sistema de automação para show de luzes, incluindo os serviços de focalização e comissionamento do sistema.
8.9. Indicação do responsável técnico, de nível superior e ou outro(s), reconhecido(s) pelo Conselho Profissional competente, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, comprovando os serviços de maior relevância:
a) Instalação em estádios de futebol e ou arenas multiuso de pelo menos 01 (um) sistema de iluminação esportiva, com no mínimo 144 projetores de LED, com no mínimo 700 lux (setecentos lux), e sistema de automação para show de luzes, incluindo os serviços de focalização e comissionamento do sistema.
8.10. No caso de o profissional não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho profissional competente, o acervo do profissional será aceito, mediante apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem seu vínculo com a licitante:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
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b) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum.
c) Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio;
d) Declaração de futura prestação de serviços técnicos de execução do(s) objeto(s) deste Termo de Referência.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação está definido no anexo I deste Termo de Referência.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 070001;
II) Fonte de Recursos: 500;
III) Programa de Trabalho: 5009;
IV) Elemento de Despesa: 44903900
11. ANEXO (S)
11.1. ANEXO I – MAPA DE ITENS
11.2. ANEXO II - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
11.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA RENÚNCIA DA VISTORIA PRÉVIA
11.4. ANEXO IV - QUADROS E FIGURAS
Xxxx Xxxxxx, 02 de julho de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Subgerente de Apoio de Administrativo 190.816-2
Aprovo,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
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Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer