CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
CONTRATO DE N° 0003134
RESUMO DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS (RIC)
1. LOCADORA
GDB COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.813.386/0001-56, sediada na X XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX, XXXXX
GRANDE - Mato Grosso do Sul, CEP: 79.003-071, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada em conformidade com seus atos constitutivos, e de outro lado:
2. LOCATÁRIO
INSTITUTO CEM, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.053.184/0002-18, sediada na R DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX00 XXXX 00
SALA 07, XXXXXXX XXXX XXXXXXX X, POSSE - Goiás, CEP: 73.900-000, por seu(s) representante(s) legais abaixo assinado(s) LOCATÁRIO(A).
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3. EQUIPAMENTO(S) OBJETO(S) DO CONTRATO
Imagem | Equipamento | Qtd | Valor Unit/Mes. | Valor Total/Mes. |
EQUIPAMENTO: BOMBA DE INFUSÃO FABRICANTE: MINDRAY MODELO: BENEFUSION VP3 | 3 | BRL 300,00 | BRL 900,00 | |
Não acompanham os equipos |
4. PRAZO DA LOCAÇÃO
Data de Início do Contrato: | 04/05/2023 |
Vigência do Contrato: | 12 MES(ES) |
Data de Término do Contrato : | 04/05/2024 |
5. CUSTO DA LOCAÇÃO
Informações do Orçamento | |
Valor por mês: | BRL 900,00 |
Valor Total (12 Meses): | BRL 10.800,00 |
Forma de Pagamento: | BOLETO |
Informações Bancárias | |
Banco: | BANCO DO BRASIL |
Agência: | 1610-1 |
Conta Corrente: | 128057-0 |
CNPJ: | 23.813.386/0001-56 |
6. CLÁUSULAS ESPECIAIS
6.1. As partes ajustam que as condições abaixo estabelecidas serão válidas durante o período que vigorar a presente Locação e prevalecerão sobre as condições estipuladas no CONTRATO DE LOCAÇÃO e nos seus anexos.
6.2. Fica eleito como competente o foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste CONTRATO, renunciando os contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E assim, justo e contratado, firmam o presente instrumento, obrigando-se por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
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Goiânia-GO, de de
LOCADOR(A): GDB COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ n.º 23.813.386/0001-56
LOCATÁRIO(A): INSTITUTO CEM
CNPJ n.º 12.053.184/0002-18
TESTEMUNHAS
1 ) Nome:
CPF-MF:
2 ) Nome:
CPF-MF:
OBS.: As informações comerciais contidas no RIC deste instrumento serão válidas até 10 dias após a
data de 04/05/2023 referente a emissão deste contrato e, tão somente em caso de assinatura do contrato
pela LOCADOR(A), serão ratificadas pelo tempo que perdurar o contrato.
Esta é a ultima página que corresponde ao RIC do Contrato de Locação de Equipamentos Hospitalares da GDB COMERCIO E SERVICOS LTDA.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO(S) HOSPITALAR(ES)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E COMPLEMENTARES DESTE CONTRATO
Integram o presente CONTRATO, como se nele estivessem transcritos em seu inteiro teor, para todos os efeitos de direito, os seguintes documentos:
Anexo I – RESUMO DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, a seguir designado simplesmente RIC; Anexo II – TERMO DE RECEBIMENTO E VISTORIA DO EQUIPAMENTO;
1.1. Incluem-se também seus ANEXOS, sendo certo que o inadimplemento pelo(a/s)
LOCATÁRIO(A/S) de qualquer dispositivo dos instrumentos mencionados acima possibilita à
LOCADORA optar pela rescisão unilateral de todos os pactos firmados entre as partes contratantes.
1.2. O(A/S) LOCATÁRIO(A/S), confessa(m) conhecer os documentos acima, aos quais expressamente declara(m) aderir e, por isso, passam a ser parte integrante e indissociável deste CONTRATO. Neste ato,
os documentos indicados nos Itens de I a II são entregues pela
LOCATÁRIO(A/S).
LOCADORA
ao(à/s)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DA LOCAÇÃO
2.1. A LOCADORA, na qualidade de proprietária, cede em locação ao(à/s) LOCATÁRIO(A/S) os
Equipamentos Hospitalares especificados no item 03 do RIC, pelo preço e prazo certos e ajustados, consignados nos Itens 04 e 05 do RIC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E VENCIMENTO DO ALUGUEL
O Aluguel será cobrado na modalidade CTL – Custo Total de Locação.
3.1. O valor do CTL – Custo Total de Locação é a importância constante no Item 05 do RIC com vencimento até a data de entrega do equipamento, conforme data constatada no Termo de Recebimento e Vistoria do Equipamento, sendo certo que seu reajuste se dará anualmente através da variação do índice IGP-M.
3.2. O(A/S)
LOCATÁRIO(A/S)
se obriga a pagar o valor do aluguel à
LOCADORA
através de
transferência bancária, em conta bancária ou outro meio a ser indicado pela LOCADORA.
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3.3. Caso o(a/s) LOCATÁRIO(A/S) não efetue(m) o pagamento do aluguel na data de vencimento, serão aplicadas as seguintes sanções, calculadas sempre sobre o valor total da obrigação e até o seu efetivo pagamento:
a ) Juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês;
b ) Multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total da obrigação em atraso;
c ) Correção monetária, “pró rata tempore”, com base na variação do valor do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx);
d ) Todas as despesas de cobrança, custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios na monta de 10% sobre o valor total do débito;
3.4. Nos casos de pagamentos em cheques, a quitação dos aluguéis, encargos ou quaisquer outros débitos oriundos deste contrato só operar-se-á de pleno direito, após a sua compensação e o crédito respectivo ser efetivado na conta da LOCADORA
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DA LOCAÇÃO
4.1. A locação vigorará pelo prazo estabelecido no Item 04 do RIC, extinguindo-se ao seu termo, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial, sendo que sua eventual prorrogação, renovação ou recondução se regulará mediante formalização de TERMO ADITIVO, respeitadas, contudo, as condições estabelecidas e acordadas no presente instrumento e seus
ANEXOS. Sendo que, em caso de ausência de devolução dos equipamentos no término do prazo
contratual, a locação vigorará por prazo indeterminado.
4.2. Em caso de eventual prorrogação da locação por prazo indeterminado poderá a LOCADORA denunciá-la, a qualquer tempo, mediante simples notificação por escrito.
4.3. Independentemente do(a)
LOCATÁRIO(A)
iniciar ou não, o tratamento com os Equipamentos
Objeto deste contrato e, ainda, sem prejuízos das penalidades por infração contratual, passará a ser
devido, a partir da data prevista no pactuados.
Item 04 do RIC, o aluguel e demais encargos locatícios ora
4.4. Finda a locação, independentemente do motivo (rescisão, resilição ou resolução contratual), da forma e da época, deverá o(a) LOCATÁRIO(A) devolver os Equipamentos livres de objetos e coisas, em perfeito estado de conservação e limpeza, totalmente adequado ao uso a que se destinava de maneira imediata, não tendo direito à indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias ou instalações realizadas, mesmo que necessárias, porquanto as mesmas aderirão e ficarão incorporadas ao referido Equipamento para todos os fins de direito, sendo tais obrigações assumidas pelo(a) LOCATÁRIO(A), sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.
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4.5. Em caso de rescisão antecipada por parte do(a) LOCATÁRIO(A) fica estipulada a multa de 30% (trinta por cento) do valor residual do contrato.
4.6. A rescisão antecipada por parte do LOCATÁRIO será realizada tão somente através de notificação extrajudicial através do envio de uma carta registrada a LOCADORA, com antecedência de 30 dias.
4.7. As Partes estabelecem desde já que não serão considerados caso fortuito ou força maior e, portanto, não haverá a exclusão de responsabilidade de qualquer das Partes, a ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: (i) alterações no cenário econômico regional ou global; (ii) problemas ou dificuldades econômico-financeiras de qualquer das Partes; (iii) roubo, furto ou danificação do equipamento enquanto em posse do LOCATÁRIO (A); e (iv) degradação do equipamento em razão do uso, efeitos do tempo e da natureza, enquanto em posse do LOCATÁRIO (A).
CLÁUSULA QUINTA – DA DESTINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. O Equipamento ora locado destina-se exclusivamente para o tratamento hospitalar, não podendo o(a/s) LOCATÁRIO(A/S) alterar sua destinação, ceder ou transferir para outrem, bem como alterar os itens por si comercializados e previamente acertados entre as partes, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas e considerado rescindido o presente instrumento.
5.2. O presente instrumento poderá ser imediatamente rescindido, sem que caiba direito a indenização ou qualquer outra forma de ressarcimento, no caso de reclamação contumaz contra o(a/s) LOCATÁRIO(A/S) vindo de terceiros, referente ao mau uso do Equipamento Locado.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO, SUBLOCAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
6.1. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá ceder, sublocar ou transferir, no todo ou em parte, ainda que por
empréstimo, o objeto deste
LOCADORA.
CONTRATO, sem prévio e expresso consentimento, por escrito, da
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, GARANTIA E DEVOLUÇÃO
A LOCADORA em conjunto com o LOCATÁRIO(A) definem que a entrega e a devolução dos
equipamentos nas perfeitas condições do uso a que se destina, deverão seguir da seguinte forma:
1. Entrega do(s) Equipamentos: Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
2. Devolução do(s) Equipamentos: Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB).
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7.1. As instalações dos equipamentos locados serão realizadas de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h, salvo feriados. Em caso de necessidade manifestada pelo LOCATÁRIO(A/S) de que sejam prestados os serviços em referência fora do horário comercial ora estipulado, as despesas de atendimento
extraordinário serão cobradas pela LOCADORA, em valores previamente estipulados entre
LOCADORA e LOCATÁRIO(A/S). Nas localidades de difícil acesso ou por necessidades técnicas, onde não haja condições de atendimento in loco pela LOCADORA, ou por terceiros credenciados, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as partes.
7.2. Quando se fizer necessário a substituição de partes e peças originais e estas não estiverem
disponíveis no mercado, a
LOCADORA
utilizará partes e peças, novas ou não, desde que sejam
mantidas as especificações técnicas do fabricante.
7.3. A
LOCADORA
oferece garantia do perfeito funcionamento dos equipamentos, quando da
respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo os equipamentos objeto do presente contrato, serem previamente revisados, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.
7.4. A LOCADORA, ou terceiros por ela credenciados, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIO(A/S), fornecerá os serviços técnicos, manutenção e reparo dos equipamentos, incluindo todas as peças, caso a manutenção se faça necessária, salvo em caso de dano por culpa exclusiva do LOCATÁRIO(A/AS), caso em que será realizado novo orçamento a parte.
7.5. Obriga-se o(a/s) LOCATÁRIO(A/S) a conservar o Equipamento locado, caso em que, ocorrendo qualquer dano à sua exclusiva culpa, efetuará o pagamento de todos os danos causados, ressarcindo a LOCADORA de todos os gastos e despesas necessárias à reparação do Equipamento danificado.
7.6. O(A/S) LOCATÁRIO(A/S) fica(m) obrigado(a/s), no curso da locação, satisfazer às suas próprias custas, a todas e quaisquer intimações dos poderes competentes a que der causa, mesmo que expedidas em nome da LOCADORA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS MATERIAIS DE CONSUMO
8.1. A presente locação diz respeito tão somente ao equipamento objeto deste contrato e não é acompanhada de qualquer consumível necessário para sua utilização, o que deverá ser adquirido pela LOCATÁRIA através de pedido de venda à LOCADORA, ou através de outras fontes, caso julgue de seu interesse.
8.2. Caso a LOCATÁRIA manifeste a intenção de adquirir os componentes, consumíveis e os serviços de manutenção do equipamento de outras fontes, desde já declara a ciência de que eventual aquisição correrá por sua estrita e exclusiva responsabilidade, sendo certo que em caso de eventuais danos causados ao equipamento, os valores referentes aos custos para o reparo, serão de sua responsabilidade.
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8.3. Toda e qualquer aquisição de componentes, consumíveis e, ainda, serviços de manutenção do equipamento que sejam realizadas pela LOCATÁRIA e adquiridos através de outras fontes, não serão reembolsadas pela LOCADORA, bem como, não haverá qualquer abatimento no valor da locação.
CLÁUSULA NONA – DA CIÊNCIA QUANTO AO USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS
9.1. Declara a LOCATÁRIA ciência quanto ao dever de adequado uso dos equipamentos objeto do contrato de locação, bem como quanto ao dever de observância ao treinamento dado pela LOCADORA quanto a não reutilização de acessórios considerados descartáveis, devendo zelar sempre pela boa higiene e segurança do paciente tratado.
9.2. Diante dos treinamentos e orientações repassadas à LOCATÁRIA, declara esta ciência quanto a
ausência de responsabilidade da
LOCADORA
quanto ao uso inadequado dos equipamentos, dando
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ainda seu aceite quanto a sua exclusiva responsabilidade por eventuais riscos, perdas e danos ou quaisquer questionamentos ou responsabilidades administrativas ou judiciais advindas de atos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADE
10.1. Considerar-se-á rescindido de pleno direito o presente Contrato de Locação independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem obrigação da LOCADORA, de indenizar o(a/s) LOCATÁRIO(A/S) a qualquer título:
a ) No término do respectivo prazo de locação;
b )No caso de infração por parte do(a/s) estipuladas;
LOCATÁRIO(A/S)
de qualquer das obrigações aqui
10.2. Na hipótese de rescisão antecipada do presente instrumento, por infração de suas cláusulas ou inadimplência verificada, será devido o aluguel em sua totalidade, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor residual do contrato, podendo ser cobrado judicialmente pela LOCADORA, com todos os encargos previstos e pactuados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM ANÁLISE DE CRÉDITO
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11.1. Declara a LOCATÁRIA a ciência de que a presente tratativa comercial somente perdurará mediante aprovação da LOCATÁRIA em análise de crédito a ser realizada pela CONTRATADA e, ainda, tão somente mediante assinatura do presente instrumento por parte de pessoa com poderes para assinar pela LOCADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Sendo os Equipamentos locados, destinados ao uso de tratamento hospitalar, o LOCATÁRIO(A/AS), declara desde já, estar ciente de todos os riscos, isentando a LOCADORA de toda e qualquer responsabilidade decorrente do tratamento, não se responsabilizando a LOCADORA acerca de qualquer certeza de resultado ou benefício que seja de expectativa do LOCATÁRIO(A/AS), ficando desde já, ciente, da impossibilidade de devolução de valores em caso de ausência do resultado esperado.
12.2. Poderá a LOCADORA, a qualquer tempo, vistoriar o Equipamento locado, mediante combinação prévia de dia e hora.
12.3. O presente
CONTRATO
vincula as Partes ao seu fiel cumprimento, por si, seus herdeiros e
sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
13.1. As Partes obrigam-se a observar, cumprir e/ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas (entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum) e representantes (diretores, membros do conselho de administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços) toda e qualquer lei anticorrupção, em especial a Lei Federal nº 12.846/13, conforme aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
14.1. Caso o presente instrumento seja assinado de forma digital ou eletronicamente, cada parte declara e garante que sua assinatura digital ou eletrônica tem o mesmo efeito vinculativo que teria a assinatura manuscrita, possuindo caráter irrevogável e irretratável, sendo realizada através de plataforma de conhecida confiabilidade, estando as partes atentas ao disposto na Medida Provisória 2.200-2/2001 ou em outra legislação que venha a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
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15.1. As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, tudo conforme o que rege a Lei 13.709/2018. No que tange à utilização dos dados a de cada uma deverão:
(i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso de acordo com o que a cada uma lhe direcionar sempre em conformidade com estas cláusulas. Para os casos em que forem obrigadas e não mais puderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concordam em informar de modo formal este fato à outra parte.
(ii) Manter e utilizar medidas de segurança para que possam proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou transmitidos eletronicamente, a fim de que possam garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida pela autorização de cada uma, não podendo estes serem modificados sem expressa autorização da outra parte.
(iv) Garantir, por si próprias ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito como competente o foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste CONTRATO, renunciando os contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
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TESTEMUNHAS
1 ) Nome:
CPF-MF:
2 ) Nome:
CPF-MF:
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ANEXO 1 - LISTA DE EQUIPAMENTOS LOCADOS POR N° DE SÉRIE
Imagem | Equipamento | Qtd |
EQUIPAMENTO: BOMBA DE INFUSAO FABRICANTE: MINDRAY MODELO: BENEFUSION VP3 N° DE SÉRIE: SK20808924 | 1 | |
EQUIPAMENTO: BOMBA DE INFUSAO FABRICANTE: MINDRAY MODELO: BENEFUSION VP3 N° DE SÉRIE: SK20808987 | 1 | |
EQUIPAMENTO: BOMBA DE INFUSAO FABRICANTE: MINDRAY MODELO: BENEFUSION VP3 N° DE SÉRIE: SK20808984 | 1 |
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 23 de maio de 2023. Versão v1.24.0.
Contrato Locação 0003134.pdf
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Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 19 mai 2023 às 11:55:34
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
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Assinou como testemunha em 18 mai 2023 às 10:37:28
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para aprovar em 22 mai 2023 às 15:03:34
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 23 mai 2023 às 15:19:53
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 22 mai 2023 às 15:03:35
Log
18 mai 2023, 09:19:53 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx na Conta fe04d8f4-09f6-4e33-8e5c- 66bcfb3b22c2 criou este documento número e5681f34-d6f9-44a3-b194-b5d84a947fdb. Data limite para assinatura do documento: 17 de junho de 2023 (09:19). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
18 mai 2023, 09:19:54 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx na Conta fe04d8f4-09f6-4e33-8e5c- 66bcfb3b22c2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como parte, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
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18 mai 2023, 09:19:54 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx na Conta fe04d8f4-09f6-4e33-8e5c- 66bcfb3b22c2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxx Xxxxxx e CPF 043.402.931- 99.
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xxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx para assinar para aprovar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e CPF 938.368.641- 34.
18 mai 2023, 09:19:55 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx na Conta fe04d8f4-09f6-4e33-8e5c- 66bcfb3b22c2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Senha; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
18 mai 2023, 09:19:55 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx na Conta fe04d8f4-09f6-4e33-8e5c- 66bcfb3b22c2 adicionou à Lista de Assinatura:
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18 mai 2023, 10:37:29 Xxxx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 45.188.181.97. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -21.1129459 e longitude -56.5056142. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.498.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 mai 2023, 11:55:34 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.55.196.247. Componente de assinatura versão 1.499.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 mai 2023, 15:03:34 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx assinou para aprovar. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.72.97.193. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.6719287 e longitude -49.2641009. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.500.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 mai 2023, 15:03:35 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: senha com hash prefixo 8b93bd(...). CPF informado: 000.000.000-00. E-mail informado: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. IP: 191.6.223.204. Interface de assinatura versão 1.500.0 disponibilizado via API.
23 mai 2023, 15:19:53 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: senha com hash prefixo 0d3d68(...). CPF informado: 000.000.000-00. E-mail informado: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. IP: 187.32.11.242. Interface de assinatura versão 1.500.0 disponibilizado via API.
23 mai 2023, 15:19:54 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número e5681f34-d6f9-44a3-b194-b5d84a947fdb.
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