CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00190.110107/2020-27
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de extração de dados prestados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, pelo período de 30 (trinta) meses, prorrogáveis até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo suporte técnico, para a Controladoria-Geral da União – CGU, conforme especificações indicadas nos itens abaixo.
2. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Contratação, pela CGU, de serviços especializados e contínuos de extração de dados prestados pelo SERPRO, mais especificamente os serviços de “Dados como Serviços por meio de Acesso online”, “Extração de bases de Dados por meio de dump” e “Extração de Dados por meio de Webservices”, de modo a subsidiar a publicação de informações no Portal da Transparência, bem como subsidiar a produção de informações estratégicas e outras ações de controle visando o apoio à tomada de decisão, incluindo a contratação de serviço de consultoria para definição das consultas (extrações). Junto com o serviço a ser contratado, a CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. O acionamento, será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
2.2. Bens e Serviços que compõem a solução
2.2.1. Serviço de extração de dados das bases indicadas na tabela que segue:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidades Estimadas | Valor Unitário | Valor Total |
PRODUÇÃO DAS SOLUÇÕES | |||||
1 | Extração incremental diária do sistema SCDP (CATSER: 27324) | Mês (Unidade) | 30 | R$ 8.134,26 | R$ 244.027,80 |
2 | Consulta ao sistema COMPROT-CGU (CATSER: 27324) | Mês (Unidade) | 30 | R$ 1.922,11 | R$ 57.663,30 |
EXTRAÇÃO DE DADOS – CPF / CNPJ | |||||
3 | Extração de Dados – CPF Base FULL (CATSER: 27324) | Extração Trimestral (Unidade) | 10 | R$ 55.000,00 | R$ 550.000,00 |
4 | Extração de Dados – CNPJ Base Incremental (CATSER: 27324) | Extração Mensal (Unidade) | 30 | R$ 14.300,00 | R$ 429.000,00 |
HOD | |||||
5 | Usuários Habilitados em Sistemas – Assinatura Básica (CATSER: 27324)* | Assinatura/Mês (Unidade) | 30 | R$ 689,06 | R$ 20.671,80 |
6 | Usuários Habilitados em Sistemas – Usuários Adicionais (CATSER: 27324) | Usuários Adicionais (Unidade) | 17100 | R$ 20,23 | R$ 345.933,00 |
DaaS | |||||
7 | Dados como Serviço – Gestor da Base e Órgãos de Controle (CATSER: 27324) | Pacote de 150.000 milheiros de linhas (Unidade) | 30 | R$ 36.104,41 | R$ 1.083.132,30 |
8 | Gestor da Base e Órgãos de Controle – Milheiros Excedentes (CATSER: 27324) | Unidade | 30 | R$ 0,26 | R$ 7,80 |
CONSULTORIA TÉCNICA | |||||
9 | Consultoria Técnica (CATSER: 27324) | Hora | 1260 | R$ 453,00 | R$ 570.780,00 |
EXTRAÇÃO DE DADOS – DENATRAN | |||||
10 | Extração da base RENAVAM – FULL (CATSER: 27324) | Extração (Unidade) | 5 | R$ 89.893,84 | R$ 449.469,20 |
11 | Extração da base RENACH – FULL (CATSER: 27324) | Extração (Unidade) | 5 | R$ 47.103,04 | R$ 235.515,20 |
WS NF-e |
12 | Consulta WS - NF-e (CATSER: 27324) | Mês (Unidade) | 30 | R$ 15.603,55 | R$ 468.106,50 |
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | |||||
13 | Desenvolvimento e Manutenção de Software - Sob Demanda (CATSER: 27324) | Ponto de Função (PF) | 200 | R$ 2.175,93 | R$ 435.186,00 |
Valor Total | R$ 4.889.492,90 |
Tabela 1: Serviços que compõem a solução
*A assinatura básica permite ao demandante o cadastro de até 10 (dez) usuários no sistema. Acima dessa quantidade, os usuários cadastrados serão registrados como usuários adicionais
3. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. Contratação, pela CGU, de serviços especializados e contínuos de extração de dados prestados pelo SERPRO, mais especificamente os serviços de “Dados como Serviços por meio de Acesso online”, “Extração de bases de Dados por meio de dump” e “Extração de Dados por meio de Webservices”, modo a subsidiar a publicação de informações no Portal da Transparência, bem como subsidiar a produção de informações estratégicas e outras ações de controle visando o apoio a tomada de decisão, incluindo a contratação de serviço de Consultoria para definição das consultas (extrações). Junto com o serviço a ser contratado, a Contratada disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. O acionamento, será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
3.1.2. Em relação às demandas da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - STPC, a alteração no modelo de consumo de bases de dados da administração pública federal, promovidas pelo Decreto nº 8.789/2016, pressupõe que os órgãos que utilizam dados de sistemas gerenciados por outros órgãos, deverão adquirir nova interface de acesso às bases, por meio de contrato a ser firmado com o SERPRO. Dessa forma, as cargas de dados utilizadas para o Portal da Transparência deverão ser realizadas por meio do produto “Dados como Serviço”, “Extração de bases de Dados por meio de dump” e “Extração de Dados por meio de Webservices” junto ao SERPRO.
3.1.3. Em relação às Notas Fiscais Eletrônicas da Administração Pública Federal, hospedadas no Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, sob supervisão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, por meio da celebração de instrumento jurídico com o prestador do serviço de tecnologia da informação à referida Secretaria. De acordo com o estabelecido no art. 16 do Decreto nº 9.681/2019, compete à STPC formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social no Poder Executivo federal.
3.1.4. Nesse sentido, o Decreto nº 10.209/2020, traz em seu art. 6º que são públicas as notas fiscais eletrônicas relativas às aquisições de produtos e de serviços pela administração pública federal, autorizando, em seu §2º, a publicação no Portal da Transparência do Governo Federal. O objetivo, então, da contratação é obter acesso às referidas Notas Fiscais Eletrônicas de Compras Governamentais a fim de possibilitar a publicação no Portal da Transparência.
3.1.5. Já com relação aos dados demandados pela Secretaria de Combate à Corrupção - SCC/DIE, justificam-se pela necessidade de a CGU atuar, dentre outras competências, na fiscalização e detecção de possíveis fraudes com relação ao uso do dinheiro público federal, idealizando soluções com o intuito de prevenir novos acontecimentos. Nesse cenário, a CGU realiza ações de monitoramento por intermédio do Observatório da Despesa Pública – ODP, que se apoia em informações oriundas do cruzamento das diversas bases de dados. É importante destacar que as bases de dados supramencionadas servem de insumos para a definição do escopo dos trabalhos a serem realizados pela CGU, em especial no tocante às atividades de sindicância patrimonial. O resultado das atividades mencionadas são os diversos Relatórios confeccionados na Casa, que são disponibilizados aos Ministérios Gestores dos Recursos fiscalizados e aos órgãos de defesa do Estado, ou seja, Tribunal de Contas da União, Departamento de Polícia Federal e Ministério Público Federal.
3.2. ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAIS
Objetivos estratégicos 2020-2023 | Objetivo 13: Racionalizar os recursos logísticos, financeiros e de TIC, com foco na sustentabilidade, segurança e efetividade. |
Iniciativas estratégicas 2020-2023 | Iniciativa 13.3 - Estabelecer e aprimorar o gerenciamento dos níveis de serviço de TIC |
PDTI 2020-2021 | #842037 - Renovação: Serviços do SERPRO |
PAC 2021 | Item 1187 - Contratação do Serviço de Extração de Dados SERPRO |
EGD 2020-2022 | Objetivo 13 - Reformulação dos canais de transparência e dados abertos |
Tabela 2 - Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.3. ESTIMATIVA DA DEMANDA
3.3.1. A Tabela 3 apresenta a estimativa da demanda e respectiva justificativa para cada serviço:
Serviço | Quantidade | Justificativa/Observação |
Extração full da base CPF - Trimestral | 10 | Atualização trimestral dos dados do Portal da Transparência, conforme serviço atualmente provido pelo Contrato nº 16/2016 |
Extração incremental da base CNPJ - Mensal | 30 | Atualização mensal do Portal da Transparência, conforme serviço atualmente provido pelo Contrato nº 16/2016 |
Acesso aos Cadastros CPF e CNPJ - Mensal | 580 | Quantidade de usuários que atualmente fazem uso do serviço por meio do Contrato nº 07/2016 |
Produção Sistema COMPROT - Mensal | 30 | |
Extração incremental da base SCDP -Mensal | 30 | Atualização mensal do Portal da Transparência, conforme serviço atualmente provido pelo Contrato nº 16/2016 |
DaaS - 150.000 Milheiros - Mensal | 30 | Atualização mensal do Portal da Transparência, conforme serviço provido atualmente pelo Contrato nº 07/2018 |
DaaS - Consultoria - Por Hora | 1260 | Considerando os volumes de horas de consultoria utilizados no Contrato n.º 07/2018 |
Extração da base RENACH – FULL - Semestral | 5 | Conforme registrado pela SCC/DIE na formalização da demanda, uma vez que a atualização precisa ser semestral. |
Extração da base RENAVAM – FULL - Semestral | 5 | Conforme registrado pela SCC/DIE na formalização da demanda, uma vez que a atualização precisa ser semestral. |
Consulta WS - NF-e - Mensal | 30 | Volume de extrações estimados pelo SERPRO a partir dos CNPJ indicados pela STPC, os quais referem-se a todos os órgãos da APF que a CGU vai extrair as Notas Fiscais Eletrônicas. |
Desenvolvimento e Manutenção de Software para as Nf-e - Por Ponto de Função (Tecnologia Java) | 200 | Volume estimado pelo SERPRO para ajustar o WebService as regras de negócio definidas pela STPC, bem como para realizar uma extração dos dados legados das Notas Fiscais Eletrônicas. |
Tabela 3 - Estimativa da Demanda
3.4. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.4.1. A solução foi segmentada em itens, conforme as características técnicas de cada um deles, as tecnologias envolvidas, bem como as bases de origem das informações. Por outro lado, vale ressaltar que, apesar do parcelamento, todos os itens são prestados exclusivamente pelo provedor SERPRO, uma vez que os sistemas estruturantes (CPF, CNPJ, SIASG, SIAFI, SIAPE, SIORG, SCDP, RENAVAM e RENACH) estão hospedados no SERPRO, logo, somente aquela Empresa é capaz de extrair dados e compartilhá-los.
3.5. RESULTADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
3.5.1. Atendimento às políticas de transparência e combate à corrupção a partir da adequada prestação dos serviços constantes do Portal da Transparência da CGU, bem como por meio das ações de detecção e combate a fraudes realizada pela SCC.
3.5.2. A contratação dos serviços contribuirá para o aumento da transparência no Governo Federal, reforço do papel do Portal da Transparência como instrumento de divulgação dos gastos públicos, proporcionando maior e melhor controle social dos gastos.
3.5.3. O incremento no cruzamento entre as fontes de dados, ampliará o conjunto de dados disponível, aprimorando as ações investigativas e os trabalhos de inteligência, auditoria e fiscalização da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e da Secretaria de Combate à Corrupção (SCC).
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
4.1.1. Execução de rotina diária pelo DaaS e transmissão de dados dos Sistemas hospedados no SERPRO: SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional – STN (Despesas Diárias, Receitas e Cepim) e extração de arquivo de dados do SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens para serem carregados no Portal da Transparência.
4.1.2. Execução de rotina semanal pelo DaaS e transmissão de dados dos Sistemas hospedados no SERPRO: SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional – STN (Convênios) e SICONV (Convênios).
4.1.3. Execução de rotina mensal pelo DaaS e transmissão de dados dos Sistemas hospedados no SERPRO: SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional – STN (Despesas Mensais) e SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Licitações, Contratos, Dispensas e Inexigibilidades). E extração de arquivo de dados CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
4.1.4. Execução de rotina semestral de extração e transmissão de dados dos Sistemas hospedados no SERPRO: CPF
– Cadastro de Pessoa Física; RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores e RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
4.1.5. Os requisitos da publicação no Portal da Transparência são tratados em outra demanda. Especificamente para o serviço a ser contratado, ele deve:
4.1.5.1. Notas Fiscais Eletrônicas: Permitir apurações especiais, em arquivo, com extrações das notas fiscais em período retroativo a partir do ano de 2020; fornecer acesso às notas fiscais via ambiente de webservice, de forma incremental ou a partir de um sequencial definido.
a) Estimativa do volume de dados:
Seguem os volumes de notas em cada mês associadas às naturezas jurídicas das notas entendidas como da Administração Pública: Setembro/2019: 469477; Outubro/2019: 530251; Novembro/2019: 494345; Dezembro/2019: 485201; Trabalho de volumetria registrado na demanda 2.024.383.
b) Naturezas Consideradas: 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal; 110-4 Autarquia Federal; 113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal; 116-3 Órgão Público Autônomo Federal; 125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal; 128-7 Fundo Público da Administração Indireta Federal; 131- 7 Fundo Público da Administração Direta Federal; 134-1 União; 201-1 Empresa Pública; e 203-8 Sociedade de Economia Mista.
c) Tamanho médio do XML da NF-e: 12k. Documentação do leiaute: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxXXXXxxXXXxXx
4.1.6. Consultoria para definição e elaboração de consultas (extrações) nos sistemas estruturantes Execução, sob demanda, de serviço de apoio especializado para definição e elaboração de consultas (extrações) dos dados nos sistemas estruturantes, uma vez que a equipe da CGU não dispõe de conhecimento sobre o modelo de dados dos sistemas.
4.2. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
4.2.1. Não se aplica.
4.3. REQUISITOS LEGAIS DA SOLUÇÃO
4.3.1. Artigo 8o da Lei nº 5.615/70 - Dispõe sobre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e dá outras providências.
4.3.2. Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
4.3.3. Decreto nº 10.046/19, quando aplicável, bem como imediatamente atentas às suas boas práticas.
4.3.4. Instruções Normativas SRF nº 19/1998 e 20/1998.
4.3.5. Art. 6º do Decreto nº 10.209/2020 - Dispõe sobre a requisição de informações e documentos e sobre o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo fiscal.
4.4. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
4.4.1. Serviço de suporte técnico disponível para possibilitar correções de problemas de forma tempestiva; e Central de Atendimento (sítio na Internet, mensagem eletrônica ou telefone) para consultas e aberturas de chamados técnicos, em horário comercial, 5 (cinco) dias por semana.
4.5. REQUISITOS TEMPORAIS
4.5.1. Os serviços deverão ter sua prestação iniciada juntamente com o início da vigência do contrato.
4.6. REQUISITOS DE SEGURANÇA
4.6.1. Por tratar-se de serviços prestados exclusivamente pelo provedor SERPRO, os requisitos de segurança são definidos pelo provedor em parceria com os órgãos proprietários das informações, cabendo à CGU seguir as determinações para cada serviço, conforme detalhado na Proposta Comercial do SERPRO (SEI 1820899).
4.7. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
4.7.1. O presente processo administrativo para contratação da solução pretendida é realizado em forma eletrônica. O objetivo da referida adoção é reduzir o número de cópias e impressões em papel e proporcionar maior celeridade ao trâmite processual.
4.7.2. Uma vez que não há entrega de qualquer material ou equipamento, a Equipe de Planejamento da Contratação não vislumbrou outras práticas de sustentabilidade ambiental aplicáveis à presente contratação.
4.8. REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA
4.8.1. Por tratar-se de serviços prestados exclusivamente pelo provedor SERPRO, os requisitos de segurança são definidos pelo provedor em parceria com os órgãos proprietários das informações, cabendo à CGU seguir as determinações para cada serviço, conforme detalhado na Proposta Comercial do SERPRO (SEI 1820899).
4.9. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
4.9.1. Não se aplica.
4.10. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
4.10.1. Não se aplica.
4.11. REQUISITOS DE GARANTIA CONTRATUAL
4.11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que não haverá pagamento antecipado pelo serviço, que será prestado pela CONTRATADA por meio de Ordens de Serviço – sob demanda.
4.12. REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.12.1. Não se aplica.
4.13. REQUISITOS DE FORMAÇÃO DE EQUIPE
4.13.1. Não se aplica.
4.14. REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
4.14.1. A solicitação de execução do serviço será formalizada por e-mail ou comunicação formal que deverá conter pelo menos a descrição do serviço e o tipo de serviço.
4.14.2. Para início do atendimento da demanda, é executada a fase de análise na qual o CONTRATANTE solicita ao CONTRATADO estimativa inicial de tamanho a partir do escopo da demanda, que deverá descrever de forma clara e detalhada as necessidades.
4.14.3. Caso não existam informações suficientes para a análise da demanda, o CONTRATADO poderá solicitar ao CONTRATANTE inclusão de informações complementares.
4.15. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.15.1. Conforme item 7.3 deste Projeto Básico.
5. DA VISTORIA PARA LICITAÇÃO
5.1. Não há previsão de vistoria para a licitação por tratar-se de licitação para contratação de serviço. As informações apresentadas neste Projeto Básico são suficientes para elaboração de proposta de preços.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
6.1. É expressamente vedada a subcontratação em todo ou em parte, bem como não será permitida a participação de empresas em consórcio.
7. DAS RESPONSABILIDADES
7.1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
7.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico.
7.1.3. Receber o serviço fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita.
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.1.5. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
7.1.6. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
7.1.7. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação, idealizados e desenvolvidos pelo SERPRO, em momento anterior ou posterior à vigência do contrato, sem vinculação com os serviços e/ou soluções contratadas, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal da CONTRATANTE, ser utilizados na prestação de serviços, sempre que puderem agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo do SERPRO.
7.1.7.1. A internalização de soluções não desenvolvidas pelo SERPRO deverá ser precedida de apresentação, pela CONTRATANTE, de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções.
7.1.8. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações e esclarecimentos eventualmente necessários à execução do objeto do contrato, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
7.1.9. Supervisionar a execução do objeto do contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
7.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
7.1.11. Impedir que terceiros executem o objeto do contrato.
7.1.12. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente.
7.1.13. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, na forma convencionada e no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
7.1.14. Comunicar formalmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso da prestação do serviço;
7.1.15. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.1.16. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas.
7.1.17. Demais responsabilidades estão dispostas na proposta anexa a este Projeto Básico.
7.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
7.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
7.2.3. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
7.2.4. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
7.2.5. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
7.2.6. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do contrato.
7.2.7. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis.
7.2.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
7.2.9. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
7.2.10. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
7.2.11. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
7.2.12. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
7.2.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais e assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.2.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros.
7.2.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
7.2.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da presente contratação.
7.2.17. Reportar à CONTRATANTE imediatamente quaisquer anormalidades, erros ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços.
7.2.18. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.
7.2.19. Não subcontratar o objeto deste contrato.
7.2.20. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pelo SERPRO objeto do presente contrato para atendimento da CGU é de propriedade intelectual da CONTRATANTE, assim como os direitos autorais. Os programas de computador ou soluções de tecnologia da informação desenvolvidos pelo SERPRO, que foram desenvolvidos a partir de necessidades identificadas pela empresa, que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços e/ou soluções contratadas, sem que a sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, e que estes programas de computador ou soluções em tecnologia da informação sejam dispensáveis para o funcionamento, manutenção, gestão e operação do sistema, constituirão propriedade intelectual do SERPRO.
7.2.21. Demais responsabilidades estão dispostas na proposta anexa a este Projeto Básico.
7.3. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
7.3.1. As PARTES se comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
7.3.2. Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido que:
7.3.2.1. Todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
7.3.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores.
7.3.2.3. Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
7.3.2.4. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do termo de contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
7.3.3. Para os fins do termo de contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
7.3.4. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários do termo de contrato deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
7.3.5. O descumprimento do estipulado, por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, ensejará a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei.
7.3.6. Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal previsto no art. 195, XI da Lei 9.279/96.
7.3.7. O dever de confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a necessidade de observância da Lei nº 13.709/18 (LGPD).
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. ROTINAS DE EXECUÇÃO
8.1.2. O SERPRO apresentará à CGU avaliação de impacto técnico, operacional e financeiro, inclusive do ponto de vista contratual, resguardado pela Lei nº 8.666/1993, quando um serviço for cancelado, suspenso ou entregue para homologação.
8.2. QUANTIDADE MÍNIMA DE BENS OU SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO E CONTROLE
8.2.1. Conforme item 3.3.1 deste Projeto Básico.
8.3. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
8.3.1. Além das informações constantes do item 4.14 deste Projeto Básico, serão utilizados os seguintes mecanismos:
a) Sistema de Controle de Demandas - endereço eletrônico para acesso: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) Central telefônica: 0800.728.2323;
c) Correio eletrônico: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; e
d) Formulário Eletrônico disponível na ferramenta GOVI Controle.
8.4. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
8.4.1. O SERPRO, nos termos do artigo 8º da Lei nº 5.615/70 e demais dispositivos legais pertinentes, observará rigoroso sigilo quanto à documentação recebida e manipulada e aos produtos intermediários e finais obtidos por meio dos serviços ora propostos.
8.4.2. As partes se comprometem a desenvolver a relação contratual derivada desta proposta em obediência à ordem da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais–LGPD) e do Decreto Federal nº 10.046/19, quando aplicável, bem como imediatamente atentas às suas boas práticas.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
9.1.1. Critérios detalhados por serviço no Anexo I deste Projeto Básico.
9.2. PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
9.2.1. Critérios detalhados por serviço no Anexo I deste Projeto Básico.
9.3. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS
9.3.1. Critérios detalhados por serviço no Anexo I deste Projeto Básico.
9.4. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.4.1. Os serviços prestados serão atestados formalmente pelos Fiscais do Contrato designados pela CONTRATANTE, por meio de relatórios mensais de pré-faturamento, apresentados pela CONTRATADA, os quais devem discriminar os itens faturáveis, com respectivos quantitativos, preços unitários e totais, e os indicadores dos níveis de serviço acordados e atingidos.
9.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios mensais de pré-faturamento em até 3 (três) dias úteis após o término do período de faturamento.
9.4.3. A confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço, ocorrerá em até 03 (três) dias úteis.
9.4.4. Avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação dos procedimentos de teste e inspeção, de acordo com os critérios de aceitação e dos níveis mínimos de serviço exigidos, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato, será executada em até 5 (cinco) dias corridos.
9.4.5. Em caso de verificação será dado encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato.
9.4.6. Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a cargo do Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico do Contrato, com base nas informações produzidas nos itens 9.4.4. e 9.4.5.
9.4.7. Autorização para o faturamento e emissão de nota fiscal, a cargo do Gestor do Contrato com base no Termo de Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da CONTRATADA.
9.4.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
9.5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO OU GLOSA NO PAGAMENTO
9.5.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
9.5.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.5.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.5.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.5.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
9.5.1.5. cometer fraude fiscal.
9.5.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.5.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
9.5.2.2. Multa:
a) moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, pro rata die, sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso);
b) compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item inadimplido, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA;
e) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.5.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
9.5.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
9.5.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 9.5.1 deste Projeto Básico.
9.5.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.5.3. As sanções previstas nos subitens 9.5.2.1, 9.5.2.3, 9.5.2.4 e 9.5.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.5.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.5.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão, preferencialmente, deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.5.6.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.5.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.5.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.5.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.5.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.5.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.6. DO PAGAMENTO
9.6.1. As disposições de pagamento são as que seguem abaixo e as contidas na proposta anexa a este Projeto Básico.
9.6.2. O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após a emissão da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, ou de acordo com a data constante na Nota Fiscal, por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
9.6.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme disciplinado neste Projeto Básico.
9.6.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.6.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.6.5.1. o prazo de validade;
9.6.5.2. a data da emissão;
9.6.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
9.6.5.4. o período de prestação dos serviços;
9.6.5.5. o valor a pagar; e
9.6.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a GRU INTRA-SIAFI.
9.6.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.6.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.6.10. Previamente à emissão de nota de empenho, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.6.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.6.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.6.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.6.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.6.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária devida sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA , em conformidade com o item 6, Anexo XI, da IN nº 05/2017.
9.6.15. Será encaminhado à Contratada, no prazo estabelecido em regulamento específico, a Declaração de Retenção e Recolhimento do Imposto ISSQN na fonte e a declaração de retenção de tributos via substituição tributária, se for o caso, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
9.6.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.6.17. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira; I= ( TX / 100 ) / 365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor da contratação é o valor apresentado na Tabela 1 – Serviços que compõem a solução, de acordo com a proposta comercial SERPRO (SEI 1820899). O valor foi validado por meio de pesquisa de mercado, conforme Relatório SEI 1826131.
11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11.1. Informações Orçamentárias:
11.1.1. Programa/PI: 10.01.00 - Sustentação das soluções de TI;
11.1.2. Plano de Trabalho: #842037 - Renovação: Serviços do SERPRO;
11.1.3. Natureza da Despesa: 339040/21.
11.2. Cronograma Físico-Financeiro Estimado:
Mês/Ano | 2021 | 2022 | 2023 | |||
Janeiro | - | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 | |
Fevereiro | - | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 | |
Março | - | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 | |
Abril | R$ | 54.327,70 | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 |
Maio | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 |
Junho | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 |
Julho | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 |
Agosto | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 |
Setembro | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 |
Outubro | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 | R$ | 108.655,40 |
Novembro | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 | - |
Dezembro | R$ | 162.983,10 | R$ | 162.983,10 | - | |
Valor Anual | R$ | 1.358.192,50 | R$ | 1.955.797,20 | R$ | 1.575.503,30 |
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato vigorará por 30 (trinta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Justifica-se o período inicial superior a 12 (doze) meses, pois:
12.2.1. O Serpro é o exclusivo fornecedor da solução;
12.2.2. Por tratar-se de serviço continuado, a descontinuidade antecipada do serviço causaria prejuízos diante dos custos - operacionais e financeiros - de nova contratação;
12.2.3. Esta descontinuidade poderia prejudicar os serviços fornecidos pela CGU à sociedade, no caso de indisponibilidade dos serviços;
12.2.4. O serviço que se pretende contratar é essencial à manutenção, otimização e recuperação da disponibilidade do Portal da Transparência, que não será descontinuado nos próximos anos, apresentando tendência para ampliação de serviços e quantidade de informações a serem disponibilizadas ao cidadão;
12.2.5. A renovação contratual a cada 12 (doze) meses gera ônus administrativo, uma vez que envolve várias áreas da casa para sua realização.
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1. Os preços dos itens são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo de Tecnologia da Informação – ICTI, divulgado pelo IPEA, conforme Portaria nº 424, de 7 de dezembro de 2017, exceto quanto a demandas cuja execução foi iniciada antes do reajustamento, sem prejuízo da aplicação da alteração dos preços da Tabela 1.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para o reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. Conforme art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, e seguindo entendimento explicitado no acórdão 1374/2006 – TCU Plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da CONTRATADA.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3. REGIME, TIPO E MODALIDADE DA LICITAÇÃO
15.3.1. Por ser o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 4.516/1964, a presente contratação se dará por dispensa de licitação, em conformidade com o art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e art. 2º da Lei nº 5.615/70.
15.3.1.1. Conforme inciso XVI do art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico”
15.3.1.2. Conforme art. 2º da Lei nº 5.615/70:
"É dispensada a licitação para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO pela União, por intermédio dos respectivos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as atividades de sua especialização."
15.3.2. A contração por meio do inciso XVI pressupõe:
15.3.2.1. Que o CONTRATANTE seja pessoa jurídica de direito público interno;
15.3.2.2. Que o CONTRATADO seja órgão ou entidade que integra a Administração Pública;
15.3.2.3. Que o CONTRATADO tenha sido criado para o fim específico do objeto pretendido pela Administração Pública contratante; e
15.3.2.4. Que o objeto da contratação seja serviços de informática.
15.3.3. O SERPRO, conforme estatuto, é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia e tem como objeto “desenvolver, prover, integrar, comercializar e licenciar soluções em tecnologia...”. Além disso, o objeto dessa contratação é “serviços de extração de dados” o que claramente se refere a “serviços de informática”. Sendo assim, os requisitos para contratação com base no Art. 24, inciso XVI estão atendidos em sua totalidade.
15.3.4. Por fim, importante ressaltar o Acórdão 255/2004 – Plenário – TCU:
“9.1. (...)
9.1.2. a legalidade da contratação do SERPRO por dispensa de licitação, com amparo no inciso XVI do art. 24 da LEI nº 8.666/93”
15.4. JUSTIFICATIVA PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E MARGENS DE PREFERÊNCIA
15.4.1. Não se aplica, por se tratar de contratação direta.
15.5. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
15.5.1. Não se aplica.
16. DOS ANEXOS
16.1. ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
16.2. ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL SERPRO (SEI 1828932)
16.2.1. As disposições contidas na proposta comercial anexa vinculam as partes para execução dos serviços.
17. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
17.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Ato de Designação SEI 1789550, de 8 de janeiro de 2021.
Integrantes Requisitantes
Integrante Técnico
Integrante Administrativo
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Miatelo
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
[ASSINATURA ELETRÔNICA] [ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
Autoridade Máxima da Área de TIC
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
18. EXTRAÇÃO DE DADOS DO SISTEMA SCDP (MENSAL) E SISTEMA COMPROT
18.1. Descrição Geral
18.1.1. O serviço consiste na utilização do Sistema de Comunicação e Protocolo – COMPROT-CGU, hospedado no Centro de Dados do PROPONENTE e pertencente ao Ministério da Economia, e da extração e transmissão dos dados do Sistema SCDP.
18.2. SCDP
18.2.1. Descrição do Serviço
18.2.1.1. A carga é diária e de forma incremental.
18.2.1.2. O serviço de consulta e geração da extração da base do SCDP se dará conforme autorização e Instruções Normativas do Órgão Gestor do SCDP.
18.2.1.3. É de responsabilidade do DEMANDANTE apresentar a documentação que comprove a autorização do Órgão Gestor que permita o acesso aos dados do SCDP.
18.2.2. Forma de Execução
18.2.2.1. O PROPONENTE proverá a execução da solução mediante as seguintes condições de ambiente:
a) Equipamentos instalados em local confinado e seguro, com controle de acesso físico por intermédio de dispositivos de segurança;
b) Conexão à rede de comunicações protegida por firewall;
c) Proteção contra acessos indevidos aos arquivos de dados;
d) Execução automatizada de atividades de programação e controle das operações dos serviços • Execução de cópias de segurança (backups);
e) Armazenamento das bases de dados em discos magnéticos, externos ao servidor, com acesso direto para leitura e gravação e segurança na recuperação de dados.
18.2.2.2. Durante a execução dos serviços, o DEMANDANTE deverá:
a) Comunicar, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, quaisquer necessidades de serviço que impliquem execução de atividades fora do horário comercial, cabendo ao PROPONENTE a aceitação ou a apresentação de contrapropostas para execução dos serviços que decorram de análise de viabilidade e compatibilidade.
18.2.2.3. O PROPONENTE será responsável por:
a) Manter a documentação dos procedimentos operacionais (backup/restore, Scripts e procedimentos de instalação);
b) Notificar o DEMANDANTE de eventos de parada programada que impactem na disponibilidade dos serviços contratados;
c) Adotar políticas de segurança de informação para atender aos requisitos de sigilo e segurança definidos pela aplicação;
d) Negociar, a qualquer tempo, a execução de manutenção corretiva emergencial para garantir a disponibilidade dos serviços;
e) Prover as licenças e o conjunto de software básico necessário ao processamento e armazenamento dos dados da extração (sistema operacional, software de comunicação, banco de dados relacional e software utilitários).
18.2.2.4. A eventual desativação do serviço, por solicitação do Gestor do Sistema SCDP, deverá ser comunicada pela PROPONENTE ao DEMANDANTE.
18.2.2.5. A PROPONENTE deverá informar a data prevista para encerramento e o tempo de retenção do arquivo extraído.
18.2.3. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
Cumprimento do prazo da entrega da Demanda Solicitada | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a entrega no prazo acordado |
Meta a cumprir | Prazo estabelecido para entrega da base extraída do SCDP |
Periodicidade | Mensal e de acordo com o cronograma firmado |
Início de vigência | Após a assinatura do contrato |
Mecanismo de cálculo | 1) No caso de não cumprimento do prazo acordado, deverá ser apurada a quantidade de dias de atraso da entrega da base QT = [DTE – DTA] onde QT = Quantidade de dias em atraso DTE = Data de entrega DTA = Data acordada para entrega 2) Será computada a quantidade de dias corridos em atraso 3) Não serão computadas como atraso as mudanças de cronograma por responsabilidade do DEMANDANTE, como a falta de definição e esclarecimentos em relação à demanda, e indisponibilidade dos sistemas de origem da base (SCDP) que impedirão a extração |
Descontos no pagamento | Para cada base com atraso, ou seja, quando o nível de serviço não for atingido, será calculado o desconto da seguinte forma Desc = QT * (Vs * 0,0025), onde Desc = Valor do desconto QT = Quantidade de dias em atraso Vs = Valor do serviço 0,0025 = Fixo que representa o percentual de 0,25 % diário para subtração do valor da base extraída |
Observações | O cronograma de entrega deverá ser acordado entre as partes. |
18.3. COMPROT - CGU
18.3.1. Descrição do Serviço
18.3.1.1. O Sistema de Comunicação e Protocolo – COMPROT– CGU utiliza funcionalidades WEB para pesquisa de registros armazenados em um banco de dados, contemplando envio automático por e-mail de informações sobre o andamento dos processos aos cidadãos interessados. No âmbito do Ministério da Economia, o Sistema disponibiliza a pesquisa do processo com numeração automática.
18.3.2. Forma de Execução
18.3.2.1. Características:
a) Consulta de Processos e documentos gerados pelos Órgãos usuários do Ministério da Economia;
b) Manutenção corretiva das rotinas do sistema;
c) Rotinas de segurança; e
d) Backup.
18.3.2.2. Solução Tecnológica Aplicada:
a) Linguagens de Programação: ASP, Visual Basic e NATURAL;
b) Sistema Operacional: Windows e Z-OS;
c) Banco de Dados: SQL Server e ADABAS;
d) Conexão (Micro - Banco de Dados): Entre-X Broker e ODBC;
e) Navegador: Fire Fox Mozila e Microsoft Internet Explorer;
f) Acesso: Intranet e Internet;
g) Conexão: (Micro-Mainframe): SQLADA, ENTIRE-X Broker.
18.3.2.3. Requisitos do Sistema:
a) Segurança: O acesso ao COMPROT é controlado pelo Sistema de Segurança Senha-Rede;
b) Uso do Sistema fora dos horários contratados: As extensões de horário deverão ser solicitadas pelo DEMANDANTE ao PROPONENTE com antecedência de 3 (três) horas e o uso do Sistema em finais de semana e feriados, deverá ser solicitado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
18.3.2.4. Complexidade do Ambiente Operacional:
a) Transações On Line – Tempo de Processamento requerido: de 0,31 a 0,50 segundos por transação.
18.3.2.5. Procedimentos operacionais de produção:
a) Durante o período contratado, visando garantir os níveis de serviços contratados;
b) Os serviços são controlados e gerenciados automaticamente;
c) Os arquivos armazenados nos subsistemas de discos magnéticos estão protegidos contra falhas em suas unidades de armazenamento e de alimentação;
d) As logs dos bancos de dados são copiadas diariamente ou quando requeridas e retidas por um período de 90 (noventa) dias;
e) Os arquivos armazenados em subsistemas de discos magnéticos são gerenciados automaticamente;
f) Os arquivos utilizados no sistema operacional Z-OS, são protegidos por software de segurança, impedindo o acesso indevido por usuários não autorizados;
g) Os arquivos armazenados em fitas magnéticas estarão guardados em silos robóticos de alta confiabilidade, com disponibilidade de leitura de dados, por um período médio de 10 (dez) anos;
h) Paralisação para manutenção: O PROPONENTE deverá programar com antecedência, no mínimo de 07 (sete) dias, a necessidade de paralisação para realização de manutenção preventiva ou evolutiva de hardware/software ou infraestrutura, acordando com o DEMANDANTE, a data e horário conveniente ao andamento dos serviços e à integridade do ambiente operacional.
18.3.3. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
NMS 1 Disponibilidade (Disp) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a disponibilidade do sistema durante 15 horas por dia, 5 dias por semana |
Meta a cumprir | 98 % de disponibilidade |
Instrumento de medição | Registros de incidentes de alta severidade na Central de Serviços SERPRO (CSS) |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Será calculado, mensalmente, o percentual de disponibilidade do sistema, de acordo com a seguinte fórmula: DM = [( Tm – Ti) / Tm] * 100, onde DM = Percentual de disponibilidade Ti = Somatório dos minutos de interrupção observados durante o período de prestação do serviço, exceto o tempo necessário às manutenções preventivas programadas e agendadas com a Subsecretaria de Contabilidade Pública Tm = Somatório de minutos no período previsto para a prestação do serviço |
Início da vigência | A partir da disponibilização do sistema |
Desconto | Quando o nível de serviço não for atingido, será calculado o desconto sobre o serviço por intermédio da seguinte fórmula: Desc = [1 – (la / lc)] * Vt, onde Desc = Valor do desconto la = Indicador atingido lc = Indicador contratado Vt = Valor total do serviço |
NMS 2 TEMPO MÉDIO DE RECUPERAÇÃO (MTTR) | |
Item | Descrição |
Definição | Tempo médio para restaurar uma indisponibilidade de alta severidade |
Finalidade | Verificar o tempo médio gasto para sanar uma indisponibilidade, considerando os registros de incidente de alta severidade (indisponibilidade do serviço) |
Meta a cumprir | Recuperação do serviço em até 2 (duas) horas |
Instrumento de medição | Registros de incidentes de alta severidade na Central de Serviços SERPRO |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Somatório do tempo de indisponibilidade para cada ocorrência de alta severidade dividido pelo número de ocorrências de alta severidade |
Início da vigência | A partir da disponibilização do sistema |
Desconto | Será calculado mensalmente, o MTTR em caso de ter havido pelo menos um incidente de alta severidade Caso o MTTR do serviço tenha sido superior ao nível contratado, o PROPONENTE aplicará um desconto de 0,25 % sobre o valor do serviço afetado. |
Observações | O valor total do desconto por descumprimento de MTTR estará limitado a 5 % do valor do serviço apurado no mês |
18.3.3.1. Não será considerado descumprimento do nível de serviço a ocorrência de indisponibilidade nas seguintes situações:
a) Interrupções programadas para manutenções preventivas e configurações (upgrade de hardware, correções de desvios e adequação tecnológica, em atendimento às necessidades do gestor do sistema), de iniciativa do PROPONENTE, previamente acordadas com o próprio gestor e comunicado ao DEMANDANTE;
b) Incidentes que, após análise, foram descaracterizados como indisponibilidade, devidamente comprovado pelo PROPONENTE;
c) Períodos de manutenção de interesse do gestor do sistema;
d) Recusa de conexão, lentidão, ou degradação de qualidade, os casos em que as instalações do centro de dados do PROPONENTE estejam em perfeitas condições de disponibilidade, devidamente comprovada;
e) Falhas ocasionadas por imperícia, imprudência, conduta negligente ou dolosa do DEMANDANTE;
f) Problemas de infraestrutura de responsabilidade do DEMANDANTE;
g) Motivos de calamidade pública, desastres naturais e força maior, de acordo com a conceituação prevista em regulamentação legal.
18.4. Item Faturável
18.4.1. Do Item Faturável
Itens Faturáveis | Descrição | Unidade de Medida |
IFA | COMPROT-CGU - Refere-se a consultas aos processos e documentos armazenados na base de dados relativo ao controle de documentos eletrônicos gerados pelo DEMANDANTE no sistema COMPROT-CGU. | Fixo/Mensal |
IFA | Extração de dados do sistema SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens | Fixo/Mensal |
18.4.2. Do volume e valor estimado para o serviço
18.4.2.1. O volume, valor mensal e valor anual proposto para o serviço estão descritos na proposta anexa a este Projeto Básico.
18.5. Da Comunicação
18.5.1. O PROPONENTE disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
18.5.2. O acionamento, será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
18.5.3. Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com o DEMANDANTE.
18.5.4. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo - aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
18.5.4.1. Ofícios ou e-mails destinados aos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste anexo) de ambas as partes.
18.5.5. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da CSS por quaisquer funcionários do DEMANDANTE.
18.5.6. Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros do DEMANDANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na CSS por meio de solicitação explícita de registro de
incidente informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
18.6. Do Ateste dos Serviços
18.6.1. Os serviços serão atestados formalmente pelo DEMANDANTE em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados, referente ao período especificado nas CONDIÇÕES DE PAGAMENTO deste Projeto Básico, com discriminação dos itens faturáveis, quantitativos, preços unitários e totais.
18.6.2. Decorrido o prazo para ateste ou pré-ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal do DEMANDANTE, o PROPONENTE emitirá automaticamente as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados.
18.7. Cancelamento e Suspensão dos Serviços
18.7.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa do DEMANDANTE estes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao DEMANDANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
18.7.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pelo DEMANDANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
19. EXTRAÇÃO DE DADOS DO SISTEMA CPF DA RFB E CNPJ DA RFB
19.1. Descrição Geral
19.1.1. A apuração especial (AESP) consiste na extração de dados das bases dos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB), base CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), para disponibilização/envio por software de transmissão SFG (IBM® Sterling File Gateway), no formato TXT, com detalhamento definido nas demandas emitidas pela RFB.
19.1.2. Tipo de extração e periodicidade:
a) CPF: Extração FULL, trimestral e
b) CNPJ: Extração Incremental, Mensal.
19.2. Prazo de Execução
19.2.1. O(s) prazo(s) para a(s) entrega(s) serão definidos em reunião entre as partes após a assinatura do contrato.
19.3. Autorização
19.3.1. O serviço está em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa 19, de 17 de fevereiro de 1998.
19.3.2. A execução deste serviço está condicionada a emissão de demanda específica pela RFB ao SERPRO com a devida autorização e o devido layout dos dados a serem fornecidos.
19.4. Item Faturável
19.4.1. Do Item Faturável
19.4.1.1. A lista completa dos itens faturáveis, seus preços, volumes e o respectivo valor estão discriminados na proposta anexa a este Projeto Básico.
19.4.1.2. O escopo e dados da extração serão conforme o estipulado na autorização fornecida pela RFB.
19.5. Da Comunicação
19.5.1. O PROPONENTE disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
19.5.2. O acionamento, será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
19.5.3. Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com o DEMANDANTE.
19.5.4. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo - aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação,
desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
19.5.4.1. Ofícios ou e-mails destinados aos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste anexo) de ambas as partes.
19.5.5. Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros do DEMANDANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos via comunicação formal informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
19.6. Do Ateste dos Serviços
19.6.1. Os serviços serão atestados formalmente pelo DEMANDANTE em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados, referente ao período especificado nas CONDIÇÕES DE PAGAMENTO deste Projeto Básico, com discriminação dos itens faturáveis, quantitativos, preços unitários e totais.
19.6.2. Decorrido o prazo para ateste ou pré-ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal do DEMANDANTE, o PROPONENTE emitirá automaticamente as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados.
19.7. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
ITEM | NMS |
Finalidade | Garantir a entrega dos arquivos no prazo estabelecido. |
Meta a cumprir | Cronograma a ser acordado |
Instrumento de medição | Documento de Aceite/Comunicação formal |
Periodicidade | Eventual |
Mecanismo de cálculo | I. Para cada entrega durante o período de apuração, será identificado se foi atendida no prazo. No caso do não cumprimento do prazo acordado, deverá ser apurada a Quantidade de dias em atraso para entrega da demanda. II. Será computada a quantidade de dias úteis em atraso. III. Não serão computadas como atraso a indisponibilidade do DEMANDANTE para homologar a entrega. Fórmula para aferição: QT = [DTE – DTA]. Onde: QT = Quantidade de dias em atraso: DTE = Data da entrega: DTA = Data acordada para entrega. |
Início da vigência | Após a assinatura do contrato |
Descontos | Para cada entrega em atraso, ou seja, quando o nível de serviço não for atingido, será calculado o desconto da seguinte forma: Desc = QT (Vs x 0,0025), onde: Desc = Valor do desconto; QT = Quantidade de dias em atraso; Vs = Valor do serviço. 0,0025 = Valor fixo que representa o percentual dia rio de 0,25% para subtração do valor do serviço, |
19.7.1. Não será considerado descumprimento de Nível de Serviço a ocorrência de indisponibilidade nas seguintes situações:
a) Interrupções programadas para manutenções preventivas e configurações (upgrade de hardware, de sistemas operacionais, correção de desvios, adequação tecnológica e atendimento as necessidades do cliente), de iniciativa do SERPRO, previamente acordadas com o DEMANDANTE;
b) Incidentes que após análise, foram descaracterizados como indisponibilidade do serviço, desde que devidamente comprovado pelo SERPRO e aceito pelo DEMANDANTE;
c) Motivos de calamidade pública e força maior, de acordo com a conceituação prevista em regulamentação legal.
19.8. Cancelamento e Suspensão dos Serviços
19.8.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa do DEMANDANTE estes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao DEMANDANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
19.8.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pelo DEMANDANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
20. ACESSO ONLINE CPF E CNPJ (HOD)
20.1. Descrição Geral
20.1.1. O serviço consiste na disponibilização de consulta as bases de dados dos sistemas CPF – Cadastro de Pessoas Físicas e CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme convênio de fornecimento de informações cadastrais firmado entre a Receita Federal do Brasil – RFB e o DEMANDANTE na COCAD 0211/2014, respeitadas as disposições contidas nas Instruções Normativas 19 e 20 da SRF, de 17 de fevereiro de 1998.
20.2. Características
20.2.1. Operacionalização do Acesso
20.2.1.1. O acesso aos sistemas, serão feitos via emulador HOD (Host On Demand), disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx/.
20.2.2. Após a assinatura do contrato, o PROPONENTE fará o cadastramento do código de órgão de lotação específica para o DEMANDANTE no sistema Senha Rede.
20.2.3. Inclusão de Cadastradores do Órgão no sistema Senha Rede
20.2.3.1. O DEMANDANTE indicará o PROPONENTE os representantes que serão habilitados no sistema Senha Rede com o perfil de “CADASTRADOR GERAL”, mínimo dois, que estarão autorizados a fazer a gestão dos usuários no sistema.
20.2.3.2. O Cadastrador Geral é responsável por fazer a administração dos usuários do DEMANDANTE, realizando as atividades de inclusão, exclusão, ativação/desativação, troca de senha, etc, bem como fazer uso das funções de consultas que permitem acompanhar o quantitativo dos usuários habilitados nos sistemas.
20.2.3.3. Será enviado um formulário o PROPONENTE, que deverá ser preenchido e assinado com os dados das pessoas indicadas a Cadastradores. Após preenchê-lo, o DEMANDANTE o enviará ao SERPRO, em nome do Gestor do contrato, para as providências de cadastramento.
20.3. Cadastramento dos usuários no SENHA REDE
20.3.1. O cadastramento dos usuários no Sistema Senha Rede do SERPRO será feita pelos Cadastradores Gerais informados pelo DEMANDANTE.
20.3.2. O SERPRO não se responsabiliza pela administração dos usuários desse órgão no sistema Senha Rede. Esta é uma responsabilidade do Cadastrador autorizado desse Órgão.
20.4. Habilitação dos usuários no Módulo CPF/CNPJ
20.4.1. A Habilitação dos cadastradores e usuários no módulo dos sistemas CPF/CNPJ serão feitos pela Receita Federal do Brasil – RFB - Órgão Gestor do Sistema.
20.5. Forma de Execução do Serviços
20.5.1. O PROPONENTE encaminhará um modelo de formulário no qual o Cadastrador do DEMANDANTE deverá preencher com os dados de cada usuário, colher a assinatura do responsável e encaminhar para a RFB da sua região a fim de que seja providenciada a habilitação dos usuários.
20.5.2. O formulário deverá ser usado pelo DEMANDANTE, junto à RFB, para as habilitações ou as desabilitações dos seus usuários nos sistemas CPF e CNPJ.
20.5.3. Ressaltamos que compete, exclusivamente, à RFB a habilitação e desabilitação dos usuários nos sistemas CPF e CNPJ. Desta forma, é responsabilidade do DEMANDANTE interagir com a RFB para manter atualizada a relação dos seus usuários habilitados nestes sistemas.
20.5.4. O SERPRO não se responsabiliza pelo não cadastramento da RFB.
20.6. Item Faturável
20.6.1. Do Item Faturável
20.6.1.1. A lista completa dos itens faturáveis objetos deste anexo estão discriminados na tabela a seguir:
Itens Faturáveis | Unidade de Medida |
Usuários Habilitados em Sistemas - Assinatura Básica* | Assinatura/Mês |
Usuários Habilitados em Sistemas - Usuários Adicionais | Usuários Adicionais/Mês |
*A assinatura básica permite ao Demandante o cadastro de até 10 usuários no sistema. Acima desta quantidade, os usuários cadastrados serão registrados como usuários adicionais
20.6.2. Do volume e valor estimado para o serviço
20.6.2.1. O volume, valor mensal e valor anual proposto para o serviço estão descritos na proposta anexa a este Projeto Básico.
20.6.2.2. O faturamento será emitido a partir do Relatório de Habilitação por Órgão/Sistema, de acordo com a quantidade de usuários do DEMANDANTE habilitados no sistema CPF e/ou no sistema CNPJ.
20.6.2.3. Obs: Caso um mesmo usuário esteja habilitado nos dois sistemas (CPF e CNPJ), será considerada a quantidade de 02 (dois) usuários.
20.7. Da Comunicação
20.7.1. O PROPONENTE disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
20.7.2. O acionamento, será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
20.7.3. Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com o DEMANDANTE.
20.7.4. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo - aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
20.7.4.1. Ofícios ou e-mails destinados aos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste anexo) de ambas as partes.
20.7.5. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da CSS por quaisquer funcionários do DEMANDANTE.
20.7.6. Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros do DEMANDANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na CSS por meio de solicitação explícita de registro de incidente informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
20.8. Do Ateste dos Serviços
20.8.1. Os serviços serão atestados formalmente pelo DEMANDANTE em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados, referente ao período especificado nas CONDIÇÕES DE PAGAMENTO deste Projeto Básico, com discriminação dos itens faturáveis, quantitativos, preços unitários e totais.
20.8.2. Decorrido o prazo para ateste ou pré-ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal do DEMANDANTE, o PROPONENTE emitirá automaticamente as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados.
20.9. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
20.9.1. Caso haja necessidade de atualização do HOD, o SERPRO comunicará aos seus clientes com antecedência.
20.9.2. A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas comunicadas com antecedência de 48 horas.
20.9.3. Para aplicação de descontos por descumprimento do NMS, serão consideradas as seguintes regras:
a) Até 10% de indisponibilidade no mês, desconto 0,5%;
b) Entre 10,1% e 20% de indisponibilidade, desconto de 2%; e
c) Acima de 20,1% de indisponibilidade, desconto de 3%.
20.9.4. Os percentuais de desconto acima são em relação ao valor mensal do serviço prestado.
20.9.5. A discriminação dos descontos por descumprimento de nível mínimo de serviço será informada no relatório de ateste.
20.9.6. Os valores das faturas serão líquidos (já contemplarão o desconto por descumprimento de nível mínimo de serviço).
20.9.7. Para validação do NMS, serão consideradas justificadas as indisponibilidades decorrentes das situações a seguir:
20.9.7.1. Períodos de manutenção e paradas programadas acordadas entre o PROPONENTE e o DEMANDANTE e por solicitação da RFB;
20.9.7.2. Motivos de força maior e naturais, sem a governança do PROPONENTE;
20.9.7.3. Incidentes que dependam de informações adicionais do DEMANDANTE e ocorrência de falha de quaisquer dos recursos físicos do ambiente do DEMANDANTE.
20.10. Cancelamento e Suspensão dos Serviços
20.10.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa do DEMANDANTE estes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao DEMANDANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
20.10.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pelo DEMANDANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
21. EXTRAÇÕES RENAVAM E RENACH DO DENATRAN (SEMESTRAL)
21.1. Descrição Geral
21.1.1. O serviço consiste na geração e entrega de Cargas FULL da Extração e fornecimento de informações do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) e Cargas FULL do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), enviados por software de transmissão, no formato TXT.
21.2. Prazo de Execução
21.2.1. Caso o serviço venha a ser contratado, os prazos para entrega serão definidos em reunião entre as partes após a assinatura do contrato.
21.3. Autorização
21.3.1. O serviço está em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria 15/2016, emitida pelo Denatran.
21.3.2. Para a prestação deste serviço foi emitido o termo de autorização nº 192/2017.
21.4. Item Faturável
21.4.1. Do Item Faturável
21.4.1.1. A lista completa dos itens faturáveis objetos deste anexo estão discriminados na tabela a seguir:
Itens Faturáveis | Descrição | Unidade de Medida |
Extração da base RENACH - FULL | Extração dos dados da base RENACH. | Extração |
Extração da base RENAVAM - FULL | Extração dos dados da base RENAVAM. | Extração |
Obs: O escopo e dados da extração serão conforme o estipulado na autorização fornecida pelo Denatran.
21.4.2. Do volume e valor estimado para o serviço
21.4.2.1. O volume, valor mensal e valor anual proposto para o serviço estão descritos na proposta anexa a este Projeto Básico.
21.5. Da Comunicação
21.5.1. O PROPONENTE disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
21.5.2. O acionamento, será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
21.5.3. Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com o DEMANDANTE.
21.5.4. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo - aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
21.5.4.1. Ofícios ou e-mails destinados aos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste anexo) de ambas as partes.
21.5.5. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da CSS por quaisquer funcionários do DEMANDANTE;
21.5.6. Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros do DEMANDANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na CSS por meio de solicitação explícita de registro de incidente informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
21.6. Do Ateste dos Serviços
21.6.1. Os serviços serão atestados formalmente pelo DEMANDANTE em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados, referente ao período especificado nas CONDIÇÕES DE PAGAMENTO deste Projeto Básico, com discriminação dos itens faturáveis, quantitativos, preços unitários e totais.
21.6.2. Decorrido o prazo para ateste ou pré-ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal do DEMANDANTE, o PROPONENTE emitirá automaticamente as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados.
21.7. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
ITEM | NMS |
Finalidade | Garantir a entrega dos arquivos no prazo estabelecido. |
Meta a cumprir | Cronograma a ser acordado |
Instrumento de medição | Documento de Aceite/Comunicação formal |
Periodicidade | Eventual |
Mecanismo de cálculo | I. Para cada entrega durante o período de apuração, será identificado se foi atendida no prazo. No caso do não cumprimento do prazo acordado, deverá ser apurada a Quantidade de dias em atraso para entrega da demanda. II. Será computada a quantidade de dias úteis em atraso. III. Não serão computadas como atraso a indisponibilidade do DEMANDANTE para homologar a entrega. Fórmula para aferição: QT = [DTE – DTA]. Onde: QT = Quantidade de dias em atraso: DTE = Data da entrega: DTA = Data acordada para entrega. |
Início da vigência | Após a assinatura do contrato |
Descontos | Para cada entrega em atraso, ou seja, quando o nível de serviço não for atingido, será calculado o desconto da seguinte forma: Desc = QT (Vs x 0,0025), onde: Desc = Valor do desconto; QT = Quantidade de dias em atraso; Vs = Valor do serviço. 0,0025 = Valor fixo que representa o percentual dia rio de 0,25% para subtração do valor do serviço, |
21.7.1. Não será considerado descumprimento de Nível de Serviço a ocorrência de indisponibilidade nas seguintes situações:
a) Interrupções programadas para manutenções preventivas e configurações (upgrade de hardware, de sistemas operacionais, correção de desvios, adequação tecnológica e atendimento as necessidades do cliente), de iniciativa do SERPRO, previamente acordadas com o DEMANDANTE;
b) Incidentes que após análise, foram descaracterizados como indisponibilidade do serviço, desde que devidamente comprovado pelo SERPRO e aceito pelo DEMANDANTE;
c) Motivos de calamidade pública e força maior, de acordo com a conceituação prevista em regulamentação legal.
21.8. Cancelamento e Suspensão dos Serviços
21.8.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa do DEMANDANTE estes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao DEMANDANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
21.8.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pelo DEMANDANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
22. DADOS COMO SERVIÇOS – DAAS
22.1. Descrição Geral
22.1.1. Este serviço disponibiliza acesso on-line a bases de dados via interfaces padrão JDBC ou ODBC, com possibilidade de controlar e auditar o acesso a um conjunto de dados brutos, por meio de um barramento de dados (banco virtualizado).
22.1.2. O serviço consiste numa plataforma para leitura de dados, não prevendo o tratamento, enriquecimento ou análise de dados, assim como não envolve desenvolvimento de aplicações.
22.1.3. O serviço tem os seguintes atributos:
a) Autenticação e autorização de usuários (via LDAP);
b) Configuração de bancos virtualizados (VDB), conforme restrições especificadas, para acesso aos dados através de um barramento;
c) Apresentação de metadados destes bancos em um catálogo;
d) Consulta utilizando linguagem SQL ANSI;
e) Repasse de crédito para os gestores das bases conforme consumo bilhetado no contrato de terceiros.;
f) Relatórios formais de prestação de contas baseados no consumo de registros bilhetados. A bilhetagem também pode ser acompanhada pelo DEMANDANTE por meio de dashboards de consumo do serviço em endereço a ser disponibilizado pelo PROPONENTE em momento posterior à contratação.
22.1.4. Todas as bases disponibilizadas somente poderão ser acessadas após autorização do Órgão Gestor correspondente.
22.1.5. A recuperação dos dados será pertinente aos sistemas disponíveis e seu conteúdo limitado às disposições contidas nas respectivas autorizações.
22.2. Características e Requisitos
22.2.1. As características técnicas do serviço abrange um conjunto de funcionalidades e itens de segurança discriminados a seguir:
a) O barramento de dados tem a função de disponibilizar dados on-line por meio de uma interface segura e auditável;
b) No caso da disponibilização de bancos de dados não relacionais no barramento de dados, o serviço realiza as devidas conversões para que o acesso SQL seja possível;
c) Os dados são acessados tabela a tabela e cada linha acessada é bilhetada;
d) Para o funcionamento correto do serviço, é necessária a instalação do driver do JDV no ambiente do DEMANDANTE;
e) Os acessos JDBC e ODBC dispõem de certificação digital;
f) O serviço dispõe de uma base LDAP exclusiva, sendo possível determinar diferentes níveis de acesso para os diversos usuários;
g) O serviço funciona na lógica de ambiente compartilhado, o que significa que todos os clientes utilizam a mesma infraestrutura, impondo os seguintes limites:
600 milhões de linhas por instância por dia;
Cada Virtual Database (VDB) acessa uma única base (sendo que uma base pode ser acessada por vários VDBs);
Um contrato pode contemplar vários VDBs, sendo que cada VBD pertence a um único contrato; Cada VDB tem o limite máximo de 20 conexões simultâneas;
(max-pool-size).
h) Além disso, há também limitações com relação à própria ferramenta. No caso de conexões JDBC: Java 1.7 ou superior;
Configuração de chave-pública (JKS) a partir de um certificado; SHA-2 com algoritmo RSA;
Permissão de inclusão de JDBC genérico ou de terceiros para inclusão do driver TEIID fornecido pelo DEMANDANTE.
i) A ferramenta de extração a ser utilizada pelo DEMANDANTE deverá ser compatível com a especificação JDBC 4.
j) O serviço de DaaS, abrange um conjunto de funcionalidades e itens de segurança discriminados a seguir:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana. |
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | Mensalmente (Consolidado do Mês). Somente será disponibilizada a apuração detalhada dos acessos quando a necessidade for motivada e justificada pelo AUTORIZADO. |
SEGURANÇA LÓGICA | Proteção de Firewall Proteção de IDS Realização de backup/restore sobre a aplicação |
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS | Programada fora do horário comercial (entre 20:00 e 06:00), exceto em situações excepcionais, que deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 48 horas |
SEGURANÇA DE ACESSO | Autenticação por meio de Certificado digital do servidor de aplicação do AUTORIZADO, válido e emitido dentro do padrão ICP-Brasil, acolhido nos servidores do serviço. Log de acesso dos usuários finais mantido pelo PROPONENTE pelo tempo mínimo de 5 anos. O Controle de acesso do usuário por senha. Sistema de auditoria de Log e bilhetagem de uso; |
THROUGHPUT (RENDIMENTO) | 600.000 milheiros por instância por dia |
22.3. Disponibilização dos Dados
22.3.1. As bases de dados dos sistemas disponíveis no barramento de dados (DaaS) e que já contam com autorização prévia de seu respectivo Controlador, são os descritos na tabela abaixo:
AUTORIZAÇÃO | SISTEMAS | ÓRGÃO AUTORIZADOR |
OFÍCIO Nº 50280/2016 de 18/08/2016 (SEI/MP 2318814) | SIASG, SIAGnet, DW-SIASG, COMPRASnet, SICAF, SICONV, SIAPE, DW-SIAPE e SCDP | Ministério da Economia |
Portaria STN Nº 141, de 20 de Fevereiro de 2017 (DOU Nº41 de 01_03_2017-Seção 1-p_52) | Dados do SIAFI constantes de base de dados do sistema TG - Tesouro Gerencial | Secretaria do Tesouro Nacional - STN |
22.3.2. Caso o DEMANDANTE tenha interesse em dados além dos pré-autorizados pelos instrumentos acima citados, será necessário obter autorização específica do órgão Controlador e responsável pela base de interesse para o seu fornecimento.
22.4. Controle de Acesso e Validação
22.4.1. Este serviço tem controle de acesso com autenticação e validação de usuários via LDAP (LDAP é um protocolo utilizado para fornecer um “login único”, onde uma senha para um usuário é compartilhada entre muitos serviços).
22.5. Da Propriedade Intelectual e Direito Autoral
22.5.1. A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
22.6. Faturável
22.6.1. Do Item Faturável
22.6.1.1. A lista completa dos itens faturáveis, preços e valores estimados para o serviço estão discriminados na proposta anexa a este Projeto Básico.
22.6.2. Da forma de cálculo para pagamento
22.6.2.1. O volume a ser faturado mensalmente no período especificado nas condições de pagamento desta proposta comercial obedecerá as seguintes regras:
a) O DEMANDANTE deverá escolher uma das faixas da tabela que consta no relatório de preços e volumes para o serviço. Esta definição deverá constar no próprio anexo;
b) A faixa delimitará a quantidade de milheiros contratados e o preço a ser pago mensalmente, independentemente do consumo mensal do DEMANDANTE alcançar o limite de milheiros da faixa;
c) Caso o DEMANDANTE consuma mais do que o limite superior da faixa escolhida, todo o excedente será cobrado por meio da faixa que específica o preço dos milheiros excedentes;
d) Caso o DEMANDANTE queira alterar a faixa contratada, deverá formalizar termo aditivo próprio para o contrato.
22.7. Da Comunicação
22.7.1. O PROPONENTE disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
22.7.2. O acionamento, será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
22.7.3. Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com o DEMANDANTE.
22.7.4. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo - aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
22.7.5. Ofícios ou e-mails destinados aos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste anexo) de ambas as partes;
22.7.6. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da CSS por quaisquer funcionários do DEMANDANTE;
22.7.7. Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros do DEMANDANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na CSS por meio de solicitação explícita de registro de incidente informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados
22.8. Do Ateste dos Serviços
22.8.1. Os serviços serão atestados formalmente pelo DEMANDANTE em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados, referente ao período especificado nas CONDIÇÕES DE PAGAMENTO deste Projeto Básico, com discriminação dos itens faturáveis, quantitativos, preços unitários e totais.
22.8.2. Decorrido o prazo para ateste ou pré-ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal do DEMANDANTE, o PROPONENTE emitirá automaticamente as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados.
22.9. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
22.9.1. O NMS está discriminado na tabela a seguir:
Requisito | Valor |
Disponibilidade | 98,00% |
Tempo de retorno de Incidente | 4h |
Janela de manutenção | 1h por semana |
Regime de funcionamento | 24 x 7 |
Throughput | 600.000 milheiros por instância por dia |
22.9.2. Quando da contratação do serviço objeto desta proposta, será praticado o indicador de NS, “Disponibilidade” considerando o tempo mínimo em que o serviço deve permanecer disponível para acesso durante o horário de funcionamento e será apurado conforme a seguir:
NÍVEL DE SERVIÇO | ||
INDICADOR | Disponibilidade | Total de tempo útil que o serviço esteve disponível, sem falhas e sem janelas de manutenção |
NÍVEL | 98% | Percentual de disponibilidade de acesso, dentro do horário de funcionamento. |
AFERIÇÃO | Apuração Mensal | Relatório de Disponibilidade do Serviço |
FÓRMULA | %DS=1- (THI/THD) x 100% | %DS = Percentual de disponibilidade THI = Total em minutos de indisponibilidade não previstas do VDB indisponível; THD = Total em minutos de disponibilidade previstas para todos os VDB’s disponibilizados (24hx 60 min. x qtd de VDB’s disponibilizados x n°dias mês). |
*A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
** medidos conforme período de faturamento.
22.9.3. Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programa ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio DEMANDANTE ou terceiros, por erros de operação do próprio DEMANDANTE.
22.9.4. O descumprimento do indicador acima definido, ensejará a aplicação de um percentual de redução no valor do serviço inadimplido no período apurado, conforme tabela a seguir:
COD | INDICADOR | META | AVALIAÇÃO | PENALIDADE |
NS.01 | Disponibilidade de acesso ao serviço | 98% | Mensal | Desconto de 2% |
22.9.5. A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas comunicadas com antecedência de 48 horas.
22.9.6. Eventuais descontos por descumprimento de nível mínimo de serviço incidirão apenas sobre o valor da parcela inadimplida do serviço.
22.9.7. A discriminação dos descontos por descumprimento de nível mínimo de serviço será informada no relatório de ateste.
22.9.8. Os valores das faturas serão líquidos, contemplando o desconto por descumprimento de nível mínimo de serviço.
22.9.9. Para validação do NMS, serão consideradas justificadas no período de apuração, as indisponibilidades decorrentes das situações a seguir:
a) As janelas de intervenções programadas dentro do horário de funcionamento do serviço;
b) Períodos de manutenção e paradas programadas acordadas entre o SERPRO e a DEMANDANTE;
c) Motivos de força maior e naturais sem a governança do SERPRO;
d) Tempo de tratamento de incidentes que dependam de informações adicionais da DEMANDANTE;
e) Ocorrência de falha de qualquer dos recursos físicos do ambiente do DEMANDANTE.
22.10. Cancelamento e Suspensão dos Serviços
22.10.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa do DEMANDANTE estes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao DEMANDANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
22.10.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pelo DEMANDANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
23. CONSULTORIA PARA BASES DO DAAS
23.1. Descrição Geral
23.1.1. Serviço prestado por especialista ou grupo de especialistas, com experiência e qualificação para desenvolvimento de projetos, identificação e investigação de problemas que digam respeito à política, organização, procedimentos e métodos em TI, de forma a apresentar soluções e recomendar ações.
23.2. Características
23.2.1. O PROPONENTE poderá realizar consultoria em atividades como elaboração de projetos, pareceres ou especificações técnicas, além de atividades específicas da ferramenta DAAS (Dados como Serviços):
a) Definição e elaboração de consultas (extrações) nos sistemas estruturantes;
b) Criação de views específicas;
c) Xxxxxxx em consultas já existentes; e
d) Alteração de regras de negócio e melhoria de performance.
23.2.2. O PROPONENTE deverá realizar Consultoria Técnica somente com pedido explícito dos gestores técnicos do DEMANDANTE.
23.2.3. O prazo de entrega variará conforme o tipo de consultoria e o escopo definido pelo DEMANDANTE.
23.3. Condições para Provimento do Serviço de Consultoria
23.3.1. Todos os serviços contemplados neste anexo deverão ser solicitados via e-mail ou comunicação formal, pelo DEMANDANTE ao PROPONENTE, conforme contrato firmado.
23.3.2. Após o recebimento da solicitação do DEMANDANTE, o PROPONENTE deverá discriminar o que será executado, a quantidade de horas de consultoria estimada e o prazo de execução do serviço solicitado, conforme dados do contrato e informar o DEMANDANTE.
23.3.3. A descrição dos serviços apresentada pelo PROPONENTE ficará condicionada à aceitação formal, por parte do DEMANDANTE.
23.3.4. Após o aceite formal do DEMANDANTE, a demanda será executada pelo PROPONENTE, apresentando a estimativa detalhada de horas de Consultoria.
23.3.5. Caso seja identificada alteração da complexidade ou do escopo da demanda inicialmente estimada, o PROPONENTE informará a nova estimativa de horas necessárias para atendimento e submeterá nova aprovação formal.
23.3.6. Para fins de ateste e respectivo faturamento dos serviços prestados, será enviado o DEMANDANTE relatório com o detalhamento das atividades efetivamente realizadas e o total de horas, que poderá variar para mais ou para menos em relação a estimativa inicial.
23.4. Item Faturável
23.4.1. Consultoria Técnica
Item Faturável | Descrição do IFA | Unidade de Medida |
Consultoria | Serviço prestado com o objetivo de apresentar soluções, recomendar ações e prestar auxílio na implementação de propostas técnicas. | Hora |
23.4.2. Do volume e valor estimado para o serviço
23.4.2.1. O volume, valor mensal e valor anual proposto para o serviço estão descritos na proposta anexa a este Projeto Básico.
23.4.2.2. O consumo dos serviços está baseado em estimativas e o valor a ser pago mensalmente poderá variar de acordo com a quantidade consumida.
23.5. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
ITEM | NMS |
Finalidade | Garantir a entrega do serviço da demanda no prazo estabelecido. |
Meta a cumprir | Cronograma a ser acordado |
Instrumento de medição | Documento de Aceite/Comunicação formal |
Periodicidade | Eventual |
Mecanismo de cálculo | I. Para cada entrega durante o período de apuração, será identificado se foi atendida no prazo. No caso do não cumprimento do prazo acordado, deverá ser apurada a Quantidade de dias em atraso para entrega da demanda. II. Será computada a quantidade de dias úteis em atraso. III. Não serão computadas como atraso a indisponibilidade do DEMANDANTE para homologar a entrega. Fórmula para aferição: QT = [DTE – DTA]. Onde: QT = Quantidade de dias em atraso: DTE = Data da entrega: DTA = Data acordada para entrega. |
Descontos | Para cada entrega em atraso, ou seja, quando o nível de serviço não for atingido, será calculado o desconto da seguinte forma: Desc = QT (Vs x 0,0025), onde: Desc = Valor do desconto; QT = Quantidade de dias em atraso; Vs = Valor do serviço. 0,0025 = Valor fixo que representa o percentual dia rio de 0,25% para subtração do valor do serviço. |
23.5.1. Não será considerado descumprimento de Nível de Serviço a ocorrência de indisponibilidade que ocorrer por motivos de calamidade pública e força maior, de acordo com a conceituação prevista em regulamentação legal.
23.6. Do Ateste dos Serviços
23.6.1. Os serviços serão atestados formalmente pelo DEMANDANTE em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados, referente ao período especificado nas CONDIÇÕES DE PAGAMENTO deste Projeto Básico, com discriminação dos itens faturáveis, quantitativos, preços unitários e totais.
23.6.2. Decorrido o prazo para ateste ou pré-ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal do DEMANDANTE, o PROPONENTE emitirá automaticamente as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados.
23.6.3. Para efeito de acompanhamento e ateste, será encaminhado mensalmente o DEMANDANTE:
23.6.3.1. Relatório Executivo com todas as informações de níveis de serviço e consumo dos itens faturáveis para o ateste do gestor.
23.7. Cancelamento e Suspensão dos Serviços
23.7.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa do DEMANDANTE estes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao DEMANDANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
23.7.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pelo DEMANDANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
24. SERVIÇO WEB SERVICE DAS NF-E DA RFB
24.1. Descrição Geral
24.1.1. O serviço de compartilhamento de documentos fiscais eletrônicos para os órgãos conveniados é baseado em Web Service disponibilizado pelo Ambiente Nacional através do serviço de Distribuição de DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) por NSU(Número Sequencial Único) por UF.
24.1.2. O fluxo de comunicação é sempre iniciado pelo aplicativo do órgão conveniado interessada através do envio de uma mensagem ao Web Service com a solicitação do serviço desejado.
24.1.3. Para cada documento de interesse do órgão conveniado, o Ambiente Nacional cria um número sequencial único NSU de Busca. Esta sequência será gerada para os documentos que os órgãos devem recuperar no Ambiente Nacional. Portanto, cada órgão poderá solicitar os documentos na ordem do seu número sequencial. Os NSU de Busca são gerados para cada órgão conveniado. Cada órgão tem um número de cUF determinado pelo Ambiente Nacional. O cUF do DEMANDANTE será 97
24.2. Características - Descrição do Serviço
24.2.1. Padrão de Comunicação
24.2.1.1. O meio físico de comunicação utilizado será a Internet, com o uso do protocolo TLS 1.2, com autenticação mútua, que além de garantir um duto de comunicação seguro na Internet, permite a identificação do servidor e do cliente através de certificados digitais, eliminando a necessidade de identificação do usuário através de nome ou código de usuário e senha. O modelo de comunicação segue o padrão de Web Service definido pelo WS-I Basic Profile.
24.2.1.2. A troca de mensagens entre o Web Service do Ambiente Nacional e o aplicativo do órgão interessado será realizada no padrão SOAP versão 1.2, com troca de mensagens XML no padrão Style/Enconding: Document/Literal.
24.2.2. Padrão de Certificado Digital
24.2.2.1. O certificado digital utilizado no estabelecimento da conexão segura com autenticação mútua será emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital no campo otherName OID =2.16.76.1.3.3 e ter a extensão Extended Key Usage com permissão de "Autenticação Cliente".
24.2.2.2. A identificação do órgão conveniado será feita através do CNPJ do certificado digital. O Ambiente Nacional manterá uma tabela com objetivo de controlar o envio e recepção de DF-e pelos órgãos conveniados, vinculando o CNPJ com o órgão correspondente.
24.2.3. Padrões Técnicos
Característica | Descrição |
Web Service | Padrão definido pelo WS-I Basic Profile 1.1 (xxxx://xxx.xx-x.xxx/Xxxxxxxx/XxxxxXxxxxxx-0.0-0000- |
Meio lógico de comunicação | Web Service, disponibilizados pelo Portal do Ambiente Nacional. |
Meio físico de comunicação | Internet |
Protocolo Internet | TLS 1.2, com autenticação mútua através de certificados digitais. |
Padrão de troca de mensagens | SOAP versão 1.2. |
Padrão da mensagem | XML no padrão Style/Encoding: Document/Literal. |
Padrão de certificado digital | X.509 versão 3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ do proprietário do certificado digital. |
Padrão de compactação | Gzip (GNU zip) |
24.2.4. Padrões de versões de Schemas
24.2.4.1. A cada nova liberação será disponibilizado no site (xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx) um arquivo compactado contendo o conjunto de schemas a serem utilizados pelos Órgãos Conveniados para a geração dos arquivos XML. Este arquivo será denominado “Pacote de Liberação” e terá a mesma numeração da versão do Manual que lhe é compatível. Os pacotes de liberação serão identificados pelas letras “PL_CompNFe”, seguida do número da versão do Manual de Compartilhamento de Informações entre RFB e Órgãos Conveniados correspondente. Exemplificando: O pacote PL_CompNFe_202k.zip representa o “Pacote de Liberação” de schemas do WS do Ambiente Nacional compatíveis com o Manual de Compartilhamento de Informações entre RFB e Órgãos Conveniados – versão 202k.
24.2.4.2. Os schemas XML das mensagens XML do projeto são identificados pelo seu nome, seguido da versão do respectivo schema.
24.3. Forma de Execução
24.3.1. O PROPONENTE proverá a execução da solução mediante as seguintes premissas:
a) O envio da solicitação e a obtenção do retorno serão realizados na mesma conexão através de um único método.
b) As URL do Web Service e seus WSDL (Web Services Description Language) são:
Ambiente de HOMOLOGAÇÃO:
Web Service de distribuição da RFB 2: xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXxXxxxxxxxxxxxXXX0/XXxXxxxxxxxxxxxXXX0.xxxx
Ambiente de PRODUÇÃO:
Web Service de distribuição da RFB 2: xxxxx://xxx0.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXxXxxxxxxxxxxxXXX0/XXxXxxxxxxxxxxxXXX0.xxxx
c) O processo de utilização do Web Service sempre é iniciado pelo órgão conveniado enviando uma mensagem nos padrões XML e SOAP, através do protocolo TLS com autenticação mútua, conforme abaixo:
A aplicação cliente do WS deve informar:
O Indicador de NSU solicitado (indNSU);
Indicador de Compactação da Mensagem de retorno (indCompRet);
O último NSU que recuperou com sucesso no Ambiente Nacional (ultNSU);
Caso o ultNSU seja 0, a aplicação do WS deve iniciar a recuperação dos DF-e a partir do primeiro NSU existente no Ambiente Nacional. A recuperação será realizada no NSU de Busca ou NSU de Autorização de acordo com o indNSU informado.
d) A ocorrência de qualquer erro na validação dos dados recebidos interrompe o processo com a disponibilização de uma mensagem contendo o código e a descrição do erro.
24.4. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
Disponibilidade (Disp) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a disponibilidade do serviço no período das 00:00 às 23:59 horas, 7 dias por semana (Tm =43.200 minutos). |
Meta a cumprir | 90 % de disponibilidade |
Instrumento de medição | Registros de incidentes de alta severidade na Central de Serviços SERPRO (CSS) |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Será calculado, mensalmente, o percentual de disponibilidade do sistema, de acordo com a seguinte fórmula: DM = [( Tm – Ti) / Tm] * 100, onde DM = Percentual de disponibilidade Ti = Somatório dos minutos de interrupção observados durante o período de prestação do serviço, exceto o tempo necessário às manutenções preventivas programadas e agendadas com a Subsecretaria de Contabilidade Pública Tm = Somatório de minutos no período previsto para a prestação do serviço |
Início da vigência | A partir da disponibilização do sistema |
Desconto | Quando o nível de serviço não for atingido, será calculado o desconto sobre o serviço por intermédio da seguinte fórmula: Desc = [1 – (la / lc)] * Vt, onde Desc = Valor do desconto la = Indicador atingido lc = Indicador contratado Vt = Valor total do serviço |
24.4.1. Não será considerado descumprimento do nível de serviço a ocorrência de indisponibilidade nas seguintes situações:
a) Interrupções programadas para manutenções preventivas e configurações (upgrade de hardware, correções de desvios e adequação tecnológica, em atendimento às necessidades do gestor do sistema), de iniciativa do PROPONENTE, previamente acordadas com o próprio gestor e comunicado ao DEMANDANTE;
b) Incidentes que, após análise, foram descaracterizados como indisponibilidade, devidamente comprovado pelo PROPONENTE;
c) Períodos de manutenção será negociado entre as partes;
d) Recusa de conexão, lentidão, ou degradação de qualidade, os casos em que as instalações do centro de dados do PROPONENTE estejam em perfeitas condições de disponibilidade, devidamente comprovada;
e) Falhas ocasionadas por imperícia, imprudência, conduta negligente ou dolosa do DEMANDANTE;
f) Problemas de infraestrutura de responsabilidade do DEMANDANTE;
g) Motivos de calamidade pública, desastres naturais e força maior, de acordo com a conceituação prevista em regulamentação legal.
24.5. Item Faturável
24.5.1. Do Item Faturável
Itens Faturáveis | Descrição | Unidade de Medida |
IFA | Produção do Serviço de WS da NF-e. | Fixo/Mensal |
24.5.2. Do volume e valor estimado para o serviço
24.5.2.1. O volume, valor mensal e valor anual proposto para o serviço estão descritos na proposta anexa a este Projeto Básico.
24.6. Da Comunicação
24.6.1. O PROPONENTE disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
24.6.2. O acionamento, será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
24.6.3. Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos, por tipo de problema, serão estabelecidos em conjunto com o DEMANDANTE.
24.6.4. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo - aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação,
desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
24.6.4.1. Ofícios ou e-mails destinados aos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste anexo) de ambas as partes;
24.6.5. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da CSS por quaisquer funcionários do DEMANDANTE.
24.6.6. Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros do DEMANDANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na CSS por meio de solicitação explícita de registro de incidente informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.
24.7. Do Ateste dos Serviços
24.7.1. Os serviços serão atestados formalmente pelo DEMANDANTE em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados, referente ao período especificado nas CONDIÇÕES DE PAGAMENTO deste Projeto Básico, com discriminação dos itens faturáveis, quantitativos, preços unitários e totais.
24.7.2. Decorrido o prazo para ateste ou pré-ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal do DEMANDANTE, o PROPONENTE emitirá automaticamente as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados.
24.8. Cancelamento e Suspensão dos Serviços
24.8.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa do DEMANDANTE estes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao DEMANDANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
24.8.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pelo DEMANDANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
25. DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA NF-E
25.1. Escopo do Serviço
25.1.1. Os serviços propostos neste anexo contemplam as seguintes atividades:
a) Customização do serviço de Web Service das NF-e para a CGU e
b) Elaborar e executar apuração especial do Legado das NF-e.
25.2. Descrição do Serviço
25.2.1. O serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas será registrado pelo DEMANDANTE, via e-mail ou comunicação formal, para as seguintes opções:
a) Desenvolvimento: Solicitação que envolva a adequação ou criação de novas soluções, tais como: software, DW, WS, desenvolvimento de sítios e portais, portal, protótipos, front-end (Desenvolvimento das interfaces em HTML, CSS, JavaScript para Site ou Sistema), e desenvolvimento de Biblioteca de Componentes integrado ao Guia de Estilos;
b) Apuração Especial: Requisição do DEMANDANTE que envolva o desenvolvimento de rotinas para recuperação/extração, inclusão, alteração ou exclusão de informações de software em produção, para acerto da base de dados, às quais não são incorporadas ao sistema em produção, observada a norma de solicitação de apurações especiais. A reexecução de uma apuração especial não será considerada como uma nova apuração, mas uma nova implantação da mesma apuração especial, desde que mantidas as regras anteriores, independentemente do ambiente em que ocorrer a reexecução. O DEMANDANTE deve formalizar demanda específica para a reexecução;
c) Manutenção Corretiva – correção de falhas de processamento, de desempenho, de implementação de sistemas/serviço, no ambiente de produção, desenvolvidos pelo PROPONENTE, que venham a impedir o correto funcionamento do software;
d) Manutenção Evolutiva: Solicitação que envolva inclusão, alteração ou exclusão de requisitos funcionais ou inclusão, alteração e/ou exclusão de páginas estáticas e dinâmicas da WEB dos sistemas, visando à melhoria de serviços (alterações arquiteturais, tecnológicas ou funcionais) originadas, inclusive, por mudanças na legislação e regras de negócio; Desenvolvimento de nova funcionalidade, módulo ou subsistema de sistema, portais e sítios já existentes, em produção.
25.2.2. O DEMANDANTE interagirá com as partes interessadas do processo de desenvolvimento de soluções para resolver conflitos que envolvam às soluções geradas.
25.2.3. Os prazos acordados poderão ser repactuados para eventuais mudanças de prioridade, após análise conjunta entre o DEMANDANTE e o PROPONENTE do conjunto de solicitações.
25.2.4. Deverá ser providenciada pelo PROPONENTE toda a infraestrutura tecnológica necessária ao atendimento das demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, respeitados casos extraordinários onde poderá ser acordado entre as partes cronograma específico para disponibilização da infraestrutura.
25.2.5. A demanda que, por ventura altere os requisitos não funcionais, a arquitetura ou os níveis de serviço de produção do sistema, obrigatoriamente estará sujeita a negociação prévia entre as partes.
25.2.6. Caso seja necessária infraestrutura adicional para execução de testes de requisitos não-funcionais, esta deverá ser objeto de contratação específica.
25.2.7. O DEMANDANTE pode, a qualquer tempo e a seu critério, definir e solicitar atualização para seus sistemas, em virtude de mudanças de versões de sistemas operacionais, de linguagens de desenvolvimento, de bancos de dados, de ferramentas específicas da solução tecnológica e de ferramentas de apoio ao desenvolvimento, segundo sua necessidade e conveniência técnica e administrativa, podendo solicitar apoio ao PROPONENTE para avaliar os impactos e custos dessas alterações e, se for o caso, repactuar prazos anteriormente estabelecidos.
25.3. Forma de Execução do Serviço
25.3.1. A solicitação de execução do serviço será formalizada por e-mail ou comunicação formal que deverá conter pelo menos a descrição do serviço e o tipo de serviço.
25.3.2. Para início do atendimento da demanda, é executada a fase de análise na qual o DEMANDANTE solicita o PROPONENTE estimativa inicial de tamanho a partir do escopo da demanda, que deverá descrever de forma clara e detalhada as necessidades, funcionalidades, usuários, interação com outros sistemas e requisitos não-funcionais. Poderão também ser informados recursos computacionais, impactos e riscos para execução da demanda.
25.3.3. Caso não existam informações suficientes para a análise da demanda, o PROPONENTE poderá solicitar ao DEMANDANTE inclusão de informações complementares.
25.3.4. Forma de Execução do Serviço
25.3.4.1. Na metodologia Tradicional, além da fase de análise, o fluxo de solicitação de serviços de TI demandado ao PROPONENTE obedece às seguintes fases:
a) Especificação;
b) Construção;
c) Homologação;
d) Implantação.
25.3.4.2. As principais atividades das fases do fluxo de solicitação de serviços de TI são as seguintes:
a) Especificação (etapa de responsabilidade do DEMANDANTE com participação do PROPONENTE):
i. Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos Funcionais correspondentes às funcionalidades (Casos de Uso, Regras de Negócio, Modelo de Dados (quando aplicável) e Casos de Testes) que DEMANDANTE e usuários esperam que sejam realizadas pelo sistema;
ii. Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos Não Funcionais correspondentes às características de qualidade e restrições técnicas do sistema. Essas têm a ver com a Usabilidade, Confiabilidade, Desempenho, Suportabilidade (UCDS), tais como: compatibilidade com ambientes e sistemas operacionais, padrões de segurança (não repúdio e rastreabilidade), padrões de arquitetura da aplicação, restrições de natureza legal;
iii. Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos de Implantação do Sistema correspondente a todos os aspectos envolvidos na implantação da solução, tais como: requisitos de hardware, requisitos de software, necessidade de infraestrutura de rede e comunicação;
iv. Detalhar e informar tamanho, esforço, prazo, recursos computacionais e riscos para execução da Demanda de Desenvolvimento de Software;
v. Apresentar cronograma detalhado das entregas programadas para a Demanda de Desenvolvimento de Software.
b) Construção (etapa de responsabilidade do PROPONENTE):
i. Planejar Implementação;
ii. Elaborar especificação lógica e física do software;
iii. Implementar o software;
iv. Desenvolver casos de Teste;
v. Testar o software;
vi. Implementar funcionalidade de carga de dados;
vii. Planejar homologação;
viii. Preparar ambiente para homologação;
ix. Disponibilizar software no ambiente de homologação.
c) Homologação (etapa de responsabilidade do DEMANDANTE com participação do PROPONENTE):
i. Homologar a solução;
ii. A recusa da homologação da demanda por parte do DEMANDANTE poderá ocorrer por erros na solução entregue pelo PROPONENTE e não conformidades com os requisitos estabelecidos. Serão considerados erros: implementações que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos e funcionamento irregular identificado na operação da solução;
iii. Caso o DEMANDANTE solicite mudança de requisito em uma demanda na fase de homologação, esta deverá ser homologada parcial ou integralmente, sendo objeto de faturamento pelo PROPONENTE. A solicitação de alteração de requisito da demanda em homologação implicará em nova estimativa do tamanho funcional ou esforço e do prazo de atendimento. Conforme a mudança de requisito deverá ser aberta uma nova demanda;
iv. Caso o DEMANDANTE não homologue a entrega, esta retornará ao PROPONENTE para as correções necessárias.
d) Implantação (etapa de responsabilidade do PROPONENTE e DEMANDANTE):
i. Planejar implantação (responsabilidade compartilhada);
ii. Preparar ambiente de produção (responsabilidade do PROPONENTE);
iii. Preparar dados para produção (responsabilidade do PROPONENTE);
iv. Garantir que ambiente de produção esteja preparado (responsabilidade do PROPONENTE);
v. Disponibilizar o software em ambiente de produção, mediante autorização formal do DEMANDANTE (responsabilidade do PROPONENTE);
vi. Garantir a integração de sistemas de outros prestadores de serviços (responsabilidade compartilhada).
25.4. Critérios de Mensuração
25.4.1. Serão utilizadas como métricas, para medir o tamanho das demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, a Análise de Pontos por Função (APF) que leva em consideração a entrega de soluções e serviços para o DEMANDANTE, considerando o valor de negócio entregue ao DEMANDANTE.
25.4.2. A contagem de Pontos por Função será realizada baseada na metodologia descrita no Manual de Práticas e Contagens (Counting Practices Manual), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group), e em Roteiro de Métrica SISP versão 2.2 ou superior.
25.4.3. O DEMANDANTE e o PROPONENTE deverão estar em comum acordo quanto à estimativa inicial de custo para o atendimento da Xxxxxxx. A estimativa inicial será baseada na visão inicial da demanda apresentada pelo DEMANDANTE, aprovada pelas partes. Ela poderá ser acrescida com previsão de evolução de requisitos em até 35% (a ser detalhada durante a etapa de especificação), essencialmente em demandas de médio ou grande porte.
25.4.4. Quando forem utilizados componentes, rotinas, módulos ou bibliotecas, que são de propriedade do DEMANDANTE, para atendimento de uma demanda, mesmo que tenham sido desenvolvidos anteriormente pelo PROPONENTE, ou sobre os quais a DEMANDANTE tenha direito de uso, deve ser observado que as funções transacionais e/ou serviços e soluções fornecidos por estes componentes ou bibliotecas incorporados ao sistema estão fora do escopo de métricas do serviço, a menos que estejam sob projeto de manutenção no PROPONENTE.
25.4.5. Eventuais divergências entre as partes na contagem de tamanho/esforço para o desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, independentemente da métrica utilizada, não serão impeditivas para a entrada em produção do serviço.
25.4.6. Divergências em relação às métricas de software serão resolvidas por acordo entre as partes ou por consultoria externa, contratada pelo DEMANDANTE, às suas próprias expensas, quando o acordo não for possível.
25.4.7. Critérios de Mensuração na Metodologia Tradicional
25.4.7.1. A contagem de Pontos de Função ocorrerá em três momentos:
a) Estimativa Inicial após fechamento do escopo da demanda;
b) Contagem de Pontos de Função de Referência após o aceite dos requisitos (Especificação dos Casos de Uso, Histórias de Usuário, Cenários de Uso e Regras de Negócio, entre outros) e assinatura do Termo correspondente; e
c) Contagem de Pontos de Função Final após a homologação da solução.
25.4.7.2. Uma demanda de apoio à pré-especificação poderá ser criada na etapa de especificação quando o esforço apurado em homem-hora atingir 25% do esforço obtido a partir do tamanho da estimativa inicial da demanda, considerando- se produtividade média de 10HH/PF. Nesse caso, a demanda de desenvolvimento ou manutenção de sistemas deverá ser suspensa até que as atividades de especificação estejam concluídas na demanda de apoio à pré-especificação.
25.4.7.3. O DEMANDANTE poderá alterar os requisitos de uma demanda, devendo ser feita uma nova estimativa de tamanho, podendo haver revisão do cronograma da demanda, sem prejuízo ao PROPONENTE. Para mudanças de requisitos que impliquem aumento na quantidade de pontos de função superior a 30%, recomenda-se a abertura de nova demanda para implementação das mudanças propostas.
25.5. Responsabilidades Específicas das Partes
25.5.1. Responsabilidades do Proponente
25.5.1.1. É responsabilidade do PROPONENTE a busca constante pelo aperfeiçoamento das características de integração, reuso e produtividade das soluções que tenha desenvolvido ou realizado manutenções. Novas soluções devem observar os padrões de interação e interoperabilidade recomendados pelo e-PING.
25.5.1.2. Gerar e entregar a(s) solução(s) resultante(s) da demanda por desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas.
25.5.1.3. Manter a documentação dos sistemas atualizada, independentemente da urgência das demandas.
25.5.1.4. Prover e gerir a infraestrutura tecnológica necessária dentro de suas dependências, compreendendo computadores, softwares e conexões físicas e lógicas à rede do DEMANDANTE, ou seja, todo o conjunto sistêmico necessário à prestação dos serviços contratados.
25.5.1.5. Disponibilizar, ao final de cada grupo de atividade do fluxo de solicitação de TI, quando da entrega das soluções, a documentação da demanda e artefatos exigidos na metodologia de desenvolvimento de sistemas do PROPONENTE, em comum acordo entre as partes.
25.5.1.6. Garantir a qualidade do software em suas características de operacionalidade, manutenibilidade e adaptabilidade a novos ambientes.
25.5.1.7. Assegurar que a solução entregue seja segura e eficiente quanto ao desempenho e consumo de hardware.
25.5.1.8. Assegurar que os softwares, ferramentas e hardwares necessários para o desenvolvimento das soluções sejam adequadamente atualizados de comum acordo entre as partes, exceto nos casos de obsolescência tecnológica.
25.5.1.9. Assegurar que o desenvolvimento, o teste e a homologação de sistemas sejam feitos em ambientes que sigam os requisitos não funcionais estabelecidos para o atendimento da demanda.
25.5.1.10. Disponibilizar, a pedido do DEMANDANTE, suas dependências e seu ambiente de hardware e software para que sejam efetuadas análises e auditorias com o devido suporte do PROPONENTE.
25.5.1.11. Garantir as integrações necessárias entre os sistemas sob gestão do DEMANDANTE, desde que expresso nos requisitos. Essa integração deverá ter sido testada e estar disponível em tempo de homologação e garantida no ambiente de produção. Quanto à integração de sistemas não geridos pelo DEMANDANTE, esta deverá obedecer a critérios estabelecidos entre as partes para garantia da disponibilidade.
25.5.1.12. Disponibilizar as memórias de cálculo de estimativa e contagem de pontos de função de acordo com os marcos definidos conforme a metodologia adotada.
25.5.1.13. Somente iniciar a execução do serviço quando a demanda for aprovada pelo DEMANDANTE.
25.5.1.14. Realizar a análise das solicitações de desenvolvimento e manutenção de sistemas num prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, exceto para as novas demandas, para as quais o prazo máximo será de 20 (vinte) dias úteis. Os prazos acima definidos serão contabilizados para as análises solicitadas a partir da vigência deste contrato.
25.5.2. Responsabilidades do Demandante
25.5.2.1. Controlar e fiscalizar a execução do objeto descrito neste anexo.
25.5.2.2. Xxxxxx o PROPONENTE informado de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
25.5.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo PROPONENTE com relação à execução dos serviços.
25.5.2.4. Não demandar aos empregados do PROPONENTE a execução de qualquer tarefa fora do escopo dos serviços objeto deste Contrato.
25.5.2.5. Verificar e aprovar os requisitos elaborados pelo PROPONENTE, nos prazos acordados nos cronogramas de execução.
25.5.2.6. Verificar e homologar os serviços prestados frente a aderência às especificações aprovadas, nos prazos acordados nos cronogramas de execução.
25.5.2.7. Assegurar que todas ocorrências de homologação de sistemas, de revisão e de validação de incremento de software sejam comunicadas ao PROPONENTE pelos agentes intervenientes da DEMANDANTE através de e-mail ou comunicação formal.
25.5.2.8. Proporcionar todas as facilidades para que o PROPONENTE possa desempenhar seus serviços, dentro das condições estipuladas no presente Contrato.
25.5.2.9. Atestar os Relatórios de Ateste de Prestação de Serviços nos prazos determinados neste Contrato.
25.5.2.10. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, nos valores, prazos, e condições estabelecidos;
25.5.2.11. Xxxxxxx o pagamento ao PROPONENTE à vista da Nota Fiscal/Fatura e dos Relatórios que avaliam o Acordo de Nível de Serviços, devidamente atestada.
25.6. Item Faturável
25.6.1. Do Item Faturável
Item Faturável | Descrição do IFA | Unidade | Periodicidade |
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas PF | Refere-se ao tamanho funcional efetivamente realizado para cada Demanda de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseado na métrica pontos de função. | Ponto de Função | Sob Demanda |
25.6.2. Do volume e valor estimado para o serviço
25.6.2.1. O volume, valor mensal e valor anual proposto para o serviço estão descritos na proposta anexa a este Projeto Básico.
25.7. Do Ateste dos Serviços
25.7.1. Os serviços serão atestados formalmente pelo DEMANDANTE em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dos relatórios de comprovação dos serviços prestados, referente ao período especificado nas CONDIÇÕES DE PAGAMENTO deste Projeto Básico, com discriminação dos itens faturáveis, quantitativos, preços unitários e totais.
25.7.2. Decorrido o prazo para ateste ou pré-ateste dos serviços, sem que haja manifestação formal do DEMANDANTE, o PROPONENTE emitirá automaticamente as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados.
25.8. Xxxxx Xxxxxx de Serviço (NMS)
NMS | Indicador | Descrição |
1 | Índice de Tempestividade de Soluções de TI – ITTI | Verificar o índice de Tempestividade de soluções de TI – ITTI das demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas atendidas em metodologia tradicional. |
2 | Índice de Densidade de erros por Ponto de Função – IDPF | Verificar o índice de erros por PF – IDPF identificados nas demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, atendidas em metodologia tradicional ou ágil. |
25.8.1. Considerações Gerais
25.8.1.1. O IDPF não se aplica nos seguintes casos:
a) Em demandas que passem por eventos de homologação (presenciais ou remotas) e que não tenham os erros registrados na ferramenta corporativa de ocorrências do PROPONENTE;
b) Em demandas ligadas a sistemas desenvolvidos por terceiros e absorvidos pelo PROPONENTE enquanto da vigência do período de absorção;
c) Em casos excepcionais em que as demandas forem mensuradas em outra métrica que não seja a de Pontos de Função;
d) Manutenções corretivas dentro do período de garantia.
25.8.2. Regras de Aferição
NMS 1 – Índice de Tempestividade de Soluções de TI – ITTI | |
Item | Descrição |
Finalidade | Verificar o Índice de Tempestividade de soluções de TI – ITTI das demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas atendidas em metodologia tradicional. |
Meta a cumprir | Cumprir todos os prazos de entrega das demandas. |
Instrumento de medição | Relatório de NMS de Desenvolvimento (Prestação de contas). |
Forma de acompanhamento | Análise do relatório de NMS enviado pela contratada, comparando com os registros no sistema informatizado de controle de demandas. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | % desconto ITTI = (dias de atraso/total de dias do cronograma de construção) x 0,25 |
Início de vigência | Início da vigência do contrato. |
Descontos no Pagamento | Se houver descumprimento injustificado de cronograma, e %desconto ITTI for maior do que 0,025 (2,5%), aplica-se %desconto ITTI sobre o valor correspondente da demanda. |
Sanções | Se %desconto ITTI for maior do que 0,25 (25%) (dias de atraso > total de dias do cronograma) configura-se prestação de serviço em desacordo com o contratado, passível de sanção nos termos de termo contratual de prestação de serviços que venha a ser celebrado. |
Observações | Para cálculo dos dias de atraso, leva-se em consideração o tempo decorrido entre data de entrega da demanda pelo PROPONENTE e a data prevista de entrega da demanda. |
NMS 2 – Índice de Densidade de erros por Ponto de Função – IDPF | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Verificar o índice de erros por PF – IDPF identificados nas demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, atendidas em metodologia tradicional ou ágil. | |
Meta a cumprir | Entregar soluções para homologação com taxa de erros de no máximo 0,4% erros por PF. | |
Instrumento de medição | Relatório de NMS de Desenvolvimento (Prestação de contas). | |
Forma de acompanhamento | Análise do relatório de NMS enviado pela contratada, comparando com os registros na ferramenta corporativa de ocorrências de homologação. | |
Periodicidade | Mensal. | |
Mecanismo de Cálculo | % desconto ITTI = (Quantidade Erros / Quantidade PF x Fator Ajuste x 0,35 | |
Fator Ajuste | ||
Quantidade PF | Fator Ajuste | |
1 a 100 | 0,37 | |
101 a 10.000 | 0,75 | |
1.001 a 10.000 | 1,67 | |
Acima de 10.000 | 2,39 | |
Início de vigência | Início da vigência do contrato. | |
Descontos no Pagamento | Se houver descumprimento injustificado da qualidade da solução disponibilizada para homologação, e o %desconto IDPF for maior do que 0,4% aplica-se %desconto IDPF sobre o valor correspondente ao |
valor da demanda em PF. O valor do desconto está limitado a 5% do valor da demanda em PF. | |
Observações | As sugestões e novos requisitos identificados durante a homologação não serão considerados como erros para efeito de cálculo do NMS. O fator expresso de 0,35 corresponde ao percentual de construção em relação aos pontos de função da demanda, segundo o Gartner. |
25.9. Procedimento para Recebimento, Cancelamento e/ou Suspensão dos Serviços
25.9.1. A avaliação da(s) solução(ões) resultante(s) de cada fase do fluxo de solicitação de serviços de TI deverá ser executada pelo DEMANDANTE. O procedimento consiste em verificar se os requisitos das soluções especificadas foram corretamente atendidos, e se a documentação está correta e completa, quando, então, o agente interveniente do DEMANDANTE e o agente interveniente do PROPONENTE deverão assinar o respectivo termo de aprovação. O PROPONENTE somente deverá continuar o atendimento de demandas quando o respectivo termo de aprovação da fase anterior estiver devidamente assinado pelo agente interveniente. Demandas só serão consideradas encerradas quando os respectivos termos de aprovação de cada fase estiverem devidamente assinados por todos os agentes intervenientes.
25.9.2. As alterações de cronograma motivadas pelo DEMANDANTE não acarretarão ônus para o PROPONENTE. As alterações em cronograma, provocadas pelos usuários demandantes, que possam levar à manutenção, pelo PROPONENTE, de equipe em espera, deverão ser comunicadas pelo DEMANDANTE com antecedência, de forma que o PROPONENTE possa replanejar e realocar a equipe para atendimento a outras demandas.
25.9.3. O DEMANDANTE poderá cancelar ou suspender uma demanda sempre que julgar necessário, mediante justificativa e comunicação prévia ao PROPONENTE.
25.9.4. O cancelamento de demanda, nos casos em que o DEMANDANTE der causa, na metodologia tradicional, implicará no pagamento ao PROPONENTE dos serviços efetivamente realizados até o momento do cancelamento da demanda, deduzidos os valores já faturados, considerando a fase do processo de desenvolvimento em que se encontra a demanda em questão, conforme a Distribuição de Esforço por Fase definido no Roteiro de Métricas, transcrito na tabela seguinte:
Macroatividades do Processo de Desenvolvimento de Software | Percentual de esforço (%) |
Planejamento | 5% |
Engenharia de Requisitos | 20% |
Design / Arquitetura | 10% |
Implementação | 40% |
Testes | 15% |
Homologação | 5% |
Implantação | 5% |
25.9.5. O PROPONENTE deverá entregar à DEMANDANTE todos os artefatos produzidos até o faturamento da ordem de serviço que comprovem a fase do processo em que a demanda se encontra.
25.9.6. A suspensão de demanda, nos casos em que o DEMANDANTE der causa, na metodologia tradicional, implicará no pagamento ao PROPONENTE dos serviços efetivamente realizados até o momento da suspensão, deduzidos os valores já faturados, considerando a fase do processo de desenvolvimento em que se encontra a demanda em questão, conforme a Distribuição de Esforço por fase do ciclo de desenvolvimento do software definido no Roteiro de Métricas, transcrito na tabela acima, quando a demanda ficar suspensa por prazo superior a 30 (trinta) dias.
25.9.7. As demandas cujos documentos de requisitos estejam entregues, mas a aprovação não esteja formalizada pelo DEMANDANTE e, ultrapassados 30 (trinta) dias corridos, deverão ser suspensas pelo DEMANDANTE, a partir de provocação do PROPONENTE.
25.9.8. As demandas entregues para homologação, sem que o DEMANDANTE registre ocorrências de homologação por mais de 30 (trinta) dias corridos ou sem que haja ocorrências registradas pendentes de ação do PROPONENTE, deverão ser suspensas pelo DEMANDANTE, a partir de provocação do PROPONENTE.
25.9.9. A retomada do atendimento de demandas suspensas acarretará novo planejamento do serviço, a ser realizado de comum acordo entre as partes.
25.9.10. O PROPONENTE encaminhará mensalmente ao DEMANDANTE o Demonstrativo de Execução de Serviço – DES, o Relatório de Atestes de Prestação de Serviços – RAPS e o Relatório de Nível Mínimo de Serviço – RNMS, detalhando os serviços executados no período do faturamento.
25.9.11. Faturamento na metodologia tradicional
25.9.11.1. O faturamento da demanda ocorrerá ao final de 3 (três) etapas do processo de desenvolvimento, conforme a tabela abaixo:
Etapa de desenvolvimento | % de Faturamento do Tamanho de PF da Demanda |
Especificação | 25,00% |
Construção | 25,00% |
Homologação | 50,00% |
25.9.11.2. Ao final da etapa de especificação, após a aprovação dos requisitos pelo DEMANDANTE, o PROPONENTE faturará 25% da Contagem PF de Referência registrada na demanda.
25.9.11.3. Ao final da etapa de construção, após a entrega da solução para a homologação do DEMANDANTE, o PROPONENTE faturará 25% da Contagem PF de Referência registrada na demanda.
25.9.11.4. Ao final da etapa de homologação, com a aprovação do DEMANDANTE, o PROPONENTE faturará 50% da Contagem PF registrada na demanda, ou o saldo remanescente da Contagem Final de PF.
25.10. Garantia
25.10.1. O período de garantia será contado a partir da data da implantação da demanda em produção e o PROPONENTE garante:
a) Que na execução dos serviços não serão violados quaisquer direitos de titularidade de terceiros;
b) Que a solução desenvolvida e implantada é original;
c) Que a utilização pelo DEMANDANTE da solução desenvolvida em virtude da presente proposta não lesionará qualquer direito de terceiros ou do PROPONENTE, obrigando-se o PROPONENTE a indenizar a(s) Parte(s) prejudicada(s) em caso de violação de quaisquer das garantias acima;
d) O regular funcionamento das Soluções, desde que mantidas as condições estabelecidas no momento da implantação e desde que as Soluções sejam utilizadas de acordo com os manuais e especificações técnicas a elas referentes.
25.10.2. As manutenções corretivas decorrentes de falhas na prestação de serviço por parte do PROPONENTE serão realizadas sem ônus para o DEMANDANTE. Os demais casos serão de responsabilidade única e exclusiva do DEMANDANTE.
25.10.3. O direito do DEMANDANTE à garantia cessará caso o software ou artefato seja alterado pelo próprio DEMANDANTE ou por empresa por este autorizado.
25.10.4. Para os casos de sistemas absorvidos de terceiros pelo PROPONENTE a pedido do DEMANDANTE, não haverá garantia para as manutenções realizadas na aplicação durante os doze (12) primeiros meses após a absorção. Nesse período de absorção, os erros e problemas encontrados serão tratados como manutenções evolutivas.
25.10.5. Caso a vigência do contrato finalize e não haja renovação ou novo contrato, o PROPONENTE será obrigado a prestar garantia por até 90 (noventa) dias corridos, contados do dia posterior ao último dia de vigência do contrato.
25.11. Propriedade Intelectual e Direito Autoral
25.11.1. Havendo contratação e obedecidas às condições descritas nesta proposta, serão de propriedade da DEMANDANTE:
a) As soluções e quaisquer tipos de trabalhos relacionados a demandas previstas no escopo deste anexo;
b) Os direitos autorais da solução, da demanda, de suas especificações técnicas, das documentações produzidas e congêneres, e as demais soluções geradas na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da DEMANDANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
c) Todos os direitos autorais da solução, documentação, scripts, bases de dados e congêneres desenvolvidos são da DEMANDANTE, ficando proibida sua utilização pelo PROPONENTE, sem a autorização expressa da DEMANDANTE.
25.11.2. O PROPONENTE e o DEMANDANTE deverão manter sigilo sobre quaisquer informações da outra parte às quais tenham acesso. Nesse sentido, cada qual entregará à outra parte Termo de Confidencialidade assinado por seus
representantes legais.
25.11.3. O PROPONENTE não poderá repassar a terceiros qualquer informação sobre códigos fontes, arquitetura, documentação, ou dados trafegados no sistema, das soluções desenvolvidas para o DEMANDANTE.
25.11.4. O PROPONENTE e o DEMANDANTE não poderão divulgar demandas, serviços e soluções de TI da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem prévia autorização da outra.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX MIATELO, Integrante Administrativo, em 19/04/2021, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Tecnologia da Informação, em 19/04/2021, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Coordenador-Geral de Sistemas de Informação, em 19/04/2021, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 19/04/2021, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 20/04/2021, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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