CONTRATANTE
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2023
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRM/MT
CONTRATANTE
UASG: 389164
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implementação da Solução Integrada de Telefonia Virtual IP em Nuvem, com disponibilização de ramais IP (incluindo configuração, treinamento e suporte técnico), Plano de Telefonia VoIP e cessão em comodato de aparelhos de telefonia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 144.359,18
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 11/08/2023 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
SUMÁRIO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 20
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRM/MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
Torna-se público que o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRM/MT, por meio do Setor de Contratos e Licitações (SECOLIC), sediado(a) Rua E s/n – Centro Político Administrativo – CEP: 78.049-918, em Cuiabá-MT, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para implementação da Solução Integrada de Telefonia Virtual IP em Nuvem, com disponibilização de ramais IP (incluindo configuração, treinamento e suporte técnico), Plano de Telefonia VoIP e cessão em comodato de aparelhos de telefonia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações constantes neste instrumento as quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em único item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. Em caso de divergência entre o descritivo do código CATMAT/CATSER, prevalecerá a descrição do produto contidos no Termo de Referência.
1.4. Em nenhuma hipótese a licitante vencedora poderá transferir a terceiros o(s) item(ns), objeto desta licitação, adjudicado(s) e homologado(s) em seu nome.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.2. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
2.2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Empresas que não se enquadrem na situação descrita no item 2.1 e seus subitens
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.9. Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação;
2.10. Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
2.11. Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.11.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário, mensal e total do item;
4.1.2. Marca do aparelho;
4.1.3. Fabricante do aparelho;
4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 100,00 (Cem Reais)
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.20.2.2. empresas brasileiras;
5.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País;
5.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10(dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2(Duas) Horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.12. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico no portal da Transparência do CRM-MT xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
11.11.2. ANEXO II – LISTA DE NÚMERO A SEREM PORTADOS;
11.11.3. ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
11.11.4. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGA MENOR
11.11.5. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
11.11.6. ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
Cuiabá – MT, 28 de julho de 2023
DRA. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE CRM-MT
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Especificações dos Serviços
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para implementação da Solução Integrada de Telefonia Virtual
IP em Nuvem, com disponibilização de ramais IP (incluindo configuração, treinamento e suporte técnico), Plano de Telefonia VoIP e cessão em comodato de aparelhos de telefonia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A solução de telefonia IP deverá atender as comunicações externas e internas das unidades do CRM-
MT. Esta solução de comunicação possui “custo zero” nas ligações originadas e finalizadas dentro das unidades contempladas, sem qualquer cobrança na utilização do serviço de telefonia fixa oferecido por operadoras deste ramo.
2.2. O detalhamento contido neste Termo de Referência assegurará a execução de serviços de aquisição, implantação, configuração e treinamento. Busca-se com este projeto a melhoria do serviço de telefonia como um todo e a redução de custos operacionais. Tais melhorias impactarão diretamente na execução de serviços que são essenciais para melhor servir ao público e usuários, gerando satisfação dos colaborares e agilidade dos processos desta instituição.
2.3. O conceito de sistemas em nuvem (Cloud) possibilita facilidades na hospedagem e disponibilização de poderosos recursos computacionais, incluindo hardware, software e link de voz, proporcionando mobilidade e escalabilidade nas operações a partir de uma simples conexão de internet. A solução em nuvem permite diversos benefícios, como por exemplo:
a) Redução de investimento em aquisição de servidores e infraestrutura, em razão de boa parte da solução estar alocada em servidores externos;
b) Redução de investimento com contratação de serviços técnicos, pois a manutenção correrá por conta da empresa que fornecerá o serviço VoIP;
c) Ambiente mais seguro (Datacenter);
d) Controle da operação;
e) Agilidade na implantação / configuração;
f) Flexibilidade de operação, uma vez que a solução permitirá o acesso de qualquer lugar com rede internet;
g) Facilidade no aumento ou redução de ramais;
h) Baixo custo de investimento em TI e Telecom;
i) Maior padronização de cabeamento estruturado, dispensando a necessidade de switches para a rede de telefonia e racionalização dos recursos, uma vez que o sistema passa a utilizar a rede de dados existente.
2.4. Dentre as vantagens na utilização de ramais IP, em comparação à utilização de ramais convencionais (analógicos), podem ser citadas a possibilidade de ligações criptografadas; gravação digital em todas as chamadas; flexibilidade no remanejamento de ramais e ativação de novas localidades, se necessário; menor custo de manutenção e espaço físico requerido, uma vez que fica dispensado o uso de central física na sede do CRM-MT; maior mobilidade para usuários por permitir a instalação em qualquer ponto de rede; tarifação e gerência centralizada de toda a rede; eliminação da rede cabeada de voz; definição e implementação de políticas de acesso centralizadas; redução do número de contratos a serem administrados e fiscalizados.
2.5. Adicionalmente, será possível o planejamento da execução financeira do contrato, tendo como unidade de medida o número de ramais ativos e número de pacotes de ligação contratados, com emissão de apenas uma nota fiscal mensal a ser conferida e paga. Tal situação também permitirá aumentar o controle dos gastos relacionados à telefonia, racionalizando recursos despendidos na operação e manutenção do sistema.
2.6. Justifica-se, portanto, a implantação da solução de telefonia em nuvem, que proporcionará eficiência, eficácia, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, por meio da redução de custos operacionais, integração de padronização dos recursos de telefonia e disponibilização de informações entre a sede do CRM-MT e Delegacias Regionais de forma mais célere.
2.7 CRITERIO DE SUSTENTABILIDADE:
2.7.1 Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação;
2.8 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
2.8.1 Em atendimento a dois princípios básicos da Administração Pública – Economicidade e Eficiência.
O primeiro pelos custos diretos e indiretos que seriam acrescidos nas contratações em separado. Quanto ao segundo, atualmente a realização e fiscalização de vários processos em separado, pode comprometer a eficiência da racionalidade na Gestão contratual.
2.8.2 Diante do exposto, a equipe opta, com todo o fundamento acima, pelo não parcelamento do objeto uma vez que a possível interface ou compatibilização dos serviços deverá ser realizada por uma mesma empresa, de forma a viabilizar o seu gerenciamento e corroborar a responsabilidade técnica, visando assim um resultado final completo e satisfatório, além de uma racionalização dos recursos da Administração.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento do objeto será o de MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas
neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
4.1. A natureza do objeto a ser contratado é de bem comum cujo padrão de desempenho e qualidade pode
ser aferido por especificações usuais de mercado, conforme detalhado no item 5.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO E QUANTIDADES
5.1. DAS QUANTIDADES E SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
ITEM | Detalhamento | Unidade de medida e frequência | QTD |
1 | Portabilidade de números DDD 65 | Unidade | 37 |
2 | Portabilidade de números DDD 66 | Unidade | 2 |
3 | Locação de equipamento para ramal em nuvem com tecnologia IP com as funções descritas neste Termo; | Unidade/por mês | 49 |
4 | Locação de equipamento para ramal em nuvem com tecnologia IP com as funções descritas neste Termo destinado para a Telefonista; | Unidade/por mês | 1 |
5 | Módulo de extensão para o equipamento da Telefonista com as funções descritas neste termo de referência. | Unidade/por mês | 1 |
6 | Plano de voz ilimitado para fixo e móvel de todo o Brasil, de acordo com o item 5.10 | Unidade/por mês | 30 |
7 | Ramais em nuvem com tecnologia IP | Unidade/por mês | 50 |
5.1.1. O número de planos de voz ilimitados para todo o Brasil (item 6 da planilha contida no item 5.1) trata-se de estimativa do número máximo de ligações simultâneas realizadas (de saída) pelo CRM-MT. A quantidade especificada na tabela é o mínimo a ser ofertado pelas licitantes, não havendo prejuízo no fornecimento de condição mais benéfica ao CRM-MT como, por exemplo, número de ligações simultâneas em quantidade igual ao número de equipamentos IP fornecidos.
5.2. SISTEMA DE TELEFONIA VIRTUAL IP EM NUVEM
5.2.1. O sistema deverá conter o número de ramais disciplinados no item 5.1, podendo, a critério do CRM-MT, ser ampliado ou reduzido, e o PABX deverá ser disponibilizado em uma plataforma em nuvem;
5.2.2. A solução deve permitir o funcionamento em topologias de múltiplas localidades (multi-site), considerando todas as localidades como um único sistema, de forma que seja possível transferir as chamadas entre as localidades e demais recursos;
5.2.3. Deve possuir gestão e configuração centralizada, permitindo a ativação de facilidades e serviços realizados por administrador(es), não permitindo que usuários sem autorização possam alterar configurações sensíveis;
5.2.4. A distribuição de recursos, como fonte de música em espera, transferência de chamadas, deverá ser possível entre os sites que compõem a solução, inclusive aqueles com DDD diverso;
5.2.5. A contratada deverá garantir a atualização da solução para a versão mais atual da plataforma, sem ônus, durante a vigência contratual;
5.2.6. A solução deve suportar usuários simultâneos, escalável com a simples adição de ramal e número no sistema;
5.2.7. A solução deve possuir capacidade para atender a toda demanda de telefonia do CRM-MT sem degradação na qualidade das ligações, mesmo nos momentos de pico;
5.2.8. A solução deverá contemplar sistema de gestão que permita gerenciar os quantitativos de ligações, ramais, extrair relatórios e demais funcionalidades especificadas neste Termo;
5.2.9. A solução deverá contar com uma Unidade de Resposta Audível (URA), com o objetivo de permitir que o sistema atenda as ligações e, através de uma gravação, oriente o usuário a digitar funções e assim encaminhar sua ligação para o setor ou ramal selecionado;
5.2.10. A solução deve ser dimensionada com recursos computacionais suficientes para implementar as aplicações aqui especificadas;
5.2.11. Deverá ser possível interceptar e encaminhar, automaticamente, para a rota VoIP as chamadas realizadas utilizando-se Código de Seleção de Prestadora – CSP, bem como impossibilitar o uso de códigos de prestadores que onerem o valor das ligações;
5.2.12. Possibilidade de roteamento inteligente de chamadas para todas as localidades (com diferentes DDD), realizando controle da banda utilizada, limitando o tráfego por banda por localidade, controlando o balanceamento de chamadas por links em localidades que possuem mais de um link, roteando cada chamada pelo melhor caminho conforme o número discado pelo usuário e conforme a hora da chamada;
5.2.12.1. A política de encaminhamento e desvio de chamadas deverá ser definida pelo CRM-MT.
5.2.13. A solução deve implementar os protocolos mais modernos e adequados para sinalização criptografada e mecanismos de segurança nas ligações, de forma a garantir a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das informações;
5.2.14. Implementar mecanismos de proteção contra ataques de negação de serviços (DDOS), tais como Finger of death, Packet replay attack, Gratuitous ARPs, Oversizes packets, SYN floods e Ping floods;
5.2.15. Deve suportar o envio e recebimento de fax sobre IP através de técnicas de passthrough (transparente) ou T.38;
5.2.16. Permitir configuração de mensagem que oriente sobre o horário de atendimento do CRM-MT ou demais informações em período que este encontre-se fechado ou em recesso;
5.2.17. Deverá ser possível configurar a funcionalidade de música em espera ou mensagem institucional, nas seguintes situações:
5.2.17.1. Quando uma chamada é colocada em espera;
5.2.17.2. Quando uma chamada é transferida;
5.2.17.3. Quando uma chamada é estacionada;
5.2.17.4. Quando uma chamada estiver em uma fila de espera;
5.2.18. Deve permitir a programação de ramais em grupo, operando sob busca automática, de forma que possam ser chamados através de um único número chave;
5.2.19. Para efeito de configuração de perfis de usuário, bem como as categorias de restrição do uso da telefonia, o sistema deve possibilitar as seguintes classes:
5.2.19.1. Irrestrito: podendo originar quaisquer chamadas sem nenhuma restrição;
5.2.19.2. Restrito para a rede pública: não poderão originar chamadas para a rede pública (local);
5.2.19.3. Restrito para tráfego DDI: não poderão originar chamadas internacionais;
5.2.20. Deve ser possível o bloqueio de números indesejados, independente de categorias de ramais, como 0900, 0300 etc.;
5.2.21. A solução deverá contemplar a possibilidade de usos de softphones e a gravação de ligações;
5.2.22. O sistema deve possibilitar a portabilidade de números indicados pelo CRM-MT e, quando solicitado, adicionar um número virtual nas cidades com a Sede ou delegacias do CRM-MT: Rondonópolis-MT (DDD 66), Sinop-MT (DDD 66).
5.2.23. A solução deve permitir a adição de números não previstos inicialmente na listagem de portabilidade, de acordo com a conveniência e oportunidade do CRM-MT, ficando a Contratada responsável pelos procedimentos necessários à operacionalização efetiva da linha.
5.2.24. A solução deverá contemplar, sem ônus ao CRM-MT, sistema de identificação de chamadas em todos os ramais fornecidos.
5.3. DAS CHAMADAS E SUAS CONFIGURAÇÕES
5.3.1. Deverá permitir retenção automática de chamadas, possibilitando o usuário selecionar um botão para acesso
a uma nova linha, colocando automaticamente a chamada ativa em espera. O usuário deve ter a opção de colocar em espera e atender uma chamada secundária ou atender a chamada secundária, finalizando a chamada primária.
5.3.2. Permitir configuração para que, no caso de uma chamada para um ramal ocupado, essa possa ser redirecionada para outro ramal;
5.3.3. Permitir configuração para que todas as chamadas para um determinado ramal sejam redirecionadas para outro ramal ou para o sistema de mensagens;
5.3.4. Permitir o recurso de captura de chamadas, possibilitando um usuário atender a partir de seu ramal ligações destinadas a outro usuário;
5.3.5. Permitir a captura de chamadas abrangente, possibilitando dessa forma que usuários de um determinado grupo de captura possam capturar chamadas de outro grupo;
5.3.6. Permitir que usuários que não pertençam a um determinado grupo de captura possam capturar chamadas de telefones específicos, mesmo que seja de outro grupo;
5.3.7. Permitir o atendimento alternado de duas ou mais ligações;
5.3.8. Possibilitar o estacionamento de chamadas, ou seja, as chamadas podem ser colocadas em espera, recebendo uma mensagem institucional ou música até o momento em que for recuperada;
5.3.9. Deve possibilitar a transferência de chamadas anunciadas, ou seja, redirecionamento de chamada para outro usuário, permitindo que o chamador seja anunciado;
5.3.10. Deve possibilitar a transferência de chamadas direta, ou seja, redirecionamento de chamada para outro usuário sem anúncio do chamador;
5.3.11. Deve prover a funcionalidade de retomada de transferência, possibilitando que uma chamada transferida sem atendimento retorne para o usuário que a transferiu;
5.3.12. Deve possibilitar a identificação do chamador;
5.3.13. Deve prover a funcionalidade “desvio de chamadas”, possibilitando o redirecionamento de qualquer chamada recebida para outro destinatário, inclusive em caso de falta de energia elétrica ou evento que impossibilite o atendimento;
5.3.14. O sistema deve permitir desviar todas as chamadas, quando o ramal estiver ocupado ou em caso de não atendimento;
5.3.15. O usuário poderá habilitar ou desabilitar o desvio de chamadas através do aparelho telefônico;
5.3.16. Deve permitir que usuários direcionem temporariamente todas as chamadas entrantes para seu ramal;
5.3.17. Deve prover a funcionalidade de “não perturbe”;
5.3.18. Deve permitir a funcionalidade de áudio conferência para os usuários;
5.3.19. Deve possibilitar que o telefone que iniciou uma conferência saia da conferência sem que essa seja terminada;
5.3.20. Permitir que o usuário acesse o histórico de chamadas realizadas, recebidas e não atendidas. O histórico de chamadas deve ser visualizado no aparelho telefônico, permitindo a navegação chamadas realizadas, recebidas e não atendidas;
5.4. DA UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL
5.4.1. A URA deverá ser disponibilizada com, no mínimo, 5 níveis de opções, compartilhada entre a sede e suas
delegacias regionais, a serem definidas pelo CRM-MT, de forma a permitir o atendimento e direcionamento automático das ligações;
5.4.2. A URA deverá permitir a inserção de gravações a serem utilizadas e inserção de textos a serem reproduzidos por voz de assistente virtual de uso livre, cabendo ao CRM-MT a escolha pela forma de uso;
5.4.3. O fornecimento dos textos e gravações a serem utilizadas na URA correrá por conta do CRM-MT, devendo a Contratada orientar quanto à personalização dos textos para melhor uso possível da ferramenta;
5.4.4. O sistema de autoatendimento deverá contar com formação de fila de atendimento quando todos os ramais do grupo de atendimento estiverem ocupados, informando o tempo de fila para os usuários e/ou posição de atendimento;
5.4.5. Durante o tempo em que o usuário estiver aguardando, a critério do CRM-MT, mensagens institucionais ou músicas em formato digital poderão ser reproduzidas;
5.4.6. A URA deverá contar com recurso que permita o encaminhamento de chamadas para o ramal interno desejado como alternativa ao atendimento automático.
5.5. DO SISTEMA DE GESTÃO
5.5.1. Deverá suportar a gestão de tarifação, ainda que o plano de telefonia contemple pacote de minutos ilimitados,
de todos os ramais instalados na solução por unidades deste Conselho;
5.5.2. Contas somente poderão ser controladas por usuários autorizados, devendo o acesso ao sistema ser realizado por meio de autenticação que permita a identificação do usuário;
5.5.3. Não poderá haver custo adicional por licença de usuário e/ou ramal, para acessos de consulta às informações fornecidas pelo sistema;
5.5.4. Permitir a associação do usuário a um ou mais ramais e/ou um ou mais grupos de gestão;
5.5.5. Permitir a criação de perfis diferenciados de acesso, com permissões por usuário;
5.5.6. Possibilitar o controle de histórico de utilização de cada ramal por usuário;
5.5.7. O sistema deve possibilitar o acesso a qualquer informação via navegador ou por meio de programa fornecido de forma gratuita pela contratada;
5.5.8. O sistema deverá permitir o envio dos relatórios para cada usuário cadastrado ou para o gestor do centro de custo;
5.5.9. Relatórios:
5.5.9.1. Relatórios flexíveis e personalizáveis, com informações de identificação de usuários, ramais (origem e destino das ligações), tempo e data de cada chamada, horário de início e fim de cada chamada, centro de custo, grupo de usuário e relatórios de tráfego (de entrada ou de saída, tráfego por rota ou ramal);
5.5.9.2. Os relatórios deverão ser gerados ao menos nos formatos CSV e PDF;
5.5.9.3. Os relatórios devem permitir a observação de dados de tráfego, de tal forma que possibilite a medição e registros diários, relatório na hora e dia de maior movimento, em forma de relatórios específicos para análise de
uso, ocupação de troncos e ramais, duração de chamadas e avaliação do nível de serviço em períodos pré- determinados;
5.5.9.4. Possibilidade de criação de novos relatórios sem onerar a Contratante.
5.6. DOS SOFTPHONES COMPATÍVEIS
5.6.1. A solução deve garantir que o sistema seja compatível com softphones SIP (RFC 3261).
5.6.2. O sistema implementado deve ser compatível com softwares de uso gratuito disponíveis no mercado, compatíveis com Android, IOS e Windows 10.
5.7. A - TELEFONE IP
5.7.1. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, vedado fornecimento de itens reutilizados e/ou
recondicionados;
5.7.2. Os equipamentos fornecidos deverão ser produzidos por fabricante único, de forma que os produtos sejam padronizados, facilitando a configuração e operacionalização da solução por colaboradores do CRM-MT;
5.7.3. Deverá ter como cor predominante o branco ou preto;
5.7.4. Capacidade para implementar todas as facilidades do sistema de telefonia IP descritas nesta solução;
5.7.5. Possuir Certificado de Homologação de Produtos para Telecomunicações junto à ANATEL;
5.7.6. Suporte ao protocolo SIP, segundo RFC 3261;
5.7.7. O display deverá permitir que o usuário possa visualizar a tela sem a necessidade de se debruçar sobre o aparelho. Para tanto, o aparelho ou o display deverá ter ajuste de inclinação de aproximadamente 45º em relação à mesa;
5.7.8. Permitir que o usuário visualize no display de seu aparelho os números abreviados do sistema e pessoais disponíveis, quando possível;
5.7.9. Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet), padrão 802.3af, e possuir alimentação através de fonte externa, caso necessário sua utilização pelo CRM-MT;
5.7.10. Utilização em mesa ou parede;
5.7.11. Prover a funcionalidade de rediscagem, possibilitando a discagem através de um botão específico para o último número discado ou através de uma lista das últimas chamadas realizadas;
5.7.12. Possuir ao menos 4 (quatro) teclas programáveis para demais funções do aparelho, podendo serem utilizadas para navegação pelos menus do sistema;
5.7.13. Possuir teclas fixas para pelo menos as seguintes funções: viva-voz, mudo, aumento do volume, redução do volume e acesso ao correio de voz;
5.7.14. Possuir viva-voz full duplex;
5.7.15. Possuir sinalização de mensagens de correio de voz em espera (WMI);
5.7.16. Deve possuir a informação, de alguma forma, de que há chamada em espera;
5.7.17. Permitir conexão de monofone e fone de ouvido do tipo headset por meio de entrada tipo RJ9;
5.7.18. Possuir 2 (duas) interfaces de rede 10/100/1000 Mbps ou superior;
5.7.19. Suportar no mínimo os CODECs G.711, G.722 e G.726 para áudio;
5.7.20. Suportar método de qualidade de serviço como protocolo 802.1Q, no mínimo;
5.7.21. Implementar criptografia TLS para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz;
5.7.22. Possuir interface de configuração local, diretamente pelo teclado do telefone, em idioma português;
5.7.23. Possuir toques diferenciados para chamadas internas e externas;
5.7.24. Permitir a configuração estática e automática via DHCP de seu endereço IP, máscara, default gateway e endereço do servidor de voz IP;
5.7.25. Permitir sua configuração pela interface do sistema de telefonia IP, garantindo a aplicação de modelos de configuração a vários aparelhos simultaneamente;
5.7.26. Obter seu firmware, atualizações e configurações por download automático, diretamente do sistema de telefonia IP, provisionado automaticamente através de sistema centralizado;
5.7.27. Obter via DHCP as informações referentes ao servidor de provisionamento;
5.7.28. Permitir a navegação pelo histórico de chamadas perdidas, atendidas e realizadas diretamente pelo display;
5.7.29. Permitir que a agenda de nomes dos usuários de ramais possa ser visualizada no display dos aparelhos de telefone IP;
5.7.30. Todos os telefones IP devem possuir o recurso de identificação de chamadas ou Caller ID. O número do telefone de origem e o nome de origem (caso existente) devem ser exibidos na tela do aparelho. O nome e o número do originador da chamada também devem ser exibidos nas chamadas internas (entre ramais);
5.7.31. Todos os cabos/conectores/fontes/itens necessários para a conexão deverão estar inclusos;
5.7.32. A autenticação se dará por usuário e senha dos telefones, carregando no telefone o número do ramal, permissões e configurações de teclas do usuário.
5.8 - TELEFONE IP E MÓDULO PARA TELEFONISTA:
5.8.1 Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, vedado fornecimento de itens reutilizados e/ou
recondicionados;
5.8.2 Os equipamentos fornecidos deverão ser produzidos por fabricante único, de forma que os produtos sejam padronizados, facilitando a configuração e operacionalização da solução por colaboradores do CRM-MT;
5.8.3 Deverá ter como cor predominante o branco ou preto;
5.8.4 O telefone IP e Módulo deverá atender as seguintes especificações: 01: Telefone IP para a Telefonista:
Recursos de Áudio:
- Voz HD: Monofone HD, Viva voz HD;
- Aparelho auditivo compatível (HAC) monofone;
- Proteção acústica;
- Codec de banda larga: AMR-WB (opcional), Opus, G.722;
- Codecs: AMR-NB (opcional), Opus, G.711(A/µ), G.723.1, G.729AB, G.726, iLBC;
- DTMF: In-band, Out-of-band(RFC 2833) e SIP INFO;
- Viva voz Full duplex com AEC;
- VAD, CNG, AEC, PLC, AJB, AGC.
Recursos do telefone:
- 16 Contas VOIP - SIP;
- Discagem rápida com um toque, rediscagem;
- Desvio, Retenção, Transferência, Espera;
- Retorno de chamada, grupo, chamada de emergencia;
- Mute, resposta automática, DND, hotline;
- 3 canais de conferência;
- Chamada direta por IP sem proxy SIP;
- Seleção de toques/importação/exclusão;
- Seleção de data automática ou manual;
- Plano de discagem, Browser XML, Busca de URL/URI;
- RTCP-XR (RFC3611), VQ-RTCPXR (RFC6035);
- Duas portas USB (2.0): (Fone de ouvido Bluetooth através de BT40/BT41;
- Sincroniza contatos através do BT40/BT41;
- Suporte a Wi-Fi através de WF40/WF50;
- Gravação de chamadas por pen drive;
- Suporte a headset USB;
- Adaptador para Headset sem fio EHS40;
- Teclas DSS.
Diretório:
- Agenda local com 1000 registros;
- Lista negra, Agenda remota XML/LDAP;
- Discagem inteligente;
- Busca/importação / exportação de registros;
- Histórico de chamadas discadas / recebidas / perdidas / encaminhadas.
Recursos de PABX:
- Campo da lâmpada ocupada (BLF), Aparência de linha em ponte (BLA);
- Chamada anônima, rejeição de chamadas anônimas;
- Hot-desking, correio de voz;
- Assento flexível, executivo e assistente;
- Estacionamento, captura de chamadas;
- Gravação de chamadas centralizada;
- Alerta de correio de voz;
- Gravação de chamadas.
Interfaces:
- 2 portas RJ45 10/100/1000 Gigabit;
- Power over Ethernet (IEEE 802.3af), Classe 3;
- 2 portas USB (2.0);
- 1 porta RJ9 (4P4C) headset;
- 1 porta RJ9 (4P4C) monofone.
Rede e Segurança:
- SIP v1 (RFC2543), v2 (RFC3261);
- Redundância de servidor de chamadas;
- NAT traversal: STUN;
- Modo de proxy e modo de link SIP ponto-a-ponto;
- Atribuição de IP: estático / DHCP;
- HTTP/HTTPS;
- Sincronização de data e hora usando o SNTP;
- UDP/TCP/DNS-SRV(RFC 3263);
- QoS: 802.1p/Q tagging (VLAN), Layer 3 ToS DSCP;
- SRTP para voz;
- Transport Layer Security (TLS);
- HTTPS certificate manager;
- AES encryption for configuration file;
- Digest authentication;
- OpenVPN, IEEE802.1X;
- IPv6; LLDP/CDP/DHCP VLAN;
- ICE.
Modelo de referência: Telefone IP Yealink SIP-T48U
01: Módulo de Extensão:
Tela:
• Colorida de 4,3" com 272 x 480 píxeis com retroiluminação
• cor de profundidade de 16 bits
• Três visualizações de página são possíveis
• Ícones de cores diferentes para cada função mostrada no LCD
Teclas de recursos e indicador:
• 20 teclas físicas cada uma com um LED de duas cores
• 40 teclas adicionais através da troca de página
• 3 teclas de controle independentes com LED iluminado são usados para troca rápida de páginas
• Programável para linha compartilhada, lista BLF, estacionamento de chamadas, conferência, encaminhamento, captura em grupo, escuta em grupo, LDAP, Navegador XML...
Características:
• Papel de parede, protetor de tela, economia de energia
• Suporte com 2 ângulos ajustáveis
• Suporte de dois ou três Módulos de Expansão, um adaptador de energia externo (5V/2A) é obrigatório.
• Até três módulos podem ser anexados (operacional)
• Porta USB (compatível com 2.0) para entrada e saída de dados
• Porta USB (compatível com 2.0) para:
- Fone de ouvido USB com/sem fio
- Wi-Fi através de WF40/WF50
- Gravação de chamadas USB através de uma unidade flash USB
• Consumo máximo de energia (PSU): 1,5 W
• Dimensão (L*D*A*T):
196,5 mm*124,0 mm*137,5 mm*42,6 mm
• Temperatura de operação: 0~40°C (+32~104°F)
• Umidade operacional: 10~95%
Modelo de referência: Yealink EXP43 Módulo de Expansão Colorido
5.9. DA GRAVAÇÃO DE CHAMADAS
5.9.1. O sistema de gravação deverá ser ativado ou desativado de acordo com a solicitação do CRM-MT;
5.9.2. O sistema de gravação deverá possuir a capacidade de gravar todos os equipamentos IP em utilização;
5.9.3. O sistema deverá prover algoritmos de compressão de voz de forma a otimizar a gravação de mensagens de voz;
5.9.4. A solução empregada, quando solicitada pelo CRM-MT, deverá gravar, comprimir e armazenar o áudio em ambiente on-line para futuras pesquisas e reproduções das gravações, podendo a Contratada, ao final do dia, transferir os arquivos para servidor ou conta de armazenamento on-line de propriedade do CRM-MT, cabendo a este a guarda dos arquivos;
5.9.5. Os arquivos das gravações deverão identificar origem e destino das ligações;
5.9.6. O sistema de gravação deverá possibilitar que o supervisor encontre de forma rápida e eficiente, os arquivos de gravação;
5.9.7. Deverá permitir consulta de gravação através de software fornecido ou interface web;
5.9.8. O sistema deverá possuir níveis de acesso (senhas) diferenciados para operação e permitir a criação de níveis “customizados”;
5.9.9. O sistema de gravação deverá possibilitar aos usuários autorizados pesquisar/reproduzir facilmente as gravações através da utilização de vários filtros, dentre os quais: data, número discado, hora, ramal (PA), comentários, nome do agente, número do chamador, canal, de forma rápida e eficiente, sem prejuízo da operação normal do sistema.
5.10. PLANO DE TELEFONIA VOIP
5.10.1. O plano de telefonia VoIP deverá contemplar ligações ilimitadas para telefones fixos e móveis de todo
o território nacional, sem limite de uso por horários.
5.10.2. Os entroncamentos das ligações deverão ocorrer no Brasil, sendo vedado o desvio de ligações para países no estrangeiro a fim de garantir a qualidade da ligação e redução de atrasos.
5.10.3. O quantitativo de planos de telefonia VoIP especificado no item 5.1 e seus subitens servirá como quantitativo para o número de ligações que poderão ser efetuadas (de saída) simultaneamente, considerando todos os ramais contratados.
5.10.3.1. A Contratada poderá fornecer solução com número de ligações efetuadas simultaneamente superior ao registrado ao mínimo estipulado no item 5.1.
5.10.4. Para as ligações recebidas de forma simultânea, o limite será o número de aparelhos IP fornecidos em comodato.
5.10.5. Deverá a contratada portar todos os números atualmente existentes do CRM-MT, de acordo com a lista prevista em anexo, com os seguintes DDD e números principais:
a) Cuiabá – (00) 0000-0000 e demais números
b) Rondonópolis/MT – (00) 0000-0000.
c) Sinop/MT – (00) 0000-0000.
5.11. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
5.11.1. A Contratada ficará responsável pela instalação e configuração das ferramentas exigidas neste Termo
de Referência;
5.11.2. Deverá acompanhar e suportar o processo de portabilidade numérica da atual operadora STFC para o novo plano contratado;
5.11.3. Ficará responsável pela instalação dos telefones IPs e configuração do sistema na Sede do CRM-MT e Delegacias Regionais:
5.11.3.1. Sede CRM-MT: Xxx X, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
5.11.3.2. Delegacia de Rondonópolis-MT: Xxx Xxx Xxxxxx, xx 000 – xxxx 00 – 0x Xxxxx – Xxxxxxxx: Xxxxx – XXX: 00.000-000 / Xxxxxxxxxxxx/XX
5.11.3.3. Delegacia de Sinop-MT: Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00 – Xxxxxxxx: Xxxxxxxxx – Xxxxxx – XXX: 00.000-000.
5.11.4. Alternativamente à instalação nas Delegacias Regionais, poderá a Contratada realizar a configuração dos equipamentos na sede do CRM-MT, procedendo este ao envio para os seus regionais.
5.12. DO TREINAMENTO
5.12.1. Devem ser previstos pelo menos os seguintes treinamentos:
5.12.1.1. Treinamento(s) coletivo(s) para todos os funcionários, tendo como objetivo capacitar os usuários a utilizar a solução de acordo com as funcionalidades disponíveis. O treinamento deverá ser realizado no local de instalação dos equipamentos ou de forma remota, sem qualquer ônus para a Contratante;
5.12.1.2. Treinamento(s) para a equipe técnica do sistema, tendo como objetivo a capacitação na utilização das ferramentas administrativas da solução;
5.12.1.3. Treinamento para gravação de mensagens para a URA.
5.12.2. Deverá ser entregue em formato impresso e/ou digital material com o conteúdo do treinamento ministrado.
5.12.3. O período e horário de realização do(s) curso(s) serão definidos pela Contratada em conjunto com a fiscalização de contrato do CRM-MT.
5.13. DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
5.13.1. A Contratada será responsável, durante todo o período da contratação, por realizar a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, inclusive dos telefones IP’s;
5.13.2. O início da prestação do serviço de suporte técnico e manutenção terá início a partir do recebimento definitivo da solução;
5.13.3. A Contratada prestará serviços técnicos de suporte técnico e manutenção dos equipamentos por todo o período de vigência do contrato;
5.13.4 Suporte e atendimento a chamados técnicos das localidades envolvidas na solução deverão ser prestados, no mínimo, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h (Horário de Mato Grosso), de acordo com o grau de criticidade da condição e tabela abaixo:
Grau | Descrição | Prazo de resposta | Tempo de solução após a resposta |
Crítico | Problemas que acarretem interrupção total de funcionamento | 01 hora | 06 horas |
Alto | Problemas que acarretem interrupção parcial de funcionamento | 02 horas | 12 horas |
Normal | Qualidade ruim das chamadas e da operação. Perda de chamadas originadas e recebidas | 04 horas | 24 horas |
Baixo | Incidentes que não causem impacto operacional na rede de voz, incluindo questões administrativas | 08 horas | 32 horas |
5.13.5. Sendo possível, poderá a contratada realizar o atendimento de forma remota. Caso o chamado não possa ser atendido de forma remota, a contratada deverá prestar o suporte através de atendimento presencial, deslocando pessoal capacitado até o local necessário.
5.13.6. Efetuar reparos para a correção de defeitos, falhas ou irregularidades que forem constatadas e que impossibilitem o perfeito funcionamento dos equipamentos locados, procedendo-se às manutenções corretivas, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos e necessários;
5.13.7. Durante o prazo de vigência do contrato, no caso de haver remoção do equipamento para conserto e o período de devolução for superior a 24 (vinte e quatro) horas, a Contratada deverá disponibilizar e instalar outro equipamento de igual configuração e proceder à configuração, para que não haja descontinuidade nos serviços;
5.13.8. O equipamento ofertado deverá ser trocado por um novo, modelo igual ou superior, com no mínimo as mesmas funcionalidades, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas se, no período de 10 (dez) dias úteis contados da entrega dos aparelhos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos;
5.13.9. Cabe à Contratada manter o sistema de telefonia atualizado, sem qualquer ônus para a Contratante;
5.13.10. A Contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações que possam ter acesso durante toda a operação do serviço.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços, que englobam a cessão em comodato de aparelhos de telefonia, implantação, configuração e
treinamento, serão prestados na Sede e Delegacias Regionais do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso – CRM-MT, nos seguintes endereços:
a) Sede CRM-MT: Xxx X, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000;
b) Delegacia de Rondonópolis-MT: Xxx Xxx Xxxxxx, xx 000 – xxxx 00 – 0x Xxxxx – Xxxxxxxx: Xxxxx – XXX: 00.000-000 / Xxxxxxxxxxxx/XX;
c) Delegacia de Sinop-MT: Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00 – Xxxxxxxx: Xxxxxxxxx – Xxxxxx – XXX: 00.000- 000 / Xxxxx-XX;
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
7.2. A CONTRATADA deverá estar registrada na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e possuir direito, delegação, autorização, concessão ou outorga para operar os serviços descritos neste termo.
7.3. A solução objeto deste termo deve seguir o plano geral de metas da Anatel e possuir números válidos na rede nacional de telefonia dos tipos discagem direta a ramal (DDR).
7.4. Considerando a necessidade de manter baixa latência dos serviços, o datacenter em que o PABX deverá ser hospedado deverá estar situado no Brasil.
7.5. A CONTRATADA deverá providenciar a portabilidade das linhas fixas existentes e de interesse do CRM- MT, de acordo com a legislação vigente sobre portabilidade numérica.
7.6. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua proposta, também, as complementações por acaso
omitidas nos itens de custos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de toda a solução, como frete e licenças.
7.7. Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato que celebrar.
7.8. Em hipótese alguma serão aceitas soluções que não congreguem todos os serviços explicitados neste termo, bem como soluções parciais que ofertem apenas a locação de equipamentos e fornecimento de PABX em nuvem, exigindo do CRM-MT a manutenção de contratos com outras operadoras de telefonia.
8. DO NÍVEL DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
8.1. A Contratada, como forma de preservar a qualidade dos serviços prestados, deverá manter índice de
disponibilidade dos serviços em 98% (noventa e oito por cento), durante cada período de 12 (doze) meses analisados.
9. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO
9.1. O prazo máximo da instalação dos equipamentos e configuração da solução será de 40 (Quarenta) dias
corridos, a contar da assinatura do contrato.
9.1.1. A instalação e configuração dos equipamentos deverá ser realizada, preferencialmente, nos horários em que não haja expediente no CRM-MT, de forma a não prejudicar o andamento dos trabalhos.
9.2. O prazo máximo para a realização do treinamento referente ao item 5.11 será de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento dos serviços de instalação dos equipamentos e configuração da solução.
9.3. Os produtos e equipamentos devem ser entregues pela Contratada na localidade mencionada no item 6, alínea “a” deste Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. Devem vir acompanhados das respectivas notas fiscais, bem como comprovação de sua origem e quitação de tributos de importação, acaso sejam importados.
9.4. Após a assinatura do contrato e durante o curso do prazo de entrega, a Contratada deve efetuar atividades de levantamento acerca da infraestrutura de TI e de telefonia existentes de modo a subsidiar a fase de planejamento no que concerne à verificação de pré-requisitos, compatibilidade, interoperabilidade e conexão dos novos produtos e dispositivos na rede do CRM-MT.
9.4.1. As configurações pré-definidas pelo fabricante dos produtos e equipamentos deverão ser alteradas de forma a estabelecer parâmetros adequados de desempenho e segurança da solução que será implantada na rede corporativa. Compõe a fase de levantamento a identificação e proposição das configurações e parâmetros que
necessitarão ser alterados, os quais deverão constar na documentação de planejamento denominada Projeto de implantação apresentado ao CRM-MT.
9.5. Concluída as fases de instalação e integração, a equipe técnica do CRM-MT e da Contratada realizarão os testes previstos na fase de pré-operação, de maneira a assegurar que todos os requisitos e funcionalidades solicitados estejam implementados e em condições operacionais.
9.6. Ao final da instalação, assim que for emitido o termo de recebimento definitivo, terá início a fase de operação assistida, com a finalidade de monitorar a utilização e propor ajustes para melhor funcionamento da nova solução de telefonia adotada pelo CRM-MT.
9.6.1. Além disso, a Contratada deverá entregar toda a documentação descrevendo os processos de instalação e configuração dos equipamentos e detalhes de implementação. No documento devem vir relacionados os produtos e equipamentos instalados e configurados, informando marca, modelo, número de série/código da licença e local/forma de instalação juntamente com a comprovação de garantia do fabricante para todos os elementos para o período contratado.
9.6.2. A versão final da documentação deve ser entregue à equipe técnica do CRM-MT para revisão e recebimento, como condição para ateste quanto à finalização das instalações e configurações e posterior emissão do termo de recebimento.
9.6.3. Os produtos e equipamentos deverão ser instalados e configurados com a última versão de software/firmware disponibilizada pelo fabricante.
9.7. O recebimento definitivo da solução se dará somente após finalizada a instalação da configuração, a verificação de conformidade dos equipamentos entregues com os requisitos técnicos exigidos, sobretudo em relação às configurações implementadas no ambiente operacional do CRM-MT.
9.8. A coordenação dos processos de instalação e configuração dos produtos e equipamentos deverá ser executada por profissional capacitado nos respectivos componentes da solução; a comprovação poderá ser solicitada pela Contratante como pré-requisito para o início dos trabalhos.
9.9. Todo o processo de instalação e implantação da solução será acompanhado e supervisionado pelo departamento de TI do CRM-MT, a qual a CONTRATADA deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução em tela.
9.10. O recebimento definitivo da solução e consequente início do período da garantia se dará após verificação de conformidade e aderência às especificações técnicas exigidas pela equipe de fiscalização do CRM-MT, bem como recebimento de documentação técnica da solução.
9.11. As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações do CRM-MT, são de propriedade exclusiva do CRM-MT, sendo vedada qualquer divulgação destas informações sem prévia
autorização por escrito do órgão, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento.
9.12. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do CRM-MT ou de terceiros por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
9.13. Os funcionários da CONTRATADA colocados à disposição do CRM-MT, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais do Conselho, não terão com este qualquer vínculo empregatício;
9.14. Cronograma de execução dos serviços:
Fase | Descrição | Prazo de entrega |
1 | Da entrega dos equipamentos, instalação e configuração (deverá ser realizado, conforme o item 9.1) | Até 40 dias após assinatura do Contrato |
2 | Do Treinamento | Até 10 dias após a entrega da fase 1 |
3 | Da Portabilidade | Após o término da fase 2, será realizado agendamento dentro de 5 dias. Prazo de execução da portabilidade não poderá ser superior a 5 dias. |
4 | Dos testes de verificação dos Telefones (fase pré-operação, de maneira a assegurar que todos os requisitos e funcionalidades solicitados estão implementados e operacionais) | 2 dias, após implementado as fases 1, 2, 3. |
5 | Do Recebimento Provisório/ Definitivo das fases: 1, 2, 3, 4 | Até 10 dias após o término das fases 1, 2, 3, 4. |
6 | Operação Assistida | Após a fase 5 |
10. DO VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO
10.2. Assim, o valor máximo admitido para a presente contratação é de R$ 144.359,16 (Cento e Quarenta e Quatro mil, e trezentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) para o período de 12 (doze) meses.
Item | Qtde | Descrição | Valor médio Unitário mensal (R$) | Valor médio mensal (R$) | Valor médio total(R$) |
1 | 50 | Contratação de serviços de telefonia em nuvem sobre protocolo IP, contemplando suporte técnico, manutenção configuração, treinamento e cessão em comodato de aparelhos VoIP | R$ 240,59 | R$ 12.029,93 | R$ 144.359,18 |
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais, termo de referência, edital, anexos e os termos de sua proposta.
11.2. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, qualquer ocorrência considerada irregular, bem como qualquer defeito ou imperfeição observada quando da entrega dos equipamentos e prestação dos serviços, podendo, ainda, rejeitar no todo ou em parte o material/serviço recebido/prestado se em desacordo com as especificações listadas no item 5.
11.4. Designar um fiscal e respectivo substituto para acompanhar, fiscalizar e atestar a entrega dos materiais e prestação dos serviços, conforme item 20.
11.5. Efetuar o pagamento devido, após atesto do gestor do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais, bem como as disposições do item 12.
11.6. Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessário para execução dos trabalhos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Caberá à Contratada o cumprimento das seguintes obrigações:
12.1.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
12.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
12.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
12.1.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Contratante.
12.1.6. Não realizar a veiculação e publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
12.1.7. Não subcontratar a execução do objeto deste contrato a outra empresa;
12.1.8. Não contratar funcionário pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
12.1.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRM-MT, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRM-MT;
12.1.10. Comunicar à Administração do CRM-MT qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
12.1.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que ocorrido nas dependências do CRM-MT;
12.1.12. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.1.13. Cumprir todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
12.1.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, nível adequado na qualidade de serviços prestados de acordo com a taxa de disponibilidade especificada.
12.2. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Para a prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 96, da Lei nº 14.133/2021, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
13.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.1.1.1. Caso a Contratada opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado conforme especificações posteriores do CRM-MT;
13.1.1.2. Caso a Contratada opte por apresentar títulos da dívida pública federal, tais títulos deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06/02/2001.
13.1.2. Fiança bancária, contendo:
13.1.2.1. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 03 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;
13.1.2.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CRM-MT, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato;
13.1.2.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil.
13.1.3. Seguro-garantia, contendo:
13.1.3.1. Apólice indicando o Contratante como beneficiário;
13.1.3.2. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
13.1.3.3. Cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o tomador não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato.
13.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.3. O CRM-MT poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da Contratada.
13.3.1. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CRM-MT autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
13.4. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato pela Contratada.
13.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a Contratada fica obrigada a recompor o valor utilizado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do CRM-MT.
14. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO REAJUSTE
14.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze meses), contados da data da sua assinatura.
14.2. Durante o prazo de vigência, os preços serão reajustados monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo IBGE, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta.
15. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
15.1. Na execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, a Contratada terá acesso a informações
críticas do CRM-MT. Assim, caberá à Contratada:
15.1.1. Exigir de cada profissional que venha a prestar os seus serviços a assinatura do Termo de Confidencialidade, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições;
15.1.2. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CRM-MT a que eventualmente tenha acesso, empregados todos os meios necessários para tanto;
15.1.3. Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente ao CRM-MT.
15.2. Em caso se não cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Confidencialidade, previsto em edital, por parte da Contratada e/ou de seus profissionais signatários do Termo, e/ou de quebra da guarda e sigilo, aludidos, ou de utilização dos dados fornecidos pelo CRM-MT, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados a este, a CONTRATADA responderá de forma incondicional, civil, criminal e administrativamente pelo fato,
sem prejuízo do direito do CRM-MT de promover a rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art.
155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
16.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a
8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
17. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
17.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
17.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
17.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
17.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
17.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
17.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
17.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.3.3. Indenizações e multas.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado mensalmente, considerando os serviços previstos no item 10, no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis após a prestação dos serviços mediante apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada do relatório de entregas, apresentação das certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Tribunal Superior do Trabalho e Receita Federal, devidamente atualizadas, conforme exigência legal e IN 1234/2012/SRF.
18.2. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
18.3. De acordo com o artigo 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, os pagamentos efetuados por Órgão, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal à Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estarão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
18.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
20. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
20.1.A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada,
sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada
20.2 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 177 de Lei nº 14.133, de 2021.
20.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme o disposto no art. 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.4 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
20.5 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelos Colaboradores Responsáveis do setor no CRM-MT (Titular e Substituto).
20.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas do presente contrato serão custeadas pelo orçamento geral do CRM-MT para o exercício
de 2023, conta de despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.030 - Serviços de Telecomunicações - Telefonia e Internet .
LISTA DE NÚMEROS A SEREM PORTADOS DDD 65 – SEDE: CUIABÁ-MT
3612-5400 – PABX (Recepção) | 3612-5436 (Recepção) | 3612-5442 (Setor Comunicação) | 3612-5426 (Atendimento: Pessoa Física) | 3612-5431 (Setor Pessoa física 1) |
3612-5417 (Setor Pessoa física 2) | 3612- 5412 (Setor Pessoa Física 3) | 3612-5404 (Setor Pessoa Jurídica 1) | 3612-5437 (Setor Pessoa jurídica 2) | 3612-5441 (Setor Auditoria) |
3612-5434 (Setor Codame) | 3612-5414 (Setor Compras) | 3612-5410 (Setor Contratos e Licitação) | 3612-5411 (Setor Copa) | 3612-5406 (Setor Fiscalização 1) |
3612-5429 (Setor Med. fiscais 1) | 3612-5429 (Setor Med. fiscais 1) | 3612-5433 (Setor física 1) | 3612-5427 (Setor física 2) | 3612-5408 (Setor jurídico 3) |
3612-5443 (Setor Presidência) | 3612-5415 (Setor Secret. Presidência) | 3612-5405 (Setor Tesouraria 1) | 3612-5424 (Setor Tesouraria 2) | 3612-5420 (Setor Tesouraria 3) |
3612-5407 (Setor RH) | 3612-5439 (Setor Ouvidoria) | 3612-5435 (Setor TI) | 3612-5419 (Setor audiência) | 3612-5419 (Setor audiência) |
3612-5418 (Setor scanner e cópias) | 3612-5409 (Setor processo 1) | 3612-5421 (Setor processo 2) | 3612-5444 (Setor processo 3) | 3612-5413 (Setor sindicância 1) |
3612-5438 (Setor sindicância 2) | 3612-5422 (Setor sindicância 3) |
DDD 66 – DELEGACIA DE RONDONOPOLIS-MT |
(00) 0000-0000 |
DDD 66 – DELEGACIA DE SINOP-MT |
(00) 0000-0000 |
PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico CRM MT Nº 02/2023
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Município: | |
Endereço: | UF: | CEP: |
E-mail: | Telefone: |
Descrição | Número de telefones IP | Valor unitário (R$) | Valor mensal (R$) | Valor total (R$) |
Contratação de serviços de telefonia em nuvem sobre protocolo IP, contemplando suporte técnico, manutenção configuração, treinamento e cessão em comodato de aparelhos VoIP. | 50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 000.000,00 |
Equipamentos telefônicos IP | ||
Marca | Modelo | |
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias Prazo de entrega:
Declaramos que no preço acima estão inclusos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARA-SE, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico CRM-MT n.º 02/2023, que a empresa
, inscrita no CNPJ n.º com sede no endereço por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) infra-assinado, de RG nº
e do CPF nº , que:
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que impeçam tal habilitação;
b) não tem em seu quadro de trabalho menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS: A contratação de menor aprendiz – a partir de 14 (quatorze) anos - deverá ser declarada neste documento, inclusive com a identificação do contratado (a).
, de de 2023.
REPRESENTANTE LEGAL
PROPOSTA
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO VI - TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS COMUNS– LICITAÇÃO (modelo de referência da AGU)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E
.............................................................
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Entidade de Fiscalização da Profissão Médica instituído pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo decreto n. º 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede a Rua E, s/n. º, Centro Político Administrativo, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, regularmente inscrito no CNPJ sob o número 03.008.521/0001-83, por intermédio de seu representante legal consoante delegação de competência conferida pela Lei n. º 3.268/57, neste ato representado pela sua Presidente, DRA. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, médica, devidamente inscrita no CRM- MT sob nº xxxx, detentora da cédula de identidade RG nºxxxxxx-x expedida pela Secretaria de Segurança Pública de xx, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para implementação da Solução Integrada de Telefonia Virtual IP em Nuvem, com disponibilização de ramais IP (incluindo configuração, treinamento e suporte técnico), Plano de Telefonia VoIP e cessão em comodato de aparelhos de telefonia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Objeto da contratação:
Item | Qtde | Descrição | Valor unitário (R$) | Valor médio mensal (R$) | Valor médio total(R$) |
1 | 50 | Contratação de serviços de telefonia em nuvem sobre protocolo IP, contemplando suporte técnico, manutenção configuração, treinamento e cessão em comodato de aparelhos VoIP | R$ 0,00 | R$ 00.000,00 | R$ 000.000,00 |
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 O Edital da Licitação;
1.3.3 A Proposta do contratado;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4 O regime de execução é o de preço global com fornecimento de aparelhos VoIP e prestação de serviço associado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, prazos, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do Objeto deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....), sendo o valor mensal é de R$ .......( )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 As obrigações do contratante encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 As obrigações do contratado encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.7 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.8 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
i) Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.9 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.10 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1 A garantia de execução encontra-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 As infrações e sanções administrativas encontra-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1A extinção contratual encontra-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRM-MT, para o exercício de 2023, na classificação 6.2.2.1.1.33.90.39.030
- Serviços de Telecomunicações - Telefonia e Internet .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Cuiabá-MT, Seção Judiciária de Mato Grosso - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Cuiabá-MT, de de 2023
DRA. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO
CONTRATANTE
Sr.
EMPRESA X
CONTRATADA
GESTOR FISCAL TITULAR: GESTOR FISCAL SUBSTITUTO:
NOME: MATRICULA Nº: | NOME: MATRICULA Nº: |
TESTEMUNHA: NOME (RG) | TESTEMUNHA: NOME (RG) |