EDITAL
EDITAL
RDC PRESENCIAL Nº 001/ 2015
I. ÍNDICE
1. DO OBJETO, DO VALOR DO ORÇAMENTO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DALICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL. DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAORGANIZAÇÃO DAPROPOSTA DE PREÇOS
7. DAABERTURA E DO JULGAMENTO DAPROPOSTA DE PREÇOS
8. DAORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10. DO ENCERRAMENTO
11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
13. DAFONTE DE RECURSOS
14. DAS OBRIGAÇÕES DAADJUDICATARIA
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II. ANEXOS:
I - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO (MODELO)
II - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
III - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO) IV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
V - CARTA DE "FIANÇA BANCÁRIA" - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
VI - TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO) VII - CONTRATO (MINUTA)
VIII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI (MODELOS)
A - Obras e Serviços de Engenharia;
B - Fornecimento e Montagem de Equipamentos e Sistemas Especiais.
IX - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS (MODELO) X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - CPU (MODELO)
XI - PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS - PSP (MODELO) (disponível em meio digital) XII - CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO (MODELO) (disponível em meio digital)
EDITAL DE LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO N° 001 / 2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ (MF), sob o n°. 08.170.862/0001-74, nos termos do que disciplina o Art 37, XXI da Constituição Federal, ART. 1o, Inc. IV, da Lei Federal n° 12.462, de 5 de agosto de 2011, alterada pela Federal n° 12.688, de 18 de julho de 2012, Lei Federal n° 8.686, de 1993 e demais legislação correlata, representada pela Comissão Especial de Licitação , doravante designada simplesmente de COMISSÃO, toma pública para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no item 1 deste Edital.
1. DO OBJETO, DO VALOR DO ORÇAMENTO E DA DISPONIBILIZAÇÀO DO EDITAL:
1.1.O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, ZONA URBANA – Parnamirim/RN com fundamento legal no INCISO IV, ART. 1o, DA LEI N° 12.462, DE 05 DE AGOSTO DE 2011, de acordo com as exigências, condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;
1.2.O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na Comissão Permanente de Licitação de Obras e Saneamento, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Administrativo, bairro Centro, na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, XXX 00.000-000, FONES:(00)0000-0000, FAX: (00)0000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, xx 0x x 0x xxxxx (xxxx úteis), das 08:00 às 13:00, mediante pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser recolhido à Conta nº 252-4, OP 006, Agência 2008 na Caixa Econômica Federal, e mediante requerimento da Licitante interessada à COMISSÂO assinado, devendo fornecer CD/DVD.
1.3.O orçamento básico referente ao valor dos serviços de sistema de esgotamento sanitário do Município de Parnamirim, Zona Urbana – Parnamirim/RN é de 165.833.241,43 (Cento e Sessenta E Cinco Milhões Oitocentos e Trinta e Três Mil Duzentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta e Três Centavos).
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO:
2.1. No dia 26 de Março de 2015 às 09:00 horas na Xxxx 00, à Avenida Tenente Medeiros nº 105, Centro Administrativo, bairro Centro, na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, a empresa interessada fará entrega da sua PROPOSTA DE PREÇOS, que estará reunida para esta finalidade, podendo, ainda, encaminhá-los previamente, respeitando- se o horário e a data estabelecidos neste subitem;
2.1.1 A apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será exigida do licitante vencedor na sessão de abertura e julgamento das propostas;
2.1.2 No caso de habilitação do primeiro classificado, serão requeridos no prazo de 1 (um) dia útil e avaliados pela COMISSÃO a proposta e a habilitação do participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atende a este Edital;
2.1.3 Os documentos a que se referem os itens 2.1.1 e 2.1.2 serão analisados com a data base a que se refere o item 2.1.
2.2. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 12.462, de 05 de Agosto de 2011, pelo Decreto n° 7.581, de 11 de outubro de 2011;
3.2. Fundamento legal: INCISO IV, ART. 1o, DA LEI FEDERAL N° 12.462, DE 2011, Lei Federal n° 8.666, de 1993;
3.3. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL;
3.4. Modo de Disputa: ABERTO;
3.5. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
3.6. Critério de julgamento: MENOR PREÇO;
3.7. Justificativa: A opção pelo Regime Diferenciado de Contratação decorre em consequência do empreendimento está incluído no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cuja contratação pelo RDC é amparada através do Art. 1o, inciso IV da Lei n° 12.462 de 5 de agosto de 2011, incluído através do Art.28, inciso IV da Lei n° 12.688, de 19 de julho de 2012. A opção é pelo RDC Presencial, no modo Aberto, no regime de empreitada por preço global, conforme previsto nos artigos 8° e 13 da Lei n°. 12.462/2011.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
a) qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
b) Consórcio:
b.1) será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa de Construção Civil, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto n° 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
b.2) fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
b.3) a pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
b.4) as pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
b.5) o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
b.6) os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM.
b.7) os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente de seus integrantes;
b.8) os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das
empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem "4.1 .b".
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
a)Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b)Empresa que esteja proibida de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8o, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
c)Empresa que esteja suspensa de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Parnamirim - RN ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte e com a União;
d)Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
e)Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
f) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
f.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
g) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
h) pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo correspondente;
i) da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou
j) empregado ou ocupante de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de Parnamirim ou responsável pela licitação.
4.2.1.Para fins do disposto nas alíneas "g". "h" e “J” do subitem 4.2, considera-se participação indireta a existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
4.2.2. O disposto no subitem 4.2.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO.
4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
4.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à COMISSÃO nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares
em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1- A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3 - O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços, apresentar nova proposta de preços (no caso microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa), declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos INVÓLUCROS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativos a esta licitação. Nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta mais vantajosa;
5.4 - Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no sub Item 4.2 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos invólucros (Modelo - Anexo I);
5.5 - Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.6 - 0 instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.3 e 5.4 serão juntados ao processo da licitação.
5.6.1. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em uma via, em INVÓLUCRO opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS RDC PRESENCIAL N° 001/ 2015
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ N° ou documento equivalente
6.2.Todas as folhas, de cada uma das vias do INVÓLUCRO, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
6.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital, não acarretando desclassificação da proposta.
6.3. O INVÓLUCRO deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preços globais em Real, para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste edital (Modelo - Anexo II);
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo - Anexo III);
c) Planilhas de serviços e preços (Modelo - Anexo XI) preenchidas e assinadas, em papel e em CD Rom, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;
d) Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme Modelos Anexos VIII e IX deste Edital.
6.4. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente nas Especificações Técnicas (Anexo XIII) a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Cidade onde serão executadas as obras/serviços;
6.5. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços;
6.6. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação;
6.7. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
6.8. DO PLANO DE TRABALHO
6.8.1. O Plano de Trabalho a ser apresentado pela empresa deverá constar de:
a) Organograma para a equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando ao mesmo a Relação da equipe técnico-administrativa
b)Plano de execução dos serviços com descrição dos métodos de construção da empresa complementando suas especificações técnicas;
c) Planejamento de instalação do canteiro de apoio em conformidade com objeto licitado, levando-se em consideração os serviços relacionados no quadro de quantitativos e preços, contendo proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios, etc. e sua provável localização;
d) Qualquer outro aspecto da proposta que o licitante entenda como relevante para o perfeito entendimento da mesma, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário.
6.8.2 - Os documentos referentes aos subitens "6.1" a "6.8" deverão conter o nome do licitante, identificação do signatário com menção explicita do seu titulo profissional, número da carteira profissional e assinatura do
Responsável Técnico da Empresa, conforme Lei Federal 5.194 de 24/12/66.
7. DAABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante o invólucro contendo a PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, conforme previsto nos sub itens 5.1 a 5.4 procederá ao que se segue:
a) conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
b) abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
c) divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS;
d) verificação das PROPOSTA DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
d.1) entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;
d.2) entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
e) ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade;
e.1) a PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
f) a COMISSÃO convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;
f.1) a desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
g) após a definição do melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO reiniciará a disputa aberta, para a definição das demais colocações;
g.1) havendo reinício de disputa, os licitantes serão convocados, de forma sequencial, a apresentar lances, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;
h) nas hipóteses previstas nas alíneas “f” e "g" será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante;
í) a apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% do valor da proposta inicial mais vantajosa, de acordo com o subitem e.1, em relação ao seu último lance;
j) os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
7.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
7.3 Finda a rodada de lances, caso os lances apresentados por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.3.1 constatado o empate ficto de preços da proposta de menor lance com microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativas, a COMISSÃO divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços;
7.3.2 a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em empate ficto, observada a ordem de classificação e o disposto no subitem, será convocada para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida;
7.3.3 na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a COMISSÃO convocará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 7.3, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
7.3.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas condições previstas no subitem 7.3, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique qual será convocada primeiro.O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.4. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, por meio eletrônico, os documentos elencados a seguir, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, no prazo de até 01 (um) dia útil:
a) carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo Xxxxx XX);
b) planilhas de serviços e preços (Modelo - Anexo XI);
b.1) para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preços a licitante não poderá:
b.1.1) cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamente estimado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento – SEMOP, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 8o da Lei n° 12.462/2011, ou inexequível, ressalvado o disposto no subitem 7.6 deste Edital;
b.1.2) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, ou contrariar as disposições do subitem 7.6 deste Edital.
c) composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Serviços e Preços (Modelos Anexos VIII e IX);
d) cronograma físico-financeiro preliminar (Modelo - Anexo XII), com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Edital e seus Anexos.
d.1) as medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última medições, quando o início ou término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação;
d.2) o cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da Prefeitura Municipal de Parnamirim, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência.
7.5 A COMISSÃO reservadamente, verificará a conformidade preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
a) contenha vícios insanáveis;
b) não obedeça às especificações técnicas especificadas no instrumento convocatório;
c) apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação; não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SEMOP ou Comissão Permanente de Licitação;
d) apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
e) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.5.1. serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela SEMOP;
b) valor do orçamento previamente estimado pela SEMOP.
7.5.2. a COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.5.2.1 na hipótese de que trata o subitem 7.5.1, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;
7.5.2.2 a análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta;
7.5.3. para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a Prefeitura Municipal de Parnamirim admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado a ser divulgado nos termos do subitem 10.2.1, devidamente corrigido de acordo com o seguinte critério;
7.5.4. os preços unitários máximos que a Prefeitura Municipal de Parnamirim admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência;
7.5.5. caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico- financeiro permaneçam acima do orçamento base elaborados pela SEMOP, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços unitários aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pela SEMOP, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação.
7.5.5.1. serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
7.5.5.2 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
7.5.5.3 Sendo aceitável a proposta mais bem classificada será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos documentos de habilitação de acordo com as exigências estabelecidas no item 8 deste edital.
8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL N° 001/2015
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ N° ou documento equivalente
8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.1. quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
8.2.2. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.4. O INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações (Modelo - Anexo IV):
a.1) relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 20, de 1998);
a.3) credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
b) prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante, em vigor;
c) compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.1 deste Edital, se for o caso;
d) termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Xxxxx XX;
d.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
e) comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista no subitem 2.1 deste Edital, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido{s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade
técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico - CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços. cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as seguintes:
e.1) Ligação convencional de esgoto em ruas sem pavimentação, com calçada, inclusive caixa com tampa;
e.2) Reassentamento de paralelepípedo sobre colchão com espessura de 10cm, rejuntado com argamassa (cimento e areia), considerando aproveitamento do paralelepípedo;
e.3) Escoramento de valas descontínuo;
e.4) Escoramento de valas contínuo;
e.5) Escavação em rocha branda a frio;
e.6) Poço de visita para rede de esg. sanit., em anéis de concreto, incluindo degrau;
e.7) Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com material de empréstimo;
e.8) Escavação mecanizada de vala, com escoramento, material de 1ª categoria c/redutor;
e.9) Tampão ferro fundido p/ poço de visita, FORNECIMENTO E INSTALACAO;
e.10) Reaterro de valas / cavas, compactada a maço, em camadas de até 30 cm;
e.11) Retirada de pavimentação em paralelepípedo;
e.12) Ligação convencional de esgoto em ruas sem pavimentação, sem calçada, inclusive caixa com tampa;
e.13) Escavação manual de vala em material de 1ª categoria até 1,5m;
e.14) Concreto armado para pilar, viga e laje com Fck=25MPa, inclusive forma, escoramento e lançamento;
e.15) Reaterro manual com apiloamento mecânico.
f) atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obras/serviços. cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são:
f.1) Ligação convencional de esgoto em ruas sem pavimentação, com calçada, inclusive caixa com tampa;
f.2) Reassentamento de paralelepípedo sobre colchão com espessura de 10cm, rejuntado com argamassa (cimento e areia), considerando aproveitamento do paralelepípedo;
f.3) Escoramento de valas descontínuo;
f.4) Escoramento de valas contínuo;
f.5) Escavação em rocha branda a frio;
f.6) Poço de visita para rede de esg. sanit., em anéis de concreto, incluindo degrau;
f.7) Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com material de empréstimo;
f.8) Escavação mecanizada de vala, com escoramento, material de 1ª categoria c/redutor;
f.9) Tampão ferro fundido p/ poço de visita, FORNECIMENTO E INSTALACAO;
f.10) Reaterro de valas / cavas, compactada a maço, em camadas de até 30 cm;
f.11) Retirada de pavimentação em paralelepípedo;
f.12) Ligação convencional de esgoto em ruas sem pavimentação, sem calçada, inclusive caixa com tampa;
f.13) Escavação manual de vala em material de 1ª categoria até 1,5m;
f.14) Concreto armado para pilar, viga e laje com Fck=25MPa, inclusive forma, escoramento e lançamento;
f.15) Reaterro manual com apiloamento mecânico.
g) atestado de visita emitido pela SEMOP, em nome da licitante, ou da líder no caso de xxxxxxxxx, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 deste Edital;
g.1) para visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a SEMOP, localizada à Rua Tenente Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, das 8:00 hs às 12:00 hs, de 2ª à 6ª feira. A visita deverá ser agendada com antecedência, por meio do telefone (00) 0000-0000;
g.2) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a RESPONSABILIDADE de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação.
8.4.1. deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
8.4.2. a comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico- operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados;
8.4.3. cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados na(s) alínea(s) “ f ” do subitem 8.4 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório das quantidades executadas nos atestados, acompanhados das respectivas CATs;
8.4.4. no caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CATs, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
8.4.5. entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) sócio;
b) diretor;
c) empregado;
d) responsável técnico.
e) profissional contratado.
8.4.6. a comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT;
e) Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
8.5. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 28, 29 e 31 da Lei n° 8.666/93, será feita da seguinte forma:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
a.3) inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a.5) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio- DNR
a.6) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a.7) Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
a.7.1) a apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a CEL logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sitio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo,
a.7.2) caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
b.2) balanço patrimonial do último exercício, que evidencie os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um inteiro), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo:
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ET= Ativo Total
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG=Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
LC=Passivo Circulante
b.3) comprovação de que possui capital igual ou superior a 10% do valor de sua proposta de preços após a fase de lances;
b.3.1) em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
b.3.2) o acréscimo mencionado na sub-alínea anterior não será exigido para os consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte assim definidas pela Lei Complementar n° 123, de 2006;
b.4) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.5) A não apresentação das demonstrações contábeis ou apresentadas em afronta as Normas Brasileiras de Contabilidade NBCs, do Conselho Federal de Contabilidade, acarretará a habilitação da licitante;
b.6) As firmas constituídas neste ano deverão comprovar a boa situação financeira, através da apresentação do Balanço de Abertura, registrado na Junta Comercial e índices financeiros, observadas as formalidades legais ditadas
pelas Normas Brasileiras de Contabilidade;
b.7) As firmas que não tiveram movimento contábil no último exercício deverão apresentar a Declaração de Imposto de Renda para comprovação, a qual deverá ser apensada ao Balanço.
b.8) Prova de recolhimento da caução para garantia de participação no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do orçamento básico, a ser prestado junto à Comissão, até as 13:00 horas do dia 24 de Março de 2015.
b.8.1) A garantia poderá ser efetuada nas modalidades previstas na Lei vigente (seguro-garantia, título da dívida pública ou fiança – bancária), exceto, a caução em dinheiro ou cheque e nem através de depósito ou transferência bancária.
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, da sede da licitante;
c.6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título Vil-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT) de acordo com a Lei n° 12.440 de 7 de julho de 2011.
8.5.1. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas "b" e "c" deste subitem (8.5), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Parnamirim - RN convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
8.5.2. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
8.5.3. Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionados na alínea "c" do subitem 8.5, deste Edital.
8.6. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa a comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando os seguintes procedimentos:
a) deverá apresentar toda documentação exigida no subitem 8.5 deste Edital, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada classificada em primeiro lugar (vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa;
c) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea "b" deste subitem implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Parnamirim - RN convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
8.7. Em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 8.5 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão pertinente.
8.8. Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO procederá o que se segue:
a) consulta "on line”, por meio do CNPJ, da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico- Financeira da licitante detentora da proposta de preços melhor classificada, podendo inclusive, fazer a consulta via fax ou correio eletrônico, no caso do Sistema apresentar alguma falha.
8.9. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada.
8.10. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto a(s) vencedora(s), bem como quanto a homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato;
8.11. Se a proposta ou lance de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos no prazo de 1 (um) dia útil e avaliados pela COMISSÃO a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atende a este Edital.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, à Avenida Tenente Medeiros nº 105, Centro Administrativo, bairro Centro, na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte- CEP 59.150-000- FONES: (000) 0000-0000, FAX: (000) 0000-0000 , no horário comercial, de 2a a 6a feira, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, conforme art.45, inc. I, "alínea b", da Lei Federal n° 12.464/2011. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital;
9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação de Obras Públicas e Saneamento, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 13h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, nos termos do art. 45, inc. I, alínea "b" do diploma legal supramencionado.
9.2.1. apresentada à impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do
Edital, antes da abertura dos INVÓLUCROS contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
9.2.2. a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA de PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital.
9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação;
9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3;
9.3.3.é assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1o do Art. 43 da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo, na Sala da COMISSÃO, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital;
9.5.1.. O recurso poderá ser interposto via fax (000) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, na Sala da COMISSÃO, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias corridos da data do término do prazo recursal;
9.5.2. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Secretário Municipal de Obras Públicas e Saneamento, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;
9.5.3 Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.7. O recurso terá efeito suspensivo;
9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o do vencimento;
9.9.1. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Prefeitura Municipal de Parnamirim - RN.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a COMISSÃO poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
10..2.. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Superior da SEMOP, que poderá:
a) determinar o retomo dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vicio insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
10.2.1. encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará nos Diários Oficiais da União e do Estado os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.
11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo de vigência do contrato é de 27 (vinte e sete) meses, contados a partir da expedição de ordem de serviço iniciai, sendo:
a) 24 (vinte e quatro) meses para execução das obras/serviços, incluídas a mobilização e desmobilização;
b) 90 (noventa) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo das obras e serviços.
11.1.1. a expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato nos Diários Oficiais da União e do Estado, e a entrega das "Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia".
11.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1o, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93;
11.3. Os serviços serão executados no município de PARNAMIRIM-RN.
11.4. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, restrita, contudo, ao percentual de 30% (trinta por cento) do escopo dos serviços, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital e para os seguintes itens:
- SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS EM GERAL - ACOMPANHAMENTO DA OBRA;
- CONTROLE TECNOLÓGICO DE SOLOS E CONCRETO.
11.4.1. é vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, exceto para elevadores;
11.4.2. a subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante o município contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, bem como da apresentação de notas fiscais ou faturas e respectivas quitações.
12. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
12.1. Os quantitativos dos serviços efetivamente executados pela firma e conferidos pela fiscalização do município, serão lançados no "Boletim de Medição", que será assinado pelo Eng.° Fiscal, pelo respectivo Secretário, quando for o caso, e pelo Responsável Técnico da CONTRATADA.
12.2. O boletim de medição será submetido ao Engenheiro Fiscal designado pela SEMOP, conforme a circunscrição
de atuação, responsável pela execução dos serviços ou obras e ao Secretário Municipal de Obras Públicas e Saneamento e ao Coordenador de Fiscalização de Obras Públicas, que assinarão a medição como revisores..
12.3. As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando-se a medição inicial e a final e, deverão conter as seguintes informações:
a) O objeto contratado;
b) A descrição dos serviços executados, com as quantidades contratadas, medidas e acumuladas, bem como os respectivos preços unitários;
c) O número do contrato;
d) O número de ordem da medição;
e) A data da sua emissão e o período dos serviços medidos;
f) Identificação dos subscritores com a menção explicita do nome completo, titulo profissional; n° do CREA e cargos que ocupam.
12.4. Anexo ao boletim de medição deve constar a respectiva memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados.
12.5. A execução dos serviços poderá ser antecipada, entretanto no caso de atraso por culpa da CONTRATADA, este fato deverá ser registrado no Livro de Ocorrências pela fiscalização da Prefeitura do município contratante, que dará conhecimento a Direção. A CONTRATADA, por sua vez poderá apresentar por escrito as razões que ensejaram o descumprimento do cronograma, todavia deverá adotar as medidas cabíveis para a regularização.
12.6. A aprovação da medição pela SEMOP não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica na aceitação definitiva dos serviços executados.
12.7. Concluído e aprovado o procedimento inerente a medição, a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal/Fatura no valor apurado, acompanhada da planilha de medição e da memória de cálculo detalhada.
12.8. Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO -AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços executados e medidos
12.9. Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART efetuada no CREA, nos termos da Resolução 425 de 18.12.98 do CONFEA, sob pena do não recebimento da medição requerida. Igualmente deverá ser apresentado o CEI- Cadastro Específico do INSS para a obra objeto desta licitação e o CM A- Certificado de Matrícula e Alteração, com indicação do número do contrato correspondente.
12.10. No ato de pagamento de cada medição a CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas da folha de pagamento de pessoal e respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma prevista na lei 8.212/91, alterada pela Lei n° 9.711 - IN INSS/DC N° 971/2009, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
12.11. Antes do pagamento de cada medição deverá ser verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante a apresentação dos documentos listados no art. 29 da Lei 8.666/93 ou nos sítios eletrônicos oficiais. De igual modo deverá ser comprovado o cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes â última nota fiscal ou fatura que
tenha sido paga pela Administração, item 13.3.5 do edital.
12.12. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Parnamirim – RN.
12.13. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.14. A Prefeitura Municipal de Parnamirim – RN não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato ou não autorizada pela fiscalização.
12.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: (incluído por determinação da CGE em conformidade com o modelo encaminhado)
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
6/100
I =
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso
12.16. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao gestor do contrato ou fiscal da obra a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações previstas no art 7o, §§ 3o do Decreto Estadual n° 29.610/2009 (comprovação de que forneceu vale transporte, refeição mínima, cesta básica, EPI, ferramentas manuais e uniforme de trabalho), sob pena de não recebimento da medição solicitada.
13. DA FONTE DE RECURSOS
13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos alocado nos seguinte(s) código(s) Orçamentário(s):
13.1.1. PARA AS OBRAS IMPLANTAÇÃO DO SES DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN: RECURSOS FINANCEIROS: OGU/ MINISTÉRIO DAS CIDADES/ PRÓPRIOS (F.P.M./ICMS/IPTU/IPVA); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.111 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento, 00.000.000.0000 – Saneamento Básico de Parnamirim; 44.90.51 – Obras e Instalações.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAADJUDICATÁRIA
14.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
14.1.1. Entregar na Comissão Permanente de Licitação, antes da assinatura do Contrato, "Garantia de Cumprimento do Contrato", com prazo de vigência igual ao do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação:
a) títulos da Divida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP -Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
b) fiança bancária (Modelo - Anexo V);
c) seguro - garantia:
c.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas;
c.2) cópia das Condições Contratuais Gerais (Contragarantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro;
c.3) cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado;
c.4) cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo Ressegurador, independentemente de estar dentro do limite de cobertura automático;
c.4.1) caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora.
c.5) o seguro-garantia e suas condições gerais, deverão atender aos anexos I e II da CIRCULAR SUSEP N° 232, de 3 de junho de 2003;
c.6) o seguro-garantia deverá ser livre de franquia. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida no Anexo VII deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento à Prefeitura Municipal de Parnamirim; respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
14.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo VII deste Edital;
14.2.1. o prazo de que trata o subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal de Parnamirim.
14.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
14.4. Apresentar, após a assinatura do Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, apólice de seguro dos serviços (Seguro de Riscos de Engenharia), em favor da Prefeitura Municipal de Parnamirim, por valor e prazo de vigência não inferiores aos do Contrato. O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no
montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
14.4.1. a CONTRATADA fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
14.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
14.6. É facultado à Prefeitura Municipal de Parnamirim, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
14.6.1 revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
14.6.2 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
14.6.2.1. na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 14.6.2, a Comissão poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados no termos deste Edital.
14.7. Além das obrigações estabelecidas no projeto básico, neste edital e seus Anexos, e na Proposta apresentada, constituem ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, prazos, cronograma, instruções adotadas pela SEMOP e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade ou pagar os custos destes serviços, devidamente atualizados se a Prefeitura Municipal de Parnamirim os fizer independentemente das penalidades cabíveis;
d) Xxxxxxxx e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pela SEMOP, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à SEMOP, quando da medição final e entrega das obras;
e) Retirar das obras qualquer pessoa julgada inconveniente ou inabilitada pela Fiscalização;
f) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
g) Xxxxxx a equipe técnica indicada na licitação que deverá permanecer a frente dos serviços, admitindo-se a substituição dos profissionais por outros, desde que autorizado pela SEMOP e atenda as condições do edital, no tocante a qualificação técnica.
h) Manter à frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo as normas de segurança do trabalho, bem como EPI, uniformes e equipamentos necessários a execução dos serviços;
i) Permitir ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
j) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
k) Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Parnamirim ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
I) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste EDITAL, resultante da execução do contrato;
m) Fica obrigado o Responsável Técnico da Empresa a fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita;
n) arcar com as despesas referentes ao pagamento integral das despesas do canteiro referentes à água, energia, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados;
o) Apresentar mensalmente ao gestor do contrato ou fiscal da obra a documentação comprobatória referente ao fornecimento de vale-transporte, refeição mínima, cesta básica, EPI, ferramentas manuais e uniforme de trabalho, conforme legislação trabalhista vigente;
p) A licitante deverá empregar residentes do município onde a obra será executada, em pelo menos 10% (dez por cento) da mão de obra total necessária, em obediência ao inciso IV, do art. 12, da Lei n° 8.666/93;
q) Permitir livre acesso aos servidores da SEMOP, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do art. 44 da Portaria Interministerial 127/2008;
r) Assegurar livre acesso dos servidores da SEMOP e dos servidores do controle interno do Poder Executivo Federal e Estadual, bem como ao Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, e aos locais de execução das obras e serviços;
s) Entregar a FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a assinatura da Ordem de Serviço (OS), 01(um) veículo com no máximo 01 ano de uso (KM Max = 5.000km) dotados de ar-condicionado, com quatro portas. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de manutenção, seguro total, inclusive franquia, bem como com o abastecimento semanal de 40 (quarenta) litros de combustível para os veículos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por pequenos danos que venham a ocorrer nos veículos ocasionados pelo uso;
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Arcará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Parnamirim e toda a Administração Pública Federal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
15.1.1. as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
15.2. Nas hipóteses previstas no subitem 15.1 deste Edital, garantida prévia e fundamentada defesa, a licitante será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos ocasionados à Prefeitura Municipal de Parnamirim, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
15.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes deste Edital, a COMISSÃO ou a SEMOP poderá desclassificar a PROPOSTA DE PREÇOS ou desqualificar a licitante sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
15.3.1. sendo o ato praticado pela COMISSÃO poderá esta reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente Informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.
15.4 A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito federal ou Municípios, prevista neste Edital, poderá ser estendida aos diretores, responsáveis legais e sócios que façam parte do ato constitutivo da licitante;
15.5 O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será corrigido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pro rata tempore, pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato, que representa o Anexo VII deste Edital;
15.6. A licitante que injustificada e infundadamente se insurgir contra a decisão da COMISSÃO ou autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente que, caso seja o seu pedido indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados à Prefeitura Municipal de Parnamirim, em razão de sua ação procrastinatória.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes; nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso; os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
16.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
16.2.1. no caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a Inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
16.4. A Prefeitura Municipal de Parnamirim reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar "sine die" ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
16.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
16.6. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas através do telefone n°
(000) 0000-0000, ou no e-mail da COMISSÃO xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ;
16.7. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da Prefeitura Municipal de Parnamirim, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
16.8. O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
16.9. Para os fins de formulação de propostas as Cooperativas não gozarão de privilégios tributários;
16.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro do Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro.
Parnamirim (RN), 05 de Março de 2015.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
XXXXX X - (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN
Ref.: RDC PRESENCIAL N° 001/2015
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
(Razão social da licitante) (CNPJ Nº).sediada no (a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que
cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 do edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX- (MODELO) PAPEL TIMBRADO DALICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN Ref.: RDC PRESENCIAL N° 001/2015
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de , no prazo de ( ) dias consecutivos, contados da data de expedição da Ordem de Serviço Inicial, pelo
preço global de R$ ( ).
Declaramos que em nossos preços unitários estão Incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de tributos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Prefeitura Municipal de Parnamirim - RN.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija o Órgão de Fiscalização da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do município de Parnamirim-RN, para o cumprimento das obrigações assumidas.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da SEMOP - Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do município de Parnamirim-RN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURADO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX - (MODELO) PAPEL TIMBRADO DALICITANTE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À COMISSÃO ESPECIALDE LICITAÇÃO DAS OBRAS DO XXXXXX
Ref.: RDC PRESENCIAL N° xxxxxxx Prezados Senhores,
(Identificação completa do representante da Xxxxxxxxx), como
representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da Llcltante)(doravante denominado Licitante), para fins do disposto na alínea "b" do subitem 6.3 do Edital do RDC em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
• A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da XXXXXX antes da abertura oficial das propostas; e
• Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Local e data
FIRMALICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX - (MODELO) PAPEL TIMBRADO DALICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DAS OBRAS DO XXXXXX Ref.: RDC PRESENCIAL N° XXXXXX
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilízamo-nos da presente para submeter à apreciação de V.S . os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 20, de 1998);
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade
n° expedida em / /
Órgão Expedidor , e CPF n°
, E-mail como representante desta Empresa. Atenciosamente,
, Fone (_) , Fax( )
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V - (MODELO)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA . GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DAS OBRAS DO XXXXXX
Pela presente Carta de Rança, o Banco , com sede , CNPJ/MF n° , por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM - RN, com sede em Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ/MF n° XXXXXXXX, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma
, com sede , CNPJ/MF n° , da importância de R$ correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de que trata o subitem 2.1 do Edital de licitação RDC n° XXXX, na mesma periodicidade constante do Contrato n° . datado de .
A presente Fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM.
Por força da presente Fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de fiança vigorará pelo prazo de ( ) dias ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança. Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente Xxxxx está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Rança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
/ , de de .
.
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO VI
QUADRO DF. PESSOAL TÉCNICO (MODELO)
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERENCIA: RDC PRESENCIAL XXXXX | INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADONAS OBRAS/SERVIÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta da alínea "XX" do subitem XXX do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes:
assinatura Nome:
Cargo:
assinatura Nome:
Cargo:
assinatura Nome:
Cargo:
assinatura Nome:
Cargo:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
ANEXO VII CONTRATO-MINUTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, com sede na Rua XXXXXXX, Nº XXX, no bairro
XXXXXX, na cidade de XXXXXXX, Estado XXXXX, inscrita no CNPJ (MF), sob o n°. XXXXXXXXXX e Inscrição Estadual sob o n°. XXXXX, a partir de agora chamada simplesmente XXXXXX e neste ato representada pelo PREFEITO CONSTITUCIONAL, XXXXXXX , brasileiro, XXXXXXXXX e pelo xxxxxxxx, brasileiro, XXXXXX, ambos residentes , e de outro lado a empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , portador do RG n°. xxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxx, aqui denominada CONTRATADA, nos termos do XXXXXXXXXX têm como justos, pactuados e contratados, nos termos da Lei Federal n° 8 . 6 6 6 , de 21 junho de 1993 e a l t e r a ç õ e s po s t eri ore s , com e x c e ç ã o d a s r e gr a s e s p e c i f i c a s na Lei Federal n°. 12.462, de 05 de agosto de 2011, e demais legislação pertinente, em conformidade com a documentação constante no Processo XXXXXXXXX, cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM- ZONA URBANA – Parnamirim/RN.;
1.2 - Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de empreitada por preço global;
1.3 - 0 preço contratual ajustado é de R$ (xxxxxx );
1.4 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos financeiros do OGU/MINISTÉRIO DAS CIDADES/PRÓPRIOS (F.P.M/ICMS/IPTU/IPVA) alocado no seguinte código orçamentário:02.111 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento; 00.000.000.0000 – Saneamento Básico de Parnamirim; 44.90.51 – Obras e Instalações.
2. PRAZO CONTRATUAL E LOCALDE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 27 (vinte e sete) meses consecutivos, contados a partir da expedição de ordem de serviço inicial, sendo:
a) 24 (vinte e quatro) meses consecutivos para execução das obras/serviços, incluídas a mobilização e desmobilização;
b) (90) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo das obras e serviços.
2.2. A expedição da "Ordem de Serviço Inicial" somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no "Diário Oficial" da União e do Estado, e a entrega das "Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia";
2.3. A execução de cada etapa será, obrigatoriamente, precedida de projeto executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores;
2.3.1. o projeto executivo da etapa posterior poderá ser desenvolvido, concomitantemente, com a execução das obras e serviços de etapa anterior, desde que autorizado pela CONTRATANTE.
2.3.2. será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, restrita, contudo, ao percentual de 30% (trinta por cento) do escopo dos serviços, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do inicio da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital e para os seguintes itens:
2.3.2.a -Acompanhamento topográfico;
2.3.2 b-Controle tecnológico de solo e concreto; 2.32.c-Cadastro da Obra;
2.3.2.d-Recuperação ambiental; 2.3.2.e-Desapropriações;
2.3.2.f-Projeto executivo; -Trabalho sócio-econômico.
2.3.3. é vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, exceto para elevadores;
2.3.4. a subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a xxxxxx quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
2.4. O "termo iniciai", para contagem do prazo e inicio dos serviços, conta-se da data definida na(s) "Ordem (ns) de Serviço", expedida(s) pela CONTRATANTE;
2.5. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO, serão abonados na contagem do(s) prazo(s) contratual(is);
2.6. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas nos incisos I a VI do § 1° do Art 57 da Lei 8.666/93;
2.7. Os serviços serão prestados no município de Parnamirim/RN.
2.8. Executado o objeto contratual, o mesmo será objeto de:
2.8.1. recebimento Provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
2.8.2. recebimento Definitivo, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
3. DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
3.1. Os quantitativos dos serviços efetivamente executados pela firma e conferidos pela fiscalização da XXXXXX, serão lançados no "Boletim de Medição", que será assinado pelo Eng.° Fiscal, quando for o caso, e pelo Responsável Técnico da CONTRATADA.
3.2. O boletim de medição será submetido ao Chefe de Divisão ou ao Gerente , conforme a circunscrição de atuação, responsável pela execução dos serviços ou obras ao profissional designado pela Autoridade Superior e ao Diretor Técnico, que assinarão a medição como revisores.
3.3. As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando-se a medição inicial e a final e, deverão conter as seguintes informações:
3.3.1.O objeto contratado;
3.3.2. A descrição dos serviços executados, com as quantidades contratadas, medidas e acumuladas, bem como os respectivos preços unitários;
3.3.3. O número do contrato;
3.3.4. O número de ordem da medição;
3.3.5. A data da sua emissão e o período dos serviços medidos;
3.3.6. Identificação dos subscritores com a menção explicita do nome completo, titulo profissional; n° do CREA e cargos que ocupam.
3.4. Anexo ao boletim de medição deve constar a respectiva memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados.
3.5. A execução dos serviços poderá ser antecipada, entretanto no caso de atraso por culpa da CONTRATADA, este fato deverá ser registrado no Livro de Ocorrências pela fiscalização da xxxxxx, que dará conhecimento a Direção. A CONTRATADA, por sua vez poderá apresentar por escrito as razões que ensejaram o descumprimento do cronograma, todavia deverá adotar as medidas cabíveis para a regularização.
3.6. A aprovação da medição pela XXXXXX não exime a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica na aceitação definitiva dos serviços executados.
3.7. Concluído e aprovado o procedimento inerente a medição, a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal/Fatura no valor apurado, acompanhada da planilha de medição e da memória de cálculo detalhada.
3.8. Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO -AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços executados e medidos.
3.9. Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. efetuada no CREA-XX, nos termos da Resolução 425 de 18.12.98 do CONFEA, sob pena do não recebimento da medição requerida. Igualmente deverá ser apresentado o CEI- Cadastro Específico do INSS para a obra objeto desta licitação e o C.M.A.- Certificado de Matrícula e Alteração, com indicação do número do contrato correspondente.
3.10. No ato de pagamento de cada medição a CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas da folha de pagamento de pessoal e respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma prevista na lei 8.212/91, alterada pela Lei n° 9.711 - IN INSS/DC N° 971/2009, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
3.11. Antes do pagamento de cada medição deverá ser verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante a apresentação dos documentos listados no art. 29 da Lei 8.666/93 ou nos sítios eletrônicos oficiais. De igual modo deverá ser comprovado o cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
3.12. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a XXXXXX.
3.13. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.14. A XXXXXX não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato ou não autorizada pela fiscalização.
3.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: (incluído por determinação da CGE em conformidade com o modelo encaminhado)
EM = l x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6/100) 1= 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
4. REAJUSTEDO PREÇO E ADITAMENTO DE VALOR
4.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da documentação prevista no subitem 2.1 deste Edital, pela variação de índices nacionais, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, e publicados na seção de índices Econômicos da revista "Conjuntura Econômica'', pela fórmula a seguir relacionada. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE.
Vx I- Io
R=
Io
Sendo:
R =Valor do reajuste procurado;
V =VaIor contratual da obra/serviço a ser reajustado;
Io = índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta;
I =índice relativo à data do reajuste.
4.1.1 O índice de custos a ser utilizado para cálculo de reajustamento de cada item das Planilhas de Preços é o índice Nacional de Custo da Construção - INCC.
4.2. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuíveis à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 4.1 deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizados de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
4.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
4.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente;
4.5 O preço estipulado neste contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços por conveniência da CONTRATANTE respeitando-se os limites previstos em lei e quando comprovado o desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato;
4.5.1. a diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitário do orçamento estimado pela administração pública não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária;
4.5.2. as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% ( dez por cento) do valor total do contrato.
5. ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. A FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem:
5.1.1 agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
5.1.2. certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
5.1.3. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
5.1.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
5.1.5. Aplicar, nos termos contratuais multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
5.1.6. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE.
5.2. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao local de execução dos serviços, bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pela mesma, julgados necessários.
6. DIREÇÃOTÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
6.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
6.1.1. a omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
6.2. A CONTRATADA será representada na obra pelo "Engenheiro Responsável Técnico" indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
7.1.1.entregar na XXXXXX, antes da assinatura do Contrato, "Garantia de Cumprimento do Contrato", com prazo de vigência igual ao do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação:
a) títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP
-Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
b) fiança bancária (Modelo - Anexo V);
c) seguro-garantia:
c.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas;
c.2) cópia das Condições Contratuais Gerais (Contragarantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro;
c.3) cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado;
c.4) cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo Ressegurador, independentemente de estar dentro do limite de cobertura automático;
c.4.1) caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora.
c.5) o seguro-garantia e suas condições gerais, deverão atender aos anexos I e II da CIRCULAR SUSEP N° 232, de 3 de junho de 2003;
c.6) o seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
7.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo VII deste Edital;
7.2.1. o prazo de que trata o subitem 14.2, do Edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela XXXXXX.
7.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
7.4. Apresentar, após a assinatura do Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, apólice de seguro dos serviços (Seguro de Riscos de Engenharia), em favor da XXXX, por valor e prazo de vigência não inferiores aos do Contrato. O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da
apólice deverá ser prorrogada por igual período;
7.4.1. a CONTRATADA fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
7.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
7.6. É facultado à XXXXXX, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
7.6.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
7.6.2. convocar os Iicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
7.6.2.1. na hipótese de nenhum dos Iicitantes aceitar a contratação nos termos do item 14.6.2 do Edital, a XXXXXX poderá convocar os Iicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados no termos deste Edital.
7.7. Além das obrigações estabelecidas no projeto básico, no Edital e anexos da licitação, e na Proposta apresentada, constituem ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, prazos, cronograma, instruções adotadas pela XXXXXX e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade ou pagar os custos destes serviços, devidamente atualizados se a XXXXXX os fizer independentemente das penalidades cabíveis;
d) Xxxxxxxx e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pela XXXXXX, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à XXXXXX .quando da medição final e entrega das obras;
e) Retirar das obras qualquer pessoa julgada inconveniente ou inabilitada pela Fiscalização;
f) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
g) Xxxxxx a equipe técnica indicada na licitação que deverá permanecer a frente dos serviços, admitindo-se a substituição dos profissionais por outros, desde que autorizado pela XXXXXX e atenda as condições do edital, no tocante a qualificação técnica.
h) Manter à frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo as normas de segurança do trabalho, bem como EPI, uniformes e equipamentos necessários a execução dos serviços;
i) Permitir ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
j) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
k) Responder pelos danos causados diretamente à XXXXXX ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
I) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste EDITAL, resultante da execução do contrato;
m) Fica obrigado o Responsável Técnico da Empresa a fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita;
n) arcar com as despesas referentes ao pagamento integral das despesas do canteiro referentes á água, energia, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados;
o) Apresentar mensalmente ao gestor do contrato ou fiscal da obra a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações previstas no art XXo,XXo do Decreto Estadual n° XXXXX (comprovação de que forneceu vale transporte, refeição mínima, cesta básica, EPI, ferramentas manuais e uniforme de trabalho);
p) A licitante deverá empregar residentes do município onde a obra será executada, em pelo menos 10% (dez por cento) da mão de obra total necessária, em obediência ao inciso IV, do art. 12, da Lei n° 8.666/93
q) Permitir livre acesso aos servidores da XXXXXX, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa, na forma do art. 44 da Portaria Interministerial 127/2008.
r) Assegurar livre acesso dos servidores da XXXXXX e dos servidores do controle interno do Poder Executivo Federal e Estadual, bem como ao Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, e aos locais de execução das obras e serviços.
s) Entregar a FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a assinatura da Ordem de Execução dos Serviços (OES), XX (XXXX) veículos com no máximo 01 ano de uso (KM Max = 15.000km) dotados de ar condicionado, Tipo XXXXX com quatro portas, modelo XXXX ou similar. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de manutenção, seguro total, inclusive franquia, bem como com o abastecimento semanal de XX (XXXXXX) xxxxxx xx combustível para os veículos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por pequenos danos que venham a ocorrer nos veículos ocasionados pelo uso.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Além das estabelecidas no projeto básico, neste edital e seus anexos, constituem obrigações da XXXXXX:
a) Providenciar o projeto executivo antes do início das obras ou emitir autorização expressa, com a devida justificativa técnica de que esse projeto poderá ser elaborado concomitantemente com a execução da obra;
b) emitir ordens de Inicio, paralisação e reinícios dos serviços, conforme o caso;
c) liberar as áreas destinadas ao serviço;
d) adotar as providências necessárias aos pagamentos das medições, dentro das previsões estabelecidas no cronograma físico-financeiro, e especificados neste instrumento.
e) proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
f) pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que foram regularmente liquidadas;
g) emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo nos termos e condições estipuladas neste Edital.
9. MULTAS
9.1. Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula 10a (décima), ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, à CONTRATADA serão aplicadas as seguintes multas:
9.1.1. atraso na execução das etapas mensais do Cronograma Físico-Financeiro, pela seguinte fórmula:
C
M= x F x N
T
Sendo:
M = Valor da multa;
C=Valor correspondente à fase, etapa ou parcela dos serviços ou fornecimento em atraso; T =Prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela dos serviços ou fornecimento em dias corridos;
F =Fator progressivo, segundo a tabela a seguir, N = Período de atraso por dias corridos;
PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS | F |
1o-Até 10 dias | 0,01 |
0x -Xx 00 x 00 xxxx | 0,00 |
0x - Xx 21 a 30 dias | 0,03 |
4° - De 31 a 40 dias | 0,04 |
5o - Acima de 40 dias | 0,05 |
9.1.2. 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços;
b)por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO;
c) deixar de atender qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO para reparar ou refazer as obras/serviços não aceitos.
9.1.3. 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando rescindir injustificadamente este Contrato ou der causa a sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE em perdas e danos.
9.2. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa dos serviços for efetivamente concluída. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial;
9.3. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto à CONTRATANTE;
9.3.1. a autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso;
10.3.2. a devolução do valor pertinente à multa aplicada, face ao provimento do recurso, será corrigido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.5 deste Contrato. Em caso de período inferior a um mês, será utilizado, para o cálculo do período fracionado, o critério pro rata tempore, aplicando-se a taxa de remuneração do mês anterior.
9.4. A não renovação, tempestivamente, da Garantia de Cumprimento do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
10. RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS
10.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão pela parte inocente e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação e regulamento pertinentes;
10.1.1. não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação do contratado a outrem, bem como a substituição de empresa consorciada, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas pelo contratante.
10.2.Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATANTE:
10.2.1. o não cumprimento de prazos;
10.2.2. o não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
10.2.3. a lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
10.2.4. o atraso injustificado no início dos serviços;
10.2.5. a paralisação injustificada dos serviços;
10.2.6. a subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
10.2.7. a cessão ou transferência do presente Contrato;
10.2.8. o desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
10.2.9. o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
10.2.10. a decretação de falência;
10.2.11. a dissolução da sociedade;
10.2.12. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
10.2.13. a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
10.2.14. quebra de xxxxxx sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do contrato;
10.2.15. razões de interesse público;
10.2.16.a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
10.3.Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
10.3.1.a supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem a anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
10.3.2. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
10.3.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados;
10.3.4. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
10.4. Nos casos relacionados nos subitens 10.3.1 a 10.3.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
10.4.1.devolução da garanta prestada;
10.4.2.recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
10.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 10.2.1 a 10.2.15, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
10.5.1. assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
10.5.2. ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do item 11.8, deste documento;
10.5.3. execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
10.5.4. retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
10.5.5. suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus sócios ou cotistas, de seus gestores e/ou representantes para contratarem e licitarem com a CONTRATANTE e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
10.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito;
10.8. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
10.8.1. na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
11. RESPONSABILIDADES
11.1. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
11.1.1 pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
11.1.2. perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
11.1.3. pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, as obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
11.1.4. pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
11.1.5. pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
12. FORÇAMAIOR OU CASO FORTUITO
12.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os ratos fora de seu controle, nos termos do parágrafo único do Art 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviços contratados.
13. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
13.1 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie;
13.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
13.3. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
13.4. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
13.5. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
13.6. A CONTRATANTE reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
13.7. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
13.7.1. o descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
13.8. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
13.9. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
13.10. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
13.11. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma fisico-financeiro dos serviços;
13.12. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(ls) Técnico^), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente,
submetidos à análise e aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior;
13.12.1. a capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído
13.13 Ocorrendo Reclamação Trabalhista por empregado ou ex- empregado da CONTRATADA alocada na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
13.13.1. sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
13.13.2. sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA "pro rata tempore" pela fórmula prevista nas condições deste instrumento contratual, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 13.13.3 destas Condições Contratuais;
13.13.3. os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
13.14. Garantias:
13.14.1. a CONTRATADA apresentou antes da assinatura deste Contrato, comprovante de "Garantia de Cumprimento do Contrato”, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor, representada por uma das modalidades indicadas no subitem 15.1.1 do instrumento convocatório que antecedeu este Contrato;
13.14.2. a CONTRATADA apresentará após a assinatura deste contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, apólices de seguro dos serviços (Seguros de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral), em favor da XXXXXX, com valor (importância segurada) e prazo de vigência, não inferiores aos deste Contrato;
a) a CONTRATADA fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
13.14.3.acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo;
13.14.4. a garantia prestada visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato: ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais ou, ainda, cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE;
13.14.5. ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, nos termos ajustados no subitem precedente, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo, para apuração dos danos e prejuízos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente apurado, inclusive o pertinente a quaisquer multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os danos, os prejuízos e as multas, a diferença será cobrada judicialmente;
13.14.6. ressalvados os casos previstos no subitem precedente deste Contrato, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após a data da emissão do "Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços", mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais;
13.14.6.1. a garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e
acrescida do valor correspondente à remuneração do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.5 deste Contrato, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
13.14.7. quando for oferecida pela CONTRATADA garantia sob a forma de seguro, a execução do mesmo estará vinculada aos atos praticados pela CONTRATADA, que lhe derem causa, cabendo à FISCALIZAÇÃO providenciar a notificação extrajudicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No caso do não comparecimento da CONTRATADA para o adimplemento de suas obrigações, a notificação extrajudicial deverá ser envida à seguradora juntamente com o pedido de pagamento da apólice.
14. DO FORO CONTRATUAL
Fica eleito o foro da Foro do Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Parnamirim(RN) , xx de xxxxxxx de 2015.
CONTRANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
PAPELTIMBRADO DALICITANTE ANEXO VIII -A (MODELO)
Ref.: RDC PRESENCIAL XXXXXXX
FONTES: INDIRETAS - BDI - OBRAS / SERVIÇOS
Bonificação e Despesas Indiretas
GRUPO A | |
Administração Central | _% |
Risco | _% |
Total | _% |
GRUPO B | |
Seguro de Risco da Engenharia | _% |
Garantia | _% |
Xxxxx Xxxxx | _% |
Despesas financeiras | _% |
Total | _% |
GRUPO C | |
ISS (Observar Percentual da Localidade) | _% |
PIS | _% |
COFINS | _% |
Total | _% |
BDI% | _% |
Fórmula para o cálculo do BDI:
BDI = {[(( 1 + A) x (l + B)) / ( 1 - C ) ] - 1 } x l 0 0
NOTAS:
1. Alíquota do ISS é determinada pela "Relação de Serviços" do município onde se prestará o serviço conforme art Io e art. 8o da Lei Complementar n° 116/2003;
2. Conforme Leis n08 10.637/02 e 10.833/03, a alíquota máxima PIS é de até 1.65% para as empresas com Regime de Tributação de Lucro Real. No caso de empresas com Regime de Tributação de Xxxxx Xxxxxxxxx, deverá ser adotada a alíquota máxima PB de 0.65%.
3. Alíquota máxima COFINS é de 3% conforme inciso XX do art. 10 da Lei n° 10.833/03;
4. Antes da aplicação do BDI (Teto - Empresa de Lucro Real) os insumos constantes do art. 3o da Lei n° 10.637/02 deverão sofrer redução de 1,65%, após 31/12/2008, reduzir também do insumo o percentual de 7,6% da COFINS conforme art. 3o da Lei n° 10.833/03 combinado com inciso XX do art. 10 da mesma Lei; 5.Alicitante adjudicatáría deverá comprovar o regime tributário a que está sujeita.
ANEXO VIII -B MODELO
Ref.: RDC PRESENCIAL XXXXXX
PLANILHADE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS . BDI - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS EM CONJUNTO COM OBRA
Bonificação e Despesas Indiretas | |
Total | 0,00% |
GRUPO B | |
3 - Seguro de Risco da Engenharia | 0,00% |
4 - Garantia | 0,00% |
5-Xxxxx Xxxxx | 0,00% |
6 - Despesas financeiras | 0,00% |
Total | 0,00% |
GRUPO C | |
7 - ISS (Observar Percentual da Localidade) | 0,00% |
8-PIS | 0,00% |
9-COFINS | 0,00% |
Total | 0,00% |
BDI% | 0,00% |
Fórmula para ocálculo do BDI:
Notas
BDI = {[(( 1+A) x(1 +B)) /(1-C)l-1}x100
6. Alíquota do ISS é determinada pela "Relação de Serviços" do município onde se prestará o serviço conforme art 1o e art. 8o da Lei Complementar n° 16/2003;
7. Conforme Leis n** 10.637/02 e 10.833/03, a alíquota máxima PIS é de até 1.65% para as empresas com Regime de Tributação de Lucro Real. No caso de empresas com Regime de Tributação de Xxxxx Xxxxxxxxx, deverá ser adotada a alíquota máxima PIS de 0.65%.
8. Alíquota máxima COFINS é de 3% conforme inciso XX do art. 10 da Lei n° 10.833/03;
9. Antes da aplicação do BDI (Teto - Empresa de Lucro Real) os insumos constantes do art 3o da Lei n° 10.637/02 deverão sofrer redução de 1,65%, após 31/12/2008, reduzir também do insumo o percentual de 7,6% da COFINS conforme art. 3o da Lei n° 10.833/03 combinado com inciso XX do art. 10 da mesma Lei; Alicitante adjudicatária deverá comprovar o regime tributário a que está sujeita.
Ref.: RDC PRESENCIALXXXXX
PAPEL TIMBRADO DA LICTTANTE
ANEXO IX- MODELO
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS GRUPOA
01 | INSS | % |
02 | SESI ou SESC | % |
03 | SENAI ou | % |
04 | SENAC INCRA | % |
05 | Salário Educação | % |
06 | FGTS | % |
07 | Seguro Acidente do | |
08 | Trabalho/SAT SEBRAE | % |
09 | SECONCI | % |
Subtotal = | % |
Grupo B
■,-•■■
10 | Férias | % |
11 | Abono Constitucional de Férias | |
12 | Auxilio doença | % |
13 | Licença | % |
14 | paternidade Faltas | % |
15 | legais Acidentes de | % |
16 | trabalho | % |
17 | Xxxxx prévio trabalhado | % |
18 | 13° Salário | % |
Subtotal = | % |
Grupo C
19 20 21 | Aviso Prévio Indenizado Indenização Adicional Indenização de FGTS | % % % | |
Subtotal = | % |
Grupo D
22 | Incidência do GrupoAsobre os itens do Grupo B | % |
Grupo E
%
TOTALDE ENCARGOS SOCIAIS
%
23 | Incidência do GrupoAsobre o item 19 do Grupo C
ANEXO X
ANEXO X- PLANILHA DE COMPOSIÇAO DE PREÇOS UNITÁRIOS- CPU's | ||||||||
DATA BASE | ||||||||
CODIGO SERVIÇO | UNIDAD | |||||||
COD. | EQUIPAMENTOS | UND | QUANT | UTILIZAÇÃO OPERATIVA | UTILIZAÇÃO IMPRODUTIVA | CUSTO OPER | CUSTO IMPRO | CUSTO HORÁRI |
(A) CUSTO HORÁRIO EOUPAMENTOS-TOTAL | ||||||||
COD. | MÃO DE OBRA SUPLEMENTAR | UND. | COEFICIENTE | SALÁRIO BASE | CUSTO HORÁRI | |||
(B)CUSTO HORARIO MÃO DE OBRA | ||||||||
ENCARGOS SOCIAIS | ||||||||
(B) CUSTO UNIT. DE MÃO DE OBRA | ||||||||
CUSTO HORARIO TOTAL | ||||||||
"PRODUTIVIDADE EQUIPE | (B ) CUSTO UNIT. DE MAO DE OBRA | |||||||
COD. | MATÉRIAS SERVIÇOS | UND. | CONSUMO | CUSTO UNITARIO | CUSTO TOTA | |||
(E) CUSTO DE MATERIAIS - TOTAL | |||||
Obs: | |||||
CUSTO UNIT. TOTAL (D) +(E) | |||||
PREÇO UNITARIO TOTAL |
ANEXO XI
PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS – PSP (MODELO)
(disponível em meio digital)
ANEXO XII
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO (MODELO)
(disponível em meio digital)