SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATO N. 004/2020
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 12/08/2020 às 12:36:31
CONTRATO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO ENVOLVENDO FORNECIMENTO EM COMODATO DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO 24 HORAS DE SISTEMAS DE ALARME, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA INVIOLÁVEL MONITORAMENTO LTDA (PAe n. 2020/071610-1)
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL – CREA-
MS, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 15.417.520/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x. 000, Xxxxx Xxxxxxx, em Campo Grande- MS, 79.010-480, neste ato representado por seu Presidente, Engenheiro Xxxxxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, e portador da carteira de identidade profissional CREA n. 2489/D-MS, residente e domiciliado na cidade de Rio Brilhante/MS, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxxxxx, 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa INVIOLÁVEL MONITORAMENTO LTDA, sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ sob o n. 10.539.024/0001-77, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, em Três Lagoas/MS, 79.602-001, neste ato representado por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador da CI n. 15922022 SESP/SC e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado e celebram por decorrência do PAe n. 2020/071610-1, o presente contrato, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de monitoramento eletrônico envolvendo fornecimento em comodato dos equipamentos, instalação, manutenção e monitoramento 24 horas de sistemas de alarme para a Inspetoria do Crea-MS em Três Lagoas, sito à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Dumont.
1.2. Para melhor caracterização do objeto deste contrato e das obrigações das partes, considera-se peça dele integrante e complementar, independente de sua anexação, o seguinte documento: proposta apresentada constante do PAe n. 2020/071610-1 e demais documentos que o compõe.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 1
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Este documento é cópia do original. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxxXXxXXXxXXXx0xX0Xxxx0xx
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 12/08/2020 às 12:36:31
2.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os equipamentos deverão ser fornecidos de acordo com a efetiva necessidade do local a ser monitorado para o correto funcionamento dos sistemas de alarme devendo a CONTRATADA fazer as suas definições.
3.2. Do fornecimento dos equipamentos em comodato:
3.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos em forma de comodato para o correto funcionamento dos sistemas de alarme, incluindo-se todas as peças acessórias necessárias para a instalação e o perfeito funcionamento do sistema.
3.2.2. A instalação dos equipamentos será realizada pela CONTRATADA.
3.2.3. A CONTRATADA deverá oferecer garantia total e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos durante a vigência do Contrato, sem ônus adicional para o Crea-MS.
3.3. Da Instalação dos sistemas eletrônicos:
3.3.1. A CONTRATADA deverá instalar o sistema eletrônico de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes.
3.3.2. As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponível ao público em geral. O teclado, para o funcionamento da central, deve ser posicionado próximo a uma entrada/saída da unidade. Os sensores devem estar posicionados a fim de cobrir as necessidades de segurança do local.
3.3.3. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as normas técnicas pertinentes, com as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
3.4. Da manutenção e substituição dos equipamentos:
3.4.1. Os serviços de manutenção dos sistemas de segurança deverão ser prestados de forma a corrigir o mau funcionamento do sistema, sempre que necessário, por meio de visitas de técnicos “in loco”.
3.4.2. Para os serviços de manutenção deverá ser utilizada mão de obra qualificada, de forma a executar os serviços com perfeição e rapidez e prestar qualquer informação técnica solicitada a respeito do sistema.
3.4.3. Os serviços de Manutenção Preventiva serão realizados a cada 03 (três) meses, em datas a serem agendadas previamente entre a CONTRATADA e a Inspetoria do Crea-MS.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 2
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Este documento é cópia do original. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxxXXxXXXxXXXx0xX0Xxxx0xx
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3.4.3.1. Nas visitas preventivas deverá ser feita a verificação de todo o sistema de alarme e detecção prévia de eventuais não conformidades que possam prejudicar a eficácia do sistema e redução de custos com reparos corretivos.
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3.4.4. Nos serviços de Manutenção Corretiva deverá haver a manutenção do sistema de alarme, a substituição de peças que apresentarem problemas e a verificação de falhas.
3.4.4.1. As visitas avulsas com características corretivas serão solicitadas diretamente pela Inspetoria junto à CONTRATADA, mediante abertura de chamado técnico.
3.4.4.2. A CONTRATADA deverá atender ao chamado técnico em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, mediante envio de profissional devidamente identificado.
3.4.4.3. Os atendimentos deverão ser registrados pela CONTRATADA e, ao final do mês, a CONTRATADA deverá apresentar ao Crea-MS relatório mensal dos atendimentos realizados acompanhado da fatura mensal.
3.4.5. Em casos de peças ou componentes gastos ou danificados, seja devido às intempéries climáticas, sobrecargas de energia e/ou danos provocados pelo usuário ou por terceiros, ou ainda, por falhas do equipamento, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos mesmos.
3.4.5.1. As peças danificadas que comprometam o perfeito funcionamento do sistema deverão ser trocadas de imediato para evitar que o local fique desprotegido.
3.4.5.2. Todas as trocas de componentes ou peças do sistema deverão ser informadas ao CONTRATANTE com o envio de relatório mensal acompanhado da fatura mensal, onde constem todas as substituições ocorridas no mês, com a especificação detalhada da nova peça/componente instalado.
3.4.5.3. Toda e qualquer substituição e/ou manutenção corretiva das peças e dos equipamentos correrão por conta e às expensas da CONTRATADA, e não serão em nenhuma hipótese de responsabilidade do Crea-MS.
3.5. Do monitoramento eletrônico:
3.5.1. O serviço de segurança eletrônica deverá estar disponível, ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através da Central de Monitoramento da CONTRATADA.
3.5.2. O monitoramento se dará por central de operações e monitoramento, equipada com sistema de monitoramento à distância, capaz de detectar o alarme ou eventos ocorridos na Inspetoria do Crea-MS e operados por profissionais qualificados.
3.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer senha aos funcionários responsáveis para ativar e desativar o sistema de alarme ao final de cada expediente.
3.5.4. Sempre que ocorrer disparo do sistema, a qualquer dia ou hora, deverá a CONTRATADA:
3.5.4.1. Deslocar seu(s) técnico(s) imediatamente ao local, com o tempo máximo admitido de 20 (vinte) minutos, contados a partir do disparo do sistema, para chegar até a Inspetoria;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 3
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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3.5.4.2. Ligar de imediato para o responsável indicado para inteirá-lo do ocorrido;
3.5.4.3. Solicitar o auxílio do Poder Público (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, outros) de imediato, conforme exigência do caso;
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3.5.4.4. Caso necessário, havendo a constatação de violação do local, o responsável autorizará ou não a colocação de um vigilante na unidade até o conserto das entradas possivelmente danificadas ou até a manhã seguinte.
3.5.5. Na prestação dos serviços de atendimento local (visita/vistoria) aos chamados de disparo/detecção de alarmes, pode a CONTRATADA utilizar-se de vigilantes de vigilância patrimonial para executar tal serviço de atendimento local.
3.5.6. Caso exista a necessidade da presença do responsável da unidade, o Fiscal deverá aguardar o mesmo e acompanhá-lo em todas as verificações internas.
3.5.7. As despesas relativas aos deslocamentos de técnicos, veículos e outros, que impliquem na perfeita execução dos serviços contratados, correrão por conta da CONTRATADA e sob a sua exclusiva responsabilidade, devendo para isso computá-las na sua proposta, não sendo aceitas alegações posteriores.
3.5.8. A CONTRATADA não poderá deixar de cumprir com suas obrigações de monitoramento em nenhuma hipótese (deslocar os técnicos e ligar para saber do ocorrido quando do disparo do alarme), não sendo aceitas alegações quanto à regulagem dos sensores ou outras questões técnicas, pois tal descumprimento caracterizará o não monitoramento daquele local específico, ficando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis.
3.5.9. Para atendimento de eventos ocorridos, a CONTRATADA deverá possuir equipe de atendimento equipada com veículos capazes de responder imediatamente as ocorrências de arrombamento e/ou pânico.
3.5.10. A CONTRATADA também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas dos funcionários do CONTRATANTE referentes à operacionalização do sistema, sempre que solicitado.
3.5.11. A Contratada deverá supervisionar constantemente a linha telefônica para constatar eventual falta de comunicação da Central de Alarme com a Central de Monitoramento.
3.5.12. O tempo máximo de deslocamento de 20 (vinte) minutos é razoável e condizente com a necessidade da contratação. A Inspetoria de Três Lagoas localiza-se em um médio município e está situada próxima ao centro da cidade. Logo, não há nenhum deslocamento longínquo e/ou fora da zona urbana, levando-se em conta, ainda, que o prazo é contado para resposta a um disparo/detecção de alarme, resultante de pânico e/ou arrombamento, o que vai ao encontro da necessidade da urgência e do pronto atendimento ao chamado. Fora dessa razoável limitação temporal, a própria necessidade da contratação pode perder o seu sentido.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 4
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Este documento é cópia do original. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxxXXxXXXxXXXx0xX0Xxxx0xx
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3.5.13. No caso de disparo do sistema, havendo a necessidade da presença do responsável da unidade no local, o Fiscal da CONTRATADA deverá aguardá-lo e acompanhá-lo em todas as verificações internas.
3.6. Dos prazos e procedimentos para instalação do objeto:
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 12/08/2020 às 12:36:31
3.6.1. A CONTRATADA deverá providenciar a entrega, a instalação e a colocação em pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da assinatura do Contrato.
3.6.2. A CONTRATADA deverá entrar em contato com a unidade do Crea-MS, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a fim de agendar a instalação do objeto, pelos telefones e/ou correios eletrônicos indicados,
3.6.3. Os serviços de instalação dos alarmes poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos em até 03 (três) dias úteis, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.6.3.1. Não será recebido, e consequentemente será colocado à disposição da CONTRATADA, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Contrato ou ainda que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
3.6.4. A CONTRATADA deverá atender o chamado técnico do CONTRATANTE em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, mediante envio de profissional devidamente identificado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor global para a presente contratação é de R$ 1.509,63 (mil quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos), sendo:
Descrição | Tipo | Valor | Valor Total |
Peças em comodato | Parcela única | R$ 629,63 | R$ 629,63 |
Monitoramento | Mensal | R$ 220,00 | R$ 880,00 |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser apresentada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 5
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Este documento é cópia do original. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxxXXxXXXxXXXx0xX0Xxxx0xx
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prestação dos serviços, dessa forma, os pagamentos relativos ao primeiro e último mês de execução do contrato será proporcional aos dias em que houver efetivamente a prestação dos serviços.
5.1.1. O pagamento da despesa com “peças em comodato” ocorrerá em parcela única, em até 07 (sete) dias uteis após a conclusão da instalação e apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 12/08/2020 às 12:36:31
5.2. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Gestor/Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Contrato.
5.3. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os materiais efetivamente entregues.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.5. O documento de cobrança deverá conter ao menos:
a) CNPJ da Contratada conforme preâmbulo do Contrato;
b) Descrição clara do objeto;
c) Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total.
5.6. O CREA-MS xxxx retenção dos tributos e das contribuições federais devidos, bem como dos impostos incidentes sobre o valor da Fatura/Nota Fiscal, se comprometendo sua quitação no prazo legal, nos termos Anexo I – Tabela de Retenção da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.
5.6.1. Não serão retidos os valores correspondentes aos tributos citados, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme disposto no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.
5.6.1.1. Para efeito do disposto acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao CREA-MS declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV desta Instrução Normativa, conforme o caso, em 02 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme artigo 6º da Instrução Normativa RFB 1.540/2015.
5.7. Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
5.7.1. Serão efetuadas as seguintes consultas:
a) Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 6
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Este documento é cópia do original. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxxXXxXXXxXXXx0xX0Xxxx0xx
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b) Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 12/08/2020 às 12:36:31
c) Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
5.7.2. A não apresentação da documentação de que trata o item 5.7.1 desta cláusula no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato.
5.8. O pagamento será efetuado preferencialmente por meio de boleto bancário, ou Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou, ainda, por outro meio previsto na legislação vigente.
5.9. O Crea-MS não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, inciso II, art. 65, da Lei
n. 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas deste Contrato correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos, programa, ficando o Crea- MS obrigado a apresentar, no início do exercício, a respectiva nota de empenho, respeitada a classificação orçamentária prevista neste Contrato.
7.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Elemento despesa: 6.2.2.1.1.01.04.09.009
Projeto/Atividade: Serviços de Segurança Predial e Preventiva. Número do Empenho: 565
Data: 11/08/2020
Valor: R$ 1.509,63 (mil quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos)
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 7
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o serviço de acordo com as normas técnicas aplicáveis e dentro do estabelecido no Contrato.
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 12/08/2020 às 12:36:31
8.2. Recompor o padrão de acabamento existente em todas as suas características nos locais de instalação; particularmente no caso das cores de parede, deve-se procurar a cor que mais se aproxime daquela predominante.
8.3. Fornecer por seu ônus, todo o material necessário à instalação, conforme descrito neste Contrato, não sendo aceitos materiais ou produtos usados, reciclados ou recondicionados.
8.4. Reconstituir quaisquer avarias nas dependências da edificação decorrente dos serviços por ela executados ou contratados.
8.5. Sinalizar a obra e adotar medidas de proteção coletiva.
8.6. Limpar as áreas afetadas pelo serviço.
8.7. Fornecer aos seus empregados EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo) e fiscalizar o uso.
8.8.Fornecer aos seus empregados vestuário adequado e crachás para uso em serviço.
8.9. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente a execução dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato.
8.10. Além dos encargos decorrentes das cláusulas do contrato a ser celebrado, do Edital de licitação e de outras condições estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA assumirá ainda as seguintes obrigações:
a) Os profissionais empregados nos serviços deverão possuir identificação funcional individualizada para controle de acesso interno das instalações;
b) Submeter-se à fiscalização designada pelo Crea-MS, na execução dos serviços contratados;
c) Informar ao CONTRATANTE o nome de seu preposto com poderes para dirimir as questões contratuais;
d) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
8.11. Acatar as instruções e observações decorrentes da fiscalização do contrato, desde que sejam exigências estabelecidas no instrumento convocatório, contrato e/ou legislação pertinente;
8.12. Comunicar ao gestor do contrato quaisquer motivos que impossibilitem o pleno cumprimento do contrato;
8.13. Apresentar o documento fiscal específico discriminando todo o serviço fornecido, com indicação de preços unitários e total;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 8
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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8.14. Manter todas as condições de habilitação que ensejarem a sua contratação, durante toda a vigência do Contrato.
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 12/08/2020 às 12:36:31
8.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do Crea-MS, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
8.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto desta contratação sem o consentimento, por escrito, do Crea-MS.
8.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia anuência do Crea-MS.
8.18. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
8.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 65, §1º, da Lei Federal n. 8.666/1993, não sendo necessária a comunicação prévia do Crea-MS.
8.20. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vales refeição, vales transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
8.21. Responsabiliza-se a CONTRATADA pelos seguintes encargos, em especial:
8.21.1. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração CONTRATANTE.
8.21.2. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato.
8.21.3. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
8.21.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação.
8.22. São expressamente VEDADAS à CONTRATADA:
8.22.1. A contratação de funcionário ativo pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE;
8.22.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
8.22.3. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer espécie de operação financeira.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 9
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da (s) empresa
(s) fornecedoras nas dependências do Crea-MS.
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 12/08/2020 às 12:36:31
9.2. Permitir ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança.
9.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
9.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
9.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
9.6. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
9.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
9.8. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
9.9. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.10. Impedir que terceiros estranhos à CONTRATADA prestem os serviços.
9.11. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.12. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
9.13. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei n. 8.666/1993, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste Contrato.
9.14. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Contrato, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos produtos ora licitados, sob pena de ilegalidade dos atos.
9.15. O Crea-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 10
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 12/08/2020 às 12:36:31
10.1. O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura, até 15/12/2020, vedada a sua prorrogação conforme estabelece o inc. IV, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993.
10.2. O prazo de execução do objeto está limitado até 24/11/2020 em atendimento ao inc. IV, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de termo aditivo, com amparo no art. 65, da Lei n. 8.666/1993 e suas posteriores alterações, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) Prestação regular dos serviços;
b) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
e) Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O inadimplemento, por quaisquer das partes, das obrigações assumidas no presente instrumento, ensejará a parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer formalidade.
12.2. Poderão ainda as partes, facultativamente, considerar rescindido o presente contrato, nas hipóteses de falência, recuperação judicial, insolvência ou ocorrência de títulos protestados em nome de ambas as partes.
12.3. O Crea-MS poderá rescindir administrativamente o presente instrumento contratual nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito da CONTRATADA de receber os serviços prestados. A rescisão do presente instrumento contratual poderá ocorrer a qualquer tempo:
a) Amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração;
b) Administrativa por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
c) Judicial, nos termos da legislação civil.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 11
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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12.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 12/08/2020 às 12:36:31
12.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do Crea-MS, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
12.6. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Crea-MS e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
12.7. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à Crea- MS decidir pela continuidade do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – Crea-MS, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e ao contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato, a empresa CONTRATADA que:
13.1.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.2. Falhar na execução do Contrato;
13.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Fizer declaração falsa;
13.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 13.1.2 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 9.6 desta cláusula.
13.3. O retardamento da execução previsto no item 13.1.1, estará configurado quando a empresa contratada:
13.3.1. Deixar de executar o objeto contratado nos prazos estabelecidos neste Contrato;
13.3.2. Deixar de reparar o objeto não aceito/recusado nos prazos estabelecidos no Contrato.
13.4. A falha na execução do Contrato prevista no item 13.1.2. desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 13.6, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 12
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Grau de INFRAÇÃO | Pontuação para cada infração cometida durante A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 6 |
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Tabela 01
13.4.1. A falha na execução do Contrato acarretará a sua inexecução total ou parcial.
13.5. O comportamento previsto no item 13.1.4. desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Crea-MS aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Grau de infração | Correspondência EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DO CONTRATO |
1 | 0,05% |
2 | 0,2% |
3 | 0,4% |
4 | 0,6% |
5 | 1,0% |
Tabela 02
Item | Descrição | Grau | Incidência |
01 | Atraso na entrega das etapas objeto desta contratação | 1 | Por dia de atraso |
02 | Executar serviços em não conformidade com as especificações contratadas | 2 | Por ocorrência |
03 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material | 2 | Por ocorrência |
04 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos previstos no Contrato | 5 | Por dia |
05 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
06 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro Monte Castelo • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 13
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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07 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 5 | Por ocorrência |
08 | Retirar das dependências do Crea-MS quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
09 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização do Contrato | 2 | Por ocorrência |
11 | Retirar, substituir e/ou corrigir os objetos em que se verificarem vícios no prazo estipulado no Contrato | 5 | Por ocorrência e por dia de atraso |
12 | Prestar os serviços de assistência técnica/garantia no prazo estipulado no Contrato. | 5 | Por ocorrência e por dia de atraso |
Tabela 03
13.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1. desta cláusula.
13.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.8.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pelo Crea-MS.
13.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa contratada ao CREA-MS, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
13.9. A aplicação de multa não impede o Crea-MS de rescindir o Contrato e de impor simultaneamente à CONTRATADA penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
13.10. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
13.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
13.12. As multas administrativas previstas acima não têm caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 14
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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14.1. A Gestão do Contrato e a Fiscalização do cumprimento do objeto contratado são de competência do Setor de Compras e Contratos e Área de Suporte Operacional do Crea-MS, respectivamente, através de servidor devidamente designado pelo ordenador de despesas, nos termos do artigo 73, da Lei n. 8.666/1993.
14.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou preposto.
14.3. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Crea-MS, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá ao Crea-MS providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, na Imprensa Oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos de comum acordo pelas partes e na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
18.1. O presente Contrato fundamenta-se:
18.1.1. Nas normas da Lei n. 8.666/1993, e alterações posteriores;
18.1.2. Nos preceitos de direito público;
18.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
18.1.4. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 15
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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18.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado representante legal da CONTRATANTE.
Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 12/08/2020 às 12:36:31
18.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
19.1. O presente Contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do inciso IV, do artigo 24, da Lei n. 8.666/1993, vinculando-se ao Processo Administrativo P2020/071610-1 devidamente justificado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campo Grande-MS, 12 de agosto de 2020.
Assinado eletronicamente XXXXXX XXXX XXXXXXXXX CONTRATADA | Assinado eletronicamente ENG. AGR. XXXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CREA-MS CONTRATANTE |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx • XXX 00000-000 • Campo Grande – MS • Fone: 0800 368 1000 16
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx • E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Este documento é cópia do original. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxxXXxXXXxXXXx0xX0Xxxx0xx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Presidente, em 12/08/2020, às 15:09, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, em 12/08/2020, às
14:15, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
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Incluído no processo por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 28/08/2020 às 17:12:20