EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2021.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2021.
Processo Administrativo nº 33.015/2021.
Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de computadores, para o laboratório de informática, destinados às Escolas Municipais João da Costa Viana e Adele Zanotto Scalco em cumprimento ao Termo de Convênio 202000053 firmado entre o Município de Foz do Iguaçu e o Estado do Paraná, através da SEED/PR.
Valor estimado da contratação: Valor estimado da contratação: R$ 111.160,00 (Cento e onze mil, cento e sessenta reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Pedidos de esclarecimentos1: até 3 (três) úteis antes da data de abertura;
• Impugnações: até 3 (três) úteis antes da data de abertura;
• Recebimento das propostas: até as 10 horas do dia 27/07/2021;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 27/07/2021, a partir das 10 horas;
• Início da sessão pública / lances: dia 27/07/2021, às 10 horas 15 minutos.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx Horário de expediente: das 08:00 às 14:00 horas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Das exigências da proposta comercial e da habilitação;
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
d) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da L.C 123/06 e alterações;
e) Modelo II - Declaração Conjunta;
f) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
g) Modelo IV - Proposta Comercial.
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 - XXX 00000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com aplicação
1 Os esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito, através do endereço xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados todos os interessados.
subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelos e-mail’s xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
1.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, as respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados;
1.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
1.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.2.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
2.2.9 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.5. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de computadores, para o laboratório de informática, destinados às Escolas Municipais João da Costa Viana e Adele Zanotto Scalco em cumprimento ao Termo de Convênio 202000053 firmado entre o Município de Foz do Iguaçu e o Estado do Paraná, através da SEED/PR, conforme consta no Anexo I - Termo de Referência.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. Conduzir a sessão pública;
II. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V. Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII. Indicar o vencedor do certame;
IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
4.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. O fornecedor deverá remeter (anexar)2, no prazo estabelecido no edital, exclusivamente via sistema eletrônico, todos os documentos de habilitação e a proposta de preço e, quando necessários, os documentos complementares.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado, marca ofertada e o preço, até a data e o horário
2 A documentação DEVERÁ ser anexada no PORTAL LICITACOES, e não serão aceitos links como Google drive em substituição a forma, pois não há previsão legal.
estabelecido para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.7 Os documentos que compõem a proposta de preços e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
7.2. O Pregoeiro verificará a(s) proposta(s) apresentada(s), desclassificando aquela(s) que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.3. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. a não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante;
7.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
7.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.9. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos (02) dois minutos do período de duração da sessão pública;
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de (02) dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediaries;
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro;
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006;
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto;
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
8. DO JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.3. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
9.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019;
10.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma;
10.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação;
10.5. Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
10.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta;
10.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação;
10.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo do sistema, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. O Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Se o Pregoeiro não cancelar a intenção recursal no prazo de acolhimento, tem-se como admitido o recurso.
11.6 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 ( três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5.1 Será admitido que o licitante envie as peças de razões e contrarrazoes diretamente no e-mail do Pregoeiro.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.10 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.12. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
13.1 A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
13.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
13.3 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual ou retirada da nota de empenho. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
13.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
14 DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
14.1 As contratações se darão através da formalização do Contrato e da Nota de Xxxxxxx.
14.2 O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
I. O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II. A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços;
III. O preço unitário;
IV. Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V. A indicação do respectivo processo licitatório.
14.3 Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
14.3.1 Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
a) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta;
b) Deixar de manter as condições de habilitação;
c) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
14.3.1.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (ano) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
14.3.2 Deixar de Celebrar o Contrato ou Nota de Empenho:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento (s) necessário (s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato / Ata de Registro de Preços: impedimento de
licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta: Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta;
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Empenho referente ao Contrato: impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
14.3.3 Fraudar ou falhar na execução do Contrato (Nota de Xxxxxxx), e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato (Nota de Empenho): aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 10% do valor da parcela inadimplida;
b) Pela inexecução total do Contrato (Nota de Empenho): aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
c) Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
14.3.4 Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano;
b) Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: impedimento de licitar com a Administração Municipal por 05 (cinco) anos;
14.3.4.1 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
14.3.5 Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem;
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
14.3.5.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
14.3.5.2 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
14.3.6 Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo;
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
14.3.6.1 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
14.4 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 15.3.3 “b” acima.
14.4.1 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
14.5 Será assegurada à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.6 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
14.7 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
14.8 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas ela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
14.9 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após entrega, conforme estabelecido no Termo de Referência, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato.
15.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
15.3 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral na sede da contratante;
15.4 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº
21.524 de 02 de agosto de 2012, expedida em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os
licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
16.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
16.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.8 A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.10 Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
16.11 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela Autoridade Competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 09 de julho de 2021.
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de computadores, para o laboratório de informática, destinados às Escolas Municipais João da Costa Viana e Adele Zanotto Scalco em cumprimento ao Termo de Convênio 202000053 firmado entre o Município de Foz do Iguaçu e o Estado do Paraná, através da SEED/PR.
2. JUSTIFICATIVA
O objeto da presente aquisição tem como origem o termo de convênio 202000053 firmado entre o Município de Foz do Iguaçu e o Estado do Paraná, através da SEED/PR. O local, valor e objeto foram pactuados previamente, conforme documentos anexos.
O referido convênio fora firmado sob a seguinte justificativa:
A democratização de acesso à cultura digital, bem como a utilização de ferramentas digitais como metodologia no processo ensino-aprendizagem, são proposições dispostas nos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação, bem como na Base Nacional Comum Curricular.
O cumprimento das legislações supracitadas, são de competência dos Estados e Municípios, conforme níveis e modalidades educacionais atendidos, pelos entes.
Assim, o presente Xxxxx, no escopo do Plano Paraná mais Cidades, visa cooperar com a municipalidade, não somente em cumprimento às normativas, mas principalmente pelo compromisso com a educação pública do Estado do Paraná, proposição dos poderes executivo estadual e municipal, bem como do legislativo, relacionadas às políticas educacionais que viabilizem a inclusão de crianças e adolescentes no universo digital de forma consciente e critica.
Considerando que o Estado do Paraná, através da SEED/PR já efetuou o repasse dos recursos para custeio do referido Convênio, conforme razão contábil extraído do sistema GIIG;
Considerando que o prazo de execução se encerra em junho/2021, conforme plano de trabalho anexo;
Considerando que tal projeto visa corroborar e ser uma ferramenta eficaz no processo de ensino e aprendizagem, com a inserção das tecnologias da informação no dia a dia escolar;
Considerando tratar se de um acordo pactuado e que deve ser cumprido, nos exatos termos do objeto e condições, sob pena de devolução do recurso ou até mesmo de responsabilização pelo uso indevido;
Insta destacar que a SMED solicitou à SMTI que procedesse ao descritivo técnico do item, bem como apresentasse cotações, com o preço de mercado. Em anexo consta o MI/SMED de solicitação e o MI/SMTI de resposta, com o estudo preliminar no tocante ao descritivo e ao preço.
Justifica-se ainda não acatar o pedido da SMTI, no tocante à participação de registro de preço a contemplar a prefeitura toda, primeiramente em razão do prazo exíguo para execução do referido convênio e em segundo plano e, não menos importante, em razão de o objeto ser específico ao público das unidades escolares, bem como considerando a obrigação de prestação de contas, o que fica mais transparente a aquisição em separado.
Com relação à metodologia a ser aplicada para composição dos preços de referência, adotou-se a do menor preço, por representar a realidade de mercado, além do mais, trata-se de compra imediata à assinatura do contrato, logo, é possível que a eventual contratada se planeje para o fornecimento, bem como se adeque ao preço proposto.
O presente termo de convênio conta com contrapartida do Município (vide plano de trabalho anexo).
Ressalto que o presente pedido já foi alvo de análise da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação (técnico responsável), conforme consta em anexo a este excipiente, e que o descritivo do item está conforme relatado pelo órgão supra. Informo ainda que o referido processo foi reanalisado e alterado, considerando a impugnação interposta ao PE 24/2021. Assim sendo, re- encaminhamos para nova publicação.
No que concerne à LC123/06, e considerando a não aplicação de cota reservada, justifica-se, no presente processo, tal intento, pelo que segue:
Considerando o termo de convênio 53/2020, firmado entre o Município de Foz do Iguaçu e o Governo do Estado do Paraná;
Considerando que o objeto é a aquisição de computadores para as escolas municipais Adele Zanotto Scalco e João da Costa Viana;
Considerando que é imprescindível a padronização de tais equipamentos, para fins de trabalho pedagógico nas unidades escolares, uma vez que as atividades são preparadas no Núcleo Tecnológico da SMED e posteriormente inseridas nos respectivos, de forma que espera-se o mesmo nível de resposta tecnológica das máquinas;
Considerando a necessidade de unicidade de aquisição com fulcro na posterior prestação de contas, evitando dúvidas ou imbróglios acerca do processo de aquisição;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar 123/06, no tocante à cota reservada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Ressaltamos o seguinte:
Em que pese a referida lei, conceder preferência na contratação de ME e EPP, também traz em seu bojo, as situações em que se excepciona tal predileção. Assim rechaçará a cisão em cotas quando restar comprovada não ser vantajosa à Administração, representar prejuízo ao conjunto ou complexo o objeto a ser contratado.
Vejamos o caso em comento, cujo objeto é aquisição de computadores, para satisfazer as obrigações pactuadas no referido convênio. É preciso destacar que para efeitos de prestação de contas, faz se necessária a unicidade de objeto, seja na qualidade e na marca/modelo, em razão de que se assim não o for, corre-se o risco de entender pelo não adimplemento do pacto convencionado.
Ademais é preciso considerar que a aquisição de tais equipamentos precisa seguir uma padronização haja vista que as posteriores manutenções e/ou aquisições de peças sejam feitas em larga escala, evitando pequenas aquisições, que possam configurar fracionamento, mas não o seriam em razão da diversidade de modelos/marcas. Tal situação inviabiliza a ação dos setores administrativos que precisam prever intervenções diferentes e soluções/situações diferentes, o que acaba por aumentar a carga de trabalho sopesada à falta de servidores, o que implicará em inutilização de equipamentos, por falta de manutenção e por consequência prejuízos ao erário.
Destaca-se ainda que a variedade de equipamentos implicaria em aumento de custos, posto que demandaria aos setores competentes alargar sua área de abrangência pra atender aos referidos de forma célere e concreta, ao passo que se for feita apenas um modelo, facilita a atuação. Da variedade presume-se a necessidade de constante aperfeiçoamento e estudos para atender às manutenções mais diversas que se apresentam, bem como às orientações os setores que farão uso dos bens.
Ou seja, a cota reservada de 25% comprometeria o conjunto a ser adquirido, trazendo discrepâncias e falta de padronização, aliás, a padronização, é intrínseca à Administração Pública, ressalvadas exceções. Parte-se da premissa de oferta a todos, dos mesmos elementos e condições, ou seja, igualdade sob o aspecto formal, evitando discussões acerca de diferenças ou de qualidade superior ou inferior, a este ou àquele, bem como privilégios aos apaniguados ou não privilégio aos preteridos.
A fim de se evitar suscitar tais questões, a padronização implica impessoalidade e atuação igualitária, sendo medida de justiça.
Neste sentido, fora alvo de discussão, em Ação junto ao TJ PR, que ensejou na ementa, conforme segue:
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - COTA DE ATÉ 25% DO OBJETO - INAPLICABILIDADE - PREJUÍZO AO CONJUNTO OU COMPLEXO DO OBJETO A SER CONTRATADO - EXCEÇÃO CONTEMPLADA PELO ART. 49
DA LC Nº 123/06 – TJ/PR. Trata-se de apelação cível nos autos do mandado de segurança impetrado em face de secretário municipal. A impetrante sustentou a ilegalidade do edital de pregão para a compra de uniforme escolares em razão de o referido instrumento deixar de estipular cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, em desacordo com o art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06. Sustentou a inadequação da adoção de critério de conferência com base no peso da peça pronta, entendendo que há itens de diversas gramaturas, os quais diferem de fornecedor a fornecedor, de modo que seria suficiente a apresentação de laudo técnico em conformidade com a norma da ABNT – NBR nº 10591/1988. A segurança foi concedida tão somente para excluir a exigência de submeter os uniformes ao peso da peça. Diante disso, a impetrante apela aduzindo, em síntese, que Administração Pública municipal deixou de observar o dever de atribuir tratamento benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte. O relator, ao analisar a questão, esclareceu que, muito embora a Lei Complementar nº 123/06 estabeleça o dever de estipular cotas, tal obrigação não é absoluta, tendo em vista a exceção contemplada pelo art. 49 desse diploma legal. Ressaltou que “nesse mesmo sentido é o Decreto nº 8538/2015, mais precisamente em seus artigos 8º e 10º, que possibilita a não observância da obrigatoriedade no tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte, em casos excepcionais”. Acrescentou o julgador que, da análise conjunta do referido dispositivo com o disposto no art. 10, inc. II, do regulamento, “chega-se a conclusão de que a lei excepciona a obrigatoriedade de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando este tratamento não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado”. Voltando-se para o caso concreto, observou que “a divisão dos lotes já estipulados no edital para que seja determinada a cota de 25% (vinte e cinco por cento) para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte de cada um deles comprometerá o conjunto a ser adquirido pela administração pública, o qual deverá conter as mesmas características e especificações técnicas, sendo que a diferença entre os uniformes distribuídos pela municipalidade não é desejável e nem benéfica à padronização necessária”. Com base nisso, o relator concluiu que “não há ilegalidade no procedimento licitatório com relação à ausência de aplicação de tratamento diferenciado às pequenas empresas e microempresas, já que presente a exceção prevista no artigo 49, inciso III, da lei complementar referida”, negando provimento ao recurso de apelação. (Grifamos.) (TJ/PR, AC nº 1625309-7). (TJ/PR, AC nº 1625309-7)
Mutatis mutandis, se amolda ao caso em comento, haja vista que a preferência prevista na LC 123/06, não é absoluta, ademais a divisão em lotes para atender a cota reservada, compromete o conjunto a
ser adquirido, bem como poderá ensejar em problemas futuros no tocante à prestação de contas do referido convênio. Nesta toada, também se mostra desqualificada tal situação, considerando que não é benéfica à Administração Pública a falta de padronização, vindo a adquirir equipamentos diversos, com especificações e qualidades diferenciadas.
Outro ponto a ressaltar é que a presente aquisição, separada em cota principal e reservada, culminaria em dois instrumentos contratuais diversos, que implicariam divergências nos encaminhamentos, haja vista que as condições de um equipamento nem sempre são iguais ou similares a outros, dificultaria também a logística de entrega, prazos e condições de garantia, o que exigiria do órgão público maior controle, o que já restou demonstrado, ser inviável, em razão da situação em que se encontra imerso o serviço público: escassez de mão de obra por questões financeiras e orçamentárias mas a mesma necessidade de atendimento célere, retribuindo aos cidadãos com serviços de qualidade e plenamente atendidos.
Doutra sorte, é preciso considerar que a presente aquisição reveste-se de vantajosidade ao passo que se considera a economia de escala, ou seja, o menor preço global do lote, aumentando assim a competitividade e a disputa, gerando a melhor e mais vantajosa contratação ao erário. Entretanto, dividir em lotes, dando preferência a ME e EPP ensejaria em perda de ganho de escala e por consequência da economicidade esperada, haja vista que, tais empresas, beneficiadas pela norma, podem praticar preços superiores aos da cota principal, por óbvio que balizados pelo preço de referência do certame, mas o podem, superiores aos praticados, após a sessão pública, no lote principal.
Assim, teríamos dois preços diferentes, sendo que um deles, é provável que menos vantajoso, logo, a divisão em lote de cota reservada inviabiliza o ganho esperado com tal certame, ainda mais analisado à luz do caso concreto, em que o quantitativo do item a ser adquirido, é pequeno, não tendo expressividade, inviabilizando a sua cisão, neste sentido, assim destaca o Tribunal de Contas da Bahia:
Ademais, mais uma vez, por se tratar de compra de volume já diminuto, a reserva de cota de 25% para microempresas e EPPs inviabilizaria a economia de escala, ao dividir a compra de pequena quantidade o que interferiria no preço por item no lote exclusivo para empresas de pequeno porte, prejudicando a sua economicidade.
Observa-se, portanto, que o tratamento diferenciado, in casu, representa entrave para a condução das atividades desta Corte de Contas, demonstrando-se deveras desvantajoso para a Administração Pública, além de prejuízo ao conjunto do objeto.
Em cumprimento aos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório: eficiência, celeridade, economicidade e competitividade, uma vez que o objeto do certame é a aquisição de computadores para os laboratórios de informática de duas unidades escolares, totalizando 28 equipamentos a serem adquiridos, oriundo de Convênio pactuado com o Governo do Estado; vislumbrando que poderá ocorrer uma possível lesividade às unidades escolares, verificada a eventual aquisição de equipamentos diversos, com características, garantia e qualidades diferentes, podendo inclusive não atender ao objeto maior, que se resume na atividade pedagógica, por excelência, bem como o consequente prejuízo à Administração Pública e ao conjunto do objeto.
Ex positis infere-se que a segmentação da contratação, para mero atendimento do que dispõe a LC 123/06, sem observar o conjunto probatório maior, implicará em prejuízos ao erário, bem como que tal divisão por cotas não se mostra vantajosa ao caso concreto, visto os inúmeros embaraços que podem surgir a partir desta.
Isto posto, entende-se pela não aplicação da cota reservada, mas pela aplicação do menor preço global do lote, com ampla concorrência, visando a maior economia possível na aquisição deveras.
Por fim, a abertura do procedimento licitatório faz-se necessária em vista do fracasso do Pregão 24/2021, que almejava a aquisição do mesmo objeto. Dessa maneira, por razão do prazo de validade do Termo de Convênio 202000053 que precisa ser respeitado, foram efetuadas as devidas correções para melhor viabilidade da licitação, e com isso, deve ser iniciado novo procedimento.
Há premente necessidade de utilização de recurso do Convênio com Estado (já firmado) para aquisição de computadores para uso dos alunos do nosso município, em especial para Laboratórios de Informática das Escolas. Cabe ressaltar que, quanto ao procedimento fracassado, os valores foram baseados em um mercado anterior a pandemia, no qual variáveis eram totalmente divergentes das atuais (dólar e logística de suprimentos); em caráter excepcional adotamos uma configuração específica para esse cenário.
Sabendo da alta dos valores dos equipamentos eletrônicos em geral inclusive os de informática, e após duas tentativas de realização do certame, optou-se por realizar ajustes nas especificações que possam maximizar a quantidade de equipamentos observando características mínimas para este ambiente de laboratório, sendo algumas características retiradas destes equipamentos que seriam imprescindíveis para demais trabalhos como, por exemplo, a configuração para os computadores administrativos que possuem outros requisitos mínimos que não serão mais exigidos nesta nova especificação.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.02.12.361.0600.2114.4.4.90.52.1.104 - 25% sobre demais impostos vinculados à Educação. 12.02.12.361.0600.2114.4.4.90.52.3.160 - PMFI/SEED - Laboratório de informática.
4. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA:
4.1 O prazo de entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota de empenho, não sendo tolerado período superior a este sem justificativa prévia.
4.2 Os equipamentos fornecidos devem ser entregues no seguinte endereço:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx, Complexo Bordin, Secretaria Municipal da Educação.
Telefone para contato: (000) 0000-0000, sendo responsáveis pelo recebimento será o gestor do contrato, o fiscal do contrato XXXXXXXXXX XXXXXX ou as servidoras XXXX XXXXXXXX XXXXXX REPELEVICZ e XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXX.
4.3 A vigência do presente instrumento contratual será de 06 (seis) meses.
4.4 Em havendo necessidade, poderá, a Administração Pública, solicitar o acréscimo, de até 25% do quantitativo do presente termo, mediante aditivo contratual, considerando eventual remanescente de recurso.
4.5 Será devolvido à contratada objeto licitado caso este seja entregue em qualidade duvidosa ou inferior à contratada, podendo acarretar-se, conforme análise da Administração, à aplicação de penalidades à empresa licitante, dentre as quais pode a referida empresa ser suspensa do direito de contratar com o Município de Foz do Iguaçu/PR.
4.6 O produto será analisado pela SMTI, quando do envio da proposta, a fim de aferir se é compatível com os requisitos presentes neste Termo de Referência.
4.7 Todos os custos inerentes à contratação são de responsabilidade da contratada (frete, trocas e/ou substituições etc). Deve a contratada responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete.
4.8 Deve a contratada fornecer as certificações solicitadas conforme descritivo técnico.
4.9 O bem deverá ser entregue em conformidade com a nota de empenho e os termos do edital.
4.10 Todos os objetos fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a qualidade e/ou quantidade dos produtos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição, devendo a substituição ser efetivada pela contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação.
4.11 A responsabilidade pelo frete/transporte do objeto em caso de necessidade de devolução é do contratado.
4.12 O recebimento definitivo do objeto deste edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e alterações, pela má qualidade ou divergência na descrição que venha ser constatada em momento posterior.
4.13 A contratada deverá entregar o objeto no local indicado neste termo em perfeitas condições, sem indícios de avarias ou violação.
4.14 Cada fornecimento somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento definitivo.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:
COMPUTADOR DE LABORATÓRIO 2021 - COM MONITOR
Gabinete:
⮚ Gabinete tipo Tiny, suportando pelo menos 1 (um) disco rígido de 2,5 e slot M.2 para armazenamento, podendo ser utilizado na posição vertical ou horizontal sem comprometer o perfeito funcionamento dos componentes internos.
⮚ Volume total não superior a 1.500 cm³;
⮚ Possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica.
⮚ Possibilidade de abertura e remoção dos componentes (Discos Rígido e Memória) sem a necessidade de ferramentas, sendo aceito parafuso recartilhado;
Processador:
⮚ De preferência da mais recente geração disponibilizada pelo fabricante, ou até duas gerações anteriores;
⮚ Processador deve possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos físicos e 8(oito)virtuais, litografia de 14nm, arquitetura de x64 bits, clock real (base) de 3.0 Ghz e 6Mb de cache total, além de memória de vídeo e memória cache integradas à mesma forma de silício do processador;
⮚ Suporte à memória DDR4 2666 Mhz;
⮚ Destacar na proposta Modelo do processador ofertado.
Memória:
⮚ Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2666Mhz;
⮚ Capacidade instalada de, no mínimo, 8 (quatro) Gb (1x8GB);
⮚ Expansível a pelo menos 32 (trinta e dois) Gb em no mínimo 2 (dois) slot´s DIMM.
Sistema de Armazenamento:
⮚ Interno ao gabinete contendo 01 (uma) unidade de armazenamento interna com no mínimo 240 GB de tecnologia SSD, podendo este também ser entregue no slot M.2. A taxa mínima de leitura e escrita de 545 MB/s e 465 MB/s respectivamente. O disco deverá ser integrado em fábrica, não sendo aceita adaptação pela licitante, apresentar comprovação com a proposta.
Suporte para Fixação:
⮚ Deverá acompanhar suporte do mesmo fabricante do equipamento que possibilite a integração do Monitor e CPU de forma a unificar o equipamento (Modo All in One), na base do monitor.
⮚ Não serão aceitas adaptações, usinagens ou utilização de parafusos na montagem do suporte a fim de atender ao item, exceto caso o suporte utilize furação Vesa;
⮚ Suporte deve permitir ajuste de altura de até 11 cm, inclinação e rotação.
⮚ A proposta deverá destacar modelo ofertado a fim de comprovar as características solicitadas;
Placa Principal:
⮚ 01 (um) slot M.2 interno;
⮚ Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB15), 2 (duas) no padrão Display Port ou HDMI compartilhada ou dedicada, suportando no mínimo 2 (dois) monitores simultaneamente;
⮚ 06 (seis) interfaces USB, sendo 04(quatro) USB 3.1 Gen 1 ou superior nativas, sendo 2 (duas) frontais e 4 (quatro) traseiras no mínimo, não sendo aceito adaptações;
⮚ Interface de rede Ethernet RJ-45, 10/100/1000 (nativa na placa principal);
⮚ Controladora Wireless certificado 802.11ac + Bluetooth 4.0 ou superior;
⮚ Chip de segurança TPM 2.0 ou superior;
⮚ Interface de áudio com entrada microfone e fone de ouvido ou conector Combo, não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência.
Bios/UEFI e Segurança:
⮚ Placa mãe e BIOS/UEFI deverão ser desenvolvidas pelo fabricante do equipamento e dispor de software capaz de realizar diagnóstico de falhas de Hardware, apresentar comprovação juntamente com a proposta;
⮚ O equipamento deverá possuir BIOS/UEFI do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS/UEFI do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre essa BIOS/UEFI, comprovado através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante, declarando o modelo do equipamento). Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados;
⮚ A BIOS/UEFI deverá possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento como número de propriedade e de serviço;
⮚ A BIOS/UEFI deverá possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à placa- mãe.
Controladora de Vídeo:
⮚ Controladora de vídeo integrada na mesma forma de silício e usufruindo da mesma inteligência do processador de re-balanceamento de carga de trabalho e consumo de energia, conforme descrito acima na Seção “Processador”.
Teclado e Mouse:
⮚ Teclado USB, vetado o uso de adaptadores, ABNT-2;
⮚ Mouse USB com 3 (três) botões, incluindo scroll, vetado o uso de adaptadores, óptico ou laser, com botão de rolagem.
Fonte de Alimentação:
⮚ Fonte de alimentação 100 – 240V com bivolt automático, com consumo de até 90W.
Monitor:
⮚ Tipo LCD e iluminação em LED, com no mínimo 21.5 polegadas e resolução nativa de 1920x1080;
⮚ Conectividades: Possuir pelo menos 1 (uma) interface digital DisplayPort, 1 (uma) interface digital HDMI, 1 (uma) interface VGA;
⮚ Deverá possibilitar ângulo de visão horizontal de 175 Graus e Vertical de 175 Graus;
⮚ Deverá ser enviado cabo de alimentação padrão NBR14136;
⮚ Deverá estar em conformidade com a norma Energy Star ou certificação equivalente emitida e válida pelo INMETRO.
⮚ Deverá possuir certificação Epeat Gold ou Rótulo Ecológico emitido pela ABNT ou Normas Compatíveis Nacionais tais como ISO 14000.
⮚ Todas as características técnicas deverão ser comprovadas mediante consulta no site oficial do fabricante ou mediante catálogo técnico.
⮚ Base com ajuste de Altura, Rotação, inclinação e Giro.
Softwares Licenciados Instalados:
⮚ Microsoft® Windows® 10, Professional Original 64-bit em português do Brasil, com licenciamento OEM, instalado em fábrica e com ativação através da BIOS do equipamento.
Certificações e Compatibilidades:
⮚ O fabricante do equipamento deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001 ou ISO 45001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais;
⮚ O Fabricante deverá estar em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager). O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria (Promoters ou Contributors);
⮚ O equipamento deverá possuir certificação ENERGY STAR 6.0 ou superior ou certificação equivalente emitida pelo INMETRO com validade vigente;
⮚ Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
⮚ Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows);
⮚ Deverá ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
⮚ O fabricante do microcomputador deverá possuir Certificado ISO 9001 de qualidade;
⮚ O fabricante do microcomputador deverá ser membro da EICC (Electronic Industry Citizenship Coalition), para garantir que ela siga valores sustentáveis para seus trabalhadores
e o meio-ambiente. xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/ ou em autoridade nacional com certificação ou norma equivalente;
⮚ O fabricante do microcomputador deverá possuir programa para logística reversa de produtos eletrônicos, podendo ser através de terceiros.
⮚ Os produtos ofertados devem utilizar embalagem 100% reciclável.
Garantia:
⮚ O fabricante do equipamento deverá possuir central de atendimento técnico, com abertura de chamados via DDG 0800;
⮚ O equipamento ofertado (CPU, Teclado, Mouse e Monitor) deverão possuir 3 anos de garantia “on site”, prestado pelo fabricante, com atendimento 8x5 em horário comercial por semana com presença de um técnico “on site” para reparo em no máximo 72 (setenta e duas) horas (3 dias úteis) após a abertura do chamado. Apresentar comprovação juntamente com a proposta;
⮚ O Fabricante deverá possuir site na internet para download de drivers e dos softwares originais instalados em fábrica além de verificação do status da garantia, não sendo aceita a comprovação através de redirecionamento para sites de terceiros. Comprovar esta exigência na proposta;
⮚ Não serão aceitas adaptações no equipamento ou licenciamento (adição de componentes não originais do fabricante). Exigência está visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante.
Padrões:
⮚ O conjunto formado por gabinete, teclado, mouse e monitor deverão ser do mesmo fabricante do equipamento, sendo aceitas soluções em regime de OEM devidamente comprovadas (apresentar comprovação). Não será aceito qualquer tipo de personalização como adesivos, impressões serigráficas ou outros. A homogeneidade dos produtos e acessórios deverá fazer parte do projeto original do fabricante;
⮚ Manuais em português deverão ser disponibilizados no site do fabricante. Não deverão ser enviados manuais impressos;
⮚ Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica juntamente com a proposta, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas.
Considerações Finais:
⮚ O modelo de equipamento deverá ser da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos em final de vida ou com fabricação descontinuada;
⮚ Considerando avanços tecnológicos, serão aceitos processadores de duas gerações anteriores a última do fabricante dos processadores, tal aceitabilidade visa adequar os processos ao ciclos de fabricação dos fabricantes de computadores; ou seja se o processador ofertado é da intel ou amd e no site dos fabricantes consta a 10ª (décima) geração por exemplo como a mais recente, serão aceitos processadores de no mínimo 8ª (oitava) geração respectivamente, tal condição amplia a competitividade e não permite que a Administração adquira equipamentos com defasagem tecnológica, desde que ainda estejam em processo de fabricação pelo fabricante do computador.
⮚ A Licitante, quando não for o próprio fabricante do equipamento, deverá apresentar declaração do fabricante específica para este processo, informando que é uma revenda autorizada a comercializar os produtos ofertados.
DOS VALORES PARA A PRESENTE AQUISIÇÃO:
N° | Descritivo | Un. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
LOTE 01 (único) | |||||
01 | Computador corporativo (conforme especificações). | Un. | 28 | 3.970,00 | 111.160,00 |
Total | 111.160,00 |
*O valor máximo de referência da presente contratação é de: R$ 111.160,00 (Cento e onze mil cento e sessenta reais).
6. DAS QUANTIDADES E LOCAIS CONTEMPLADOS:
Nº | Escola Municipal | Endereço | Bairro | Quant.* |
01 | Adele Zanotto Scalco | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 | Xx. Xxx Xxxxxxxxx | 14 |
02 | João da Costa Viana | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxx.Xxxx Xxxxxx | 14 |
*Quantitativo definido conforme valor repassado e análise do valor unitário, definido de forma paritária.
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica estipulado como Gestor do contrato o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Fiscal de contrato o servidor Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
08. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Entregar os computadores conforme as especificações técnicas e no prazo estipulado.
8.2 Cumprir rigorosamente os prazos de entrega e as demais condições especificadas neste Termo.
09. DO PAGAMENTO
9.1 O início da entrega do material adquirido, com a inspeção inicial, ocorrerá com a ordem de serviço emitida pela SMED/DIAE. A empresa fornecedora do(s) objeto(s) deverá apresentar, para liquidação e pagamento pela PMFI, mediante ordem bancária em conta corrente, a NF-e (Nota Fiscal), contendo as quantidades, as especificações, os valores e os locais onde foram entregues e instalados os objetos licitados;
9.2 As Notas Fiscais (NF-e) deverão ser entregues, à PMFI, no endereço Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº
280 -Centro, CEP: 85.851-000, Foz do Iguaçu - Paraná (Protocolo Geral do Município), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da sua data de vencimento;
• O protocolo, das competentes NF’s, pode ser feito pela via digital, através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxx/, na aba “PROTOCOLO DIGITAL”, caso ainda não possua cadastro no site, deverá o fornecedor fazê-lo primeiro, através da aba “NÃO POSSUI ACESSO”
9.3 Deverão constar na NF-e (Nota Fiscal) o número da nota de empenho, o número da conta, os tipos, as quantidades e os valores efetivos dos itens a serem pagos. (Se for o caso, o número do Convênio ou Termo de Compromisso)
9.4 Para efeito de cada pagamento, a NF-e (Nota Fiscal) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos e tributos sociais, trabalhistas e tributários: CND (Federais, Estaduais e Municipais); Guia do FGTS e Receita Federal;
9.5 A NF-e (Nota Fiscal) deverá ser certificada pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, indicados item 7, deste Termo de Referência, até o décimo quinto dia corrido, contados após a data da apresentação das Notas Fiscal pela empresa fornecedora dos bens e/ou serviços.
9.6 Para fins de certificação, liquidação e pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is) o Gestor e Fiscal do contrato, descritos no item 7, deste Termo de Referência, efetuarão a verificação, análise, conferência e consistência de todos os dados e informações contidas na(s) Nota(s) Fiscal(is) e relatórios, confrontando-as com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, atestando a veracidade e conformidade das mesmas com os produtos adquiridos.
9.7 Caso a NF-e (Nota Fiscal) apresente erros, irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vier acompanhada das documentações exigidas, ou os itens adquiridos não tiverem sido entregues de acordo com as condições e especificações descritas neste Termo de Referência, bem como com o instrumento contratual, o prazo para o pagamento somente começará a ser contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
9.8 O prazo para pagamento das despesas constantes das NF’s será de até 30 (trinta) dias, salvo exceções e/ou suspensões conforme itens acima.
9.9 O pagamento será parcial, a cada entrega, conforme quantitativo de itens recebidos, a ser atestada pelo fiscal do contrato.
9.10 Eventuais situações supervenientes não previstas neste termo deverão ser analisadas e tratadas pelo gestor e fiscal do contrato, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na entrega e fixação do objeto licitado, bem como as disposições legais que tratam do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.11 Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não suspende o fornecimento dos objetos ou qualquer prestação de serviços, de forma que, no caso de deferimento, ser-lhe-á devida a diferença entre o valor pactuado e o reequilibrado. No caso de indeferimento, mantém-se o valor pactuado.
9.12 A recusa no fornecimento do objeto adquirido sob a alegação de pendência de reequilíbrio acarretará de abertura de processo administrativo para fins de aplicação das sanções cabíveis por inexecução contratual.
9.13 Qualquer solicitação de alteração (marca/objeto/forma de execução) deve ser previamente endereçada ao Gestor do Contrato, e somente poderá ser realizada/efetivada após o deferimento do gestor.
Foz do Iguaçu, 18 de junho de 2021.
Especificações técnicas elaborados por:
Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx Responsável técnico - SMTI
Estou ciente da presente aquisição, posto que concordo e aprovo nos exatos termos.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal da Educação
Portaria 66.756/2019
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação
Portaria 71.960/2021
ANEXO II
DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2 A proposta de preços deverá ser INSERIDA no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
1.2.1 Preço unitário e total do item;
1.2.2 Especificar marca e modelo do produto oferado;
1.2.3 Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias.
1.2.4Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
1.2.5 Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
1.3 Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
1.4 A empresa arrematante deverá enviar catálogos com as especificações técnicas do equipamento ofertado para análise da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.
1.5 É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.7 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.8 O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 A licitante deverá inserir no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos deste Edital, a documentação relacionada a seguir, para fins de habilitação:
2.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
2.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
2.1.4 Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores (Modelo II).
2.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo III).
2.1.6 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
2.1.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.8 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.10 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
2.1.11 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.12 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias.
2.1.13 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social, já exigível e apresentados na forma da Lei, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados e aceitos, na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
Quando se tratar de empresas S/A:
Publicação do Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação contendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE (Lei nº 6404/76 e demais normas aplicáveis), sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor (es) independente (s).
Quando se tratar de empresas de outra forma societária:
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE acompanhados das cópias dos Termos de Abertura e Encerramento, extraídos do Livro Diário, (Art.5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
Quando se tratar de empresas que adotem a Escrituração Contábil Digital - ECD (Decreto nº 6.022/2007 e demais normas aplicáveis):
Termo de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, e Recibo de entrega da ECD, extraídos do Livro Diário e retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
A qualificação econômico-financeira das empresas recém constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o balanço de abertura e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
2.1.14 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apr0esentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
2.2 Para usufruir os benefícios dos art. 43 e 44 da Lei 123/06, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei 123/06, assinada pelo proponente (representante legal/sócio) e preferencialmente pelo contador, conforme modelo
I. São aceitos também documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil (simples nacional) ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove o enquadramento.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca, conforme descrito no TR, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
3.2 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
3.3 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico;
3.4 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação e Proposta de preços exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
3.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
3.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1 Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.3. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.4. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema www.licitacoes- x.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação.
4.7. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
MODELO I - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA L.C Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contrato Pregão Eletrônico nº /2021.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e alterações.
b) A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano-calendário foi de R$ (dispensada de declarar se a empresa encontra-se no ano calendário de início de atividade)
c) No ano em curso não ultrapassou os limites estabelecidos para obtenção do benefício, nos termos da Lei Complementar 123/2006;
d) A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2016:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
IX. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
Local, de de 2021.
Nome e carimbo do representante Contador:
legal da empresa Registro no CRC
MODELO II - DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021.
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação do Pregão Eletrônico supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços;
c) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, parágrafo 2º, e art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
e) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2021.
Nome e carimbo do Representante legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021.
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº /2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2021.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO IV - PROPOSTA COMERCIAL
(Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail)
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021.
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços relativa à prestação de (inserir o objeto da licitação) , do Pregão Eletrônico.
Quant. | Und. | Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias. Marca do produto: . Forma de pagamento: até 30 (trinta) dias.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação.
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto da licitação, tais como frete, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, lucro e qualquer outra despesa incidentes ou que venha a incidir, sobre o objeto da contratação.
Local, de de 2021.
Carimbo de CNPJ Assinatura do responsável legal
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO Nº /2020.
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede estabelecida
na Cidade de ,a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , com domicílio na cidade de , têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de 28 (vinte e oito) computadores, para os laboratórios de informática das Escolas Municipais João da Costa Viana e Adele Zanotto Scalco, em cumprimento ao Termo de Convênio nº 202000053, firmado entre o Município de Foz do Iguaçu e o Estado do Paraná, através da SEED/PR, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência e no Edital de Pregão Eletrônico nº /2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição e anexação, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da Contratada: atos convocatório, edital de Pregão Eletrônico nº /2021, com todos os seus anexos, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela Contratada, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do Contratante.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica que a Contratada possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS
O Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento dos equipamentos (computadores), o valor unitário de R$ ( ), perfazendo o valor total de R$
( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que será empenhado à conta de recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação | Fonte de Recurso |
12.02.12.361.0600.2114.4.4.90.52.1.104 | 25% sobre demais impostos vinculados à Educação |
12.02.12.361.0600.2114.4.4.90.52.3.160 | PMFI/SEED - Laboratório de informática |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após entrega, conforme estabelecido no item 9 do Termo de Referência, mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
16.12 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral na sede da contratante;
16.13 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº
21.524 de 02 de agosto de 2012, expedida em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
Parágrafo Primeiro
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à contratada pelo contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Efetuar as entregas dos equipamentos no prazo, respeitando as especificações técnicas contidas no Termo de Referencia.
Substituir, as suas expensas, todo e qualquer equipamento que esteja em desacordo com as especificações, no prazo estabelecido pelo Contratante.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, solucionando de imediato todas as reclamações relacionadas à prestação do serviço;
Não transferir o Contrato a outrem, no todo ou em parte;
Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na forma prevista no art. 55, XIII da Lei 8.666/93;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, taxas, fretes, custos diretos e indiretos e demais obrigações previstos na legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente Termo de Referência, caberá à Contratante:
Exercer a fiscalização das entregas dos equipamentos por intermédio dos servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei no 8.666/93;
Verificar se os equipamentos estão sendo entregues de acordo com as especificações do contrato não permitindo qualquer alteração do objeto do contrato;
Emitir as Notas de Empenho referente às aquisições e formalizar, por escrito, todas as ordens de serviço para fornecimento, estabelecendo canais de comunicações com a contratada, para agilizar as entregas.
Solicitar a substituição dos equipamentos entregues em desconformidade com aqueles ofertados na licitação, conforme descrito no Termo de Referência;
Efetuar o pagamento pelos bens adquiridos no prazo determinado.
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Dada a redação da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 19933, a fiscalização será exercida no interesse do Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
3 Art. 67”. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.”
Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e aplicação das penalidades conforme a lei 8666/93.
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual: Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
Fiscal do Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A Contratada deve e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V. Prática obstrutiva: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções previstas no item 14 do Edital, abaixo resumidas.
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III. Impedimento de contratar com a Administração.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, o Contratante notificará à Contratada que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do Contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na na entrega advier de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à Contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
I. Quando a contratada falir ou for dissolvida;
II. Quando a contratada transferir no todo ou em parte, o contrato sem a prévia anuência do contratante.
III. Quando houver atraso na entrega dos equipamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias por parte da contratada, sem justificativa aceita;
IV. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada,
V. Demais hipóteses mencionadas no artigo 78 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido, em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da
CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu/Pr, de de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Contratada
A assinatura do Contrato será efetuada preferencialmente com certificado digital emitida por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, nos termos da legislação vigente.