MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
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REFERÊNCIA
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO
1. Objeto
Esse Termo de Referência trata das aquisições necessárias para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG. Consiste em um registro de preços para um sistema consolidado de servidores, rede e armazenamento, com suas respectivas ampliações e também para um equipamento do tipo mainframe, dispositivos de armazenamento, dispositivos de rede e suas respectivas ampliações, storages (dispositivos de armazenamento de dados em discos rígidos),além de um servidor, arquitetura Intel/x86, para execução de uma solução de visualização de informações. As soluções serão adquiridas em XX lotes, conforme descrito abaixo:
Lote 1
• Item 1 – Sistema consolidado de processamento abrangendo servidores, rede e dispositivos de armazenamento;
• Item 2 – Expansão do sistema consolidado de processamento abrangendo servidores, rede e dispositivos de armazenamento;
• Item 3 – Ampliação do dispositivo de armazenamento – Exadata Storage Expansion – Quarter Rack;
• Item 4 - Ampliação do dispositivo de armazenamento – Exadata Storage Expansion – Half Rack;
• Item 5 - Módulo de aceleração de aplicações Java – 32 processadores;
• Item 6 - Serviços de instalação, operação assistida e migração;
• Item 7 –Serviços de treinamento.
Lote 2
• Item 1 – Solução para sistema de processamento tipo mainframe;
• Item 2 – Ampliação da solução do sistema de processamento referente ao item 1 do Lote 2;
• Item 3 – Serviços de instalação e configuração da plataforma ofertada;
• Item 4 - Serviços de treinamento na plataforma ofertada;
• Item 5 - Serviços de Migração para a plataforma ofertada.
Lote 3
• Item 1 –Dispositivo de armazenamento – Storage Midrange;
• Item 2 - Ampliação do dispositivo de armazenamento referente ao Item 1 do Lote 3, com discos Near Line
SAS,7.200 RPM;
Lote 4
• Item 1 –Ampliação do atual dispositivo de armazenamento da STI/SEF-MG,storagehigh-end, modelo Hitachi Virtual Storage Platform(VSP);
• Item 2 – Ampliação do atual dispositivo de armazenamento da STI/SEF-MG, storagemidrange, modelo HitachiUnified System (HUS 150), com discos tipo SAS, de 900 GB e 10.000 RPM;
• Item 3 - Ampliação do atual dispositivo de armazenamento da STI/SEF-MG, storagemidrange, modelo HitachiUnified System (HUS 150), com discos tipo Near Line SAS, de 3 TB e 7.200 RPM;
• Item 4 –Rack de expansão para dispositivo de armazenamento da STI/SEF-MG, storage midrange, modelo HitachiUnified System (HUS 150).
Lote 5
• Item 1 – Dispositivos de armazenamento – storageHigh-End;
Lote 6
• Item 1 - Switch SAN, com 80 portas e 8 Gbps, para ligação dos equipamentos que suportam os sistemas transacionais da SEF/MG.
Lote 7
• Item 1 – Servidor x86, para execução da solução de visualização de relatórios da SEF/MG.
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2. Especificação técnica do Objeto
2.1 Lote 1
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2.1.1 Sistema consolidado de processamento abrangendo servidores, rede e dispositivos de armazenamento
Item 1 – Sistema Consolidado de Processamento de Dados abrangendo Servidores, Rede e Dispositivos de Armazenamento. | Quantidade: 01 unidade | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
SERVIDORES DE APLICAÇÃO | 1 | PROCESSADORES | |
1.0 | 8 (oito) processadores com clock mínimo de 3.6 GHz (três ponto seis giga-hertz) de 64 (sessenta e quatro) bits (aritmética inteira e endereçamento) | ||
1.1 | Processador multithread, com 1 (uma) unidade de ponto flutuante integrado por core e 8 (oito) threads por core | ||
1.2 | Cache primário (nível 1 [L1]) de 32 KB (trinta e dois kilobytes) para dados e instruções (separadamente ou em conjunto), por core, on-chip | ||
1.3 | Memória cache nível 2 (L2) de 128 KB (cento e vinte e oito kilobytes) por core e 8 MB (quatro megabytes) nível 3 (L3) por processador | ||
1.4 | Número máximo de 8 processadores na configuração ofertada | ||
1.5 | Número de 16 (dezesseis) cores por processador, totalizando 1.024 (um mil e vinte e quatro) threads na configuração ofertada | ||
1.6 | Número de 8 (oito) unidades de ponto flutuante por chip na configuração ofertada | ||
1.7 | Possuir , integrado no chip (integrated on chip), duas interfaces de rede de 10 GE (tengigabit Ethernet – Rede Ethernet a dez gigabits por segundo)) capaz da classificação de pacotes com taxa de transferência (line-rate) de, no mínimo até 30 (trinta) Milhões de Pacotes por segundo (Mpps). | ||
1.8 | Possuir a capacidade de realizar execução das instruções independente da ordem (Out-of-Order) para otimizar a performance do processador; | ||
1.9 | Cada processador, obrigatoriamente, deverá possuir recurso de aceleração para encriptação, com capacidade de geração de números randômicos em cada um dos 16 (dezesseis) núcleos suportando pelo menos os seguintes padrões: AES, Camellia, CRC32c, DES, 3DES, DH, DSA, ECC, Xxxxxx, MD5, RSA, SHA-1, XXX-000, XXX-000, XXX-000, XXX-000 | ||
1.10 | Todos os núcleos devem estar habilitados e operacionais em cada processador; | ||
2 | SISTEMA | ||
2.0 | O sistema deverá suportar o máximo de 2 TB (dois terabytes) de memória; | ||
2.1 | 2.048 GB (dois mil e quarenta e oito gigabytes) de memória DDR3 ou superior, com correção de erros ECC, clock de1.066 MHz. | ||
2.2 | Barramento de I/O PCI | ||
2.3 | Mínimo de: 8 (oito) x Portas Dual Infiniband QDR 8 (oito) x Portal Dual 10 Gb Ethernet 8 (oito) x HBAs Dual 8 Gb |
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3 | ARMAZENAMENTO INTERNO | |
3.0 | 16 (dezesseis) discos rígidos internos 10.000 RPM Serial Attached SCSI - SAS, com capacidade mínima de armazenamento de 900 GB (novecentos gigabytes) cada, formatados, hot-swappable (passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema); | |
3.1 | Devem acompanhar todos os acessórios necessários para a função hot- pluggable dos discos rígido (trilhos [bracket], backplanes, etc.); | |
3.2 | Deve possuir controladora RAID com suporte nativo a RAID 0 e 1 via hardware e canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada pelo servidor. | |
4 | REDE | |
4.0 | Mínimo 16 (dezesseis) interfaces/portas de rede local 10 GE (tenGigabit Ethernet), autosensing, conector RJ-45 fêmea, configuráveis por software, driver para Solaris 10. Os adaptadores/placas que contiverem estas interfaces/portas deverão estar conectados a barramento PCI ou on board | |
4.1 | 16 (dezesseis) interfacesInfiniBand QDR | |
4.2 | 4 (quatro) Host Bus Adapters (HBA) dual-port Fibre Channel Arbitrated Loop 2 (FC-AL2), óticos, com taxa de transferência de 8 Gbps (oito gigabits por segundo), para conexão a barramento PCI. | |
5 | SOFTWARE | |
5.0 | Sistema operacional Solaris 11 ou 10, com licença para um número ilimitado de usuários. | |
5.1 | Sistema operacional fornecido com suporte completo à arquitetura de 64 bits (tipos de dados, kernel, endereçamento de memória, ambiente de desenvolvimento) | |
5.2 | Suporte ao espelhamento de discos (RAID 1) por software | |
6 | RECURSOS ADICIONAIS | |
6.0 | 4 (quatro) fontes de alimentação (PDUs) redundantes, hot-swappable | |
6.1 | 5 (cinco) Ventiladores redundantes, hot-swappable | |
6.2 | Capacidade de corrigir automaticamente erros de memória por meio de ECC/ChipKill | |
6.3 | Capacidade de registro contínuo (log) de todos os eventos anormais ocorridos com o hardware | |
6.4 | O servidor ofertado deve possuir solução de particionamento lógico, através de recursos/ferramenta do próprio fabricante, de forma que cada partição lógica execute sua própria instância de sistema operacional (kernel) e que a falha desse Sistema operacional não interfira no funcionamento das demais partições lógicas; | |
6.5 | A solução ofertada deve suportar a criação de, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) partições lógicas por servidor físico; | |
6.6 | A solução deve suportar que os recursos de I/O sejam compartilhados entre as partições lógicas, bem como, que determinado recurso seja dedicado a uma partição lógica utilizando sua capacidade total de throughput; | |
6.7 | A solução deve possuir recurso de alocação e realocação dos recursos (CPU, RAM) entre as partições lógicas; |
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6.8 | A solução deve possuir recurso de alocação dinâmica de recurso de CPU, num conjunto de partições lógicas obedecendo politicas definidas pelos administradores do ambiente; | |
7 | INTERFACES | |
7.0 | 1 (uma) interface serial padrão RJ45 para gerenciamento | |
7.1 | 1 (uma) interface/porta de rede local 10 Base T/100 Base TX (IEEE 802.3/802.3u), conector RJ-45 fêmea, para gerenciamento. | |
7.2 | 4 (quatro) interfaces USB 2.0 | |
DISPOSITIVOS SERVIDORES DE ARMAZENAMENTO PARA ACELERAÇÃO DE BANCO DE DADOS (STORAGE SERVER) | 8 | PROCESSADORES |
8.0 | Mínimo de 8 (oito) processadores Intel Xeon E5-2630L, ou superior, com mínimo de 6 (seis) núcleos (cores) cada e que possuam tecnologia de multithread | |
8.1 | Todos os núcleos devem estar habilitados e operacionais em cada processador; | |
9 | SISTEMA | |
9.0 | Deve possuir 256 GB (duzentos e cinquenta e seisgigabytes) de memória RAM instalada de forma distribuída entre os processadores; | |
9.1 | Os módulos DIMM devem ser do tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) e tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code); | |
A arquitetura do servidor deve ser projetada pelo fabricante e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado; | ||
10 | ARMAZENAMENTO INTERNO | |
10.0 | O sistema de xxxxxxxxxxxxx xxxx xxxxxxxxx xxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) discos rígidos internos Serial Attached SCSI - SAS, com capacidade de armazenamento mínima de 3 TB (três terabytes) por disco; | |
10.1 | Possuir canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada pelo servidor; | |
10.2 | O sistema deverá ser fornecido com 6,4 TB (seis vírgula quatroterabytes) de memória flash. | |
11 | REDE | |
11.0 | Deve ser fornecido com, pelo menos, 2 (dois) SwitchesInfiniBand do tipo QDR (40 Gb/sec) com 36 (trinta e seis) portas cada um integrados na solução; | |
12 | SOFTWARE | |
12.1 | O software gerenciador de banco de dados deve permitir ao administrador verificar se o recurso de seleção de dados na camada de armazenamento foi utilizado, através de análise do plano de execução, a partir do sistema gerenciador de banco de dados (SGBD); | |
12.2 | A solução deve contemplar algoritmos de compressão que permitam compactar os objetos do banco de dados com foco em aplicações analíticas, organizadas em estrutura colunar, oferecendo alta taxa de compressão e ganhos de desempenho em consulta a dados. Essa solução deve executar também na camada de armazenamento, storage, da solução; | |
12.3 | O software deve possibilitar que o administrador receba através de e- mail alertas quando houver ocorrências no sistema. Esses alertas devem ser categorizados em alertas críticos e de aviso; |
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12.4 | A solução deve possuir software que realize a seleção prévia dos dados solicitados pelo banco de dados, na camada de armazenamento, storage, com o objetivo de reduzir o volume de informações transportadas entre os discos e o servidor de banco de dados, através do filtro das linhas e colunas; | |
12.5 | A solução deve fornecer um conjunto de alertas e métricas que facilitem na monitoração e acompanhamento de seu desempenho pelo administrador; | |
12.6 | A solução deve disponibilizar métricas que permitam que seja acompanhado o percentual de utilização de CPU, temperatura em graus Celsius, número de interconexões não utilizadas, taxa total de número de pacotes recebidos e transmitidos por segundo; | |
12.7 | As métricas sobre cada um dos módulos de dados devem permitir o acompanhamento por disco do volume de leitura e gravação acumuladas e por segundo, informações sobre latência de leitura e gravação; | |
12.8 | O software deverá permitir a criação de grupos de consumo e regras de utilização dos recursos de I/O no sistema gerenciador de banco de dados para que assim possa definir priorizações de processamento dependendo do grupo de consumo; | |
12.9 | A solução integrada de armazenamento deverá possibilitar a criação e o processamento de índices na camada do storage assim como na camada do banco de dados. | |
APPLIANCE – ARMAZENAMENTO PARA DADOS | 13 | PROCESSADORES |
13.0 | 2 (duas) controladoras em cluster com 2 (dois) processadores Intel Xeon quad-core, de 2.4GHz. | |
13.1 | O somatório de processadores dos servidores será de 4 (quatro) processadores exatamente iguais; | |
13.2 | Todos os núcleos devem estar habilitados e operacionais em cada processador; | |
14 | SISTEMA | |
14.0 | Deve possuir 96 GB (noventa e seis gigabytes) de memória RAM instalada de forma distribuída entre os processadores; | |
14.1 | Os módulos DIMM devem ser do tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) e tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code); | |
14.2 | A arquitetura do servidor deve ser projetada pelo fabricante e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado; | |
15 | ARMAZENAMENTO INTERNO | |
15.0 | O storage será fornecido com, no mínimo, 20 (vinte) discos rígidos internos SerialAttached SCSI - SAS, com capacidade mínima de armazenamento de 3TB (três terabytes) por disco; | |
15.1 | Possuir canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada pelo servidor; | |
15.2 | O storage deverá ser fornecido com no mínimo 4 (quatro) discos SSD de 73 GB (setenta e três gigabytes) para cache de dados. | |
16 | REDE | |
16.0 | Deve ser fornecido com controladora dualinfiniband HCA integrada na solução; | |
17 | SOFTWARE |
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17.0 | O software gerenciador do storage deverá estar instalado e licenciado para as todas as características da solução que oferecem sinergia. | |
SWITCH DE REDE ETHERNET DE GERENCIAMENTO | 18.0 | 1 (um) SwitchEthernet de gerenciamento com 48 (quarenta e oito) portas. |
RACK | 19.0 | 1 (um) Rack com 42 (quarenta e duas) RUs |
CABOS | 20.0 | Todos os cabos Ethernet e Infiniband para perfeito funcionamento na configuração ofertada. |
DOCUMENTAÇÃO | 21.0 | Documentação em papel ou mídia eletrônica, em língua portuguesa ou inglesa, contendo informações sobre configuração e uso do equipamento. |
CERTIFICADOS, DOCUMENTAÇÕES E DECLARAÇÕES | 22.0 | Apresentar todos os datasheets do fabricante comprovando a compatibilidade do hardware com o sistema operacional ofertado. |
22.1 | Informar marca e modelo do servidor ofertado. | |
22.2 | Fornecer, na ocasião da entrega, uma relação/listagem contendo além das descrições básicas, como Marca e Modelo, seus respectivos números de série de fabricação, número da nota fiscal correspondente, telefone e nome da empresa autorizada a prestar manutenção aos equipamentos. | |
22.3 | É de suma importância que o equipamento fornecido possua fator de licenciamento para Banco de Dados, por processador e/ou núcleo de 0.5 conforme o “Oracle Core Processor Licensing Factor” registrado no site do fabricante em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx-xxxxxx- | |
GARANTIA | 23.0 | Garantia pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceite Técnico. A assistência no período de Garantia deverá incluir suporte técnico ao sistema operacional instalado. |
23.1 | A solução deve oferecer serviço de suporte 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com tempo de resposta de até 2 (duas) horas e solução do problema em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, para os equipamentos do sistema, suporte e atendimento presencial por parte de um técnico especializado do fabricante. | |
SUPORTE | 24.0 | O suporte técnico, obrigatoriamente deverá ser realizado pelo fabricante da solução por profissional certificado pelo fabricante na solução apresentada e residente em Belo Horizonte. |
24.1 | A solução deverá disponibilizar para a abertura de chamados técnicos, telefone 0800 e website, com atendimento de serviço 24x7 em português. | |
24.2 | O suporte deve ser único e contemplar toda a solução ofertada (servidores, rede, storage, sistema operacional, etc.). | |
24.3 | Monitoração da solução pelo fornecedor 24 (vinte e quatro) horas por dia e durante os 7 (sete) dias da semana. | |
24.4 | Intervalo de 5 (cinco) minutos para notificação de falha, caso ocorra. | |
24.5 | Intervalo de 15 (quinze) minutos para correção, ou envolvimento do time de desenvolvimento. | |
24.6 | Intervalo de 30 (trinta) minutos para correção, ou depuração do erro em conjunto com equipe interna. | |
ALIMENTAÇÃO | 25.0 | Tensão de 100-240 VAC e frequência de 60Hz |
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INSTALAÇÃO | 26.0 | Instalação e configuração do equipamento na cidade de Belo Horizonte – MG, pelo próprio fabricante do equipamento ou empresa credenciada por ele para tal. |
SEGURANÇA | 27.0 | O sistema operacional fornecido deverá estar configurado conforme os requisitos de segurança constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. |
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2.1.2 Expansão do sistema consolidado de processamento abrangendo servidores, rede e dispositivos de armazenamento
Item 2 – Expansão do Sistema Consolidado de Processamento de Dados abrangendo Servidores, Rede e Dispositivos de Armazenamento especificado no item 1 deste Lote | Quantidade: 01 unidade | ||||||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | PROCESSADORES | ||||||||
1.0 | 16 (dezesseis) processadores com clock mínimo de 3.6 GHz (três ponto seis | ||||||||
giga-hertz) de 64 (sessenta e quatro) bits (aritmética inteira e endereçamento) | |||||||||
1.1 | Processador multithread, com 1 (uma) unidade de ponto flutuante integrado | ||||||||
por core e 8 (oito) threads por core | |||||||||
1.2 | Cache primário (nível 1 [L1]) de 32 KB (trinta e dois kilobytes) para dados e | ||||||||
instruções (separadamente ou em conjunto), por core, on-chip | |||||||||
1.3 | Memória cache nível 2 (L2) de 128 KB (cento e vinte e oito kilobytes) por core | ||||||||
e 8 MB (oito megabytes) nível 3 (L3) por processador | |||||||||
1.4 | Número máximo de 16 (dezesseis) processadores na configuração ofertada | ||||||||
1.5 | Número de 16 (dezesseis) cores por processador, totalizando 2048 (duas mil | ||||||||
e quarenta e oito) threads na configuração ofertada | |||||||||
SERVIDORES DE APLICAÇÃO | 1.6 | Número de 8 (oito) unidades de ponto flutuante por chip na configuração ofertada | |||||||
Possuir , integrado no chip (integrated on chip), 2 (duas) interfaces de rede de | |||||||||
1.7 | 10 GE (ten gigabit Ethernet) capaz da classificação de pacotes com taxa de transferência (line-rate) de, no mínimo até 30 (trinta) Milhões de Pacotes por | ||||||||
segundo (Mpps). | |||||||||
1.8 | Possuir a capacidade de realizar execução das instruções independente da | ||||||||
ordem (Out-of-Order) para otimizar a performance do processador; | |||||||||
Cada processador, obrigatoriamente, deverá possuir recurso de aceleração | |||||||||
para encriptação, com capacidade de geração de números randômicos em | |||||||||
1.9 | cada um dos 16 (dezesseis) núcleos suportando pelo menos os seguintes | ||||||||
padrões: AES, Camellia, CRC32c, DES, 3DES, DH, DSA, ECC, Xxxxxx, MD5, | |||||||||
RSA, SHA-1, XXX-000, XXX-000, XXX-000, XXX-000 | |||||||||
1.10 | Todos os núcleos | devem | estar | habilitados | e | operacionais | em | cada | |
processador; | |||||||||
2 | SISTEMA | ||||||||
2.0 | O sistema deverá suportar o máximo de 4 TB (quatro terabytes) de memória; | ||||||||
2.1 | 4.096 GB (quatro mil e noventa e seis gigabytes) de memória DDR3 ou | ||||||||
superior, com correção de erros ECC, clock de1.066 MHz. | |||||||||
2.2 | Barramento de I/O PCI |
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2.3 | Mínimo de: 8 (oito) x Portas Dual Infiniband XXX 0 (xxxx) x XxxxxxXxxx 00 XX (xxx xxxxxxxXxxxxxxx) 0 (xxxx) x HBAs Dual 8 Gb (oito gigabit) | |
3 | ARMAZENAMENTO INTERNO | |
3.0 | Mínimo de 24 (vinte e quatro) discos rígidos internos 10.000 RPM Serial Attached SCSI - SAS, com capacidade de armazenamento mínimo de 900 GB (seiscentos gigabytes) cada, formatados, hot-swappable (passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema); | |
3.0 | Devem acompanhar todos os acessórios necessários para a função hot- pluggable dos discos rígido (trilhos [bracket], backplanes, etc.); | |
3.1 | Deve possuir controladora RAID com suporte nativo a RAID 0 e 1 via hardware e canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada pelo servidor. | |
4 | REDE | |
4.0 | Mínimo 32 (trinta e duas) interfaces/portas de rede local 10 GE (ten gigabits Ethernet), autosensing, conector RJ-45 fêmea, configuráveis por software, driver para Solaris 10. Os adaptadores/placas que contiverem estas interfaces/portas deverão estar conectados a barramento PCI ou on board | |
4.1 | 32 (trinta e duas) interfaces InfiniBand QDR | |
4.2 | 8 (oito) Host Bus Adapters (HBA) dual-port Fibre Channel Arbitrated Loop 2 (FC-AL2), óticos, com taxa de transferência de 8 Gbps (oito gigabits por segundo), para conexão a barramento PCI. | |
5 | SOFTWARE | |
5.0 | Sistema operacional Solaris 11 ou 10, com licença para um número ilimitado de usuários. | |
5.1 | Sistema operacional fornecido com suporte completo à arquitetura de 64 (sessenta e quatro) bits (tipos de dados, kernel, endereçamento de memória, ambiente de desenvolvimento) | |
5.2 | Suporte ao espelhamento de discos (RAID 1) por software | |
6 | RECURSOS ADICIONAIS | |
6.0 | 4 (quatro) fontes de alimentação (PDUs) redundantes, hot-swappable | |
6.1 | 5 (cinco) Ventiladores redundantes, hot-swappable | |
6.2 | Capacidade de corrigir automaticamente erros de memória por meio de ECC/ChipKill | |
6.3 | Capacidade de registro contínuo (log) de todos os eventos anormais ocorridos com o hardware | |
6.4 | O servidor ofertado deve possuir solução o particionamento lógico, através de recursos/ferramenta do próprio fabricante, de forma que cada partição lógica execute sua própria instância de sistema operacional (kernel) e que a falha desse Sistema operacional não interfira no funcionamento das demais partições lógicas; | |
6.5 | A solução ofertada deve suportar a criação de, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) partições lógicas por servidor físico; | |
6.6 | A solução deve suportar que os recursos de I/O sejam compartilhados entre as partições lógicas, bem como, que determinado recurso seja dedicado a uma partição lógica utilizando sua capacidade total de throughput; | |
6.7 | A solução deve possuir recurso de alocação e realocação dos recursos (CPU, RAM) entre as partições lógicas; |
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6.8 | A solução deve possuir recurso de alocação dinâmica de recurso de CPU, num conjunto de partições lógicas obedecendo politicas definidas pelos administradores do ambiente; | |
7 | INTERFACES | |
7.0 | 1 (uma) interface serial padrão RJ45 para gerenciamento | |
7.1 | 1 (uma) interface/porta de rede local 10 Base T/100 Base TX (IEEE 802.3/802.3u), conector RJ-45 fêmea, para gerenciamento. | |
7.2 | 4 (quatro) interfaces USB 2.0 | |
DISPOSITIVOS SERVIDORES DE ARMAZENAMENTO PARA ACELERAÇÃO DE BANCO DE DADOS (STORAGE SERVER) | 8 | PROCESSADORES |
8.0 | Mínimo de 16 (dezesseis) processadores Intel Xeon E5-2630L, ou superior, com mínimo de 6 (seis) núcleos (cores) cada e que possuam tecnologia de multi-thread | |
8.1 | Todos os núcleos devem estar habilitados e operacionais em cada processador; | |
9 | SISTEMA | |
9.0 | Deve possuir 512 GB (quinhentos e dozegigabytes) de memória RAM instalada de forma distribuída entre os processadores; | |
9.1 | Os módulos DIMM devem ser do tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) e tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code); | |
9.2 | A arquitetura do servidor deve ser projetada pelo fabricante e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado; | |
10 | ARMAZENAMENTO INTERNO | |
10.0 | O sistema de armazenamento será fornecido com, no mínimo, 96 (noventa e deis) discos rígidos internos Serial Attached SCSI - SAS, com capacidade de armazenamento mínima de 3 TB (três terabytes) por disco; | |
10.1 | Possuir canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada pelo servidor; | |
10.2 | O sistema deverá ser fornecido com 12,8 TB (doze vírgula oitoterabytes) de memória flash. | |
11 | REDE | |
11.0 | Deve ser fornecido com, pelo menos, 2 (dois) SwitchesInfiniband do tipo QDR (40 Gb/sec) com 36 (trinta e seis) portas cada um integrados na solução; | |
12 | SOFTWARE | |
12.0 | O software gerenciador de banco de dados deve permitir ao administrador verificar se o recurso de seleção de dados na camada de armazenamento foi utilizado, através de análise do plano de execução, a partir do sistema gerenciador de banco de dados (SGBD); | |
12.1 | A solução deve contemplar algoritmos de compressão que permitam compactar os objetos do banco de dados com foco em aplicações analíticas, organizadas em estrutura colunar, oferecendo alta taxa de compressão e ganhos de desempenho em consulta a dados. Essa solução deve executar na camada de armazenamento, storage, da solução; | |
12.2 | O software deve possibilitar que o administrador receba através de e-mail alertas quando houver ocorrências no sistema. Esses alertas devem ser categorizados em alertas críticos e de aviso; | |
12.3 | A solução deve possuir software que realize a seleção prévia dos dados solicitados pelo banco de dados, na camada de armazenamento, storage, com o objetivo de reduzir o volume de informações transportadas entre os discos e o servidor de banco de dados, através do filtro das linhas e colunas; |
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12.4 | A solução deve fornecer um conjunto de alertas e métricas que facilitem na monitoração e acompanhamento de seu desempenho pelo administrador; | |
12.5 | A solução deve disponibilizar métricas que permitam que seja acompanhado o percentual de utilização de CPU, temperatura em graus Celsius, número de interconexões não utilizadas, taxa total de número de pacotes recebidos e transmitidos por segundo; | |
12.6 | As métricas sobre cada um dos módulos de dados devem permitir o acompanhamento por disco do volume de leitura e gravação acumuladas e por segundo, informações sobre latência de leitura e gravação; | |
12.7 | O software deverá permitir a criação de grupos de consumo e regras de utilização dos recursos de I/O no sistema gerenciador de banco de dados para que assim possa definir priorizações de processamento dependendo do grupo de consumo; | |
12.8 | A solução integrada de armazenamento deverá possibilitar a criação e o processamento de índices na camada do storage assim como na camada do banco de dados. | |
APPLIANCE – ARMAZENAMENTO PARA DADOS | 13 | PROCESSADORES |
13.0 | 2 (duas) controladoras em cluster com 2 (dois) processadores Intel Xeon quad-core, de 2.4GHz (dois vírgula quatro). | |
13.1 | O somatório de processadores dos servidores será de 4 (quatro) processadores exatamente iguais; | |
13.2 | Todos os núcleos devem estar habilitados e operacionais em cada processador; | |
14 | SISTEMA | |
14.0 | Deve possuir 96 GB (noventa e seis gigabytes) de memória RAM instalada de forma distribuída entre os processadores; | |
14.1 | Os módulos DIMM devem ser do tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) e tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code); | |
14.2 | A arquitetura do servidor deve ser projetada pelo fabricante e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado; | |
15 | ARMAZENAMENTO INTERNO | |
15.0 | O storage será fornecido com, no mínimo, 20 (vinte) discos rígidos internos SerialAttached SCSI - SAS, com capacidade mínima de armazenamento de 3 TB (três terabytes) por disco; | |
15.1 | Possuir canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada pelo servidor; | |
15.2 | O storage deverá ser fornecido com 4 (quatro) discos com capacidade mínima de 73 GB (setenta e três gigabytes) para cache de dados com tecnologia SSD (Solid State Disk) | |
16 | REDE | |
16.0 | Deve ser fornecido com controladora dualinfiniband HCA integrada na solução; | |
17 | SOFTWARE | |
17.0 | O software gerenciador do storage deverá estar instalado e licenciado para as todas as características da solução que oferecem sinergia. | |
RACK | 18.0 | 1 Rack com 42 Rus |
CABOS | 19.0 | Todos os cabos Ethernet e Infiniband para perfeito funcionamento na configuração ofertada. |
DOCUMENTAÇÃO | 20.0 | Documentação em papel ou mídia eletrônica, em língua portuguesa ou inglesa, contendo informações sobre configuração e uso do equipamento. |
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CERTIFICADOS, DOCUMENTAÇÕES E DECLARAÇÕES | 21.0 | Apresentar todos os datasheets do fabricante comprovando a compatibilidade do hardware com o sistema operacional ofertado. |
21.1 | Informar marca e modelo do servidor ofertado. | |
21.2 | Fornecer, na ocasião da entrega, uma relação/listagem contendo além das descrições básicas, como Marca e Modelo, seus respectivos números de série de fabricação, número da nota fiscal correspondente, telefone e nome da empresa autorizada a prestar manutenção aos equipamentos. | |
21.3 | É de suma importância que o equipamento fornecido possua fator de licenciamento para Banco de Dados, por processador e/ou núcleo de 0.5 conforme o “Oracle Core Processor Licensing Factor” registrado no site do fabricante em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx- factor-table-070634.pdf | |
GARANTIA | 22.0 | Garantia pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceite Técnico. A assistência no período de Garantia deverá incluir suporte técnico ao sistema operacional instalado. |
22.1 | A solução deve oferecer serviço de suporte 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com tempo de resposta de até 2 (duas) horas e solução do problema em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, para os equipamentos do sistema, suporte e atendimento presencial por parte de um técnico especializado do fabricante. | |
SUPORTE TÉCNICO | 23.0 | O suporte técnico, obrigatoriamente deverá ser realizado pelo fabricante da solução por profissional certificado pelo fabricante na solução apresentada e residente em Belo Horizonte. |
23.1 | A solução deverá disponibilizar para a abertura de chamados técnicos, telefone 0800 e website, com atendimento de serviço 24x7 em português. | |
23.2 | O suporte deve ser único e contemplar toda a solução ofertada (servidores, rede, storage, sistema operacional, etc.). | |
23.3 | Monitoração da solução pelo fornecedor 24 (vinte e quatro) horas por dia e durante os 7 (sete) dias da semana. | |
23.4 | Intervalo de 5 (cinco) minutos para notificação de falha, caso ocorra. | |
23.5 | Intervalo de 15 (quinze) minutos para correção, ou envolvimento do time de desenvolvimento | |
23.6 | Intervalo de 30 (trinta) minutos para correção, ou depuração do erro em conjunto com equipe interna. | |
ALIMENTAÇÃO | 24.0 | Tensão de 100-240 VAC e frequência de 60Hz |
INSTALAÇÃO | 25.0 | Instalação e configuração do equipamento na cidade de Belo Horizonte – MG, pelo próprio fabricante do equipamento ou empresa credenciada por ele para tal. |
SEGURANÇA | 26.0 | O sistema operacional fornecido deverá estar configurado conforme os requisitos de segurança constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. |
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2.1.3 Ampliação do dispositivo de armazenamento – Exadata Storage Expansion – Quarter Rack
Item 3 – Ampliação do Dispositivo de Armazenamento (EXADATAStorage Expansion – Quarter Rack) | Quantidade: 01 unidade | ||||||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | PROCESSADORES | ||||||||
Mínimo de 8 (oito) processadores Intel Xeon L5640 (2,26 GHz), ou superior, | |||||||||
1.0 | com mínimo de 6 (seis) núcleos (cores) cada e que possuam tecnologia de | ||||||||
multi-thread | |||||||||
1.1 | Todos os núcleos | devem | estar | habilitados | e | operacionais | em | cada | |
processador; | |||||||||
2 | SISTEMA | ||||||||
2.0 | Deve possuir no mínimo 96 GB (noventa e seis gigabytes) de memória RAM | ||||||||
instalada de forma distribuída entre os processadores; | |||||||||
2.1 | Os módulos DIMM devem ser do tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) e | ||||||||
tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code); | |||||||||
2.2 | A arquitetura do servidor deve ser projetada pelo fabricante e desenvolvida | ||||||||
especificamente para o modelo ofertado; | |||||||||
3 | ARMAZENAMENTO INTERNO | ||||||||
O sistema de armazenamento será fornecido com, no mínimo, 48 (quarenta e | |||||||||
3.0 | oito) discos rígidos internos Serial Attached SCSI - SAS, com capacidade de armazenamento mínima de 3 TB (três terabytes) por disco ou 600 GB | ||||||||
DISPOSITIVOS SERVIDORES DE ARMAZENAMENTO PARA ACELERAÇÃO DE | (seiscentos gigabytes); | ||||||||
3.1 | Possuir canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada pelo servidor; | ||||||||
3.2 | O sistema deverá ser fornecido com no mínimo 1,5 TB (um vírgula cinco terabytes) de memória flash. | ||||||||
4 | REDE | ||||||||
BANCO DE DADOS (STORAGE | |||||||||
4.0 | Deve ser fornecido com, pelo menos, 2 (dois) SwitchesInfiniband do tipo QDR | ||||||||
SERVER) | (40 Gb/sec) com 36 (trinta e seis) portas cada um integrados na solução; | ||||||||
5 | SOFTWARE | ||||||||
5.0 | O software gerenciador de banco de dados deve permitir ao administrador verificar se o recurso de seleção de dados na camada de armazenamento foi utilizado, através de análise do plano de execução, a partir do sistema gerenciador de banco de dados (SGBD); | ||||||||
5.1 | A solução deve contemplar algoritmos de compressão que permitam compactar os objetos do banco de dados com foco em aplicações analíticas, organizadas em estrutura colunar, oferecendo alta taxa de compressão e ganhos de desempenho em consulta a dados. Essa solução deve executar na camada de armazenamento, storage, da solução; | ||||||||
5.2 | O software deve possibilitar que o administrador receba através de e-mail alertas quando houver ocorrências no sistema. Esses alertas devem ser categorizados em alertas críticos e de aviso; | ||||||||
5.3 | A solução deve possuir software que realize a seleção prévia dos dados solicitados pelo banco de dados, na camada de armazenamento, storage, com o objetivo de reduzir o volume de informações transportadas entre os discos e o servidor de banco de dados, através do filtro das linhas e colunas; | ||||||||
5.4 | A solução deve fornecer um conjunto de alertas e métricas que facilitem na monitoração e acompanhamento de seu desempenho pelo administrador; |
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5.5 | A solução deve disponibilizar métricas que permitam que seja acompanhado o percentual de utilização de CPU, temperatura em graus Celsius, número de interconexões não utilizadas, taxa total de número de pacotes recebidos e transmitidos por segundo; | |
5.6 | As métricas sobre cada um dos módulos de dados devem permitir o acompanhamento por disco do volume de leitura e gravação acumuladas e por segundo, informações sobre latência de leitura e gravação; | |
5.7 | O software deverá permitir a criação de grupos de consumo e regras de utilização dos recursos de I/O no sistema gerenciador de banco de dados para que assim possa definir priorizações de processamento dependendo do grupo de consumo; | |
5.8 | A solução integrada de armazenamento deverá possibilitar a criação e o processamento de índices na camada do storage assim como na camada do banco de dados. | |
RACK | 6.0 | 1 Rack com 42 RUs |
CABOS | 7.0 | Todos os cabos Ethernet e Infiniband para perfeito funcionamento na configuração ofertada. |
DOCUMENTAÇÃO | 8.0 | Documentação em papel ou mídia magnética/ótica, em língua portuguesa ou inglesa, contendo informações sobre configuração e uso do equipamento. |
CERTIFICADOS, DOCUMENTAÇÕES E DECLARAÇÕES | 9.0 | Apresentar todos os datasheets do fabricante comprovando a compatibilidade do hardware com o sistema operacional ofertado. |
9.1 | Informar marca e modelo do servidor ofertado. | |
9.2 | Fornecer, na ocasião da entrega, uma relação/listagem contendo além das descrições básicas, como Marca e Modelo, seus respectivos números de série de fabricação, número da nota fiscal correspondente, telefone e nome da empresa autorizada a prestar manutenção aos equipamentos. | |
9.3 | É de suma importância que o equipamento fornecido possua fator de licenciamento para Banco de Dados, por processador e/ou núcleo de 0.5 conforme o “Oracle Core Processor Licensing Factor” registrado no site do fabricante em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx- | |
GARANTIA | 10.0 | Garantia pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceite Técnico. A assistência no período de Garantia deverá incluir suporte técnico ao sistema operacional instalado. |
10.1 | A solução deve oferecer serviço de suporte 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com tempo de resposta de até 2 (duas) horas e solução do problema em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, para os equipamentos do sistema, suporte e atendimento presencial por parte de um técnico especializado do fabricante. | |
SUPORTE TÉCNICO | 11.0 | O suporte técnico, obrigatoriamente deverá ser realizado pelo fabricante da solução por profissional certificado pelo fabricante na solução apresentada e residente em Belo Horizonte. |
11.1 | A solução deverá disponibilizar para a abertura de chamados técnicos, telefone 0800 e website, com atendimento de serviço 24x7 em português. | |
11.2 | O suporte deve ser único e contemplar toda a solução ofertada (servidores, rede, storage, sistema operacional, etc.). | |
11.3 | Monitoração da solução pelo fornecedor 24 (vinte e quatro) horas por dia e durante os 7 (sete) dias da semana. | |
11.4 | Intervalo de 5 (cinco) minutos para notificação de falha, caso ocorra. | |
11.5 | Intervalo de 15 (quinze) minutos para correção, ou envolvimento do time de desenvolvimento. |
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11.6 | Intervalo de 30 (trinta) minutos para correção, ou depuração do erro em conjunto com equipe interna. | |
ALIMENTAÇÃO | 12.0 | Tensão de 100-240 VAC e frequência de 60Hz |
INSTALAÇÃO | 13.0 | Instalação e configuração do equipamento na cidade de Belo Horizonte – MG, pelo próprio fabricante do equipamento ou empresa credenciada por ele para tal. |
SEGURANÇA | 14.0 | O sistema operacional fornecido deverá estar configurado conforme os requisitos de segurança constantes do item 4 deste Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. |
2.1.4 Ampliação do dispositivo de armazenamento – Exadata Storage Expansion – Half Rack
Item 4 – Ampliação do Dispositivo de Armazenamento (EXADATAStorage Expansion – Half Rack) | Quantidade: 01 unidade | ||||||||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||||||||
1 | PROCESSADORES | ||||||||
Mínimo de 18 (dezoito) processadores Intel Xeon L5640 (2,26 GHz), ou | |||||||||
1.0 | superior, com mínimo de 6 (seis) núcleos (cores) cada e que possuam | ||||||||
tecnologia de multi-thread | |||||||||
1.1 | Todos os núcleos | devem | estar | habilitados | e | operacionais | em | cada | |
processador; | |||||||||
2 | SISTEMA | ||||||||
2.0 | Deve possuir 216 GB (cento e oito gigabytes) de memória RAM instalada | ||||||||
de forma distribuída entre os processadores; | |||||||||
2.1 | Os módulos DIMM devem ser do tipo DDR3 RDIMM (Registered DIMM) e | ||||||||
tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code); | |||||||||
DISPOSITIVOS | 2.2 | A arquitetura do servidor deve ser projetada pelo fabricante e desenvolvida | |||||||
SERVIDORES DE | especificamente para o modelo ofertado; | ||||||||
3 | ARMAZENAMENTO INTERNO | ||||||||
ARMAZENAMENTO | |||||||||
PARA | O sistema de armazenamento será fornecido com, no mínimo, 108 (cento e | ||||||||
ACELERAÇÃO DE BANCO DE DADOS | 3.0 | oito) discos rígidos internos Serial Attached SCSI - SAS, com capacidade de armazenamento mínima de 3 TB (três terabytes) ou 600 GB (seiscentos | |||||||
(STORAGE | gigabytes) por disco; | ||||||||
SERVER) | 3.1 | Possuir canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada | |||||||
pelo servidor; | |||||||||
3.2 | O sistema deverá ser fornecido com 3,4 TB (três vírgula quatro terabytes) | ||||||||
de memória flash. | |||||||||
4 | REDE | ||||||||
Deve ser fornecido com, pelo menos, 3 (três) SwitchesInfiniband do tipo | |||||||||
4.0 | QDR (40 Gb/sec) com 36 (trinta e seis) portas cada um integrados na | ||||||||
solução; | |||||||||
5 | SOFTWARE | ||||||||
O software gerenciador de banco de dados deve permitir ao administrador | |||||||||
5.0 | verificar se o recurso de seleção de dados na camada de armazenamento foi utilizado, através de análise do plano de execução, a partir do sistema | ||||||||
gerenciador de banco de dados (SGBD); |
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5.1 | A solução deve contemplar algoritmos de compressão que permitam compactar os objetos do banco de dados com foco em aplicações analíticas, organizadas em estrutura colunar, oferecendo alta taxa de compressão e ganhos de desempenho em consulta a dados. Essa solução deve executar na camada de armazenamento, storage, da solução; | |
5.2 | O software deve possibilitar que o administrador receba através de e-mail alertas quando houver ocorrências no sistema. Esses alertas devem ser categorizados em alertas críticos e de aviso; | |
5.3 | A solução deve possuir software que realize a seleção prévia dos dados solicitados pelo banco de dados, na camada de armazenamento, storage, com o objetivo de reduzir o volume de informações transportadas entre os discos e o servidor de banco de dados, através do filtro das linhas e colunas; | |
5.4 | A solução deve fornecer um conjunto de alertas e métricas que facilitem na monitoração e acompanhamento de seu desempenho pelo administrador; | |
5.5 | A solução deve disponibilizar métricas que permitam que seja acompanhado o percentual de utilização de CPU, temperatura em graus Celsius, número de interconexões não utilizadas, taxa total de número de pacotes recebidos e transmitidos por segundo; | |
5.6 | As métricas sobre cada um dos módulos de dados devem permitir o acompanhamento por disco do volume de leitura e gravação acumuladas e por segundo, informações sobre latência de leitura e gravação; | |
5.7 | O software deverá permitir a criação de grupos de consumo e regras de utilização dos recursos de I/O no sistema gerenciador de banco de dados para que assim possa definir priorizações de processamento dependendo do grupo de consumo; | |
5.8 | A solução integrada de armazenamento deverá possibilitar a criação e o processamento de índices na camada do storage assim como na camada do banco de dados. | |
RACK | 6.0 | 1 Rack com 42 Rus |
CABOS | 7.0 | Todos os cabos Ethernet e Infiniband para perfeito funcionamento na configuração ofertada. |
DOCUMENTAÇÃO | 8.0 | Documentação em papel ou mídia eletrônica, em língua portuguesa ou inglesa, contendo informações sobre configuração e uso do equipamento. |
CERTIFICADOS, DOCUMENTAÇÕES E DECLARAÇÕES | 9.0 | Apresentar todos os datasheets do fabricante comprovando a compatibilidade do hardware com o sistema operacional ofertado. |
9.1 | Informar marca e modelo do servidor ofertado. | |
9.2 | Fornecer, na ocasião da entrega, uma relação/listagem contendo além das descrições básicas, como Marca e Modelo, seus respectivos números de série de fabricação, número da nota fiscal correspondente, telefone e nome da empresa autorizada a prestar manutenção aos equipamentos. | |
9.3 | É de suma importância que o equipamento fornecido possua fator de licenciamento para Banco de Dados, por processador e/ou núcleo de 0.5 conforme o “Oracle Core Processor Licensing Factor” registrado no site do fabricante em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx- | |
GARANTIA | 10.0 | Garantia pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceite Técnico. A assistência no período de Garantia deverá incluir suporte técnico ao sistema operacional instalado. |
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10.1 | A solução deve oferecer serviço de suporte 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), com tempo de resposta de até 2 (duas) horas e solução do problema em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, para os equipamentos do sistema, suporte e atendimento presencial por parte de um técnico especializado do fabricante. | |
SUPORTE TÉCNICO | 11.0 | O suporte técnico, obrigatoriamente deverá ser realizado pelo fabricante da solução por profissional certificado pelo fabricante na solução apresentada e residente em Belo Horizonte. |
11.1 | A solução deverá disponibilizar para a abertura de chamados técnicos, telefone 0800 e website, com atendimento de serviço 24x7 em português. | |
11.2 | O suporte deve ser único e contemplar toda a solução ofertada (servidores, rede, storage, sistema operacional, etc.). | |
11.3 | Monitoração da solução pelo fornecedor 24 (vinte e quatro) horas por dia e durante os 7 (sete) dias da semana. | |
11.4 | Intervalo de 5 (cinco) minutos para notificação de falha, caso ocorra. | |
11.5 | Intervalo de 15 (quinze) minutos para correção, ou envolvimento do time de desenvolvimento | |
11.6 | Intervalo de 30 (trinta) minutos para correção, ou depuração do erro em conjunto com equipe interna. | |
ALIMENTAÇÃO | 12.0 | Tensão de 100-240 VAC e frequência de 60Hz |
INSTALAÇÃO | 13.0 | Instalação e configuração do equipamento na cidade de Belo Horizonte – MG, pelo próprio fabricante do equipamento ou empresa credenciada por ele para tal. |
SEGURANÇA | 14.0 | O sistema operacional fornecido deverá estar configurado conforme os requisitos de segurança constantes do item 4 deste Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. |
2.1.5 Módulo de aceleração de aplicações Java – 32 processadores
Item 5 – Software de otimização e aceleração para servidor de aplicação JAVA, que possua integração nativa com Infiniband e JVM Otimizada | Quantidade: 32 Processadores | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
SOFTWARE DE OTIMIZAÇÃO | 1.0 | Deve permitir que o sistema operacional e o servidor de aplicação utilizem técnicas de leitura e gravação matricial (scattered/gathered I/O), extraindo assim máximo desempenho da rede de alta velocidade | |
1.1 | Deve permitir que o pool de conexões JDBC do servidor de aplicação seja capaz de interagir com o cluster de banco de dados, garantindo que em caso de falha desse ultimo, o servidor de aplicação seja notificado e as conexões JBDC pré- estabelecidas sejam automaticamente recriadas | ||
1.2 | O software deve fornecer otimizações de software para o sistema operacional, para a máquina virtual Java e para o servidor de aplicação para o estabelecimento de conexões RMI dedicadas à replicação de estado entre os membros do cluster de servidor de aplicação, a fim de obter o máximo desempenho da rede de alta velocidade | ||
1.3 | Fornecer otimizações de software que permitam ao servidor de aplicação ser capaz de auto gerenciar o pool de threads alocadas para o processamento das requisições de acordo com o número de núcleos e threads dos processadores disponíveis |
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1.4 | Fornecer otimizações de software que permitam ao servidor de aplicação ser capaz de “de-serializar“ os dados das sessões replicadas, para fins de alta disponibilidade, somente quando necessário, evitando assim o consumo desnecessário de processamento através de técnicas de “lazy-loading” | |
1.5 | As aplicações Java existentes devem ser passíveis de execução no software de aceleração sem qualquer necessidade de certificação ou homologação. |
2.1.6 Serviços de instalação, operação assistida e migração
Item 6 – Serviços de Instalação, Operação Assistida e Migração do Ambiente de Produção para a nova plataforma ofertada | Quantidade: 01 unidade | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
Instalação | 1.0 | A instalação e configuração do(s) equipamento(s) será na cidade de Belo Horizonte - MG, pelo fabricante do equipamento ou empresa autorizada pelo fabricante. | |
1.1 | Os produtos fornecidos serão instalados e configurados em conformidade com o padrão da Rede IP Multisserviços da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, sob a supervisão dos técnicos indicados pela Superintendência de Tecnologia da Informação – STI/SEF-MG. | ||
1.2 | Os serviços de instalação e configuração e migração deverão ser precedidos do efetivo levantamento do ambiente, documentação e planejamento detalhado, incluindo rollback e plano de contingência, sendo submetido à aprovação da CONTRATANTE; | ||
1.3 | Instalação e configuração do equipamento na cidade de Belo Horizonte – MG, pelo próprio fabricante do equipamento ou empresa credenciada por ele para tal, contemplando no mínimo: Instalação do hardware; Fornecimento dos sistemas operacionais e soluções de alta disponibilidade; Instalação e configuração das partições do Hardware, com o mínimo de 3 (três) partições; Instalação do Sistema Operacional nas partições lógicas; Instalação dos servidores virtuais (Zones Solaris); Instalação de solução de alta disponibilidade equivalente à solução Sun Cluster utilizada pela SEF/STI; Configuração dos scripts de backup e migração de acordo com o padrão definido pela SEF/STI; Migração dos ambientes de bancos de dados e camada de aplicação (software de middleware) e volumes dos storages, conforme indicado pela SEF/MG e descrito na Tabela I abaixo. |
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1.4 | A Contratada deverá instalar, configurar e testar a solução ofertada. Estas ações deverão contemplar pelo menos as seguintes atividades: Análise preliminar da topologia e operação atual das Conexões IP Internet Permanente da CONTRATANTE com vistas a seu aproveitamento na solução ofertada; Completa instalação e configuração, testes e ajustes de toda a solução ofertada; Acompanhamento e homologação do ambiente de produção; Documentação detalhada de todos os passos da instalação, configuração e ajustes, no ambiente de produção, a qual deverá ser entregue em meio impresso e em arquivo eletrônico no formato PDF antes da emissão do Atestado de Aceite Técnico a ser expedido pela STI/SEF-MG. | |
Transferência de Conhecimentos | 2.0 | Transferência de conhecimentos para até 10 (dez) profissionais indicados pela SEF/STI, incluindo o fornecimento de material didático (apostilas e/ou manuais do fabricante) pela CONTRATADA, compreendendo as fases de instalação, configuração, migração do ambiente atual e manutenção da solução fornecida, contemplando o repasse de informações acerca de no mínimo: Configurações do hardware instalado; Instalação e configuração das partições do hardware; Instalação do Sistema Operacional nas partições do hardware; Instalação dos Servidores Virtuais (Zones Solaris); Configuração da solução de alta disponibilidade (equivalente à SUN CLUSTER); Configuração dos scripts de back-up; Migração de ambientes de banco de dados e camada de aplicação a serem definidas pela SEF/MG. |
Operação Assistida | 3.0 | Operação assistida, mediante alocação de pelo menos 2 (dois) profissionais da contratada, durante um período de 7 (sete) dias. |
Serviços de Migração | 4.0 | Serviços de migração da solução existente para a o equipamento adquirido, contemplando: Criação e configuração dos ambientes de virtualização necessários para suportar o processo de migração dos ambientes (banco de dados e camada de aplicações); Migração integral dos ambientes (bancos de dados e camada de aplicação), solução de alta disponibilidade e volumes dos storages; Configuração, integração dos scripts de backup RMAN e migração (de acordo com as características das rotinas de backup); Suporte no processo de migração das aplicações. |
CONTEÚDO
Tabela I - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE A SER MIGRADO PARA A NOVA PLATAFORMA | ||||||||||
SERVIDORES DE APLICAÇÃO – Sistema Operacional = SUN SOLARIS 10 | ||||||||||
Aplicação | Nº | Servidor Aplicação | Versão | # Instâncias | Tipo servidor | Processador | # CPU | # Cores | Mem (GB) | # Licenças |
A | 1 | Oracle Application Server | 10.1.3.1 | 5 | Sun Fire T2000 | Sparc T1 1 GHz | 1 | 8 | 16 | 2 |
2 | 10.1.3.1 | 5 | 1 | 8 | 16 | 2 | ||||
3 | 10.1.3.1 | 5 | 1 | 8 | 16 | 2 | ||||
4 | Oracle Application Server | 10.1.3.1 | 3 | Sun Fire T2000 | Sparc T1 1 GHz | 1 | 8 | 16 | 2 | |
5 | 10.1.3.1 | 3 | 1 | 8 | 16 | 2 |
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CONTEÚDO
6 | Oracle Application Server | 10.1.3.1 | 1 | Sun Fire T2000 | Sparc T1 1 GHz | 1 | 8 | 16 | 2 | |||
7 | 10.1.3.1 | 1 | 1 | 8 | 16 | 2 | ||||||
8 | Oracle Application Server | 10.1.3.1 | 1 | Sun Fire T2000 | Sparc T1 1 GHz | 1 | 8 | 16 | 2 | |||
B | 1 | JBOSS | 4.2.3 | 2 | Sun Fire T2000 | Sparc T1 1 GHz | 1 | 8 | 16 | - | ||
2 | 4.2.3 | 2 | 1 | 8 | 16 | - | ||||||
3 | 4.2.3 | 2 | 1 | 8 | 16 | - | ||||||
4 | 4.2.3 | 2 | 1 | 8 | 16 | - | ||||||
5 | JBOSS | 4.2.3 | 4 | Sun Fire X4450 | Intel(R) Xeon(R) CPU X7350 @ 2.93GHz | 4 | 4 | 16 | - | |||
6 | 4.2.3 | 4 | 4 | 4 | 16 | - | ||||||
7 | JBOSS | 4.2.3 | 6 | Sun Fire V490 | UltraSparc IV+ 1.50 GHz | 4 | 2 | 64 | - | |||
C | 1 | JBOSS | 4.2.3 | 4 | Sun Fire T3-1 | Sparc T3 1.6 GHz | 1 | 16 | 64 | - | ||
1- SERVIDORES DE BANCO DE DADOS Banco de dados = Oracle Database EE versão 11gR2 Sistema Operacional = SUN SOLARIS 10 | ||||||||||||
Aplicação | Nº | Tipo servidor | Processador | # CPU | # Cores | Mem (GB) | Storage | Volume (TB) | # Licenças | |||
A | 0 | XXXXX Xxxxxxxxxx X0000 | SPARC VII+, 2.66 GHz | 4 | 4 | 128 | HDS9990V | 4,06 | 12 | |||
2 | Sun Fire V490 | UltraSPARC-IV+ 1.5 GHz | 4 | 2 | 32 | HUS150 | 4,06 | 6 | ||||
B | 1 | Sun Fire V490 | UltraSPARC-IV+ 1.5 GHz | 4 | 2 | 32 | HDS9990V | 7,76 | 6 | |||
C | 1 | Sun Fire E4900 | 8 x UltraSPARC-IV+, 1.2 GHz 4 x UltraSPARC-IV+, 1.5 GHz | 12 | 2 | 96 | HDS9990V | 20,0 | 12 |
2.1.7 Serviços de instalação, treinamento, operação assistida e migração
Item 7 – Serviços de Treinamento na plataforma ofertada | Quantidade: 01 unidade | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
Treinamento | 1.0 | Treinamento oficial do(s) fabricantes) da solução ofertada no item 1 deste lote, do tipo teórico e prático para 2 (duas) turmas de 10 funcionários. | |
1.1 | Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. | ||
1.2 | A contratada deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento oficial. | ||
1.3 | O treinamento compreenderá necessariamente os seguintes tópicos: a) Descrição da arquitetura da solução; |
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b) Descrição do hardware e software da solução; c) Configuração e administração da solução; d) Instalação e operação da solução; | ||
1.4 | A CONTRATADA disponibilizará um laboratório que permita a simulação de ambientes com características iguais aos propostos na solução a ser implantada, possibilitando exercícios práticos de configuração dos equipamentos durante os módulos de capacitação em que tais atividades se apliquem. O ambiente de laboratório poderá ser montado em local disponibilizado pela CONTRATADA, na cidade de Belo Horizonte, ou poderá estar nas dependências do fabricante e/ou fornecedor, podendo ser acessado através de VPN/Internet, durante o período do treinamento. É de responsabilidade da CONTRATADA também a disponibilização do local do treinamento em Belo Horizonte – MG, para acesso ao laboratório, com todos os recursos necessários (espaço físico, equipamentos, material didático, etc.); | |
1.5 | O treinamento para 20 (vinte) vagas será realizado em 2 (duas) turmas de até 10 (dez) técnicos da Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, perfazendo um total mínimo de 80 (oitenta) horas/aula ou de acordo com o mínimo recomendado pelo fabricante da solução e deverá ser ministrado em turnos matutino ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira; | |
1.6 | O treinamento estará centrado nas soluções fornecidas, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado, que possibilitem a equipe técnica da SEF-MG gerenciar a solução implantada; | |
1.7 | A Contratada fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar no todo ou em parte, em português e/ou inglês; | |
1.8 | O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais em comum acordo com a Contratada. | |
1.9 | Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado são de exclusiva responsabilidade da contratada e devem estar inclusos no custo total do treinamento. | |
1.10 | A capacitação contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do contrato, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a contratante e a contratada. |
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2.2 Lote 2
2.2.1 Solução para sistema de processamento tipo mainframe
LOTE 1 | |||
Item 1 – Servidor de Processamento de Dados tipo mainframe | Quantidade: 02 unidades | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
CARACTERÍSTICAS | 1.0 | Um servidor da família IBM System zEnterprise, utilizado na consolidação de servidores Solaris (a serem migrados para Linux), mediante virtualização sob z/VM |
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1.1 | Para atendimento da base Linux sob z/VM, o equipamento ofertado deve ter, processadores do tipo IFL (processadores para Linux em mainframe IBM) de no mínimo 4,2 Ghz.A PROPONENTE deve garantir que os IFLs serão suficientes para suportar a carga de trabalho explicitada nas informações contidas no Anexo 1 deste Termo de Referencia, com uma taxa de crescimento de 40% ao ano, durante 3 anos. Tais arquivos devem ser utilizados para dimensionamento da configuração necessária atual e futura. | |
1.2 | Possuir processador de I/O dedicado, independente dos processadores de instruções. | |
1.3 | Possuir pelo menos 2 (duas) placas criptográficas internas totalizando 4 (quatro) processadores dedicados à criptografia, com certificação FIPS 140-2 Nível 3, passíveis de configuração, retirando dos processadores convencionais a tarefa de executar as demandas de criptografia. | |
1.4 | Possuir memória instalada de 208 GB (duzentos e oitogigabytes) disponíveis para uso. | |
1.5 | Deverá possibilitar o compartilhamento de um mesmo canal de dados ótico por todas as partições lógicas configuradas. | |
1.6 | Oferecer suporte aos sistemas operacionais z/VM e Linux for System z, todos em LPAR mode e sem emulação de hardware. | |
1.7 | Ter uma console de gerenciamento de Hardware (Hardware Management Console). | |
1.8 | Fornecer sistema de monitoramento remoto, independente, capaz de permitir a realização de diagnósticos de hardware, possibilitando a abertura de chamado técnico e acionamento da assistência técnica sem intervenção manual; | |
1.9 | Fornecer função capaz de prover rede interna padrão TCP/IP, que permita conexões de alta velocidade entre servidores virtuais, sendo executados em partições isoladas nativamente, sem necessidade de instalação de qualquer software e conexão física; | |
1.10 | Disponibilizar funcionalidade que permita definir por hardware pelo menos 30 partições lógicas, sem a necessidade de uso de software. | |
1.11 | Fornecer funcionalidade de virtualização possibilitando a criação dinâmica e execução de pelo menos 64 instâncias simultâneas de máquinas rodando o sistema operacional Linux; | |
1.12 | O equipamento servidor deverá permitir reconfiguração de canais de I/O, entre as partições lógicas, sem a paralisação do sistema operacional; | |
1.13 | Possuir mecanismo, por meio de placa OSA, que permita a emulação de consoles de gerenciamento de software (console padrão IBM 3270 ou correspondente); | |
1.14 | Possuir baterias internas para suportar a operação de emergência do equipamento em situações em que haja queda de energia. | |
1.15 | O equipamento fornecido deverá ser novo, sem uso, não remanufaturado, não reciclado, estar em linha de produção e constar em anúncio mais recente do modelo proposto pelo fabricante. | |
1.16 | Comprovar, mediante apresentação de documentação do fabricante (declaração ou cartas de anúncio), que esta linha de produtos de hardware não terá sua produção, comercialização e suporte interrompida em prazo inferior a 3 (três) anos. É obrigatória a comprovação do atendimento desse requisito para os dois últimos modelos descontinuados do fabricante. |
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1.17 | Deverá disponibilizar e instalar todos os dispositivos necessários (cabos, suportes, conectores etc.) para operação do equipamento com a supervisão técnica da CONTRATANTE. | |
1.18 | Deve possuir função de "call-home” por meio de VPN (“Virtual Private Network”) para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos. Caso não tenha esta funcionalidade a CONTRATADA deverá realizar, durante o período de garantia do equipamento, periodicamente, visita técnica de forma a verificar o perfeito funcionamento de todos os componentes do equipamento ofertado, emitindo relatórios sobre a inspeção realizada. Os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade e/ou custo das visitas são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção da conexão à internet. | |
1.19 | Deverá garantir a correção e implementação de novos níveis de microcódigo e acompanhamento junto aos laboratórios de desenvolvimento de novas versões no período de garantia do equipamento. | |
CONEXÕES DE REDE | 2.0 | Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas 10 Gigabit Ethernet Short Reach (10 GbE SR). |
2.1 | Deverá possuir no mínimo 8 (oito) portas 1 Gigabit Ethernet (1 GbE SX). | |
2.2 | Deverá possuir no mínimo 16 (dezesseis) portas 0000Xxxxx-X Xxxxxxxx, com 4 portas cada; | |
CONEXÕES ENTRE PERIFÉRICOS | 3.0 | Deverá possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas do tipo Short Wave (SX) com suporte ao protocolo FICON ou FCP de 8 Gbps (oito gigabits) por segundo Full Duplex, cujos conectores devem ser do tipo LC de 50/125 microns. |
3.1 | Cada interface com suporte ao protocolo FCP deverá ter capacidade de interoperar e virtualizar as portas em conexões lógicas com produtos SAN de mercado que possuam funcionalidade de NPIV (N_Port ID Virtualization) que suportem padrão FCP homologado para equipamento System z. | |
SOFTWARE | 4.0 | Subscrição e telesuporte do sistema operacional compatível com Linux on System z, versão Enterprise, 64 bits, na versão mais recente, fornecido com o equipamento, para todo o processo de consolidação de servidores Solaris (a serem migrados para Linux), mediante virtualização sob z/VM, por um período de 36 (trinta e seis) meses. |
4.1 | Subscrição,telesuporte e licenças dos sistemas operacionais z/VM para todos processadores IFL dos servidores, por um período de 36 (trinta e seis) meses. | |
DOCUMENTAÇÃO | 5.0 | Documentação em papel ou mídia eletrônica/digital, em língua portuguesa ou inglesa, contendo informações sobre configuração e uso do equipamento. |
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO | 6.0 | Os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia original de fábrica na totalidade de seu funcionamento pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de expedição do Termo de Aceite Técnico pela CONTRATANTE. |
6.1 | Os patches e novas versões desoftware e firmware integrantes do hardware ofertado deverão ser instalados, após aprovação da CONTRATANTE, tão logo estas se tornem disponíveis. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch. |
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6.2 | Serão disponibilizados serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada pela a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, mediante a abertura de chamado técnico; | |
6.3 | Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados; | |
6.4 | Dispor e tornar disponível a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses; | |
6.5 | Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Belo Horizonte por todo o período de garantia dos equipamentos; | |
6.6 | Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 10 (dez) dias corridos, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos: a. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada; b. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos; | |
6.7 | Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela contratada; | |
6.8 | Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação: a. Severidade 1: problemas que tornem a solução inoperante; b. Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas que não interrompem o acesso aos dados; c. Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura; d. Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura; | |
6.9 | Concluir, no prazo máximo de 08 (oito) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das peças defeituosas por outras novas, quando for o caso; | |
6.10 | Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado; |
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6.11 | Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2; | |
6.12 | Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4; | |
6.13 | Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução; | |
6.14 | Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima; | |
6.15 | Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, aqueles que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; | |
6.16 | Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas; | |
6.17 | Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução; | |
6.18 | Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência; | |
6.19 | Comunicar, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção; |
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6.20 | O serviço de suporte técnico permite o acesso da Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: a. instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware; b. aplicação de correções (patches) de software e firmware; c. diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; d. demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos; | |
6.21 | Neste serviço, as atualizações e correções (patches) dos software e firmware deverão estar disponibilizadas via WEB ou fornecidas em CD, quando desta forma forem solicitadas ou não for possível obter de outra maneira; |
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2.2.2 Ampliação do ambiente de processamento referente ao item 1 do Lote 2.
Item 2 – Ampliação do ambiente da família IBM System zEnterprise descrito no item 1 deste lote para atendimento aos requisitos indicados abaixo | Quantidade:23 unidades | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
PROCESSADOR | 1.0 | Processador do tipo IFL (processadores para Linux em mainframe IBM) de 4,2 Ghz (quatro vírguladoisgiga-hertz). | |
MEMÓRIA | 2.0 | 24GB (vinte e quatro Gigabytes) de memória RAM por IFL | |
SOFTWARE | 3.0 | Subscrição do sistema operacional compatível com Linux on System z, versão Enterprise, 64 bits, na versão mais recente, por processador IFL. | |
3.1 | Licenças de sistema operacional zVM com as respectivas ferramentas de gerência Perf Tool Kit e Directory Maintenance, por IFL. | ||
GARANTIA E SUPORTE | 4.0 | Os subitens dehardwaree softwares que compõem este item, deverão possuir garantia integral, original de fábrica, contra defeitos de fabricação, por período co-término com a garantia original do equipamento especificado no item 1 do Lote 2, deste Termo de Referência. |
2.2.3 Serviços de instalação e configuração da plataforma ofertada
Item 3 – Serviços de Instalação e Configuração da plataforma ofertada | Quantidade: 01 unidade | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
INSTALAÇÃO | 1.0 | A instalação e configuração do(s) equipamento(s) será na cidade de Belo Horizonte - MG, pelo fabricante do equipamento ou empresa autorizada pelo fabricante. | |
1.1 | Os produtos fornecidos serão instalados e configurados em conformidade com o padrão da Rede IP Multisserviços da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, sob a supervisão dos técnicos indicados pela Superintendência de Tecnologia da Informação – STI/SEF-MG. | ||
1.2 | Os serviços de instalação e configuraçãodeverão ser precedidos do efetivo levantamento do ambiente, documentação e planejamento detalhado, incluindo rollback e plano de contingência, tudo submetido à aprovação da CONTRATANTE; |
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1.3 | Instalação e configuração do equipamento na cidade de Belo Horizonte – MG, pelo próprio fabricante do equipamento ou empresa credenciada por ele para tal, contemplando no mínimo: Instalação do hardware; Fornecimento dos sistemas operacionais e soluções de alta disponibilidade; | |
1.4 | A Contratada deverá instalar, configurar e testar a solução ofertada. Estas ações deverão contemplar pelo menos as seguintes atividades: Análise preliminar da topologia e operação atual das Conexões IP Internet Permanente da CONTRATANTE com vistas a seu aproveitamento na solução ofertada; Completa instalação e configuração, testes e ajustes de toda a solução ofertada; Acompanhamento e homologação do ambiente de produção; Documentação detalhada de todos os passos da instalação, configuração e ajustes, no ambiente de produção, a qual deverá ser entregue em meio impresso e em arquivo eletrônico no formato PDF. | |
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS | 2.0 | Transferência de conhecimentos para até 10 (dez) profissionais indicados pela SEF/STI, compreendendo as fases de instalação, configuração, migração do ambiente atual e manutenção da solução fornecida, contemplando o repasse de informações acerca de no mínimo: Configurações do hardware instalado; Instalação e configuração das partições do hardware; Instalação do Sistema Operacional nas partições do hardware; Instalação dos Servidores Virtuais Linux; Configuração da solução de alta disponibilidade; Configuração dos scripts de back-up. |
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2.2.4 Serviços de treinamento na plataforma ofertada
Item 4 – Serviços de Treinamento na plataforma ofertada | Quantidade: 02 unidades | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
TREINAMENTO | 1.0 | Treinamento da solução ofertada no item 1 deste lote, do tipo teórico e prático para turmas de 10 (dez) funcionários. | |
1.1 | Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. | ||
1.2 | A contratada deverá apresentar certidão de capacidade técnica e documento comprobatório de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento oficial. | ||
1.3 | O treinamento compreenderá necessariamente os seguintes tópicos: a) Descrição da arquitetura da solução; b) Descrição do hardware e software da solução; c) Estratégias de implementação da solução; d) Instalação, configuração e administração da solução; e) Operação da solução; | ||
1.4 | A CONTRATADA disponibilizará um laboratório que permita a simulação de ambientes com características iguais aos propostos na solução a ser implantada, possibilitando exercícios práticos de configuração dos equipamentos durante os módulos de capacitação em que tais atividades |
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se apliquem. O ambiente de laboratório poderá ser montado em local | ||
disponibilizado pela CONTRATADA, na cidade de Belo Horizonte, ou | ||
poderá estar nas dependências do fabricante e/ou fornecedor, podendo | ||
ser acessado através de VPN/Internet, durante o período do treinamento. | ||
É de responsabilidade da CONTRATADA também a disponibilização do | ||
local do treinamento em Belo Horizonte – MG, para acesso ao laboratório, | ||
com todos os recursos necessários (espaço físico, equipamentos, | ||
material didático, etc.); | ||
A CONTRATADA deverá ofertar o currículo oficial mínimo para a solução | ||
de z/VM e Linux on System Z. Para cada treinamento ofertado serão | ||
disponibilizados 10 (dez) vagas para os técnicos da CONTRATANTE, | ||
1.5 | perfazendo um total mínimo de 80 (oitenta) horas/aulaou de acordo com o | |
mínimo recomendado pelo fabricante da solução e os treinamentos | ||
deverão ser ministrado em turno matutino ou vespertino, em horário | ||
comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira; | ||
Os treinamentosserão centrados nas soluções fornecidas, privilegiando | ||
1.6 | atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado, que possibilitem a equipe técnica da SEF-MG gerenciar a solução | |
implantada; | ||
A Contratada fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato | ||
1.7 | digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais | |
poderão estar no todo ou em parte, em português e/ou inglês; | ||
O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, | ||
1.8 | será definido pela Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais em | |
comum acordo com a Contratada. | ||
Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como | ||
1.9 | quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado são de exclusiva responsabilidade da contratada e devem estar inclusos no custo | |
total do treinamento. | ||
A capacitação contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e | ||
1.10 | oitenta) dias a partir da data de assinatura do contrato, com o período de | |
realização ajustado de comum acordo entre a contratante e a contratada. |
2.2.5 Serviços deMigração para a plataforma ofertada
Item 5 – Serviços de Migração para a Plataforma | Quantidade: 01 unidade | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
MIGRAÇÂO | 1.0 | Os Serviços de migração da solução existente para a o equipamento adquirido devem contemplar: Instalação e configuração de 3 partições de zVM e 21 servidores Linux on System Z, conforme especificações técnicas de particionamento/virtualização necessários para migração dos serviços do ambiente descritos na Tabela II - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE A SER MIGRADO PARA A NOVA PLATAFORMA. Instalação e Configuração de Banco de Dados Oracle versão 11gR2 em sua versão mais estável para a |
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CONTEÚDO
plataforma a ser entregue, assim como a migração dos dados através de processo de clonagem das instâncias de bancos de dados existentes nos servidores de bancos de dados descritos na TABELA II – DESCRIÇÂO DO AMBIENTE A SER MIGRADO PARA A NOVA PLATAFORMA. A SEF-MG fornecerá as mídias sejam elas, físicas ou eletrônicas, para a instalação do Banco de Dados ORACLE, compatíveis com a arquitetura Linux on System z, assim como as licenças para a aplicação. Instalação e configuração de servidores de aplicação JBOSS, Oracle Application Server ou WebLogics de acordo com os ambientes descritos na TABELA II – DESCRIÇÂO DO AMBIENTE A SER MIGRADO PARA A NOVA PLATAFORMA, assim como a migração das aplicações executadas nos servidores a serem migrados. A SEF-MG deverá fornecer as mídias físicas ou eletrônicas para a instalação do RedHat JBOSS, Oracle Application Server e/ou Oracle Weblogics, compatíveis com a arquitetura Linux on System z, assim como as licenças para a aplicação. Configuração dos scripts de backup e migração de acordo com o padrão definido pela SEF/STI abaixo: i. SGBDs ▪ Backup FULL ONLINE diário com retenção de 45 dias, cada copia em conjunto de fitas separadas; ▪ Backup FULL OFFLINE semanal com retenção de 45 dias, cada cópia em conjunto de fitas separadas; ▪ Backup Archive diário. ii. Demais File Systems de Sistemas Operacionais ▪ Backup FULL semanal com retenção de 14 dias, cada cópia em conjunto de fitas separadas; ▪ Backup Incremental diário com retenção de 14 dias, cada cópia em conjunto de fitas separadas. ▪ Backup mensal das imagens do S.O. dos servidores com retenção de 01 mês. Configuração, integração dos scripts de backup RMAN e migração (de acordo com as características das rotinas de backup acima descritas); A solução de backup apresentada deve ser compatível com a solução Legato Networker existente hoje nas dependências da SEFAZ-MG . Em caso de não compatibilidade entre a solução apresentada e a solução atual a PROPONENTE deverá fornecer uma solução de backup que seja compatível com o ambiente atual, sem |
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ônus para a SEFAZ-MG. Configuração do ambiente de alta disponibilidade com as seguintes características: i. Disponibilização de endereços IP virtuais para serviços ii. Disponibilização de filesystem para ambientes compartilhados. | ||
SUPORTE TÉCNICO E TRANSFERENCIA DE CONHECIMENTO | 2.0 | Suporte técnico no processo de migração das aplicações e banco de dados, sendo realizado pela CONTRATADA da seguinte forma: Migração integral com acompanhamento paraaprendizagem da equipe indicada pela SEF-MG dos ambientes (bancos de dados e camada de aplicação) e volumes dos storages, conforme indicado na Tabela II e especificados nos ítens abaixo: i. aplicação 1-A, servidores 1 e 8, ii. aplicação 1-B, servidores 1 e 5, iii. aplicação 1-C, servidor 1, iv. aplicação 2-A, servidor 1 v. aplicação 2-B, servidor 1 Os demais servidores serão migrados pela equipe da SEF-MG com acompanhamento e suporte presencial da equipe da CONTRATADA. |
AJUSTES DE PERFORMANCE (TUNNING) | 3.0 | Após a migração dos ambientes para serviços em produção a CONTRATADA deverá prover suporte local, on site, por 5 (cinco) dias úteis para ajustes de performance do funcionamento de toda a infraestrutura implementada, com base em cronograma definido anteriormente pela CONTRATANTE. A alocação do profissional deverá ser feita em5(cinco) dias úteis. |
CONTEÚDO
Tabela II - DESCRIÇÃO DO AMBIENTE A SER MIGRADO PARA A NOVA PLATAFORMA | ||||||||||
SERVIDORES DE APLICAÇÃO – Sistema Operacional = SUN SOLARIS 10 | ||||||||||
Aplicação | Nº | Servidor Aplicação | Versão | # Instâncias | Tipo servidor | Processador | # CPU | # Cores | Mem (GB) | # Licenças |
A | 1 | Oracle Application Server | 10.1.3.1 | 5 | Sun Fire T2000 | Sparc T1 1 GHz | 1 | 8 | 16 | 2 |
2 | 10.1.3.1 | 5 | 1 | 8 | 16 | 2 | ||||
3 | 10.1.3.1 | 5 | 1 | 8 | 16 | 2 | ||||
4 | Oracle Application Server | 10.1.3.1 | 3 | Sun Fire T2000 | Sparc T1 1 GHz | 1 | 8 | 16 | 2 | |
5 | 10.1.3.1 | 3 | 1 | 8 | 16 | 2 | ||||
6 | Oracle Application Server | 10.1.3.1 | 1 | Sun Fire T2000 | Sparc T1 1 GHz | 1 | 8 | 16 | 2 | |
7 | 10.1.3.1 | 1 | 1 | 8 | 16 | 2 | ||||
8 | Oracle Application Server | 10.1.3.1 | 1 | Sun Fire T2000 | Sparc T1 1 GHz | 1 | 8 | 16 | 2 | |
B | 1 | JBOSS | 4.2.3 | 2 | Sun | Sparc T1 | 1 | 8 | 16 | - |
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2 | 4.2.3 | 2 | Fire T2000 | 1 GHz | 1 | 8 | 16 | - | ||||
3 | 4.2.3 | 2 | 1 | 8 | 16 | - | ||||||
4 | 4.2.3 | 2 | 1 | 8 | 16 | - | ||||||
5 | JBOSS | 4.2.3 | 4 | Sun Fire X4450 | Intel(R) Xeon(R) CPU X7350 @ 2.93GHz | 4 | 4 | 16 | - | |||
6 | 4.2.3 | 4 | 4 | 4 | 16 | - | ||||||
7 | JBOSS | 4.2.3 | 6 | Sun Fire V490 | UltraSparc IV+ 1.50 GHz | 4 | 2 | 64 | - | |||
C | 1 | JBOSS | 4.2.3 | 4 | Sun Fire T3-1 | Sparc T3 1.6 GHz | 1 | 16 | 64 | - | ||
2- SERVIDORES DE BANCO DE DADOS Banco de dados = Oracle Database EE versão 11gR2 Sistema Operacional = SUN SOLARIS 10 | ||||||||||||
Aplicação | Nº | Tipo servidor | Processador | # CPU | # Cores | Mem (GB) | Storage | Volume (TB) | # Licenças | |||
A | 0 | XXXXX Xxxxxxxxxx X0000 | SPARC VII+, 2.66 GHz | 4 | 4 | 128 | HDS9990V | 4,06 | 12 | |||
2 | Sun Fire V490 | UltraSPARC-IV+ 1.5 GHz | 4 | 2 | 32 | HUS150 | 4,06 | 6 | ||||
B | 1 | Sun Fire V490 | UltraSPARC-IV+ 1.5 GHz | 4 | 2 | 32 | HDS9990V | 7,76 | 6 | |||
C | 1 | Sun Fire E4900 | 8 x UltraSPARC- IV+, 1.2 GHz 4 x UltraSPARC- IV+, 1.5 GHz | 12 | 2 | 96 | HDS9990V | 20,0 | 12 |
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2.3 Lote 3
2.3.1 Dispositivos de armazenamento – Storage Midrange
Item 1 – Sistema de Armazenamento de Dados (Storage Midrange) para ambiente Storage Area Network (SAN) | Quantidade: 01 unidade | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
Controladoras | 1.0 | Possuir controladoras redundantes, sendo que a falha de uma das controladoras não acarrete interrupção dos serviços, sendo capaz de suportar a capacidade máxima de discos suportada pelo equipamento. | |
1.1 | As controladoras fornecidas devem ser do tipo hot-swappable, passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando compatível com a tecnologia da placa principal. | ||
1.2 | Suportar no mínimo os padrões RAID 0, 1, 5, 6 e 10. | ||
1.3 | Permitir reconstrução transparente do RAID sem necessidade de reiniciar o equipamento | ||
1.4 | Suportar reconfigurações dinâmicas, inclusão de LUN, assinalamento de HOST, sem necessidades de parada dos demais serviços. | ||
1.5 | O equipamento deverá permitir que gavetas controladoras operem em cluster e que as gavetas controladoras sejam gerenciadas a partir de uma única interface de gestão e proteção de dados. | ||
1.6 | As controladoras fornecidas deverão ter configuração que as permita |
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suportar pelo menos a capacidade inicial indicada na especificação deste Item 1 mais as expansões indicadas no item 2 deste Lote. | ||
Cache | 2.0 | Possuir memória cache disponível para aplicativos de, no mínimo, 8 GB (oito gigabytes) por controladora, espelhado entre as controladoras, que garanta integridade dos dados presentes na memória e ainda não gravados em disco, em caso de falha de uma das controladoras ou falta súbita de energia |
2.1 | As soluções protegidas por bateria deverão ter autonomia mínima de 24 (vinte e quatro) horas, exceção feita às tecnologias que tenham autonomia interna suficiente para efetuar a gravação dos dados presentes na memória em disco ou Flash Drive e posterior desligamento do equipamento, mesmo em caso de falta súbita de energia | |
2.2 | Recurso que garanta que os dados residentes no cache sejam salvos para uma unidade “Flash Drive” ou em discos rígidos, em caso de falta de alimentação elétrica | |
2.3 | O gerenciamento de cache deverá suportar tamanho de página de cache de até 8 KB (oito kilobytes) ou inferior | |
2.4 | O gerenciamento de cache deverá automaticamente e dinamicamente dividir o espaço de cache entre cache para escrita e cache para leitura de dados, conforme varie a demanda de escrita e de leitura de dados | |
Características | 3.0 | O sistema operacional do subsistema de armazenamento de dados deve ser desenvolvido pelo fabricante do hardware com a finalidade específica de operar a solução de armazenamento |
3.1 | Deve possuir a funcionalidade de compactação de sistemas de arquivos | |
3.2 | Deve possuir a funcionalidade de Tiering, possibilitando colocar dados mais utilizados em área de armazenagem de maior desempenho automaticamente. | |
3.3 | Possibilitar a geração de cópia por ponteiros. | |
3.4 | Fornecer licenças de programas para a implementação da funcionalidade de clonagem dos dados e/ou cópias por ponteiro para no mínimo uma área de 20 TB (terabytes). O sistema deverá executar essa funcionalidade (clonagem/snapshot) sem que seja interrompida qualquer atividade de leitura ou escrita no dispositivo. | |
3.5 | Deverá contemplar a funcionalidade de restore de volumes, isto é, permitir ao administrador do sistema, a possibilidade de restaurar um volume utilizando como base de restore os pontos de consistência (point-in-time backup ou snapshots) previamente gerados. | |
3.6 | Possuir a funcionalidade de virtualização do tamanho do volume, informando ao host que o volume possui um tamanho superior ao tamanho real alocado. Tal funcionalidade deverá ainda incrementar automaticamente espaço ao volume que necessite, de forma a diminuir a possibilidade de falhas e gerência do equipamento. | |
3.7 | O subsistema de armazenamento de dados deve possuir função de "call- home” por meio de linha telefônica comum, e-mail ou VPN (Virtual Private Network) para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos. Os dispositivos necessários para a implantação desta funcionalidade são de responsabilidade do fornecedor, à exceção da linha telefônica comum ou conexão à internet. | |
3.8 | O sistema deverá permitir manutenção on-line (não disruptiva), ou seja, deverá permitir manutenção em todos os componentes sem a necessidade de desligar o equipamento, incluindo controladoras, fontes de alimentação, sistema de ventilação e discos rígidos. | |
3.9 | Possibilidade de implementação de discos Global hot-spare, ou seja, |
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CONTEÚDO
qualquer disco que venha a falhar pode utilizar o disco de hot-spare; | ||
3.10 | Deverão ser empregados e fornecidos discos hot-spare, na proporção de 1 (um) disco para cada 20 (vinte) utilizados para fins de armazenamento, representando cerca de 5% (cinco por cento) dos discos fornecidos. | |
3.11 | Deverá ser montado em rack de 19 polegadas e ser fornecido com os respectivos kits de fixação para esse tipo de rack. | |
Front-End | 4.0 | Possuir nativamente pelo menos 8 (oito) interfaces externas (front-end) para conexão à rede SAN, padrão Fibre Channel de 8 Gbps (oito gigabits por segundo) |
4.1 | Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces externas (front-end) para conexão a rede SAN, padrão iSCSI de 1 Gbps (um gigabits por segundo) | |
4.2 | Possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces externas (front-end) para conexão à SAN, padrão iSCSI e/ou FCoE de 10 Gbps (dez gigabits por segundo); | |
Back-End | 5.0 | Possuir back-end redundante com largura de banda mínima de 96 Gbps (noventa e seis gigabits por segundo)para a conexão às gavetas de expansão de disco |
5.1 | Cada par redundante de portas de back-end suportar até 120 discos | |
Capacidade de armazenamento e unidades de disco | 6.0 | Suportar recurso de hot-spare para as unidades de disco rígido, ou seja, havendo falha de qualquer disco em determinado array/gaveta, o sistema deverá substituir, automaticamente, o disco defeituoso pelo disco spare |
6.1 | Os discos deverão ser hot-plug/hot-swap | |
6.2 | Permitir a instalação de discos com capacidades diferentes, dentro da mesma gaveta de discos (enclosure) | |
6.3 | Possuir capacidade instalada inicial de: a) 10 (dez) unidades de disco padrão SSD (Flash) com capacidade bruta mínima individual de 400 GB (quatrocentos gigabytes) e formato 2.5” (duas e meia polegadas); b) 84 (oitenta e quatro) unidades de disco padrão SAS 2.0 de 6 Gbps (seis gigabits por segundo) com capacidade bruta mínima individual de 900 GB (novecentos gigabytes), velocidade rotacional de 10k RPM e formato 2.5” (duas e meia polegadas); Essa configuração deverá disponibilizar um mínimo de 50 TB (cinquenta terabytes) livres após a formatação, considerando 8 (oito) arranjos RAID 6 com 8 (oito) discos de dados e 2 (dois) discos de paridade, e 4 discos com a função hot spare. Caso esses arranjos não permitam a disponibilização dessa capacidade, outro arranjo idêntico deverá ser fornecido. c) Capacidade de expansão da quantidade de discos instalada a um total de, pelo menos, 240 (duzentos e quarenta) discos em um único rack, através da adição de gavetas de expansão de capacidade; | |
6.4 | Possuir a possibilidade de suportar, através da adição de rack, cluster de gavetas controladoras e gavetas de expansão, até 720 discos das tecnologias listadas acima | |
6.5 | Considerar como base de cálculo para capacidade líquida a seguinte convenção: 1 (um) kB (kilobyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) bytes, 1 (um) MB (megabyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) kB (kilobytes), 1 (um) GB (gigabyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) MB (megabytes), 1 (um) TB (terabyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) GB (gigabytes). | |
Alimentação e Ventilação | 7.0 | Tensão de 110-240 V e frequência de 60 Hz |
7.1 | Fontes de alimentação redundante hot swappable passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando | |
7.2 | Ventilador(es)/resfriamento redundante(s), hot swappable (passível[is] de |
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remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando). | ||
Software | 8.0 | Possuir software para monitoração, controle, gerenciamento e configuração do storage através de interface única, com as seguintes funções: a) Permitir o envio de mensagens de e-mail ao administrador em caso de falhas; b) Permitir o envio de mensagens de e-mail ao suporte técnico do fabricante do equipamento em caso de falhas – sendo que o atendimento de suporte técnico deve ser oferecido em idioma português; c) Permitir a criação e configuração, através do software de gerenciamento, de RAID groups e volumes lógicos (LUNs); d) Permitir a adição de capacidade de armazenamento e expansão de volumes de forma dinâmica; e) Permitir a configuração de LUN Masking, LUN Partitioning ou similar, ou seja, restringir o acesso a determinado volume lógico (LUN) para um servidor ou conjunto de servidores, físicos ou virtuais (VMware); f) Permitir o envio de alertas SNMP para uma console de gerenciamento centralizada; g) Deve permitir gerar registros para todos os eventos relacionados ao storage, sejam eles de falhas ou configurações; |
8.1 | Além do software gerenciamento, devem ser incluso os seguintes software/facilidades abaixo, licenciados para a capacidade total instalada, e com o mesmo prazo manutenção/garantia do hardware ofertado a) Permitir a realização de cópias instantâneas (snapshots/flashcopy) de volumes online em tempo real e cópias completas do volume (full copy), sendo que estas funcionalidades deverão estar licenciadas para o máximo de cópias e para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento; b) Permitir o provisionamento nativo da capacidade realmente utilizada pelos aplicativos e usuários através de funcionalidade de thin provisioning, sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento. Não será aceita a implementação da funcionalidade através de equipamentos externos. c) A solução deverá permitir implementação de QoS (Quality of Service), possibilitando que operações de I/O de determinadas aplicações ou volumes tenham prioridade sobre outras; d) Permitir o espelhamento de volumes em diferentes gavetas de armazenamento de dados com o objetivo do aumento da disponibilidade em caso de falha da gaveta, sendo que essa funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total suportada pelo equipamento; e) O equipamento ofertado deverá possuir a funcionalidade nativa de compressão em tempo real de dados ativos para volumes primários (não será aceito funcionalidades post processing), sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento. f) Permitir o monitoramento de desempenho em tempo real do sistema das seguintes métricas: i. % de utilização de portas; ii. % de utilização de processadores; iii. taxas de I/O; |
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iv. taxas de transferência (MB/seg), e v. Latência, sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento; g) Suportar cluster de gavetas controladoras para maior escalabilidade de desempenho e capacidade, com gerenciamento unificado das controladoras, sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento; h) Incluir drives de multipathing do próprio fabricante para a quantidade de hosts/servidores suportada pelo equipamento. i) Suportar integração com VMware vStorage API for Array Integration (VAAI), suportar gerenciamento via VMWare vCenter, e suportar Recuperação de Desastres com VMWare SRM, sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento; j) O software de gerenciamento deverá estar licenciado para a capacidade total de armazenamento suportado pelo equipamento; k) Todos os softwareenvolvidos deverão ser fornecidos na modalidade de licenciamento perpétuo | ||
Características Gerais | 9.0 | Deverá ser fornecido um rack completo do fabricante do storage, específico para acomodação do equipamento. |
9.1 | O equipamento deverá ser fornecido com todos os elementos necessários para sua correta fixação norack fornecido, bem como cabos de alimentação | |
Compatibilidade | 10.0 | O Storage deverá suportar, no mínimo os Sistemas Operacionais Microsoft Windows 2008, Linux Red Hat 3, 4 e 5 e VMWare ESX 4.0 e 5.0 |
10.1 | A Solução de Storage deverá comprovar compatibilidade com a API do Vmware VAAI (vSphere APIs for Array Integration) | |
10.2 | Comprovação de que o fabricante do equipamento ofertado deverá ser participante do SNIA (Storage Networking Industry Association), na qualidade de "Large Voting Member", com comprovação através do site: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx_xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx/ e aderente ao GSI (Green Storage Initiative), com comprovação no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx/. Cópia do documento comprovando tal informação deverá estar contida na proposta | |
10.3 | Deverá ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento de acordo com o padrão SMI-S (Storage Management Initiative Specification) versão 1.2 ou superior, para gerenciamento do ambiente através de ferramentas de gerência de infraestrutura de armazenamento que utilizem esse padrão. A conformidade poderá verificada através de consulta ao site oficial do SNIA Interoperability Conformance Test Program (SNIA-CTP) | |
Instalação, Configuração e Integração | 11.0 | A solução deverá ser entregue e instalada pelo fornecedor, sendo responsabilidade do mesmo todas as configurações e a integração com os equipamentos (hardware e software) já existentes ou a serem indicados pelo CONTRATANTE no seu ambiente. |
11.1 | A contratada deverá fazer o repasse de conhecimento aos técnicos indicados pela contratante (atécinco técnicos), de modo que os mesmos possam ser capazes de operar, configurar, otimizar e/ou aplicar novas configurações ao equipamento fornecido sem auxílio da contratada. | |
11.2 | As atividades de entrega, instalação/configuração e repasse de |
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conhecimento não ensejarão custo adicional para a contratante. | ||
Garantia, Suporte Técnico e Atualizações | 12.0 | Os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia original de fábrica na totalidade de seu funcionamento pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de expedição do Termo de Aceite Técnico pela CONTRATANTE. |
12.1 | Caso o appliance incorpore software de propriedade de outros fabricantes, todo suporte deve ser feito pelo fornecedor (ponto único de contato para suporte). | |
12.2 | Os patches e novas versões dos software e firmware integrantes da solução ofertada deverão ser instalados, após aprovação da CONTRATANTE, tão logo estas se tornem disponíveis. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch. | |
12.3 | Serão disponibilizados serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada pela a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, mediante a abertura de chamado técnico; | |
12.4 | Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados; | |
12.5 | Dispor e tornar disponível a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses; | |
12.6 | Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Belo Horizonte por todo o período de garantia dos equipamentos; | |
12.7 | Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 10 (dez) dias corridos, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos: a. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada; b. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos; | |
12.8 | Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela contratada; | |
12.9 | Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação: a. Severidade 1: problemas que tornem a solução inoperante; b. Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas que não interrompem o acesso aos dados; c. Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura; d. Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da |
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infraestrutura; | ||
12.10 | Concluir, no prazo máximo de 08 (oito) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das peças defeituosas por outras novas, quando for o caso; | |
12.11 | Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado; | |
12.12 | Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2; | |
12.13 | Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4; | |
12.14 | Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução; | |
12.15 | Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima; | |
12.16 | Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, aqueles que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; | |
12.17 | Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas; | |
12.18 | Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução; | |
12.19 | Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência; | |
12.20 | Comunicar, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção; | |
12.21 | O serviço de suporte técnico permite o acesso da Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: a. instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware; b. aplicação de correções (patches) de software e firmware; |
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c. diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e d. demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos; | ||
12.22 | Neste serviço, as atualizações e correções (patches) dos software e firmware deverão estar disponibilizadas via WEB ou fornecidas em CD, quando desta forma forem solicitadas ou não for possível obter de outra maneira; |
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2.3.2 Ampliação dos dispositivos de armazenamento referente ao Item 1 do Lote 3, com discos Near Line SAS, 7.200 RPM;
Item 2 – Ampliação dos Sistema de Armazenamento de Dados (Storage) para ambiente Storage Area Network (SAN) especificado no item 1 deste lote para atendimento aos seguintes requisitos | Quantidade: 06 unidades | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
Características | 1.0 | Ampliação do storage objeto do Item 1 deste Lote, com discos e gavetas (arrays) que permitam o aumento de 20 TB (vinte terabytes) líquidos após formatação. | |
1.1 | Os discos deverão ser do tipo Near LineSAS de 7.200 (sete mil e duzentos) rpm, com capacidade bruta individual de até 3 TB (três terabytes). | ||
1.2 | Para cálculo da capacidade total da ampliação, deverá ser considerado que os discos serão montados em arranjos RAID 6 em grupos com 6 (seis) discos de dados e 2 (dois) discos de paridade. | ||
1.3 | Deverá ser considerado o fornecimento de pelo menos 1 (um) disco por gaveta para a função hot-spare. | ||
1.4 | Considerar como base de cálculo para capacidade líquida a seguinte convenção: 1 (um) kB (kilobyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) bytes, 1 (um) MB (megabyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) kB (kilobytes), 1 (um) GB (gigabyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) MB (megabytes), 1 (um) TB (terabyte) igual a 1.024 (um mil e vinte e quatro) GB (gigabytes). | ||
1.5 | Todos os discos fornecidos deverão ser do mesmo fabricante, modelo e capacidade. | ||
1.6 | A expansão deverá ser instalada no rack fornecida no item 1 deste lote, e deverá ser fornecida com todos os elementos necessários para sua correta fixação. | ||
Instalação, Configuração e Integração | 2.0 | A solução deverá ser entregue e instalada pelo fornecedor, sendo responsabilidade do mesmo todas as configurações e a integração com os equipamentos (hardware e software) já existentes no ambiente do CONTRATANTE. | |
Características Gerais | 3.0 | A ampliação deverá ser fornecida com todos os elementos necessários para sua correta fixação norack, bem como cabos em geral. |
2.4 Lote 4
2.4.1 Ampliação do atual dispositivo de armazenamento da STI/SEF-MG, storage high-end, modelo Hitachi
Virtual Storage Platform (VSP)
ITEM 1 | Ampliação de Storage Array – tipo High-End, modelo Hitachi Virtual Storage Platform (VSP) | Qtde: 01 | |
Subitem | Descrição | Exigência | |
Características | 1.0 | Ampliação de storage atualmente em uso marca Hitachi modelo VSP, | Obrigatório |
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equipado atualmente com 84 discos em 1 (um) gabinete (Drive chassis), com fornecimento de: 1 (um) gabinete (drive chassis) de 2,5” (duas vírgula cinco polegadas); 174 (cento e setenta e quatro) discos SAS de 2,5 (dois vírgula cinco polegadas), 10.000 rpm e 900 GB (novecentos gigabytes) de capacidade cada; Cabos e conectores necessários para interligação entre todos os componentes do sistema mais a ligação do storage com a rede SAN do CONTRANTE; Aumento do licenciamento BOS passando o mesmo de 50TB (cinquenta terabytes) para 140 TB (cento e quarenta terabytes), ou seja, um acréscimo de 90TB (noventa terabytes); Toda e qualquer licença de software necessária para gerenciamento e administração do sistema incluindo a ampliação a ser contratada. Expansão da memória cache de 64GB (sessenta e quatro gigabytes) para 192GB (cento e noventa e dois gigabytes), totalizando um crescimento de 128GB (cento e vinte e oito gigabytes). | |||||
1.1 | Os discos fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com as controladoras acionadoras de disco rígido montadas no equipamento e com funcionalidade hot-plug/hot-swap, ou seja, passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando. | Obrigatório | |||
1.2 | Todos os equipamentos e dispositivos, à exceção dos discos rígidos deverão ser do mesmo fabricante e totalmente compatíveis com o modelo do equipamento a ser ampliado. | Obrigatório | |||
1.3 | Deverão ser fornecidos todos os cabos, controladoras, cache e licenças de software necessários para interligar os novos discos ao sistema. | Obrigatório | |||
1.4 | Ventilador(es)/resfriamento redundante(s), hot swappable passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando. | Mínimo obrigatório | |||
Ampliação | 2.0 | A ampliação do storage deverá aumentar a capacidade líquida formatada em pelo menos 98 (noventa e oito) trilhões de bytes (excluindo discos eventualmente adicionados como hot-sparee para redundância – RAID), montados em 21 (vinte e um) grupos RAID 6 (grupos com 6 (seis) discos de dados e 2 (dois) discos de paridade); | Mínimo obrigatório | ||
2.1 | Deverá ser previsto o fornecimento e montagem de 4 (quatro) discos para a função de hot-spare; | Mínimo obrigatório | |||
2.2 | Os discos rígidos SAS deverão ter as seguintes características: - Interface de 600 MB/s (SAS) - Velocidade de 10.000 ou 15.000 rpm; - 900 gigabytes de capacidade bruta de dados; - Índice de erros de leitura irrecuperáveis: 1 em 1016 - MTBF = 1.600.000 horas ou Ciclo de carreg./descarregamento = 600.000 - Average seek time menor ou igual a 3,4 ms para leitura | Mínimo obrigatório | |||
2.3 | A memória cache deve ser expandida em 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes), dos atuais 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) para 192 GB (cento e noventa e dois gigabytes). | Mínimo obrigatório | |||
Atestado de capacidade | 3.0 | O fornecedor deverá comprovar que é revenda autorizada do fabricante com autorização para implantação e assistência técnica no equipamento objeto de ampliação. | Obrigatório | ||
3.1 | O fornecedor deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica | Obrigatório |
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emitido por órgão público ou privado, atestando o fornecimento de sistemas equivalente em tipo e capacidade. | |||
Alimentação | 4.0 | Tensão de 200-240V e freqüência de 60Hz | Obrigatório |
4.1 | Fontes de alimentação redundantes hot swappable passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando) | Obrigatório | |
Instalação, Configuração e Integração | 5.0 | A solução deverá ser entregue e instalada pelo fornecedor, sendo responsabilidade do mesmo todas as configurações e a integração com os equipamentos (hardware e software) já existentes no ambiente da CONTRATANTE. | Obrigatório |
Prazo e Local de Entrega | 6.0 | O equipamento, mídias e respectivas licenças dos softwares deverão ser entregue em Belo Horizonte – MG, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da data de assinatura do contrato. | Obrigatório |
Planilha de Custo | 7.0 | Os preços devem ser discriminados da seguinte forma: a) Preço total do hardware fornecido b) Preço total dos serviços de instalação; c) Preço unitário de cada licença de software comercial fornecida; | Obrigatório |
7.1 | Os softwares não comerciais ou embarcados devem ser discriminados à parte e seu custo, quando existente, incluído no preço do equipamento. | Obrigatório | |
Os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia | |||
8.0 | original de fábrica na totalidade de seu funcionamento pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de | Obrigatório | |
expedição do Termo de Aceite Técnico pela CONTRATANTE. | |||
Deverá ser fornecida extensão da garantia e suporte técnico do | |||
equipamento a ser ampliado, para que todo o sistema possua | |||
8.1 | garantia pelo período indicado acima. | Obrigatório | |
O equipamento a ser ampliado possui garantia original do fabricante | |||
até março de 2017. | |||
Caso o appliance incorpore software de propriedade de outros | |||
8.2 | fabricantes, todo suporte deve ser feito pelo fornecedor (ponto único | Obrigatório | |
de contato para suporte). | |||
Os patches e novas versões dos software e firmware integrantes da | |||
solução ofertada deverão ser instalados, após aprovação da | |||
Garantia e Suporte Técnico | 8.3 | CONTRATANTE, tão logo estas se tornem disponíveis. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch. | Obrigatório |
Serão disponibilizados serviços de suporte (incluindo manutenção | |||
de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) | |||
8.4 | horas por dia, executando-os sempre que acionada pela a | Obrigatório | |
Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, mediante a | |||
abertura de chamado técnico; | |||
Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso | |||
8.5 | normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos | Obrigatório | |
preços contratados; | |||
Dispor e tornar disponível a Secretária de Estado da Fazenda de | |||
Minas Gerais estrutura de suporte técnico, incluindo central de | |||
8.6 | suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, | Obrigatório | |
visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o | |||
prazo de 36 (trinta e seis) meses; | |||
8.7 | Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização | Obrigatório | |
dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e |
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por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Belo Horizonte por todo o período de garantia dos equipamentos; | |||
8.8 | Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 10 (dez) dias corridos, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos: a. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada; b. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos; | Obrigatório | |
8.9 | Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela contratada; | Obrigatório | |
8.10 | Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação: a. Severidade 1: problemas que tornem a solução inoperante; b. Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas que não interrompem o acesso aos dados; c. Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura; d. Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura; | Obrigatório | |
8.11 | Concluir, no prazo máximo de 08 (oito) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das peças defeituosas por outras novas, quando for o caso; | Obrigatório | |
8.12 | Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado; | Obrigatório | |
8.13 | Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2; | Obrigatório | |
8.14 | Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4; | Obrigatório | |
8.15 | Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução; | Obrigatório | |
8.16 | Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo | Obrigatório |
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dentro dos prazos máximos estipulados acima; | |||
8.17 | Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, aqueles que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; | Obrigatório | |
8.18 | Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas; | Obrigatório | |
8.19 | Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução; | Obrigatório | |
8.20 | Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência; | Obrigatório | |
8.21 | Comunicar, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção; | Obrigatório | |
8.22 | O serviço de suporte técnico permite o acesso da Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: a. instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware; b. aplicação de correções (patches) de software e firmware; c. diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e d. demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos; | Obrigatório | |
8.23 | Neste serviço, as atualizações e correções (patches) dos software e firmware deverão estar disponibilizadas via WEB ou fornecidas em CD, quando desta forma forem solicitadas ou não for possível obter de outra maneira; | Obrigatório |
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2.4.2 Ampliação do atual dispositivo de armazenamento da STI/SEF-MG, storage midrange, modelo Hitachi Unified System (HUS 150), com discos tipo SAS, de 900 GB e 10.000 RPM
ITEM 2 | Ampliação de Storage Array – Modelo HITACHI – modelo HUS 150 Fornecimento de discos tipo SAS 10.000 RPM, de 2,5 polegadas e 900GB | Qtde: 04 | |
Subitem | Descrição | Exigência | |
Características | 1.0 | Ampliação de storage atualmente em uso marca Hitachi modelo | Obrigatório |
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HUS150, equipado atualmente com 338 (trezentos e trinta e oito) discos em 15 (quinze) gabinete (Drive chassis), com fornecimento de: 1 (um) gabinete (drive chassis) de 2,5” (duas vírgula cinco polegadas); 24 (vinte e quatro) discos SAS de 2,5 (dois vírgula cinco polegadas), 10.000 rpm e 900 GB (novecentos gigabytes) de capacidade cada; Cabos e conectores necessários para interligação entre todos os componentes do sistema mais a ligação do storage com a rede SAN do CONTRANTE; Toda e qualquer licença de software necessária para gerenciamento e administração do sistema incluindo a ampliação a ser contratada. | |||
1.1 | Os discos fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com as controladoras acionadoras de disco rígido montadas no equipamento e com funcionalidade hot-plug/hotswap, ou seja, passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando. | Obrigatório | |
1.2 | Todos os equipamentos e dispositivos, à exceção dos discos rígidos deverão ser do mesmo fabricante e totalmente compatíveis com o modelo do equipamento a ser ampliado | Obrigatório | |
1.3 | Deverão ser fornecidos todos os cabos, controladoras, cache e licenças de software, caso sejam necessários para interligar os novos discos ao sistema | Obrigatório | |
1.4 | Ventilador(es)/resfriamento redundante(s), hot swappable passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando | Mínimo obrigatório | |
Ampliação | 2.0 | Os discos rígidos SAS deverão ter as seguintes características: - Interface de 600 MB/s (SAS) - Velocidade de 10.000 ou 15.000 rpm; - 900gigabytes de capacidade bruta de dados; - Índice de erros de leitura irrecuperáveis: 1 em 1016 - MTBF = 1.600.000 horas ou Ciclo de carreg./descarregamento = 600.000 | Mínimo obrigatório |
Atestado de capacidade | 3.0 | O fornecedor deverá comprovar que é revenda autorizada do fabricante com autorização para implantação e assistência técnica no equipamento objeto de ampliação. | Obrigatório |
3.1 | O fornecedor deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público ou privado, atestando o fornecimento de sistemas equivalente em tipo e capacidade. | Obrigatório | |
Alimentação | 4.0 | Tensão de 200-240V e frequência de 60Hz | Obrigatório |
4.1 | Fontes de alimentação redundantes hot swappable passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando) | Obrigatório | |
Instalação, Configuração e Integração | 5.0 | A solução deverá ser entregue e instalada pelo fornecedor, sendo responsabilidade do mesmo todas as configurações e a integração com os equipamentos (hardware e software) já existentes no ambiente da CONTRATANTE. | Obrigatório |
Prazo e Local de Entrega | 6.0 | O equipamento, mídias e respectivas licenças dos softwares deverão ser entregue em Belo Horizonte – MG, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da data de assinatura do contrato. | Obrigatório |
Planilha de Custo | 7.0 | Os preços devem ser discriminados da seguinte forma: a) Preço totaldo hardware fornecido b) Preço total dos serviços de instalação; | Obrigatório |
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c) Preço unitário de cada licença de software comercial fornecida; | |||
7.1 | Os softwares não comerciais ou embarcados devem ser discriminados à parte e seu custo, quando existente, incluído no preço do equipamento. | Obrigatório | |
Garantia e Suporte Técnico | 8.0 | Os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia original de fábrica na totalidade de seu funcionamento pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de expedição do Termo de Aceite Técnico pela CONTRATANTE. | Obrigatório |
8.1 | Deverá ser fornecida extensão da garantia e suporte técnico do equipamento a ser ampliado, para que todo o sistema possua garantia pelo período indicado acima. O equipamento a ser ampliado possui garantia original do fabricante até novembro de 2016. | Obrigatório | |
8.2 | Caso o appliance incorpore software de propriedade de outros fabricantes, todo suporte deve ser feito pelo fornecedor (ponto único de contato para suporte). | Obrigatório | |
8.3 | Os patches e novas versões dos software e firmware integrantes da solução ofertada deverão ser instalados, após aprovação da CONTRATANTE, tão logo estas se tornem disponíveis. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch. | Obrigatório | |
8.4 | Serão disponibilizados serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada pela a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, mediante a abertura de chamado técnico; | Obrigatório | |
8.5 | Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados; | Obrigatório | |
8.6 | Dispor e tornar disponível a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses; | Obrigatório | |
8.7 | Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Belo Horizonte por todo o período de garantia dos equipamentos; | Obrigatório | |
8.8 | Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 10 (dez) dias corridos, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos: a. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada; b. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos | Obrigatório |
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CONTEÚDO
recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos; | |||
8.9 | Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela contratada; | Obrigatório | |
8.10 | Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação: a. Severidade 1: problemas que tornem a solução inoperante; b. Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas que não interrompem o acesso aos dados; c. Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura; d. Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura; | Obrigatório | |
8.11 | Concluir, no prazo máximo de 08 (oito) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das peças defeituosas por outras novas, quando for o caso; | Obrigatório | |
8.12 | Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado; | Obrigatório | |
8.13 | Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2; | Obrigatório | |
8.14 | Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4; | Obrigatório | |
8.15 | Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução; | Obrigatório | |
8.16 | Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima; | Obrigatório | |
8.17 | Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, aqueles que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; | Obrigatório | |
8.18 | Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas | Obrigatório |
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por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas; | |||
8.19 | Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução; | Obrigatório | |
8.20 | Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência; | Obrigatório | |
8.21 | Comunicar, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção; | Obrigatório | |
8.22 | O serviço de suporte técnico permite o acesso da Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: e. instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware; f. aplicação de correções (patches) de software e firmware; g. diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos; | Obrigatório | |
8.23 | Neste serviço, as atualizações e correções (patches) dos software e firmware deverão estar disponibilizadas via WEB ou fornecidas em CD, quando desta forma forem solicitadas ou não for possível obter de outra maneira; | Obrigatório |
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2.4.3 Ampliação do atual dispositivo de armazenamento da STI/SEF-MG, storage midrange, modelo Hitachi Unified System (HUS 150), com discos tipo Near Line SAS, de 3 TB e 7.200 RPM
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||
ITEM 3 | Ampliação de Storage Array – Modelo HITACHI – modelo HUS 150 Fornecimento de discos tipo NLSAS 7.2krpm de 3,5 polegadas e 3TB | Qtde: 05 | |
Subitem | Descrição | Exigência | |
Características | 1.0 | Ampliação de storage atualmente em uso marca Hitachi modelo HUS150, equipado atualmente com 338 (trezentos e trinta e oito) discos em 15 (quinze) gabinete (Drive chassis), com fornecimento de: 1 (um) gabinete (drive chassis) de 3,5” (três vírgula cinco polegadas); | Obrigatório |
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12 (doze) discos near Line SAS de 3,5 (três vírgula cinco polegadas), 7.200 rpm e 3TB (três terabytes) de capacidade cada; Cabos e conectores necessários para interligação entre todos os componentes do sistema mais a ligação do storage com a rede SAN do CONTRANTE; Toda e qualquer licença de software necessária para gerenciamento e administração do sistema incluindo a ampliação a ser contratada. | |||
1.1 | Os discos fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com as controladoras acionadoras de disco rígido montadas no equipamento e com funcionalidade hot-plug/hotswap, ou seja, passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando. | Obrigatório | |
1.2 | Todos os equipamentos e dispositivos, à exceção dos discos rígidos deverão ser do mesmo fabricante e totalmente compatíveis com o modelo do equipamento a ser ampliado | Obrigatório | |
1.3 | Deverão ser fornecidos todos os cabos, controladoras, cache e licenças de software, caso sejam necessários para interligar os novos discos ao sistema | Obrigatório | |
1.4 | Ventilador(es)/resfriamento redundante(s), hot swappable passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando | Mínimo obrigatório | |
Ampliação | 2.0 | Os discos rígidos Near Line SAS deverão ter as seguintes características: - Interface de 600 MB/s (SAS) - Velocidade de 7.200 rpm; - 3 (três)terabytes de capacidade bruta de dados; | Mínimo obrigatório |
Atestado de capacidade | 3.0 | O fornecedor deverá comprovar que é revenda autorizada do fabricante com autorização para implantação e assistência técnica no equipamento objeto de ampliação. | Obrigatório |
3.1 | O fornecedor deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público ou privado, atestando o fornecimento de sistemas equivalente em tipo e capacidade. | Obrigatório | |
Alimentação | 4.0 | Tensão de 200-240V e frequência de 60Hz | Obrigatório |
4.1 | Fontes de alimentação redundantes hot swappable passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando) | Obrigatório | |
Instalação, Configuração e Integração | 5.0 | A solução deverá ser entregue e instalada pelo fornecedor, sendo responsabilidade do mesmo todas as configurações e a integração com os equipamentos (hardware e software) já existentes no ambiente da CONTRATANTE. | Obrigatório |
Prazo e Local de Entrega | 6.0 | O equipamento, mídias e respectivas licenças dos softwares deverão ser entregue em Belo Horizonte – MG, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da data de assinatura do contrato. | Obrigatório |
Planilha de Custo | 7.0 | Os preços devem ser discriminados da seguinte forma: d) Preço total do hardware fornecido e) Preço total dos serviços de instalação; f) Preço unitário de cada licença de software comercial fornecida; | Obrigatório |
7.1 | Os softwares não comerciais ou embarcados devem ser discriminados à parte e seu custo, quando existente, incluído no preço do equipamento. | Obrigatório | |
Garantia e Suporte Técnico | 8.0 | Os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia original de fábrica na totalidade de seu funcionamento pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de expedição do Termo de Aceite Técnico pela CONTRATANTE. | Obrigatório |
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8.1 | Deverá ser fornecida extensão da garantia e suporte técnico do equipamento a ser ampliado, para que todo o sistema possua garantia pelo período indicado acima. O equipamento a ser ampliado possui garantia original do fabricante até novembro de 2016. | Obrigatório | |
8.2 | Caso o appliance incorpore software de propriedade de outros fabricantes, todo suporte deve ser feito pelo fornecedor (ponto único de contato para suporte). | Obrigatório | |
8.3 | Os patches e novas versões dos software e firmware integrantes da solução ofertada deverão ser instalados, após aprovação da CONTRATANTE, tão logo estas se tornem disponíveis. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch. | Obrigatório | |
8.4 | Serão disponibilizados serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada pela a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, mediante a abertura de chamado técnico; | Obrigatório | |
8.5 | Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados; | Obrigatório | |
8.6 | Dispor e tornar disponível a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses; | Obrigatório | |
8.7 | Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Belo Horizonte por todo o período de garantia dos equipamentos; | Obrigatório | |
8.8 | Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 10 (dez) dias corridos, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos: c. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada; d. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos; | Obrigatório | |
8.9 | Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela contratada; | Obrigatório | |
8.10 | Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação: a. Severidade 1: problemas que tornem a solução inoperante; | Obrigatório |
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b. Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas que não interrompem o acesso aos dados; c. Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura; d. Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura; | |||
8.11 | Concluir, no prazo máximo de 08 (oito) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das peças defeituosas por outras novas, quando for o caso; | Obrigatório | |
8.12 | Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado; | Obrigatório | |
8.13 | Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2; | Obrigatório | |
8.14 | Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4; | Obrigatório | |
8.15 | Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução; | Obrigatório | |
8.16 | Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima; | Obrigatório | |
8.17 | Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, aqueles que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; | Obrigatório | |
8.18 | Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas; | Obrigatório | |
8.19 | Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução; | Obrigatório | |
8.20 | Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto | Obrigatório |
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deste Termo de Referência; | |||
8.21 | Comunicar, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção; | Obrigatório | |
8.22 | O serviço de suporte técnico permite o acesso da Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: h. instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware; i. aplicação de correções (patches) de software e firmware; j. diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos; | Obrigatório | |
8.23 | Neste serviço, as atualizações e correções (patches) dos software e firmware deverão estar disponibilizadas via WEB ou fornecidas em CD, quando desta forma forem solicitadas ou não for possível obter de outra maneira; | Obrigatório |
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2.4.4 Rack de expansão para dispositivo de armazenamento da STI/SEF-MG, storage midrange, modelo Hitachi Unified System (HUS 150)
ITEM 4 | Rack de Expansãopara Storage Array – tipo midrange, modelo Hitachi Unified System (HUS 150) | Qtde: 01 | |
Subitem | Especificação | Exigência | |
Características | 1.0 | Ampliação de storage atualmente em uso marca Hitachi modelo HUS150, equipado atualmente com 338 (trezentos e trinta e oito) discos em 15 (quinze) gabinetes (Drive chassis), com fornecimento de: 1 (um) rack de expansão Expansão do número de portas Fibre Channel em 8 (oito) portas – passando das atuais 8 (oito) para 16 (dezesseis). | Obrigatório |
Ampliação | 2.0 | Deverão ser fornecidos todos os cabos necessários para interligação do novo rack com o storage objeto de expansão. | |
Atestado de capacidade | 3.0 | O fornecedor deverá comprovar que é revenda autorizada do fabricante com autorização para implantação e assistência técnica no equipamento objeto de ampliação. | Obrigatório |
3.1 | O fornecedor deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público ou privado, atestando o fornecimento de sistemas equivalente em tipo e capacidade. | Obrigatório | |
Alimentação | 4.0 | Tensão de 200-240V e frequência de 60Hz | Obrigatório |
4.1 | Fontes de alimentação redundantes hot swappable passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando) | Obrigatório | |
Instalação, Configuração e Integração | 5.0 | A solução deverá ser entregue e instalada pelo fornecedor, sendo responsabilidade do mesmo todas as configurações e a integração com os equipamentos (hardware e software) já existentes no ambiente da CONTRATANTE. | Obrigatório |
Prazo e Local de Entrega | 6.0 | O equipamento, mídias e respectivas licenças dos softwares deverão ser entregue em Belo Horizonte – MG, no prazo de até 60 (sessenta) | Obrigatório |
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dias a partir da data de assinatura do contrato. | |||
Planilha de Custo | 7.0 | Os preços devem ser discriminados da seguinte forma: a) Preço totaldo hardware fornecido b) Preço total dos serviços de instalação; c) Preço unitário de cada licença de software comercial fornecida; | Obrigatório |
7.1 | Os softwares não comerciais ou embarcados devem ser discriminados à parte e seu custo, quando existente, incluído no preço do equipamento. | Obrigatório | |
Garantia e Suporte Técnico | 8.0 | Os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia original de fábrica na totalidade de seu funcionamento pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de expedição do Termo de Aceite Técnico pela CONTRATANTE. | Obrigatório |
8.1 | Deverá ser fornecida extensão da garantia e suporte técnico do equipamento a ser ampliado, para que todo o sistema possua garantia pelo período indicado acima. O equipamento a ser ampliado possui garantia original do fabricante até novembro de 2016. | Obrigatório | |
8.2 | Caso o appliance incorpore software de propriedade de outros fabricantes, todo suporte deve ser feito pelo fornecedor (ponto único de contato para suporte). | Obrigatório | |
8.3 | Os patches e novas versões dos software e firmware integrantes da solução ofertada deverão ser instalados, após aprovação da CONTRATANTE, tão logo estas se tornem disponíveis. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch. | Obrigatório | |
8.4 | Serão disponibilizados serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada pela a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, mediante a abertura de chamado técnico; | Obrigatório | |
8.5 | Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados; | Obrigatório | |
8.6 | Dispor e tornar disponível a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses; | Obrigatório | |
8.7 | Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Belo Horizonte por todo o período de garantia dos equipamentos; | Obrigatório | |
8.8 | Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 10 (dez) dias corridos, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos: a. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada; b. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos; | Obrigatório |
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8.9 | Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela contratada; | Obrigatório | |
8.10 | Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação: a. Severidade 1: problemas que tornem a solução inoperante; b. Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas que não interrompem o acesso aos dados; c. Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura; d. Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura; | Obrigatório | |
8.11 | Concluir, no prazo máximo de 08 (oito) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das peças defeituosas por outras novas, quando for o caso; | Obrigatório | |
8.12 | Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado; | Obrigatório | |
8.13 | Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2; | Obrigatório | |
8.14 | Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 3 e 4; | Obrigatório | |
8.15 | Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução; | Obrigatório | |
8.16 | Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima; | Obrigatório | |
8.17 | Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, aqueles que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; | Obrigatório | |
8.18 | Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas; | Obrigatório | |
8.19 | Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução; | Obrigatório | |
8.20 | Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, | Obrigatório |
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REFERÊNCIA
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CONTEÚDO
sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência; | |||
8.21 | Comunicar, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção; | Obrigatório | |
8.22 | O serviço de suporte técnico permite o acesso da Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: k. instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware; l. aplicação de correções (patches) de software e firmware; m. diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos; | Obrigatório | |
8.23 | Neste serviço, as atualizações e correções (patches) dos software e firmware deverão estar disponibilizadas via WEB ou fornecidas em CD, quando desta forma forem solicitadas ou não for possível obter de outra maneira; | Obrigatório |
2.5 Lote 5
2.5.1 Dispositivos de armazenamento – storage High-End;
Item 1 | Storage Array High End - Subsistema de Armazenamento em Disco | Qtde: 01 | ||
Subitem | Descrição | Exigência | ||
Storage Array passível de interligação com a Rede SAN do | ||||
1.0 | CONTRATANTE, compatível com os switches SAN (marca/modelo) a seguir mencionados: Marca Brocade, Modelo 5000 e Marca Cisco, | Mínimo obrigatório | ||
Modelo MDS9134 | ||||
Memória cache global mínima de 128 GB (cento e vinte e | ||||
1.1 | oitogigabytes), expansível para no mínimo, 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes), sendo no mínimo 4 GB (quatro | Mínimo obrigatório | ||
gigabytes) de memória NVS (Não Volátil). | ||||
Capacidade líquida após formatação de 100 TB (cem terabytes) | ||||
Características | 1.2 | montados em discos de 900 GB (novecentos gigabytes) e considerando montagem em RAID 6em grupos de 8D + 2P (oito discos de dados e dois discos de paridade). | Mínimo obrigatório | |
Possibilidade de implantação de discos hot spare global. A | ||||
1.3 | quantidade de discos de Hot Spare fornecidos deverá ser estipulada segundo as melhores práticas do fabricante, sendo obrigatória a | Obrigatório | ||
utilização de pelo menos 8 (oito) discos para essa finalidade. | ||||
1.4 | Os discos ofertados deverão ser padrão SAS de 15.000 ou 10.000 rpm, hot swappable, passíveis de remoção e instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando. | Mínimo obrigatório | ||
1.5 | O sistema deverá possuir capacidade de expansão para no mínimo 300 TB (trezentos terabytes) de capacidade líquida em configuração RAID 5, com sete discos de dados e um de paridade (7D + 1P) | Mínimo obrigatório | ||
1.6 | Ser constituído de pelo menos 02 (duas) controladoras na | Mínimo | ||
modalidade Ativo/Passivo ou Ativo/Ativo, módulos ou “engines” | obrigatório |
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redundantes ou clusterizados sem ponto único de falha, de modo a implantar total e plena disponibilidade, realizando “failover” automático; | |||
1.7 | Deve permitir a substituição de disco avariado pertencente a um RAID group, sem interrupção da aplicação que o está acessando | Mínimo obrigatório | |
1.8 | Suportar os seguintes níveis de RAID para proteção dos dados: RAID 10, RAID 5 e RAID 6. Os discos fornecidos, com exceção dos Hot Spare serão com nível de redundância a ser definido pela SEF MG | Mínimo obrigatório | |
1.9 | Deve possuir a funcionalidade de detecção e isolamento de falhas antes mesmo que elas venham a ocorrer. Essa função deverá abranger desde a automonitoração com geração de relatório de erros, detecção e isolamento de erros de memória, controladoras e discos, até o acionamento automático de discos de reposição (Hot Spare) | Mínimo obrigatório | |
Interfaces | 2.0 | 32 (trinta e duas) portas ópticas de 08 Gbps (oito gigabits por segundo), Fibre Channel, com compatibilidade de autonegociação para conexão a 02, 04 ou 8 Gbps (um, dois ou quatro gigabits por segundo), para conexão a servidores ou switches . | Mínimo obrigatório |
2.1 | Deve possuir memória cache para escrita em locais redundantes, isto é, toda a operação de escrita deverá ser gravada em duas áreas de memória localizadas em controladoras distintas, de maneira a garantir que em caso de falha ou perda de um desses níveis o outro garanta a integridade e recuperação dos dados armazenados. | Mínimo obrigatório | |
2.2 | Deve possuir 16 (dezesseis) portas Fibre Channel ou SAS para conexão aos discos | Mínimo obrigatório | |
Recursos | 3.0 | A solução deve ser constituída por elementos redundantes e hot swappable passíveis de instalação e remoção sem necessidade de emitir algum comando ou paralisar o sistema, como fontes, bateria do cache, ventiladores e controladoras ou engines. Em caso de falha de um elemento, por exemplo, uma controladora ou engine, o elemento restante deverá permitir a continuidade de operação da solução sem paralisação ou degradação dos serviços, sendo que todo o procedimento de troca dos referidos equipamentos deverá ser feito sem qualquer tipo de interrupção da solução. | Mínimo obrigatório |
3.1 | Suporte a 8.192 (oito mil, cento e noventa e dois) LUNs (logical Units) | Mínimo obrigatório | |
Compatibilidade | 4.0 | Compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2003/2008/2012, Linux (distribuição Red Hat Enterprise Linux 4.0, 32 bit/64-bit) e Solaris (Solaris 10/11) | Mínimo obrigatório |
Alimentação | 5.0 | Tensão de 200-240V e freqüência de 60Hz | Obrigatório |
5.1 | Fonte de alimentação redundante hot swappable passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando | Obrigatório | |
5.2 | Ventilador(es)/resfriamento redundante(s), hot swappable passíveis de remoção/instalação sem que seja necessário paralisar o sistema ou emitir qualquer comando | Mínimo obrigatório | |
Licenças de Software | 6.0 | Possuir software de administração centralizada, com interface gráfica que permita configuração, definição de áreas de acesso para os clientes, análise de performance, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho do sistema de entrada/saída e utilização dos demais recursos do servidor de armazenamento; | Obrigatório |
6.1 | Software com recursos para monitoração do funcionamento e gerência de falhas de controladoras, discos, fontes e ventiladores da solução fornecida. | Obrigatório | |
6.2 | Software que permita o gerenciamento, atividades de controle, | Obrigatório |
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criação e alocação dos volumes lógicos. Deverá também utilizar mecanismos de proteção entre volumes, de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelas máquinas para as quais estejam destinados. Deverá permitir o gerenciamento de RAID groups. | |||
6.3 | Software que permita a utilização de múltiplos caminhos de I/O para acesso ao array via storage area network - SAN, com suporte ao balanceamento de carga e tolerância a falhas. | Obrigatório | |
6.4 | Software para execução simultânea de cópias físicas (clones) e cópias lógicas (snapshots) de volumes (LUNs). | Obrigatório | |
6.5 | O software fornecido deverá permitir a criação de relatórios estatísticos de utilização (performance, capacidade e acessos) provendo uma análise gerencial do uso do equipamento. | Obrigatório | |
6.6 | O software fornecido deverá ser configurado na rede SAN do contratante, conforme padrão adotado pelo mesmo. | Obrigatório | |
Acessórios | 7.0 | Deverá ser disponibilizado o rack padrão 19” de tal forma que comporte a instalação da capacidade inicial líquida requerida. | Mínimo obrigatório |
7.1 | Deverão ser disponibilizados todos os softwares, cabos de conexão e tomadas, que forem necessários para o funcionamento e gerenciamento do equipamento, quando da entrega do mesmo, sem ônus, para sua operacionalização. | Mínimo obrigatório | |
Instalação, Configuração e Integração | 8.0 | A solução deverá ser entregue e instalada pelo fornecedor, sendo responsabilidade do mesmo todas as configurações e a integração com os equipamentos (hardware e software) já existentes no ambiente do CONTRATANTE. | Obrigatório |
8.1 | A contratada deverá fazer o repasse de conhecimento aos técnicos indicados pela contratante (no máximo 5 técnicos), de modo que os mesmos possam ser capazes de operar, configurar, otimizar e/ou aplicar novas configurações ao equipamento fornecido sem auxílio da contratada | Obrigatório | |
8.2 | As atividades de entrega, instalação/configuração e repasse de conhecimento não ensejarão custo adicional para a contratante | ||
Garantia e suporte técnico | 9.0 | Os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia original de fábrica na totalidade de seu funcionamento pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de expedição do Termo de Aceite Técnico pela CONTRATANTE. | Obrigatório |
9.1 | Caso o appliance incorpore software de propriedade de outros fabricantes, todo suporte deve ser feito pelo fornecedor (ponto único de contato para suporte). | Obrigatório | |
9.2 | Os patches e novas versões dos software e firmware integrantes da solução ofertada deverão ser instalados, após aprovação da CONTRATANTE, tão logo estas se tornem disponíveis. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch. | Obrigatório | |
9.3 | Serão disponibilizados serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada pela a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, mediante a abertura de chamado técnico; | Obrigatório | |
9.4 | Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos | Obrigatório |
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preços contratados; | |||
9.5 | Dispor e tornar disponível a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses; | Obrigatório | |
9.6 | Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Belo Horizonte por todo o período de garantia dos equipamentos; | Obrigatório | |
9.7 | Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 10 (dez) dias corridos, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos: a. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada; b. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos; | Obrigatório | |
9.8 | Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela contratada; | Obrigatório | |
9.9 | Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação: a. Severidade 1: problemas que tornem a solução inoperante; b. Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas que não interrompem o acesso aos dados; c. Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura; d. Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura; | Obrigatório | |
9.10 | Concluir, no prazo máximo de 08 (oito) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das peças defeituosas por outras novas, quando for o caso; | Obrigatório | |
9.11 | Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado; | Obrigatório | |
9.12 | Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2; | Obrigatório | |
9.13 | Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de | Obrigatório |
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suporte técnico com severidade 3 e 4; | |||
9.14 | Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução; | Obrigatório | |
9.15 | Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima; | Obrigatório | |
9.16 | Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, aqueles que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; | Obrigatório | |
9.17 | Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas; | Obrigatório | |
9.18 | Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução; | Obrigatório | |
9.19 | Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência; | Obrigatório | |
9.20 | Comunicar, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção; | Obrigatório | |
9.21 | O serviço de suporte técnico permite o acesso da Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: a. instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware; b. aplicação de correções (patches) de software e firmware; c. diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e d. demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos; | Obrigatório | |
9.22 | Neste serviço, as atualizações e correções (patches) dos software | Obrigatório |
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e firmware deverão estar disponibilizadas via WEB ou fornecidas em CD, quando desta forma forem solicitadas ou não for possível obter de outra maneira; |
2.6 Lote 6
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2.6.1 Switch SAN, com 80 portas e 8 Gbps, para ligação dos equipamentos que suportam os sistemas transacionais da SEF/MG.
Item 1 | Fornecimento de Switch Fibre Channel | Qtde: 02 | |
Subitem | Descrição | Exigência | |
Interface | 1.0 | 80 (oitenta) portas Fibre Channel Arbitrated Loop 8 Gbp (oito gigabits por segundo) s, autonegociáveis, full-duplex, devendo ser fornecido com todos os dispositivos (transceivers) e licenças de software necessárias para a ligação a fibras óticas multimodo 50/125 μm. | Mínimo obrigatório |
1.1 | Portas configuráveis como fabric (F-port), expansão mediante interligação entre switches (E-port), fabric com capacidade de operar em loop (FL- port) | Mínimo obrigatório | |
Recursos | 2.0 | Diagnóstico de falhas por meio de power on self test (POST) | Mínimo obrigatório |
2.1 | Gerenciável através de aplicação com interface gráfica. | Mínimo obrigatório | |
2.2 | Gerenciável via porta 10Base/100Base TX (IEEE 802.3/802.3u), conector RJ-45 | Mínimo obrigatório | |
2.3 | Classes de serviço: Classe 2, Classe 3 e Classe F (quadros entre switches) | Mínimo obrigatório | |
2.4 | Suporte a trunking de até 8 portas de 8 Gbps (oito gigabits por segundo) | Mínimo obrigatório | |
2.5 | Os dois equipamentos fornecidos deverão ter capacidade para funcionamento em cluster, a fim de prover redundância ao sistema | Mínimo obrigatório | |
2.6 | Deverá possuir fonte de alimentação redundante hot swappable passível de remoção e instalação sem necessidade de paralisar o equipamento ou emitir qualquer comando. | Mínimo obrigatório | |
Os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia | |||
3.0 | original de fábrica na totalidade de seu funcionamento pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de | Obrigatório | |
expedição do Termo de Aceite Técnico pela CONTRATANTE. | |||
Caso o appliance incorpore software de propriedade de outros | |||
3.1 | fabricantes, todo suporte deve ser feito pelo fornecedor (ponto único | Obrigatório | |
de contato para suporte). | |||
3.2 | Os patches e novas versões desoftware e firmware integrantes da | ||
Garantia e suporte técnico | solução ofertada deverão ser instalados, após aprovação da CONTRATANTE, tão logo estas se tornem disponíveis. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos | Obrigatório | |
originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova | |||
versão/patch. | |||
Serão disponibilizados serviços de suporte (incluindo manutenção de | |||
hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas | |||
3.3 | por dia, executando-os sempre que acionada pela a Secretária de | Obrigatório | |
Estado da Fazenda de Minas Gerais, mediante a abertura de | |||
chamado técnico; | |||
3.4 | Substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal | Obrigatório |
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dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados; | |||
3.5 | Dispor e tornar disponível a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses; | Obrigatório | |
3.6 | Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Belo Horizonte por todo o período de garantia dos equipamentos; | Obrigatório | |
3.7 | Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 10 (dez) dias corridos, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos: a. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada; b. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos; | Obrigatório | |
3.8 | Iniciar o atendimento técnico em prazo não superior a 04 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação efetuada por meio de telefone ou e-mail à central de atendimento, a ser informada pela contratada; | Obrigatório | |
3.9 | Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação: a. Severidade 1: problemas que tornem a solução inoperante; b. Severidade 2: problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede, mas que não interrompem o acesso aos dados; c. Severidade 3: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura; d. Severidade 4: Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura; | Obrigatório | |
3.10 | Concluir, no prazo máximo de 08 (oito) horas, o atendimento aos chamados de suporte técnico com severidade 1, contado a partir do início do atendimento, nos casos de reparo do equipamento, incluindo a reposição das peças defeituosas por outras novas, quando for o caso; | Obrigatório | |
3.11 | Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado; | Obrigatório | |
3.12 | Concluir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado técnico, chamados de suporte técnico com severidade 2; | Obrigatório | |
3.13 | Concluir, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de | Obrigatório |
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suporte técnico com severidade 3 e 4; | |||
3.14 | Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução; | Obrigatório | |
3.15 | Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima; | Obrigatório | |
3.16 | Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, aqueles que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA; | Obrigatório | |
3.17 | Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas; | Obrigatório | |
3.18 | Emitir, depois de concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução; | Obrigatório | |
3.19 | Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência; | Obrigatório | |
3.20 | Comunicar, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção; | Obrigatório | |
3.21 | O serviço de suporte técnico permite o acesso da Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: a. instalação, desinstalação, configuração e atualização de software e imagem de firmware; b. aplicação de correções (patches) de software e firmware; c. diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e d. demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos; | Obrigatório | |
3.22 | Neste serviço, as atualizações e correções (patches) dos software e firmware deverão estar disponibilizadas via WEB ou fornecidas em CD, quando desta forma forem solicitadas ou não for possível obter de outra maneira; | Obrigatório |
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Alimentação | 4.0 | Tensão de 110 e 220 VAC e frequência de 50-60Hz | Mínimo obrigatório |
Cabos | 5.0 | Fornecimento de cabos ópticos fibra óptica multímodo com conectores LC, devidamente conectorizados, nas especificações padrão da SEF/MG e quantidade necessárias para integrar à SAN principal. | Mínimo obrigatório |
Software | 6.0 | Software para configuração de portas e conexão de dispositivos ao switch | Mínimo obrigatório |
Acessórios | 7.0 | Deverão ser disponibilizados todos os softwares, cabos de conexão e tomadas, que forem necessários ao funcionamento e gerenciamento do equipamento, quando da entrega do mesmo, sem ônus, para sua operacionalização. | Obrigatório |
Documentação | 8.0 | Documentação de instalação e configuração em papel ou mídia eletrônica, em língua portuguesa ou inglesa. | Mínimo obrigatório |
Rack | 9.0 | Passível de montagem em rack de 19” (o kit de montagem deverá ser fornecido) | Mínimo obrigatório |
Instalação | 10.0 | Instalação e configuração do equipamento na cidade de Belo Horizonte – MG, pelo fabricante do equipamento ou empresa autorizada pelo fabricante. | Obrigatório |
10.1 | A contratada deverá fazer o repasse de conhecimento aos técnicos indicados pela contratante (no máximo 5 técnicos), de modo que os mesmos possam ser capazes de operar, configurar, otimizar e/ou aplicar novas configurações ao equipamento fornecido sem auxílio da contratada. | Obrigatório | |
10.2 | As atividades de entrega, instalação/configuração e repasse de conhecimento não ensejarão custo adicional para a contratante | Obrigatório |
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2.7 Lote 7
2.7.1 Servidor x86, para execução da solução de visualização de relatórios da SEF/MG.
Item 1 | Servidores arquitetura x86, para execução da solução de visualização de relatórios | Quantidade: 2 unidades | |
SUBITEM | DESCRIÇÃO | ||
CPU | 1.0 | 4 processadores compatíveis com arquitetura Intel Xeon, de 2.7 GHZ, 64 bits, observado o desempenho especificado no subitem 13 abaixo. | |
PLACA-MÃE | 2.0 | Suporte para os processadores citados no subitem 1.0, com 8 núcleos de processamento (cores) para cada processador. | |
2.1 | 768 GBytes (24x32GBytes) 1.600MHz de memória Dual Channel Memory DDR3 com correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, expansível até 1,5TBytes. | ||
2.2 | Clock do barramento de sistemas compatível com o clock do processador | ||
2.3 | Barramento PCI | ||
2.4 | Mínimo de 4 slots de expansão PCI-Ex8/4. | ||
INTERFACE | 3.0 | 2 portas USB 2.0 | |
3.1 | 1 interface serial RS-232 | ||
3.2 | Controladora de vídeo (1 conector VGA) | ||
DISPOSITIVOS | 4.0 | Unidade de leitura (drive) de DVD-ROM | |
ARMAZENAMENTO INTERNO | 5.0 | 4 discos rígidos internos SAS 10.000 RPM, 2.5”, com capacidade de 900 GB cada.Expansível até 16 compartimentos de discos de 2.5”, hot-plug SAS, SATA, ou SSD. PCIe SSD, SAS SSD, SATA SSD, SAS (15.000 e 10.000 RPM), nearline SAS (7.200 RPM), SATA (7.200 RPM). |
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Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
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CONTEÚDO
5.1 | Interface interna de SAS – Mínimo de 2 canais. | |
5.2 | Controladora RAID interna que visa suportar no mínimo os níveis de redundância RAID 0, 1, 0+1 (ou 1+0) e 5. | |
REDE | 6.0 | 4 portas/interfaces de rede local 10 Base T/100 Base TX/1000 Base T (IEEE 802.3/802.3u/802.3ab), autosensing, conector RJ-45 fêmea, configuráveis por software, led indicativo do status da conexão. |
6.1 | 2 Host Bus Adapters (HBA) dual-port Fibre Channel Arbitrated Loop 2 (FC- AL2), óticos, com taxa de transferência de 6 Gbps, para conexão a barramento PCI, permitindo interligação com o Switch HP StorageWorks SAN Switch 2/16, Switches Brocade 5000 e Cisco MDS9134. | |
6.2 | Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces externas (front-end) para conexão à SAN, padrão iSCSI e/ou FCoE de 10 Gbps (dez gigabits por segundo); | |
SOFTWARE | 7.0 | Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 Enterprise Edition, 64 bits, fornecido com o equipamento. |
DOCUMENTAÇÃO | 8.0 | Documentação em papel ou mídia magnética/ótica, em língua portuguesa ou inglesa, contendo informações sobre configuração e uso do equipamento |
8.1 | Documentação em papel ou mídia magnética/ótica, em língua portuguesa ou inglesa, do sistema operacional | |
GARANTIA | 9.0 | Garantia durante toda a vigência do contrato de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Aceite Técnico, com suporte 7 dias por semana, 24 horas por dia, com atendimento em até 2 horas corridas após o chamado com a solução do problema em até 48 horas corridas. |
ALIMENTAÇÃO | 10.0 | Tensão de 127/220 V e frequência de 60Hz |
GERÊNCIA | 11.0 | Suporte a SNMP |
11.1 | Acesso remoto as funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de gerenciamento Ethernet 10/100 Mbps | |
RECURSOS | 12.0 | Passível de montagem em rack de 19” (o kit de montagem deverá ser fornecido) ocupando no máximo 2 RU (rack units). |
12.1 | Fonte de alimentação redundante hot-swappable | |
12.2 | Ventilador redundante hot-swappable | |
DESEMPENHO | 13.0 | Índice de benchmark SPECint_base2006, promovido pela Standard Performance Evaluation Corporation, igual ou superior a 50. O índice poderá ser estimado para equipamentos da mesma família para os quais não tenha sido realizado o benchmark em questão, mediante utilização de índices de performance relativa ou qualquer outra informação que permita correlacionar a capacidade de processamento de equipamentos similares. |
INSTALAÇÃO | 14.0 | Instalação e configuração na cidade de Belo Horizonte – MG pelo fabricante do equipamento ou empresa autorizada pelo fabricante. Interligação do equipamento a Storage Area Network (SAN), por intermédio de um dos seguintes switches HP StorageWorks SAN Switch 2/16, Switches Brocade 5000 e Cisco MDS9134, interligando-os a um dos dispositivos de armazenamento de produção (storage arrays) existentes (Sun 9990V, Netapp, HUS 150, Hitachi Virtual Storage Platform – VSP), bem como as bibliotecas de fitas existentes na SEF/MG (Sun Storagetek SL500 e PowerVault TL4000 Tape Library da Dell.). |
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Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO
3. Justificativa da compra/contratação
Trata-se de aquisição de ativos de informática para o ambiente de processamento de dados do Data Center da SEF- MG necessários à continuidade de serviços essenciais já em produção e, também, à implantação de novos serviços ora em fase final de desenvolvimento. Esta aquisição visa:
a) Consolidar o ambiente transacional de processamento de dados, por meio de equipamentos com maior capacidade de processamento e de memória a fim de garantir um ambiente capaz de processar os bancos de dados de produção e as aplicações – camada de middleware, dos sistemas críticos da SEF, tais como NF-e, SIARE, GIFT e o novo Auditor Eletrônico, com redundância e, consequentemente, com maior disponibilidade;
b) Substituir equipamentos servidores obsoletos com mais de cinco anos de uso, suscetíveis a falhas e com custo de manutenção elevado, usualmente superior ao custo de aquisição de equipamentos mais modernos e com maior poder de processamento;
c) Atender às demandas do ambiente transacional de processamento de dados do Data Center da SEF-MG para os próximos 3 anos, ou seja, até o final de 2016, a uma taxa de crescimento anual de aproximadamente 40%;
d) Diminuir o espaço físico ocupado atualmente pelos equipamentos dentro da sala-cofre do Data Center da SEF/MG;
e) Diminuir os custos de energia e refrigeração, tendo em vista que os equipamentos atuais possuem alto consumo de energia e dissipação térmica em comparação a equipamentos integrados de processamento;
f) Utilizar os recursos computacionais de forma mais eficiente, maximizando a consolidação por meio de técnicas de virtualização, gestão centralizada dos recursos e realocação de processamento - CPU e recursos de memória nos domínios existentes e ambientes virtuais, para atender às necessidades de mudança da carga de trabalho;
g) Reduzir os tempos de paradas para manutenções preventivas e corretivas (downtime);
h) Implementar com rapidez sistemas de missão crítica, sem sobrecarga de virtualização, usando recursos de isolamento da carga de trabalho dos ambientes virtualizados e domínios existentes;
i) Propiciar um provisionamento mais rápido de ambientes, serviços e aplicativos em relação ao provisionamento manual, usando diversas ferramentas, bem como uma implementação mais rápida de novas instâncias de banco de dados em comparação à instalação manual;
j) Reduzir e otimizar o uso de licenças de software de banco de dados e camada de servidores de aplicação (middleware) nos ativos de informática para o ambiente de processamento de dados transacional;
k) Permitir a execução da nova solução de visualização de relatórios e informações analíticas através de equipamento especifico, com maior poder de processamento e memoria, para atender às demandas das áreas de planejamento, fiscalização e tributação da SEF-MG.
Enfatizamos que o aumento contínuo no volume transações e dados armazenados tem sido de tal ordem que se tornou imperiosa a substituição de equipamentos obsoletos (que consomem mais energia, dissipam mais calor e ocupam mais espaço no Data Center da SEF), a agregação de novos técnicas de consolidação e virtualização e o aumento da capacidade de armazenamento, que se tal providência não for tomada há o risco de provocar o colapso em alguns sistemas de fiscalização e controle da arrecadação de tributos, fato esse danoso às finanças do Estado de Minas Gerais.
3.1 Justificativa da compra por meio de Registro de Preços – Modalidade de Pregão
Considerando que:
Os produtos (hardware e software) a serem obtidos através desse processo acima referido são dispositivos comuns no mercado,
As especificações definem tudo que deverá ser fornecido e que os serviços a serem executados não necessitam de desenvolvimento de novas técnicas;
Osprodutos (hardware e software) possibilitam a participação de vários fornecedores;
Este processo propiciará a aquisição da melhor alternativa tecnológica pelo menor custo de propriedade para a SEF/MG;
Será possível realizar as ampliações do ambiente computacional transacional sob demandas, de acordo com a evolução dos projetos de negócios, nos próximos 3 (três) anos;
Haverá a possibilidade de adesão dos demais órgãos da Administração Publica neste processo de compra;
O custo processual será diminuído, com a agregação das aquisições que serão efetuadas durante a vigência da ata de registro de preços.
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CONTEÚDO
Este processo viabilizará a competição de duas soluções tecnológicas, com especificações distintas, que atendem as necessidades de expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG;
Diante do exposto acima, concluímos que a modalidade pregão eletrônico aplica-se ao processo em questão, por meio de Registro de Preços.
4. Estimativa de Preço Unitário e Global
Considerando os preços de mercado de acordo com as cotações apresentadas acima, enviadas pelos principais fornecedores, calcula-se o custo de aquisição das soluções para os itens dos Lotes 1 a 7, conforme tabelas abaixo.
Para os itens do Lote 1, foi possível apurar o valor médio para cada um dos itens, conforme levantamento realizado junto aos fornecedores credenciados pela empresa Oracle, fabricante da solução.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | MÉDIA | |
SISTEMA CONSOLIDADO DE | |||||
PROCESSAMENTO ABRANGENDO | |||||
SERVIDORES, REDE E DISPOSITIVOS DE | |||||
1 | ARMAZENAMENTO | UNIDADE | 1 | R$ 5.455.424,76 | |
UPGRADE DE SISTEMA CONSOLIDADO | |||||
DE PROCESSAMENTO ABRANGENDO | |||||
SERVIDORES, REDE E DISPOSITIVOS DE | |||||
2 | ARMAZENAMENTO | UNIDADE | 1 | R$ 4.367.122,38 | |
Lote 1 | AMPLIAÇÃO DO DISPOSITIVO DE | ||||
ARMAZENAMENTO – EXADATA STORAGE | |||||
3 | EXPANSION – QUARTER RACK | UNIDADE | 1 | R$ 3.141.310,51 | |
AMPLIAÇÃO DO DISPOSITIVO DE | |||||
ARMAZENAMENTO – EXADATA STORAGE | |||||
4 | EXPANSION – HALF RACK | UNIDADE | 1 | R$ 3.671.966,11 | |
MÓDULO DE ACELERAÇÃO DE | |||||
5 | APLICAÇÕES JAVA | PROCESSADOR | 32 | R$ 1.293.025,28 | |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, | |||||
TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E | |||||
MIGRAÇÃO DO AMBIENTE DE | |||||
6 | PRODUÇÃO PARA A NOVA PLATAFORMA OFERTADA | UNIDADE | 1 | R$ 307.938,04 |
As próximas tabelas apresentam os valores encaminhados pelos fornecedores credenciados pela empresa Oracle, utilizados para o cálculo da média.
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CONTEÚDO
Empresa META
META | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
SISTEMA CONSOLIDADO DE | ||||||
PROCESSAMENTO ABRANGENDO | ||||||
SERVIDORES, REDE E DISPOSITIVOS DE | ||||||
1 | ARMAZENAMENTO | UNIDADE | 1 | R$ 4.771.795,36 | R$ 4.771.795,36 | |
UPGRADE DE SISTEMA CONSOLIDADO | ||||||
DE PROCESSAMENTO ABRANGENDO | ||||||
SERVIDORES, REDE E DISPOSITIVOS DE | ||||||
2 | ARMAZENAMENTO | UNIDADE | 1 | R$ 3.519.248,67 | R$ 3.519.248,67 | |
Lote 1 | AMPLIAÇÃO DO DISPOSITIVO DE | |||||
ARMAZENAMENTO – EXADATA STORAGE | ||||||
3 | EXPANSION – QUARTER RACK | UNIDADE | 1 | R$ 2.841.127,92 | R$ 2.841.127,92 | |
AMPLIAÇÃO DO DISPOSITIVO DE | ||||||
ARMAZENAMENTO – EXADATA STORAGE | ||||||
4 | EXPANSION – HALF RACK | UNIDADE | 1 | R$ 3.313.056,16 | R$ 3.313.056,16 | |
MÓDULO DE ACELERAÇÃO DE | ||||||
5 | APLICAÇÕES JAVA | PROCESSADOR | 32 | R$ 38.035,72 | R$ 1.217.142,95 | |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, | ||||||
TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E | ||||||
MIGRAÇÃO DO AMBIENTE DE | ||||||
6 | PRODUÇÃO PARA A NOVA PLATAFORMA OFERTADA | UNIDADE | 1 | R$ 286.738,04 | R$ 286.738,04 |
EMPRESA CSI
CSI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
SISTEMA CONSOLIDADO DE | ||||||
PROCESSAMENTO ABRANGENDO | ||||||
SERVIDORES, REDE E DISPOSITIVOS DE | ||||||
1 | ARMAZENAMENTO | UNIDADE | 1 | R$ 5.722.683,93 | R$ 5.722.683,93 | |
UPGRADE DE SISTEMA CONSOLIDADO | ||||||
DE PROCESSAMENTO ABRANGENDO | ||||||
SERVIDORES, REDE E DISPOSITIVOS DE | ||||||
2 | ARMAZENAMENTO | UNIDADE | 1 | R$ 4.182.118,48 | R$ 4.182.118,48 | |
Lote 1 | AMPLIAÇÃO DO DISPOSITIVO DE | |||||
ARMAZENAMENTO – EXADATA STORAGE | ||||||
3 | EXPANSION – QUARTER RACK | UNIDADE | 1 | R$ 3.396.803,62 | R$ 3.396.803,62 | |
AMPLIAÇÃO DO DISPOSITIVO DE | ||||||
ARMAZENAMENTO – EXADATA STORAGE | ||||||
4 | EXPANSION – HALF RACK | UNIDADE | 1 | R$ 3.952.842,17 | R$ 3.952.842,17 | |
MÓDULO DE ACELERAÇÃO DE | ||||||
5 | APLICAÇÕES JAVA | PROCESSADOR | 32 | R$ 44.747,90 | R$ 1.431.932,89 | |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, | ||||||
TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E | ||||||
MIGRAÇÃO DO AMBIENTE DE | ||||||
6 | PRODUÇÃO PARA A NOVA PLATAFORMA OFERTADA | UNIDADE | 1 | R$ 329.138,04 | R$ 329.138,04 |
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EMPRESA LTA-RH
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CONTEÚDO
LTA-RH | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
SISTEMA CONSOLIDADO DE | ||||||
PROCESSAMENTO ABRANGENDO | ||||||
SERVIDORES, REDE E DISPOSITIVOS DE | ||||||
1 | ARMAZENAMENTO | UNIDADE | 1 | R$ 5.871.795,00 | R$ 5.871.795,00 | |
UPGRADE DE SISTEMA CONSOLIDADO | ||||||
DE PROCESSAMENTO ABRANGENDO | ||||||
SERVIDORES, REDE E DISPOSITIVOS DE | ||||||
2 | ARMAZENAMENTO | UNIDADE | 1 | R$ 5.400.000,00 | R$ 5.400.000,00 | |
Lote 1 | AMPLIAÇÃO DO DISPOSITIVO DE | |||||
ARMAZENAMENTO – EXADATA STORAGE | ||||||
3 | EXPANSION – QUARTER RACK | UNIDADE | 1 | R$ 3.186.000,00 | R$ 3.186.000,00 | |
AMPLIAÇÃO DO DISPOSITIVO DE | ||||||
ARMAZENAMENTO – EXADATA STORAGE | ||||||
4 | EXPANSION – HALF RACK | UNIDADE | 1 | R$ 3.750.000,00 | R$ 3.750.000,00 | |
MÓDULO DE ACELERAÇÃO DE | ||||||
5 | APLICAÇÕES JAVA | PROCESSADOR | 32 | R$ 38.437,50 | R$ 1.230.000,00 | |
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, | ||||||
TREINAMENTO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E | ||||||
MIGRAÇÃO DO AMBIENTE DE | ||||||
6 | PRODUÇÃO PARA A NOVA PLATAFORMA OFERTADA | UNIDADE | 1 |
A empresa IBM apresentou para a SEF/MG estimativa de custos para os itens que compõe os Lotes 2, 3, 6 e 7, conforme tabela abaixo.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
2 | 1 | Solução para sistema de processamento tipo mainframe; | 2 | 3.439.334,40 | 6.878.668,80 |
2 | Ampliação do ambiente de processamento referente ao item 1 do Lote 2. | 23 | 220.000,00 | 5.060.000,00 | |
3 | Serviços de instalação e configuração da plataforma ofertada | 1 | 360.000,00 | 360.000,00 | |
4 | Serviços de treinamento na plataforma ofertada | 2 | 247.727,58 | 495.455,16 | |
5 | Serviços de Migração para a plataforma ofertada | 1 | 770.000,00 | 770.000,00 | |
TOTAL | 13.564.123,96 |
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
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3 | 1 | Dispositivos de armazenamento – storage midrange; | 1 | 514.013,20 | 514.013,20 |
2 | Ampliação do dispositivo de armazenamento referente ao Item 1 do Lote 3, com discos Near Line SAS,7.200 RPM; | 6 | 163.360,00 | 980.160,00 | |
TOTAL | 1.494.173,20 | ||||
6 | 1 | Switch SAN, com 80 portas e 8 Gbps, para ligação dos equipamentos que suportam os sistemas transacionais da SEF/MG. | 2 | 307.775,68 | 615.551,36 |
TOTAL | 615.551,36 | ||||
7 | 1 | Servidores x86, para execução da solução de visualização de relatórios da SEF/MG. | 2 | 226.469,19 | 452.938,38 |
TOTAL | 452.938,38 |
5. Da Contratação
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
Tendo em vista que lotes 1 e 2 são excludentes, a SEF/MG irá avaliar outros aspectos além do preço registrado para os itens de cada um desses lotes para tomada de decisão, tais como custo total de propriedade de hardware e software, ao longo de 3 anos. Serão considerados na avaliação do custo total de propriedade os preços médios de mercado levantados pela SEF/MG. Segue abaixo a Tabela III – Software a serem migrados, com a relação de software que será utilizada para avaliação da SEF/MG. Esta tabela deverá ser preenchida pelos fornecedores vencedores dos lotes 1 e 2 e apresentada juntamente com a proposta comercial.
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CONTEÚDO
Tabela III – Software a serem migrados | ||||||
Ambiente Atual | Ambiente Novo | |||||
Seq | Software | Versão | # Instâncias utilizadas | # Licenças utilizadas | # Instâncias necessárias | # Licenças necessárias |
1 | Internet Application Server | 10.1.3.1 | 24 | 16 | ||
2 | Oracle Database Enterprise Edition | 11gR2 | 4 | 36 | ||
3 | Oracle RAC | - | 1 | 8 | ||
4 | Oracle Weblogic Suite | 12c | 24 | 16 | ||
5 | Database Vault | - | 4 | 36 | ||
6 | Advanced Security | - | 4 | 36 | ||
7 | Oracle Tuning Pack | - | 4 | 36 | ||
8 | Oracle Diagnostics Pack | - | 4 | 36 | ||
9 | Oracle Change Management Pack for Database | - | 4 | 36 |
6. Prazo de Vigência do contrato
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
6.1 O prazo do contrato para fornecimento das Soluções (equipamentos e software) e serviços de Instalação e Treinamento, objetos deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses.
7. Condições Gerais de Fornecimento e Critérios de Aceitabilidade
7.1 Prazo de Entrega e Execução
7.1.1 Os sistemas (hardware e software) objeto desse Termo de Referência e a documentação pertinente deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da Nota de Empenho.
7.1.2 Cinco dias corridos após a entrega dos equipamentos e softwares a CONTRATADA deverá realizar reunião de início dos trabalhos com a CONTRATANTE e apresentar a proposta de cronograma da execução dos serviços para aprovação.
7.1.3 O prazo total de execução, no que se refere à entrega dos produtos e à prestação dos serviços de instalação, configuração, testes em produção e ajustes, será de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da entrega da Nota de Empenho à CONTRATANTE.
7.1.4 O prazo de garantia da solução ofertada será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Aceite Técnico relativo à instalação, configuração, testes e ajustes da solução contratada.
7.2 Local de Entrega e Execução
7.2.1 Os equipamentos (hardware e software) e documentação deverão ser entregues diretamente na Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, com
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CONTEÚDO
endereço à Rua Alagoas, nº 880, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG ou em outro endereço a ser informado na assinatura do contrato, sempre em Belo Horizonte – MG.
7.3 Critérios de Aceitabilidade
7.3.1 É condição indispensável e obrigatória para o fornecedor detentor do melhor lance, a apresentação de catálogo para análise técnica contendo o nome do fabricante, marca e modelo do produto cotado, bem como as especificações e características detalhadas do produto ofertado, que confirmem as funcionalidades exigidas neste Termo de Referência, sob pena de não aceitabilidadedos produtos.
7.3.1.1 Os catálogos deverão conter as especificações mínimas solicitadas, devendo ser anexado da seguinte forma:
7.3.1.1.1 Anexar o endereço completo do site onde pode ser encontrado o produto ofertado na presente licitação, ou;
7.3.1.1.2 No caso de não haver catálogo disponível na Internet, poderá ser anexado catálogo original, com apresentação nítida e legível que permita a identificação do produto.
7.3.1.1.3 Caso no catálogo constem diversos modelos, o licitante deverá identificar/destacar qual a marca/modelo que estará concorrendo na licitação.
7.3.1.1.4 Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item da composição original do objeto ofertado, será aceita a Declaração Complementar anexada juntamente com o catálogo, que deverá descrever a especificação faltante no prospecto, sem que haja mudança substancial que venha alterar as características originais do produto.
7.3.1.1.5 Caso haja solicitação de acessórios no item cotado e este não estiver incluso no catálogo, a licitante deverá anexar Declaração de que entregará o produto com o acessório solicitado.
7.3.2 Na entrega dos produtos e serviços serão emitidos pela CONTRATANTE tantos Termos de Recebimento e Aceite Técnico quantas forem as entregas e finalização das etapas estabelecidas no cronograma de execução dos serviços.
7.3.3 Os Termos de Recebimento comprovam a conformidade da entrega de produtos, sendo documentos essenciais à liberação dos desembolsos financeiros por parte da Contratante.
7.3.4 Os Termos de Aceite Técnico comprovam a conformidade da execução dos serviços, sendo documentos essenciais à liberação dos desembolsos financeiros por parte da Contratante.
7.4 Forma de Recebimento
O recebimento dos equipamentos, software e serviços objetos deste Termo de Referência deverá ser realizado perante Gestor do Contrato a ser constituído pela CONTRATANTE, que adotará os seguintes procedimentos:
7.4.1 Equipamentos, Software e Serviços de Instalação:
a. Provisoriamente: de posse da proposta e dos documentos fiscais, o servidor credenciado receberá os equipamentos e software para verificação de sua regularidade conformidade com a proposta e com as especificações técnicas requeridas. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção, ou se aprovado, receberá os produtos, mediante expedição do Termo de Recebimento;
b. Definitivamente: Após a instalação e testes de aceitação dos equipamentos e software fornecidos, será verificada a integridade da entrega dos componentes das soluções ofertadas e dos serviços de instalação e implantação e, sendo aprovado, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de Termo de Aceite Técnico.
c. Na hipótese de os equipamentos, software ou serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
7.4.2 Serviços de Treinamento:
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CONTEÚDO
a. Definitivamente: Após a execução do treinamento, será verificada a integridade da execução dos serviços e, sendo aprovado, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo de Aceite Técnico.
b. Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
7.5 Cronograma Físico Financeiro
Para todos os lotes deste Termo de Referência, os serviços serão pagos nas condições indicadas abaixo:
Item | Descrição | Pagamento |
1 | Entrega do hardware e software | 70% (setenta por cento) do valor global do lote, após o recebimento dos produtos (hardware, software, certificados de licença, mídias e manuais), com a expedição de Termo de Recebimento. |
2 | Instalação e configuração, teste e liberação dos produtos (hardware e software) e repasse tecnológico para funcionários da SEF/MG. | 28% (vinte e oito por cento) do valor global após a expedição do Termo de Aceite Técnico. |
3 | Treinamento | 2% (dois por cento) do valor global após a expedição do Termo de Aceite Técnico |
7.6 Forma de Pagamento
7.6.1 O CONTRATADO deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e global, com os seguintes dados:
a. Dados do CONTRATANTE:
Nome: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA/Superintendência de Tecnologia da Informação.
CNPJ: 16.907.746/0001-13
Endereço: Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 4001 – Prédio Gerais – 6°
Andar - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP: 31630-901
b. Dados do CONTRATADO Banco:
Agência:
Número da conta:
7.6.2 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordembancária emitida porprocessamentoeletrônico, a crédito do CONTRATADO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento e do Termo de Aceite Técnico de cada um dos itens previstos na Cláusula Terceira, combase no Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Danfe ou na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferido(s) e atestado(s) por responsável pelo recebimento, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do vencimento, proporcionalmente aos dias de atraso.
a. No caso de providências complementares por parte do CONTRATADO, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que houver o cumprimento definitivo da ocorrência, não sendo devida nesses casos atualização financeira.
b. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
7.7 Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
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CONTEÚDO
A fiscalização dos contratos será responsabilidade da Diretoria de Infraestrutura e Operações da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI/DIO –, que indicará na assinatura do contrato de fornecimento o(s) servidor(es) responsável(is) pelo recebimento, aferição e emissão de aceite técnico.
7.8 Deveres da Contratada
a. Entregar todos os produtos e serviços contratados conforme especificado e nos prazos estabelecidos.
b. Durante a vigência efetiva do contrato, fornecer todas as atualizações do objeto desta contratação, sem necessidade de qualquer solicitação ou notificação.
c. Apresentar os problemas identificados.
d. Facultar à CONTRATANTE o acompanhamento dos trabalhos relativos à execução dos serviços contratados, em todas as suas fases, devendo prestar informações e esclarecimentos sobre o andamento destes serviços sempre que solicitado.
e. Refazer às suas expensas, os serviços que tenham comprovadamente sido executados com erro ou imperfeição técnica, desde que tais erros ou imperfeições não sejam decorrentes de documentação ou dados fornecidos pela SEF/MG.
f. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
g. Respeitar as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos, causados por negligência, imprudência, imperícia, no cumprimento das normas de segurança ou mal uso de equipamentos por parte de seus profissionais.
h. Reservar exclusivamente a CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados.
i. Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pela CONTRATANTE e divulgá-las somente com autorização por escrito da organização.
j. Prestar os serviços de implementação do projeto nas dependências da CONTRATANTE.
k. Assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade anexo, comprometendo-se a garantir a confidencialidade e respeitar a propriedade das informações da SEF que porventura venham a ser manipuladas em decorrência da execução dos serviços.
l. Cumprir e respeitar as normas vigentes da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
m. instruir seu(s) preposto(s) a respeito das disposições presentes neste Contrato, mantendo, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório, não podendo ceder ou subcontratar o objeto, exceto no que se refere aos serviços de customização, integração, instalação, atualização, treinamento e coaching ;
n. credenciar preposto(s) para representá-lo junto ao CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato;
o. prestar as informações e os esclarecimentos necessários, atendendo em até 02 (dois) dias úteis as solicitações formalmente feitas pelo CONTRATANTE, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;
p. apresentar documento comprobatório (se solicitado pelo CONTRATANTE) que o credencie pelo fabricante a comercializar e instalar os produtos fornecidos, bem como a comercializar serviços de suporte técnico e garantia para esses produtos, que serão prestados diretamente pelo fabricante, e, caso efetuada a subcontratação dos serviços de customização, integração, instalação, atualização e coaching, que credencie a empresa subcontratada a prestar esses serviços, este último também expedido pelo fabricante;
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q. disponibilizar os manuais originais do fabricante para download, em língua inglesa ou portuguesa do Brasil, relativos aos produtos fornecidos, em particular de manuais contendo documentação completa de uso das funcionalidades para instalação, configuração, administração, segurança, monitoração e ajuste fino de parâmetros, com vistas ao melhor desempenho (tunning) do software, além das melhores práticas para definição de uma política de backup, bem como documentação completa de uso das funcionalidades em todas as fases do ciclo de vida de desenvolvimento de software; esses manuais deverão ser disponibilizados para download, em formato PDF ou HTML, acessíveis via navegador web ou leitor de PDF, em idioma português do Brasil ou inglês, contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido;
r. após implantação, fornecer documentação completa da solução implantada, descrevendo todo o processo de instalação do produto, todos os procedimentos de configuração realizados e contendo todas as informações sobre correções (patches) aplicadas nos produtos de software;
s. não contratar servidores do CONTRATANTE para prestarem quaisquer serviços objeto deste Contrato;
t. responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste Contrato, nos termos da legislação vigente, assumindo inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos produtos;
u. disponibilizar para download os softwares e respectivas licenças, em perfeitas condições, sem nenhum custo adicional;
v. garantir que os softwares instalados funcionarão de acordo com as especificações contidas na respectiva documentação eletrônica;
w. disponibilizar para download os softwares no idioma português do Brasil ou, no caso do fabricante, comprovadamente, não produzir software no idioma português do Brasil, em idioma inglês;
x. garantir que os softwares estarão livres de defeitos, devendo disponibilizar novo(s) arquivo(s) ou novo(s) arquivo(s) de correção para download quando constatado qualquer problema, sem qualquer ônus adicional;
y. responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização por parte do CONTRATANTE;
z. reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
aa. comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência;
bb. responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE; caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o CONTRATADO obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
cc. emitir os documentos fiscais referente(s) ao fornecimento do objeto deste Contrato;
dd. enviar para o CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os documentos que comprovem a regularidade da situação fiscal do CONTRATADO;
ee. respeitar a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
ff. fornecer estações de trabalho e software necessários para o uso de seus técnicos na prestação de todos os serviços detalhados neste Contrato, sem ônus para o CONTRATANTE;
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gg. durante o prazo de garantia e manutenção, a cada lançamento de patch (correção) dos produtos, disponibilizar as correções para download, xxx Xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a contar da data do lançamento do patch (correção);
hh. fornecer, durante o prazo de garantia e manutenção, novas versões, releases e service packs (pacotes de atualização) dos softwares, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do lançamento, sem ônus para o CONTRATANTE;
ii. alocar profissionais para ministrar os cursos contratados que tenham participado como aluno(s) em treinamento(s) especializado(s) em um ou mais produtos da FERRAMENTA, em conformidade com o treinamento a ser ministrado, e que possuam experiência como instrutor(es) em um ou mais treinamento(s) dos produtos que compõem a FERRAMENTA, também em conformidade com o treinamento a ser ministrado, com exceção do curso a ser ministrado para o perfil de ADMINISTRADOR, caso em que será exigida experiência prática do instrutor em atividades de instalação, configuração e administração da FERRAMENTA e conhecimentos de segurança e auditoria acerca dela;
jj. alocar profissionais para executar as atividades de integração que tenham participado em treinamento(s) especializado(s) em um ou mais dos softwares que são objeto deste Contrato, caso existentes, em conformidade com a atividade de integração a ser realizada, e que possuam experiência na realização de atividades de integração de natureza similar;
kk. alocar profissionais para exercer as atividades de coaching que possuam treinamentos especializados em um ou mais módulos dos softwares que são objeto deste Contrato, caso sejam disponibilizados pelo fabricante, IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., subsidiária da IBM Corporation ou por entidade credenciada pelo fabricante a fazê-lo, de acordo com a alocação do profissional nas atividades de coaching, bem como que possuam experiência na realização de atividades de cunho similar (coaching) para os softwares.
ll. Visando a efetividade da prestação dos serviços de garantia, suporte e assistência técnica, a CONTRATADA deverá informar e manter atualizado o número de telefone e endereço de e-mail com atendimento 24 x 7 para o registro de chamados de suporte técnico e/ou manutenção corretiva/preventiva para os itens dos lotes.
7.9 Deveres da Contratante
a. Colaborar com a CONTRATADA, quando solicitado, facilitando-lhe o cumprimento dos serviços ora contratados.
b. Acompanhar a execução dos serviços, analisar, dar parecer e aprovar os documentos pertinentes apresentados pela CONTRATADA.
c. Disponibilizar, durante o período de trabalho a ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, uma equipe funcional e técnica, capacitada a atender aos requisitos da contratação.
d. Garantir o livre acesso a suas instalações à CONTRATADA durante a realização dos serviços contratados, caso necessário.
e. Emitir os Termos de Recebimento e Aceite Técnico, após o recebimento e a conclusão da implantação, depois de verificado pleno atendimento do escopo contratado.
f. Fiscalizar a execução do Contrato notificando imediatamente à CONTRATADA as irregularidades apuradas.
g. Efetuar o pagamento no devido prazo fixado.
h. instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato;
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i. fiscalizar a execução do Contrato, rejeitando aqueles produtos ou serviços que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte do CONTRATADO;
j. manter os arquivos baixados referentes às licenças de software fornecidas em sua forma original, não permitindo duplicação;
k. manusear os softwares de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATADO;
l. notificar o CONTRATADO, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços e comunicando-o da eventual aplicação de penalidades;
m. promover o recebimento dos softwares e aceite técnico dos serviços;
n. verificar a regularidade da situação fiscal do CONTRATADO antes de efetuar o pagamento devido;
o. efetuar o pagamento pelo fornecimento dos softwares e serviços prestados do objeto contratual;
p. assegurar livre acesso aos empregados do CONTRATADO, devidamente identificados, ao local em que o software esteja instalado ou seja utilizado, para a execução dos serviços de instalação e configuração, suporte técnico, coaching, em horário definido pelo CONTRATANTE;
q. fornecer o ambiente de infraestrutura necessário para instalação do software fornecido;
x. xxxxxxxxxx o CONTRATADO durante as atividades de instalação e configuração dos produtos entregues, sem prejuízo da exigência de quaisquer obrigações do CONTRATADO em decorrência desse acompanhamento.
7.10 Sanções
Advertência e multas, na graduação máxima permitida pela legislação em vigor, caso ocorra:
a. Xxxxxxx na entrega dos bens ou na prestação dos serviços contratados;
b. Descumprimento de Acordo de Nível de Serviço no que se refere a suporte, manutenção e/ou assistência técnica;
8. Previsão de Recursos Orçamentários / Declaração Orçamentária
A despesa referente ao presente exercício será acobertada pelas dotações
orçamentárias , fonte , do orçamento em vigor, aprovado pela Lei de
e as despesas de exercícios subsequentes pelas dotações próprias que forem aprovadas nos respectivos orçamentos.
9. Autorizações
A fim de atender à Resolução 27/2012, a aquisição desses itens está liberada pelas Autorizações do Comitê de TIC da XXXXXX xxxxxx 00/0000 e 100/2013.
10. Termo de Sigilo/Confidencialidade
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CELEBRANTE:
NOME: Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado da Fazenda / Superintendência de Tecnologia da Informação
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SEDE: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio: Gerais – 7º andar - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4.001, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901. CNPJ: 16.907.746/0001-13
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Titular da Superintendência de Tecnologia da Informação.
CELEBRADA:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE(s) LEGAL(is):
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
CONSIDERANDO que a CELEBRADA contratou com o CELEBRANTE o fornecimento e instalação de equipamentos e softwares para a Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. CONSIDERANDO que para tanto a CELEBRADA receberá informações a respeito do negócio, sistemas e/ou equipamentos, sendo de natureza peculiar as atividades do CELEBRANTE,
RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
I. Para os fins deste instrumento, entende-se por informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios.
II. É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado à CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado.
III. Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pelo CELEBRANTE, será considerada sigilosa, salvo se estiver expressamente estipulado em contrário.
IV. Não será considerada sigilosa a:
a) Informação identificada como de domínio público;
b) Informação que se encontrava na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pelo CELEBRANTE;
c) Informação expressamente identificada pelo CELEBRANTE como “não sigilosa”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes acordam:
a) Não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde que autorizado pelo CELEBRANTE.
b) Xxxxxx salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que o CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior;
c) Respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações;
d) Devolver, independentemente de solicitação da outra parte, toda informação, sob qualquer forma que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato;
e) Xxxxxx em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si, seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Pelo presente Xxxxx, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pelo CELEBRANTE e compromete-se a:
a) Xxxxxx sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas, visando à execução dos trabalhos contratados;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências do CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido;
c) Permitir o acesso à informação apenas aos seus funcionários ou prepostos, que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins referidos, comunicando-lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de sigilo e impondo-lhes o seu cumprimento;
d) Não utilizar informações do CELEBRANTE em benefício próprio ou de terceiros;
e) Proteger as informações de divulgação a terceiros com o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar, tendo em vista a natureza dos negócios do CELEBRANTE;
f) Assegurar que, durante a execução dos serviços, seus empregados façam uso de crachás contendo o nome, a função e a denominação;
g) Credenciar junto ao CELEBRANTE todo o seu pessoal designado para a execução dos serviços, objeto deste Termo, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações;
h) Comunicar ao CELEBRANTE qualquer alteração relativa à titularidade ou gestão;
i) Instruir os encarregados, responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais, a proteger e manter o sigilo das mesmas.
Parágrafo Primeiro
A CELEBRADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e contratados.
Parágrafo Segundo
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A obrigação de sigilo mantém-se, mesmo após o termo da vigência do contrato, só cessando após autorização escrita do CELEBRANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO
I. O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo CELEBRANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo.
II. O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
I. O presente Xxxxx obriga as partes e seus sucessores.
II. A Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal - DIPLAF/Superintendência de Fiscalização – SUFIS/SEF acompanhará e fiscalizará o cumprimento deste Termo.
III. Este Termo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado entre as Partes.
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CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente surgidos em decorrência deste instrumento.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2013.
CELEBRANTE
CELEBRADA TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO 1
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SunOS xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 5.10 Generic_147440-23 sun4v 07/09/2013 | ||||
00:00:00 | %usr | %sys | %wio | %idle |
01:00:00 | 42 | 7 | 0 | 51 |
02:00:01 | 39 | 6 | 0 | 55 |
03:00:00 | 35 | 6 | 0 | 58 |
04:00:01 | 34 | 6 | 0 | 60 |
05:00:01 | 32 | 6 | 0 | 61 |
06:00:00 | 34 | 6 | 0 | 60 |
07:00:01 | 36 | 6 | 0 | 58 |
08:00:01 | 63 | 7 | 0 | 29 |
08:20:01 | 87 | 6 | 0 | 7 |
08:40:02 | 89 | 6 | 0 | 5 |
09:00:00 | 92 | 5 | 0 | 3 |
09:20:01 | 90 | 6 | 0 | 5 |
09:40:01 | 91 | 5 | 0 | 3 |
10:00:01 | 91 | 5 | 0 | 4 |
10:20:02 | 91 | 5 | 0 | 3 |
10:40:02 | 91 | 5 | 0 | 4 |
11:00:00 | 93 | 5 | 0 | 2 |
11:20:01 | 91 | 5 | 0 | 4 |
11:40:00 | 90 | 5 | 0 | 4 |
12:00:01 | 89 | 5 | 0 | 6 |
12:20:00 | 88 | 5 | 0 | 7 |
12:40:00 | 87 | 7 | 0 | 7 |
13:00:02 | 86 | 6 | 0 | 8 |
13:20:01 | 88 | 6 | 0 | 6 |
. |
SunOS xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 5.10 Generic_147440-23 sun4v 07/08/2013
11:26:20 11:26:20 11:27:18 | %usr unix 88 | %sys restarts 6 | %wio 0 | %idle 6 |
11:32:44 | 91 | 6 | 0 | 4 |
11:33:25 | 86 | 8 | 0 | 6 |
11:40:01 | 89 | 6 | 0 | 5 |
12:00:01 | 90 | 6 | 0 | 4 |
12:20:01 | 85 | 6 | 0 | 8 |
12:40:01 | 88 | 6 | 0 | 6 |
13:00:01 | 84 | 6 | 0 | 9 |
13:20:01 | 90 | 6 | 0 | 4 |
13:40:02 | 88 | 6 | 0 | 5 |
14:00:00 | 93 | 5 | 0 | 2 |
14:20:02 | 93 | 5 | 0 | 2 |
14:40:01 | 94 | 5 | 0 | 1 |
15:00:00 | 93 | 5 | 0 | 2 |
15:20:00 | 93 | 5 | 0 | 2 |
15:40:01 | 93 | 5 | 0 | 2 |
16:00:01 | 92 | 5 | 0 | 3 |
16:20:00 | 92 | 5 | 0 | 3 |
16:40:01 | 92 | 5 | 0 | 2 |
17:00:01 | 92 | 5 | 0 | 3 |
17:20:02 | 93 | 5 | 0 | 2 |
17:40:01 | 93 | 5 | 0 | 1 |
18:00:00 | 91 | 5 | 0 | 4 |
19:00:01 | 83 | 6 | 0 | 11 |
20:00:01 | 63 | 7 | 0 | 30 |
21:00:00 | 55 | 7 | 0 | 38 |
22:00:01 | 54 | 7 | 0 | 39 |
23:00:00 | 44 | 6 | 0 | 50 |
Average | 77 | 6 | 0 | 17 |
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
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DATA
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29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
CONTEÚDO | ||||
13:40:00 | 90 | 6 | 0 | 5 |
14:00:00 | 89 | 6 | 0 | 5 |
14:20:01 | 90 | 5 | 0 | 5 |
14:40:01 | 93 | 5 | 0 | 2 |
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19:00:01 | 66 | 6 | 0 | 28 |
20:00:00 | 50 | 7 | 0 | 43 |
21:00:00 | 43 | 6 | 0 | 51 |
22:00:01 | 44 | 7 | 0 | 49 |
23:00:00 | 37 | 6 | 0 | 57 |
Average | 63 | 6 | 0 | 31 |
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
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22:00:01 | 41 | 7 | 0 | 53 |
. |
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
79/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
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. |
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
23:00:00 | 40 | 7 | 0 | 54 |
Average | 63 | 6 | 0 | 31 |
SunOS xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 5.10 Generic_147440-23 sun4v 07/11/2013 | ||||
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13:40:01 | 88 | 6 | 0 | 7 |
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15:40:00 | 91 | 5 | 0 | 4 |
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23:00:01 | 49 | 7 | 0 | 44 |
Average | 63 | 6 | 0 | 30 |
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
80/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
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13:00:00 | 87 | 6 | 0 | 7 |
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13:40:01 | 92 | 5 | 0 | 3 |
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14:20:01 | 91 | 5 | 0 | 4 |
Average | 63 | 6 | 0 | 31 |
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
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23:00:01 | 23 | 11 | 0 | 66 |
Average | 15 | 8 | 0 | 77 |
SunOS afrodite 5.10 Generic_147440-27 sun4u 07/09/2013
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08:40:00 | 16 | 6 | 0 | 78 |
09:00:01 | 17 | 7 | 0 | 76 |
. |
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
81/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
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14:40:01 | 24 | 11 | 0 | 65 |
15:00:00 | 21 | 11 | 0 | 68 |
. |
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | |||||
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09:40:00 | 21 | 11 | 0 | 68 | |
10:00:01 | 21 | 11 | 0 | 68 | |
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12:00:01 | 19 | 11 | 0 | 70 | |
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15:00:01 | 17 | 10 | 0 | 73 | |
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16:20:01 | 16 | 8 | 0 | 76 | |
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22:00:01 | 19 | 10 | 0 | 70 | |
23:00:00 | 21 | 12 | 0 | 68 | |
Average | 18 | 9 | 0 | 73 | |
SunOS afrodite 5.10 Generic_147440-27 | sun4u | 07/10/2013 |
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
82/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | |||||
15:20:00 | 20 | 10 | 0 | 70 | |
15:40:00 | 20 | 9 | 0 | 71 | |
16:00:00 | 19 | 11 | 0 | 71 | |
16:20:00 | 14 | 8 | 0 | 78 | |
16:40:01 | 21 | 14 | 0 | 66 | |
17:00:00 | 21 | 11 | 0 | 68 | |
17:20:00 | 12 | 5 | 0 | 83 | |
17:40:00 | 17 | 10 | 0 | 73 | |
18:00:00 | 24 | 12 | 0 | 65 | |
19:00:00 | 18 | 10 | 0 | 72 | |
20:00:00 | 10 | 6 | 0 | 84 | |
21:00:00 | 10 | 6 | 0 | 85 | |
22:00:00 | 12 | 8 | 0 | 79 | |
23:00:01 | 21 | 15 | 0 | 64 | |
Average | 17 | 9 | 0 | 74 | |
SunOS afrodite 5.10 Generic_147440-27 | sun4u | 07/11/2013 | |||
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.
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
83/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
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SunOS anterus 5.10 Generic_138889-03 i86pc 07/09/2013
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MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
84/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
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. |
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
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MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
85/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
CONTEÚDO | ||||
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Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
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. |
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
86/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
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FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
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. |
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
87/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
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FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
SunOS xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 5.10 Generic_147440-23 sun4v 07/09/2013
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. |
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
88/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
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. |
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
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MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
89/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
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MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
90/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
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SunOS eolo 5.10 Generic_118833-36 sun4v 07/10/2013
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MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
91/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
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. |
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | |||||
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Average | 10 | 3 | 0 | 87 | |
SunOS eolo 5.10 Generic_118833-36 | sun4v | 07/11/2013 |
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
92/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
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Average | 10 | 2 | 0 | 87 |
SunOS eolo 5.10 Generic_118833-36 sun4v 07/12/2013
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13:00:00 9 1 0 90
13:20:00 18 1 0 80
.
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
93/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
CONTEÚDO | ||||
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Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
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21:00:00 | 2 | 1 | 0 | 98 |
22:00:01 | 1 | 1 | 0 | 98 |
. |
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
94/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
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08:00:00 4 1 0 96
08:20:01 10 1 0 89
08:40:00 19 1 0 80
.
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
95/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
SunOS eros 5.10 Generic_118833-36 sun4v 07/12/2013 | ||||
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14:40:00 | 42 | 2 | 0 | 56 |
. |
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO | ||||
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23:00:00 | 1 | 1 | 0 | 98 |
Average | 12 | 1 | 0 | 87 |
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
96/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
CONTEÚDO
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
SunOS fobos 5.10 Generic_118833-36 sun4u 07/04/2013 | ||||
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20:20:01 | 37 | 9 | 0 | 54 |
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Average 12 1 0 87
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
97/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
CONTEÚDO | ||||
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Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
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17:00:01 | 57 | 17 | 0 | 26 |
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MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
98/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
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Average | 38 | 11 | 0 | 51 |
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
SunOS fobos 5.10 Generic_118833-36 sun4u 07/06/2013 | ||||
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13:40:01 | 19 | 6 | 0 | 75 |
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MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE
SEF/STI/DIO
N°. 0030/2013
DATA
PAGINA
99/146
29/07/2013
REFERÊNCIA
FLUXO: VIA ÚNICA: UNID. ADM. EMITENTE>AUTORIDADE DESTINATÁRIA>UNID. ADM. EMITENTE/ARQUIVO
CONTEÚDO | ||||
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23:40:01 | 8 | 4 | 0 | 87 |
Average | 17 | 6 | 0 | 77 |
Aquisições para expansão e consolidação do ambiente computacional transacional do Data Center da SEF/MG.
SunOS fobos 5.10 Generic_118833-36 sun4u 07/07/2013 | ||||
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