Contract
MINUTA DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO PARA A RECUPERAÇÃO DA XXXXXXX XX 000, COM BASE NO ART. 24 INCISO II DA LEI Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES, E COM AMPARO NO ART. 37, INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Data: ......../......../..........
Prazo: ....../...../............ à ...../...../........
Valor: XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 002/2020
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Município de ............................../. , Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na ..........................., estabelecida à ,
........, ............., na cidade do mesmo nome, inscrita no CNPJ sob o nº. ,
neste ato representada pelo Exmº. Prefeito Municipal, Sr. , portador da Cédula
de Identidade RG nº. ................... SSP/...... e inscrito no CPF sob nº. , residente
e domiciliado à ............................. nº. ......, ............, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e o Sr. ............................, brasileiro, .................., ,
portador da C.I. RG nº. .................... SSP/...... e inscrito no CPF nº. , residente e
domiciliado à ............................., n°. ........, ............., ............../........., adiante designada
simplesmente CONTRATADO, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de maquinário para a recuperação da xxxxxxx XX 000, com base no art. 24 inciso II da Lei nº 8.666/1993 e alterações, e com amparo no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, nas especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
689424 | LOCACAO DE CAMINHAO BASCULANTE 6X4 COM NO MINIMO DE 13 M³ CARGA E 200 CV | DIA | 10 | R$ 750,00 | R$ 7.500,00 |
689428 | LOCACAO DE PA CARREGADEIRA COM PESO OPERACIONAL MINIMO DE 10 TON. E 130 CV. | DIARIA | 10 | R$ 720,00 | R$ 7.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A presente Minuta de Contrato é formalizada com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8666/93, C/C o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratada receberá a importância de R$ 14.700,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), que serão pagos em até 10 (dez) dias do mês subsequente, de acordo com os cálculos do preço das DIARIAS do respectivo equipamento locado para o serviço, mediante apresentação do Relatório juntamente com fotos do local onde os serviços foram executados, e em conformidade com o discriminado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho, e devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato, e que será pago com Recurso Específico consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã através da ordem bancária em favor da CONTRATADA.
3.1.1. A CONTRATANTE pagará, mensalmente, a CONTRATADA, mediante apresentação dos relatórios emitidos pelo fiscal de contrato designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura para fiscalizar o cumprimento fiel desta minuta de contrato, bem como da apresentação da Nota Fiscal extraída pela CONTRATADA, desde que entregues na Tesouraria da Prefeitura em tempo hábil para seu processamento.
3.1.2. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, quanto à regularidade fiscal da CONTRATADA junto a Receita Federal/INSS, Estadual, Municipal, e Trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
3.1.3. Os pagamentos serão efetuados após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária indicada pela CONTRATADA no ato de assinatura do contrato, conforme exigência do Setor de Departamento Financeiro.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
3.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na economia do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, no decorrer de sua vigência.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem á aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições desta minuta de contrato e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Farão parte integrante do contrato às condições previstas nesta minuta de contrato e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) mês, com início na data de assinatura do contrato ...../..../2020 e término previsto para ..../. /2020;
5.2. Quando necessário, o Contrato poderá ser prorrogado mediante emissão do Termo Aditivo, por mútuo acordo, observando o que dispõe o inciso II, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.3. O processo para prorrogar o contrato deverá ser concluído antes do término da vigência do contrato original, devendo ser iniciado pelo menos 30 (trinta) dias antes desse prazo.
6.1. DA CONTRATANTE:
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES
6.1.1. Atestar nas notas fiscais a efetiva execução do objeto desta licitação.
6.1.2. Efetuar o pagamento a CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
6.1.3. Prestar a CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
6.1.4. Aplicar a CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
6.1.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
6.1.6. Fornecer combustível (óleo diesel) para o caminhão e a Pá Carregadeira.
6.2. DA CONTRATADA:
6.2.1. Após o recebimento da ordem de execução do serviço, a prestação de serviço deverá ser procedida em imediato pela CONTRATADA, nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, deste Município de Aripuanã;
6.2.2. Disponibilizar para a execução dos serviços 01 Pá Carregadeira; (com peso operacional mínimo de 10 toneladas e 130 CV) e 01 Caminhão basculante 6x4; (com mínimo de 13 m³ carga e 200 CV)
6.2.3. O Veículo: Caminhão Basculante 6x4 e a Pá Carregadeira serão por diária, entendendo por diária 08 (oito) horas trabalhadas.
6.2.4. Com relação às horas diária excedente deverá ser feito uma planilha com o quantitativo relacionado, para que seja feito solicitação para pagamento das mesmas.
6.2.5. Os veículos e maquinários deverão estar disponível das 07h00min às 11h00min; 13h00min às 17h00min, no local a serem executados os trabalhos que serão indicados previamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
6.2.5.1. Não será admitido hora in itinere para contabilizar como horas trabalhadas.
6.2.6. O veículo e o maquinário deverão estar com toda documentação regular, e estar em perfeito estado de funcionamento e conservação.
6.2.7. O veículo e o maquinário contratados deverão ser identificados com placa colocada em local visível, com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA SINFRA.
6.2.8. Constitui obrigação da contratada o fornecimento de motorista ou operador, lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva, alimentação para seus funcionários, transporte e outras que porventura forem necessárias, sem quaisquer ônus adicionais à Prefeitura.
6.2.9. Os veículos e maquinários deverão estar com os equipamentos obrigatórios, inclusive, odometro/horimetro, em perfeito estado de funcionamento e com a documentação totalmente regularizada e de acordo com o código de trânsito vigente, sob pena de não ser contratado o serviço.
6.2.10. Deverá Apresentar cópia da CNH do motorista ou operador na categoria compatível para condução do veiculo licitado, que não tenham registro na carteira nacional de habilitação, de falta grave e/ou gravíssima, nos 12 meses antecedentes a contratação;
6.2.11. Os motoristas e operadores dos Caminhões serão por conta da Contratada.
6.2.12. Substituir imediatamente operadores e motoristas que comprovem incapacidade técnica operacional ou conduta incompatível com exercício de suas atividades;
6.2.13. A contratada se obriga as suas expensas, o fornecimento de manutenção do caminhão e maquinário, reposição de peças defeituosas, fornecimento de transporte, alojamento e alimentações para seus motoristas e mecânicos que se fizerem necessários;
6.2.14. Toda e qualquer despesa com motorista e mecânico ficarão por conta da contratada;
6.2.15. Providenciar por suas custas, apoio para dar assistência a seu caminhão e maquinário, viatura pessoal e eventual troca de peças;
6.2.16. Em caso de quebra do caminhão ou maquinário, que impeça de executar os serviços, a empresa deverá providenciar a substituição por um equipamento igual no prazo Maximo de 03(três) horas, de maneira a não interromper o andamento dos serviços, sendo todas as responsabilidades assumidas pelo novo veiculo, devendo comprovar a regularidade do mesmo;
6.2.17. Caso o caminhão e o maquinário contratado apresente defeito e não sejam corrigidos imediatamente, ou constarem avarias mecânicas freqüentes, impossibilitando a execução dos trabalhos programados, em tempo hábil, a contratante não pagará, em nenhuma hipótese, tempo improdutivos, sob pretexto, por exemplo, de reparo mecânicos nos equipamentos ou falta de motoristas;
6.2.18. Efetuar a entrega dos serviços de qualidade, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
6.2.19. Os serviços executados deverão ser registrados por meio fotográfico acompanhados de relatório circunstanciado contendo a indicação do equipamento ou veículo utilizado, discriminação do local do serviço, quantidade de horas/diárias trabalhadas na localidade;
6.2.20. Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direto ou indiretamente, provocar, á administração ou a terceiros;
6.2.21. Prestar o serviço com assiduidade, sob pena de aplicação de sanções.
6.2.22. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas de habilitação e qualificação, durante todo o período do contrato.
6.2.23. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
6.2.24. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
6.2.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
6.2.26. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.27. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.2.28. Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto licitado no prazo estabelecido no Termo de Referência e no Contrato
6.2.29. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a prestação de serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referencia;
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã, a seguir:
0457-08.003.26.782.0014.2049.339039000000 – Conservação de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros.
Fonte de recursos: 0.130
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
8.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
8.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
8.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
10.2. Caso se faça necessárias alterações contratuais, as mesmas serão objeto de estudo entre as partes e só será efetivada mediante autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. E por estarem assim, justos e acordados, assinam de comum acordo o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Aripuanã-MT, aos ...... dias do mês de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF Nº ................................................. CPF Nº ..................................................