EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019-PGE/PA EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019-PGE/PA EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBJETO: A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULO, SEM MOTORISTA, por QUILOMETRAGEM LIVRE e SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL,
para atender as necessidades da Procuradoria-Geral Estado do Pará - Setorial de Brasília, de acordo com as condições e especificações técnicas do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019-PGE-PA EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ, órgão da Administração Direta do Estado, inscrita no CNPJ n.º 34.921.759/0001-29, com sede à Rua dos Tamoios, nº 1671, CEP: 66.025- 540, Xxxxxxx Xxxxxx, Belém, Pará, neste ato representada pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, tendo sido designada a Pregoeira e a Equipe de Apoio pela Portaria nº 656/2018-PGE.G., publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, edição do dia 30/10/2018, levam ao conhecimento dos interessados que, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL nos termos da Lei nº. 10.520/2002; Decreto nº. 5.450/2005; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2010; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 003/2018;Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 05/2017, no que couber; Instrução Normativa SLTI/ MPOG nº. 002/2019; Lei Complementar nº. 123/2006; Decreto nº. 8.538/ 2015; Lei Estadual nº. 6.474/2002; Decreto Estadual nº. 1.887/2017; Decreto Estadual nº. 1.354/2015; Instrução Normativa SEAD nº. 003/2018; Instrução Normativa SEAD nº. 002/2018; Decreto Estadual nº. 2.069/2006; Lei nº. 8.666/1993; Lei Estadual nº 8.417/2016; e as exigências estabelecidas neste Edital e Anexos.
UASG: 925781
1. DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
DIA: 26 de Agosto de 2019.
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir da divulgação do Edital no sítio
1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico estabelecidos no Item 1 deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. OBJETO: A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo sem motorista, por QUILOMETRAGEM LIVRE e SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, para atender as necessidades da Procuradoria-Geral Estado do Pará - Setorial de Brasília, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I (Especificações Técnicas) do Edital, para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado do Pará.
2.2. Caso as especificações deste objeto encontrem-se discordantes no Comprasnet e neste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Participação na Licitação
Anexo IV: Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo V Modelo de Proposta
Anexo VI: Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP
Anexo VII: Quantitativo e preços máximos para contratação.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, através do e-mail xxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx
3.1.1. Caberá ao(a) Pregoeira(a), auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital,
decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira através do e-mail ou do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste caso, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste Edital, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
5.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001;
5.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública;
5.1.2.2. As empresas estrangeiras em funcionamento no país deverão solicitar o seu credenciamento diretamente no COMPRASNET, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão;
5.1.3. Não estejam sob falência ou concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta
ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual;
5.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
5.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital, e ainda, declarem enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;
5.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.4.1. Servidor da Procuradoria-Geral, bem como Empresas cujos dirigentes - diretores, sócios ou responsáveis - seja(m) servidor(es) da Procuradoria-Geral do Estado.
5.4.2. Empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado, na data da publicação do Edital, na forma do Art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. Os Licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
6.3. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/PA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com os respectivos anexos, com as especificações detalhadas do objeto, de forma clara, completa e minuciosa, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas;
7.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.1.2. Fica vedada a comunicação entre a Pregoeira e os Licitantes durante a fase de lances do
Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase através de “Chat”.
7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos em sessão pública.
7.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET
– CATMAT e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas.
7.4. Na proposta deverão constar, pelo menos, as condições elencadas no modelo constante do Anexo III:
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, dados bancários, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa;
b) prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
c) Preço em moeda nacional, em algarismo e por extenso. No caso de divergência entre o valor em algarismo e o expresso por extenso será levado em conta este último. O preço dos objetos somente poderão ter até duas casas decimais depois da vírgula.
7.5. A Pregoeira verificará as propostas enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas, apresentarem irregularidades insanáveis ou contiverem preços manifestamente inexequíveis.
7.6. O envio da proposta ocorrerá mediante a digitação da senha, pessoal e intransferível, do licitante e o subsequente encaminhamento de proposta comercial no valor GLOBAL do objeto licitado, já considerados e inclusos tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução contratual.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente os Licitantes que apresentaram proposta em consonância com o item 7, poderão apresentar lances para o objeto cotado, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL licitado.
8.1.2. Somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, considerando a quantidade constante no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” serão feitos pela Pregoeira, sendo vedado, durante esta fase, qualquer comunicação entre a Pregoeira e os Licitantes, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame.
8.3. Os Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. O Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de encerramento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação aos Licitantes. Após isso, transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, para o encerramento aleatório, determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8.1. Caso o Sistema não emita o aviso de encerramento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo mesmo, observando o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
8.9. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.10. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO
9.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço ofertado, em relação ao estimado para contratação e, após verificará a documentação de tal licitante conforme as disposições do edital.
9.1.1. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
9.2. A Procuradoria-Geral do Estado poderá não aceitar e não adjudicar a proposta cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação.
9.3. Será aceito apenas o registro de uma única proposta vencedora, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência do vencedor.
9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital e na forma da legislação aplicável.
9.5. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitado o Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a empresa vencedora.
9.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, podendo encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
10.2. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.2.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.2, a Pregoeira poderá negociar com o Licitante para que seja obtido preço melhor.
10.2.2. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on line”, atendendo, ainda, às seguintes condições:
11.1.1. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do Licitante, com a identificação do declarante.
11.1.2. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, e, havendo menor na condição de aprendiz, que a empresa informe os dados na declaração exigida;
11.1.3. Apresentar COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que (01) um, analisada automaticamente pelo SICAF;
11.1.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os
§§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
11.1.4. Para a microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.1.4 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1. Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer importará na decadência deste direito e, consequentemente a Pregoeira adjudicará o objeto ao Licitante considerado vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A decisão da Pregoeira sobre o(s) recurso(s) interposto(s) terá que ser motivada sendo submetida à apreciação do Procurador-Geral, caso ele entenda ser (em) improcedente (s) a(s) argumentação(ções) apresentada (s).
12.5. Havendo decisão final sobre o(s) recurso(s) interposto(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Procurador-Geral adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o resultado da licitação para determinar contratação.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, localizada na Rua dos Tamoios, nº 1671, CEP. 66.025.540, Belém/PA, no horário de 08h00min às 14h00min (horário local), de segunda a sexta.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso, e pelo Procurador-Geral, em havendo recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Procurador-Geral e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante vencedor pela Pregoeira ou pelo Procurador-Geral.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Homologada a licitação pelo Procurador-Geral, será lavrado, com a empresa adjudicatária,
contrato com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
14.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
14.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 9º, incisos XIX e XXVII, da Lei Estadual nº. 6.474/2002, a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO convocará outro Licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.4. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, sob pena de decadência do direito à contratação sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE/PA, designado especificamente para este fim,
ficando o mesmo responsável por anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas.
14.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será creditado em favor do fornecedor mediante crédito em conta-corrente. Caso o CONTRATADO não possua conta no banco BANPARÁ, o valor da tarifa bancária, referente ao DOC/TED, será automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
15.2. No tocante ao Licitante estrangeiro, o qual deve estar em funcionamento no país, sua proposta e o recebimento do pagamento serão em moeda nacional.
15.3. A nota fiscal/fatura será protocolada na Procuradoria-Geral do Estado, a qual deverá ser apresentada em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem emendas ou rasuras, contendo a discriminação exata do objeto, valor e retenção dos impostos devidos, atestada pelo fiscal a ser designado pela Procuradoria-Geral do Estado.
15.3.1. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE/PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
15.4. O pagamento será creditado em conta-corrente da CONTRATADA, junto ao Banco indicado na Proposta, até o 15° (décimo quinto) dia do mês referente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
15.4.1. Em havendo restrição quanto à regularidade fiscal e/ou trabalhista, o prazo constante no item 15.4 só começará a contar a partir da devida regularização.
15.4.2. Se a nota fiscal for apresentada com erro, será devolvida para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 15.4 os dias que se passarem entre a data da devolução e a reapresentação.
15.4.3. Observar-se-á ainda, se o CNPJ apresentado na Nota Fiscal é o mesmo constante dos documentos habilitatórios.
16. DO PRAZO DA ENTREGA E LOCAL DE RECEBIMENTO
16.1. O prazo de entrega e o local de recebimento do objeto deverão obedecer às condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
17.1. OBRIGAÇÕES GERAIS
17.1.1. Disponibilizar até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento do empenho, o veículo no local e horário fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir o solicitado;
17.1.2. Entregar o veículo abastecido, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas do TERMO DE REFERÊNCIA, o qual será devolvido pela CONTRATANTE nas mesmas condições que recebeu
da CONTRATADA.
17.1.3. Disponibilizar o veículo no regime de quilometragem livre;
17.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
17.1.5. Manter o veículo assegurado, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
17.1.5.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado ao contrato, cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
17.1.5.1.1. Seguro total, conforme a seguir:
i. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$80.000,00 (oitenta mil) Reais;
ii. Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (CD player, auto-falantes, antenas, etc.);
iii. Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.); acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante.
17.1.6. Renovar o veículo locado conforme regra instituída no termo de referência.
17.1.7. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
17.1.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
17.1.9. Autorizar o CONTRATANTE a colocar no veículo seus adesivos com logotipos;
17.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
17.1.11. Substituir no prazo máximo de 02 (duas) horas, o veículo que esteja indisponível, seja em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e más condições de segurança;
17.1.12. Substituir o veículo, nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
17.1.13. Atender de imediato às solicitações para a substituição do veículo, quando entendida como inadequada ou não qualificada para locação;
17.1.14. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação do veículo;
17.1.15. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a locação;
17.1.16. Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente da locação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
17.1.17. Apresentar relatório do veículo, 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de
combustível;
17.1.18. Manter junto ao Fiscal do Contrato, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades e ocorrências do veículo locado.
17.1.19. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição do veículo em uso por veículo que tenham ano de fabricação correspondente ao ano da renovação do contrato, quando completados 24 (vinte e quatro) meses de uso ou se forem atingidos 60.000 km rodados.
17.2. OBRIGAÇÕES OPERACIONAIS
17.2.1 - Fornecer o veículo conforme os regramentos especificados no Termo de Referência deste Edital;
17.2.2. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do veículo, conforme disposição deste edital e anexos;
17.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
17.2.4. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais causados à Administração ou a terceiros, na forma do artigo 70, da Lei nº 8666/93, após regular procedimento de apuração.
17.2.5. Assumir inteira responsabilidade pelos custos de licenciamento, IPVA, taxas, seguros e manutenção do veículo.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária, em cada órgão ou entidade, de acordo com o seu orçamento:
17.1.1. Funcional programática: 25101.03.122.1297.8338; Elemento de despesa: 339033; Fonte: 0101.
.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pelo descumprimento das obrigações editalícias a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, com estrita observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade:
19.1.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e será descredenciada no SICAF, sem prejuízos das multas previstas neste Edital garantido o direito prévio da ampla defesa, e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
a) retardar a execução do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa; ou
f) cometer fraude fiscal.
19.1.2. Multa:
19.1.2.1. De 0,2% ao dia até o limite máximo de 3%, sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato.
19.1.2.2. De 10% sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de:
a) recusa injustificada em assinar o Contrato;
b) outras hipóteses de inexecução total do objeto.
19.2. As multas são autônomas, a aplicação de uma não exclui a outra e poderão ser aplicadas
cumulativamente com as sanções previstas no item 19.1.1.
19.3. O valor da multa será cobrada administrativamente pela PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, e deverá ser recolhida aos cofres do Estado do Pará, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação; ou judicialmente, a critério da PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO.
19.4. As multas previstas no item 19.1.2 não tem natureza indenizatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do licitante vencedor por danos causados à PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
19.5. Após o 7º dia de atraso do prazo previsto no item 14.2 deste edital, sem justificativa aceita pela PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, o objeto será considerado como totalmente inexecutado.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. Os Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Esta licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme dispõe o art. 15 da Lei Estadual 6.474/2002.
21.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
21.3. A Pregoeira ou ao Procurador-Geral, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
21.4. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
21.9. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE/PA a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme prevê a legislação vigente, no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
21.12. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da Internet no site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, poderão também ser obtidos na PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, localizada, à Rua dos Tamoios, nº. 1671 – Belém-PA, XXX 00.000-000, no horário de 08h00mm às 14h00mm (horário local), ou ainda no site de compras governamentais do Estado do Pará, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no sítio institucional da PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO, xxx.xxx.xx.xxx.xx
21.13. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail xxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx
21.14. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório, será o da Justiça Estadual, do Estado do Pará, comarca da capital.
Belém (PA), 12 de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Estado
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. OBJETO: A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo sem motorista, por QUILOMETRAGEM LIVRE e SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, para atender as necessidades da Procuradoria-Geral Estado do Pará na Setorial de Brasília.
1.2. Os valores relativos à prestação dos serviços de locação de veículo, objeto deste certame, não poderão exceder os valores estimados para contratação.
1.3. O serviço de locação, objeto do presente certame, deverá ser prestado sob a modalidade continuada.
1.4. O serviço de locação, objeto do presente certame, atenderá as necessidades da Procuradoria-Geral.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A locação do veículo, objeto deste Termo de Referência, terá por finalidade a execução de transporte dos Servidores e Procuradores para os Tribunais Superiores em Brasília e outros Órgãos, bem como transportar materiais, documentos, para atender a demanda da Setorial da Procuradoria-Geral do Estado do Pará de Brasília.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO PARA LOCAÇÃO CONTINUADA EM BRASÍLIA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Configuração mínima do veículo: Veículo Tipo Hatch, quilometragem máxima de até 10.000KM, ano e modelo não inferior à data da contratação ou posterior, 04 por- tas laterais, bi-combustível, injeção eletrônica, potência mínima do motor 1.0, a partir de 65 CV, câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção hidráulica, ar condicionado, air bag duplo na dianteira, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, de- sembaçador de vidro traseiro, com calota nas 04 (quatro) rodas, cintos de seguran- ça dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pon- tos, jogo de tapetes, protetor de cárter, pára-choques pintados na cor do veículo, som com Rádio/CD/MP3, sistema de alarme antifurto, porta mala com capacidade a partir de 250 litros, todos os demais equipamentos obrigatórios de segurança não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Pro- grama de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), Cor preta, branca ou prata. |
4. DA MODALIDADE DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
4.1. O serviço de locação de veículo, objeto do presente certame, deverá ser prestado na modalidade de locação continuada.
4.1.1. DA LOCAÇÃO CONTINUADA: Por locação continuada entende-se o serviço de locação de veículo cuja forma contratual seja estabelecida em quantidade e valor mensal fixo. Os valores correspondentes ao pagamento mensal do veículo serão aqueles definidos pela licitante
vencedora em sua proposta comercial.
5. DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA:
5.1. A locação do veículo se dará mediante a disponibilização na quantidade relacionada e no local indicado pela CONTRATANTE;
5.2. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar o veículo para locação quando autorizados por escrito pela CONTRATANTE, utilizando-se apenas de veículo em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
5.3. O veículo deverá estar devidamente licenciado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
5.4. O veículo será utilizado no regime de quilometragem livre;
5.5. O veículo deverá ser entregue com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima;
5.6. O veículo será objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria”, fornecida pela
CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução;
5.7. A contratada deverá apresentar o veículo ao Fiscal do Contrato, no local indicado pela CONTRATANTE, no dia e hora previamente estabelecidos pelo mesmo.
5.8. A entrega do veículo será em Brasília/DF, em local definido pela CONTRATANTE no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega do veículo no local especificado pela CONTRATANTE.
5.8.1. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega e a devolução do veículo no local indicado pela CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA deverá obedecer o seguinte prazo para a entrega do veículo:
a) Até o 5º (quinto) dia útil para a entrega do veículo de locação continuada, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de disposição de motivos e aceite formal por parte do órgão requisitante.
5.10. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
6. DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO PELA CONTRATADA:
6.1. O veículo deverá receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante;
6.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, fil- tros e demais suprimentos, incluídos os serviços de borracharia, funilaria, elétrico e/ou eletrônico, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado;
6.3. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva observando a periodicidade reco- mendada e ou quilometragem do veículo, tendo em vista a garantia do veículo, e ainda com finco à boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança.
6.4. A Manutenção Corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um com- ponente do veículo por desgaste natural ou quebra de partes e peças, sem ônus para a CONTRA- TANTE.
6.5. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição do veículo que esteja
indisponível, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 02 (duas) horas contados da comunicação formal do órgão contratante.
6.6. A CONTRATADA deverá prestar assistência 24(vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro dos veículos.
7. DO ABASTECIMENTO:
7.1. O veículo objeto do contrato derivado do presente processo deverá ser entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE com seu respectivo tanque abastecido em sua capacidade máxima.
7.2. A CONTRATADA deverá especificar mediante documento, o tipo de combustível abastecido no veículo.
7.3. A CONTRATANTE, no ato da entrega do veículo à contratada, deverá fazê-lo com o tanque abastecido em sua capacidade máxima e com o mesmo tipo de combustível que recebeu da contratada.
8. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. Disponibilizar ao órgão CONTRANTE o veículo nos prazos estabelecidos no item 5 do presente Termo de Referência, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado;
8.2. Entregar o veículo abastecido, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas deste TERMO DE REFERÊNCIA;
8.3. Disponibilizar o veículo no regime de quilometragem livre;
8.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
8.5. Manter o veículo assegurado, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial emitido pela autoridade competente de trânsito a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
8.5.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado ao Contrato, derivado do pregão eletrônico, cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
8.5.1.1. Seguro total, conforme a seguir:
I. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$80.000,00 (oitenta mil reais);
II. Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (CD player, auto-falantes, antenas, etc.);
III. Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.); acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante.
8.6. Renovar o veículo locado conforme regra instituída no item 8.17 deste termo de referência.
8.7. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
8.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, como troca
de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
8.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.10. Substituir no prazo máximo de 02 (duas) horas, o veículo que estejam indisponíveis, seja em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e más condições de segurança;
8.11. Substituir o veículo, nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
8.12. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação do veículo;
8.13. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a locação;
8.14. Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente da locação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
8.15. Apresentar relação do veículo, 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de combustível;
8.16. Manter junto ao Fiscal do Contrato, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades do veículo locado;
8.17. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição do veículo em uso por veículo que tenha ano de fabricação correspondente ao ano da renovação do contrato, quando completados 24 (vinte e quatro) meses de uso ou se forem atingidos 60.000 km rodados.
8.18. A CONTRATADA arcará com os custos inerentes a pequenos riscos, amolgados e outras ocorrências que são inerentes à utilização regular do veículo.
9. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS DA CONTRATADA:
9.1. Executar manutenção preventiva e corretiva do veículo, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
a) Manter a regulagem do veículo automotor, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
b) Buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
c) Manter o veículo automotor de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superior aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
d) O veículo deverá, obrigatoriamente, estar equipado com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
9.2. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/PA, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96;
9.3. Manter programa interno de auto fiscalização da correta manutenção do veículo, quanto à
emissão de fumaça preta;
9.4. Utilizar veículo movido a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a combustíveis não-fósseis;
9.5. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza do veículo;
9.6. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende à Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
10. DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
10.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto estadual nº 870, de 04 de outubro de 2013, a fiscalização da locação, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento do veículo;
10.2. Garantir instalações para a guarda e estacionamento do veículo envolvido;
10.3. Garantir que a utilização do veículo locado será adstrita às atividades do CONTRATANTE;
10.4. Entregar, ao final do Contrato, o veículo totalmente abastecido, em sua máxima capacidade;
10.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no Contrato;
10.6. Ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas por seus motoristas oficiais terceirizados, no período em que os veículos estiverem sob sua guarda, observados o direito de regresso, conforme o caso.
10.7. Responsabilizar-se pelo pagamento da franquia do seguro quando comprovado, mediante laudo pericial emitido pela autoridade de trânsito competente, culpa ou dolo do condutor do veículo, observando o direito de regresso, conforme o caso.
11. DA APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A licitante será avaliada pelo valor global, devendo apresentar proposta comercial detalhada conforme modelo do Anexo V deste Edital.
11.2. O licitante vencedor, assim definido por apresentar no procedimento licitatório o menor preço global, deverá apresentar em sua habilitação, a regularidade fiscal e a proposta elaborada nos moldes do Anexo V.
11.3. Os valores expressos na proposta comercial do licitante vencedor deverão incluir todos os insumos necessários para a fiel execução do(s) contrato(s), tais como: impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto.
11.4. A proposta comercial apresentada pela licitante convocada deverá ser instruída com a ficha técnica do fabricante do veículo, expresso naquela proposta.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
12.1.1. Emissão e encaminhamento a CONTRATANTE de fatura mensal, computada nesse
documento a totalização das operações no mês da ocorrência.
12.2. O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
12.2.1. O não encaminhamento da fatura a CONTRATANTE, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
12.2.2. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
12.3. O pagamento será creditado em conta-corrente da CONTRATADA junto ao Banco indicado na Proposta, com o desconto da taxa de transferência bancária, até o 15° (décimo quinto) dia do mês referente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta- corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
12.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato (item 10.1) e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
12.5. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
12.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato.
13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização/gestão da prestação do fornecimento objeto do contrato estará a cargo da administração da CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e do Decreto estadual nº 870 de 04 de outubro de 2013, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. A vigência do Contrato derivado dessa licitação será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, a critério do juízo de conveniência e oportunidade do titular do órgão contratante, ter sua vigência prorrogada conforme os termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do(s) seu(s) extrato(s) no Diário Oficial do Estado do Pará, com início e vencimento em dia de expediente, devendo se excluir o primeiro dia e incluir o último.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Pelo descumprimento das obrigações editalícias a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, com estrita observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade:
15.1.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e será descredenciada no SICAF, sem prejuízos das multas previstas neste Edital garantido o direito prévio da ampla defesa, e enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
a) retardar a execução do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa; ou
f) cometer fraude fiscal.
15.1.2. Multa:
15.1.2.1. De 0,2% ao dia até o limite máximo de 3%, sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato.
15.1.2.2. De 10% sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de:
a) recusa injustificada em assinar o Contrato;
b) outras hipóteses de inexecução total do objeto.
15.2. As multas são autônomas, a aplicação de uma não exclui a outra e poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas no item 15.1.1.
15.3. O valor da multa será cobrado administrativamente pela PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, e deverá ser recolhido aos cofres do Estado do Pará, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação; ou judicialmente, a critério da PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO.
15.4. As multas previstas no item 15.1.2 não tem natureza indenizatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do licitante vencedor por danos causados à PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
15.5. Após o 7º dia de atraso do prazo previsto no item 14.2 deste edital, sem justificativa aceita pela PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, o objeto será considerado como totalmente inexecutado.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, utilizando-se do menor índice oficial de reajuste vigente, pertinente à natureza do objeto deste certame, salvo publicações de eventuais atos que definam políticas de Contenção de Despesas.
16.2. O primeiro reajuste poderá ser concedido após 12 meses, contado da data da assinatura do contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Contrato.
18. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Gerente de Transportes.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019 – PGE
REF: Processo Licitatório Nº 010/2019
CONTRATO DE CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E A EMPRESA
O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, órgão da Administração Direta do Estado do Pará, com sede em Belém, à Rua dos Tamoios, nº. 1671, Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.921.759/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Procurador-Geral, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrição na OAB/PA sob o nº14800 , portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa , pessoa jurídica, estabelecida na cidade de , no endereço , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por , brasileiro, (Estado Civil), (Formação Acadêmica), portador da Identidade nº - Órgão Emissor e do CPF nº
, residente e domiciliado na , doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o Pregão Eletrônico Nº 010/2019, e a legislação vigente, especialmente com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 O presente instrumento é decorrente do Processo Nº 201900023761, tudo em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pela Lei Estadual n° 6.474/2002, pelos Decretos Estaduais n° 2.069/2006 e 967/2008, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação N° xxx/2019 (Pregão Eletrônico) e seus anexos, bem como aos termos da proposta vencedora, que passam a integrar o presente termo, sob a forma de anexo, como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 O presente Contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo sem motorista, por QUILOMETRAGEM
LIVRE e SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, para atender as necessidades da Procuradoria-Geral Estado do Pará na Setorial de Brasília, em conformidade com as especificações e condições gerais estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, que passa a integrar o presente Contrato, sob a forma de anexo, como se nele fossem transcritos, no seguinte documento: Edital e anexos. Conforme descrição no quadro abaixo:
Item | Descrição do Veículo | Quantidade |
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
4.1 O objeto deste Contrato será fornecido conforme a cláusula décima segunda do presente documento.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
5.1 Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
5.2 A Procuradoria-Geral deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 São obrigações da CONTRATANTE:
6.1.2. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto estadual nº 870, de 04 de outubro de 2013, a fiscalização da locação, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como pelo recebimento do veículo;
6.1.3. Garantir instalações para a guarda e estacionamento do veículo envolvido;
6.1.4. Garantir que a utilização do veículo locado será adstrita às atividades do CONTRATANTE;
6.1.5. Entregar, ao final do contrato, o veículo totalmente abastecido, em sua máxima capacidade;
6.1.6 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
6.1.7 Ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas por seus motoristas oficiais terceirizados, no período em que os veículos estiverem sob sua guarda, observados o direito de regresso, conforme o caso.
6.1.8 Responsabilizar-se pelo pagamento da franquia do seguro quando comprovado, mediante laudo pericial emitido pela autoridade de trânsito competente, culpa ou dolo do condutor do veículo, observando o direito de regresso, conforme o caso.
6.1.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.10. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. Disponibilizar o veículo nos prazos, locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, conforme os termos dispostos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir o solicitado;
7.2. Entregar o veículo abastecido, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas do Termo de Referência do Edital;
7.3. Disponibilizar os veículos no regime de quilometragem livre;
7.4. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
7.5. Manter o veículo assegurado, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreendendo roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual. Comprovado, através de Xxxxx Xxxxxxxx emitido por autoridade competente de trânsito a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da CONTRATANTE o pagamento integral da franquia.
7.5.1. O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado aos contratos, derivados desta Ata, cópias das apólices que comprovam a contratação do serviço.
7.5.1.1 Seguro total, conforme a seguir:
i. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$ 80.000,00 (oitenta mil) Reais;
ii. Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (CD player, auto-falantes, antenas, etc.);
iii. Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.); acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante.
7.6. Renovar o veículo locado conforme regra instituída no termo de referência.
7.7. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
7.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
7.9. Autorizar o CONTRATANTE a colocar no veículo seus adesivos com logotipos;
7.10. Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado à CONTRATANTE, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução deste contrato, não cabendo à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
7.11. Substituir no prazo máximo de 02 (duas) horas, o veículo que esteja indisponível, seja em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e más condições de segurança;
7.12. Substituir o veículo, nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de notificação;
7.13. Atender de imediato às solicitações para as substituição do veículo, quando entendida como inadequada ou não qualificada para locação;
7.14. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação do veículo;
7.15. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a locação;
7.16. Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente da locação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
7.17. Apresentar relação do veículo, 02 (dois) dias úteis antes do previsto para o início da locação, onde deverá constar: Marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação, KM e tipo de combustível;
7.18. Manter junto ao Fiscal do Contrato, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir o número de veículos locados.
7.19. Atender integralmente as normas e condições estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor designado da Contratante.
8.2. O Fiscal do Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: verificar se o Contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa do contratado; verificar se o cronograma físico-financeiro da execução dos serviços se desenvolve de acordo com a Nota de Empenho; prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao reajustamento de preços, quando previstos; dar ciência ao Procurador-Geral sobre ocorrências que possam ensejar a aplicação de penalidades ao contratado, alterações necessárias no objeto; atestar a conclusão das etapas ajustadas; prestar informações necessárias sobre o andamento da execução contratual; verificar a articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos; remeter, no 5º dia útil do bimestre subsequente, Relatório de Acompanhamento da execução contratual; certificar o recebimento dos objetos, mediante Atestado de Execução e de Termo Circunstanciado, conforme o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993; comunicar ao Controle Interno, ao Setor Jurídico e ao Procurador-Geral quando ocorrerem irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
8.3. A presença da fiscalização por parte da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada no cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. A Nota Fiscal/fatura deverá fazer referência ao número do Pregão e Contrato, constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora.
9.2. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.3. O pagamento da Nota Fiscal/fatura somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
9.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital e do Contrato.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
9.6. O pagamento será efetuado mediante o processamento do documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, devidamente certificado por fiscal credenciado da Procuradoria- Geral.
9.7. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária,
devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a CONTRATADA estar em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), relativas ao mês da competência.
9.8. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
9.9. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando o CONTRATADO:
9.9.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
9.9.2. Deixar de utilizar bens e recursos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO, DO PREÇO, DA QUANTIDADE E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
10.1- Pela prestação de serviço do item relativo ao objeto deste contrato, fica estabelecido o valor de mensal de R$ , totalizando o valor global de R$ .
10.2- O veículo a ser locado o será sob o regime de locação contínua, quilometragem livre, sem fornecimento de combustível e sem motorista conforme o quadro abaixo:
Item | Descrição do Veículo | Quantidade | Valor mensal (R$) | Valor total anual (R$) |
TOTAL |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA
11.1. Caberá ao Fiscal do Contrato da Procuradoria-Geral a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto deste contrato, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da Procuradoria-Geral para o exercício de 2019, como a seguir especificado:
Atividade –
U.G. - XXXX / U.O. – XXXXX Fonte – XXXX
Natureza da Despesa – XXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n.° 8.666/93, desde que haja interesse e manifestação da área competente da Procuradoria-Geral, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, com estrita observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade:
14.1.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e será descredenciada no SICAF, sem prejuízos das multas previstas neste Edital garantido o direito prévio da ampla defesa, e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
a) retardar a execução do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa; ou
f) cometer fraude fiscal.
14.1.2. Multa:
14.1.2.1. De 0,2% ao dia até o limite máximo de 3%, sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato.
14.1.2.2. De 10% sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de:
a) recusa injustificada em assinar o Contrato;
b) outras hipóteses de inexecução total do objeto.
14.2. As multas são autônomas, a aplicação de uma não exclui a outra e poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas no item 14.1.1.
14.3. O valor da multa será cobrada administrativamente pela PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, e deverá ser recolhida aos cofres do Estado do Pará, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação; ou judicialmente, a critério da PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO.
14.4. As multas previstas no item 14.1.2 não tem natureza indenizatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do licitante vencedor por danos causados à PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, bem como os demais motivos arrolados no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, ensejam a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente.
15.2. O presente ajuste poderá ser rescindido, amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
15.3. A rescisão contratual será formalmente motivada, assegurado sempre o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
16.1 A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n.°3.555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.°8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
17.1. As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
a) greve geral;
b) interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;
c) calamidade pública;
d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
e) consequências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela Procuradoria-Geral; e
g) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela CONTRATADA perante a Procuradoria-Geral, por escrito.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à Procuradoria-Geral, até 24 horas após a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12(doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme a necessidade da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PRORROGAÇÃO
19.1. Havendo a prorrogação da vigência contratual fica a CONTRATADA obrigada a renovar o veículo locado, por outro que tenha ano de fabricação correspondente ao ano da renovação do contrato, quando completados 24 (vinte e quatro) meses de uso ou se forem atingidos 60.000 km rodados, conforme os termos do Anexo I, do Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO REAJUSTE
20.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, utilizando-se do menor índice oficial de reajuste vigente, pertinente à natureza do objeto deste certame, salvo publicações de eventuais atos que definam politicas de Contenção de Despesas.
20.2. O primeiro reajuste poderá ser concedido após 12 meses, contado da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
21.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este Contrato serão enviadas para os seguintes endereços:
22.1.1. CONTRATANTE: Xxx xxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000, Belém-PA;
22.1.2. CONTRATADA: ;
22.2. A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do Contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
23.1 As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas sempre por escrito, podendo ser realizadas por e-mail, desde que sejam subscritos ou assinados por quem as represente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. - Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos os atos presentes.
Belém (PA), 12 de Agosto de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Representante Legal da Contratada CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
CPF:
2.
Nome: CPF:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Ref: Pregão Eletrônico PGE/PA Nº. 010/2019. Processo Nº 201900023761.
Declaramos, sob as penalidades da lei, para fins de habilitação na licitação em epígrafe e em cumprimento à exigência contida no art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que
(...nome da empresa...) , inscrita no CNPJ n°
. . / - , da qual sou (...citar se é representante legal ou procurador...) , não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado.
Cidade - UF, de de 2019.
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
Ref: Pregão Eletrônico PGE/PA Nº. 010/2019. Processo Nº 201900023761.
(...nome da empresa...) , inscrita no CNPJ n° . . / - , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra)
, portador(a) da Carteira de Identidade no (...número,
órgão emissor e unidade da federação...) e do CPF nº - ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz Cidade - UF, de de 2019.
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
ANEXO V
Ref: Pregão Eletrônico PGE/PA Nº. 010/2019. Processo Nº 201900023761.
MODELO PROPOSTA COMERCIAL – PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO CONTINUADA
O prazo de validade desta proposta é de (por extenso) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão pública deste Pregão.
O prazo para inicio da execução do objeto será de ( por extenso) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do(s) respectivo(s) contrato(s).
Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto.
Esta licitante declara que os termos do edital são de seu total conhecimento, e que concorda plenamente com eles.
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor mensal (R$) | Valor total anual (R$) |
TOTAL |
Razão social:
CNPJ/MF: / -
Endereço: Telefone n° Email:
Observações:
1) O preço da locação de veículo deverá ser expresso com o máximo de 2 (duas) casas decimais.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref: Pregão Eletrônico PGE/PA Nº. 010/2019. Processo Nº 201900023761.
(nome da empresa)........................................inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n° ....................... e do CPF n° ................................................
… declara para fins do disposto no item 10.2 do Edital, referente ao Pregão Eletrônico n° xxx/2019- PGE/PA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/06;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da Lei Complementar n° 123/06. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
Cidade - UF, de de 2019
(nome e número da identidade do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
IMPORTANTE:
Juntar a esta Declaração, documento (cópia autenticada ou cópia acompanhada da original) expedido por Órgão oficial, comprovando que a empresa se enquadra na condição acima informada, sem o qual esta não terá validade.
ANEXO VII
QUANTITATIVO E PREÇOS MÁXIMOS PARA CONTRATAÇÃO
Item | Descrição | Quantidade | Valor mensal | Valor Anual |
1 | Configuração mínima do veículo: Veículo Tipo Hatch, quilometragem máxima de até 10.000KM, ano e modelo não inferior à data da contratação ou posterior, 04 portas laterais, bi-combustível, injeção eletrônica, potência mínima do motor 1.0, a partir de 65 CV, câmbio com 05 ou mais marchas sincronizadas à frente e 01 uma à ré, direção hidráulica, ar condicionado, air bag du- plo na dianteira, com capacidade para 05 (cin- co) passageiros, vidros e travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador de vidro traseiro, com calota nas 04 (quatro) rodas, cin- tos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, jogo de tapetes, protetor de cárter, pára-choques pintados na cor do veículo, som com Rádio/CD/MP3, sistema de alarme antifur- to, porta mala com capacidade a partir de 250 li- tros, todos os demais equipamentos obrigató- rios de segurança não especificados e exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), Cor pre- ta, branca ou prata. | 01 | R$ 1.787,22 | R$ 21.446,68 |
VALOR TOTAL DO ITEM | R$ 21.446,68 |