CONTRATO Nº 20231107
CONTRATO Nº 20231107
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.851.861/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente
na XXXXXXX XXXXXXXX, Xx00, e de outro lado a firma CENTRO ELETRICO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 30.590.099/0001-90, estabelecida à xx. xxxxxxxxx xxxxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente na , Pacajá-PA, CEP 68485-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE SRP 022/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de materiais de construção para manutenção de bens imóveis, destinado ao atendimento de demandas da Fundo municipal de Assistência Social de Pacajá-PA.
2. Este Termo de Contrato vincula-se a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 016/2022, ao PE SRP nº 022/2022 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011069 | JOELHO PVC 90º 100 MM ESGOTO - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 80,00 | 7,000 | 560,00 |
011073 | JOELHO PVC 90º.50 MM ESGOTO - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 80,00 | 3,200 | 256,00 |
011090 | LONA PRETA MEDIA 4M DE LARGURA - Marca.: LONAX | METRO | 170,00 | 7,050 | 1.198,50 |
011130 | PREGO 19X36 - Marca.: XXXXXX | QUILO | 53,00 | 18,300 | 969,90 |
011138 | PREGO PARA TELHA 18X27 GALVANIZADO - Marca.: CLEIBER | QUILO | 130,00 | 18,500 | 2.405,00 |
011179 | TORNEIRA INOX 20MM - Marca.: MARCHEZAN | UNIDADE | 15,00 | 63,000 | 945,00 |
011180 | TORNEIRA PLASTICA PARA LAVATORIO - Marca.: HERC | UNIDADE | 25,00 | 11,350 | 283,75 |
011192 | VEDACIT 3,6 TL - Marca.: VEDACIT | UNIDADE | 80,00 | 80,000 | 6.400,00 |
011193 | VEDALIT 3,6 LT - Marca.: VEDACIT | UNIDADE | 60,00 | 35,000 | 2.100,00 |
012893 | PREGO 18X24 1KG - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 53,00 | 18,200 | 964,60 |
013510 | LONA AZUL - Marca.: LJNOVE | UNIDADE | 10,00 | 164,000 | 1.640,00 |
013887 | CAIXA DESCARGA 9 L - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 40,00 | 28,000 | 1.120,00 |
014047 | ABRAÇADEIRA PVC COM PARAFUSO - Marca.: PLASMATEL | UNIDADE | 44,00 | 5,150 | 226,60 |
para calha pluvial diametro entre 80 e 100 mm | |||||
025123 | JOELHO PVC SOLDAVEL 50 MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 80,00 | 5,000 | 400,00 |
027117 | CANALETA 40X20X2000 CM - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 80,00 | 25,000 | 2.000,00 |
027142 | PISO CERAMICO PEI 4 - Marca.: RS LIMA | METRO QUADRADO | 850,00 | 19,800 | 16.830,00 |
027143 | PISO CERAMICO PEI 5 - Marca.: RS LIMA | METRO QUADRADO | 800,00 | 21,500 | 17.200,00 |
027147 | GRAMPO DE METAL TIPO U GALVONIZADO 19X11 - Marca.: G | QUILO | 80,00 | 23,000 | 1.840,00 |
ERDAU | |||||
027148 | PREGO 17X21 - Marca.: GERDAU | QUILO | 57,00 | 18,500 | 1.054,50 |
027151 | PREGO 24X60 - Marca.: GERDAU | QUILO | 45,00 | 23,200 | 1.044,00 |
027153 | PREGO 10X10 - Marca.: BELGO | QUILO | 75,00 | 18,000 | 1.350,00 |
027170 | TORNEIRA EM PVC BICO MOVEL (JARDIM) - Marca.: HERC | UNIDADE | 35,00 | 7,350 | 257,25 |
027193 | COLA CANO PVC BISNAGA 75 GRAMAS - Marca.: FIRMEX | UNIDADE | 100,00 | 5,000 | 500,00 |
027277 | LUVA PVC SOLDAVEL 25MM - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 80,00 | 1,200 | 96,00 |
038569 | TORNEIRA - Marca.: HERC | UNIDADE | 40,00 | 11,350 | 454,00 |
060918 | ESPACADOS PRA AZULEJOS E PISOS - Marca.: CORTAG | UNIDADE | 88,00 | 4,000 | 352,00 |
060919 | ESPACADOS PRA PORCELANATO 1MM - Marca.: CORTAG | UNIDADE | 78,00 | 4,100 | 319,80 |
060920 | ESPACADOS PRA PORCELANATO 1,5MM - Marca.: CORTAG | UNIDADE | 78,00 | 5,800 | 452,40 |
060923 | ESPATULA PLASTICO - Marca.: ATLAS | UNIDADE | 20,00 | 3,500 | 70,00 |
060924 | DESEMPENADEIRA MADEIRA - Marca.: MONFORT | UNIDADE | 20,00 | 11,500 | 230,00 |
060925 | DESEMPENADEIRA PLASTICO - Marca.: MONFORT | UNIDADE | 20,00 | 8,600 | 172,00 |
060926 | DESEMPENADEIRA CORRUGADO - Marca.: COMPEL | UNIDADE | 20,00 | 9,500 | 190,00 |
060934 | TANQUE EXTRA FORTE 1CUBA - Marca.: RESINORT | UNIDADE | 10,00 | 120,000 | 1.200,00 |
060935 | TANQUE EXTRA FORTE 2CUBA - Marca.: RESINORT | UNIDADE | 10,00 | 242,000 | 2.420,00 |
060936 | TANQUE EXTRA FORTE 3CUBA - Marca.: RESINORT | UNIDADE | 5,00 | 305,000 | 1.525,00 |
072886 | LUVA DE ALGODAO COM PIGMENTO EM PVC CAIXA COM 50 UNI | CAIXA | 150,00 | 99,000 | 14.850,00 |
DADES - Marca.: WORK |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 83.876,30
1. O valor deste contrato, é de R$ 83.876,30 (oitenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE SRP 022/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 022/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 30 de Março de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE SRP 022/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as
dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do servidor Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Portaria nº 011/2022-SEMTEPS designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou execução inadequada do objeto, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0513.082440002.2.033 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 16.001,75, Exercício 2023 Atividade 0513.082440002.2.034 Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 51,00, Exercício 2023 Atividade 0513.082440002.2.035 Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 51,00, Exercício 2023 Atividade 0513.082440002.2.038 Manutenção da Proteção Social Básica - União , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 19.794,60, Exercício 2023 Atividade 0513.082440002.2.039 Manutenção da Proteção Social Básica - Estado , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 427,00, Exercício 2023 Atividade 0513.082440002.2.041 Manutenção da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - União , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 15.084,45, Exercício 2023 Atividade 0513.082440002.2.042 Manutenção da Proteção Social Especial de média e Alta Complexidade - Estado , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 427,00, Exercício 2023 Atividade 0517.082430131.2.049Manutenção da Unidade de Acolhimento para Criança e Adolescente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 9.819,40, Exercício 2023 Atividade 0517.082430131.2.050 Manutenção do Conselho Tutelar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 20.221,80, Exercício 2023 Atividade 0513.082440136.2.047 Manutenção do IGD PAB , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 1.998,30 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada
posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE SRP 022 /2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PACAJÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX RESENDE Assinado de forma digital
XXXXXX:3744448 XXXXXX:37444484287
por XXXXX XXXXXXX
4287
Dados: 2023.03.30 12:02:59
-03'00'
PACAJÁ - PA, 30 de Março de 2023
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 11.851.861/0001-08
CONTRATANTE
CENTRO ELETRICO LTDA:30590099000190
Assinado de forma digital por CENTRO ELETRICO LTDA:30590099000190 Dados: 2023.03.31 09:37:52 -03'00'
Testemunhas:
1.
CENTRO ELETRICO LTDA CNPJ 30.590.099/0001-90 CONTRATADO(A)
2.