Contract
Este documento não constitui uma oferta ou uma solicitação a qualquer pessoa em qualquer jurisdição em que tal oferta ou solicitação seja ilegal. A Oferta (conforme abaixo definida) não está sendo feita para, e não serão aceitas solicitações de, ou em nome de, Acionistas em qualquer jurisdição em que a realização ou aceitação da Oferta não estaria em conformidade com as leis de tal jurisdição. Contudo, a Ofertante pode, a seu exclusivo critério, tomar as medidas que julgar necessárias para estender a Oferta aos Acionistas em qualquer referida jurisdição.
EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA
CPFL Energias Renováveis S.A. CNPJ/MF: 08.439.659/0001-50 NIRE: 00.000.000.000
Código ISIN: BRCPREACNOR5
Ações Ordinárias: CPRE3
POR CONTA E ORDEM DA
State Grid Brazil Power Participações S.A.
CNPJ/MF: 26.002.119/0001-97
INTERMEDIADA E ASSESSORADA POR
AVISO AOS ACIONISTAS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Detentores de ações ordinárias devem estar cientes de que, antes e/ou durante o período da Oferta, a Ofertante (conforme abaixo definida) e/ou suas subsidiárias podem, direta ou indiretamente, fazer oferta de compra, comprar ou realizar acordos para comprar Ações ou valores mobiliários relacionados, em cada caso, conforme permitido pela legislação e regulamentação aplicável no Brasil. A State Grid Brazil (conforme abaixo definida) irá anunciar quaisquer referidas ofertas de compra, compras ou acordos para compra de Ações ou valores mobiliários relacionados, fora do âmbito da Oferta que sejam feitas antes do término do prazo da Oferta, fazendo com que a CPFL Energias Renováveis S.A. divulgue, no Brasil, fatos relevantes relacionados. Nenhuma de tais compras ou arranjos para compra de Ações e valores mobiliários relacionados fora do âmbito da Oferta, serão realizadas nos Estados Unidos, antes do término da Oferta.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.041 e 2.235 (Bloco A), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 90.400.888/0001-42, como a instituição intermediária líder (“Santander”) e BANK OF AMERICA MERRILL LYNCH BANCO MÚLTIPLO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 11º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.073.200/0001-21 (“BofA Merrill Lynch” e, em conjunto com o Santander, “Instituições Intermediárias”), por conta e ordem da STATE GRID BRAZIL POWER PARTICIPAÇÕES S.A.,
sociedade por ações fechada, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.002.119/0001-97 (“State Grid Brazil” ou “Ofertante”), subsidiária da STATE GRID INTERNATIONAL DEVELOPMENT LIMITED., sociedade constituída e existente de acordo com as leis de Hong Kong com sede em Xxxxx 0000, 00X Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxx (“State Grid”), vêm, por meio deste, apresentar aos acionistas detentores de ações ordinárias em circulação emitidas pela CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Ações”), companhia aberta com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1.184, 7º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.439.659/0001-50, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 00.000.000.000 (“Companhia” ou “CPFL Renováveis”), a presente oferta pública para aquisição de até a totalidade das Ações (“Oferta” ou “OPA”), tendo em vista a alienação indireta de controle da Companhia, de acordo com o disposto no artigo 254-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), nos termos deste Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias de Emissão da CPFL Energias Renováveis S.A. (“Edital”), de acordo com o disposto (i) na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei 6.385”), (ii) na Lei das S.A., (iii) no Estatuto Social da Companhia, e (iv) no regulamento de listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Regulamento do Novo Mercado”), observadas as regras estabelecidas pela Instrução da CVM nº 361, de 5 de março de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 361”), nos termos e condições abaixo dispostos.
1. OFERTA
1.1. Informações do Edital: Este Edital foi preparado com base em informações apresentadas pela Ofertante (exceto se expressamente declarado de outra forma) com o objetivo de atender às disposições previstas na Instrução CVM 361, fornecendo aos acionistas da Companhia os elementos necessários à tomada de uma decisão informada e independente quanto à aceitação da Oferta.
1.2. Histórico: Em 1º de julho de 2016, conforme divulgado pela CPFL Renováveis e por sua controladora indireta, a CPFL Energia S.A. (“CPFL Energia”) de acordo com fatos relevantes de referida data, uma das acionistas controladoras da CPFL Energia na época, Camargo Corrêa S.A. (“CCSA”), recebeu uma proposta da State Grid para aquisição da totalidade das ações da CPFL Energia detidas direta ou indiretamente pela CCSA que eram vinculadas ao acordo de acionistas da CPFL Energia celebrado em 22 de março de 2002, conforme alterado (“Acordo de Acionistas”).
Neste sentido, a CCSA e a State Grid celebraram um Letter Agreement vinculante, relativo à potencial aquisição, por uma ou mais subisidiárias da State Grid constituídas no Brasil, de 234.086.204 (duzentas e trinta e quatro milhões, oitenta e seis mil e duzentas e quatro) ações de emissão da CPFL Energia e de titularidade da subsidiária da CCSA, ESC Energia S.A. (“ESC”), que estavam vinculadas ao Acordo de Acionistas (“Ações ESC”), representativas de, aproximadamente, 23% (vinte e três por cento) do capital social da CPFL Energia. A CPFL Energia era (e ainda é) detentora de 259.748.799 (duzentas e cinquenta e nove milhões, setecentas e quarenta e oito mil, setecentas e setenta e nove) ações de emissão da CPFL Renováveis, representativas de, aproximadamente, 51,60% (cinquenta e um inteiros e sessenta centésimos por cento) do capital social da CPFL Renováveis (“Ações CPFL Renováveis”).
Conforme fatos relevantes divulgados pela CPFL Energia e pela CPFL Renováveis em 2 de setembro de 2016, a CCSA, a ESC, a State Grid e a State Grid Brazil celebraram um Contrato de Aquisição de Ações (“SPA”) em 2 de setembro de 2016, cujos termos e condições regulam: (i) a venda direta ou indireta, por meio da venda de ações representativas de 100% (cem por cento) do capital social da ESC, das Ações ESC, pelo preço de aquisição de R$25,00 (vinte e cinco reais) por ação da CPFL Energia (“Preço por Ação Original”); (ii) a venda direta, também pelo Preço por Ação Original, de 5.869.876 (cinco milhões, oitocentas e sessenta e nove mil, oitocentas e setenta e seis) ações de emissão da CPFL Energia detidas diretamente pela CCSA, recebidas como bonificação sobre as ações vinculadas ao Acordo de Acionistas, representativas de, aproximadamente, 0,58% (cinquenta e oito centésimos por cento) do capital social da CPFL Energia (“Ações CCSA”); e, consequentemente, (iii) a transferência indireta, das Ações CPFL Renováveis detidas direta ou indiretamente pela CPFL Energia. Nos termos do SPA, o valor atribuído no âmbito da Transação (conforme abaixo definida) para cada uma das Ações da CPFL Renováveis direta ou indiretamente detidas pela CPFL Energia foi de R$12,20 (doze reais e vinte centavos) (“Preço por Ação da Transação”).
O SPA estabeleceu, ainda, certas condições precedentes para a efetivação da Transação, dentre as quais, a obtenção das aprovações necessárias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”). Em conformidade com o previsto no Acordo de Acionistas, logo após a assinatura do SPA, foi assegurado aos acionistas da CPFL Energia que eram parte do Acordo de Acionistas a possibilidade de exercer: (i) o seu direito de preferência para a aquisição da totalidade das ações objeto da Transação que estavam vinculadas ao Acordo de Acionistas; ou (ii) o seu direito de venda conjunta (tag along) para vender, em conjunto com a CCSA e as subsidiárias relevantes da CCSA, a totalidade das ações de emissão da CPFL Energia de suas respectivas titularidades que estavam vinculadas ao Acordo de Acionistas, bem como as ações bonificadas recebidas sobre tais ações da CPFL Energia desde 1º de janeiro de 2016, pelo mesmo preço por ação, e sujeitas às mesmas condições oferecidas à CCSA.
Em 22 de setembro de 2016, a CPFL Energia divulgou fato relevante informando que foi publicada no Diário Oficial da União a decisão do Superintendente Geral do CADE aprovando, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.006319/2016-39, autorizando a Transação, nos termos acima descritos.
Em 23 e 28 de setembro de 2016, a CPFL Energia e a CFPL Renováveis divulgaram fatos relevantes informando que o direito de venda conjunta (tag
along) havia sido exercido, respectivamente, pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ (“Previ”) e pela Energia São Paulo Fundo de Investimento em Ações (“Energia SP”), em conjunto com os investidores da Energia SP: Fundação CESP, Fundação Sistel de Seguridade Social, Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS e Fundação SABESP de Seguridade Social — SABESPREV (os investidores da Energia SP, “Acionistas Bonaire”, e, em conjunto com CCSA, e suas subsidiárias relevantes e Previ, “Acionistas Vendedores”), para vender, em conjunto com a CCSA e/ ou suas subsidiárias relevantes, a totalidade de suas participações acionárias vinculadas ao Acordo de Acionistas, bem como as ações bonificadas recebidas sobre ações da CPFL Energia desde 1º de janeiro de 2016 (as ações a serem vendidas pela Previ e pelos Acionistas Bonaire, em conjunto com as Ações CCSA e as Ações ESC, “Ações Alienadas CPFL Energia”). Em 6 de outubro de 2016 e 13 de outubro de 2016, respectivamente, a Previ e os Acionistas Bonaire aderiram ao SPA na qualidade de vendedores (a venda das Ações Alienadas CPFL Energia pelos Acionistas Vendedores doravante designada “Transação”).
Em 23 de novembro de 2016, a CPFL Energia e a CPFL Renováveis divulgaram em fato relevante que, naquela mesma data, o requerimento para a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) para autorização da transferência das ações de emissão da CPFL Energia de titularidade dos Acionistas Vendedores para a State Grid Brazil (“Aprovação ANEEL”) havia sido apresentado. Em 13 de dezembro de 2016, a CPFL Energia e a CPFL Renováveis divulgaram em fatos relevantes que a última condição precedente para conclusão da Transação, a Aprovação ANEEL, havia sido satisfeita, acarretando na transferência indireta das ações de emissão da CPFL Renováveis de titularidade direta ou indireta da CPFL Energia para a State Grid Brazil. Adicionalmente, de modo a assegurar que a Ofertante seria capaz de implementar os arranjos financeiros necessários para realizar tempestivamente o pagamento devido, os Acionistas Vendedores e a Ofertante concordaram em postergar o fechamento da Transação até o dia 23 de janeiro de 2017.
Dessa forma, em 23 de janeiro de 2017, conforme divulgado pela CPFL Energia e pela CPFL Renováveis em fatos relevantes da mesma data, ocorreu o fechamento da Transação em tal dia e, como resultado, a State Grid Brazil adquiriu dos Acionistas Vendedores, direta e indiretamente, 556.164.817 (quinhentas e cinquenta e seis milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentas e dezessete) ações ordinárias de emissão da CPFL Energia, representativas de aproximadamente 54,64% (cinquenta e quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) de seu capital votante e total, a um preço, após os ajustes descritos no SPA, equivalente a R$ 25,51 (vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos) por ação (“Preço por Ação da Transação CPFL Energia”), totalizando aproximadamente R$14,19 bilhões. CPFL Energia era (e ainda é) detentora de 259.748.799 (duzentas e cinquenta e nove milhões, setecentas e quarenta e oito mil, setecentas e noventa e nove) ações de emissão da CPFL Renováveis, representativas de, aproximadamente, 51,60% (cinquenta e um inteiros e sessenta centésimos por cento) de seu capital votante e total. O Preço por Ação da Transação CPFL Energia foi pago à vista e em moeda corrente nacional na data de fechamento da Transação.
Para fins de esclarecimento, as Ações ESC foram adquiridas indiretamente pela State Grid Brazil, por meio da aquisição de ações representativas de 100% (cem por cento) do capital social da ESC. O valor implícito pago por cada ação da CPFL Energia detida pela ESC corresponde ao Preço por Ação da Transação, dado que: (i) a ESC era a legítima titular e beneficiária de 234.086.204 (duzentas e trinta e quatro milhões, oitenta e seis mil, duzentas e quatro) ações ordinárias de emissão da CPFL Energia; (ii) a State Grid Brazil pagou pelas ações representativas de 100% (cem por cento) do capital social da ESC o Preço por Ação da Transação multiplicado por 234.086.204 (duzentas e trinta e quatro milhões, oitenta e seis mil, duzentas e quatro); e
(iii) na data de fechamento, a ESC não detinha outros ativos ou obrigações relevantes que não as ações da CPFL Energia.
Adicionalmente, conforme fato relevante de 16 de fevereiro de 2017, a CPFL Renováveis divulgou: (a) a intenção da State Grid Brazil de promover o cancelamento do registro categoria “A” da CPFL Renováveis, através da sua conversão para a categoria “B” (“Conversão de Categoria”) e a saída da Companhia do segmento especial de listagem da B3 chamado Novo Mercado (“Saída do Novo Mercado”); e (b) que a State Grid Brazil reservava-se o direito de retirar a Conversão de Categoria e a Saída do Novo Mercado caso o preço a ser oferecido na OPA obrigatória, como resultado da alienação de controle da Companhia, fosse inferior ao valor justo das ações da Companhia, apurado em laudo de avaliação, de acordo com a regulamentação aplicável. Em 23 de fevereiro de 2017, a CPFL Renováveis divulgou fato relevante informando que a Ofertante havia apresentado os documentos da OPA à CVM.
Em 10 de março de 2017, uma reunião do Conselho de Administração da CPFL Renováveis foi realizada e uma lista tríplice composta pelas seguintes instituições financeiras de primeira linha foi aprovada: (i) Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.; (ii) BNP Paribas Brasil S.A.; e
(iii) Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão. Os nomes dessas instituições financeiras especializadas na avaliação econômica de companhias abertas foram submetidos à assembleia geral de acionistas da Companhia para que os titulares das ações em circulação (conforme definido nas regulamentações aplicáveis) da Companhia escolhessem a instituição financeira responsável pela elaboração do laudo de avaliação independente do valor econômico das ações de emissão da Companhia (“Laudo de Avaliação”), para fins da Conversão de Categoria e da Saída do Novo Mercado em atendimento ao disposto na Lei das S.A., na Instrução CVM 361 e no Regulamento do Novo Mercado.
Em 27 de março de 2017, foram aprovadas pela Assembleia Geral de Acionistas da CPFL Renováveis as seguintes matérias: (i) a escolha do Deutsche Bank
S.A. – Banco Alemão, para elaboração do Laudo de Avaliação; (ii) a Conversão de Categoria da Companhia, sujeita ao atingimento do quórum requerido de 2/3 de aceitação; e (iii) a Saída do Novo Mercado pela Companhia, que ocorreria independentemente da Conversão de Categoria.
Em 07 de julho de 2017, a Companhia divulgou fato relevante informando que a State Grid Brazil somente prosseguiria com a OPA obrigatória em razão da aquisição de controle indireto da Companhia, conforme o disposto no artigo 254-A da Lei das S.A.
Em 20 de fevereiro de 2018, a Ofertante recebeu o Ofício nº 41/2018/CVM/ SRE/GER-1 comunicando sobre a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM, proferida no âmbito do processo de registro da OPA. Em sua decisão, a SRE, nos termos do Relatório nº 6/2018- CVM/SRE/GER-1, concluiu que (i) o Laudo de Avaliação, elaborado pelo Banco Fator S.A. (“Avaliador”), no âmbito da OPA, continha premissas que não foram consideradas razoáveis, de modo que entendeu não ser possível realizar o teste de consistência do preço calculado por meio da “Demonstração Justificada de Preço” com base no referido laudo; (ii) após exercícios realizados pela SRE com a finalidade de verificar a consistência do preço atribuído à Companhia por meio da Demonstração Justificada de Preço e com base em tais resultados, a SRE concluiu que o preço por ação resultante da Demonstração Justificada de Preço para CPFL Renováveis (R$12,20) não encontrava respaldo em nenhum dos preços encontrados com a aplicação de outros critérios por ela adotados. Desse modo, entendeu que o preço que garantiria ao acionista minoritário da Companhia tratamento igualitário àquele dispensado ao antigo controlador no âmbito da alienação de controle seria, no mínimo, igual ao menor dos valores oriundos dos referidos critérios, que, no caso, refere-se aos preços-alvo divulgados em relatórios elaborados por analistas de mercado que avaliaram as duas companhias anteriormente à Transação (R$ 16,69). Na mesma data, a Ofertante comunicou à Companhia que iria recorrer da referida decisão.
Em 08 de março de 2018, a Companhia divulgou fato relevante informando que recebera o Ofício nº 65/2018/CVM/SRE/GER-1 comunicando sobre (i) o recebimento de recurso contra decisão da SRE no âmbito da OPA; e (ii) a suspensão dos prazos para atendimento das exigências formuladas pela CVM.
Em 03 de maio de 2018, a Companhia divulgou fato relevante informando que, no dia 02 de maio de 2018, recebeu da SRE o Ofício nº 114/2018/CVM/SRE/ GER-1 comunicando sobre a decisão do Colegiado da CVM, proferida naquela data, a qual deu parcial provimento ao recurso interposto pela Ofertante contra decisão da área técnica da CVM no âmbito do processo de registro da OPA. O acolhimento parcial do recurso se deu para: “(i) reformar a decisão da SRE no que toca à determinação de um patamar de preço mínimo a ser praticado na OPA; e (ii) manter a determinação da SRE de que a Demonstração Justificada de Preço seja reapresentada com os seguintes ajustes, a saber: utilização de dados anuais de EBITDA em substituição a trimestrais de modo a evitar distorções decorrentes de efeitos sazonais e incorporação de visão prospectiva das companhias, a fim de refletir as diferenças em suas expectativas de crescimento”.
Em 21 de junho de 2018, a Companhia divulgou fato relevante para comunicar a reapresentação pela Ofertante da Demonstração Justificada de Preço, em atendimento ao Ofício nº 114/2018/CVM/SRE/GER-1, bem como o novo preço de R$13,81 (treze reais e oitenta e um centavos) por Ação como Preço de Aquisição.
Em 12 de setembro de 2018, a Companhia divulgou fato relevante para comunicar a reapresentação pela Ofertante da Demonstração Justificada de Preço, em atendimento ao Ofício nº 234/2018/CVM/SRE/GER-1, bem como o novo preço de R$14,60 (quartorze reais e sessenta centavos) por Ação como Preço de Aquisição (conforme definido no item 2.1 abaixo).
Em 11 de outubro de 2018, a CVM concedeu autorização à Ofertante para realizar a Oferta de acordo com os termos e condições aqui previstos.
1.3. Razões para a Oferta e Base Legal, Regulatória e Societária: Como resultado da alienação indireta, pelos Acionistas Vendedores do controle acionário indireto da Companhia, a Ofertante está obrigada, nos termos do artigo 254-A da Lei das S.A., do artigo 29 da Instrução CVM 361, do Capítulo I, Seção XI do Regulamento do Novo Mercado, e do capítulo VIII do Estatuto Social da Companhia, a realizar oferta pública por alienação de controle para aquisição da totalidade das ações ordinárias da Companhia.
1.4. Registro e Autorização da Oferta e Autorização do Leilão: A Oferta,
nos termos em que está estruturada, foi aprovada e registrada perante a CVM, em 11 de outubro de 2018, sob o nº CVM/SRE/OPA/ALI/2018/004. A B3 autorizou a realização do Leilão para a Oferta em seu sistema de negociação em 11 de outubro de 2018.
1.5. Ações Objeto da Oferta: A Ofertante, representada no Leilão (conforme definido no item 3.1 abaixo) pelo Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., se dispõe a adquirir até a totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia, excetuadas aquelas de titularidade da Ofertante ou da CPFL Energia (“Ações Objeto da Oferta”), correspondentes, na data deste Edital, a 243.602.472 ações ordinárias, representativas de aproximadamente 48,40% do capital total da Companhia. O número de Ações Objeto da Oferta poderá ser aumentado em até 461.386 ações ordinárias sem alterações ao presente Edital na hipótese de emissão de novas ações pela Companhia por força do exercício de stock options concedidos pela Companhia até a presente data. Com exceção à CPFL Energia, pessoas vinculadas à Ofertante (conforme definido no artigo 3º, VI, da Instrução CVM 361), poderão alienar à Ofertante suas ações de emissão da Companhia, hipótese em que tais ações serão consideradas como Ações Objeto da Oferta.
1.6. Ações Livres de Restrições: Para serem adquiridas no âmbito desta Oferta, as Ações Objeto da Oferta devem estar livres e desembaraçadas de qualquer direito real de garantia, ônus, encargo, usufruto ou qualquer outra forma de restrição à livre circulação ou transferência que possa impedir o exercício pleno e imediato, pela Ofertante, dos direitos patrimoniais, políticos ou de qualquer outra natureza decorrentes da titularidade das Ações, em pleno atendimento e obediência às regras constantes do Regulamento de Operações do Segmento Bovespa e no Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da B3 (“Central Depositária da B3”).
1.7. Validade: A presente OPA é válida pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias, tendo início em 22 de outubro de 2018, data de publicação deste Edital, e encerrando-se no dia 26 de novembro de 2018, data prevista neste Edital para a realização do Leilão, exceto se a CVM vier a determinar ou autorizar período diferente de validade, sendo que tal novo período de validade será amplamente divulgado ao mercado por meio de solicitação para que a Companhia publique fato relevante.
1.8. Consequências da Aceitação da Oferta: Ao aceitar esta Oferta, em conformidade com a Seção 3 deste Edital, cada Acionista concorda em dispor e efetivamente transferir a propriedade de suas Ações, incluindo todos os direitos inerentes às referidas Ações, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, judiciais ou extrajudiciais, incluindo direitos de preferência ou prioridade de aquisição das Ações Objeto da Oferta por quaisquer terceiros, contra o pagamento do Preço de Aquisição, em pleno atendimento às regras para negociação de ações constantes do Regulamento de Operações do Segmento Bovespa e no Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária da B3.
1.9. Mudança ou Revogação da Oferta: A Oferta é imutável e irrevogável após a publicação deste Edital. No entanto, a Ofertante poderá requerer à CVM, nos termos do artigo 5º, §2º, III, da Instrução CVM 361, autorização para modificar ou revogar a Oferta: (a) em função de alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes nesta data, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante; e (b) caso a Ofertante comprove que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da OPA ficarão sem efeito se deferida a revogação, nos termos deste item 1.9. Neste caso, a Ofertante poderá modificar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizada pela CVM.
1.9.1. Qualquer modificação na OPA após a publicação deste Edital exigirá prévia e expressa aprovação pela CVM, exceto se tal modificação causar ou resultar numa melhoria da OPA em benefício dos titulares das Ações Objeto da Oferta.
1.9.2. Se a Ofertante optar por modificar voluntariamente a OPA, deverá (a) solicitar que a Companhia divulgue um fato relevante, o qual deverá identificar e descrever tais mudanças (aprovadas pela CVM ou não, conforme o caso) e, se necessário, informar o período restante de validade da OPA e a data em que o novo Leilão ocorrerá, devendo a nova data observar o item 1.9.3 abaixo; e (b) publicar um aditamento ao Edital, de acordo com a Instrução CVM 361.
1.9.3. A nova data de realização do Leilão, quando aplicável, deverá observar os seguintes prazos: (a) se a modificação da OPA resultar de aumento no preço, o Leilão deverá ser realizado no prazo mínimo de 10 (dez) dias da publicação do aditamento e, em quaisquer dos demais casos, o Leilão será realizado no prazo mínimo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do aditamento, podendo a Data do Leilão ser mantida caso respeitado tais prazos; e (b) no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do Edital (i.e., 6 de dezembro de 2018), o que acontecer por último.
1.10. Manifestação de Opinião do Conselho de Administração da Companhia: Nos termos do artigo 21 do Regulamento do Novo Mercado, o Conselho de Administração da Companhia irá preparar e disponibilizar, em 15 (quinze) dias após a data de publicação deste Edital, uma manifestação de opinião fundamentada acerca dos termos e condições propostos na Oferta.
2. PREÇO DA OFERTA
2.1. Preço da Oferta: Tendo em vista que se trata de uma alienação indireta de controle, o preço a ser pago por cada ação ordinária da Companhia será de R$14,60 (quatorze reais e sessenta centavos) (“Preço de Aquisição”), a ser ajustado conforme item 2.2 abaixo. O Preço de Aquisição foi calculado considerando os ajustes determinados pela SRE, em linha com a decisão do Colegiado da CVM, e conforme Demonstração Justificada de Preço, disponível nos termos do item 8 abaixo.
2.1.1. Negociação com as Ações Objeto da Oferta: Em atenção ao artigo 15-A da Instrução CVM 361, a Ofertante declara neste Edital que, com exceção da Transação, não foram realizados pela ou em nome da Ofertante quaisquer negócios com as Ações Objeto da Oferta durante o período compreendido entre 02 de setembro de 2016 e a data de publicação deste Edital.
2.2. Ajuste do Preço de Aquisição: O Preço de Aquisição será atualizado pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (“Taxa Selic”), calculada pro rata temporis, desde a data de fechamento da Transação, isto é, 23 de janeiro de 2017 (exclusive) até a Data de Liquidação (conforme definido no item 4.5 abaixo) (inclusive). Para o período entre até 3 (três) dias úteis antes da Data do Leilão e a Data de Liquidação, a atualização será calculada com base na Taxa Selic mais recente disponível, de modo que o preço informado à B3 será definitivo.
2.2.1. Extinção da Taxa Selic: Na hipótese de extinção ou não divulgação da Taxa Selic por mais de 30 (trinta) dias, incidirá o índice que vier a substituí-la. Na falta deste índice, será aplicada a média da Taxa Selic dos 12 (doze) meses anteriormente divulgados.
2.2.2. Ajuste por Dividendos ou Juros sobre Capital Próprio: Caso, entre 23 de janeiro de 2017 e a Data do Leilão, a Companhia venha a declarar dividendos ou juros sobre o capital próprio, os acionistas que estiverem inscritos como proprietários ou usufrutuários das ações ordinárias de emissão da Companhia na data de tal declaração terão direito a tais dividendos ou juros sobre o capital próprio. Consequentemente, o Preço de Aquisição será reduzido pelo montante de dividendos e juros sobre o capital próprio declarados pela Companhia até a Data do Leilão.
2.2.3. Ajuste por Alteração do Número de Ações Objeto da Oferta: Na hipótese do capital social da Companhia ser alterado a partir da data deste Edital e até a Data do Leilão, em virtude de grupamentos, desdobramentos de ações, bonificações e/ou quaisquer outras operações societárias similares realizadas pela Companhia, o Preço de Aquisição será ajustado para refletir a alteração no número resultante de Ações após tal alteração do capital social.
2.2.4. Arredondamento: Na hipótese do Preço de Aquisição, após eventuais ajustes previstos neste Edital, resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, serão desprezadas as casas decimais a partir da terceira (inclusive), sem qualquer arredondamento.
2.2.5. Publicação de Fato Relevante Acerca de Alteração do Preço de Aquisição: Nas hipóteses dos itens acima, a Ofertante fará a Companhia publicar fato relevante sobre eventuais ajustes no Preço de Aquisição, informando o novo Preço de Aquisição, com 2 (duas) casas decimais, ao mercado e ao Diretor de Negociação Eletrônica da B3 até 1 (um) dia útil antes da Data do Leilão.
2.2.6. Pagamento do Preço de Aquisição: O Preço de Aquisição deverá ser pago à vista aos Acionistas que aceitarem a Oferta, em moeda corrente nacional, de acordo com os procedimentos da Câmara de Compensação e Liquidação do Segmento BOVESPA da B3, na Data de Liquidação (conforme definida no item 4.5 abaixo).
2.2.7. Informação à B3: A Ofertante informará, por meio de comunicado escrito, ao Diretor de Negociação Eletrônica da B3, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência da Data do Leilão, o Preço de Aquisição final para o Leilão, devidamente atualizado e com duas casas decimais.
3. PROCEDIMENTOS DA OFERTA
3.1. Habilitação para o Leilão: A Oferta será realizada em leilão no sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa da B3 (“Leilão”). O titular de Ações Objeto da Oferta que desejar participar do Leilão deverá
habilitar-se para tanto, a partir de 22 de outubro de 2018 (data de publicação deste Edital) e até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2018 (dia útil imediatamente anterior à Data do Leilão, abaixo definida) (“Período de Habilitação”), com qualquer sociedade corretora autorizada a operar na B3 (“Sociedades Corretoras”), para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações Objeto da Oferta devem observar os procedimentos e prazos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.
3.1.1. Procedimentos Preliminares: Os titulares de Ações Objeto da Oferta que pretenderem se habilitar para o Leilão credenciando- se junto a uma das Sociedades Corretoras deverão ter conta previamente aberta nas respectivas Sociedades Corretoras, a fim de que o prazo previsto no item 3.1 acima possa ser cumprido. Caso o titular de Ações Objeto da Oferta não possua conta aberta em uma das Sociedades Corretoras, tal titular deverá providenciar sua abertura em prazo suficiente para atender o item 3.1 acima, observando procedimentos específicos de cada uma das Sociedades Corretoras, bem como as exigências estabelecidas no Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento BOVESPA, e da Central Depositária da B3.
3.2. Documentos Necessários à Habilitação: Para habilitar-se para o Leilão, um titular de Ações Objeto da Oferta deverá (i) ter conta previamente aberta em Sociedade Corretora ou providenciar sua abertura em tempo suficiente para atender ao prazo descrito na Seção 3.1 acima, observando os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora, e (ii) consultar a Sociedade Corretora quanto aos documentos necessários para a habilitação na Oferta. Recomenda-se que o titular das Ações Objeto da Oferta apresente- se pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, junto às Sociedades Corretoras, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de cópia autenticada dos documentos indicados abaixo, conforme o caso, ficando ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades Corretoras:
a) Pessoa física: cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”), da Cédula de Identidade e de comprovante de residência. Representantes de menores, interditos e titulares de Ações Objeto da Oferta que se fizerem representar por procurador deverão apresentar documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/MF e da Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;
b) Pessoa jurídica: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado, conforme o caso, cartão de inscrição no CNPJ/MF, documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/MF, da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes. Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação;
c) Investidor via Resolução CMN 4.373: acionistas que tenham investido nas ações ordinárias da Companhia por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução nº 4.373 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), de 29 de setembro de 2014 (“Resolução CMN 4.373”), a qual revogou e substituiu a Resolução CMN nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 (“Investidor via Resolução CMN 4.373”), deverão fornecer à respectiva Sociedade Corretora, antes da Data do Leilão, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o número de RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia atestando o número de Ações de que é titular e, conforme aplicável, o número de Ações que venderá no Leilão. Caso o Investidor via Resolução CMN 4.373 seja uma pessoa física estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu número de inscrição no CPF/MF. O Investidor via Resolução CMN 4.373 é o único responsável pela consulta de seus assessores jurídicos, representantes legais e/ou custodiantes em relação a todas as questões fiscais envolvidas na sua participação no Leilão (previamente à habilitação ou aceitação da OPA);
d) Investidor via Lei 4.131: o Investidor 4.131 deverá fornecer à respectiva Sociedade Corretora por ele credenciada, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima: (i) uma declaração contendo o número de Ações Objeto da Oferta que pretende alienar no Leilão;
(ii) autorização para a Companhia registrar a transferência de Ações Objeto da Oferta alienadas à Ofertante no sistema de Registro Declaratório Eletrônico
– Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco Central do Brasil, após a Data de Liquidação, incluindo-se, em tal autorização, a informação e os dados necessários à realização de tal registro; (iii) procuração conferindo poderes para as Instituições Intermediárias assinarem todos os documentos e praticar todos os atos necessários à realização das operações cambiais; e (iv) o número do Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil e comprovante do investimento na Companhia através da tela do Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil. Poderá ser requerido dos Investidores 4.131 a apresentação de documentos que comprovem os poderes de representação dos seus representantes legais. O Investidor 4.131 é unicamente responsável por consultar assessores jurídicos, representantes e/ou agentes de custódia em relação a todos os aspectos fiscais envolvidos em sua participação no Leilão (previamente à habilitação para o Leilão ou à aceitação da OPA); e
e) Universalidade de Bens (tais como espólios e fundos de investimento): endereço do representante, telefone de contato, e-mail e cópia autenticada da documentação comprobatória dos poderes para que o respectivo representante se manifeste para efeitos da OPA. Os acionistas deverão fornecer as autorizações judiciais aplicáveis (se necessário), além de instrumentos de mandato, a fim de participar do Leilão e alienar suas ações, bem como cópias autenticadas do CPF/MF e da cédula de identidade.
3.2.1. A Ofertante, por meio deste Edital, informa aos titulares de Ações Objeto da Oferta que pretendam habilitar-se para participar do Leilão que o procedimento relativo à verificação de documentos e transferência das Ações Objeto da Oferta descrito acima está sujeito a normas e procedimentos internos das respectivas Sociedades Corretoras, custodiantes, representantes de Investidores via Resolução CMN 4.373 e da B3. Os titulares de Ações Objeto da Oferta que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão tomar tempestivamente todas as medidas para esse fim.
3.3. Ações Objeto da Oferta Mantidas em Custódia no Custodiante: Os titulares de Ações Objeto da Oferta que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão tomar todas as medidas necessárias para que, na Data do
(ii) solicitar a Liquidação por Diferença Especial (LPDE) dos contratos 3 (três) dias úteis antes da Data do Leilão e transferir as respectivas ações para a carteira 7105-6; e
(iii) solicitar a Liquidação Antecipada (LA) dos contratos 2 (dois) dias úteis antes da Data do Leilão e transferir as respectivas ações para a carteira 7105-6. Somente os titulares dos contratos que estiverem cobertos com as respectivas ações objeto poderão solicitar as liquidações.
3.6. Não-Cumprimento dos Requisitos para Habilitação: Além da hipótese mencionada na Seção 3.4 acima, caso qualquer documento referido na Seção 3 deste Edital, conforme o caso, de um titular de Ações Objeto da Oferta que deseje participar da Oferta, não seja devidamente entregue às Instituições Intermediárias, de forma satisfatória para elas, dentro do Período de Habilitação, o referido titular de Ações Objeto da Oferta será considerado não habilitado a participar da Oferta nos termos deste Edital e não terá direito ao recebimento de quaisquer valores no contexto desta Oferta (“Acionista Não-Habilitado”). Tal fato será comunicado pelas Instituições Intermediárias às Sociedades Corretoras que representam esses acionistas e à B3 antes da realização do Leilão. Na hipótese de Ações terem sido transferidas pelo Acionista Não-Habilitado à Ofertante ou à Central Depositária da B3, as Instituições Intermediárias deverão instruir os responsáveis pela Central Depositária da B3 a devolver tais Ações para a respectiva conta do Acionista Não-Habilitado dentro de 5 (cinco) dias úteis contados do término do Período de Habilitação. A Ofertante, as Instituições Intermediárias e a B3 não serão responsáveis por quaisquer perdas, demandas, danos ou obrigações decorrentes do não atendimento pelo titular de Ações Objeto da Oferta dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e, consequentemente, sua exclusão da Oferta.
3.7. O Acionista que não entregar tempestivamente todos os documentos solicitados pelas respectivas Sociedades Corretoras para sua habilitação no Leilão ou não diligenciar em tempo hábil para o depósito das Ações a serem alienadas na Oferta na Central Depositária da B3, de acordo com o disposto neste Edital, não estará habilitado a participar do Leilão. Em nenhuma hipótese caberá à B3 a responsabilidade de verificar a documentação a ser fornecida pelo titular das Ações Objeto da Oferta para habilitação para o Leilão.
3.8. Acionista Habilitado: O Acionista que se habilitar a participar do Leilão, nos termos do item 3.1 acima, será referido neste Edital como “Acionista Habilitado”.
3.9. Declarações dos Acionistas Habilitados: Os titulares das Ações Objeto da Oferta que se habilitarem a participar da Oferta nos termos descritos neste Edital declaram e garantem à Ofertante que (i) são os proprietários das Ações Objeto da Oferta; (ii) são capazes e estão aptos, nos termos das leis de suas jurisdições de residência, a participar desta Oferta e transferir as Ações de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos; e (iii) as Ações a serem alienadas na Oferta estão livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, direitos de garantia, preferência, prioridade, usufruto ou outras formas de gravame que impeçam o exercício imediato pela Ofertante da sua propriedade plena, bem como declaram o pleno atendimento às regras para negociação de ações constantes do Regulamento de Operações do Segmento BOVESPA.
3.10. Aceitação da Oferta: A aceitação da Oferta será efetuada pelas respectivas Sociedades Corretoras, por conta e ordem do Acionista Habilitado que desejar aceitar a Oferta, mediante o registro de oferta de venda no Leilão.
4. LEILÃO E LIQUIDAÇÃO DA OFERTA
4.1. Data e Local do Leilão: O Leilão será realizado na B3, no dia 26 de novembro de 2018 (“Data do Leilão”), às 15h00 (horário de Brasília), por meio do Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento Bovespa da B3.
4.1.1. Regulamentação da B3: O Leilão obedecerá às regras estabelecidas pela B3, devendo os titulares de Ações Objeto da Oferta que desejam aceitar a Oferta e vender suas Ações no Leilão atender às exigências aplicáveis para a negociação de ações contidos na regulamentação da B3. O andamento e resultado do Leilão poderão ser acompanhados por meio dos mecanismos de disseminação de dados da B3 (market-data), sob o código “CPRE3L”.
4.2. Interferência no Leilão e OPA Concorrente: Será permitida a interferência por terceiros dispostos a comprar o lote total de Ações Objeto da Oferta no Leilão, desde que o valor da primeira interferência seja pelo menos 5% (cinco por cento) superior ao preço pago por cada Ação Objeto da Oferta e desde que o interessado em interferir divulgue sua intenção ao mercado com 10 (dez) dias de antecedência, nos termos do § 4º do artigo 12 da Instrução CVM 361. Qualquer parte interessada em concorrer mediante formulação de oferta pública de ações concorrente deverá observar as regras aplicáveis a ofertas concorrentes, conforme previstas na Instrução CVM 361. Uma vez que a oferta concorrente seja lançada, ou seja divulgada a intenção de interferência no Leilão, a Ofertante e/ou o terceiro comprador interessado poderão aumentar o preço de suas respectivas ofertas em qualquer montante e quantas vezes acharem conveniente, nos termos deste item 4.2, inclusive durante o próprio Xxxxxx, conforme os artigos 5º, 12 e 13 da Instrução CVM 361.
4.3. Procedimento das Sociedades Corretoras: Até as 12h00 da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados deverão registrar as ofertas de venda no sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa da B3 e transferir as Ações Objeto da Oferta para a carteira 7105-6 mantida pela Central Depositária da B3 exclusivamente para este fim. Caso as Ações Objeto da Oferta não estejam depositadas na carteira mencionada acima, as ofertas de venda serão canceladas pela B3 anteriormente ao início do Leilão.
4.3.1. As Sociedades Corretoras deverão registrar as ofertas de venda diretamente no sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa da B3, incluindo em referido sistema o número de Ações Objeto da Oferta detidas pelos Acionistas da mesma maneira como foram alocadas por cada Acionista Habilitado, atribuindo, para tanto o código CPRE3L para a Oferta.
4.3.2. Outras informações obrigatórias nas ofertas de venda: No envio das ofertas de venda também deverá ser informado o código da carteira, o agente de custódia e a conta de custódia das ações do acionista habilitado. As contas informadas pelos executores deverão obrigatoriamente ser contas finais, ativas e sem vínculos de repasse. Na ausência de qualquer uma das informações acima, a oferta de venda será cancelada pela B3
Câmbio e Valores Mobiliários S.A. como interveniente anuente (“Contrato de Intermediação”), o Santander, diretamente ou por meio de qualquer de suas subsidiárias, na condição de Instituição Intermediária líder, de forma individual e não solidária com o BofA Merrill Lynch, garantirá a liquidação financeira da Oferta.
4.9.1. Alteração do Preço de Aquisição: Obedecido o disposto no item 1.9 deste Edital, caso a Ofertante decida, na Data do Leilão, aumentar o Preço de Aquisição, o Santander compromete-se a garantir a liquidação financeira da OPA pelo novo Preço de Aquisição estipulado pela Ofertante, sem prejuízo da consecução dos mecanismos de garantia de liquidação e observados os procedimentos previstos no Contrato de Intermediação.
5. INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA
5.1. Sede Social e Domicílio: A CPFL Renováveis é uma companhia aberta com sede na Avenida Doutor Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1.184, 7º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.439.659/0001-50, com seu Estatuto Social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 00.000.000.000.
5.2. Objeto Social: O objeto social da CPFL Renováveis compreende principalmente as seguintes atividades: (i) a exploração de empreendimentos de geração de energia elétrica que não utilizem combustível fóssil ou nuclear, tais como, pequenas centrais hidrelétricas - PCHs, eólicas, termoelétricas de biomassa, energia fotovoltaica, com a consequente prestação de serviço público de geração de energia elétrica; (ii) a exploração de atividades de projeto, engenharia, licenciamento, financiamento, aquisição, operação e manutenção de ativos de geração e potenciais de geração de energia, desde que relacionados a empreendimentos de geração de energia elétrica que não utilizem combustível fóssil ou nuclear, nos termos do item “(i)” acima;
(iii) a comercialização de energia elétrica gerada pelos empreendimentos detidos pela Companhia, que compreende a compra e venda, a importação e exportação de energia elétrica para outros comercializadores, geradores, distribuidores ou consumidores que tenham a livre opção de escolha do fornecedor, bem como atuação junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; (iv) o investimento no capital de outras sociedades (de forma individual ou sob a forma de consórcio de empreendimentos) na área de geração de energia elétrica, sem a utilização de combustível fóssil ou nuclear, nos termos do item “(i)” acima, ou de serviços a esta relacionados;
(v) a prestação dos serviços e a intermediação de negócios associados, vinculados ou necessários para a comercialização de energia elétrica gerada pelos empreendimentos detidos pela Companhia; e (vi) o exercício de outras atividades, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, vinculadas ao seu objeto social.
5.3. Histórico da Companhia e do Desenvolvimento de suas Atividades: De acordo com o Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado no site da CVM em 08 de agosto de 2018 (versão 5.0), a CPFL Renováveis foi constituída em 02 de outubro de 2006, com a denominação social de Empresa de Investimentos em Energias Renováveis S.A. Em março de 2007, Companhia obteve seu registro de companhia de capital aberto, iniciando suas atividades operacionais. Em abril de 2011, a Companhia seus acionistas e a CPFL Energia celebraram um Acordo de Associação, com a finalidade de associar seus ativos e projetos de energia renovável com os da CPFL Energia e suas subsidiárias. Tal associação foi concluída em agosto de 2011, mediante a incorporação pela Companhia da Smita Empreendimentos e Participações S.A., uma das subsidiárias indiretas da CPFL Energia. Simultaneamente, a denominação da Companhia foi alterada para CPFL Energias Renováveis
S.A. Ainda, na mesma data, a CPFL Geração de Energia S.A. e a CPFL Comercialização Brasil S.A. adquiriram novas ações de emissão da CPFL Renováveis, tornando-se seus acionistas, com uma participação societária de aproximadamente 54,5%. Desde sua constituição, a CPFL Renováveis adquiriu e constituiu mais de 50 parques eólicos, PCHs (pequenas centrais hidrelétricas) e empresas atuantes no setor. Além da participação no capital social de outras empresas do setor de produção independente de energia renovável, a CPFL Renováveis possui larga experiência no desenvolvimento, construção e operação de usinas de geração de energia renovável.
5.4. Capital Social: De acordo com o Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM em 08 de agosto de 2018 (versão 5.0), o capital social subscrito e integralizado da CPFL Renováveis era de R$3.390.869.883,75, dividido em 503.351.271 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
5.5. Composição Acionária: De acordo com o Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM em 08 de agosto de 2018 (versão 5.0), a composição acionária e a distribuição do capital social da CPFL Renováveis são as seguintes:
Número de Ações Ordinárias | % | |
Ofertante | ||
CPFL Geração de Energia S.A. | 259.748.799 | 51,60% |
Acionistas Relevantes | ||
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI | 31.960.220 | 6,35% |
Arrow Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior | 61.541.682 | 12,23% |
FIP Brasil Energia (BTG Pactual Gestora de Investimentos Alternativos) | 31.439.288 | 6,24% |
Banco BTG Pactual S.A. | 31.360.017 | 6,23% |
Outros | ||
Outros | 87.301.265 | 17,35% |
Ações em Tesouraria | 0 | 0 |
TOTAL | 503.351.271 | 100,00% |
5.6. Indicadores Financeiros da CPFL Renováveis:
Leilão, estejam habilitados para o Leilão credenciando-se junto a uma das Sociedades Corretoras, nos termos do item 3.2 acima, a fim de viabilizar a transferência de suas ações depositadas no Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira depositária das ações da Companhia (“Custodiante” ou “Escriturador”) para a Central Depositária da B3.
3.4. Observância dos Prazos: Ficará a cargo de cada titular de Ações Objeto da Oferta tomar as medidas cabíveis para que: (a) o depósito das Ações Objeto da Oferta na Central Depositária da B3 seja efetuado em tempo hábil para permitir sua respectiva habilitação no Leilão, observados os procedimentos das Sociedades Corretoras e o disposto nos itens 3.4.1 e 3.5 abaixo; e (b) a transferência de suas Ações Objeto da Oferta, do Escriturador para a Central Depositária da B3, ocorra e seja finalizada até as 18h00 (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior ao Leilão. Os titulares de Ações Objeto da Oferta deverão atender a todas as exigências para negociação de ações constantes do Regulamento de Operações do Segmento BOVESPA.
3.4.1. Empréstimo/Aluguel de Ações Objeto da Oferta: Os acionistas titulares de Ações Objeto da Oferta com posições doadoras em contratos de empréstimo/aluguel de ativos, que desejarem participar do Leilão deverão observar os seguintes procedimentos:
(i) Contratos com cláusula de liquidação antecipada: o acionista doador deverá solicitar a liquidação, via sistema RTC, das Ações Objeto da Oferta pelo tomador, qual seja: até as 19h00 (horário de Brasília) do terceiro dia útil (D+3) da data da solicitação, para solicitações feitas até as 09h30 ou até as 19h00 (horário de Brasília) do quarto dia útil (D+4) da data de solicitação, para solicitações feitas após 09h30, sempre considerando o horário da devolução dos ativos em D+3/D+4 do pedido de liquidação com a data e horário limite para transferência dos ativos na carteira 7105-6; e
(ii) Contratos sem cláusula de liquidação antecipada “SIM” pelo acionista doador em caso de OPA: as liquidações poderão ser realizadas pelo doador em D-4 até 09h30 ou D-5 do dia previsto para realização do leilão;
anteriormente ao início do Leilão.
4.4. Confirmação de Ofertas: Até as 12h00 da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados poderão registrar, cancelar ou reduzir as ofertas de vendas registradas por meio do Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento Bovespa da B3. Após as 12h00 da Data do Leilão e até o início do Leilão, somente será permitido, cancelar, reduzir a quantidade, alterar o preço, código do cliente, código da carteira, agente de custódia ou a conta de custódia das ofertas de venda.. A partir do início do Leilão, ofertas que não tenham sido canceladas ou reduzidas serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis, sendo permitido aos Acionistas Habilitados somente reduzir os preços requeridos.
4.4.1. O horário das 12h00min referente ao prazo para registro, alteração, cancelamento, e confirmação da Oferta poderá ser estendido caso seja necessário, em função de ajustes operacionais nos sistemas da B3.
4.5. Liquidação Financeira da Oferta: A liquidação financeira da Oferta será efetuada à vista, em moeda corrente nacional, em 3 (três) dias úteis contados da Data do Leilão (o terceiro dia útil após a Data do Leilão será referido como a “Data de Liquidação”), isto é, em 29 de novembro de 2018, mediante o pagamento do Preço de Aquisição, observada a necessidade de eventuais ajustes na forma da Seção 2 acima, como contraprestação pela transferência das Ações Objeto da Oferta à Ofertante, ressalvado, contudo, que, em qualquer hipótese, todas as Ações Objeto da Oferta alienadas no âmbito da Oferta ficarão bloqueadas na Central Depositária da B3 até a finalização da liquidação.
4.6. Autorização de direcionamento: Conforme o item 10.2 do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação BM&FBovespa (“Câmara BM&FBovespa”), em situações nas quais o agente de custódia indicado na oferta seja diferente do participante de negociação pleno que representou o comitente no leilão, a B3 considera a transferência do saldo para a carteira de bloqueio de ofertas como a autorização do agente de
R$ milhares, exceto quando
31.12.2016 | 31.12.2017 | 30.06.2018 | 30.06.2018 |
Capital Social Realizado 3.390.870 | 3.390.870 | 3.390.870 | 3.390.870 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 4.437.806 | 4.138.978 | 4.023.879 | 4.023.879 |
Receita Líquida 1.646.588 | 1.959.084 | 415.036 | 798.584 |
EBITDA 993.129 | 1.221.614 | 255.758 | 483.545 |
Resultado antes do Resultado Financeiro e dos 439.960 Tributos (EBIT) | 604.596 | 101.271 | 171.371 |
Lucro (Prejuízo) Operacional (Lucro antes de Impostos) (97.396) | 93.771 | (17.848) | (76.963) |
Lucro (Prejuízo) Líquido (143.706) | 19.646 | (36.540) | (109.061) |
Lucro (Prejuízo) Líquido (151.901) | 11.484 | (39.230) | (113.661) |
Total do Passivo + 12.464.885 | 12.856.002 | 12.609.274 | 12.609.274 |
Passivo Circulante 1.313.468 | 1.956.998 | 1.837.089 | 1.837.089 |
Passivo Não Circulante 6.713.611 | 6.760.026 | 6.748.306 | 6.748.306 |
Ações em Tesouraria (em 0 número de ações) | 0 | 0 | 0 |
Lucro (Prejuízo) por Ação¹ (0,30) (Reais unidade) | 0,02 | (0,08) | (0,23) |
Valor Patrimonial por Ação¹ 8,59 (Reais unidade) | 8,01 | 7,79 | 7,79 |
Passivo Total / Patrimônio 180,9% Líquido (%) | 210,6% | 213,4% | 213,4% |
Lucro (Prejuízo) Líquido / (3,2%) Patrimônio Líquido (%) | 0,5% | (0,9%) | (2,7%) |
Lucro (Prejuízo) Líquido / (8,7%) Receita Líquida (%) | 1,0% | (8,8%) | (13,7%) |
Lucro (Prejuízo) Líquido / (3,9%) | 0,6% | (1,1%) | (3,2%) |
indicado de outra forma
atribuído à controladora Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Capital Social Realizado (%)
Exercício social em
2º trimestre
encerrado em
1º semestre
encerrado em
(iii) Contratos sem cláusula de liquidação antecipada: o acionista doador deverá solicitar a alteração do contrato, via sistema RTC, para que o campo “Reversível Doador” seja alterado de “NÃO” para “SIM”. A
custódia para a liquidação da operação.
4.7. Forma de Liquidação: A liquidação física e financeira da Oferta será conduzida conforme descrito no Manual de Procedimentos Operacionais
¹ Valores se referem à companhia controladora
Fonte: Demonstrações Financeiras publicadas e submetidas à CVM e à B3.
alteração para a liquidação antecipada do contrato de empréstimo/aluguel está condicionada à aceitação pelo tomador. Em caso de alteração do contrato, deverá ser obedecido o mesmo procedimento estabelecido para os contratos com cláusula de liquidação antecipada (vide item (i) acima).
da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Capítulo 9). A Câmara BM&FBovespa não atuará como contraparte central garantidora do Leilão, atuando somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com a Oferta.
Índices de Liquidez
Exercício social encerrado em
2º trimestre encerrado em
1º semestre encerrado em
3.4.2. Nos casos mencionados nos itens “(i)”, “(ii)” e “(iii)” do item 3.4.1 acima, o acionista doador deverá receber as Ações em sua conta de custódia em tempo hábil para transferi-las para a carteira 7105-6, e providenciar todas as demais exigências estabelecidas neste Edital para que ocorra a sua habilitação. Em caso de falha do tomador na devolução das Ações Objeto da
4.8. Custos, Comissão de Corretagem e Emolumentos: Os custos, taxas, comissões e emolumentos da B3 e as taxas de liquidação da Central Depositária da B3 relativos à compra das Ações Objeto da Oferta serão pagos pela Ofertante, sendo que aqueles aplicáveis à venda das Ações Objeto da Oferta serão suportados pelo respectivo Acionista Habilitado vendedor. As
31.12.2016 | 31.12.2017 | 30.06.2018 | 30.06.2018 | |
Capital de Giro (R$ milhares) | 85.329 | (333.354) | (339.293) | (339.293) |
Liquidez Corrente | 1,06 | 0,83 | 0,82 | 0,82 |
Fonte: Demonstrações Financeiras publicadas e submetidas à CVM e à B3
Oferta no prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos usuais da B3 para tratamento de falhas no empréstimo/aluguel de ativos.
3.5. Contratos a Termo de Ações Objeto da Oferta: Acionistas com posições compradoras a termo devidamente cobertas e que desejarem se habilitar a participar da Oferta deverão observar um dos seguintes procedimentos abaixo:
despesas com a realização do Leilão tais como emolumentos e outras taxas estabelecidas pela B3, pela Câmara de Compensação e Liquidação do segmento Bovespa da B3 e/ou pela Central Depositária da B3, cumprirão as tabelas de preço vigentes na Data do Leilão e as demais disposições legais em vigor.
4.9. Garantia da Liquidação Financeira da Oferta: Em conformidade
Índices de Endividamento
Exercício social encerrado em
2º trimestre encerrado em
1º semestre encerrado em
(i) solicitar a Liquidação por Diferença (LPD) dos contratos 4 (quatro) dias úteis antes da Data do Leilão e transferir as respectivas ações para a carteira 7105-6;
com os termos do Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Intermediação e Corretagem em Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias de Emissão da CPFL Energias Renováveis S.A., celebrado entre as Instituições Intermediárias e a Ofertante, tendo a Santander Corretora de
1. Cálculo da dívida líquida inclui aplicações financeiras e conta reserva
31.12.2016 | 31.12.2017 | 30.06.2018 | 30.06.2018 | |
Índice de Endividamento Geral | 0,64 | 0,68 | 0,68 | 0,68 |
Dívida Líquida¹ / EBITDA² | 4,97 | 3,97 | 3,46 | 3,46 |
2. Últimos 12 meses
Fonte: Demonstrações Financeiras publicadas e submetidas à CVM e à B3
Índices de Lucratividade
31.12.2016 | 31.12.2017 | 30.06.2018 | 30.06.2018 | |
Margem EBIT (%) | 26,7% | 30,9% | 24,4% | 21,5% |
Margem EBITDA (%) | 60,3% | 62,4% | 61,6% | 60,6% |
Xxxxxx Xxxxxxx (%) | (8,7%) | 1,0% | (8,8%) | (13,7%) |
Retorno sobre o Ativo Total (%) | (1,2%) | 0,2% | (0,3%) | (0,9%) |
Retorno sobre o Patrimônio Líquido (%) | (3,2%) | 0,5% | (0,9%) | (2,7%) |
Lucro por Ação¹ (R$ por ação) | (0,30) | 0,02 | (0,08) | (0,23) |
Preço² / Lucro por ação¹ | (38,62) | 559,42 | (206,10) | (68,44) |
Exercício social encerrado em
2º trimestre encerrado em
1º semestre encerrado em
6.2.2. as Instituições Intermediárias, seu controlador e pessoas a elas vinculadas, na data de publicação deste Edital, (i) não possuíam quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia, (ii) não possuíam quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia tomados ou concedidos em empréstimo, (iii) não possuíam quaisquer derivativos referenciados em valores mobiliários de emissão da Companhia, e (iv) não eram partes ou beneficiários de quaisquer contratos, pré-contratos, opções, cartas de intenção ou quaisquer outros atos jurídicos dispondo sobre a aquisição ou alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia; e
6.2.3. tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pela Ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever, verificando ainda a suficiência e qualidade das informações fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da Oferta,
Comissão de Valores Mobiliários
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 340, 2º andar / Rua Sete de Setembro, nº 111, 2º andar
XXX 00000-000 – São Paulo, SP / CEP 20159-900
- Rio de Janeiro, RJ
B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão Praça Xxxxxxx Xxxxx, nº 48, 2º andar XXX 00000-000 – São Paulo, SP
8.1.1. Acesso Eletrônico: Além dos endereços físicos mencionados no item 8.1 acima, este Edital também estará disponível nos websites abaixo indicados. Referidas informações não são incorporadas por referência neste Edital.:
1. Valores se referem à companhia controladora
2. Valores com base no preço médio da ação no período
Fonte: Demonstrações Financeiras publicadas e submetidas à CVM e à B3
5.7. Informações Históricas em relação à Negociação das Ações:
necessárias à tomada de decisão por parte dos acionistas da Companhia, inclusive informações eventuais e periódicas devidas pela Companhia, e as constantes deste Edital, conforme disposto no §2º do artigo 7° da Instrução CVM 361.
6.3. Relacionamento entre a Ofertante e as Instituições Intermediárias: 6.3.1. Banco Santander (Brasil) S.A.: Na data deste Edital,
• xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx, nessa página, na parte superior da tela, na guia “Documentos CVM”, clicar em “Outro Documentos”, selecionar o ano de “2018” e em seguida selecionar o item do Edital;
• xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx-xxxxxxxx/ corporate-finance/ofertas-em-andamento, neste website, para acesso ao Edital, clicar em “CPFL Energias Renováveis S.A.”, em seguida clicar em
Mês
2017
2018
Número de Ações Nego- ciadas
Volume (R$ Milhões)
Preço Mínimo (R$ por ação)
Preço Máximo (R$ por ação)
Preço Médio (R$ por ação)
Preço de Fecha- mento (R$ por
Valor de Mercado Médio (R$
além do relacionamento decorrente da Oferta, dos termos do Contrato de Intermediação e outros documentos relacionados à Oferta, o Santander celebrou com as empresas do grupo State Grid, suas controladas e coligadas operações financeiras e de crédito relacionadas a atividades gerais de banco comercial e de investimento. De tempos em tempos, Santander e/ou companhias integrantes de seu conglomerado econômico prestarão serviços de banco comercial e de investimento e outros serviços financeiros para a Ofertante e para suas respectivas subsidiárias e/ou sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico, incluindo serviços consultivos em operações financeiras relacionados a (i) aquisições, (ii) mercado de capitais, e (iii) dívida e financiamento, pelos quais Santander e/ou as companhias integrantes de seu conglomerado econômico foram ou serão pagas. Não há conflito de interesses entre a Ofertante, o grupo State Grid e o Santander que possa limitar a autonomia necessária do Santander no exercício de suas funções como uma Instituição Intermediária da Oferta.
6.3.2. Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A.: Na data deste Edital, além do relacionamento referente à Oferta, dos termos do Contrato de Intermediação e outros documentos relacionados à Oferta, BofA Merrill Lynch celebrou com as empresas do grupo State Grid, suas controladas e coligadas operações financiras e de crédito relacionadas a atividades gerais de banco comercial e de investimento. De tempos em tempos, BofA Merrill Lynch e/ou companhias integrantes de seu conglomerado econômico prestarão serviços de banco comercial e de investimento e outros serviços financeiros para a Ofertante e para suas respectivas subsidiárias e/ou sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico, incluindo serviços consultivos em operações financeiras relacionados a (i) aquisições, (ii) mercado de capitais, e
(iii) dívida e financiamento, pelos quais BofA Merrill Lynch e/ou as companhias integrantes de seu conglomerado econômico foram ou serão pagas. Não há conflito de interesses entre a Ofertante, o grupo State Grid e o BofA Merrill Lynch que possa limitar a autonomia necessária do BofA
“Download do Edital.”
• xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/, neste website, localizar “CPFL Renováveis”, link no qual será disponibilizado o Edital;
• xxx.xxx.xxx.xx, nessa página, clicar em “Acesso Rápido”, clique em “Consulta - Companhias - Demonstrações, ITR, DFP, DF, Balanço, Fato Relevante” digitar “CPFL Energias Renováveis S.A.”, posteriormente clicar em “CPFL Energias Renováveis S.A.”, clicar em “OPA – Edital de Oferta Pública de Ações”, e, finalmente, clicar no Edital; e
• xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nessa página clicar em “empresas listadas”, digitar “CPFL Energias Renováveis S.A.”, clicar em “CPFL Energias Renováveis S.A.”, clicar na guia “Informações Relevantes”, clicar em “OPA – Edital de Oferta Pública de Ações” e/ou “Dados Econômico- Financeiros” e, finalmente, clicar no Edital
8.2. Obrigações da Ofertante: As obrigações da Ofertante descritas neste Edital poderão ser cumpridas por outras sociedades integrantes do grupo da Ofertante sediadas no Brasil ou no exterior, permanecendo a Ofertante, em qualquer hipótese, responsável quanto a tais obrigações perante os Acionistas que aceitarem a Oferta por tal cumprimento.
8.3. Identificação dos Assessores Jurídicos:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Aragão Advogados
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000,
00x andar / Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx. XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx, XX / XXX 00000-000
- Xxx xx Xxxxxxx, XX xxx.xxxxxx.xxx.xx
(Milhões) | ação) | Milhões) | ||||
Outubro 2017 0,33 | 4,5 | 13,00 | 14,10 | 13,46 | 13,45 | 6.775 |
Novembro 0,11 | 1,5 | 13,40 | 14,01 | 13,76 | 13,89 | 6.926 |
Dezembro 1,11 2017 | 14,9 | 13,20 | 14,80 | 13,40 | 13,35 | 6.743 |
Janeiro 0,18 2018 | 2,4 | 13,45 | 14,14 | 13,76 | 13,93 | 6,926 |
Fevereiro 2018 0,77 | 11,5 | 13,40 | 16,50 | 14,90 | 16,12 | 7.501 |
Março 2018 0,39 | 6,3 | 15,75 | 16,69 | 16,18 | 16,41 | 8.144 |
Abril 0,43 | 7,1 | 14,49 | 16,69 | 16,38 | 15,31 | 8.246 |
Maio 0,27 2018 | 4,15 | 14,25 | 16,21 | 15,36 | 16,10 | 7.729 |
Junho 0,12 2018 | 1,93 | 15,77 | 16,20 | 15,94 | 15,90 | 8.021 |
Julho 0,07 2018 | 1,1 | 15,64 | 16,30 | 16,04 | 16,26 | 8.072 |
Agosto 2018 0,09 | 1,5 | 15,96 | 16,62 | 16,32 | 16,55 | 8.217 |
Setembro 2018 0,26 | 4,4 | 16,23 | 16,60 | 16,58 | 16,58 | 8.346 |
Fonte: Economática / B3.
5.7.1. De acordo com os valores apresentados na tabela acima, o preço médio ponderado das Ações da CPFL Renováveis na X0, xxx xxxxxxx 00 (xxxx) meses foi de R$14,79 por Ação (considerando o período de outubro de 2017 a setembro de 2018), e o valor patrimonial líquido por Ação em 31 de dezembro de 2017 era de R$8,01.
5.8. Informações Históricas sobre Dividendos: De acordo com o Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM em 08 de agosto de 2018 (versão 5.0), em relação aos 3 (três) exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2017, 2016 e 2015, respectivamente, a Companhia somente distribuiu dividendos relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017 no valor total de R$3.624.479,78.
5.9. Direitos das Ações: As Ações da Companhia conferem aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos titulares de ações ordinárias de sua emissão, decorrentes de seu Estatuto Social, da Lei das S.A. e do Regulamento do Novo Mercado, dentre os quais destacam- se os seguintes: (i) cada Ação confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações de Assembleias Gerais; (ii) as Ações darão direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das S.A.; (iii) no caso de liquidação da Companhia, direito ao recebimento dos pagamentos relativos ao remanescente do seu capital social, na proporção da sua participação no capital social da Companhia; (iv) fiscalização da gestão da Companhia, nos termos previstos na Lei das S.A.; (v) direito de preferência na subscrição de novas ações, conforme conferido pela Lei das S.A.; (vi) direito de alienar as ações ordinárias no caso de alienação de controle da Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhe assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador (tag along), nos termos do artigo 35 do estatuto social da Companhia; e (vii) direito de alienar as ações ordinárias em oferta pública a ser realizada pelo acionista controlador, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações no Novo Mercado da B3, pelo seu valor econômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independente da Companhia, seus administradores e acionista controlador, bem como do poder de decisão destes, nos termos dos artigos 39 e 41 do estatuto social da Companhia.
5.10. Registro como Companhia Aberta: O registro da Companhia como emissora de valores mobiliários categoria “A” foi concedido pela CVM em 8 de março de 2007, sob o nº 20540, e encontra-se atualizado até a presente data em conformidade com o artigo 21 da Lei 6.385.
5.11. Celebração de Instrumentos: A Ofertante ou pessoas a elas vinculadas não celebraram contratos, pré-contratos, opções, cartas de intenção ou quaisquer outros atos jurídicos similares nos últimos 6 (seis) meses com a Companhia, seus administradores ou acionistas titulares de mais de 5% das Ações Objeto da Oferta ou com qualquer pessoa vinculada a essas pessoas.
6. DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES DA OFERTANTE E DAS INSTITUIÇÕES INTERMEDIÁRIAS
6.1. Declarações da Ofertante: Sem prejuízo das declarações constantes na seção 7 deste Edital, a Ofertante neste ato declara que:
6.1.1. não adquiriu ações da Companhia nos últimos 6 (seis) meses que antecederam a transferência de controle da Companhia, nos termos do artigo 36, item (ii) do Estatuto Social da Companhia;
6.1.2. desconhece a existência de quaisquer fatos ou circunstâncias relevantes não revelados ao público que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou a cotação das ações de emissão da Companhia;
6.1.3. na data de publicação deste Edital, a CPFL Geração de Energia S.A. (afiliada da Ofertante) possui 259.748.799 ações ordinárias de emissão da Companhia e nem a Ofertante, nem pessoas vinculadas à Ofertante possuem quaisquer outros valores mobiliários de emissão da Companhia;
6.1.4. exceto pela Transação, a Ofertante e pessoas a ela vinculadas não são, na data de publicação deste Edital, partes ou beneficiários de quaisquer contratos, pré-contratos, opções, cartas de intenção ou quaisquer outros atos jurídicos dispondo sobre a aquisição ou alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia;
6.1.5. a Ofertante e pessoas a ela vinculadas não são, na data de publicação deste Edital, parte de quaisquer empréstimos, como tomadoras ou credoras, de valores mobiliários de emissão da Companhia;
6.1.6. a Ofertante e pessoas a ela vinculadas não estão, na data de publicação deste Edital, expostas a quaisquer derivativos referenciados em valores mobiliários de emissão da Companhia;
6.1.7. na data deste Edital, a Ofertante não prevê a ocorrência de fato que venha a impor a realização de nova oferta pública de aquisição obrigatória das Ações de emissão da Companhia ou que ensejaria o exercício do direito de recesso, dentro do prazo de 1 (um) ano contado da Data de Leilão, exceto pelo exposto no item 7.3 deste Edital;
6.1.8. a Ofertante é responsável pela veracidade, qualidade e suficiência das informações por ela fornecidas à CVM e ao mercado, bem como por eventuais danos causados à Companhia, aos seus acionistas e a terceiros, por culpa ou dolo, em razão da falsidade, imprecisão ou omissão de tais informações, conforme disposto no §1º do artigo 7° da Instrução CVM 361;
6.1.9. exceto pela Transação, não houve negociações privadas de Ações entre a Ofertante, ou pessoas a ela vinculadas, e partes independentes nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital;
6.2. Declarações das Instituições Intermediárias: Cada uma das Instituições Intermediárias, de forma individual e não solidária, declara neste ato que:
6.2.1. desconhece a existência de quaisquer fatos ou circunstâncias relevantes, não revelados ao público, que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou a cotação das ações de emissão da Companhia;
Xxxxxxx Xxxxx no exercício de suas funções como uma Instituição Intermediária da Oferta.
6.3.3. A Ofertante poderá, no futuro, contratar as Instituições Intermediárias ou sociedades de seu conglomerado econômico para a realização de operações financeiras usuais, incluindo, entre outras, investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação de serviços de banco de investimento, formador de mercado, crédito, consultoria financeira ou quaisquer outras operações financeiras necessárias à condução das suas atividades. Não há conflito de interesses entre a Ofertante, a Companhia e as Instituições Intermediárias que possa limitar a autonomia necessária das Instituições Intermediárias no exercício de suas funções no âmbito da Oferta.
6.4. Informações sobre a Ofertante:
6.4.1. Sede Social e Domicílio: A Ofertante é uma sociedade por ações fechada devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede social e domicílio na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
6.4.2. Objeto Social: A Ofertante tem por objeto a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia ou sob qualquer outra forma.
6.4.3. Histórico da State Grid Brazil e Desenvolvimento de suas Atividades: A State Grid Brazil foi constituída em 22 de agosto de 2016. A State Grid Brazil é uma subsidiária da State Grid que, por sua vez, é uma subsidiária da State Grid Corporation of China (“SGCC”). A SGCC é a segunda maior companhia do mundo segundo a revista Fortune (com base no critério de receita bruta) e fornece eletricidade para 88% da área geográfica da China. A State Grid tem investido ativamente no mercado de energia elétrica brasileiro, tendo adquirido um total de 14 linhas de transmissão de energia, que fornecem eletricidade para os estados brasileiros de São Paulo e Rio de Janeiro. Adicionalmente, a State Grid tem tido uma participação ativa em concessões, tendo se sagrado vencedora do contrato de concessão da Fase 1 e da Fase 2 da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Desde julho de 2016, a State Grid é uma das companhias líderes de transmissão de energia elétrica no Brasil, operando aproximadamente 10.000 quilômetros de linhas de transmissão e com outros
6.000 quilômetros de linhas de transmissão em construção no Brasil.
7. DECLARAÇÕES RELACIONADAS A OBRIGAÇÕES SUPERVENIENTES
7.1 Percentual Mínimo de Ações em Circulação: Nos termos do artigo 11, inciso III, alínea “b” do Regulamento do Novo Mercado, um período de 18 meses, a contar da OPA, para recomposição do free-float será automaticamente autorizado, caso a Ofertante deixe de atender às regras de free-float mínimo previstas em seu artigo 10 devido à OPA.
7.2 Declarações adicionais da Ofertante: A Ofertante declara que pagará aos Acionistas Habilitados que aceitarem a Oferta, a diferença positiva, se houver, entre o preço por ação por eles recebidos pela venda das Ações Objeto da Oferta, atualizado pela Taxa Selic, calculada pro rata temporis, desde a Data de Liquidação, e ajustado pelas alterações no número de ações decorrentes de desdobramentos, grupamentos, bonificações e/ou outras operações societárias similares realizadas pela Companhia e:
7.2.1. somente na medida em que ocorra evento que imponha a realização de uma oferta pública de aquisição de ações obrigatória (como as listadas nos itens I a III do artigo 2º da Instrução CVM 361) no prazo de 1 (um) ano contado da Data do Leilão, conforme disposto no artigo 10, I, “a” da Instrução CVM 361, o preço por ação pago ou requerido em tal oferta pública de aquisição de ações obrigatória; e
7.2.2. somente na medida em que uma deliberação aprovando um evento que permita o exercício de direito de retirada por acionista ocorra no prazo de 1 (um) ano contado da Data do Leilão, o valor a que os Acionistas que aceitaram a OPA teriam direito, caso tivessem permanecido como acionistas da Companhia após a OPA e dissentissem de tal deliberação.
7.3. Nova Oferta: Caso a Ofertante lance uma nova oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia após o prazo de 1 (um) ano contado da Data do Leilão, os acionistas que aceitarem a Oferta não terão o direito de receber a diferença positiva, se houver, entre o Preço da Oferta e o preço por ação a ser pago no âmbito da referida nova oferta, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Instrução CVM 361.
8. OUTRAS INFORMAÇÕES
8.1. Acesso aos Documentos Relacionados à Oferta: Este Edital, a Demonstração Justificada de Preço e a relação nominal de todos os acionistas da Companhia, contendo os respectivos endereços e quantidades de ações, estão à disposição de eventuais interessados nos endereços listados abaixo. Conforme Item “(o)” do Anexo II da Instrução CVM 361, a lista de acionistas, assim que fornecida pela Companhia, estará disponível apenas mediante identificação da parte interessada e assinatura de recibo, nos endereços mencionados abaixo:
CPFL Energias Renováveis S.A.
Avenida Doutor Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1.184, 7º andar XXX 00000-000 – São Paulo, SP
Banco Santander (Brasil) S.A.
Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.041 e
2.235 (Bloco A), 24º andar
XXX 00000-000 – São Paulo, SP
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xx.
Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 11º andar XXX 00000-000 – São Paulo, SP
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxx
State Grid Brazil Power Participações S.A.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000 – Campinas, SP
At.: Sr. Xxxx Xxxxxxx
State Grid International Development Limited. Xx. 0 Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx 000000, Xxxxxxx, Xxxxx
At.: Sr. Xxxx Xxxxxxx
Veirano Advogados
Avenida Presidente Xxxxxx, nº 231, 23º andar/ Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3477, 16º andar XXX 00000-000 - Rio de Janeiro, RJ / CEP 04538-133
- São Paulo, SP xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados Xxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx / Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 228, 15º andar, Ala A.
XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx, XX / XXX 00000-000
- Xxx xx Xxxxxxx, XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
8.4. Impactos Fiscais Relacionados à Oferta: Os titulares de Ações Objeto da Oferta que queiram participar da Oferta devem, antes de decidir aderir à Oferta, consultar seus respectivos assessores fiscais e jurídicos para uma melhor compreensão das implicações legais e fiscais de tal participação, sendo certo que a Ofertante e as Instituições Intermediárias não se responsabilizam por quaisquer impactos legais ou fiscais daí decorrentes que afetem negativamente os acionistas/investidores.
8.4.1. Todos e quaisquer tributos incidentes sobre a venda das Ações no âmbito da Oferta serão suportados exclusivamente pelos Acionistas Habilitados que venderem Ações na Oferta, incluindo os residentes e os não residentes no Brasil. A Ofertante não responderá por nenhum tributo incidente sobre a venda das Ações na Oferta.
8.5. Estimativas e Declarações Prospectivas: Certas afirmações contidas neste Edital podem constituir estimativas sobre eventos futuros. O uso de quaisquer das seguintes expressões “acredita”, “espera”, “pode”, “poderá”, “pretende”, “estima” e expressões similares têm por objetivo identificar estimativas. No entanto, estimativas e declarações futuras podem não ser identificadas por tais expressões. Em particular, este Edital contém estimativas e declarações futuras relacionadas, mas não limitadas, ao procedimento a ser seguido para a conclusão da Oferta, aos prazos de diversos passos a serem seguidos no contexto da Oferta e às ações esperadas da Ofertante, da Companhia e de certas terceiras partes, inclusive as sociedades corretoras, no contexto da Oferta. Estimativas e declarações prospectivas estão sujeitas a riscos e incertezas, incluindo, mas não se limitando, ao risco de que as partes envolvidas na Oferta não promovam os requisitos necessários à conclusão da Oferta. Estimativas e declarações prospectivas são também baseadas em presunções que, na medida considerada razoável pela Ofertante, estão sujeitas a incertezas relativas a negócios, aspectos econômicos e concorrenciais relevantes. As presunções da Ofertante contidas neste Edital, as quais podem ser provadas serem incorretas, incluem, mas não se limitam a, presunções de que as leis e regras do mercado de capitais aplicáveis à Oferta não serão alteradas antes da conclusão da Oferta. Exceto na medida requerida pela lei, a Ofertante não assume qualquer obrigação de atualizar as estimativas e declarações prospectivas contidas neste Edital:
São Paulo, 22 de outubro de 2018.
“O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA OU O PREÇO OFERTADO PELAS AÇÕES OBJETO DA OFERTA.”
XXXX ATENTAMENTE ESTE EDITAL ANTES DE ACEITAR A OFERTA.
OFERTANTE
STATE GRID BRAZIL POWER PARTICIPAÇÕES S.A..
INTERMEDIADA E ASSESSORADA POR
A (O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Relulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas e Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora do(s) ofertante(s) das Instintuições participantes, bem com sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento