TERMO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE SISTEMA WEB GESTÃO TRIBUTÁRIA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA. EPP.
CONTRATO MPRJ N.º /2022
TERMO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE SISTEMA WEB GESTÃO TRIBUTÁRIA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA. EPP.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0013389.2022-35.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e a sociedade empresária OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA. EPP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.094.300/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Administrador, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do documento de identidade n.º 17.788, OAB-BA, e do CPF n.º 000.000.000-00, celebram o presente contrato, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e pelas cláusulas a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Este contrato tem por objeto o licenciamento do software Sistema Web Gestão Tributária, acessível por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que fornece conteúdo especializado na área tributária através de notícias, artigos, publicações, legislação e vídeos, além da ferramenta on-line de consulta das retenções na fonte do INSS, imposto de renda, contribuições sociais (CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e ISS, denominado GT-Fácil, em conformidade com os anexos I - Termo de Referência (documento SEI - 1338012) - e II - Proposta de Preços (documento SEI - 1338013), que integram o presente instrumento, independentemente de suas transcrições, naquilo que não conflitar.
1.2- As partes reconhecem que as orientações disponibilizadas no Sistema têm conteúdo informativo, sendo a sua aplicação nas atividades do CONTRATANTE de exclusiva responsabilidade de seus agentes, aos quais cabe o dever de avaliar e julgar a pertinência e a conveniência dos procedimentos informados.
1.3- O acesso ao Sistema Web não inclui o direito à solicitação de pareceres jurídicos-tributários acerca de dúvidas específicas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1- A execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, Diretoria de Controle/Gerência de Revisão e Liquidação, que será responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do contrato.
2.3- Após a publicação deste contrato, o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE requisitará à CONTRATADA o acesso à ferramenta descrita no item 1.1 da cláusula primeira.
2.4- A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE a utilização da versão mais atualizada da ferramenta contratada, com possibilidade de até 12 (doze) acessos simultâneos e irrestritos.
2.5- A relação e o detalhamento do conteúdo contratado encontram-se nos anexos deste contrato.
2.6- Cada parte será responsável, de acordo com a obrigação respectivamente assumida, pelo fornecimento dos equipamentos necessários à execução do objeto do presente contrato.
2.7- A CONTRATADA deverá permitir o acesso ao banco de dados 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana.
2.8- Se houver necessidade de realização de manutenção preventiva/corretiva, a CONTRATADA deverá comunicar o serviço por escrito ao CONTRATANTE, observando-se, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
2.10- Os softwares ou materiais disponibilizados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, aos quais caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato.
2.11- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a substituir os softwares ou o conteúdo disponibilizado, no todo ou em parte, de modo a adequá-los às especificações deste contrato naquilo que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Aceite pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12- A CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do horário da comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para retificar ou substituir os softwares ou conteúdo disponibilizado na parte que vier a ser recusada.
2.13- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- Dá-se a este contrato o valor global de R$ 7.188,00 (sete mil, cento e oitenta e oito reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas clásulas primeira e segunda.
3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido pelo CONTRATANTE após o início da efetiva disponibilização de acesso à ferramenta contratada.
3.2- As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente.
3.3- O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia, contado da data da protocolização da fatura, pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, com os respectivos Atestos de cada parcela da execução do objeto deste contrato, firmados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no verso da respectiva nota fiscal, conforme disposto neste instrumento.
3.3.1- A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula.
3.3.2- Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente.
3.3.3- A ausência de quaisquer documentos ou formalidades essenciais, no que se refere ao procedimento de apresentação da xxxxxx, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4- Em caso de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5- A compensação financeira e os juros moratórios a que se refere o item 3.4 não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação e/ou na apresentação do documento de crédito relativo à fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA.
3.6- Quaisquer erros no preenchimento do documento de crédito relativos à fatura, escusáveis ou não, poderão acarretar a postergação do seu pagamento para até 30 (trinta) dias contados da data da sua reapresentação, com as correções efetuadas e atestadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
3.7- Na hipótese de prorrogação, o critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA (15.03.2022).
3.7.1- O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 desta cláusula será o IPCA/IBGE, salvo se a CONTRATADA utilizar-se de índice menos oneroso para o CONTRATANTE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes.
3.8 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.8.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ.
3.8.2 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1- O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com início em 28 de abril de 2022 e término em 27 de abril de 2023.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1- A fiscalização da execução do objeto do contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, sendo-lhe atribuída autonomia para dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no presente instrumento.
5.1.1- O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao seu cumprimento.
5.2- Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do horário do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3- A fiscalização efetuada pelo Órgão fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da
CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros.
5.4- Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, em relação ao estabelecido no presente contrato, constitui mera liberalidade, não implicando na alteração de quaisquer das cláusulas ou condições ora pactuadas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO
6.1- O presente contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1- O custo decorrente da execução do objeto pela CONTRATADA, assim como quaisquer taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.2- A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.3- A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, assim como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto do presente contrato, respondendo por si e por seus sucessores, excetuando-se os casos resultantes de caso fortuito e força maior.
7.4- A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.5- Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.6- A CONTRATADA será responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase do contrato, podendo o CONTRATANTE proceder à anulação da nota de empenho e à conseqüente rescisão do contrato, caso seja constatado que a CONTRATADA praticou falsidade nas declarações e/ou em qualquer outro documento, bem como por qualquer descumprimento das normas contratuais.
7.7- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1- Sem prejuízo dos danos causados e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA que deixar de cumprir o compromisso assumido ficará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, em especial:
I- à multa de mora prevista no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, sem prejuízo das disposições especiais previstas no anexo I (termo de referência).
II- às sanções do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato ou do empenho;
c) Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 - As multas previstas no item 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com quaisquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n.º 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II, do mesmo diploma legal.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei n.º 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e § 1º, da mesma Lei.
9.1.1- Constituem motivos para a rescisão deste contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei nº 8.666/93, o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
9.3- A rescisão do contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
9.4- A CONTRATADA obriga-se a devolver ao CONTRATANTE os valores pagos a título de licenciamento, na hipótese de rescisão deste contrato ou de suspensão do acesso eletrônico ao sistema web.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1- Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custas e emolumentos decorrentes da execução deste contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SER nº 047/03, na ocasião da emissão da nota fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1- O presente contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1- As despesas decorrentes das obrigações assumidas com o presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho n.º 1001.031220028.2164, Elemento de Despesa n.º 3.3.90.40.19, do orçamento do exercício de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1- O CONTRATANTE será responsável pela publicação do presente contrato, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
13.2- Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.3- Se houver, a via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos do MPRJ, durante o prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato, findo o qual será descartada.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
14.1- O presente contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1- As partes obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018.
15.2- No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei n.º 13.709/2018.
15.3- A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE ou eventualmente acessados em seus registros, e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4- As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, imediatamente e em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5- As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes, especialmente a ABNT NBR ISO 27701:2019 e seus normativos (ANEXO A - Referências específicas e objetivos de controle para Controladores de Dados Pessoais) e (ANEXO B - Referências específicas e objetivos de controle para Operadores de Dados Pessoais).
15.6- O CONTRATANTE terá o poder-dever de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da conduta da CONTRATADA perante as obrigações assumidas para a proteção de dados pessoais, no que diz respeito à execução deste contrato.
15.7- As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8- As partes darão conhecimento formal a seus agentes, empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
15.9- A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento dos deveres inerentes ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos na Lei n.º 13.709/2018 e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, assim como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
15.10- Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III, da Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1- O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Dados: 2022.04.18 16:51:30 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Dados: 2022.04.12 16:45:45
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Open Treinamentos Empresariais e Editora Ltda. EPP
TESTEMUNHA CPF Nº
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX DÓREA COSTA Dados: 2022.04.12
16:15:08 -03'00'
TESTEMUNHA
CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de sistema de consultoria técnica acerca de tributação, abordando os principais impostos e contribuições incidentes na fonte (INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e ISS), mediante assinatura anual, conforme especificação e condições constantes deste Termo de Referência.
2. UNIDADE REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Gerência de Revisão e Liquidação – GRL
3. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
3.1. Buscar a excelência na gestão do orçamento.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO e PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. Contratação do sistema web "Gestão Tributária", mediante aquisição de 1 (uma) assinatura, na modalidade de Plano Diamante, para acesso por 12 (doze) meses ininterruptos a contar da data da assinatura do contrato.
5. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
5.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública são obrigados a proceder a diversos recolhimentos de tributos, sendo a maioria relacionada a retenções de impostos e contribuições nos pagamentos aos prestadores de serviços.
5.2. Diante das grandes dificuldades encontradas na legislação tributária, especialmente no que diz respeito às obrigações incidentes na contratação de pessoas físicas e jurídicas, devido às
imprecisões e contornos das normas vigentes a respeito do tema, faz-se necessária a contratação de soluções tecnológicas de apoio, que permitam ao servidor enfrentar as dúvidas existentes com maior objetividade.
5.3. A pretendida contratação visa, ainda, mitigar riscos de eventuais penalidades pecuniárias pela não retenção e recolhimento de tributos.
5.4. Dentro das dificuldades encontradas no cotidiano da Gerência de Revisão e Liquidação, destaca-se a referente ao recolhimento de ISS.
5.5. O Rio de Janeiro conta atualmente com 92 municípios. A legislação dessa infinidade de municípios é extremamente variada, desde as alíquotas ao regramento dos casos de substituição tributária. Tendo em vista que o MPRJ é tomador de serviço em vários desses municípios, o conhecimento desses instrumentos legais para fins de retenção do ISS é de suma importância. O tempo despendido por nossos servidores na consulta dessa infinidade de regras não se justifica quando se verifica a existência no mercado de ferramenta de consultoria tributária on line que pouparia muitas horas de trabalho. Sem contar a insegurança causada por esse trabalho que, embora realizado cotidianamente, é pulverizado pela consulta a um número tão grande de regramentos que impede que os envolvidos se tornem realmente especialistas no assunto.
5.6. As empresas que possuem como atividade principal fornecer este serviço de consultoria na área tributária contam com pessoal inteiramente dedicado e especializado, trazendo, além de celeridade, muito mais precisão aos recolhimentos efetivados.
5.7. A diminuição do tempo disponibilizado para auxiliar nas consultas tributárias será de grande valia para a execução das tarefas.
5.8. Na escolha da solução, levamos em consideração que a melhor contratação administrativa é aquela que proporciona melhor custo-benefício, não apenas a que se dá pelo menor preço possível, e que igualmente atende aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade.
5.9. Dentre os sistemas que encontramos em pesquisa ao mercado especializado, destacou-se acentuadamente o denominado Sistema Web "Gestão Tributária", da empresa Open Treinamentos e Editora.
5.10. O Sistema Web "Gestão Tributária possui ferramenta, denominada “GT-Fácil”, que possibilita ao usuário a simulação da tributação incidente sobre seus pagamentos, obtendo instantaneamente a orientação correta sobre como proceder em cada espécie de serviço
contratado. Um aspecto importante dessa ferramenta é o fato de que a consulta leva em consideração a natureza jurídica do tomador de serviço, ou seja, evidencia qual o tratamento a ser adotado nas retenções quando o tomador do serviço é órgão púbico ou quando é entidade privada.
5.11. A plataforma do Sistema Web "Gestão Tributária também possui de forma organizada por “tipo” as Normas tributárias em vigor (Solução de Consulta; Instrução Normativa, Lei Complementar, Portaria, Despacho, Medida Provisória, Lei, Decreto, Solução de Divergência, Súmula, etc) e sistema de busca que facilita o acesso rápido a legislação sobre determinado tema que se pretende consultar.
5.12. Além disso, vários outros recursos são disponibilizados na plataforma, tais como “Artigos” e vídeos explicativos sobre temas polêmicos contendo alertas e dicas para correta aplicação das obrigações tributárias impostas pela legislação aos tomadores de serviços, em especial, aquelas relacionadas ao instituto da retenção de impostos no pagamento aos fornecedores e blog que tem por objetivo atualizar o usuário da plataforma acerca das alterações mais importantes ocorridas na legislação tributária e que tenham impacto nas retenções e encargos de INSS, Imposto de Renda, Contribuições Sociais e ISS incidentes na fonte.
6. VALOR DA CONTRATAÇÃO e QUANTIDADE DE USUÁRIOS
6.1. Os preços cobrados pelo licenciamento anual do sistema, que garante o acesso dos usuários cadastrados pelo prazo ininterrupto de 12 (doze) meses, contados a partir da celebração do contrato, são variáveis de acordo com o plano escolhido, conforme lista a seguir.
Recurso/Plano | Prata | Ouro | Diamante |
Usuários | 3 | 6 | 12 |
Acesso aos artigos publicados | sim | sim | sim |
Acesso à legislação selecionada | sim | sim | sim |
Acesso aos vídeos | sim | sim | sim |
GT-Fácil - Nº consultas/mês | 100 | 500 | ilimitado |
GT-Fácil - Geração relatórios PDF das consultas | não | sim | sim |
GT-Fácil - Simulador de cálculo | não | sim | sim |
GT-Fácil - Consulta de legislação por município | não | não | sim |
6.2. O plano “Diamante”, conforme se observa do quadro acima, é o único que contempla as legislações municipais. Tendo em vista que o MPRJ é tomador de serviço em vários municípios, o conhecimento desses instrumentos legais para fins de retenção do ISS é de suma importância. Portanto, o plano “Diamante” é o único que atende por completo as necessidades do MPRJ.
6.3. O valor do Plano “Diamante” escolhido para contratação é de R$ 10.788,00. No entanto, a empresa está disponibilizando o plano “Diamante” pelo preço do plano “Ouro” – R$ 7.188,00, conforme Proposta em anexo.
6.4. O plano “Diamante” assegura acesso simultâneo e irrestrito para até 12 usuários, que, após cadastrados por meio do painel administrativo do Sistema, poderão realizar consultas ilimitadas ao banco de dados disponibilizado, bem como utilizar a ferramenta GT-Fácil sem restrição quanto ao número de consultas durante o período de vigência do contrato.
7. FORMA e PRAZO PARA PAGAMENTO
7.1. O pagamento deverá ser feito, em cota única, no valor total equivalente ao plano anual escolhido, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, em conta corrente de titularidade da Open Treinamentos e Editora, conforme Proposta da Empresa em anexo.
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8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações da contratada:
8.1.1. Disponibilizar o acesso eletrônico ao Sistema Web Gestão Tributária, oferecendo suporte aos usuários visando a adequada utilização dos recursos disponíveis.
8.1.2. Fornecer o acesso ao Sistema, logo após o cadastramento do usuário, na forma do item
6.4 deste TR. Não sendo possível o cadastramento através da utilização de funcionalidade do Sistema, a empresa contratada deverá garantir outros meios para esse cadastramento, como por exemplo, através da solicitação por e-mail. Neste caso, a empresa deverá conceder o acesso no prazo máximo de 24h do recebimento do pedido, ficando sujeita a multa de mora prevista contratualmente, em caso de não cumprimento do prazo.
8.1.3. Garantir acesso ao Sistema, 24hs por dia, todos os dias da semana.
8.1.4. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto contratado.
8.1.5. Responder por danos causados a contratante ou a terreiros, por sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.1.6. Submeter à apreciação da contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições da contratação que se fizer necessária.
8.1.7. Comunicar a contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar a execução do contrato, apresentando soluções para sanar tais impedimentos.
8.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de regularidade fiscal, trabalhista e de qualificação exigidas e apresentadas na assinatura do contrato.
8.1.9. Informar no corpo da Nota Fiscal ou através de e-mail, seus dados bancários para fins de pagamento pelos serviços prestados.
8.1.10. Efetuar a devolução proporcional dos valores pagos à título de licenciamento, na hipótese de rescisão contratual e suspensão do acesso eletrônico ao sistema web.
8.1.11. Submeter à apreciação da contratante, antes de expirado o prazo previsto para o acesso ao Sistema Web, solicitação de prorrogação do contrato.
8.2. São obrigações da contratante:
8.2.1. Efetuar o pagamento do valor devido, no prazo e condição pactuados.
8.2.2. Utilizar o Sistema Web e todas as informações obtidas por meio dele exclusivamente para atender os interesses da contratante, fiscalizando e coibindo o uso da ferramenta em negócios particulares de seus colaboradores ou estranhos ao interesse da entidade.
8.2.3. Manter sob sigilo as informações de acesso ao Sistema, evitando a propagação dos dados e consequente utilização por terceiros que não integrem o quadro de colaboradores da contratante.
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Sem prejuízo dos danos causados e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA que deixar de cumprir o compromisso assumido ficará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, em especial:
I- à multa de mora prevista no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, sem prejuízo das disposições especiais previstas neste termo de referência.
II- às sanções do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato ou do empenho;
c) Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
10.1. O presente Termo de Referência foi elaborado por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Revisão e Liquidação, matrícula. 3622.
11. ANEXO
11.1. PROPOSTA DE PREÇOS
Salvador – Bahia, 15 de março de 2022. Validade: 25 de abril de 2022.
Ao
Ministério Público do Estado – RJ A/C. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prezada Senhora:
Em atendimento à solicitação enviada por e-mail, encaminhamos a proposta para licenciamento do sistema web Gestão Tributária (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1. Apresentação
O sistema web Gestão Tributária, de titularidade da Open Treinamentos e Editora Ltda., foi concebido com o intuito de oferecer aos assinantes acesso a informações relevantes acerca da tributação de seus contratos, abordando os principais impostos e contribuições incidentes na fonte (INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e ISS). A partir de outubro/2015 foi disponibilizada nova versão que incorporou uma ferramenta inovadora: o GT-Fácil.
Por meio do novo recurso, os clientes terão a oportunidade de simular com grande facilidade a tributação incidente sobre seus pagamentos, obtendo instantaneamente a orientação correta sobre como proceder em cada espécie de serviço contratado, diferenciando também o tratamento das entidades públicas (especialmente da área federal), das demais espécies de contratantes.
Atrelada ao GT-Fácil teremos o simulador de cálculo, que após a consulta das possíveis retenções o usuário poderá saber o valor exato a ser pago. Será necessário apenas preencher alguns campos e o sistema, puxando os dados da consulta realizada dará, em valor de moeda, os valores a serem retidos em cada um dos tributos. O sistema fará o cálculo levando em consideração a natureza jurídica do contratado e as possíveis deduções da base de cálculo.
Além das especificações técnicas do produto que constam da parte final deste documento, o folder de apresentação do site Gestão Tributária também integra a presente proposta, detalhando melhor algumas de suas funcionalidades.
2. Planos
Os planos de acesso oferecidos aos clientes apresentam números de usuários distintos, possibilitando que as entidades contratem a opção que melhor se adequa ao seu perfil. São eles:
Recurso / Plano | Prata | Ouro | Diamante | |
Usuários | 3 | 6 | 12 | |
Acesso aos artigos publicados | Sim | Sim | Sim | |
Acesso à legislação selecionada | Sim | Sim | Sim | |
Acesso aos vídeos | Sim | Sim | Sim | |
Acesso ao GT-Fácil | Sim | Sim | Sim | |
Recursos do GT-Fácil | Nº de consultas/mês | 100 | 500 | Ilimitado |
Geração de relatório PDF das consultas | Não | Sim | Sim | |
Simulador de Cálculo | Não | Sim | Sim | |
Consulta de legislação por município* | Não | Não | Sim |
A licença adquirida é de uso exclusivo do servidor identificado pelo contratante, sendo vedado o compartilhamento de seus dados de acesso com outros usuários, ainda que da mesma instituição, bem como vedada a realização de consultas com o objetivo de difundir as informações pesquisadas com pessoas não pertencentes aos quadros da instituição.
3. Preços
Os preços cobrados pelo licenciamento anual do sistema, que garante o acesso dos usuários cadastrados pelo prazo ininterrupto de 12 (doze) meses, contados a partir da celebração do contrato, são varáveis de acordo com o plano escolhido e apresenta os valores a seguir:
Plano | Valor mensal* | Valor Anual |
Prata | R$399,00 | R$ 4.788,00 |
Ouro | R$599,00 | R$ 7.188,00 |
Diamante | R$899,00 | R$10.786,50 |
* Na condição de contratação do plano OURO você ganhará pelo mesmo valor o acesso ao plano DIAMANTE. Oferta válida até 25 de abril de 2022.
* A demonstração do valor mensal serve apenas para demonstrar a vantagem quanto ao investimento. O pagamento deverá ser realizado no valor total após emissão da nota fiscal com prazo definido entre as partes.
O pagamento será feito de forma antecipada, em cota única, no valor total equivalente ao plano anual que for escolhido, após a celebração do contrato e no prazo a ser acordado com o cliente, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, em conta corrente de titularidade da Open Treinamentos e Editora Ltda. EPP.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xx
Open Treinamentos e Editora 0800 888 1482