EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO ELE- TRÔNICO, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA DATACENTER, para fornecimento em um período de doze
(12) meses, conforme especificações contidas no Anexo I, deste Edital, inaugurado pelo Pro- cesso Administrativo nº 14.217/2020, de 02/12/2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (SRP) e será processada em con- formidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nº 9.126/2017 e nº 9.563/2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera- ções posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o in- tegram:
Anexo I | − | Termo de Referência; |
Xxxxx XX | − | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
Anexo III | − | Declaração sobre trabalho de menores; |
Anexo IV | − | Declaração de inexistência de fatos impeditivos; |
Anexo V | − | Declaração de atendimento a toda a legislação vigente. |
1.1.1. O supracitado certame licitatório destina-se ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.2. A sessão de lances, por via eletrônica, será realizada às 09:30 horas do dia 19/02/2021, nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Suzano, cre- denciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, dispo- nível no Portal eletrônico de compras governamentais, no endereço xxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.5. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances.
2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no prove- dor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas indivi- duais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
3.3. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-000-0000 (Central de Atendimento).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao pro- vedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Suzano responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.5. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 3 deste edital) e subse- quente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste edital.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances.
4.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pú- blica do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor total do lote, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”.
5.1.1. Deverá apresentar juntamente a documentação de habilitação Proposta de preços contendo a marca/fabricante, valor unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.1.1. Deverá apresentar juntamente a documentação de habilitação, catálogos, folhetos ou prospectos e demais elementos informativos que permitam avaliar a qualidade técnica dos equipamentos ofertados.
5.1.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
5.1.2.1. Caso haja o vencimento da validade proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
5.1.3. Deverá constar ainda da proposta, a razão social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta- corrente.
6. HABILITAÇÃO
6.1. A empresa licitante arrematante deverá apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término da sessão os seguintes documentos sob pena de desclassificação caso não seja respeitado o prazo estabelecido:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administrado- res;
6.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no caso de so- ciedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.4. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.2.1. atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade per- tinente e compatível em características,quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou pri- vado;
6.1.2.1.1. o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome,endereço, telefone e,
se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possí- veis diligências.
6.1.2.1.2. A apresentação de atestado(s) com conteúdo falso caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadra- mento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de li- citar e contratar com a Administração Pública.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de vali- dade estiver assinalado no próprio documento;
6.1.3.2. em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispos- tos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4.1. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.4.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí- vel com o objeto deste Edital;
6.1.4.3. certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Ser- viço (FGTS);
6.1.4.4. prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Munici- pal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certi- dões:
6.1.4.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.1.4.4.2. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscritos na Dívida Ativa do Es- tado do domicílio ou sede da licitante;
6.1.4.4.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tri- butos Mobiliários, expedida pelo Município do domicílio ou sede da lici- tante.
6.1.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.1.4.6. as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:
6.1.4.6.1. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.1.4.6.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto no subi- tem “6.1.4.6.1.”, acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos de- mais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
6.1.4.6.3. a falsidade quanto ao atendimento dos requisitos para os benefí- cios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figu- ras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
6.1.5. DECLARAÇÕES:
6.1.5.1. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fe- deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em papel timbrado da licitante;
6.1.5.2. declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vi- gência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriun- dos, no que tange ao objeto licitado;
6.1.5.3. declaração de que se compromete, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente pro- cesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme o item 3 deste edital, no qual encaminhará, exclusiva- mente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica item 5.
7.2. Das 17:00 horas do dia 08/02/2021 até às 09:15 horas do dia 19/02/2021, os interessados poderão iniciar ou substituir propostas no sistema eletrônico.
7.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
7.4. Classificadas as propostas às 09:15 horas do dia 19/02/2021, iniciar-se-á a fase de lances às 09:30 horas do mesmo dia, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de esta- rem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
7.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
7.9. Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
7.9.2. Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
7.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verifi- car o resultado da licitação.
7.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. A empresa participante do processo licitatório, que for classificada deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão pública, apresntar a do- cumentação de habilitação, sendo assim toda a documentação deverá estar de posse da Pre- feitura dentro deste prazo, seguindo as seguintes informações para apresentação da mesma:
7.11.1. A documentação exigida no item 06 – Habilitação, a documentação deverá ser entregue em cópias originais ou cópias autenticadas por meio de Cartório competente, contados da sessão de abertura, sob pena de ser convocado o licitante subseqüente na ordem de classificação, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, contendo as informações abaixo relacionas. Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Os documentos devem ser acondicionados em envelope onde deverá constar a identificação do licitante e o número deste pregão.
7.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se ne- cessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que aten- dam às exigências deste edital e seus anexos.
7.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorri- dos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será enca- minhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
7.14. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.15. A qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Suzano, poderá desclassificar licitan- tes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
8. DAS CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Na presente licitação o Pedido de Compra substituirá o Contrato e será emitido com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme necessidade das Secretarias Municipais da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, a qual, o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, será a Gestora da Ata de Registro de Preços, a ser assinada.
8.2. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até cinco (05) dias.
9. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até cinco (05) dias úteis, contados da data de sua convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo II) do item registrado. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
9.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou em cumprir os PEDIDOS DE COMPRA dela oriundos no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
9.2.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços .
9.3. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar a ata de Registro de Preços ou a cumprir os pedidos de compra dela oriundos estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
9.4. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
9.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os bens efetivamente entregues.
10.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEI- TURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetiva- mente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
10.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 10.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple-
mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
10.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. Os pagamentos serão liberados desde que os bens fornecidos tenham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
10.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento de- vido à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no Pe- dido de Compra e na legislação vigente.
10.5. O não cumprimento do disposto neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
10.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, trans- porte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipa- mentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
10.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
10.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
11. DAS PENALIDADES
11.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Revogação do Registro de Preços;
11.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
11.1.5. Declaração de inidoneidade.
11.2. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
11.2.1. Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
11.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
11.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou par- cial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços cor- respondente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis” mantendo todos os demais atos, ex- clusivamente a data da sessão de abertura.
11.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
11.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
11.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
11.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto licitado;
11.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados;
11.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até cinco (05) dias, contado do recebimento da notificação correspondente pela AD- JUDICATÁRIA.
11.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 11.5, acima.
11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele uni- lateralmente o Pedido de Compra correspondente, bem como revogue o Registro de Preços celebrada e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
11.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a res- pectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
11.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.10. Além das penalidades previstas no item 11 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu Registro de Preços revogado, de pleno direito, pela Administração, quando:
12.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. não cumprir o respectivo Pedido de Compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
12.1.3. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital;
12.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado;
12.1.5. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
12.2. Dar-se-á a revogação do Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
12.3. A detentora poderá solicitar a revogação do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decor- rente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.4. A comunicação da revogação do Registro de Preços nos casos previstos no item 12.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogado o Registro de Preços a partir da última publicação.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentá- ria da seguinte Natureza de Despesa: 4490 5200 e 3390 4000 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2021 e futuro.
13.2. O valor estimado para o presente certame é de R$ 2.520.748,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte mil, setecentos e quarenta e oito reais).
13.3. Os valores estimados para cada item, constantes no ANEXO I, são a referência dos valores máximos que serão aceitos nas propostas.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Durante a vigência e execução do objeto a empresa ADJUDICATÁRIA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
14.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, observando o objeto licitado.
14.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto desta lici- tação, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
14.5. As decisões relativas a esta licitação, serão comunicadas por meio do endereço eletrôni- co xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.7. O pregoeiro poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Suzano em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicita- mente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de fun- cionamento da Prefeitura Municipal de Suzano.
14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito ao Departamento de Compras e Licitações no e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previs- tos no subitem 7.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.10. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus
anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e do- cumentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.11. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitan- tes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apre- sentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do prego- eiro, implicar desclassificação do licitante.
14.12. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 7.3) somente caberá pedi- do de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado por meio do correio eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema ele- trônico.
14.12.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.13. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Prefeito Municipal. Qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.13.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.13.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.14. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.15. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, ve- dada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente do envelope.
14.17. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pes- soa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, no e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
ou pessoalmente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suza- no, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
14.17.1. Pessoa Jurídica: as impugnações deverão vir acompanhadas de documento que comprove a capacidade jurídica do signatário da impugnação, em representar a impugnante. Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.2. Pessoa Física: a impugnação deverá estar acompanhada dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência). Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.3. Caso a impugnação não vir acompanhada dos documentos constantes nos itens
14.17.1. e 14.17.2., a mesma não será recebida, ou quando o caso, julgada sem apreciação do mérito.
14.17.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação.
14.17.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para diri- mir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital, da Ata de Registro de Pre- ços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo ami- gável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 03 de fevereiro de 2021.
CINTIA XXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente processo de contratação destina-se à escolha da melhor proposta de preço por lote para fornecimento de servidores, storages, switches, UPS, licenças de software e Servi- ços, visando atender às necessidades de modernização do Datacenter da Prefeitura Municipal de Suzano, de acordo com as características descritas neste Termo de Referência.
2. SERVIÇOS ESPECÍFICOS PARA OS SWITCHES
2.1. Fornecimento e a instalação dos switches, compreendendo a instalação física e as configurações logicas, implementação de todas as funcionalidades e protocolos de acordo com o plano de instalação a ser elaborado, afim de garantir performance, disponibilidade e segurança.
2.2. A Contratada deverá executar a ativação do(s) Switch(es), procedendo com a instalação física e todos os componentes e acessórios requeridos, substituição de switch(es) existente(s), remanejamento de switch(es) entre racks, e aplicar novas configurações recorrentes.
2.3. Caberá a Contratada realizar a configuração completa do(s) equipamento(s), e demais configurações necessárias para ativação da comunicação com os demais ativos existentes no ambiente, de acordo com a seguinte metodologia de trabalho:
• Reunião preliminar com a equipe técnica da Contratante para definir o escopo de ser- viços da instalação;
• Deverá ser elaborado o plano de ativação contendo as configurações a serem aplica- das, contemplando as necessidades e particularidades do ambiente de informática da Contra- tante, para aprovação;
• Configuração preliminar em ambiente de homologação, inclusive com atualização Lógica que o switch possua para a última versão disponibilizada pelo respectivo fabricante;
• Ativação no ambiente de produção conforme determinado no plano elaborado, inclu- indo sua configuração final para perfeito funcionamento.
2.4. A configuração de switch, deve contemplar todos os aspectos e características disponíveis no mesmo e seguindo o acordado em pré-projeto, contemplando minimamente:
• Criação e configuração de uplinks de 1Gbps, e 10Gbps;
• Configuração de empilhamento de 1Gbps, 10Gbps e 40Gbps
• Configuração de DLDP, para checar a integridade dos uplinks;
• Configuração de BPDU Protection, para prevenir o uso indevido de comutadores em determinadas interfaces;
• Configuração e integração com a plataforma de Gerenciamento existente, tal configu- ração deve comtemplar todos os recursos disponíveis;
• Configuração completa de auto-negociação das portas de cada link aggregation criado, seguindo o protocolo IEEE 802.1ad, compartilhamento de cargas e recursos, ferramentas para Debug da Rede, enfileiramento por Prioridade Moderado/Estrita, IEEE 802.1p Class of Servi- ce/Quality of Service (CoS/QoS), classificação, priorização e filtragem IPv6, limitação da taxa de entrada e saída, gerenciamento de banda, controle de fluxo 802.3x full-duplex, 802.1D STP, 802.1w RSTP, Fast Start com proteção BDPU, filtro multicast IGMP v1/v2, roteamento
baseado em hardware, ECMP, ARP, interfaces virtuais, roteamento estático/dinâmico, RIPv1/v2, OSPF, forwarding ASIC Camada 3,snooping IGMP v1/v2, DHCP Relay, Spanning Tree (IEEE 802.1d);
• Configurar priorização de pacotes de acordo com o protocolo IEEE 802.1p, implemen- tar priorização de pacotes de acordo com o protocolo DSCP, e implementar Strict Priority (SP) e Weighted Round Robin (WRR), configuração através de SSH, através de porta console e via web, Network Login segundo o padrão IEEE 802.1x e prevenção de ataques DoS (Deni- al of Service), links Gigabit Ethernet operando como um único link lógico com balanceamen- to de carga segundo o padrão IEEE 802.1ad, monitoramento de tráfego por port mirroring e link aggregation.
A configuração de switch, deve atender as características da topologia definida bem como as regras e políticas a serem aplicadas, de acordo com o padrão de utilização em cada instalação:
• Switch de Acesso
• A contratada deverá implementar servidores NTP e/ou SNTP, caso estes não existam, com autenticações para Unicast e Multicast ipv4 e ipv6 devendo associar todos os clientes ao respectivo servidor;
• Deverão ser criadas VLans estendidas em locais que exijam trafego entre unidades em camada 2, bem como implementação de VXlan para equipamentos que disponha de tal funci- onalidade;
• Deverá implementar protocolos de checagem de links em todas as portas com interva- lor de keepalive;
• Deverá implementar roteamento estático sem limites de rotas;
• Deverá implementar LACP com Port trunking com funções de shutdown de portas com broadcast Storm.
• Deverá implementar IGMP para ambientes onde se faz o uso de mídias para dissemi- nação de informações médicas;
• Deverá ser criado coletores de sFlow devendo implementar os servidores para correla- ção dos eventos;
• Deverá implementar 802.1x com autenticação baseado em Vlans;
• Deverá em determinadas localidades implementar controle de acesso baseado em ACL;
• Deverá implementar OSPF objetivando redução de paradas por falha de equipamentos;
• Deverá implementar funcionalidades de segurança de acesso SSH em todos os disposi- tivos;
• Deverá implementar funcionalidades de proteção de pacotes BPDU em todas as portas destinadas a acesso de rede;
• Deverá a contratada empilhar switches com os seus respectivos protocolos suportados;
• Switch Core
• A Contratada deverá implementar roteamento dinâmico através de domínios VRRP;
• Deverá implementar protocolos de virtualização em contextos para o switch core, cri- ando segmentações entre serviços de LAN, WAN e Servidores.
• Deverá implementar o protocolo VXLAN nos segmentos de servidores e ambiente de DR;
• Deverá implementar todos os requisitos de serviços de distribuição e acesso pertinente, não se limitando aos protocolos especificados, mas sim suportados pelos equipamentos;
• Cabe a Contratada prever que instalações de ativos devem ser realizadas em horários fora de expediente, incluindo finais de semana e feriados;
• Deverá a contratada empilhar switches com os seus respectivos protocolos suportados;
• Cabe a Contratada realizar Operação assistida por 3 (dias) dias úteis no local incluindo feriados e finais de semana, após instalação dos switches para acompanhamento do ambiente
e solução imediata de qualquer problema ou incompatibilidade que possa ocorrer.
2.5. Caberá a Contratada realizar a ativação dos switches, Console de Gerenciamento, Softwa- res e Licenças, procedendo com a instalação física e todos os componentes e acessórios reque- ridos.
Caberá a Contratada realizar a configuração completa da Solução e demais configurações necessárias para ativação da comunicação com os demais ativos existentes no ambiente, de acordo com a seguinte metodologia de trabalho:
• Reunião preliminar com a equipe técnica da Contratante para definir os requisitos de utilização e operacionalização da solução;
• Elaboração de site survey para avaliação preliminar do posicionamento dos equipa- mentos;
• A Contratada deverá elaborar o plano de instalação Física e Lógica contendo as confi- gurações a serem aplicadas, contemplando as necessidades e particularidades do ambiente de informática da Contratante, para aprovação;
• Configuração preliminar em ambiente de homologação, inclusive com atualização Lógica que os switches possuam e a última versão de firmware, disponibilizada pelo fabrican- te;
• Instalação em ambiente de produção conforme determinado no plano de instalação, incluindo sua configuração final para perfeito funcionamento;
• Migração da solução atualmente em uso para a solução proposta;
• Remoção e descomissionamento da solução atualmente em uso;
• Execução de site survey on-site após a implantação para o “ajuste fino” dos equipa- mentos;
• Deverá ser fornecido software de gerenciamento e configuração do próprio fabricante do switch em modo perpétuo, que permita o gerenciamento e configuração de todas as funci- onalidades exigidas de todos os switches contidos nesta proposta; Deverá ser fornecido supor- te e atualizações para o software de gerenciamento durante toda a garantia exigida dos swit- ches.
• Deverá ser fornecido treinamento oficial do fabricante software de genciamento no uso da ferramenta com emissão de certificado para 2 funcionários da contratada. O treinamen- to deverá ser realizado em centros de treinamento autorizados pelo fabricante em São Paulo- SP, dentro as instalações da contratante ou on-line via centros de treinamento autorizados do fabricante. O material didático deverá ser entregue em português ou inglês. Os treinamentos deverão ser ministrados em língua portuguesa.
2. DO FORNECECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. A presente contratação será realizada por ata de registro de preços por lote, em função da necessidade de que todos os equipamentos fornecidos em cada lote, sejam executados por único fornecedor, compondo a solução de equipamentos, software e serviços. Esta exigência visa adequar a cronologia da implantação de acordo com as necessidades específicas de cada demanda. A descrição dos produtos constantes de cada lote está contida no Anexo I.
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Todos os produtos referenciados neste Registro de Preços deverão ser entregues acondi- cionados e embalados pelo fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armaze- namento, com indicação do fabricante, conteúdo, data de fabricação, procedência e demais informações exigidas na legislação em vigor;
4.2. Todos os produtos utilizados, sem exceção, deverão ser sempre novos e de primeiro uso, estar em linha de produção atual do fabricante e em plena conformidade com as especifica- ções e normas de fabricação, uso e finalidades;
4.3. Somente serão recebidos produtos de procedência estrangeira quando acompanhados de informações corretas e claras sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre riscos à saúde e segurança dos consumidores.
5. GARANTIAS
5.1. Garantia padrão para todos os equipamentos que venham a ser fornecidos, prestado por rede credenciada de Assistência Técnica própria, contratada ou conveniada, a contar da data de aceitação final.
5.2. Em caso de algum defeito que comprometa o funcionamento dentro do período de garantia, a empresa se comprometerá em prestar assistência técnica com diagnóstico e solução do problema.
5.3. A garantia deste item deverá ser realizada em regime de 24x7 (24 horas x 7 dias da sema- na) com prazo para resolução do problema até 6(seis) horas subsequentes à abertura do cha- mado técnico pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
5.4. A Proponente deverá indicar em sua proposta a referência (Part Number) correspondente a extensão da garantia do fabricante, implícita ao fornecimento dos equipamentos e compo- nentes ativos.
5.5. A Contratante poderá abrir chamados de manutenção e atualização diretamente no Fabri- cante sem necessidade de prévia de consulta e/ou qualquer liberação por parte da Contratada.
5.6. Deverá ser garantido a Contratante o pleno acesso ao site do Fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downlo- ads de quaisquer atualizações de software ou documentação dos produtos adquiridos.
6. COMPOSIÇÃO DOS FORNECIMENTOS
Lotes | Descrição | Quantidade |
1 | Servidor para virtualização Valor total estimado do lote: R$ 370.000,00 | 4 |
2 | Licença Microsoft Windows Server Std 2019 add 2-core Valor total estimado do lote: R$ 12.600,00 | 12 |
3 | Licença VMware Essentials Plus KIT 3 anos Basic Valor total estimado do lote: R$ 99.200,00 | 2 |
4 | Licença Microsoft Windows Server Std 2019 16-cores Valor total estimado do lote: R$ 29.400,00 | 7 |
5 | Licença Veeam Backup & Replication 10.0 – 10 VUL Valor total estimado do lote: R$ 105.640,00 | 2 |
6 | Storage iSCSI Valor total estimado do lote: R$ 248.500,00 | 1 |
7 | UPS Valor total estimado do lote: R$ 43.900,00 | 2 |
8 | Unidade de backup em disco Valor total estimado do lote: R$ 222.500,00 | 1 |
9 | Unidade de backup em fita Valor total estimado do lote: R$ 232.500,00 | 1 |
10 | Servidor para backup | 1 |
Valor total estimado do lote: R$ 41.000,00 | ||
11 | Switch Core RJ45 Valor total estimado do lote: R$ 205.000,00 | 2 |
12 | Switch Core SFP+ Valor total estimado do lote: R$ 547.500,00 | 3 |
13 | Switch borda 48 RJ45 Valor total estimado do lote: R$ 183.840,00 | 24 |
14 | Placa de rede Ethernet 10Gb 2-port SFP+ Valor total estimado do lote: R$ 7.940,00 | 2 |
15 | Módulo de memória DDR4 Valor total estimado do lote: R$ 11.400,00 | 4 |
16 | Direct Attach Copper Cable Valor total estimado do lote: R$ 6.600,00 | 4 |
17 | Switch Distribuição RJ45 Valor total estimado do lote: R$ 50.025,00 | 3 |
18 | HP P2000 2TB 6G SAS 7.2K LFF (3.5 inch) DP MDL HDD pn AW555A Valor total estimado do lote: R$ 32.500,00 | 13 |
19 | HPE 1.8TB SAS 12G Enterprise 10K SFF (2.5in) SC 3yr Wty 512e pn 872481-B21 Valor total estimado do lote: R$ 23.400,00 | 8 |
20 | HPE DL360 Gen9 Ethernet 10Gb 2-port 530T Adapter - pn 656596-B21 Valor total estimado do lote: R$ 27.615,00 | 7 |
21 | HPE X240 10G SFP+ to SFP+ 0.65m DAC – pn JH695C Valor total estimado do lote: R$ 3.588,00 | 6 |
22 | HPE Synergy Frame Link Module CAT6A 3m Cable – pn 861413- B21 Valor total estimado do lote: R$ 16.100,00 | 14 |
7. Suporte Técnico
7.1. O serviço de suporte por demanda tem por objetivo o atendimento emergencial para restauração no menor tempo possível das condições que possam comprometer o bom funcionamento e disponibilidade da rede, garantindo a continuidade da operação.
7.2.Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante atendimento de primeiro e segundo ní- vel, a ser realizado por telefone, e-mail e local, visando prestar todo o suporte técnico para os produtos.
7.3. Central de Serviços
Caberá a Contratada disponibilizar a Contratante uma Central de Serviços de Suporte 24 horas por dia, 07 dias por semana – 24 x 7;
A Central de Serviços deverá disponibilizar um telefone de contato e e-mail específico para relacionamento com a Contratante.
Caberá a Central de Serviços as seguintes atividades:
• Registrar todas as solicitações e incidentes relacionados aos serviços;
• Acompanhar os chamados desde sua abertura até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas da própria Contratada ou Contra- tante.
• Implantar e manter base de conhecimento adequada às necessidades de suporte técnico da Contratante;
• Realizar o atendimento de primeiro nível por telefone e/ou e-mail das solicitações e incidentes;
• Escalonar solicitações e incidentes para equipes de segundo nível da Contratada para realização de atendimento local;
• Prover informações das solicitações e incidentes em aberto a Contratante, comunican- do alteração de status;
• Encaminhar relatório correspondente às solicitações e incidentes registrados dentro de mês, contendo as atividades realizadas e o resumo dos chamados emaberto;
• O SLA para abertura de chamados é de até 30 minutos após o contato com a Central de Monitoramento (email, telefone, etc).
• O analista da Contratada tem o prazo de 1 hora, após o recebimento do número do chamado, para realizar contato com a Contratante e realizar o primeiro atendimento remoto.
• Caso o problema não possa ser solucionado remotamente, a Contratada deve disponi- bilizar analista para atendimento na unidade.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Deve ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por entidade de direito pú- blico ou privado, que comprove que a Proponente já forneceu soluções de ativos e infraestru- tura de redes e suporte para, pelo menos, ambientes de mesmo porte da contratante. Tal ates- tado deve deixar claro que o fornecimento ocorreu de forma satisfatória em relação a este TERMO DE REFERÊNCIA e também o prazo de execução;
Nota:
Todos os serviços e produtos relacionados deverão ter preços fixos irreajustáveis pelo período de 1(um) ano;
Todos os produtos relacionados deverão ser novos e entregues instalados, de acordo com os requisitos e características das respectivas demandas, não sendo objeto de fornecimento avulso;
Todos os produtos (equipamentos) relacionados deverão estar cobertos por garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses, e estar de acordo com os requisitos constantes no Item das Garantias além do descrito individualmente em cada lote.
Lote 1 – Servidor de Virtualização
1. Servidor formato rack com no mínimo 02 (dois) processadores Intel Xeon Silver 4210 ou compatível superior;
2. Placa mãe contendo no mínimo de 6 slots PCI-E sendo, no mínimo 2x PCI-E 3.0 x8/x8 Full-Height, Half-Length + 2x PCI-E 3.0 x8/x8 Full-Height, Full-Length + 2x PCI-E
3.0 x16/x16 Full-Height, Full-Length;
3. Mínimo de 24 slots para módulos de memória DDR4 RDIMM ou LRDIMM com ad- vanced ECC e online spare, com suporte a no mínimo 6 TB;
4. Memória RAM com suporte a memórias RDIMM, LRDIMM, Persistent Memmory (Intel Optane) e NVDIMM;
5. Memória ECC DDR4 RDIMM de no mínimo, 2933 MHz, instalada com no mínimo 256GB;
6. BIOS com suporte Plugand Play, selecionável para diferentes dispositivos com senha de acesso (boot/setup);
7. Controladora de vídeo com suporte à resolução mínima de 1920x1200 pixels com, no mínimo, 1x Conector DB-15 fêmea;
8. Mínimo de 01 (uma) controladora SAS RAID PCI-E com no mínimo, oito lanes inter- nas, mínimo de 2GB FBWC 12GB/s, bateria inclusa, com suporte a RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60, 1 ADM, 10 ADM (Advanced Data Mirroring) e Mixed Mode do mesmo fabricante do servidor;
9. A controladora deverá possuir as seguintes características mínimas: suporte a pelo menos 238 drives físicos; suporte a pelo menos 64 drives lógicos; Suporte a Online capacity expansion; Suporte a Online array expansion; Suporte a Online logical drive extension; Su- porte a Online RAID level migration; Suporte a Online stripe size migration; Suporte a Online mirror split, recombine and rollback; Suporte a Online and high performance offline Rapid Parity Initialization (RPI); Suporte a Unlimited global online spare assignment; Suporte a User Selectable Expand and Rebuild Priority; Suporte a User Selectable RAID Level and Stripe Size; Suporte a User Selectable Read and Write Cache Sizes; Suporte a Predictive Spa- re Activation;
10. Mínimo de 1 porta SD;
11. Mínimo de 6 portas USB, sendo pelo menos 2 instaladas na parte frontal do gabinete do servidor e 2 traseiras, com no mínimo 4 portas USB do tipo 3.0;
12. Baias para Discos rígidos do tipo hot swap com capacidade mínima instalada, interna ao gabinete, de 7.2 TB;
13. Deverá ser fornecido com 04 discos instalados, do mesmo fabricante e modelo (PN), com capacidade mínima de 1.8TB cada, SAS SFF 2.5”, com velocidade de 10.000 rpm e hot- plug Interface SAS compatível com a controladora acima descrita;
14. Controladora para gerenciamento remoto do servidor que possuía uma interface Ethernet 10/100 Mpbs dedicada ou superior, suportando alocação fixa de endereço IP, tanto em formato estático quanto DHCP, que permita a utilização de console remotamente, li- gar/desligar o servidor remotamente, permitindo somente o acesso a usuários autorizados; Console remota gráfica independentemente do sistema operacional estar ou não no ar; Possi- bilidade de acessar o hardware de gerenciamento via Web browser a partir de qualquer esta- ção conectada a rede; Possibilidade de utilizar protocolo de segurança com encriptação para os dados; Possibilidade de criar e administrar pelo menos 10 contas (login e senha) assim co- mo atribuir níveis de acesso (administrador/usuário); Possibilidade de incluir, alterar e excluir grupos de usuários com a utilização de scripts;
15. Deve possuir 01 (uma) controladora de rede com 04 (quatro) conectores RJ45 10/100/1000TX em cada porta. A interface RJ45 deve suportar as seguintes features: Ethernet transfer rate de 2 Gbps full duplex por porta (8 Gbps aggregate). Suporte a tecnologias de virtualização VMware NetQueue; Microsoft VMQ; TCP/IP Offload; VLAN tagging; MSI-X; NIC teaming; jumbo frames; PXE boot, configurável por software;
16. Deve possuir 01 (uma) controladora de rede com com 02 (duas) interfaces 1000/10000 SFP+ cada porta. A interface SFP+ deve suportar as seguintes features: Ethernet transfer rate de 20 Gbps full duplex por porta (40 Gbps aggregate). Suporte a tecnologias de virtualização VMware NetQueue; Microsoft VMQ; TCP/IP Offload; VLAN tagging; MSI-X; NIC teaming; jumbo frames; PXE boot, SR-IOV; DPDK, configurável por software;
17. Devem ser fornecidos 02 (dois) 10GB SFP+ to SFP+ 7m Direct Attach Copper Cable;
18. Gabinete do Servidor: Montagem em rack de 19” padrão, com a inclusão de trilhos para deslocamento horizontal, ocupando no máximo 2Us;
19. Mínimo de 08 baias internas para drives “hot-plug”(HD´s SAS);
20. Mínimo de duas fontes redundantes e hotswap, com no mínimo 800W cada uma, com eficiência maior ou igual a 94% com 50% de carga (230V) e eficiência maior ou igual a 91% com 100% de carga (230V); Voltagem automática (100/240V);
21. Ventiladores redundantes para refrigeração interna no gabinete para periféricos e adaptadores, que suportem a configuração máxima do equipamento;
22. Com cabos AC para ligação de energia padrão NBR para as duas fontes.
23. Todos os componentes deverão ser originais, sem uso anterior e constar da lista de opcionais homologados para o modelo ofertado;
24. Do fornecimento de CPU (processador) diverso do modelo Intel Silver 4210 10- Cores. Serão aceitos processadores com no mínimo 8-cores e no máximo 10-cores que apre- sentem CPU Xxxx Xxxxx igual ou superior a 14.500 do site https:xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx;
25. Condições gerais: A empresa fornecedora deverá ser revenda autorizada do fabricante do modelo ofertado através de comprovação documental para o vencedor do item. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, do fabricante do equipamento, com atendimento de 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware; Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento remoto em até duas horas; Deverá possuir Site na WEB (indicar endereço) para registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos oferta- dos; Devera possuir Site na WEB (indicar endereço) para Suporte online; Devera possuir Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 para abertura e gerenci- amento de chamados técnicos e suporte de Software; Monitoramento contínuo de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fa- bricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de re- ferência; Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Con- tratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. Equipa- mento ofertado deverá estar no portfólio de produtos do fabricante e com previsão de conti- nuidade de fabricação de no mínimo um ano. Caso seja descontinuado no período menciona- do deverá ser substituído. Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante con- templado os requisitos solicitados. Os equipamentos deverão ser fornecidos, instalados e con- figurados junto à estrutura em substituição a solução existente, e demais requisitos constantes junto ao termo de referência parte integrante do Edital.
Lote 2 - Licença Perpétua Microsoft Windows Server Std 2019 20-cores (16+4), contendo licença básica 16-cores mais licença adicional 4-cores.
Lote 3 - Licença Perpétua Microsoft Windows Server Std 2019 16-cores. Lote 4 - Licença Perpétua VMware Essentials Plus KIT 3 anos Basic.
Lote 5 - Licença Perpétua Veeam Backup & Replication 10.0 – 10 VUL. Lote 6 – Storage iSCSI
1. Storage com montagem em rack 19”, que deverá suportar interfaces 8Gb FC (Fibre Channel), 16Gb FC, 1 Gbps iSCSI e 10 Gbps iSCSI através da substituição dos módulos SFP/SFP+;
2. Deverá suportar conexões 8Gb FC, 16Gb FC, 1Gbps iSCSI e 10Gbps iSCSI de forma concorrente e simultânea nas controladoras;
3. Deverá possuir cache mínimo de 8GB por controladora;
4. Deverá suportar discos das tecnologias SAS, NL-SAS, SSD e SED de forma simultâ- nea em pelo menos 03 (três) tiers;
5. Deverá suportar pelo menos 512 (quinhentos e doze) volumes lógicos (LUNs), permitindo a criação de LUNs com capacidade de mínima de 140TB no nível da controla- dora;
6. Deverá possuir a capacidade de expansão mínima de 192 (cento e noventa e dois) unidades de disco do tipo SFF 2.5” por array, sem a necessidade de expansão em sua capacidade de processamento, I/O ou memória;
7. Deverá possuir a capacidade de expansão mínima a pelo menos 614 TB (seiscen- tos e quatorze) por array, sem a necessidade de expansão em sua capacidade de processamen- to, I/O ou memória;
8. Deverá suportar a conexão a pelo menos 512 Hosts;
9. Deverá implementar RAID níveis 0, 1, 5, 6, 10 em qualquer combinação, processados pelo subsistema de discos do storage;
10. Deverão ser fornecidos com 06 (seis) discos de 2.4TB 12G SAS 10K SFF 2.5” + 02 (dois) discos SSD de 800GB 12G SAS Mixed Use 2.5” + 06 (seis) discos de 10TB 12G SAS 7.2K LFF 3.5”;
11. Deverá estar completamente licenciado para pelo menos 03 (três) tiers de desempenho diferentes;
12. O chassis principal deverá ser no formato SFF 2.5”. Será aceito chassis secundário SAS (SAS enclosure) para conexão dos discos 10TB 12G SAS 7.2K LFF 3.5”. Em caso de fornecimento de chassis secundário, deverão estar inclusos cabos 02 (dois) cabos SAS para conexão do chassis principal ao chassis secundário.
13. Deverão ser fornecidos 08 (oito) 10G SFP+ to SFP+ 7m Direct Attach Copper Cable.
14. Deverá possuir ventiladores e fontes de alimentação, redundantes e hot-pluggable;
15. Deverá possuir no mínimo 02 fontes redundantes;
16. Deverá possuir recurso de eficiência energética onde as controladoras não deverão consumir energia quando não estiver em uso;
17. Deverá possuir fontes de alimentação com tensão de entrada automática 100/240V e frequência de 60Hz;
18. Deverão ser fornecidos 04 (quatro) cabos de alimentação elétrica padrão NBR;
19. Deverá permitir total e plena disponibilidade das informações armazenadas, mesmo em face de atividades de manutenção técnica, tais como substituição de componentes, acrés- cimo de discos, ou atualização de microcódigos (firmware);
20. Deverá possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita (write cache) armazenados na memória cache, em caso de falta de alimentação elétrica do subsistema pri- mário;
21. Cada gaveta de discos deve suportar conexão dual channel externa SAS e possuir 02 canais de back-end;
22. Deverá possuir função de cópias físicas (Clone), onde o volume de origem deverá estar disponível para acesso, mesmo quando o clone está sendo criado;
23. Deverá possuir função de criação de cópias (Snapshots) das informações armazenadas em seus volumes; A área utilizada para criação do snapshot deve ter o seu uso liberado para gravação de dados após a deleção das cópias;
24. Deverá implementar a criação de no mínimo 64 Snapshots e suportar a expansão para o mínimo de 512 Snapshots através de licenças adicionais;
25. A storage deverá permitir configurar discos hot-swap e Global Spare, bem como dis- cos de spare dedicados para os níveis de RAID;
26. Deverá possuir recurso nativo para análise e monitoração de performance e desempe- nho do storage;
27. Deverá suportar recursos para recuperação de desastres (DR), como replicação para site de contingência;
28. Deverá suportar multi-tiering com, no mínimo, 03 (três) níveis diferentes de tiering e tier affinity; Todo o licenciamento para multi-tiering e tier affinity deverá estar incluso, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
29. Deverá suportar os Sistemas Operacionais Windows Server 2012, Windows Server 2016, Windows Server 2019, Linux RedHat Enterprise, Suse Linux Enterprise, Solaris, Oracle Linux, HP-UX, VMware, XenServer, OpenVMS;
30. Todos os componentes deverão ser originais, sem uso anterior e constar da lista de opcionais homologados para o modelo ofertado;
31. Deverá acompanhar software de gerenciamento do mesmo fabricante do storage, para administração centralizada, por meio de uma console de gerência web; Ser capaz de definir os volumes lógicos de armazenamento (LUNs) e especificar quais servidores são auto- rizados a acessar esses volumes e quais as rotas de acesso (LUN masking e zoning); Gerar alarmes/eventos em caso de falhas ou pré-falhas no subsistema e encaminha e-mail ao administrador de rede designado, comunicando essas ocorrências; Possuir software para acesso as LUNs através de caminhos redundantes (multipath), possibilitando operar em caso de falha de uma controladora/HBA;
32. O fabricante do storage deverá estar em compatibilidade com as normas estabe- lecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage Management Initiative Specification) para gerenciamento através de ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão; O fabricante do storage deverá ser participante do SNIA (Storage Networking Indus- try Association) na qualidade de Member Voting, endereço eletrônico: xxx.xxxx.xxx;
33. Os softwares fornecidos em conjunto com o storage, devem possuir modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não são cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o período da garantia;
34. Condições gerais: A empresa fornecedora deverá ser revenda autorizada do fabricante do modelo ofertado através de comprovação documental para o vencedor do item. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, do fabricante do equipamento, com atendimento de 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware; Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento remoto em até duas horas; Deverá possuir Site na WEB (indicar endereço) para registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos oferta- dos; Devera possuir Site na WEB (indicar endereço) para Suporte online; Devera possuir Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 para abertura e gerenci- amento de chamados técnicos e suporte de Software; Monitoramento contínuo de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fa- bricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de re- ferência; Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Con- tratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. Equipa- mento ofertado deverá estar no portfólio de produtos do fabricante e com previsão de conti- nuidade de fabricação de no mínimo um ano. Caso seja descontinuado no período menciona-
do deverá ser substituído; Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante con- templado os requisitos solicitados. Os equipamentos deverão ser fornecidos, instalados e con- figurados junto à estrutura em substituição a solução existente, e demais requisitos constantes junto ao termo de referência parte integrante do Edital.
Lote 7 – UPS
1. UPS montagem em piso com potência nominal de 8000W 230V;
2. Tensão de saída nominal selecionável em 220V, 230V, 240V;
3. Frequência de saída 50/60 Hz +/- 3 Hz automática e 50/60 Hz +/- 0,1 Hz selecionável;
4. Topologia Online Dupla Conversão com tempo de transferência igual a zero;
5. Eficiência típica a plena carga maior ou igual a 94%;
6. Conexões de saída (grupos gerenciáveis) 3 wire (F+N+T);
7. Tensão de entrada nominal selecionável em 220V, 230V e 240V ou 380V, 400V e 415V;
8. Faixa mínima de variação de tensão de entrada a plena carga de 160 a 275V e de 100 a 275V a meia carga;
9. Deverá possuir proteção contra sobrecarga e filtragem mínima de 480 joules;
10. Frequência de entrada mínima com seleção automática de 40 a 70 Hz;
11. Conexões de entrada hard wire 3-wire (F+N+T) + hard wire 5-wire (3F+N+T);
12. Tipo de bateria chumbo ácido, selada, sem manutenção com eletrólito suspenso à prova de vazamentos;
13. Tempo de autonomia mínima a meia carga de 14 minutos;
14. Tempo de autonomia mínima a plena carga de 05 minutos;
15. Deverá permitir a expansão da autonomia através da adição de módulos adicionais de bateria para um mínimo de 110 minutos a plena carga e de 238 minutos a meia carga;
16. Interfaces de comunicação mínimas RJ45 10/100TX, serial (RJ45) e USB;
17. Deverá possuir LCD que exiba status de funcionamento, parâmetros de funcionamen- tos e alarmes, que permita ações de controle e configuração por parte do usuário como contro- le de bypass, liga/desliga, endereço IP, etc.;
18. Deverá possuir botão de desligamento de emergência (EPO);
19. O deverá fornecer avisos de forma antecipada sobre previsão de falhas nas baterias;
20. Deverá permitir conexão a grupo gerador;
21. Deverá permitir ligar o nobreak e alimentar as conexões de saída mesmo sem energia nas conexões de entrada;
22. Fornecer proteção contra picos de energia, descargas elétricas atmosféricas e outros tipos de perturbações elétricas;
23. Deverá possuir disjuntor de proteção reinicializavel;
24. Deverá emitir alarmes acústicos e visuais sobre alterações nas condições da rede de alimentação elétrica e demais condições do UPS;
25. Auto-teste periódico do sistema de baterias;
26. Substituição e adição de novos bancos de baterias pelo próprio usuário sem a inter- rupção (desligamento) do UPS.
27. Todos os componentes deverão ser originais, sem uso anterior e constar da lista de opcionais homologados para o modelo ofertado;
28. Deve fornecer todas as funcionalidades de proteção quando o fornecimento de energia elétrica for retomado mesmo após a descarga completa das baterias;
29. Deve possuir bypass automático e manual;
30. Deve possuir capacidade de gerenciar grupos de saída de forma independente do gru- po principal do UPS; Deve permitir reinicializar grupos de saída sem reinicializar todo o UPS;
Deve permitir reinicialização/religamento sequenciado dos grupos de saída; Deve permitir desligamento de grupos de saída de forma automática e pré-programável com base em diver- sos parâmetros como: tempo de autonomia, sobrecarga, etc.;
31. Deverá possuir gerenciamento remoto via rede ethernet;
32. Deverá possuir software de monitoração e gerenciamento via rede ethernet para os computadores e UPS;
33. Deverá possuir descoberta automática, via rede ethernet, de computadores com agente instalado e através de SNMP v1 ou v3 com envio de traps para eventos críticos do UPS;
34. Deverá possuir acesso ao software de gerenciamento por web browser via https;
35. Deverá permitir a criação de evento de encerramento automático e programado de múltiplos computadores gerenciados pelo software do UPS em caso de eventos físicos como falta de energia na rede pública, sobrecarga no UPS, etc.;
36. Deverá permitir a criação de evento de encerramento automático e programado de múltiplos grupos de saída gerenciados pelo software do UPS em caso de eventos físicos como falta de energia na rede pública, sobrecarga no UPS, etc;
37. Deverá permitir a criação de evento de religação automática e programada de múlti- plos grupos de saída gerenciados pelo software do UPS após o retorno da energia elétrica na rede pública, mesmo com baterias completamente descarregadas;
38. O software de gerenciamento deverá operar em redes IPv4 e IPv6;
39. O software de gerenciamento deverá efetuar priorização de máquina virtual com con- trole de migração de VMs desligadas e ligadas por grupos virtuais elevados, médios e baixos;
40. O software de gerenciamento deverá efetuar o shutdown e power-up de VMware vApps para controle da sequência de shutdown/power-up da máquina virtual;
41. O software de gerenciamento deverá possuir de plug-in de integração com vSphere vCenter para facilitar a gestão, permitindo a monitorização do software com o cliente vSphe- re. Deverão haver opções de plug-in para o cliente web vSphere ou o cliente de área de traba- lho vSphere;
42. O software de gerenciamento deverá poder ser implementado como aplicação virtual VMware;
43. Deverá possuir certificação VMware ready;
44. O software de gerenciamento deverá ser compatível com VMware ESXi 6.0, 6.5, 6.7; Microsoft Hyper-V 2016 e 2019; Microsoft Server 2012, 2016 e 2019; Windows 7 e Win- dows 10; Distribuições Linux RHEL, Ubuntu, SuSE, Debian, OracleMac OS-X;
45. Condições gerais: A empresa fornecedora deverá ser revenda autorizada do fabricante do modelo ofertado através de comprovação documental para o vencedor do item. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, do fabricante do equipamento; Deverá possuir Site na WEB (indicar endereço) para registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos ofertados; Devera possuir Site na WEB (indicar endereço) para Suporte online; Devera possuir Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software; Monitoramento contínuo de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chama- do; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusiva- mente pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declara- ção/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicita- da neste termo de referência; Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de ter- mos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. Equipamento ofertado deverá estar no portfólio de produtos do fabricante e com pre-
visão de continuidade de fabricação de no mínimo um ano. Caso seja descontinuado no perío- do mencionado deverá ser substituído. Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante contemplado os requisitos solicitados. Os equipamentos deverão ser fornecidos, instalados e configurados junto à estrutura em substituição a solução existente, e demais re- quisitos constantes junto ao termo de referência parte integrante do Edital.
Lote 8 - Unidade de backup em disco
1. O Sistema de Armazenamento em Disco com Deduplicação com, no mínimo, 02 (du- as) portas SFP+ 1000/10000;
2. Deverá suportar conexões 16Gb FC, 32Gb FC, 1GbE iSCSI, 10GbE iSCSI e 25GbE iSCSI de forma concorrente e simultânea nas interfaces;
3. Deverá implementar deduplicação típica de até 20:1;
4. Deverá ser fornecido com 24TB RAW (vinte e quatro) expansíveis a pelo menos 48TB RAW (quarenta e oito);
5. Deverá possuir fontes de alimentação, redundantes e hot-pluggable;
6. Deverá possuir no mínimo 02 fontes redundantes;
7. Possui fontes de alimentação com tensão de entrada automática 100/240V e frequência de 60Hz. Inclusos 02 (dois) cabos de alimentação elétrica padrão NBR;
8. Inclusos 2x 10G SFP+ to SFP+ 7m Direct Attach Copper Cable;
9. Deverá possuir capacidade de gravação mínima de 6TB/h;
10. Deverá possuir capacidade de leitura mínima de 5TB/h;
11. Deverá emular, para bibliotecas genéricas D2DBS, Ultrium-VT, LTO-2 a LTO-7;
12. Deverá emular, para bibliotecas EML e ESL E, LTO-2 a LTO-7;
13. Deverá emular, para bibliotecas IBM-TS3500, IBM, LTO-3 a LTO-5;
14. Deverá emular, para bibliotecas XXX X0, XXX-0 x XXX-0;
15. Deverá aceitar targets Virtual Tape Library (VTL) e NAS (CIFS and NFS);
16. Deverá aceitar um mínimo de 24 targets simultâneos;
17. Deverá aceitar um mínimo de 128 streams concorrentes;
18. Deverá suportar um mínimo de 24.576 VTL Cartridges por Appliance;
19. Deverá suportar um mínimo de 1.024 VTL cartridges por biblioteca;
20. Deverá suportar os Sistemas Operacionais Windows Server 2012, Windows Server 2016, Windows Server 2019, VMware;
21. Deverá ser compatível em todas as funcionalidades com Veeam Backup & Replica- tion 10.0;
22. Acompanhar software de gerenciamento do mesmo fabricante do appliance, para administração centralizada, por meio de uma console de gerência web;
23. Os softwares fornecidos em conjunto com o appliance, devem possuir modali- dade de licenciamento perpétuo, ou seja, não são cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o período do contrato.
24. Condições gerais: A empresa fornecedora deverá ser revenda autorizada do fabricante do modelo ofertado através de comprovação documental para o vencedor do item. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, do fabricante do equipamento, com atendimento de 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware; Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento remoto em até duas horas; Deverá possuir Site na WEB (indicar endereço) para registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos oferta- dos; Devera possuir Site na WEB (indicar endereço) para Suporte online; Devera possuir Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 para abertura e gerenci- amento de chamados técnicos e suporte de Software; Monitoramento contínuo de hardware
para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fa- bricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de re- ferência; Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Con- tratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. Equipa- mento ofertado deverá estar no portfólio de produtos do fabricante e com previsão de conti- nuidade de fabricação de no mínimo um ano. Caso seja descontinuado no período menciona- do deverá ser substituído; Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante con- templado os requisitos solicitados. Os equipamentos deverão ser fornecidos, instalados e con- figurados junto à estrutura em substituição a solução existente, e demais requisitos constantes junto ao termo de referência parte integrante do Edital.
Lote 9 - Unidade de backup em fita
1. Unidade de backup em fita com altura máxima de 2Us;
2. Montável em rack padrão 19”;
3. Acompanhar todos os acessórios para fixação em rack e demais cabos e acessórios necessários para o seu funcionamento;
4. Fonte de alimentação interna AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz);
5. Cabo de alimentação para a fonte com, no mínimo, 2,00m (dois metros) de compri- mento, com conector padrão NBR e amperagem compatível com a potência da fonte de ali- mentação;
6. Possuir no mínimo 02 (duas) unidades instaladas de leitura e gravação do tipo LTO-7 Ultrium;
7. Possuir pelo menos 24 (vinte e quatro) compartimentos (slots) para fitas do tipo LTO- 7 Ultrium;
8. Possuir pelo menos dois magazines removíveis;
9. Possuir dispositivo mecânico automatizado para transporte das fitas entre os compar- timentos e as unidades, com mecanismo com alinhamento e calibração automática, dispen- sando ajustes mecânicos ou elétricos;
10. Capacidade de leitura e gravação em fitas do tipo LTO-7 Ultrium e LTO-6 Ultrium, e capacidade de leitura em fitas LTO-5 Ultrium;
11. Suporte a fitas do tipo WORM (Write Once ReadMany);
12. Possuir leitor de código de barras para identificação das fitas;
13. Possuir painel de controle, do tipo display de cristal líquido, para configuração e iden- tificação de status do equipamento, LEDs para sinalização de status (ligado, falha, alerta e limpeza);
14. Possuir Mean Time Between Failures (MTBF) mínimo de 100.000 (cem mil) horas ou Mean Swaps Between Failures (MSBF) mínimo de 2.000.000 (dois milhões) de ciclos de car- ga/descarga do mecanismo robotizado;
15. Oferecer a capacidade de gerenciamento remoto através de web browser e/ou softwa- re dedicado, para controle e configuração da biblioteca, movimentação das fitas e controle de acesso;
16. Ser compatível com o protocolo SMNP;
17. Possuir conexão via SAS nativo, sem utilização de conversores para as unidades for-
necidas;
18. Deve possuir uma ou mais portas ethernet para gerenciamento, usando conector RJ- 45;
19. Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
20. Todos os equipamentos e componentes ofertados devem ser novos, sem uso anterior, não remanufaturados ou recondicionados e estar na linha de produção atual do fabricante;
21. Possuir recurso para criptografia AES de 256bits, via hardware, dos dados armazena- dos em fita;
22. Possuir recurso de autolimpeza das unidades;
23. Compatível com o software de backup Veeam Backup & Replication 10.0;
24. Compatível com sistema operacional Windows Server 212, 2016 e 2019;
25. Deve vir com firmware atualizado para a versão mais atual que esteja disponível, es- tável e homologada para o Brasil na data de entrega do produto e que suporte todas as caracte- rísticas especificadas neste termo de referência;
26. Deve permitir a atualização remota do firmware;
27. Deve acompanhar 23 (vinte e três) fitas regraváveis do tipo LTO-7 Ultrium compatí- veis com o produto ofertado;
28. Deve acompanhar 01 (uma) fita de limpeza compatíveis com a unidade ofertada;
29. As fitas deverão ser novas, não recondicionadas, de primeiro uso, e serem entregues em pleno estado de funcionamento;
30. Os softwares fornecidos em conjunto com a library, devem possuir modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não são cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o período do contrato;
31. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, do fabricante do equipamento, com atendimento de 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware; Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento remoto em até duas horas; Deverá possuir Site na WEB (indicar endereço) para registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos ofertados; Devera possuir Site na WEB (indicar endereço) para Suporte online; Devera possuir Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software; Monitoramento con- tínuo de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técni- ca devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declara- ção/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicita- da neste termo de referência; Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de ter- mos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa.
Lote 10 – Servidor para backup
1. Servidor para backup em formato rack 19” contendo 01 (um) processador Intel Xeon E-2224 ou compatível superior;
2. Placa mãe contendo no mínimo de 2 slots PCI-E sendo, no mínimo 1x PCI-E 3.0 x8/x8 Half-Height, Half-Length + 1x PCI-E 3.0 x8/x16 Full-Height, Half-Length;
3. Mínimo de 4 slots para módulos de memória DDR4 ECC, com suporte a no mínimo 64 GB;
4. Memória ECC DDR4 de no mínimo, 2666 MHz, instalada com no mínimo 16GB;
5. BIOS com suporte Plug and Play, selecionável para diferentes dispositivos com senha de acesso (boot/setup);
6. Controladora de vídeo com suporte à resolução mínima de 1920x1200 pixels com, no mínimo, 1x Conector DB-15 fêmea;
7. Mínimo de 1x Controladora SAS RAID PCI-E com no mínimo, oito lanes internas, mínimo de 2GB FBWC 12GB/s, bateria inclusa, com suporte a RAID 0, 1, 5, 10 ADM, 10 ADM (Advanced Data Mirroring) e Mixed Mode do mesmo fabricante do servidor;
8. A controladora deverá possuir as seguintes características mínimas: suporte a pelo menos 238 drives físicos; suporte a pelo menos 64 drives lógicos; Suporte a Online capacity expansion; Suporte a Online array expansion; Suporte a Online logical drive extension; Su- porte a Online RAID level migration; Suporte a Online stripe size migration; Suporte a Online mirror split, recombine and rollback; Suporte a Online and high performance offline Rapid Parity Initialization (RPI); Suporte a Unlimited global online spare assignment; Suporte a User Selectable Expand and Rebuild Priority; Suporte a User Selectable RAID Level and Stripe Size; Suporte a User Selectable Read and Write Cache Sizes; Suporte a Predictive Spa- re Activation;
9. Mínimo de 1x Controladora SAS RAID PCI-E com no mínimo, oito lanes externas através de 2 portas x4 external Mini-SAS HD, com suporte a RAID 0, 1, 5, 10 do mesmo fa- bricante do servidor. A controladora deverá possuir as seguintes características mínimas: pelo menos 238 drives físicos; pelo menos 64 drives lógicos; Suporte a Mixed Mode (drives lógi- cos RAID e drives físicos HBA simultâneos);
10. Mínimo de 4 portas USB, sendo pelo menos 2 instaladas na parte frontal do gabinete do servidor e 2 traseiras, com no mínimo 4 portas USB do tipo 3.0;
11. Baias para Discos rígidos do tipo hot swap com capacidade mínima instalada, interna ao gabinete, de 1.2 TB; Deverá ser fornecido com 02 discos instalados, do mesmo fabricante e modelo (PN), com capacidade mínima de 600GB cada, SAS SFF 2.5”, com velocidade de
10.000 rpm e hot-plug Interface SAS compatível com a controladora acima descrita;
12. Controladora para gerenciamento remoto do servidor que possuía uma interface Ethernet 10/100 Mpbs dedicada ou superior, suportando alocação fixa de endereço IP, tanto em formato estático quanto DHCP, que permita a utilização de console remotamente, li- gar/desligar o servidor remotamente, permitindo somente o acesso a usuários autorizados; Console remota gráfica independentemente do sistema operacional estar ou não no ar; Possi- bilidade de acessar o hardware de gerenciamento via Web browser a partir de qualquer esta- ção conectada a rede; Possibilidade de utilizar protocolo de segurança com encriptação para os dados; Possibilidade de criar e administrar pelo menos 10 contas (login e senha) assim co- mo atribuir níveis de acesso (administrador/usuário); Possibilidade de incluir, alterar e excluir grupos de usuários com a utilização de scripts;
13. Deve possuir 01 (uma) controladora de rede com 02 (dois) conectores RJ45 10/100/1000TX em cada porta. A interface RJ45 deve suportar as seguintes features: Ethernet transfer rate de 2 Gbps full duplex por porta (4 Gbps aggregate). Suporte a tecnologias de virtualização VMware NetQueue; Microsoft VMQ; TCP/IP Offload; VLAN tagging; MSI-X; NIC teaming; jumbo frames; PXE boot, configurável por software;
14. Deve possuir 01 (uma) controladora de rede com com 02 (duas) interfaces 1000/10000 SFP+ cada porta. A interface SFP+ deve suportar as seguintes features: Ethernet transfer rate de 20 Gbps full duplex por porta (40 Gbps aggregate). Suporte a tecnologias de virtualização VMware NetQueue; Microsoft VMQ; TCP/IP Offload; VLAN; MSI-X; NIC teaming; jumbo frames; PXE boot, SR-IOV; DPDK, configurável por software;
15. Devem ser fornecidos 02 (dois) 10GB SFP+ to SFP+ 7m Direct Attach Copper Cable;
16. Gabinete do Servidor: Montagem em rack de 19” padrão, com a inclusão de trilhos para deslocamento horizontal, ocupando no máximo 2Us; Mínimo de 04 baias internas para drives “hot-plug”(HD´s SAS);
17. Mínimo de duas fontes redundantes e hotswap, com no mínimo 500W cada uma, com eficiência maior ou igual a 94%. Voltagem automática (100/240V);
18. Ventiladores para refrigeração interna no gabinete para periféricos e adaptadores, que suportem a configuração máxima do equipamento;
19. Cabos AC para ligação de energia padrão NBR para as duas fontes. Todos os compo- nentes deverão ser originais, sem uso anterior e constar da lista de opcionais homologados para o modelo ofertado;
20. Do fornecimento de CPU (processador) diverso do modelo Intel E-2224 4-Cores. Se- rão aceitos processadores com no mínimo 4-cores e no máximo 16-cores que apresentem CPU Xxxx Xxxxx igual ou superior a 7.650 do site https:xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx;
21. Condições gerais: A empresa fornecedora deverá ser revenda autorizada do fabricante do modelo ofertado através de comprovação documental para o vencedor do item. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, do fabricante do equipamento, com atendimento de 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware; Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento remoto em até duas horas; Deverá possuir Site na WEB (indicar endereço) para registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos oferta- dos; Devera possuir Site na WEB (indicar endereço) para Suporte online; Devera possuir Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 para abertura e gerenci- amento de chamados técnicos e suporte de Software; Monitoramento contínuo de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fa- bricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de re- ferência; Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Con- tratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. Equipa- mento ofertado deverá estar no portfólio de produtos do fabricante e com previsão de conti- nuidade de fabricação de no mínimo um ano. Caso seja descontinuado no período menciona- do deverá ser substituído. Todos os componentes ofertados devem ser do mesmo fabricante do servidor e homologados para o modelo ofertado. Todas as especificações devem ser com- provadas a partir de catálogo do próprio fabricante. Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante contemplado os requisitos solicitados. Os equipamentos deverão ser for- necidos, instalados e configurados junto à estrutura em substituição a solução existente, e de- mais requisitos constantes junto ao termo de referência parte integrante do Edital.
Lote 11 – Switch Core RJ45
1. Switch de alto desempenho devendo possuir as seguintes características mínimas:
2. Mínimo de 48 portas RJ45 10/100/1000TX. Todas as portas RJ45 deverão oferecer suporte a MACSec;
3. Oferecer opção de uplink fixo, ou pela adição de módulos, a portas 10 GbE SFP+ e 40 GbE QSFP+;
4. Mínimo de 4 portas 10 GbE SFP+;
5. Oferecer suporte a empilhamento físico (stacking) via módulo específico e dedicado do tipo Backplane Stacking (BPS). Não será aceito stacking via portas SFP+ ou QSFP+ do tipo Front Plane Stacking (FPS)-VSF. As portas SFP+ e/ou QSFP+ deverão permanecer livres e disponíveis após o empilhamento físico;
6. Deverá suportar stacking via BPS nas topologias Chain, Ring e Mesh;
7. Deverá permitir stacking via BPS com, no mínimo, 10 unidades nas topologias Chain e Ring e, no mínimo, 5 unidades na topologia Mesh;
8. Cada switch deverá ser fornecido com 2 cabos stacking com, no mínimo, 50 cm cada um;
9. Cada switch deverá ser fornecido com, no mínimo, 1 módulo stacking do tipo BPS;
10. Deverá permitir montagem em rack de 19” padrão, com a inclusão de suportes para fixação, ocupando no máximo 1U;
11. Duas fontes redundantes e hotswap internas com voltagem automática (100/240V);
12. Dois ventiladores redundantes para refrigeração interna no gabinete para chassis e módulos, que suportem a configuração máxima do equipamento;
13. Cabos AC para ligação de energia padrão NBR para as duas fontes;
14. Interface serial para console de gerenciamento no formato USB ou RJ45;
15. Interface RJ-45 para gerenciamento out-of-band;
16. Throughput maior ou igual a 190 Mpps (64-byte packets);
17. Switch fabric speed maior ou igual a 335 Gbps;
18. Capacidade de Routing/Switching maior ou igual a 320 Gbps;
19. Tabela de roteamento maior ou igual a 10000 entradas (IPv4) e 5000 entradas (IPv6);
20. Tabela de endereços MAC maior ou igual a 64000 entradas;
21. A temperatura de trabalho deverá ser de, pelo menos 0°C a, pelo menos 45°C;
22. A Humidade relativa operacional deverá ser de, pelo menos 15%, a pelo menos 95%, a temperatura de 40°C;
23. O produto deverá estar em compliance com as normas de segurança EN 60950/IEC 60950; UL 60950; XX 00000-0; XXX/XXX 00.0 Xx. 00000; EN 60825; CSA 22.2 60950-1; EN62479:2010; EN 60950-1:2006 +A11:2009 +A1:2010 +A12:2011+A2:2013; XX 00000-0, Xx. 2; IEC 60950-1:2005 Ed.2; Am 1:2009+A2:2013; IEC 60825:2007; EN60850-1:2007 / IEC 60825-1: 2007 Class1 Class 1 Laser Products / Laser Xxxxxx 0; UL 62368-1 Ed.2;
24. O produto deverá estar em compliance com as normas de emissões FCC Class A; VCCI Class A; XX 00000/XXXXX 22 Class A; EN 60950-1:2006 +A11:2009
+A1:2010+A12:2011+A2:2013;
25. O produto deverá estar em compliance com as normas de emissões imunidade EN55022: 2010; EN EN55024: 2010; ESD IEC 00000-0-0; Radiated IEC 00000-0-0, 3 V/m; EFT/Burst IEC 00000-0-0; 1.0 kV (power line), 0.5 kV (signal line); Surge IEC 00000-0-0; 1 kV/2 kV AC; Conducted IEC 00000-0-0, 3 V; Power frequency magnetic field IEC 61000-4- 8, 1 A/m, 50 or 60 Hz; Voltage dips and interruptions IEC 00000-0-00, >95% reductions, 0.5 period, 30% reduction, 25 periods; Harmonics EN61000-3-2:2006 +A1:2009 +A2:2009 Class A; Flicker EN61000-3-3:2008;
26. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com os seguintes protocolos:
• IEEE 802.1ad Q-in-Q
• IEEE 802.1AX-2008 Link Aggregation
• IEEE 802.1D MAC Bridges
• IEEE 802.1p Priority
• IEEE 802.1Q VLANs
• IEEE 802.1s Multiple Spanning Trees
• IEEE 802.1v VLAN com classificação por Protocolo e Porta
• IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree
• IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP)
• IEEE 802.3af Power over Ethernet
• IEEE 802.3az Energy Efficient Ethernet
• IEEE 802.3x Flow Control
• IEEE 802.3bz 2.5Gb/s and 5Gb/s interfaces
• IEEE 802.1AE MACSec
• RFC 768 UDP
• RFC 783 TFTP Protocol (revision 2)
• RFC 792 ICMP
• RFC 793 TCP
• RFC 826 ARP
• RFC 854 TELNET
• RFC 868 Time Protocol
• RFC 951 BOOTP
• RFC 1058 RIPv1
• RFC 1350 TFTP Protocol (revision 2)
• RFC 1519 CIDR
• RFC 1542 BOOTP Extensions
• RFC 1918 Address Allocation for Private Internet
• RFC 2030 Simple Network Time Protocol (SNTP) v4
• RFC 2131 DHCP
• RFC 2453 RIPv2
• RFC 2548 (MS-RAS-Vendor only)
• RFC 3046 DHCP Relay Agent Information Option
• RFC 3575 IANA Considerations for RADIUS
• RFC 3576 Ext to RADIUS (CoA only)
• RFC 3768 VRRP
• RFC 4675 RADIUS VLAN & Priority
• RFC 5798 VRRP (exclude Accept Mode and sub-sec timer)
• RFC 5880 Bidirectional Forwarding Detection
• RFC 5905 Network Time Protocol Version 4: Protocol and Algorithms Specification
• UDLD (Uni-directional Link Detection)
27. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com BGP:
• RFC 1997 BGP Communities Attribute
• RFC 2918 Route Refresh Capability
• RFC 4271 A Border Gateway Protocol 4 (BGP-4)
• RFC 4456 BGP Route Reflection: An Alternative to Full Mesh Internal BGP (IBGP)
• RFC 4724 Graceful Restart Mechanism for BGP
• RFC 5492 Capabilities Advertisement with BGP-4
28. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com IPv6:
• RFC 1981 IPv6 Path MTU Discovery
• RFC 2080 RIPng for IPv6
• RFC 2081 RIPng Protocol Applicability Statement
• RFC 2082 RIP-2 MD5
• RFC 2375 IPv6 Multicast Address Assignments
• RFC 2460 IPv6 Specification
• RFC 2464 Transmission of IPv6 over Ethernet Networks
• RFC 2710 Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6
• RFC 2925 Definitions of Managed Objects for Remote Ping, Traceroute, and Lookup Ope- rations (Ping only)
• RFC 3019 MLDv1 MIB
• RFC 3315 DHCPv6 (client only)
• RFC 3484 Default Address Selection for IPv6
• RFC 3587 IPv6 Global Unicast Address Format
• RFC 3596 DNS Extension for IPv6
• RFC 3810 MLDv2 for IPv6
• RFC 4022 MIB for TCP
• RFC 4087 IP Tunnel MIB
• RFC 4113 MIB for UDP
• RFC 4213 Basic Transition Mechanisms for IPv6 Hosts and Routers
• RFC 4251 SSHv6 Architecture
• RFC 4252 SSHv6 Authentication
• RFC 4253 SSHv6 Transport Layer
• RFC 4254 SSHv6 Connection
• RFC 4291 IP Version 6 Addressing Architecture
• RFC 4293 MIB for IP
• RFC 4294 IPv6 Node Requirements
• RFC 4419 Key Exchange for SSH
• RFC 4443 ICMPv6
• RFC 4541 IGMP & MLD Snooping Switch
• RFC 4861 IPv6 Neighbor Discovery
• RFC 4862 IPv6 Stateless Address Auto-configuration
• RFC 5095 Deprecation of Type 0 Routing Headers in IPv6
• RFC 5340 OSPFv3 for IPv6
• RFC 5453 Reserved IPv6 Interface Identifiers
• RFC 5519 Multicast Group Membership Discovery MIB (MLDv2 only)
• RFC 5722 Handling of Overlapping IPv6 Fragments
• RFC 6620 FCFS SAVI
29. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com geren- ciamento de dispositivos:
• RFC 1591 DNS (client)
• RFC 2576 (Coexistence between SNMP V1, V2, V3)
• RFC 2579 (SMIv2 Text Conventions)
• RFC 2580 (SMIv2 Conformance)
• RFC 3416 (SNMP Protocol Operations v2)
• RFC 3417 (SNMP Transport Mappings)
• HTML and telnet management
30. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com denial of service protection:
• CPU DoS Protection
31. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com IP Multicast:
• RFC 3376 IGMPv3
• RFC 3973 PIM Dense Mode
• RFC 4601 PIM Sparse Mode
32. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com OSPF:
• RFC 2328 OSPFv2
• RFC 3101 OSPF NSSA
• RFC 3623 Graceful OSPF Restart (Unplanned Outages only)
• RFC 5340 OSPFv3 for IPv6
33. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com QoS/CoS:
• RFC 2474 DiffServ Precedence, including 8 queues/port
• RFC 2475 DiffServ Architecture
• RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF)
• RFC 2598 DiffServ Expedited Forwarding (EF)
34. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com MIBs:
• IEEE 802.1ap (MSTP and STP MIB's only)
• IEEE 8021-Bridge-MIB (2008)
• IEEE 8021-Q-Bridge-MIB (2008)
• RFC 1155 Structure & ID of Mgmt Info for TCP/IP Internets
• RFC 1213 MIB II
• RFC 1493 Bridge MIB
• RFC 1724 RIPv2 MIB
• RFC 1850 OSPFv2 MIB
• RFC 2021 RMONv2 MIB
• RFC 2096 IP Forwarding Table MIB
• RFC 2578 Structure of Management Information Version 2 (SMIv2)
• RFC 2613 SMON MIB
• RFC 2618 RADIUS Client MIB
• RFC 2620 RADIUS Accounting MIB
• RFC 0000 Xxxxxxxx-Xxxx-XXX
• RFC 2668 802.3 MAU MIB
• RFC 2674 802.1p and IEEE 802.1Q Bridge MIB
• RFC 2737 Entity MIB (Version 2)
• RFC 2787 VRRP MIB
• RFC 2863 The Interfaces Group MIB
• RFC 2925 Ping MIB
• RFC 2932 IP (Multicast Routing MIB)
• RFC 2933 IGMP MIB
• RFC 4836 Managed Objects for 802.3 Medium Attachment Units (MAU)
• RFC 7331 BFD MIB
35. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com Network Management:
• IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP)
• RFC 2819 Four groups of RMON: 1 (statistics), 2 (history), 3 (alarm) and 9 (events)
• RFC 3176 sFlow
• RFC 3411 SNMP Management Frameworks
• RFC 3412 Message Processing and Dispatching for the Simple Network Management Pro- tocol (SNMP)
• RFC 3413 Simple Network Management Protocol (SNMP) Applications
• RFC 3414 User-based Security Model (USM) for version 3 of the Simple Network Mana- gement Protocol (SNMPv3)
• RFC 3415 View-based Access Control Model (VACM) for the Simple Network Manage- ment Protocol (SNMP)
• RFC 3418 Management Information Base (MIB) for the Simple Network Management Pro- tocol (SNMP)
• RFC 5424 Syslog Protocol
• XXXX/XXX-0000 XXXX Media Endpoint Discovery (LLDP-MED)
• SNMPv1/v2c/v3
• XRMON;
36. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com Secu- rity:
• IEEE 802.1X Port Based Network Access Control
• RFC 1321 The MD5 Message-Digest Algorithm
• RFC 2698 A Two Rate Three Color Marker
• RFC 2818 HTTP Over TLS
• RFC 2865 RADIUS (client only)
• RFC 2866 RADIUS Accounting
• RFC 3579 RADIUS Support For Extensible Authentication Protocol (EAP)
• RFC 6614 Transport Layer Security (TLS) Encryption over Radius (RadSec)
• RFC 7030 Enrollment over Secure Transport
• Secure Sockets Layer (SSL)
• SSHv2 Secure Shell
37. Suporte a Software defined networks com aderência a inclusão mínima das interfaces programáticas REST APIs e Openflow 1.0 e 1.3;
38. Criar “User roles” onde grupo de políticas de segurança, autenticação e QoS residen- tes no switch são automaticamente aplicadas a grupos de usuários e grupos de dispositivos;
39. Automatização de segmentação com aplicação automática de políticas em usuários, dispositivos e application-aware;
40. Profiling automático de dispositivos, controle de acesso baseado em roles e Layer 7 firewall features;
41. Segmentação dinâmica com transporte seguro do tráfego via túnel em per-port ou per- user-roles;
42. Inventário automático de dispositivos conectados com IP fixo;
43. Classificação de tráfego baseada em QoS de múltiplos critérios baseados em camadas 2, 3, e 4;
44. Aplicação de políticas QoS baseadas em nível de prioridade e limitação de tráfego em per-port ou per-VLAN;
45. Priorização da camada 4 baseada em TCP/UDP port numbers;
46. Class de serviços (CoS) com priorização de tag IEEE 802.1p baseada no endereço IP, IP Type of Service (ToS), Layer 3 protocol, TCP/UDP port number, source port e DiffServ;
47. Bandwidth shaping com limitação de velocidade por per-port ingress-/egress-enforced increased bandwidth
48. Classifier-based rate limiting com uso de ACLs para import aumento de largura de banda para o tráfego de ingress em cada porta;
49. Redução da largura de banda por per-port e per-queue egress-based;
50. Remote monitoring (RMON), Extended RMON (XRMON) e sFlow v5 para monito- ramento, relatório de capabilities de estatísticas, histórico, alarmes e eventos;
51. Priorização de tráfego com classificação real-time em níveis de prioridade e mapea- mento de queues;
52. Unknown Unicast Rate Limiting com estrangulamento de pacotes de destino desco- nhecido e limitação de flooding nas VLANs;
53. Friendly port names com a possibilidade de designar nomes descritivos a portas;
54. Command authorization que use RADIUS para vincular uma lista personalizada de comandos CLI ao login do administrador;
55. Múltiplos arquivos de configuração armazenados em memória flash;
56. Proteção tipo dual flash image para proteção dos arquivos do sistema operacional em operações de upgrades;
57. Unidirectional Link Detection (UDLD) que monitore o link entre dois swiches e blo- queie as portas em ambas as extremidades em caso de link down em qualquer ponto entre os switches;
58. IP service level agreements (SLA) para monitoramento da qualidade do tráfego de voz usando UDP jitter e UDP jitter for VoIP;
59. Suporte a ACL e QoS para tráfego IPv6;
60. Roteamento estático, RIPng e OSPFv3 em IPv6;
61. 6in4 tunneling com suporte a encapsulamento de tráfego IPv6 em pacotes IPv4;
62. RA guard, proteção DHCPv6, lockdown dinâmico IPv6 e ND snooping em IPv6;
63. Suportar e implementar Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP);
64. Suportar e implementar Nonstop switching and routing para que o tráfego dentro da pilha do stack continue sendo encaminhado quando um membro do tipo standby assume o comando do stack após uma falha do membro commander;
65. Suporte a pelo menos 144 trunks, cada um com até 8 links (ports) por trunk;
66. Distributed trunking com loop-free e topologia de rede redundante via o uso de Span- ning Tree Protocol com conexão de dois switches usando apenas um trunk logico para redun- dância e balanceamento de carga;
67. Suporte a pelo menos 4096 VLANs;
68. Isolar automaticamente protocolos específicos não-IPv4 em suas próprias VLANs;
69. Implementar, via RADIUS, o mapeamento de usuários e endereços MAC a VLANs específicas;
70. Rapid Per-VLAN Spanning Tree (RPVST+);
71. Implementar dinamicamente o balanceamento de carga dentro da pilha do stack atra- vés de múltiplos links ativos e redundantes com roteamento simultâneo da camada 3;
72. Suporte a GVRP e MVRP em VLANs;
73. Suporte a IP multicast snooping (data-driven IGMP);
74. Implementar Protocol Independent Multicast for IPv6;
75. IP multicast routing com a inclusão de modos PIM sparse e PIM dense para rotear tráfego IP multicast;
76. Implementar atributos padrão RADIUS e LLDP-MED para configuração automática de VLANs para telefones IP;
77. Suportar CDPv2 para configurar legacy IP phones;
78. Suportar Local MAC Authentication;
79. Implementar Control Plane Policing para limitar fluxo de controle de protocolos na proteção de sobrecarga da CPU em ataques DDOS;
80. Source-port filtering permitindo que portas específicas comuniquem-se apenas entre sí;
81. RADIUS/TACACS+;
82. Secure shell com encriptação de todos os dados transmitidos em acessos CLI através da rede IP;
83. Radius over TLS (RadSec);
84. Implementar Port security e MAC address lockout;
85. Implementar o monitoramento automático de, pelo menos, 10 tipos de tráfego de rede enviando alertas quando da detecção de anomalias que possam ter origem maliciosa e de ten- tativas de invasão e ataque;
86. Secure FTP;
87. Acesso encriptografado em todos os métodos de acesso e gerenciamento do switch (CLI, GUI ou MIB) através de SSHv2, SSL, e/ou SNMPv3;
88. Proteção contra ICMP denial-of-service em qualquer porta do switch com throttle automático do tráfego ICMP;
89. Identity-driven ACL;
90. Bloqueio de STP BPDU port protection em portas que não necessitem de BPDU para proteção de ataques forge BPDU;
91. Dynamic IP lockdown
92. Prevenção de IP source address spoofing via Dynamic IP Lockdown de tráfego pro- veniente de hosts não autorizados;
93. Prevenção de ataques denial-of-service com bloqueio de pacotes oriundos e servido- res DHCP não autorizados;
94. Prevenção de escutas e roubo de dados na rede por Dynamic ARP protection com bloqueio de ARP broadcast oriundos de hosts não autorizados;
95. Proteção, via STP root guard, da root bridge contra ataques maliciosos ou erros de configuração;
96. Deve possuir mecanismo automático de proteção da CPU do switch contra ataques maliciosos de tráfego de rede com objetivo efetuar shutdown do switch;
97. Suporte a múltiplos métodos de autenticação, que atendam pelo menos autenticação de múltiplos usuários IEEE 802.1X; bloqueio de "piggybacking" entre os usuários da rede; autenticação do tipo web-based; autenticação de cliente baseada em MAC; autenticação con- corrente em cada porta de pelo menos 32 sessões de autenticação 802.1X, Web e MAC;
98. Restrição de tráfego do tipo peer-to-peer (Private LAN), permitindo que as portas comuniquem-se com outras portas apenas dentro do mesmo grupo e/ou uplink, independente da VLAN ID ou do endereço MAC de destino;
99. Todos os componentes deverão ser originais, sem uso anterior e constar da lista de opcionais homologados para o modelo ofertado;
100. Condições gerais: A empresa fornecedora deverá ser revenda autorizada do fabricante do modelo ofertado através de comprovação documental para o vencedor do item. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, do fabricante do equipamento, com atendimento de 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware; Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento remoto em até duas horas; Deverá possuir Site na WEB (indicar endereço) para registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos oferta- dos; Devera possuir Site na WEB (indicar endereço) para Suporte online; Devera possuir Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 para abertura e gerenci- amento de chamados técnicos e suporte de Software; Monitoramento contínuo de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fa- bricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de re- ferência; Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Con- tratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. Equipa- mento ofertado deverá estar no portfólio de produtos do fabricante e com previsão de conti- nuidade de fabricação de no mínimo um ano. Caso seja descontinuado no período menciona- do deverá ser substituído. Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante con- templado os requisitos solicitados. Os equipamentos deverão ser fornecidos, instalados e con- figurados junto à estrutura em substituição a solução existente, e demais requisitos constantes junto ao termo de referência parte integrante do Edital.
Lote 12 – Switch Core SFP+
1. Switch de alto desempenho devendo possuir as seguintes características mínimas:
2. Mínimo de 24 portas 1000/10000 SFP+. Todas as portas SFP+ deverão oferecer supor- te a MACSec;
3. Oferecer opção de uplink fixo, ou pela adição de módulos, a portas 10 GbE SFP+;
4. Oferecer suporte a empilhamento físico (stacking) via módulo específico e dedicado do tipo Backplane Stacking (BPS). Não será aceito stacking via portas SFP+ do tipo Front Plane Stacking (FPS)-VSF. As portas SFP+ deverão permanecer livres e disponíveis após o empilhamento físico;
5. Deverá permitir montagem em rack de 19” padrão, com a inclusão de suportes para fixação, ocupando no máximo 1U;
6. Deverá suportar stacking via BPS nas topologias Chain, Ring e Mesh;
7. Deverá permitir stacking via BPS com, no mínimo, 10 unidades nas topologias Chain e Ring e, no mínimo, 5 unidades na topologia Mesh;
8. Cada switch deverá ser fornecido com 2 cabos stacking com, no mínimo, 50 cm cada um;
9. Cada switch deverá ser fornecido com, no mínimo, 1 módulo stacking do tipo BPS;
10. Duas fontes redundantes e hotswap internas com voltagem automática (100/240V);
11. Dois ventiladores redundantes para refrigeração interna no gabinete para chassis e módulos, que suportem a configuração máxima do equipamento;
12. Cabos AC para ligação de energia padrão NBR para as duas fontes;
13. Interface serial para console de gerenciamento no formato USB ou RJ45;
14. Interface RJ-45 para gerenciamento out-of-band;
15. Throughput maior ou igual a 285 Mpps (64-byte packets);
16. Switch fabric speed maior ou igual a 500 Gbps;
17. Capacidade de Routing/Switching maior ou igual a 480 Gbps;
18. Tabela de roteamento maior ou igual a 10000 entradas (IPv4) e 5000 entradas (IPv6);
19. Tabela de endereços MAC maior ou igual a 64000 entradas;
20. A temperatura de trabalho deverá ser de, pelo menos 0°C a, pelo menos 45°C;
21. A Humidade relativa operacional deverá ser de, pelo menos 15%, a pelo menos 95%, a temperatura de 40°C;
22. O produto deverá estar em compliance com as normas de segurança EN 60950/IEC 60950; UL 60950; XX 00000-0; XXX/XXX 00.0 Xx. 00000; EN 60825; CSA 22.2 60950-1; EN62479:2010; EN 60950-1:2006 +A11:2009 +A1:2010 +A12:2011+A2:2013; XX 00000-0, Xx. 2; IEC 60950-1:2005 Ed.2; Am 1:2009+A2:2013; IEC 60825:2007; EN60850-1:2007 / IEC 60825-1: 2007 Class1 Class 1 Laser Products / Laser Xxxxxx 0; UL 62368-1 Ed.2;
23. O produto deverá estar em compliance com as normas de emissões FCC Class A; VCCI Class A; XX 00000/XXXXX 22 Class A; EN 60950-1:2006 +A11:2009
+A1:2010+A12:2011+A2:2013;
24. O produto deverá estar em compliance com as normas de emissões imunidade EN55022: 2010; EN EN55024: 2010; ESD IEC 00000-0-0; Radiated IEC 00000-0-0, 3 V/m; EFT/Burst IEC 00000-0-0; 1.0 kV (power line), 0.5 kV (signal line); Surge IEC 00000-0-0; 1 kV/2 kV AC; Conducted IEC 00000-0-0, 3 V; Power frequency magnetic field IEC 61000-4- 8, 1 A/m, 50 or 60 Hz; Voltage dips and interruptions IEC 00000-0-00, >95% reductions, 0.5 period, 30% reduction, 25 periods; Harmonics EN61000-3-2:2006 +A1:2009 +A2:2009 Class A; Flicker EN61000-3-3:2008;
25. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com os seguintes protocolos:
• IEEE 802.1ad Q-in-Q
• IEEE 802.1AX-2008 Link Aggregation
• IEEE 802.1D MAC Bridges
• IEEE 802.1p Priority
• IEEE 802.1Q VLANs
• IEEE 802.1s Multiple Spanning Trees
• IEEE 802.1v VLAN com classificação por Protocolo e Porta
• IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree
• IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP)
• IEEE 802.3af Power over Ethernet
• IEEE 802.3az Energy Efficient Ethernet
• IEEE 802.3x Flow Control
• IEEE 802.3bz 2.5Gb/s and 5Gb/s interfaces
• IEEE 802.1AE MACSec
• RFC 768 UDP
• RFC 783 TFTP Protocol (revision 2)
• RFC 792 ICMP
• RFC 793 TCP
• RFC 826 ARP
• RFC 854 TELNET
• RFC 868 Time Protocol
• RFC 951 BOOTP
• RFC 1058 RIPv1
• RFC 1350 TFTP Protocol (revision 2)
• RFC 1519 CIDR
• RFC 1542 BOOTP Extensions
• RFC 1918 Address Allocation for Private Internet
• RFC 2030 Simple Network Time Protocol (SNTP) v4
• RFC 2131 DHCP
• RFC 2453 RIPv2
• RFC 2548 (MS-RAS-Vendor only)
• RFC 3046 DHCP Relay Agent Information Option
• RFC 3575 IANA Considerations for RADIUS
• RFC 3576 Ext to RADIUS (CoA only)
• RFC 3768 VRRP
• RFC 4675 RADIUS VLAN & Priority
• RFC 5798 VRRP (exclude Accept Mode and sub-sec timer)
• RFC 5880 Bidirectional Forwarding Detection
• RFC 5905 Network Time Protocol Version 4: Protocol and Algorithms Specification
• UDLD (Uni-directional Link Detection)
26. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com BGP:
• RFC 1997 BGP Communities Attribute
• RFC 2918 Route Refresh Capability
• RFC 4271 A Border Gateway Protocol 4 (BGP-4)
• RFC 4456 BGP Route Reflection: An Alternative to Full Mesh Internal BGP (IBGP)
• RFC 4724 Graceful Restart Mechanism for BGP
• RFC 5492 Capabilities Advertisement with BGP-4
27. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com IPv6:
• RFC 1981 IPv6 Path MTU Discovery
• RFC 2080 RIPng for IPv6
• RFC 2081 RIPng Protocol Applicability Statement
• RFC 2082 RIP-2 MD5
• RFC 2375 IPv6 Multicast Address Assignments
• RFC 2460 IPv6 Specification
• RFC 2464 Transmission of IPv6 over Ethernet Networks
• RFC 2710 Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6
• RFC 2925 Definitions of Managed Objects for Remote Ping, Traceroute, and Lookup Ope- rations (Ping only)
• RFC 3019 MLDv1 MIB
• RFC 3315 DHCPv6 (client only)
• RFC 3484 Default Address Selection for IPv6
• RFC 3587 IPv6 Global Unicast Address Format
• RFC 3596 DNS Extension for IPv6
• RFC 3810 MLDv2 for IPv6
• RFC 4022 MIB for TCP
• RFC 4087 IP Tunnel MIB
• RFC 4113 MIB for UDP
• RFC 4213 Basic Transition Mechanisms for IPv6 Hosts and Routers
• RFC 4251 SSHv6 Architecture
• RFC 4252 SSHv6 Authentication
• RFC 4253 SSHv6 Transport Layer
• RFC 4254 SSHv6 Connection
• RFC 4291 IP Version 6 Addressing Architecture
• RFC 4293 MIB for IP
• RFC 4294 IPv6 Node Requirements
• RFC 4419 Key Exchange for SSH
• RFC 4443 ICMPv6
• RFC 4541 IGMP & MLD Snooping Switch
• RFC 4861 IPv6 Neighbor Discovery
• RFC 4862 IPv6 Stateless Address Auto-configuration
• RFC 5095 Deprecation of Type 0 Routing Headers in IPv6
• RFC 5340 OSPFv3 for IPv6
• RFC 5453 Reserved IPv6 Interface Identifiers
• RFC 5519 Multicast Group Membership Discovery MIB (MLDv2 only)
• RFC 5722 Handling of Overlapping IPv6 Fragments
• RFC 6620 FCFS SAVI
28. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com geren- ciamento de dispositivos:
• RFC 1591 DNS (client)
• RFC 2576 (Coexistence between SNMP V1, V2, V3)
• RFC 2579 (SMIv2 Text Conventions)
• RFC 2580 (SMIv2 Conformance)
• RFC 3416 (SNMP Protocol Operations v2)
• RFC 3417 (SNMP Transport Mappings)
• HTML and telnet management
29. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com denial of service protection:
• CPU DoS Protection
30. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com IP Multicast:
• RFC 3376 IGMPv3
• RFC 3973 PIM Dense Mode
• RFC 4601 PIM Sparse Mode
31. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com OSPF:
• RFC 2328 OSPFv2
• RFC 3101 OSPF NSSA
• RFC 3623 Graceful OSPF Restart (Unplanned Outages only)
• RFC 5340 OSPFv3 for IPv6
32. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com QoS/CoS:
• RFC 2474 DiffServ Precedence, including 8 queues/port
• RFC 2475 DiffServ Architecture
• RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF)
• RFC 2598 DiffServ Expedited Forwarding (EF)
33. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com MIBs:
• IEEE 802.1ap (MSTP and STP MIB's only)
• IEEE 8021-Bridge-MIB (2008)
• IEEE 8021-Q-Bridge-MIB (2008)
• RFC 1155 Structure & ID of Mgmt Info for TCP/IP Internets
• RFC 1213 MIB II
• RFC 1493 Bridge MIB
• RFC 1724 RIPv2 MIB
• RFC 1850 OSPFv2 MIB
• RFC 2021 RMONv2 MIB
• RFC 2096 IP Forwarding Table MIB
• RFC 2578 Structure of Management Information Version 2 (SMIv2)
• RFC 2613 SMON MIB
• RFC 2618 RADIUS Client MIB
• RFC 2620 RADIUS Accounting MIB
• RFC 0000 Xxxxxxxx-Xxxx-XXX
• RFC 2668 802.3 MAU MIB
• RFC 2674 802.1p and IEEE 802.1Q Bridge MIB
• RFC 2737 Entity MIB (Version 2)
• RFC 2787 VRRP MIB
• RFC 2863 The Interfaces Group MIB
• RFC 2925 Ping MIB
• RFC 2932 IP (Multicast Routing MIB)
• RFC 2933 IGMP MIB
• RFC 4836 Managed Objects for 802.3 Medium Attachment Units (MAU)
• RFC 7331 BFD MIB
34. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com Network Management:
• IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP)
• RFC 2819 Four groups of RMON: 1 (statistics), 2 (history), 3 (alarm) and 9 (events)
• RFC 3176 sFlow
• RFC 3411 SNMP Management Frameworks
• RFC 3412 Message Processing and Dispatching for the Simple Network Management Pro- tocol (SNMP)
• RFC 3413 Simple Network Management Protocol (SNMP) Applications
• RFC 3414 User-based Security Model (USM) for version 3 of the Simple Network Mana- gement Protocol (SNMPv3)
• RFC 3415 View-based Access Control Model (VACM) for the Simple Network Manage- ment Protocol (SNMP)
• RFC 3418 Management Information Base (MIB) for the Simple Network Management Pro- tocol (SNMP)
• RFC 5424 Syslog Protocol
• XXXX/XXX-0000 XXXX Media Endpoint Discovery (LLDP-MED)
• SNMPv1/v2c/v3
• XRMON;
35. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com Secu- rity:
• IEEE 802.1X Port Based Network Access Control
• RFC 1321 The MD5 Message-Digest Algorithm
• RFC 2698 A Two Rate Three Color Marker
• RFC 2818 HTTP Over TLS
• RFC 2865 RADIUS (client only)
• RFC 2866 RADIUS Accounting
• RFC 3579 RADIUS Support For Extensible Authentication Protocol (EAP)
• RFC 6614 Transport Layer Security (TLS) Encryption over Radius (RadSec)
• RFC 7030 Enrollment over Secure Transport
• Secure Sockets Layer (SSL)
• SSHv2 Secure Shell
36. Suporte a Software defined networks com aderência a inclusão mínima das interfaces programáticas REST APIs e Openflow 1.0 e 1.3;
37. Criar “User roles” onde grupo de políticas de segurança, autenticação e QoS residen- tes no switch são automaticamente aplicadas a grupos de usuários e grupos de dispositivos;
38. Automatização de segmentação com aplicação automática de políticas em usuários, dispositivos e application-aware;
39. Profiling automático de dispositivos, controle de acesso baseado em roles e Layer 7 firewall features;
40. Segmentação dinâmica com transporte seguro do tráfego via túnel em per-port ou per- user-roles;
41. Inventário automático de dispositivos conectados com IP fixo;
42. Classificação de tráfego baseada em QoS de múltiplos critérios baseados em camadas 2, 3, e 4;
43. Aplicação de políticas QoS baseadas em nível de prioridade e limitação de tráfego em per-port ou per-VLAN;
44. Priorização da camada 4 baseada em TCP/UDP port numbers;
45. Class de serviços (CoS) com priorização de tag IEEE 802.1p baseada no endereço IP, IP Type of Service (ToS), Layer 3 protocol, TCP/UDP port number, source port e DiffServ;
46. Bandwidth shaping com limitação de velocidade por per-port ingress-/egress-enforced increased bandwidth
47. Classifier-based rate limiting com uso de ACLs para import aumento de largura de banda para o tráfego de ingress em cada porta;
48. Redução da largura de banda por per-port e per-queue egress-based;
49. Remote monitoring (RMON), Extended RMON (XRMON) e sFlow v5 para monito- ramento, relatório de capabilities de estatísticas, histórico, alarmes e eventos;
50. Priorização de tráfego com classificação real-time em níveis de prioridade e mapea- mento de queues;
51. Unknown Unicast Rate Limiting com estrangulamento de pacotes de destino desco- nhecido e limitação de flooding nas VLANs;
52. Friendly port names com a possibilidade de designar nomes descritivos a portas;
53. Command authorization que use RADIUS para vincular uma lista personalizada de comandos CLI ao login do administrador;
54. Múltiplos arquivos de configuração armazenados em memória flash;
55. Proteção tipo dual flash image para proteção dos arquivos do sistema operacional em operações de upgrades;
56. Unidirectional Link Detection (UDLD) que monitore o link entre dois swiches e blo- queie as portas em ambas as extremidades em caso de link down em qualquer ponto entre os switches;
57. IP service level agreements (SLA) para monitoramento da qualidade do tráfego de voz usando UDP jitter e UDP jitter for VoIP;
58. Suporte a ACL e QoS para tráfego IPv6;
59. Roteamento estático, RIPng e OSPFv3 em IPv6;
60. 6in4 tunneling com suporte a encapsulamento de tráfego IPv6 em pacotes IPv4;
61. RA guard, proteção DHCPv6, lockdown dinâmico IPv6 e ND snooping em IPv6;
62. Suportar e implementar Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP);
63. Suportar e implementar Nonstop switching and routing para que o tráfego dentro da pilha do stack continue sendo encaminhado quando um membro do tipo standby assume o comando do stack após uma falha do membro commander;
64. Suporte a pelo menos 144 trunks, cada um com até 8 links (ports) por trunk;
65. Distributed trunking com loop-free e topologia de rede redundante via o uso de Span- ning Tree Protocol com conexão de dois switches usando apenas um trunk logico para redun- dância e balanceamento de carga;
66. Suporte a pelo menos 4096 VLANs;
67. Isolar automaticamente protocolos específicos não-IPv4 em suas próprias VLANs;
68. Implementar, via RADIUS, o mapeamento de usuários e endereços MAC a VLANs específicas;
69. Rapid Per-VLAN Spanning Tree (RPVST+);
70. Implementar dinamicamente o balanceamento de carga dentro da pilha do stack atra- vés de múltiplos links ativos e redundantes com roteamento simultâneo da camada 3;
71. Suporte a GVRP e MVRP em VLANs;
72. Suporte a IP multicast snooping (data-driven IGMP);
73. Implementar Protocol Independent Multicast for IPv6;
74. IP multicast routing com a inclusão de modos PIM sparse e PIM dense para rotear tráfego IP multicast;
75. Implementar atributos padrão RADIUS e LLDP-MED para configuração automática de VLANs para telefones IP;
76. Suportar CDPv2 para configurar legacy IP phones;
77. Suportar Local MAC Authentication;
78. Implementar Control Plane Policing para limitar fluxo de controle de protocolos na proteção de sobrecarga da CPU em ataques DDOS;
79. Source-port filtering permitindo que portas específicas comuniquem-se apenas entre sí;
80. RADIUS/TACACS+;
81. Secure shell com encriptação de todos os dados transmitidos em acessos CLI através da rede IP;
82. Radius over TLS (RadSec);
83. Implementar Port security e MAC address lockout;
84. Implementar o monitoramento automático de, pelo menos, 10 tipos de tráfego de rede enviando alertas quando da detecção de anomalias que possam ter origem maliciosa e de ten- tativas de invasão e ataque;
85. Secure FTP;
86. Acesso encriptografado em todos os métodos de acesso e gerenciamento do switch (CLI, GUI ou MIB) através de SSHv2, SSL, e/ou SNMPv3;
87. Proteção contra ICMP denial-of-service em qualquer porta do switch com throttle automático do tráfego ICMP;
88. Identity-driven ACL;
89. Bloqueio de STP BPDU port protection em portas que não necessitem de BPDU para proteção de ataques forge BPDU;
90. Dynamic IP lockdown
91. Prevenção de IP source address spoofing via Dynamic IP Lockdown de tráfego pro- veniente de hosts não autorizados;
92. Prevenção de ataques denial-of-service com bloqueio de pacotes oriundos e servido- res DHCP não autorizados;
93. Prevenção de escutas e roubo de dados na rede por Dynamic ARP protection com bloqueio de ARP broadcast oriundos de hosts não autorizados;
94. Proteção, via STP root guard, da root bridge contra ataques maliciosos ou erros de configuração;
95. Deve possuir mecanismo automático de proteção da CPU do switch contra ataques maliciosos de tráfego de rede com objetivo efetuar shutdown do switch;
96. Suporte a múltiplos métodos de autenticação, que atendam pelo menos autenticação de múltiplos usuários IEEE 802.1X; bloqueio de "piggybacking" entre os usuários da rede; autenticação do tipo web-based; autenticação de cliente baseada em MAC; autenticação con- corrente em cada porta de pelo menos 32 sessões de autenticação 802.1X, Web e MAC;
97. Restrição de tráfego do tipo peer-to-peer (Private LAN), permitindo que as portas comuniquem-se com outras portas apenas dentro do mesmo grupo e/ou uplink, independente da VLAN ID ou do endereço MAC de destino;
98. Todos os componentes deverão ser originais, sem uso anterior e constar da lista de opcionais homologados para o modelo ofertado;
99. Condições gerais: A empresa fornecedora deverá ser revenda autorizada do fabricante do modelo ofertado através de comprovação documental para o vencedor do item. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, do fabricante do equipamento, com atendimento de 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware; Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento remoto em até duas horas; Deverá possuir Site na WEB (indicar endereço) para registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos oferta- dos; Devera possuir Site na WEB (indicar endereço) para Suporte online; Devera possuir Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 para abertura e gerenci- amento de chamados técnicos e suporte de Software; Monitoramento contínuo de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fa- bricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de re- ferência; Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Con- tratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. Equipa-
mento ofertado deverá estar no portfólio de produtos do fabricante e com previsão de conti- nuidade de fabricação de no mínimo um ano. Caso seja descontinuado no período menciona- do deverá ser substituído. Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante con- templado os requisitos solicitados. Os equipamentos deverão ser fornecidos, instalados e con- figurados junto à estrutura em substituição a solução existente, e demais requisitos constantes junto ao termo de referência parte integrante do Edital.
Lote 13 – Switch borda 48x RJ45
1. Switch de borda devendo possuir as seguintes características mínimas:
2. Mínimo de 48 portas RJ45 10/100/1000TX;
3. Oferecer opção de uplink fixo, ou pela adição de módulos, a portas 1 GbE SFP;
4. Mínimo de 4 portas 1 GbE SFP;
5. Deverá permitir montagem em rack de 19” padrão, com a inclusão de suportes para fixação, ocupando no máximo 1U;
6. Fonte de alimentação interna com voltagem automática (100/240V);
7. Cabos AC para ligação de energia padrão NBR;
8. Throughput maior ou igual a 77 Mpps;
9. Capacidade de Routing/Switching maior ou igual a 104 Gbps;
10. Tabela de roteamento maior ou igual a 32 entradas;
11. Tabela de endereços MAC maior ou igual a 16000 entradas;
12. A temperatura de trabalho deverá ser de, pelo menos 0°C a, pelo menos 45°C;
13. A Humidade relativa operacional deverá ser de, pelo menos 15%, a pelo menos 95%, a temperatura de 40°C;
14. O produto deverá estar em compliance com as normas de segurança UL 60950-1; IEC 60950-1; EN 60950-1; CAN/ CSA-C22.2 No. 60950-1; EN 60825-1;
15. O produto deverá estar em compliance com as normas de emissões VCCI Class A; CNS 13438; ICES-003 Issue 5 Class A; FCC CFR 47 Part 15, Class A; EN 55032:2015/CISPR-32;
16. O produto deverá estar em compliance com as normas de imunidade EN 55024, CISPR 24; EN 55024, CISPR 24; IEC 00000-0-0; IEC 00000-0-0; IEC 00000-0-0; IEC 00000-0-0; IEC 00000-0-0; IEC 00000-0-0; IEC 00000-0-00; EN 00000-0-0, IEC 00000-0-0; EN 00000-0-0, IEC 00000-0-0;
17. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com os seguintes protocolos:
IEEE 802.1D MAC Bridges IEEE 802.1p Priority
IEEE 802.1Q VLANs IEEE 802.1s (MSTP)
IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP) IEEE 802.3x Flow Control
IEEE 802.3 Type 10BASE-T IEEE 802.3i 10BASE-T IEEE 802.3ab 1000BASE-T IEEE 802.3z 1000BASE-X
18. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com denial of service protection:
CPU DoS Protection
19. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com MIBs:
RFC 2819 RMON-MIB HC-ALARM-MIB
SNMP-FRAMEWORK-MIB SNMP-NOTIFICATION-MIB SNMP-USER-BASED-SM-MIB SR-AGENT-INFO-MIB BRIDGE-MIB (IEEE 802.1Q)
Q-BRIDGE-MIB (RFC 2674 LLDP-MIB (IEEE 802.3AB) LLDP-EXT-MED-MIB LAG-MIB (IEEE 802.3ad)
RADIUS-ACC-CLIENT-MIB
EtherLike-MIB
IF-MIB (RFC 2863) RFC1213-MIB
Power Ethernet MIB (RFC3621)
20. O produto deverá atender RADIUS:
RADIUS Server: IP/Address or Hostname, Friendly server name, Port Number (1-65335), Secret key; Message Authenticator – enable or disable;
Estatíticas RADIUS server: Client IP address / hostname, Round trip time, Access requests, Access rejects, Pending requests, Timeouts, Packets Dropped, Accounting Requests; RADIUS server accounting: IP Address or Hostname, Friendly server name, Port number (1- 65535), Secret Key;
21. Suportar autenticação RADIUS em pelo menos 8 servidores RADIUS;
22. Deverá possuir gerenciamento Web GUI, com suporte a HTTP e HTTP Secure (HTTPS);
23. Deverá suportar SNMPv1, v2c, e v3;
24. Suportar log completo da sessão;
25. Possuir Port Mirroring;
26. Possuir Dual flash images independentes para backup do sistema operacional durante upgrades;
27. Suportar Network Time Protocol (NTP) e configuração manual de tempo;
28. Suportar DHCP client mode;
29. Suportar para upgrades pelo menos FTP em rede TCP/IP network e trivial FTP (TFTP);
30. Suportar Remote Monitoring (RMON);
31. Suportar QoS Traffic Priorization, strict priority queuing (SP) or weighted round ro- bin (WRR) queuing. SP e WRR queuing configuradas individualmente em cada porta;
32. Suportar IEEE 802.1p/Q VLAN tagging;
33. Possuir Advanced classifier based QoS baseada em informações Layer 2, 3, e 4;
34. Possuir Packet Storm Protection em unicast, broadcast e multicast storms;
35. Suportar Rate Limiting per-port ingress porr queue;
36. Possuir Class of Service (CoS) IEEE 802.1p com priority tag based IP address, IP Type of Service (ToS), protocolo Layer 3, TCP/UDP port number ou source port;
37. Suportar IPv4 e IPv6;
38. Possuir proteção de Loop com desabilitação automática da porta para evitar broadcast storms;
39. Prover auto MDI/MDI-X;
40. Suporte a Energy Efficient Ethernet (EEE) compliant com IEEE 802.3az;
41. Suportar Access Control Lists (ACLs) com, add rules e match criteria nas ACL, com permitir ou negar em uma ou mais interfaces ou VLANs. Mínimo de 50 entradas inbound configuraáveis em origens e destinos IPv4 e endereço MAC, portas layer 4 ports e tipo de protocolo em pacotes IPv4;
42. IEEE 802.1X access control para autenticação de usuários por porta antes de permitir o acesso à rede. Port VLAN deve incluir RADIUS VLAN assignment, criação dinâmica de VLANs, guest VLAN ou em VLANs não autenticadas;
43. Suportar Switch 802.1X supplicant;
44. Suportar Port isolation;
45. Prover proteção automática de denial-of-service;
46. Suportar Secure Sockets Layer (SSL);
47. Prover IGMP snooping;
48. Suportar Spanning Tree Protocol (STP) com IEEE 802.1D STP, IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP) e IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP);
49. Suportar BPDU filtering;
50. Suportar jumbo frames maior ou igual a 9000 bytes;
51. Suportar, no mínimo, a 256 VLANs com range mínimo de 2 a 4093 e tagging em IEEE 802.1Q;
52. Suportar Address Resolution Protocol (ARP) em Layer 3 com suporte a ARPs estáti- cos e proxy ARP;
53. Suportar roteamento estático IPv4 Layer 3 com, no mínimo, 32 rotas;
54. Suportar Link aggregation com pelo menos 8 portas por trunk de forma automática via Link Aggregation Control Protocol (LACP) ou manualmente. Suporte a pelo menos 16 trunks;
55. Suportar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery) e Auto voice VLAN;
56. Todos os componentes deverão ser originais, sem uso anterior e constar da lista de opcionais homologados para o modelo ofertado;
57. Condições gerais: A empresa fornecedora deverá ser revenda autorizada do fabricante do modelo ofertado através de comprovação documental para o vencedor do item. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, do fabricante do equipamento, com atendimento de 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware; Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento remoto em até duas horas; Deverá possuir Site na WEB (indicar endereço) para registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos oferta- dos; Devera possuir Site na WEB (indicar endereço) para Suporte online; Devera possuir Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 para abertura e gerenci- amento de chamados técnicos e suporte de Software; Monitoramento contínuo de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fa- bricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de re- ferência; Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Con- tratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. Equipa- mento ofertado deverá estar no portfólio de produtos do fabricante e com previsão de conti- nuidade de fabricação de no mínimo um ano. Caso seja descontinuado no período menciona- do deverá ser substituído. Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante con- templado os requisitos solicitados. Os equipamentos deverão ser fornecidos, instalados e con-
figurados junto à estrutura em substituição a solução existente, e demais requisitos constantes junto ao termo de referência parte integrante do Edital.
Lote 14 - Placa de rede Ethernet 10Gb 2-port SFP
1. Placa de rede HPE XX000 Xxx0 Xxxxxxxx 10Gb 2-port 530SFP+ Adapter (652503- B21).
Lote 15 – Módulo de memória DDR4
1. HPE DL360 Gen9 32GB (1x32GB) Dual Rank x4 DDR4-2400 (805353-B21).
Lote 16 – Direct Attach Copper Cable
1. HPE 10G SFP+ to SFP+ 7m Direct Attach Copper Cable (J9285D) Lote 17 – Switch Dsitribuição RJ45
1. Switch devendo possuir as seguintes características mínimas:
2. Mínimo de 12 portas RJ45 1000/10000TX;
3. Oferecer opção de uplink fixo, ou pela adição de módulos, a portas 10 GbE SFP+;
4. Mínimo de 4 portas 1000/10000 GbE SFP+;
5. Deverá permitir montagem em rack de 19” padrão, com a inclusão de suportes para fixação, ocupando no máximo 1U;
6. Fonte de alimentação interna com voltagem automática (100/240V);
7. Cabos AC para ligação de energia padrão NBR;
8. Fonte de alimentação redundante, interna ou externa. Fonte externa deve vir acompa- nhada de todos os cabos necessários para o funcionamento;
9. Interface serial para console de gerenciamento no formato USB ou RJ45;
10. Interface RJ-45 para gerenciamento out-of-band;
11. Throughput maior ou igual a 230 Mpps;
12. Capacidade de Routing/Switching maior ou igual a 320 Gbps;
13. Tabela de roteamento maior ou igual a 512 entradas (IPv4) e 256 entradas (IPv6);
14. Tabela de endereços MAC maior ou igual a 16000 entradas;
15. A temperatura de trabalho deverá ser de, pelo menos 0°C a, pelo menos 45°C;
16. A Humidade relativa operacional deverá ser de, pelo menos 10%, a pelo menos 95%, sem condensação;
17. O produto deverá estar em compliance com as normas de segurança UL 60950; IEC 60950-1; EN 60950-1;
18. O produto deverá estar em compliance com as normas de emissões FCC part 15 Class A; VCCI Class A; EN 55022 Class A; CISPR 22 Class A; EN 55024; EN 00000-0-0 2000, 00000-0-0; ICES-003 Class A;
19. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com os seguintes protocolos:
IEEE 802.1D MAC Bridges
IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol IEEE 802.1p Priority
IEEE 802.1Q VLANs
IEEE 802.1s Multiple Spanning Trees
IEEE 802.1W Rapid Spanning Tree Protocol
IEEE 802.1X
IEEE 802.3 Type 10BASE-T IEEE 802.3ab 1000BASE-T
IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP) IEEE 802.3af Power over Ethernet
IEEE 802.3at PoE+ IEEE 802.3i 10BASE-T
IEEE 802.3x Flow Control IEEE 802.3z 1000BASE-X
20. O produto deverá atender, possuir de forma efetiva e estar em compliance com MIBs: RFC 1213 MIB II
RFC 1493 Bridge MIB RFC 2021 RMONv2 MIB
RFC 2233 Interface MIB RFC 2233 Interfaces MIB
RFC 2571 SNMP Framework MIB RFC 2572 SNMP-MPD MIB
RFC 2573 SNMP-Notification MIB RFC 2573 SNMP-Target MIB
RFC 2613 SMON MIB
RFC 2618 RADIUS Client MIB
RFC 2620 RADIUS Accounting MIB RFC 2665 Ethernet-Like-MIB
RFC 2667 IP Tunnel MIB RFC 2668 802.3 MAU MIB
RFC 2674 802.1p and IEEE 802.1Q Bridge MIB
RFC 2737 Entity MIB (Version 2) RFC 3414 SNMP-User based-SM MIB
RFC 3415 SNMP-View based-ACM MIB
21. Deverá possuir gerenciamento Web GUI, com suporte a HTTP e HTTP Secure (HTTPS);
22. Deverá suportar SNMPv1, v2c e v3;
23. Suportar log completo da sessão;
24. Possuir Port Mirroring;
25. Possuir Dual flash images independentes para backup do sistema operacional durante upgrades;
26. Suportar Network Time Protocol (NTP) e configuração manual de tempo;
27. Suportar DHCP client mode;
28. Suportar para upgrades pelo menos FTP em rede TCP/IP;
29. Suportar Remote Monitoring (RMON);
30. Suportar QoS Traffic Priorization, strict priority queuing (SP) or weighted round ro- bin (WRR) queuing. SP e WRR queuing configuradas individualmente em cada porta;
31. Suportar IEEE 802.1p/Q VLAN tagging;
32. Possuir Packet Storm Protection em unicast, broadcast e multicast storms;
33. Suportar Rate Limiting per-port ingress per-port queue;
34. Possuir Class of Service (CoS) IEEE 802.1p;
35. Suportar IPv4 e IPv6;
36. Prover auto MDI/MDI-X;
37. Suporte a Energy Efficient Ethernet (EEE) compliant com IEEE 802.3az;
38. Suportar Access Control Lists (ACLs) em origens e destinos IPv4 e endereço MAC;
39. IEEE 802.1X access control para autenticação de usuários por porta antes de permitir o acesso à rede;
40. Suportar Port isolation;
41. Prover proteção automática de denial-of-service;
42. Suportar Secure Sockets Layer (SSL);
43. Suportar Spanning Tree Protocol (STP) com IEEE 802.1D STP, IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP) e IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP);
44. Suportar BPDU filtering;
45. Suportar jumbo frames maior ou igual a 10000 bytes;
46. Suportar, no mínimo, a 8 VLANs, e 4094 VLAN IDs e tagging em IEEE 802.1Q;
47. Suportar Address Resolution Protocol (ARP) em Layer 3;
48. Suportar roteamento estático IPv4 Layer 3 com, no mínimo, 32 rotas;
49. Suportar Link aggregation com pelo menos 8 portas por trunk de forma automática via Link Aggregation Control Protocol (LACP) ou manualmente. Suporte a pelo menos 128 trunks;
50. Suportar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery) e Auto voice VLAN;
51. Todos os componentes deverão ser originais, sem uso anterior e constar da lista de opcionais homologados para o modelo ofertado;
52. Condições gerais: A empresa fornecedora deverá ser revenda autorizada do fabricante do modelo ofertado através de comprovação documental para o vencedor do item. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, do fabricante do equipamento, com atendimento de 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware; Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento remoto em até duas horas; Deverá possuir Site na WEB (indicar endereço) para registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos oferta- dos; Devera possuir Site na WEB (indicar endereço) para Suporte online; Devera possuir Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 para abertura e gerenci- amento de chamados técnicos e suporte de Software; Monitoramento contínuo de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado; Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação; No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fa- bricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de re- ferência; Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Con- tratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. Equipa- mento ofertado deverá estar no portfólio de produtos do fabricante e com previsão de conti- nuidade de fabricação de no mínimo um ano. Caso seja descontinuado no período menciona- do deverá ser substituído. Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante con- templado os requisitos solicitados. Os equipamentos deverão ser fornecidos, instalados e con- figurados junto à estrutura em substituição a solução existente, e demais requisitos constantes junto ao termo de referência parte integrante do Edital.
Lote 18 – Storage HDD
1. HP P2000 2TB 6G SAS 7.2K LFF (3.5 inch) DP MDL HDD pn AW555A Lote 19 – Server HDD
1. HPE 1.8TB SAS 12G Enterprise 10K SFF (2.5in) SC 3yr Wty 512e pn 872481-B21 Lote 20 – Server Network adapter
1. HPE DL360 Gen9 Ethernet 10Gb 2-port 530T Adapter - pn 656596-B21 Lote 21 – Stack cable
1. HPE X240 10G SFP+ to SFP+ 0.65m DAC - pn JH695C Lote 22 – Link cable
1. HPE Synergy Frame Link Module CAT6A 3m Cable - pn 861413-B21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Processo Administrativo nº 14.217/2020, de 02/12/2020.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DATACENTER, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO
DETENTORA: Empresa, ..................., estabelecida na ........., nº..., em .........., Estado de
.........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............... e no Estado sob nº...................., neste ato,
devidamente representada por seu ......................, ..................., portador da Cédula de Identi-
dade RG. nº ...................-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e do-
miciliado na Rua...................................., nº ...., em ......., Estado de ............
NATUREZA DE DESPESA: 4490 5200 e 3390 4000
Aos dias do mês de de 2021 na Prefeitura Municipal de Suzano é celebrada a presente Ata de Registro de Preços para a eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DATACENTER, entre Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa acima identificada, conforme resultado do Pregão Eletrônico n.º 012/2021 para Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.1. O objeto da Presente Ata é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN- TOS PARA DATACENTER, conforme Processo Administrativo nº 14.217/2020, de 02/12/2020, contando com a seguinte especificação:
1.2. A Detentora deverá fornecer o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do edital.
1.3. São obrigações da ADJUDICATÁRIA:
1.3.1. Entregar os produtos, conforme quantitativo contido no Pedido de Compra, no Almoxarifado Central, Rua Kaneji Kodama, nº. 831 – Vila Figueira – em Suzano –
Estado de São Paulo, no prazo máximo de até trinta (30) dias, contados do dia seguinte ao do recebimento do Pedido de Compra pela Adjudicatária;
1.3.1.1. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido;
1.3.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, no prazo de até cinco (05) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes;
1.3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital;
1.3.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
1.3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência contratual, no que tange ao objeto licitado;
1.3.6. Observar rigorosamente as descrições detalhadas dos produtos pretendidos, considerando que a composição descrita é a mínima a ser oferecida e que será a exigida por esta administração;
1.3.7. Caberá a contratada a instalação, configuração, implantação e possíveis assistências conforme solicitada no detalhamento do respectivo item do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de doze (12) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame poderá ser utilizada por to- das as Secretarias da Prefeitura Municipal de Suzano, mediante requisições de serviços e jus- tificativa da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
3.2. A Gestora da presente Ata de Registro de Preços será o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
3.3. As quantidades estimadas na presente Ata de Registro de Preços servem apenas como informação aos interessados, já que, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666⁄93, com suas posteriores alterações e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar as quantidades mínimas, nem a contratar exclusi- vamente pelo Registro de Preços, podendo revoga-lo, ou promover licitação específica, quan-
do julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora.
4.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos propostos pela Detentora na licitação realizada na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 012/2021, conforme discriminação contida no quadro acima.
4.2. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, transporte e entrega do objeto e pelo pagamento dos encar- gos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas, pre- vistas ou não no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições do Edital e de sua proposta, bem como desta Ata de Registro de Preços, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para as entregas do objeto efetivamente realizadas.
5.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
5.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 5.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
5.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os pagamentos serão liberados desde que as entregas tenham sido aceitas de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
5.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi- do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
5.5. O não cumprimento do disposto no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de
justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
5.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, o fornecimento de todos os alimentos, con- forme Pedidos de Compra expedidos, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, en- cargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste instrumento.
5.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
5.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ADJUDICATÁRIA terá a sua Ata de Registro de Preços revogada, de pleno direito pela Administração, quando:
6.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. não cumprir o respectivo pedido de compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado; e
6.1.4. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
6.1.5. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital e com esta ata de registro de preços.
6.2. Dar-se-á revogação da Ata de Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
6.3. A detentora poderá solicitar a revogação da sua Ata de Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.4. A comunicação da revogação da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no item 6.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogada a Ata de Registro de Preços a partir da última publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Revogação da Ata de Registro de Preços;
7.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
7.1.5. Declaração de inidoneidade.
7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
7.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
7.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao Cancelamento do Pedido de Compra e a revogação desta Ata de Registro de Preços.
7.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
7.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
7.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
7.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto desta Ata;
7.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
7.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumen- to e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até cinco (05) dias, contados do recebimento da notificação correspondente pela ADJUDICATÁRIA.
7.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 7.5, acima.
7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele unila- teralmente o Pedido de Compra correspondente e revogue esta Ata de Registro de Preços e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec- tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co- brança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
7.10. Além das penalidades previstas no item 7 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de traslados e trans- crições, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021, seus Anexos, a Ata de Sessão Pública e a Grade de Lances.
8.2. Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços a empresa Detentora deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.3. Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de transporte e descarga, montagem e desmontagem, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabe- lecidas no Anexo I do Edital, devendo a ADJUDICATÁRIA substituir no prazo de até cinco (05) dias, por sua conta os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes.
8.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da Detentora, ADJUDICATÁRIA.
8.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximi- rá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstancia- do, observando o objeto contratado.
8.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Fe- deral nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como com as demais normas aplicá- veis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
8.8. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, ... de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
CINTIA XXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração CONTRATANTE
ADJUDICATÁRIA
Testemunhas:
1.
2.
RG. RG.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO III
(MODELO) DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 14.217/2020, de 02/12/2020.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DATACENTER, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ..................................................................................................., nº ,
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal ........................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.
2. em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO IV
(MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 14.217/2020, de 02/12/2020.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DATACENTER, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ........................................................................................................, nº ,
C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021
ANEXO V
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 14.217/2020, de 02/12/2020.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DATACENTER, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ...........................................................................nº. ......................., inscrita no
CNPJ nº. , DECLARA, sob as penas da lei e por ser
a expressão da verdade, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. Esta declaração deverá ser apresentada em original.