RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE
N.º 125/2021
RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE
DA 3.ª DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
Vitória/ES
I - HISTÓRICO DO CONTRATO
Processo | Período de Prestação de Contas | |
1.ª Parcial | 23068.025727/2018-58 | 27/10/2016 a 31/03/2018 |
2.ª Parcial | 23068.030711/2020-81 | 01/04/2018 a 31/12/2019 |
3.ª Parcial | 23068.038891/2020-40 | 01/01/2020 a 31/08/2020 |
Referência: Análise prestação de contas do contrato n.º 45/2016
Processo 3.ª Prestação de Contas Parcial: 23068.038891/2020-40 (processo digital – 38 peças – 213 fls.) Processo Principal (Instrução Processual): 23068.011131/2016-17 (processo digital – 168 peças – 506 fls.) Assunto: Projeto de Desenvolvimento Institucional denominado “Desenvolvimento de Ensino de Pós- Graduação na área de Política Social (Mestrado e Doutorado)”.
Origem de Recurso: Serão provenientes de inscrições nos processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Política Social em nível de mestrado e doutorado, saldos remanescentes em outros projetos realizados pelo PPGPS junto à FEST e eventos acadêmico-científicos que serão realizados no decorrer do período de vigência do contrato (Projeto básico – fls. 03 – processo n.º 23068.011131/2016-17)
Valor do Contrato: R$ 69.726,04 (2.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 45/2016)
Vigência dos Instrumentos contratuais: 27/10/2016 a 27/10/2022 Fundação de Apoio: Fundação Espírito Santense de Tecnologia Enquadramento do Projeto: Projeto de Desenvolvimento Institucional
Coordenador(a) Responsável: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (27/10/2016 a 17/07/2018)
Xxxxx Xxxxxxxx (18/07/2018 a 19/08/2018)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (20/08/2018 a 27/10/2021)
Coordenador Adjunto: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (27/10/2016 a 17/07/2018)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (18/07/2018 a 19/08/2018) Xxxxx Xxxxxxxx (20/08/2018 a 27/10/2021)
Fiscal do Projeto: Xxxx Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxx (27/10/2016 a 13/05/2021) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (a partir de 14/05/2021)
Ordenador de Despesas: Rogério Naques Faleiros
N.º Projeto: 687
II - INSTRUÇÃO DO PROCESSO
O contrato n.º 45/2016 celebrado em 27/10/2016 entre a UFES e a Fundação Espírito Santense de Tecnologia está regido pela Lei n° 8.666/93, Lei n.º 8.958/94, nos Decretos n.º 7.023/10 e n.º 7.423/10 e Resoluções n.º 25/2012 e 11/2015 do Conselho Universitário. A documentação relativa à instrução processual consta no Sistema de Protocolo Ufes (Lepisma) no processo n.º 23068.011131/2016-17 nas peças 01 a 168 (arquivo PDF consolidado).
III - CONSTATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL
Os documentos da 3.ª prestação de contas parcial foram encaminhados no processo n.º 23068.038891/2020-40 (peças 01 a 20 - fls. 01 a 175), tendo sido analisados e emitido o Relatório Preliminar n.º 106/2021 conforme peça 22 – fls. 176 a 185.
A presente análise foi realizada a partir de documentos digitais do processo citado localizados no Sistema de Protocolo Ufes (Lepisma), na modalidade de trabalho remoto, conforme previsto na Resolução 37/2020 do Conselho Universitário. Ressalta-se que as folhas das peças citadas no presente relatório consideram o arquivo PDF do processo consolidado, por completo, desde o início da tramitação no sistema citado até o encaminhamento à DPI/PROAD/UFES para análise.
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3.1 RESPOSTA AO RELATÓRIO PRELIMINAR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme inciso XXVIII, art. 7.º da Resolução n.º 46/2019 (Consuni – Ufes) é atribuição da Fundação de Apoio: “responder aos relatórios de análise de prestação de contas expedidos pela DPI/PROAD/UFES no prazo de 30 (trinta) dias corridos”.
O relatório preliminar n.º 106/2021, relativo a análise preliminar da 3.ª prestação de contas parcial, foi encaminhado à Fundação de Apoio e ao Coordenador do Projeto em 09/09/2021, para atendimento no prazo de 30 dias conforme peças 25 a 29 (fls. 188 a 197), tendo sido recebido pela Fundação de Apoio em 09/09/2021. Dessa forma, o prazo para apresentação da resposta ao Relatório Preliminar, pela Fundação de Apoio, seria até o dia 09/10/2021. A Fundação de Apoio encaminhou as respostas em 04/10/2021, conforme e-mail na peça 31 às fls. 199 a 200, por meio da CE-GP 84/2021 conforme peça 32 a 37 (fls. 201 a 212). Da verificação dos documentos comprobatórios, apresentam-se as informações dispostas a seguir.
3.2 FORMULÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Foram encaminhados os formulários de prestação de contas conforme a seguir.
Quadro 01
Formulário | 3.ª Parcial |
Dados Gerais do Contrato (Anexo 01) | (Peça 01- Fls. 04 - Peça 06 – Fls. 30) |
Relação dos Responsáveis (Anexo 02) | (Peça 01 - Fls. 06 – Peça 06 – Fls. 32) |
Balancete da Receita e Despesa | (Peça 01 - Fls. 08 – Peça 06 – Fls. 34) |
Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas (Anexo 04) | (Peça 01 - Fls. 10 – Peça 06 – Fls. 36) |
Demonstrativo das Receitas (Anexo 05) | (Peça 01 - Fls. 12 – Peça 06 – Fls. 38) |
Demonstrativo dos Rendimentos (Anexo 06) | (Peça 01 - Fls. 14 – Peça 06 – Fls. 45) |
Relação das contas bancárias abertas para o projeto (Anexo 08) | (Peça 01 - Fls. 16 – Peça 06 – Fls. 59) |
Conciliação Bancária (Anexo 09) | (Peça 01 - Fls. 18 – Peça 06 – Fls. 70) |
Rubrica 5.11 – Custo Operacional da Fundação de Apoio | (Peça 01 - Fls. 20 – Peça 06 – Fls. 72) |
Rubrica 5.13 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) | (Peça 01 - Fls. 22 – Peça 06 – Fls. 113) |
Foram realizadas as seguintes constatações:
01) Ausência de assinatura em todos os formulários do profissional contador, com carimbo da inscrição no CRC conforme determina o item 2 do ofício n º 009/2017-AS/PROAD de 14/12/2017.
Recomendação 01: Apresentar justificativa para a ausência de assinatura de profissional contador, com carimbo da inscrição no CRC conforme determina o item 2 do ofício n º 009/2017-AS/PROAD de 14/12/2017.
Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37): “A Fundação não tem em seu quadro, profissional contador que assine as prestações de contas; estamos analisando a melhor forma de ser resolvido”.
Considerações: Não foram encaminhados formulários contendo assinatura do profissional contador, conforme determina o item 2 do ofício n º 009/2017-AS/PROAD de 14/12/2017.
02) Ausência de Demonstrativo de Receitas Realizadas e Despesas Executadas consolidado contendo os valores realizados em cada prestação de contas parcial apresentada, bem como a totalização de todas as prestações de contas.
Recomendação 02: Encaminhar Demonstrativo de Receitas Realizadas e Despesas Executadas consolidado contendo os valores realizados em cada prestação de contas parcial apresentada, bem como a totalização de todas as prestações de contas.
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Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37): “Segue em anexo o Demonstrativo de Receitas realizadas e Despesas Executadas, conforme solicitado”.
Considerações: Documento encaminhado na peça 33 às fls. 204 a 205.
3.3 ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme contrato n.º 45/2016, cláusula sexta, subcláusula primeira, item XII, é responsabilidade da Fundação:
Prestar contas parciais, ou disponibilizar quaisquer informações quanto à execução do presente sempre que solicitado pela UFES, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, bem como, ao final do PROJETO, disponibilizar a prestação de contas final, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, de todos os valores detalhados do qual constará, no mínimo, a indicação, se for o caso, do número de ordem do certame licitatório, da data de publicação do seu extrato e do repertório que publicou, do fornecedor e dos valores pagos, fazendo anexar cópia do documento fiscal relativo à operação. (grifo nosso).
A 3.ª prestação de contas parcial (período 01/01/2020 a 31/08/2020) foi encaminhada a DPI/PROAD/UFES em 22/09/2020 conforme peça 02 – fls. 24. Entretanto, foram encaminhados somente demonstrativos de prestação de contas. Foi solicitado em 01/10/2020 que fosse encaminhada a prestação de contas completa, conforme peça 03
– fls. 25. A documentação completa da 3.ª prestação de contas parcial foi encaminhada à DPI/PROAD/UFES somente em 20/08/2021 conforme peça 09 – fls. 133.
Foram realizadas as seguintes constatações:
01) Ausência de solicitação formal da 3.ª prestação de contas parcial realizada pela Ufes (Coordenador) à Fundação de Apoio, contendo a data do recebimento da solicitação.
Recomendação 03: Informar se houve solicitação formal da 3.ª prestação de contas parcial à Fundação de Apoio, por parte da coordenação do projeto, encaminhando documento comprobatório, contendo data do recebimento da solicitação.
Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37): “Segue em anexo solicitação de Prestação de Contas feita pela coordenadora, conforme solicitado”.
Considerações: Foi encaminhada na peça 34 (fls. 206), cópia do e-mail de solicitação de prestação de contas parcial à Fest em 12/12/2019. Entretanto, tal documento foi encaminhado em resposta a recomendação 4 do relatório preliminar n.º 007/2021 relativo à 2.ª prestação de contas parcial do projeto. Dessa forma, s.m.j., não consta nos autos solicitação formal da 3.ª prestação de contas parcial realizada pela Ufes (Coordenador) à Fundação de Apoio, contendo a data do recebimento da solicitação. Não foi possível verificar se ocorreu atraso na entrega da 3.ª prestação de contas parcial, por parte da Fundação de Apoio, tendo em vista a ausência do documento citado nos autos.
02) Ausência de cópia do protocolo de entrega da 3.ª prestação de contas parcial pela Fundação de Apoio à Ufes, contendo a data e assinatura do servidor responsável pelo recebimento da documentação.
Recomendação 04: Encaminhar cópia do protocolo de entrega da 3.ª prestação de contas parcial pela Fundação de Apoio à UFES contendo data e assinatura do recebedor.
Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37): “Segue em anexo documento, conforme solicitado”.
Considerações: Foi encaminhada na peça 35 (fls. 207 a 208) cópia da CE GAF 081-20, relativo ao encaminhamento da 3.ª prestação de contas parcial assinada digitalmente pela coordenadora do projeto Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em 09/09/2020.
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Recomendação 05: Caso tenha ocorrido atraso na entrega da 3.ª prestação de contas parcial, por parte da Fundação de Apoio, apresentar justificativa.
Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37): “Segue em anexo justificativa da coordenadora do projeto”.
Resposta da Coordenação do Projeto (peça 36 – fls. 209 a 210):
“Em resposta a solicitaçãoo de esclarecimentos referentes ao atraso da entrega da 3ª prestação de contas listamos alguns equí- vocos ocorridos durante o processo:
1. As prestações de contas parciais se diferenciavam em relação ao perí- odo:
Prestação de Contas Processo Período de Prestação de Contas
1.ª Parcial | 23068.025757/2018-58 | 27/10/2016 a 31/03/2018 |
2.ª Parcial | 23068.030711/2020-81 | 01/04/2018 a 31/12/2019 |
3.ª Parcial | 23068.038891/2020-40 | 01/01/2020 a 31/08/2020 |
Recebemos da DPI a solicitação para envio da 2ª prestação de contas parcial do projeto ate- o dia 24 de julho de 2020. O processo com a referida documentação (nº 23068.030711/2020-81) foi enviado em 23 de julho do mesmo ano.
Em 09 de setembro de 2020, a Fest nos enviou outros documentos referentes a prestação de contas do projeto. Acreditando que se tratava de uma complementação da prestação de contas ja- enviada, encaminhamos a DPI em 18 de setembro tais documentos através do documento avulso nº 23068.038904/2020-81 solicitando que tais documentos fossem anexados a 2ª prestação de contas parcial. O setor nos devolveu o documento solicitando o envio da documentação através de processo digital. Após arquivamento desse documento avulso a documentaçãoo foi entao encaminhada a DPI em 22/09/20, através do processo 23068.038891/2020-40 com o título Complementação Proc. 23068.030711/2020-81 - Prestação de contas parcial do Proj. Desenvolvimento de Ensino de Pós-Graduação na área de Política Social. Após uma primeira aná- lise a DPI nos retornou o processo informando que a documentação não se referia a 2ª Prestação de contas parcial (Proc. 23068.030711/2020-81) mas sim de documentos para a 3ª Prestação de contas parcial (perí- odo 01/01/2020 a 31/08/2020). Assim solicitaram a correção do assunto do processo bem como complementação da documentação anexada. O processo nao foi encaminhado a caixa postal da coordenação, ficando na caixa postal do Lepisma da Secretaria Unificada de Pós-Graduaçao (SUPG/CCJE). Considerando que a 1ª prestação de contas abrangeu o perí- odo de 2016 a 2018 e a 2ª prestação de contas se referia ao perí- odo 2018 a 2019 e fora enviada em julho de 2020, a servidora que recebeu o documento se equivocou e acreditou tratar-se de prestação de contas que seria realizada em 2021. Tal engano só- foi percebido ao recebermos, em 12 de agosto de 2021, o Ofí- cio Nº. 236/2021/DPI/PROAD/UFES (Doc. Avulso 23068.051410/2021-72) solicitando o envio do processo referente a 3ª Prestaçao de Contas Parcial, em no má- ximo 15 dias. Cumprindo com a solicitação, o referido processo foi reenviado a DPI em 24/08/21. Assim esperamos ter esclarecido os fatos que resultaram no que esta- sendo aqui indicado como atraso na entrega da 3ª Prestação de Contas Parcial”.
Considerações: Não foi possível verificar se ocorreu atraso, uma vez que não consta nos autos solicitação formal da 3.ª prestação de contas parcial realizada pela Ufes (Coordenador) à Fundação de Apoio, contendo a data do recebimento da solicitação. Não foi apresentada justificativa da Fundação de Apoio para o atraso na entrega da citada prestação de contas parcial, por parte da Fundação de Apoio, caso tenha ocorrido atraso. Constatou-se que foi encaminhado à Coordenação do Projeto em 12/08/2021 o Ofício Nº. 236/2021/DPI/PROAD/UFES (Doc. Avulso 23068.051410/2021-72) solicitando o envio do processo referente a 3ª Prestação de Contas Parcial, no prazo de 15 dias. Verificou-se que a documentação solicitada foi encaminhada à DPI/PROAD/UFES em 24/08/2021, conforme consulta ao Sistema de Protocolo Ufes (Lepisma).
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3.4 PUBLICIDADE DO PROJETO
O art. 4º-A da Lei n º 8958/1994, prevê quais itens do projeto deverão ser publicados. Foi analisado o link específico no site de transparência da Fundação Espírito Santense de Tecnologia em 01/09/2021 e verificou-se a ausência de publicação dos seguintes documentos:
1) Os relatórios semestrais de execução dos contratos, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária.
2) As prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento.
Recomendação 06: Apresentar justificativa para a ausência de publicação no site da Fundação de Apoio dos documentos informados acima.
Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37): “Esclarecemos que atualizamos o portal da transparência, e foram devidamente publicados os documentos solicitados”.
Considerações: Em verificação do site da Fundação de Apoio em 18/10/2021, constatou-se que persiste a ausência de publicação dos relatórios semestrais e das prestações de contas.
3.5 CUMPRIMENTO DO OBJETO
Constam nos autos (Processo n.º 23068.038891/2020-40):
- Relatório de Cumprimento de Objeto relativo ao período da 3.ª prestação de contas parcial às fls. 126 a 129 (peça 07).
- Extrato da Ata de Aprovação do Relatório de Cumprimento de Objeto Parcial pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Política Social do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Ufes às fls. 130 a 132 (peça 08).
3.6 IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Constatou-se que os documentos fiscais apresentam identificação do título do projeto e número do contrato.
3.7 LISTA DE PARTICIPANTES DO PROJETO E DE PAGAMENTOS PREVISTOS
Consta no processo n.º 23068.011131/2016-17:
- Lista de participantes do projeto vinculados à UFES sem identificação dos registros funcionais na peça 01 (fls. 14 e 15).
- Lista de pagamentos previstos a pessoa jurídica na peça 72.
3.8 DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE FAMILIARES
Consta na peça 166 (fls. 503) do processo n.º 23068.011131/2016-17 Declaração de Não Contratação de Familiares assinada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
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3.9 RECEITAS REALIZADAS
3.9.1 Recursos Repassados à Fundação de Apoio
De acordo com as notas de empenho e notas fiscais constantes nos autos, verificou-se que foi repassado para a Fundação de Apoio, no período da 3.ª prestação de contas parcial. o valor total de R$ 12.780,00 (doze mil, setecentos e oitenta reais), conforme Quadro a seguir (Processo n.º 23068.011131/2016-17).
Quadro 02
Notas de Empenho | Recibos | ||||||
Nº | Valor | Data | Fls. | N.º Recibo | Valor Recibo | Data Recibo | Fls. |
2019NE803243 | 12.780,00 | 18/12/2019 | 175 | 6136 | 12.780,00 | 26/12/2019 | 178 |
TOTAL | R$ 12.780,00 | R$ 12.780,00 |
O recurso financeiro foi transferido para a conta corrente projeto conforme extrato bancário apresentado pela Fundação de Apoio na peça 20 (fls. 149) do processo n.º 23068.038891/2020-40 e discriminado no Quadro a seguir.
Quadro 03
EXTRATO | ||
Data | Valor | Fls. |
19/02/2020 | R$ 12.780,00 | 149 (Peça 20) |
TOTAL | R$ 12.780,00 |
3.9.2 Rendimentos de Aplicação Financeira
O valor repassado para a Fundação de Apoio (R$ 12.780,00), durante o período da 3.ª prestação de contas parcial, gerou rendimentos de aplicação financeira no total de R$ 152,23 (cento e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. 36 (peça 06) e valores apurados nos extratos bancários encaminhados.
Foram realizadas as seguintes constatações:
01) Verificou-se que foi realizada aplicação dos recursos do projeto em conta de investimentos. Ressalta-se que o parágrafo único do art. 23 do Decreto n.º 8.240/20014 estabelece que:
As fundações de apoio deverão aplicar os recursos recebidos em conta poupança de instituição financeira oficial, sem prejuízo de outras formas de aplicação de baixo risco estabelecidas em cada instrumento, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos aos convênios ECT.
Cabe destacar que a aplicação financeira em fundo de curto prazo incorre em inobservância ao descrito na Decisão 321/2000 – TCU:
À Fundação Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx que deixe de aplicar em fundo de curto prazo os recursos federais pertencentes à Universidade Federal do Espírito Santo que arrecadar, por contrariar o disposto no Decreto n° 1.290, de 03/12/73, segundo o entendimento deste Tribunal (Decisão n° 522/92 - Plenário, Ata 51/92 - DOU de 25.11.92).
Não houve cobrança de IR e IOF na conta de investimentos financeiros no período relativo à 3.ª prestação de contas parcial do projeto.
Recomendação 07: Apresentar justificativa para a aplicação de recursos em Fundo de Renda Fixa, uma vez que o Decreto n.º 8.240/2014 estabelece que os recursos devem ser aplicados em caderneta de poupança.
Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37): “Conforme art.23 parágrafos único do DECRETO Nº 8.240, DE 21 DE MAIO DE 2014, informamos que foi utilizado o Fundo de
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Renda Fixa, pois o rendimento rendia mais que as Aplicações da Poupança, com isenção de IOF e Imposto de Renda. Atualmente nos projetos gerenciados pela FEST é feita em aplicação poupança”.
Considerações: Conforme art. 23, parágrafo único do Decreto n.º 8240/214: “As fundações de apoio deverão aplicar os recursos recebidos em conta poupança de instituição financeira oficial, sem prejuízo de outras formas de aplicação de baixo risco estabelecidas em cada instrumento, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos aos convênios ECTI”. Ressalta-se que o contrato n.º 45/2016 não estabelece outra forma de aplicação financeira. Dessa forma, s.m.j., os recursos deveriam ter sido depositados em conta poupança.
3.9.3 Receita Total do Projeto
Constatou-se que o somatório do valor repassado mais a aplicação financeira totalizam a receita do período relativo à 3.ª prestação de contas parcial em R$ 12.932,23 (doze mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos).
3.10 CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO
Os itens I e II da subcláusula primeira da cláusula sexta, do contrato n.º 45/2016 estabelecem como atribuição da Fundação de Apoio: “abrir uma conta bancária específica para execução do PROJETO” e “Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao PROJETO...”. Verificou-se que as contas bancárias utilizadas para movimentação dos recursos financeiros do projeto foram abertas no Banco do Brasil conforme a seguir.
Agência: 21-3
Conta Corrente/Investimentos: 122328-3
Verificou-se que os recursos do projeto foram depositados nas contas citadas conforme informação verificada nos recibos da Fundação de Apoio.
3.11 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO PROJETO
3.11.1. EXTRATOS BANCÁRIOS
As cópias dos extratos bancários do período de 01/2020 a 08/2020 constam nos autos às fls. 148 a 171 (peça 20).
3.11.2 MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS NÃO IDENTIFICADAS
Foram encaminhadas documentações comprobatórias relativas aos débitos realizados na conta-corrente do projeto, identificando as movimentações financeiras. Os apontamentos relativos a necessidade de apresentação de outros documentos comprobatórios e justificativas/esclarecimentos constam nas recomendações do presente relatório.
3.12 SALDO DO PROJETO
Constatou-se que o saldo bancário existente nas contas do projeto e informado no Demonstrativo de Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. 36 (peça 06) totalizam R$ 11.827,22 conforme abaixo.
Quadro 04
Saldo em 31/08/2020 (Conta Corrente) | R$ 0,00 |
Saldo em 31/08/2020 (Conta Poupança) | R$ 11.827,22 |
Saldo em 31/08/2020 (Conta de Investimentos Financeiros): | R$ 0,00 |
Saldo Total das contas bancárias em 31/08/2020 | R$ 11.827,22 |
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3.13 DESPESAS BANCÁRIAS
Não foram localizadas despesas bancárias no período da 3.ª prestação de contas parcial conforme extratos bancários encaminhados na peça 20. Constata-se que foram realizadas as seguintes despesas bancárias e estornos até a 3.ª prestação de contas parcial:
Despesas Bancárias:
1.ª Prestação de Contas Parcial: R$ 302,37 2.ª Prestação de Contas Parcial: R$ 494,97 3.ª Prestação de Contas Parcial: R$ 0,00 Total das Despesas Bancárias: R$ 797,34
Estornos Realizados:
R$ 135,12 (estornado em 25/09/2017) R$ 662,22 (estornado em 27/04/2021)
Total dos estornos realizados: R$ 797,34
Tendo em vista que o estorno no valor de R$ 662,22 foi realizado em 27/04/2021, data posterior a prestação de contas apresentada, sugere-se s.m.j., a verificação de tal estorno na(s) próxima(s) prestação (ões) de contas parcial e/ou final.
IV – DESPESAS
Consta realização de despesas no valor total de R$ 4.698,15 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e quinze centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. 36 (peça 06).
Foram realizados apontamentos relativos à comprovação das despesas de cada rubrica conforme informado a seguir.
4.1 CUSTO OPERACIONAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO (RUBRICA 5.11)
Foram realizadas despesas no valor de R$ 658,15 (seiscentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas localizado na peça 06 (fls. 36). Da verificação dos documentos encaminhados na peça 06 (fls. 72 a 112), foram realizadas as seguintes constatações:
01) Ausência de solicitação do coordenador do projeto e atesto do fiscal do contrato relativas as despesas de custo operacional descritas a seguir.
Quadro 05
Item | Fornecedor | Valor | Data Pag. | NF | Fls. | Competência |
01 | FEST | 56,25 | 25/03/20 | 9080 | Peça 06 – fls. 77 a 79 | Agosto/2019 – retroativo |
02 | FEST | 56,25 | 25/03/20 | 9081 | Peça 06 – fls. 80 a 82 | Setembro/2019 – retroativo |
03 | FEST | 8,27 | 25/03/20 | 9077 | Peça 06 – fls. 83 a 85 | Maio/2019 (complementar) – retroativo |
04 | FEST | 56,25 | 25/03/20 | 9078 | Peça 06 – fls. 86 a 88 | Junho/2019 – retroativo |
05 | FEST | 56,25 | 25/03/20 | 9079 | Peça 06 – fls. 89 a 91 | Julho/2019 – retroativo |
06 | FEST | 56,25 | 25/03/20 | 9082 | Peça 06 – fls. 92 a 94 | Outubro/2019 – retroativo |
07 | FEST | 56,25 | 25/03/20 | 9088 | Peça 06 – fls. 95 a 97 | Fevereiro/2020 – retroativo |
08 | FEST | 56,25 | 25/03/20 | 9089 | Peça 06 – fls. 98 a 100 | Março/2020 |
09 | FEST | 56,25 | 25/03/20 | 9087 | Peça 06 – fls. 101 a 103 | Janeiro/2020 – retroativo |
10 | FEST | 56,25 | 25/03/20 | 9084 | Peça 06 – fls. 104 a 106 | Dezembro/2019 – retroativo |
11 | FEST | 56,25 | 25/03/20 | 9083 | Peça 06 – fls. 107 a 109 | Novembro/2019 – retroativo |
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12 | FEST | 55,7 | 06/04/20 | 9135 | Peça 06 – fls. 110 a 112 | Abril/2020 (parcial) |
Total | 626,47 |
Recomendação 08: Apresentar justificativa para a realização de pagamentos sem solicitação do coordenador do projeto.
Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37):
Considerações: Não foi apresentada justificativa para a realização de pagamentos sem solicitação do coordenador do projeto. Conforme art. 34 da Resolução n.º 46/2019: “O pagamento de despesas para a execução do projeto deverá se fazer acompanhar de: I - solicitação de pagamento emitida pelo coordenador do projeto ou do gestor do contrato; II - declaração do fiscal do contrato de que os serviços foram prestados ou os bens/materiais foram recebidos, a qual deverá ser lançada em qualquer parte do documento fiscal, de modo a evitar rasuras; III - comprovante de pagamento por meio de transferência bancária”.
Recomendação 09: Apresentar justificativa para a realização de pagamentos sem atesto do fiscal do contrato.
Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37): “Informamos que aos projetos que são retirados o custo operacional, não precisa colher as assinaturas do coordenador, ordenador e fiscal para a autorização do pagamento. Pois consta no contrato a cláusula DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, onde específica a retirada do custo”.
Considerações: Conforme art. 34 da Resolução n.º 46/2019: “O pagamento de despesas para a execução do projeto deverá se fazer acompanhar de: I - solicitação de pagamento emitida pelo coordenador do projeto ou do gestor do contrato; II - declaração do fiscal do contrato de que os serviços foram prestados ou os bens/materiais foram recebidos, a qual deverá ser lançada em qualquer parte do documento fiscal, de modo a evitar rasuras; III - comprovante de pagamento por meio de transferência bancária”.
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02) Ausência de documentação comprobatória do custo operacional do projeto e planilha de despesas conforme estabelece a cláusula terceira do contrato n.º 45/2016:
“O valor exato dos custos operacionais de que trata o caput será apurado e comprovado no término da execução dos serviços, após a demonstração efetiva das despesas realizadas mediante a apresentação dos documentos necessários, sendo que eventuais aumentos dos itens não previstos na planilha de despesas deverão ser acordados com a CONTRATANTE”. (Subcláusula Primeira).
“A apuração dos custos operacionais se dará pela apresentação pela CONTRATADA de planilha de despesas calculadas com base em critérios claramente definidos, garantindo-se à CONTRATANTE o direito de proceder à auditoria dos dados para verificação da exatidão e aceitabilidade dos valores”. (Subcláusula Segunda).
Ressalta-se que a planilha encaminhada na peça 04 (fls. 89) apresenta estimativa de custos operacionais de projeto diverso.
Recomendação 10: Encaminhar documentação relativa à comprovação do custo operacional do projeto no valor de R$ 658,15 conforme subcláusula primeira da cláusula terceira do contrato n.º 45/2016.
Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37): “Está em fase de elaboração os critérios para comprovação dos custos operacionais, de acordo com o plano de ação apresentado ao DPI/PROAD”.
Considerações: Não foi encaminhada documentação comprobatória do custo operacional do projeto.
Recomendação 11: Encaminhar planilha de despesas conforme estabelece a subcláusula segunda da cláusula terceira do contrato n.º 45/2016.
Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37): “Está em fase de elaboração os critérios para comprovação dos custos operacionais, de acordo com o plano de ação apresentado ao DPI/PROAD”.
Considerações: Não foi encaminhada a planilha solicitada.
03) Foram encaminhadas na 3.ª prestação de contas parcial notas fiscais da Fundação de Apoio relativas ao pagamento de custo operacional no valor total de R$ 658,15. Entretanto, constatou-se que o valor total das notas fiscais encaminhadas, no período da 1.ª a 3.ª prestação de contas parciais totaliza R$ 2.430,70 que é superior ao valor total do custo operacional debitado da conta do projeto (R$ 2.418,20). Sugere-se, verificar o valor total das notas fiscais e do custo operacional na (s) próxima (s) prestação (ões) de contas parcial/final.
4.2 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA (RUBRICA 5.13)
Foram realizadas despesas no valor de R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais) conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas localizado na peça 06 (fls. 36). Da verificação dos documentos encaminhados às fls. 113 a 125 (peça 06), foram realizadas as seguintes constatações:
01) Ausência de motivação/justificativa, com informação da pertinência da despesa de pagamento de anuidade da CLACSO – Conselho Latino Americano de Ciências Sociais relativa ao ano de 2020 no valor total de R$ 4.040,00 conforme fls. 113 a 125 (peça 06).
Recomendação 12: Encaminhar ao coordenador do projeto para apresentar a motivação/justificativa da despesa citada, informando a pertinência do gasto para o projeto.
Resposta da Fundação de Apoio (CE- GP 84/2021 – fls. 201 a 212, peça 32 a 37): “Segue em anexo justificativa da coordenadora do projeto”.
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Resposta da Coordenação do Projeto (peça 37 – fls. 211 a 212): “Em resposta a solicitação de esclarecimentos, cumpre informar que o pagamento da anuidade 2020, bem como das anuidades pagas anteriormente e presentes nos relatórios da 1ª e 2ª prestação de contas parcial, do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO) decorreram das razões que passo a listar:
1. O Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (CLACSO) é uma instituição internacional não governamental com status associativo na UNESCO, criada em 1967. Atualmente, reúne 806 centros de pesquisa e pós-graduação na área de Ciências Sociais e Humanas em 51 países da América Latina e outros continentes.
2. O PPGPS e, afiliado a instituição desde 2012, sendo o único da Ufes, o que tem contribuído para o processo de internacionalização do programa, incrementando as relações com grupos de pesquisa da América Latina, em virtude da participação de professores nos GTs da instituição, do desenvolvimento de pesquisas e na produção de livros e capítulos de livros com resultados dos trabalhos produzidos por sua editora.
3. Considerando o objeto do projeto que “[...] consiste em viabilizar, através da cobrança de taxa de inscrição nos processos seletivos de alunos regulares, saldos remanescentes de outros projetos e de eventos promovidos pelo PPGPS a realização de atividades importantes ao desenvolvimento e à melhoria da qualidade da produção acadêmica do PPGPS”, o pagamento da anuidade da CLACSO se dá, pela importância da participação de docentes e discentes do PPGPS nas inúmeras atividades desenvolvidas pela instituição.
4. O CLACSO é fundamental em termos de articulação internacional e nacional, possibilitando o fortalecimento do PPGPS como um Programa de excelência. O PPGPS da Ufes recebeu a nota 5 nas duas últimas avaliações da Capes, onde esse conjunto de participações se destacou em termos de articulação e intercâmbios, com atração de estudantes de outros estados e países. Essa articulação é parte de um conjunto de estratégias adotadas pelo PPGPS em seu Plano de Internacionalização, meta presente no Plano Estratégico do Programa para alcance da nota 6 na Avaliação Quadrienal da Capes”.
Considerações: Conforme Acórdão 4326/2015 – TCU – Primeira Câmara, 6.1.1: “A ausência de motivação para o gasto público ou sua insuficiente justificativa além de dificultar o exercício do controle social e dos órgãos de controle estão no sentido contrário à obrigação do gestor em dar o máximo de transparência possível ao gasto público”.
4.3 DEPE (RUBRICA 6.1) E RESSARCIMENTO UFES (RUBRICA 6.2)
Foram realizadas despesas no valor de R$ 2.725,00 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais) relativo à DEPE e R$ 817,50 (oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos) relativo a Ressarcimento Ufes, conforme Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. 08 (vol. 01) e documentos encaminhados às fls. 71 a 90 (vol. 01).
Quadro 06
DEPE 10% (R$) VALOR PAGO | DATA PAG. DEPE | RESSARC. UFES 3% (R$) VALOR PAGO | DATA PAG. RESSARC. |
R$ 1.995,00 | 21/7/2017 | R$ 598,50 | 21/7/2017 |
R$ 730,00 | 11/12/2017 | R$ 219,00 | 11/12/2017 |
R$ 2.725,00 | R$ 817,50 |
Constatou-se que os valores das despesas descritas no quadro acima foram creditados na conta do projeto em 18/07/2018 conforme fls. 156 a 159, peça 04 (processo n.º 23068.030711/2020-81 – 2.ª prestação de contas parcial).
Verificou-se constar às fls. 43 e 47 do processo n.º 23068.011131/2016-17 autorização para isenção do DEPE e Ressarcimento Ufes do projeto.
Considerando a necessidade de justificativa fundamentada para dispensa do DEPE e Ressarcimento Ufes estabelecido no art. 9.º § 3.º da Resolução n.º 11/2015 e art. 9 § 1.º da Resolução n.º 46/2019, sugere-se encaminhar o processo n.º 23068.011131/2016-17 à CECC/DPI/UFES para análise/providências em relação à justificativa da isenção do DEPE e Ressarcimento Ufes do projeto.
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V – APONTAMENTOS A SEREM VERIFICADOS NAS PRÓXIMAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARCIAL/FINAL
01) Crédito na conta do projeto no valor de R$ 662,22 em 27/04/2021 relativo a estorno de tarifas bancárias. Sugere-se, s.m.j., a verificação de tal estorno na(s) próxima(s) prestação (ões) de contas parcial e/ou final. Item
3.13 – Despesas Bancárias.
02) Verificação do valor das notas fiscais relativas a custo operacional do projeto. Item 4.1 – Custo Operacional (Rubrica 5.11)
VI – RESUMO DOS APONTAMENTOS
Diante das informações constantes no processo, bem como da análise ora efetuada, apresenta-se um resumo das apurações. Vale ressaltar que cada pendência informada no resumo abaixo, está descrita nos itens acima deste relatório para melhor análise, entendimento e considerações:
01) Ausência de assinatura em todos os formulários do profissional contador, com carimbo da inscrição no CRC conforme determina o item 2 do ofício n º 009/2017-AS/PROAD de 14/12/2017. Recomendação 01.
02) Ausência de solicitação formal da 3.ª prestação de contas parcial realizada pela Ufes (Coordenador) à Fundação de Apoio, contendo a data do recebimento da solicitação. Dessa forma, Não foi possível verificar se ocorreu atraso na entrega da prestação de contas parcial, por parte da Fundação de Apoio. Recomendação 03.
03) Ausência de publicação dos relatórios semestrais e das prestações de contas do projeto no site da Fundação de Apoio. Recomendação 06.
04) Realização da aplicação financeira dos recursos do projeto em fundo de renda fixa em desacordo com o art. 41
§ 5º da Portaria Interministerial n.º 424/2016 e art. 23, parágrafo único do Decreto n.º 8240/2014. Ressalta-se que tal procedimento incorre em inobservância ao descrito na Decisão 321/2000-TCU. Recomendação 07.
05) Ausência de solicitação do coordenador do projeto e atesto do fiscal do contrato relativas as despesas de custo operacional descritas no quadro 05 do presente relatório. Recomendação 08 e 09.
06) Ausência de documentação comprobatória do custo operacional do projeto e planilha de despesas no valor de R$ 4.698,15 conforme estabelece a cláusula terceira do contrato n.º 45/2016. Recomendação 10 e 11.
VII - CONSIDERAÇÕES AO RELATÓRIO FINAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO AO CONSUNI
Os apontamentos informados no presente relatório foram realizados a partir da verificação, por amostragem, da documentação de prestação de contas apresentada pela Fest. Sugere-se encaminhar ao Conselho para deliberação quanto às informações expostas e justificativas apresentadas pela Fundação de Apoio e Coordenador do Projeto.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenação de Controle de Prestação de Contas DPI/PROAD
SIAPE 1946411
De acordo,
Vitória (ES), 19 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX ADMINISTRADORA/PROAD/DPI
CRA-ES 16552
SIAPE 1954500
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Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX - SIAPE 1954500
Coordenação de Controle de Prestação de Contas - CCPC/DPI/PROAD Em 19/10/2021 às 14:17
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX
Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - SIAPE 1946411
Coordenador de Controle de Prestação de Contas
Coordenação de Controle de Prestação de Contas - CCPC/DPI/PROAD Em 26/10/2021 às 23:32
Para verificar as assinaturas e visualizar o documento original acesse o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/000000?xxxxXxxxxxxxX