CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 043/2020
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
PÇA. ALTAMIRANDO REQU1ÃO . N° 27/TEL: (00) 0000-0000 /CENTRO/ CONDE-BA.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 043/2020
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONDE E A EMPRESA CLS LIMPEZAS E SERVIÇOS EIRELI, SEGUNDO AS CLAUSULAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CONDE - BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na situado na Pç. Altamirando Requião, n°27, Centro, Conde/BA, inscrita no CNPJ sob N°. 14.126.692/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Conde, BA, a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 04166054-43 SSP BA, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CLS LIMPEZAS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob N°24.313.117/0001-93, com sede na Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG n° 1354843. SSP-SE e CPF n° 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Apartamento n° 04, Praça Kennedy, Aiagoinhas/BA, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de Empresa de Engenharia Especializada para Execução de Serviços de Requalificação envolvendo Obra de Ampliação e Construção de Novos Quiosques na Praça Municipal do Povoado de Altamira e Construção de Novas Praças no Loteamento Xxxxx Xxxxxx Xxxx, no Povoado de Poças e no Povoado Siribinha no Município de Conde/BA.
1.2. O presente instrumento refere-se ao Lote 01 (Urbanização da Praça de Altamira, município de Conde/BA) licitado na Tomada de Preços n° 003/2020, Processo Administrativo n° 031/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente contrato é empreitada por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital da Tomada de Preços n° 003/2020 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, envolve a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos constantes das planilhas demonstrativas que acompanha o Projeto Básico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá executar as obras e os serviços de engenharia de acordo com as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução dos serviços em desconformidade com as especificações técnicas, caso não seja possível a devida correção, acarretará a devolução por parte da CONTRATADA do quantum que lhe foi pago, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Contrato n° 043/2020 - Proc. Adm. n° 031/2020 - Tomada de Preço n° 003/2020 Página 1 de 7
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá executar Projeto Executivo constando de Levantamento Topográfico, Nota Técnica e Planta de Revestimento Primário, que deverá ser aprovado pela Comissão de Fiscalização
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS TÉCNICAS E JURÍDICAS A SEREM OBEDECIDAS
A execução das obras e serviços de engenharia deverá obedecer, criteriosamente, as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico, além de ter que obedecer, obrigatoriamente, os ditames da 8,666/93, com as suas devidas alterações subsequentes e normas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam ao fiel cumprimento do Objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Atender de imediato às solicitações da Prefeitura quanto à substituição de mão-de-obra, entendida como inadequada, pela Comissão de Fiscalização, para prestação dos serviços;
li - Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Prefeitura, inclusive quanto ao cumprimento das normas estabelecidas no Edital de Tomada de Preços n° 003/2020, que deverão ser obedecidas para a execução dos serviços;
III - Disponibilizar os equipamentos necessários à execução dos trabalhos, nos termos estabelecidos no Edital da Tomada de Preços n° 003/2020;
IV - Permitir a fiscalização da Prefeitura, a inspeção nos locais de trabalho em qualquer dia e hora, prestando apoio à Comissão de Fiscalização, fornecendo todos os esclarecimentos solicitados sobre a execução dos serviços;
V - Manter na área de atuação, enquanto perdurarem os serviços, um técnico habilitado em obras e serviços de engenharia, que deverá fornecer à Fiscalização todas informações sobre a execução dos serviços;
VI - Manter constante mente na área dos serviços, um Diário de Obras, no qual a fiscalização e/ou encarregado anotará toda e qualquer alteração ou ocorrência;
VII - Manter no campo o pessoal dimensionado na proposta, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento previsto;
VIII - É obrigatório o visto em todas as folhas do Diário de Obras, referentes aos serviços verificados pela Comissão de Fiscalização;
IX - Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus responsáveis, por frentes de serviços;
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X - Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e consepvação dos serviços
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executados;
XI - Registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região dos serviços e apresentar a Prefeitura a cópia da ART respectiva;
XII - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação;
XIII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços (Art. 69 da Lei n° 8.666/93).
XIV - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato (§ 1o, Inciso I, Artigo 65, da Lei n° 8.666/93).
XV - Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores da CONTRATANTE e dos órgãos de controle-“ Caput” do art. 43 da Portaria Interministerial 424/2016.
XVI - Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos, promovendo as readequações, sempre que detectadas impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto ajustado - inciso XV do art. 7a da Portaria Interministerial 424/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações do Município:
I - Fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio da Comissão de Fiscalização, constituída por servidores do Município através de Ordem de Serviço.
II - Solicitar a substituição de pessoal e de equipamento técnico, empenhados na execução dos trabalhos, quando a seu juízo, julgá-lo sem condições operacionais.
III - Efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis de efetivo expediente, contados da data de apresentação dos documentos de cobrança, de acordo com o cronograma físico-financeiro, devidamente atestados pela Comissão de Fiscalização da Prefeitura.
IV - Promover a retenção dos tributos federais e demais contribuições nos termos estabelecidos na Lei n° 9.430/96 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução das obras e serviços objeto deste Contrato,
meses, contados a partir da autorização para inicio de serviço.
será de no máximo 12 (doze)
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo máximo para início dos serviços será de 10 (d
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partir da autorização para inicio de serviço emitida pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
O valor global deste instrumento é de R$ 245.870,65 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), constante da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. '
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa prevista na Cláusula anterior correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AÇÃO: 1024 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES
ELEMENTO: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 44 - CESSÃO ONEROSA
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do Contrato, devendo para isso apresentar na tesouraria da Prefeitura Municipal de Conde, a título da Garantia de Execução, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato Referente a cada LOTE, utilizando quaisquer das seguintes modalidades;
I- caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II- seguro garantia;
III- fiança bancária
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia objeto destina-se ao cumprimento das normas do presente Edital, a boa e fiel execução do Contrato e a pagamento de eventuais multas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada será devolvida à Contratada após o recebimento definitivo dos serviços, desde que não haja imposição de multas contratuais, ou no caso de rescisão negociada do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A devolução da garantia apresentada dar-se-á mediante solicitação da Contratada, através de requerimento expedido por seu representante a Contratante
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PARÁGRAFO QUARTO - A garantia deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, devendo ser prorrogada sempre que houver termo aditivo de prazo e/ou reforçada no caso de acréscimo financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 13.1.1 e 13.1.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
13.1.1 Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
13.1.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) aodia.atéotrigésimodiadeatraso, sobre ovalorda parte doserviçonão realizado, mediante conclusão de avaliação processualrealizada peloprepostoda XXXXXXXXXXX.xxx direitoaampladefesa.
b) 0,40% (quarenta décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado,porcadadiasubsequenteaotrigésimo.considerandoosaspectos relevados no item I.
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
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— 1, C.N.P.J 14.126.692/0001-23-1
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado e/ou roubado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
13.1.4.1 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8o da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato.
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA.
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
13.1.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
a) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
b) O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia^jde^xpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
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.■j C.N.P.J 14.126.692/0001-23^
c) Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: c-1) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
c-2) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. -
d) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
e) Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
f) As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do objeto contratado será acompanhada pelo Secretário de Obras e Serviços Urbanos, aqui designado pela autoridade competente e denominado FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente ao objeto executado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Conde do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx (BA), 24 de julho de 2020.
4?
LIMPEZAS E SERVIÇOS EIRELI
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:3 a n 5 5 l |
NOME: L? CPF: Q G & l3 k 6M 5 ~ 5 b
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
PÇA. ALTAMIRANDO REQU1ÂO, N° 27/Tel.: (00) 0000-0000 CENTRO/CONDE-BA
XXX!X-xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
C.N.P.J 14.126.692/0001-23-1—
EXTRATO DO CONTRATO N° 043/2020
CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE CONDE-BA
CONTRATADO: CLS LIMPEZAS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 24.313.117/0001-93
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFI CAÇÃO ENVOLVENDO OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVOS QUIOSQUES NA PRAÇA MUNICIPAL DO POVOADO DE ALTAMIRA E CONSTRUÇÃO DE NOVAS PRAÇAS NO LOTEAMENTO XXXXX XXXXXX XXXX, NO POVOADO DE POÇAS E NO POVOADO SIRIBINHA NO MUNICÍPIO DE CONDE/BA. O PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE AO LOTE 01
(URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DE ALTAMIRA, MUNICÍPIO DE CONDE/BA) LICITADO NA TOMADA DE PREÇOS N° 003/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2020.
VALOR: R$ 245.870,65 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
CONDE - BA, 24 DE JULHO DE 2020.
Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 | Edição N ° i.5 9 0 | Caderno 1
DlAlUO OFICIAL
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
FÇA. ALVAMIRANDO REQUIÀO, N°27,Td.: (000 0000-0000 CENTRO'CONDE-BA
EMAl L*IidiacJiO@pmconde,xx.xxx.xx
EXTRATO DO CONTRATO N° 043/2020
CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE CONDE-BA
CONTRATADO: CLS LIMPEZAS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 24.313.117/0001-93
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO ENVOLVENDO OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVOS QUIOSQUES NA PRAÇA MUNICIPAL DO POVOADO DE ALTAMIRA E CONSTRUÇÃO DE NOVAS PRAÇAS NO LOTEAMENTO XXXXX XXXXXX XXXX, NO POVOADO DE POÇAS E NO POVOADO SIRIBINHA NO MUNICÍPIO DE CONDE/BA. O PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE AO LOTE 02 (URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DE ALTAMIRA, MUNICÍPIO DE CONDE/BA) LICITADO NA TOMADA DE PREÇOS N° 003/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2020.
VALOR: R$ 245.870,65 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
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Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 | Edição iiri.599|Caderno I
DIÁRIO I OFICIAL
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■Documento assinado dfgítalmervte conforme MP n“ 2.200-2/2001, que Institui a infraesirutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasll, I
j
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PÇA, ALTAM) RANIX) REQUIÃO , N° 27 /CENTRO' CONDE-BA.
E - rnail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx,br
- C.N.P.J 14.126,692'0001
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 043/2020, PUBLICADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2020/EDIÇÃO N° 1.590/ CADERNO l/PÁGINA 1.
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AONDE SE LÊ:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO ENVOLVENDO OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVOS QUIOSQUES NA PRAÇA MUNICIPAL DO POVOADO DE ALTAMIRA E CONSTRUÇÃO DE NOVAS PRAÇAS NO LOTEAMENTO XXXXX XXXXXX XXXX, NO POVOADO DE POÇAS E NO POVOADO SIRIBINHA NO MUNICÍPIO DE CONDE/BA. O PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE AO LOTE 02 (URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DE ALTAMIRA, MUNICÍPIO DE CONDE/BA) LICITADO NA TOMADA
' DE PREÇOS N° 003/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2020.
LEIA-SE:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALI FICAÇÃO ENVOLVENDO OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVOS QUIOSQUES NA PRAÇA MUNICIPAL DO POVOADO DE ALTAMIRA Ê CONSTRUÇÃO DE NOVAS PRAÇAS NO LOTEAMENTO XXXXX XXXXXX XXXX, NO POVOADO DE POÇAS E NO POVOADO SIRIBINHA NO MUNICÍPIO DE CONDE/BA. O PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE AO LOTE 01
(URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DE ALTAMIRA, MUNICÍPIO DE CONDE/BA} LICITADO NA TOMADA DE PREÇOS N° 003/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2020.
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Data: 19/08/2320