EDITAL SEI Nº 0015752506/2023 - SAP.LCT
EDITAL SEI Nº 0015752506/2023 - SAP.LCT
Joinvi le, 01 de fevereiro de 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023
O Município de Joinvi le, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, Joinvi le/SC – CEP: 89.221-005, por intermédio da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será TOTAL POR LOTE, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, com 2 (duas) equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional de Obras Sudeste e da Unidade Regional de Obras Nordeste, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Decreto Municipal n° 45.013, de 17 de dezembro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão: Anexo I - Valores Estimados/Máximos;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Memorial Descritivo - LOTE 01 - Unidade Regional de Obras Sudeste;
Anexo VI - Memorial Descritivo - LOTE 02 - Unidade Regional de Obras Nordeste;
Anexo VII - Planilha Orçamentária Sintética - LOTE 01 - Unidade Regional de Obras Sudeste; Anexo VIII - Planilha Orçamentária Analítica - LOTE 01 - Unidade Regional de Obras Sudeste; Anexo IX - Demonstrativo BDI Padrão - LOTE 01 - Unidade Regional de Obras Sudeste; Anexo X - Planilha Orçamentária Sintética - LOTE 02 - Unidade Regional de Obras Nordeste; Anexo XI - Planilha Orçamentária Analítica - LOTE 02 - Unidade Regional de Obras Nordeste;
Anexo XII - Demonstrativo BDI Padrão - LOTE 02 - Unidade Regional de Obras Nordeste.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, com 2 (duas) equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional de Obras Sudeste e da Unidade Regional de Obras Nordeste, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I, V e VI e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R $ 14.903.083,70 (quatorze milhões, novecentos e três mil oitenta e três reais e setenta centavos), conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 - Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG 453230.
1.3 - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Data e horário para início da entrega de propostas: 08/02/2023 às 08:30 horas.
1.5 - Data e horário limites para entrega de propostas e início da sessão pública: 23/02/2023 até às 08:30 horas.
1.6 - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 31, inciso I e art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.7 - Término da Sessão Principal: 10 (dez) minutos após o início da sessão de disputa.
1.8 - Período Adicional: A sessão será prorrogada automaticamente e sucessivamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
1.9 - Da Execução da Licitação: A Unidade de Processos, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Unidade Regional de Obras Sudeste e Unidade Regional de Obras Nordeste.
1.11 - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - Conforme disposto no art. 7°, §2°, do Decreto n° 7.892/2013: "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil".
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 - Não será admitida a participação de proponente:
3.2.1 - Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no
Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinvi le, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.3 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.2.4 - Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
3.2.5 - Em consórcio;
3.2.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento.
4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação:
4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital.
5.2 - Poderão participar deste Pregão proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - Os proponentes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais proponente o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.6.1 - A ausência do documento "Proposta de Preços" desclassificará a proponente.
7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o VALOR TOTAL POR LOTE.
7.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
7.3 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4 - Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
7.5 - O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1 - descrição detalhada do objeto, no que for aplicável;
7.5.2 - valor unitário e total do item.
7.6 - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
7.7 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
7.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do serviço.
7.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 04 (quatro) horas após a convocação do pregoeiro.
8.3 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente e pelo responsável técnico devidamente identificado.
8.4 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
8.4.1 - a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
8.4.2 - o preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
8.4.2.1 - referente a forma de arredondamento deverá ser observado: se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 0 e 4, o segundo dígito após a vírgula não é alterado; se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 5 e 9, o segundo dígito após a vírgula é arredondado para cima.
8.4.2.2 - o valor total de cada item indicado na proposta deverá ser o produto da multiplicação do preço unitário pela respectiva quantidade.
8.4.3 - o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
8.4.4 - Planilha Orçamentária contendo:
a) Orçamento detalhado (Planilha Orçamentária Sintética): com indicação do respectivo custo unitário, percentual de BDI para o item, preço unitário (custo unitário acrescido do BDI) e o preço total do item.
b) Composição de custos: devendo constar a composição de todos os custos unitários indicados no orçamento detalhado (planilha orçamentária sintética), calculados levando-se em conta todos os materiais, mão de obra e encargos necessários à sua execução.
b.1) Inclusive nos casos em que são utilizadas composições extraídas de tabelas de referência.
8.5 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste Edital, com suas respectivas quantidades.
8.6 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.8 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.6 do edital.
9.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1 - Só serão aceitos lances, do mesmo proponente, cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo).
9.3.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.3.4 - Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
9.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
9.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
9.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.5.3 - O disposto no subitem 9.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
10.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
10.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
10.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos dos subitens 4.6 e 4.7 deste edital.
10.5 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.6 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
f) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos dos subitens 4.6 e 4.7 deste edital;
g) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do proponente;
g.1) Considerando a implantação do sistema eproc do Poder Judiciário de Santa Catarina, as empresas participantes sediadas neste estado deverão apresentar a referida Certidão emitida no sistema SAJ juntamente com a respectiva Certidão emitida no sistema eproc, para que tenham validade;
g.2) Na hipótese de outras Unidades Federativas com situação similar, as empresas participantes deverão apresentar a Certidão complementar nos mesmos termos.
h) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
h.1) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro;
h.2) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
h.3) O proponente poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
h.4) Os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
h.5 ) O Balanço Patrimonial referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente;
i) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
SG = ATIVO TOTAL
(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
i.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "i", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital.
j) Certidão de Acervo técnico devidamente emitida pelo CREA ou outro conselho competente, comprovando que o responsável técnico do proponente, tenha executado serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, assentamento de tubo de concreto para drenagem;
k) Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica devidamente registrado no CREA ou outro conselho competente comprovando que o proponente tenha executado serviços de características compatíveis com o objeto dessa licitação, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do total a ser executado, sendo:
Lote | Serviço | Unidade de Medida | Quantidade Total do Lote | Quantidade do Atestado 25% |
1 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem - URSE (itens 1.8 a 1.23 da planilha sintética) | metro | 13.000 | 3.250 |
2 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem - URNE (itens 1.8 a 1.23 da planilha sintética) | metro | 12.400 | 3.100 |
k.1) Será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido;
l) Certidão de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro conselho competente, com indicação dos responsáveis técnicos;
m) Comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente do proponente, que deverá ser feito mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social;
n) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, de pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme Item 3 do Memorial Descritivo - Anexos V e VI.
10.6.1 - Os proponentes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinvi le deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento.
10.6.2 - Os proponentes não cadastrados, além dos documentos referidos no subitem 10.6, deverão
apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
10.7 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas, nos termos do subitem 6.1 deste Edital. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
10.8 - Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 10.6 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e a execução for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
10.9 - O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
10.10 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
11.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE.
11.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores.
11.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 8.2 do edital.
11.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5 - O Pregoeiro irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para execução, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
11.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 6.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 27 do Edital.
11.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
11.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
11.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
11.9 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6, 7 ou 8 deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.10 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.11 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
11.12 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 27 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
11.13 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
11.14 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.15 - O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 10.6, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
11.15.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição.
12 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
12.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até às 17:00hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
12.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3 - Caberá a autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
12.4 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.5 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
12.6 - Do Recurso
12.6.1 - Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer proponente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.6.2 - A falta de manifestação motivada do proponente quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.6.3 - Quando será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.6.4 - As razões de recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas através do Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou do e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
12.6.5 - O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
12.6.6 - A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.6.7 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recurso.
13.2 - Quando houver recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
13.3 - A homologação será realizada pela autoridade competente.
14 - DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
14.2 - A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
14.3 - Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
14.4 - Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
14.5 - O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração e Planejamento, através da Unidade de Suprimentos.
14.6 - A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.7 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, serão convocados os interessados para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
14.7.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
14.7.2 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
14.8 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
15.2 -Será incluída na Ata de Registro de Preços, sob a forma de anexo, a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
15.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Joinvi le convocará os demais proponentes, na ordem de classificação.
16 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
17 - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
17.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
17.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
17.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
18.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
18.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
19 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1 - Conforme disposto no inciso II, do art. 11, do Decreto n.º 7.892/2013, será incluída na Ata de Registro de Preços, sob a forma de anexo, a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
19.2 - Após verificado pelo sistema se há fornecedores aptos ao Cadastro de Reserva, a autoridade competente convocará os licitantes, para no prazo de 24h manifestar interesse em aderir o Cadastro de Reserva.
19.3 - O sistema enviará e-mail aos licitantes com propostas NÃO RECUSADAS para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado;
19.4 - Compete exclusivamente ao licitante acompanhar a convocação no sistema eletrônico e registrar sua intenção de participar do Cadastro de Reserva dentro do prazo concedido pela autoridade competente, sob pena de não participação do procedimento.
19.5 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.6 - Havendo dois ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
19.7 - A ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assinar a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.892/2013.
19.8 - O Cadastro de Reserva não obriga a administração à contratação.
19.9 - Os fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva estão vinculados as cláusulas da Ata de Registro de Preços.
20 - DA UTILIZAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1 - Caso o licitante classificado em primeiro lugar não assine a Ata de Registro de Preços ou não apresente situação regular no ato da assinatura, será examinado o Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação do certame.
20.2 - O Pregoeiro procederá a análise dos documentos e proposta de preços atualizados dos licitantes que manifestaram interesse no Cadastro de Reserva.
20.2.1 - A convocação para apresentação dos documentos e proposta de preços será realizada através de Ofício, para o e-mail indicado na proposta de preços ou no Sicaf.
20.2.2 - O prazo para envio dos documentos de habilitação e proposta de preços atualizados, será de 05 (cinco) dias úteis, contados do envio do Ofício.
20.2.3 - No caso de apresentação de amostras, a mesma se dará nos termos já definidos no edital.
20.2.4 - Após verificados os documentos, será realizada ata de deliberação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
20.2.5 - Após a publicação da ata de deliberação, será emitida nova Ata de Registro de Preços, nos termos dos itens 14 e 22 do edital.
21 - DA CONTRATAÇÃO
21.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Contratante.
21.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
21.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
21.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
21.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
21.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
21.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
21.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
21.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
21.4.2 - Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica vigente e, no caso da empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho competente, vistado pelo CREA/SC ou outro Conselho Competente correspondente à região de Joinvi le, com indicação dos responsáveis técnicos.
21.4.3 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
21.4.4 – Composição de BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive o percentual, que deverá representar o mesmo percentual total indicado na proposta comercial.
21.4.4.1 - Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
21.4.4.2 - Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto nº 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
21.4.4.3 - As alíquotas de tributos apresentadas pelo proponente na composição do BDI devem observar a legislação tributária vigente (Acórdão 2.622/2013, TCU).
21.4.4.4 - Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013.
22 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021.
22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx
22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
23 - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
23.1 - A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à execução e ao pagamento do objeto licitado, e à vigência do crédito orçamentário, que serão estabelecidos expressamente no termo contratual.
23.2 - Os serviços serão executados conforme os prazos definidos no item 4, dos Memoriais Descritivos, Anexos V e VI, do edital.
23.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 69 da Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 43.907/2021
23.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
24 - DA GESTÃO DO CONTRATO
24.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, através da Unidade Regional de Obras Sudeste e Nordeste, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
24.2 - Os ordenadores das despesas serão: a Unidade Regional de Obras Sudeste e Secretaria de Infraestrutura Urbana.
25 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
25.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
25.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
25.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
25.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
25.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
25.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
26 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
26.1 - Recebimento Provisório: quando os serviços ficarem inteiramente concluídos e de perfeito acordo com os elementos técnicos e demais detalhes, bem como satisfeitas todas as exigências e repartições competentes e companhias concessionárias, será lavrado em até 15 (quinze) dias o “Termo de Recebimento Provisório”, passado em 03 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
26.2 - Recebimento Definitivo: o “Termo de Recebimento Definitivo” dos serviços será lavrado até 90 (noventa) dias após o “Recebimento Provisório”, desde que atendidas todas as reclamações do CONTRATANTE referentes aos defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos constitutivos dos serviços executados. Este “Termo de Recebimento Definitivo”, passado em 03 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
27 - DAS SANÇÕES
27.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
27.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso nos prazos determinados no Memorial Descritivo, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
27.3 - As sanções também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, que quando convocados, não honrarem o compromisso assumido.
27.4 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
27.5 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
27.6 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
27.7 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
28 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, durante o horário de expediente das 08:00 às 17:00 horas, conforme estabelece o art. 23 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
28.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
28.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados pelo e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx.
28.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
28.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação
28.3.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
28.5 - A CONTRATADA poderá subcontratar a locação de equipamentos auxiliares de pequeno porte (ex:
rompedores, compactadores) e a destinação final de resíduos, desde que não ultrapasse o limite de 30% do valor dos serviços, conforme item 10 do Memorial Descritivo quando necessário, com prévia autorização do CONTRATANTE.
28.5.1 - A responsabilidade pela execução do contrato é da CONTRATADA.
28.5.2 - A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e condições de habilitação técnica específicas para a execução da parcela da obra a ser subcontratada, da subcontratada.
28.6 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.7 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
28.8 - O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
28.9 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
28.10 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
28.11 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
28.12 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
28.13 - É facultado ao proponente visitar o local onde serão realizados os serviços, não podendo posteriormente alegar desconhecimento.
28.14 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I
ANEXO I – VALOR ESTIMADO / MÁXIMO
Lote | Item | Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | 26241 - Limpeza manual de caixa de passagem ou poço de visita Retirada e recolocação da tampa de concreto ou grelha, remoção manual do sedimento e transporte do resíduo. | M3 | 30 | 116,79 | 3.503,70 |
1 | 2 | 32469 - Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 0,40 m a 1,00 m em valas e bueiros | Metro | 5.000 | 11,43 | 57.150,00 |
1 | 3 | 32470 - Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 1,20 m a 1,50 m em valas e bueiros | Metro | 1.000 | 12,58 | 12.580,00 |
26476 - Caixa para boca de lobo simples retangular, em |
1 | 4 | alvenaria com tijolos maciços de concreto Confecção de caixa para boca de lobo em alvenaria de tijolos de concreto, padrão PMJ, incluso escavação e reaterro, exclusive tampa. | Unidade | 300 | 838,95 | 251.685,00 |
1 | 5 | 26477 - Base para poço de visita/caixa de inspeção retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, parede simples, excluindo tampão Confecção de caixa de inspeção/poço de visita em alvenaria de tijolos de concreto, parede simples, incluso escavação e reaterro, exclusive tampa. | Unidade | 150 | 1.563,31 | 234.496,50 |
1 | 6 | 26478 - Base para poço de visita/caixa de inspeção retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, parede dupla, excluindo tampão Confecção de caixa de inspeção/poço de visita em alvenaria de tijolos de concreto, parede dupla, incluso escavação e reaterro, exclusive tampa | Unidade | 150 | 2.621,94 | 393.291,00 |
1 | 7 | 26479 - Caixa de ligação/passagem retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, excluindo tampão. Confecção de caixa de ligação/passagem em alvenaria de blocos estruturais de concreto, incluso escavação e reaterro, exclusive tampa. | Unidade | 200 | 1.916,77 | 383.354,00 |
1 | 8 | 32471 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 200 ou 300 mm, até 1,50m de profundidade. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 1.500 | 113,82 | 170.730,00 |
1 | 9 | 32472 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400 mm, até 1,50m de profundidade. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 2.000 | 163,08 | 326.160,00 |
32473 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm, prof. 1,5 a 3,0 m. |
1 | 10 | Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 1.500 | 286,89 | 430.335,00 |
1 | 11 | 32474 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 500 | 393,58 | 196.790,00 |
1 | 12 | 32475 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 600mm até profundidade de 1,50m. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 2.000 | 211,19 | 422.380,00 |
1 | 13 | 32476 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 600mm, prof. de 1,5 a 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 750 | 352,51 | 264.382,50 |
1 | 14 | 32477 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 600mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 750 | 477,73 | 358.297,50 |
1 | 15 | 32478 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm até profundidade de 1,50m. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 1.000 | 242,44 | 242.440,00 |
1 | 16 | 32479 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm, prof. de 1,5 a 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 500 | 394,94 | 197.470,00 |
32480 - Assentamento de |
1 | 17 | tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 200 | 527,14 | 105.428,00 |
1 | 18 | 32481 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1000mm, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 600 | 433,69 | 260.214,00 |
1 | 19 | 32482 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1000mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 600 | 580,49 | 348.294,00 |
1 | 20 | 32483 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1200 mm, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 700 | 556,00 | 389.200,00 |
1 | 21 | 32484 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1200mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 300 | 674,45 | 202.335,00 |
1 | 22 | 32485 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1500 mm, junta rígida, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 50 | 632,64 | 31.632,00 |
1 | 23 | 32486 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1500mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, | Metro | 50 | 753,00 | 37.650,00 |
assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | ||||||
1 | 24 | 26248 - Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. Corte do pavimento com cortadora de piso, remoção mecanizada. | M2 | 2.000 | 22,17 | 44.340,00 |
1 | 25 | 26249 - Retirada e recomposição de pavimento em paralelepípedos, para o fechamento de valas. Retirada com reaproveitamento das pedras, recomposição e compactação com placa vibratória. | M2 | 1.000 | 40,10 | 40.100,00 |
1 | 26 | 26492 - Retirada e reassentamento de bloco de concreto para piso intertravado (lajota/paver), com reaproveitamento dos blocos Retirada, empilhamento, preparo da base, reassentamento, compactação | M2 | 2.000 | 36,04 | 72.080,00 |
1 | 27 | 26253 - Demolição e recomposição de calçada de concreto. Corte do passeio com cortadora de piso, transporte de resíduo e concreto novo virado em betoneira (preparo, lançamento e adensamento). | M2 | 1.500 | 103,88 | 155.820,00 |
1 | 28 | 32487 - Transporte com caminhão basculante de 10 m³ Em via urbana pavimentada, dmt até 30 km. | Tonelada | 8.000 | 30,61 | 244.880,00 |
1 | 29 | 27253 - Destinação final de resíduos da construção civil Recebimento e destinação final de resíduos da construção civil, exceto resíduos perigosos | Tonelada | 8.000 | 16,17 | 129.360,00 |
1 30 | 32488 - Esgotamento de vala com bomba | Horas | 150 | 25,54 | 3.831,00 | |
1 | 31 | 32489 - Mobilização/desmobilização de equipamento com semirreboque | Unidade | 50 | 270,64 | 13.532,00 |
1 | 32 | 32490 - Reparo de erosão em tubos de drenagem com diâmetro até 1,00m, sem substituição da tubulação. Inclui mobilização, sinalização, escavação, reparo, reaterro compactado. | Unidade | 250 | 1.325,46 | 331.365,00 |
1 | 33 | 32491 - Reparo de erosão em tubos de drenagem com diâmetro de 1,20m a 1,50m, sem substituição da tubulação. Inclui mobilização, sinalização, escavação, reparo, reaterro compactado. | Unidade | 30 | 1.696,50 | 50.895,00 |
Valor total do lote 01 | 6.406.001,20 | |||||
Lote | Item | Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
2 | 34 | 26241 - Limpeza manual de caixa de passagem ou poço de visita Retirada e recolocação da tampa de concreto ou grelha, remoção manual do sedimento e transporte do resíduo. | M3 | 50 | 116,79 | 5.839,50 |
2 | 35 | 32469 - Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 0,40 m a 1,00 m em valas e bueiros | Metro | 5.000 | 11,43 | 57.150,00 |
2 | 36 | 32470 - Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 1,20 m a 1,50 m em valas e bueiros | Metro | 1.000 | 12,58 | 12.580,00 |
2 | 37 | 26476 - Caixa para boca de lobo simples retangular, em alvenaria com tijolos maciços de concreto Confecção de caixa para boca de lobo em alvenaria de tijolos de concreto, padrão PMJ, incluso escavação e reaterro, exclusive tampa. | Unidade | 300 | 838,95 | 251.685,00 |
2 | 38 | 26477 - Base para poço de visita/caixa de inspeção retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, parede simples, excluindo tampão Confecção de caixa de inspeção/poço de visita em alvenaria de tijolos de concreto, parede simples, incluso escavação e reaterro, exclusive tampa. | Unidade | 500 | 1.563,31 | 781.655,00 |
2 | 39 | 26478 - Base para poço de visita/caixa de inspeção retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, parede dupla, excluindo tampão Confecção de caixa de inspeção/poço de visita em alvenaria de tijolos de concreto, parede dupla, incluso escavação e reaterro, exclusive tampa | Unidade | 500 | 2.621,94 | 1.310.970,00 |
2 | 40 | 26479 - Caixa de ligação/passagem retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, excluindo tampão. Confecção de caixa de ligação/passagem em alvenaria de blocos estruturais de concreto, incluso escavação e reaterro, exclusive tampa. | Unidade | 300 | 1.916,77 | 575.031,00 |
32471 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 200 |
2 | 41 | ou 300 mm, até 1,50m de profundidade. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 1.500 | 113,82 | 170.730,00 |
2 | 42 | 32472 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400 mm, até 1,50m de profundidade. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 1.500 | 163,08 | 244.620,00 |
2 | 43 | 32473 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm, prof. 1,5 a 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 4.500 | 286,89 | 1.291.005,00 |
2 | 44 | 32474 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 100 | 393,58 | 39.358,00 |
2 | 45 | 32475 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 600mm até profundidade de 1,50m. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 600 | 211,19 | 126.714,00 |
2 | 46 | 32476 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 600mm, prof. de 1,5 a 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 1.750 | 352,51 | 616.892,50 |
2 | 47 | 32477 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 600mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 150 | 477,73 | 71.659,50 |
2 | 48 | 32478 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm até profundidade de 1,50m. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 100 | 242,44 | 24.244,00 |
2 | 49 | 32479 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm, prof. de 1,5 a 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 500 | 394,94 | 197.470,00 |
2 | 50 | 32480 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 100 | 527,14 | 52.714,00 |
2 | 51 | 32481 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1000mm, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 500 | 433,69 | 216.845,00 |
2 | 52 | 32482 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1000mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 300 | 580,49 | 174.147,00 |
2 | 53 | 32483 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1200 mm, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 200 | 556,00 | 111.200,00 |
2 | 54 | 32484 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1200mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, | Metro | 300 | 674,45 | 202.335,00 |
assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | ||||||
2 | 55 | 32485 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1500 mm, junta rígida, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 150 | 632,64 | 94.896,00 |
2 | 56 | 32486 - Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1500mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais. | Metro | 150 | 753,00 | 112.950,00 |
2 | 57 | 26248 - Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. Corte do pavimento com cortadora de piso, remoção mecanizada. | M2 | 2.000 | 22,17 | 44.340,00 |
2 | 58 | 26249 - Retirada e recomposição de pavimento em paralelepípedos, para o fechamento de valas. Retirada com reaproveitamento das pedras, recomposição e compactação com placa vibratória. | M2 | 3.000 | 40,10 | 120.300,00 |
2 | 59 | 26492 - Retirada e reassentamento de bloco de concreto para piso intertravado (lajota/paver), com reaproveitamento dos blocos Retirada, empilhamento, preparo da base, reassentamento, compactação | M2 | 5.000 | 36,04 | 180.200,00 |
2 | 60 | 26253 - Demolição e recomposição de calçada de concreto. Corte do passeio com cortadora de piso, transporte de resíduo e concreto novo virado em betoneira (preparo, lançamento e adensamento). | M2 | 5.000 | 103,88 | 519.400,00 |
2 | 61 | 32487 - Transporte com caminhão basculante de 10 m³ Em via urbana pavimentada, dmt até 30 km. | Tonelada | 8.000 | 30,61 | 244.880,00 |
2 | 62 | 27253 - Destinação final de resíduos da construção civil Recebimento e destinação final de resíduos da construção civil, exceto resíduos perigosos | Tonelada | 8.000 | 16,17 | 129.360,00 |
2 | 63 | 32488 - Esgotamento de vala com bomba | Horas | 250 | 25,54 | 6.385,00 |
2 | 64 | 32489 - Mobilização/desmobilização de equipamento com semirreboque | Unidade | 100 | 270,64 | 27.064,00 |
2 | 65 | 32490 - Reparo de erosão em tubos de drenagem com diâmetro até 1,00m, sem substituição da tubulação. Inclui mobilização, sinalização, escavação, reparo, reaterro compactado. | Unidade | 300 | 1.325,46 | 397.638,00 |
2 | 66 | 32491 - Reparo de erosão em tubos de drenagem com diâmetro de 1,20m a 1,50m, sem substituição da tubulação. Inclui mobilização, sinalização, escavação, reparo, reaterro compactado. | Unidade | 50 | 1.696,50 | 84.825,00 |
Valor total do lote 02 | 8.497.082,50 |
Observação I - Observadas as descrições do objeto, em conjunto com as descrições técnicas estabelecidas nos Anexos V e VI - Memorial Descritivo.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Lote | Item | Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Obs. Em atendimento ao subitem 8.4.4 edital, o Orçamento Detalhado e Composição de Custos deverão compor a proposta de preços.
Preço total em R$ por extenso: Validade da Proposta: Garantia (se for o caso):
Dados do proponente: Razão Social: Endereço:
Município: Estado: CEP: CNPJ:
Fone:
E-mail:
Banco:
Agência bancária:
Conta:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Dados do Responsável Técnico da Empresa:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Declaramos que temos amplo conhecimento e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico e seus anexos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura do Representante Legal Nome, cargo e assinatura do Responsável Técnico
ANEXO III
Minuta da Ata de Registro de Preços VALIDADE: 12 (doze) MESES
O Município de Joinvi le, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, doravante denominada ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Be lo, Diretora Executiva, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 066/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura e eventual contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, com 2 (duas) equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional de Obras Sudeste e da Unidade Regional de Obras Nordeste, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir:
Nome da empresa: xxxxxx
CNPJ: xxxxxx Endereço: xxxxxx
Cidade:xxxxxx Estado: xxxxxx CEP: xx.xxx-xxx
Telefone: (xx) xxxxxx-xxxx Email: xxxxxx
Representante Legal: xxxxxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para prestação de serviços, quando requerido, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para contratação pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - Segue anexa a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 - A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à execução e ao pagamento do objeto licitado, e à vigência do crédito orçamentário, que serão estabelecidos expressamente no termo contratual.
4.2 - Os serviços serão executados conforme os prazos definidos no item 4, dos Memoriais Descritivos, Anexos V e VI, do edital.
4.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 69 da Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 43.907/2021
4.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA QUINTA- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Município.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
5.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
5.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
5.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
5.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.
5.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual, o proponente vencedor obriga-se a executar os serviços registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.
5.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:
5.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.5.2 - Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica vigente e, no caso da empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho competente, vistado pelo CREA/SC ou outro Conselho Competente correspondente à região de Joinvi le, com indicação dos responsáveis técnicos.
5.5.3 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
5.5.4 – Composição de BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive o percentual, que deverá representar o mesmo percentual total indicado na proposta comercial.
5.5.4.1 - Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
5.5.4.2 - Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto nº 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
5.5.4.3 - As alíquotas de tributos apresentadas pelo proponente na composição do BDI devem observar a legislação tributária vigente (Acórdão 2.622/2013, TCU).
5.5.4.4 - Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto 7.983/2013.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
6.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
6.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
6.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
6.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso nos prazos determinados no Memorial Descritivo, até o limite de 15 % (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 - As sanções também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, que quando convocados, não honrarem o compromisso assumido.
7.4 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.5 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
7.6 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
7.7 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA- DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições
de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
10.1 - A execução dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinvi le - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
ANEXO IV
Minuta do Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº xxx/xxxx
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Infraestrutura Urbana, Unidade Regional de Obras Sudeste inscritas no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001- 10, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de xxxxxx, Sr. xxxxxx, e a empresa xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 066/2023, pelo qual se obriga a executar os serviços do objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n°
45.013, de 17 de dezembro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, com 2 (duas) equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional de Obras Sudeste e da Unidade Regional de Obras Nordeste, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - Regime de Execução
2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 066/2023 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xx,00 (xxxxxx reais), sendo o mesmo fixo e irreajustável/reajustável.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazos e forma de execução do objeto
5.1 -A vigência do contrato será até 31 de dezembro do ano correspondente, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2 - Os serviços serão executados conforme os prazos definidos no item 4, dos Memoriais Descritivos, Anexos V e VI, do edital.
5.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 69 da Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 43.907/2021
5.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data
da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana, através da Unidade Regional de Obras Sudeste e Nordeste, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2 - Os ordenadores das despesas serão: Unidade Regional de Obras Sudeste e Secretaria de Infraestrutura Urbana.
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 - Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do contratado, com o escopo de tutelar o interesse público.
9.4 - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.5 - Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
9.6 - Expedir determinações ao contratado para que corrija eventuais defeitos e problemas constatados, bem como os atrasos nos prazos previstos no Memorial Descritivo.
9.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
9.9 - Conferir, vistoriar e aprovar os serviços entregues pela CONTRATADA.
9.10 - Proceder às medições parciais e final para o pagamento ou avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA.
9.11 - Atender a todas as condições contidas neste termo contratual e nos Anexos V e VI - Memorial Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico
nº 066/2023 e seus anexos.
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I, V e VI do Edital.
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.
10.6 - Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.
10.7 - Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
10.8 - Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços.
10.9 - Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.
10.10 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.11 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71, da Lei nº 8.666/93.
10.12 - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, nos termos do art. 68, da Lei nº 8.666/93.
10.13 - De acordo com o subitem 28.13 do edital a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento do local onde serão realizados os serviços.
10.14 - A CONTRATADA poderá subcontratar a locação de equipamentos auxiliares de pequeno porte (ex: rompedores, compactadores) e a destinação final de resíduos, desde que não ultrapasse o limite de 30% do valor dos serviços, conforme item 10 do Memorial Descritivo quando necessário, com prévia autorização do CONTRATANTE..
10.14.1 - A responsabilidade pela execução do contrato é da CONTRATADA.
10.14.2 - A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e condições de habilitação técnica específicas para a execução da parcela da obra a ser subcontratada, da subcontratada.
10.15 - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas nos Anexos V e VI - Memorial Descritivo do Edital.
10.16 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 - Penalidades que poderão ser cominadas à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso nos prazos determinados no Memorial Descritivo, até o limite de 15 % (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a assinar o contrato ou assinar ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 - As sanções também se aplicam aos integrantes do Cadastro de Reserva, que quando convocados, não honrarem o compromisso assumido.
11.4 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.5 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
11.6 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
11.7 - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Rescisão
12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o Município, na forma do inciso II, do subitem 11.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 - Recebimento Provisório: quando os serviços ficarem inteiramente concluídos e de perfeito acordo com os elementos técnicos e demais detalhes, bem como satisfeitas todas as exigências e repartições competentes e companhias concessionárias, será lavrado em até 15 (quinze) dias o “Termo de Recebimento Provisório”, passado em 03 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
13.2 - Recebimento Definitivo: o “Termo de Recebimento Definitivo” dos serviços será lavrado até 90 (noventa) dias após o “Termo de Recebimento Provisório”, desde que atendidas todas as reclamações do CONTRATANTE referentes aos defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos constitutivos dos serviços executados. Este “Termo de Recebimento Definitivo”, passado em 03 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Legislação Aplicável
14.1 - Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02;
b) Lei nº 8.666/93;
c) Lei Complementar nº 123/06
d) Decreto nº 10.024/19;
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código Processo Civil;
i) Código Processo Penal;
j) Legislação Trabalhista e Previdenciária;
k) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
l) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Foro
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx le, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Contratante.
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO - LOTE 01 - UNIDADE REGIONAL DE OBRAS SUDESTE- SERVIÇOS SEI Nº 0014673154/2022 - SEINFRA.UAR
1-Objeto para a contratação:
Registro de preços para contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, com 2 (duas) equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional de Obras Sudeste.
2-Descrição dos Serviços:
2.1. Limpeza manual de caixa de passagem ou poço de visita - Retirada e recolocação da tampa de concreto ou grelha, remoção do sedimento com ferramenta manual e transporte do resíduo.
Critério de medição: pelo volume em m³ de material efetivamente removido e transportado para descarte.
2.2/2.3. Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 0,40 m a 1,00 m em valas e bueiros / Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 1,20 m a 1,50 m em valas e bueiros - Escavação mecanizada e remoção de tubo quebrado.
Critério de medição: metro linear de tubulação efetivamente removida.
2.4. Caixa para boca de lobo simples retangular, em alvenaria com tijolos maçicos de concreto - Confecção de caixa para boca de lobo em alvenaria de tijolos de concreto, incluso escavação e reaterro, lastro de concreto, assentamento da grelha ou tampa (exclusive confecção da tampa). Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: unidade de boca de lobo efetivamente executada, com tampa/grelha assentada.
2.5/2.6. Base para poco de visita/caixa de inspeção retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, parede simples/dupla, excluindo tampão - Confecção de caixa de inspeção/poço de visita em alvenaria de tijolos de concreto, parede simples/dupla (a depender da bitola do tubo que pela caixa passa), incluso escavação e reaterro, lastro de concreto, assentamento de tampa (exclusive fabricação da tampa). Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: unidade de poço de visita/caixa de inspeção efetivamente executada, com tampa assentada.
2.7. Caixa de ligação/passagem retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, excluindo tampão - Confecção de caixa de ligação/passagem em alvenaria de blocos estruturais de concreto, incluso escavação e reaterro, lastro de concreto, assentamento de tampa (exclusive confecção da tampa). Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: unidade de caixa de ligação/passagem efetivamente executada, com tampa assentada.
2.8/2.9/2.12/2.15. Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 200 ou 300 mm/400mm/600mm/800mm, até 1,50m de profundidade - Inclui locação topográfica, escavação mecanizada até 1,50m, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro compactado. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro linear de tubulação efetivamente implantada, em vala reaterrada e compactada.
2.10/2.13/2.16/2.18/2.20/2.22. Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm/600mm/800mm/1000mm/1200mm/1500mm, prof. 1,5 a 3,0 m - Inclui locação topográfica, escavação mecanizada de 1,50 a 3,00m, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro compactado. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro linear de tubulação efetivamente implantada, em vala reaterrada e compactada.
2.11/2.14/2.17/2.19/2.21/2.23. Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm/600mm/800mm/1000mm/1200mm/1500mm, prof. 3,0 a 4,5 m - Inclui locação topográfica, escavação mecanizada de 3,00 a 4,50m , preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro compactado. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro linear de tubulação efetivamente implantada, em vala reaterrada e compactada.
2.24. Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem reaproveitamento - Corte do pavimento com cortadora de piso, remoção mecanizada, para abertura de valas.
Critério de medição: metro quadrado de pavimento asfáltico efetivamente removido.
2.25. Retirada e recomposição de pavimento em paralelepípedos, para o fechamento de valas - Retirada com reaproveitamento das pedras, recomposição e compactação com placa vibratória. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro quadrado de pavimento em paralelepípedo efetivamente retirado e recomposto, em fechamento de valas.
2.26.Retirada e reassentamento de bloco de concreto para piso intertravado (lajota/paver), com reaproveitamento dos blocos - Retirada com reaproveitamento das lajotas/pavers, reassentamento e compactação com placa vibratória. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro quadrado de pavimento em lajota/paver efetivamente retirado e recomposto, em fechamento de valas.
2.27. Demolição e recomposição de calçada de concreto - Corte do passeio com cortadora de piso, transporte de resíduo e concreto novo virado em betoneira (preparo, lançamento e adensamento). Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro quadrado de passeio efetivamente recomposto, em fechamento de valas.
2.28. Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, dmt até 30 km - Transporte de resíduos ou excedente de material escavado com caminhão basculante em via predominantemente pavimentada, distância média até 30km.
Critério de medição: apresentação do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) com carga em toneladas.
2.29. Destinação final de resíduos da construção civil - Recebimento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados na execução dos serviços.
Critério de medição: tonelada de resíduo recebido e destinado, mediante apresentação do CDF - Certificado de Destinação Final, emitido pelo destinador.
2.30. Esgotamento de vala com bomba - Esgotamento de lençol freático ou águas pluviais com bomba centrífuga. Inclui mão de obra. Inclui gerador de energia.
Critério de medição: horas de funcionamento da bomba, necessários para o completo esgotamento da vala.
2.31. Mobilização/desmobilização de equipamento com semirreboque - Transporte, carga e descarga de equipamento que necessita ser transportado por semirreboque acoplado em cavalo mecânico.
Critério de medição: unidade de equipamento transportado.
2.32/2.33. Reparo de erosão em tubos de drenagem com diâmetro até 1,00m/de 1,20m a 1m50m, sem substituição da tubulação - Inclui mobilização de equipamento, sinalização da via, escavação mecanizada, reparo propriamente dito e reaterro compactado. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: reparo efetivamente concluído.
QUADRO DE QUANTIDADES ESTIMADAS
Código | DESCRIÇÃO | UN. | QTDES |
26241 | Limpeza manual de caixa de passagem ou poço de visita (ref. 4915712) | m³ | 30 |
32469 | Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 0,40 m a 1,00 m em valas e bueiros | m | 5.000 |
32470 | Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 1,20 m a 1,50 m em valas e bueiros | m | 1.000 |
26476 | Caixa para boca de lobo simples retangular, em alvenaria com tijolos maciços de concreto. ref. 97949 | UN | 300 |
26477 | Base para poço de visita/caixa de inspeção retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, parede simples, excluindo tampão. ref. 99259 | UN | 150 |
26478 | Base para poço de visita/caixa de inspeção retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, parede dupla, excluindo tampão. ref. 99256 | UN | 150 |
26479 | Caixa de ligação/passagem, retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, excluindo tampão. ref. 99290 | UN | 200 |
32471 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 200 ou 300 mm, até 1,50m de profundidade. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90099, 101623, 92820, 93375) | M | 1.500 |
32472 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400 mm, até 1,50m de profundidade. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 102276, 101623, 92821, 93375) | M | 2.000 |
32473 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm, prof. 1,5 a 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90084, 101602, 101623, 92821, 93361) | M | 1.500 |
32474 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92821, 93364) | M | 500 |
32475 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 600mm até profundidade de 1,50m. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 102276, 101623, 92824, 93375) | M | 2.000 |
32476 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 600mm, prof. de 1,5 a 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 102278, 101603, 101624, 92824, 93362) | M | 750 |
32477 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 600mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92824, 93364) | M | 750 |
32478 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm até profundidade de 1,50m. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90082, 101624, 92826, 93360) | M | 1.000 |
32479 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm, prof. de 1,5 a 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 101603, 102278, 101624, 92826, 93362) | M | 500 |
32480 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92826, 93364) | M | 200 |
32481 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1000 mm, junta rígida, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. não inclui materiais (sinapi 99063, 102278, 101603, 101624, 92828, 93362) | M | 600 |
32482 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1000mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92828, 93364) | M | 600 |
32483 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1200 mm, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 102278, 101603, 101624, 92830, 93362) | M | 700 |
32484 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1200mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92830, 93364) | M | 300 |
32485 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1500 mm, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 102278, 101603, 101624, 92832, 93362) | M | 50 |
32486 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1500mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92832, 93364) | M | 50 |
26248 | Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. af_12/2017 | M2 | 2.000 |
26249 | Retirada e recomposição de pavimento em paralelepípedos, rejuntamento com pó de pedra, para o fechamento de valas. (ref. 101817+1600441) | M2 | 1.000 |
26492 | Retirada e reassentamento de bloco de concreto para piso intertravado (lajota/paver), com reaproveitamento dos blocos. REF. 101865 | M2 | 2.000 |
26253 | Demolição e recomposição de calçada de concreto (ref. 94992+1600436+91283) | M2 | 1.500 |
32487 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, dmt até 30 km | T | 8.000 |
27253 | Destinação final de resíduos da construção civil | T | 8.000 |
32488 | Esgotamento de vala com bomba (ref. sicro 2003863) | h | 150 |
32489 | Mobilização/desmobilização de equipamento com semirreboque (ref. sicro 5914640) | un | 50 |
Reparo de erosão em tubos de drenagem com diâmetro até 1,00m, sem substituição da tubulação. Inclui mobilização, |
sinalização, escavação, reparo, reaterro e compactação. (ref. SINAPI 90084, 93368, 92828 e sicro 5914640, 5213383) | |||
32491 | Reparo de erosão em tubos de drenagem com diâmetro de 1,20m a 1,50m, sem substituição da tubulação. inclui mobilização, sinalização, escavação, reparo, reaterro e compactação. (ref. SINAPI 102278, 93362, 92832 e sicro 5914640 e 5213383) | un | 30 |
3-Equipe Mínima:
A Contratada deverá contar com responsável técnico habilitado para a execução do objeto.
Também deverá contar com 1 (um) encarregado por grupo, com no mínimo 3 (três) anos de experiência comprovada em Carteira de Trabalho, para a função de encarregado ou mestre de obras.
A equipe operacional deverá ser composta por, no mínimo:
1(um) pedreiro;
2 (dois) serventes ou ajudantes;
1 (um) operador de retroescavadeira/escavadeira hidráulica, com no mínimo 3 (três) anos de experiência comprovada em Carteira de Trabalho para a função de operador de retroescavadeira/escavadeira hidráulica;
1 (um) motorista de caminhão basculante, com carteira de habilitação categoria C.
A CONTRATADA DEVERÁ CONTAR COM PESSOAL QUALIFICADO E EQUIPAMENTOS PARA COMPOR ATÉ 2 (DUAS) EQUIPES TRABALHANDO SIMULTANEAMENTE.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
Os serviços serão prestados preferencialmente em horário comercial entre 7:00h e 18:00h, podendo ocorrer em período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos, a depender da necessidade da Administração, mediante a solicitação.
Os casos de demandas de serviços que impliquem urgência e/ou emergência, definidos pela Fiscalização, deverão ser atendidos em até 24 horas a partir da solicitação da Fiscalização.
Os serviços que não são considerados de urgência/emergência deverão ser executados e concluídos nos seguintes prazos máximos, a partir do acionamento pela Fiscalização:
Serviços de limpeza: 5 (cinco) dias corridos; Serviços de remoção: 5 (cinco) dias corridos;
Serviços de implantação/caixas: 5 (cinco) dias corridos para cada 100 (cem) metros de tubulação;
Serviços de recomposição de pavimento: Início imediato após a conclusão do reaterro da tubulação. Conclusão em 2 (dois) dias corridos.
A critério da Fiscalização, os prazos poderão ser alterados, desde que constatadas situações que impeçam a conclusão do serviço dentro do prazo. São situações que impactam no cronograma de execução: condições climáticas adversas, indisponibilidade de material, solo muito mole ou colapsível, necessidade de autorizações e/ou liberações.
Caso sejam prestados serviços em finais de semana, feriados ou pontos facultativos, a Contratada poderá considerar a utilização de escalas alternativas de trabalho, pois não estão computados custos adicionais nas composições de serviços.
5-Cronograma de execução dos serviços:
Não se aplica.
6-Local de execução dos serviços:
Os serviços serão executados prioritariamente (porém não exclusivamente) na área de abrangência da Unidade Regional de Obras Sudeste, excepcionalmente em outras regiões do município.
7-Gestor do Contrato:
A gestão dos contratos será feita pela SEINFRA, através da Unidade Regional de Obras Sudeste, que deverá nomear Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF, para fiscalização da execução dos serviços.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1. Garantir que os serviços sejam executados de acordo com as exigências das Normas Técnicas, bem como outras normas aplicáveis ao escopo do Contrato;
8.2. Durante a vigência do Contrato, caso haja revisões e/ou alterações nas normas técnicas, aplicáveis ao escopo deste Memorial Descritivo, os serviços que ainda não tiveram sido executados deverão seguir as normas atualizadas, sem ônus para o Contratante;
8.3. Alertar à CAF quanto às possíveis interferências no cumprimento dos prazos estipulados para a execução dos serviços;
8.4. Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizadas;
8.5. Disponibilizar máquinas e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços, dentro dos prazos estipulados, bem como sua mobilização e desmobilização;
8.6. Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais;
8.7. Providenciar transporte, alimentação e hospedagem dos seus empregados às suas expensas;
8.8. Atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, devendo apresentar documentação comprobatória sempre que solicitado pela CAF;
8.9. Proporcionar e fiscalizar os funcionários quanto à utilização de crachás, uniformes, acessórios e equipamentos de segurança, conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigentes;
8.10. Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros;
8.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
8.12. Atender às solicitações da Contratante quanto a serem tomadas as devidas providências, nos casos em que seja constatado conduta imprópria, negligência ou incapacidade técnica de funcionário da Contratada, ou seja, que embarace e/ou dificulte a ação de fiscalização ou cuja presença seja prejudicial ao andamento dos trabalhos;
8.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à CAF toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.14. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Memorial Descritivo, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CAF do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. Os prazos para correção serão de 2 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogados/aumentados, a depender da extensão do dano.
8.16. Os insumos para funcionamento de máquinas e equipamentos (combustíveis, óleos, pneus), bem como todos os custos com manutenção dos mesmos é de responsabilidade da Contratada.
8.17. Deixar livre de restos/entulhos os locais ao final da instalação/realização dos serviços;
8.18. A Contratada deverá isolar e sinalizar as áreas onde serão realizados os trabalhos, atendendo às regras de trânsito e segurança dos usuários;
8.19. Deverão ser providenciadas, em tempo hábil, as devidas autorizações para execução de serviços em via pública, junto ao DETRANS;
8.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de ferramentas e equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
8.21. Todas as ferramentas utilizadas na execução dos serviços devem estar em bom estado;
8.22. Garantir o acesso de veículos e pedestres as residências;
8.23. A Contratada deverá disponibilizar o número de aparelhos celulares suficientes para garantir a comunicação entre as equipes/responsável técnico e a Fiscalização;
8.24. A Contratada é obrigada a consultar os cadastros existentes (rede de água, rede de gás, telefonia, energia elétrica, lógica, etc.) além de outras interferências, que possam afetar a execução dos serviços e que necessitem de sondagem prévia;
8.25. Havendo rompimento dos ramais de água, esgoto, cabos ou redes subterrâneas, deverá ser imediatamente comunicada a CAF para averiguação das responsabilidades pelo dano e execução do reparo;
8.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE sobre problemas relacionados com a execução do Contrato;
8.27. Caso possua outros contratos com a Administração Municipal para prestação de serviços como os do presente objeto, deverão obrigatória e especificamente, apresentar equipes distintas e separadas para o atendimento de cada um dos contratos;
8.28. Deverá permitir que servidores municipais, engenheiros e demais profissionais enviados pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, inspecionem a prestação dos serviços;
8.29. Uma vez iniciados os serviços, somente poderão ser retirados equipamentos e pessoal necessários à sua execução, antes da sua conclusão, mediante solicitação do CONTRATANTE;
8.30. Assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, pessoa física ou jurídica, em face da execução dos serviços contratados, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, indenizações, dentre outros, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em sua decorrência, assegurado eventual direito de regresso ao CONTRATANTE;
8.31. A CONTRATADA é obrigada, se for o caso, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios, laudos, etc. que se fizerem necessários nos serviços. As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.32. Poderão ser exigidas, a qualquer tempo, pela CONTRATANTE as comprovações de manutenção preventiva de equipamentos, máquinas e veículos envolvidos com a execução do objeto do contrato.
8.33. O serviço não pode ser paralisado por falta de equipamento ou manutenção. A substituição de equipamento deve ocorrer em, no máximo, 2 (duas) horas, em caso de necessidade de manutenção;
8.34. Os materiais deverão ser retirados na sede da Unidade Regional de Obras da área de abrangência, em quantidade suficiente para a execução dos serviços. Havendo planejamento prévio, os tubos poderão ser disponibilizados diretamente no local do reparo;
8.35. Apresentar, para fins de medição dos serviços, o Certificado de Destinação Final dos resíduos - CDF, para as cargas oriundas dos serviços desta contratação, comprovando a correta destinação.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1. Emitir Ordem de Serviço e Autorizações específicas para a atuação da CONTRATADA.
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.3. Exercer a fiscalização dos serviços, por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF especialmente designada por Portaria;
9.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.5. Comunicar ao preposto ou representante legal da contratada, para que esta tome as devidas providências, nos casos em que seja constatado conduta imprópria, negligência ou incapacidade técnica de funcionário da Contratada, ou seja, que embarace e/ou dificulte a ação de fiscalização ou cuja presença seja prejudicial ao
andamento dos trabalhos;
9.6. Estimar previamente a quantidade necessária de materiais para o atendimento às demandas;
9.7. A Contratante deverá estipular a ordem de prioridades no atendimento às demandas, devendo acionar a Contratada somente após inspeção prévia do serviço a ser executado.
9.8 Exigir, a qualquer tempo, as comprovações de manutenção preventiva de equipamentos, máquinas e veículos envolvidos com a execução do objeto contratado;
9.9. A Contratante deverá fornecer à Contratada uma listagem com os contatos dos responsáveis pelo cadastro de redes das concessionárias.
10-Condições Gerais (se houver):
10.1. Poderão ser subcontratados a locação de equipamentos auxiliares de pequeno porte (ex: rompedores, compactadores) e a destinação final de resíduos, desde que não ultrapasse o limite de 30% do valor dos serviços.
10.2. Toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser formalizada por escrito.
10.3. Para comprovação dos serviços deverá ser feito registro fotográfico, devendo-se observar a captura de, no mínimo, 1(uma) foto do local antes do início da limpeza/remoção, 1(uma) foto durante a execução do serviço e 1(uma ) foto após serviço concluído.
ANEXO VI
MEMORIAL DESCRITIVO - LOTE 02 - UNIDADE REGIONAL DE OBRAS NORDESTE - SERVIÇOS SEI Nº 0014655850/2022 - SEINFRA.UAR
1-Objeto para a contratação:
Registro de preços para contratação eventual de serviços de reparos em redes de drenagem, com 2 (duas) equipes simultâneas, na área de abrangência da Unidade Regional de Obras Nordeste.
2-Descrição dos Serviços:
2.1. Limpeza manual de caixa de passagem ou poço de visita - Retirada e recolocação da tampa de concreto ou grelha, remoção do sedimento com ferramenta manual e transporte do resíduo.
Critério de medição: pelo volume em m³ de material efetivamente removido e transportado para descarte.
2.2/2.3. Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 0,40 m a 1,00 m em valas e bueiros / Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 1,20 m a 1,50 m em valas e bueiros - Escavação mecanizada e remoção de tubo quebrado.
Critério de medição: metro linear de tubulação efetivamente removida.
2.4. Caixa para boca de lobo simples retangular, em alvenaria com tijolos maçicos de concreto - Confecção de caixa para boca de lobo em alvenaria de tijolos de concreto, incluso escavação e reaterro, lastro de concreto, assentamento da grelha ou tampa (exclusive confecção da tampa). Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: unidade de boca de lobo efetivamente executada, com tampa/grelha assentada.
2.5/2.6. Base para poco de visita/caixa de inspeção retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, parede simples/dupla, excluindo tampão - Confecção de caixa de inspeção/poço de visita em alvenaria de tijolos de concreto, parede simples/dupla (a depender da bitola do tubo que pela caixa passa), incluso escavação e reaterro, lastro de concreto, assentamento de tampa (exclusive fabricação da tampa). Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: unidade de poço de visita/caixa de inspeção efetivamente executada, com tampa assentada.
2.7. Caixa de ligação/passagem retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, excluindo tampão - Confecção de caixa de ligação/passagem em alvenaria de blocos estruturais de concreto, incluso
escavação e reaterro, lastro de concreto, assentamento de tampa (exclusive confecção da tampa). Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: unidade de caixa de ligação/passagem efetivamente executada, com tampa assentada.
2.8/2.9/2.12/2.15. Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 200 ou 300 mm/400mm/600mm/800mm, até 1,50m de profundidade - Inclui locação topográfica, escavação mecanizada até 1,50m de profundidade, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro compactado. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro linear de tubulação efetivamente implantada, em vala reaterrada e compactada.
2.10/2.13/2.16/2.18/2.20/2.22. Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm/600mm/800mm/1000mm/1200mm/1500mm, prof. 1,5 a 3,0 m - Inclui locação topográfica, escavação mecanizada de 1,50 a 3,00m de profundidade, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro compactado. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro linear de tubulação efetivamente implantada, em vala reaterrada e compactada.
2.11/2.14/2.17/2.19/2.21/2.23. Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm/600mm/800mm/1000mm/1200mm/1500mm, prof. 3,0 a 4,5 m - Inclui locação topográfica, escavação mecanizada de 3,00 a 4,50m de profundidade, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro compactado. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro linear de tubulação efetivamente implantada, em vala reaterrada e compactada.
2.24. Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem reaproveitamento - Corte do pavimento com cortadora de piso, remoção mecanizada, para abertura de valas.
Critério de medição: metro quadrado de pavimento asfáltico efetivamente removido.
2.25. Retirada e recomposição de pavimento em paralelepípedos, para o fechamento de valas - Retirada com reaproveitamento das pedras, recomposição e compactação com placa vibratória. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro quadrado de pavimento em paralelepípedo efetivamente retirado e recomposto, em fechamento de valas.
2.26.Retirada e reassentamento de bloco de concreto para piso intertravado (lajota/paver), com reaproveitamento dos blocos - Retirada com reaproveitamento das lajotas/pavers, reassentamento e compactação com placa vibratória. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro quadrado de pavimento em lajota/paver efetivamente retirado e recomposto, em fechamento de valas.
2.27. Demolição e recomposição de calçada de concreto - Corte do passeio com cortadora de piso, transporte de resíduo e concreto novo virado em betoneira (preparo, lançamento e adensamento). Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: metro quadrado de passeio efetivamente recomposto, em fechamento de valas.
2.28. Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, dmt até 30 km - Transporte de resíduos ou excedente de material escavado com caminhão basculante em via predominantemente pavimentada, distância média até 30km.
Critério de medição: apresentação do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) com carga em toneladas.
2.29. Destinação final de resíduos da construção civil - Recebimento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados na execução dos serviços.
Critério de medição: tonelada de resíduo recebido e destinado, mediante apresentação do CDF - Certificado de Destinação Final, emitido pelo destinador.
2.30. Esgotamento de vala com bomba - Esgotamento de lençol freático ou águas pluviais com bomba centrífuga. Inclui mão de obra. Inclui gerador de energia.
Critério de medição: horas de funcionamento da bomba, necessários para o completo esgotamento da vala.
2.31. Mobilização/desmobilização de equipamento com semirreboque - Transporte, carga e descarga de
equipamento que necessita ser transportado por semirreboque acoplado em cavalo mecânico. Critério de medição: unidade de equipamento transportado.
2.32/2.33. Reparo de erosão em tubos de drenagem com diâmetro até 1,00m/de 1,20m a 1m50m, sem substituição da tubulação - Inclui mobilização de equipamento, sinalização da via, escavação mecanizada, reparo propriamente dito e reaterro compactado. Não inclui fornecimento de materiais.
Critério de medição: reparo efetivamente concluído.
QUADRO DE QUANTIDADES ESTIMADAS
Código | DESCRIÇÃO | UN. | QTDES |
26241 | Limpeza manual de caixa de passagem ou poço de visita (ref. 4915712) | m³ | 50 |
32469 | Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 0,40 m a 1,00 m em valas e bueiros | m | 5.000 |
32470 | Remoção de tubos de concreto com diâmetro de 1,20 m a 1,50 m em valas e bueiros | m | 1.000 |
26476 | Caixa para boca de lobo simples retangular, em alvenaria com tijolos maciços de concreto. ref. 97949 | UN | 300 |
26477 | Base para poço de visita/caixa de inspeção retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, parede simples, excluindo tampão. ref. 99259 | UN | 500 |
26478 | Base para poço de visita/caixa de inspeção retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, parede dupla, excluindo tampão. ref. 99256 | UN | 500 |
26479 | Caixa de ligação/passagem, retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, excluindo tampão. ref. 99290 | UN | 300 |
32471 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 200 ou 300 mm, até 1,50m de profundidade. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90099, 101623, 92820, 93375) | M | 1.500 |
32472 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400 mm, até 1,50m de profundidade. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 102276, 101623, 92821, 93375) | M | 1.500 |
32473 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm, prof. 1,5 a 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90084, 101602, 101623, 92821, 93361) | M | 4.500 |
32474 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 400mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92821, 93364) | M | 100 |
32475 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 600mm até profundidade de 1,50m. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 102276, 101623, 92824, 93375) | M | 600 |
32476 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 600mm, prof. de 1,5 a 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 102278, 101603, 101624, 92824, 93362) | M | 1.750 |
Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro |
32477 | de 600mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92824, 93364) | M | 150 |
32478 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm até profundidade de 1,50m. Inclui locação, escavação, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90082, 101624, 92826, 93360) | M | 100 |
32479 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm, prof. de 1,5 a 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 101603, 102278, 101624, 92826, 93362) | M | 500 |
32480 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 800mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92826, 93364) | M | 100 |
32481 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1000 mm, junta rígida, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. não inclui materiais (sinapi 99063, 102278, 101603, 101624, 92828, 93362) | M | 500 |
32482 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1000mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92828, 93364) | M | 300 |
32483 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1200 mm, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 102278, 101603, 101624, 92830, 93362) | M | 200 |
32484 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1200mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92830, 93364) | M | 300 |
32485 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1500 mm, prof. maior que 1,50 m até 3,0 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 102278, 101603, 101624, 92832, 93362) | M | 150 |
32486 | Assentamento de tubo de concreto para drenagem, diâmetro de 1500mm, prof. 3,0 a 4,5 m. Inclui locação, escavação, escoramento, preparo de fundo de vala, assentamento, rejuntamento e reaterro. Não inclui materiais (sinapi 99063, 90087, 101605, 101624, 92832, 93364) | M | 150 |
26248 | Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem reaproveitamento. af_12/2017 | M2 | 2.000 |
26249 | Retirada e recomposição de pavimento em paralelepípedos, rejuntamento com pó de pedra, para o fechamento de valas. (ref. 101817) | M2 | 3.000 |
26492 | Retirada e reassentamento de bloco de concreto para piso intertravado (lajota/paver), com reaproveitamento dos blocos. (REF. 101865) | M2 | 5.000 |
26253 | Demolição e recomposição de calçada de concreto (ref. 94992+1600436+91283) | M2 | 5.000 |
32487 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³, em via urbana pavimentada, dmt até 30 km | T | 8.000 |
27253 | Destinação final de resíduos da construção civil | T | 8.000 |
32488 | Esgotamento de vala com bomba (ref. sicro 2003863) | h | 250 |
32489 | Mobilização/desmobilização de equipamento com semirreboque (ref. sicro 5914640) | un | 100 |
32490 | Reparo de erosão em tubos de drenagem com diâmetro até 1,00m, sem substituição da tubulação. Inclui mobilização, sinalização, escavação, reparo, reaterro e compactação. (ref. SINAPI 90084, 93368, 92828 e sicro 5914640, 5213383) | un | 300 |
32491 | Reparo de erosão em tubos de drenagem com diâmetro de 1,20m a 1,50m, sem substituição da tubulação. inclui mobilização, sinalização, escavação, reparo, reaterro e compactação. (ref. SINAPI 102278, 93362, 92832 e sicro 5914640 e 5213383) | un | 50 |
3-Equipe Mínima:
A Contratada deverá contar com responsável técnico habilitado para a execução do objeto.
Também deverá contar com 1 (um) encarregado por grupo, com no mínimo 3 (três) anos de experiência comprovada em Carteira de Trabalho, para a função de encarregado ou mestre de obras.
A equipe operacional deverá ser composta por, no mínimo:
1(um) pedreiro;
2 (dois) serventes ou ajudantes;
1 (um) operador de retroescavadeira/escavadeira hidráulica, com no mínimo 3 (três) anos de experiência comprovada em Carteira de Trabalho para a função de operador de retroescavadeira/escavadeira hidráulica;
1 (um) motorista de caminhão basculante, com carteira de habilitação categoria C.
A CONTRATADA DEVERÁ CONTAR COM PESSOAL QUALIFICADO E EQUIPAMENTOS PARA COMPOR NO MÍNIMO 2 (DUAS) EQUIPES TRABALHANDO SIMULTANEAMENTE.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
Os serviços serão prestados preferencialmente em horário comercial entre 7:00h e 18:00h, podendo ocorrer em período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos, a depender da necessidade da Administração, mediante a solicitação.
Os casos de demandas de serviços que impliquem urgência e/ou emergência, definidos pela Fiscalização, deverão ser atendidos em até 24 horas a partir da solicitação da Fiscalização.
Os serviços que não são considerados de urgência/emergência deverão ser executados e concluídos nos seguintes prazos máximos, a partir do acionamento pela Fiscalização:
Serviços de limpeza: 5 (cinco) dias corridos; Serviços de remoção: 5 (cinco) dias corridos;
Serviços de implantação/caixas: 5 (cinco) dias corridos para cada 100 (cem) metros de tubulação;
Serviços de recomposição de pavimento: Início imediato após a conclusão do reaterro da tubulação. Conclusão em 2 (dois) dias corridos.
A critério da Fiscalização, os prazos poderão ser alterados, desde que constatadas situações que impeçam a conclusão do serviço dentro do prazo. São situações que impactam no cronograma de execução: condições climáticas adversas, indisponibilidade de material, solo muito mole ou colapsível, necessidade de autorizações e/ou liberações.
Caso sejam prestados serviços em finais de semana, feriados ou pontos facultativos, a Contratada poderá considerar a utilização de escalas alternativas de trabalho, pois não estão computados custos adicionais nas composições de serviços.
5-Cronograma de execução dos serviços:
Não se aplica.
6-Local de execução dos serviços:
Os serviços serão executados prioritariamente (porém não exclusivamente) na área de abrangência da Unidade Regional de Obras Nordeste, excepcionalmente em outras regiões do município.
7-Gestor do Contrato:
A gestão dos contratos será feita pela SEINFRA, através da Unidade Regional de Obras Nordeste, que deverá nomear Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF, para fiscalização da execução dos serviços.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1. Garantir que os serviços sejam executados de acordo com as exigências das Normas Técnicas, bem como outras normas aplicáveis ao escopo do Contrato;
8.2. Durante a vigência do Contrato, caso haja revisões e/ou alterações nas normas técnicas, aplicáveis ao escopo deste Memorial Descritivo, os serviços que ainda não tiveram sido executados deverão seguir as normas atualizadas, sem ônus para o Contratante;
8.3. Alertar à CAF quanto às possíveis interferências no cumprimento dos prazos estipulados para a execução dos serviços;
8.4. Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizadas;
8.5. Disponibilizar máquinas e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços, dentro dos prazos estipulados, bem como sua mobilização e desmobilização;
8.6. Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais;
8.7. Providenciar transporte, alimentação e hospedagem dos seus empregados às suas expensas;
8.8. Atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, devendo apresentar documentação comprobatória sempre que solicitado pela CAF;
8.9. Proporcionar e fiscalizar os funcionários quanto à utilização de crachás, uniformes, acessórios e equipamentos de segurança, conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigentes;
8.10. Adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros;
8.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
8.12. Atender às solicitações da Contratante quanto a serem tomadas as devidas providências, nos casos em que seja constatado conduta imprópria, negligência ou incapacidade técnica de funcionário da Contratada, ou seja, que embarace e/ou dificulte a ação de fiscalização ou cuja presença seja prejudicial ao andamento dos trabalhos;
8.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à CAF toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.14. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Memorial Descritivo, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CAF do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. Os prazos para correção serão de 2 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogados/aumentados, a depender da extensão do dano.;
8.16. Os insumos para funcionamento de máquinas e equipamentos (combustíveis, óleos, pneus), bem como todos os custos com manutenção dos mesmos é de responsabilidade da Contratada.
8.17. Deixar livre de restos/entulhos os locais ao final da instalação/realização dos serviços;
8.18. A Contratada deverá isolar e sinalizar as áreas onde serão realizados os trabalhos, atendendo às regras de trânsito e segurança dos usuários;
8.19. Deverão ser providenciadas, em tempo hábil, as devidas autorizações para execução de serviços em via pública, junto ao DETRANS;
8.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de ferramentas e equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
8.21. Todas as ferramentas utilizadas na execução dos serviços devem estar em bom estado;
8.22. Garantir o acesso de veículos e pedestres as residências;
8.23. A Contratada deverá disponibilizar o número de aparelhos celulares suficientes para garantir a comunicação entre as equipes/responsável técnico e a Fiscalização;
8.24. A Contratada é obrigada a consultar os cadastros existentes (rede de água, rede de gás, telefonia, energia elétrica, lógica, etc.) além de outras interferências, que possam afetar a execução dos serviços e que necessitem de sondagem prévia;
8.25. Havendo rompimento dos ramais de água, esgoto, cabos ou redes subterrâneas, deverá ser imediatamente comunicada a CAF para averiguação das responsabilidades pelo dano e execução do reparo;
8.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE sobre problemas relacionados com a execução do Contrato;
8.27. Caso possua outros contratos com a Administração Municipal para prestação de serviços como os do presente objeto, deverão obrigatória e especificamente, apresentar equipes distintas e separadas para o atendimento de cada um dos contratos;
8.28. Deverá permitir que servidores municipais, engenheiros e demais profissionais enviados pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, inspecionem a prestação dos serviços;
8.29. Uma vez iniciados os serviços, somente poderão ser retirados equipamentos e pessoal necessários à sua execução, antes da sua conclusão, mediante solicitação do CONTRATANTE;
8.30. Assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, pessoa física ou jurídica, em face da execução dos serviços contratados, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, indenizações, dentre outros, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em sua decorrência, assegurado eventual direito de regresso ao CONTRATANTE;
8.31. A CONTRATADA é obrigada, se for o caso, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios, laudos, etc. que se fizerem necessários nos serviços. As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.32. Poderão ser exigidas, a qualquer tempo, pela CONTRATANTE as comprovações de manutenção preventiva de equipamentos, máquinas e veículos envolvidos com a execução do objeto do contrato.
8.33. O serviço não pode ser paralisado por falta de equipamento ou manutenção. A substituição de equipamento deve ocorrer em, no máximo, 2 (duas) horas, em caso de necessidade de manutenção;
8.34. Os materiais deverão ser retirados na sede da Unidade Regional de Obras da área de abrangência, em quantidade suficiente para a execução dos serviços. Havendo planejamento prévio, os tubos poderão ser disponibilizados diretamente no local do reparo.
8.35. Apresentar, para fins de medição dos serviços, o Certificado de Destinação Final dos resíduos - CDF, para as cargas oriundas dos serviços desta contratação, comprovando a correta destinação.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1. Emitir Ordem de Serviço e Autorizações específicas para a atuação da CONTRATADA.
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.3. Exercer a fiscalização dos serviços, por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF especialmente designada por Portaria;
9.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções
por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.5. Comunicar ao preposto ou representante legal da contratada, para que esta tome as devidas providências, nos casos em que seja constatado conduta imprópria, negligência ou incapacidade técnica de funcionário da Contratada, ou seja, que embarace e/ou dificulte a ação de fiscalização ou cuja presença seja prejudicial ao andamento dos trabalhos;
9.6. Estimar previamente a quantidade necessária de materiais para o atendimento às demandas;
9.7. A Contratante deverá estipular a ordem de prioridades no atendimento às demandas, devendo acionar a Contratada somente após inspeção prévia do serviço a ser executado.
9.8 Exigir, a qualquer tempo, as comprovações de manutenção preventiva de equipamentos, máquinas e veículos envolvidos com a execução do objeto contratado;
9.9. A Contratante deverá fornecer à Contratada uma listagem com os contatos dos responsáveis pelo cadastro de redes das concessionárias.
10-Condições Gerais (se houver):
10.1. Poderão ser subcontratados a locação de equipamentos auxiliares de pequeno porte (ex: rompedores, compactadores) e a destinação final de resíduos, desde que não ultrapasse o limite de 30% do valor dos serviços.
10.2. Toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser formalizada por escrito.
10.3. Para comprovação dos serviços deverá ser feito registro fotográfico, devendo-se observar a captura de, no mínimo, 1(uma) foto do local antes do início da limpeza/remoção, 1(uma) foto durante a execução do serviço e 1(uma ) foto após serviço concluído.
XXXXX XXX - XXXX 00 - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Sudeste Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 22.0.265934-4
Planilha Orçamentária Sintética, documento SEI nº 0014673291
XXXXX XXXX - XXXX 00 - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Sudeste Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 22.0.265934-4
Planilha Orçamentária Analítica, documento SEI nº 0014988025
ANEXO IX - LOTE 01 - Unidade Regional de Obras Sudeste
Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 22.0.265934-4 Demonstrativo BDI, documento SEI nº 0014239461
ANEXO X - LOTE 02 - Unidade Regional de Obras Nordeste Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 22.0.265918-2
Planilha Orçamentária Sintética, documento SEI nº 0014656002
ANEXO XI - LOTE 02 - Unidade Regional de Obras Nordeste Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 22.0.265918-2
Planilha Orçamentária Analítica, documento SEI nº 0014949118
ANEXO XII - LOTE 02 - Unidade Regional de Obras Nordeste
Anexo em PDF - Documento proveniente do Processo SEI nº 22.0.265918-2 Demonstrativo BDI, documento SEI nº 0014215084
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinvi le vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº 066/2023.
Item 10 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 10.6 alínea “i” - Demonstrativos dos Índices, serão habilitadas apenas as proponentes que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez Geral > 1,00 Solvência Geral > 1,00 Liquidez Corrente > 1,00
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no subitem 10.6 “i” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
O índice de Solvência Geral indica o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
Para os três índices exigidos no Edital em referência (LG, SG e LC), o resultado > 1,00 é indispensável à comprovação da boa situação financeira da proponente.
Desse modo, os índices estabelecidos para a Licitação em pauta não ferem o disposto no art. 31, da Lei 8.666/93 e em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, bem como foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável para avaliar a saúde financeira do proponente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 07/02/2023, às 15:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 07/02/2023, às 16:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0015752506 e o código CRC EB5F37B8.
22.0.395211-8
0015752506v7