TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de link dedicado de internet, pelo período de 12 meses, conforme as especificações contidas nesse termo de referência.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. Suprir a CESAMA com serviços de link de internet compatíveis com as necessidades administrativas, comunicação de dados entre sistemas de informação e para suportar o aumento da demanda por serviços disponibilizados na internet como aumento de números de reuniões virtuais, treinamentos on-line e aumento de computadores na empresa, visando melhorar a qualidade do atendimento da empresa. É importante frisar que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento da empresa.
2.2. Dentre os valores apurados constantes deste Termo de Referência, atesta-se que a relevância econômica da contratação não justifica gastos comum procedimento licitatório, sendo mais vantajoso optar por procedimento mais simples, visando a eficiência dos recursos a serem despendidos pela CESAMA.
2.3. A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso II da Lei das Estatais, e o art. 90 §1º do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação de outros serviços e compras for de valor até R$ R$59.655,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), desde que não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizado de uma só vez.
2.4. Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante: TELEFONICA BRASIL S.A. – inscrita no CNPJ sob o nº. 02.558.157/0001-62 que participou de consulta direta a fornecedores conforme Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4, tendo apresentado proposta comercial de menor preço, que atende as necessidades da CESAMA, assim como suas regularidades fiscais.
2.5. Foram atendidas as formalidades previstas no art. 93 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2. Foi feita consulta ao DECE (e-mail segue em anexo), em que é informando não ter havido aquisição do objeto dessa dispensa de licitação no atual exercício financeiro.
3.3. A ATI (Assessoria de Tecnologia da Informação da CESAMA) como gestora do contrato, atesta que este serviço só é adquirido por esta área.
3.4. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de um mesmo serviço ou aquisição que possa ser realizado de uma só vez, vide art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Fornecimento de 02 (dois) links dedicados de acesso à internet com velocidade descrita no item 4.4.
4.2. Serviço de conexão dedicada à Internet a partir do Centro de Roteamento da CONTRATADA, em interface compatível com nosso tranceiver Optico SFP+ 10GB SR LC Multi-mode P/N: 46C3449, com fornecimento de IP’s fixos e válidos, sendo 01 para o roteador e os demais para hosts.
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo: 16 IPs válidos para a instalação do endereço (Sede – CESAMA) e 8 IPs válidos para a instalação (Garagem – São Mateus), entregues protocolo IPv4.
4.4. A conexão deverá interligar o ponto da CONTRATANTE, localizado na Tabela 1, diretamente ao POP (Ponto de Presença) do backbone da CONTRATADA na Internet, sem utilização de redes intermediárias, com banda de passagem nominal efetiva e garantida, sem distinção de tráfego.
CIDADE | QUANTIDADE | VELOCIDADE | ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
Juiz de Fora | 1 | 1Gbps | (Sede - CESAMA) Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - 00x Xxxxx Xxxxxx XXX:00000-000 |
Xxxx xx Xxxx | 1 | 300Mbps | (Garagem - São Mateus) Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx, 00 Xxx Xxxxxx CEP:36016-470 |
Tabela 1 |
4.5. A CONTRATADA deverá fornecer conectividade IP (Internet Protocol), que suporte aplicações TCP/IP e prover acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet), estando disponível 24 horas (vinte e quatro horas) por dia, durante 7 (sete) dias por semana, devendo constituir- se de acesso permanente, dedicado, interligando a CONTRATANTE à Internet através de canal privativo.
4.6. O serviço deverá ser entregue, em interface compatível com os equipamentos da Cesama, tranceiver Optico SFP+ 10GB SR LC Multi- mode P/N: 46C3449 e todos os equipamentos e materiais fornecidos pela proponente serão em regime de comodato.
4.7. A CONTRATADA será responsável por fornecer mão de obra e todos os equipamentos necessários para fornecer o serviço contratado de conectividade (roteador (es), cabo (s), hardware (s), software (s) etc.). A CONTRATADA se faz inteiramente responsável por sua instalação, configuração, operação, substituição e manutenção durante todo o período contratado.
4.8. A CONTRADADA garante as velocidades previstas na especificação (taxa de transmissão efetiva útil, descontados os overheads de protocolo de transmissão) em modo full-duplex, simétrico, isto é, a taxa máxima de transmissão (upload) deve ser igual à taxa máxima de recepção (download);
4.9. A CONTRATADA deverá possuir canal para registro de chamados, dúvidas e problemas detectados. O canal disponibilizado para atendimento deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4.10. A CONTRATADA deverá nomear um Gerente de Conta da CESAMA na CONTRATADA, informando seu contato telefônico, seu e-mail e outras formas de contato. Esse gerente deverá centralizar a comunicação entre a CESAMA e a CONTRATADA.
4.11. O desempenho e qualidade no Backbone, que deverá ser garantido em contrato, deverão obedecer aos seguintes padrões:
• Latência: < 50 ms
• Perda de Pacotes: < 0,5%
• Disponibilidade mensal: > 99,7%
4.12. Deverá ser disponibilizado, sem custos adicionais, um sistema de monitoramento que permita à CONTRATANTE acompanhar a disponibilidade e desempenho do acesso à internet com as seguintes características mínimas:
• Monitoramento de desempenho;
• Monitoramento de disponibilidade;
• Geração de relatórios de acompanhamento da ocupação do circuito.
4.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, ficando o início comercial caracterizado quando da emissão da Ordem de serviço emitida pela CESAMA. O serviço só será considerado efetivamente entregue na sua totalidade, não se aceitando entregas parciais, salvo por consentimento expresso da CONTRATANTE.
4.14. Características dos Roteadores
• Os equipamentos a serem disponibilizados pela CONTRATADA para prover o serviço serão instalados na sala de equipamentos da CONTRATANTE com saída para a rede da CONTRATADA em em interface compatível com nosso tranceiver Optico SFP+ 10GB SR LC Multi-mode P/N: 46C3449.
4.15. Acordo de Nível de SLA
• Entende-se por acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), o tempo de disponibilidade do serviço, sendo certo que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em telecomunicações não existe garantia integral (100%) de nível de serviço;
4.16. A CONTRATADA objetiva oferecer e se compromete a manter em cada mês civil, o SLA doravante especificado;
4.17. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA), para efeitos do presente contrato, o funcionamento dos serviços especificados no item 4;
4.18. A CONTRATADA ficará desobrigada de cumprimento do SLA nas seguintes hipóteses:
a. Falhas de utilização de responsabilidade da CESAMA;
b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência;
c. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, previamente informadas;
d. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
e. Falha de energia elétrica;
f. Quando a CONTRATADA for impossibilitada de ter acesso aos equipamentos por fatores de responsabilidade da CESAMA;
4.19. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “f” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA;
4.20. A CONTRATADA deverá atender às solicitações da CESAMA via abertura e registro de chamados em canal disponibilizado.
4.21. Após a solicitação de abertura de chamado encaminhada à CONTRATADA, esta terá um prazo de 2 (duas) horas para realizar o registro do chamado e notificar a CESAMA;
4.22. Após notificar o registro do chamado à CESAMA, a CONTRATADA terá um prazo de 4 (quatro) horas úteis para completar o atendimento do mesmo sem que seja aplicado o SLA. Após essa tolerância de 4 horas passará a vigorar o SLA;
4.25. A abertura de chamados dar-se-á através de um canal específico de atendimento para melhor atender às necessidades da CESAMA, sendo, portanto, necessário, que a CONTRATADA disponibilize e informe à CESAMA a forma de utilização do canal e registro dos chamados.
4.26. Registrado o chamado, o SLA passará a vigorar:
a. A partir da 4ª (quarta) hora útil após a confirmação do registro do chamado pela CONTRATADA;
b. A partir da 2ª (segunda) hora útil após a solicitação de abertura de chamado pela CESAMA junto à CONTRATADA, caso não seja concretizado o registro do mesmo por esta;
4.27. O prazo de atendimento para abertura de chamados é de 2 (duas) horas úteis;
4.28. O não cumprimento dos itens previstos no item 4 (quatro) por parte da CONTRATADA gerará para a CESAMA o direito de receber DESCONTO sobre o valor da mensalidade devida à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, DESCONTO esse, a ser concedido no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àquele em que o SLA for descumprido;
4.29. Será considerado como TOTAL DE HORAS DE PARADA (THP) o somatório das horas de parada de serviço num mês, contabilizadas a partir dos prazos de tolerância previstos nos itens 4.23 e 4.24;
4.30. O percentual de DESCONTO será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para cada hora de atraso além do tempo de tolerância previsto nos itens 4.23 e 4.24, ou seja:
• D = THP × 0,5%
• Onde:D é o valor do desconto em percentual e
• THP é o total de horas de atraso de solução
4.31. O percentual de DESCONTO obtido incidirá sobre o VALOR TOTAL da nota fiscal/fatura;
4.32. Se o THP for superior a 24 horas úteis no mês, fica facultado à CESAMA pleitear a imediata rescisão do contrato, ressalvado o direito de justificativa previsto nas legislações vigentes;
4.33. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pela CESAMA junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
4.34. A CESAMA credenciará junto à CONTRATADA os servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela CONTRATADA;
4.35. A CONTRATADA para prover o link de internet deverá garantir a continuidade do serviço como mantê-lo dentro dos limites de
banda/velocidade acordado em contrato e em acordo com a legislação e norma vigentes, estabelecidas pelo órgão regulador competente;
4.36. O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº 13.303/2016. ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), bem como as disposições deste Edital e preceitos do direito público, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1. O valor do serviço foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando à economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da “TELEFONICA SA”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62 propondo o valor lançado na planilha abaixo.
5.2. Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 93, inciso V do RILC:
RC 98968 - LINK PRINCIPAL INTERNET | ||||||||
ITEM | Descrição do material | Quant. | OI | CLARO | VIVO | Menor Custo | Total Mensal | Total Anual |
1 | SERVIÇO DE INTERNET (300Mb) + INSTALAÇÃO | 1 | R$ 6.498,00 | R$ 5.443,61 | R$ 1.461,26 | R$ 1.461,26 | R$ 1.461,26 | R$ 17.535,12 |
2 | SERVIÇO DE INTERNET (1Gb) + INSTALAÇÃO | 1 | R$ 11.398,00 | R$ 8.699,52 | R$ 2.638,74 | R$ 2.638,74 | R$ 2.638,74 | R$ 31.664,88 |
R$ 4.100,00 | R$ 49.200,00 | |||||||
O valor para a aquisição foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando à economicidade, além de consulta ao Banco de Preços e sítios eletrônicos que servem como parâmetro da prática do mercado. A melhor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da TELEFONICA BRASIL S.A. - SP, inscrita sob o CNPJ o n.º 02.558.157/0001-62 propondo o valor total de R$ 49.200,00 (Quarenta e nove mil e duzentos reais). As empresas acima relacionadas responderam a solicitação e foram consultadas para fins de orçamento por já serem estabelecidas e conhecidas no mercado no fornecimento de itens afins ao objeto pretendido. |
5.3. Destaca-se que este valor é inferior ao limite determinado para a dispensa de licitação, referente a contratação de serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração.
5.4. Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a economicidade. O fornecedor TELEFONICA SA apresentou a proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dispensa de Licitação.
5.5. As empresas da pesquisa direta foram escolhidas por serem conhecidas no ramo de comercialização dos itens desta solicitação e aqueles que retornaram à solicitação constam na planilha.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O serviço será realizado no prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir do recebimento da solicitação, feita através da Ordem de Serviço, que será emitida após a assinatura do contrato.
6.2. O objeto deste termo de referência poderá ser recusado na hipótese de não corresponder às especificações deste Termo de Referência e à proposta comercial registrada no processo de Dispensa de Licitação, devendo ser readequada, à custa da Contratada, não gerando, a priori, dilação do prazo global.
6.3. Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.4. A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pela contratação de toda mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, bem como pelo pagamento de frete e todos os impostos e taxas que venham a recair sobre os serviços prestados, inclusive encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando expressamente a Contratante de qualquer responsabilidade a que título for.
6.5. Todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço são de responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado.
6.6. A Contratada, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à Cesama ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Cesama.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1. O contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2. O regime de contratação será empreitada por preço global.
7.3. O prazo de vigência contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço após a assinatura do contrato.
7.4. O prazo de execução do objeto será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, após a assinatura do Contrato.
7.5. Para recebimento do contrato, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.6. A empresa se obriga a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação da CESAMA, respondendo pelos ônus dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre o ato ou instrumento que o formalize.
7.6.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
7.7. No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.8. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.9. Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC.
7.10. A rescisão do contrato poderá ser:
a. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
x. xxxxxxxx, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c. judicial, nos termos da legislação.
7.12. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.11 será de 90 (noventa) dias.
7.13. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a. devolução da garantia;
b. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c. pagamento do custo da desmobilização.
8. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
8.1. Medições
8.1.2. As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado.
8.1.3. As medições poderão ser efetivadas até 10 (dez) dias do mês subsequente ao período considerado no item 8.1.1, data limite para emissão pela Cesama da ordem de faturamento.
8.2. Pagamento
8.2.2. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
8.2.3. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e/ou Nota Fiscal Fatura– deverá ser disponibilizada para download em site próprio da CONTRATADA.
8.2.4. O pagamento só poderá ser realizado em nome do contratado e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.5. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do contrato.
8.2.6. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a. Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b. Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.2.7. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.2.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.2.9. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.2.10. Será utilizado o índice de Serviços de Telecomunicações (IST), determinado pelo órgão regulador das telecomunicações no BRASIL (Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL) para os serviços de telecomunicações, para o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber, e o marco inicial para concessão do reajuste será a data da apresentação da proposta comercial.
8.2.11. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.2.12. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.2.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.2.14. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
8.2.15. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.2. Executar o objeto do presente Termo de Referência nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CESAMA.
9.3. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
9.4. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
9.5. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
9.6. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem aos padrões deste
Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
9.7. Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar a imediata correção, quando este for solicitado.
9.8. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
9.9. A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução
9.10. Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
9.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1. Emitir a Ordem de serviço para início do prazo de execução do Contrato.
10.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3. Fornecer as instruções necessárias à execução e efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.5. Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
10.6. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, segundo suas especificações e prazos.
10.7. A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.8. Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer as sanções previstas neste Termo de Referência.
10.9. Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
11. DOCUMENTOS
11.1. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da fornecedora.
11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
12.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, conforme minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada
a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2. A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa
autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8. A contratação será formalizada mediante celebração de contrato, nos termos do art. 98, do RILC.
13.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
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Dados: 2022.08.25 12:03:02 -03'00'
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