UFJF CAMPUS GOVERNADOR VALADARES RANCHO MIURA IV 9999 CX
UFJF CAMPUS GOVERNADOR VALADARES RANCHO MIURA IV 9999 CX
AREA RURAL
35001-970 GOVERNADOR XXXXXXXXX, MG
Nossa Referência: 3170437805 / NS 1126438129 Data: 03.05.2019
Sua Referência:
Assunto: Contrato de Condições Comerciais e Técnicas para Execução de Obras no Sistema Elétrico de Distribuição
Elaboramos o orçamento e apresentamos as condições técnicas e comerciais para execução das obras. Caso seja de seu interesse contratar a realização das obras com esta Distribuidora, o presente orçamento terá efeito de contrato, desde que esteja devidamente assinado e seja devolvido à Cemig Distribuição S.A., pessoalmente em qualquer um de nossas Agências ou postos da Rede Cemig Fácil de Atendimento.
1 OBRA A SER REALIZADA
1.1 Modificação de rede de distribuição rural para atender à solicitação de ligação nova na UFJF Campus Governador Valadares, no Rancho Miura IV, Município
De Governador Valadares. | |||
2 | DISCRIMINAÇÃO DO ORÇAMENTO | ||
2.1 Material: | R$ | 422.447,57 | |
Mão-de-obra: | R$ | 181.048,95 | |
Valor Total da Obra: | R$ | 603.496,52 | |
Encargo de Responsabilidade da Distribuidora: | R$ | 580.121,60 | |
Outras Participações CEMIG: | R$ | 23.374,92 | |
Total da Participação Financeira da CEMIG: | R$ | 603.496,52 | |
Participação Financeira do Cliente na Obra: | R$ | 0,00 | |
Participação de Interesse Exclusivo do Cliente: | R$ | 0,00 | |
Total da Participação Financeira do Cliente: | R$ | 0,00 |
2.2 Memória de Cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD):
O ERD é definido com base no Montante de Uso do Sistema de Distribuição a ser atendido ou acrescido em quilowatt (kW), conforme Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010, e é limitado ao valor total da obra.
Conforme consta na Resolução Homologatória nº 2.396, de 22 de maio de 2018, os parâmetros para cálculo do ERD são:
ERD = 12 x (MUSD x TUSD Fio B) x (1-a) x 1/FRC:
MUSD = Montante de Uso do Sistema de Distribuição TUSD Fio B = Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
a = Relação entre os custos de operação e manutenção e os custos totais gerenciáveis
FRC = Fator de Recuperação de Capital
Fator de demanda: MUSD:
Nível de tensão:
TUSD Fio B fora ponta (R$/kW): a:
FRC:
- 2000
A4 10,42
0,496582
0,128945
3 DISCRIMINAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
3.1 O valor total da obra é de R$ 603.496,52 (seiscentos e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinqüenta e dois centavos).
3.2 A Cemig Distribuição S.A. irá executar as obras mencionadas no item 1, e não haverá a necessidade de sua participação financeira.
3.3 A Cemig Distribuição S.A. participará com o valor de R$ 603.496,52 (seiscentos e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinqüenta e dois centavos), sendo R$ 580.121,60 (quinhentos e oitenta mil cento e vinte e um reais e sessenta centavos) correspondente ao "Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD)" e R$ 23.374,92 (vinte e três mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos) a título de "Outras Participações CEMIG".
4 PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
4.1 O prazo para término dos serviços é de 360 dias a partir da data de devolução desta carta na Cemig contendo assinatura do cliente, obedecendo ao prazo de retorno desta correspondência na Cemig Distribuição S.A, estabelecido no último item desta carta.
5 PRAZO DE VALIDADE DESTE ORÇAMENTO
5.1 A vigência das condições técnicas e Comerciais descritas nesta carta são válidas até 01.08.2019.
6 OUTRAS CONDIÇÕES COMERCIAIS - RECÁLCULO DE ERD E RESSARCIMENTO À DISTRIBUIDORA
6.1 Para clientes atendidos em tensão primária, a redução da demanda contratada (MUSD) em função de resultados do período de teste, durante a vigência do contrato, em rescisão contratual por parte do consumidor ou encerramento contratual implicará em recálculo do ERD, considerando os componentes homologados em vigor. O recálculo apurará o valor dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e, caso positivo, a Distribuidora realizará cobrança a título de "Ressarcimento de Investimentos Não Amortizados".
7 CONDIÇÕES DE ACESSO
7.1 O solicitante assegurará à Cemig Distribuição S.A., o livre trânsito em sua propriedade para a realização de estudos, levantamentos, construção,
operação e manutenção das instalações e outros serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica.
7.2 A Cemig Distribuição S.A., por sua vez, compromete-se a observar as normas de proteção ambiental previstas na legislação vigente.
7.3 O solicitante assumirá a responsabilidade de construir vias ou estradas e de tomar qualquer outra providência necessária ao livre acesso da Cemig Distribuição S.A. à propriedade na qual serão realizadas as obras de construção e de manutenção da Rede de Energia Elétrica.
7.4 O solicitante apresentará autorização de terceiros, para que a Cemig Distribuição S.A. tenha livre acesso e trânsito em outras propriedades a fim de viabilizar a realização da obra.
8 QUESTÕES AMBIENTAIS
8.1 A Cemig Distribuição S.A. terá o direito de apresentar novo orçamento incluindo os gastos adicionais decorrentes de mudança no traçado ou no tipo de rede causada por alguma interferência ambiental no traçado inicial da Rede de Distribuição.
8.2 O solicitante, cuja propriedade esteja localizada em área protegida pela legislação ambiental, apresentará à Cemig Distribuição S.A. a licença emitida pelo órgão ambiental responsável.
8.3 O solicitante arcará também com as despesas já efetuadas para execução das obras que, por algum motivo, sejam embargadas por intervenção do órgão competente.
9 CUSTOS
9.1 O valor dos serviços ainda a executar será reajustado de acordo com a Tabela para Orçamento da Distribuição da Cemig Distribuição S.A., em vigor na época da realização das obras, sempre que o atraso na execução ocorrer por fato atribuído à exclusiva responsabilidade do solicitante.
9.2 A transferência, sob qualquer forma, da propriedade do imóvel a ser eletrificado não elide as responsabilidades assumidas pelo solicitante que permanecerá na condição de devedor solidário até a liquidação total do débito, juntamente com o novo proprietário.
9.3 O solicitante poderá desistir da realização da obra, mas arcará com os custos inerentes ao atendimento e à desmobilização do material previsto para a execução da obra.
9.4 O solicitante arcará com os custos administrativos em caso de requerimento de alteração do processo de construção da obra via Cemig Distribuição S.A. para obra via PART - Programa de Ampliação de Rede por Terceiros.
9.5 A opção por realizar obras com dimensões maiores do que as necessárias para o atendimento ou que garantam níveis de qualidade de fornecimento superiores aos especificados na regulamentação, implicará que o custo adicional deverá ser arcado integralmente pelo optante.
10 CONDIÇÕES DE LIGAÇÃO
10.1 O solicitante deverá providenciar a instalação dos padrões de entrada, para que a Cemig Distribuição S.A. possa vistoriá-lo, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da conclusão da obra, conforme prazo constante no item 4 deste Acordo. Os Padrões de Entrada deverão ser construídos de acordo com as Normas de Distribuição. Ocorrendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, o solicitante deverá sanar todos os motivos da reprovação
e solicitar nova vistoria.
10.2 O padrão de entrada é propriedade do solicitante, que será responsável pela sua manutenção e conservação.
10.3 A Cemig Distribuição S.A. se reserva no direito de verificar, a qualquer momento, a carga declarada pelo solicitante.
11 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As obras executadas em conformidade com este instrumento pertencerão ao sistema elétrico da Cemig Distribuição S.A., que se obriga, após a conclusão, fornecer energia elétrica à(s) unidade(s) consumidora(s), desde que tenham sido integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste documento.
11.2 O presente acordo ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, caso o solicitante deixe de pagar duas ou mais parcelas consecutivas de sua responsabilidade sem qualquer justificativa aceita pela Cemig Distribuição S.A.
11.3 O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas de responsabilidade do solicitante implicará cancelamento deste acordo bem como o pagamento por parte do solicitante de todas as despesas até então realizadas pela Cemig Distribuição S.A.
11.4 Caso o solicitante opte por não executar esta obra pela Cemig Distribuição
S.A. e sim através de empreiteiras credenciadas por esta Distribuidora, a Cemig Distribuição S.A. efetuará a restituição do menor valor verificado entre o custo da obra comprovado pelo interessado, o orçamento da Cemig Distribuição S.A. e o ERD - Encargo de Responsabilidade da Distribuidora, corrigido pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado e acrescidos de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, no prazo de até 3 (três) meses após a energização da unidade consumidora.
11.5 Para as solicitações de atendimento às novas unidades consumidoras com tensão maior que 2,3 kV, a execução da obra deve ser precedida da assinatura, pelo interessado e pela Cemig Distribuição S/A, do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e, se for o caso, do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER. A tarifa de energia elétrica aplicável está disponível no portal da Cemig.
Para concretização desta negociação e para que possamos tomar as demais providências a nosso cargo é necessária a anuência do solicitante a todos os termos desta Carta-Acordo, e a devolução até 22.07.2019, enviando para a Cemig Distribuição S.A. informado no inicio deste Acordo.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos em um dos postos da Rede Cemig Fácil de Atendimento, através do portal xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, Facebook Cemig Autoatendimento ou pelo telefone 116.
Atenciosamente,
Cemig Distribuição S.A.
De acordo:
UFJF CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 21.195.755/0003-20
Data: / /
UFJF CAMPUS GOVERNADOR VALADARES ANEL RODOVIARIO-STA RITA 9999 CX AREA RURAL
35001-970 GOVERNADOR XXXXXXXXX, MG
Nossa Referência: 3170451227 / NS 1126438808 Data: 03.05.2019
Sua Referência:
Assunto: Contrato de Condições Comerciais e Técnicas para Execução de Obras no Sistema Elétrico de Distribuição
Elaboramos o orçamento e apresentamos as condições técnicas e comerciais para execução das obras. Caso seja de seu interesse contratar a realização das obras com esta Distribuidora, o presente orçamento terá efeito de contrato, desde que esteja devidamente assinado e seja devolvido à Cemig Distribuição S.A., pessoalmente em qualquer um de nossas Agências ou postos da Rede Cemig Fácil de Atendimento.
1 OBRA A SER REALIZADA
1.1 Modificação de rede de distribuição rural para atender à solicitação de ligação nova na UFJF Campus Governador Valadares, próximo ao Anel Rodoviário (815335:7906160), no Bairro Santa Rita, Município De Governador Valadares.
2 | DISCRIMINAÇÃO DO ORÇAMENTO | ||
2.1 Material: | R$ | 1.026.148,67 | |
Mão-de-obra: | R$ | 439.778,00 | |
Valor Total da Obra: | R$ | 1.465.926,67 | |
Encargo de Responsabilidade da Distribuidora: | R$ | 127.984,95 | |
Outras Participações CEMIG: | R$ | 1.337.941,72 | |
Total da Participação Financeira da CEMIG: | R$ | 1.465.926,67 | |
Participação Financeira do Cliente na Obra: | R$ | 0,00 | |
Participação de Interesse Exclusivo do Cliente: | R$ | 0,00 | |
Total da Participação Financeira do Cliente: | R$ | 0,00 |
2.2 Memória de Cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD):
O ERD é definido com base no Montante de Uso do Sistema de Distribuição a ser atendido ou acrescido em quilowatt (kW), conforme Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010, e é limitado ao valor total da obra.
Conforme consta na Resolução Homologatória nº 2.396, de 22 de maio de 2018, os parâmetros para cálculo do ERD são:
ERD = 12 x (MUSD x TUSD Fio B) x (1-a) x 1/FRC:
MUSD = Montante de Uso do Sistema de Distribuição TUSD Fio B = Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
a = Relação entre os custos de operação e manutenção e os custos totais gerenciáveis
FRC = Fator de Recuperação de Capital
Fator de demanda: MUSD:
Nível de tensão:
TUSD Fio B fora ponta (R$/kW): a:
FRC:
- 2000
A4 10,42
0,496582
0,128945
3 DISCRIMINAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
3.1 O valor total da obra é de R$ 1.465.926,67 (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos).
3.2 A Cemig Distribuição S.A. irá executar as obras mencionadas no item 1, e não haverá a necessidade de sua participação financeira.
3.3 A Cemig Distribuição S.A. participará com o valor de R$ 1.465.926,67 (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 127.984,95 (cento e vinte e sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) correspondente ao "Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD)" e R$ 1.337.941,72 (um milhão trezentos e trinta e sete mil novecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) a título de "Outras Participações CEMIG".
4 PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
4.1 O prazo para término dos serviços é de 360 dias a partir da data de devolução desta carta na Cemig contendo assinatura do cliente, obedecendo ao prazo de retorno desta correspondência na Cemig Distribuição S.A, estabelecido no último item desta carta.
5 PRAZO DE VALIDADE DESTE ORÇAMENTO
5.1 A vigência das condições técnicas e Comerciais descritas nesta carta são válidas até 01.08.2019.
6 OUTRAS CONDIÇÕES COMERCIAIS - RECÁLCULO DE ERD E RESSARCIMENTO À DISTRIBUIDORA
6.1 Para clientes atendidos em tensão primária, a redução da demanda contratada (MUSD) em função de resultados do período de teste, durante a vigência do contrato, em rescisão contratual por parte do consumidor ou encerramento contratual implicará em recálculo do ERD, considerando os componentes homologados em vigor. O recálculo apurará o valor dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e, caso positivo, a Distribuidora realizará cobrança a título de "Ressarcimento de Investimentos Não Amortizados".
7 CONDIÇÕES DE ACESSO
7.1 O solicitante assegurará à Cemig Distribuição S.A., o livre trânsito em sua propriedade para a realização de estudos, levantamentos, construção, operação e manutenção das instalações e outros serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica.
7.2 A Cemig Distribuição S.A., por sua vez, compromete-se a observar as normas de proteção ambiental previstas na legislação vigente.
7.3 O solicitante assumirá a responsabilidade de construir vias ou estradas e de tomar qualquer outra providência necessária ao livre acesso da Cemig Distribuição S.A. à propriedade na qual serão realizadas as obras de construção e de manutenção da Rede de Energia Elétrica.
7.4 O solicitante apresentará autorização de terceiros, para que a Cemig Distribuição S.A. tenha livre acesso e trânsito em outras propriedades a fim de viabilizar a realização da obra.
8 QUESTÕES AMBIENTAIS
8.1 A Cemig Distribuição S.A. terá o direito de apresentar novo orçamento incluindo os gastos adicionais decorrentes de mudança no traçado ou no tipo de rede causada por alguma interferência ambiental no traçado inicial da Rede de Distribuição.
8.2 O solicitante, cuja propriedade esteja localizada em área protegida pela legislação ambiental, apresentará à Cemig Distribuição S.A. a licença emitida pelo órgão ambiental responsável.
8.3 O solicitante arcará também com as despesas já efetuadas para execução das obras que, por algum motivo, sejam embargadas por intervenção do órgão competente.
9 CUSTOS
9.1 O valor dos serviços ainda a executar será reajustado de acordo com a Tabela para Orçamento da Distribuição da Cemig Distribuição S.A., em vigor na época da realização das obras, sempre que o atraso na execução ocorrer por fato atribuído à exclusiva responsabilidade do solicitante.
9.2 A transferência, sob qualquer forma, da propriedade do imóvel a ser eletrificado não elide as responsabilidades assumidas pelo solicitante que permanecerá na condição de devedor solidário até a liquidação total do débito, juntamente com o novo proprietário.
9.3 O solicitante poderá desistir da realização da obra, mas arcará com os custos inerentes ao atendimento e à desmobilização do material previsto para a execução da obra.
9.4 O solicitante arcará com os custos administrativos em caso de requerimento de alteração do processo de construção da obra via Cemig Distribuição S.A. para obra via PART - Programa de Ampliação de Rede por Terceiros.
9.5 A opção por realizar obras com dimensões maiores do que as necessárias para o atendimento ou que garantam níveis de qualidade de fornecimento superiores aos especificados na regulamentação, implicará que o custo adicional deverá ser arcado integralmente pelo optante.
10 CONDIÇÕES DE LIGAÇÃO
10.1 O solicitante deverá providenciar a instalação dos padrões de entrada, para que a Cemig Distribuição S.A. possa vistoriá-lo, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da conclusão da obra, conforme prazo constante no item 4 deste Acordo. Os Padrões de Entrada deverão ser construídos de acordo com
as Normas de Distribuição. Ocorrendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, o solicitante deverá sanar todos os motivos da reprovação e solicitar nova vistoria.
10.2 O padrão de entrada é propriedade do solicitante, que será responsável pela sua manutenção e conservação.
10.3 A Cemig Distribuição S.A. se reserva no direito de verificar, a qualquer momento, a carga declarada pelo solicitante.
11 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As obras executadas em conformidade com este instrumento pertencerão ao sistema elétrico da Cemig Distribuição S.A., que se obriga, após a conclusão, fornecer energia elétrica à(s) unidade(s) consumidora(s), desde que tenham sido integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste documento.
11.2 O presente acordo ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, caso o solicitante deixe de pagar duas ou mais parcelas consecutivas de sua responsabilidade sem qualquer justificativa aceita pela Cemig Distribuição S.A.
11.3 O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas de responsabilidade do solicitante implicará cancelamento deste acordo bem como o pagamento por parte do solicitante de todas as despesas até então realizadas pela Cemig Distribuição S.A.
11.4 Caso o solicitante opte por não executar esta obra pela Cemig Distribuição
S.A. e sim através de empreiteiras credenciadas por esta Distribuidora, a Cemig Distribuição S.A. efetuará a restituição do menor valor verificado entre o custo da obra comprovado pelo interessado, o orçamento da Cemig Distribuição S.A. e o ERD - Encargo de Responsabilidade da Distribuidora, corrigido pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado e acrescidos de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, no prazo de até 3 (três) meses após a energização da unidade consumidora.
11.5 Para as solicitações de atendimento às novas unidades consumidoras com tensão maior que 2,3 kV, a execução da obra deve ser precedida da assinatura, pelo interessado e pela Cemig Distribuição S/A, do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e, se for o caso, do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER. A tarifa de energia elétrica aplicável está disponível no portal da Cemig.
Para concretização desta negociação e para que possamos tomar as demais providências a nosso cargo é necessária a anuência do solicitante a todos os termos desta Carta-Acordo, e a devolução até 22.07.2019, enviando para a Cemig Distribuição S.A. informado no inicio deste Acordo.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos em um dos postos da Rede Cemig Fácil de Atendimento, através do portal xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, Facebook Cemig Autoatendimento ou pelo telefone 116.
Atenciosamente,
Cemig Distribuição S.A.
De acordo:
UFJF CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 21.195.755/0003-20
Data: / /
UFJF CAMPUS GOVERNADOR VALADARES ANTIGA SANTHER 9999 CX
AREA RURAL
35001-970 GOVERNADOR XXXXXXXXX, MG
Nossa Referência: 3170460736 / NS 1126439392 Data: 03.05.2019
Sua Referência:
Assunto: Contrato de Condições Comerciais e Técnicas para Execução de Obras no Sistema Elétrico de Distribuição
Elaboramos o orçamento e apresentamos as condições técnicas e comerciais para execução das obras. Caso seja de seu interesse contratar a realização das obras com esta Distribuidora, o presente orçamento terá efeito de contrato, desde que esteja devidamente assinado e seja devolvido à Cemig Distribuição S.A., pessoalmente em qualquer um de nossas Agências ou postos da Rede Cemig Fácil de Atendimento.
1 OBRA A SER REALIZADA
1.1 Modificação de rede de distribuição rural para atender à solicitação de ligação nova na UFJF Campus Governador Valadares, na Antiga Santher (195549:7915005), Município De Governador Valadares.
2 | DISCRIMINAÇÃO DO ORÇAMENTO | ||
2.1 Material: | R$ | 120.689,62 | |
Mão-de-obra: | R$ | 51.724,13 | |
Valor Total da Obra: | R$ | 172.413,75 | |
Encargo de Responsabilidade da Distribuidora: | R$ | 165.089,73 | |
Outras Participações CEMIG: | R$ | 7.324,02 | |
Total da Participação Financeira da CEMIG: | R$ | 172.413,75 | |
Participação Financeira do Cliente na Obra: | R$ | 0,00 | |
Participação de Interesse Exclusivo do Cliente: | R$ | 0,00 | |
Total da Participação Financeira do Cliente: | R$ | 0,00 |
2.2 Memória de Cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD):
O ERD é definido com base no Montante de Uso do Sistema de Distribuição a ser atendido ou acrescido em quilowatt (kW), conforme Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010, e é limitado ao valor total da obra.
Conforme consta na Resolução Homologatória nº 2.396, de 22 de maio de 2018, os parâmetros para cálculo do ERD são:
ERD = 12 x (MUSD x TUSD Fio B) x (1-a) x 1/FRC:
MUSD = Montante de Uso do Sistema de Distribuição TUSD Fio B = Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
a = Relação entre os custos de operação e manutenção e os custos totais gerenciáveis
FRC = Fator de Recuperação de Capital
Fator de demanda: MUSD:
Nível de tensão:
TUSD Fio B fora ponta (R$/kW): a:
FRC:
- 2000
A4 10,42
0,496582
0,128945
3 DISCRIMINAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
3.1 O valor total da obra é de R$ 172.413,75 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e treze reais e setenta e cinco centavos).
3.2 A Cemig Distribuição S.A. irá executar as obras mencionadas no item 1, e não haverá a necessidade de sua participação financeira.
3.3 A Cemig Distribuição S.A. participará com o valor de R$ 172.413,75 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e treze reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 165.089,73 (cento e sessenta e cinco mil e oitenta e nove reais e setenta e três centavos) correspondente ao "Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD)" e R$ 7.324,02 (sete mil trezentos e vinte e quatro reais e dois centavos) a título de "Outras Participações CEMIG".
4 PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
4.1 O prazo para término dos serviços é de 270 dias a partir da data de devolução desta carta na Cemig contendo assinatura do cliente, obedecendo ao prazo de retorno desta correspondência na Cemig Distribuição S.A, estabelecido no último item desta carta.
5 PRAZO DE VALIDADE DESTE ORÇAMENTO
5.1 A vigência das condições técnicas e Comerciais descritas nesta carta são válidas até 01.08.2019.
6 OUTRAS CONDIÇÕES COMERCIAIS - RECÁLCULO DE ERD E RESSARCIMENTO À DISTRIBUIDORA
6.1 Para clientes atendidos em tensão primária, a redução da demanda contratada (MUSD) em função de resultados do período de teste, durante a vigência do contrato, em rescisão contratual por parte do consumidor ou encerramento contratual implicará em recálculo do ERD, considerando os componentes homologados em vigor. O recálculo apurará o valor dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e, caso positivo, a Distribuidora realizará cobrança a título de "Ressarcimento de Investimentos Não Amortizados".
7 CONDIÇÕES DE ACESSO
7.1 O solicitante assegurará à Cemig Distribuição S.A., o livre trânsito em sua propriedade para a realização de estudos, levantamentos, construção, operação e manutenção das instalações e outros serviços necessários ao
fornecimento de energia elétrica.
7.2 A Cemig Distribuição S.A., por sua vez, compromete-se a observar as normas de proteção ambiental previstas na legislação vigente.
7.3 O solicitante assumirá a responsabilidade de construir vias ou estradas e de tomar qualquer outra providência necessária ao livre acesso da Cemig Distribuição S.A. à propriedade na qual serão realizadas as obras de construção e de manutenção da Rede de Energia Elétrica.
7.4 O solicitante apresentará autorização de terceiros, para que a Cemig Distribuição S.A. tenha livre acesso e trânsito em outras propriedades a fim de viabilizar a realização da obra.
8 QUESTÕES AMBIENTAIS
8.1 A Cemig Distribuição S.A. terá o direito de apresentar novo orçamento incluindo os gastos adicionais decorrentes de mudança no traçado ou no tipo de rede causada por alguma interferência ambiental no traçado inicial da Rede de Distribuição.
8.2 O solicitante, cuja propriedade esteja localizada em área protegida pela legislação ambiental, apresentará à Cemig Distribuição S.A. a licença emitida pelo órgão ambiental responsável.
8.3 O solicitante arcará também com as despesas já efetuadas para execução das obras que, por algum motivo, sejam embargadas por intervenção do órgão competente.
9 CUSTOS
9.1 O valor dos serviços ainda a executar será reajustado de acordo com a Tabela para Orçamento da Distribuição da Cemig Distribuição S.A., em vigor na época da realização das obras, sempre que o atraso na execução ocorrer por fato atribuído à exclusiva responsabilidade do solicitante.
9.2 A transferência, sob qualquer forma, da propriedade do imóvel a ser eletrificado não elide as responsabilidades assumidas pelo solicitante que permanecerá na condição de devedor solidário até a liquidação total do débito, juntamente com o novo proprietário.
9.3 O solicitante poderá desistir da realização da obra, mas arcará com os custos inerentes ao atendimento e à desmobilização do material previsto para a execução da obra.
9.4 O solicitante arcará com os custos administrativos em caso de requerimento de alteração do processo de construção da obra via Cemig Distribuição S.A. para obra via PART - Programa de Ampliação de Rede por Terceiros.
9.5 A opção por realizar obras com dimensões maiores do que as necessárias para o atendimento ou que garantam níveis de qualidade de fornecimento superiores aos especificados na regulamentação, implicará que o custo adicional deverá ser arcado integralmente pelo optante.
10 CONDIÇÕES DE LIGAÇÃO
10.1 O solicitante deverá providenciar a instalação dos padrões de entrada, para que a Cemig Distribuição S.A. possa vistoriá-lo, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da conclusão da obra, conforme prazo constante no item 4 deste Acordo. Os Padrões de Entrada deverão ser construídos de acordo com as Normas de Distribuição. Ocorrendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, o solicitante deverá sanar todos os motivos da reprovação e solicitar nova vistoria.
10.2 O padrão de entrada é propriedade do solicitante, que será responsável pela sua manutenção e conservação.
10.3 A Cemig Distribuição S.A. se reserva no direito de verificar, a qualquer momento, a carga declarada pelo solicitante.
11 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As obras executadas em conformidade com este instrumento pertencerão ao sistema elétrico da Cemig Distribuição S.A., que se obriga, após a conclusão, fornecer energia elétrica à(s) unidade(s) consumidora(s), desde que tenham sido integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste documento.
11.2 O presente acordo ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, caso o solicitante deixe de pagar duas ou mais parcelas consecutivas de sua responsabilidade sem qualquer justificativa aceita pela Cemig Distribuição S.A.
11.3 O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas de responsabilidade do solicitante implicará cancelamento deste acordo bem como o pagamento por parte do solicitante de todas as despesas até então realizadas pela Cemig Distribuição S.A.
11.4 Caso o solicitante opte por não executar esta obra pela Cemig Distribuição
S.A. e sim através de empreiteiras credenciadas por esta Distribuidora, a Cemig Distribuição S.A. efetuará a restituição do menor valor verificado entre o custo da obra comprovado pelo interessado, o orçamento da Cemig Distribuição S.A. e o ERD - Encargo de Responsabilidade da Distribuidora, corrigido pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado e acrescidos de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, no prazo de até 3 (três) meses após a energização da unidade consumidora.
11.5 Para as solicitações de atendimento às novas unidades consumidoras com tensão maior que 2,3 kV, a execução da obra deve ser precedida da assinatura, pelo interessado e pela Cemig Distribuição S/A, do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e, se for o caso, do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER. A tarifa de energia elétrica aplicável está disponível no portal da Cemig.
Para concretização desta negociação e para que possamos tomar as demais providências a nosso cargo é necessária a anuência do solicitante a todos os termos desta Carta-Acordo, e a devolução até 22.07.2019, enviando para a Cemig Distribuição S.A. informado no inicio deste Acordo.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos em um dos postos da Rede Cemig Fácil de Atendimento, através do portal xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, Facebook Cemig Autoatendimento ou pelo telefone 116.
Atenciosamente,
Cemig Distribuição S.A.
De acordo:
UFJF CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 21.195.755/0003-20
Data: / /
UFJF CAMPUS GOVERNADOR VALADARES CAMPUS LAGOA SANTA II 9999 CX
AREA RURAL
35001-970 GOVERNADOR XXXXXXXXX, MG
Nossa Referência: 3170455114 / NS 1126438919 Data: 03.05.2019
Sua Referência:
Assunto: Contrato de Condições Comerciais e Técnicas para Execução de Obras no Sistema Elétrico de Distribuição
Elaboramos o orçamento e apresentamos as condições técnicas e comerciais para execução das obras. Caso seja de seu interesse contratar a realização das obras com esta Distribuidora, o presente orçamento terá efeito de contrato, desde que esteja devidamente assinado e seja devolvido à Cemig Distribuição S.A., pessoalmente em qualquer um de nossas Agências ou postos da Rede Cemig Fácil de Atendimento.
1 OBRA A SER REALIZADA
1.1 Modificação de rede de distribuição rural para atender à solicitação de ligação nova na UFJF Campus Governador Valadares, no Campus Lagoa Santa II (186815:7913872), Município De Governador Valadares.
2 | DISCRIMINAÇÃO DO ORÇAMENTO | ||
2.1 Material: | R$ | 168.140,57 | |
Mão-de-obra: | R$ | 72.060,24 | |
Valor Total da Obra: | R$ | 240.200,81 | |
Encargo de Responsabilidade da Distribuidora: | R$ | 218.220,53 | |
Outras Participações CEMIG: | R$ | 21.980,28 | |
Total da Participação Financeira da CEMIG: | R$ | 240.200,81 | |
Participação Financeira do Cliente na Obra: | R$ | 0,00 | |
Participação de Interesse Exclusivo do Cliente: | R$ | 0,00 | |
Total da Participação Financeira do Cliente: | R$ | 0,00 |
2.2 Memória de Cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD):
O ERD é definido com base no Montante de Uso do Sistema de Distribuição a ser atendido ou acrescido em quilowatt (kW), conforme Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010, e é limitado ao valor total da obra.
Conforme consta na Resolução Homologatória nº 2.396, de 22 de maio de 2018, os parâmetros para cálculo do ERD são:
ERD = 12 x (MUSD x TUSD Fio B) x (1-a) x 1/FRC:
MUSD = Montante de Uso do Sistema de Distribuição TUSD Fio B = Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
a = Relação entre os custos de operação e manutenção e os custos totais gerenciáveis
FRC = Fator de Recuperação de Capital
Fator de demanda: MUSD:
Nível de tensão:
TUSD Fio B fora ponta (R$/kW): a:
FRC:
- 2000
A4 10,42
0,496582
0,128945
3 DISCRIMINAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
3.1 O valor total da obra é de R$ 240.200,81 (duzentos e quarenta mil e duzentos reais e oitenta e um centavos).
3.2 A Cemig Distribuição S.A. irá executar as obras mencionadas no item 1, e não haverá a necessidade de sua participação financeira.
3.3 A Cemig Distribuição S.A. participará com o valor de R$ 240.200,81 (duzentos e quarenta mil e duzentos reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 218.220,53 (duzentos e dezoito mil duzentos e vinte reais e cinqüenta e três centavos) correspondente ao "Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD)" e R$ 21.980,28 (vinte e um mil novecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) a título de "Outras Participações CEMIG".
4 PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
4.1 O prazo para término dos serviços é de 270 dias a partir da data de devolução desta carta na Cemig contendo assinatura do cliente, obedecendo ao prazo de retorno desta correspondência na Cemig Distribuição S.A, estabelecido no último item desta carta.
5 PRAZO DE VALIDADE DESTE ORÇAMENTO
5.1 A vigência das condições técnicas e Comerciais descritas nesta carta são válidas até 01.08.2019.
6 OUTRAS CONDIÇÕES COMERCIAIS - RECÁLCULO DE ERD E RESSARCIMENTO À DISTRIBUIDORA
6.1 Para clientes atendidos em tensão primária, a redução da demanda contratada (MUSD) em função de resultados do período de teste, durante a vigência do contrato, em rescisão contratual por parte do consumidor ou encerramento contratual implicará em recálculo do ERD, considerando os componentes homologados em vigor. O recálculo apurará o valor dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e, caso positivo, a Distribuidora realizará cobrança a título de "Ressarcimento de Investimentos Não Amortizados".
7 CONDIÇÕES DE ACESSO
7.1 O solicitante assegurará à Cemig Distribuição S.A., o livre trânsito em sua propriedade para a realização de estudos, levantamentos, construção, operação e manutenção das instalações e outros serviços necessários ao
fornecimento de energia elétrica.
7.2 A Cemig Distribuição S.A., por sua vez, compromete-se a observar as normas de proteção ambiental previstas na legislação vigente.
7.3 O solicitante assumirá a responsabilidade de construir vias ou estradas e de tomar qualquer outra providência necessária ao livre acesso da Cemig Distribuição S.A. à propriedade na qual serão realizadas as obras de construção e de manutenção da Rede de Energia Elétrica.
7.4 O solicitante apresentará autorização de terceiros, para que a Cemig Distribuição S.A. tenha livre acesso e trânsito em outras propriedades a fim de viabilizar a realização da obra.
8 QUESTÕES AMBIENTAIS
8.1 A Cemig Distribuição S.A. terá o direito de apresentar novo orçamento incluindo os gastos adicionais decorrentes de mudança no traçado ou no tipo de rede causada por alguma interferência ambiental no traçado inicial da Rede de Distribuição.
8.2 O solicitante, cuja propriedade esteja localizada em área protegida pela legislação ambiental, apresentará à Cemig Distribuição S.A. a licença emitida pelo órgão ambiental responsável.
8.3 O solicitante arcará também com as despesas já efetuadas para execução das obras que, por algum motivo, sejam embargadas por intervenção do órgão competente.
9 CUSTOS
9.1 O valor dos serviços ainda a executar será reajustado de acordo com a Tabela para Orçamento da Distribuição da Cemig Distribuição S.A., em vigor na época da realização das obras, sempre que o atraso na execução ocorrer por fato atribuído à exclusiva responsabilidade do solicitante.
9.2 A transferência, sob qualquer forma, da propriedade do imóvel a ser eletrificado não elide as responsabilidades assumidas pelo solicitante que permanecerá na condição de devedor solidário até a liquidação total do débito, juntamente com o novo proprietário.
9.3 O solicitante poderá desistir da realização da obra, mas arcará com os custos inerentes ao atendimento e à desmobilização do material previsto para a execução da obra.
9.4 O solicitante arcará com os custos administrativos em caso de requerimento de alteração do processo de construção da obra via Cemig Distribuição S.A. para obra via PART - Programa de Ampliação de Rede por Terceiros.
9.5 A opção por realizar obras com dimensões maiores do que as necessárias para o atendimento ou que garantam níveis de qualidade de fornecimento superiores aos especificados na regulamentação, implicará que o custo adicional deverá ser arcado integralmente pelo optante.
10 CONDIÇÕES DE LIGAÇÃO
10.1 O solicitante deverá providenciar a instalação dos padrões de entrada, para que a Cemig Distribuição S.A. possa vistoriá-lo, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da conclusão da obra, conforme prazo constante no item 4 deste Acordo. Os Padrões de Entrada deverão ser construídos de acordo com as Normas de Distribuição. Ocorrendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, o solicitante deverá sanar todos os motivos da reprovação e solicitar nova vistoria.
10.2 O padrão de entrada é propriedade do solicitante, que será responsável pela sua manutenção e conservação.
10.3 A Cemig Distribuição S.A. se reserva no direito de verificar, a qualquer momento, a carga declarada pelo solicitante.
11 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As obras executadas em conformidade com este instrumento pertencerão ao sistema elétrico da Cemig Distribuição S.A., que se obriga, após a conclusão, fornecer energia elétrica à(s) unidade(s) consumidora(s), desde que tenham sido integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste documento.
11.2 O presente acordo ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, caso o solicitante deixe de pagar duas ou mais parcelas consecutivas de sua responsabilidade sem qualquer justificativa aceita pela Cemig Distribuição S.A.
11.3 O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas de responsabilidade do solicitante implicará cancelamento deste acordo bem como o pagamento por parte do solicitante de todas as despesas até então realizadas pela Cemig Distribuição S.A.
11.4 Caso o solicitante opte por não executar esta obra pela Cemig Distribuição
S.A. e sim através de empreiteiras credenciadas por esta Distribuidora, a Cemig Distribuição S.A. efetuará a restituição do menor valor verificado entre o custo da obra comprovado pelo interessado, o orçamento da Cemig Distribuição S.A. e o ERD - Encargo de Responsabilidade da Distribuidora, corrigido pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado e acrescidos de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, no prazo de até 3 (três) meses após a energização da unidade consumidora.
11.5 Para as solicitações de atendimento às novas unidades consumidoras com tensão maior que 2,3 kV, a execução da obra deve ser precedida da assinatura, pelo interessado e pela Cemig Distribuição S/A, do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e, se for o caso, do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER. A tarifa de energia elétrica aplicável está disponível no portal da Cemig.
Para concretização desta negociação e para que possamos tomar as demais providências a nosso cargo é necessária a anuência do solicitante a todos os termos desta Carta-Acordo, e a devolução até 22.07.2019, enviando para a Cemig Distribuição S.A. informado no inicio deste Acordo.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos em um dos postos da Rede Cemig Fácil de Atendimento, através do portal xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, Facebook Cemig Autoatendimento ou pelo telefone 116.
Atenciosamente,
Cemig Distribuição S.A.
De acordo:
UFJF CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 21.195.755/0003-20
Data: / /
UFJF CAMPUS GOVERNADOR VALADARES PROXIMO IFMG 9999 CX
AREA RURAL
35001-970 GOVERNADOR XXXXXXXXX, MG
Nossa Referência: 3170465404 / NS 1126439659 Data: 06.05.2019
Sua Referência:
Assunto: Contrato de Condições Comerciais e Técnicas para Execução de Obras no Sistema Elétrico de Distribuição
Elaboramos o orçamento e apresentamos as condições técnicas e comerciais para execução das obras. Caso seja de seu interesse contratar a realização das obras com esta Distribuidora, o presente orçamento terá efeito de contrato, desde que esteja devidamente assinado e seja devolvido à Cemig Distribuição S.A., pessoalmente em qualquer um de nossas Agências ou postos da Rede Cemig Fácil de Atendimento.
1 OBRA A SER REALIZADA
1.1 Modificação de rede de distribuição urbana para atender à solicitação de ligação nova na UFJF Campus Governador Valadares, próximo ao IFMG (186260:7915804), Município De Governador Valadares.
2 | DISCRIMINAÇÃO DO ORÇAMENTO | ||
2.1 Material: | R$ | 261.656,21 | |
Mão-de-obra: | R$ | 112.138,37 | |
Valor Total da Obra: | R$ | 373.794,58 | |
Encargo de Responsabilidade da Distribuidora: | R$ | 300.243,50 | |
Outras Participações CEMIG: | R$ | 73.551,08 | |
Total da Participação Financeira da CEMIG: | R$ | 373.794,58 | |
Participação Financeira do Cliente na Obra: | R$ | 0,00 | |
Participação de Interesse Exclusivo do Cliente: | R$ | 0,00 | |
Total da Participação Financeira do Cliente: | R$ | 0,00 |
2.2 Memória de Cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD):
O ERD é definido com base no Montante de Uso do Sistema de Distribuição a ser atendido ou acrescido em quilowatt (kW), conforme Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010, e é limitado ao valor total da obra.
Conforme consta na Resolução Homologatória nº 2.396, de 22 de maio de 2018, os parâmetros para cálculo do ERD são:
ERD = 12 x (MUSD x TUSD Fio B) x (1-a) x 1/FRC:
MUSD = Montante de Uso do Sistema de Distribuição TUSD Fio B = Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
a = Relação entre os custos de operação e manutenção e os custos totais gerenciáveis
FRC = Fator de Recuperação de Capital
Fator de demanda: MUSD:
Nível de tensão:
TUSD Fio B fora ponta (R$/kW): a:
FRC:
- 1
A4 10,42
0,496582
0,128945
3 DISCRIMINAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
3.1 O valor total da obra é de R$ 373.794,58 (trezentos e setenta e três mil setecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e oito centavos).
3.2 A Cemig Distribuição S.A. irá executar as obras mencionadas no item 1, e não haverá a necessidade de sua participação financeira.
3.3 A Cemig Distribuição S.A. participará com o valor de R$ 373.794,58 (trezentos e setenta e três mil setecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), sendo R$ 300.243,50 (trezentos mil duzentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos) correspondente ao "Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD)" e R$ 73.551,08 (setenta e três mil quinhentos e cinqüenta e um reais e oito centavos) a título de "Outras Participações CEMIG".
4 PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
4.1 O prazo para término dos serviços é de 360 dias a partir da data de devolução desta carta na Cemig contendo assinatura do cliente, obedecendo ao prazo de retorno desta correspondência na Cemig Distribuição S.A, estabelecido no último item desta carta.
5 PRAZO DE VALIDADE DESTE ORÇAMENTO
5.1 A vigência das condições técnicas e Comerciais descritas nesta carta são válidas até 04.08.2019.
6 OUTRAS CONDIÇÕES COMERCIAIS - RECÁLCULO DE ERD E RESSARCIMENTO À DISTRIBUIDORA
6.1 Para clientes atendidos em tensão primária, a redução da demanda contratada (MUSD) em função de resultados do período de teste, durante a vigência do contrato, em rescisão contratual por parte do consumidor ou encerramento contratual implicará em recálculo do ERD, considerando os componentes homologados em vigor. O recálculo apurará o valor dos investimentos realizados e não amortizados relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD e, caso positivo, a Distribuidora realizará cobrança a título de "Ressarcimento de Investimentos Não Amortizados".
7 CONDIÇÕES DE ACESSO
7.1 O solicitante assegurará à Cemig Distribuição S.A., o livre trânsito em sua propriedade para a realização de estudos, levantamentos, construção,
operação e manutenção das instalações e outros serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica.
7.2 A Cemig Distribuição S.A., por sua vez, compromete-se a observar as normas de proteção ambiental previstas na legislação vigente.
7.3 O solicitante assumirá a responsabilidade de construir vias ou estradas e de tomar qualquer outra providência necessária ao livre acesso da Cemig Distribuição S.A. à propriedade na qual serão realizadas as obras de construção e de manutenção da Rede de Energia Elétrica.
7.4 O solicitante apresentará autorização de terceiros, para que a Cemig Distribuição S.A. tenha livre acesso e trânsito em outras propriedades a fim de viabilizar a realização da obra.
8 QUESTÕES AMBIENTAIS
8.1 A Cemig Distribuição S.A. terá o direito de apresentar novo orçamento incluindo os gastos adicionais decorrentes de mudança no traçado ou no tipo de rede causada por alguma interferência ambiental no traçado inicial da Rede de Distribuição.
8.2 O solicitante, cuja propriedade esteja localizada em área protegida pela legislação ambiental, apresentará à Cemig Distribuição S.A. a licença emitida pelo órgão ambiental responsável.
8.3 O solicitante arcará também com as despesas já efetuadas para execução das obras que, por algum motivo, sejam embargadas por intervenção do órgão competente.
9 CUSTOS
9.1 O valor dos serviços ainda a executar será reajustado de acordo com a Tabela para Orçamento da Distribuição da Cemig Distribuição S.A., em vigor na época da realização das obras, sempre que o atraso na execução ocorrer por fato atribuído à exclusiva responsabilidade do solicitante.
9.2 A transferência, sob qualquer forma, da propriedade do imóvel a ser eletrificado não elide as responsabilidades assumidas pelo solicitante que permanecerá na condição de devedor solidário até a liquidação total do débito, juntamente com o novo proprietário.
9.3 O solicitante poderá desistir da realização da obra, mas arcará com os custos inerentes ao atendimento e à desmobilização do material previsto para a execução da obra.
9.4 O solicitante arcará com os custos administrativos em caso de requerimento de alteração do processo de construção da obra via Cemig Distribuição S.A. para obra via PART - Programa de Ampliação de Rede por Terceiros.
9.5 A opção por realizar obras com dimensões maiores do que as necessárias para o atendimento ou que garantam níveis de qualidade de fornecimento superiores aos especificados na regulamentação, implicará que o custo adicional deverá ser arcado integralmente pelo optante.
10 CONDIÇÕES DE LIGAÇÃO
10.1 O solicitante deverá providenciar a instalação dos padrões de entrada, para que a Cemig Distribuição S.A. possa vistoriá-lo, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da conclusão da obra, conforme prazo constante no item 4 deste Acordo. Os Padrões de Entrada deverão ser construídos de acordo com as Normas de Distribuição. Ocorrendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, o solicitante deverá sanar todos os motivos da reprovação
e solicitar nova vistoria.
10.2 O padrão de entrada é propriedade do solicitante, que será responsável pela sua manutenção e conservação.
10.3 A Cemig Distribuição S.A. se reserva no direito de verificar, a qualquer momento, a carga declarada pelo solicitante.
11 CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As obras executadas em conformidade com este instrumento pertencerão ao sistema elétrico da Cemig Distribuição S.A., que se obriga, após a conclusão, fornecer energia elétrica à(s) unidade(s) consumidora(s), desde que tenham sido integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste documento.
11.2 O presente acordo ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, caso o solicitante deixe de pagar duas ou mais parcelas consecutivas de sua responsabilidade sem qualquer justificativa aceita pela Cemig Distribuição S.A.
11.3 O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas de responsabilidade do solicitante implicará cancelamento deste acordo bem como o pagamento por parte do solicitante de todas as despesas até então realizadas pela Cemig Distribuição S.A.
11.4 Caso o solicitante opte por não executar esta obra pela Cemig Distribuição
S.A. e sim através de empreiteiras credenciadas por esta Distribuidora, a Cemig Distribuição S.A. efetuará a restituição do menor valor verificado entre o custo da obra comprovado pelo interessado, o orçamento da Cemig Distribuição S.A. e o ERD - Encargo de Responsabilidade da Distribuidora, corrigido pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado e acrescidos de juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, no prazo de até 3 (três) meses após a energização da unidade consumidora.
11.5 Para as solicitações de atendimento às novas unidades consumidoras com tensão maior que 2,3 kV, a execução da obra deve ser precedida da assinatura, pelo interessado e pela Cemig Distribuição S/A, do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e, se for o caso, do Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER. A tarifa de energia elétrica aplicável está disponível no portal da Cemig.
Para concretização desta negociação e para que possamos tomar as demais providências a nosso cargo é necessária a anuência do solicitante a todos os termos desta Carta-Acordo, e a devolução até 25.07.2019, enviando para a Cemig Distribuição S.A. informado no inicio deste Acordo.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos em um dos postos da Rede Cemig Fácil de Atendimento, através do portal xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, Facebook Cemig Autoatendimento ou pelo telefone 116.
Atenciosamente,
Cemig Distribuição S.A.
De acordo:
UFJF CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 21.195.755/0003-20
Data: / /