ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2016
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SC002866/2014 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 21/11/2014 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR064103/2014 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46301.003154/2014-73 |
DATA DO PROTOCOLO: | 14/11/2014 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS PROFESSORES DO OESTE DE SANTA CATARINA, CNPJ n. 80.628.555/0001-11,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ERIVELTON XXXX XXXXXXXXX; E
FUNDACAO XXXXXXX XXXXX DE EDUCACAO NO TRANSPORTE, CNPJ n. 01.922.315/0001-59, neste
ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de junho de 2014 a 14 de junho de 2016 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos professores vinculados a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXX DE EDUCAÇÃO NO TRANSPORTE - FABET, com abrangência territorial em Concórdia/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos Professores será firmada na modalidade hora/aula, devendo o pagamento ser efetivado sempre no quinto dia útil subseqüente ao mês da prestação do serviço, obedecidas as horas/aula contabilizadas nos registros de controle de jornada.
Parágrafo Primeiro: As horas/aula a serem ministradas obedecerão o cronograma do Curso respectivo para cada Professor e o calendário acadêmico, elaborado e disponibilizado aos Profissionais antes do início de cada ano letivo, passando o quadro de horário a ser parte integrante do contrato de trabalho.
Parágrafo Segundo: Os valores devidos por cada hora/aula são os constantes no Plano de Cargo e Salários dos Docentes da FATTEP.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Suspensão do Contrato de Trabalho
CLÁUSULA QUARTA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nos períodos que não houver prestação de serviços pelo Docente, desde que o lapso seja inferior a 12 (doze) meses, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, dispensando nestes casos a necessidade de desligamento e readmissão formal, sendo permitida, para registro, tão-somente a anotação do período de suspensão na Ficha do Funcionário e a anuência do Colaborador em declaração própria.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Controle da Jornada
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DA JORNADA
Fica reconhecido como instrumento alternativo de controle de jornada de trabalho dos Docentes, a FICHA DE REGISTRO DAS ATIVIDADES MENSAIS, onde consta o número de horas trabalhadas mensalmente, a serem preenchidas pelos Professores individualmente.
Férias e Licenças Férias Coletivas
CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Os direitos às férias e 13º Salário serão usufruídos pelos Docentes na época própria, contabilizados para efeitos remuneratórios os lapsos de efetiva prestação de serviço e a média das remunerações do período aquisitivo.
ERIVELTON XXXX XXXXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS PROFESSORES DO OESTE DE SANTA CATARINA
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor
FUNDACAO XXXXXXX XXXXX DE EDUCACAO NO TRANSPORTE