CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE PLATAFORMA “WHITE LABEL” PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE PLATAFORMA “WHITE LABEL” PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO
Pelo Presente Instrumento e na melhor forma de direito, de um lado GESTFORTE SOLUCOES LTDA pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o número: 31.309.078/0001-16 com sede na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 - Xxxxxx: XXXXX XXXXXX - XXXXXXXXXX/XX CEP: 38.408-154 neste ato representada XXXXXX XXXXX XXXXXXX inscrito no CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro, a empresa de tecnologia SIGE CLOUD SISTEMA DE GESTÃO LTDA - ME, regularmente inscrita no CNPJ sob o número: 12.134.405/0001-00, com sede na Avenida Itália, 288 – São Pelegrino – Caxias do Sul/RS CEP: 95010-040, denominada CONTRATADA, resolvem concluir o presente “Contrato de Licenciamento de Plataforma ‘White Label’ para Implantação de Sistemas de Gestão”, conforme segue:
A CONTRATADA é uma empresa que atua no ramo de serviços de internet, sendo especializada em Sistemas de Gestão, oferecendo softwares adequados para cada tipo de cliente que atende.
As partes acima nominadas e qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “Contrato de Licenciamento de Plataforma ‘White Label’ para Implantação de Sistemas de Gestão” o presente contrato se regerá a partir das cláusulas e condições a seguir estipuladas e acordadas entre as partes.
1.OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a disponibilização de a empresa CONTRATANTE adquirir uma licença de “White Label” para comercializar os softwares desenvolvidos pela CONTRATADA, fazendo uso de outra marca.
1.1- A empresa CONTRATADA garante oferecer no ato da venda das licenças dos softwares à empresa CONTRATANTE os valores disponibilizados no site/painel xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxxXxxxxx da CONTRATADA.
1.2- Fica claro que o CONTRATANTE que optar por adquirir a modalidade “WHITE LABEL” terá um setup fixado em valor único, sendo este o importe de R$6.899,90, podendo ser pago em boleto bancário, nos termos do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: Em caso de inadimplência, sendo o atraso superior a 05 (cinco) dias, permitirá que a CONTRATADA possa cobrar o débito vencido e encargos, despesas, custas judiciais, bem como os honorários advocatícios desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre os valores em aberto, valendo este contrato como Título de Crédito Extrajudicial tipificado na Lei processual civil podendo a contratada promover o registro do débito em cadastros de proteção ao crédito e/ou encaminhá-los a protesto, a seu exclusivo critério, sujeitando-se ainda à cobrança judicial com acréscimos legais.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1– A CONTRATADA não prestará nenhum suporte para os clientes da CONTRATANTE, ante qualquer peculiaridade que venha ocorrer durante a utilização dos softwares disponibilizados pela CONTRATADA mediante a plataforma “White Label”.
2.2 – A CONTRATADA não fará em momento algum marketing relacionado à empresa CONTRATANTE ou do software que esta irá comercializar através da plataforma “White Label”, todo e qualquer marketing que a CONTRATANTE desejar realizar ficará de sua inteira responsabilidade.
2.3 – Em caso de inadimplemento por parte dos clientes da CONTRANTE que fazem uso dos softwares disponibilizados pela CONTRATADA através da plataforma “White Label”, o encargo ante as cobranças destes clientes inadimplentes é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE. A CONTRATADA não fará em hipótese alguma a cobrança dos referidos clientes em débito.
2.4 – Em momento algum a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE o Código Fonte de seus Sistemas de Gestão, sendo estes inteiramente pertencentes à CONTRATADA, que os mantém no mais absoluto sigilo, sendo estes protegidos pela Legislação aplicável à matéria.
2.5 - A CONTRATADA se compromete a manter o ambiente onde funciona o software ora disponibilizado atuando em perfeitas condições e devidamente prestando o Suporte Nível 3 diretamente à empresa CONTRATANTE.
2.6 - A CONTRATADA se compromete a disponibilizar, após a compensação do pagamento do preço, o acesso ao painel de controle do sistema de gerenciamento das Licenças para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se compromete a fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE para informações, esclarecimentos, configuração e uso das Licenças.
3. DA ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PELA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a disponibilizar à CONTRATANTE uma estrutura que objetiva o melhor aproveitamento dos Sistemas de Gestão, sendo estes:
I - Ferramenta para listagem e edição de licenças.
II - Ferramenta para conciliação bancária de licenças vendidas. III - Ferramenta para conciliação via cartão de crédito.
IV - Ferramenta para criação de pacotes de venda, onde serão definidos recursos e preços.
4. EM CASO DE FALÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE
4.1 - Caso seja decretada a Falência da empresa CONTRATANTE, os clientes desta serão automaticamente absorvidos pela CONTRATADA, esta se responsabilizando de prestar todos
os serviços e suportes necessários até o fim da vigência do contrato pactuado com a CONTRATANTE, ora falida.
4.2 - O CONTRATANTE declara que tem conhecimento do funcionamento do serviço prestado pela CONTRATADA, no que se refere a sua finalidade, utilização, sujeição, e demais características a ele pertinentes.
4.3 A CONTRATADA se reserva o direito de bloquear, sem prévio aviso, os serviços a qualquer instante em que forem constatadas práticas ilícitas e/ou abusivas dos recursos oferecidos.
4.4 - A CONTRATADA disponibilizará dentro de sua ferramenta on-line acesso aos extratos de movimentação dos planos contratados para o CONTRATANTE na qualidade de revenda/White Label e para os clientes da CONTRATANTE, como se esta para os clientes Contratada fosse.
4.5 - O suporte ao serviço prestado por chat no painel do parceiro em horário comercial (exceto finais de semana e feriados nacionais) e via e-mail, conforme consta no site da CONTRATADA.
5. PRAZO
5.1 - O Contrato tem seu termo inicial quando da confirmação do pagamento integral do valor devido pelo plano escolhido.
5.2 - O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, desde que informada a CONTRATADA via e-mail com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência.
6. PAGAMENTO DO SERVIÇO
6.1 - Somente será considerado o pagamento do preço após a efetiva compensação bancária do boleto de cobrança .
6.2 - A data de vencimento será no dia programado para pagamento dos demais serviços da CONTRATADA, quando dos meses subsequentes ao primeiro pagamento do contrato.
6.3 - Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo.
6.4 – Os pagamentos de licença deverão ser efetuados via boleto bancário. Salientando ainda que as licenças só serão liberadas para o usuário final no momento que a CONTRATADA identificar o crédito bancário.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Pagar, no prazo, o preço das Licenças contratadas;
II - Manter atualizado os seus dados junto ao cadastro da CONTRATADA;
III- Utilizar e comercializar de forma correta, o VENDAERP é um produto criado para revendas de software, ficando expressamente proibida a sua contratação para utilização própria, rede de franquias, ou então, grupos de empreendimentos.
O descumprimento dessas obrigatoriedades implicará em rescisão contratual.
8. CONFIDENCIALIDADE
As partes se obrigam a manter, e fazer com que as pessoas por elas utilizadas para os fins deste Contrato, mantenham o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos que lhe chegarem ao conhecimento por força deste instrumento, pelo prazo de sua vigência e mesmo após o término do mesmo, sob pena de, em não o fazendo, responder por todas as perdas e danos recorridos pela parte inocente pelo descumprimento desta obrigação.
9. RESCISÃO DO CONTRATO
9.1- O presente instrumento será rescindido no caso de inadimplemento de qualquer uma das condições e obrigações descritas.
9.2 - Também será considerado automaticamente resolvido o presente contrato no caso do CONTRATANTE proceder com práticas cujo teor, conteúdo e forma desrespeitem os preceitos éticos, morais e legais.
9.3 - No caso de resolução do contrato por culpa do CONTRATANTE, a CONTRATADA procederá com o bloqueio do acesso ao sistema.
9.4 - Cessão de Direitos. É vedado a qualquer das Partes ceder o objeto deste Contrato.
9.5 - Tolerância. A concessão das Partes, ainda que reiterada, ao não cumprimento de qualquer das condições ajustadas, não configurará renúncia, desistência, transigência ou novação.
9.6 - Este Contrato obriga as Partes e seus respectivos sucessores, somente podendo ser alterada mediante comum acordo.
9.7 - Autonomia das cláusulas. A eventual declaração de invalidade ou ineficácia de uma disposição deste Contrato não terá efeito sobre a validade e a eficácia das demais obrigações.
9.8 - Títulos de cláusula. A nomenclatura utilizada como título das cláusulas do presente Contrato tem apenas fins de referência, não definindo, limitando ou restringindo quaisquer de seus termos ou condições.
9.9 - Acordo integral. Este Contrato reúne todos os direitos e obrigações das Partes.
9.10 - Solução de controvérsias. Fica expressamente eleito o Foro Central da Comarca de Caxias do Sul (RS) como o competente para dirimir qualquer litígio decorrente ou de qualquer forma relacionado a este Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Caxias do Sul, 22 de Outubro de 2018.