CONTRATO nº 40/2017
CONTRATO nº 40/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA KLIMPEL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO
SOLICITAÇÃO N º 158/2017
PROCESSO Nº 148/2017
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: KLIMPEL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
OBJETO: Aquisição parcelada de material de limpeza, pilhas, baterias e materiais elétricos (diversos itens), conforme especificação deste edital.
VALOR TOTAL: R$ 4.505,90 (quatro mil, quinhentos e cinco reais e noventa centavos),
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato, rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo nº 148/2017 de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 148/2017, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DELOUVEIRA, com sede na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – bairro Guembê, Louveira/SP, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa KLIMPEL COMERCIO E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP; com sede na Rua das Iris, nº 143, Vila Mimosa, CEP: 13050.065, Campinas–SP, inscrita no CNPJ/MF 68.951.284/0001-35, neste ato representada por seu representante legal, SR.DARIO
XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG 13.289.931-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx nº 74, Bairro Swiss Park – resdidêncial Zurich, Campinas -SP, doravante denominada CONTRATADA
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª – Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de fornecimento parcelado dos itens abaixo descrito, conforme especificação do edital e na quantidade e especificação abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | U.E. | QTDE. | MARCA | R$ Unit | R$ Total |
1 | 03.027.0001 - CERA LIQUIDA PARA ASSOALHOS DE MADEIRA FRASCO 500ML - CERA LÍQUIDA DE AUTO BRILHO, COM FRAGRÂNCIA SUAVE E AGRADÁVEL; - ADEQUADO PARA PISOS DE MADEIRA ENVERNIZADA OU PISOS DE MADEIRA SINTÉTICA, COM APLICAÇÃO DIRETA SEM A NECESSIDADE DE ENCERADEIRA; - EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, COM TAMPA DE ROSCA; - RÓTULO COM AS INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E SOBRE O FABRICANTE, COM INDICAÇÃO DE REGISTRO NA ANVISA/MS; - NO ATO DA ENTREGA O PRODUTO DEVE ESTAR COM NO MÍNIMO 70% DO PRAZO DE VALIDADE AINDA NÃO DECORRIDO. | UN | 10 | INGLESA | 15,00 | 150,00 |
2 | 03.017.0006 - CESTO DE LIXO PARA ESCRITORIO – UNIDADE, CONFECCIONADO EM PLASTICO ALTAMENTE RESISTENTE, FORMATO CILINDRICO, COR PRETA, CAPACIDADE ENTRE 5 E 6 LITROS, DIMENSOES APROXIMADAS: 25 CM (D) X 30 CM (A), SEM TAMPA. | UN | 15 | SEM TAMPA | 17,00 | 255,00 |
3 | 03.028.0004 - CONJUNTO MOP SECO - KIT C/ 3 ITENS CONJUNTO MOP PO SECO CONTENDO UM CABO DE ALUMINIO, UMA ARMAÇAO E UMA LUVA DE MOP SECO. - CABO EM ALUMINIO ANODIZADO, DIMENSOES APROXIMADAS: 1,40 M (A) X 24 MM (D); - ARMAÇAO EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTENCIA, DIMENSOES APROXIMADAS: 60 CM (C) X 12 (L), PESO APROXIMADO DE 1,95 KG; - LUVA PARA MOP PO SECO, COMPOSTA POR FIOS 100% POLIAMIDA, EM SISTEMA DE FIBRAS EM LOOPING, COM PARTE SUPERIOR CONFECCIONADA EM TECIDO SINTETICO E FECHAMENTO EM LAÇOS, LAVAVEL E DE FACIL SECAGEM, COM PARTE INFERIOR COMPLETAMENTE PREENCHIDA POR FIOS. DIMENSOES COMPATIVEIS PARA XXXXXXX XX 00 XX (X) X 00 XX (X). PESO XXXXXXXXXX XX 000 X. | XX | 0 | BETTANIN | 91,00 | 273,00 |
4 | 03.011.0005 - LIMPADOR PARA INOX - FRASCO 500 ML LIQUIDO, UTILIZADO ESPECIFICAMENTE PARA LIMPEZA DE MATERIAIS EM INOX. REMOVE FERRUGENS, EVITA OXIDAÇAO E MANCHAS, RETIRA SUJEIRAS ENCRUSTADAS. APLICAVEL COM USO DE PANOS, ODOR AGRADAVEL. EM EMBALAGEM COM GATILHO PULVERIZADOSR / BORRIFADOR MANUAL PARA FACIL APLICAÇAO. | FR | 5 | ML START | 18,40 | 92,00 |
5 | 03.028.0001 - REFIL MOP AGUA - REFIL DE ESFREGAO, TIPO MOP, CONSTITUIDO POR FIBRAS DE ALGODAO ENTRELAÇADAS EM LOOP; - SEM CINTA, SEM HASTE, COM PONTAS NAO CORTADAS (PONTAS DOBRADAS), COM NO MINIMO 320 GRAMAS, ALTAMENTE ABSORVENTE E RESISTENTE; - ADEQUADO PARA ENCAIXE EM HASTES DE PADRAO COMERCIAL "TIPO AMERICANO" OU "TIPO EURO"; - EM EMBALAGEM INDIVIDUAL LACRADA E ROTULO COM INFORMAÇOES SOBRE O FABRICANTE E ESPECIFICAÇOES DO PRODUTO; - NO ATO DA ENTREGA O PRODUTO DEVE TER NO MINIMO 70% DO PRAZO DE VALIDADE AINDA NAO DECORRIDO. | UN | 15 | BETTANIN | 23,46 | 351,90 |
6 | 03.028.0003 - REFIL MOP SECO - UNIDADE REFIL PARA MOP PO SECO, COMPOSTO POR FIOS 100% POLIAMIDA, EM SISTEMA DE FIBRAS EM LOOPING, COM PARTE SUPERIOR CONFECCIONADA EM TECIDO SINTETICO E FECHAMENTO EM LAÇOS, LAVAVEL E DE FACIL SECAGEM, COM PARTE INFERIOR COMPLETAMENTE PREENCHIDA POR FIOS. DIMENSOES COMPATIVEIS PARA XXXXXXX XX 00 XX (X) X 00 XX (X). PESO APROXIMADO DE 250 G. | UN | 6 | BETTANIN | 34,00 | 204,00 |
7 | 03.028.0002 - REFIL MOPINHO AGUA - REFIL DE ESFREGAO, PADRAO COMERCIAL "MOPINHO", CONSTITUÍDO POR FIBRAS DE ALGODAO ENTRELAÇADAS EM LOOP E ENGATE DE PLASTICO HEXAGONAL COM ROSCA; - SEM CINTA, SEM HASTE, COM PONTAS NÃO CORTADAS (PONTAS DOBRADAS), ALTAMENTE ABSORVENTE E RESISTENTE; - EM EMBALAGEM INDIVIDUAL LACRADA E ROTULO COM INFORMAÇOES SOBRE O FABRICANTE E ESPECIFICAÇOES DO PRODUTO; - NO ATO DA ENTREGA O PRODUTO DEVE TER NO MINIMO 70% DO PRAZO DE VALIDADE AINDA NAO DECORRIDO. | UN | 12 | BETTANIN | 15,00 | 180,00 |
8 | 03.020.0004 - REFIL PARA RODO MAGICO – UNIDADE, CONFECCIONADO EM ESPONJA DE PVA (BORRACHA ABSORVENTE). PARA XXXX XX 00 CM. | UN | 6 | BETTANIN | 22,00 | 132,00 |
9 | 03.020.0001 - RODO MAGICO - UNIDADE - RODO COM ESPONJA EM PVA (BORRACHA ABSORVENTE) MEDINDO 28 CM E CABO EXTENSOR EM ALUMINIO MEDINDO NO MINIMO 1 METRO. USO PARA LAVAR E SECAR. | PC | 3 | BETTANIN | 65,00 | 195,00 |
00 | 00.000.0000 - ADAPTADOR PARA TOMADA EM "T" (XXXXXXXX) PADRAO NOVO - UNIDADE ADAPTADOR T EM NOVO PADRAO BRASILEIRO 2P+T (3 FÊMEAS-N, 1 MACHO-N) 250V, 10A. NOMENCLATURA COMERCIAL "BENJAMIM" OU "PLUGUE-T". MATERIAL EXTERNO: POLIPROPILENO. FABRICAÇAO FEITA DE ACORDO COM A NORMA NBR14136 E CERTIFICADO PELO INMETRO. EM EMBALAGEM LACRADA COM INFORMAÇOES SOBRE O FABRICANTE. | UN | 30 | ALUMBRA | 13,00 | 390,00 |
00 | 00.000.0000 - BATERIA 9V ALCALINA - UNIDADE BATERIA DE LONGA DURAÇAO NOS MAIS DIFERENTES APARELHOS, PRINCIPALMENTE NOS QUE REQUEREM ALTA DRENAGEM DE ENERGIA. SEM ADIÇAO DE MERCURIO E CADMIO. COMPOSIÇAO QUIMICA: DIOXIDO DE MANGANES, ZINCO EM PO, HIDROXIDO DE POTASSIO, GRAFITE E OXIDO DE ZINCO. FORNECEDOR DEVE OFERECER TROCA DO PRODUTO EM CASOS DE ESTUFAMENTO OU VAZAMENTO. EM EMBALAGEM LACRADA COM IDENTIFICAÇAO DO FABRICANTE E ESPECIFICAÇOES DO PRODUTO. | UN | 30 | PANASONIC | 16,10 | 483,00 |
00 | 00.000.0000 - CARREGADOR PARA PILHAS AA/AAA - C/ 4 PILHAS AA RECARREGAVEIS CARREGADOR PARA 4 PILHAS AA E AAA. ACOMPANHA 4 PILHAS AA RECARREGAVEIS COM NO MINIMO 2500 MAH E 1,2V. PILHAS DE LONGA DURAÇAO QUE SUPORTAM PELO MENOS 1000 RECARGAS. COMPOSIÇAO QUIMICA DAS PILHAS: NI-MH (OXIHIDROXIDO DE NIQUEL, METAL-HIDRETO, HIDROXIDO DE POTASSIO). POTENCIA MAXIMA DO CARREGADOR 4W, TENSAO DE FUNCIONAMENTO BIVOLT. EM EMBALAGEM LACRADA, COM GARANTIA MINIMA DE 1 ANO E COM INFORMAÇOES DO FABRICANTE NA EMBALAGEM. | UN | 10 | FLEX BIVOLT | 102,30 | 1.023,00 |
00 | 00.000.0000 - FITA ISOLANTE - UNIDADE FITA INDICADA PARA ISOLAR FIOS E CABOS ELETRICOS. ANTICHAMA, SUPORTANDO TEMPERATURA ENTRE -10ºC A 80ºC E VARIAÇOES DE TENSAO ELETRICA. COR PRETA. ALTA FLEXIBILIDADE, COM PELO MENOS 20 M DE COMPRIMENTO. MATERIAL DA FITA: FILME EM PVC. EM EMBALAGEM LACRADA COM INFORMAÇOES SOBRE O FABRICANTE. | UN | 10 | AMANCO | 12,70 | 127,00 |
00 | 00.000.0000 - PILHA AA ALCALINA 1,5V - PAR PILHA DE LONGA DURAÇAO. COMPOSIÇAO QUIMICA: DIOXIDO DE MANGANES, ZINCO, HIDROXIDO DE POTASSIO, GRAFITE E OXIDO DE ZINCO. EM EMBALAGEM LACRADA COM IDENTIFICAÇAO DO FABRICANTE E ESPECIFICAÇOES DO PRODUTO. | PAR | 30 | BRASFORT | 9,00 | 270,00 |
00 | 00.000.0000 - PILHA AAA ALCALINA 1,5V - PAR PILHA DE LONGA DURAÇAO. COMPOSIÇAO QUIMICA: DIOXIDO DE MANGANES, ZINCO, HIDROXIDO DE POTASSIO, GRAFITE E OXIDO DE ZINCO. EM EMBALAGEM LACRADA COM IDENTIFICAÇAO DO FABRICANTE E ESPECIFICAÇOES DO PRODUTO. | PAR | 40 | BRASFORT | 9,50 | 380,00 |
CLÁUSULA 4ª – Os valores acima estipulados nesta cláusula serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) meses de vigência contratual, podendo, apenas sofrer acréscimos ou supressões ou a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, totalizando o montante global de R$ 4.505,90 (quatro mil, quinhentos e cinco reais e noventa centavos), para o fornecimento destes itens.
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração, ou seja, 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser alterado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações ou até o esgotamento dos insumos
CLÁUSULA 6ª - O pagamento será atendido com recursos provenientes da verba dotada no orçamento municipal sob a rubrica nº 02.01.01.01.031.0068.2239.3.3.90.30.00 (material de consumo).
CLÁUSULA 7ª – A Contratada para execução do objeto deverá efetuar os serviços dentro das dependências da Câmara Municipal de Louveira, em conformidade com todas as exigências e normas legais relativas à segurança, meio ambiente e vigilância sanitária.
CLAUSULA 8ª - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
CLAUSULA 9ª - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
IV – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
CLÁUSULA 10 – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE,
quando ao contrato ora entabulado:
a)- fiscalizar-lhe a execução;
b)- aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA 11 – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedido de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro
CLÁUSULA 13 – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
CLÁUSULA 14 – A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, obedecidos no mais os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 15 – DA FISCALIZAÇÃO Fica estabelecido o prazo de até cinco dias, a contar da data de convocação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente;
a) O Contrato será fiscalizado pela Diretoria da área requisitante com supervisão da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Gestão de Contratos deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA 16– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 3014/06, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
b)- Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, constante no instrumento contratual sujeita a CONTRATADA a sanções administrativas, conforme disposto abaixo, sem prejuízo do estabelecido no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e normas conexas.
b.1) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da Diretoria Geral da Casa, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) Nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
d) Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
V – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 17 – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
VI – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLAÚSULA 18 – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 19 – O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
CLAÚSULA 20 – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 148/2017 como do edital de Pregão nº 21/2017 e demais documentos, partes integrantes deste.
CLÁUSULA 21 – Todo a entrega pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da
CONTRATANTE, que será representada pela Presidência da Mesa da Câmara.
CLÁUSULA 22 – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do Pregão nº 21/2017, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
CLÁUSULA 23 – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
CLÁUSULA 24– O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA 25 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial
atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
VIII – DO FORO
CLÁUSULA 26 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
CLÁUSULA 27 – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie
IX – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 07 de dezembro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
KLIMPEL COMERCIO E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - CONTRATADO
1. Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG nº 32.068.986-4
2. Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
RG nº 17.943.709
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: KLIMPEL COMERCIO E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP CONTRATO N°: 40/2017
OBJETO: Aquisição parcelada de material de limpeza, pilhas, baterias e materiais elétricos (diversos itens), conforme especificação deste edital.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxx, em 07 de dezembro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
KLIMPEL COMERCIO E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - CONTRATADO