18ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL ICARAI TURISMO TAXI AEREO LTDA
18ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL ICARAI TURISMO TAXI AEREO LTDA
CNPJ: 95.370.821/0001-26 NIRE 41202798953
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1. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, natural de Clevelandia estado do Paraná, nascido em 02/07/1962, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0/SSP/PR, expedida em 15/07/1998, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx xx000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxxx – Bairro – Campina do Siqueira – Curitiba – Paraná, CEP: 81.280-350 e
2. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, maior, divorciado, nascido em 18/12/1974, natural de Cascavel estado do Paraná, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e portador da cédula de identidade nº 00000000/SSP-PR, , constante na CNH sob nº 00813485400 – Detran – PR, emitida em 09/04/2014 residente e domiciliado à Xxx XX X, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – na cidade de Boa Vista – estado de Roraima, CEP: 69315-255, os únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira sob a denominação social ICARAÍ TURISMO TAXI AEREO LTDA -, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 95.370.821/0001-26, com sede em Araucária – Paraná na Xxxxxxx Xx.Xxxxx Xxxxxx xx 000- Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX:00000-000, com Contrato Social devidamente registrado na Jucepar sob nº 412027989-53 por despacho da sessão de 17/09/1992, e com o ultimo arquivamento sob nº 20194092666 em 10/07/2019, resolvem de pleno e comum acordo, alterar as disposições contratuais vigentes, conforme a seguir exposto:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ENQUADRAMENTO
Os sócios declaram sob as penas da lei, que a empresa se enquadra na condição de Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da lei complementar nº 123 de 14/12/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXCLUSÃO DE SÓCIO
O sócio XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, fica excluído da sociedade, conforme autos da Ação de Dissolução de Sociedade registrado sob nº 0004934-07.2020.8.16.0025 – Ref.mov.282.1 de 22/06/2022, da 2ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Fórum Regional de Araucária – Paraná.
CLÁUSULA TERCEIRA – REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
O capital social no valor de R$ 3.600.000,00 (Três milhões e Seiscentos mil reais) , fica reduzido para R$ 1.800.000,00 ( Um milhão e oitocentos mil reais), conforme determinação da exclusão judicial do sócio XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no processo Judicial citado na Cláusula Segunda.
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CLAUSULA QUARTA – CAPITAL SOCIAL
Em decorrência desta alteração o capital social de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais) dividido em 1.800.000 (Um milhão e oitocentos mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma:
SÓCIOS | PARTICIPAÇÃO | QUOTAS | VALOR R$ |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 100,00% | 1.800.000 | 1.800.000,00 |
TOTAL | 100,00% | 1.800.000 | 1.800.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO
A sociedade será administrada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, já qualificado, a quem caberá, dentre outras atribuições, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da empresa. A responsabilidade do sócio é limitada ao capital integralizado e a empresa será regida pelo regime jurídico da empresa limitada e supletivamente pelas das Sociedades Anônimas.
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CLÁUSULA SEXTA – DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO CONSOLIDAÇÃO
ICARAI TURISMO TAXI AEREO LTDA CNPJ Nº - 95.370.821/0001-26 – NIRE - 41202798953
1. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, natural de Clevelândia estado do Paraná, nascido em 02/07/1962, maior, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0/SSP/PR, expedida em 15/07/1998, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx 000
– Torre São Lourenço - Bairro – Campina do Siqueira – Curitiba - Paraná – CEP: 81.280- 350; único sócio componente da sociedade empresaria limitada que gira sob a denominação social ICARAI TURISMO TAXI AEREO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 95.370.821/0001-26, com sede em Araucária – Paraná, na Avenida Dr. Vital Brasil nº 560 – Bairro - Estação, CEP: 83705-720, com Contrato Social devidamente registrado na Jucepar sob nº 412027989-53 por despacho da sessão de 17/09/1992, e com o ultimo arquivamento sob nº 20194092666 em 10/07/2019, promove a Consolidação Contratual, conforme as cláusulas a seguir:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO SOCIAL E SEDE
A sociedade empresaria gira sob o nome empresarial ICARAÍ TURISMO TÁXI AÉREO LTDA, sendo regida de conformidade com a Lei nº 10.406/2002, e supletivamente pelas Leis nºs e 11.638/2007 e 6.404/76 e tem sua sede e domicilio na Avenida Dr. Vital Brasil nº 560 – Bairro Estação, CEP: 83705-720 - Araucária – Paraná.
CLAUSULA SEGUNDA – CAPITAL SOCIAL
O capital Social totalmente integralizado na importância de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais) dividido em 1.800.000 (Um milhão e oitocentos mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma:
SÓCIOS | PARTICIPAÇÃO | QUOTAS | VALOR R$ |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 100,00% | 1.800.000 | 1.800.000,00 |
TOTAL | 100,00% | 1.800.000 | 1.800.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO SOCIAL
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O objeto social da sociedade, é de exploração de serviços de transporte aéreo e locação de
aeronaves com tripulação, CNAE 5112-9/01; público não regular de passageiros e/ou cargas, na modalidade serviço de táxi aéreo; CNAE 5112-9/99; como atividade principal, a exploração de serviço aéreo especializado, na atividade de aeroinspeção, oficina de manutenção para suas aeronaves e para terceiros, exploração de transporte rodoviário; CNAE 3316-3/01; locação de veículos; CNAE 7711-0/00; importação e exportação de pecas, ferramentas e acessórios para helicópteros e aeronaves em geral, importação e exportação de helicópteros e aviões em geral, comercio de peças, ferramentas e acessórios para helicópteros e aeronaves, comércios de helicópteros e aviões em geral; CNAE4669-9/99; Serviços de Aero publicidade CNAE 7319- 0/99; Serviços de Aerofotografia, serviços de Aeroreportagem, serviços de Aerocinematografia CNAE 7420-0/02; Serviços de Combate a Incêndios CNAE 0230-6/00, Transporte Aéreo de Operação com carga externa CNAE 5120-0/00 e Locação de aeronaves sem tripulação CNAE 7719-5/02.
CLÁUSULA QUARTA – INÍCIO DE ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de duração da sociedade é indeterminado, extinguindo – se por vontade unânime dos sócios e nos casos previsto em Lei, e teve início de suas atividades em 10 de Setembro de 1.992.
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CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE
A responsabilidade do sócio é limitada à importância total do capital social, conforme preceitua o artigo 1.052 do código civil, lei n º 10.406/2002, mas responde solidariamente pela integralização do capital social, e pelas obrigações sociais conforme estabelece o Artigo 1054 em concordância com o Artigo 997, do código Civil, Lei 10.406/2002.
CLÁUSULA SEXTA – DA ADMINISTRAÇÃO
A sociedade será administrada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, já qualificado, a quem caberá, dentre outras atribuições, a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da empresa. A responsabilidade do sócio é limitada ao capital integralizado e a empresa será regida pelo regime jurídico da empresa limitada e supletivamente pelas das Sociedades Anônimas.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENQUADRAMENTO
O sócio declara sob as penas da lei, que a empresa se enquadra na condição de Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da lei complementar nº 123 de 14/12/2006.
CLÁUSULA OITAVA – DESIMPEDIMENTO
O sócio declara sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica, ou a propriedade, conforme estabelece o Artigo 1011 parágrafo I, da Lei nº. 10.406/2002, bem como, não se acha incurso na proibição de arquivamento previsto na Lei nº. 8.934/94.
CLÁUSULA NONA – DO EXERCÍCIO SOCIAL
A cada exercício social encerrado em 31 de Dezembro do ano civil, será apresentado o Balanço Patrimonial e o resultado econômico do ano fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – CRIAÇÃO DE FILIAIS
É facultada a sociedade a qualquer tempo, abrir, manter ou encerrar filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional, atribuindo-lhes capital autônomo, se necessário observado a legislação vigente sobre a matéria.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REMUNERAÇÃO DO SÓCIO
O sócio poderá fixar uma retirada mensal, a título de ‘pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FALECIMENTO
Falecendo ou interditado o titular, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e ou o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
De conformidade com o que dispõe o artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), observar-se-ão na omissão do diploma legal nominado a este contrato, as disposições contidas na Lei das Sociedades Anônimas, aplicável supletivamente a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, bem como pela legislação advinda posteriormente e aplicável à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Por eventual propositura de qualquer ação ou procedimento oriundas desse instrumento, fica eleito o foro da cidade de Araucária, estado do Paraná, com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja.
O titular assina o presente instrumento, em uma ( 01) via.
Araucária, 07 de Julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Destituído da Sociedade por Processo Judicial
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa ICARAI TURISMO TAXI AEREO LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 14/07/2022 10:09 SOB Nº 20224548301. PROTOCOLO: 224548301 DE 11/07/2022.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12209118560. CNPJ DA SEDE: 95370821000126. NIRE: 41202798953. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 07/07/2022.
ICARAI TURISMO TAXI AEREO LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
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