EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2022.
LOCAÇÃO CONTEMPLANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, NA MODALIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA E 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, DE PLATAFORMA DE GESTÃO CENTRALIZADA DE CONTROLE DE ACESSO EM ATENDIMENTO AS UNIDADES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO E UNIDADES DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 17.098/2021, que no dia 20 de janeiro de 2022, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, ora denominado Secretária Municipal de Educação e Cultura deste edital será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019,e do disposto no presente Edital.
1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (916713) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para a LOCAÇÃO CONTEMPLANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, NA MODALIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA E 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, DE PLATAFORMA DE GESTÃO CENTRALIZADA DE CONTROLE DE ACESSO EM ATENDIMENTO AS UNIDADES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO E UNIDADES DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 21 deste edital.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
2.4. Previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.4.1. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO POR BIOMETRIA FACIAL COM SOFTWARE DE GESTÃO DE ALUNOS
O Sistema de Controle e gestão da frequência de alunos deverá contemplar a implantação de equipamentos de reconhecimento facial.
Espera-se da solução a ser implementada os seguintes benefícios:
a) Diminuição do índice de evasão escolar através do controle mais eficaz dos pais e/ou responsáveis sobre os alunos;
b) Com o registro de presença de alunos e frequência escolar, a Rede Municipal de Ensino informará aos pais e/ou responsáveis sobre a presença do aluno no interior das unidades educacionais através do envio de notificação para aplicativos de smartphones; Estas notificações serão enviadas após a autenticação do aluno nos dispositivos de biometria facial distribuídos na escola, de maneira automática e em tempo real;
c) As unidades educacionais terão um número ilimitado de mensagens do âmbito informativo que poderão ser enviadas pelo sistema e disponibilizadas para visualização dos pais e/ou responsáveis através do aplicativo no celular;
d) Disponibilização de informações diárias da presença dos alunos dentro das unidades educacionais para os gestores educacionais, administradores públicos, pais e/ou responsáveis;
e) Atualização da base cadastral de alunos das unidades educacionais;
f) Facilidade no levantamento dos dados estatísticos-educacionais a serem enviados ao INEP e Ministério da Educação;
g) Emissão de relatórios de frequência escolar para envio ao CRAS (Centro de Referência Assistência Social) e órgãos do Governo Federal para auxílio ao Bolsa Família;
h) Xxxxxxx na prestação de contas dos recursos recebidos pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) à órgãos do Governo Federal.
i) Criação e implementação de regras de controle de frequência, que irão virar políticas públicas de gestão, controle e tomadas de ações como:
1. Geração de relatórios de controle de frequência de um determinado aluno que não compareceu à unidade escolar;
2. Controle de frequência e assiduidade dos alunos nas unidades escolares;
3. Identificação através de uma autenticação por reconhecimento facial, o que permite saber que, de fato, quem registrou sua presença na escola foi o próprio aluno;
4. Importante ferramenta para os gestores da educação para controle de dados estatísticos em benefícios de programas do governo, manutenção das unidades, requisição de verbas e outros recursos públicos entre outros;
5. Valorização do aluno enquanto reconhecimento de sua identidade e cidadania;
6. Sistema antifraude por fotos ou vídeos;
j) Educadores, assistência social, professores e setor de segurança poderão facilmente e rapidamente identificar através dos desvios de presença de alunos, problemas como assédio de traficantes, assédio de pedófilos, evasão por problemas de distância entre residência e unidades escolar, má alimentação, etc.
2.4.2. SISTEMA DE AUTOMAÇÃO
2.4.2.1. SISTEMA DE GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
O Sistema deverá contemplar equipamentos e softwares para fins de gestão, automação de energia elétrica.
O Sistema de gestão de energia elétrica deverá contemplar software e equipamentos de gestão e automação elétrica através da instalação de um Módulo central de automação conectado na entrada de internet, se comunicando com os demais dispositivos (Módulo Comutador, Módulo interface e Módulo remoto) via protocolo próprio de rede mesh.
O sistema deve possuir Gráficos de consumo real time e deve possibilitar a Redução do custo operacional com inspeção e operação do sistema elétrico, eliminando a necessidade de vistorias periódicas (lâmpadas apagadas, equipamentos inoperantes...).
O sistema deve permitir o fim do acionamento e desligamento manual e necessidade de contato direto do colaborador com o quadro de energia.
O sistema deve permitir a Identificação de consumo excessivo ou em horários indevidos e permitir a desenergização de tomadas evitando o desperdício do standby.
2.4.2.2. SISTEMA DE GESTÃO DE USO DA ÁGUA
O Sistema deverá contemplar equipamentos e softwares para fins de gestão e automação da água da unidade escolar. Deve contemplar software e equipamentos de gestão e automação de água através da instalação de um Módulo central de automação conectado na entrada de internet, se comunicando com os demais dispositivos (Módulo Comutador, Módulo interface e Módulo remoto) via protocolo próprio de rede mesh.
O sistema deve possuir Gráficos de consumo real time e deve possibilitar a redução do custo operacional com inspeção e operação do sistema de água, eliminando a necessidade de vistorias periódicas (vazamentos de água, bombas com defeito e desperdícios…)
Permitir o fim do acionamento e desligamento manual e necessidade de contato direto do colaborador com o quadro de bombas.
O sistema deve Permitir a Identificação de consumo excessivo ou em horários indevidos e permitir o corte de água com utilização de solenoides evitando o desperdício em caso de vazamentos.
2.4.3. SISTEMA DE VÍDEOVIGILÂNCIA
O Sistema deverá ser digital e baseado em tecnologia de rede de comunicação TCP IP integrando os diversos subsistemas previstos.
A Arquitetura do sistema deverá ser distribuída e expansível permitindo o crescimento da rede, do número de conjuntos de visualização, das estações de trabalho e do armazenamento digital conforme as necessidades da CONTRATANTE.
Para os pontos de vídeo vigilância a serem contemplados neste projeto, as câmeras a serem disponibilizadas pela Contratada para estes pontos deverão ser dos seguintes tipos:
CAMERA IP DOME FIXA CAMERA IP BULLET FIXA CAMERA DOME PTZ
O que se pretende com isso é que se permita que as câmeras proporcionem resolução de imagens de vídeo, ou seja, a capacidade de ver detalhes e identificar pessoas e objetos, premissa fundamental para parte das aplicações de vigilância por vídeo definidas por este projeto.
Toda gravação das imagens deverá ser feita 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana) com gravação por movimento e os NVRs de gerência e Gravação deverão possuir espaço suficiente de armazenamento para um total de no mínimo 30 (trinta) dias corridos de imagens;
Os Cálculos de espaço de disco rígido para os Gerenciadores Digitais de Vídeo em rede deste projeto foram realizados com a seguinte configuração de perfil de gravação de vídeo:
• Taxa de quadros: 18 FPS por câmera;
• Resolução: 1920x1080 (1080p) FULL HD;
• Compactação de Vídeo: H.264 ou superior;
• Cenário Padrão: Compatível com interior e cercanias de ambiente escolar;
• Gravação: por detecção de movimento durante as 24 horas do dia, 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana).
O SISTEMA DE VÍDEOVIGILÂNCIA da unidade atendida deverá também contemplar sistema de alarme com central de alarmes e sensores de presença a serem implantados em pontos estratégicos da unidade.
O SISTEMA DE VÍDEOVIGILÂNCIA da unidade de educação atendida deverá também contemplar sistema de Áudio contendo cornetas de áudio IP com a possibilidade de se usar mensagens pré gravadas ou áudios ao vivo tanto pela equipe de gestão da unidade quanto pelos operadores na Central SITE.
O SISTEMA DE VÍDEOVIGILÂNCIA da unidade atendida deverá ser interligado a SALA CENTRAL DE CONTROLE DE OPERAÇÕES através de rede de telecomunicações em cabos de fibra óptica a ser disponibilizada pela CONTRATANTE.
As câmeras e demais equipamentos IP descritos neste item deverão ser alimentadas por equipamento POE (Power Over Ethernet).
Deverá ser implantado na unidade, gabinete de segurança (Rack) contendo os recursos de proteção e gestão elétrica, equipamentos contra interrupção de energia e equipamentos centrais de gerencia e gravação de imagens de vídeovigilância, de alimentação POE, além de equipamentos de alarme e áudio da unidade. Este gabinete de segurança deverá receber alimentação elétrica do quadro elétrico da unidade através de instalação e ponto elétrico e aterramento executado pela contratada. O fornecimento e instalação de cabos elétricos e demais componentes para o circuito de alimentação de todos os equipamentos de tecnologia deverão seguir os padrões de referência da concessionária de energia local e serão fornecidos e realizados pela CONTRATADA.
De forma a prover meios para os fluxos de sinais de dados e imagens entre os dispositivos IP e o gabinete de segurança implantado na unidade escolar, a contratada deverá implantar infraestrutura em eletrodutos galvanizados instalados na altura máxima do pé direito da unidade e cabeamento de telecomunicações do tipo UTP Cat5e com fornecimento de cabos e acessórios (Patch Panels, tomadas RJ45 e patch cords) compatíveis e devidamente identificados e certificados para Cat5e.
2.4.4. SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL
O Escopo dos serviços prevê que a contratada efetue a implantação de equipamentos para implantação/adequação de SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL, conforme descrições a seguir:
A Sala central atenderá às demandas de monitoramento de imagens, áudio, alertas e dados de todos os sistemas implantados para atender as unidades escolares contempladas.
A Sala central será implantada em espaço disponibilizado pela Secretaria de Educação e Cultura.
Este projeto prevê a montagem, adequação e implantação da Sala Central e considera como inclusos para esta implantação, os itens descritos abaixo:
VIDEOWALL
CONSOLE TÉCNICO PARA OPERADORES
ESTAÇÃO DE PESQUISA, OPERAÇÃO E SUPERVISÃO SWITCH
RACK SERVIDORES
SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO
PLATAFORMA DE SOFTWARE INTEGRADA DE GESTÃO DE UTILITIES
Toda gravação das imagens deverá ser feita 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana) com gravação por movimento e os SERVIDORES DE GERENCIA E GRAVAÇÃO deverão possuir espaço suficiente de armazenamento para um total de no mínimo 07 (sete) dias corridos de imagens;
Os Cálculos de espaço de disco rígido para os Gerenciadores Digitais de Vídeo em rede deste projeto foram realizados com a seguinte configuração de perfil de gravação de vídeo:
• Taxa de quadros: 18 FPS por câmera;
• Resolução: 1920x1080 (1080p) FULL HD;
• Compactação de Vídeo: H.264 ou superior;
• Cenário Padrão: Compatível com interior e cercanias de ambiente escolar;
• Gravação: por detecção de movimento durante as 24 horas do dia, 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana).
2.4.5 LISTA DE UNIDADES E QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS POR SOLUÇÃO:
2.4.5.1. Apresentamos a seguir, listagem de unidades e contempladas com a quantidade de materiais e equipamentos a serem disponibilizados por tipo:
ORDEM | UNIDADES EDUCACIONAIS | CÂMERA IP BULLET FIXA | CÂMERA IP DOME FIXA | CAMERA DOME PTZ | SOLUÇÃO BIOMÉTRICA POR RECONHECIMENTO FACIAL | GABINETE DE SEGURANÇA ELETRÔNICA | SERVIDOR DE BORDA 16(DEZESSEIS ) PORTAS | CENTRAL DE ALARMES |
1. | C.M. Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12 | 12 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
2. | E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
3. | E. M. Coronel Xxxxxx Xxxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
4. | E. M. Padre Xxxxxx Xxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
5. | E. M. Pref. Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
6. | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 7 | 8 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
7. | E. M. São Sebastião | 12 | 12 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
8. | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
9. | E. M. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
10. | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Amorim | 12 | 12 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
11. | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes | 12 | 12 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
12. | CIEP 300 Munic. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
13. | CIEP 496 Munic. Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
14. | CIEP 497 Munic. Profª Xxxxxx Xxxxxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
15. | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
16. | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
17. | E.M. Argentina Xxxxxxxx | 15 | 15 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
18. | E.M. das Acácias | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
19. | E.M. Elder Ribeiro Dantas | 14 | 15 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
20. | E.M. Elmira Figueira | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
21. | E.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 8 | 8 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
22. | E.M. Fusão Fukamati | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
23. | E.M. Jardim Mar | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
24. | E.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
25. | E.M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
26. | E.M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
27. | C.M. Aparecida Azêdo | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
28. | C.M. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (BRISAMAR) | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
29. | C.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
30. | C.M. Xxxxx Xxxx Amado | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
31. | C.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
32. | C.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
33. | C.M. Xxxxxxxxxx Xxxxx – Fula | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
34. | C.M. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Chico Pitanga) | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
35. | C.M. Professor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (JARD. MAR) | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
36. | C.M. Prof. Xxxxxxx Xxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
37. | C.M. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 |
38. | C.M. Professora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Vila Geni) | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
39. | C.M. Prof.ª Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
40. | C.M. Prof.ª Xxxxx xx Xxxxxx S. Garcia | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
41. | C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes | 7 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
42. | C.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
43. | E.E.M. Xxxxxx Xxxxxxx | 7 | 8 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
44. | E.E.M. Carmem Menezes Direito | 13 | 13 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
45. | E.E.M. Chaperó | 13 | 13 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
46. | E.E.M. Mazombá – Dr. Xxxxx Xxxxxxx | 13 | 13 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
47. | E.E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00 | 00 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
48. | E.E.M. Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 12 | 12 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
49. | E.E.M. Santa Rosa | 5 | 6 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
50. | E.E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx | 0 | 5 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
51. | E.M. de Educ. Infantil Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
52. | E.M. de Educ. Infantil Monteiro Lobato | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
53. | E.M. de Educ. Infantil Pref. Isoldackson Cruz de Brito | 12 | 12 | 1 | 1 | 2 | 1 | |
54. | E.M. Prefeito Otoni Rocha | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
55. | E.M. Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
56. | E.M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire | 13 | 13 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
57. | E.M. Prof.ª Xxxxxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxx | 15 | 15 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
58. | E.M. Prof.ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
59. | E.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
60. | E.M. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Prata | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
61. | CEMAEE – Centro Municipal de Atendimento à Educação Especial | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
62. | CEI – Centro Educ. de Itaguaí CESMI – Centro Mun. De Estudos Supletivos de Itaguaí | 15 | 15 | 1 | 1 | 2 | 1 | |
63. | DEPÓSITO (RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX) | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
64. | PATRIMONIO SMEC | 4 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
65. | GALPÃO (RUA XXXXXX XXXXXXXX) | 6 | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
66. | GALPÃO (RUA NILZA MEDEIROS) | 6 | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
67. | DEPOSITO (RUA XXXXX XXXXX) | 4 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
TOTAL: | 740 | 756 | 67 | 84 | 67 | 104 | 67 |
ORDE M | UNIDADES EDUCACIONAIS | MÓDULO CENTRAL DE AUTOMAÇÃO | DISPOSITI VO POE 24 PORTAS | CORNETA DE ÁUDIO IP | Dispositivos de detecção para Sistema de Alarme de qualquer tipo | Módulo de borda para visualização de imagens | Módulos de borda para Sistema de Automação de qualquer tipo |
1. | C.M. Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
2. | E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
3. | E. M. Coronel Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
4. | E. M. Padre Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
5. | E. M. Pref. Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
6. | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
7. | E. M. São Sebastião | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
8. | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
9. | E. M. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
10. | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Amorim | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
11. | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
12. | CIEP 300 Munic. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
13. | CIEP 496 Munic. Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
14. | CIEP 497 Munic. Profª Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
15. | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
16. | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
17. | E.M. Argentina Coutinho | 1 | 2 | 1 | 15 | 1 | 15 |
18. | E.M. das Acácias | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
19. | E.M. Elder Ribeiro Dantas | 1 | 2 | 1 | 15 | 1 | 15 |
20. | E.M. Elmira Figueira | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
21. | E.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
22. | E.M. Fusão Fukamati | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
23. | E.M. Jardim Mar | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
24. | E.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
25. | E.M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
26. | E.M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
27. | C.M. Aparecida Azêdo | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
28. | C.M. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (BRISAMAR) | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
29. | C.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
30. | C.M. Xxxxx Xxxx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
31. | C.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
32. | C.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
33. | C.M. Xxxxxxxxxx Xxxxx – Fula | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
34. | C.M. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Chico Pitanga) | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
35. | C.M. Professor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (JARD. MAR) | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
36. | C.M. Prof. Xxxxxxx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
37. | C.M. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
38. | C.M. Professora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Vila Geni) | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
39. | C.M. Prof.ª Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
40. | C.M. Prof.ª Xxxxx xx Xxxxxx S. Xxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
41. | C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
42. | C.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
43. | E.E.M. Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
44. | E.E.M. Carmem Menezes Direito | 1 | 2 | 1 | 13 | 1 | 13 |
45. | E.E.M. Chaperó | 1 | 2 | 1 | 13 | 1 | 13 |
46. | E.E.M. Mazombá – Dr. Xxxxx Xxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 13 | 1 | 13 |
47. | E.E.M. Fazenda Santa Cândida | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
48. | E.E.M. Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
49. | E.E.M. Santa Rosa | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | 6 |
50. | E.E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 5 | 1 | 5 |
51. | E.M. de Educ. Infantil Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
52. | E.M. de Educ. Infantil Monteiro Lobato | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
53. | E.M. de Educ. Infantil Pref. Isoldackson Cruz de Brito | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
54. | E.M. Prefeito Otoni Rocha | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
55. | E.M. Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
56. | E.M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire | 1 | 2 | 1 | 13 | 1 | 13 |
57. | E.M. Prof.ª Xxxxxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxx | 1 | 2 | 1 | 15 | 1 | 15 |
58. | E.M. Prof.ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
59. | E.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
60. | E.M. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Prata | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
61. | CEMAEE – Centro Municipal de Atendimento à Educação Especial | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
62. | CEI – Centro Educ. de Itaguaí CESMI – Centro Mun. De Estudos Supletivos de Itaguaí | 1 | 2 | 1 | 15 | 1 | 15 |
63. | DEPÓSITO (RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX) | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
64. | PATRIMONIO SMEC | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 4 |
65. | GALPÃO (RUA XXXXXX XXXXXXXX) | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | 6 |
66. | GALPÃO (RUA NILZA MEDEIROS) | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | 6 |
67. | DEPOSITO (RUA XXXXX XXXXX) | 1 | 1 | 1 | 5 | 1 | 5 |
TOTAL: | 67 | 104 | 67 | 756 | 67 | 756 |
ORDEM | UNIDADES EDUCACIONAIS | CÂMERA IP BULLET FIXA | CÂMERA IP DOME FIXA | CAMERA DOME PTZ | GABINETE DE SEGURANÇA ELETRÔNICA | SERVIDOR DE BORDA 16(DEZESSEIS) PORTAS | CENTRAL DE ALARMES |
68. | Oficina de Costura | 4 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 |
ORDEM | UNIDADES CULTURAIS | CÂMERA IP BULLET FIXA | CÂMERA IP DOME FIXA | CAMERA DOME PTZ | GABINETE DE SEGURANÇA ELETRÔNICA | SERVIDOR DE BORDA 16(DEZESSEIS) PORTAS | CENTRAL DE ALARMES |
1. | Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 |
2. | Escola Municipal e Dança - Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 32 | 32 | 1 | 1 | 4 | 1 |
3. | Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 |
4. | Estação Cidadania e Cultura (Praça Céus) | 16 | 16 | 1 | 1 | 2 | 1 |
5. | Biblioteca Comunitária | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 |
TOTAL: | 76 | 76 | 6 | 6 | 10 | 6 |
ORDEM | UNIDADES EDUCACIONAIS | MÓDULO CENTRAL DE AUTOMA ÇÃO | DISPOSITIVO POE 24 PORTAS | CORNETA DE ÁUDIO IP | Dispositivos de detecção para Sistema de Alarme de qualquer tipo | Módulo de borda para visualização de imagens | Módulos de borda para Sistema de Automação de qualquer tipo |
68. | Oficina de Costura | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 4 |
ORDEM | UNIDADES CULTURAIS | MÓDULO CENTRAL DE AUTOMA ÇÃO | DISPOSITIVO POE 24 PORTAS | CORNETA DE ÁUDIO IP | Dispositivos de detecção para Sistema de Alarme de qualquer tipo | Módulo de borda para visualização de imagens | Módulos de borda para Sistema de Automação de qualquer tipo |
1. | Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
2. | Escola Municipal e Dança - Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 3 | 1 | 32 | 1 | 32 |
3. | Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
4. | Estação Cidadania e Cultura (Praça Céus) | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
5. | Biblioteca Comunitária | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
TOTAL: | 6 | 9 | 6 | 76 | 6 | 76 |
ORDEM | UNIDADE | CÂMERA IP BULLET FIXA | CÂMERA IP DOME FIXA | VIDEOWALL | MOBILIÁRIO NOC/SOC |
1. | SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL | 2 | 6 | 1 | 2 |
TOTAL: | 2 | 6 | 1 | 2 |
ORDEM | UNIDADE | ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO | SWITCH CORE | RACK SERVIDORES | SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO | PLATAFORMA DE SOFTWARE INTEGRADA DE GESTAO DE UTILITIES |
1. | SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 |
TOTAL: | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 |
2.4.5.2. Tabela contendo itens, descrições dos serviços e quantidades:
2.4.5.2.1. Itens de Locação a serem pagos em parcelas mensais conforme fornecimento/disponibilização:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS DE LOCAÇÃO | UNID | QTD |
1. | Câmera IP BULLET FIXA | PÇ | 818 |
2. | Câmera IP DOME FIXA | PÇ | 838 |
3. | Câmera IP DOME PTZ | PÇ | 73 |
4. | Solução biométrica por reconhecimento facial | PÇ | 84 |
5. | Gabinete de Segurança Eletrônica | PÇ | 73 |
6. | Servidor de borda 16(dezesseis) portas | PÇ | 114 |
7. | Central de Alarmes | PÇ | 73 |
8. | Módulo Central de Automação | PÇ | 73 |
9. | Dispositivo POE 24 portas | PÇ | 113 |
10. | Corneta de áudio IP | PÇ | 73 |
11. | Dispositivos de detecção para Sistema de Alarme de qualquer tipo | PÇ | 832 |
12. | Módulo de borda para visualização de imagens | PÇ | 73 |
13. | Módulos de borda para Sistema de Automação de qualquer tipo | PÇ | 832 |
14. | Mobiliário NOC/SOC | PÇ | 2 |
15. | Estação de operação | PÇ | 2 |
16. | SWITCH CORE | PÇ | 1 |
17. | Videowall | PÇ | 1 |
18. | RACK DE SERVIDORES | PÇ | 1 |
19. | Servidor Central de Gerência e Gravação | PÇ | 2 |
20. | Software Central, plataforma de Vídeo Vigilância - Licença por dispositivo de Segurança, estando incluso licença para: - 1729 x Câmeras; - 84 x Solução biométrica por reconhecimento facial; - 114 x Servidores de borda; - 73 x Central de Alarmes; - 73 x Módulo Central de Automação; - 73 x Corneta de áudio IP; - 832 x Dispositivos de detecção para Sistema de Alarme; - 832 x Módulos de borda para Sistema de Automação; - 2 x Estação de Operação; - 1 x Videowall; - 2 x Servidor Central de Gerência e Gravação. | LIÇ | 3.815 |
2.4.5.2.2. Itens de Serviços de instalação e configuração iniciais a serem pagos em parcela única na ativação dos itens contratados
ITEM | DESCRIÇÃO DE ITENS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA | UNID | QTD |
1. | Serviço de instalação de Ponto de rede Cat5e, incluindo materiais de cabeamento, sendo, Cat5e, cabo categoria 5e, conector RJ45 categoria 5e e Patch cords RJ45/RJ45 Cat5e 2,5 mts, e materiais de infraestrutura, sendo, eletrodutos galvanizados instalados em altura máxima do ambiente para que seja dificultado acesso, acabamentos e acessórios de fixação. - 1729 x Câmeras; - 84 x Solução biométrica por reconhecimento facial; - 114 x Servidores de borda; - 73 x Central de Alarmes; - 73 x Módulo Central de Automação; - 73 x Corneta de áudio IP; - 2 x Estação de Operação; - 1 x Videowall; - 2 x Servidor Central de Gerência e Gravação. | UND | 2151 |
2. | Serviço de instalação de Ponto elétrico, incluindo cabos elétrico 04mm (fase, neutro e terra), tomada elétrica 2P+T, Disjuntor a ser implantado em quadro elétrico existente e materiais de infraestrutura, sendo, eletrodutos galvanizados instalados em altura máxima do ambiente para que seja dificultado acesso, acabamentos e acessórios de fixação. - 73 x Gabinete de Segurança Eletrônica. | UND | 73 |
2.4.6. Especificações Técnicas mínimas dos itens a serem fornecidos:
2.4.6.1 CÂMERA IP BULLET FIXA
Câmera de rede IP para vídeo monitoramento tipo bullet, policromática;
Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/ 2.7” ou maior, com varredura progressiva; Possuir lente fixa de 2.8 mm;
Permitir a transmissão em resolução 1920 x1080 à taxa de frames de 30 fps; Suportar no mínimo 02 (dois) fluxos de vídeo configuráveis;
Possui filtro de corte de infravermelho removível automaticamente; Suportar recurso de compensação de luz de fundo denominado BLC; Suportar recurso de compensação de luz alta (HLC);
Possuir Digital Wide Dynamic Range ou superior;
Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior no modo colorido a 0.01 lux;
Ser equipada com LEDs infravermelhos com capacidade de alcance de no mínimo 30m; Possuir controle do infravermelho automático e manual;
Possuir redução de ruído do tipo 3D;
Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual; Incorporar controle de ganho Automático e Manual;
Possuir ângulo de visualização horizontal de no mínimo 100°;
Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos em, no mínimo, 04 (quatro) regiões;
Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera, podendo o usuário configurar pelo menos 04 (quatro) máscaras;
Possuir compressão de vídeo em H.264 e H.265; Possuir protocolo de Integração ONVIF;
Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 10/100 Base-T; Possuir caixa de proteção com grau de proteção IP67;
Possuir os protocolos: IPv4, HTTP, HTTPS, TCP, UDP, RTP, RTSP, SMTP, FTP, DHCP, DNS e NTP;
Permitir o acesso simultâneo de pelo menos 06 (seis) usuários; Possibilitar operação no range de temperatura de -10°C a 50°C;
Permitir alimentação em 12VDC e por PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
Possuir minimamente as certificações FCC e CE.
2.4.6.2. CÂMERA IP DOME FIXA
Câmera de rede IP para vídeo monitoramento tipo dome, policromática;
Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/ 2.7” ou maior, com varredura progressiva; Possuir lente fixa de 2.8mm;
Permitir a transmissão em resolução 1920 x1080 à taxa de frames de 30fps; Suportar no mínimo 02 (dois) fluxos de vídeo configuráveis;
Possui filtro de corte de infravermelho removível automaticamente; Suportar recurso de compensação de luz de fundo denominado BLC; Suportar recurso de compensação de luz alta (HLC);
Possuir Digital WideDynamic Range ou superior;
Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior no modo colorido a 0.01 lux;
Ser equipada com LEDs infravermelhos com capacidade de alcance de no mínimo 30m; Possuir controle do infravermelho automático e manual;
Possuir redução de ruído do tipo 3D;
Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual; Incorporar controle de ganho Automático e Manual;
Possuir ângulo de visualização horizontal de no mínimo 100°;
Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos em, no mínimo, 04 (quatro) regiões;
Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera, podendo o usuário configurar pelo menos 04 (quatro) máscaras;
Possuir compressão de vídeo em H.264 e H.265; Possuir protocolo de Integração ONVIF;
Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 10/100 Base-T; Possuir caixa de proteção com grau de proteção IP67;
Possuir resistência a impacto com grau de proteção IK10;
Possuir os protocolos: IPv4, HTTP, HTTPS, TCP, UDP, RTP, RTSP, SMTP, FTP, DHCP,
DNS e NTP;Permitir o acesso simultâneo de pelo menos 06 (seis) usuários; Possibilitar operação no range de temperatura de -10°C a 50°C;
Permitir alimentação em 12VDC e por PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
Possuir minimamente as certificações FCC e CE.
2.4.6.3 CÂMERA IP DOME PTZ
Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.8" ou maior, com varredura progressiva; Possuir lente com zoom óptico de pelo menos 25x, com distâncias focais mínimas de 4.8 mm ~ 120mm;
Possuir lente com Zoom digital mínimo de 16x;
Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360° graus contínuos, vertical (“tilt”) de 105° (-15° ~ 90°), com auto flip de 180°;
Permitir velocidade horizontal de Preset de no mínimo 240° por segundo; Permitir velocidade vertical de Preset de no mínimo 200° por segundo; Possui filtro de corte de infravermelho removível automaticamente; Possuir resolução mínima de 1920(H) x 1080(V) pixels;
Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a no modo colorido a 0.005 lux e no modo PB a 0 lux;
Possuir lente com ajuste de foco automático e manual;
Dispor de, no mínimo, 256 (duzentos e cinqüenta e seis) posições programáveis (Presets); Permitir ronda eletrônica e varreduras múltiplas;
Permitir configuração de velocidade com base na distância focal orientada ao humano e possuir adaptação de velocidade;
Possuir LED(s) infravermelho(s) com alcance de distância de 100m;
Ser capaz de fornecer 03 (três) fluxos de vídeo de forma independente e simultânea; Permitir compressão de vídeo nos formatos H.265 / H.264;
Permitir a transmissão de vídeo em resolução 1920x1080 à taxa de 30FPS (frames por segundo);
Permitir até 20 (vinte) conexões de usuários; Possuir Wide Dynamic Range de 120dB;
Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo; Incorporar Balanço de Branco Automático;
Possuir recurso de compensação de luz alta denominada HLC; Possuir recurso de redução de ruído tipo ultra 3D;
Possuir tempo do obturador entre 1/3 s e 1/30.000 s;
Possuir ângulo de visualização horizontal de no mínimo 61° ~ 3°; Possuir largura de banda configurável em H.265 / H.264;
Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 100BASE-T;
Possuir os protocolos: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPOE, DDNS, FTP, IP Filter, QoS,
Bonjour, 802.1x;
Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);
Conter um servidor web embutido tornando vídeo e configuração disponíveis para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente do navegador utilizando HTTP, sem a necessidade de software adicional;
Possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis embarcado na câmera e que possa inserir, no mínimo, 20 (vinte) zonas independentes;
Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
Possuir capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 128Gb;
Possuir memória para gravações de Pré e Pós alarme;
Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas de detecção;
Possuir capacidade de análise de vídeo embarcado incluindo cruzamento de linha, área de intrusão, detecção de objeto abandonado, detecção de falta de objeto;
Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas; Suportar 01 (um) entrada e 01 (um) saída de áudio;
Suportar compressão de áudio no formato G.711;
Possuir, no mínimo, 02 (dois) entradas e 01 (um) saída de alarme; Conter domo com grau de proteção IP66;
Permitir alimentação DC 12V e PoE+ (802.3at); Possuir as certificações CE, FCC e UL;
Ser fornecida com braço para fixação em poste;
Ser fornecido com Quadro de comando metálico para ambientes externos com as seguintes características:
- Sistema de fechamento das portas com lingüeta para cadeado;
- Possuir Dimensões mínimas: Largura 200mm x Profundidade 400mm x Altura 600mm.
Incorporar acessórios de acabamento e dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares, tais como:
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de energia elétrica;
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de dados das câmeras.
Possuir Sistema de telemetria composto por uma unidade de cada um dos dispositivos abaixo:
Módulo Central com as seguintes características:
- Dispositivo eletrônico responsável pelo processamento dos periféricos do sistema e pela interface do usuário;
- Comunicação ethernet para acesso a rede e/ou à internet;
- Possibilitar a geração de gráficos e relatórios;
- Deve armazenar os dados gerados pelos dispositivos.
Aplicações: Interface de comando e controle, Armazenamento de dados e Comunicação com a nuvem.
Tempo de resposta: 50ms.
Características elétricas: MicroUSB; RJ45 (Ethernet), HTTPS, TLS/SSL, WSS (WebSocketSecure).
Características técnicas:
Mínimo 03 (três) LEDs indicativos; Mínimo processador quadcore, 1.1 GHz ; Mínimo 512MB DDR3.
Módulo de medição e gestão com as seguintes características:
- Dispositivo eletrônico para conexão em fiação de tomadas e/ou interruptores, que permite o controle remoto e monitoramento de energia.
Características técnicas:
Dois pontos de alimentação 110V a 220V; Duas entradas de sinal 110V a 220V;
Duas saídas 110V a 220V (2kW, fator de potência 1), (500W ou 0.5KW com fator de potência 0.5.);
Os dados captados são transmitidos via radiofrequência a 2.4GHz para o Modulo Central integrante do sistema de automação;
Possui LEDs indicativos de presença de fase e contagem de pulsos. Tempo de resposta: 50ms.
Aplicações: Controle e medição de tomadas e interruptores, acionamento programável a atuação em contadores.
Possuir Switch que possua no mínimo 05 (cinco) portas 10/100 RJ45.
2.4.6.7 SOLUÇÃO BIOMÉTRICA POR RECONHECIMENTO FACIAL
A solução deverá ser composta por:
2.4.6.7.1 Software de Gerenciamento de Dispositivos
Os dispositivos de controle de acesso deverão acompanhar um sistema de configuração e parametrização dos equipamentos a serem utilizados contendo as seguintes opções de configuração:
• Nome do dispositivo;
• Distância do Reconhecimento facial (metros);
• Pontuação de reconhecimento facial;
• Intervalo de reconhecimento;
• Modo de saída serial;
• Porta Serial;
• Modo de voz;
• Texto para tradução em voz;
• Modo de nome que aparece no display do equipamento quando o acesso é autorizado;
• Texto para exibir na tela;
• Xxxxx Xxxxxxx;
• Reconhecimento de estranhos;
• Modo de voz para reconhecimento de estranhos;
• Alerta de estranhos;
• Modo de reconhecimento facial com sensor de vivacidade ativo;
• Deverá ser possível a partir do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial configurar a logo da CONTRATANTE no dispositivo;
• Deverá ser possível a partir do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial configurar a comunicação TCP/IP do equipamento, porta de comunicação e configurar a data e hora do dispositivo;
• Deverá ser possível a partir do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial enviar comandos de:
a) Abertura de porta remota;
b) Registrar, deletar e visualizar usuários;
c) Reiniciar e resetar o equipamento;
d) Buscar o seu número de série;
e) Importar e deletar logs de acesso;
f) Configuração de rotas através de campo para informar uma URL de Callback para envio de eventos a um servidor em nuvem, em tempo real;
• Deverá ser possível a partir do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial tornar o equipamento para trabalhar off-line em caso de perda de comunicação com servidores externos;
• Deverá ser possível a partir do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial retornar o equipamento para trabalhar online assim que a comunicação com um servidor externo for restabelecida;
• O idioma do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial deverá ser em Português nativo
• Deverá ser publicado no site do fabricante o manual em português de todas as funcionalidades do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial;
• Permitir cadastro do aluno com informações de API de integração dos dispositivos com o sistema de gerenciamento escolar do município
• A solução deverá utilizar protocolo do tipo Hypertext Transfer Protocol (Protocolo de transferência de Hipertexto) de acordo com as normas do Modelo OSI e comunicar através do modelo de arquitetura de software Representational State Transfer possibilitando integração através de uma aplicação que permite que os recursos estejam disponíveis na rede de forma normatizada e segura com o sistema de Gestão Escolar da Secretaria de Educação de Itaguaí.
• A solução deverá ter a possibilidade de ser publicado em um servidor livre e de licença GNU que possibilite realizar conexão entre uma aplicação cliente e a aplicação no servidor, sendo compatível com o protocolo Hypertext Transfer Protocol (Protocolo de transferência de Hipertexto).
2.4.6.7.2 Gerenciamento de Banco de Dados
• A solução deverá possuir um sistema gerenciador de banco de dados relacional sob licença GNU GPL, não sendo permitido licenças proprietárias, capaz de gerenciar o acesso, a persistência, a manipulação e a organização dos dados, disponibilizando uma interface para que seja possível incluir, alterar ou consultar dados previamente armazenados.
• O sistema gerenciador de banco de dados deverá também dar a possibilidade de realização de cópia de segurança dos dados além de ser compatível com clusterização para redundância no armazenamento dos dados.
• Deverá ser capaz de armazenar no banco de dados no mínimo 1.000.000 cadastros de dados de usuários, 1.500 cadastros das informações de escolas e 5.000 cadastros de informações de hardwares de reconhecimento facial, podendo todas serem acessadas através de uma ou mais instâncias de software.
• A solução deverá realizar a integração com o sistema de gerenciamento escolar do Município, importando os dados cadastrais dos alunos e demais usuários, além de verificar a foto enviada, fazendo os ajustes de tamanho e de qualidade por meio de algoritmos utilizando inteligência artificial para sua validação, que será utilizada no cadastro no dispositivo de reconhecimento facial, retornando o status dessa verificação (imagem aceita ou não) e em caso de não aceite, deverá retornar o motivo detalhado para facilitar e orientar o usuário no envio da nova foto.
• A solução deverá possuir um serviço capaz de enviar os cadastros de usuários para os equipamentos, assim como as alterações e remoções desses registros agrupados por escola onde estão instalados, independentemente do número de dispositivos. Assim, essas mesmas ações deverão possibilitar o envio individual e em lotes para um ou mais dispositivos automaticamente. No caso de processamento em lote, deverá haver um relatório com as falhas.
• A solução deverá possuir um serviço que seja executado para verificação de cada foto enviada, fazendo os ajustes de tamanho e de qualidade por meio de algoritmos utilizando inteligência artificial, para sua validação em lote para realizar validação das fotos, neste caso pré-existentes, a serem enviadas para os dispositivos. Este serviço deve possibilitar o envio de várias fotos simultaneamente, também retornando em caso de falhas, um relatório contendo as fotos que não foram validadas.
• A solução deverá possuir uma plataforma capaz de gerenciar a atividade dos dispositivos, gerando alertas em caso de falhas de comunicação. Esses alertas deverão ser visíveis na plataforma e também deverão ser enviados para um e-mail pré-configurado para que sejam monitorados.
• A solução deverá possuir um serviço capaz de recuperar as informações de acesso em caso de falha de comunicação. Dessa forma, devem ser retornados todos os acessos contidos no dispositivo, com no mínimo as seguintes informações: identificador do usuário, data, hora no momento do acesso.
• A Secretaria de Educação deverá poder calcular a frequência escolar por meio do registro de presença do aluno através de autenticações realizadas nos dispositivos de biometria facial, que deverão fornecer com exatidão e em tempo real, a presença de cada aluno nas unidades educacionais, proporcionando o acompanhamento dos pais e/ou responsáveis, professores e administradores educacionais, por meio digital, além de ser a base de dados enviada periodicamente ao Ministério da Educação, garantindo o direito ao benefício do Bolsa Família para aquelas famílias que mais necessitam.
• O registro de presença de alunos através das autenticações nos dispositivos de reconhecimento facial deverá permitir obter o controle da quantidade de alunos que poderão se alimentar no dia e a quantidade diária de merendas a serem distribuídas, proporcionando maior gestão sobre a quantidade real de insumos alimentícios necessários para o fornecimento diário de merenda escolar nas unidades educacionais, reduzindo desperdício e gerando economia aos cofres públicos.
• Deverá ser possível informar aos pais e/ou responsáveis sobre a presença do aluno no interior das unidades educacionais através do envio de notificação para aplicativos de smartphones. Essas notificações deverão ser enviadas após a autenticação do aluno nos dispositivos de biometria facial distribuídos na escola, de maneira automática e em tempo real, através do aplicativo do sistema;
2.4.6.7.3 Dispositivos de biometria facial
• Capacidade de Armazenamento:
• Faces - Deve permitir o cadastro de no mínimo 1.000 (hum mil) usuários com face no equipamento;
• Tempo para identificação - Máximo de 02 (dois) segundos;
• Display - Possuir display LCD colorido mínimo de 05 (cinco) polegadas IPS com resolução de 1280x800p., não sensível ao toque, impossibilitando a tentativa de fraude ou alteração de configuração no próprio dispositivo;
• Sensores - Possuir sensor de luminosidade para ativação dos leds para iluminação de usuário;
• Reconhecimento – Possuir a confirmação de reconhecimento através de indicação luminosa e sonora por voz em língua portuguesa;
• Alimentação - Possuir fonte de energia padrão brasileiro NBR 14136;
• Tensão de alimentação Bi-Volt 110Vac/220Vac;
• Condições de temperatura de operação do dispositivo - Suportar entre 0xX x 00xX (xxxxx Celsius);
• Comunicação
a) Possuir interface Wiegand26 e Wiegand34;
b) Possuir comunicação TCP/IP (ethernet 10/100 e wifi) nativo;
c) Possuir interface de comunicação RS232 e/ou RS485;
• Possuir funcionalidade de envio e recebimentos de pacotes de dados via internet utilizando configuração ponto a ponto (peer-to-peer);
• Possuir a capacidade de enviar o registro de reconhecimento facial com os dados de identificação dos usuários, data, hora e identificador do dispositivo para um endereço IP definido pelo usuário do sistema de gestão escolar;
• Controle de Hora - Possuir compatibilidade RTC com ajuste automático por servidor NTP;
• Gerenciamento de energia - Possuir gerenciamento de energia, modo de baixo consumo para economia de energia.
• Integração
d) Possuir documentação sobre a API ou protocolo de comunicação da interface de integração;
• Câmeras
e) Resolução mínima de 02 (dois) megapixels;
f) Câmera infravermelho para reconhecimento em ambientes de baixa luminosidade;
g) Possuir mecanismo antifraude nativo, não aceitando fotos impressas ou digitais e vídeos;
• Serviço de Cadastros
h) Deve dispor de serviço de cadastramento e extração de templates faciais em nuvem;
i) Permitir cadastro de usuário por foto;
j) Permitir a utilização do banco de dados de usuários em nuvem;
• Serviços de configuração
k) Possuir aplicação externa, de configuração externa dos dispositivos em português, com banco de dados capaz de guardar as configurações individuais de cada dispositivo, protegido por login e senha para utilização do administrador do sistema de gerenciamento escolar do Município.
2.4.6.7.4 GABINETE DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
Rack de uso externo com estrutura fabricada em perfil de alumínio; Fechamentos externos em chapa de alumínio;
Plano interno basculante para fixação de equipamentos 19” ; Sistema de fechamento das portas com lingueta para cadeado; Possuir ventiladores de teto com termostato;
Possuir Grau de proteção IP55;
Possuir Dimensões mínimas: Largura 19” x Profundidade 600mm x Altura 12Umm. Incorporar acessórios de acabamento e dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia Pública e outros similares, tais como:
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de energia elétrica;
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de dados das câmeras.
Incorporar dispositivo contra interrupção de energia elétrica com as seguintes características mínimas:
- Permitir a alimentação elétrica de todo o conjunto de equipamentos por pelo menos 1h (uma hora) na falta da alimentação elétrica da distribuidora de energia. Esse conjunto deve prever uma potência a ser alimentada de pelo menos 1440W e 48VDC e possuir Tensão de alimentação de Entrada[VAC]: 110/220.
Deve contemplar equipamento de telemetria via SNMP com as seguintes características de funcionamento:
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP do valor da tensão (AC) elétrica em pelo menos 01 (um) ponto, na entrada da alimentação elétrica. Deve apresentar resultados instantâneos;
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP da temperatura do interior do gabinete de segurança;
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP em pelo menos 01 (um) ponto DC, com tensões entre 10VDC a 60VDC;
- Deve possuir sistema de proteção de bateria interna, para corte do uso da mesma, quando atingir valores que possam comprometer o funcionamento ou diminuir sua eficiência;
- Deve Possuir Relê para acionamento remoto, podendo desligar ou efetuar RESET em equipamentos via rede TCP IP;
- Possuir no mínimo 01 (uma) entrada tipo "contato seco" para monitoramento de alarmes como porta aberta ou sensores que trabalhem dessa forma.
- O monitoramento ou gerenciamento do sistema deve ser possível via Web Browser e/ou via sistemas com protocolo SNMP, tais como: ZABBIX, NAGIOS, PRTG dentre outros;
2.4.6.7.5 SERVIDOR DE BORDA 16(DEZESSEIS) PORTAS
Deve possuir Sistema Operacional Linux ou Windows embarcado; Deve suportar até 16 entradas de vídeo IP;
Deve possuir entrada e saída de áudio;
Deve possuir saídas de vídeo HDMI e VGA, sendo a entrada HDMI, capaz de suportar a resolução em 4K (3840 x 2160);
Deve possibilitar no modo visualização a multiplexação da tela em 01, 04, 08 e 16 canais; Deve suportar gravação nos formatos de compressão H.264 e H.265;
Deve suportar gravar, no mínimo, nas resoluções de 8Mp, 5Mp, 3Mp, 1080P e 720P; Deve suportar taxa de gravação/entrada de ao menos 100Mbps;
Deve suportar alarmes de detecção de movimento; Deve suportar alarmes por detecção de perda de vídeo;
Deve possuir, ao menos, 04 (quatro) entradas de alarme; Deve possuir, ao menos, 02 (dois) saídas de alarme;
Deve suportar reprodução simultânea de 16 (dezesseis) canais;
Deve permitir realizar funções de controle de reprodução tais como: Parar, reproduzir, pausar, dentre outros;
Deve permitir que os backups das gravações sejam realizados por dispositivo USB; Deve possuir 01 (um) interface ethernet 10/100/1000Mbps, conector tipo RJ-45;
Deve suportar no mínimo os seguintes protocolos de rede: HTTP, HTTPS, TCP/IP, IPv4, RTSP, UDP, NTP, DHCP e DNS;
Deve suportar o padrão ONVIF;
Deve suportar receber, pelo menos, 02 (dois) HD (discos rígidos) internos com capacidade de até 06TB para armazenamento das imagens gravadas;
Deve ser fornecido com 02 (dois) HD (discos rígidos) com capacidade de 06TB. Deve suportar, no mínimo, 02 (dois) entradas USB;
Deve possuir certificações CE e FCC;
2.4.6.7.6 CENTRAL DE ALARMES
A Central de Alarme da Unidade deve ser do tipo monitorada e possuir no mínimo 08 (oito) zonas no painel com possibilidade de expansão futura de até pelo menos 64 (sessenta e quatro) zonas com fio e 48 (quarenta e oito) zonas sem fio.
A Central de Alarme das Unidades deverão ser interligadas à Central de Monitoramento por, no mínimo 03 (três) vias distintas e diferentes de comunicação com funcionamento simultâneo, com transmissão por qualquer uma das vias, quais sejam:
- Comunicação Linha telefônica, Comunicação Ethernet e Comunicação GSM (GPRS e SMS).
A comunicação linha telefônica deve possibilitar modo de discagem DTMF Homologado Anatel e possuir protocolo de comunicação Contact ID;
- A Comunicação Ethernet deve ser TCP/IP;
- A Comunicação GSM (GPRS e SMS) deve possuir Frequência de operação do módulo Modulação quad-band (800, 1800 e 1900MHz) 2G.
Ser fornecida com painel teclado de alarme com as seguintes características:
- Possuir display LCD;
- Atender no mínimo até 02 (duas) zonas;
- Possuir Barramentos T1T2 e RS845;
- Possibilitar Topologia de ligação Estrela para T1T2 e cascata para RS485;
- Possibilitar Distância máxima com a central de 100m para barramento T1T2 e 1km para barramento RS485.
Ser fornecida com Sirene com as seguintes características:
- Sirene com fio 120dB;
- Sirene magnética;
- Efeito sonoro com 01 (um) xxx;
- Base móvel para fixação;
- Feita em material ABS e com proteção UV.
2.4.6.7.7 MÓDULO CENTRAL DE AUTOMAÇÃO
Dispositivo eletrônico responsável pelo processamento dos periféricos do sistema e pela interface do usuário;
Comunicação ethernet para acesso a rede e/ou à internet;
Possibilitar a geração de gráficos e relatórios;
Deve armazenar os dados gerados pelos dispositivo.
Aplicações: Interface de comando e controle, Armazenamento de dados e Comunicação com a nuvem.
Tempo de resposta: 50ms.
Características elétricas: MicroUSB; RJ45 (Ethernet), HTTPS, TLS/SSL, WSS (WebSocketSecure).
Características técnicas:
Mínimo 03 (três) LEDs indicativos; Mínimo processador quadcore, 1.1 GHz; Mínimo 512MB DDR3.
Condições ambientais:
Temperatura de operação: 0xX x 00xX (xxxx Celsius);
Temperatura de armazenamento e transporte: 0xX x 00xX (xxxx Celsius); Umidade relativa do ar: máxima de 75% (sem condensação).
2.4.6.7.8 DISPOSITIVO POE 24 (VINTE E QUATRO) PORTAS
• Fonte: 100-240VAC, 50/60Hz;
• Largura de banda de backup: 8,5Gbps;
• Taxa de encaminhamento de pacotes: 6,5Mpps;
• Portas PoE + (RJ45): Padrão: compatível com 802.3at / 802.3af | Portas PoE: Porta 1 - Porta 24 | Orçamento de energia PoE: 250W;
• Tabela de endereços Mac: 8K;
• Quadro Jumbo: 10KB;
• Capacidade de comutação: 8,5Gbps. Interface:
• Portas RJ45 24 × PoE + 10/100Mbps;
• 2× 10/100/1000Mbps portas RJ45;
• 2× slots combo Gigabit SFP.
2.4.6.7.9 CORNETA DE ÁUDIO IP
Deve fornecer a seguinte funcionalidade de áudio:
- Pressão sonora de pelo menos 120dB, medição de 07W, 01m a 01kHz;
- Padrão de cobertura de 70(horizontal) e 100(vertical) a 02kHz;
- Compressão de áudio em G.711 PCM 08kHz, G.726 ADPCM 8 kHz ou Wideband -law a 16kHz;
- Com microfone embutido com frequência de 50Hz a 16kHz;
- Deve ser equipado com amplificador de 07W Classe;
- Deve oferecer suporte a SIP para integração com VoIP, ponto a ponto ou integração a SIP/PBX;
Deve ser totalmente IP com as seguintes características:
- Conector RJ45 10BASE-T/100BASE-TX;
- Protocolos: IPv4 e IPv6, FTP, HTTP, UPnP, SNMP v1, v2 e v3, DNS, NTP, DHCP, QoS e ARP;
- Deve possuir protocolo de comunicação SIP; Deve atender aos seguintes padrões de VoIP:
- RFC 3621 (SIP 2.0);
- NAT Transversal RFC 5389 e RFC 5766;
- Segurança: IEEE 802.1x, Filtro de IP, HTTPS, e Proteção por Senhas;
- Alimentação por cabo de rede, conforme padrão IEEE 802.3af, sem uso de equipamentos adicionais;
- Deve ser totalmente compatível com uma API (interface de programação de aplicativos) aberta e Pública que forneça as informações necessárias para integração de funcionalidade em aplicativos de terceiros;
- Deve ser monitorado por funcionalidade de Watchdog, o qual deve reiniciar automaticamente processos ou reinicializar a unidade se um mau funcionamento for detectado;
- Deve fornecer um arquivo de log que contenha informações sobre todos os usuários conectados à unidade desde a última reinicialização. O arquivo deve incluir informações sobre o endereço IP e a hora da conexão.
Deve ser equipado com funcionalidade de eventos integrada, os quais podem ser acionados por:
- Chamadas recebidas/áudio;
- Acionamento manual/entradas virtuais;
- A resposta a eventos acionados deve incluir:
- Envio de notificações via HTTP, HTTPS, TCP ou e-mail;
- Envio de mensagens de interceptação SNMP;
- Auto teste do alto-falante; Reprodução de clipes de áudio;
- Deve ser fabricado com um gabinete de alumínio resistente a impactos com classificações IP66, IP67 e NEMA 250 4X e possuir suporte em aço inoxidável e suportar temperatura de - 10°C a 50°C;
- Deve operar na faixa de umidade relativa de 10-100% (com condensação);
- O fabricante deve possibilitar o fornecimento de suporte de instalação em poste e parede.
2.4.6.7.10 DISPOSITIVOS DE DETECÇÃO PARA SISTEMA DE ALARME TIPO I - SENSOR DE MOVIMENTO INTERNO
Sensor infravermelho passivo interno com redução de disparos falsos causados pela detecção de animais domésticos;
Comunicação sem fio.
2.4.6.7.11. DISPOSITIVOS DE DETECÇÃO PARA SISTEMA DE ALARME TIPO II - SENSOR DE MOVIMENTO EXTERNO
Sensor infravermelho passivo externo; Comunicação sem fio;
Possibilidade de seleção de detecção 10/20/30 metros.
2.4.6.7.12. DISPOSITIVOS DE DETECÇÃO PARA SISTEMA DE ALARME TIPO III – BOTÃO DE PÂNICO SEM FIO
Botão de pânico sem fio.
2.4.6.7.13. MÓDULO DE BORDA PARA VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS
Ser fornecido com 01(um) Servidor de Borda com as seguintes características:
.Mini PC de no máximo 15cm x 15cm de dimensão;
.Possuir processador no mínimo Processador Quadcore (3M Cache, baseado 2.40 GHz);
.Fator de forma da unidade interna: M.2 e 2.5" Drive;
.Nº de unidades internas suportadas: 02 (dois).
Ser fornecido com TV 42” Full HD com suporte para instalação em parede; Ser fornecido com todos os cabos e adaptadores necessários.
2.4.6.7.14. MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO I - MÓDULO COMUTADOR
Dispositivo eletrônico para conexão em fiação de tomadas e/ou interruptores, que permite o controle remoto e monitoramento de energia.
Características técnicas:
Dois pontos de alimentação 110V a 220V; Duas entradas de sinal 110V a 220V;
Duas saídas 110V a 220V (2kW, fator de potência 1), (500W ou 0.5KW com fator de potência 0.5.);
Os dados captados são transmitidos via radiofrequência a 2.4GHz para o Modulo Central integrante do sistema de automação;
Possui LEDs indicativos de presença de fase e contagem de pulsos. Condições ambientais:
Temperatura de operação: 0ºC a 90ºC;
Temperatura de armazenamento e transporte: 0ºC a 90ºC; Umidade relativa do ar: máxima de 75% (sem condensação);
Tempo de resposta: 50ms.
Aplicações: Controle e medição de tomadas e interruptores, acionamento programável a atuação em contatores.
2.4.6.7.15. MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO II - MÓDULO INTERFACE
Dispositivo eletrônico de interface de sensoriamento integrável a diversos tipos de sensores comercializados para transmissão de dados para o sistema.
Realizar atuação automática e/ou manual. Características técnicas:
110Vac a 220Vac / ou 5Vdc / ou 7Vdc a 24Vdc; Minimo de 4 entradas (analógico ou digital); Minimo de 4 entradas ou saídas 5Vdc;
Minimo de 5 entradas/saídas de contato seco; Comunicação a 2.4GHz.
Condições ambientais:
Temperatura de operação: 0ºC a 90ºC;
Temperatura de armazenamento e transporte: 0ºC a 90ºC; Umidade relativa do ar: máxima de 75% (sem condensação).
Tempo de resposta: 50ms.
Aplicações: Controle e medição de equipamentos trifásicos, Medição de dispositivos de sensoriamento Ambiental (sensores de presença, fumaça, temperatura, incêndio, pressão, umidade, nível de iluminação, entre outros).
2.4.6.7.16. MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO III - MÓDULO REMOTO
Dispositivo eletrônico copiador de controles remotos via LED infravermelho.
Aplicações: Controle de Temperatura e equipamentos de comunicação via infravermelho (ar-condicionado, televisão e outros).
Características técnicas:
Alimentação: 110Vac a 220Vac; Mínimo 01 (Um) sensor de temperatura;
Comunicação: Infravermelho de 38KHz a 42KHz. Condições ambientais:
Temperatura de operação: 0ºC a 90ºC;
Temperatura de armazenamento e transporte: 0ºC a 90ºC; Umidade relativa do ar: máxima de 75% (sem condensação).
Tempo de resposta: 50ms.
2.4.6.7.17 MOBILIÁRIO NOC/SOC
Conjunto console técnico para 01 (um) operador com espaço definido de no mínimo 1,20 metros e no máximo 1,25 metros para cada posição de operação e profundidade de no mínimo 0,90 metros e no máximo 0,95 metros, e montagem totalmente modular;
Tampos frontais, elementos angulares auxiliares e de transição na extremidade e centrais, bem como, prateleiras superiores em madeira (aglomerado de no mínimo 28mm), revestidos em laminados de alta pressão, em conformidade com as normas técnicas físicas e químicas DIN 16926 e especificação EN 438.
Acessórios: Tampas dos elementos tubulares, manípulos de ajuste, tampinhas de furos, e puxadores das gavetas; em termoplástico injetado. Calhas de cablagem integradas desde o solo até o tampo de trabalho, extraíveis e com trilhos e estruturas para montagem de componentes de instalação, componentes 19” (polegadas) e calhas para tomadas elétricas e tomadas de rede lógica RJ45.
Cada conjunto para um operador deve possuir estruturas verticais em alumínio extrudado, dimensional: 110mm X 50mm, com canais em “T”, permitindo montagem de conexões, com canais internos de dimensional: 11,8mm X 10,5mm, permitindo qualquer tipo de montagem através de porcas ou tiras de aço molas, formando-se elementos laterais de extremidade, e permitindo-se uma robustez e uma leveza ao mesmo tempo em todo o conjunto. Inclusive, com uma melhor proteção contra agentes corrosivos em ambientes com alta concentração salina. Tampos traseiros bipartidos com rebaixo para monitores LCD/LED (até 200mm de altura, do nível do tampo para baixo), com entrada de cabos superior, e com borda frontal arredondada e design ergonômico. Tratamento especial e antioxidante das chapas ferrosas e alumínios, através de fosfatização à base de fosfato de zinco e conversão a base de flúor- zircônio, respectivamente.
Canal de cabos horizontal espaçoso em chapa de aço, com acesso para montagem de componentes de instalação e para montagem de acessórios em geral. Suporte (braços) do tampo em chapa de aço dobrada com 03mm de espessura, e travessas em chapa de aço. Capacidade estática dos tampos e prateleiras superiores de até 150Kg canal de cabos integrados (cablagem) em todos os níveis das estações de trabalho.
Pintura eletrostática a pó a base de resina poliéster com espessura média de 80microns e grau de aderência GrO. Seguindo a Norma ASTM B 117resistência à corrosão com os testes realizados com duração de 500h ou mais de exposição e os resultados de avaliação comparativa seguindo as Normas DIN 53156 (penetração da corrosão).
Pés niveladores, com rosca M10 e cabeça sextavada, injetada em nylon, e com sistema de nivelamento de altura através de chave sextavada.
Materiais Principais:
Perfis estruturais: Alumínio Estrudado; Tampos: Aglomerado, 28mm;
Suportes (Braços) de apoio e travessas: Chapa de aço 3,0mm;
Revestimentos (Laminado Decorativo de Alta Pressão): 0,6mm(HPL*)*High Pressure Laminate.
Acabamento: Cinza e Preto: Elementos estruturais e partes metálicas em preto RAL9011 e tampos em cinza RAL7035. Certificado de Ergonomia, em conformidade com a Lei n. 6.514 e Portaria n. 3.214/NR 17, emitido por profissional qualificado em Ergonomia (médico do trabalho ou ergonomista) para o mobiliário ofertado. Laudo de Corrosão em névoa salina (salt spray), conforme norma ASTM B 117 – DIN50021.
2.4.6.7.18 ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO
Baseado em processador de no mínimo 04 (quatro) núcleos, operando com clock mínimo de 3.6GHz permitindo ampliação do desempenho do clock para 4GHz e cache de 8MB;
Deve possuir 04 (quatro) slots DIMM para memória; Deve suportar até 32Gbytes de memória;
Deve ser fornecido com no mínimo 16GBytes de memória DDR3; Deve possuir unidade de leitura e gravação de CD/DVD;
Deve possuir unidade de disco com capacidade de 02 (dois) Terabyte Sata 7200RPM;
Deve suportar placa gráfica PCI Express X16; interface controladora gráfica de vídeo dedicada de 2GB de memória DDR5 256Bits.
Deve ter no mínimo 03 (três) saídas, sendo no mínimo 02 (duas) DVI e 01 (uma) Display Port 1.2.;
Deve possuir interface de áudio integrada, saída frontal para fone de ouvido e entrada frontal para microfone;
Deve possuir no mínimo 06 (seis) portas USB 3.0, 04 (quatro) portas USB 2.0; rede integrada
de 10/100/1000Mbps;
Deve possuir 01(um) slot PCIe x16, 01 (um) slot PCIe x4, 02 (dois) slots PCIe x1 e 02 (dois) slots PCIemini-card;
Deve possuir no mínimo 03 (três) entradas SATA Hard Disk (HDD), 02 (duas) entradas Optical Drives (ODD); Teclado USB e mouse USB;
Deve funcionar em gabinete tipo torre.
O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows 10Pro x64 (versão 64 bits) ou edição superior, idiomas Português (Brasil) ou inglês. O Sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica.
Todos os dispositivos deverão estar em pleno funcionamento. Equipamento deverá ser fornecido com teclado e mouse.
Ser fornecido com 02 (dois) monitores de vídeo 21” (polegadas) ou superior com suporte articulado para instalação em mesa.
2.4.6.7.19 SWITCH CORE
Deve possuir 24 (vinte e quatro) portas 100/1000 Base T + 04 (quatro) portas 10G SFP+; Deve ser fornecido com 02 (dois) módulos SFP+ 10G SM 20km;
Deve ser capaz de processar todos os pacotes em modo full duplex sem em modo non blocking;
Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais; Deve implementar 512VLANs simultaneamente;
Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol) ou GVRP; Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
Deve implementar LLDP-MED;
Deve implementar PVST+ ou RPVST+ ou VBST ou protocolo compatível; Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s);
Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour; Deve implementar MLD snooping;
Deve suportar a criação de VLANs e ACLs no equipamento através de CLI ou REST; Deve implementar controle de broadcast;
Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast; Deve suportar espelhamento de portas;
Deve implementar 802.1x;
Deve implementar autenticação baseada em web ou Radius; Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC;
Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
2.4.6.7.20 VIDEOWALL
Solução com monitores painéis de LED na montagem de Vídeo Wall, devendo ser controlados por Computador Servidor de controle de Vídeo Wall com a capacidade de gerenciar até 08 (oito) monitores simultaneamente.
A solução proposta deverá contemplar todo o hardware (01 (um) x Computador servidor de Controle de Vídeo Wall e 04 (quatro) monitores para VídeoWall) e o software necessário ao funcionamento do vídeowall, incluindo suas licenças e cabos de conexão de vídeo para conexão entre o Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall e os monitores.
Possuir a capacidade de controlar os mosaicos a partir dos Computadores Estações de operação do sistema, construindo uma arquitetura de mestre (Computadores Estações de operação) e escravo (Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall).
Permitir que o operador possa realizar as seguintes operações:
- Selecionar a câmera dentro do Painel;
- Realizar controles de pan / tilt / zoom na câmera selecionada no painel.
- Controle de sequências de troca de imagens de câmeras na tela (start / stop / pause / next
/ previous);
- Possuir a característica de modularidade para a solução de vídeo wall, permitindo o crescimento conforme a demanda gerada;
- Sem limite de licenças para os Computadores Estações de operação do sistema de vídeo vigilância;
- Possibilidade de expansão para no mínimo 30 (trinta) Computadores Servidores de Controle de Vídeo Wall;
- O Software a ser fornecido deverá vir com todas as licenças para funcionamento do Sistema Vídeo Wall proposto, assim como, todas as licenças e softwares ou drivers, caso necessário, para possibilitar a integração com o sistema de vídeo Vigilância (Servidores e Estações de Vídeo Vigilância);
- Trabalhar com a plataforma Windows.
Características do computador servidor de controle de vídeo wall:
- Baseado em processador de no mínimo 04 (quatro) núcleos, operando com clock mínimo de 3.6GHz permitindo ampliação do desempenho do clock para 4GHz e cache de 8MB;
- Deve possuir 04 (quatro) slots DIMM para memória;
- Deve suportar até 32Gbytes de memória;
- Deve ser fornecido com no mínimo 16GBytes de memória DDR3;
- Deve possuir unidade de leitura e gravação de CD/DVD;
- Deve possuir unidade de disco com capacidade de 02 (dois) Terabyte Sata 7200RPM;
- Deve suportar placa gráfica PCI Express X16; interface controladora gráfica de vídeo dedicada de 2GB de memória DDR5 256Bits;
- Deve ter no mínimo 03 (três) saídas, sendo no mínimo 02 (duas) DVI e 01 (uma) Display Port
1.2.;
- Deve possuir interface de áudio integrada, saída frontal para fone de ouvido e entrada frontal para microfone;
- Deve possuir no mínimo 06 (seis) portas USB 3.0, 04 (quatro) portas USB 2.0; rede integrada de 10/100/1000Mbps;
- Deve possuir 01 (um) slot PCIe x16, 01 (um) slot PCIe x4, 02 (dois) slots PCIe x1 e 02 (dois) slots PCIemini-card;
- Deve possuir no mínimo 03 (três) entradas SATA Hard Disk (HDD), 02 (duas) entradas Optical Drives (ODD); Teclado USB e mouse USB;
- Deve funcionar em gabinete tipo torre.
O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows 10Pro x64 (versão 64 bits) ou edição superior, idiomas Português (Brasil) ou inglês. O Sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica.
Todos os dispositivos deverão estar em pleno funcionamento. Equipamento deverá ser fornecido com teclado e mouse.
Características dos Monitores 55" (polegadas) para VideoWall:
- Possuir Tamanho da tela mínimo (polegadas): 55”;
- Possuir Contraste mínimo: 1.400:1.;
- Possuir Tempo de Resposta: 12ms;
- Possuir Formato da tela: 16:9;
- Possuir Brilho: 500 cd/m²;
- Possuir Resolução Máxima: 1920 x 1080;
- Possuir Ângulo de Visão: H:178º, V:178º;
- Profundidade máxima de 100mm;
- Larguras máxima do somatório das bordas da direita e da esquerda: 5,5mm;
- Larguras máxima do somatório das bordas de cima e de baixo: 5,5mm. Conectividade (Entrada): Possuir portas USB, HDMI/DVI.
Conectividade (Saída): Possuir portas Display Port.
- Vir com suporte para fixação em parede;
- Possuir furação 600mmx400mm.
2.4.6.7.21 RACK DE SERVIDORES
O gabinete deve possuir altura (padrão Rack): 42U; Dimensões máximas de altura: 1992.00mm; Dimensões máximas de largura: 600.00mm; Dimensões máximas de profundidade: 1070.00mm; Capacidade de Carga estática: 1.350KG; Capacidade de Carga dinâmica: 1.000KG;
O Rack deve atender ao padrão EIA-310-E e deve acomodar equipamentos padrão Rack mount 19" (polegadas);
Deve ser fornecido com parafusos e demais acessórios para fixação dos equipamentos aos planos de fixação 19"do Rack;
Deve ser fornecido com 02 (duas) Réguas de tomadas elétricas contendo 08 (oito) tomadas 2P+T cada régua;
Possuir portas dianteiras e traseiras perfuradas; Possuir canal traseiro para administração dos cabos; Possuir portas traseiras bipartidas;
Possuir rodas e pés de nivelamento ajustáveis; Possuir pontos de aterramento na estrutura do rack; Possuir portas e painéis laterais com chaves iguais; Deve atender a norma ambiental: ROHS;
Incorporar acessórios de acabamento e dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares, tais como:
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de energia elétrica;
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de dados das câmeras.
Incorporar dispositivo contra interrupção de energia elétrica com as seguintes características mínimas:
- Permitir a alimentação elétrica de todo o conjunto de equipamentos por pelo menos 01h (uma hora) na falta da alimentação elétrica da distribuidora de energia. Esse conjunto deve prever uma potência a ser alimentada de pelo menos 1440W e 48VDC e possuir Tensão de alimentação de Entrada[VAC]: 110/220.
Deve contemplar equipamento de telemetria via SNMP com as seguintes características de funcionamento:
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP do valor da tensão (AC) elétrica em pelo menos 01 (um) ponto, na entrada da alimentação elétrica. Deve apresentar resultados instantâneos;
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP da temperatura do interior do gabinete de segurança;
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP em pelo menos 01 (um) ponto DC, com tensões entre 10VDC a 60VDC;
- Deve possuir sistema de proteção de bateria interna, para corte do uso da mesma, quando atingir valores que possam comprometer o funcionamento ou diminuir sua eficiência;
- Deve Possuir Relê para acionamento remoto, podendo desligar ou efetuar RESET em equipamentos via rede TCP IP;
- Possuir no mínimo 01 (uma) entrada tipo "contato seco" para monitoramento de alarmes como porta aberta ou sensores que trabalhem dessa forma;
- O monitoramento ou gerenciamento do sistema deve ser possível via WebBrowser e/ou via sistemas com protocolo SNMP, tais como: ZABBIX, NAGIOS, PRTG dentre outros.
2.4.6.7.22 SERVIDOR CENTRAL DE GERÊNCIA E GRAVAÇÃO
Deverá possuir Gabinete do tipo rack com no máximo 04U de altura (deverá ser entregue com todos os acessórios necessários para instalação em rack);
Deverá possuir no mínimo 05 (cinco) ventiladores do tipo hot-swap interno ao gabinete. Tais ventiladores deverão ser distintos de eventuais ventiladores de fonte de alimentação;
Deverá possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) baias de 3½ ou 2½ para discos SATA/SAS/SSD do tipo hot-swap;
Deverá possuir conector de expansão para gabinetes do tipo JBOD; Deverá acompanhar backplane compatível com padrão SAS3/SATA3; Deverá possuir em sua parte frontal:
a. 01 (um) Botão Power On/Off;
b. 01 (um) Botão Reset;
c. Sistema de Leds informativos para:
- Led de Força;
- Led de Atividade de Disco Rígido;
- Led de Atividade da Rede (para as redes on-board);
- Led de informação de Alerta para o Operador;
- Led de indicação que um módulo de fonte de alimentação falhou.
O servidor deverá ser entregue com no mínimo 02 (duas) fontes redundantes (1+1) instaladas. As fontes deverão ser novas e idênticas, tendo potência real de no mínimo 1200W (Watts) com PMbus, cada uma. Possuindo faixa de tensão de entrada de 100V - 240V, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor.
As fontes deverão ser certificadas IEC 60.950. (Deverá ser apresentado comprovação, podendo ser extraída do site oficial do fabricante).
Deverão ser fornecidos no mínimo 02 (dois) cabos de alimentação com plugue de 03 (três) pinos para as fontes de alimentação fornecidas.
Com relação ao Processador:
- Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (Hum) processador instalado originalmente concebido para aplicação em Servidores;
- O processador deverá possuir frequência de base de no mínimo de 1.7GHz;
- O processador deverá possuir cache inteligente de no mínimo 11MB L3;
- O processador deverá possuir velocidade do UPI de no mínimo 9.6GT/s;
- O processador deverá possuir no mínimo 08 (oito) núcleos físicos e 08 (oito) threads;
- Deverá possuir arquitetura litografia não maior que 14nm;
- Deverá possuir conjunto de instruções que permitem a criptografia;
- Deverá possuir TDP máximo de 85W por processador instalado;
- A arquitetura do processador deve possuir tecnologias de monitoramento térmico para maior confiabilidade do sistema;
- Cada processador deverá possuir no mínimo 02 (dois) links Ultra-Path;
- Deverão possuir conjunto de instruções AES, SSE4.2, Advanced Vector Extensions 512;
- Deverá possuir tecnologia de virtualização e Speed Shift. Com relação a Memória RAM:
- Deverão ser fornecidos no mínimo 16 (Dezesseis) gigabytes de memória instalada, por servidor, do tipo DDR4 2666Mhz ECC REG.
-A plataforma do Storage deverá permitir expansibilidade de memória de no mínimo 02 (dois) Terabytes.
- A plataforma deverá possuir no mínimo 16 (dezesseis) slots de expansão para memória.
- Deverá possuir suporte à tecnologia que permite correção de erros de bit único e detectar erros de bit duplo.
- Deverá suportar memórias de 2666MHz e 2400MHz do tipo ECC DDR4 RDIMM ou LRDIMM.
- Deverá ser fornecida a quantidade total solicitada de memória em pentes de no máximo 16GB DDR4 2666Mhz ECC REG.
Com relação as Características de Placa Mãe:
- Não será aceito placa mãe que não seja desenvolvida para a função de Real Server;
- A placa mãe deverá suportar até 02 (dois) processadores, mas com opção de funcionamento com somente 01 (um) processador instalado;
- A placa mãe deverá possuir em sua arquitetura de projeto o Chipset C624 para prover máxima performance do Sistema;
- A placa mãe deverá possuir no mínimo 02 (dois) sockets padrão LGA 3647.
- Deverá possuir no mínimo 07 (sete) slots de expansão, sendo pelo menos:
a. 04 (quatro) slots PCI-Express 3.0 x8;
b. 03 (três) slots PCI-Express 3.0 x16.
- Deverá possuir no mínimo 01 (uma) controladora de vídeo que suporte resolução de 1920x1200 60Hz;
- Deverá possuir no mínimo 01 (uma) controladora de discos padrão SATA que suporte RAID 0, 1, 5 e 10;
- Deverá possuir no mínimo 02 (dois) conectores SATA 3.0 com suporte de no mínimo 08 (oito) dispositivos;
- Deverá possuir pelo menos 01 (uma) porta dedicada para gerenciamento remoto IPMI na versão 2.0 que permita suporte à media virtual e KVM-over-LAN;
- Deverá possuir chipset do mesmo fabricante do processador ofertado, para perfeita compatibilidade.
Com relação a Conectividade da Placa Mãe:
- Deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port;
- Deverá possuir no mínimo 07 (sete) portas padrão USB 3.0, sendo que 04 (quatro) portas deverão estar localizadas no painel traseiro;
- Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas seriais padrão Fast UART 16550;
- Deverá possuir no mínimo 03 (três) interfaces RJ-45 LAN, sendo no mínimo 02 (duas) devem ser padrão 10GBase-T, e mais 01 (uma) interface de LAN 10/100 ou 10/100/1000, RJ–45, dedicada para controle IPMI;
- Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas SATADOM On-Board;
- Deverá possuir no mínimo 01 (uma) interface padrão M.2 PCI-Express 3.0 x4 (32Gb/s). Com relação a BIOS:
- Deverá possuir AMI UEFI BIOS do tipo SM Flash;
- Deverá permitir a inicialização do servidor definida pelo usuário via DVD-ROM e/ou disco rígido;
- Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
- Deverá suportar ACPI 3.0, SPI dual/quadspeed, teclado USB, Plug-and-Play (PnP) e SMBIOS 2.7 ou superior;
- Deverá possuir suporte ao protocolo de gerenciamento IPMI 2.0;
- Deverá possuir opção de senha para administrador e outra para usuário. Com relação a Controladora de Discos Off-Board:
- Deverá possuir no mínimo 02 (dois) conectores SAS/SATA;
- Deverá suportar discos rígidos ou SSD padrões SATA/SAS;
- A Controladora SAS deverá possuir suporte para RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00;
- A memória da controladora deverá possuir no mínimo 2GB 1866MHz DDR3;
- Deverá suportar taxas de transferência de 6Gb/s e 12Gb/s nos padrões SAS e SATA;
- Deverá permitir suporte aos protocolos SSP, SMP, STP e SATA;
- Deverão ser fornecidos todos os cabos para conexão de todas as baias de discos, não sendo necessário upgrade futuro;
- Deverá ser fornecido juntamente bateria para segurança dos dados da controladora ou unidade para proteção de dados em cache.
Com relação a rede Off-Board:
- Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas RJ-45;
- Deverá suportar padrão 10 (dez) Gigabit Ethernet por porta;
- Deverá prover total compatibilidade com os padrões IEEE 802.3ad, IEEE 802.1Q VLANs, IEEE 802.3 2005 flowcontrolsupport, IEEE 802.1p;
- Deverá possuir circuito de controle modelo X710 + X557 ou superior em sua arquitetura. Deverá possuir as seguintes características:
– Suporte a Loadbalancing em várias CPUs;
– Suporte a MSI-X;
– Tx/Rx IP, SCTP, TCP, and UDP checksumoffloading (IPv4, IPv6);
– Suportar Next-Generation VMDqwithupto 256 VMDqVMs;
– Virtual MachineLoadBalancing (VMLB);
– AdvancedPacketFiltering;
– Suporte a VXLAN and NVGRE;
– Suporte a PrebooteXecutionEnvironment (PXE);
– iSCSIremote boot e iSCSIAcceleration;
– Suportar protocolo SNMP e Remote Network Monitoring. Com relação aos Discos Rígidos:
- Deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) discos rígidos novos e idênticos originalmente concebidos para utilização em servidores com as seguintes características:
- Disco rígido padrão SAS 12Gb/s;
- Capacidade mínima de armazenamento por disco de 10 (dez) Terabytes cada;
- Velocidade de rotação mínima de 7200RPM para discos padrão SAS 12Gb/s;
- Memória cache de no mínimo 256MBytes;
- Deverá possuir tempo médio entre falhas (MTBF) de no mínimo 2.5 milhões de horas;
- Deverá ter latência média de no máximo 4,16 ms;
- Deverá ser desenvolvido para funcionamento em missão crítica na modalidade de 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana);
- Deverá permitir operação entre 5°C e 60°C;
- Deverá possuir taxa de transferência sustentada de no mínimo 254MB/s;
- Deverá possuir taxa randômica 4K de escrita de no mínimo 370 IOPS e leitura de no mínimo 170 IOPS.
Com relação aos Drivers:
- Deverá ser fornecido CD contendo todos os drivers como interface de rede, controladora de vídeo, unidade de DVD e demais componentes que acompanham para apoio ás instalações de sistema operacional.
Com relação a Documentação Técnica:
- Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre o produto.
Com relação aos Requisitos de Software e Documentação:
- Possuir documentação do equipamento que seja de domínio público, de fácil acesso, publicado em site oficial do fabricante;
- Possuir mídia ótica (original do fabricante) ou acesso ao site do fabricante, contendo todos os softwares e drivers necessários para a instalação, a configuração do equipamento bem como placas e componentes internos.
Com relação as Certificações e Declarações:
Somente serão aceitos equipamentos de marcas registradas, tais como IBM, Dell, Itautec e demais fabricantes de computadores, efetivamente cadastradas no país como fabricantes. A proponente deverá apresentar em sua proposta o(s) documento(s) que comprove(m) o registro no INPI da marca ("Marca Registrada") do equipamento oferecido.
Não serão aceitos equipamentos simplesmente montados com componentes obtidos no mercado por empresas não cadastradas para isso. Esta solicitação visa garantir a qualidade e a procedência dos equipamentos que serão adquiridos, para não correr o risco de ferir a LEI do IPI DECRETO N.º 4.544 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002. Portanto, a marca do
fabricante deverá estar listada na página do INPI (xxx.xxxx.xxx.xx) de forma clara e inequívoca.
Deverá apresentar comprovação de que o fabricante do equipamento ofertado possui certificação ABNT NBR ISO 9001:2000, cumprindo, portanto, os requisitos estabelecidos para o Sistema de Gestão de Qualidade de sua organização. Tal exigência é fundamental, tendo em vista que o objetivo da certificação ABNT NBR ISO 9001 é prover confiança de que o fornecedor poderá fornecer, de forma consistente e repetitiva, bens e serviços de acordo com o que foi especificado, conforme pode ser verificado no site do Inmetro (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx), o parecer e comentários do Comitê Brasileiro da Qualidade (ABNT/CB-25) ao documento ISO, consolidando comentários do INMETRO e do Grupo de Aperfeiçoamento do processo de certificação.
Com relação ao Sistema Operacional:
- O equipamento deverá ser fornecido com os SOFTWARES PRÉ-INSTALADOS E CONFIGURADOS;
- Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows® Storage Server 2016 Standard ou edição superior, idiomas Português (Brasil) ou Inglês;
- O Sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica;
- Todos os dispositivos deverão estar em pleno funcionamento;
- Deverá ser disponibilizada (entregue) a LICENÇAS DE USO (Product Key) do sistema operacional Windows® Storage Server 2016 Standard e mídia original Microsoft® do sistema operacional ou mídia de recuperação do sistema (Recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (Download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (Site) oficial da Microsoft®.
2.4.6.7.23 SOFTWARE CENTRAL, PLATAFORMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA
Trata-se de unidade administrativa, gerencial e operacional, responsável pela recepção de imagens, dados e informações geradas pelos diversos sistemas que o integram, auxiliando os gestores na tomada de decisão nos níveis estratégico, tático e operacional. Os aplicativos que integrarão os sistemas deste novo ambiente deverão ser capazes de coletar dados em campo e obter imagens de qualidade digital durante 24 horas por dia, gerar informações que possibilitem o planejamento e rápidas tomadas de decisão para Segurança Patrimonial.
Dessa forma, o escopo do ambiente proposto será consubstanciado por meio de um processo sistemático e continuado de monitoramento, operação e gestão, que engloba a coleta de dados, a captura de imagens por meio de câmeras de vídeo, sensores de alarme, sensores de automação, entre outros, com a finalidade de melhor compreender e intervir na análise de comportamento e circulação de pessoas no interior das unidades patrimoniais do Município a serem atendidas pelo projeto.
Esse novo ambiente de gestão integrada e dinâmica irá requerer a implementação de aplicativos computacionais, alimentados por dados e imagens coletados por equipamentos integrantes dos diversos sistemas, desenvolvidos para a realização de procedimentos de análise que gerem as informações e os produtos desejados, dentro de padrões de qualidade especificados. Assim, é oportuno destacar que é vital que haja uma perfeita integração de todos estes subsistemas em uma única plataforma. A integração permite a consolidação de dados provenientes dos subsistemas transformando-os em informações úteis a serem apresentadas numa interface gráfica amigável (dashboard), facilitando a tomada de decisão do gestor público e a conscientização informacional da própria população.
2.4.6.7.24. INTEGRAÇÕES E REQUISITOS FUNCIONAIS MÍNIMOS DOS SUBSISTEMAS
O Sistema Plataforma georreferenciada de integração deverá incluir a gestão das informações dos sistemas especificados abaixo.
1. Integração com Subsistema de Vídeo Vigilância.
O subsistema de vigilância por câmeras deverá:
a) permitir monitoramento de, no mínimo, 5.000 câmeras;
b) permitir visualizar imagens a partir de clique simples no mapa sinótico;
c) permitir ferramentas de análise de vídeo;
d) possuir alta compressão de fluxo de vídeo;
e) possuir ilimitado número de operadores;
f) ser compatível com dispositivos móveis.
Assim, nesse Subsistema deverão ser geradas imagens de alta qualidade captadas pelas câmeras localizadas em pontos estratégicos da Secretaria de Educação, operando 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana), registradas e armazenadas de forma continua e simultânea, possibilitando a identificação em tempo real de incidentes o mais rapidamente possível.
2. Integração com Subsistema de Alarme.
O subsistema de Alarme por sensores deverá:
a) permitir monitoramento de, no mínimo, 5.000 sensores de alarme;
b) permitir visualizar status a partir de clique simples no mapa sinótico;
Assim, nesse Subsistema deverão ser gerados alertas a partir dos sensores e da central de alarmes localizados em pontos estratégicos da Secretaria de Educação, operando 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana), registradas e armazenadas de forma continua e simultânea, possibilitando o recebimento de alertas de incidentes em tempo real de incidentes o mais rapidamente possível.
3. Integração com Subsistema de Automação.
O subsistema de Automação deverá:
a) permitir monitoramento de, no mínimo, 5.000 módulos de automação;
b) permitir visualizar status a partir de clique simples no mapa sinótico;
Permitir controlar status além de ligar e desligar remotamente lâmpadas, ar condicionado, TV, projetor e demais equipamentos, além de possibilitar medição de uso de energia e água e ligar/desligar água
Assim, nesse Subsistema deverão ser gerados informações relevantes de controle de energia e água para detectar desperdícios e melhorar a gestão sobre os recursos.
4. Integração com Subsistema de Mídias Sociais Este subsistema deverá:
a) disponibilizar informações de mídias sociais (Twitter, Facebook e similares) na plataforma principal do sistema.
Considerando as finalidades específicas de cada sistema apresentado, é necessário que haja uma integração, de forma a atingir os objetivos de eficácia e eficiência na gestão das informações.
A integração entre os sistemas deverá usar uma estrutura de rede de dados, usando a rede existente em cabos ópticos no Município para interligação das unidades da Secretaria de Educação, e internet como meio de transmissão. Para cada aplicação especifica dos sistemas propostos, um conjunto de protocolos foi selecionado de forma a garantir a correta interoperabilidade entre os subsistemas, sob os critérios de eficiência e padronização.
Para a interligação entre os sistemas, deverá ser implementada uma integração através do uso de webservices, complementado com o uso do conjunto de protocolos NTCIP, para transmissão das informações de tráfego.
Tal padronização faz-se necessária para que sistemas de diversos fornecedores possam ser integrados, permitindo alterações, remanejamentos e ampliação da vida útil, objetivando a sua compatibilidade, intercambiabilidade e interoperabilidade. A escolha do uso de um conjunto de protocolos de reconhecida qualidade técnica, além de permitir os objetivos anteriormente descritos, garante ao sistema uma independência de fornecedores e possibilita a sua evolução, a partir da integração novas aplicações.
2.4.7 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
2.4.7.1 Características dos serviços de Manutenção e Suporte:
2.4.7.1.1 A empresa contratada para os serviços descritos deverá fornecer Assistência Técnica (Manutenção e suporte On-site (no Local)) na modalidade 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana) pelo período de vigência do contrato, para todos os materiais, equipamentos, softwares e sistemas, contados da data de aceite das instalações pela Fiscalização.
2.4.7.1.2 A CONTRTADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica (MANUTENÇÃO E SUPORTE ON-SITE) na modalidade 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana).
2.4.7.1.3 Deverão ser realizados todos os serviços necessários para que o sistema permaneça em operação.
2.4.7.1.4 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva a cada 30 dias de forma a verificar no local as condições de todo o sistema.
2.4.7.1.5. Deverão ser consideradas na manutenção preventiva no mínimo as seguintes atividades:
.Limpeza das lentes e vidros de caixas de proteção das câmeras;
.Verificação das conexões de alimentação elétrica e sinal de vídeo/áudio/dados e melhoria caso necessário;
2.4.7.1.6 Auxiliar a Prefeitura para na realização de back-up das imagens gravadas;
2.4.7.1.7 A CONTRATADA deverá realizar ainda a manutenção corretiva tão logo ocorra a falha em qualquer equipamento dos sistemas.
2.4.7.1.8. A CONTRATADA deverá prestar Suporte técnico (in loco);
2.4.7.1.9. O suporte técnico deverá ser realizado no formato 24/7/365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias no ano);
2.4.7.1.10 A empresa contratada deverá disponibilizar, durante o período de vigência dos serviços de manutenção e suporte técnico, abertura de chamados através de sistema de chamados técnicos com abertura via WEB, ligação local, ligação celular e e-mail.
2.4.7.1.11 Deverá ser acionado o serviço de suporte e manutenção da Contratada, perfazendo assim, início para contagem do SLA e conforme a classificação de prioridades, descritos abaixo:
2.4.7.1.12 Classificação das prioridades para a Regularização do Funcionamento:
Prioridade 1: Urgente - O problema causa perda ou paralisação total do equipamento ou solução. A não operação passa a ser crítica para o negócio do cliente e a situação constitui uma emergência. Completa falha do equipamento ou solução. O equipamento ou solução contínua no mesmo estado indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas. O equipamento ou solução falha repetidamente, após as tentativas de reinicialização;
Prioridade 2: Média - O problema causa uma perda de funcionalidade. As operações podem continuar ainda que de modo restrito. Problema de performance do equipamento ou solução. Equipamentos ou solução sem controle, mantidos pela redundância. O problema restringe a disponibilidade do equipamento ou da solução;
Prioridade 3: Normal - Falha de componentes ou módulos isolados que não resultem em restrições substanciais. O problema causa perda menor de funcionalidade, constituindo uma inconveniência. Erro irrelevante, comportamento incorreto ou erro de documentação, que de nenhuma maneira impede a operação do equipamento. O problema é pontual e não afeta seriamente a operação do equipamento. Baixo impacto no negócio do cliente.
2.4.7.13. SLA de atendimento e solução do problema:
Nível de Prioridade | Tipo | SLA de atendimento | SLA de Solução do Problema |
Prioridade 01 | Urgente | Em até 2 horas | Em até 12 horas; |
Prioridade 02 | Média | Em até 4 horas | Em até 24 horas; |
Prioridade 03 | Normal | Em até 6 horas | Em até 48 horas. |
2.4.7.1.14. A empresa contratada deverá posicionar os chamados do usuário, para o suporte de serviços e manutenção de equipamentos, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contando da solicitação efetuada;
2.4.7.1.15. A empresa contratada deverá prestar suporte de serviços, compreendendo reparos e substituições de peças, às suas expensas, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo estabelecido no SLA de Atendimento, contado a partir da abertura do chamado.
2.4.7.1.16 Decorrido esse prazo, sem o atendimento devido, fica a contratante autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados ou do suporte de serviços prestados;
2.4.7.1.7.17. A empresa contratada será responsável por intermediar junto ao fabricante o processo de RMA (troca do equipamento em caso de defeito) e deverá disponibilizar equipamento equivalente, caso a previsão de resolução do problema ultrapasse o previsto pela SLA, visando minimizar a indisponibilidade dos serviços.
2.4.7.1.18 A empresa contratada deverá trocar o equipamento instalado sob contrato, se, no período de 15 (quinze) dias corridos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos pelo SLA;
2.4.7.1.19 A contratada será responsável pela reposição de qualquer equipamento, serviços ou software da solução sob quaisquer condições (catástrofes naturais, vandalismo, roubo, etc) eximindo-se a municipalidade de qualquer ônus, tendo em vista a solução estar ligada a segurança urbana.
2.4.7.1.20 Caso os chamados não sejam atendidos nos prazos informados acima, a contratada será penalizada com glosa em sua nota fiscal mensal referente aos serviços não prestados.
2.4.7.1.21 As horas serão corridas, incluindo sábado, domingos e feriados, contadas a partir da abertura do chamado.
2.4.7.1.22. A paralisação de todo o serviço quando ocasionado pelo mau funcionamento dos equipamentos acima do SLA implicará em multa de 5% sobre toda a fatura do mês que ocorreu o problema.
2.4.7.1.23. A paralisação dos serviços ponto de coleta quando ocasionado pelo mau funcionamento dos equipamentos acima do SLA implicará em multa de 5% sobre a fatura do mês do ponto que o problema.
2.5. A previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.6.
2.6. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.8. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
2.9. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.10. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.11. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.12. Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo I.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.4, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes;
3.3. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4. ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 10 | 01 | 2022 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 20 | 01 | 2022 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 20 | 01 | 2022 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 20 | 01 | 2022 | 10:00 |
Processo nº | 17.098/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL ( empreitada por preço unitário) | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 07/01/2022 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 916713 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 02 | 04.122.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 001/Recursos do Tesouro |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.39 | 046/QSE/FNDE – Federal 063/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.39 | 046/QSE/FNDE – Federal 063/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.3.90.39 | 046/QSE/FNDE – Federal 063/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.311 | 3.3.90.39 | 046/QSE/FNDE – Federal 063/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.045 | 3.3.90.39 | 046/QSE/FNDE – Federal 063/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.048 | 3.3.90.39 | 046/QSE/FNDE – Federal 063/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.314 | 3.3.90.39 | 001/Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.241 | 3.3.90.39 | 001/Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.245 | 3.3.90.39 | 001/Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.326 | 3.3.90.39 | 001/Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.461 | 3.3.90.39 | 001/Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.462 | 3.3.90.39 | 001/Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.463 | 3.3.90.39 | 001/Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.464 | 3.3.90.39 | 001/Recursos do Tesouro |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que os recursos da União acima descritos NÃO são decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse. |
5.3. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente pregão eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL; Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 9.641.038,94 (nove milhões seiscentos e quarenta e um mil, trinta e oito reais e noventa e quatro centavos.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
7.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.4.1. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
7.4.2. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.6. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
7.7. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.6, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitacoes- e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A proposta de preços assim como as planilhas que compõem a proposta comercial e constantes do item 18 e 13 do termo de referência deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.6 Todas as planilhas de custos unitários constantes do item 18 do Termo de Referência deverão ser anexadas no sistema juntamente com toda documentação de habilitação que se refere o item 15 do edital.
10.6.1. O descumprimento do item acima ensejará a inabilitação da Licitante.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitacoes-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item
6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço do item.
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
00.0.Xx julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b)cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA.
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão ter anexado no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, antes da abertura da sessão CONFORME ITEM 10.6, a seguinte documentação:
a) todas as declarações (anexo do edital);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2 a 15.7,
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive as planilhas constantes do item 18 do termo de referência.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
14.2.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 11 e 12 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, terá a documentação de habilitação, JÁ ANEXADA CONFORME ITEM 10.6, avaliada pelo Pregoeiro.
15.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
15.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 15.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15.1.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada.
15.1.4. Declarada a licitante habilitada deverá encaminhar os documentos previstos no item 14.1 no prazo de 60 minutos após solicitação do pregoeiro.
15.1.5. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a)Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e)Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f)A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g)Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3.Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se- á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
15.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
15.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
15.5. Qualificação Técnica
15.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
15.5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, comprovando que já forneceu os materiais descritos neste termo, conforme quantidades exigidas abaixo para comprovação (utilizando como parâmetro máximo 50% (cinquenta por cento) dos itens licitados), contendo os seguintes serviços:
• Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (24 horas por dia, 07 dias por semana) de no mínimo 01 (uma) Central de vídeo monitoramento contendo videowall, computador estação de trabalho, console técnico de monitoramento, rack e switch.;
• Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (24 horas por dia, 07 dias por semana) de Sistema de CFTV IP e Sistema de Alarme com sensores, implantados em no mínimo 30 (trinta) unidades de um mesmo cliente.
• Implantação de pontos de rede UTP Cat5e com infraestrutura com no mínimo 900 (Novecentos) pontos.
15.5.1.2 O (s) atestado (s) de capacidade técnica citado (s) no item 15.5.1.1 será exigido, para a comprovação de execução de objeto equivalente ao deste edital e deverá(ão) ser obrigatoriamente emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em papel timbrado e conter: Razão Social completa; CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente; Número e vigência do contrato; Objeto do contrato; Descrição do trabalho realizado; Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados; Local e Data de Emissão; Nome completo identificando o responsável pela emissão do atestado com cargo/função, dados de contato (telefone e correio eletrônico); Assinatura do responsável pela emissão do atestado. Devem ser originais ou autenticados, se cópias e legíveis.
15.5.1.3. Apresentar Declaração de que recebeu todos e documentos necessários para participar da licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
15.5.1.4 Apresentar Declaração que se contratada a empresa disponibilizará responsáveis técnicos, incluindo em seu quadro técnico, no mínimo 01(um) Engenheiro, sendo, 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro de Telecomunicações.
15.5.1.5 Apresentar Declaração, expedido pela licitante, assinada pelo seu representante legal devidamente comprovado e com firma reconhecida, declarando estar ciente de que deverá, na data em que for chamado para assinatura do contrato, comprovar possuir no quadro de funcionários ou sócios da empresa, profissional(ais) com certificado(s) emitido(s) pelos fabricantes dos produtos ofertados na proposta comercial da licitante para realização dos serviços contratados, conforme listagem abaixo:
• Câmeras IP de Vídeo Vigilância
• Software Central, plataforma de Vídeo Vigilância
• Solução biométrica por reconhecimento facial
15.5.2 A Prefeitura Municipal de Itaguaí se ressalva o direito de vir a fazer diligências para aferir a veracidade das informações colocadas na proposta pela empresa adjudicada, para que então ocorra a assinatura do contrato entre as partes.
15.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
15.8. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
– XXXXX poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.
15.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.12. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
16.2. As razões e contrarrazões de recurso deverá ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, preferencialmente com assinatura digital e autenticação eletrônica, sendo possível ainda a entrega no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 21.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.1.1. O pagamento será realizado a CONTRATADA nos seguintes formatos:
20.2. Pagamentos fixos mensais para itens de locação conforme disponibilização.
20.3. Pagamento em parcela única a cada instalação e/ou configuração de itens e implantação de pontos de rede e elétricos conforme tabela contendo itens de instalação e configuração.
20.4. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
20.5. O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos a mão de obra empregada no contrato;
20.6. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20.7. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
20.8. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no 20.3 deste edital ao Protocolo Geral Municipal;
20.9. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
20.10. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.11. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
20.12. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.14. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
21.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no item 2.6 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
23.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
23.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida, os critérios do item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
23.7. A suspensão temporária da participação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo próprio Ordenador de Despesa.
23.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
23.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva do Secretário Municipal a que se encontra vinculada o ÓRGÃO GERENCIADOR.
23.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
f) Deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
23.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
23.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.1.
23.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
23.17. As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
23.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
23.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 23.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
23.20.1. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.16 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas.
24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega dos materiais/instalação dos equipamentos para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
24.2. Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
24.5. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.6. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
24.7. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
24.8. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
24.9. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.3. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
25.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
25.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
25.5. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
25.6. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
25.7. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
25.8. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do término.
25.10. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
25.11. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII – Minuta de Contrato
Itaguaí, 07 de janeiro de 2022.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRICULA: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
1.1. O Objetivo deste Termo é subsidiar e orientar quanto a realização de certame licitatório visando disponibilizar em formato contínuo 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana) uma PLATAFORMA DE GESTÃO E CONTROLE DE ACESSO, em atendimento as unidades da rede de ensino Municipal, unidades Administrativas da Educação e unidades da Cultura do Município de Itaguaí, contendo as seguintes soluções:
• SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA
• SISTEMA DE AUTOMAÇÃO
• SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO POR BIOMETRIA FACIAL COM SOFTWARE DE GESTÃO DE ALUNOS
• SALA CENTRAL DE CONTROLE DE OPERAÇÕES
2. OBJETO:
2.1. O presente processo tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO CONTEMPLANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, NA MODALIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA E 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, DE PLATAFORMA DE GESTÃO CENTRALIZADA DE CONTROLE DE ACESSO EM ATENDIMENTO AS UNIDADES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, UNIDADES ADMSINISTRATIVAS DA EDUCAÇÃO E UNIDADES DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. A implantação de um melhor controle de acesso e segurança do Patrimônio Público por meio de monitoramento contínuo, concerne com prevenção para inibir ou identificar possíveis autores de depredações, roubos e ações indesejadas nas dependências internas e externas das unidades de ensino e unidades culturais desta secretaria.
A administração pública na sua busca incansável por melhorias e ganho de escalas em qualidade, vem através de planejamentos e estudos, buscar políticas públicas apoiadas por tecnologias de forma a otimizar os processos e a sanar os problemas de maneira definitiva e sustentável.
A eventual contratação tem o intuito de otimizar os resultados estatísticos- educacionais dos alunos da rede Municipal de Itaguaí, visando a erradicação da evasão escolar e implementação de políticas públicas a fim de elevar os índices do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, através de novas soluções tecnológicas que tem como objetivo alcançar maior eficiência na prestação do serviço público, incrementado de maior segurança para os alunos, professores e colaboradores.
A eventual contratação tem também como objetivo maior controle do Município sobre os gastos operacionais das unidades educacionais tais como consumo de eletricidade e água além de proporcionar maior controle sobre as despesas, tais como, alimentação ao ter a ciência do número exato de refeições a serem preparadas no dia, evitando desperdício e economia aos cofres do Município, sobretudo tornando o planejamento das unidades educacionais mais eficaz e sustentável.
Considerando que atualmente não se faz uso de nenhuma solução tecnológica centralizada e informatizada de auxílio aos gestores e a Secretaria de Educação no acompanhamento da frequência dos alunos e no controle de merenda escolar, assim como na redução das despesas operacionais com a segurança, energia elétrica e água, vê-se a necessidade da aquisição de soluções tecnológicas para centralização dos dados e otimização dos processos e controle das despesas.
Com a identificação por reconhecimento facial dos alunos será facilitado e automatizado o envio de informações educacionais dos alunos para o INEP e Ministério da Educação através dos relatórios de presença e frequência dos alunos, com ganho em eficiência e custos para o Município. Com o registro de presença de alunos e frequência escolar, a Rede Municipal de Ensino informará aos pais e/ou responsáveis, em tempo real, sobre a presença do aluno no interior das unidades educacionais através do envio de notificação para aplicativos de smartphones.
Com a informação da quantidade de alunos presentes na escola, será providenciada a quantidade de merenda exata preparada no dia, evitando assim, desperdícios por cálculo impreciso da quantidade de refeições a serem preparadas, levando economia financeira aos cofres do Município.
Com a automatização das instalações será implantado uma gestão remota e centralizada do consumo de energia elétrica e de água com redução importante dos custos e desperdícios.
Com o monitoramento remoto em tempo real por imagens e alarmes, as dependências das escolas serão mais seguras para os alunos, professores e colaboradores com redução nas despesas da segurança patrimonial.
A implantação de câmeras nas unidades da SMEC facilitará a gestão interna de diretores de unidades sobre a movimentação de pessoas durante os dias úteis, facilitarão a gestão de segurança patrimonial através da Central de Operações fora dos horários de expediente e auxiliarão o monitoramento e segurança no entorno e cercanias das unidades repreendendo, por exemplo, o aliciamento de alunos para trafico de drogas e prostituição.
Compreende-se que é de fundamental importância a implementação de uma solução tecnológica constituída também por uma SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL destinada a centralizar a gestão remota das escolas que elevará a qualidade do ambiente letivo, economicidade, dentre os demais benefícios oferecidos pela solução, uma vez que haverá otimização de vários processos dentro das unidades educacionais que possuem extrema importância pois trata-se da formação do cidadão sob seus aspectos cognitivos, sociais e morais.
3.2 JUSTIFICATIVA PARA NÃO PARCELAMENTO EM LOTES E O REGISTRO DE PREÇOS
3.2.1. Estudo e Demonstração da inviabilidade técnica da divisibilidade:
O TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que “a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”.
Sempre em respeito à mais ampla competição e conforme previsto nos Art. 23 §§ 1º e 2º e Art. 15, II, III e IV da Lei n. 8.666/93, e após análise técnica e administrativa das alternativas comerciais disponíveis no mercado e modelo de execução praticado pelo setor privado, concluiu-se mais vantajoso tecnicamente a aquisição em um lote único, considerando principalmente a eficiência técnica, integridade do objeto, não se admitindo a divisão quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão por manter a qualidade do projeto, além de apresentar um maior nível de controle durante a execução e cronograma dos serviços e seria impraticável o gerenciamento de vários contratos para implantação dos serviços e fornecimentos de equipamentos inter-relacionados, ou seja, possuindo apenas uma Empresa prestadora de serviços, geraria apenas um contrato com todos os serviços adquiridos por demanda, situação que aumenta a garantia de sucesso possibilitando assim a obtenção da economia de escala.
Também garante o atingir os objetivos pretendidos, pois fracionar serviços que se interdependem traria prejuízo à obtenção da sua modernização e respostas em tempo adequado.
O TCU já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, no caso específico, a licitação por lote único seria a mais eficiente à administração:
“Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica” (Acórdão no 3140/2006 do TCU).
Segundo Xxxxxx Xxxxx, “a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento”.
O Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, ensina que:
“Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido”.
Art. 23, §1º As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão devidas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994).
Desse modo a regra geral de parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria Lei definiu, só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é, pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda considerando a aquisição dos serviços e equipamentos fossem realizados isoladamente e custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento deste projeto, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia total do fabricante com reposição de componentes danificados ou relançamento de alguma parte do cabeamento ótico rompido, partes que tornam orgânico e harmônico todo o objeto, é mister notar que os itens que compõem o objeto se comunicam entre si, não havendo possibilidade técnica de dissociá-los. Por esse motivo é necessária a aquisição em um único lote no regime de empreitada por preço global (há boa margem de precisão dos quantitativos solicitados) e respeitando a integridade qualitativa do objeto a ser executado mantendo a unidade do objeto em respeito à viabilidade técnica.
3.2.2. Procedimento licitatório na modalidade Registro de Preços:
“Lei n. 8.666/93.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;”
Concomitantemente, entendeu-se mais vantajoso a realização do procedimento licitatório na modalidade de Registro de Preços em conformidade com as especificações inseridas no presente projeto, pois essa modalidade proporcionará o adequado planejamento e implantação de recursos de produtividade na forma mais rápida e segura. Ou seja, é esperado que tal processo, uma vez contratado, propicie uma vantagem significativa para o planejamento do Município, agregada a uma condição de implementação progressiva de recursos adquiridos, de acordo com a tecnologia e tempo mais indicados para o desenvolvimento dos projetos do Município de Itaguaí, durante a vigência da Ata.
Do ponto de vista financeiro, a modalidade de Registro de preços permitirá uma adequação progressiva das necessidades de consumo de acordo com a disponibilidade de orçamento do Município, por um período inicial de 12 (doze) meses. É importante destacar que a modalidade de registro de preços não obriga a aquisição imediata dos serviços objeto da sua respectiva Ata. Assim, a aquisição pretendida poderá ser feita em qualquer momento da vigência do prazo de 12 (doze) meses; se esta opção for considerada mais vantajosa para a administração à época da contratação.
Por fim, a escolha pelo Registro de Preço atende aos requisitos legais previstos no Decreto Federal nº 7.892/2013 em seu art. 3º.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Vejamos, trata de serviço continuado que necessitará de frequente manutenção; a execução poderá se dar de forma parcelada de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração; pelas características da prestação dos serviços há possibilidade de reprodução por outros entes federativos; apesar da boa margem de precisão do quantitativo presente no estudo técnico, a sua execução fica condicionada, principalmente, à disponibilidade orçamentária, o que pode afetar o cronograma de implantação obrigando a Administração a um possível parcelamento de sua implantação, ou seja, pode não ser instalado de forma gradativa, por conveniência e oportunidade da Administração.
Neste sentido, o objeto licitado, também encontra adesão ao acórdão TCU nº 2037/2019- Plenário.
9.6. Determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo desta Corte que, em reforço ao constante do item 9.3 do Acórdão 757/2015-Plenário, oriente suas unidades sobre a necessidade de sempre avaliar os seguintes aspectos em processos envolvendo pregões para registro de preços:
9.6.1. a existência e o teor da justificativa para eventual previsão no edital da possibilidade de adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes - art. 9º, inciso III,in fine, do Decreto 7.892/2013;
9.6.2. a hipótese autorizadora para adoção do sistema de registro de preços, indicando se seria o caso de contratações frequentes e entregas parceladas (e não de contratação e entrega únicas), ou de atendimento a vários órgãos (e não apenas um), ou de impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado (e não de serviços mensurados com antecedência) - art. 3º do Decreto 7.892/2013 e Acórdãos 113 e 1.737/2012, ambos do Plenário;
Assim sendo atendidas as todas as previsões legais, tais como vantajosidade e economicidade, conforme as características do objeto, como visto anteriormente, justifica a aquisição por Registro de Preço e a permissão de adesão da futura Ata de Registro de Preço por parte de outros entes federativos.
4. DESCRITIVO TÉCNICO DOS SISTEMAS COM SERVIÇOS CONTEMPLADOS
4.1. SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO POR BIOMETRIA FACIAL COM SOFTWARE DE GESTÃO DE ALUNOS
O Sistema de Controle e gestão da frequência de alunos deverá contemplar a implantação de equipamentos de reconhecimento facial.
Espera-se da solução a ser implementada os seguintes benefícios:
a) Diminuição do índice de evasão escolar através do controle mais eficaz dos pais e/ou responsáveis sobre os alunos;
b) Com o registro de presença de alunos e frequência escolar, a Rede Municipal de Ensino informará aos pais e/ou responsáveis sobre a presença do aluno no interior das unidades educacionais através do envio de notificação para aplicativos de smartphones; Estas notificações serão enviadas após a autenticação do aluno nos dispositivos de biometria facial distribuídos na escola, de maneira automática e em tempo real;
c) As unidades educacionais terão um número ilimitado de mensagens do âmbito informativo que poderão ser enviadas pelo sistema e disponibilizadas para visualização dos pais e/ou responsáveis através do aplicativo no celular;
d) Disponibilização de informações diárias da presença dos alunos dentro das unidades educacionais para os gestores educacionais, administradores públicos, pais e/ou responsáveis;
e) Atualização da base cadastral de alunos das unidades educacionais;
f) Facilidade no levantamento dos dados estatísticos-educacionais a serem enviados ao INEP e Ministério da Educação;
g) Emissão de relatórios de frequência escolar para envio ao CRAS (Centro de Referência Assistência Social) e órgãos do Governo Federal para auxílio ao Bolsa Família;
h) Xxxxxxx na prestação de contas dos recursos recebidos pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) à órgãos do Governo Federal.
i) Criação e implementação de regras de controle de frequência, que irão virar políticas públicas de gestão, controle e tomadas de ações como:
1. Geração de relatórios de controle de frequência de um determinado aluno que não compareceu à unidade escolar;
2. Controle de frequência e assiduidade dos alunos nas unidades escolares;
3. Identificação através de uma autenticação por reconhecimento facial, o que permite saber que, de fato, quem registrou sua presença na escola foi o próprio aluno;
4. Importante ferramenta para os gestores da educação para controle de dados estatísticos em benefícios de programas do governo, manutenção das unidades, requisição de verbas e outros recursos públicos entre outros;
5. Valorização do aluno enquanto reconhecimento de sua identidade e cidadania;
6. Sistema antifraude por fotos ou vídeos;
j) Educadores, assistência social, professores e setor de segurança poderão facilmente e rapidamente identificar através dos desvios de presença de alunos, problemas como assédio de traficantes, assédio de pedófilos, evasão por problemas de distância entre residência e unidades escolar, má alimentação, etc.
4.2. SISTEMA DE AUTOMAÇÃO
4.2.1. SISTEMA DE GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
O Sistema deverá contemplar equipamentos e softwares para fins de gestão, automação de energia elétrica.
O Sistema de gestão de energia elétrica deverá contemplar software e equipamentos de gestão e automação elétrica através da instalação de um Módulo central de automação conectado na entrada de internet, se comunicando com os demais dispositivos (Módulo Comutador, Módulo interface e Módulo remoto) via protocolo próprio de rede mesh.
O sistema deve possuir Gráficos de consumo real time e deve possibilitar a Redução do custo operacional com inspeção e operação do sistema elétrico, eliminando a necessidade de vistorias periódicas (lâmpadas apagadas, equipamentos inoperantes...).
O sistema deve permitir o fim do acionamento e desligamento manual e necessidade de contato direto do colaborador com o quadro de energia.
O sistema deve permitir a Identificação de consumo excessivo ou em horários indevidos e permitir a desenergização de tomadas evitando o desperdício do standby.
4.2.2. SISTEMA DE GESTÃO DE USO DA ÁGUA
O Sistema deverá contemplar equipamentos e softwares para fins de gestão e automação da água da unidade escolar. Deve contemplar software e equipamentos de gestão e automação de água através da instalação de um Módulo central de automação conectado na entrada de internet, se comunicando com os demais dispositivos (Módulo Comutador, Módulo interface e Módulo remoto) via protocolo próprio de rede mesh.
O sistema deve possuir Gráficos de consumo real time e deve possibilitar a redução do custo operacional com inspeção e operação do sistema de água, eliminando a necessidade de vistorias periódicas (vazamentos de água, bombas com defeito e desperdícios...)
Permitir o fim do acionamento e desligamento manual e necessidade de contato direto do colaborador com o quadro de bombas.
O sistema deve Permitir a Identificação de consumo excessivo ou em horários indevidos e permitir o corte de água com utilização de solenoides evitando o desperdício em caso de vazamentos.
4.3. SISTEMA DE VÍDEOVIGILÂNCIA
O Sistema deverá ser digital e baseado em tecnologia de rede de comunicação TCP IP integrando os diversos subsistemas previstos.
A Arquitetura do sistema deverá ser distribuída e expansível permitindo o crescimento da rede, do número de conjuntos de visualização, das estações de trabalho e do armazenamento digital conforme as necessidades da CONTRATANTE.
Para os pontos de vídeo vigilância a serem contemplados neste projeto, as câmeras a serem disponibilizadas pela Contratada para estes pontos deverão ser dos seguintes tipos:
CAMERA IP DOME FIXA CAMERA IP BULLET FIXA CAMERA DOME PTZ
O que se pretende com isso é que se permita que as câmeras proporcionem resolução de imagens de vídeo, ou seja, a capacidade de ver detalhes e identificar pessoas e objetos, premissa fundamental para parte das aplicações de vigilância por vídeo definidas por este projeto.
Toda gravação das imagens deverá ser feita 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana) com gravação por movimento e os NVRs de gerência e Gravação deverão possuir espaço suficiente de armazenamento para um total de no mínimo 30 (trinta) dias corridos de imagens;
Os Cálculos de espaço de disco rígido para os Gerenciadores Digitais de Vídeo em rede deste projeto foram realizados com a seguinte configuração de perfil de gravação de vídeo:
• Taxa de quadros: 18 FPS por câmera;
• Resolução: 1920x1080 (1080p) FULL HD;
• Compactação de Vídeo: H.264 ou superior;
• Cenário Padrão: Compatível com interior e cercanias de ambiente escolar;
• Gravação: por detecção de movimento durante as 24 horas do dia, 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana).
O SISTEMA DE VÍDEOVIGILÂNCIA da unidade atendida deverá também contemplar sistema de alarme com central de alarmes e sensores de presença a serem implantados em pontos estratégicos da unidade.
O SISTEMA DE VÍDEOVIGILÂNCIA da unidade de educação atendida deverá também contemplar sistema de Áudio contendo cornetas de áudio IP com a possibilidade de se usar mensagens pré gravadas ou áudios ao vivo tanto pela equipe de gestão da unidade quanto pelos operadores na Central SITE.
O SISTEMA DE VÍDEOVIGILÂNCIA da unidade atendida deverá ser interligado a SALA CENTRAL DE CONTROLE DE OPERAÇÕES através de rede de telecomunicações em cabos de fibra óptica a ser disponibilizada pela CONTRATANTE.
As câmeras e demais equipamentos IP descritos neste item deverão ser alimentadas por equipamento POE (Power Over Ethernet).
Deverá ser implantado na unidade, gabinete de segurança (Rack) contendo os recursos de proteção e gestão elétrica, equipamentos contra interrupção de energia e equipamentos centrais de gerencia e gravação de imagens de vídeo vigilância, de alimentação POE, além de equipamentos de alarme e áudio da unidade. Este gabinete de segurança deverá receber alimentação elétrica do quadro elétrico da unidade através de instalação e ponto elétrico e aterramento executado pela contratada. O fornecimento e instalação de cabos elétricos e demais componentes para o circuito de alimentação de todos os equipamentos de tecnologia deverão seguir os padrões de referência da concessionária de energia local e serão fornecidos e realizados pela CONTRATADA.
De forma a prover meios para os fluxos de sinais de dados e imagens entre os dispositivos IP e o gabinete de segurança implantado na unidade escolar, a contratada deverá implantar infraestrutura em eletrodutos galvanizados instalados na altura máxima do pé direito da unidade e cabeamento de telecomunicações do tipo UTP Cat5e com fornecimento de cabos e acessórios (Patch Panels, tomadas RJ45 e patch cords) compatíveis e devidamente identificados e certificados para Cat5e.
4.5. SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL
O Escopo dos serviços prevê que a contratada efetue a implantação de equipamentos para implantação/adequação de SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL, conforme descrições a seguir:
A Sala central atenderá às demandas de monitoramento de imagens, áudio, alertas e dados de todos os sistemas implantados para atender as unidades escolares contempladas.
A Sala central será implantada em espaço disponibilizado pela Secretaria de Educação e Cultura.
Este projeto prevê a montagem, adequação e implantação da Sala Central e considera como inclusos para esta implantação, os itens descritos abaixo:
VIDEOWALL
CONSOLE TÉCNICO PARA OPERADORES
ESTAÇÃO DE PESQUISA, OPERAÇÃO E SUPERVISÃO SWITCH
RACK SERVIDORES
SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO
PLATAFORMA DE SOFTWARE INTEGRADA DE GESTÃO DE UTILITIES
Toda gravação das imagens deverá ser feita 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana) com gravação por movimento e os SERVIDORES DE GERENCIA E GRAVAÇÃO deverão possuir espaço suficiente de armazenamento para um total de no mínimo 07 (sete) dias corridos de imagens;
Os Cálculos de espaço de disco rígido para os Gerenciadores Digitais de Vídeo em rede deste projeto foram realizados com a seguinte configuração de perfil de gravação de vídeo:
• Taxa de quadros: 18 FPS por câmera;
• Resolução: 1920x1080 (1080p) FULL HD;
• Compactação de Vídeo: H.264 ou superior;
• Cenário Padrão: Compatível com interior e cercanias de ambiente escolar;
• Gravação: por detecção de movimento durante as 24 horas do dia, 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana).
5. LISTA DE UNIDADES E QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS POR SOLUÇÃO:
5.1. Apresentamos a seguir, listagem de unidades e contempladas com a quantidade de materiais e equipamentos a serem disponibilizados por tipo:
ORD EM | UNIDADES EDUCACIONAIS | CÂMER A IP BULLET FIXA | CÂMER A IP DOME FIXA | CAMER A DOME PTZ | SOLUÇÃO BIOMÉTRICA POR RECONHECIMEN TO FACIAL | GABINETE DE SEGURANÇ A ELETRÔNIC A | SERVIDOR DE BORDA 16(DEZESSEI S) PORTAS | CENTRA L DE ALARME S |
1. | C.M. Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12 | 12 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
2. | E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
3. | E. M. Coronel Xxxxxx Xxxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
4. | E. M. Padre Xxxxxx Xxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
5. | E. M. Pref. Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
6. | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 7 | 8 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
7. | E. M. São Sebastião | 12 | 12 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
8. | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
9. | E. M. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
10. | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Amorim | 12 | 12 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
11. | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes | 12 | 12 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
12. | CIEP 300 Munic. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
13. | CIEP 496 Munic. Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
14. | CIEP 497 Munic. Profª Xxxxxx Xxxxxxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
15. | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
16. | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
17. | E.M. Argentina Xxxxxxxx | 15 | 15 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
18. | E.M. das Acácias | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
19. | E.M. Elder Ribeiro Dantas | 14 | 15 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
20. | E.M. Elmira Figueira | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
21. | E.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 8 | 8 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
22. | E.M. Fusão Fukamati | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
23. | E.M. Jardim Mar | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
24. | E.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
25. | E.M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
26. | E.M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
27. | C.M. Aparecida Azêdo | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
28. | C.M. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (BRISAMAR) | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
29. | C.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
30. | C.M. Xxxxx Xxxx Amado | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
31. | C.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
32. | C.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
33. | C.M. Xxxxxxxxxx Xxxxx – Fula | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
34. | C.M. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Xxxxx Xxxxxxx) | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
35. | C.M. Professor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (JARD. MAR) | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
36. | C.M. Prof. Xxxxxxx Xxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
37. | C.M. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
38. | C.M. Professora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Vila Geni) | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
39. | C.M. Prof.ª Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
40. | C.M. Prof.ª Xxxxx xx Xxxxxx S. Xxxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
41. | C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes | 7 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
42. | C.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
43. | E.E.M. Xxxxxx Xxxxxxx | 7 | 8 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
44. | E.E.M. Carmem Menezes Direito | 13 | 13 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
45. | E.E.M. Chaperó | 13 | 13 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
46. | E.E.M. Mazombá – Dr. Xxxxx Xxxxxxx | 13 | 13 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
47. | E.E.M. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00 | 00 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
48. | E.E.M. Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 12 | 12 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
49. | E.E.M. Santa Rosa | 5 | 6 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
50. | E.E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx | 0 | 5 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 |
51. | E.M. de Educ. Infantil Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
52. | E.M. de Educ. Infantil Monteiro Lobato | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
53. | E.M. de Educ. Infantil Pref. Isoldackson Cruz de Brito | 12 | 12 | 1 | 1 | 2 | 1 | |
54. | E.M. Prefeito Xxxxx Xxxxx | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
55. | E.M. Prefeito Wilson Pedro Francisco | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
56. | E.M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire | 13 | 13 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
57. | E.M. Prof.ª Xxxxxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxx | 15 | 15 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
58. | E.M. Prof.ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
59. | E.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 13 | 14 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
60. | E.M. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Prata | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
61. | CEMAEE – Centro Municipal de Atendimento à Educação Especial | 16 | 16 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 |
62. | CEI – Centro Educ. de Itaguaí CESMI – Centro Mun. De Estudos Supletivos de Itaguaí | 15 | 15 | 1 | 1 | 2 | 1 | |
63. | DEPÓSITO (RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX) | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
64. | PATRIMONIO SMEC | 4 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
65. | GALPÃO (RUA XXXXXX XXXXXXXX) | 6 | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
66. | GALPÃO (RUA NILZA MEDEIROS) | 6 | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
67. | DEPOSITO (RUA XXXXX XXXXX) | 4 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
TOTAL: | 740 | 756 | 67 | 84 | 67 | 104 | 67 |
ORD EM | UNIDADES EDUCACIONAIS | MÓDULO CENTRAL DE AUTOMAÇÃO | DISPOSITI VO POE 24 PORTAS | CORNET A DE ÁUDIO IP | Dispositivos de detecção para Sistema de Alarme de qualquer tipo | Módulo de borda para visualização de imagens | Módulos de borda para Sistema de Automação de qualquer tipo |
1. | C.M. Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
2. | E. M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
3. | E. M. Coronel Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
4. | E. M. Padre Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
5. | E. M. Pref. Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
6. | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
7. | E. M. São Sebastião | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
8. | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
9. | E. M. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
10. | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Amorim | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
11. | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
12. | CIEP 300 Munic. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
13. | CIEP 496 Munic. Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
14. | CIEP 497 Munic. Profª Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
15. | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
16. | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
17. | E.M. Argentina Coutinho | 1 | 2 | 1 | 15 | 1 | 15 |
18. | E.M. das Acácias | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
19. | E.M. Elder Ribeiro Dantas | 1 | 2 | 1 | 15 | 1 | 15 |
20. | E.M. Elmira Figueira | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
21. | E.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
22. | E.M. Fusão Fukamati | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
23. | E.M. Jardim Mar | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
24. | E.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
25. | E.M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
26. | E.M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
27. | C.M. Aparecida Azêdo | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
28. | C.M. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (BRISAMAR) | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
29. | C.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
30. | C.M. Xxxxx Xxxx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
31. | C.M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
32. | C.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
33. | C.M. Xxxxxxxxxx Xxxxx – Fula | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
34. | C.M. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Xxxxx Xxxxxxx) | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
35. | C.M. Professor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (JARD. MAR) | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
36. | C.M. Prof. Xxxxxxx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
37. | C.M. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
38. | C.M. Professora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Vila Geni) | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
39. | C.M. Prof.ª Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
40. | C.M. Prof.ª Xxxxx xx Xxxxxx S. Xxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
41. | C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
42. | C.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
43. | E.E.M. Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
44. | E.E.M. Carmem Menezes Direito | 1 | 2 | 1 | 13 | 1 | 13 |
45. | E.E.M. Chaperó | 1 | 2 | 1 | 13 | 1 | 13 |
46. | E.E.M. Mazombá – Dr. Xxxxx Xxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 13 | 1 | 13 |
47. | E.E.M. Fazenda Santa Cândida | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
48. | E.E.M. Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
49. | E.E.M. Santa Rosa | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | 6 |
50. | E.E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 5 | 1 | 5 |
51. | E.M. de Educ. Infantil Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
52. | E.M. de Educ. Infantil Monteiro Lobato | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
53. | E.M. de Educ. Infantil Pref. Isoldackson Cruz de Brito | 1 | 2 | 1 | 12 | 1 | 12 |
54. | E.M. Prefeito Xxxxx Xxxxx | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
55. | E.M. Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
56. | E.M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire | 1 | 2 | 1 | 13 | 1 | 13 |
57. | E.M. Prof.ª Xxxxxxxx xxx Xxxxx de | 1 | 2 | 1 | 15 | 1 | 15 |
Sousa | |||||||
58. | E.M. Prof.ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
59. | E.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 2 | 1 | 14 | 1 | 14 |
60. | E.M. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Prata | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
61. | CEMAEE – Centro Municipal de Atendimento à Educação Especial | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
62. | CEI – Centro Educ. de Itaguaí CESMI – Centro Mun. De Estudos Supletivos de Itaguaí | 1 | 2 | 1 | 15 | 1 | 15 |
63. | DEPÓSITO (RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX) | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
64. | PATRIMONIO SMEC | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 4 |
65. | GALPÃO (RUA XXXXXX XXXXXXXX) | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | 6 |
66. | GALPÃO (RUA NILZA MEDEIROS) | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | 6 |
67. | DEPOSITO (RUA XXXXX XXXXX) | 1 | 1 | 1 | 5 | 1 | 5 |
TOTAL: | 67 | 104 | 67 | 756 | 67 | 756 |
ORDEM | UNIDADES EDUCACIONAIS | CÂMERA IP BULLET FIXA | CÂMER A IP DOME FIXA | CAMER A DOME PTZ | GABINETE DE SEGURANÇA ELETRÔNICA | SERVIDOR DE BORDA 16(DEZESSEI S) PORTAS | CENTRAL DE ALARMES |
68. | Oficina de Costura | 4 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 |
ORDEM | UNIDADES CULTURAIS | CÂMERA IP BULLET FIXA | CÂMER A IP DOME FIXA | CAMER A DOME PTZ | GABINETE DE SEGURANÇA ELETRÔNICA | SERVIDOR DE BORDA 16(DEZESSEI S) PORTAS | CENTRAL DE ALARMES |
1. | Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 |
2. | Escola Municipal e Dança - Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 32 | 32 | 1 | 1 | 4 | 1 |
3. | Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 |
4. | Estação Cidadania e Cultura (Praça Céus) | 16 | 16 | 1 | 1 | 2 | 1 |
5. | Biblioteca Comunitária | 8 | 8 | 1 | 1 | 1 | 1 |
TOTAL: | 76 | 76 | 6 | 6 | 10 | 6 |
ORDEM | UNIDADES EDUCACIONAIS | MÓDULO CENTRAL DE AUTOMAÇÃO | DISPOSI TIVO POE 24 PORTA S | CORNET A DE ÁUDIO IP | Dispositivos de detecção para Sistema de Alarme de qualquer tipo | Módulo de borda para visualização de imagens | Módulos de borda para Sistema de Automação de qualquer tipo |
68. | Oficina de Costura | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 4 |
ORDEM | UNIDADES CULTURAIS | MÓDULO CENTRAL DE AUTOMAÇÃO | DISPOSI TIVO POE 24 PORTA S | CORNET A DE ÁUDIO IP | Dispositivos de detecção para Sistema de Alarme de qualquer tipo | Módulo de borda para visualização de imagens | Módulos de borda para Sistema de Automação de qualquer tipo |
1. | Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
2. | Escola Municipal e Dança - Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 3 | 1 | 32 | 1 | 32 |
3. | Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
4. | Estação Cidadania e Cultura (Praça Céus) | 1 | 2 | 1 | 16 | 1 | 16 |
5. | Biblioteca Comunitária | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 8 |
TOTAL: | 6 | 9 | 6 | 76 | 6 | 76 |
ORDEM | UNIDADE | CÂMERA IP BULLET FIXA | CÂMERA IP DOME FIXA | VIDEOWALL | MOBILIÁRIO NOC/SOC |
1. | SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONI AL | 2 | 6 | 1 | 2 |
TOTAL: | 2 | 6 | 1 | 2 |
ORDEM | UNIDADE | ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO | SWITCH CORE | RACK SERVIDOR ES | SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO | PLATAFORMA DE SOFTWARE INTEGRADA DE GESTAO DE UTILITIES |
1. | SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 |
TOTAL: | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 |
5.2. Tabela contendo itens, descrições dos serviços e quantidades:
5.2.1. Itens de Locação a serem pagos em parcelas mensais conforme fornecimento/disponibilização:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS DE LOCAÇÃO | UNID | QTD |
1. | Câmera IP BULLET FIXA | PÇ | 818 |
2. | Câmera IP DOME FIXA | PÇ | 838 |
3. | Câmera IP DOME PTZ | PÇ | 73 |
4. | Solução biométrica por reconhecimento facial | PÇ | 84 |
5. | Gabinete de Segurança Eletrônica | PÇ | 73 |
6. | Servidor de borda 16(dezesseis) portas | PÇ | 114 |
7. | Central de Alarmes | PÇ | 73 |
8. | Módulo Central de Automação | PÇ | 73 |
9. | Dispositivo POE 24 portas | PÇ | 113 |
10. | Corneta de áudio IP | PÇ | 73 |
11. | Dispositivos de detecção para Sistema de Alarme de qualquer tipo | PÇ | 832 |
12. | Módulo de borda para visualização de imagens | PÇ | 73 |
13. | Módulos de borda para Sistema de Automação de qualquer tipo | PÇ | 832 |
14. | Mobiliário NOC/SOC | PÇ | 2 |
15. | Estação de operação | PÇ | 2 |
16. | SWITCH CORE | PÇ | 1 |
17. | Videowall | PÇ | 1 |
18. | RACK DE SERVIDORES | PÇ | 1 |
19. | Servidor Central de Gerência e Gravação | PÇ | 2 |
20. | Software Central, plataforma de Vídeo Vigilância - Licença por dispositivo de Segurança, estando incluso licença para: - 1729 x Câmeras; - 84 x Solução biométrica por reconhecimento facial; - 114 x Servidores de borda; - 73 x Central de Alarmes; - 73 x Módulo Central de Automação; - 73 x Corneta de áudio IP; - 832 x Dispositivos de detecção para Sistema de Alarme; - 832 x Módulos de borda para Sistema de Automação; - 2 x Estação de Operação; - 1 x Videowall; - 2 x Servidor Central de Gerência e Gravação. | LIÇ | 3.815 |
5.2.2. Itens de Serviços de instalação e configuração iniciais a serem pagos em parcela única na ativação dos itens contratados.
ITEM | DESCRIÇÃO DE ITENS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA | UNID | QTD |
1. | Serviço de instalação de Ponto de rede Cat5e, incluindo materiais de cabeamento, sendo, Cat5e, cabo categoria 5e, conector RJ45 categoria 5e e Patch cords RJ45/RJ45 Cat5e 2,5 mts, e materiais de infraestrutura, sendo, eletrodutos galvanizados instalados em altura máxima do ambiente para que seja dificultado acesso, acabamentos e acessórios de fixação. - 1729 x Câmeras; - 84 x Solução biométrica por reconhecimento facial; - 114 x Servidores de borda; - 73 x Central de Alarmes; - 73 x Módulo Central de Automação; - 73 x Corneta de áudio IP; - 2 x Estação de Operação; - 1 x Videowall; - 2 x Servidor Central de Gerência e Gravação. | UND | 2151 |
2. | Serviço de instalação de Ponto elétrico, incluindo cabos elétrico 04mm (fase, neutro e terra), tomada elétrica 2P+T, Disjuntor a ser implantado em quadro elétrico existente e materiais de infraestrutura, sendo, eletrodutos galvanizados instalados em altura máxima do ambiente para que seja dificultado acesso, acabamentos e acessórios de fixação. - 73 x Gabinete de Segurança Eletrônica. | UND | 73 |
5.3. Especificações Técnicas mínimas dos itens a serem fornecidos:
5.3.1. CÂMERA IP BULLET FIXA
Câmera de rede IP para vídeo monitoramento tipo bullet, policromática;
Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/ 2.7” ou maior, com varredura progressiva; Possuir lente fixa de 2.8 mm;
Permitir a transmissão em resolução 1920 x1080 à taxa de frames de 30 fps; Suportar no mínimo 02 (dois) fluxos de vídeo configuráveis;
Possui filtro de corte de infravermelho removível automaticamente; Suportar recurso de compensação de luz de fundo denominado BLC; Suportar recurso de compensação de luz alta (HLC);
Possuir Digital Wide Dynamic Range ou superior;
Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior no modo colorido a 0.01 lux;
Ser equipada com LEDs infravermelhos com capacidade de alcance de no mínimo 30m; Possuir controle do infravermelho automático e manual;
Possuir redução de ruído do tipo 3D;
Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual; Incorporar controle de ganho Automático e Manual;
Possuir ângulo de visualização horizontal de no mínimo 100°;
Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos em, no mínimo, 04 (quatro) regiões;
Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera, podendo o usuário configurar pelo menos 04 (quatro) máscaras;
Possuir compressão de vídeo em H.264 e H.265; Possuir protocolo de Integração ONVIF;
Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 10/100 Base-T; Possuir caixa de proteção com grau de proteção IP67;
Possuir os protocolos: IPv4, HTTP, HTTPS, TCP, UDP, RTP, RTSP, SMTP, FTP, DHCP, DNS e NTP;
Permitir o acesso simultâneo de pelo menos 06 (seis) usuários; Possibilitar operação no range de temperatura de -10°C a 50°C;
Permitir alimentação em 12VDC e por PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
Possuir minimamente as certificações FCC e CE.
5.3.2. CÂMERA IP DOME FIXA
Câmera de rede IP para vídeo monitoramento tipo dome, policromática;
Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/ 2.7” ou maior, com varredura progressiva; Possuir lente fixa de 2.8mm;
Permitir a transmissão em resolução 1920 x1080 à taxa de frames de 30fps; Suportar no mínimo 02 (dois) fluxos de vídeo configuráveis;
Possui filtro de corte de infravermelho removível automaticamente; Suportar recurso de compensação de luz de fundo denominado BLC; Suportar recurso de compensação de luz alta (HLC);
Possuir Digital WideDynamic Range ou superior;
Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior no modo colorido a 0.01 lux;
Ser equipada com LEDs infravermelhos com capacidade de alcance de no mínimo 30m; Possuir controle do infravermelho automático e manual;
Possuir redução de ruído do tipo 3D;
Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual; Incorporar controle de ganho Automático e Manual;
Possuir ângulo de visualização horizontal de no mínimo 100°;
Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos em, no mínimo, 04 (quatro) regiões;
Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera, podendo o usuário configurar pelo menos 04 (quatro) máscaras;
Possuir compressão de vídeo em H.264 e H.265; Possuir protocolo de Integração ONVIF;
Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 10/100 Base-T; Possuir caixa de proteção com grau de proteção IP67;
Possuir resistência a impacto com grau de proteção IK10;
Possuir os protocolos: IPv4, HTTP, HTTPS, TCP, UDP, RTP, RTSP, SMTP, FTP, DHCP,
DNS e NTP;Permitir o acesso simultâneo de pelo menos 06 (seis) usuários;
Possibilitar operação no range de temperatura de -10°C a 50°C;
Permitir alimentação em 12VDC e por PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
Possuir minimamente as certificações FCC e CE.
5.3.3. CÂMERA IP DOME PTZ
Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.8" ou maior, com varredura progressiva; Possuir lente com zoom óptico de pelo menos 25x, com distâncias focais mínimas de 4.8 mm ~ 120mm;
Possuir lente com Zoom digital mínimo de 16x;
Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360° graus contínuos, vertical (“tilt”) de 105° (-15° ~ 90°), com auto flip de 180°;
Permitir velocidade horizontal de Preset de no mínimo 240° por segundo; Permitir velocidade vertical de Preset de no mínimo 200° por segundo; Possui filtro de corte de infravermelho removível automaticamente; Possuir resolução mínima de 1920(H) x 1080(V) pixels;
Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a no modo colorido a 0.005 lux e no modo PB a 0 lux;
Possuir lente com ajuste de foco automático e manual;
Dispor de, no mínimo, 256 (duzentos e cinqüenta e seis) posições programáveis (Presets); Permitir ronda eletrônica e varreduras múltiplas;
Permitir configuração de velocidade com base na distância focal orientada ao humano e possuir adaptação de velocidade;
Possuir LED(s) infravermelho(s) com alcance de distância de 100m;
Ser capaz de fornecer 03 (três) fluxos de vídeo de forma independente e simultânea; Permitir compressão de vídeo nos formatos H.265 / H.264;
Permitir a transmissão de vídeo em resolução 1920x1080 à taxa de 30FPS (frames por segundo);
Permitir até 20 (vinte) conexões de usuários; Possuir Wide Dynamic Range de 120dB;
Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contra luz de fundo; Incorporar Balanço de Branco Automático;
Possuir recurso de compensação de luz alta denominada HLC; Possuir recurso de redução de ruído tipo ultra 3D;
Possuir tempo do obturador entre 1/3 s e 1/30.000 s;
Possuir ângulo de visualização horizontal de no mínimo 61° ~ 3°; Possuir largura de banda configurável em H.265 / H.264;
Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 100BASE-T;
Possuir os protocolos: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPOE, DDNS, FTP, IP Filter, QoS,
Bonjour, 802.1x;
Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);
Conter um servidor web embutido tornando vídeo e configuração disponíveis para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente do navegador utilizando HTTP, sem a necessidade de software adicional;
Possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis embarcado na câmera e que possa inserir, no mínimo, 20 (vinte) zonas independentes;
Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
Possuir capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 128Gb;
Possuir memória para gravações de Pré e Pós alarme;
Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas de detecção;
Possuir capacidade de análise de vídeo embarcado incluindo cruzamento de linha, área de intrusão, detecção de objeto abandonado, detecção de falta de objeto;
Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas; Suportar 01 (um) entrada e 01 (um) saída de áudio;
Suportar compressão de áudio no formato G.711;
Possuir, no mínimo, 02 (dois) entradas e 01 (um) saída de alarme; Conter domo com grau de proteção IP66;
Permitir alimentação DC 12V e PoE+ (802.3at); Possuir as certificações CE, FCC e UL;
Ser fornecida com braço para fixação em poste;
Ser fornecido com Quadro de comando metálico para ambientes externos com as seguintes características:
- Sistema de fechamento das portas com lingüeta para cadeado;
- Possuir Dimensões mínimas: Largura 200mm x Profundidade 400mm x Altura 600mm. Incorporar acessórios de acabamento e dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares, tais como:
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de energia elétrica;
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de dados das câmeras.
Possuir Sistema de telemetria composto por uma unidade de cada um dos dispositivos abaixo:
Módulo Central com as seguintes características:
- Dispositivo eletrônico responsável pelo processamento dos periféricos do sistema e pela interface do usuário;
- Comunicação ethernet para acesso a rede e/ou à internet;
- Possibilitar a geração de gráficos e relatórios;
- Deve armazenar os dados gerados pelos dispositivos.
Aplicações: Interface de comando e controle, Armazenamento de dados e Comunicação com a nuvem.
Tempo de resposta: 50ms.
Características elétricas: MicroUSB; RJ45 (Ethernet), HTTPS, TLS/SSL, WSS (WebSocketSecure).
Características técnicas:
Mínimo 03 (três) LEDs indicativos; Mínimo processador quadcore, 1.1 GHz ; Mínimo 512MB DDR3.
Módulo de medição e gestão com as seguintes características:
- Dispositivo eletrônico para conexão em fiação de tomadas e/ou interruptores, que permite o controle remoto e monitoramento de energia.
Características técnicas:
Dois pontos de alimentação 110V a 220V; Duas entradas de sinal 110V a 220V;
Duas saídas 110V a 220V (2kW, fator de potência 1), (500W ou 0.5KW com fator de potência 0.5.);
Os dados captados são transmitidos via radiofrequência a 2.4GHz para o Modulo Central integrante do sistema de automação;
Possui LEDs indicativos de presença de fase e contagem de pulsos. Tempo de resposta: 50ms.
Aplicações: Controle e medição de tomadas e interruptores, acionamento programável a atuação em contadores.
Possuir Switch que possua no mínimo 05 (cinco) portas 10/100 RJ45.
5.3.4. SOLUÇÃO BIOMÉTRICA POR RECONHECIMENTO FACIAL
A solução deverá ser composta por:
5.3.4.1. Software de Gerenciamento de Dispositivos
Os dispositivos de controle de acesso deverão acompanhar um sistema de configuração e parametrização dos equipamentos a serem utilizados contendo as seguintes opções de configuração:
• Nome do dispositivo;
• Distância do Reconhecimento facial (metros);
• Pontuação de reconhecimento facial;
• Intervalo de reconhecimento;
• Modo de saída serial;
• Porta Serial;
• Modo de voz;
• Texto para tradução em voz;
• Modo de nome que aparece no display do equipamento quando o acesso é autorizado;
• Texto para exibir na tela;
• Xxxxx Xxxxxxx;
• Reconhecimento de estranhos;
• Modo de voz para reconhecimento de estranhos;
• Alerta de estranhos;
• Modo de reconhecimento facial com sensor de vivacidade ativo;
• Deverá ser possível a partir do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial configurar a logo da CONTRATANTE no dispositivo;
• Deverá ser possível a partir do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial configurar a comunicação TCP/IP do equipamento, porta de comunicação e configurar a data e hora do dispositivo;
• Deverá ser possível a partir do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial enviar comandos de:
✓ Abertura de porta remota;
✓ Registrar, deletar e visualizar usuários;
✓ Reiniciar e resetar o equipamento;
✓ Buscar o seu número de série;
✓ Importar e deletar logs de acesso;
✓ Configuração de rotas através de campo para informar uma URL de Callback para envio de eventos a um servidor em nuvem, em tempo real;
• Deverá ser possível a partir do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial tornar o equipamento para trabalhar off-line em caso de perda de comunicação com servidores externos;
• Deverá ser possível a partir do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial retornar o equipamento para trabalhar online assim que a comunicação com um servidor externo for restabelecida;
• O idioma do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial deverá ser em Português nativo;
• Deverá ser publicado no site do fabricante o manual em português de todas as funcionalidades do software de configuração e parametrização do dispositivo de reconhecimento facial;
• Permitir cadastro do aluno com informações de:
5.3.4.2. API de integração dos dispositivos com o sistema de gerenciamento escolar do município
• A solução deverá utilizar protocolo do tipo Hypertext Transfer Protocol (Protocolo de transferência de Hipertexto) de acordo com as normas do Modelo OSI e comunicar através do modelo de arquitetura de software Representational State Transfer possibilitando integração através de uma aplicação que permite que os recursos estejam disponíveis na rede de forma normatizada e segura com o sistema de Gestão Escolar da Secretaria de Educação de Itaguaí.
• A solução deverá ter a possibilidade de ser publicado em um servidor livre e de licença GNU que possibilite realizar conexão entre uma aplicação cliente e a aplicação no servidor, sendo compatível com o protocolo Hypertext Transfer Protocol (Protocolo de transferência de Hipertexto).
• A solução deverá possuir um sistema gerenciador de banco de dados relacional sob licença GNU GPL, não sendo permitido licenças proprietárias, capaz de gerenciar o acesso, a persistência, a manipulação e a organização dos dados, disponibilizando uma interface para que seja possível incluir, alterar ou consultar dados previamente armazenados.
• O sistema gerenciador de banco de dados deverá também dar a possibilidade de realização de cópia de segurança dos dados além de ser compatível com clusterização para redundância no armazenamento dos dados.
• Deverá ser capaz de armazenar no banco de dados no mínimo 1.000.000 cadastros de dados de usuários, 1.500 cadastros das informações de escolas e 5.000 cadastros de informações de hardwares de reconhecimento facial, podendo todas serem acessadas através de uma ou mais instâncias de software.
• A solução deverá realizar a integração com o sistema de gerenciamento escolar do Município, importando os dados cadastrais dos alunos e demais usuários, além de verificar a foto enviada, fazendo os ajustes de tamanho e de qualidade por meio de algoritmos utilizando inteligência artificial para sua validação, que será utilizada no cadastro no dispositivo de reconhecimento facial, retornando o status dessa verificação (imagem aceita ou não) e em caso de não aceite, deverá retornar o motivo detalhado para facilitar e orientar o usuário no envio da nova foto.
• A solução deverá possuir um serviço capaz de enviar os cadastros de usuários para os equipamentos, assim como as alterações e remoções desses registros agrupados por escola onde estão instalados, independentemente do número de dispositivos. Assim, essas mesmas ações deverão possibilitar o envio individual e em lotes para um ou mais dispositivos automaticamente. No caso de processamento em lote, deverá haver um relatório com as falhas.
• A solução deverá possuir um serviço que seja executado para verificação de cada foto enviada, fazendo os ajustes de tamanho e de qualidade por meio de algoritmos utilizando inteligência artificial, para sua validação em lote para realizar validação das fotos, neste caso pré-existentes, a serem enviadas para os dispositivos. Este serviço deve possibilitar o envio de várias fotos simultaneamente, também retornando em caso de falhas, um relatório contendo as fotos que não foram validadas.
• A solução deverá possuir uma plataforma capaz de gerenciar a atividade dos dispositivos, gerando alertas em caso de falhas de comunicação. Esses alertas deverão ser visíveis na plataforma e também deverão ser enviados para um e-mail pré-configurado para que sejam monitorados.
• A solução deverá possuir um serviço capaz de recuperar as informações de acesso em caso de falha de comunicação. Dessa forma, devem ser retornados todos os acessos contidos no dispositivo, com no mínimo as seguintes informações: identificador do usuário, data, hora no momento do acesso.
• A Secretaria de Educação deverá poder calcular a frequência escolar por meio do registro de presença do aluno através de autenticações realizadas nos dispositivos de biometria facial, que deverão fornecer com exatidão e em tempo real, a presença de cada aluno nas unidades educacionais, proporcionando o acompanhamento dos pais e/ou responsáveis, professores e administradores educacionais, por meio digital, além de ser a base de dados enviada periodicamente ao Ministério da Educação, garantindo o direito ao benefício do Bolsa Família para aquelas famílias que mais necessitam.
• O registro de presença de alunos através das autenticações nos dispositivos de reconhecimento facial deverá permitir obter o controle da quantidade de alunos que poderão se alimentar no dia e a quantidade diária de merendas a serem distribuídas, proporcionando maior gestão sobre a quantidade real de insumos alimentícios necessários para o fornecimento diário de merenda escolar nas unidades educacionais, reduzindo desperdício e gerando economia aos cofres públicos.
• Deverá ser possível informar aos pais e/ou responsáveis sobre a presença do aluno no interior das unidades educacionais através do envio de notificação para aplicativos de smartphones. Essas notificações deverão ser enviadas após a autenticação do aluno nos dispositivos de biometria facial distribuídos na escola, de maneira automática e em tempo real, através do aplicativo do sistema;
5.3.4.3. Dispositivos de biometria facial
• Capacidade de Armazenamento:
✓ Faces - Deve permitir o cadastro de no mínimo 1.000 (hum mil) usuários com face no equipamento;
✓ Tempo para identificação - Máximo de 02 (dois) segundos;
✓ Display - Possuir display LCD colorido mínimo de 05 (cinco) polegadas IPS com resolução de 1280x800p., não sensível ao toque, impossibilitando a tentativa de fraude ou alteração de configuração no próprio dispositivo;
✓ Sensores - Possuir sensor de luminosidade para ativação dos leds para iluminação de usuário;
✓ Reconhecimento – Possuir a confirmação de reconhecimento através de indicação luminosa e sonora por voz em língua portuguesa;
✓ Alimentação - Possuir fonte de energia padrão brasileiro NBR 14136;
✓ Tensão de alimentação Bi-Volt 110Vac/220Vac;
✓ Condições de temperatura de operação do dispositivo - Suportar entre 0xX x 00xX (xxxxx Celsius);
✓ Comunicação
o Possuir interface Wiegand26 e Wiegand34;
o Possuir comunicação TCP/IP (ethernet 10/100 e wifi) nativo;
o Possuir interface de comunicação RS232 e/ou RS485;
✓ Possuir funcionalidade de envio e recebimentos de pacotes de dados via internet utilizando configuração ponto a ponto (peer-to-peer);
✓ Possuir a capacidade de enviar o registro de reconhecimento facial com os dados de identificação dos usuários, data, hora e identificador do dispositivo para um endereço IP definido pelo usuário do sistema de gestão escolar;
✓ Controle de Hora - Possuir compatibilidade RTC com ajuste automático por servidor NTP;
✓ Gerenciamento de energia - Possuir gerenciamento de energia, modo de baixo consumo para economia de energia.
✓ Integração
o Possuir documentação sobre a API ou protocolo de comunicação da interface de integração;
✓ Câmeras
o Resolução mínima de 02 (dois) megapixels;
o Câmera infravermelho para reconhecimento em ambientes de baixa luminosidade;
o Possuir mecanismo antifraude nativo, não aceitando fotos impressas ou digitais e vídeos;
✓ Serviço de Cadastros
o Deve dispor de serviço de cadastramento e extração de templates faciais em nuvem;
o Permitir cadastro de usuário por foto;
o Permitir a utilização do banco de dados de usuários em nuvem;
✓ Serviços de configuração
o Possuir aplicação externa, de configuração externa dos dispositivos em português, com banco de dados capaz de guardar as configurações individuais de cada dispositivo, protegido por login e senha para utilização do administrador do sistema de gerenciamento escolar do Município.
5.3.5. GABINETE DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
Rack de uso externo com estrutura fabricada em perfil de alumínio; Fechamentos externos em chapa de alumínio;
Plano interno basculante para fixação de equipamentos 19” ; Sistema de fechamento das portas com lingueta para cadeado; Possuir ventiladores de teto com termostato;
Possuir Grau de proteção IP55;
Possuir Dimensões mínimas: Largura 19” x Profundidade 600mm x Altura 12Umm. Incorporar acessórios de acabamento e dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia Pública e outros similares, tais como:
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de energia elétrica;
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de dados das câmeras.
Incorporar dispositivo contra interrupção de energia elétrica com as seguintes características mínimas:
- Permitir a alimentação elétrica de todo o conjunto de equipamentos por pelo menos 1h (uma hora) na falta da alimentação elétrica da distribuidora de energia. Esse conjunto deve prever uma potência a ser alimentada de pelo menos 1440W e 48VDC e possuir Tensão de alimentação de Entrada[VAC]: 110/220.
Deve contemplar equipamento de telemetria via SNMP com as seguintes características de funcionamento:
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP do valor da tensão (AC) elétrica em pelo menos 01 (um) ponto, na entrada da alimentação elétrica. Deve apresentar resultados instantâneos;
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP da temperatura do interior do gabinete de segurança;
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP em pelo menos 01 (um) ponto DC, com tensões entre 10VDC a 60VDC;
- Deve possuir sistema de proteção de bateria interna, para corte do uso da mesma, quando atingir valores que possam comprometer o funcionamento ou diminuir sua eficiência;
- Deve Possuir Relê para acionamento remoto, podendo desligar ou efetuar RESET em equipamentos via rede TCP IP;
- Possuir no mínimo 01 (uma) entrada tipo "contato seco" para monitoramento de alarmes como porta aberta ou sensores que trabalhem dessa forma.
- O monitoramento ou gerenciamento do sistema deve ser possível via Web Browser e/ou via sistemas com protocolo SNMP, tais como: ZABBIX, NAGIOS, PRTG dentre outros;
5.3.6. SERVIDOR DE BORDA 16(DEZESSEIS) PORTAS
Deve possuir Sistema Operacional Linux ou Windows embarcado; Deve suportar até 16 entradas de vídeo IP;
Deve possuir entrada e saída de áudio;
Deve possuir saídas de vídeo HDMI e VGA, sendo a entrada HDMI, capaz de suportar a resolução em 4K (3840 x 2160);
Deve possibilitar no modo visualização a multiplexação da tela em 01, 04, 08 e 16 canais; Deve suportar gravação nos formatos de compressão H.264 e H.265;
Deve suportar gravar, no mínimo, nas resoluções de 8Mp, 5Mp, 3Mp, 1080P e 720P; Deve suportar taxa de gravação/entrada de ao menos 100Mbps;
Deve suportar alarmes de detecção de movimento; Deve suportar alarmes por detecção de perda de vídeo;
Deve possuir, ao menos, 04 (quatro) entradas de alarme; Deve possuir, ao menos, 02 (dois) saídas de alarme;
Deve suportar reprodução simultânea de 16 (dezesseis) canais;
Deve permitir realizar funções de controle de reprodução tais como: Parar, reproduzir, pausar, dentre outros;
Deve permitir que os backups das gravações sejam realizados por dispositivo USB; Deve possuir 01 (um) interface ethernet 10/100/1000Mbps, conector tipo RJ-45;
Deve suportar no mínimo os seguintes protocolos de rede: HTTP, HTTPS, TCP/IP, IPv4, RTSP, UDP, NTP, DHCP e DNS;
Deve suportar o padrão ONVIF;
Deve suportar receber, pelo menos, 02 (dois) HD (discos rígidos) internos com capacidade de até 06TB para armazenamento das imagens gravadas;
Deve ser fornecido com 02 (dois) HD (discos rígidos) com capacidade de 06TB. Deve suportar, no mínimo, 02 (dois) entradas USB;
Deve possuir certificações CE e FCC;
5.3.7. CENTRAL DE ALARMES
A Central de Alarme da Unidade deve ser do tipo monitorada e possuir no mínimo 08 (oito) zonas no painel com possibilidade de expansão futura de até pelo menos 64 (sessenta e quatro) zonas com fio e 48 (quarenta e oito) zonas sem fio.
A Central de Alarme das Unidades deverão ser interligadas à Central de Monitoramento por, no mínimo 03 (três) vias distintas e diferentes de comunicação com funcionamento simultâneo, com transmissão por qualquer uma das vias, quais sejam:
- Comunicação Linha telefônica, Comunicação Ethernet e Comunicação GSM (GPRS e SMS).
A comunicação linha telefônica deve possibilitar modo de discagem DTMF Homologado Anatel e possuir protocolo de comunicação Contact ID;
- A Comunicação Ethernet deve ser TCP/IP;
- A Comunicação GSM (GPRS e SMS) deve possuir Frequência de operação do módulo Modulação quad-band (800, 1800 e 1900MHz) 2G.
Ser fornecida com painel teclado de alarme com as seguintes características:
- Possuir display LCD;
- Atender no mínimo até 02 (duas) zonas;
- Possuir Barramentos T1T2 e RS845;
- Possibilitar Topologia de ligação Estrela para T1T2 e cascata para RS485;
- Possibilitar Distância máxima com a central de 100m para barramento T1T2 e 1km para barramento RS485.
Ser fornecida com Sirene com as seguintes características:
- Sirene com fio 120dB;
- Sirene magnética;
- Efeito sonoro com 01 (um) xxx;
- Base móvel para fixação;
- Feita em material ABS e com proteção UV.
5.3.8. MÓDULO CENTRAL DE AUTOMAÇÃO
Dispositivo eletrônico responsável pelo processamento dos periféricos do sistema e pela interface do usuário;
Comunicação ethernet para acesso a rede e/ou à internet; Possibilitar a geração de gráficos e relatórios;
Deve armazenar os dados gerados pelos dispositivo.
Aplicações: Interface de comando e controle, Armazenamento de dados e Comunicação com a nuvem.
Tempo de resposta: 50ms.
Características elétricas: MicroUSB; RJ45 (Ethernet), HTTPS, TLS/SSL, WSS (WebSocketSecure).
Características técnicas:
Mínimo 03 (três) LEDs indicativos; Mínimo processador quadcore, 1.1 GHz; Mínimo 512MB DDR3.
Condições ambientais:
Temperatura de operação: 0xX x 00xX (xxxx Celsius);
Temperatura de armazenamento e transporte: 0xX x 00xX (xxxx Celsius); Umidade relativa do ar: máxima de 75% (sem condensação).
5.3.9. DISPOSITIVO POE 24 (VINTE E QUATRO) PORTAS
• Fonte: 100-240VAC, 50/60Hz;
• Largura de banda de backup: 8,5Gbps;
• Taxa de encaminhamento de pacotes: 6,5Mpps;
• Portas PoE + (RJ45): Padrão: compatível com 802.3at / 802.3af | Portas PoE: Porta 1 - Porta 24 | Orçamento de energia PoE: 250W;
• Tabela de endereços Mac: 8K;
• Quadro Jumbo: 10KB;
• Capacidade de comutação: 8,5Gbps. Interface:
• Portas RJ45 24 × PoE + 10/100Mbps;
• 2× 10/100/1000Mbps portas RJ45;
• 2× slots combo Gigabit SFP.
5.3.10. CORNETA DE ÁUDIO IP
Deve fornecer a seguinte funcionalidade de áudio:
- Pressão sonora de pelo menos 120dB, medição de 07W, 01m a 01kHz;
- Padrão de cobertura de 70(horizontal) e 100(vertical) a 02kHz;
- Compressão de áudio em G.711 PCM 08kHz, G.726 ADPCM 8 kHz ou Wideband -law a 16kHz;
- Com microfone embutido com frequência de 50Hz a 16kHz;
- Deve ser equipado com amplificador de 07W Classe;
- Deve oferecer suporte a SIP para integração com VoIP, ponto a ponto ou integração a SIP/PBX;
Deve ser totalmente IP com as seguintes características:
- Conector RJ45 10BASE-T/100BASE-TX;
- Protocolos: IPv4 e IPv6, FTP, HTTP, UPnP, SNMP v1, v2 e v3, DNS, NTP, DHCP, QoS e ARP;
- Deve possuir protocolo de comunicação SIP; Deve atender aos seguintes padrões de VoIP:
- RFC 3621 (SIP 2.0);
- NAT Transversal RFC 5389 e RFC 5766;
- Segurança: IEEE 802.1x, Filtro de IP, HTTPS, e Proteção por Senhas;
- Alimentação por cabo de rede, conforme padrão IEEE 802.3af, sem uso de equipamentos adicionais;
- Deve ser totalmente compatível com uma API (interface de programação de aplicativos) aberta e Pública que forneça as informações necessárias para integração de funcionalidade em aplicativos de terceiros;
- Deve ser monitorado por funcionalidade de Watchdog, o qual deve reiniciar automaticamente processos ou reinicializar a unidade se um mau funcionamento for detectado;
- Deve fornecer um arquivo de log que contenha informações sobre todos os usuários conectados à unidade desde a última reinicialização. O arquivo deve incluir informações sobre o endereço IP e a hora da conexão.
Deve ser equipado com funcionalidade de eventos integrada, os quais podem ser acionados por:
- Chamadas recebidas/áudio;
- Acionamento manual/entradas virtuais;
- A resposta a eventos acionados deve incluir:
- Envio de notificações via HTTP, HTTPS, TCP ou e-mail;
- Envio de mensagens de interceptação SNMP;
- Auto teste do alto-falante; Reprodução de clipes de áudio;
- Deve ser fabricado com um gabinete de alumínio resistente a impactos com classificações IP66, IP67 e NEMA 250 4X e possuir suporte em aço inoxidável e suportar temperatura de - 10°C a 50°C;
- Deve operar na faixa de umidade relativa de 10-100% (com condensação);
- O fabricante deve possibilitar o fornecimento de suporte de instalação em poste e parede.
5.3.11. DISPOSITIVOS DE DETECÇÃO PARA SISTEMA DE ALARME TIPO I - SENSOR DE MOVIMENTO INTERNO
Sensor infravermelho passivo interno com redução de disparos falsos causados pela detecção de animais domésticos;
Comunicação sem fio.
5.3.12. DISPOSITIVOS DE DETECÇÃO PARA SISTEMA DE ALARME TIPO II - SENSOR DE MOVIMENTO EXTERNO
Sensor infravermelho passivo externo; Comunicação sem fio;
Possibilidade de seleção de detecção 10/20/30 metros.
5.3.13. DISPOSITIVOS DE DETECÇÃO PARA SISTEMA DE ALARME TIPO III – BOTÃO DE PÂNICO SEM FIO
Botão de pânico sem fio.
5.3.14. MÓDULO DE BORDA PARA VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS
Ser fornecido com 01(um) Servidor de Borda com as seguintes características:
• Mini PC de no máximo 15cm x 15cm de dimensão;
• Possuir processador no mínimo Processador Quadcore (3M Cache, baseado 2.40 GHz);
• Fator de forma da unidade interna: M.2 e 2.5" Drive;
• Nº de unidades internas suportadas: 02 (dois).
Ser fornecido com TV 42” Full HD com suporte para instalação em parede; Ser fornecido com todos os cabos e adaptadores necessários.
5.3.15. MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO I - MÓDULO COMUTADOR
Dispositivo eletrônico para conexão em fiação de tomadas e/ou interruptores, que permite o controle remoto e monitoramento de energia.
Características técnicas:
Dois pontos de alimentação 110V a 220V; Duas entradas de sinal 110V a 220V;
Duas saídas 110V a 220V (2kW, fator de potência 1), (500W ou 0.5KW com fator de potência 0.5.);
Os dados captados são transmitidos via radiofrequência a 2.4GHz para o Modulo Central integrante do sistema de automação;
Possui LEDs indicativos de presença de fase e contagem de pulsos. Condições ambientais:
Temperatura de operação: 0ºC a 90ºC;
Temperatura de armazenamento e transporte: 0ºC a 90ºC; Umidade relativa do ar: máxima de 75% (sem condensação);
Tempo de resposta: 50ms.
Aplicações: Controle e medição de tomadas e interruptores, acionamento programável a atuação em contatores.
5.3.16. MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO II - MÓDULO INTERFACE
Dispositivo eletrônico de interface de sensoriamento integrável a diversos tipos de sensores comercializados para transmissão de dados para o sistema.
Realizar atuação automática e/ou manual. Características técnicas:
110Vac a 220Vac / ou 5Vdc / ou 7Vdc a 24Vdc; Minimo de 4 entradas (analógico ou digital); Minimo de 4 entradas ou saídas 5Vdc;
Minimo de 5 entradas/saídas de contato seco; Comunicação a 2.4GHz.
Condições ambientais:
Temperatura de operação: 0ºC a 90ºC;
Temperatura de armazenamento e transporte: 0ºC a 90ºC; Umidade relativa do ar: máxima de 75% (sem condensação).
Tempo de resposta: 50ms.
Aplicações: Controle e medição de equipamentos trifásicos, Medição de dispositivos de sensoriamento Ambiental (sensores de presença, fumaça, temperatura, incêndio, pressão, umidade, nível de iluminação, entre outros).
5.3.17. MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO III - MÓDULO REMOTO
Dispositivo eletrônico copiador de controles remotos via LED infravermelho.
Aplicações: Controle de Temperatura e equipamentos de comunicação via infravermelho (ar-condicionado, televisão e outros).
Características técnicas:
Alimentação: 110Vac a 220Vac; Mínimo 01 (Um) sensor de temperatura;
Comunicação: Infravermelho de 38KHz a 42KHz. Condições ambientais:
Temperatura de operação: 0ºC a 90ºC;
Temperatura de armazenamento e transporte: 0ºC a 90ºC; Umidade relativa do ar: máxima de 75% (sem condensação).
Tempo de resposta: 50ms.
5.3.18. MOBILIÁRIO NOC/SOC
Conjunto console técnico para 01 (um) operador com espaço definido de no mínimo 1,20 metros e no máximo 1,25 metros para cada posição de operação e profundidade de no mínimo 0,90 metros e no máximo 0,95 metros, e montagem totalmente modular;
Tampos frontais, elementos angulares auxiliares e de transição na extremidade e centrais, bem como, prateleiras superiores em madeira (aglomerado de no mínimo 28mm), revestidos em laminados de alta pressão, em conformidade com as normas técnicas físicas e químicas DIN 16926 e especificação EN 438.
Acessórios: Tampas dos elementos tubulares, manípulos de ajuste, tampinhas de furos, e puxadores das gavetas; em termoplástico injetado. Calhas de cablagem integradas desde o solo até o tampo de trabalho, extraíveis e com trilhos e estruturas para montagem de componentes de instalação, componentes 19” (polegadas) e calhas para tomadas elétricas e tomadas de rede lógica RJ45.
Cada conjunto para um operador deve possuir estruturas verticais em alumínio extrudado, dimensional: 110mm X 50mm, com canais em “T”, permitindo montagem de conexões, com canais internos de dimensional: 11,8mm X 10,5mm, permitindo qualquer tipo de montagem através de porcas ou tiras de aço molas, formando-se elementos laterais de extremidade, e permitindo-se uma robustez e uma leveza ao mesmo tempo em todo o conjunto. Inclusive, com uma melhor proteção contra agentes corrosivos em ambientes com alta concentração salina. Tampos traseiros bipartidos com rebaixo para monitores LCD/LED (até 200mm de altura, do nível do tampo para baixo), com entrada de cabos superior, e com borda frontal arredondada e design ergonômico. Tratamento especial e antioxidante das chapas ferrosas e alumínios, através de fosfatização à base de fosfato de zinco e conversão a base de flúor- zircônio, respectivamente.
Canal de cabos horizontal espaçoso em chapa de aço, com acesso para montagem de componentes de instalação e para montagem de acessórios em geral. Suporte (braços) do tampo em chapa de aço dobrada com 03mm de espessura, e travessas em chapa de aço. Capacidade estática dos tampos e prateleiras superiores de até 150Kg canal de cabos integrados (cablagem) em todos os níveis das estações de trabalho.
Pintura eletrostática a pó a base de resina poliéster com espessura média de 80microns e grau de aderência GrO. Seguindo a Norma ASTM B 117resistência à corrosão com os testes realizados com duração de 500h ou mais de exposição e os resultados de avaliação comparativa seguindo as Normas DIN 53156 (penetração da corrosão).
Pés niveladores, com rosca M10 e cabeça sextavada, injetada em nylon, e com sistema de nivelamento de altura através de chave sextavada.
Materiais Principais:
Perfis estruturais: Alumínio Estrudado; Tampos: Aglomerado, 28mm;
Suportes (Braços) de apoio e travessas: Chapa de aço 3,0mm;
Revestimentos (Laminado Decorativo de Alta Pressão): 0,6mm(HPL*)*High Pressure Laminate.
Acabamento: Cinza e Preto: Elementos estruturais e partes metálicas em preto RAL9011 e tampos em cinza RAL7035. Certificado de Ergonomia, em conformidade com a Lei n. 6.514 e Portaria n. 3.214/NR 17, emitido por profissional qualificado em Ergonomia (médico do trabalho ou ergonomista) para o mobiliário ofertado. Laudo de Corrosão em névoa salina (salt spray), conforme norma ASTM B 117 – DIN50021.
5.3.19. ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO
Baseado em processador de no mínimo 04 (quatro) núcleos, operando com clock mínimo de 3.6GHz permitindo ampliação do desempenho do clock para 4GHz e cache de 8MB;
Deve possuir 04 (quatro) slots DIMM para memória; Deve suportar até 32Gbytes de memória;
Deve ser fornecido com no mínimo 16GBytes de memória DDR3; Deve possuir unidade de leitura e gravação de CD/DVD;
Deve possuir unidade de disco com capacidade de 02 (dois) Terabyte Sata 7200RPM;
Deve suportar placa gráfica PCI Express X16; interface controladora gráfica de vídeo dedicada de 2GB de memória DDR5 256Bits.
Deve ter no mínimo 03 (três) saídas, sendo no mínimo 02 (duas) DVI e 01 (uma) Display Port 1.2.;
Deve possuir interface de áudio integrada, saída frontal para fone de ouvido e entrada frontal para microfone;
Deve possuir no mínimo 06 (seis) portas USB 3.0, 04 (quatro) portas USB 2.0; rede integrada
de 10/100/1000Mbps;
Deve possuir 01(um) slot PCIe x16, 01 (um) slot PCIe x4, 02 (dois) slots PCIe x1 e 02 (dois) slots PCIemini-card;
Deve possuir no mínimo 03 (três) entradas SATA Hard Disk (HDD), 02 (duas) entradas Optical Drives (ODD); Teclado USB e mouse USB;
Deve funcionar em gabinete tipo torre.
O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows 10Pro x64 (versão 64 bits) ou edição superior, idiomas Português (Brasil) ou inglês. O Sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica.
Todos os dispositivos deverão estar em pleno funcionamento. Equipamento deverá ser fornecido com teclado e mouse.
Ser fornecido com 02 (dois) monitores de vídeo 21” (polegadas) ou superior com suporte articulado para instalação em mesa.
5.3.20. SWITCH CORE
Deve possuir 24 (vinte e quatro) portas 100/1000 Base T + 04 (quatro) portas 10G SFP+; Deve ser fornecido com 02 (dois) módulos SFP+ 10G SM 20km;
Deve ser capaz de processar todos os pacotes em modo full duplex sem em modo non blocking;
Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais; Deve implementar 512VLANs simultaneamente;
Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol) ou GVRP; Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
Deve implementar LLDP-MED;
Deve implementar PVST+ ou RPVST+ ou VBST ou protocolo compatível; Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s);
Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour;
Deve implementar MLD snooping;
Deve suportar a criação de VLANs e ACLs no equipamento através de CLI ou REST; Deve implementar controle de broadcast;
Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast; Deve suportar espelhamento de portas;
Deve implementar 802.1x;
Deve implementar autenticação baseada em web ou Radius; Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC;
Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
5.3.21. VIDEOWALL
Solução com monitores painéis de LED na montagem de Vídeo Wall, devendo ser controlados por Computador Servidor de controle de Vídeo Wall com a capacidade de gerenciar até 08 (oito) monitores simultaneamente.
A solução proposta deverá contemplar todo o hardware (01 (um) x Computador servidor de Controle de Vídeo Wall e 04 (quatro) monitores para VídeoWall) e o software necessário ao funcionamento do vídeowall, incluindo suas licenças e cabos de conexão de vídeo para conexão entre o Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall e os monitores.
Possuir a capacidade de controlar os mosaicos a partir dos Computadores Estações de operação do sistema, construindo uma arquitetura de mestre (Computadores Estações de operação) e escravo (Computador Servidor de Controle de Vídeo Wall).
Permitir que o operador possa realizar as seguintes operações:
- Selecionar a câmera dentro do Painel;
- Realizar controles de pan / tilt / zoom na câmera selecionada no painel.
- Controle de sequências de troca de imagens de câmeras na tela (start / stop / pause / next
/ previous);
- Possuir a característica de modularidade para a solução de vídeo wall, permitindo o crescimento conforme a demanda gerada;
- Sem limite de licenças para os Computadores Estações de operação do sistema de vídeo vigilância;
- Possibilidade de expansão para no mínimo 30 (trinta) Computadores Servidores de Controle de Vídeo Wall;
- O Software a ser fornecido deverá vir com todas as licenças para funcionamento do Sistema Vídeo Wall proposto, assim como, todas as licenças e softwares ou drivers, caso necessário, para possibilitar a integração com o sistema de vídeo Vigilância (Servidores e Estações de Vídeo Vigilância);
- Trabalhar com a plataforma Windows.
Características do computador servidor de controle de vídeo wall:
- Baseado em processador de no mínimo 04 (quatro) núcleos, operando com clock mínimo de 3.6GHz permitindo ampliação do desempenho do clock para 4GHz e cache de 8MB;
- Deve possuir 04 (quatro) slots DIMM para memória;
- Deve suportar até 32Gbytes de memória;
- Deve ser fornecido com no mínimo 16GBytes de memória DDR3;
- Deve possuir unidade de leitura e gravação de CD/DVD;
- Deve possuir unidade de disco com capacidade de 02 (dois) Terabyte Sata 7200RPM;
- Deve suportar placa gráfica PCI Express X16; interface controladora gráfica de vídeo dedicada de 2GB de memória DDR5 256Bits;
- Deve ter no mínimo 03 (três) saídas, sendo no mínimo 02 (duas) DVI e 01 (uma) Display Port
1.2.;
- Deve possuir interface de áudio integrada, saída frontal para fone de ouvido e entrada frontal para microfone;
- Deve possuir no mínimo 06 (seis) portas USB 3.0, 04 (quatro) portas USB 2.0; rede integrada de 10/100/1000Mbps;
- Deve possuir 01 (um) slot PCIe x16, 01 (um) slot PCIe x4, 02 (dois) slots PCIe x1 e 02 (dois) slots PCIemini-card;
- Deve possuir no mínimo 03 (três) entradas SATA Hard Disk (HDD), 02 (duas) entradas Optical Drives (ODD); Teclado USB e mouse USB;
- Deve funcionar em gabinete tipo torre.
O equipamento deverá ser fornecido com Sistema Operacional, modalidade de licenciamento OEM ou outro tipo de modalidade, Windows 10Pro x64 (versão 64 bits) ou edição superior, idiomas Português (Brasil) ou inglês. O Sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica.
Todos os dispositivos deverão estar em pleno funcionamento. Equipamento deverá ser fornecido com teclado e mouse.
Características dos Monitores 55" (polegadas) para VideoWall:
- Possuir Tamanho da tela mínimo (polegadas): 55”;
- Possuir Contraste mínimo: 1.400:1.;
- Possuir Tempo de Resposta: 12ms;
- Possuir Formato da tela: 16:9;
- Possuir Brilho: 500 cd/m²;
- Possuir Resolução Máxima: 1920 x 1080;
- Possuir Ângulo de Visão: H:178º, V:178º;
- Profundidade máxima de 100mm;
- Larguras máxima do somatório das bordas da direita e da esquerda: 5,5mm;
- Larguras máxima do somatório das bordas de cima e de baixo: 5,5mm. Conectividade (Entrada): Possuir portas USB, HDMI/DVI.
Conectividade (Saída): Possuir portas Display Port.
- Vir com suporte para fixação em parede;
- Possuir furação 600mmx400mm.
5.3.22. RACK DE SERVIDORES
O gabinete deve possuir altura (padrão Rack): 42U; Dimensões máximas de altura: 1992.00mm; Dimensões máximas de largura: 600.00mm; Dimensões máximas de profundidade: 1070.00mm; Capacidade de Carga estática: 1.350KG; Capacidade de Carga dinâmica: 1.000KG;
O Rack deve atender ao padrão EIA-310-E e deve acomodar equipamentos padrão Rack mount 19" (polegadas);
Deve ser fornecido com parafusos e demais acessórios para fixação dos equipamentos aos planos de fixação 19"do Rack;
Deve ser fornecido com 02 (duas) Réguas de tomadas elétricas contendo 08 (oito) tomadas 2P+T cada régua;
Possuir portas dianteiras e traseiras perfuradas; Possuir canal traseiro para administração dos cabos; Possuir portas traseiras bipartidas;
Possuir rodas e pés de nivelamento ajustáveis;
Possuir pontos de aterramento na estrutura do rack; Possuir portas e painéis laterais com chaves iguais; Deve atender a norma ambiental: ROHS;
Incorporar acessórios de acabamento e dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares, tais como:
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de energia elétrica;
- Dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de dados das câmeras.
Incorporar dispositivo contra interrupção de energia elétrica com as seguintes características mínimas:
- Permitir a alimentação elétrica de todo o conjunto de equipamentos por pelo menos 01h (uma hora) na falta da alimentação elétrica da distribuidora de energia. Esse conjunto deve prever uma potência a ser alimentada de pelo menos 1440W e 48VDC e possuir Tensão de alimentação de Entrada[VAC]: 110/220.
Deve contemplar equipamento de telemetria via SNMP com as seguintes características de funcionamento:
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP do valor da tensão (AC) elétrica em pelo menos 01 (um) ponto, na entrada da alimentação elétrica. Deve apresentar resultados instantâneos;
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP da temperatura do interior do gabinete de segurança;
- Permitir leitura online remotamente via rede TCP IP em pelo menos 01 (um) ponto DC, com tensões entre 10VDC a 60VDC;
- Deve possuir sistema de proteção de bateria interna, para corte do uso da mesma, quando atingir valores que possam comprometer o funcionamento ou diminuir sua eficiência;
- Deve Possuir Relê para acionamento remoto, podendo desligar ou efetuar RESET em equipamentos via rede TCP IP;
- Possuir no mínimo 01 (uma) entrada tipo "contato seco" para monitoramento de alarmes como porta aberta ou sensores que trabalhem dessa forma;
- O monitoramento ou gerenciamento do sistema deve ser possível via WebBrowser e/ou via sistemas com protocolo SNMP, tais como: ZABBIX, NAGIOS, PRTG dentre outros.
5.3.23. SERVIDOR CENTRAL DE GERÊNCIA E GRAVAÇÃO
Deverá possuir Gabinete do tipo rack com no máximo 04U de altura (deverá ser entregue com todos os acessórios necessários para instalação em rack);
Deverá possuir no mínimo 05 (cinco) ventiladores do tipo hot-swap interno ao gabinete. Tais ventiladores deverão ser distintos de eventuais ventiladores de fonte de alimentação;
Deverá possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) baias de 3½ ou 2½ para discos SATA/SAS/SSD do tipo hot-swap;
Deverá possuir conector de expansão para gabinetes do tipo JBOD; Deverá acompanhar backplane compatível com padrão SAS3/SATA3; Deverá possuir em sua parte frontal:
a. 01 (um) Botão Power On/Off;
b. 01 (um) Botão Reset;
c. Sistema de Leds informativos para:
- Led de Força;
- Led de Atividade de Disco Rígido;
- Led de Atividade da Rede (para as redes on-board);
- Led de informação de Alerta para o Operador;
- Led de indicação que um módulo de fonte de alimentação falhou.
O servidor deverá ser entregue com no mínimo 02 (duas) fontes redundantes (1+1) instaladas. As fontes deverão ser novas e idênticas, tendo potência real de no mínimo 1200W (Watts) com PMbus, cada uma. Possuindo faixa de tensão de entrada de 100V - 240V, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor.
As fontes deverão ser certificadas IEC 60.950. (Deverá ser apresentado comprovação, podendo ser extraída do site oficial do fabricante).
Deverão ser fornecidos no mínimo 02 (dois) cabos de alimentação com plugue de 03 (três) pinos para as fontes de alimentação fornecidas.
Com relação ao Processador:
- Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (Hum) processador instalado originalmente concebido para aplicação em Servidores;
- O processador deverá possuir frequência de base de no mínimo de 1.7GHz;
- O processador deverá possuir cache inteligente de no mínimo 11MB L3;
- O processador deverá possuir velocidade do UPI de no mínimo 9.6GT/s;
- O processador deverá possuir no mínimo 08 (oito) núcleos físicos e 08 (oito) threads;
- Deverá possuir arquitetura litografia não maior que 14nm;
- Deverá possuir conjunto de instruções que permitem a criptografia;
- Deverá possuir TDP máximo de 85W por processador instalado;
- A arquitetura do processador deve possuir tecnologias de monitoramento térmico para maior confiabilidade do sistema;
- Cada processador deverá possuir no mínimo 02 (dois) links Ultra-Path;
- Deverão possuir conjunto de instruções AES, SSE4.2, Advanced Vector Extensions 512;
- Deverá possuir tecnologia de virtualização e Speed Shift. Com relação a Memória RAM:
- Deverão ser fornecidos no mínimo 16 (Dezesseis) gigabytes de memória instalada, por servidor, do tipo DDR4 2666Mhz ECC REG.
-A plataforma do Storage deverá permitir expansibilidade de memória de no mínimo 02 (dois) Terabytes.
- A plataforma deverá possuir no mínimo 16 (dezesseis) slots de expansão para memória.
- Deverá possuir suporte à tecnologia que permite correção de erros de bit único e detectar erros de bit duplo.
- Deverá suportar memórias de 2666MHz e 2400MHz do tipo ECC DDR4 RDIMM ou LRDIMM.
- Deverá ser fornecida a quantidade total solicitada de memória em pentes de no máximo 16GB DDR4 2666Mhz ECC REG.
Com relação as Características de Placa Mãe:
- Não será aceito placa mãe que não seja desenvolvida para a função de Real Server;
- A placa mãe deverá suportar até 02 (dois) processadores, mas com opção de funcionamento com somente 01 (um) processador instalado;
- A placa mãe deverá possuir em sua arquitetura de projeto o Chipset C624 para prover máxima performance do Sistema;
- A placa mãe deverá possuir no mínimo 02 (dois) sockets padrão LGA 3647.
- Deverá possuir no mínimo 07 (sete) slots de expansão, sendo pelo menos:
a. 04 (quatro) slots PCI-Express 3.0 x8;
b. 03 (três) slots PCI-Express 3.0 x16.
- Deverá possuir no mínimo 01 (uma) controladora de vídeo que suporte resolução de 1920x1200 60Hz;
- Deverá possuir no mínimo 01 (uma) controladora de discos padrão SATA que suporte RAID 0, 1, 5 e 10;
- Deverá possuir no mínimo 02 (dois) conectores SATA 3.0 com suporte de no mínimo 08 (oito) dispositivos;
- Deverá possuir pelo menos 01 (uma) porta dedicada para gerenciamento remoto IPMI na versão 2.0 que permita suporte à media virtual e KVM-over-LAN;
- Deverá possuir chipset do mesmo fabricante do processador ofertado, para perfeita compatibilidade.
Com relação a Conectividade da Placa Mãe:
- Deverá possuir no mínimo 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port;
- Deverá possuir no mínimo 07 (sete) portas padrão USB 3.0, sendo que 04 (quatro) portas deverão estar localizadas no painel traseiro;
- Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas seriais padrão Fast UART 16550;
- Deverá possuir no mínimo 03 (três) interfaces RJ-45 LAN, sendo no mínimo 02 (duas) devem ser padrão 10GBase-T, e mais 01 (uma) interface de LAN 10/100 ou 10/100/1000, RJ–45, dedicada para controle IPMI;
- Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas SATADOM On-Board;
- Deverá possuir no mínimo 01 (uma) interface padrão M.2 PCI-Express 3.0 x4 (32Gb/s). Com relação a BIOS:
- Deverá possuir AMI UEFI BIOS do tipo SM Flash;
- Deverá permitir a inicialização do servidor definida pelo usuário via DVD-ROM e/ou disco rígido;
- Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
- Deverá suportar ACPI 3.0, SPI dual/quadspeed, teclado USB, Plug-and-Play (PnP) e SMBIOS 2.7 ou superior;
- Deverá possuir suporte ao protocolo de gerenciamento IPMI 2.0;
- Deverá possuir opção de senha para administrador e outra para usuário. Com relação a Controladora de Discos Off-Board:
- Deverá possuir no mínimo 02 (dois) conectores SAS/SATA;
- Deverá suportar discos rígidos ou SSD padrões SATA/SAS;
- A Controladora SAS deverá possuir suporte para RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00;
- A memória da controladora deverá possuir no mínimo 2GB 1866MHz DDR3;
- Deverá suportar taxas de transferência de 6Gb/s e 12Gb/s nos padrões SAS e SATA;
- Deverá permitir suporte aos protocolos SSP, SMP, STP e SATA;
- Deverão ser fornecidos todos os cabos para conexão de todas as baias de discos, não sendo necessário upgrade futuro;
- Deverá ser fornecido juntamente bateria para segurança dos dados da controladora ou unidade para proteção de dados em cache.
Com relação a rede Off-Board:
- Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas RJ-45;
- Deverá suportar padrão 10 (dez) Gigabit Ethernet por porta;
- Deverá prover total compatibilidade com os padrões IEEE 802.3ad, IEEE 802.1Q VLANs, IEEE 802.3 2005 flowcontrolsupport, IEEE 802.1p;
- Deverá possuir circuito de controle modelo X710 + X557 ou superior em sua arquitetura. Deverá possuir as seguintes características:
– Suporte a Loadbalancing em várias CPUs;
– Suporte a MSI-X;
– Tx/Rx IP, SCTP, TCP, and UDP checksumoffloading (IPv4, IPv6);
– Suportar Next-Generation VMDqwithupto 256 VMDqVMs;
– Virtual MachineLoadBalancing (VMLB);
– AdvancedPacketFiltering;
– Suporte a VXLAN and NVGRE;
– Suporte a PrebooteXecutionEnvironment (PXE);
– iSCSIremote boot e iSCSIAcceleration;
– Suportar protocolo SNMP e Remote Network Monitoring.