TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação da Empresa especializada em serviços de telefonia fixa em ligações urbanas e interurbanas para atender às atividades da Câmara Municipal de Anchieta/ES.
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA ESCOLHA DO EXECUTANTE
Justifica-se a contratação de empresa especializada em telefonia fixa para atender as necessidades da CMA, considerando que os serviços são imprescindíveis ao funcionamento deste Poder.
A contratação será feita através da modalidade: pregão presencial, menor valor por lote.
3. ESTIMATIVA PARA CONTRATAÇÃO
O custo para contratação será atraves do gasto anual referente ao ano de 2021, com margem maior de gasto para o ano de 2022.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SubElemento: 33904014000 – Telefonia Fixa e Móvel.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada em serviços de telefonia fixa em ligações urbanas e interurbanas para atender às atividades da Câmara Municipal de Anchieta/ES pelo período de 12 meses.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
Valor anual estimado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A estimativa de custo anual foi elaborada com base nos quantitativos de serviços realizados no exercício 2021.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1 O Contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº 6.538 de 22/06/1978, Lei Federal nº13.303, de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2 O prazo contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 meses.
7.3 Para recebimento do contrato, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, sem que caiba à Contratada direito a indenização de qualquer espécie.
7.5 A rescisão por ato unilateral serão formalmente motovados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
7.6 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b. pagamento do custo da desmobilização.
8 DO PAGAMENTO
8.1 A CONTRATADA disponibilizará a CMA em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica – SFE, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados.
8.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo executor do contrato, mediante o
pagamento da fatura por meio de código de barra em nome da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, em parcelas mensais e sucessivas, mediante apresentação de fatura contendo os serviços prestados no período.
8.4 A CMA efetuará os pagamentos, após a a declaração de recebimento da execução do objero, mediante atestação do fiscal do contratato.
8.5 A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento ao endereço da CONTRATANTE situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Anchieta/ES.
8.6 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9 DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
9.1 O contrato será fiscalizado por servidor designado por ato oficial da Presidência da Câmara Municipal de Anchieta;
9.2 As Notas Fiscais/ Faturas apresentadas deverão estar acompanhadas de relatório serviço prestado devidamente atestado pelo fiscal do contrato e as que foram apresentadas com erro serão devolvidas a CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo- se o prazo de vencimento os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
10 DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
10.1 Caberá a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços prestados, o servidor designado por ato oficial da Presidência da CMA. Com competência necessária para promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por
escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observancia da Posposta de Preços e da legislação vigente,
11.2 Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência,
11.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho,
11.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados,
11.5 Comunicar o fiscal de contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção de providências cabíveis,
11.6 Responder pelos serviços que executar,
11.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e as suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
11.8 Manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei,
11.9 Indenizar todo e qualquer dano e prejuizo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários e terceiros.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Informar a CONTRATADA e manter atualizados (por carta, ofício ou
telegrama) todos os dados cadastrais, incluindo o endereço para entrega da fatura e comunicações diversas;
12.2 Efetuartodos os pagamentos devidos à Contratada, nas condiçõesestabelecidas.
12.3 Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
12.4 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com este Termo de Referência.
13 PENALIDADES
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes na Lei 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.2 A CMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiroda contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior,caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
14.3 A CMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade comas normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contrataçãonos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
14.4 Qualquer tolerância por parte da CMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
14.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CMA, seus servidores ou terceiros,produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
14.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CMA ou obtidos em razão da execuçãodo objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
14.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
15 FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx
16 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Anchieta/ES, 08 de fevereiro de 2022
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO