Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Licença para Utilização
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Fornecimento de Licença para Utilização
de Sistema de Gestão Empresarial
1– Do Objeto do Contrato
a – Fornecimento de Licença para utilização de Sistema de Gestão Empresarial especializado no gerenciamento de empresa de vistoria automotiva possuindo os seguintes módulos:
a1) Módulo para geração e emissão de Laudos de Vistorias de transferências, cautelares e vistorias prévias; a2) controle de filiais, a3) controle de usuários, a4) fluxo de caixa, a5) contas a pagar e receber, a6) relatórios gerais, a7) ranking estatístico, a8) comunicação entre as unidades, a9) área do cliente, a10) janela de acesso ao sistema biometria, a11) janela de suporte ajuda, a12) módulo decodificação de caracteres alfanuméricos via OCR; a13) módulo de controle de indicadores de qualidade; a14) módulo on-line ou off-line para a transferência dos dados colhidos em vistorias; a15) módulo biométrico de abertura de OS; a16) módulo de automação de fotos via câmeras e criptografia.
b – Infraestrutura de DataCenter em São Paulo composta de Servidores, backup e redundância, incluso segurança com firewall e gerenciamento;
c – Integração ao portal XXXX.XXX, módulo este utilizado para preenchimento dos dados advindos das pesquisas para vistorias cautelares de empresas parceiras;
d – Suporte Técnico remoto para utilização das câmeras OCR, Panorâmica, frontal e biometria; f – Armazenamento de Dados (quando contratado).
2 - Titularidade
2.1. A XXXX.XXX reserva-se todos os direitos sobre o Software cedido em razão deste Contrato, bem como sobre as soluções de integração para os equipamentos utilizados na realização das vistorias. Todos os direitos autorais, marcas comerciais e outros direitos intelectuais imagináveis em relação para com o Software (incluindo arquivos de dados, ilustrações mostradas no Software e exibições na tela, assim como toda e qualquer documentação relacionada ao Software) são de propriedade da XXXX.XXX ou seus licenciantes, e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
2.2. Limitações. A Contratante não deverá permitir a nenhum terceiro (i) duplicar o Software para qualquer finalidade, exceto se expressamente autorizado pela XXXX.XXX; (ii) usar o número de licença fornecido pela XXXX.XXX (cada um para um único computador), (iii) divulgar Números de Licença para terceiros, (iv) publicar o Software ou Números de Licença ou usar o software para finalidades diferentes das autorizadas, (v) modificar o sistema, desmontar, decompilar, traduzir, reconstruir, transformar ou extrair o Software ou qualquer parte do Software (incluindo, entre outras, inscrições de malware ou rotinas de detecção de malware relacionadas), (vi) transferir, empenhar, alugar, compartilhar ou sublicenciar o Software com finalidades diferentes das autorizadas, (vii) outorgar o acesso a terceiros ou usar o Software em
uma central de serviços, em modalidade de compartilhamento temporário ou outras bases similares.
03 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Obrigações da XXXX.XXX
3.1 – Os serviços estarão disponíveis on-line das 06:00hs as 22:00hs diariamente, sete dias por semana, sendo que a XXXX.XXX prestará suporte por e-mail, telefone ou serviços de SMS das 8:00hs as 18hs, de segunda a sexta-feira, e das 8:30hs as 12hs aos sábados, exceto feriados nacionais. Ficam excluídos de suporte técnico quaisquer eventuais problemas com programas autônomos como programas de navegação, elaboração de páginas, e-mails, bem como internet, energia elétrica eventualmente presente no endereço da unidade.
3.2 – A XXXX.XXX deverá efetuar manutenções no sistema para garantir sua estabilidade e performance.
3.3 – Poderão haver interrupções ou falhas nos serviços devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional diariamente à partir das 20: 00hs; (b) casos fortuitos ou força maior, inclusive ataques hackers (cibernéticos) de toda espécie; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da XXXX.XXX; (e) interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de comunicação ou energia elétrica. Em todas estas hipóteses haverá, sempre que possível, informação prévia à CONTRATANTE.
3.3.1. Fica estabelecida por meio deste contrato a garantia de disponibilidade de sistema para uso da Contratante durante o mês o SLA (Acordo de Nível de Serviço) de 98% (mensal), excetuando-se da garantia às hipóteses prevista na cláusula 3.3.
3.3.2 No caso de indisponibilidade dos serviços por um período superior à 2% do tempo, a CONTRATADA fornecerá o desconto equivalente à 01 dia de serviço a CONTRATANTE, considerada a média dos últimos 3 meses. O número máximo de descontos que a CONTRATADA poderá conceder em um determinado mês contratual está limitado ao montante correspondente à 10 dias do valor contratado, independentemente do número de interrupções ou da duração destas durante o mês contratual.
3.3.3 Quanto ao atendimento /suporte técnico remoto ao cliente, a Xxxx.Xxx manterá um SLA de atendimento (Nível de Serviço), para suporte Nível I de até 2(duas) horas a partir da abertura do protocolo. Quanto ao suporte para Nível II, o prazo previsto de atendimento é de até 08 horas a partir da abertura do protocolo. Em ambas as hipóteses será considerado o horário comercial até ás 18hs (salvo aos sábados onde o funcionamento da Contratada se encerras às 13:30hs), sendo que se o chamado for realizado após às 16hs, a resposta poderá se dar no dia útil seguinte.
3.3.4. Os níveis de SLA acima descritos são considerados apenas para chamados que não necessitam de soluções ou interferências de agentes ou órgãos externos.
3.4 – A XXXX.XXX não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos na cláusula 3.3 ou daquelas para as quais não tenha concorrido diretamente.
3.5. Fica estipulado que Funções/Módulos que não existam no sistema e que venham a ser pedidas por necessidade da CONTRATANTE serão consideradas evolução do sistema e não manutenção, e os mesmos serão cobrados conforme livremente negociado entre as partes.
3.6. Havendo necessidade de ajustes técnicos ou manutenção, ou ainda para atuar em situações emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do sistema, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de hackers, ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), a XXXX.XXX deverá notificar a Contratante, via e-mail ou sistema, informando as medidas tomadas e período previsto de suspensão.
3.7. A XXXX.XXX poderá suspender o Sistema total ou parcialmente em virtude da solicitação das Autoridades competentes ou por descumprimento de cláusulas presente neste contrato.
3.8. Caso a XXXX.XXX constate que a senha utilizada pela Contratante esteja abaixo do nível mínimo de segurança, poderá, a qualquer momento, independente de notificação prévia, bloquear a senha, notificando o motivo do bloqueio e a necessidade da troca da senha.
3.9. A XXXX.XXX deverá retirar o serviço do ar caso receba qualquer informação/denúncia de que seu Sistema está sendo utilizado, sem o conhecimento da Contratante, para práticas ilícitas, se obrigando a comunicar este fato imediatamente à Contratante, a fim de se evitar tais condutas.
04- Obrigações da CONTRATANTE
4.1. A Contratante terá acesso on-line aos os serviços contratados, que também poderão ser utilizados através de versão desktop para instalação na máquina local, recebendo senha para acesso ao sistema, que é pessoal e intransferível, sendo responsável pelo seu controle de uso e ações de seus funcionários com relação à senha disponibilizada. A Contratante responderá pelas informações inseridas no sistema e atos praticados por seus funcionários/prepostos que tenha acesso à senha de utilização do serviço, estando ciente que a responsabilidade será sempre exclusiva do contratante dos serviços.
4.2. A Contratante tem a obrigação de efetuar pontualmente o pagamento das obrigações assumidas contratadas, bem como cumprir as obrigações estipuladas neste contrato.
4.3 A Contratante expressamente declara estar ciente de que é proibida a comercialização/cessão do serviço contratado, sob pena de indenizar a XXXX.XXX pelos eventuais danos/prejuízos sofridos.
4.4. A Contratante fica obrigada a manter sempre atualizados seus dados cadastrais, tais como endereço para cobrança, correspondência, telefones e e-mail.
4.5. Para melhor desempenho, a Contratante deverá possuir infraestrutura de rede estruturada e link de internet de banda larga.
4.6. A Contratante deverá manter seus equipamentos atualizados, especialmente quanto a programas contra invasão de “hackers”.
4.7. A Contratante declara expressamente estar ciente de que é a única responsável pela manutenção dos equipamentos auxiliares utilizados para realização das vistorias, tais como Câmeras OCR, Panorâmica, Smartphone e Biometrias. Caso a XXXX.XXX constate que algum dos equipamentos não está operando adequadamente, solicitará a troca imediata para o perfeito funcionamento do sistema. Caso a Contratante não substitua os equipamentos na forma indicada pela XXXX.XXX, esta poderá rescindir o contrato de pleno direito.
05- DO ARMAZENAMENTO DE DADOS
5.1. A Contratante terá à disposição Módulo de Armazenamento de Dados que funcionará integrado ao sistema da Contratada, permitindo a coleta dos dados e filmagens coletadas nas vistorias realizadas pela Contratante, que compreendem as informações lançadas nos laudos de vistorias e nas vistorias quando filmadas, bem como as filmagens capturadas através da câmera IP instalada em suas dependências.
5.2. Para o correto funcionamento do serviço de armazenamento, a Contratante deverá manter o servidor ligado com link de internet disponível 24 horas por dia, declarando ciente que, para o correto e perfeito armazenamento de dados junto aos servidores da Contratada, é indispensável que os equipamentos periféricos da Contratante utilizados para a realização das vistorias (servidores, smartphones, câmeras IP) estejam em perfeito funcionamento, sendo a mesma responsável pela manutenção de seus equipamentos utilizados para realização das vistorias e armazenamento dos dados e filmagens.
06 – DO PRAZO DE VIGENCIA –
6.1. O presente contrato vigorará pelo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura deste contrato, sendo renovado automaticamente pelo mesmo período, salvo comunicação em contrário, por escrito, de uma das partes, com 60 (sessenta) dias de antecedência antes de seu término.
6.2. A Contratada poderá disponibilizar a Contratante atualizações de sistema de forma gratuita visando garantir a performance e segurança, sendo que cada nova versão disponibilizada, poderá ser baixada e aceita pelo Contratante através de aceite virtual do contrato.
07 – DO PREÇO E FORMA DE COBRANÇA E SUSPENSÃO DO SERVIÇO PELA FALTA DE PAGAMENTO
7.1. A Contratante, para a utilização da licença e uso do sistema disponibilizado, pagará mensalmente à Contratada valor conforme o número de laudos realizados, sendo cobrado o valor unitário por ordem de serviço aberta para geração de laudo de vistoria nos termos pactuados entre as partes e lançado no sistema.
7.1.1. Caso a Contratante emita quantidade de laudos em número que não atinja o valor mínimo mensal de R$ 350.00 (Trezentos e Cinquenta Reais), este será o valor cobrado na mensalidade.
7.1.2. A Contratante pagará ainda mensalmente pelo armazenamento de laudos conforme a o número de laudos armazenados nos termos da tabela abaixo:
Quantidade de laudos | Valor por laudo |
0 à 150 | R$ 140,00 |
151 à 300 | R$ 280,00 |
301 à 500 | R$ 350,00 |
> 501 | R$ 450,00 |
7.1.3. Serão objeto de cobrança, da mesma forma prevista nas cláusulas acima, as ordens de serviços que tiverem laudos gerados através de outros sistemas, sejam estes sistemas fornecidos pelo DENATRAN, SERPRO e/ou DETRAN/SP/PRODESP.
7.1.4. As ordens de serviços eventualmente canceladas não serão objeto de cobrança, salvo quando tiverem laudo de vistoria emitido através de qualquer outro sistema. O cancelamento intencional de ordens de serviços que tiveram laudos efetivamente gerados, independente do sistema utilizado para tal fim, poderá ensejar na aplicação de multa e rescisão do presente contrato por justa causa, conforme cláusula 10.4.
7.2. Eventuais contestações sobre os serviços cobrados deverão ser realizadas no prazo máximo de 05(cinco) dias após sua cobrança.
7.3. A Contratante deverá cumprir com todas as obrigações fixadas neste contrato, realizando o pagamento da prestação de serviços até a data de vencimento, sob pena de:
a) receber aviso de cobrança via e-mail ou correio;
b) suspensão do sistema após 5 (cinco) dias do vencimento da fatura não paga;
c) ultrapassados 10 (dez) dias após a suspensão do sistema, o presente contrato poderá ser considerado rescindido, aplicando-se a multa prevista na cláusula 10.4.
7.4. Após a rescisão de contrato descrita no item “c” da cláusula 7.3, a XXXX.XXX poderá incluir o débito relativo à prestação dos serviços nos sistemas de proteção ao crédito, conforme regulamentação vigente.
7.5. Os valores contratados poderão ser reajustados pela variação positiva do índice IGPM/ou outro índice que lhe vier a substituir.
7.7. Os valores relativos a correção pelo IGPM, mesmo que não cobrado em anos anteriores por mera liberalidade da Contratada, poderão ser cobrados cumulativamente considerando a primeira data de início da relação comercial entre as partes.
7.8. A Contratante deverá realizar os pagamentos mensalmente mediante boletos bancários que serão disponibilizados através do sistema SISVI ou enviada no e-mail ou endereço físico da mesma. Caso ocorrem atrasos sucessivos, a Xxxx.Xxx poderá converter a forma de pagamento de pós-pago para pré-pago, momento a partir de qual o sistema somente funcionará com a inserção de créditos suficientes.
7.9 – Caso haja alteração na legislação pertinente à atividade da Contratada e haja a necessidade da alteração da tecnologia que exija mudanças no sistema, poderá ocorrer o aumento no valor descrito nas cláusulas acima, sendo previamente informado à Contratante.
08 - DA EXCLUSIVIDADE
8.1. A Contratante, na vigência deste contrato, utilizará os serviços da XXXX.XXX em caráter de exclusividade para emissão de laudos de vistorias para fins de transferência e demais vistorias regulamentadas pelo DETRAN e/ou DENATRAN, sendo que o sistema SISVI não irá operar com informações ou programas de empresas não autorizadas.
8.2. A Contratante obriga-se a não contratar com terceiros os mesmos serviços previstos neste contrato sob pena de pagar a XXXX.XXX multa fixada em R$ 30.000.00 (Trinta Mil Reais).
9- DO CADASTRAMENTO DAS SENHAS BIOMÉTRICAS
A Contratante é responsável pela fiscalização do uso do smartphone junto aos vistoriadores cadastrados, declarando ciente que a biometria cadastrada é exclusiva de cada vistoriador sendo vedado o empréstimo ou cessão do equipamento durante a realização da vistoria.
10 – DA RESCISÃO
10.1 Este Acordo será considerado resolvido, de pleno direito, por uma das Partes, no caso de descumprimento da outra Parte quanto aos compromissos e obrigações aqui estabelecidos, e a parte infratora, tendo sido notificada para solver o inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias, não tenha sanado o problema.
10.2 O presente contrato também estará resolvido de pleno direito caso uma das Partes peça recuperação judicial ou extrajudicial, apresente ou tenha requerida sua falência, deixe de exercer suas atividades ou seja dissolvida judicial ou extrajudicialmente.
10.3 Na hipótese de término ou resolução do presente acordo, por qualquer motivo, o pagamento de toda e qualquer quantia devida deverá automaticamente ser antecipado a fim de que sejam pagos na data efetiva do término ou resolução, mesmo que prazos posteriores tivessem sido acordados anteriormente.
10.4 Em caso de rescisão motivada, sem prejuízo do que determinado na cláusula 10.1, a parte infratora, que deu causa à rescisão contratual, deverá arcar com multa fixada em R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
10.4.1 Em caso de rescisão imotivada, a parte interessada poderá rescindir o presente acordo, desde que notifique com antecedência mínima de 60 dias (mediante carta com aviso de recebimento) e que arque com multa fixada em R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
10.5. Em caso de rescisão, os valores já pagos pela Contratante a XXXX.XXX até a data da rescisão não serão devolvidos à Contratante.
10.6. Poderá ocorrer a rescisão do contrato sem aplicação de multa caso haja o cancelamento/cassação do credenciamento/habilitação da Contratante perante o DETRAN.
10.7. Caso haja o cancelamento/cassação da homologação do sistema da Contratada perante o DETRAN, esta terá o prazo de até 04 dias para indicar empresa parceira para substituí-la, cedendo a posição do contrato, desde que mantidas as condições contratuais. Não ocorrendo a indicação no prazo citado, o contrato poderá ser rescindido sem multa para as partes.
11 – Do Sigilo
11.1. As partes se obrigam a manter, por si, seus sócios, prepostos e demais pessoas com as quais mantenha vínculos diretos e/ou indiretos, o mais absoluto sigilo sobre as cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento, bem como sobre as informações, sistemas e técnicas que venham a ser-lhes eventualmente divulgadas em virtude do presente contrato, ressalvados os casos de ordem e /ou pedido judicial de qualquer autoridade competente.
11.3. A Xxxx.Xxx não será responsável por eventuais violações de dados e informações acima referidas provenientes de atos de funcionários/prepostos da Contratante, bem como daquelas que resultarem de ações criminosas de terceiros, que exacerbam os limites da previsibilidade e boa técnica.
12 - Comunicações entre as partes
As partes reconhecem e aceitam o correio eletrônico e avisos registrados via sistema (incluindo tickets, post-its e chamados), como meios de comunicação válidos, eficazes e suficientes para qualquer assunto que se refira a este contrato ou que nele esteja abordado, com exceção da manifestação do desejo de rescisão contratual, que devem ser feitas por escrito e protocoladas. E-mails eleitos para comunicação entre as partes:
XXXX.XXX: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - Contratante: e-mail:
13 - Da Utilização Do Módulo De Emissão e Geração De Laudos De Vistorias Para Transferência
13.1 A Contratante, se credenciada junto ao DETRAN, será responsável por eventual pagamento da guia Estadual relativa à consulta e integração para geração do laudo, caso seja cobrado conforme previsto na Resolução 466 do CONTRAN.
14 – Do Aplicativo SISVI MOBILE
14.1 A CONTRATADA tem à disposição aplicativo para a geração das vistorias em celular(smartphone) ou tablet, sendo que referido aplicativo deverá ser baixado (download) na loja virtual Play Store, em qualquer celular ou tablet que utilize o sistema operacional ANDROID
5.0 em diante. Referido aplicativo possui tamanho aproximado de 45MB, podendo ser alterado a qualquer momento devido às atualizações, que ficarão disponíveis na Play Store.
14.2 Após baixar o aplicativo, a Contratante deverá solicitar junto à Contratada chave de acesso (licença).
14.3 O APP SISVI MOBILE possui os seguintes recursos: a) Abertura de Ordens de Serviço manual (Reconhecimento facial somente para vistoria móvel); b) Decodificação OCR através da foto traseira; c) Upload de fotos para o sistema com opções de corte e zoom;
d) Checklist para preenchimento manual das informações encontradas em vistoria; e) Campo para preenchimento de algumas informações de veículo, proprietário, destino da transferência e dados complementares.
14.4. A Contratante, para uso da solução mobile, deverá fornecer acesso à algumas funções do smartphone/tablet, tais como câmera, internet, leitura/escrita na galeria de fotos; acesso à localização (GPS); acesso ao estado da rede; acesso ao estado do telefone, bem como demais características descritas neste aditivo, ou em atualizações disponibilizadas futuramente.
14.5 Os requisitos mínimos que o smartphone/tablete deve ter para que o aplicativo funcione satisfatoriamente são:
✓ Sistema Operacional Android 5.0
✓ Memória RAM: 1GB
✓ Câmera traseira: 4MB
✓ WIFI
✓ GPS
14.5.1 Os requisitos descritos na cláusula 14.5 são mínimos, sendo certo que a velocidade no funcionamento do equipamento e a realização do "up-load” das fotos em laudos de vistorias dependem diretamente da qualidade e atualidade dos equipamentos utilizados, bem como da internet de alta velocidade.
15 - Disposições Gerais
15.1. Eventual aceitação por qualquer das partes quanto a não aplicação de qualquer cláusula ou obrigação contida neste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, em desistência de exigir o cumprimento das obrigações pactuadas.
15.2. A Contratante reconhece e concorda que a Xxxx.Xxx, através da versão desktop instalada, colete as informações digitadas pelo cliente, incluindo as informações digitadas em relação aos veículos e informações cadastrais referentes aos usuários do Software, assim como certas informações do computador do usuário como o endereço IP, endereço da máquina instalada, e versão do sistema instalada. Pelo presente, a Contratante concorda que a Xxxx.Xxx colete e use essas informações e as transmita para fins de segurança e estatísticos/comparação.
16 – DO FORO DE ELEIÇÃO E REGISTRO EM CARTÓRIO
16.1 - As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
16.2 - Este Contrato esta devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo.
17 – DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO
O Contratante antes da contratação teve acesso via sistema ao inteiro teor do presente contrato, tendo as opções de clicar em “imprimir”, “não aceito” e “aceito”, tendo optado por dar o aceite ao presente contrato, o que significa a total concordância com todos os termos e condições aqui estabelecidas.
São Paulo, 23 de Agosto de 2017.
CONTRATADA: XXXX.XXX COM. CONS. E DESENV. DE SOFTWARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
10.627.803/0001-24, sediada na Xxx 0 xx xxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000