TERMO DE REFERÊNCIA DE CONSULTORIA INDIVIDUAL CONTRATO POR PREÇO GLOBAL
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONSULTORIA INDIVIDUAL CONTRATO POR PREÇO GLOBAL
MECANISMO DE DOAÇÃO DEDICADO
A POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO FLORESTAL - DGM/FIP/Brasil
AGÊNCIA EXECUTORA:
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX (XXX/XX)
ACORDO DE DOAÇÃO Nº 018765 BR ACORDO DE SUBDOAÇÃO Nº 55
BANCO MUNDIAL CONTRATO POR PREÇO GLOBAL
CÍODIGO - CI 001/2017 – CT/55/2017
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO TÉCNICO
AGROINDUSTRIAL E SUPORTE EM SUA INSTALAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
Novembro/2017
OBJETIVO
Contratação de Serviço de Consultoria para prestação de serviço técnico especializado em elaboração de projeto de infraestrutura de agroindústria familiar. A presente contratação visa contribuir para a ampliação das possibilidades de trabalho e renda na comunidade quilombola de Pontinha, MG, por meio da aquisição de uma unidade de beneficiamento (agroindústria modular) para o processamento de frutos do Cerrado e de quintal.
ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Componente 1 – Iniciativas comunitárias sustentáveis e adaptáveis;
Subcomponente 1a – Subprojetos produtivos orientados para o mercado - POM.
CONTEXTO
Na comunidade quilombola de Pontinha, pertencente ao município de Paraopeba/MG, quase todos os moradores, incluindo homens e mulheres, jovens e adultos obtém seu sustento a partir do extrativismo de minhocuçus (Rhinodrilus alatus), comercializados para fins de pesca amadora. Além dessa atividade não ser regulamentada, causando sérios problemas socioambientais, a prática de extração é uma atividade sazonal. Esses fatores contribuem para a carência na comunidade por alternativas de trabalho e renda, principalmente nos meses que não há extrativismo de minhocuçu (novembro a março). Além da atividade envolvendo os minhocuçus, em quase todas as residências há hortas com o cultivo de abacaxi, banana, mamão, mandioca, além de frutíferas como laranja, manga, acerola, goiaba e limão além da criação de galinhas e porcos para o consumo familiar. Vários frutos do Cerrado que também ocorrem na comunidade como pequi, mangaba, araticum, bacupari, jatobá e cagaita são utilizados apenas para o consumo local.
No contexto de uma alternativa de renda para os comunitários, em 2012 iniciou-se na comunidade o Projeto Pequi que tem como proposta contribuir para o uso, beneficiamento e comercialização do pequi e outros frutos do Cerrado em Pontinha. Desde 2016 a comunidade vem produzindo óleo artesanal de pequi; conserva de polpa, doce de pequi; castanha cristalizada e farofa de pequi, comercializados em pequena escala e em espaço alugado. O grupo hoje envolvido na produção está engajado em comercializar, em maior escala, novos produtos utilizando outros frutos do Cerrado e de quintal além de ampliar a produção e acesso a novos mercados.
Nesse sentido, para alcançar esse objetivo, será necessária a aquisição de uma estrutura adequada que possibilite a eles envolver mais pessoas da comunidade (jovens e mulheres) e que atendam às necessidades higiênico-sanitárias.
JUSTIFICATIVA
Em 2015, seis famílias da comunidade começaram a beneficiar o pequi, fruto que é abundante no quilombo e tem ampla apreciação no mercado nacional, com o intuito de ampliar as possibilidades de geração de renda na comunidade, principalmente para mulheres e jovens que vivem do extrativismo do minhocuçu.
No final da safra de 2015, após uma atividade de intercâmbio em unidades de produção localizadas na região Norte de Minas Gerais e da realização de oficinas de capacitação em boas práticas e beneficiamento do pequi, foi iniciada uma produção piloto de produtos feitos a partir desse fruto. Devido à ausência de um local que possibilitasse a produção coletiva, os comunitários alugaram um espaço e produziram em escala pequena e artesanal: óleo de pequi,
conserva de polpa, conserva mista de pequi e bambu e castanha de pequi cristalizada, itens que estão sendo comercializados na região.
Em busca do desafio de gerar oportunidades de trabalho e renda para esses comunitários, com foco nos jovens e nas mulheres, o presente projeto visa a implantação de atividades inovadoras que possam aumentar a produtividade e agregar valor aos produtos que serão comercializados nos mercados locais, regionais e feiras da agricultura familiar. Os comunitários almejam ampliar a produção e a venda para outros mercados da região, incluindo a grande Belo Horizonte/MG, além de acessar Políticas Públicas como Política de Aquisição de Alimentos (PAA) e Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Hoje, a principal demanda do grupo é ter um local próprio para o beneficiamento do pequi e de outros frutos do Cerrado e de quintais, que no momento ocorre em local alugado. Com a elaboração do projeto de infraestrutura, de acordo com os princípios e normas técnicas e legais apropriados, acompanhado de investimento financeiro para instalação dos construtivos e aquisição de equipamentos, será possível a implantação e operacionalização de agroindústria para o beneficiamento de frutos do Cerrado, um estabelecimento licenciado que propicie maior qualidade sanitária e ambiental, promovendo assim maior segurança aos consumidores e ampliação das opções de produtos em nível local, estadual e nacional.
ABRANGÊNCIA
A presente proposta será desenvolvida dentro do território da comunidade quilombola de Pontinha (19°23'07.3"S 44°27'21.3"O) que está localizada no município de Paraopeba, Minas Gerais, tendo aproximadamente 1180 hectares de área disponível para o extrativismo de frutos. Encontra-se na microrregião de Sete Lagoas e mesorregião metropolitana de Belo Horizonte, sendo formada por cerca de 200 unidades familiares com descendência negra, em sua maioria. Em março de 2005, foi reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Palmares. O território quilombola é uma das áreas protegidas de Cerrado mais extensa que o município de Paraopeba possui e, além desse território, há a Floresta Nacional de Paraopeba (FLONA/ICMBio) com aproximadamente 200 hectares.
ATIVIDADES
(i) O consultor contratado deverá elaborar projeto técnico de uma agroindústria modular de processamento de frutos.
Atividades relacionadas ao item (i) a serem desempenhadas pelo consultor contratado:
⮚ Realizar levantamentos e estudos preliminares referentes à infraestrutura necessária para a agroindústria de frutos de acordo com as peculiaridades locais;
⮚ Reunir inicialmente com os comunitários para planejamento da agroindústria e apresentação da proposta de uma unidade modular;
⮚ Reunir quinzenalmente com a coordenação e equipe técnica do projeto para apresentação e discussão dos produtos descritos no item (i);
⮚ Diálogo direto, quando necessário, com os organismos de regulação sanitária e ambiental: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria Estadual de Meio Ambiente; ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Vigilâncias Sanitárias Locais, para levantamento de informações e adequação das instalações às normas vigentes sobre os seguimentos relacionados;
⮚ Reunir com os comunitários para apresentação do projeto final da agroindústria modular;
⮚ Assessorar na especificação, mediação e diálogo técnico com os fornecedores de infraestrutura, materiais construtivos, equipamentos e acessórios, a fim de se atingir os
melhores resultados na execução do projeto técnico em questão;
⮚ Assessorar as obras de execução do pátio onde será instalada a agroindústria modular;
⮚ Assessorar o processo de montagem e instalação da agroindústria modular, bem como uso de seus equipamentos internos;
⮚ Assessorar a operacionalização inicial da agroindústria modular;
⮚ Capacitar os comunitários, bem como orientar e acompanhá-los para o correto uso e manutenção da agroindústria.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
É importante que o consultor trabalhe com metodologias participativas quando se tratar de encontros (reuniões) na comunidade, visto que ela deve se sentir e ser parte desse processo construtivo.
Em relação ao planejamento da infraestrutura da unidade modular, as informações e adequações em relação às questões sanitárias e ergonômicas devem ser priorizadas. A agroindústria deve ser um espaço prático e eficiente de trabalho atendendo as exigências higiênicos/sanitárias.
O repasse de informação sobre o andamento das atividades para os membros da equipe de trabalho deve ser feito conforme estabelecido no cronograma. Esse momento será fundamental para a discussão dos próximos passos e readequações no projeto, caso necessários.
PRODUTOS
Produto 1) Projeto técnico da agroindústria
Documento contendo projeto básico, projeto executivo, memorial descritivo e orçamento (incluindo equipamentos) de infraestrutura de agroindústria modular para o processamento de frutos de acordo com a legislação sanitária e ambiental vigente (estadual e federal).
Produto 2) Relatório de instalação e operacionalização da agroindústria
Documento descrevendo o processo de implantação da infraestrutura, montagem da agroindústria modular, instalação de acessórios, equipamentos e utilitários, bem como descrição dos testes realizados a partir de todo o conjunto instalado, incluindo testes de marcha de produção junto com o grupo de comunitários beneficiados.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos devem ser apresentados em Língua Portuguesa (Brasil) e deverão ser objetivos, em linguagem clara e didática, propiciando uma perfeita compreensão. Deverão estar em consonância com o cronograma de trabalho estabelecido no Contrato e com o Termo de Referência.
Os produtos especificados neste Termo de Referência deverão ser apresentados ao coordenador do projeto antecipadamente à data de entrega estipulada na forma impressa ou por e-mail, sob a forma de minuta, para análise. Uma vez aprovado, deverá ser entregue de forma definitiva, em 1 (uma) via original por meio impresso (papel formato A4, encadernados com capa plástica e espiral) e com o conteúdo gravado em meio magnético, nos softwares definidos pelo coordenador (Word).
O prazo de análise dos documentos, pelo Contratante, será de até 15 (quinze) dias após a entrega do produto.
A elaboração dos relatórios deverá seguir as normas e procedimentos indicados pela ABNT.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo total para a realização dos serviços previstos neste Termo de Referência é de 4 (quatro) meses, conforme cronograma a seguir:
PRODUTO/ MÊS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
RT – 1 | |||||
RT – 2 |
Os períodos acima determinados para a realização dos serviços previstos no presente Termo de Referência serão contados a partir da data de assinatura do contrato.
PERCENTUAIS DE PAGAMENTOS POR PRODUTOS
Encontra-se incluída nos custos a remuneração dos serviços, bem como todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista.
Os custos com a elaboração dos produtos constantes neste TDR ocorrerão por conta do contratado.
O pagamento se dará em até 10 dias após a data de aprovação dos relatórios. Caso necessário, os produtos deverão ser ajustados pelo Contratado sem implicar em despesas adicionais ao Contratante. Os pagamentos serão efetuados ao Contratado com base nos Produtos (relatórios técnicos) apresentados e aprovados pela coordenação do Projeto, em conformidade com o andamento dos serviços e com o Cronograma de Pagamento dos Produtos especificado a seguir:
PRODUTOS | PREVISÃO DE ENTREGA DOS PRODUTOS | PERCENTUAL DE PAGAMENTOS |
RT – 1 | 30 dias | 50% |
RT – 2 | 120 dias | 50% |
TOTAL | 100% |
PREVISÃO DE VIAGENS
As despesas com passagens aéreas, deslocamentos e hospedagem do(a) consultor(a), quando necessárias, não estão incluídas no valor dos produtos. As passagens aéreas serão adquiridas diretamente pela contratante. As despesas com alimentação, hospedagem e locomoção serão custeadas pela Contratante, mediante concessão de diárias ou contratação direta de serviços.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Comunidade Quilombola de Pontinha, Município de Paraopeba/MG.
QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR
Poderão participar desta seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência, com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais:
a) Formação Acadêmica:
I. Requisitos mínimos:
• Profissional graduado em curso de nível superior em uma das seguintes áreas: Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Arquitetura.
II. Requisitos desejáveis:
• Curso/capacitação na área de gestão da qualidade na indústria de alimentos;
• Curso/capacitação na área de projetos e gestão de unidades de beneficiamento.
b) Experiência Profissional:
I. Requisitos mínimos:
• Experiência mínima de 01 (um) ano em atividades voltadas à elaboração de projetos de agroindústria de frutos do Cerrado em empreendimentos/comunidades da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais.
II. Requisitos desejáveis:
• Experiência em processos de registro sanitário de agroindústrias de alimentos junto aos órgãos de regulamentação sanitária (MAPA e ANVISA);
• Experiência em aquisição e instalação de equipamentos de processamento de alimentos;
• Instrutoria em cursos de processamento de frutos nativos do Cerrado;
• Experiência em gestão da produção e processos tecnológicos no uso e aproveitamento de frutos do Cerrado;
Os currículos deverão ser detalhados, permitindo a contagem de tempo de experiência, para uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação.
INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Serão disponibilizados para o contratado relatórios técnicos, artigos científicos, imagens, manuais, cartilhas, vídeos e demais conteúdos relacionados ao projeto que possam facilitar a execução dos trabalhos. Esses conteúdos estarão disponíveis com o coordenador do projeto e equipe técnica.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
O contratado deverá manter contato com coordenador do projeto (via e-mail, telefone ou Skype) que será o responsável por supervisionar a contratação e acompanhar a execução dos
serviços. O contratado deverá se reunir quinzenalmente com a coordenação do projeto e equipe técnica para alinhamento das atividades.
PROPRIEDADES
Todas as peças produzidas pelo contratado, frutos deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo consultor para outros fins com expressa autorização do Contratante.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O(A) Contratado(a) será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo(a), sendo o recolhimento desses deduzido/realizados pelo Contratante.
Não será proporcionado ao Contratado, seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
Será vedado ao Contratado ceder quaisquer informações e/ou documentos, objetos deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
O Contratado deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.