CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE ITAPITANGA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA DINAMICA CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL S/C LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx, nesta cidade de ITAPITANGA, Estado da Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n.º 000000000 SSP-BA, C.P.F n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nesta cidade, aqui denominado CONTRATANTE, e a doravante denominada CONTRATADA, a empresa DINAMICA CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL S/C LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº
13.333.185/0001-06, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000 X, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, CEP. 45.020-700, representada neste ato pelo Sócio-administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG nº 1380862906 e do CPF nº 000.000.000-00, inscrito no CRC/BA sob o nº BA-39093/O-0, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX. 00.000-000, celebram entre si o presente contrato de prestação de serviço, conforme os termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, fulcrado na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 001/2018, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA I – OBJETO
O objeto do presente contrato visa à prestação de Serviços Especializados de Assessoria e Consultoria Contábil, e especificamente a prestação de contas mensal e suas consequentes notificações, com vista a atender ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, bem como relatórios auxiliares por solicitação da CONTRATANTE ou por iniciativa da CONTRATADA, caso em que será precedido sempre de justificativa.
a) A CONTRATADA elaborará normas e métodos para o bom andamento dos serviços, cujas orientações, serão partes integrantes deste contrato.
b) A CONTRATADA elaborará o Orçamento Governamental, e a Prestação de Contas Anual, realizando as informações e acompanhamento do SIGA e notificações mensais de acordo com as normas ditadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, cujos serviços terão custo idêntico ao definido na clausula terceira do presente.
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XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O presente Contrato subordina-se ao regime de execução por preço empreitada integral, sendo dele decorrente as seguintes obrigações:
1º - Constituem obrigação da CONTRATADA:
a) Ressarcir a Administração pelos danos decorrentes de paralisação do serviço contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48h (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) Suprir a necessidade de adoção de medidas para garantir a continuidade do funcionamento da Administração Pública;
c) Executar e acompanhar os levantamentos acordados, suas especificações e demais elementos técnicos, assim como as demais determinações da CONTRATANTE e legislação pertinente;
d) A CONTRATANTE se obriga a fornecer todos os elementos e/ou materiais necessários ao fiel cumprimento deste contrato;
e) Manter-se no gerenciamento de todo serviço de consultoria e assessoria realizado nesta Prefeitura.
2º - Constituem obrigações da CONTRATANTE
a)Pagar as despesas inerentes à Contratada no valor, condições e situações estipuladas neste instrumento; b)Possibilitar à Contratada condições que permitam à boa e fiel execução de suas obrigações;
c)Formular consultas, em tempo hábil, sobre assuntos relativos ao objeto deste Contrato, de forma clara, precisa e através de meios de comunicação eficazes, possibilitando a brevidade das respostas;
d)Designar prepostos para fiscalizar a Contratada;
e)Notificar, por escrito, a Contratada quando da aplicação de multas previstas neste Contrato; f)Declarar os serviços efetivamente prestados;
g) Publicar o resumo do Contrato e os Adiantamentos que houver até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, 1° da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8.883/94;
h) Fiscalizar a execução dos trabalhos, dar soluções às consultas feitas, determinar as providências que parecem cabíveis e anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário.
CLÁUSULA III – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ 169.000,00 (Cento e sessenta e nove mil reais), sendo que do referido valor 60% ou seja, R$ 101.400,00 (Cento e um mil, quatrocentos reais), correspondem a despesas com pessoal e encargos, e os outros 40% R$ 67.600,00 (Sessenta e sete mil, seiscentos reais), corresponde a carga tributária e despesas de insumos, consistentes no uso do escritório funcional, telefone, fax, computadores, softwares, impressão, digitação, assinatura de revista etc. O valor mensal a ser pago à Contratada é de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) mensais, sendo que será pago a empresa o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente a elaboração de leis orçamentárias, com o pagamento no mês de setembro, por meio de depósito em conta corrente da contratada até o 5º dia do mês subsequente ao vencido.
Parágrafo primeira. O pagamento acima referido será efetuado através de deposito devendo o respectivo crédito ser lançado na Conta Corrente: AG: 0188-0 C/C 73756-9, do Banco do Brasil – Salvador/BA, em nome da CONTRATADA.
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Parágrafo segunda. Na oportunidade em que os serviços forem prestados fora da sede da CONTRATADA, o CONTRATANTE se responsabilizará pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos consultores desta.
Parágrafo quarto- A falta de pagamento de alguma parcela mensal a que se refere o caput, bem como da parcela única de que trata o parágrafo primeiro da presente Xxxxxxxx, implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor da mesma, além de incidência de 1% (um por cento) por mês de atraso a título de juros.
CLÁUSULA IV – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato ficarão a cargo do servidor público nomeado através de Portaria Municipal, anexa ao contrato, sem excluir ou reduzir a responsabilidade da Contratada na forma das disposições esculpidas na Seção IV, da Lei nº 8.883/94.
§1º - O Contratante, através da sua fiscalização, rejeitará no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com o previsto neste Contrato.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor a partir da sua assinatura e terá vigência de 12 (doze meses), podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de 30 (trinta) dias do término da vigência, de acordo com o que prescreve o artigo 57, inciso II, da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato está vinculado na modalidade Inexigibilidade de Licitação, com base no inciso II, do art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do seguinte Elemento Orçamentário: Unidade: 01 – Secretaria de Finanças
Órgão: 06 – Secretaria de Finanças
Projeto Atividade: 2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Serviços de Consultoria Fonte: 00 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Esporte e Cultura Órgão: 07 – Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
Projeto Atividade: 2.011 – Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica Fonte: Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25% Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
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Órgão: 10 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Projeto Atividade: 2.022 – Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte: Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde 15%
Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Parágrafo primeiro. As despesas realizadas pela contratada referente à prestação de serviços tem a seguinte composição:
40% de INSUMOS
60% de PESSOAL.
CLÁUSULA VII – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O presente contrato atribui a responsabilidade técnica como determina o art.7º do Código de Ética do Conselho Federal de Contabilidade.
a) A empresa estabelece que Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, contador, CRC/BA n° 039093/O-0, responderá pelos serviços contábeis executados de acordo com as normas brasileiras legais e os princípios de contabilidade aplicada ao serviço público.
CLÁUSULA VIII – DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previsto no Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições de continuidade do mesmo;
II- Pela superveniência de eventos que impeça ou torne inconveniente o prosseguimento de sua execução.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
De conformidade com o Art. 87 da Lei nº8.666/93, a Contratante poderá garantida a prévia defesa, aplicar á Contatada, pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções:
I- A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de indignidade para licitar e contratar com a prefeitura e multa, de acordo com a gravidade da infração.
II- A Multa será graduada de acordo com a gravidade de infração, nos seguintes limites máximos: 1% (um por cento) ao dia de atraso sobre o valor da parcela dos serviços não realizado.
III- A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumpri mento das condições estipuladas no contrato.
Praça Dois Poderes, 06 – Centro – 45645-000 – Itapitanga – Bahia CNPJ N.º 14.147.482/0001-11 – Fone/Fax: 00 0000-0000
IV- A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contrato da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA XI – DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Durante o período que vigora o presente contrato a CONTRATADA, manterá as condições de habitação e qualificação exigidas dos artigos 28 e 29 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XII – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca da CONTRATANTE, como único, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, desde logo renunciando a qualquer outro foro, por mais especial que seja.
E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente contrato abaixo assinadas em três vias de igual forma e teor.
Itapitanga/Ba, 02 de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito
DINAMICA CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL S/C LTDA - ME
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Sócio Administrador
Testemunhas:
Nome:
CPF.:
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CPF.:
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