ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
O presente TERMO DE REFERÊNCIA, regido pela Constituição da República, em especial nos seus arts. 205 a 214; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA e dá outras providências; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Municipal nº 3.492/2020, que institui o Programa Escola Parceira, destinado ao oferecimento de bolsas de estudo destinadas a crianças com idade de 02 (dois) e 03 (três) anos selecionadas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEMECT, especificamente para as crianças inscritas em lista de espera de pré-matrícula na Rede Pública Municipal, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.654/2020; Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; na Resolução CNE/CEB nº 04/2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, de 13 de julho de 2010, como também, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e demais disposições aplicáveis à espécie, apresenta em seu escopo a realização de Credenciamento para o cadastro de Instituições Privadas de Ensino, com ou sem fins lucrativos, para firmarem contrato com a Fundação Municipal de Educação - FME para o atendimento de crianças de 02 (dois) e 03 (três) anos, na Educação Infantil, mediante as condições a seguir estabelecidas.
1. JUSTIFICATIVA DO PROJETO E DA PROPOSTA
O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, estabelece 20 metas, a serem alcançadas pelos entes federativos no decorrer de sua vigência. No que tange à oferta de vagas para a educação infantil, foi estabelecida a meta de universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE.
O Plano Municipal de Educação de Niterói para o decênio 2016-2026 (Lei Municipal nº 3.234/2016), ante o veto parcial ao Projeto nº 86/2016, acabou por replicar a meta nacional.
Em caráter complementar, o Plano Estratégico Niterói Que Queremos 2013-2033 traz como uma de suas áreas de resultado a Niterói Escolarizada e Inovadora, cujo primeiro foco é o da Aprendizagem Infantil. Ao discorrer sobre o tema, o Plano informa que “como o Ensino Infantil não é obrigatório, o número de crianças do 0 a 3 anos matriculadas nas creches de Niterói é de 40,2%”, ao passo em que “o número de crianças niteroienses de 4 e 5 anos que frequentam pré-escola chega a 90,7%”, de forma que “o desafio da Prefeitura é atuar junto às famílias que não matricularam seus filhos em creches para que estas crianças tenham seu desenvolvimento estimulado e acompanhado”.1
Para chegar em 2033 com a certeza de que Xxxxxxx pode ser considerada uma cidade escolarizada e inovadora, será preciso enfrentar o desafio de efetivar a cobertura de ensino, como foco, dentre outros, na Educação Infantil. Para tanto, será necessária a adequação da rede de creches, pré-escolas e escolas municipais aos padrões estruturais mínimos para o aprendizado, de modo que ela se torne uma alternativa atraente e confiável aos pais. O Plano ressalta que “deve-se considerar que o esforço de oferta de unidades educacionais tende a ser menor ao longo do tempo, pois a transição demográfica em curso terá como consequência a redução no número de crianças que entrarão no sistema de ensino”2.
Este panorama traz os seguintes desafios para o Município de Niterói nos próximos
anos:
“1. Prover condições adequadas de infraestrutura em toda a Rede de Ensino Municipal, incluindo a adequação física do ambiente escolar, a melhora da acessibilidade nas escolas e a modernização dos instrumentos tecnológicos.
2. Expandir a oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base em projeções populacionais, oferecendo educação integral de qualidade, incluindo as dimensões cultural e criativa.”3
Isso significa ampliar a estrutura física da rede pública municipal através da
construção de novas unidades escolares, o que demandaria significativo investimento orçamentário, bem como a realização de concursos públicos para a contratação de professores, auxiliares e gestores escolares.
Se, de um lado, os investimentos requeridos para a aludida ampliação consubstanciam a necessidade de significativo incremento no orçamento da Pasta de Educação para os exercícios seguintes, de outro, é fato notório a crise econômica produzida pelo Covid-19, revelando-se muito difícil mensurar, neste momento, os possíveis efeitos nocivos à economia brasileira.
1 Disponível em xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxx_xxx_xxxxxxxx.xxx. Pág. 140. Acesso em 26/05/2020.
2 Idem, pág. 146.
3 Idem, pág. 147.
Um estudo recente do Centro de Macroeconomia Aplicada da Escola de Economia de São Paulo (FGV EESP) projetou o impacto da pandemia do coronavírus na atividade econômica brasileira e ressaltou a incerteza dos impactos. O coordenador do centro, professor Xxxxxxx Xxxxxx, apresentou a metodologia e as conclusões da pesquisa nos seguintes termos4:
“Eles também avaliaram um terceiro cenário, com a junção desses dois episódios. De acordo com Xxxxxx, essa seria a projeção mais realista, visto que a crise atual agrega o impacto na economia mundial com a paralisação da economia brasileira.
‘Nós simulamos, então, um cenário ainda mais dramático, em que o efeito da crise do coronavírus será equivalente a uma greve dos caminhoneiros e a crise de 2008 ocorrendo simultaneamente. Nesse cenário mais dramático, a economia pode encolher até 4,5%. Somando todos os efeitos, nós sairemos de um cenário base de crescimento de 2% para -4,5%, ou seja, uma queda de quase 6,5%’, destaca.
Ainda de acordo com o professor, somente o tempo vai dizer qual será o real impacto do COVID-19 na economia brasileira. Xxxxxx destacou que dois fatores serão fundamentais para determinar se as projeções realizadas são realistas, otimistas ou pessimistas.
‘Vai depender de dois fatores. O grau da pandemia, ou seja, se nós perdermos o controle da pandemia domesticamente, a economia brasileira muito provavelmente se desorganizará e além das perdas de vidas, nós teríamos uma recessão muito provavelmente maior do que está sendo projetado em nosso cenário. Se a pandemia for controlada e nós conseguirmos dentro de alguns meses retomar uma certa normalidade, o ano de 2020 será difícil, será desafiador, mas em 2021, 2022, 2023 haverá uma trajetória de retomada’, conclui.” – grifos postos
A nível local, houve o reconhecimento de que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Niterói. Por tal razão, foram editados, dentre outros, os Decretos Municipais nº 13.505, 13.506, 13.507, 13.511, 13.513, 13.516, 13.517 e 13.521/2020 para o controle e combate aos efeitos negativos da pandemia de COVID-19.
Além do reconhecimento da situação emergencial, a conjuntura demanda o emprego urgente de medidas econômicas para mitigar os efeitos do coronavírus, socorrendo setores e
4 Disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxx-00-xxxxx- covid-19 Acesso em 26/05/2020
grupos de cidadãos mais vulneráveis altamente suscetíveis de prejuízo em decorrência da crise e das medidas aplicadas mediante os Decretos mencionados.
Atento a esta situação, o Município de Niterói desenvolveu diversas políticas de viés econômico e social. Menciona-se, por exemplo, a concessão de auxílio financeiro aos Microempreendedores Individuais (Lei nº 3.477/2020), aos incluídos no Programa Busca Ativa (Lei nº 3.485/2020), aos Taxistas (Lei nº 3.486/2020) e às empresas do Programa Empresa Cidadã (Lei nº 3.482/2020), bem como a garantia de acesso de crédito às microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e profissionais autônomos e liberais por meio do Fundo Niterói Supera (Lei nº 3.481/2020) e o Programa Renda Básica Temporária (Lei nº 3.480/2020), criado para auxiliar as famílias da cidade que tenham sido incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).
Dentre os grupos econômicos vulneráveis diretamente afetados, destacam-se as instituições privadas de ensino devidamente autorizadas e situadas no Município de Niterói, em especial aquelas que oferecem educação infantil. Com as medidas de quarentena implementadas a nível local, ampliaram-se os percentuais de cancelamento das matrículas dos alunos e de inadimplência por parte dos responsáveis financeiros, acarretando a redução da disponibilidade de caixa e, consequentemente, o aumento da dificuldade de manutenção de tais instituições.
Por outro lado, o Município dispõe de um cadastro de crianças na primeira infância que poderiam estar frequentando as escolas e usufruindo dos benefícios da inserção em tal ambiente. Permitir o acesso à educação de qualidade através de políticas ligadas à primeira infância são fundamentais para melhorar as condições de vida de tais crianças.
Por este motivo, foi aprovada a Lei Municipal nº 3.492/2020, que instituiu o Programa Escola Parceira, como medida para a mitigação dos impactos decorrentes da epidemia do Coronavírus (Covid-19) no município de Niterói. Através dele permitiu-se o oferecimento, subvencionado pelo Governo Municipal, de bolsas de estudos em instituições particulares de educação situadas no Município para crianças indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia como forma de mitigar os impactos econômicos negativos neste setor de serviço e permitir o acesso das crianças ao ensino de qualidade. É uma medida excepcional, mas que se revela necessária ante os efeitos negativos decorrentes da pandemia.
Além do viés econômico, trata-se de medida que vai ao encontro do preconizado na Constituição da República, assim como diversos diplomas infraconstitucionais, a exemplo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhecem como direito subjetivo fundamental da criança e do adolescente o acesso universal e gratuito à educação, em todos os níveis, incumbindo o Estado e a família de sua efetivação, com absoluta prioridade. A medida leva em conta que, a despeito das concretas dificuldades de cumprimento das metas de oferta de vagas na Educação Infantil, as crianças e suas famílias não podem esperar.
Levou-se em consideração, igualmente, que a demanda por vagas de Creches, no momento, supera a capacidade da Rede Pública Municipal de Ensino, de forma que a
solução para garantir as vagas necessárias para a Educação Infantil é complementar as vagas que ainda não estão sendo ofertadas pela rede pública. Ressalta-se que a solução tem caráter provisório, isto é, até a disponibilização das vagas pelo Município, mediante contratação de instituições de ensino da rede privada, com ou sem finalidade lucrativa, com remuneração a ser arcada pelo Poder Público.
Vale destacar que os municípios de Piracicaba/SP5, Caxias do Sul/RS6, Uberlândia/MG7, Joinville/SC8 e Salvador/BA9, dentre outros, já vêm realizando, há alguns anos, a complementação de vagas da rede pública por meio de cooperação e contratação de escolas privadas, com reconhecido sucesso.
Neste sentido, revela-se válida e pertinente a atuação permitida no Programa Escola Parceira, na medida em que as instituições educacionais serão credenciadas e as vagas na rede privada somente serão preenchidas depois de esgotadas as vagas da rede pública, nos respectivos bairros ou localidades.
Insta salientar que, a manutenção do benefício dependerá de comprovação de frequência da criança e que não farão jus ao benefício aquelas crianças cujos pais ou responsáveis recebam auxílio ou subvenção para despesas educacionais de seus filhos ou curatelados de órgão ou pessoa jurídica com a qual mantenha vínculo de trabalho.
Trata-se, como já ressaltado, de solução provisória, cujo único propósito é assegurar o direito à educação das crianças do Município de Niterói, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e permitir às instituições Privadas de Ensino uma forma de se manter durante a crise, mitigando os impactos econômicos negativos neste setor de serviço.
Por todo o exposto, com base nos argumentos apresentados, que deixam clara a importância da implementação do Programa Escola Parceira, nos termos da Lei Municipal acima citada e seu Decreto regulamentador, apresenta-se o presente Termo de Referência.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA o credenciamento de Instituições Privadas de Ensino do município de Niterói, que estejam regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Fundação Municipal de Educação contrato para o atendimento de crianças de 02 (dois) e 03 (três) anos, na Educação Infantil, atendidas às
5xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/Xxxxxxxxxxxxxx/XXXXXX%00-
%20Chamada%20Publica%20-%20escolas%20particulares%20-%20Bolsa%20Creche%202018.pdf Acesso em: 02/06/2020.
6xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx-xx-xxx-xxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxx-xx-
escolas-infantis-da-rede-privada-4951935.html. Acesso em: 02/06/2020.
7 Cf. xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx.xxxxx?xxx0000. Acesso em: 02/06/2020.
8xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxx-
lucrativos/. Acesso em: 02/06/2020.
9 Lei Municipal nº 9.410, de 14 de dezembro de 2018, que institui o Projeto Pé na Escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 30.734, de 19 de dezembro de 2018.
condições de participação estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital de Credenciamento deste resultante.
2.2 O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República, em especial nos seus artigos 205 e seguintes; art. 70, inciso VI, da Lei Federal nº 9.394/1996, Lei nº 3.492/2020, que instituiu o Programa Escola Parceira, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.654/2020, e as normas gerais da Lei nº 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
2.3 O contrato a ser firmado estabelecerá obrigações para a execução do atendimento às crianças de 02 (dois) e 03 (três) anos na Educação Infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas nas normas elencadas no preâmbulo deste Termo de Referência.
2.4 Considerando a necessidade de vagas para crianças na referida faixa etária, serão disponibilizadas 826 bolsas de estudo, sendo 600 de horário parcial e 226 de horário integral. Sendo assim, haverá necessidade de contratação de vagas na forma de bolsas de estudo para as crianças beneficiadas no Programa, residentes em Niterói, conforme a lista de espera da Rede Municipal de Educação, não sendo a FME obrigada a contratar o total apresentado.
2.5. As Instituições Privadas de Ensino participantes do presente Credenciamento deverão aderir ao quantitativo mínimo de 10 (dez) vagas oferecidas.
2.5.1 O quantitativo escolhido pela Instituição participante não precisa ser exclusivo por idade (dois ou três anos) nem por modalidade (integral ou parcial), admitindo-se a combinação dos fatores conforme a possibilidade de oferta de vagas na instituição, desde que respeitado o disposto no subitem 2.5.
3. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O julgamento das entidades participantes do presente Credenciamento será realizado pela Comissão de Credenciamento a ser constituída na forma de Portaria a ser publicada previamente à fase de habilitação.
3.2 A Comissão de Credenciamento terá a atribuição de abrir os envelopes e analisar os documentos apresentados e decidir acerca da habilitação das Instituições Privadas de Ensino interessadas em participar do Programa Escola Parceira.
3.3 A Comissão de Fiscalização do Contrato terá a atribuição de acompanhar a execução dos serviços através da análise das documentações anexas à nota fiscal, realizando a certificação e atesto dos serviços. Ela será composta por, no mínimo, 3 (três) membros especialmente designados pela Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e pelo Presidente da Fundação Municipal de Educação, conforme ato de nomeação.
4. DA PROPOSTA TÉCNICA: (ASPECTOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS)
4.1 DO PROJETO PEDAGÓGICO:
4.1.1 A Instituição Privada de Ensino é responsável em realizar a entrega do Projeto Pedagógico, do Regimento Interno e Calendário Letivo definido pela instituição de ensino durante o período de credenciamento.
4.1.2 O Projeto Pedagógico da Instituição precisa estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais para a Educação Infantil, no que tange a:
a) Formação dos docentes em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida como formação mínima, a oferecida em curso normal de nível médio, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 9394/1996;
b) Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um período mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
c) Educação para a diversidade (gênero, regional, cultural, linguística e religiosa);
d) Educação das Relações Étnico-raciais, atendendo à Lei 10.639/2003 e a Lei 11.645/2008;
e) Educação Ambiental e Sustentabilidade, atendendo à Lei 9795/99;
f) Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, atendendo à Lei 13.146/2015;
g) A Instituição de Ensino deve fazer o controle diário da frequência, sendo exigida a frequência mínima de75% do total de horas das crianças beneficiadas pelo Programa;
h) Atendimento à data de corte, conforme a Resolução do CNE nº 2/2018, na qual estabelece que o ano de escolarização no qual a criança será matriculada se dará de acordo com a sua data de nascimento, sendo considerado o dia 31 de março como data de corte.
4.1.3 A Instituição de Ensino deverá manter o Quadro Funcional atualizado, em conformidade com o modelo constante no Anexo IV.
4.1.4 A Instituição de Ensino deverá informar à SEMECT o quantitativo exato de vagas por grupo/faixa etária, por unidade de ensino e endereço, e as respectivas anuidades por aluno, devidamente assinados pelo representante legal da entidade, conforme Xxxxx X.
4.1.5 A Instituição de Ensino deverá apresentar as condições para verificação do atendimento às determinações do Município de Niterói no que tange à condição física das salas de aula e capacidade máxima de atendimento, conforme item 2 do Anexo I.
4.1.6 A Instituição de Ensino será responsável em fornecer aos alunos todo o material didático e paradidático necessário para o desenvolvimento das atividades.
4.1.7 A Instituição de Ensino interessada deverá comprovar através da apresentação e entrega de documentação o endereço de sua instalação e desenvolvimento das atividades.
4.2 DO UNIFORME
4.2.1 A Instituição Privada de Ensino é responsável por fornecer aos alunos matriculados através do Programa Escola Parceira o uniforme escolar, quando este for de uso obrigatório da instituição.
4.2.2 Cada aluno matriculado através do Programa Escola Parceira terá direito a receber 2 (dois) uniformes por ano para uso na Instituição de Ensino, caso obrigatório.
4.3 DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
4.3.1 A Instituição Privada de Ensino, que oferecer vaga em horário integral, conforme legislação em vigor, é responsável por fornecer alimentação escolar aos alunos matriculados através do Programa Escola Parceira, em consonância ao disposto na Resolução 026/2013 do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDEB do Ministério da Educação- MEC.
5. DOS VALORES
5.1 O somatório dos valores de alimentação, serviço educacional, material didático, paradidático e uniforme não poderão ultrapassar os valores per capita de referência, ou seja, os seguintes tetos:
a) R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por criança inscrita na modalidade de tempo integral: horário de atendimento à criança de no mínimo 7 (sete) horas diárias;
b) R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por criança inscrita na modalidade de tempo parcial: horário de atendimento à criança de no mínimo 4 (quatro) horas diárias;
c) R$ 1.000,00 (mil reais) anuais a título de material didático, paradidático e uniforme por criança inscrita na modalidade de tempo integral;
d) R$ 500,00 (quinhentos reais) anuais a título de material didático, paradidático e uniforme por criança inscrita na modalidade de tempo parcial.
5.2 Se os valores per capita de referência (teto) excederem os valores praticados pela Instituição Privada de Xxxxxx, não haverá crédito em seu favor da instituição, sendo repassado somente o valor por ela praticado.
5.3 O valor praticado pela Instituição Privada de Xxxxxx deverá ser comprovado através de recibos ou qualquer outro documento de conhecimento público que declare o valor a ser cobrado por ela.
5.4 Caso o uniforme não seja obrigatório, o valor deverá ser considerado zero na composição do custo.
5.5 Os valores de referência utilizados na composição do custo foram estipulados com base nos ditames da Lei nº 3.492/2020, que instituiu o Programa Escola Parceira, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.654/2020, bem como através dos valores gastos pela Fundação Municipal da Educação para execução desses serviços.
6. DO PROCEDIMENTO E CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
6.1 Para participação do Credenciamento, as Instituições Privadas de Ensino interessadas deverão apresentar envelopes lacrados identificados com a inscrição externa e documentação exigida no item 7 do Edital de Credenciamento e nos subitens 6.2.1 e 6.2.2 deste Termo de Referência, a ser protocolado na Fundação Municipal de Educação, nos termos do Edital de Credenciamento.
6.2 DAS CONDIÇÕES:
6.2.1 O Envelope n° 1 deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Proposta Técnica (Anexo I) informando o quantitativo de vagas a serem oferecidas por grupo/faixa etária, por unidade de ensino e endereço, e o respectivo valor total por aluno, devidamente assinado pelo representante legal da entidade;
b) Projeto Pedagógico, o Regimento Interno e o Calendário Letivo definido pela Instituição de Ensino, que assegure o cumprimento da legislação em vigor.
c) Quadro Funcional atualizado, em conformidade com o modelo constante no Anexo IV.
d) Declaração de Inexistência de Vínculo com o Poder Público (Anexo III);
e) Declaração de Adimplência (Anexo II).
6.2.1.1 A instituição interessada deverá indicar o endereço de suas instalações e local onde ocorrerá o atendimento;
6.2.2 O Envelope n° 2 deverá conter obrigatoriamente os documentos de habilitação indicados a seguir:
6.2.2.1 Poderão participar deste Credenciamento as Instituições Privadas de Ensino, com e sem finalidade lucrativa, que possuam ato autorizativo de funcionamento escolar por meio do Conselho Municipal de Educação inscritas no Registro de Fornecedores mantido pela FME, mediante a entrega da cópia autenticada dos citados atos.
O certificado de inscrição no Registro de Fornecedores poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos nos artigos 28, 29 e 31, da Lei Federal nº 8.666/93.
Será permitida a participação de Instituições Privadas de Ensino com e sem finalidade lucrativa não inscritas no Registro de Fornecedores mantido pela FME, desde que possuam ato autorizativo de funcionamento escolar por meio do Conselho Municipal de Educação, atendam a todas as condições de habilitação e apresentem todos os documentos exigidos neste item.
6.2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos administradores;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2.2.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentadas certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, admitindo-se somente a participação de instituições sediadas no Município de Niterói nos termos do artigo 5º, inciso VIII, do Decreto Municipal nº 13654/2020 (regulamentação do Programa Escola Parceira).
6.2.2.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovação de qualificação técnica, os Interessados deverão apresentar ato autorizativo de funcionamento ativo por meio de alvará da Secretaria Municipal de Fazenda e ato autorizativo de funcionamento escolar emitido por meio do Conselho Municipal de Educação.
6.2.2.6 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Todos os Interessados deverão apresentar declaração de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Os Interessados poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no subitem anterior.
6.3 DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO TÉCNICA:
6.3.1 A Comissão de Credenciamento poderá, a seu critério, realizar visita à entidade Interessada.
6.3.2 Uma vez identificada irregularidade na visita, a SEMECT adotará providências para regularização da referida Instituição, cuja habilitação ficará suspensa e vinculada à declaração de atendimento à notificação.
6.3.3 A vistoria in loco pela Comissão de Credenciamento será feita no horário de atendimento da instituição.
6.3.4 Será emitido relatório da visita, caso esta ocorra, informando o atendimento ou não dos critérios acima mencionados, assinado pelo Presidente da Comissão de Credenciamento.
6.3.5 Os recursos contra as decisões da Comissão de Credenciamento serão apresentados por escrito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, dirigidos ao Presidente da referida Comissão para reconsideração. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão de Credenciamento dará ciência dos recursos aos demais credenciados e interessados.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 Uma vez habilitado, o Interessado será convocado, em até 10 (dez) dias úteis, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, sob pena de decadência.
7.2 Deverá ser comprovada, na oportunidade da assinatura do Contrato, a legitimidade de quem o assinará mediante cópia autenticada do contrato social e/ou procuração.
7.3 As vagas disponibilizadas na proposta técnica não garantem a contratação pela FME, respeitando a demanda por vagas e a previsão orçamentária para o presente programa.
7.4 A Instituição Privada de Ensino habilitada deverá garantir, durante a vigência do contrato, o quantitativo de vagas disponibilizadas na Proposta Técnica, sob pena de descredenciamento.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O prazo para execução da prestação do serviço será até o final do ano letivo do exercício de 2021 e prazo máximo de vigência do Contrato de Prestação de Serviço será de 18 (dezoito) meses, correspondente ao período de vigência máxima de cada bolsa de estudo.
8.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da Contratada seja mais vantajosa para o Contratante.
8.3 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, pela inexecução total ou parcial das obrigações da Contratada ou das demais cláusulas e condições contratuais, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito a indenizações de qualquer espécie.
8.4 Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do Contratante, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
8.4.1 O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A gestão do Contrato será realizada pela FME, sendo a mesma responsável pelo acompanhamento e fiscalização durante a execução dos serviços, objetivando atender às necessidades dos usuários, ao interesse público e às necessidades da Administração através de uma gestão adequada do instrumento contratual.
9.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização de Contrato composta por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – mat. 218.812-6 (GESTORA) além de XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX – mat. 236.333-1 e XXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX – mat. 233.367-7 (FISCAIS DO CONTRATO)
9.3 A Comissão de Fiscalização de Contrato atuará na forma do Decreto Municipal nº 11.950/2015.
9.4 Compete à FME acompanhar, coordenar, gerenciar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste Contrato, dentro do prazo previsto para a sua execução, através da Comissão de Fiscalização de Contrato, objetivando atender às necessidades dos usuários, ao interesse público e às necessidades da Administração.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Ao participar do Credenciamento, a instituição interessada estará aderindo às condições estabelecidas pela FME na instrumentalização do Contrato, declarando aceitá-las integralmente, em especial as obrigações contidas na Cláusula Quarta do Contrato de Prestação de Serviços.
10.2 Durante toda a vigência do contrato, as Instituições Privadas de Ensino contratadas deverão, sob pena de descredenciamento e aplicação das sanções legais cabíveis:
a) Xxxxxx a criança sob sua guarda e proteção, enquanto permanecer nas dependências da Instituição Privada de Ensino;
b) Zelar pela garantia dos direitos da criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) Oferecer educação de qualidade, em conformidade com o estabelecido no ordenamento jurídico;
d) Prestar atendimento às crianças com deficiência, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015 e demais normas atinentes ao assunto;
e) Observar as normas federais, estaduais e municipais sobre acessibilidade;
f) Fornecer todo o material didático, paradidático e de consumo, uniforme (caso obrigatório) e alimentação escolar para os alunos de horário integral, que devem ser idênticos àqueles oferecidos e/ou utilizados pelos demais alunos da instituição, sendo terminantemente vedada a cobrança de qualquer taxa, a qualquer título, aos pais e responsáveis;
g) Manter atualizado o cadastro da Instituição e seu representante legal junto à SEMECT;
h) Disponibilizar as vagas ofertadas para a FME e matricular os estudantes encaminhados, prestando assistência adequada, na forma da legislação vigente, ao público alvo beneficiário do Programa Escola Parceira matriculado na Instituição Privada de Ensino.
i) Informar os dados dos profissionais da Instituição Privada de Ensino que ficarão responsáveis pela veracidade da documentação e informações prestadas pelos responsáveis pela criança, no ato da matrícula;
j) Encaminhar para a FME, até o 5º dia útil do mês subsequente à efetivação da matrícula, a Declaração de Responsabilidade por Deferimento de Matrícula (Anexo VII), Declaração de Recebimento de Informações (Anexo VIII) e o Termo de Responsabilidade pela Veracidade das Informações (Anexo V);
k) Encaminhar para a FME, até o 5º dia útil do mês subsequente, a prestação de contas mensal da utilização das vagas, contendo o Relatório Mensal de Prestação de Serviço Educacional (Anexo IX) das crianças atendidas pela Instituição Privada de Ensino, por período e faixa etária, bem como a declaração de frequência (Anexo VI), atestados médicos e/ou justificativas de faltas;
l) Manter atualizada e disponível para a FME toda a documentação dos beneficiários do Programa Escola Parceira matriculados na Instituição Privada de Ensino.
m) Cumprir todas as obrigações relativas ao preenchimento do Censo Escolar da Educação Básica;
n) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as mesmas condições estabelecidas no credenciamento.
10.3 É expressamente vedada a cobrança, à família beneficiada, de qualquer valor a título de matrícula, alimentação, uniforme, lista de material escolar, apostilas, higiene, limpeza, assistência ao público alvo da educação especial, mensalidade ou qualquer insumo ou serviço, pelos atendimentos custeados pelo Município, dentro do horário de permanência da criança na Instituição Privada de Ensino.
10.4 O atendimento educacional às famílias beneficiadas será custeado pelo Município unicamente por meio da remuneração contratada, de acordo com o Projeto Pedagógico, o Regimento Interno e o Calendário Letivo definido pela Instituição Privada de Ensino e que assegure o cumprimento da legislação em vigor.
10.5 Todos os itens descritos no Projeto Pedagógico ou Regimento Interno, dentro do horário de permanência da criança na Instituição Privada de Ensino, estarão cobertos por meio do contrato, sendo vedada a cobrança de taxa de matrícula, mensalidades ou qualquer valor ou encargo aos responsáveis pela criança.
10.6 Qualquer atividade oferecida dentro do horário de permanência do estudante na Instituição Privada de Ensino, que não conste no Projeto Pedagógico ou Regimento Interno, passará a fazer parte integrante deste, podendo a criança beneficiária do Programa Escola Parceira matriculada na Instituição Privada de Ensino participar gratuitamente.
10.7 Nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 9.394/1996, a Educação Infantil oferecida será organizada de acordo com as seguintes regras:
a) Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
b) Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
c) Atendimento à criança de no mínimo 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
d) Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
e) O horário de atendimento dos beneficiários do Programa Escola Parceira não poderá ser diferente das demais crianças matriculadas na Instituição Privada de Ensino.
10.8 O contrato celebrado entre o Poder Público e a Instituição Privada de Ensino, e a remuneração paga a esta por aquele, contempla todos os custos, diretos e indiretos, da prestação do serviço, assumindo a Instituição Privada de Ensino integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações de terceiros.
10.9 É vedado à Instituição Privada de Ensino firmar contrato de prestação de serviços com os responsáveis pela criança beneficiada dentro do tempo de permanência estipulado na proposta.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Constituem obrigações do Contratante:
a) realizar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas no contrato;
b) fornecer à Contratada os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Realizar acompanhamento do atendimento educacional junto às Instituições Privadas de Ensino que aderirem ao Programa Escola Parceira.
12. DO PAGAMENTO
12.1 A FME pagará ao Credenciado, mensalmente, o valor correspondente ao quantitativo de crianças matriculadas, segundo a modalidade de período (parcial ou integral) e o valor acordado, conforme a proposta de preços, mediante encaminhamento de Relatório Mensal de Prestação de Serviço Educacional (Anexo IX) para a FME.
12.1.1. O pagamento anual a título de material didático, paradidático e uniforme ocorrerá junto com a parcela referente a primeira bolsa de estudo após o efetivo início das aulas.
12.1.2. A FME antecipará o pagamento dos 06 (seis) primeiros meses referentes às vagas concedidas pelas instituições privadas de ensino que matricularem as crianças indicadas pela SEMECT. A partir do sétimo mês, o pagamento será realizado mensalmente de acordo com Relatório Mensal de Prestação de Serviço Educacional (Anexo IX). Todo o período cujo pagamento for antecipado e não houver a correspondente prestação do serviço (aulas),
deverá obrigatoriamente ser reposto de forma a adequar o número de mensalidades pagas ao serviço efetivamente prestado.
12.2 O Pagamento será efetuado diretamente na conta corrente de titularidade da Contratada aberta junto à instituição financeira indicada pela FME.
12.3 As instituições declaradas habilitadas através do Credenciamento deverão manter todas as condições de habilitação vigentes durante sua vigência, bem como durante todo o período de execução do contrato eventualmente firmado.
12.4 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Fundação Municipal de Educação, sito à Rua Visconde do Uruguai, nº 414 - Centro – Niterói - CEP: 24.030- 075, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
12.5 Satisfeitas as obrigações contratuais, o pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
12.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13. DOS USUÁRIOS
13.1 As denúncias, com relação aos serviços prestados pela instituição poderão ensejar o descredenciamento destas do Programa, sendo respeitado o direito de ampla defesa e contraditório, por meio de processo instruído pela FME;
13.2 O descredenciamento se dará por ato do presidente da FME, após análise do relatório conclusivo de Comissão devidamente designada, de que constarão os termos da denúncia e das eventuais alegações da entidade.
14. DA RESCISÃO
14.1 O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito a indenizações de qualquer espécie.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à Contratada o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
14.3 A rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
14.4 Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
14.5 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
15. ORÇAMENTO
15.1. Os recursos necessários à realização do objeto do presente Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 138
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.12.122.01.48.77.77
15.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício e previstas na Lei Orçamentária Anual.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Após a assinatura do contrato, as Instituições Privadas de Ensino estarão habilitadas a receber alunos encaminhados pela Secretaria Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia para realização da matrícula.
16.2 Será encaminhada para a Instituição Privada de Xxxxxx credenciada uma lista das crianças que poderão ser matriculadas em sua instituição para que a própria possa entrar em contato com as famílias e convocá-las para realização da matrícula.
16.3 É obrigação da instituição credenciada informar todas as condições do Programa Escola Parceira à família, bem como todos os seus direitos. A Instituição Privada de Xxxxxx deverá solicitar ao responsável pela criança que declare ter recebido todas as informações assinando o documento constante no Anexo VIII (Declaração de Recebimento de informações) e encaminha-lo à FME.
16.4 A instituição credenciada também deverá proceder com a verificação da documentação apresentada pela família para realização da matrícula da criança.
16.5 Após a conferência e comprovação da documentação apresentada, a instituição deverá solicitar ao responsável pela criança que assine o Termo de Responsabilidade pela Veracidade das Informações (Anexo V), informando a veracidade das informações apresentadas e encaminha-la para a FME.
16.6 Após a realização de todo o procedimento de matrícula, a instituição credenciada deverá enviar o Anexo VII (Declaração de Responsabilidade por Deferimento de Matrícula) devidamente assinado pelo responsável legal da Instituição Privada de Xxxxxx, endereçado à FME.
17. DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL (ANEXOS)
17.1 Integram este Termo de Referência os seguintes anexos:
a) Anexo I - Proposta Técnica
b) Anexo II - Declaração de Adimplência;
c) Anexo III - Declaração de Inexistência de Vínculo com o Poder Público;
d) Anexo IV - Quadro Funcional;
e) Anexo V - Termo de Responsabilidade pela Veracidade das Informações;
f) Anexo VI - Declaração de Frequência;
g) Anexo VII - Declaração de Responsabilidade por Deferimento de Matrícula;
h) Anexo VIII - Declaração de Recebimento de Informações;
i) Anexo IX – Relatório Mensal de Prestação de Serviço Educacional
Niterói, 03 de julho de 2020.
GESTÃO ESCOLAR
ANEXO I – PROPOSTA TÉCNICA
1 – Dados Cadastrais
Órgão Contratante Fundação Municipal da Educação | CNPJ | |||
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx | ||||
Xxxxxx Xxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | Telefone |
Instituição Contratada Denominação ou Razão Social | CNPJ | |||
Endereço: | ||||
Cidade Niterói | UF RJ | CEP | Telefone | |
Nome do Responsável |
Documento de Identidade/Órgão Expedidor | F u n ç ã o | CPF |
2 – Características físicas das salas de aula da instituição de ensino
SALA10 | ÁREA (m2)11 | GRUPO12 | VAGAS TOTAIS13 | VAGAS PREENCHIDAS14 | VAGAS DISPONIBILIZADAS15 |
10 Neste item deverá constar a identificação da sala, e.g., Xxxx 0, Xxxx 0, etc.
11 Neste item deverá constar a área da sala, em metros quadrados.
12 Neste item deverá ser informada a utilização da sala, e.g., Grupo 2 Matutino, Grupo 3 Matutino, etc. A mesma sala deverá ser informada duas vezes, se utilizada para turmas de tempo parcial nos dois turnos (e.g., Grupo 2 Matutino, Grupo 2 Vespertino).
13 Informar o número de vagas ofertadas para o Grupo, nessa sala específica.
14 Informar, do número total de vagas ofertadas para essa turma, quantas já estão preenchidas.
15 Informar o número de vagas que serão disponibilizadas para contratação com o Poder Público, para essa turma.
3 – Composição dos Custos
Modalidade (integral ou parcial) | Valor unitário mensal de bolsa de estudos | Valor unitário anual de material didático, paradidático e uniforme |
* O valor praticado pela entidade de ensino deverá ser comprovado através de recibos ou qualquer outro documento de conhecimento público que declare o valor a ser cobrado pela instituição.
*** Estes valores não podem ultrapassar os valores per capita de referência, ou seja, os seguintes tetos:
a) R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por criança inscrita na modalidade de tempo integral: horário de atendimento à criança de no mínimo 7 (sete) horas diárias;
b) R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por criança inscrita na modalidade de tempo parcial: horário de atendimento à criança de no mínimo 4 (quatro) horas diárias;
c) R$ 1.000,00 (mil reais) anuais a título de material didático, paradidático e uniforme por criança inscrita na modalidade de tempo integral;
d) R$ 500,00 (quinhentos reais) anuais a título de material didático, paradidático e uniforme por criança inscrita na modalidade de tempo parcial.
4 – Vagas Disponibilizadas e Anuidade
Descrição da modalidade (integral, parcial matutino ou parcial vespertino) | Número de Vagas Disponibilizadas16 | Valor Anual Total a título de bolsa de estudos | Valor Anual Total a título de material didático, paradidático e uniforme |
Nome e assinatura do Representante Legal
16 Informar o número total de vagas disponibilizadas.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
(Nome Completo), (Cargo), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° (número do CNPJ), declara, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que não se encontra em mora nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Niterói, (data)
Nome do(a) Responsável
Cargo/ nome da Instituição Privada de Ensino
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO
Declaro, para os devidos fins, que nenhum dos dirigentes desta sociedade é agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, nem cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau das pessoas indicadas acima.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Niterói, (data)
Nome do(a) Responsável
Cargo/ nome da Instituição Privada de Ensino
ANEXO IV – MODELO DE QUADRO FUNCIONAL
Nome do Profissional | Função17 | Formação18 | Carga Horária19 |
Nos termos do artigo 4º, IV e §2º, do Decreto Municipal nº 13.654/2020, a instituição privada de ensino credenciada deverá comprometer-se a não reduzir o número de empregados durante os 18 (dezoito) meses de pagamento das bolsas e os empregados que forem demitidos, na forma da legislação trabalhista em vigor, deverão ser substituídos por outros, com a finalidade de manutenção do mesmo número total de empregados do momento de credenciamento ao Programa.
17 Indicar se se trata de professor(a), auxiliar de classe ou intérprete.
18 Informar a formação (grau – nível médio, superior, etc.) e área (pedagogia, licenciatura, apoio técnico, administrativo etc.) do profissional.
19 Informar a carga horária semanal do profissional.
ANEXO V – TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Eu, (nome completo), CPF (número), responsável por … (nome completo da criança), declaro, sob pena de perda da bolsa de estudo e responsabilização legal, que todas as informações prestadas e documentação entregues no ato da matrícula do meu dependente são verdadeiras.
Assumo a responsabilidade de fazer bom uso da bolsa de estudo disponibilizada pela SEMECT/FME, fazendo meu dependente frequentar a unidade escolar nos horários e dias estabelecidos conforme calendário escolar recebido no ato da matrícula.
Em caso de desistência, assumo a responsabilidade de comunicar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a Instituição Privada de Ensino, bem como a Fundação Municipal de Educação.
Niterói, (data)
Nome e assinatura do responsável legal pela criança
Atesto que toda documentação exigida no ato da matrícula da criança foi entregue e conferida a autenticidade pela Instituição Privada de Ensino.
Nome e assinatura do responsável pelo atesto
Nome e assinatura do representante legal da Instituição Privada de Ensino
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em 3 vias para: 1-Responsável legal pela criança.
2-Responsável legal pela Instituição Privada de Ensino. 3-Fundação Municipal de Educação.
27
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA
Eu, (nome completo), CPF (número), representante legal da Instituição … (nome da Instituição Privada de Ensino), Inscrita no CNPJ (número), declaro sob as penas da Lei, que
... (nome da criança) frequentou as atividades nos dias e horários estabelecidos no calendário escolar, no período compreendido entre … (data de início) e … (data de fim), conforme registrado no diário de classe.
Declaro ainda que as informações prestadas são verídicas e que estou ciente das penalidades da Lei.
Niterói, (data)
Assinatura do representante legal da Instituição Privada de Ensino
CIENTE
Assinatura do responsável legal pela criança
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em 3 vias para: 1-Responsável legal pela criança.
2-Responsável legal pela Instituição Privada de Ensino. 3-Fundação Municipal de Educação.
28
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DEFERIMENTO DE MATRÍCULA
Eu, (nome completo), CPF (número), na qualidade de representante legal da Instituição ... (nome da Instituição Privada de Ensino), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (número), declaro, sob as penas da lei, que recebi e realizei a conferência dos documentos necessários da criança (nome da criança), beneficiada pela bolsa de estudo disponibilizada pelo Município de Niterói, com parecer DEFERIDO para efetivar matrícula nesta Instituição Privada de Ensino.
Declaro ainda, que estou ciente de minha responsabilidade civil e penal, responsabilizando- me pela constatação da veracidade das informações e documentos a mim apresentados, e que eventuais divergências ou irregularidades detectadas, bem como as alterações e correções que se fizerem necessárias serão comunicadas à Fundação Municipal de Educação imediatamente.
Niterói, / / 2020.
Assinatura do Representante Legal da Instituição Privada de Ensino
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em 3 vias para: 1-Responsável legal pela criança.
2-Responsável legal pela Instituição Privada de Ensino. 3-Fundação Municipal de Educação.
29
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES
Eu, (nome completo), CPF (número), responsável por ... (nome completo da criança), declaro, sob as penas da Lei, que recebi todas as informações pertinentes à bolsa de estudo disponibilizada pelo município de Niterói/Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia/Fundação Municipal de Educação relativo ao ano letivo em curso (indicar o ano). O atendimento, a minha pessoa, foi realizado pelo (a) …. (nome do profissional), CPF (número).
Declaro ainda, que as informações prestadas referem-se à gratuidade total da bolsa de estudo, durante período em que a criança estiver matriculada, sendo seu atendimento custeado pelo Município de Niterói. Tenho ciência que não poderá ser feito nenhum tipo de cobrança por parte da ... (nome da Instituição Privada de Ensino)
Niterói, (data)
Assinatura do responsável legal pela criança
Este documento deverá ser preenchido em 3 vias para: 1-Responsável legal pela criança.
2-Responsável legal pela Instituição Privada de Ensino. 3-Fundação Municipal de Educação.
30
Processo n.º | Data | Rubrica | Folhas |
ANEXO IX – RELATÓRIO MENSAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL
Nome da Escola ou Creche:
Nº | Nome da Criança | Modalidade (integral, parcial matutino ou parcial vespertino) | Frequência | Data de Nascimento | Fone | Endereço | Data de Matrícula | ||
Faltas Justificadas | Faltas não Justificadas | ||||||||
Totais da escola | |||||||||
Total de alunos atendidos |
Número do Contrato: Niterói, (data)
Nome do(a) Responsável
Cargo/ nome da Instituição Privada de Ensino
Processo n.º | Data | Rubrica | Folhas |
32