REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PUFFS E ALMOFADAS LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA ME/EPP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 095/2020
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PUFFS E ALMOFADAS LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA PARA ME/EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.066/2020
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/09/2020
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/10/2020 – as 09h30min
(Horário Oficial de Brasília - DF) Números das Ofertas de Compras:
855800801002020OC00251 (COTA PRINCIPAL - AMPLA PARTICIPAÇÃO)
855800801002020OC00252 (COTA RESERVADA - PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
Endereço: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da SEDUC, SEAS e SESAP, TORNA PÚBLICO que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a constituição de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PUFFS E
ALMOFADAS. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, aplicando-se subsidiariamente Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº, 3.593/2003 e suas alterações, Decreto Municipal nº.3.838/2005, 6.238/2017, 6.434/2018, 7.007/2020 e 7.018/2020.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos no edital, por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a constituição de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PUFFS E ALMOFADAS, que integra este Edital como Anexo VI –
Planilha de Proposta Comercial, observadas as especificações ali estabelecidas e também as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
1.2. Em cumprimento ao artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, os itens 01 ao 08 serão divididos em cota principal e cota reservada à participação de microempresas, empresas de pequeno porte, no limite máximo de até 25% (vinte e cinco) do objeto, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência (Anexo I).
1.2.1. A cota principal e reservada serão licitadas pela Unidade Compradora de forma simultânea e independente.
1.2.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota de ampla concorrência, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado;
1.2.3. Se a mesma pessoa jurídica vencer a cota reservada e a cota de ampla concorrência, a contratação do objeto será pelo menor valor obtido na licitação.
1.3. O valor estimado da aquisição é de R$ 391.245,60 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos).
1.4. As despesas decorrentes deste registro de preços correrão por conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE |
SEDUC | 09.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 09.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | MUNICIPAL FEDERAL |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 10.07.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | MUNICIPAL |
SEAS FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | 01.03.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 01.03.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | MUNICIPAL |
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame as empresas interessadas em contratar com a Administração e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro nos seguintes termos:
a) Para os itens 01 ao 04 (Cota Principal) - interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam às exigências de habilitação.
b) Para os itens 05 ao 08 (Cota Reservada) somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, por força do inciso III, do art. 48, da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/14, sem prejuízo de sua participação no item principal.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.2.1. Fatos considerados impeditivos de sua participação no certame:
a) Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
d) Que estejam enquadradas nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.5. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar 147, de 07
de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
2.6. A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3. PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. Os preços unitário e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente neste Edital e a utilizada entre a descrição do objeto existente neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos.
3.3.3 No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta será(ão) anexado(s) arquivo(s) contendo Proposta de Preços, elaborada de acordo com o modelo que constitui o ANEXO VI, que integra este Edital, bem como os documentos de habilitação exigidos no edital. A obrigatoriedade ou não da apresentação do anexo pelo fornecedor na entrega da proposta ficará a critério do Pregoeiro no momento do agendamento do Pregão.
3.2.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação ficando suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial.
3.6. A proposta eletrônica de preço deverá estar acompanhada de “Planilha Proposta Comercial”, elaborada nos moldes do Anexo VI do edital e preenchida em todos os seus itens, com os preços ofertados pela licitante, sendo que os preços unitários e os preços totais deverão ser expressos com duas casas decimais.
3.6.1. Havendo divergência entre os preços consignados no anexo de que trata o subitem 3.6 e os preços registrados no formulário eletrônico da proposta, prevalecerão estes últimos.
3.7. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.9, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
4.1.2.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.2.2. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.1.2.2.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.2.2.2. Empresa em recuperação judicial deverá estar ciente que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, relatório ou documento
equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
4.1.2.2.3. Empresa em recuperação extrajudicial deverá estar ciente que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.1.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista é a seguinte:
4.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.1.3.2. Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
4.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
4.1.3.4. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio do licitante;
4.1.3.5. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (referente aos tributos mobiliários), da sede ou do domicílio do licitante;
4.1.3.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
4.1.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
4.1.3.8. Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
4.1.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.1.4.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “4.1.4.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.1.5 DECLARAÇÕES
4.1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo IV;
b) Atende todos os requisitos de Habilitação Anexo IV;
c) Não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo IV;
d) Declarações de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo V;
e) Declaração de Paretesco, Anexo VIII.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS
5.1. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
5.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
5.2.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Termo de Ata, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
5.3. Os documentos referidos no item 4 e seus subitens, exceto o subitem 4.1.5 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
5.3.1. Caso o objeto a ser adquirido não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
5.4. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da Abertura junto ao Xxxxxxxxx e equipe de apoio.
5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.6. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
5.7. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
6. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
6.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
6.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo preço será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
6.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
6.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em preços distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último preço apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 6.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo preço.
6.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) e incidirá sobre o preço unitário de cada item.
6.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
6.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 6.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
6.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
6.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico.
6.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos preços;
6.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
6.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 6.4.3.
6.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de preços, considerado o último preço admitido de cada licitante.
6.6. Com base na classificação a que alude o subitem 6.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
a) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.6.1;
6.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.6.1.
6.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
6.6.4. O subitem 6.6 não se aplica aos itens da cota reservada, considerando que os mesmos são destinados a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor preço, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
6.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do Menor Preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação da proposta, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
6.8.2. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da Planilha Proposta Comercial detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VI deste edital, contendo os preços unitários e o novo preço total para o registro a partir do preço total final obtido no certame.
6.8.2.1. A Planilha Proposta Comercial deverá atender as disposições constantes do Anexo I, (Termo de Referência), Anexo VI(Planilha Proposta Comercial).
6.8.2.2. O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
6.8.2.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da Planilha Proposta Comercial em conformidade com o modelo do Anexo VI.
6.9. Considerada aceitável a oferta de Menor Preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou por correio eletrônico a serem fornecidos pelo pregoeiro.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 6.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 6.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e, ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) A proposta comercial requerida no item 6.8.2 e os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos de habilitação constantes no item 4, bem como os enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, em até 08 (oito) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
g) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.10. A licitante habilitada nas condições do subitem 4.1.4, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada no subitem 4.1.4 a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem supracitado, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 6.10.
6.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 4.1.4.
6.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 6.10 a 6.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.5, examinará a oferta subsequente de Menor Preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.14. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.
6.15. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.16.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
6.16.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classsificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
6.16.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 16 do Decreto Municipal nº 7.018/20
7. RECURSO
7.1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 6.10 a 6.12, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem “7.1”, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, ao Departamento de Licitações da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “7.1” importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. É condição para a homologação que a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame apresente(m), no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o julgamento e classificação das propostas na Secretaria de Educação, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, das 09:00 às 16:00 horas:
8.1.1 – 01 (uma) amostra de cada produto devidamente identificada com a Razão Social do licitante.. Caso a mesma empresa seja ganhadora de um item igual da cota principal e da cota reservada para ME/EPP, deverá apresentar amostras apenas de um dos itens. Se as amostras forem reprovadas ou venham a divergir das especificações solicitadas, a proponente terá sua proposta desclassificada
8.1.2. Os CRITÉRIOS de avaliação serão exclusivamente OBJETIVOS, seguindo as especificações dos produtos conforme indicados expressamente no Edital:
(a) Características técnicas e todas as demais especificações exigidas no edital, tais como tecido e medidas.
8.1.3. As amostras aprovadas permanecerão na Secretaria da Educação para confrontação porventura necessária, ficando disponíveis para retirada ao fim da vigência do termo de Ata.
8.2.3.2. Serão convidados para participar da sessão da análise das amostras, as empresas que participaram da sessão do certame licitatório.
8.2.3.3 Qualquer licitante presente à sessão de análise das amostras poderá manifestar-se imediata e motivadamente na forma verbal, cuja fundamentação das razões deverá constar no Termo.
8.2.3.4. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
8.3. O resultado do julgamento será publicado no Diário Ofícial do Estado de São Paulo, no Diário Oficial da União, porém os fundamentos e os motivos serão publicados somente no site da Prefeitura de Praia Grande xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preço.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Após a homologação o registro de preços observará as condições previstas no art. 12 do Decreto Municipal nº 7.018/20
9. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
9.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
9.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
10. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
10.1.1 Constitui condição para a celebração do termo de Ata de Registro de Preços:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: Apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
10.3. O Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
10.5. No ato da assinatura do Termo de Ata, a empresa se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, de que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.6. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame.
11 - VALIDADE DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O(s) Xxxxx(s) de Xxx(s) a ser(em) firmado(s) entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terá(ão) validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
11.2. A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
12. REVISÃO, REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Este Registro de Preços poderá ser REVOGADO quando o Órgão Gerenciador não obtiver êxito nas negociações de revisão e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.2. Este Registro de Preços poderá a qualquer momento ser REVOGADO pela autoridade competente, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
12.2.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
12.3. O cancelamento do registro também se dará nas hipoteses previstas no art. 13 do Decreto Municipal nº 3.450/02
13 – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
13.1. Os pedidos que não ultrapassarem o valor de R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento a ser efetuada por este Município, que as enviará à empresa respectiva.
13.2. Os pedidos cujos valores ultrapassem R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) decorrentes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades requisitantes, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n.º 8.666/93, e será formalizada através de Termo de Contrato (ANEXO III), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa.
13.2.1. O Termo de Contrato é parte integrante deste Edital, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
13.2.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação.
13.2.3. O não atendimento ao prazo estipulado para assinatura do contrato implicará na aplicação das penalidades previstas no item 18 à detentora da Ata.
13.3. A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.3. Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando- se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
14 – PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1 – Prazo de Entrega: O prazo máximo para entrega do produto é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pelo detentor da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
14.1.2. Locais de Entrega: Os produtos deverão ser entregues nos Almoxarifados das Secretarias Requisitantes nos seguintes dias, horários e locais no Município de Praia Grande (os endereços deverão constar na Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Requisitante. Poderão ser incluídos novos endereços, caso haja necessidade por parte das Secretarias):
a) Secretaria de Educação: de 2ª a 6ª feiras das 8h às 15h - Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xx 00, Xxxx Xxxxx;
b) Secretaria de Saúde Pública: de 2ª a 6ª feiras das 08h30m às 12h e das 13h às 16h – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxx;
c) Secretaria de Assistência Social: de 2ª à 6ª feiras das 08h às 12h e das 14h às 17h - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em frente ao nº 64 – Boqueirão;
14.2. Por ocasião da entrega do bem, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue:
a) nota fiscal/Fatura.
15. CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O produto, objeto da Ata de Registro de Preços, será recebido pela Unidade Requisitante, sendo devidamente atestada.
15.2. Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega, e avaliarão as condições físicas do produto (inclusive seu preço). Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
15.3. Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.
16. DOS PREÇOS
16.1. Os preços unitários que vigorarão na(s) Ata(s) de Registro de Preços, serão os propostos pela(s) licitante(s) vencedora(s) classificado(s) em primeiro lugar por item.
16.2. Os preços unitários referidos no item 16.1 acima, constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta licitação, frete incluído, postos nos locais designados pela Unidade Requisitante.
16.3. Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
16.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.5. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
17 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
17.1.1. Atestado de recebimento e aprovação do material pela Unidade Requisitante:
17.1.2. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura:
17.2. Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
17.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC – FIPE, calculado pro rata die.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº. 10520/2002 e do Decreto Municipal nº. 3593/2003, a licitante/adjudicatária que:
a) ensejar o retardamento da execução do certame;
b) não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato (ou a Ata de Registro de Preços), quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo.
18.1.1. A Licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
c) impedimento de licitar e de contratar com o Município de Praia Grande/SP pelo prazo de até cinco anos.
18.1.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
18.2. Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº. 3593/2003, a Contratada/Detentora que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do contrato (ou da Ata de Registro de Preços);
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato/ Ata de Registro de Preços;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
18.2.1. A Contratada/Detentora que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/autorização de fornecimento, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande/SP pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada/Detentora ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto
às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.4.1. A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal ou entre os sócios das empresas licitantes, bem como a identidade de sócios entre as empresas licitantes, são elementos que podem levar à conclusão de comportamento inidôneo (conforme modelo de declaração - ANEXO VII).
18.4.2. As licitantes deverão informar, nos termos do art. 9º da Lei Federal 8.666/1993, se há ou não integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal.
18.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto nas Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº. 3593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal nº. 9.784/1999.
18.7. O Município aplicará, no que couber, a Instrução Normativa nº. 1/2017 da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (nº. 198) em 16.10.2017.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a detentora tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a detentora ao processo executivo.
18.10. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela Contratada/Detentora, serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA-IBGE, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
18.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal da Transparência, Egrégio Tribunal de Contas do Estado de são Paulo e e-Sanções.
19. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
19.1.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
19.1.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do edital e os esclarecimentos e informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para a abertura da Sessão Pública.
19.1.3. As respostas das impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.1.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
19.1.5. Não sendo solicitados esclarecimentos e, ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão Eletrônico.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É dever da (s) detentora (s) da (s) Ata (s) de Registro de Preços junto à Prefeitura regularizar, antes da emissão da Nota Fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu Contrato Social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no paço municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº.
9.000 – 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
20.2. Em caso de não cumprimento do subitem 20.1 (anterior), ficará suspenso o pagamento do objeto da Ata de Registro de Preços até a sua respectiva regularização.
20.3. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
20.4. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
20.5. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
20.7. Todos os atos, após a abertura da Sessão Pública de Pregão, passíveis de divulgação, serão publicados somente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União, bem como inseridos no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da Sessão Pública na data marcada, a mesma será transferida para outro dia ou sem data definida, sendo que tal fato será publicado no(s) jornal(is) que foi(ram) publicado(s) o Aviso de Licitação.
20.9. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei n.º 8.666/1993.
20.10. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
20.11. O Pregoeiro poderá no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica e/ou contábil para embasar as suas decisões.
20.12. A detentora se obriga a manter, durante toda a execução da ata de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
20.13. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
21 – DOS ANEXOS
21.1 – Anexo I – Termo de Referência;
21.2 – Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços;
21.3 – Anexo III – Minuta de Contrato;
21.4 – Anexo IV – Declarações;
21.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
21.6 – Anexo VI – Planilha Proposta;
21.7 – Anexo VII – Declaração de Parentesco.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX M. S. HERNADES RESP. PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
XXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
RESP. PELA SECRETARIA DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: constituição de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PUFFS E ALMOFADAS, em conformidade com a Planilha Proposta Comercial (Anexo VI), observadas as especificações ali estabelecidas e as deste anexo.
2. MOTIVAÇÃO: SEDUC – A aquisição é necessária visando a montagem de espaços de leitura e também para atendimento dos berçarios das Escolas de Educação Infantil; SEAS: Devido a necessidade de melhoria no atendimento e na adequação dos espaços onde o público alvo são as crianças, adolescentes e idosos atendidos nas instituições de acolhimento e Centro Dia sob responsabilidade deste Município. SESAP: Material necessário para composição de espaço integrativo nas USAFAS, CAPS e CER (Programa Práticas Integrativas).
3. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
5. VIGÊNCIA DA ATA: 12 MESES
6. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO: O valor estimado da aquisição é de R$ 391.245,60 (Trezentos e Noventa e Um Mil e Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos), sendo os valores estimados por item os seguintes:
COTA PRINCIPAL AMPLA PARTICIPAÇÃO – OC 855800801002020OC00251 | ||||||
Item | Descrição: | UNID | CÓD BEC | TOTAL | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ALMOFADA TIPO FUTON DESCRIÇÃO Medidas: formato quadrado com 50cm nas laterais e altura de 12cm. Composição: espuma, manta acrílica, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa em tecido impermeável com zíper. Zíper invisível em poliéster com 70cm de comprimento acompanhando a cor da almofada, que permite a retirada da espuma para lavagem. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5141800 | 450 | R$ 107,67 | R$ 48.451,50 |
2 | ALMOFADA TIPO ALMOFADÃO DESCRIÇÃO Medidas: formato quadrado com 70cm nas laterais e altura de 20cm em seu ponto mais alto. Composição: Preenchimento em flocos de espuma triturada de alta densidade, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa bagum de 25 micras com zíper na lateral. Zíper em poliéster com 68 cm de comprimento acompanhando a cor da almofada que permite a retirada da espuma para lavagem. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5504120 | 585 | R$ 119,33 | R$ 69.808,05 |
3 | PUFF INFANTIL DESCRIÇÃO Medidas: 80cm x 70cm x 70cm (A x L x Profundidade). Composição: Preenchimento em bolinhas de isopor, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa bagum de 20 micras com zíper na base. Zíper em poliéster com 68 cm de comprimento acompanhando a cor do puff que permite futuro enchimento e manutenção. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5367441 | 443 | R$ 140,74 | R$ 62.347,82 |
4 | PUFF MADEIRA REDONDO ADULTO DESCRIÇÃO Medidas: 38cm x 38cm x 43 cm de altura. Composição: laterais e assento em madeira revestida com capa externa bagum de 25 micras, com 4 pés de confeccionados em PVC e assento com manta e espuma D26. A parte inferior do puff deve ser fechada com tecido. Cor: azul royal. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de | UNID | 5367425 | 780 | R$ 144,74 | R$ 112.897,20 |
fabricação. |
COTA RESERVADA PARTICIPAÇÃO ME/EPP – OC 855800801002020OC00252 | ||||||
Item | Descrição: | UNID | CÓD BEC | TOTAL | Valor Unit. | Valor Total |
5 | ALMOFADA TIPO FUTON DESCRIÇÃO Medidas: formato quadrado com 50cm nas laterais e altura de 12cm. Composição: espuma, manta acrílica, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa em tecido impermeável com zíper. Zíper invisível em poliéster com 70cm de comprimento acompanhando a cor da almofada, que permite a retirada da espuma para lavagem. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5141800 Ref ao Item 01 Cota Principal | 150 | R$ 107,67 | R$ 16.150,50 |
6 | ALMOFADA TIPO ALMOFADÃO DESCRIÇÃO Medidas: formato quadrado com 70cm nas laterais e altura de 20cm em seu ponto mais alto. Composição: Preenchimento em flocos de espuma triturada de alta densidade, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa bagum de 25 micras com zíper na lateral. Zíper em poliéster com 68 cm de comprimento acompanhando a cor da almofada que permite a retirada da espuma para lavagem. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5504120 Ref ao Item 02 Cota Principal | 195 | R$ 119,33 | R$ 23.269,35 |
7 | PUFF INFANTIL DESCRIÇÃO Medidas: 80cm x 70cm x 70cm (A x L x Profundidade). Composição: Preenchimento em | UNID | 5367441 Ref ao Item 03 Cota Principal | 147 | R$ 140,74 | R$ 20.688,78 |
bolinhas de isopor, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa bagum de 20 micras com zíper na base. Zíper em poliéster com 68 cm de comprimento acompanhando a cor do puff que permite futuro enchimento e manutenção. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | ||||||
8 | PUFF MADEIRA REDONDO ADULTO DESCRIÇÃO Medidas: 38cm x 38cm x 43 cm de altura. Composição: laterais e assento em madeira revestida com capa externa bagum de 25 micras, com 4 pés de confeccionados em PVC e assento com manta e espuma D26. A parte inferior do puff deve ser fechada com tecido. Cor: azul royal. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5367425 Ref ao Item 04 Cota Principal | 260 | R$ 144,74 | R$ 37.632,40 |
• Havendo divergência no descritivo, inclusive na gramatura, do objeto licitado constante no código BEC e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial.
• O sistema BEC é utilizado somente para realizar o procedimento licitatório eletrônico.
• A apresentação da Proposta vincula a aceitação das condições abaixo:
• Condições de pagamento: Em até 30 dias após a entrega total da Autorização de Fornecimento.
• Inclusão de frete e impostos no preço do produto;
7. As despesas decorrentes deste registro de preços correrão por conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE |
SEDUC | 09.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 09.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | MUNICIPAL FEDERAL |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 10.07.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | MUNICIPAL |
SEAS FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | 01.03.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 01.03.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | MUNICIPAL |
8. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para entrega do produto é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pelo detentor da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
9. LOCAIS DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues nos Almoxarifados das Secretarias Requisitantes nos seguintes dias, horários e locais no Município de Praia Grande (os endereços deverão constar na Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Requisitante. Poderão ser incluídos novos endereços, caso haja necessidade por parte das Secretarias):
a) Secretaria de Educação: de 2ª a 6ª feiras das 8h às 15h - Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xx 00, Xxxx Xxxxx;
b) Secretaria de Saúde Pública: de 2ª a 6ª feiras das 08h30m às 12h e das 13h às 16h – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxx;
c) Secretaria de Assistência Social: de 2ª à 6ª feiras das 08h às 12h e das 14h às 17h - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em frente ao nº 64 – Boqueirão;
10.VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
"TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PUFFS E ALMOFADAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA
."
Aos .... dias do mês de ..............do ano de dois mil e vinte, na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Praia Grande, onde se achavam a Senhora XXXXXXX XXXXXXX M. S. HERNANDES, Responsável pela Secretaria Municipal de Educação, por atribuição conferida através do inciso XXXIII do artigo 35, a Senhora XXXXXX XXXXXXXXX, Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 32, o Senhor XXXXXX XXXXXX NOGUEIRA, Secretário Municipal de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XIX do artigo 38, o senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Resp. Pela Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito, por atribuição conferida através do inciso VIII do artigo 5, referentes referentes à Lei Complementar nº 714/2015, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor
, portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CNPJ sob nº. , localizada à , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vem assinar o presente Termo de Ata de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PUFFS E
ALMOFADAS, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão na forma eletrônica - Registro de Preços, no processo nº 12.066/2020 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PUFFS E ALMOFADAS.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços, são os constantes abaixo:
ITEM 01 – R$.......( );
ITEM 02 – R$.......(....)...
PARÁGRAFO 1° - Os preços unitários referidos acima, constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta licitação, frete incluído, postos nos locais designados pela Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 2° - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
PARÁGRAFO 3º. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem
reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
PARÁGRAFO 4º. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VALIDADE- O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA QUINTA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO- O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) Atestado de recebimento e aprovação do material pela Unidade Requisitante; b) 1a. via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura; c) Fatura, no caso de Nota Fiscal.
PARÁGRAFO 1º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
PARÁGRAFO 2º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO 3º - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-FIPE, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÃO DE ENTREGA DO OBJETO
PARÁGRAFO 1º - Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega dos produtos é de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia seguinte a data do Recebimento, pelo detentor da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 2º - LOCAIS DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues nos Almoxarifados das Secretarias Requisitantes nos seguintes dias, horários e locais no Município de Praia Grande (os endereços deverão constar na Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Requisitante. Poderão ser incluídos novos endereços, caso haja necessidade por parte das Secretarias):
a) Secretaria de Educação: de 2ª a 6ª feiras das 8h às 15h - Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xx 00, Xxxx Xxxxx;
b) Secretaria de Saúde Pública: de 2ª a 6ª feiras das 08h30m às 12h e das 13h às 16h – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxx;
c) Secretaria de Assistência Social: de 2ª à 6ª feiras das 08h às 12h e das 14h
às 17h - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em frente ao nº 64 – Boqueirão;
PARÁGRAFO 3º - A Prefeitura poderá recusar o produto entregue em desacordo com as especificações constantes nos Anexo I e VI do edital.
PARÁGRAFO 4º - Por ocasião da entrega do produto, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue:
a ) nota fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARÁGRAFO 1º - Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
PARÁGRAFO 2º - O produto, objeto da Ata de Registro de Preços, será recebido pela Unidade Requisitante, sendo devidamente atestada;
PARÁGRAFO 3º - Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega, e avaliarão as condições físicas do produto (inclusive seu preço). Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas;
PARÁGRAFO 4º - Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao produto em decorrência do transporte.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO 1º - Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº. 3593/2003, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO 2º - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
PARÁGRAFO 3º - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande/SP com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO 4º - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO 5º - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto nas Leis federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº. 3593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal nº. 9784/1999.
PARÁGRAFO 6º - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO 7º - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal da Transparência, no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de são Paulo e no e- sançoes.
PARÁGRAFO 8º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PEBPG.Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARAGRAFO 9° - Os valores referentes às multas e demais importâncias,
quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A Ata
de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.
PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 3º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII da Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os pedidos que não ultrapassarem o valor de R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento a ser efetuada por este Município, que as enviará à empresa respectiva.
PARÁGRAFO 1º - Os pedidos cujos valores ultrapassem R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) decorrentes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades requisitantes, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n.º 8.666/93, e será formalizada através de Termo de Contrato (ANEXO III), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.
PARÁGRAFO 2º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO 3º - Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado aos produtos em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de não cumprimento da cláusula em epígrafe, ficará suspenso o pagamento do objeto desta Ata de Registro de Preços até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os ajustes, oriundos da presente ata, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/ata de registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Faz parte integrante desta Ata como anexo desta a; a Ata de realização da Sessão Pública do Pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, nos termos do art. 12, inciso II, §3º do Decreto Municipal nº 7.018/20.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As despesas decorrentes com a execução do presente
TERMO DE ATA correrão à conta da(s) dotação(ões):
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE |
SEDUC | 09.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 | MUNICIPAL |
09.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | FEDERAL |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 10.07.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | MUNICIPAL |
SEAS FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | 01.03.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 01.03.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | MUNICIPAL |
XXXXXXXX XXXX - Xxxx eleito o foro da Comarca de Praia Grande, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE ATA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu
digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos .. de de 2020///
XXXXXXX XXXXXXX M. S. HERNADES RESP. PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
XXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
RESP. PELA SECRETARIA DA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1
2
Processo Administrativo nº 12.066/2020
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PUFFS E ALMOFADAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA _ ."
Aos .... dias do mês de ..............do ano de dois mil e vinte, na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Praia Grande, a Senhora XXXXXXX XXXXXXX M. S. HERNANDES, Responsável pela Secretaria Municipal de Educação, por atribuição conferida através do inciso XXXIII do artigo 35, a Senhora XXXXXX XXXXXXXXX, Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 32, o Senhor XXXXXX XXXXXX NOGUEIRA, Titular da Secretaria Municipal de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XIX do artigo 38, o senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Resp. Pela Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito, por atribuição conferida através do inciso VIII do artigo 5, referentes à Lei Complementar nº 714/2015, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF nº , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CNJP sob nº , localizada à , doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PUFFS E ALMOFADAS, oriundo do processo nº. 12.066/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto - A CONTRATADA obriga-se-à fornecer PUFFS E ALMOFADAS de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo VI – Planilha Proposta, partes integrantes do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor total do presente contrato é da ordem de R$
( ):
CLÁUSULA TERCEIRA - Condições de Pagamento – O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamento deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado, após o recebimento da fatura/nota fiscal na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela CONTRATANTE, através da rede bancária, para o que a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão aceitos faturamentos com CNPJ diferentes da empresa vencedora, seja ela matriz ou filial.
PARÁGRAFO QUARTO – Sendo vencedora a matriz, a documentação relativa ao faturamento deverá ser em nome e com CNPJ da Matriz e se for filial, em nome e com CNPJ desta última.
CLÁUSULA QUARTA – Todos os impostos decorrentes da execução objeto do presente serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega dos produtos é de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia seguinte a data do Recebimento, pelo detentor da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAIS DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues nos Almoxarifados das Secretarias Requisitantes nos seguintes dias, horários e locais no Município de Praia Grande (os endereços deverão constar na Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Requisitante. Poderão ser incluídos novos endereços, caso haja necessidade por parte das Secretarias):
a) Secretaria de Educação: de 2ª a 6ª feiras das 8h às 15h - Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xx 00, Xxxx Xxxxx;
b) Secretaria de Saúde Pública: de 2ª a 6ª feiras das 08h30m às 12h e das 13h às 16h – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxx;
c) Secretaria de Assistência Social: de 2ª à 6ª feiras das 08h às 12h e das 14h às 17h - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em frente ao nº 64 – Boqueirão;
CLÁUSULA SÉTIMA - Condição de Entrega: A empresa vencedora obrigar-se-á a entregar os produtos estritamente de acordo com as disposições constantes no Anexo I e Anexo VI, parte integrante do edital.
XXXXXXXX XXXXXX – Este contrato rege-se pela Lei n.º 8.666/93 e Normas Complementares.
CLÁUSULA NONA – A CONTRATANTE efetuará as requisições por intermédio das respectivas Secretarias, através de requisição interna, conforme a necessidade das mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA - O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) dias, a partir da
data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Dotação - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE |
SEDUC | 09.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 09.02.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | MUNICIPAL FEDERAL |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 10.07.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | MUNICIPAL |
SEAS FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | 01.03.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.00 01.03.00/00.000.0000.0000/4.4.90.52.00 | MUNICIPAL |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Sanções Administrativas
PARÁGRAFO 1º - Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº. 3593/2003, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO 2º - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande/SP com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO 3º - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO 4º - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto nas Leis federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº. 3593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal nº. 9784/1999.
PARÁGRAFO 5º - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO 6º - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Portal da Transparência, no Egrégio Tribunal de Contas do Estado de são Paulo e no e- sançoes.
PARÁGRAFO 7º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora do Contrato tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARAGRAFO 8° - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Retenção do Pagamento - A CONTRATANTE poderá, se não lhe convier a rescisão do contrato, reter o pagamento das faturas, nos seguintes casos:
a) imperfeição dos serviços contratados;
b) obrigações da CONTRATADA para com terceiros, as quais possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;
c) débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, provenientes da execução deste Contrato, ou qualquer outra obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão - Constituem motivo para a rescisão de pleno direito do contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, ressalvado o direito de indenização pela parte que der causa:
a) a inexecução total ou parcial do contrato;
b) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, concordata ou instauração de insolvência civil;
g) a alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: É dever da DETENTORA junto à PREFEITURA
regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº.
9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de não cumprimento da cláusula em epígrafe ficará suspenso o pagamento do objeto deste Contrato até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93 e normas complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande-SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03(três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino
e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos .. de de 2.020.///
XXXXXXX XXXXXXX M. S. HERNADES RESP. PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
XXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
RESP. PELA SECRETARIA DA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1 - _
2 - _ Proc. 12.066/2020
(papel timbrado da licitante)
ANEXO IV
(nome completo), representante legal da empresa
(denominação), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 095/2020, Processo n.° 12.066/2020, do (órgão licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que: (a) a empresa acima descrita encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; (b) Atende todos os requisitos de Habilitação; (c) Não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
...................., de de 2020.
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa _
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, bem como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, comprometendo-se ainda, a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da lei, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 095/2020, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2020.
Nome e assinatura do representante RG nº
Será enviada eletronicamente.
XXXXX XX – PLANILHA PROPOSTA – PROCESSO ADMINISTRATIVO 12.066/2020
COTA PRINCIPAL AMPLA PARTICIPAÇÃO – OC 855800801002020OC00251 | |||||||
Item | Descrição: | UNID | CÓD BEC | MARCA FABRIANTE | TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ALMOFADA TIPO FUTON DESCRIÇÃO Medidas: formato quadrado com 50cm nas laterais e altura de 12cm. Composição: espuma, manta acrílica, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa em tecido impermeável com zíper. Zíper invisível em poliéster com 70cm de comprimento acompanhando a cor da almofada, que permite a retirada da espuma para lavagem. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5141800 | 450 | |||
2 | ALMOFADA TIPO ALMOFADÃO DESCRIÇÃO Medidas: formato quadrado com 70cm nas laterais e altura de 20cm em seu ponto mais alto. Composição: Preenchimento em flocos de espuma triturada de alta densidade, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa bagum de 25 micras com zíper na lateral. Zíper em poliéster com 68 cm de comprimento acompanhando a cor da almofada que permite a retirada da espuma para lavagem. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5504120 | 585 |
3 | PUFF INFANTIL DESCRIÇÃO Medidas: 80cm x 70cm x 70cm (A x L x Profundidade). Composição: Preenchimento em bolinhas de isopor, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa bagum de 20 micras com zíper na base. Zíper em poliéster com 68 cm de comprimento acompanhando a cor do puff que permite futuro enchimento e manutenção. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5367441 | 443 | |||
4 | PUFF MADEIRA REDONDO ADULTO DESCRIÇÃO Medidas: 38cm x 38cm x 43 cm de altura. Composição: laterais e assento em madeira revestida com capa externa bagum de 25 micras, com 4 pés de confeccionados em PVC e assento com manta e espuma D26. A parte inferior do puff deve ser fechada com tecido. Cor: azul royal. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5367425 | 780 |
COTA RESERVADA PARTICIPAÇÃO ME/EPP – OC 855800801002020OC00252
Item | Descrição: | UNID | CÓD BEC | MARCA FABRICANTE | TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
5 | ALMOFADA TIPO FUTON DESCRIÇÃO Medidas: formato quadrado com 50cm nas laterais e altura de 12cm. Composição: espuma, manta acrílica, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa em tecido impermeável com zíper. Zíper invisível em poliéster com 70cm de comprimento acompanhando a cor da almofada, que permite a | UNID | 5141800 Ref ao Item 01 Cota Principal | 150 |
retirada da espuma para lavagem. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | |||||||
6 | ALMOFADA TIPO ALMOFADÃO DESCRIÇÃO Medidas: formato quadrado com 70cm nas laterais e altura de 20cm em seu ponto mais alto. Composição: Preenchimento em flocos de espuma triturada de alta densidade, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa bagum de 25 micras com zíper na lateral. Zíper em poliéster com 68 cm de comprimento acompanhando a cor da almofada que permite a retirada da espuma para lavagem. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5504120 Ref ao Item 02 Cota Principal | 195 | |||
7 | PUFF INFANTIL DESCRIÇÃO Medidas: 80cm x 70cm x 70cm (A x L x Profundidade). Composição: Preenchimento em bolinhas de isopor, capa interna em tecido não texturizado (TNT) e capa externa bagum de 20 micras com zíper na base. Zíper em poliéster com 68 cm de comprimento acompanhando a cor do puff que permite futuro enchimento e manutenção. Cursor do zíper n°5. Cor: azul, verde, amarelo, vermelho, laranja, lilás, rosa, marrom, preto. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | UNID | 5367441 Ref ao Item 03 Cota Principal | 147 | |||
8 | PUFF MADEIRA REDONDO ADULTO | UNID | 5367425 | 260 |
DESCRIÇÃO Medidas: 38cm x 38cm x 43 cm de altura. Composição: laterais e assento em madeira revestida com capa externa bagum de 25 micras, com 4 pés de confeccionados em PVC e assento com manta e espuma D26. A parte inferior do puff deve ser fechada com tecido. Cor: azul royal. GARANTIA 03 (três) meses contra defeito de fabricação. | Ref ao Item 04 Cota Principal |
• Havendo divergência no descritivo, inclusive na gramatura, do objeto licitado constante no código BEC e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial.
• O sistema BEC é utilizado somente para realizar o procedimento licitatório eletrônico.
• A apresentação da Proposta vincula a aceitação das condições abaixo:
• Condições de pagamento: Em até 30 dias após a entrega total da Autorização de Fornecimento.
• Inclusão de frete e impostos no preço do produto;
• O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação ficando suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial.
Praia Grande, de de 2020.
Assinatura do representante legal e carimbo da fornecedor
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO VII
(Usar papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante da empresa legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade
nº. DECLARA que:
e do CPF nº. ,
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não é proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, ,de de .