EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 SRP
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 SRP
A PREFEITURA DE XXXXXXX XXXXXX, por intermédio do PREGOEIRO designado pelo Decreto nº. 225/2017, comunica aos interessados, que no dia 06/02/2018, às 09 horas, na Sala de Licitações da PMAC, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, CEP: 68.610-000 na cidade de Augusto Corrêa procederá ao recebimento e à abertura de propostas referentes ao Procedimento Licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, N° 005/2018 SRP, tipo “MENOR PREÇO”, visando ao Sistema de Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE AGRICULTURA E OBRAS DO MUNICÍPIO DE
AUGUSTO CORRÊA/PA, conforme especificações e quantitativos deste edital e seus anexos, sob o comando da Lei Federal n°. 10.520/2002, Decretos Federais n°. 3.555/2000 e 7.892/2013, bem como, pela Lei Complementar n°.123/2006 e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Tipo de Licitação: Menor preço por item Execução: Por item
Data de Abertura: 06/02/2018
Horário: 09 horas
Local: Prefeitura do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/PA – Sala de Licitações, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX.
Objeto: Registro de Preços para eventual Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, e reposição de peças para veículos de médio e grande porte, para atender as necessidades das Secretarias de Agricultura e Obras do Município de Augusto Corrêa/PA.
O Edital estará disponível no Departamento de Licitação, os participantes devem apresentar a esta CPL a comprovação do pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais, recolhido através de DAM fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF).
1. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta da Ata; Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Minuta da Carta de Apresentação da Documentação; Anexo V – Minuta de Carta Proposta;
Anexo VI – Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal);
Anexo VII – Minuta da declaração com base no disposto na lei complementar n°. 123/2006 e alterações posteriores;
Anexo VIII – minuta da declaração com base no art. 4°, VII, da lei federal n°. 10.520/2002; Anexo IX – Declaração de qualidade e responsabilidade do produto/serviço ofertado.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame, quanto às empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, em que deverá ser comprovado mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do Anexo VII deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum impedimento previsto no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na supracitada.
2.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue à Equipe de Apoio do Pregoeiro logo no inicio da sessão de abertura, antes e separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
2.2.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3. Não serão admitidas nesta licitação a participação de:
2.3.1. Empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;
2.3.2. Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.4. Que estejam reunidas em consórcio, ou seja, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
3.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada.
3.1.1. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão.
3.2. Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora do envelope.
3.2.1. O credenciamento entregue ao Pregoeiro deverá conter:
a) Carteira de identidade em original e xérox, ou outro documento equivalente com fotografia;
b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartório);
c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Carta de Apresentação de Documentação (Anexo VIII), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso IV, do Decreto Federal nº. 3555/00;
e) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Edital;
3.3. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente.
3.4. Não serão admitidos o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão.
3.6. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDO DE EXCLARECIMENTOS
4.1. Até dois dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, de acordo com o disposto no art. 12, caput, do Decreto Federal nº. 3.555/00.
4.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no art. 12, § 1º do Decreto Federal nº. 3.555/00.
4.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.4. Não será conhecida impugnação interposta fora do prazo legal ou sem documentos que comprovem a devida representatividade legal do impugnante, seja como cidadão ou licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados no fecho, com as seguintes inscrições:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS PREGÃO Nº 005/2018 SRP
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, e reposição de peças para veículos de médio e grande porte, para atender as necessidades das Secretarias de Agricultura e Obras do Município de Augusto Corrêa/PA.
PROPONENTE (Nome completo da empresa). CNPJ/MF Nº
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 005/2018 SRP
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, e reposição de peças para veículos de médio e grande porte, para atender as necessidades das Secretarias de Agricultura e Obras do Município de Augusto Corrêa/PA.
PROPONENTE (Nome completo da empresa).
CNPJ/MF Nº
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário, local e nos termos determinados neste Edital, devendo os invólucros ser entregues lacrados da seguinte forma:
6.1.1. O Envelope nº. 01 (Proposta de Preços) – Conforme item 5.1 deste Edital.
6.1.2. O Envelope nº. 02 (Documento de Habilitação) – Conforme item 5.1, deste Edital.
6.2. Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
6.3. Serão abertos os invólucros contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº. 01)
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA:
a) Em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Xxxxxx, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente;
c) Organizada por qualquer outro meio que possibilite o deslocamento das folhas que a compõem, devendo ainda, estar devidamente numeradas preferencialmente no canto inferior direito. Não serão aceitos propostas avulsas ou fixadas por clipes.
7.1.1. O conteúdo da proposta deverá conter:
a) Carta Proposta da Licitante (Anexo V), com nome ou razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
b) Declaração de Qualidade e Responsabilidade do Produto Ofertado (Anexo IX);
c) Endereço completo, telefone, número de conta corrente e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
d) Especificações do material/produto de forma clara, descrevendo detalhadamente a especificação de MARCA e, no que couber, a inclusão de procedência, prazo de garantia e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem os materiais;
e) Preço unitário e total, em algarismo e por extenso para os bens descritos no item 02, do Termo de Referencia (Anexo I), sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
f) Prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
g) Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado de todos os impostos, taxas, despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas relacionadas com o fornecimento proposto;
h) Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último;
i) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser entregues sem ônus adicionais;
j) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.2. DA APRESENTAÇÃO DA NOVA PROPOSTA
a) A (s) empresa (s) arrematante (s) deverá (ão) apresentar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a proposta definitiva com os preços dos itens arrematados. A não entrega da proposta pela licitante incidirá na desclassificação da mesma e na imediata convocação da segunda colocada, na ausência desta convocar-se-á a próxima.
7.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
7.3.1. O julgamento da proposta será efetuado pelo critério menor preço, sendo classificada pelo Pregoeiro a licitante que apresentar proposta de preços em consonância com o item 7 e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10 % (dez por cento) superior àquela de menor preço.
7.3.2. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 7.3.1., serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
7.3.3. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.3.4. Os lances deverão ser formulados a partir da maior proposta apresentada.
7.3.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital.
7.3.6. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.3.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4. Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observada o seguinte:
7.4.1. Nas licitações, será segurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
7.4.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.4.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.4.4. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.4.6. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.4.4, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.2 na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do item acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.4.8. O disposto nos subitens 7.4.4 e 7.4.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006);
7.5. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.7. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço, sendo declarado vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances;
7.8. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida;
7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou, ainda, os preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado;
7.10. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme previsto no artigo 48, §3º da Lei nº. 8.666/93;
7.11. Não serão consideradas qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.12. Nas situações previstas nos itens 7.3.7 e 7.5, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.13. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.14. Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:
7.14.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.14.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
7.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
7.15. Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitante(s) vencedor (es).
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 02)
8.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS:
a) Grampeados ou fixados por clipes;
b) Rubricados e numerados preferencialmente no canto inferior direito e lacrados, dentro de um envelope.
8.2. HABILITAÇÕES JURÍDICAS
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
e) Comprovação de que é adimplente com a Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx com o fornecimento do objeto, através de uma declaração fornecida pelo Secretário de Administração, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
8.3. REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no CNPJ, vigente na data de abertura desta licitação;
b) Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal, vigente na data da abertura desta licitação;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, e seguridade social através da certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da união;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, Positiva, com efeito, de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta licitação;
f) Certidão negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
g) Alvará de Funcionamento, vigente na data de abertura desta licitação.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registro na Junta Comercial da sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, registrado na JUCEPA ou na Junta Comercial da sede da licitante;
b.1) Juntamente com o balanço patrimonial deverá ser apresentada declaração do contador, assumindo responsabilidade pelas informações do balanço;
b.2) Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembleia geral ordinária, registrada na Junta Comercial. Fica dispensado esta exigência para pessoa física e Associação ou Cooperativa, sendo dos últimos, exigido a prestação de contas do último exercício financeiro assinado pelo contador;
b.3) Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas estarão dispensadas de apresentar balanço patrimonial desde que observado o disposto no item 2.2. Devendo, no entanto, apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, Declaração formal do contador informando o seu enquadramento no Super Simples Nacional;
b.4) A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação:
ILC = Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG = Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE: ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
8.5. A empresa que possuir CRC expedido pelo Município de Augusto Corrêa, que possua validade de até 90 (noventa) dias, emitido por Entidade Pública, ou que estiver regularmente cadastrada e habilitada em Sistemas mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, estará dispensada de apresentar os documentos elencados nos subitens. 8.2.
8.5.1. Será assegurado aos Licitantes já cadastrados o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na própria sessão e aos demais licitantes o direito de acesso aos dados neles constantes.
8.5.2. O CRC obtido através da internet não substitui os documentos enumerados nos Art. 29 III e IV, 30 e 31 da Lei nº. 8.666/93, devendo o licitante, a quando de sua apresentação, exibir a documentação referida nos dispositivos acima para conferência pela comissão.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
9.3. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.4. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado ao Pregoeiro no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias após decorridos o prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante no preâmbulo deste edital, nos dias úteis, no horário de 14h as 13h horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - Na licitação para s i s t ema de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme dispor o §2º do artigo 7º. Do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial N°. 005/2018 SRP, a Prefeitura Municipal da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Prefeitura Municipal;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues ou serviço não prestado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização
dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
12.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3. As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa responsável pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de prestadores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
14.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Ordenadora de Despesa para homologação.
14.2. Após a homologação da licitação, a(s) licitante(s) vencedora(s) será (ão) convocada(s) para assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.3. É facultado a Secretaria Ordenadora de Despesas, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 14.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante.
15. EXECUÇÃO, PRAZO E ENTREGA
15.1. DA EXECUÇÃO
15.1.1. As aquisições deverão ser fornecidas ou os serviços deverão ser prestados de forma diária (ANEXO IX) ou de acordo com a necessidade do Órgão Requisitante, com a respectiva ordem de compra do item vencedor, onde o fornecimento do objeto deverá ser atestado pelo servidor responsável pelo órgão requisitante, o qual fará a verificação, conforme a ordem de compra e nota fiscal emitida pela licitante vencedora.
15.2. DO PRAZO
15.2.1. Prazo de Entrega/Contratual: O prazo de entrega dos itens licitados será pelo período de 12 (doze) meses, a partir do ato da assinatura da ata de registro de preços e do contrato dela corrente, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com o interesse das partes contratantes, nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93.
16. DO CONTRATO
16.1. A Prefeitura Municipal realizará rigorosa fiscalização na execução do contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo III.
16.2. O contrato terá a vigência a partir da sua assinatura e ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, caput, II da Lei 8.666/93.
16.3. O contrato decorrente de SRP deverá ser assinado no prazo de validade da Ata.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
b) Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
c) Executar os serviços no local e no prazo indicado pela CONTRATANTE;
d) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do documento fiscal, conferência das quantidades entregues e o atesto na nota pelo setor responsável.
18.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
18.3. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirá juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
19.1 A inexecução total ou parcial no Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Prefeitura Municipal, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
19.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2.1. A rescisão no Contrato poderá ser:
a) Por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
19.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
20.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I deste edital, podendo a Administração Municipal promover o fornecimento dos itens de acordo com suas necessidades.
20.3. O proponente vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação.
20.4. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisições unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição do objeto ou o serviço pretendido, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de prestação em iguais condições.
20.5. O preço registrado e o nome do fornecedor/prestador serão divulgados pela Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
20.6. A solicitação de fornecimento ou de prestação de serviços, conforme o caso obedecerá à conveniência e as necessidades do Município, dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Pregão Presencial.
20.7. A assinatura da Xxx estará condicionada:
a) à apresentação do documento que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
b) à regularidade da situação do proponente vencedor, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida.
20.8. Quando o proponente vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Xxx, poderá ser convocado outro proponente, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em Edital e na Ata e das demais cominações legais.
20.9. Caso o proponente vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das disposições previstas nos itens acima.
20.10. O fornecimento dos bens ou a prestação do serviço, conforme o caso será precedido da formalização de instrumento contratual específico em observância aos preceitos do art. 62 da Lei n° 8666/93.
20.11. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador deste certame, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
20.12. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
21. PRAZOS PARA ASSINATURA DA ATA
21.1. O proponente vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PMAC.
21.2. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará o proponente vencedor à aplicação da penalidade de suspensão temporária, conforme item 12 deste Edital.
22. DO CANCELAMENTO
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, em razão:
a) Do decurso de prazo de vigência;
b) De não restarem prestadores registrados; ou,
c) Quando caracterizado o interesse público.
22.2. O registro do prestador poderá ser cancelado:
a) Por descumprimento das obrigações pelo prestador, que terá seu registro na Ata cancelado após regular processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
b) A pedido, quando:
b.1) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b.2) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
22.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração, unilateralmente, quando:
a) O prestador não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) O prestador perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
d) O prestador não cumprir as obrigações decorrentes da Ata;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de execução do serviço ou fornecimento do produto decorrentes da Ata;
f) Caracterizada qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata ou na execução dos serviços dela decorrentes.
22.4. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados para despacho da autoridade competente do gerenciador da Ata.
23. DO REAJUSTE
23.1. Não haverá reajuste de valores, cuja periodicidade de aplicação seja inferior a 01 (um) ano. A data considerada como inicial é a assinatura da Ata de Registro de Preços.
23.2. Caso seja necessário prorrogar o contrato, poderá ocorrer reajustamento de todas as despesas com prestação dos serviços, fretes e mão-de-obra necessária, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, conforme previsto em contrato.
23.3. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida de acordo com a variação do índice indicado no contrato.
23.4. O critério de reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida à adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
24.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
24.3. Fica assegurado ao PREGOEIRO, o direito de:
a) Adiar a data de abertura da presente licitação, em situação de força maior e ou caso fortuito dando conhecimento aos interessados;
b) O pregoeiro poderá sugerir a autoridade competente à anulação ou a revogação, no todo ou em parte, o presente pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, em caso de alteração da proposta.
24.4. A participação neste pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como, observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
24.5. A contratada ficará responsável, por quaisquer danos, que venha causar a terceiros ou o patrimônio da entidade de licitação, durante a prestação dos serviços ou entrega dos produtos, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da entidade de licitação.
24.6. Os documentos valerão nos prazos que lhe são próprios, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da sua expedição.
24.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
25. DO FORO
25.1. Fica eleito o foro da Comarca de Augusto Corrêa/PA, para dirimir qualquer dúvida oriunda desta licitação.
Augusto Corrêa/PA, 25 de janeiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx do Vale
Pregoeiro
Processo nº 005/2018
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 SRP
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, e reposição de peças para veículos de médio e grande porte, para atender as necessidades das Secretarias de Agricultura e Obras do Município de Augusto Corrêa/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT |
1 | BICOS INJETOR REF. 907 / 7630 / 574 / 393 / 422 / 773 / 1266 | UND | 150 |
2 | CANETA (PORTA INJETOR MWM-SCANIA-CUMMINS-S10- MERCEDEZ) | UND | 30 |
3 | ROLAMENTOS DE BOMBA 6203 | UND | 120 |
4 | BOMBAS MANUAIS (LATÃO COM TAMPA DE ALUMINIUM) | UND | 40 |
5 | EIXOS (3,4 e 6 CILINDROS) | UND | 15 |
6 | ELEMENTOS REF. 099 / 421 / 089 / 038 / 458 / 503 / 096. | UND | 150 |
7 | JOGO DE REPAROS DE BICOS (DISCO INTERMEDIARIO/PINO DE PRESSÃO) | JOGO | 300 |
8 | JOGO DE REPAROS DE BOMBAS REF. 020/400/52A/41A/031/ 009/509 | JOGO | 100 |
9 | TAMPAS DE BOMBAS INJETORAS (3, 4 e 6 CILINDROS) | UND | 10 |
10 | VÁLVULAS DE PRESSÃO REF. 055 / 042 | UND | 150 |
11 | REGULADOR DA BOMBA RQV/RSV/RQUV | UND | 8 |
12 | MANCAL DA BOMBA 062 | UND | 20 |
13 | RETENTORES MWM, SÉRIE 7000, 6257, D10 | UND | 150 |
14 | PORCA INFERIOR ANTIGA/MODERNA MWM/MBB/PERKINS/SCANIA | UND | 45 |
15 | CONEXÃO DE PRESSÃO DO PORTA INJETOR MWM/MBB/SCANIA | UND | 50 |
16 | PORTA VÁLVULAS 055/074 | UND | 40 |
17 | MOLA DO ELEMENTO SCANIA/MBB | UND | 40 |
18 | PISTÃO DA BOMBA DE ALIMENTAÇÃO MBB/CUMMINS/ MWM | UND | 120 |
19 | MANGUEIRA (VALOR POR METRO) KORAX/BALFLEX | MTS | 200 |
20 | CONEXÕES 1/4, 3/8, 1/2, 5/8, 3/4, 1" (RETA E 90º) | UND | 80 |
21 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL CUMMINS, JOHN DEERE, XXXXXXXX XXXX | UND | 250 |
22 | EIXOS ATÉ 1’’ ø x 1mt AÇO CARBONO 1020 - 1045 | UND | 40 |
23 | EIXOS ACIMA 1’’ ø x 1mt AÇO CARBONO 1020 - 1045 | UND | 15 |
24 | ROSCAS /FIOS POR POLEGADA - 1,0/ 1,25/1,50/1,75mm | UND | 90 |
25 | ENGRENAGENS ATÉ 3’’1/2 ø AÇO CARBONO E BRONZE | UND | 30 |
26 | ENGRENAGENS ACIMA DE 3’’1/2 ø AÇO CARBONO E | UND | 15 |
BRONZE | |||
27 | PEÇAS DE ALUMÍNIO EM GERAL (CARCAÇA DE MOTORE) | UND | 60 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT |
1 | SERVIÇOS DE TROCA DE BICOS INJETOR | HORA | 180 |
2 | SERVIÇOS DE TROCA DE CANETA | HORA | 220 |
3 | SERVIÇOS DE TROCA DE ROLAMENTOS DE BOMBA | HORA | 160 |
4 | SERVIÇOS DE TROCA DE BOMBAS MANUAIS | HORA | 180 |
5 | SERVIÇOS DE TROCA DE EIXOS | HORA | 160 |
6 | SERVIÇOS DE TROCA DE ELEMENTOS | HORA | 180 |
7 | SERVIÇOS DE TROCA DE TAMPAS DE BOMBAS INJETORAS | HORA | 160 |
8 | SERVIÇOS DE TROCA DE VALVÚLAS | HORA | 220 |
9 | SERVIÇOS DE TROCA DO REGULADOR DA BOMBA | HORA | 180 |
10 | SERVIÇOS DE TROCA DO MANCAL DA BOMBA | HORA | 200 |
11 | SERVIÇOS DE TROCA DE RETENTORES | HORA | 170 |
12 | SERVIÇOS DE TROCA DA PORCA EXTERIOR ANTIGA/MODERNA | HORA | 180 |
13 | SERVIÇOS DE TROCA DE CONEXÃO DE PRESSÃO DO PORTA INJETOR | HORA | 220 |
14 | SERVIÇOS DE TROCA DO PORTA VALVÚLAS | HORA | 200 |
15 | SERVIÇOS DE TROCA DA MOLA DO ELEMENTO | HORA | 180 |
16 | SERVIÇO DE TROCA DO PISTÃO DA BOMBA DE ALIMENTAÇÃO | HORA | 150 |
17 | SERVIÇOS DE TROCA DE MANGUEIRA | HORA | 200 |
18 | SERVIÇOS DE TROCA DE CONEXÕES | HORA | 200 |
19 | SERVIÇOS DE TROCA DE FILTRO DE COMBUSTIVEL | HORA | 240 |
20 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE EIXOS ATÉ 1’’ ø x 1mt | HORA | 280 |
21 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE EIXOS ACIMA 1’’ ø x 1mt | HORA | 240 |
22 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ROSCAS | HORA | 180 |
23 | SERVIÇOS DE ENBUCHAMENTOS DE BASE DE MANCAL | HORA | 180 |
24 | SERVIÇOS DE ENBUCHAMENTO DE DIFERENCIAL | HORA | 80 |
25 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE BASES DE ROLAMENTOS ATÉ 3’’ ø | HORA | 180 |
26 | SERV. DE RECUPERAÇÃO DE BASES DE ROLAMENTOS ACIMA 3’’ ø | HORA | 180 |
27 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ENGRENAGENS ATÉ 3’’1/2 ø | HORA | 60 |
28 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ENGRENAGENS ACIMA DE 3’’1/2 ø | HORA | 60 |
29 | SERVIÇOS DE PASSE EM CUBO DE RODA | HORA | 80 |
30 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO DE CARDAN | HORA | 60 |
31 | SERVIÇOS DE ALONGAMENTOS DE CARDAN | HORA | 100 |
32 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PEÇAS EM FERRO FUNDIDO | HORA | 240 |
33 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE GRADES DE TRATOTERES | HORA | 280 |
34 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE CARCAÇAS EM GERAL (CARROS, MOTOS E MAQ. PESADAS) | HORA | 150 |
35 | SERVIÇOS DE PREENCHIMENTO E PLAINAMENTO DE CABEÇOTES | HORA | 80 |
36 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PEÇAS DE ALUMÍNIO EM GERAL | HORA | 100 |
37 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E CALIBRAGEM DE BICOS | HORA | 160 |
38 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÕES DE TUBOS DE PRESSÃO | HORA | 80 |
39 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE BOMBAS | HORA | 240 |
40 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ROSCAS EM CARCAÇA | HORA | 80 |
41 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE CARCAÇAS | HORA | 120 |
42 | SERVIÇOS DE EMENDA DE MANGUEIRAS | HORA | 140 |
43 | SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE CONEXÃO | HORA | 180 |
XXXXXX XXXXXXX DO VALE:229107002 91
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DO VALE:22910700291 Dados: 2018.02.02
12:16:46 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx do Vale
Pregoeiro
Processo nº 005/2018
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 SRP
Aos dia (s) do mês de de , o município de Xxxxxxx Xxxxxx Através da Prefeitura, com sede na.........., nos termos das Leis Federais n°. 10.520/2002 e nº. 8.666/93, Decretos Federais n°. 3.555/2000 e 7.892/2013, bem como, pela Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial n°. /2018 SRP, SERÃO REGISTRADOS os preços para Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, e reposição de peças para veículos de médio e grande porte, para atender as necessidades das Secretarias de Agricultura e Obras do Município de Augusto Corrêa/PA, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, e reposição de peças para veículos de médio e grande porte, para atender as necessidades das Secretarias de Agricultura e Obras do Município de Augusto Corrêa/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos/serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor/prestador, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor/prestador assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Xxx, deverão manifestar seu interesse junto ao
Contratante, para que este indique os possíveis prestadores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Prefeitura ou da Secretaria solicitante, de acordo com a respectiva solicitação, onde o recebimento da mercadoria deverá ser atestado pelo servidor responsável pelo almoxarifado, o qual fará a conferência, conforme a ordem de compra e nota fiscal emitida pela licitante vencedora.
Parágrafo primeiro: No caso de prestação de serviços, estes deverão ser prestados na unidade requisitante e atestados pelo servidor responsável do respectivo Setor/Departamento, o qual fará a conferência, de acordo com a ordem de serviço.
Parágrafo terceiro: O prazo de entrega do produto ou prestação dos serviços não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias, contados da expedição da ordem de compra, salvo justificativa apresentada pelo licitante vencedor, desde que aceito pela administração.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 12 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos ou prestação dos serviços acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens/serviços, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do prestador/fornecedor, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais/serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao prestador/fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do prestador/fornecedor. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo primeiro: A entrega do produto ou prestação do serviço só estará caracterizada mediante a solicitação da respectiva secretaria.
Parágrafo segundo: O prestador/fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega ou prestação de serviço estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial n° /2018 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos prestadores/fornecedores as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa prestadora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de prestadores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: O objeto da licitação será recebido da seguinte forma:
I – Provisoriamente: no ato de entrega do produto ou prestação de serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas, conforme o caso.
II – Definitivamente: após a verificação da qualidade, da quantidade dos materiais/serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Prestador/fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa da Administração Pública, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem prestadores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Preços e informará aos prestadores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA/SERVIÇO
As aquisições/contratações do objetos/serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento/serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS E ITENS
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR/FORNECEDOR
A empresa prestadora/fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais/serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial nº 005/2018 SRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002, pelo Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Augusto Corrêa/PA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Augusto Corrêa-PA, de de 2018.
C.N.P.J. nº CONTRATANTE
C.N.P.J. nº CONTRATADO
Processo nº 005/2018
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
O Município de XXXXXXX XXXXXX, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PRAÇA SÃO MIGUEL, Nº 60, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 04.873.600/0001-15, representado pelo (a) Sr (a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e de outro lado a empresa ,inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , portador da
Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º _/ e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, e reposição de peças para veículos de médio e grande porte, para atender as necessidades das Secretarias de Agricultura e Obras do Município de Augusto Corrêa/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ ( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão n.° 005 /2018 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 005/2018, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato será, contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n° 005/2018;
1.4 - impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n° 005/2018;
1.6 - disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do servidor designado pelo órgão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.5 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.4 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.6 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - devolver os móveis retirados para manutenção e reforma, limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia do CONTRATANTE;
1.11 - usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito de servidor do Serviço de Manutenção e Reparos ou da Diretoria Técnica de Patrimônio do CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre os materiais de primeira qualidade;
1.14 - submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - comunicar o CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - obter todas e quaisquer informações junto ao CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - é expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária do ano em vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX, situado na PRAÇA SÃO MIGUEL, Nº 60, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao prestador, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438
365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial n° 005/2018 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos prestadores/fornecedores as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa prestadora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de prestadores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. a inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. a rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 005/2017, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de AUGUSTO CORRÊA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
AUGUSTO CORRÊA - PA, em de de 2018.
CONTRATANTE: CNPJ:
CONTRATADA: CNPJ:
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Processo nº 005/2018
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX
Xxxxxx xx XXXXXX PRESENCIAL N°. /2018 SRP
À (Entidade de Licitação) Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº. , sediada (endereço completo) , vem apresentar a presente documentação para participar da licitação, modalidade Pregão Presencial nº. /2018 SRP, para Registro de Preços, em conformidade com o estabelecido no respectivo Edital.
Nesse sentido, declara que:
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
c) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Invólucro de nº. 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de nº. /2018 SRP.
d) Está apresentando proposta para Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, e reposição de peças para veículos de médio e grande porte, para atender as necessidades das Secretarias de Agricultura e Obras do Município de Augusto Corrêa/PA.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Local, data, ano.
(assinatura) CPF
(carimbo)
ANEXO V
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
À (Entidade de Licitação) Endereço Referência: Pregão nº:
Prezados Senhores,
cidade, ano, data,
Tendo examinado o Edital, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, e reposição de peças para veículos de médio e grande porte, para atender as necessidades das Secretarias de Agricultura e Obras do Município de Augusto Corrêa/PA, vimos apresentar a presente proposta de preços para fornecimento dos itens indicados no Termo de Referência – Anexo I, conforme o Edital mencionado, pelo valor total de (preço da proposta em número e por extenso ), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Que temos pleno conhecimento e aceitamos todas as condições do Edital assim como para contratação;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos;
c) Garantimos que os materiais/serviços serão substituídos, sem ônus para a Entidade requisitante, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
d) Xxxx contratados, seremos responsáveis por quaisquer danos que venham a causar prejuízos a terceiros ou ao patrimônio da Administração, durante o fornecimento dos bens ou prestação dos serviços, reparando, às nossas custas, os mesmos, sem que nos caiba nenhuma indenização por parte da Entidade requisitante.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) A efetuar o completo fornecimento dos bens ou prestação dos serviços no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pela CONTRATANTE;
b) Em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega;
g) Xxxxxx a proposta até que o contrato seja assinado, observada as condições do Edital.
Augusto Corrêa/PA, de de 2018.
(assinatura) CPF
(carimbo)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
À (Entidade de Licitação) Endereço
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º __ , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Augusto Corrêa/PA, de de 2018.
(assinatura) CPF
(carimbo)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) inscrita no CNPJ nº _ por intermédio do seu representante legal o (a) senhor (a)
portador (a) da Carteira de identidade nº. e de CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no item 2.2 do Edital do Pregão Presencial nº. , sob as sanções administrativas e sob pena da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(. ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(. ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBS: A declaração acima devera ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
Augusto Corrêa/PA, de de 2018.
(assinatura) CPF
(carimbo)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO COM BASE NO ART. 4°, VII, DA LEI FEDERAL N° 10.520/2002.
PREGÃO PRESENCIAL SPR N° 005/2017- CPL/PMAC
Declaramos para os devidos fins, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação para a participação deste PREGÃO PRESENCIAL SRP, baseado no Art. 4°, VII, da Lei Federal n° 10.520/2002.
Augusto Corrêa/PA, de de 2018.
(assinatura) CPF
(carimbo)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE E RESPONSABILIDADE DO PRODUTO OFERTADO
(empresa) CNPJ/MF , situada à,
por intermédio do seu representante legal ao final assinado, declara assumir inteira responsabilidade de entregar o produto ofertado descrito na proposta de preços do Pregão Presencial nº 005/2018, de forma diária ou de acordo com a necessidade do Órgão Requisitante.
Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausências de culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em fornecer o produto ofertado, submeterão a apreciação do Setor competente, novo produto igual ou equivalente, atendendo aos preços contatados, desde que aceito pela Administração.
Por fim, declaramos ter conhecimento das sanções aplicáveis no caso de descumprimento total ou parcial da execução do objeto do Pregão, nos termos da cláusula 12 do Edital e art. 78 da Lei 8.666/93.
Augusto Corrêa/PA, de de 2018.
(assinatura) CPF
(carimbo)