EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2023 PROCESSO N° P2023/020548-2
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2023 PROCESSO N° P2023/020548-2
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO (CREA-MT), Autarquia Federal nos
termos da Lei nº 5.194/66, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 03.471.158/0001-38, UASG nº 389425, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – CEP 78.005-725, torna público que realizará um PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, destinada a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO TOTAL PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO CREA/MT, nos termos da Lei nº 14.133/2021 de 1º de
abril de 2021, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e demais normas vigentes, conforme regras e condições estabelecidas neste Edital.
REQUISITANTE: GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2023
TIPO DE ADJUDICAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de junho de 2023, às 15:00 (Horário oficial de BRASILIA).
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.XXXX-XX.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda junto a Sede Estadual do CREA-MT, na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 491, Bairro Araés, na cidade de Cuiabá/Mato Grosso
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
Exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 389425
EDITAL DE LICITAÇÃO ELABORADA NA LEI 14.133/2021.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a contratação de empresaespecializada em prestação de serviço de Seguro Total, para segurar a frota deveículos oficiais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de rouboou furto, colisão, incêndio, danos causados pela
natureza, e assistência 24 horas, pelo período de 03 anos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência
1.2. A licitação será realizada em GRUPO ÚNICO, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3 Havendo qualquer divergência entre as especificações do objeto constante do Sistema Comprasnet e as deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) Estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c) Possuir registro cadastral regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sendo este registro também obrigatório para fins de habilitação.
2.2. É vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
a) Se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei n. 14.133/2021;
b) Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) Estiver em processo de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; em dissolução ou em liquidação;
g) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o CREA- MT, a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores.
h) Também fica vedado a participação de corretores ou administradores de seguros, Acórdao 600/2015 TCU – PLENÁRIO .
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ. Oportunamente a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão à validade para a matriz e para as filiais;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) Serem preferencialmente juntados ao Sistema Comprasnet, ou serem apresentados em original, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do CREA-MT, conforme o caso.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema denominado “Pregão Eletrônico”, por meio do sítio na internet
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observadas as seguintes premissas:
a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados em participar desta licitação deverão acessar no sitio em questão, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema denominado “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, onde conste obrigatoriamente, sob a pena de desclassificação, as seguintes informações nos respectivos campos, vedada qualquer identificação neste momento:
a) “Descrição detalhada do objeto ofertado”: a clara indicação do item do objeto a que se refere, sem alternativas. Neste aspecto, é relevante destacar a desnecessidade de serem transcritas todas as características mínimas do objeto, bastando que a licitante declare que a proposta está de acordo com o Edital, se assim preferir.
b) ESPECIFICAÇÃO completa (marca, modelo, fabricante) do objeto ofertado, observadas as exigências especificadas no Edital e seus Anexos.
c) A proposta não poderá impor condições ou opções, sob pena de desclassificação.
d) Caso não sejam colocadas as informações referentes a marca, modelo e fabricante no sistema, deverão ser especificadas na proposta ajustada do arrematante, sob pena de desclassificação, nos termos do Acórdão 3.381/2013 – Plenário, TCU.
e) “Valor unitário” e o “Valor Global”: o valor global do respectivo item, assim considerado o preço total indicado em reais.
4.2. No valor indicado no subitem anterior deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, etc., que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da Licitante Contratada, de forma que o valor proposto seja a única remuneração pela execução do objeto.
4.3. Em campo próprio do sistema Comprasnet, a licitante deverá declarar que:
a) Cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação;
c) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
d) A proposta foi elaborada de forma independente.
4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiar do direito de preferência, deverá declarar que atende aos requisitos necessários ao seu enquadramento.
4.3.2. A eventual existência de restrição relativa à regularidade fiscal não impede que a declaração de que trata este subitem seja firmada por microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, nesta hipótese, o procedimento previsto na fase de habilitação.
4.4. É vedada qualquer forma de identificação prévia da licitante, sob a pena de desclassificação.
4.5. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que for publicado o Edital no Sistema Comprasnet, e encerrar-se- á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.7. A proposta terá a validade estabelecida no subitem 9.7, que uma vez decorrida sem convocação para contratação, libera a licitante do compromisso assumido.
4.8. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, ou ainda pelas sanções e demais prejuízos decorrentes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.9. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.
4.10. Os valores e as demais informações deverão ser apresentados de forma precisa, limitadas ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob a pena de desclassificação.
4.10.1. O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa.
4.11. Os proponentes assumem todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas, incluindo as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. O CREA-MT não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
4.12. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, a respectiva proponente será automaticamente desclassificada.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília – DF, o Pregoeiro abrirá a sessão pública online via internet, no sítio da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, ou que contiverem qualquer tipo de identificação do seu proponente.
5.2.1. Será, também, motivo de desclassificação da proposta mais onerosa ao CREA-MT, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo objeto.
5.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
5.3. A partir da abertura da sessão pública online até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes poderá ocorrer somente por meio do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob a pena de desclassificação.
6. DA COMPETIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de menor preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 30,00 (trinta reais).
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
6.13.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet identificará, em local próprio, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, as microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.3. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o reenvio de sua proposta de preço devidamente adequada ao último lance por meio do campo de “anexos” do sistema COMPRASNET, em formato de arquivo aceito pelo sistema, cujo prazo de atendimento será de no mínimo duas horas, contados a partir da solicitação.
7.3.1. A proposta de preços deverá ser formatada conforme modelo constante do Anexo II.
7.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a análise dos produtos ofertados.
7.3.3. A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender as solicitações previstas no item 7.3, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
7.4. Será recusada a proposta que apresentar valores irrisórios ou equivalentes a zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração:
7.4.1. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não tenha demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado ou praticados por outros órgãos públicos.
7.4.2. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise das informações relativas a formação do preço, ou, ainda, havendo dúvidas quanto à exequibilidade do preço proposto, dentre outras providências, o pregoeiro poderá efetuar diligências na forma do §2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/2021, a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente:
I. Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos;
II. Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
III. Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho;
IV. Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
V. Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
VI. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e/ou fabricantes;
VII. Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
VIII. Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
b) Promover:
I. Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto;
II. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
III. Pesquisas a Estudos setoriais relativos ao objeto;
IV. O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
7.4.3. Será recusada a proposta da Licitante que, após as diligências, não lograr êxito em justificar a exequibilidade da sua proposta.
7.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CREA-MT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
7.6. A eventual identificação, por parte do Pregoeiro, de erro no preenchimento da proposta ou da eventual planilha de composição de preços, conforme o caso, não constitui motivo para a não aceitação da proposta. A correção poderá ser realizada pelo licitante apenas na hipótese de não haver majoração do preço proposto, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados da solicitação do pregoeiro, prorrogáveis no interesse da Administração.
7.6.1. Dentre outras formalidades, é considerado erro no preenchimento a indicação incorreta de salários, benefícios, impostos e demais insumos, bem como o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para as atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.6.1.1. A licitante vencedora eventualmente não enquadrada nas atividades previstas e autorizadas na Lei Complementar n.º 123/2006, e optante pelo Simples Nacional, deverá, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentar ao CREA-MT, cópia dos ofícios com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato às respectivas Secretarias de Receita Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da referida lei.
7.6.1.2. Sem prejuízo na aplicação da respectiva sanção, caso a Licitante Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo e condições indicadas no subitem anterior, o próprio CREA-MT, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123/06.
7.6.2. O desatendimento da solicitação para correção da proposta ou da composição de preços, conforme o caso, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, provocará a recusa da proposta.
7.6.3. O preenchimento e a apresentação da proposta e eventual composição de preços é de exclusiva responsabilidade da licitante. Desta forma, a hipótese de o pregoeiro não identificar eventual erro, por ocasião da aceitação da proposta, não impede que este seja indicado na fase recursal pelo licitante interessado, visando sua reavaliação por ocasião do processamento do respectivo recurso.
7.7. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor ser recusado ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.
7.7.1. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Ressalvado o disposto no item 4.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
8.8. Habilitação jurídica:
8.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.8.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.8.8. Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP comprovando que a licitante está autorizada a operar no mercado segurador brasileiro, conforme estabelecido no Decreto nº 60.459/67.
8.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.9.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.10 . Qualificação Econômico Financeira
8.10.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida nos últimos 120 dias anteriores abertura da sessão pública deste instrumento;
8.10.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.10.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.10.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.10.2.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez percentuais) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.11. Qualificação Técnica
8.11.1 Comprovação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem que o licitante já tenha atendido com no mínimo 50% do quantitativo total solicitado no objeto deste edital.
8.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.13.1. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.14. havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.18. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral no SICAF, que será confirmado por meio de consulta durante a sessão.
8.19. DECLARAÇÕES:
8.19.1 As seguintes declarações estão disponíveis no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br para envio e consulta, sendo válidas, para todos os efeitos, as declarações efetuadas diretamente no referido sistema
a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições do edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, nos termos do art. 63, inc. I da Lei 14.133/2021.
b) Declaração em que afirme, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação nesta licitação, bem como que está ciente da obrigação de comunicar ocorrências posteriores;
c) Declaração para fins do disposto no art. 68, VI, da Lei n.º 14.133/2021, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
d) Declaração que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, conforme IN n.º IN 102/2020 SLTI;
e) Declaração que não possui na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal;
f) Declaração que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
g) Caso tenha declarado no sistema, no momento do cadastramento da proposta, não ter ultrapassado o limite de faturamento e cumprir os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, será exigida ainda a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que poderá ser feita mediante apresentação da comunicação do registro
efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá possuir todas as informações relativas à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, assim também considerada aquela que estiver vencida.
8.20.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do CREA-MT, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.20.1.1. Verificada, no SICAF, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando a Licitante vencedora, fixando o prazo para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa;
b) Suspenderá a sessão do pregão, fixando data e hora para reabertura.
8.20.1.2. Poderá a Licitante interessada solicitar prorrogação do prazo fixado no subitem 8.20.1, por igual período, mediante mensagem fundamentada enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail licitacao@crea-mt.org.br, dentro do prazo inicialmente concedido.
8.20.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital sendo facultado ao CREA-MT convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.21. Caso a licitante possua determinação judicial que a isente da obrigação, deverá apresentá-la em substituição.
8.22. Não serão aceitos ou considerados protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.23. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
8.24. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.25. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.
8.26. Sob a pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
8.27. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.28. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que estejam vencidos ou que não se encontram disponíveis no SICAF, ou ainda indisponíveis para consulta nos sítios oficiais, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no prazo estabelecido,
preferencialmente por meio do sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou por intermédio do e-mail licitacao@crea- mt.org.br.
8.29. Na hipótese de impossibilidade de acesso ao SICAF, a sessão será suspensa e os licitantes serão informados da data e horário do seu prosseguimento.
8.30. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 10.024//2019, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos exigidos para habilitação da licitante, serão solicitados oportunamente pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviados preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo), ou ainda por intermédio do e-mail licitacao@crea-mt.org.br, devendo ser considerado ainda que:
a) O envio da proposta comercial ajustada de acordo com o ANEXO II deste edital deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) minutos;
b) O envio dos documentos de habilitação complementares, assim entendidos como sendo aqueles que não puderam ser obtidos diretamente pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de até 2 (duas) horas;
c) Os prazos indicados nos subitens anteriores serão contados a partir da solicitação, podendo ser prorrogados por decisão do pregoeiro, no interesse da Administração.
9.1.1. A proposta comercial vencedora deve ser encaminhada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, podendo haver variações desde que não prejudiquem o conteúdo e o entendimento da proposta.
9.1.2. Exclusivamente na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte possuir alguma restrição relativa à regularidade fiscal, com vistas ao pleno atendimento da Lei Complementar nº 123/06 quanto à obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida, considerar-se-á, para todos os efeitos, as informações constantes do SICAF.
9.1.3. Em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá solicitar dos licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, conforme §2º do art. 59 da Lei n. 14.133/21, que deverão ser enviadas, no prazo estipulado, por meio de e-mail ou sistema, sob pena de desclassificação das propostas.
9.1.4. Visando permitir uma rápida visualização, minimizando a possibilidade de falhas na abertura do arquivo, é recomendado que seja gerado com a extensão PDF.
9.2. Dentro dos prazos estabelecidos pelo pregoeiro poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante ou mediante nova solicitação do pregoeiro, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou documentação de habilitação.
9.3. Transcorrido o prazo sem que tenha sido eventualmente prorrogado, não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da proposta, documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou
que deveria/poderia ter sido remetido tempestivamente, sendo realizado, pelo Pregoeiro, se for o caso, o registro da desclassificação ou inabilitação, e a convocação da próxima Licitante.
9.4. A Licitante é a única responsável pela integridade e pelo conteúdo do arquivo encaminhado. Na hipótese de o arquivo apresentar problemas quanto à descompactação, leitura ou compatibilidade, será reaberta pelo Pregoeiro a convocação pelo Sistema, dispondo a Licitante do prazo remanescente àquele inicialmente concedido para proceder ao reenvio do arquivo, livre das circunstâncias que impediram a sua visualização, leitura e/ou impressão.
9.5. O não envio dos documentos, ou o envio em desacordo com o Edital ou o decurso do prazo sem que tenha sido resolvido o problema de descompactação, visualização, leitura ou compatibilidade, ensejará a recusa da proposta ou a inabilitação da Licitante, conforme o caso.
9.6. A proposta comercial e os demais documentos, certidões e/ou declarações e/ou atestados exigidos para habilitação da licitante, que não forem encaminhadas por via do Sistema Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
9.6.1. Na eventualidade dos documentos solicitados por meio de convocação de anexo não serem enviados por meio do sistema Comprasnet, o CREA-MT os publicará no seu sitio na internet, no endereço www.crea-mt.org.br, opções licitações (campo complementos do respectivo edital), visando permitir a análise e vista dos demais licitantes.
9.7. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item e conforme anexo deste edital, deverá conter a identificação do proponente e as seguintes informações:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo, inclusive com o CEP;
d) Números de telefone, fax, e-mail e homepage (se existentes);
e) Dados da pessoa de contato (nome, RG, CPF, telefones fixo e móvel, e-mail);
f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta);
g) Dados do Responsável Legal que assinaria o contrato (nome, RG e CPF);
h) Identificação do objeto;
i) Preços unitário e total (global);
j) Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência;
k) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas.
9.7.1. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de cadastro e do documento fiscal a ser emitido.
9.7.2. A proposta comercial deve ser preferencialmente apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, contendo o timbre ou carimbo CNPJ do licitante, impressa em meio mecânico ou eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável legal da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital.
9.8. A proposta comercial apresentada com valor global composto por mais de duas casas decimais, terá o valor desconsiderado no que exceder esse limite.
9.9. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado, assim considerado o MENOR VALOR GLOBAL, respeitados as especificações do Termo de Referência, e cumprir todos os requisitos de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.12. Uma vez declarada a vencedora, o Pregoeiro oportunizará às licitantes, via Sistema Comprasnet, manifestar eventual intenção de interpor recurso, no prazo de até 30(trinta) minutos. Para tanto, deve ser considerado ainda:
a) A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública - online;
b) Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões (via sistema Comprasnet), ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
c) Apenas será admitida a intenção de recurso que tenha demonstrado os pressupostos mínimos (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
d) Não será conhecida a intenção de recurso, razão de recurso ou a sua contrarrazão, encaminhada por outro meio que não o Sistema Comprasnet.
10.13. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 10.024/2019 combinado, subsidiariamente, com o art. 168 da Lei nº 14.133/2021.
10.14. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso - no momento da sessão pública do Pregão Eletrônico e dentro do prazo estabelecido - implicará na decadência desse direito, permanecendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora.
10.15. Uma vez admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso e síntese das suas razões, os demais licitantes estarão intimados a, entendendo necessário, apresentar suas contrarrazões (também via sistema Comprasnet), também no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente.
10.16. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão e, caso não a reconsidere, fazê-lo subir a Autoridade Superior a quem caberá a decisão final, tudo no prazo de até 15(quinze) dias.
10.17. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do Sistema Comprasnet.
10.18. As informações necessárias à formulação das razões e contrarrazões constarão do sistema Comprasnet e/ou do sitio do CREA-MT no endereço eletrônico www.crea-mt.org.br, no link das licitações, junto ao respectivo edital (campo complementos). Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pela licitante interessada, os autos eletrônicos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos, em dias úteis, das 12h00min às 18h00min e no endereço indicado no preâmbulo, ou pelo e-mail licitacao@crea-mt.org.br.
10.19. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.12. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.13. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto nº 10.024/2019 e para a hipótese, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.14. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade competente.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.12. As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o CREA-MT e a Licitante Contratada, serão formalizadas por meio Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
12.13. O CREA-MT convocará formalmente o Proponente Adjudicatário para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação. Para tanto:
a) Enviará o contrato via correio ou entrega pessoal, mediante AR, ao endereço da Proponente Adjudicatária, em atenção à pessoa de contato, ambas informadas na respectiva proposta comercial;
b) O Contrato e eventuais documentos que devam seguir em anexo deverão ser devolvidos pela convocada, devidamente assinados, no prazo máximo estabelecido, contados da data do Aviso de Recebimento (A.R.);
c) A assinatura do Contrato poderá se dar por meio de certificado digital, conforme instruções contidas no e-mail de convocação, arcando a signatária com os custos inerentes a sua certificação.
d) Quando a Adjudicatária convocada não assinar o Contrato e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para fazê-lo, nas condições propostas pelo licitante vencedor, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, conforme estabelece o § 2º do art. 90 da Lei 14.133/21.
13. DOS ENCARGOS DO CREA-MT E DA LICITANTE VENCEDORA
13.12. As obrigações desta licitação, firmadas entre o CREA-MT e a Licitante Contratada, decorrem a partir da homologação desta licitação, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no Termo de Referência, minuta do Contrato, e ainda na legislação vigente.
13.13. Caberão à Licitante vencedora e ao CREA-MT, as responsabilidades constantes do Termo de Referência e consequente Contrato, ambos anexos a este edital.
14. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.12. O objeto deverá ser executado pela Licitante Contratada, ocasião em que o respectivo Documento Fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo contrato.
14.13. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto no Termo de Referência.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.12. O objeto deste Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora e constante do Contrato, que será fixo e irreajustável.
16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.12. Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o CREA-MT designará um servidor como fiscal, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração, conforme Termo de Referência e minuta do Contrato anexa a este Edital.
16.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CREA-MT, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, serão calculados por meio da aplicação da fórmula constante da minuta contratual anexa a este Edital.
17. DA MORA
17.12. O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-MT, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Termo de Referência.
17.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CREA-MT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor a ser pago
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
17.14. O prazo de pagamento poderá ser suspenso se o fornecimento não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste Instrumento e seus Anexos, caso em que o prazo referido no Termo de Referência será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da empresa.
18. DAS SANÇÕES
18.12. As infrações e sanções administrativas são aquelas previstas no Termo de Referência, vinculada a este Edital, Anexo I.
19. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
19.12. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação a este Edital poderá ser interposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, nos termos do Decreto nº 10.024/2019, por escrito diretamente ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo, por email, para o endereço eletrônico licitacao@crea-mt.org.br. Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados no sistema de protocolo, ou no e-mail, conforme o caso, todos do CREA-MT.
19.13. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital e/ou seus anexos, decidirá sobre a impugnação.
19.14. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, conforme estabelecido no Decreto nº 10.024/2019.
19.15. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações do CREA-MT decorrentes desta licitação, serão feitas, conforme o caso, pessoalmente, publicadas no Diário Oficial da União ou no site do CREA-MT, ou ainda, encaminhadas via e-mail, para
o número ou endereço eletrônico indicado pelo licitante na documentação ou proposta apresentada. Considerar-se-á recebida pelo destinatário, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
19.16. A decisão quanto à impugnação, resposta a questionamentos ou avisos em geral dar-se-á, exclusivamente, por intermédio do sistema Comprasnet.
19.17. As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações relativas a esta licitação, bem como as respectivas decisões e/ou respostas e todas as demais informações relativas à licitação, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações e Contratos do CREA-MT.
19.18. Não será conhecido a impugnação ou pedido de esclarecimento se vencido o respectivo prazo.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.12. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
20.13. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.14. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão exclusivamente da ata divulgada no sistema eletrônico.
20.15. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
20.16. O CREA-MT reserva-se ao direito de optar pela adjudicação à empresa colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender às qualificações do presente edital, sujeitando-se a empresa recusante às penalidades legais cabíveis.
20.17. Ao CREA-MT é reservado o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
20.18. Até a data da convocação para assinatura do contrato, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CREA-MT tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
20.19. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
20.20. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.21. É facultado ao pregoeiro e/ou a autoridade competente:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada à inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) Dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) Desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
20.22. A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do CREA- MT as informações necessárias, antes de apresentá-la;
b) Conhece todas as especificações e condições para a execução do objeto;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
20.23. Reserva-se ainda, ao CREA-MT, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Licitante Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados até a paralisação.
20.24. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta do Contrato.
20.25. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do estado de Mato Grosso.
Elaborado por:
Rosemary de Almeida Moura Agente de Contratação
Reginéia Aparecida Magalhães
PREGOEIRA
Cuiabá, 19 de maio de 2023.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresaespecializada em prestação de serviço de Seguro Total, para segurar a frota deveículos oficiais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de rouboou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, pelo período de 03 anos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando a primazia no zelo pelos veículos que constituem o patrimônio deste Conselho e pela integridade física de seus colaboradores neles transportados, bem como a quantidade de viagens que se fazem necessárias para as ações de interesse da instituição, uma vez considerada agrande extensão geográfica que possui o estado de Mato Grosso, é plausível a contratação de uma empresa seguradora para tais veículos que contemplemas condições especificadas neste Termo de referência.
2.2. LOTE ÚNICO
ITEM | ANO | PLACA | TIPO | RENAVAM | CHASSI |
1 | 2016 | QBV-8491 | NISSAN FRONTIER SV AUTO | 1107453426 | 94DVDUD40GJ379042 |
2 | 2016 | QBW-2231 | NISSAN FRONTIER MANUAL | 1109316604 | 94DVDUD40GJ338621 |
3 | 2016 | QBV-8481 | NISSAN FRONTIER SV AUTO | 1107453388 | 94DVDUD40GJ379022 |
4 | 2016 | QBV-8451 | NISSAN FRONTIER SV AUTO | 1107453442 | 94DVDUD40GJ379326 |
5 | 2016 | QBT-2051 | NISSAN FRONTIER MANUAL | 1110631380 | 9DUVDUD40GJ338620 |
6 | 2016 | QBV-8471 | NISSAN FRONTIER SV AUTO | 1107453310 | 94DVDUD40GJ379010 |
7 | 2015/15 | QBS-0986 | AMAROK CD 4X4 S | 1058772292 | WV1DD42H8FA031165 |
8 | 2015/15 | QBS-1116 | AMAROK CD 4X4 S | 1058772926 | WV1DD42H8FA032464 |
9 | 2015/15 | QBS-1046 | AMAROK CD 4X4 S | 1058772594 | WV1DD42H8FA032444 |
10 | 2015/15 | QBS-1066 | AMAROK CD 4X4 S | 1058772772 | WV1DD42H8FA032648 |
11 | 2020/21 | RAX6C30 | MITSUBISHI L200 4X4 DIESEL | 01279925083 | 93XLJKL1TNCM46479 |
12 | 2020/21 | RAX6C90 | MITSUBISHI L200 4X4 DIESEL | 01279926926 | 93XLJKL1TNCM46456 |
13 | 2021/22 | RRN3H30 | MITSUBISHI L200 4X4 DIESEL | 01319228710 | 93XLJKL1TPCN60963 |
14 | 2020/21 | RAX6D30 | MITSUBISHI L200 4X4 DIESEL | 01279928694 | 93XLJKL1TNCM46449 |
15 | 2021/22 | RRN3H10 | MITSUBISHI L200 4X4 DIESEL | 01319228418 | 93XLJKL1TPCN60955 |
16 | 2021/22 | RRN3H00 | MITSUBISHI L200 4X4 DIESEL | 01319228108 | 93XLJKL1TPCN60948 |
17 | 2020/21 | RAX6D10 | MITSUBISHI L200 4X4 DIESEL | 01279928147 | 93XLJKL1TNCM46466 |
18 | 2021/202 2 | RAX6C40 | MITSUBISHI L200 4X4 DIESEL | 01279925806 | 93XLJKL1TNCM46472 |
19 | 2018/19 | QCX-1180 | HYUNDAI CRETA | 01174946927 | 9BHGA811AKP088913 |
20 | 2018/19 | QCX-1420 | HYUNDAI CRETA | 01174950045 | 9BHGA811AKP089136 |
21 | 2018/19 | QCX-1390 | HYUNDAI CRETA | 01174949470 | 9BHGA811AKP089189 |
22 | 2018/19 | QCX-1320 | HYUNDAI CRETA | 01174948997 | 9BHGA811AKP089135 |
23 | 2018/19 | QCU-6520 | HYUNDAI CRETA | 01174546031 | 9BHGA811AKP085578 |
24 | 2018/19 | QCU-1190 | HYUNDAI CRETA | 01174948490 | 9BHGA811AKPO89132 |
25 | 2018/19 | QCW-6730 | HYUNDAI CRETA | 01174907760 | 9BHGA811AKP088684 |
26 | 2018/19 | QCX-1050 | HYUNDAI CRETA | 01174946153 | 9BHGA811AKP088910 |
27 | 2018 | QCM-7132 | TORO | 01146143599 | 988226175KKB84177 |
28 | 2015 | QBO-9264 | TOYOTA HILUXSW4 SRV 4X4 | 01050662170 | 8AJYY59G7F65322102 |
29 | 2012/13 | OBA-6053 | I/M.BENZ 415CDISPRINTERM | 00511379439 | 8AC906633DE072306 |
2.3. O objeto desta contratação tem a natureza de serviço comum de seguro veicular pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do art. 6° incisos XIII e XLIda Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade dos mesmos, estão claramente definidos no ato convocatório, pormeio de especificações usuais do mercado, conforme justificativa constantedo Estudo Técnico Preliminar.
2.4. O prazo de vigência da contratação é de 03 (anos) anos, podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que ainda haja vantajosidade para administração.
2.5. Justifica-se pelo lote único, na qual atrairá maior competição entre os Licitantes, bem como facilitará na fiscalização do contrato, pois como são 29 (vinte e nove) veículos, cujo objeto é a contratação de seguro, ocorrerá o risco de termos vários contratos, dificultando assim a fiscalização e acompanhamento da execução contratual.
2.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas emrelação à vigência da contratação.
3. DESCRIÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIA DOOBJETO
3.1. A contratação de empresa que ofereça a cobertura especificada neste termo, dentro do prazo estipulado para a vigência do contrato, por se tratarde um serviço contínuo e necessário atende essa necessidade.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade: A contratação deve atende aos critérios desustentabilidade que se baseiam no Guia Nacional de Contratações sustentáveis.
4.2. Da subcontratação: Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Vistoria: A avaliação prévia é imprescindível para o conhecimento pleno dascondições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horasàs 18:00 horas. A vistoria poderá ser agendada previamente através do telefone (65) 3315-3020 no CREA-MT, GELOG.
4.3.1. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.3.2. A falta de vistoria não será motivo para a seguradora eximir-se de qualquer obrigação pertinente a este objeto, principalmente quanto à cobertura de equipamentos e acessórios, devendo o contratado assumiros ônus dos serviços decorrentes.
4.4. Da Garantia da contratação: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelasrazões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.5. Das obrigações da CONTRATADA
4.5.1. O segura deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo, localizada no Estado de Mato Grosso e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa deroubos ou furto, incluindo os vidros;
b) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros, excluídas indenizaçõespor danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
c) Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento eabalroamento, ainda que com veículos do próprio CREA-MT;
d) Raio e suas consequências;
e) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosospraticados de forma isolada eventual por terceiros;
f) Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externossobre o veículo;
g) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
h) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchenteou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
i) Granizo;
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Materiais ePessoais);
k) Acidente Pessoal (APP – Morte ou invalidez);
l) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais defábrica;
m) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintesserviços mínimos:
n.1)chaveiro
n.2)assistência dia em noite (24 horas) com socorro mecânico,cobertura de guincho ilimitada;
n.3)guincho dentro e fora do Estado de Mato Grosso;
n.4)transporte de pessoa segurada por imobilização do veículosegurado;
n.5)transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo;
n.6)carro extrapor sete dias em caso de pane.
n.7)substituição de faróis, retrovisores externos e lanternas.
4.5.2. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintesserviços:
a) Chaveiro
b) Socorro mecânico;
c) Reboque do veículo segurado, sem limite de quilometragem, emcaso de acidente, pane mecânica ou elétrica;
d) Troca de vidros (laterais, traseiro e para-brisa);
e) Transporte de condutor e passageiros em caso de imobilização ousinistro do veículo segurado.
4.5.3. Atender aos chamados da contratante pertinentes aos serviços de assistência (guinchos, socorro mecânico, hospedagem e translado,etc.) no prazo máximo de 01 (uma) hora após o aviso de sinistro;
4.5.4. Liquidar os sinistros no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entregade todos os documentos básicos necessários à Contratada;
4.5.5. Autorizar a recuperação de veículo sinistrado, segurado ou de terceiros, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da vistoriado veículo por perito da Contratada;
5. DAS COBERTURAS
5.1. Os valores a serem indenizados pela seguradora são os seguintes:
5.1.1. Casco: 100% da Tabela Fipe mais os valores dos acessórios eequipamentos;
5.1.2. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) nos seguintes valores porveículo:
a) Danos corporais R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) Danos materiais R$ 100.000,00 (cem mil reais);
5.1.3. Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) nos seguintes valores porpassageiro:
a) Invalidez .......................................................... R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) Morte Acidental .............................................. R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
5.2. Em caso de sinistro com perda total, a indenização deverá ser de 100% dosvalores consignados de acordo com a Tabela FIPE.
6. DO PERFIL DOS MOTORISTAS
6.1. Características individuais dos motoristas como idade ou sexo, não devem ser consideradas como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contrato.
7. DA GUARDA E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DO CREA-MT
7.1. Os veículos são conduzidos por servidores e motoristas e, enquanto estãonas dependências do CREA-MT,
permanecem recolhidos em estacionamento privativo e fechado.
8. DA OFICINA
8.1. Fica a critério do Contratante a escolha da oficina, dentre aquelas credenciadas/autorizadas pela seguradora, para executar os reparos e danos.
9. DOS BÔNUS
9.1. A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes na atual apólice, conforme descrito na tabela anexo 1 deste Termo de Referência.
10. DO ENDOSSO
10.1. Caso o CONTRATANTE adquira novos veículos, estes poderão fazerparte deste contrato, por meio de endosso;
10.2. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo CREA-MT eprocessada pela seguradora, mediante endosso.
11. DA APÓLICE
11.1. Caberá à CONTRATADA emitir as apólices de seguro e encaminha- lá à Gerência de Logística no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho e igual prazo valerá para a emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, etc, a contar do pedido expresso do CREA-MT.
11.2. Deverá atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximode 01 (uma) hora;
11.3. O prazo máximo para execução dos serviços será de 30 (trinta) dias,contados da comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE.
11.4. Os custos das apólices deverão estar inclusos no valor do prêmio.
12. DA FRANQUIA
12.1. A franquia considerada obrigatória, devendo ser observados os itensa seguir:
12.1.1. Os valores das franquias deverás constar obrigatoriamente naspropostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes das tabelas 2 do anexo II, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
12.1.2. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo CREA-MT, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso esta não esteja com sua documentação regular para contratação com o CREA-MT, o pagamentoda franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, quese responsabilizará pelo repasse.
13. DO REAJUSTE E PREVISÃO DE PREÇOS
13.1. Os valores dos prêmios contratados serão irreajustáveis pelo períodode 1 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta;
13.2. Após apresentação da proposta, em razão de ocorrência de fatos supervenientes à apresentação da proposta que tenham substancial reflexonos preços, poderá haver revisão, para mais ou para menos, do valor registrado;
13.3. Nos prêmios deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobreo objeto.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. O CONTRATANTE designará fiscal para a fiscalização do contrato.
15. CUSTO DA APÓLICE
15.1. Os custos das apólices deverão estar inclusos no valor do prêmio.
16. DO RASTREAMENTO
16.1. Os veículos possuem sistema de rastreamento realizados pela empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.
17. DAS PENALIDADES
17.1. No Edital.
18. GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cadaparte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelotempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
18.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem serrealizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-seo uso de mensagem eletrônica para esse fim.
18.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa paraadoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
18.4. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratadapara reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
18.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de2021, art. 117, caput).
18.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo aassegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
18.6.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
18.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução docontrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
18.6.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempohábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessáriase saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
18.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução docontrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
18.6.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistasà tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246,de 2022, art. 22, VII).
18.6.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizadospelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
18.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
18.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução doproblema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decretonº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
18.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemploda ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento dafinalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
18.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho dedespesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscoseventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
18.8.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório daavaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, commenção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto decumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
18.8.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicaçãode sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competênciapara tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
18.9. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato,em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistasà tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
18.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
18.11. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
19. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO
19.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízos das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
19.1.1. Não produzir os resultados acordados,
19.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou,
19.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20. DO RECEBIMENTO
20.1. Os serviços serão recebidos quando da entrega da Apólice ao CREA/MT, pelo fiscal, em até 10 dias (corridos) mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23,X do Decreto nº 11.246, de 2022).
20.2. O prazo da disposição anterior será contato do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem ao valo a ser pago.
20.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimentodas exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
20.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
20.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
20.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenhoe qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no
redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
20.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ousubstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
20.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição deserviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
20.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando emdesacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência ena proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
20.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
20.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
20.12. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos eaferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastrode atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
20.13. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
20.14. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com ovalor exato dimensionado pela fiscalização.
20.15. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para aformalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
20.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto àdimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
20.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
20.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidadecivil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
20.19. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente,correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
20.20. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentesdedespesascujosvaloresnão ultrapassem o limite deque trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
20.21. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período respectivo de execução do contrato;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
20.22. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se oprazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
20.23. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade
fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
20.24. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
20.25. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
20.26. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantiro recebimento de seus créditos.
20.27. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
20.28. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, casoo contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.29. Prazo de pagamento
20.30. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior,nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
21. FORMA DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para créditoem banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
21.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento,os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
21.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termosda Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
21.6. entanto, opagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
22.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme a ser disciplinado em edital;
22.3. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor conforme a ser disciplinado em Edital;
22.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedorserão:
22.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
22.4.2 Inscrição da empresa na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em plena validade;
22.4.3 Prova de atendimento aos requisitos exigidos para a contratação
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. A despesa decorrente desta contratação ocorrerá à conta n.º 6.2.2.1.1.01.04.09.023– SEGURO DE BENS MÓVEIS.
24. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação é de R$ 97.354,97 (noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
SEQUENCIAL | VEÍCULO | ANO | PLACA | SEGURADORA ANTERIOR | VIGÊNCIA DA APÓLICE | B Ô N U S V I G E N T E | SINISTRO? |
1 | AMAROK CD 4X4 S | 2015/2015 | QBS-0986 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 5 | NÃO |
2 | AMAROK CD 4X4 S | 2015/2015 | QBS-1116 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 4 | NÃO |
3 | AMAROK CD 4X4 S | 2015/2015 | QBS-1046 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 4 | NÃO |
4 | AMAROK CD 4X4 S | 2015/2015 | QBS-1066 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 4 | NÃO |
5 | NISSAN FRONTIER SV AUTO. | 2016 | QBV-8491 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 5 | NÃO |
6 | NISSAN FRONTIER SV AUTO. | 2016 | QBV-8451 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 5 | NÃO |
7 | NISSAN FRONTIER SV AUTO. | 2016 | QBV-8471 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 5 | NÃO |
8 | NISSAN FRONTIER SV AUTO. | 2016 | QBV-8481 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 5 | NÃO |
9 | NISSAN FRONTIER MANUAL | 2016 | QBW-2231 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 5 | NÃO |
10 | NISSAN FRONTIER MANUAL | 2016 | QBT-2051 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 5 | NÃO |
11 | TOYOTA SW4 | 2015/2015 | QBO-9264 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 2 | NÃO |
12 | FIAT TORO VOLCANO | 2017/2018 | QCM-7132 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 2 | NÃO |
13 | SPRINTER VAN LUXO | 2012/2013 | OAB-6053 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 5 | NÃO |
14 | HYUNDAI CRETA | 2018/2019 | AKP-0855 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 4 | NÃO |
15 | HYUNDAI CRETA | 2018/2019 | AKP-0886 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 4 | NÃO |
16 | HYUNDAI CRETA | 2018/2019 | AKP-0889 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 4 | NÃO |
17 | HYUNDAI CRETA | 2018/2019 | AKP-0813 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 4 | NÃO |
18 | HYUNDAI CRETA | 2018/2019 | AKP-0891 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 4 | NÃO |
19 | HYUNDAI CRETA | 2018/2019 | AKP-9135 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 4 | NÃO |
20 | HYUNDAI CRETA | 2018/2019 | AKP-9189 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 4 | NÃO |
21 | HYUNDAI CRETA | 2018/2019 | AKP-9136 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 4 | NÃO |
22 | L200 TRITON | 2022/2023 | RRN3H10 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 0 | NÃO |
23 | L200 TRITON | 2022/2023 | RRN3H30 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 0 | NÃO |
24 | L200 TRITON | 2022/2023 | RRN3H00 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 0 | NÃO |
25 | L200 TRITON | 2021/2021 | RAX6D30 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 1 | NÃO |
26 | L200 TRITON | 2021/2021 | RAX6C90 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 1 | NÃO |
27 | L200 TRITON | 2021/2021 | RAX6D10 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 1 | NÃO |
28 | L200 TRITON | 2021/2021 | RAX6C40 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 1 | NÃO |
29 | L200 TRITON | 2021/2021 | RAX6C30 | MAPFRE SEGUROS | 10/06/2023 | 1 | NÃO |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO (RESUMIDA)/VEÍCULO/MARCA | CASCO | RCF (R$) | APP (R$) | FRANQUIA (LIMITE MÁXIMO) | |||||
DANOS PESSOAIS | MORTE | INVALIDEZ | |||||||
AMAROK CD 4X4 S, DIESEL, 2015/2015 | 4 | 4 | NÃO | 100% DA TABELA FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 2.800,00 |
NISSAN FRONTIER SV AUTO, DIESEL, 2016/2016 | 4 | 4 | NÃO | 100% DA TABELA FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 2.800,00 |
NISSAN FRONTIER MANUAL, DIESEL, 2016/2016 | 2 | 4 | NÃO | 100% DA TABELA FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 2.800,00 |
TOYOTA SW4, DIESEL, 2015/2015 | 1 | 2 | NÃO | 100% DA TABELA FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 2.800,00 |
FIAT TORO VOLCANO, DIESEL, 2017/2018 | 1 | 2 | NÃO | 100% DA TABELA FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 2.800,00 |
HYUNDAI CRETA | 8 | 3 | NÃO | 100% DA TABELA FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 2.800,00 |
L200 TRITON (2021/2021) | 5 | 1 | NÃO | 100% DA TABELA FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 2.800,00 |
L200 TRITON (2022/2023) | 3 | 0 | NÃO | 100% DA TABELA FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 2.800,00 |
SPRINTER VAN LUXO | 1 | 5 | NÃO | 100% DA TABELA FIPE | 100.000,00 | 100.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 2.800,00 |
QUANTIDADE TOTAL DOS VEÍCULOS | 29 |
Cuiabá, 04 de maio de 2023
Adriana Imbriani
Gerente de Logística – Matrícula 619
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Razão social:
CNPJ: | e-mail: | Telefone: ( ) | ||
Endereço: Pessoa de contato: | CEP: | Cidade: | Estado: Home page: | |
Nome: RG: | CPF: | Cargo: | Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail: | |
Dados bancários para pagamento: Banco: | Agência: | Operação: Conta: |
Responsável pela assinatura do Contrato:
ESPECIFICAÇÃO (RESUMIDA)/VEÍCULO/MARCA | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
AMAROK CD 4X4 S, DIESEL, 2015/2015 | 4 | ||
NISSAN FRONTIER SV AUTO, DIESEL, 2016/2016 | 4 | ||
NISSAN FRONTIER MANUAL, DIESEL, 2016/2016 | 2 | ||
TOYOTA SW4, DIESEL, 2015/2015 | 1 | ||
FIAT TORO VOLCANO, DIESEL, 2017/2018 | 1 | ||
HYUNDAI CRETA | 8 | ||
L200 TRITON (2021/2021) | 5 | ||
L200 TRITON (2022/2023) | 3 | ||
SPRINTER VAN LUXO | 1 | ||
QUANTIDADE TOTAL DOS VEÍCULOS | 29 | VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
Validade da Proposta: Conforme edital Prazo de entrega: Conforme o edital.
(local e data) (representante legal)
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO (CREA-MT), Autarquia Federal nos
termos da Lei nº 5.194/66, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 03.471.158/0001-38, UASG nº 389425, com Sede na Avenida Rubens de Mendonça, nº 491, Cuiabá – Mato Grosso – CEP 78.005-725, neste ato representado pelo seu presidente Engenheiro Civil Sr. JUARES SILVEIRA SAMANIEGO, CREA RN 1205227415, portador da Carteira de Identidade RG nº 221.486 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 148.227.681-04, doravante denominado simplesmente CREA-MT, e de outro lado a empresa xxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxx, portador(a) do RG n.º xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o n.º xxxxxx, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este contrato para a prestação de serviços de Seguro Total Veicular, que se regerá pela Leis n.º 14.133/2021, e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 008/2023 – Pregão Eletrônico n.º 008/2023, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo licitatório n.º P2023/020548-2, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Objeto prestação de serviço de Seguro Total, para segurar a frota de veículos oficiais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de rouboou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, pelo período de 03 anos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do CONTRATADO.
2.2. O Valor unitário do seguro por veículos é o que segue, conforme tabela:
ESPECIFICAÇÃO (RESUMIDA)/VEÍCULO/MARCA | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
AMAROK CD 4X4 S, DIESEL, 2015/2015 | 4 | ||
NISSAN FRONTIER SV AUTO, DIESEL, 2016/2016 | 4 | ||
NISSAN FRONTIER MANUAL, DIESEL, 2016/2016 | 2 | ||
TOYOTA SW4, DIESEL, 2015/2015 | 1 | ||
FIAT TORO VOLCANO, DIESEL, 2017/2018 | 1 | ||
HYUNDAI CRETA | 8 | ||
L200 TRITON (2021/2021) | 5 | ||
L200 TRITON (2022/2023) | 3 | ||
SPRINTER VAN LUXO | 1 |
QUANTIDADE TOTAL DOS VEÍCULOS | 29 | VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ xxxxxxx |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES - SÃO ENCARGOS DO CONTRATADO
3.1. O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo, localizada no Estado de Mato Grosso, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, conforme segue:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros;
b) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
c) Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento, ainda que com veículos do próprio CREA/MT;
d) Raio e suas consequências;
e) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada eventual por terceiros;
f) Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
g) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
h) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
i) Granizo;
j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e Pessoais);
k) Acidente Pessoal (APP – Morte ou Invalidez);
l) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
m) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
i. Chaveiro.
ii. Assistência dia e noite (24 horas) com socorro mecânico e cobertura de guincho ilimitada.
iii. Guincho dentro e fora do Estado de Mato Grosso.
iv. Transporte das pessoas seguradas por imobilização do veículo segurado.
v. Transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
vi. Carro extra por sete dias em caso de pane.
vii. Substituição de faróis, retrovisores externos e lanternas.
3.2. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços:
a) Chaveiro;
b) Socorro mecânico;
c) Reboque do veículo segurado, sem limite de quilometragem, em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica;
d) Troca de vidros (laterais, traseiro e para-brisa)
e) Transporte de condutor e passageiros em caso de imobilização ou sinistro do veículo segurado;
3.3. Atender aos chamados da contratante pertinentes aos serviços de assistência (guincho, socorro mecânico, hospedagem e traslado, etc.) no prazo máximo de 01 (uma) hora após o aviso de sinistro;
3.4. Liquidar os sinistros no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega de todos os documentos básicos necessários à Contratada;
3.5. Autorizar a recuperação de veículo sinistrado, segurado ou de terceiros, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da vistoria do veículo por perito da Contratada;
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS COBERTURAS
4.1. Os valores a serem indenizados pela seguradora são os seguintes:
a) Casco: 100% da tabela Fipe mais os valores dos acessórios e equipamentos;
b) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) nos seguintes valores por veículo:
I. Danos Corporais R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II. Danos Materiais R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) nos seguintes valores por passageiro:
I. Invalidez Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II. Morte Acidental R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4.2. Em caso de sinistro com perda total, a indenização deverá ser de 100% dos valores consignados de acordo com a
Tabela FIPE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PERFIL DOS MOTORISTAS E OUTROS
5.1. Características individuais dos motoristas, como idade ou sexo, não devem ser consideradas como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.
6. CLÁSUSULA SEXTA - DA GUARDA E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DO CREA/MT
6.1.1. Os veículos são conduzidos por servidores e motoristas e, enquanto no CREA/MT, permanecem recolhidos em estacionamento privativo e fechado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VISTORIA
7.1.1. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer ao CREA/MT, no horário das 8:00 às 18: horas. A vistoria poderá ser marcada previamente por intermédio do telefone (065) 3315-3020, na Coordenadoria de Serviços Gerais (CSGE).
7.1.2. A falta de vistoria não será motivo para a seguradora eximir-se de qualquer obrigação pertinente a este objeto, principalmente quanto à cobertura de equipamentos e acessórios.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA OFICINA
8.1.1. Fica a critério do Contratante a escolha da oficina, dentre aquelas credenciadas/autorizadas pela seguradora, para executar os reparos dos danos.
9. CLAÚSULA NONA - DAS APÓLICES
9.1.1. Caberá à contratada emitir as apólices de seguro e encaminhá-las à Coordenadoria de Serviços Gerais no prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da nota de empenho;
9.1.2. Igual prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, etc, a contar do pedido expresso do CREA/MT;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BÔNUS
10.1.1. A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos nas tabelas 1, anexo I, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
10.1.2. A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações de ocorrência de sinistros, constantes nas tabelas 1, anexo I.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENDOSSO
11.1.1. Caso o CONTRATANTE adquira novos veículos, estes poderão fazer parte deste contrato, por meio de endosso.
11.1.2. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo CREA/MT e processada pela seguradora, mediante endosso.
12. CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRANQUIA
12.1.1. A franquia considerada é obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
12.1.1.1.Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes das tabelas 2 do anexo II, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
12.1.1.2.A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
12.1.1.3.Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo CREA/MT, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso esta não esteja com sua documentação regular para contratação com o CREA/MT, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
13. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
13.1.1. Os valores dos prêmios contratados serão irreajustáveis pelo período de 1 ano, a contar da data de apresentação da proposta;
13.1.2. Após a apresentação da proposta, em razão de ocorrência de fatos supervenientes à apresentação da proposta que tenham substancial reflexo nos preços, poderá haver revisão, para mais ou para menos, do valor registrado;
13.1.3. Nos prêmios deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUSTO DA APÓLICE
14.1.1. Os custos das apólices deverão estar inclusos no valor do prêmio.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RASTREAMENTO
15.1.1. Os veículos possuem sistema de rastreamento realizados pela empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA E PRAZOS
16.1. O pagamento será efetuado por crédito bancário até o décimo dia útil subsequente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. O CONTRATADO deverá fazer constar no documento citado, a ser emitido sem rasuras, em letra bem legível o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.
16.2. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer um ou mais serviços constantes no Anexo I, desde que previamente justificada, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção e atendimento pelo CONTRATADO.
16.3. O prazo de vigência do presente instrumento é de 3 (três) anos, sendo que a Apólice terá vigência anual, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo a critério da administração ser renovado conforme conveniência e oportunidade, com fundamento no artigo 107, da Lei 14.133/2021.
16.4. A renovação da Apólice fica condicionado aos respectivos créditos orçamentários de cada exercício financeiro.
16.5. Caberá à CONTRATADA emitir a(s) apólice(s) de seguro e entregá-las ao CREA/MT no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do empenho. O mesmo prazo valerá para emissão de 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus etc;
16.6. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 01 (uma) hora.
16.7. O prazo máximo para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados da comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE.
16.8. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do sinistro pelo contratante.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. A despesa com o fornecimento de que trata o objeto ocorrerão à conta n.º 6.2.2.1.1.01.04.09.023– SEGURO DE BENS MÓVEIS.
17.2. O Contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Presidente do CREA-MT, nos termos dos artigos Art. 124, 125 e 126 da Lei 14.133/2021.
17.3. O CONTRATADO não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Não haverá garantia contratual
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
19.1. A proposta da contratada deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos, no que diz respeito ao objeto da contratação.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES
20.1. A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão da CONTRATADA relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas no Art. 155 e 156 da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, respectivos decretos regulamentadores e neste instrumento, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa.
20.1.1 Além das multas e penalidades estipuladas no caput, à CONTRATADA inadimplente estará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente e neste instrumento, bem como as sanções previstas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, conforme determina o Art. 117 da Lei nº 14.133/21, fica investido da responsabilidade xxxxxxxx, podendo ser substituído por outro fiscal nomeado oportunamente.
21.2. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Administração, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
21.3. O CREA-MT reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do Contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
21.4. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-MT, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
21.5. Ao Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda à retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o originaram;
f) Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
g) Efetuar a conferência do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento, bem como emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, se for o caso.
21.6. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-MT e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CONTROLE
22.1. A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-MT, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
22.2. Compreende-se como controle administrativo, o direito de o CREA-MT supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância as suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
22.3. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-MT. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o CREA-MT e sem prejuízo na aplicação das sanções previstas neste Contrato.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
23.1. É vedado à CONTRATADA:
23.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo para qualquer operação financeira;
23.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
24.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na ocorrência de quaisquer hipóteses previstas no Art. 137 e 138 da Lei nº
14.133 de 1º de abril de 2021.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
25.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/21, e demais regulamentos e normas aplicáveis.
25.2. s dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
25.3.A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
25.4. A CONTRATADA indica como seu/sua representante junto ao CREA-MT o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob n.º , telefone fixo n.º , celular nº
, e-mail , que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-MT recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe a CONTRATADA comunicar o CREA-MT formalmente, na hipótese de eventual alteração do(a) representante aqui nomeado(a).
25.5.A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-MT.
25.6.A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
25.7. Reserva-se ao CREA-MT o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes a execução efetivamente recebida pelo CREA-MT.
26.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
27.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei nº 14.133/21.
28.CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO
28.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer litígio ou questão judicial resultante do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e data, independente de testemunhas por se tratar de documento público.
Cuiabá-MT, xx de mês de 20xx.
CREA-MT CONTRATADA