PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021-ADM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0008222/2021
A Prefeitura Municipal de Floriano-PI, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Nº 091/2021 do dia 04 de janeiro de 2021, torna público licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, Nº 073/2021-ADM, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR
LOTE/ITEM, na forma de Execução Indireta, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda o Decreto Municipal nº 005/2020 e Lei Municipal nº 1115/2021, e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO ESCOLAR (MATERIAIS PERMANENTES), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI.
• ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/11/2021 às 09:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
• DO ENCERRAMENTO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/11/2021 às 08:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF);
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 25/11/2021 às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx -BANCO DO BRASIL S/A. Informações pelo E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, O Edital completo estará à disposição dos interessados na CPL/PMF-PI, que deverão solicitar via correio eletrônico (E-mail) ou ainda no site do TCE/PI: xxx.xxx.xx.xxx.xx .
OBS: A EMPRESA VENCEDORA DESTE PREGÃO ELETRÔNICO DEVERÁ ESTAR CIENTE DE QUE, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E ENTREGA DA NOTA DE EMPENHO, ELA DEVERÁ ENTREGAR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS ITENS EM UMA ÚNICA PARCELA, PODENDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, ALCANÇAR SUA TOTALIDADE (100%). SENDO QUE O PRAZO PARA ENTREGA DEVERÁ SER, IMPRORROGAVELMENTE, DE ATÉ 10 DIAS ÚTEIS APÓS A AUTORIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.
ASSIM, EM VIRTUDE DO CALENDÁRIO ESCOLAR PROGRAMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NÃO SERÃO PERMITIDOS ATRASOS NA ENTREGA. DESSE MODO, OS PRETENSOS LICITANTES FICAM ADVERTIDOS, DESDE JÁ, QUE O NÃO CUMPRIMENTO DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS, ENSEJARÁ A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES DO FORNECEDOR, PODENDO VIR A SOFRER AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de equipamentos e mobiliário escolar (materiais permanentes), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Floriano-PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em LOTES/ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens/lotes for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022.
2.2 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
3.1. A PRESENTE LICITAÇÃO CONTÉM LOTES EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS REGIONALMENTE NO ESTADO DO PIAUI – CONFORME ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 C/C ARTIGO 2º, § 2º, II, DA LEI Nº 1.115/21.
3.2. Para obtenção dos benefícios previstos na Lei 1.115, de 05 de novembro de 2021, as empresas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, com sede no âmbito regional, deverão apresentar, na fase de habilitação, declaração de localização e funcionamento, sendo que a constatação de falsidade ensejará na abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades da licitante, podendo ela vir a sofrer as penalidades previstas na Lei de Licitações.
3.3. ENTENDE-SE POR EMPRESAS SEDIADAS REGIONALMENTE AQUELAS LOCALIZADAS NOS LIMITES GEOGRÁFICOS DO ESTADO DO PIAUÍ.
3.2.1 PARA OS LOTES EXLUSIVOS DESTINADOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, SOMENTE SERÃO ADMITIDAS A PARTICIPAR DO CERTAME A EMPRESAS QUE COMPROVEM POSSUIR DOMICÍLIO NO ESTADO DO PIAUÍ.
3.2.2 ACASO ALGUM PARTICIPANTE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, NÃO SE ENQUADRE NESSA CONDIÇÃO E VENHA PARTICIPAR DO CERTAME, PODERÁ SOFRER PENALIDADES PREVISTAS EM LEI, TENDO EM VISTA QUE ESSA PARTICIPAÇÃO PODERÁ OCASIONAR PREJUÍZOS À ADMINISTRAÇÃO, CONSISTENTE NO ATRASO DA CONTRATAÇÃO DEVIDO A PARTICIPAÇÃO INDEVIDA QUE SÓ PODE SER VERIFICADA EM MOMENTO POSTERIOR AOS TRÂMITES DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
3.2.3 SE NÃO HOUVER UM MÍNIMO DE 03 (TRÊS) FORNECEDORES COMPETITIVOS ENQUADRADOS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADOS REGIONALMENTE NO ESTADO DO PIAUÍ NO MOMENTO DA SESSÃO OU SE NÃO FOREM CAPAZES DE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PARA CONCORRER AOS LOTES EXCLUSIVOS, A TOTALIDADE DESTES ITENS SERÃO DESTINADOS ÀS EMPRESAS VENCEDORAS DO LOTE PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
3.2.4 EMBORA HAJA COTAS EXCLUSIVAS PARA AS EMPRESAS SEDIADAS NO ÂMBITO REGIONAL, ESTAS OU AQUELAS QUE, EMBORA NÃO ESTEJAM NO ÂMBITO DEFINIDO NESTE EDITAL, PODERÃO PARTICIPAR DOS LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA, COM A GARANTIA DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NO 42 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.4.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema em que se realiza a licitação, com atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível.
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.5.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.5.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.5.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.5.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.5.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.5.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante, no momento do cadastro na plataforma eletrônica, assinalará:
3.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.6.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF ou CAFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas;
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez) reais.
6.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.20.1 no pais;
6.20.2 por empresas brasileiras;
6.20.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.20.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados, para que se identifique aquela que apresentará a melhor oferta.
6.22 . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 03 (três) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado, via sistema, após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.9 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 46 do Decreto Municipal n.º 005/2020.
7.10 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.10.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.11 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.12 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.13 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.13.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.15 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.16 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.16.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.16.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4 No caso de inabilitação, em atenção ao previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguir-se-á conforme disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.5 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes de sistemas cadastrais para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação.
8.1.6 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 50, §3º, do Decreto Municipal nº 005/2020 ou nos casos de regularização fiscal tardia.
8.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
8.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.6 Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.7 Habilitação jurídica:
8.7.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.7.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.7.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.7.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.7.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9 NO CASO DE MIRCROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE ESTEJAM CONCORRENDO AOS LOTES RESERVADOS, ESTAS DEVERÃO ANEXAR DECLARAÇÃO AFIRMANDO QUE POSSUI LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NO PIAUÍ, CONFORME PREVISTO ARTIGO 13, §2º, II, DA LEI 1.115/2021.
9.1 CASO SEJA CONSTATADA FALSIDADE NA DECLARAÇÃO PREVISTA NO ITEM ANTERIOR, A EMPRESA PODERÁ SER RESPONSABILIZADA NAS ESFERAS CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL.
9.1Regularidade fiscal e trabalhista:
9.1.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.1.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.1.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme o caso;
9.1.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.1.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2Qualificação Econômico-Financeira.
9.2.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.3Qualificação Técnica
9.3.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.3.2 Conforme previsão do artigo 5º da Lei 1.115, de 05 de novembro de 2021, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
9.3.3 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o item anterior, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.4 O prazo para regularização fiscal será contado a partir da publicação da ata no Diário Oficial do Município com o resultado final do certame.
9.3.5 A prorrogação do prazo previsto no item 8.10.3 poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.3.6 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.3.7 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os itens 8.10.3 e 8.10.5.
9.3.8 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.3.9 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.3.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.3.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.3.12 No caso de inabilitação, em atenção ao previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguir-se-á conforme disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3.13 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7 A proposta que não for encaminhada no prazo previsto no item 9.1 será desclassificada e o Pregoeiro poderá convocar a licitante remanescente para apresentar proposta readequada.
10.8 O não cumprimento do requisito previsto no item 9.1 ensejará na abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades do licitante, podendo ele vir a sofrer as penalidades previstas na Lei de Licitações.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 03 (TRÊS) HORAS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAFOR- Cadastro de Fornecedores, SICAF ou na proposta, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo assinalado pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo assinalado, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.1.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.2.1 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.2.2 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.3 O prazo de vigência da contratação será aquele indicado pela Administração, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.4 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.5 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1 Não haverá reajuste de preços, salvo nos casos autorizados em Lei.
18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
19.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
19.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
19.1.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
19.1.4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
19.1.5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
19.2 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Licitatório bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
19.2.1 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
19.2.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
19.2.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
19.2.4 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, etc.;
19.2.5 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
19.2.6 A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
19.2.7 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada;
19.2.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
19.2.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
19.2.10 Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
19.2.11 Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
19.2.12 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
19.2.13 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
19.2.14 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
19.2.15 Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
19.2.16 Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
19.2.17 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
19.2.18 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
19.2.19 Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
19.2.20 Fornecer produtos não adulterados, dentro dos padrões do INMETRO, conforme cada caso;
19.2.21 Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
19.2.22 Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em quantidades suficientes para atender as demandas da contratante;
19.2.23 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
19.2.24 Informar na Proposta Comercial o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico válido a fim de estabelecer e facilitar o envio de informações (Avisos, Convocações, Empenhos, Autorizações de Fornecimento) entre a Contratada e o Setor competente, responsável pelo envio dos documentos.
20 DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento, acompanhado da nota fiscal/fatura, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato, nota de empenho, certidão negativa de débitos trabalhistas, FGTS, certidão conjunta de débitos fiscais junto à União, certidão negativa de débitos junto a SEFAZ, certidão negativa de débitos municipais, autorização de fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93.
20.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecidos a que se referir;
20.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração;
20.4 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do produto.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3 apresentar documentação falsa;
21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 não mantiver a proposta;
21.1.7 cometer fraude fiscal;
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.3.2 Multa de 0,5.% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Floriano/PI e descredenciamento no CAFOR, pelo prazo de até cinco anos;
21.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAFOR.
21.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Centro Administrativo da Prefeitura de Floriano/PI, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.11.1 ANEXO I - Termo de Referência
23.11.2 ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços.
23.11.3 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.
Xxxxxxxx/PI, 09 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Gerenciador do Sistema de Registro de Preços
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Determinar as especificações básicas para realização de licitação com preços a serem registrados em Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO DE USO ESCOLAR, conforme especificações contidas neste Termo de Referência e Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação acima é de extrema necessidade, haja vista que o fornecimento do objeto, tem for finalidade atender as necessidades das escolas municipais.
2.2 Considerando que nas escolas do município de Floriano a estrutura física dos mobiliários escolares encontra-se em condições inadequadas para o uso do alunado. Considerando a necessidade de melhorar as condições de ensino, proporcionando maior conforto e segurança aos alunos da rede pública municipal, solicitamos a aquisição de equipamentos e mobiliários escolares, conforme especificações contidas no Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência anexo a esta solicitação.
2.3 O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica pela necessidade de aquisições frequentes e pelas vantagens oferecidas pelo sistema de registro de preços para aquisição de bens e serviços comuns, conforme disposto no Decreto Municipal de Floriano-PI nº 004/2018 e Decreto Municipal de Floriano-PI nº 016/2018.
2.4 O objeto deste Termo de Referência enquadra-se no conceito de bem comum, para fins de contratação por meio de registro de preços, consoante exigido no Art. 15, II da Lei nº 8.666/93.
2.5 Pelo exposto, justifica-se a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de equipamentos e mobiliário de uso escolar para a utilização nas escolas mantidas pela Secretária Municipal de Educação do município de Floriano-PI.
3. FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1 O objeto desta licitação será fornecido parceladamente até que seja atingida a quantidade total adquirida e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado:
3.1.1 O fornecimento do produto licitado deverá ser realizado em até 10 (dez) dias úteis, de acordo com a necessidade da Contratante;
3.2 A EMPRESA VENCEDORA DESTE PREGÃO ELETRÔNICO DEVERÁ ESTAR CIENTE DE QUE, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E ENTREGA DA NOTA DE EMPENHO, ELA DEVERÁ ENTREGAR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS ITENS EM UMA ÚNICA PARCELA, PODENDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, ALCANÇAR SUA TOTALIDADE (100%). SENDO QUE O PRAZO PARA ENTREGA
DEVERÁ SER, IMPRORROGAVELMENTE, DE ATÉ 10 DIAS ÚTEIS APÓS A AUTORIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.
3.2.1 ASSIM, EM VIRTUDE DO CALENDÁRIO ESCOLAR PROGRAMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NÃO SERÃO PERMITIDOS ATRASOS NA ENTREGA. DESSE MODO, OS PRETENSOS LICITANTES FICAM ADVERTIDOS, DESDE JÁ, QUE O NÃO CUMPRIMENTO DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS, ENSEJARÁ A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES DO FORNECEDOR, PODENDO VIR A SOFRER AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI.
3.2.2 Serão rejeitados os produtos em desacordo com as determinações do Edital e seus anexos, ficando os mesmos sujeitos ao controle pelo Gestor/Fiscal do contrato;
3.3 Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher comprovante de entrega, contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva requisição de fornecimento;
3.4 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou contaminado, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade exigidos pelo INMETRO.
3.5 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e do próprio fornecimento dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
4.1.1 Quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.1.2 Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
4.1.3 O fornecimento do objeto poderá se iniciar no mesmo dia da assinatura do contrato, mediante Ordem de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, firmados pela Autoridade responsável.
5. DA UNIDADE FISCALIZADORA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.1.1 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal/Gestor do contrato deverão ser encaminhadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
5.1.2 O recebimento dos materiais ficará a cargo da unidade requisitante dos produtos, através do Gestor/Fiscal do contrato ou servidor por ele designado, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, cujo recebimento ocorrerá no local e hora determinado pela unidade requisitante, da seguinte forma, de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93:
5.2 Consideram-se aceitos e aprovados os fornecimentos que, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório e da entrega da Xxxxxx/Nota Fiscal, que não sejam contestados pela
CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, firmado pela autoridade responsável.
5.3 Caso seja verificada alguma falha quanto a defeitos de fabricação, quantidades recebidas e qualidade os produtos fornecidos, a CONTRATADA será notificada pelo Gestor/Fiscal do contrato e terá um prazo máximo de 02 (dois) dias para fornecimento dos novos produtos.
6. DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1 Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei 8.666/93, após a celebração da Ata de Registro de preços poderá ser formalizado Contrato que contará, necessariamente, com as condições especificadas no Edital ou sua substituição por instrumentos similares, conforme faculta o Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
6.1.1 Todos os instrumentos e atos oriundos da presente licitação são complementares entre si para todos os efeitos legais, inclusive para fins de apurar as responsabilidades das partes.
6.2 Após homologação do resultado do certame o Município firmará a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, que terá vigência a partir de sua assinatura, após a devida publicação do extrato pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos previstos em lei, se for o caso.
6.3 Considerando o uso do Sistema de Registro de Preços e a previsão de aquisições parceladas do objeto, a Nota de Empenho ou instrumento similar terá força de contrato, quando da aquisição dos materiais, conforme prevê o Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
7. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU DO TERMO CONTRATUAL
7.1 A inexecução total ou parcial das obrigações estabelecidas Ata de Registro de Preços ou no contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
7.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com suas atualizações.
7.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (Art. 79 e seguintes, da Lei 8.666/93).
8. DA ADJUDICAÇÃO E FORMA DE CONTRATAÇÃO
8.1 Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores que ofertarem o MENOR PREÇO. Na existência de recurso e sendo estes decididos, a autoridade competente fará a adjudicação.
8.2 A homologação da licitante(s) é de responsabilidade da autoridade competente como ato de controle final e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao(s) proponente(s) vencedor (es), seja de parte do pregoeiro ou da própria autoridade em grau do reexame do recurso.
8.3 Para o fornecimento dos materiais fica facultada a Secretaria requisitante firmar contrato ou substituí-lo por NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, ORDEM DE FORNECIMENTO ou outro instrumento similar na forma do Art. 62 da Lei nº 8.666/93
8.3.1 No atendimento das solicitações os detentores de preços registrados observarão desde logo, todas as condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na Ata de Registro Geral, ou ainda, instrumentos substituíveis de acordo com a definição legal.
8.3.2 Quando da necessidade de contratação, deverá a secretaria requisitante adotar as medidas administrativas junto ao SRP para identificar os preços registrados, quantitativos previstos e licitantes detentores dos preços, conforme extrato parcial devidamente publicado.
8.4 Após a liberação do pedido, o servidor responsável convocará o detentor de preço, através de contrato, Ordem de Compra/Fornecimento devidamente acompanhada da Nota de Empenho ou instrumento similar na forma do Art. 62 da Lei nº 8.666/93, para efetuar o fornecimento dos produtos solicitados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Licitatório bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
9.1.1 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
9.1.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
9.1.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
9.1.4 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, etc.;
9.1.5 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
9.1.6 A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
9.1.7 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada;
9.1.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
9.1.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9.1.10 Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
9.1.11 Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
9.1.12 Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
9.1.13 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
9.1.14 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
9.1.15 Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
9.1.16 Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
9.1.17 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
9.1.18 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
9.1.19 Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
9.1.20 Fornecer produtos não adulterados, dentro dos padrões do INMETRO, conforme cada caso;
9.1.21 Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
9.1.22 Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e produtos em quantidades suficientes para atender as demandas da contratante;
9.1.23 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
9.1.24 Informar na Proposta Comercial o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico válido a fim de estabelecer e facilitar o envio de informações (Avisos, Convocações, Empenhos, Autorizações de Fornecimento) entre a Contratada e o Setor competente, responsável pelo envio dos documentos.
10.OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
10.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
10.2 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
10.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
10.4 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
10.5 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
10.6 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS PROTÓTIPOS/AMOSTRAS
11.1 A solicitação de amostra(s) poderá ser feita pelo Pregoeira(a). Nesse caso a empresa participante provisoriamente classificada em 1º(primeiro) lugar deverá apresentar amostra completa do item solicitado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação formal do Pregoeiro(a). Tal apresentação deve ser feita antes da homologação e assinatura da Ata de Registro de Preços para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada.
11.2 No ato da entrega do(s) protótipo(s) a empresa autoriza a completa análise do(s) produto(s) para comprovar as características contidas nas Especificações Técnicas, mesmo que para isto o(s) protótipo(s) seja(m) danificado(s) e também abdica de qualquer indenização pela inutilização do(s) mesmo(s).
11.3 O protótipo será válido somente para esta licitação. A não apresentação do(s) protótipo(s) do participante provisoriamente classificado em 1º lugar acarretará na desclassificação do item cotado.
11.4 As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, no Serviço de Controle de Qualidade da Secretaria Municipal de Educação, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Floriano-PI. Para maiores esclarecimentos técnicos,
as empresas deverão contatar os Senhores: RAUCI DOS ANJOS DE MATOS, XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXX, telefone: (00) 0000-0000.
11.5 Caso as amostras da melhor proposta sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente.
11.6 As amostras aprovadas permanecerão em poder Secretaria Municipal requisitante até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue.
11.7 As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão devolvidas, tampouco subtraídas quando da entrega do objeto. Vencido o prazo de entrega das amostras, não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante deste edital.
11.8 Será tolerado até 5% (cinco por cento) como desvio, para maior ou menor, em relação às medidas solicitadas nas especificações técnicas dos móveis padrões, sendo que esta tolerância deverá ser seguida em todas as unidades a serem confeccionadas posteriormente.
11.9 Quesitos que serão avaliados:
11.9.1 ACABAMENTO: verificação de folgas; afrouxamentos, deslocamentos, rebarbas, lixamento de peças, pintura de partes metálicas, igualdade de medidas ao longo das peças, empenamento e demais características relacionadas ao acabamento;
11.9.2 ESTÉTICA: verificação da forma construtiva do mobiliário, a tonalidade solicitada, detalhes de acabamento que compõem a estética visual, a resistência/solidez ao conjunto mobiliário; e
11.9.3 FUNCIONALIDADE: verificação da existência de empecilhos à movimentação dos usuários na execução das tarefas diárias, bem, ainda, das peças componentes, conforme as características contidas em suas especificações.
11.10 O laudo da avaliação dos protótipos, , emitido pela Comissão designada pela Secretaria de Educação, será encaminhado ao Departamento de Licitação e Contratos para continuidade do processo de compra.
11.11 Após análise dos protótipos a proponente vencedora terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para retirá-los, a contar da comunicação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) responsável.
11.12 Os protótipos não retirados no prazo de 10 dias úteis, a partir da solicitação de retirada, poderão ser incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Floriano-Piauí, mediante processo de doação.
11.13 O Município poderá solicitar avaliações laboratoriais para quaisquer dos itens, a qualquer tempo, cabendo à proponente vencedora quaisquer ônus gerados para a obtenção dos mesmos.
12. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
12.1 Conforme fundamentado na justificativa acostada aos autos do processo, a pesquisa do preço de mercado, efetuada pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Floriano-PI, será sigilosa:
LOTE I - BEBEDOURO INDUSTRIAL- AMPLA CONCORRÊNCIA 75%
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | BEBEDOURO INDUSTRIAL - BEBEDOURO INDUSTRIAL 200 LITROS AÇO INOX GABINETE EM AÇO INOX 430, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO E APARADOR DE ÁGUA FRONTAL COM DRENO, COM 4 TORNEIRAS, SENDO 3 GELADAS E 1 NEUTRA, ACABAMENTO E EVAPORADOR EM INOX, COM GÁS R-134ª. DIMENSÕES: ALTURA: 136 CM, LARGURA: 70 CM, COMPRIMENTO: 72 CM. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 23 | ||
2 | BEBEDOURO ÁGUA - BEBEDOURO ÁGUA, TIPO INDUSTRIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 3 TORNEIRAS LATÃO CROMADO, MATERIAL GABINETE AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE ÁGUA 100 L. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 10 |
LOTE II - BEBEDOURO INDUSTRIAL- EXCLUSIVO PARA ME/EPP'S 25%, COM SEDE NO PIAUÍ
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | BEBEDOURO INDUSTRIAL - BEBEDOURO INDUSTRIAL 200 LITROS AÇO INOX GABINETE EM AÇO INOX 430, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO EMBUTIDO E APARADOR DE ÁGUA FRONTAL COM DRENO, COM 4 TORNEIRAS, SENDO 3 GELADAS E 1 NEUTRA, ACABAMENTO E EVAPORADOR EM INOX, COM GÁS R-134ª. DIMENSÕES: ALTURA: 136 CM, LARGURA: 70 CM, COMPRIMENTO: 72 CM. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 7 | ||
2 | BEBEDOURO ÁGUA - BEBEDOURO ÁGUA, TIPO INDUSTRIAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 3 TORNEIRAS LATÃO CROMADO, MATERIAL GABINETE AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE ÁGUA 100 L. CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 3 |
LOTE III – REFRIGERADOR- AMPLA CONCORRÊNCIA 75%
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | FREEZER, TIPO HORIZONTAL, CAPACIDADE 500 L, ALTURA 91,50 CM, LARGURA 155,50 CM, PROFUNDIDADE 76,30 CM, QUANTIDADE TAMPAS 2 UN, SISTEMA DEGELO AUTOMÁTICO, COR BRANCA, TEMPERATURA OPERAÇÃO 0 A 10 °C, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SISTEMA DUPLA FUNÇÃO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 22 |
LOTE VI – REFRIGERADOR- EXCLUSIVO PARA ME/EPP'S 25% COM SEDE NO PIAUÍ
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | FREEZER, TIPO HORIZONTAL, CAPACIDADE 500 L, ALTURA 91,50 CM, LARGURA 155,50 CM, PROFUNDIDADE 76,30 CM, QUANTIDADE TAMPAS 2 UN, SISTEMA DEGELO AUTOMÁTICO, COR BRANCA, TEMPERATURA OPERAÇÃO 0 A 10 °C, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SISTEMA DUPLA FUNÇÃO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 7 |
LOTE V - CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT- AMPLA CONCORRÊNCIA 75%
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | APARELHO AR CONDICIONADO - AR CONDICIONADO 9.000 BTU'S - SPLIT - HIGH WALL - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COMPRESSOR TIPO ROTATIVO, CICLO SÓ FRIO, MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, DESUMIFICAÇÃO E AUTOMÁTICO; VENTILADOR DA UNIDADE EVAPORADORA COM PELO MENOS 3 FAIXAS DE VAZÃO; CONTROLE DE DIREÇÃO DE FLUXO DE AR NA HORIZONTAL E VERTICAL; DISPOSITIVO DE CONTROLE REMOTO SEM FIO, COM AÇÃO PARA TODAS AS FUNCIONALIDADES DO EQUIPAMENTO; VOLTAGEM/FREQUÊNCIA: 220V/60HZ, MONOFÁSICO; DRENAGEM ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO INCORPORADA; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA SELO PROCEL "A". FABRICAÇÃO NACIONAL COM GARANTIA DE 12 MESES PARA DEFEITOS DO PRODUTO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 23 |
2 | APARELHO AR CONDICIONADO - AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S - SPLIT - HIGH WALL - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COMPRESSOR TIPO ROTATIVO, CICLO SÓ FRIO, MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, DESUMIFICAÇÃO E AUTOMÁTICO; VENTILADOR DA UNIDADE EVAPORADORA COM PELO MENOS 3 FAIXAS DE VAZÃO; CONTROLE DE DIREÇÃO DE FLUXO DE AR NA HORIZONTAL E VERTICAL; DISPOSITIVO DE CONTROLE REMOTO SEM FIO, COM AÇÃO PARA TODAS AS FUNCIONALIDADES DO EQUIPAMENTO; VOLTAGEM/FREQUÊNCIA: 220V/60HZ, MONOFÁSICO; DRENAGEM ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO INCORPORADA; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA SELO PROCEL "A". FABRICAÇÃO NACIONAL COM GARANTIA DE 12 MESES PARA DEFEITOS DO PRODUTO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 38 | ||
3 | APARELHO AR CONDICIONADO - AR CONDICIONADO 18.000 BTU'S - SPLIT - HIGH WALL - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COMPRESSOR TIPO ROTATIVO, CICLO SÓ FRIO, MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, DESUMIFICAÇÃO E AUTOMÁTICO; VENTILADOR DA UNIDADE EVAPORADORA COM PELO MENOS 3 FAIXAS DE VAZÃO; CONTROLE DE DIREÇÃO DE FLUXO DE AR NA HORIZONTAL E VERTICAL; DISPOSITIVO DE CONTROLE REMOTO SEM FIO, COM AÇÃO PARA TODAS AS FUNCIONALIDADES DO EQUIPAMENTO; VOLTAGEM/FREQUÊNCIA: 220V/60HZ, MONOFÁSICO; DRENAGEM ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO INCORPORADA; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA SELO PROCEL "A". FABRICAÇÃO NACIONAL COM GARANTIA DE 12 MESES PARA DEFEITOS DO PRODUTO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 69 | ||
4 | APARELHO AR CONDICIONADO - AR CONDICIONADO 24.000 BTU'S - SPLIT - HIGH WALL - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COMPRESSOR TIPO ROTATIVO, CICLO SÓ FRIO, MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, DESUMIFICAÇÃO E AUTOMÁTICO; VENTILADOR DA UNIDADE EVAPORADORA COM PELO MENOS 3 FAIXAS DE VAZÃO; CONTROLE DE DIREÇÃO DE FLUXO DE AR NA HORIZONTAL E VERTICAL; DISPOSITIVO DE CONTROLE REMOTO SEM FIO, COM AÇÃO PARA TODAS AS FUNCIONALIDADES DO EQUIPAMENTO; VOLTAGEM/FREQUÊNCIA: 220V/60HZ, MONOFÁSICO; DRENAGEM ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO INCORPORADA; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA SELO PROCEL "A". FABRICAÇÃO NACIONAL COM GARANTIA DE 12 MESES PARA DEFEITOS DO PRODUTO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 5 |
LOTE VI - CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT- EXCLUSIVO PARA ME/EPP'S 25% COM SEDE NO PIAUÍ
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | APARELHO AR CONDICIONADO - AR CONDICIONADO 9.000 BTU'S - SPLIT - HIGH WALL - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COMPRESSOR TIPO ROTATIVO, CICLO SÓ FRIO, MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, DESUMIFICAÇÃO E AUTOMÁTICO; VENTILADOR DA UNIDADE EVAPORADORA COM PELO MENOS 3 FAIXAS DE VAZÃO; CONTROLE DE DIREÇÃO DE FLUXO DE AR NA HORIZONTAL E VERTICAL; DISPOSITIVO DE CONTROLE REMOTO SEM FIO, COM AÇÃO PARA TODAS AS FUNCIONALIDADES DO EQUIPAMENTO; VOLTAGEM/FREQUÊNCIA: 220V/60HZ, MONOFÁSICO; DRENAGEM ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO INCORPORADA; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA SELO PROCEL "A". FABRICAÇÃO NACIONAL COM GARANTIA DE 12 MESES PARA DEFEITOS DO PRODUTO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 7 | ||
2 | APARELHO AR CONDICIONADO - AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S - SPLIT - HIGH WALL - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COMPRESSOR TIPO ROTATIVO, CICLO SÓ FRIO, MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, DESUMIFICAÇÃO E AUTOMÁTICO; VENTILADOR DA UNIDADE EVAPORADORA COM PELO MENOS 3 FAIXAS DE VAZÃO; CONTROLE DE DIREÇÃO DE FLUXO DE AR NA HORIZONTAL E VERTICAL; DISPOSITIVO DE CONTROLE REMOTO SEM FIO, COM AÇÃO PARA TODAS AS FUNCIONALIDADES DO EQUIPAMENTO; VOLTAGEM/FREQUÊNCIA: 220V/60HZ, MONOFÁSICO; DRENAGEM ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO INCORPORADA; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA SELO PROCEL "A". FABRICAÇÃO NACIONAL COM GARANTIA DE 12 MESES PARA DEFEITOS DO PRODUTO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 12 | ||
3 | APARELHO AR CONDICIONADO - AR CONDICIONADO 18.000 BTU'S - SPLIT - HIGH WALL - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COMPRESSOR TIPO ROTATIVO, CICLO SÓ FRIO, MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, DESUMIFICAÇÃO E AUTOMÁTICO; VENTILADOR DA UNIDADE EVAPORADORA COM PELO MENOS 3 FAIXAS DE VAZÃO; CONTROLE DE DIREÇÃO DE FLUXO DE AR NA HORIZONTAL E VERTICAL; DISPOSITIVO DE CONTROLE REMOTO SEM FIO, COM AÇÃO PARA TODAS AS FUNCIONALIDADES DO EQUIPAMENTO; VOLTAGEM/FREQUÊNCIA: 220V/60HZ, MONOFÁSICO; DRENAGEM ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO INCORPORADA; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA SELO PROCEL "A". FABRICAÇÃO NACIONAL COM GARANTIA DE 12 MESES PARA DEFEITOS DO PRODUTO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 22 | ||
4 | APARELHO AR CONDICIONADO - AR CONDICIONADO 24.000 BTU'S - SPLIT - HIGH WALL - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: COMPRESSOR TIPO ROTATIVO, CICLO SÓ FRIO, MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, DESUMIFICAÇÃO E AUTOMÁTICO; VENTILADOR DA UNIDADE EVAPORADORA COM PELO MENOS 3 FAIXAS DE VAZÃO; CONTROLE DE DIREÇÃO DE FLUXO DE AR NA HORIZONTAL E VERTICAL; DISPOSITIVO DE CONTROLE REMOTO SEM FIO, COM AÇÃO PARA TODAS AS FUNCIONALIDADES DO EQUIPAMENTO; | UNID. | 1 |
VOLTAGEM/FREQUÊNCIA: 220V/60HZ, MONOFÁSICO; DRENAGEM ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO INCORPORADA; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA SELO PROCEL "A". FABRICAÇÃO NACIONAL COM GARANTIA DE 12 MESES PARA DEFEITOS DO PRODUTO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. |
LOTE VII - LIXEIRAS DIVERSAS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | LIXEIRA COM PEDAL - LIXEIRA, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 25 L, TIPO TAMPA E PEDAL, UNIDADE | UNID. | 60 | ||
2 | CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA - CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA, MATERIAL POLIETILENO, QUANTIDADE LIXEIRAS 4 UNIDADES, CAPACIDADE 50 L, ALTURA TOTAL 74 CM, ALTURA CORPO 65 CM, ALTURA TAMPA 9 CM, LARGURA 34 CM, ESPESSURA PAREDE 3 MM, COR AZUL, VERMELHA, VERDE E AMARELA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SUPORTE METÁLICO PARA 4 LIXEIRAS, FECHADURA PROTE- APLICAÇÃO COLETA DE LIXO. | UNID. | 20 |
LOTE VIII - LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, 2 LITROS, CORPO EM AÇO INOX. ALTA ROTAÇÃO 18000 RPM, CORPO DO MOTOR E COPO EM AÇO INOX COM ALÇA, TAMPA: ALUMINIO REPUXADO, POTÊNCIA: 800W, PROFUNDIDADE DO COPO APROXIMADA: 21CM, FREQUÊNCIA: 60HZ, TENSÃO: 127V, CONSUMO: 0,70 KW/H, ROTAÇÃO: 18.000 RPM, ALTURA APROXIMADA: 49CM, CAPACIDADE DE 2 LITROS. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 31 |
LOTE IX - CONJUNTO REFEITÓRIO
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | MOBILIÁRIO DE REFEITÓRIO - CONJUNTO REFEITÓRIO ESCOLAR INFANTIL COMPOSTO POR MESA E 8 CADEIRAS EMPILHÁVEIS. MESA: COM XXXXX EM MDF REVESTIDO COM LAMINADO DECORATIVO (FÓRMICA), TAMPO COR CINZA. ESTRUTURA METÁLICA EM TUBO DE AÇO CARBONO 7/8”. PINTURA EPÓXI-PÓ, COR DA ESTRUTURA CINZA. BORDA EM PERFIL DE PVC. DIMENSÕES (COMP. X LARG. X ALTURA): 160 CM X 80 CM X 59 CM. MESA COM SAPATAS ANTIDERRAPANTES, QUE TAMBÉM PREVINEM CONTRA FERRUGEM. CADEIRA: CADEIRA EMPILHÁVEL, COM ASSENTO E ENCOSTO EM RESINA COR CINZA, ASSENTO COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 34 CM X 34 CM. ALTURA ASSENTO/CHÃO APROXIMADA DE 35 CM. ENCOSTO COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 34 CM X 33 CM. COM SAPATAS | CONJ. | 25 |
ANTIDERRAPANTES, QUE TAMBÉM PREVINEM CONTRA FERRUGEM. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. |
LOTE X - CONJUNTO ESCOLAR- AMPLA CONCORRÊNCIA 75%
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | CONJUNTO ESCOLAR, COMPONENTES: 1 MESA E 4 CADEIRAS, MATERIAL: MADEIRA E AÇO, TAMANHO: CJC-01, MATERIAL TAMPO: MDF, TRATAMENTO SUPERFICIAL ESTRUTURA: ANTIFERRUGINOSO E PINTURA EM EPÓXI-PÓ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CADEIRAS COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO, REVESTIMENTO TAMPO: LAMINADO MELAMÍNICO, COR: VARIADA. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | CONJUNTO | 27 | ||
2 | CONJUNTO PROFESSOR MODELO CJP - 01 FNDE MESA: TAMPO EM MDP OU MDF E ESPESSURA DE 18 MM; FITA DE BORDO EM PVC, PP OU PE, NA COR CINZA; PONTEIRA E SAPATAS EM POLIPROPILENO, INJETAS E NA COR CINZA; DEVERÃO POSSUIR INTERNACIONALMENTE DE ACESSO, DOMENSÃO L:1200 MM X P : 650 MM X E: 19,4MM. CADEIRA: ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETAS NA COR CINZA; PONTEIRAS E SAPATAS EM POLIPROPI LENO, INJETADAS NA COR CINZA. MESA: MONTANTES VERTICAIS, PÉS E TRAVESSAS CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA. PINTURA: EM TINTA EM PÓ HIBRIDA EPOXI - POLIETER, ELETRO STATICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MINIMA 40 MICROMETROS, NA COR CINZA; TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, QUE ASSEG URE RESISTENCIA A CORROSÃO EM CAMARA DE NEVOA SALINA DE NO MINIMO 300 HORAS; SOLDAS: COM SUPERFICIE LISA E HOMOGENEA, SEM PONTOS CORTANTES, SUPERFICIES ASPERAS OU ESCORIAS; TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODO O PERIMETRO DA UNIÃO; SEM RESPINGOS, IRREGULARIDADES DE SOLDA, E REBARBAS; JUNTAS SOLDADAS ESMERILHADAS E CANTOS AGUDOS ARREDONDADOS. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | CONJUNTO | 12 |
3 | MESA PARA PROFESSOR - CONJUNTO PARA PROFESSOR COMPOSTO DE UMA MESA E UMA CADEIRA. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: MESA COM TAMPO EM MDP OU MDF, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR DE LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO E NA FACE INFERIOR COM CHAPA DE BALANCEAMENTO, PAINEL FRONTAL EM MDP OU MDF, REVESTIDO NAS DUAS FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP), MONTADO SOBRE ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO. CADEIRA EMPILHÁVEL, COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO OU EM COMPENSADO ANATÔMICO MOLDADO, MONTADOS SOBRE ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DA MESA:LARGURA 1200 MM, PROFUNDIDADE 650 MM, ALTURA 760 MM, ESPESSURA 19,4 MM.TOLERÂNCIA ATÉ + 2 MM PARA LARGURA E PROFUNDIDADE, +/- 1 MM PARA ESPESSURA E+/- 10 MM PARA ALTURA. CARACTERÍSTICAS DA MESA: TAMPO EM MDP OU MDF, COM ESPESSURA DE 18MM, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, 0,8MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA, CANTOS ARREDONDADOS. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | CONJUNTO | 43 | ||
CADEIRA - CADEIRA PARA PROFESSOR. CADEIRA INDIVIDUAL EMPILHÁVEL, COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO COR CINZA, MONTADO SOBRE ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO. FIXAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO INJETADOS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE REBITES DE REPUXO. NAS PARTES METÁLICAS DEVE SER APLICADO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA EM PÓ HIBRIDA EPÓXI, ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MICROMETROS, NA COR CINZA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 43 CM, LARGURA DO ASSENTO: 48 CM, PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 43 CM, LARGURA DO ENCOSTO: 43CM, ALTURA DO ENCOSTO: 25 CM. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 43 |
LOTE XI - CONJUNTO ESCOLAR - EXCLUSIVO PARA ME/EPP'S 25% COM SEDE NO PIAUÍ
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | CONJUNTO ESCOLAR, COMPONENTES: 1 MESA E 4 CADEIRAS, MATERIAL: MADEIRA E AÇO, TAMANHO: CJC-01, MATERIAL TAMPO: MDF, TRATAMENTO SUPERFICIAL ESTRUTURA: ANTIFERRUGINOSO E PINTURA EM EPÓXI-PÓ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CADEIRAS COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO, REVESTIMENTO TAMPO: LAMINADO MELAMÍNICO, COR: VARIADA. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | CONJUNTO | 8 |
2 | CONJUNTO PROFESSOR MODELO CJP - 01 FNDE MESA: TAMPO EM MDP OU MDF E ESPESSURA DE 18 MM; FITA DE BORDO EM PVC, PP OU PE, NA COR CINZA; PONTEIRA E SAPATAS EM POLIPROPILENO, INJETAS E NA COR CINZA; DEVERÃO POSSUIR INTERNACIONALMENTE DE ACESSO, DOMENSÃO L:1200 MM X P : 650 MM X E: 19,4MM. CADEIRA: ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETAS NA COR CINZA; PONTEIRAS E SAPATAS EM POLIPROPI LENO, INJETADAS NA COR CINZA. MESA: MONTANTES VERTICAIS, PÉS E TRAVESSAS CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA. PINTURA: EM TINTA EM PÓ HIBRIDA EPOXI - POLIETER, ELETRO STATICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MINIMA 40 MICROMETROS, NA COR CINZA; TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, QUE ASSEG URE RESISTENCIA A CORROSÃO EM CAMARA DE NEVOA SALINA DE NO MINIMO 300 HORAS; SOLDAS: COM SUPERFICIE LISA E HOMOGENEA, SEM PONTOS CORTANTES, SUPERFICIES ASPERAS OU ESCORIAS; TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODO O PERIMETRO DA UNIÃO; SEM RESPINGOS, IRREGULARIDADES DE SOLDA, E REBARBAS; JUNTAS SOLDADAS ESMERILHADAS E CANTOS AGUDOS ARREDONDADOS. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | CONJUNTO | 3 | ||
3 | MESA PARA PROFESSOR - CONJUNTO PARA PROFESSOR COMPOSTO DE UMA MESA E UMA CADEIRA. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: MESA COM TAMPO EM MDP OU MDF, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR DE LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO E NA FACE INFERIOR COM CHAPA DE BALANCEAMENTO, PAINEL FRONTAL EM MDP OU MDF, REVESTIDO NAS DUAS FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO (BP), MONTADO SOBRE ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO. CADEIRA EMPILHÁVEL, COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO OU EM COMPENSADO ANATÔMICO MOLDADO, MONTADOS SOBRE ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DA MESA:LARGURA 1200 MM, PROFUNDIDADE 650 MM, ALTURA 760 MM, ESPESSURA 19,4 MM.TOLERÂNCIA ATÉ + 2 MM PARA LARGURA E PROFUNDIDADE, +/- 1 MM PARA ESPESSURA E+/- 10 MM PARA ALTURA. CARACTERÍSTICAS DA MESA: TAMPO EM MDP OU MDF, COM ESPESSURA DE 18MM, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, 0,8MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA, CANTOS ARREDONDADOS. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | CONJUNTO | 14 |
CADEIRA - CADEIRA PARA PROFESSOR. CADEIRA INDIVIDUAL EMPILHÁVEL, COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO COR CINZA, MONTADO SOBRE ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO. FIXAÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO INJETADOS À ESTRUTURA ATRAVÉS DE REBITES DE REPUXO. NAS PARTES METÁLICAS DEVE SER APLICADO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. PINTURA DOS ELEMENTOS METÁLICOS EM TINTA EM PÓ HIBRIDA EPÓXI, ESPESSURA MÍNIMA DE 40 MICROMETROS, NA COR CINZA. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 43 CM, LARGURA DO ASSENTO: 48 CM, PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 43 CM, LARGURA DO ENCOSTO: 43CM, ALTURA DO ENCOSTO: 25 CM. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 14 |
LOTE XII - FOGÃO INDUSTRIAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | FOGÃO INDUSTRIAL, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL FUNCIONAMENTO GÁS TIPO ACENDIMENTO MANUAL COMPRIMENTO 1300 MM LARGURA 1100 MM ALTURA 800 MM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRELHAS EM FERRO FUNDIDO 40 CM X 40 CM, 04 QUEIMADORES QUANTIDADE BOCAS 4 UM ACABAMENTO SUPERFICIAL ESCOVADO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 16 |
LOTE XIII- VENTILADOR DE PAREDE
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | VENTILADOR - VENTILADOR, TIPO: PAREDE, POTÊNCIA MOTOR: 200 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: HÉLICE COM 3 PÁS VELOCIDADE MÍNIMA: 1.500 RPM, MATERIAL: AÇO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 237 |
LOTE XIV - QUADRO BRANCO- AMPLA CONCORRÊNCIA 75%
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | QUADRO BRANCO - QUADRO BRANCO, MATERIAL FÓRMICA BRANCA, ACABAMENTO SUPERFICIAL MOLDURA ALUMÍNIO, FINALIDADE SALA DE AULA, LARGURA 120 CM, COMPRIMENTO 120 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PAUTA MUSICAL PERMANENTE, MATERIAL MOLDURA ALUMÍNIO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 9 | ||
2 | QUADRO BRANCO - QUADRO BRANCO - MODELO SALA DE AULA MEDINDO 1,20M X 2,00M EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO NA COR BRANCA TIPO LOUSA, COM SUPORTE PARA APAGADOR. FIXAÇÃO POR MEIO DE PARAFUSOS. FIXAÇÃO PODE SER INVISÍVEL OU COM ORIFÍCIOS NA MOLDURA PARA FIXAÇÃO NA PAREDE E COM MOLDURA EM | UNID. | 85 |
ALUMÍNIO. TODAS AS MEDIDAS COM VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE 10% PARA MAIS OU PARA MENOS. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. |
LOTE XV - QUADRO BRANCO- EXCLUSIVO PARA ME/EPP'S 25% COM SEDE NO PIAUÍ
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | QUADRO BRANCO - QUADRO BRANCO, MATERIAL FÓRMICA BRANCA, ACABAMENTO SUPERFICIAL MOLDURA ALUMÍNIO, FINALIDADE SALA DE AULA, LARGURA 120 CM, COMPRIMENTO 120 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM PAUTA MUSICAL PERMANENTE, MATERIAL MOLDURA ALUMÍNIO. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 3 | ||
2 | QUADRO BRANCO - QUADRO BRANCO - MODELO SALA DE AULA MEDINDO 1,20M X 2,00M EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO NA COR BRANCA TIPO LOUSA, COM SUPORTE PARA APAGADOR. FIXAÇÃO POR MEIO DE PARAFUSOS. FIXAÇÃO PODE SER INVISÍVEL OU COM ORIFÍCIOS NA MOLDURA PARA FIXAÇÃO NA PAREDE E COM MOLDURA EM ALUMÍNIO. TODAS AS MEDIDAS COM VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE 10% PARA MAIS OU PARA MENOS. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 28 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | COMPUTADOR - COMPUTADOR COM PROCESSADOR CORE I3 4160 DE 3.40 GHZ, MEMÓRIA 4 GB, HD 1TB, GRAVADOR E LEITOR DE CD/DVD MONITOR DE 20', TECLADO ABNT, 1 MOUSE. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 105 | ||
2 | ESTABILIZADOR TENSÃO - ESTABILIZADOR TENSÃO, TENSÃO ALIMENTAÇÃO ENTRADA: 110,220 V, APLICAÇÃO: SERVIDOR DE REDE, CAPACIDADE NOMINAL: 1000 KVA. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 8 | ||
3 | ESTABILIZADOR TENSÃO, TENSÃO ALIMENTAÇÃO ENTRADA: 115,230 V, TENSÃO ALIMENTAÇÃO SAÍDA: 115 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TRIFÁSICO, FREQUÊNCIA: 60 HZ, TIPO: INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE ESTABILIZAÇÃO, QUANTIDADE TOMADAS SAÍDA: 4, POTÊNCIA NOMINAL: 500 VA. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 56 |
LOTE XVI - COMPUTADOR E AFINS
4 | IMPRESSORA JATO DE TINTA - IMPRESSORA JATO DE TINTAS, MULTIFUNCIONAL DE TANQUE DE TINTAS: 1. CONECTIVIDADE: WIRELESS-WI-FI DIRECT; 2. IMPRESSÃO: COLORIDA/ MONOCROMÁTICA; 3. CONEXÃO: USB; 4. FUNÇÕES: IMPRESSORA / COPIADORA /DIGITALIZADORA; 5. VOLTAGEM: BIVOLT; 6. SCANER: VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DE 11 SEGUNDOS / RESOLUÇÃO DE 600X1200 DPI (48 BITS) / ARQUIVOS JPG, TIFF, PDF,PNG,BITMP,MULTI TIFF 7. GARANTIA: 01 ANO PELO FABRICANTE. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 25 |
LOTE XVII - COMPUTADOR E AFINS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | COMPUTADOR - COMPUTADOR COM PROCESSADOR CORE I3 4160 DE 3.40 GHZ, MEMÓRIA 4 GB, HD 1TB, GRAVADOR E LEITOR DE CD/DVD MONITOR DE 20', TECLADO ABNT, 1 MOUSE. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 35 | ||
2 | ESTABILIZADOR TENSÃO - ESTABILIZADOR TENSÃO, TENSÃO ALIMENTAÇÃO ENTRADA: 110,220 V, APLICAÇÃO: SERVIDOR DE REDE, CAPACIDADE NOMINAL: 1000 KVA. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 2 | ||
3 | ESTABILIZADOR TENSÃO, TENSÃO ALIMENTAÇÃO ENTRADA: 115,230 V, TENSÃO ALIMENTAÇÃO SAÍDA: 115 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TRIFÁSICO, FREQUÊNCIA: 60 HZ, TIPO: INTERNO COM 4 ESTÁGIOS DE ESTABILIZAÇÃO, QUANTIDADE TOMADAS SAÍDA: 4, POTÊNCIA NOMINAL: 500 VA. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 18 | ||
4 | IMPRESSORA JATO DE TINTA - IMPRESSORA JATO DE TINTAS, MULTIFUNCIONAL DE TANQUE DE TINTAS: 1. CONECTIVIDADE: WIRELESS-WI-FI DIRECT; 2. IMPRESSÃO: COLORIDA/ MONOCROMÁTICA; 3. CONEXÃO: USB; 4. FUNÇÕES: IMPRESSORA / COPIADORA /DIGITALIZADORA; 5. VOLTAGEM: BIVOLT; 6. SCANER: VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DE 11 SEGUNDOS / RESOLUÇÃO DE 600X1200 DPI (48 BITS) / ARQUIVOS JPG, TIFF, PDF,PNG,BITMP,MULTI TIFF 7. GARANTIA: 01 ANO PELO FABRICANTE. . INCLUINDO MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UNID. | 8 |
OBS.: O VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO DECORRE DE ESTIMATIVA DE CONSUMO, MOTIVO PELO QUAL A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA A CONTRATAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO.
Lei 8.666/93, Artigo 15:
“§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”
12.2 O valor total estimado para a futura contratação dos fornecimentos será de R$ X (X) por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
12.3 O preço e as especificações técnicas do material apresentado no presente Termo de Referência foram extraídos de cotações no mercado e cotações de licitações realizadas em todo o Brasil coletadas no Sistema Banco de Preços (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, cotações eletrônicas em sites especializados de fornecedores dos objetos a serem adquiridos), razão pela qual não serão realizadas alterações nas especificações dos materiais, nem tampouco será adquirido quaisquer materiais que apresente preço superior ao fixado no Termo de Referência, salvo nos casos autorizados pelo ordenador de despesa, quando, comprovadamente, os preços estimados estiverem abaixo dos preços praticados no mercado.
12.3.1 No preço apresentado na proposta já deverá estar incluso as despesas necessárias para entrega dos materiais no local indicado pela Secretaria Requisitante.
12.4 Quando da entrega do produto, este deverá estar em perfeito estado de conservação, sem amassaduras e adequado para instalação, cabendo ao funcionário responsável pelo recebimento dos materiais rejeitar produtos entregues em desconformidade com as especificações aqui mencionados, ficando a cargo do licitante a substituição do produto entregue em desconformidade com este Termo de Referência.
12.5 JUNTAMENTE COM A PROPOSTA A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO, FIRMADA PELO TITULAR DA EMPRESA OU POR QUEM TENHA RECONHECIDAMENTE PODERES PARA ESSE FIM, ATESTANDO TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS REGRAS FIXADAS NO EDITAL E QUE OS PRODUTOS APRESENTADOS NA SUA PROPOSTA SERÃO ENTREGUES NO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI NO PRAZO FIXADO NO EDITAL E POSSUEM GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS PELO MUNICÍPIO.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
Xxxxxxxx (PI), 09 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Dir. Departamento de Administrativo Financeiro Sec. Munic. Educação
Termo de Aprovação:
Na qualidade de responsável legal da Secretaria Municipal de Educação e, considerando a competência a mim delegada, nos termos da Lei Complementar nº 007/2005, aprovo o Termo de Referência para execução dos serviços, consoante disposto no inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666/93. Na oportunidade, em face da
disponibilidade de créditos orçamentários autorizo a instauração de processo licitatório cabível para contratação dos serviços.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação Ordenador(a) de Despesas
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E A EMPRESA , Pregão eletrônico para o xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx para atender as necessidades do município de Floriano-PI, conforme especificaçõesconstantes do termo referente do edital.
Aos do mês de do ano de dois mil e xxxxxxxxxxxx, de um lado, o MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxx, Centro, C.N.P.J. nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Secretário Municipal, domiciliado na Rua , nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº SSP - PI, CPF nº , no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em seqüência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
, inscrita noC.N.P.J.(MF) sob o n.º , stabelecida na cidade de
, à Rua , que apresentou os documentos exIgidos por lei, neste ato representado por , e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 60 e ss, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATO para o xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx para atender as necessidades do município de Floriano-PI, conforme especificações constantes do termo referente do edital, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no pregão Eletrônico 0xx/201x e Processo nº xxxxxxxxxxx/201x; observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda o Decreto Municipal nº 005/2020 e Decreto Municipal 040/2021, e demais legislações vigentes , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento parcelado de
destinados a..........do Município de Floriano, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seusanexos, como se aqui estivessem transcritos.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65,
§ 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contratoe documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1 Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO-PI.
1.1 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração.
2. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão e envio da Ordem de Fornecimento.
3. A contratada deverá estar ciente de que, após a assinatura deste contrato e entrega da nota de empenho, ela deverá entregar 50% (cinquenta por cento) dos itens em uma única parcela, podendo, a critério da administração, alcançar sua totalidade (100%), sendo que o prazo para entrega deverá ser, improrrogavelmente, em até 10 dias úteis após a autorização do fornecimento.
4. Assim, em virtude do calendário escolar programado para o exercício de 2022, não serão permitidos atrasos na entrega. Desse modo, o contratado fica advertido, desde já, que o não cumprimento da cláusula anterior, ensejará a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades do fornecedor.
5. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
6. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
7. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
8. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
8.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de ( ) , contados da notificação por escrito, mantido opreço inicialmente contratado;
8.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação doContratante, no prazo máximo de ( ) , contados da notificação por escrito, mantido opreço inicialmente contratado.
8.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
9. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
10.O quantitativo dos serviços fixados Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
11. O transporte dos materiais e equipamentos, até o local de entrega, desde a origem até o destino final,
será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no Contrato.
12. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os materiais durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
13. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor global do presente CONTRATO é de R$ ( ), para todo o período desua vigência, conforme valores expressos na proposta vencedora do lote xx.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
XXXXXXXXXXXXXXX | XXXX, XXXX, XXXX, XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. Consoante disposto no Art. 40, XIV alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/93, nos pagamentos realizados fora do prazomáximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.1 No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
5.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão
retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
7. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, com duração de até de de , podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessáriospara tanto.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
3. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais/serviços fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue comprovadamente inutilizável.
6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais/serviços, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
7. Garantir os preços cotados pelo período de 60 (sessenta) dias;
8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
10. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
11. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
12. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente,
independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
13. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
14. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
15. Informar na proposta a razão social, CNPJ, endereço completo, bem como o número de sua conta, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso não seja informado na Proposta a qualificação do representante, a licitante, poderá sanar a omissão durante a sessão.
17. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelofornecedor;
3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais/serviços fornecidos, para imediata substituição;
5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sançõese alterações do mesmo;
7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
8.2 O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipótesesprevistas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
2. A recusa injustificada da licitante vencedora em apresentar nova proposta após a rodada de lances, apresentar proposta final em desconformidade com as especificações e preços registrados, não comparecer para assinar o contrato, bem como não aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
3.1 Advertência.
3.2. Multa de .......... por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
3.3. Multa de sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do
objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com baseno subitem anterior.
4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
6. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
7. As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal de fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. Fica designado o servidor , portador do RG de nº como o gestor do presenteContrato, o qual acompanhará a execução do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
2. Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
1. A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Faz parte deste Contrato, o edital do Pregão Eletrônico Nº 0 / ,Processo Administrativo nº
/ e seus anexos e a proposta da Contratada, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor eforma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Floriano-PI, xx de xxxxxxxxxx de xxxxx.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ( ) de de 2021 (dois mil e vinte e um), presentes de um lado o Município de Floriano/PI, através da Secretaria Municipal de xxxxx, e de outro a empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,represe DE PREÇO(S), conforme decisão, exarada no Processo Licitatório nº 001.000XXX/20XX, referente ao
Pregão Eletrônico nº 0XX/20XX para Registro de Preço(s) por um período de 12 (doze) meses para Registro de preços, para , conforme especificações mínimas definidas no Anexo I - do Termo de Referência, tudo, em conformidade nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n° 016/2018, Decreto Municipal nº 005/2020, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento parcelado deestinados a do Município de Floriano, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos, como se aqui estivessem transcritos;
1.2. A existência de preços registrados não impede que a Administração efetue compras, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do presente Registro em igualdade de condições.
2. DO PREÇO
2.1. O preço relativo ao objeto encontra-se especificado abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | TIPO | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||||
02 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Total Geral |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os encargos de natureza tributária, social, previdenciária, de administração, lucros, transportes de material, de pessoal e qualquer outra despesa não especificada no Edital e seus Anexos.
3. DO REAJUSTE
3.1. O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir até a data do adimplemento de cada parcela;
3.2. Durante a vigência do contrato os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 01 (hum) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
3.3. No caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados na periodicidade anual, com base no IPCA (Índice divulgado pelo IBGE) acumulado ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo.
3.4. O primeiro reajuste será contado da data de início do contrato e os demais, da data do último reajuste.
3.5. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
3.6. O marco inicial será o mês de início do contrato e o marco final será o mês do reajuste.
3.7. O preço registrado, depois de atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
4. DOS PRAZOS
4.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DE
XXXXXXXX, e a(s)
Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação no DOM, podendo ser prorrogada, por atéidêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação das partes conforme.
5. DOS FORNECIMENTOS
5.1. O(s) fornecimento(s) decorrente(s) da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será (ão) formalizado(s) mediante a emissão e entrega, ao FORNECEDOR, do Empenho de Compras e/ou Contrato de Fornecimento;
5.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita da unidade requisitante do ANUENTE, a qual deverá conter os seguintes dados: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
5.3. O objeto deverá ser entregue no prazo de até xxxxxxx (xxxxx) dias corridos, contados da data de recebimento, pelo FORNECEDOR, do Empenho de Compras e/ou Contrato de
fornecimento, e serão acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Empenho correspondente;
6. DOS PAGAMENTOS
6.1 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ouserviço.
6.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
6.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 30º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
6.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
6.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.5. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, Substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
6.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no Subitem 6.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da reapresentação.
6.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho.
6.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
6.9. Durante a vigência do contrato os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 01 (hum) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
6.10 Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração Pública, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365EM = I x N X VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.
6.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA, para as devidas correções, não respondendo a Contratante, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6.13. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
7. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, competindo- lhe:
7.2. Notificar a empresa registrada, via e-mail ou telefone, para a entrega do pedido, após a emissão da nota de empenho, informado as quantidades a serem entregues;
7.3. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.4. Disponibilizar a Comissão de Análise e Acompanhamento de Procedimentos Licitatórios para sanar possíveis dúvidas durante o certame.
8.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objetofornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.9. Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme o art. 9º, inciso XI do Decreto Municipal n° 016/2018;
8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, seus anexos e contrato eventual, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;
9.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.6. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pela secretaria requisitante, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado;
9.1.7. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, no caso de empresas nacionais e estrangeiras, e de seguro, no caso de empresa nacional;
9.1.8. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização da secretaria requisitante.
9.1.9. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à secretaria solicitante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito;
9.1.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
9.1.11. Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação;
9.1.12. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
9.1.13. Substituir o material recusado pelo destinatário, que o avaliará segundo as exigências contratuais e demais constantes dos processos, ou complementar os quantitativos faltantes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação da secretaria requisitante, correndo por sua conta e risco as despesas totais decorrentes da devolução das alimentações recusadas;
9.1.15. Incluir na nota fiscal de venda: os números dos lotes, as quantidades por lote, suas fabricações, validades, números de empenho e/ou contrato, além do nome e endereço do local de entrega.
9.2. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do Contrato respectivo, no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato respectivo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.4. Entregar os OBJETOS adjudicados, no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação, com cópia da respectiva Nota de Empenho.
9.5. O atraso, não justificado, na entrega dos OBJETOS considerar-se-á como infração contratual.
9.6 A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Ao FORNECEDOR que ensejar o retardamento da execução do objeto contratado, não mantiver as condições da Proposta apresentada, falhar ou fraudar na execução do Contrato respectivo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos
danos causados:
11.1.1 Advertência, quando ocorrer:
i. Atraso injustificado na entrega dos produtos, no limite de 30 dias corridos;
ii. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Município;
iii. Execução insatisfatória, não correção de erros e substituição de itens determinada pela fiscalização, ou pequenos transtornos no fornecimento dos bens, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de idoneidade.
11.1.2 Multa, quando ocorrer:
i. Multa de ..... por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Edital;
ii. Multa de sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial
do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,por prazo não superior a 2 (dois) anos:
i. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
ii. Reincidência na execução insatisfatória do objeto contratado, acarretando prejuízo à contratante;
iii. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência e multa;
iv. Irregularidades que acarretem prejuízo à contratante, ensejando a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
v. Ações com o intuito de tumultuar o contrato;
vi. Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
vii. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
viii. Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela secretaria contratante.
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Consideram-se motivos determinantes para esta punição:
i. Fraudar a execução do contrato;
ii. Comportar-se de modo inidôneo;
iii. Cometer fraude fiscal.
12. DA PUBLICAÇÃO
12.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
13.1. O presente REGISTRO DE PREÇOS será cancelado, no todo ou em parte, por ato unilateral da Administração, quando configuradas as hipóteses referidas no Artigo 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
13.2. Ao FORNECEDOR será garantida a defesa prévia nos autos do Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação respectiva;
13.3. O presente REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelado mediante solicitação do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditivo do cumprimento da avença, devidamente comprovado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes anuentes, de comum acordo, com base na legislação vigente na Lei 8.666/93.
15. DO FORO
15.1. As partes anuentes elegem o Foro da Comarca de Floriano, Estado do Piauí como o único competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante da presente Xxx, renunciando, expressamente, a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
15.2. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas para que produzam seus efeitos legais.
Floriano(PI), de de 2021.
Secretaria de xxxxxANUENTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR