TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Processo de Pregão Presencial para Registro de Preços (SRP) tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA E MATERIAL DESCARTÁVEL para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Baião/PA e o Fundo Municipal de Saúde de Baião/PA, conforme especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os produtos/materiais constituem itens de necessidade fundamental para o pleno funcionamento desta secretaria, hospital e das unidades de saúde do município de Baião/PA para atender aos habitantes desta Municipalidade, portanto, torna-se imprescindível a necessidade da aquisição dos diversos itens relacionados em anexo como segue.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, nas Lei nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Decreto nº. 3.555/2000 Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Instrução Normativa Nº 02/2009 e demais legislação aplicável ao presente caso.
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/MATERIAIS
4.1. - O quantitativo, a descrição técnica dos produtos/materiais estão descritos no quadro abaixo:
MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT |
01 | Água sanitária c/12 unid. | Cx. | 300 |
02 | Álcool em gel c/12 unid. | Cx. | 50 |
03 | Alvejante c/12 unid. | Cx. | 150 |
04 | Avental de plástico grasso | Unid. | 500 |
05 | Desinfetante c/24 unid. | Cx. | 300 |
06 | Detergente lava louça c/24 unid. | Cx. | 150 |
07 | Escovinha plástica | Unid. | 100 |
08 | Esponja dupla face c/60 unid. | Cx. | 150 |
09 | Inseticida c/12 unid. | Cx. | 300 |
10 | Isqueiro | Unid. | 30 |
11 | Lã de aço c/14 | Fd. | 300 |
12 | Lenço de papel pct. c/ 50 unid. | Unid. | 500 |
13 | Luva emborrachada | Par | 200 |
14 | Odorizador de ambiente c/6 unid. | Cx. | 150 |
15 | Pano de chão | Unid. | 500 |
16 | Pano de prato | Unid. | 500 |
17 | Papel higiênico (pacote c/4 unid.) c/16 unid. | Fd. | 800 |
18 | Pedra sanitária c/12 unid. | Cx. | 150 |
19 | Rodo | Dz. | 50 |
20 | Sabão em barra 1kg | Kg | 200 |
21 | Sabão em pó c/20 unid. | Cx. | 200 |
22 | Saco para lixo 100l pct. c/5 unid. | Unid. | 3000 |
23 | Saco para lixo 30l pct. c/10 unid. | Unid. | 2000 |
24 | Saco para lixo 50l pct. c/10 unid. | Unid. | 2500 |
25 | Soda caustica c/12 unid. | Cx. | 30 |
26 | Toalha de banho | Unid. | 100 |
27 | Toalha de rosto | Unid. | 100 |
28 | Vassoura para vaso sanitário | Unid. | 50 |
29 | Vassoura piaçava | Dz. | 50 |
MATERIAL DESCARTÁVEL | |||
30 | Colher de plástico - tipo escolar | Unid. | 100 |
31 | Colher descartável pct. c/50 unid. | Unid. | 15000 |
32 | Copo de plástico - tipo escolar | Unid. | 100 |
33 | Copo descartável 180ml pct. c/100 | Unid. | 15000 |
34 | Copo descartável 200ml pct. c/100 | Unid. | 20000 |
35 | Copo descartável 50ml pct. c/50 | Unid. | 15000 |
36 | Garfo descartável pct. c/50 unid. | Unid. | 15000 |
37 | Luva descartável pct. c/100 | Par | 1000 |
38 | Papel alumínio 30 cm x 7,5 m | Unid. | 1000 |
39 | Prato de plástico - tipo escolar | Unid. | 100 |
40 | Prato descartável 22cm pct. c/10 unid. | Unid. | 20000 |
41 | Prato descartável 15 cm fundo pct. c/10 unid. | Unid. | 100 |
42 | Touca descartável pct. c/100 unid. | Unid. | 600 |
DA REQUISIÇÃO, DO LOCAL E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
5.
5.1. O fornecimento dos produtos/materiais será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, pelo (s) contratado (s), não se admitindo recusa da parte deste (s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
5.2. Os produtos/materiais serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município de Baião/PA através da Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser entregues na sede deste município;
5.3. O fornecimentos dos produtos/materiais ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade essenciais;
5.4. Os produtos/materiais deveram ser autorizados expressamente pela respectiva Unidade Administrativa, através de solicitação própria impressa em 02 (duas) vias que comprovem o fornecimento dos produtos/materiais;
5.5. O controle será efetuado com base nas solicitações citadas no subitem 5.4 acima, devendo conter os seguintes requisitos: a data e a hora do fornecimento, identificação do fornecedor, o tipo dos produtos/materiais, quantidade, preço total em reais, e autorização do setor competente, sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via deverá ser entregue à Unidade Administrativa;
5.6. A empresa deverá oferecer e utilizar os recursos e meios necessários e suficientes para a supervisão e fiscalização da regularidade e correção do fornecimento;
5.7. Os produtos/materiais deverão obedecer às exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas;
5.8. A qualidade dos produtos/materiais é de inteira responsabilidade do (s) contratado (s);
5.9. A Fiscalização e aceitação do Objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente desta licitação, através de servidor da Unidade Administrativa, mediante Portaria. Sendo que os produtos/materiais serão recebidos depois de conferidas às especificações, quantidades e preços pactuados contratualmente e prazo de validade dos mesmos.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos pelo fornecimento do objeto deste edital serão efetuados de acordo com a apresentação da respectiva nota fiscal, na qual deverá constar atestado de recebimento dos produtos firmado por representante do Município de Baião, devidamente identificado.
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, que deverá estar acompanhada do respectivo recibo.
6.3. Em casos de devolução de nota fiscal para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
6.4. Os valores pertinentes a eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos à mesma.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses; a partir de sua data e assinaturas, prorrogável nos termos da legislação Vigente, em especial, ao que determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito no Registro de Preços e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
8.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
8.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93 e constante no art. 12, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e contidas no Edital.
8.4. Durante a Vigência da Ata, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações do TERMO DE REFERÊNCIA para REGISTRO DE PREÇOS (SRP), a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
8.5. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.6. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
8.7. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.8. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente.
8.9. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho do fornecimento dos produtos/materiais objeto do presente Contrato.
8.10. Manter, na direção do fornecimento, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.11. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento do objeto, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
8.12. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
8.13. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e do fornecimento a ele inerentes;
8.14. Realizar os fornecimentos com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
8.15. Manter equipe técnica para o fornecimento do objeto, assistência técnica e manutenção, durante o prazo de execução do fornecimento;
8.16. Cumprir os fornecimentos conforme disposições do presente contrato;
8.17. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
8.18. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
8.19. Após a emissão da Ordem de Compras, a empresa contratada terá o prazo de até 48 (vinte e quatro) horas para início do fornecimento do objeto solicitado.
8.20. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para execução do fornecimento acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato firmado, ficando o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Responsabilizar-se pela lavratura da Ata e respectivo contrato se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos produtos/materiais.
9.3. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento dos produtos/materiais, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.4. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o fornecimento dos produtos/materiais.
9.5. Serão considerados para efeito de pagamento os produtos/materiais efetivamente fornecidos pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
10.1. A fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos produtos/materiais serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Baião/PA através de servidor previamente designado, que se responsabilizará.
10.1.1. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com o fornecimento.
10.1.2. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento dos produtos/materiais.
10.2. As entregas dos objetos serão feitas no Município de Baião/PA, dentro das condições, prazo e preços ajustados em sua proposta prevista neste certame, conforme especificação no termo de referencia.
10.3. O recebimento dos produtos/materiais ficará a cargo do fiscal do contrato, designado pelo gestor dessa municipalidade.
10.4. Assinado o contrato, o respectivo objeto pactuado será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade, quantidade dos produtos/materiais, e consequente aceitação, feita a análise da conformidade com vistas às especificações contidas no Anexo I do edital em referência.
10.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos/materiais estão em desacordo com a proposta, após a notificação por escrito à empresa, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
10.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
10.7. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a Administração e dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência.
10.8. Na ocorrência desta hipótese, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada do produto/material no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da comunicação.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Baião/PA, 15 de Outubro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX:18501 125253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX:18501125253 Dados: 2018.10.15
13:08:23 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde de Baião/PA