PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBOR IÚ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO XXXXXX XX SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
RUA DINAMARCA Nº 320 - FONE 3267-7000
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 - PMBC
OBJETO: Seleção de propostas, visando o registro de preços de Materiais de Consumo de uso odontológico, destinados ás unidades da Secretaria da Saúde do Município, para fornecimento ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração direta (SSSM-FMS).
TIPO: MENOR PREÇO (POR UNITÁRIO).
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003; 3614/03 de 6.03.2003 e 4146 de 21.09.05.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 13:00 horas do dia 29 (vinte e nove) de junho de 2009, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000- 0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no link compras & licitações.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 08 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário de Gestão Administrativa
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Divisão e Gestão de Materiais e Serviços
ATENÇÃO!
- VISANDO MAIOR PRATICIDADE PARA OS LICITANTES E CELERIDADE A ADMINISTRAÇÃO, OS PROPONETES DEVERÃO ANEXAR A PROPOSTA, UM ANEXO COMPLEMENTAR IMPRESSO (ASSINADO), BEM COMO EM DISQUETE OU “CD”, CUJO APLICATIVO PODERÁ SER OBTIDO NA INTERNET (VER INSTRUÇÕES NO EDITAL), EM QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS A (S) MARCA (S), PREÇO(S) UNITÁRIO (S) E DEMAIS INFORMAÇÕES NELE PRESCRITAS. EVENTUAIS DÚVIDAS: FONE: 47-32677000 – DEP. DE COMPRAS.
- OS LICITANTES QUE FOREM DE OUTROS MUNICÍPIOS, DEVEM TOMAR TODAS AS PRECAUÇÕES POSSÍVEIS, NO QUE SE REFERE A SUA OFERTA INVIÁVEL, PARA QUE NÃO FIQUE IMPRATICÁVEL O CUMPRIMENTO DO CONTRATO, E TER DE SOFRER PREJUÍZOS FINANCEIROS, QUAIS SEJAM: ESTAR OBRIGADA A ENTREGAR POUCAS UNIDADES (FAIXA DE VENDA), SEM CONSIDERAR A CARGA DO VALOR DO FRETE, SOB AS PENAS CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS, QUE SÃO RIGOROSAS.
- TODOS OS FORNECEDORES TERÃO DIREITO A REVISÃO DE PREÇOS (AUMENTO), DESDE QUE COMPROVADO QUE O SIGNIFICATIVO AUMENTO DE MERCADO NÃO ESTAVA PREVISTO A OCASIÃO DAS PROPOSTAS E A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE COMPRA (ANTERIOR E APÓS O AUMENTO), PUBLICAÇÕES EM JORNAIS, INTERNET, BEM COMO OUTROS FATORES DE RECONHECIMENTO PÚBLICO, TAIS COMO: REFLEXO EXCESSIVO DA VARIAÇÃO CAMBIAL, FENÔMENO DA NATUREZA, CRISES MERCADOLÓGICAS, AUMENTO DE IMPOSTOS, GREVE, PERTURBAÇÃO DA ORDEM, GUERRA, ETC. POR OUTRO LADO, A ADMINISTRAÇÃO TAMBÉM PODERÁ REIVINDICAR REDUÇÃO DE
PREÇOS, DESDE QUE HAJA OS MESMOS MOTIVOS DETERMINANTES (INVERSÃO), DEVIDAMENTE COMPROVADO E JUSTIFICADO.
- POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCRO QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS À PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBL ICA PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES :
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO (ANEXO V), PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTE RESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 - PMBC
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Administração, nos termo das Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e
10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores e demais disposições legais posteriores, introduzidas pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003; 3614/03 de 6.03.2003 e 4146 de 21.09.05 e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que até as 13:00 horas do dia 29 (vinte e nove) de junho de 2009, no Departamento de Compras (Anexo II do Paço Municipal), estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para fornecimento do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos, e caso não for possível a definição de todos os itens no dia previsto para os julgament os, a ata será suspensa para dar continuidade aos trabalhos nos dias úteis, imediatamente posteriores, sempre das 13:30 ás 18:00hs, com previsão inicial para 3 (três) dias.
I - DO OBJETO
I.1 – Constitui objeto da presente licitação, a Seleção de propostas, visando o registro de preços de Materiais de Consumo de uso odontológico, destinados ás unidades da Secretaria da Saúde do M unicípio, para fornecimento ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração direta (SSSM-FMS), conforme relacionados na “RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO COM ESTIMATIVA DE CONSUMO DO PERÍODO ANTERIOR” (anexo I).
I.2 – Com base na Ata de Registro de Preço (anexo II), documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os materiais deverão ser entregues neste Município, diretamente na Secretaria da Saúde e Saneamento Municipal, situada à Rua 1500, 1100 – Bairro Centro, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso.
I.3 – Os produtos bem assim suas condições de embalagem deverão ser de primeira qualidade, obedecer às prescrições previstas na Relação de Itens (anexo I do edital de licitação origem), bem assim, se competente:
a) Possuir registros no Ministério da Saúde (ANVISA) acompanhados pelas especificações técnicas dos mesmos, os respectivos métodos sistemática de certificação, apresentando, inclusive, o lote de fabricação especificado no rótulo, conforme a legislação ou comprovação de eventual isenção, caso pertinente;
b) Possuir prazo de validade exigido; e
c) Estar em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), bem como com as amostras apresentadas na fase da licitação.
I.3.1 - Os produtos considerados inadequados são caracterizados por aqueles que não atenderem às exigibilidades acima, onde, quando da entrega serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado, no prazo previsto no subitem VII.1.5 do edital, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
I.4 – Quanto as Especificações Técnicas exigidas, desde que pertinente e se a legislação permitir, serão verificados no recebimento os requisitos seguintes:
a) Especificações dos produtos – os produtos devem ser entregues em conformidade com a especificação do edital: condições de conservação e inviolabilidade;
b) Certificado de análise de controle da qualidade de orgão oficial– quando for o caso;
c) Embalagem e rotulagem – os produtos devem estar em suas embalagens originais ou conforme especificação do edital, devidamente identificadas; não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo;
d) Lote/validade – O número do lote do produto recebido deve ser o mesmo constante da Nota Fiscal. O prazo de validade deve estar de acordo com o prazo mínimo especificado em edital, no ato da entrega.
II – PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
II.1 - O Município de Balneário Camboriú, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço.
II.2 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados, ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, decorrentes da Ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
II.2.1 - No ato da assinatura da ata, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
II.2.2 - Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com o INSS e FGTS e demais exigida na fase licitatória, sob pena de rescisão.
II.3. Os materiais deverão ser entregues no prazo estabelecido no subitem VII.1.3, do edital, ou mediante entrega programada, na forma do futuro contrato.
II.4. O prazo estabelecido para a entrega dos materiais, poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
II.5. O prazo de validade do registro de preços será de 01 (hum) ano, contado da assinatura das atas de registro, prorrogável por igual período, desde que, o interesse público prevaleça
III – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
III.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Compras da Secretaria da Administração Municipal, localizado no anexo II da Sede da Prefeitura Municipal, situada á Rua Dinamarca nº 320 – Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 – PMBC
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 – PMBC
III.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da equipe de apoio ao Pregoeiro, salvo concordância geral dos licitantes;
III.1.2 - Caso equipe de apoio ao Pregoeiro não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário previsto, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
IV – CREDENCIAMENTO
IV.1 – O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
IV.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
IV.3 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração, ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo Anexo V, do Edital.
IV.3.1 – É extremamente importante que as Licitantes tragam, já elaborados e assinados, seus próprios Formulários de Credenciamento e de Declaração de Regularidade Fiscal, para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse das partes licitantes.
IV.4 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
IV.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
IV.6 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
IV.7 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
IV.8 – Após o credenciamento, cada licitante deverá declarar em formulário próprio ou podendo utilizar o modelo - Anexo IV do Edital, que está em situação regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como atendem á todas às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o document o solicitado no subitem IV.8 - Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação -, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
V - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
V.1 – Obedecendo à forma de entrega da documentação, que será em uma única vez e no mesmo envelope, em conformidade com o item IV, são os seguintes, os documentos necessários, e nas condições, a saber:
V.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Estatuto ou contrato social consolidado ou document o equivalente em vigor, do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente). Em caso de não estar consolidado, a empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social com sua última alteração, para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da publicação da ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Nota: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
V.1.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada, mediante apresentação das seguintes comprovações do domicílio ou sede da licitante:
V.1.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
V.1.2.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
V.1.2.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado, onde for sediada a empresa;
V.1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
V.1.2.6 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012 de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original, ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line; e
V.1.2.7 - CND - Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Ordem de Serviço Nº. 207/99 do INSS (DOU de 15.4.99).
V.1.3 – O Cumprimento regular das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor - Art. 7, inciso XXXIII da CF, será comprovado, mediante declaração, firmando tal cumprimento, podendo ser utilizado o modelo “Anexo VI”, em conformidade com o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999.
V.1.4 - A qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação de:
V.1.4.1 – Certidão(ões) de Situação Financeira da empresa, comprovando que não existe situação de Falência, concordata, Recuperação Extra-judicial ou Judicial, decretada da sede da empresa, dentro do período dos últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes - "HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão.
V.1.5 – Exclusivamente caso esteja penalizada por algum órgão da administração direta ou indireta, “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do Modelo do edital (anexo V), declarando existência de fato impeditivo para a sua habilitação (data e órgão) e que foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública.
OBS: A apresentação do documento (item imediatamente acima) só será obrigatória, na vigência de algum fato superveniente,
ficando dispensado, se inexistir.
V.2 - Todos os documentos exigidos no subitem V.1 deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões ou Atestados sem a indicação do prazo de validade e que não é constado desta exigibilidade neste Edital, serão considerados para o certame, válidos por 12 (doze) meses, contados da sua emissão.
V.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
V.4 - Em anexo ao envelope contendo a documentação de habilitação, deverá ser entregue a carta de credenciamento do representante legal da proponente para a presente licitação, em papel timbrado da empresa, com a indicação do nome e cargo do agente legal autorizador.
V.4.1 - Considera-se como representante legal, qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante apresentação dos seguintes documentos: procuração pública ou documento, expedido pela proponente, com assinatura devidamente identificada e reconhecida por xxxxxxxx, sendo que, ambos os documentos deverão outorgar expressamente, poderes que o autorize a representar a licitante e tomar por ela todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação.
V.5 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que ao pregoeiro, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
V.6 - Não será habilitada, a empresa que:
V.6.1 - entregar os envelopes de documentação e propostas, fora do prazo estabelecido, bem como faltar com algum documento exigido;
V.6.2 - tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, devidamente comprovado, em contrato celebrado com esta Administração Pública;
V.6.3 – por qualquer razão, esteja declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, inclusive empresa cujo responsável (eis), diretor(es) ou sócio(s) que tenha(m) participado (s) de outra empresa penalizada na mesma forma, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
V.6.4 - não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico-financeiras ou técnicas para atender ao objeto da presente licitação;
V.6.5 - deixe de atender a algum requisito previsto neste Edital, de modo especial quanto á apresentação, até a data e hora, da documentação exigida, conforme previsto no item IV, deste edital;
V.6.6 – participe em consórcio ou associação, qualquer que seja sua forma de constituição, inclusive cooperados; e
V.6.7 – eventualmente, tenha faltado com alguma condição do edital, de forma relevante e que esta prejudique a boa interpretação e aos princípios licitatórios, na escolha da melhor proposta.
V.7 – As Certidões negativas de débitos fiscais, poderão ser fornecidas, mediante documentação obtida via Internet (on-line) e suas validades ficarão condicionadas às apresentações sob a forma original impressa (sem ser cópia) e que esta forma de comprovação (via Internet), esteja prevista em regulamentação própria, do órgão declarante.
V.8 – Exceto as certidões obtidas via Internet, indicadas no Item V.7, os demais documentos deverão ser apresentados nos originais, juntamente com as devidas fotocópias ou em processo de cópias autenticadas por cartório competente.
V.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ- MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a proposta for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
V.10 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
VI.1 - O pagamento será em até 20 (vinte) dias corridos, contados da entrega total parcela contratual ou do PEDIDO, nas condições da proposta apresentada.
VI.2 – O (s) pagamento (s) á futura Contratada, no que se refere á remuneração do contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
VI.3 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicada através da UFM-BC (Unidade Fiscal do Município de Balneário Camboriú – SC) ou outro indicador que o vier a substituir.
VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL
VII.1 – A proposta e seu (s) anexo(s) complementar(es) deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, da mesma forma exigida no subitem V.1, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, como também deverá, obrigatoriamente:
VII.1.1 – ser emitida nos mesmos moldes do Anexo IV deste Edital (proposta), por escrito, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, devendo, ainda, estarem presas entre si;
VII.1.2 - fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e- mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
VII.1.3 - indicar as especificações e fixas técnicas, marca(s), preço (s) unitário (s), em conformidade com a amostra que a licitante deverá apresentar conforme o item VII.1.8, declarando ainda compromisso de entrega no prazo de até 06 (seis) dias úteis, do recebimento do Pedido, no local destino, conforme citado subitem I.2; e com Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
VII.1.4 – Mediante o Anexo Complementar Impresso (devidamente assinado), bem como em disquete ou “CD”, cujos dados poderão ser obtido através do aplicativo “Autocotação da Betha Sistemas” disponível na internet (ver instruções abaixo), apresentar a (s) marca (s), preço(s) unitário (s), e demais informações nele prescritas, cujo forma de pagamento será conforme o previsto no sub item VI.I do edital.
INSTRUÇÃO PARA O BAIXAR O APLICATIVO NA SEGUINTE SEQUÊNCIA:
- endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx;
- clique no link: “Compras-autocotação”;
- informe no campo USUÁRIO: “fornecedor”, e no campo SENHA: “compraspmbc” - ou cadastre um “usuário” e “senha”, e “ENTRAR”;
- clique no link “1.0.13 – 15/06/2007 08:51” ou até mesmo outro que esteja mais atualizado; e
- clique no link “completo.exe” para baixar o aplicativo e o instale.
Nota: para gerar o formulário que servirá de “Anexo Complementar Impresso” com todos os itens do objeto do edital, a licitante deverá enviar ao Dep. de Compras desta Prefeitura, os dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço e telefone) e solicitação de arquivo do sistema Betha respectivo, em um dos seguintes endereços: xxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
VII.1.4.1 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão inclusos, o transporte até o local destino (subitem I.2), todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
VII.1.5 – a Garantia dos materiais será contra defeitos de fabricação e na forma do item I.3 do edital, tudo, conforme o Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor, este que, caso houver omissão com referência ás demais condições exigidas no edital, o será adotado subsidiariamente, que incluirá o atendimento e resolução de eventuais problemas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da solicitação;
VII.1.5.1 - Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos materiais que poderão se sujeitar á devolução ou reposição; e
VII.1.6 – Certificado de Registro de Produtos expedidos pela ANVISA (Ministério da Saúde), ou publicação deste no Diário Oficial da União, da forma legível, quando competente, ou declaração de isenção, sob pena de desclassificação.
VII.1.8 – Apresentar declaração, sob as penalidades da lei e do edital, de que, caso for declarada vencedora, se compromete a, no prazo de 2 (dois) dias úteis, apresentar amostra plena dos produtos em oferta, apenas para os itens: “04” e “05”, “44” a “50”, “87” e “88”, “92”,
“169” a “175” e que detenham todas as especificidades técnicas passíveis de mensuração e análise pela pregoeira e técnicos da Secretaria da Saúde.
VII.1.7 – indicar de Validade da Proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, da sua oferta.
VII.1.8.1 - Os licitantes deverão entregar a(s) amostra(s), mínimo de uma unidade, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú – SC – andar térreo do prédio principal, a Rua Dinamarca nº 320 - Centro, Balneário Camboriú – SC, das 12:00h às 17:00h, para verificação das características destes materiais, bem como para elaboração de testes e análises, necessárias ao atendimento do objeto e homologação, tudo a ser feito por uma comissão de técnicos de apoio da Xxxxxxxxx, sendo desclassificada a licitante que não atender as exigências acima e especificações técnicas exigidas para a(s) amostra(s) apresentada(s) e em conseqüência sendo chamada a próxima classificada para o mesmo procedimento, e assim sucessivamente até o êxito da adjudicação.
VII.1.8.2 – A(s) amostra(s) deverão vir acompanhadas de relação das unidades que estarão sendo entregues, com as descrições completas das mesmas, com indicação das especificações referências, marca ou tipo, e fabricante, em papel timbrado ou com a identificação da empresa e nome, RG e assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias. No ato da entrega dos materiais, um representante da prefeitura carimbará, assinará e datará as duas vias, devolvendo uma á empresa. As amostras deverão ser identificadas com etiquetas adesivas, com fonte de tamanho mínimo 12, não sendo aceitas entregas parciais das amostras de materiais.
VII.1.8.3 - Após o cumprimento contratual ou superada a fase, caso desclassificada, as amostras estarão à disposição dos licitantes para retirada, no mesmo local em que foram entregues.
VII.1.8.4 - O requerimento de amostra(s) visa assegurar o interesse administrativo com relação a qualidade mínima pretendida quanto à adequação às especificações exaradas no Termo de Referência - Anexo I, deste edital, resguardando efetivamente a qualidade necessária para aferição do menor preço efetivo.
VII.1.9 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, declarando que, caso contratada, fornecerá os produtos rigorosamente nas condições da amostra apresentada, bem como, preservando a marcas, tipos e especificações ofertadas.
VII.2 – Não serão aceitos propostas que não contemplem 100% (cem por cento) do item licitado, a que propõe.
VII.3 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
VII.4 - Somente será aceita cotação em moeda nacional do Brasil, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
VII.5 – Sob pena de desclassificação, mesmo que os fatores impeditivos tenham sido conhecidos após a adjudicação, jamais serão aceitos propostas com oferta de qualquer dos itens do objeto do edital:
- que não seja de primeira qualidade e dentro das normas técnicas;
- sem a procedência devida de fabricante ou distribuidor estabelecido no Brasil.
VII.5.1 - Tratando-se de produto de procedência estrangeira, o pregoeiro poderá exigir da licitante vencedora, durante a fase de julgamento, a apresentação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, dos document os relativos à importação e registros na origem.
VII.6 - Sob as penas legais, não caberá desistência da proposta, salvo por motivos extremamente impeditivos e imprevisíveis que ocorrerem até à ocasião da apresentação da proposta, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto, e aceito pela Administração, a exemplo de: greve, grave perturbação da ordem, catástrofes e afins.
VII.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
VII.8 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo (inexeqüível), incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que as justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação da Pregoeira ou da autoridade superior.
VII.8.1 – Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores constantes da Planilha de Custos (anexo III), devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião.
VII.9 - Não se admitirão propostas com erros significativos, exceto nos casos específicos abaixo, em que reserva-se á licitante, o direito de corrigi-los, exclusivamente, nas formas seguintes:
a)Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b)Erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo total calculado;
c)No caso de discordância entre o preço unitário e o total de cada item - prevalecerá o primeiro; e d)Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
VII.9 - A título de informação, que servirá de base à Licitante, o consumo médio do ano anterior está previsto no Anexo I (RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO COM A ESTIMATIVA DE CONSUMO DO MESMO PERÍODO ANTERIOR).
VII.10 – Ocorrendo a oferta de mais de uma marca de um mesmo produto, a pregoeira escolherá a que tiver o menor preço.
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
VIII.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, “Proposta e Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a).
VIII.2 – No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
VIII.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos do item IV – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos representantes na Declaração De Que Cumprem As Condições De Habilitação, subitem IV.8 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, ás licitantes credenciadas para conferência dos lacres e protocolos.
VIII.4 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
VIII.5 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
VIII.6 – Desde que esteja permitida, expressamente neste edital, a participação de cooperados, as propostas apresentadas por cooperativas, em que os fornecimentos ou serviços deverão ser prestados exclusivamente por associados, deverão ser limpas, ou seja, não incidirá o percentual de 15% (quinze por cento), referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n. 8.212/1991, alterada pela lei 9.876 - DOU de 26.11.99 (lei das cooperativas).
VIII.6.1 - Para a verificação do menor preço, a Pregoeira acrescerá ao valor da proposta apresentada por cooperativa, o percentual acima citado, visando a aplicação do princípio da igualdade entre as licitantes, visto que o valor acrescido deverá ser recolhido pelo contratante, à ocasião do pagamento da remuneração.
VIII.6.2 – Caso houver previsão em qualquer outro item deste edital, da proibição para participação de cooperados, prevalecerá a regra proibitiva, tornando sem efeito os sub itens VIII.6 e VIII.6.1, supra mencionados.
VIII.7 – Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, a exemplo dos seguintes casos:
a)serão corrigidos, automaticamente, pelo Pregoeiro, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, nas formas abaixo:
1)Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2)Erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo total calculado; 3)No caso de discordância entre o preço unitário e o total de cada item - prevalecerá o primeiro; e
4)Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
b)a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c)a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
VIII.8 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
VIII.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
VIII.10 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VIII.11 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem VIII.10, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
VIII.12 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
VIII.13 – É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
VIII.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
VIII.15 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
VIII.16 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
VIII.17 – para verificação da aceitabilidade das propostas, o (a) pregoeiro (a) levará em consideração o previsto no subitem VII.8, deste edital.
VIII.18 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os document os de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
VIII.20 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem VIII.18.
VIII.21 – Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VIII.22– Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.23 – Quando todas as licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
VIII.24 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
VIII.25 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
IX - FORMA DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO
IX.1 - Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o "MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM” (FAIXA DE COMPRA), considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 2 (dois) dígitos.
IX.2 - O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante vencedora, cuja proposta for considerada vencedora e será formalizada em ata de registro, do menor preço.
IX.3 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do § 2º, do art. 4º do Decreto Municipal no 3614/03 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
IX.4 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Administração.
IX.5 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro.
X – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
X.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
X.2 - Nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
X.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
X.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Rua Dinamarca nº 320 – Centro – CEP 88.338.900, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
X.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado e comprovado no processo, sua condição de representante da licitante, nem mesmo enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
X.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios, ou quando não justificada as razões (síntese) da intenção de interpor o recurso pelo proponente.
X.7 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
X.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X.9 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, na ata e/ou no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e nas condições estabelecidas.
XI - DA CONTRATAÇÃO
XI.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
XI.2 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
XI.3 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
XI.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
XI.5 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração municipal, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Departamento de Compras).
XI.6 - Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia dos mesmos aos processos de requisição e de liquidação.
XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XII.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de retirar ou receber o Pedido, bem assim de assinar a Ata de Registro ou o Contrato, ou retirar o termo equivalente decorrentes do registro de preço, no prazo estabelecido neste edital.
b – ensejar o retardamento da execução do objeto do edital; c – deixar de manter a proposta, injustificadamente;
d – comportar-se de modo inidôneo; e – fazer declaração falsa;
f – cometer fraude fiscal; e
g – incorrer nas causas de rescisão contratual, prescritas pelo art. 78 e incisos da Lei nº 8.666/93.
XII.2 – Principalmente, pelos motivos que seguem, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior pelo(a):
a – fornecimento do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – não reposição ou reparação, no prazo estipulado, do fornecimento do objeto recusado;
c – descumprimento dos prazos e condições previstos neste edital e seus anexos, e no futuro contrato; d – pratica de preços manifestamente superiores ao mercado e não promover sua adequação.
XII.3 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
XII.3.1 - pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
XII.3.2 - pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
XII.4 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Departamento de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
XII.5 - No caso de o detentor da ata de registro encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se a sentença proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação, pelo decurso de prazo.
XII.6 - A solicitação do detentor da ata, para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
XII.7. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para o objeto, constante do registro de preços.
XII.8 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109, da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
XII.9 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
XII.10 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes, Detentoras ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
XII.11 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato, ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
XII.11.1 – Quaisquer dos inadimplementos previstos no subitem XII.11, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o período integral da validade da ata de registro, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem XII.10, deste Edital.
XII.7 - Se as licitantes convocadas para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato ou do recebimento do termo equivalente, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem XII.11 e XII.11.1, deste Edital.
XIII – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
XIII.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena conseqüência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos no art. 3º da Lei federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
XIII.2 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do Licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a ata de registro ou o Contrato ou retirar ou documento equivalente, no prazo previsto neste edital ou na ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
XIII.3.2 - Serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas a condições de igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, se por ventura ocorrerem situações adversas e prejudiciais ao interesse administrativo, tais como:
a) a vencedora deixar de retirar o pedido, assinar o contrato ou termo de ajuste ou adesão equivalente instituído pelo edital; e
b) a administração convocar a licitante homologada fora do prazo de validade da proposta, por motivos supervenientes.
XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Ata de Registro de Preço, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta, Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Pedido ou Contrato, independente de transcrição.
XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
XIII.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo Pregoeiro.
XIII.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
XIII.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
XIII.9 - Quando da assinatura da ata, do contrato ou da retirada do Pedido, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o Município poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
XIII.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.11 - Não serão motivos para argüir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação e aos princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados referenciais básicos, podendo, entretanto, serem ofertados qualquer item do objeto do edital, de outros fabricantes, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento e qualidade de níveis iguais ou superiores.
XIII.12 - Nenhuma indenização será devida ás licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente edital.
XIII.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
XIII.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XIII.14.1 - A bem do interesse administrativo e desde que novo procedimento seletivo não seja prejudicial á celeridade dos procedimentos de contratação em questão, com vistas à ampliação da competitividade em uma maior disputa de preço, com o conseqüente alcance da proposta mais vantajosa para a administração, a Pregoeira poderá declarar a licitação frustrada ou fracassada, na ocorrência de apenas um interessado
XIII.15 – É recomendada ás licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
XIII.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
XIII.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
XIII.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
XIII.19 – A proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer document o apresentado ou a inverdade das informações nele contidas ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a assinatura da Ata de Registro ou do Contrato, podendo acarretar o cancelamento da ata ou a rescisão contratual, tudo, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
XIII.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
XIII.21 – Quando do julgamento da habilitação ou das propostas dos concorrentes, houver ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida a falta, se os dados existirem em outro documento, adotando-se o princípio da razoabilidade.
XIII.22 - Para esta Licitação e/ou futura Ata de Registro ou contratação, define-se como:
PEDIDO: O mesmo que: “Autorização de Fornecimento (AF)”; “Ordem de Execução Serviços (OS)”, Ordem de Forneciment o ou outro documento contratual equivalente, conforme previsto nos §§ 2º, 3º e 4º, do artigo 62, da Lei nº 8.666/93; que caracterizam instrumento bilateral de ajuste contratual, para fornecimento de bens, serviços ou locações, constante do objeto do edital, para fornecimento ao longo da validade da ata de registro de preço.
FORNECIMENTO DO OBJETO: Fornecimento dos materiais, serviços ou locação, constante do objeto do edital, da Ata de Registro ou do contrato, mediante PEDIDO ou documento equivalente.
LICITANTE: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor;
PROPONENTE: Empresa licitante que se propõe a fornecer/prestar o objeto do edital.
CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
CONTRATANTE: O ainda que MUNICÍPIO, ou Administração Pública que contrata, sob a forma de execução direta ou indireta.
CONTRATADA: Empresa executora, “FORNECEDORA” ou “PRESTADORA DE SERVIÇO” da Administração Pública, por meio de Ata de Registro de Preço, Pedido, Contrato, Nota de Empenho de Despesa ou Pedido.
FISCALIZAÇÃO: Comissão ou pessoa designada para acompanhar o fornecimento do objeto do contrato.
REGISTRO DE PREÇO: Lançamento em Ata de Registro, visando adesão de empresas adjudicadas, para fornecimento de materiais, serviços e locação de bens no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termo do art. 15, da Lei federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores, regulado pelo decreto municipal nº 3614/03.
ATA DE REGISTRO: Documento padrão de adesão de empresa fornecedora, vencedora do procedimento licitatório, com efeito jurídico de documento de ajuste contratual, cujo objeto constitui expectativa de fornecimento pela Contratada, que vincula as obrigações bilaterais do futuro contrato, em especial o compromisso da contratada em fornecer ao longo da validade do registro, os materiais, serviços e locação de bens, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termo do art. 15, da Lei federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores, regulado pelo decreto municipal nº 3614/03, sob as penalidades ajustadas em ata, independentemente da assinatura contratual. SIREP: Sistema de Registro de Preço, criado pelo decreto municipal nº 3.614/03, com vistas à implementação de forma mais eficaz e célere, para aquisição de materiais, serviços e locação de bens, de consumo regular.
BENEFICIÁRIA OU DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇO: Pessoa física ou jurídica, homologada vencedora de integrante da ata de registro de preço.
ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA SIREP – Assessoria de Compras, da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Todos os órgãos pertencentes à Administração Municipal, em que a fornecedora vencedora da licitação torna-se detentora da Ata de Registro de Preço, e, conseqüentemente, apta preferencial, para tornar-se Contratada exclusiva, perante os órgãos: administração direta, sociedade de economia mista, fundações, fundos especiais e demais entidades controladas diretas ou indiretamente.
XIII.23 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital deverão ser feitos por escrito e endereçados à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, protocolados no Protocolo Geral, situado no andar térreo do prédio antigo, na Rua Dinamarca nº 320 – Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000- 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pela Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito, através publicação no mural de licitações e no site oficial eletrônico desta prefeitura (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e as informais, poderão ser feitas pelo fone: 47 32677000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
XIII.24 - Demais documentos e maiores informações, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço e telefone mencionados neste edital.
XIII.25 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não frustrem o interesse Administrativo, a finalidade e a segurança da contratação.
XIV – DOS ANEXOS INTEGRANTES
XIV.1 - Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I – “RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO COM A ESTIMATIVA DE CONSUMO DO MESMO PERÍODO ANTERIOR”;
- Anexo II - MINUTA DA “ATA DE REGISTRO DE PREÇO”;
- Anexo III – “PLANILHA DE CUSTOS”;
- Anexo IV – MODELOS DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e de “PROPOSTA FINANCEIRA”;
- Anexo V – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”; e
- Anexo VI – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR”.
XV – DA LEI QUE REGE O CERTAME
XV.1 - Este certame licitatório obedecerá as regras previstas na Lei federal nº 8.666/93, de 21.06.93 e demais alterações posteriores, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3614/03 de 6.03.2003.
XVI – DO RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
XVI.1 – A forma e condições de recebimento, as obrigações, as penalidades e os caso de rescisão contratuais e de cancelamento do registro de preço, estão previstos nos itens “7” e “8”, da Minuta da Ata de Registro de Preços (anexo II).
XVII – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
XVII.1 – Constituem a administração direta e indireta do Município de Balneário Camboriú – SC, as instituições e secretarias abaixo relacionadas:
- Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito á Rua Dinamarca nº 320 – Bairro das Nações.
- FUNSERVIR, rua Bulgária, 200 – Bairro das Nações, fone 3361-4614.
- BCPREVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú, Rua Dinamarca - Bairro das Nações, fone 3360-6253
- Fundo Municipal da Saúde, Rua 1500, 1100 – Bairro Centro;
- Fundo Municipal de Turismo, Xxx 0000, 000 – Xxxxxx Xxxxxx - xxxxxxx xx Xxxxx xx XX 101;
- FUMREBOM (Corpo de Bombeiros), Avenida do Estado, 4064 – Bairro Centro.
- Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Balneário Camboriú – COMPUR – BC, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Bairro dos Estados.
- EMASA – Empresa Municipal de Água e Saneamento, Rua 620, 250 – Bairro Centro.
- FUMTRAN - Fundo Municipal de Trânsito, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – fone 3360-8647.
- Procon - Fundo Municipal de Defesa do Direito do Consumidor, Xxx 000, 000, xxx. Com 4ª avenida.
- Fundo da Cultura, Rua Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 1079 – Barra.
- COSIP – 4ª Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
- Polícia Militar, Xxx Xxxxxx, 0000.
- Delegacia Regional de Polícia, 4ª Avenida, 900 – Centro - Balneário Camboriú – SC
- Delegacia de Polícia Civil, Rua Inglaterra, 115, Bairros das Nações.
- FUMDEMA – Secretaria do Meio Ambiente – Rua Angelina (final) anexo ao Parque Ecológico, Bairro dos Municípios.
- FME – Fundação Municipal de Esportes, Rua Libéria, 860 – Bairro das Nações.
- FMAS – Fundo Municipal de Assistência social, Xxx 000, xx000, esquina com 4ª Avenida.
- FMDCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Xxx 000, xxx. Com 4ª Avenida.
- FURBES – Fundo Rotativo do Bem Estar Social, Xxx 000, 000, xxx. Com 4ª Avenida.
- Secretaria de Educação Municipal, situada à Xxx 000, xx 000, esquina com Rua 1.546, (entre a 3º e 4º avenida) – bairro Centro.
- Secretaria da Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Trabalho e Desenvolvimento Comunitário, situada à Rua 1.500, esquina com a 4a Avenida.
- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, situada à Av. do Estado, 3990 – Bairro Centro. XVIII – DO FORO
XVIII.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos
demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 08 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário de Gestão Administrativa
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Divisão e Gestão de Materiais e Serviços
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 - PMBC
ANEXO VI - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do
art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 - PMBC
ANEXO V - MODELO DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade n.
........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade
PREGÃO n° ***/09, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .................................................................................. visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
“DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
Atendendo ao que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e exigido no edital em questão, declaramos que existe fato impeditivo para habilitação de nossa empresa: ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , haja vista que foi
declarada inidônea pelo órgão....................................................., para licitar com a Administração Pública, conforme publicado no , na
data de ..................
Local e data
Carimbo e assinatura do responsável legal Nome e identificação do declarante
OBS. A apresentação deste documento só será obrigatória, na existência do fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir o fato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 - PMBC
XXXXX XX – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA FINANCEIRA”
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú -
SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular perante a Seguridade
Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
..........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“MODELO DE CARTA PROPOSTA “
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº 200*** - Carta-Proposta para Registro de Preço.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado) e também digitalizado em disquete..CD..(anexados), para fornecimento do objeto do edital, a serem entregues nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino (subitem I.2), mão de obra agregada, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, bem assim, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular com a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas condições até o término da vigência da Ata e/ou do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de ......., telefone....e-mail.....
3. PREÇO (s)
3.1 A(s) Descrição(ões), tipo(s), especificações técnicas detalhadas, marcas e o preço unitário por item, inclusos todos os demais custos previstos no edital, bem assim, os tributos gerais, lucro, já considerados os eventuais descontos concedidos, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.:
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 A garantia será conforme o estabelecido no edital, e subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor;
3.4 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.5 Segue, em anexo, o Certificado de Regist ro de Produtos expedidos pela ANVISA (Ministério da Saúde), por meio da......
3.6 Declaramos, sob as penalidades da lei e do edital, que caso declarada vencedora, nos comprometemos a apresentar, em até o 2º (segundo) dia útil, da declaração de vencedora dos lances, as amostras, conforme o sub-item VII.1.8, do edital.
3.7 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos, somente nas hipóteses previstas em lei.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 - PMBC
XXXXX XXX - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ESTIMADOS
Introdução: a Planilha abaixo contém os valores reais e atuais, com base na avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de entrega ou execução, em conformidade com o Termo de Referência do Órgão Requisitante.
• Da definição dos métodos: Pesquisa mercadológica, diligências em licitações anteriores e junto ao comércio da região.
• Da Estratégia de suprimento: Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada deverá entregar o objeto do edital, neste Município, em dia e horário normais e comerciais, no endereço previsto no edital.
• Do prazo de entrega: O prazo para o fornecimento do objeto será o previsto no edital.
• Da Planilha de custos: Caso solicitado no edital, deverá ser elaborada, constando os produtos com seus preços unitários e totais, conforme a Relação de Itens do Objeto do Edital (anexo I).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 - PMBC
XXXXX XX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO PELA CONTRATADA, AO CONTRATANTE, DE , PARA FORNECIMENTO
AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.
Aos *** ( ) dias do mês de *** de 2.0***, o Município de Balneário Camboriú, por si, e pelo Fundo Municipal da Saúde, com sede á Rua Dinamarca nº 320 – Bairro das Nações, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, "MUNICÍPIO”, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente á Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 145, casa nº 02 – Bairro dos Pioneiros - Balneário Camboriú – SC, e a Firma .... , estabelecida à .... , n°_..... , na cidade de ......_, Estado de , inscrita
no CNPJ/MF sob o n° _ .._, representada, neste ato, pelo seu
........., Sr.
........._, CPF sob o n°_ .._, doravante, denominada
“FORNECEDORA” ou “BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO”, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme
decisão exarada no processo, referente ao Pregão Presencial nº ***/20***, para Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, de
21.06.93 e demais alterações posteriores, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3614/03, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente ata, o registro dos preços de materiais de Consumo de uso odontológico, destinados ás unidades da Secretaria da Saúde do Município, para fornecimento ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração direta (SSSM- FMS).
1.1.1 - A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 6º, § 1º do Decreto Municipal nº 3614/03.
1.2 – Com base na Ata de Registro de Preço (anexo II), documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os materiais deverão ser entregues neste Município, diretamente na Secretaria da Saúde e Saneamento Municipal, situada à Rua 1500, 1100 – Bairro Centro, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso.
1.3 – Os produtos bem assim suas condições de embalagem deverão ser de primeira qualidade, obedecer às prescrições previstas na Relação de Itens (anexo I do edital de licitação origem), bem assim, se competente:
a) possuir registros no Ministério da Saúde (ANVISA) acompanhados pelas especificações técnicas dos mesmos, os respectivos métodos sistemática de certificação, apresentando, inclusive, o lote de fabricação especificado no rótulo, conforme a legislação ou comprovação de eventual isenção, caso pertinente;
b) Possuir prazo de validade exigido; e
c) Estar em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), bem como com as amostras apresentadas na fase da licitação.
1.3.1 - Os produtos considerados inadequados são caracterizados por aqueles que não atenderem às exigibilidades acima, onde, quando da entrega serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado, no prazo previsto no subitem VII.1.5 do edital, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.4 – Quanto as Especificações Técnicas exigidas, desde que pertinente e se a legislação permitir, serão verificados no recebimento os requisitos seguintes:
a) Especificações dos produtos – os produtos devem ser entregues em conformidade com a especificação do edital: condições de conservação e inviolabilidade;
b) Certificado de análise de controle da qualidade de órgão oficial - quando for o caso;
c) Embalagem e rotulagem – os produtos devem estar em suas embalagens originais ou conforme especificação do edital, devidamente identificadas; não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo;
d) Lote/validade – O número do lote do produto recebido deve ser o mesmo constante da Nota Fiscal. O prazo de validade deve estar de acordo com o prazo mínimo especificado em edital, no ato da entrega.
2 - DO PREÇO
2.1 - As descrições dos materiais, marcas e preços unitários, ficarão assim firmados:
a) ......, especificações..........,da marca ......., no valor unitário de R$ ;
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e nesta Ata.
3 - DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1 - Os preços constantes do registro de preços serão reajustados pelo IGP - DI, publicado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o vier a substituir legalmente, sendo que em quaisquer casos, na aplicação do reajuste previsto, o preço não poderá ser ultrapassado ao praticado no mercado, nem mesmo ir de encontro ás determinações insertas nas leis Federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata. Por conseguinte, independentemente de provocação do Órgão Gerenciado do SIREP, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a beneficiária do Registro de Preço, obriga-se, voluntariamente, a comunicar ao Órgão Gerenciado do SIREP, o novo preço que substituirá o então registrado.
3.2 - Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão gerenciador.
3.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, no caso de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas já existentes e/ou nas demais situações, com respaldo no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, em que a revisão contratual pode ser intentada a qualquer tempo, independentemente de previsão expressamente pactuada, visto que são situações inusitadas que, dada a sua imprevisibilidade, não foram cogitadas pelas partes, isto baseado no “Fato do Príncipe” e na teoria da imprevisão, ou se previsto, porém, de consequências incalculáveis, que implicou no desequilíbrio econômico do contrato, quebrando a primitiva equação econômico-financeira, reduzindo os preços de mercado, devidamente comprovados.
3.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador dos sistemas (Departamento de Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (anterior e após a aquisição), matérias-primas ou serviços, componentes e/ou de outros documentos, que comprovem o real equilíbrio financeiro.
3.5 - A atualização de preços deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época, na busca ideal da manutenção do lucro da beneficiária.
3.6 - Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, O Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú.
3.7 - Caso a Beneficiária do Registro, venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
3.8 - O acompanhamento dos preços pelo Órgão Gerenciador do SIREP, não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
3.9 - A Contratada, em função da dinâmica do mercado, poderá, com base no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Divisão de Gestão de Materiais e Serviços), por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta inicial, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos, que comprovem o real equilíbrio financeiro, sendo que:
a) A atualização de preços deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço da proposta e o de mercado vigente à época do fato superveniente, na busca ideal para melhor manutenção do lucro da beneficiária, podendo, quando não for possível se obter, tecnicamente, amostragens técnicas aplanilhadas, ser utilizado como parâmetros ponderados, pesquisas divulgadas por órgãos oficiais, como: DIEESE, FGV, IBGE e demais afins.
b) Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
c) Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
d) O acompanhamento dos preços pelo Órgão Gerenciador do SIREP não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
4 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 – A Detentora do Registro de Preço, ao longo da validade do registro, será convocada a retirar o pedido ou a firmar as contratações decorrentes da Ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e nesta ata.
4.1.1 - No ato da contratação, o representante da adjudicada deverá, caso exigido, apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
4.1.2 - Quando do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com o INSS e FGTS e demais exigida na fase licitatória, sob pena de rescisão.
4.2 - Os materiais deverão ser entregues no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados do recebimento do PEDIDO.
4.3 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais, poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 - O prazo de validade deste registro de preço, será de 01 (hum) ano, contado da assinatura das atas de registro, prorrogável por igual período, desde que o interesse público predomine.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento de cada aquisição se fará no prazo de 20 (vinte) dias corridos, após a expedição do termo de recebimento do total do material, após conferidos, aceitos e atestados como materiais adequados, na forma do item 1.3, desta ata.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento de materiais, constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, serão formalizadas através de Pedido, contrato ou outro termo equivalente, observando-se as condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro e demais anexos integrantes.
6.2 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.3 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um detentor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.4 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta – Fundo Municipal da Saúde, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Departamento de Compras).
7 – DO RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
7.1 – O recebimento e aceitação dos produtos se farão das formas seguintes:
7.1.1 - O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8666/93, sendo que a aferição e recebimento serão exercidos por Comissão de Recebimento, devidamente credenciada.
7.1.2 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
7.1.2.1 – Quando da não aceitação ou devolução do objeto do edital, no todo ou em parte, a critério do Contratante, na forma do sub item VII.1.5, do edital de licitação origem, poderá ser concedido novo prazo para o cumprimento pendente, sem prejuízo nas penas contratuais ou rescisórias.
7.1.3 - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
7.1.4 - A fornecedora deverá entregar os materiais, constantes do objeto desta ata, no local destino.
7.1.5 - O fornecedor deverá atender os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.2 - Constituem obrigações da fornecedora, dentre outras inerentes ou decorrentes do edital, desta ata e do futuro pedido:
7.2.1 – Cumprir a entrega do objeto do contrato, no endereço indicado no pedido ou contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de transporte, inclusas no preço proposto, sendo que a fornecedora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, observada a estimativa de consumo constantes no Anexo I, do edital de pregão originário (Relação De Itens Do Objeto Com A Estimativa De Consumo Do M esmo Período Anterior) .
7.2.1.1 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o “Pedido”, o mesmo deverá ser enviado pelo Correio, devidamente registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
7.2.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações relacionadas no Item “1”, desta ata, sendo que, aqueles que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, e, se recebidos, devolvidos na forma do Código de Defesa do Consumidor e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
7.2.3 – Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os materiais, objeto contratual.
7.2.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato.
7.2.5 – Acatar, á medida da necessidade do Contratante, com as eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
7.2.6 – Cumprir os prazos das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, no caso entrega de material inadequado, previsto no subitem VII.1.5 do edital de licitação.
7.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
7.2.8 – Fornecer, caso solicitado pelo Município ou Órgão CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
7.2.9 - Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
7.2.10 – Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
7.2.11 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
7.2.12 – Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega;
7.2.13 - Observar, no decorrer das contratações, decorrentes do Registro de Preços, os termos da Lei e regulamento pertinentes, previstos nesta ata e no edital de Pregão origem.
7.2.14 – Manter efetivo controle sobre o saldo do objeto do edital a fornecer por conta do registro de preço, visando dar garantias ao seu direito de paralisação do fornecimento, quando do seu exaurimento.
7.3 - Constituem obrigações do Município ou órgão Contratante, dentre outras inerentes ou decorrent es da Contratação:
7.3.1 - liquidar os documentos de cobrança, conforme o prazo previsto no edital;
7.3.2 - publicar extrato do Contrato, na forma da Lei;
7.3.3 - dar o devido recebimento do objeto do contrato, através da unidade requisitante, após a devida análise e aprovação prévia;
7.3.4 – Através do Fundo Municipal da Saúde – Secretaria da Saúde e Saneamento Municipal, emitir os Pedidos ou contratos, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade do registro.
7.4 – Pelos motivos e condições, previstos nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, as penalidades em que a Detentora da Ata ou contratada estará sujeita, são as seguintes:
7.4.1 - Advertência, para descumprimentos contratuais previstos no edital, nesta Ata e legais, ambos de natureza leve ou não reincidentes, à juízo do Município ou Contratante.
7.4.2 - multa diária, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor do fornecimento do “PEDIDO” em atraso na entrega, ainda que por razões de devolução ou por entrega de produto inadequado, até o limite de atraso de 10 (dez) dias corridos, quando acarretará a rescisão automática, salvo se o Contratante, por interesse administrativo, decidir por concessão de novo prazo, sem prejuízo nas penalidades contratuais;
7.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total dos materiais contemplados à Fornecedora, constantes da Ata de Registro, no caso de rescisão sem justo motivo, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993;
7.4.4 - Multas variáveis entre 0,01% (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do fornecimento do pedido ou termo contratual equivalente, caso a Contratada:
a) Fornecer produto fora das especificações exigidas e das normas legais; e
b) Desrespeitar quaisquer das demais obrigações contratuais, previstas nesta ata e no edital licitatório origem.
7.4.5 - Multa de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor da contratação pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido;
7.4.5.1 - Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados, mencionados nos itens 4.1.1 e 4.1.2, desta Ata.
7.4.6 - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, pela entrega em desconformidade com as condições desta Ata, independentemente da obrigação de trocá-lo.
7.5 - A cobrança de multas será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da Detentora da Ata ou Contratada, se a fatura for insuficiente;
7.6 - No caso de cobrança de multa diretamente da Contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida prévia defesa.
7.7 – A incidência de multa poderá ser acumulada a outras penalidades e sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
7.8 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e seus órgãos da administração direta e indireta, poderão ser aplicadas á licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no contrato, conforme dispõe o subitem XII.1, do Edital de Pregão Origem.
7.8.1 - A aplicação de quaisquer destas sanções, será publicada no Diário oficial Municipal e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
7.9 – A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas no subitem 7.8, desta ata, caso:
7.9.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
7.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
7.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
7.10 – Poderá, ainda, a FORNECEDORA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente documento.
7.11 - No caso de rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento, objeto desta ata.
7.12 - Caso o MUNICÍPIO não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.13 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
7.14 - As penalidades do Município ou Contratante, se constituirão em:
7.14.1 – Atualização financeira pelo atraso no pagamento, em relação aos prazos previstos na ata, atualização esta que passará a ser aplicada através da UFM – BC (Unidade Fiscal do Município de Balneário Camboriú), desde que a lei assim o permitir.
7.15 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão do contrato, caso a FORNECEDORA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento ou futuro contrato, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo Município ou CONTRATANTE.
7.16 - Caso o Município exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Detentora da Ata ou CONTRATADA, justificando a medida, com vistas ao contraditório e a ampla defesa.
7.16.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato ou Pedido;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
7.17 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida a prévia defesa.
7.18 - A rescisão da Ata de Registro, da Autorização de Compra ou do contrato, será aplicada, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, pelos motivos elencados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, em especial, se a futura Contratada:
7.18.1 - Ultrapassar o limite de 10(dez) dias corridos em atraso para entrega de material, tolerados para o limite de incidência de penalidade pecuniária, previsto no subitem 7.4.2 deste edital.
7.18.2 – Persistir em mais de 2 (duas) vezes, em qualquer atraso, e/ou no fornecimento de material inadequado;
7.18.3 – Contrair falência decretada;
7.18.4 - desrespeitar os dispositivos legais e contratuais;
7.18.5 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
7.18.6 - Transferir o contrato a terceiros ou acobertar o fornecimento do objeto contratual, com razão social diferente.
7.19 - Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
7.20 - Com base no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.21 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1- O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pela Administração, quando:
a) a Fornecedora não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) a adjudicatária, injustificadamente, deixar de assinar a Ata de Registro de Preço ou de firmar o contrato ou de retirar o Pedido decorrente do registro de preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos previstos no item 7.11, desta ata, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
II - pelo Detentor da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, devidamente justificado e aceito pelo Município.
8.2 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Departamento de Compras do Município Contratante), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
8.4 - No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação, pelo decurso de prazo.
8.5 - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
8.6 - Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de materiais, constantes do registro de preços.
9 – DA DISCRICIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO
9.1 – Nos termos do § 1º, do art. 6º, do Decreto Municipal 3614/03, a existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações decorrentes deste registro, que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada à Administração, a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando- se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, pois a ata de registro de preço é mera expectativa de fornecimento.
10 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1 – Excepcionalmente, poderão fazer uso desta Ata todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Balneário Camboriú – SC, inclusive, as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa da Secretaria da Administração do Município de Balneário Camboriú – SC.
10.1.1 – A utilização da Ata por órgãos dela não participantes, nos termos do item 10.1, que dependerá da anuência da detentora, não poderá acarretar prejuízo do atendimento dos quantitativos inicialmente estimados.
10.2 - A contratação e a emissão de nota de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer o órgão participante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade responsável pelo cumprimento das disposições da presente Xxx, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
10.3 - A retificação do empenho ou seu cancelamento total ou parcial obedecerão à mesma regra.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
11.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços, ou do futuro contrato ou Pedido.
12 - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Balneário Camboriú - SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata de Registro de Preço, pelo futuro contrato ou Pedido, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,..... de de 20***.
XXXXX XXXXXX XXXX - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
....................
FORNECEDORA/DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário de Gestão Administrativa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2009 - PMBC
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO COM ESTIMATIVA de CONSUMO DO ANO ANTERIOR
ÍTEM | UN | ESPECIFICAÇÃO | ESTIMATIVA ANTERIOR | ESTIMATIVA ATUAL |
001 | UN | ÁCIDO FOSFÓRICO 37% (ATAQUE GEL) FRASCO, VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 20 A 75 FRASCOS. | 250 | 250 |
002 | CX | AGULHA GENGIVAL CURTA 30 G - CX C/ 100 UNIDADES - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 10 A 24 CAIXAS. | 100 | 100 |
003 | CX | AGULHA GENGIVAL LONGA 27 G P/ CARPULE CX C/100 UNIDADES - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 A 12 CAIXAS. | 50 | 50 |
004 | CX | ANESTÉSICO INJ. MEPIVACAÍNA 2% C/ EPINEFRINA OU C/ ADRENALINA (TUBETE DE CRISTAL EM BLÍSTERES) CX C/ 50 UNIDADES - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 30 A 75 CAIXAS. | 300 | 300 |
005 | FR | ANESTÉSICO TÓPICO (GEL) 20% BENZOCAÍNA 12G - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 08 A 25 FRASCOS. | 100 | 100 |
006 | UN | AVENTAL CHUMBO P/ RADIOLOGIA - FORNECIMENTO DE 01 A 02 UNIDADES. | 10 | 10 |
007 | PCT | AVENTAL PLÁSTICO P/ PACIENTE - PACOTE C/ 5 UNIDADES. TAMANHO ADULTO - FORNECIMENTO DE 04 A 08 PACOTES. | 30 | 30 |
008 | UN | BANDEJA P/ INSTRUMENTAL INOX S/ TAMPA 14 X 28 - FORNECIMENTO DE 05 A 13 UNIDADES. | 50 | 50 |
009 | UN | BANDEJA P/ INSTRUMENTAL INOX S/ TAMPA 18 X 23 - FORNECIMENTO DE 05 A 13 UNIDADES. | 50 | 50 |
010 | UN | BROCA 1016 HL - FORNECIMENTO DE 05 A 13 UNIDADES | 30 | 30 |
011 | UN | BROCA BATT 28 MM Nº. 12 (3) CAIXA C/ 6 - FORNECIMENTO DE 03 A 05 UNIDADES. | 20 | 20 |
012 | UN | BROCA BR ESFÉRICA 28MM Nº2 - FORNECIMENTO DE 03 A 08 UNIDADES | 30 | 30 |
013 | UN | BROCA BR ESFÉRICA 28MM Nº3 - FORNECIMENTO DE 03 A 08 UNIDADES | 30 | 30 |
014 | UN | BROCA BR ESFÉRICA 28MM Nº4 - FORNECIMENTO DE 03 A 08 UNIDADES | 30 | 30 |
015 | UN | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 02 (ESFÉRICA) - FORNECIMENTO DE 20 A 50 UNIDADES | 200 | 200 |
016 | UN | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 04 (ESFÉRICA) - FORNECIMENTO DE 20 A 50 UNIDADES | 200 | 200 |
017 | UN | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 06 (ESFÉRICA) - FORNECIMENTO DE 20 A 50 UNIDADES | 200 | 200 |
018 | UN | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 08 (ESFÉRICA) - FORNECIMENTO DE 20 A 50 UNIDADES | 200 | 200 |
019 | UN | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO Nº 1011 - FORNECIMENTO DE 20 A 50 UNIDADES | 200 | 200 |
020 | UN | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO Nº 1012 – FORNECIMENTO DE 20 A 50 UNIDADES | 200 | 200 |
021 | UN | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO Nº 1015 (ESFÉRICA) – FORNECIMENTO DE 20 A 50 UNIDADES | 200 | 200 |
022 | UN | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO Nº 1016 (ESFÉRICA) – FORNECIMENTO DE 20 A 50 UNIDADES | 200 | 200 |
023 | UN | BROCA DIAMANTADA Nº. 3082 – FORNECIMENTO DE 03 A 08 UNIDADES | 30 | 30 |
024 | CX | BROCA GATES-GLIDEN 28 MM N º. 1 CAIXA C/ 6 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
025 | CX | BROCA GATES-GLIDEN 28 MM N º. 2 CAIXA C/ 6 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
026 | CX | BROCA GATES-GLIDEN 28 MM N º. 3 CAIXA C/ 6 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
027 | CX | BROCA GATES-GLIDEN 28 MM N º. 4 CAIXA C/ 6 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
028 | CX | BROCA GATES-GLIDEN 32 MM Nº. 1 CAIXA C/ 6 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
029 | CX | BROCA GATES-GLIDEN 32 MM Nº. 2CAIXA C/ 6 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
030 | CX | BROCA GATES-GLIDEN 32 MM Nº. 3 CAIXA C/ 6 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
031 | CX | BROCA GATES-GLIDEN 32 MM Nº. 4 CAIXA C/ 6 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
032 | UN | BROCA MCSPADEN Nº 25 – FORNECIMENTO DE 03 A 09 UNIDADES | 36 | 36 |
033 | UN | BROCA MCSPADEN Nº 30 - FORNECIMENTO DE 03 A 09 UNIDADES | 36 | 36 |
034 | UN | BROCA MCSPADEN Nº 35 - FORNECIMENTO DE 03 A 09 UNIDADES | 36 | 36 |
035 | UN | BROCA MCSPADEN Nº 40 - FORNECIMENTO DE 03 A 09 UNIDADES | 36 | 36 |
036 | UN | BROCA 701 HASTE LONGA P/ ALTA ROTAÇÃO - FORNECIMENTO DE 08 A 15 UNIDADES | 50 | 50 |
037 | UN | BROCA 702 HASTE LONGA P/ ALTA ROTAÇÃO - FORNECIMENTO DE 08 A 15 UNIDADES | 50 | 50 |
038 | UN | BROCA 703 HASTE LONGA P/ ALTA ROTAÇÃO - FORNECIMENTO DE 08 A 15 UNIDADES | 50 | 50 |
039 | UN | CABO DE BISTURI P/ ODONTOLOGIA - FORNECIMENTO DE 03 A 07 UNIDADES | 30 | 30 |
040 | UN | CABO P/ ESPELHO BUCAL INOX - FORNECIMENTO DE 09 A 18 UNIDADES | 70 | 70 |
041 | UN | CARIOSTÁTICO 10% - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 10 A 20 UNIDADES | 20 | 20 |
042 | UN | CARTELA P/ RX C/ 2 FUROS PCT C/ 100 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 12 A 25 UNIDADES | 100 | 100 |
043 | FR | CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO (LÍQUIDO) C/ 10ML. - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 06 A 13 FRASCOS | 50 | 50 |
044 | FR | CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO (PÓ) C/ 28G - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 06 A 13 FRASCOS | 50 | 50 |
045 | FR | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PASTA BASE C/13G E PASTA CATALISADORA C/ 11G - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 A 10 FRASCOS | 40 | 40 |
046 | KIT | CIMENTO ENDODONTICO ENDOFIL, C/12G. DE PÓ E 10ML DE LÍQUIDO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 03 A 08 KITS | 30 | 30 |
047 | FR | CIMENTO I.R.M. MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO C/ 99,5% EUGENOL, 0,5% ÁCIDO ACÉTICO (LÍQUIDO 15ML) - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 10 A 20 FRASCOS | 80 | 80 |
048 | FR | CIMENTO I.R.M. MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO C/ ÓXIDO DE ZINCO EUGENOL E POLI METACRILATO DE METILA (PÓ 38 G.) - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 10 A 20 FRASCOS | 80 | 80 |
049 | FR | CIMENTO OBTURADOR PROVISÓRIO FRASCO ÚNICO 25G - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 12 A 25 FRASCOS | 100 | 100 |
050 | UN | COLGADURA COM 12 GRAMPOS - FORNECIMENTO DE 05 A 13 UNIDADES | 30 | 30 |
051 | UN | COLGADURA GRAMPOS INDIVIDUAIS FORNECIMENTO DE 02 A 05 UNIDADES | 20 | 20 |
052 | UN | CONE DE BORRACHA INTERPROXIMAL P/ PROFILAXIA - FORNECIMENTO DE 06 A 13 UNIDADES | 50 | 50 |
053 | CX | CONE DE GUTA PERCHA AUXILIAR B7, CX C/ 120 PONTAS - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 50 | 50 |
054 | CX | CONE DE GUTA PERCHA AUXILIAR B8, CX C/ 120 PONTAS - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
055 | CX | CONE DE GUTTA PERCHA PRINCIPAL Nº. 30 CX COM 120 PONTAS - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
056 | CX | CONE DE GUTTA PERCHA PRINCIPAL Nº. 35 CX COM 120 PONTAS - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
057 | CX | CONE DE GUTTA PERCHA PRINCIPAL Nº. 40 CX COM 120 PONTAS - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
058 | CX | CONE DE GUTTA PERCHA PRINCIPAL Nº. 45 CX COM 120 PONTAS - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
059 | CX | CONE DE PAPEL ABORVENTE 2º. SÉRIE P/ ENDODONTIA CX C 120 PONTAS – FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
060 | CX | CONE DE PAPEL ABSORVENTE 1º. SÉRIE P/ ENDODONTIA CX 120 PONTAS - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 70 | 70 |
061 | KIT | CONJUNTO ASPIRAÇÃO EM METAL, KIT C/ 01 CANULA E 03 AGULHAS - FORNECIMENTO DE 03 A 05 CAIXAS | 10 | 10 |
062 | UN | DEDAL DE BORRACHA P/ AMALGAMA - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
063 | UN | DISCOS DE LIXA SOF-LEX (1/2 POLEGADA)- C/ 120 DISCOS E 01 MANDRIL - FORNECIMENTO DE 05 A 13 CAIXAS | 50 | 50 |
064 | FR | EDTA (ÁCIDO ETILENODIAMINOTETRACETICO) 10%, C/ 20ML - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 01 A 03 FRASCOS | 10 | 10 |
065 | UN | ESCAVADOR DUPLO P/ DENTINA Nº 05 - FORNECIMENTO DE 02 A 04 UNIDADES | 15 | 15 |
066 | UN | ESCAVADOR DUPLO P/ DENTINA Nº 17 - FORNECIMENTO DE 02 A 04 UNIDADES | 15 | 15 |
067 | UN | ESCAVADOR DUPLO P/ DENTINA Nº 18 - FORNECIMENTO DE 02 A 04 UNIDADES | 15 | 15 |
068 | UN | ESCOVA ROBINSON - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 30 A 60 UNIDADES | 250 | 250 |
069 | UN | ESCOVA DENTAL (MÉDIA) - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 600 A 1.300 UNIDADES | 5.000 | 5.000 |
070 | UN | ESCOVA P/ PROFILAXIA CÔNICA 8045 - FORNECIMENTO DE 18 A 38 UNIDADES | 150 | 150 |
071 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL 21MM SÉRIE AMARELO A, C/06 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 01 A 03 CAIXAS | 10 | 10 |
072 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL 21MM SÉRIE AZUL C, C/06 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 01 A 03 CAIXAS | 10 | 10 |
073 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL 21MM SÉRIE VERDE D, C/06 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 01 A 03 CAIXAS | 10 | 10 |
074 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL 21MM SÉRIE VERMELHO B, C/06 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 01 A 03 CAIXAS | 10 | 10 |
075 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL 25MM SÉRIE AMARELO A, C/06 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 01 A 03 CAIXAS | 10 | 10 |
076 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL 25MM SÉRIE AZUL C, C/06 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 01 A 03 CAIXAS | 10 | 10 |
077 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL 25MM SÉRIE VERDE D, C/06 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 01 A 03 CAIXAS | 10 | 10 |
078 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL 25MM SÉRIE VERMELHO B, C/06 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 04 A 06 CAIXAS | 20 | 20 |
079 | UN | ESPÁTULA DE HOLLENBACK Nº 05 (AÇO INOX) - FORNECIMENTO DE 02 A 04 UNIDADES | 15 | 15 |
080 | UN | ESPÁTULA/CONDENSADOR P/ RESINA Nº 1 - FORNECIMENTO DE 04 A 10 UNIDADES | 40 | 40 |
081 | UN | ESPELHO BUCAL PLANO Nº 05 - FORNECIMENTO DE 15 A 45 UNIDADES | 180 | 180 |
082 | CX | EXTIRPA NERVO Nº 25 (1 SÉRIE ) C/ 6 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 01 A 03 CAIXAS | 10 | 10 |
083 | CX | EXTIRPA NERVO Nº 30 (1 SÉRIE ) C/ 6 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 01 A 03 CAIXAS | 10 | 10 |
084 | UN | EXTRATOR DE TÁRTARO SIMPLES 3 - FORNECIMENTO DE 03 A 07 UNIDADES | 30 | 30 |
085 | UN | FIBRINOL C/ 10 - FORNECIMENTO DE 02 A 05 UNIDADES | 20 | 20 |
086 | CX | FILME P/ RX ADULTO CX C/100 UNIDADES - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 A 18 CAIXAS | 70 | 70 |
087 | CX | FILME P/ RX INFANTIL CX C/ 100 UNIDADES - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE.03 A 08 CAIXAS | 30 | 30 |
088 | CX | FIO DE SUTURA CAT GUT 4.0 AGULHA TRIANGULAR 1.5 CM - CAIXA C/ 24 UNIDADES - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 A 13 CAIXAS | 50 | 50 |
089 | CX | FIO DE SUTURA SEDA 4.0 ODONTOLOGICA, CAIXA C/ 24 UNIDADES - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 10 A 25 CAIXAS | 200 | 200 |
090 | UN | FIO DENTAL 100 M - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 17 A 37 UNIDADES | 150 | 150 |
091 | FR | FIXADOR (RX-ODONTO) C/ 500ML. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 04 A 12 FRASCOS | 50 | 50 |
092 | PCT | FLÚOR 0,02% (PÓ PCT DE 2G.) VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 20 A 50 PACOTES | 200 | 200 |
093 | PCT | FLÚOR 0,2% (PÓ PCT DE 2G.) VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 60 A 125 PACOTES | 500 | 500 |
094 | FR | FLÚOR GEL 200ML - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 17 A 37 FRASCOS | 150 | 150 |
095 | UN | FOICE BIANGULADA P/ DENTES POSTERIORES (AÇO INOX) - FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 15 | 15 |
096 | UN | FOICE MONOANGULADA (DENTES ANTERIORES, SUPUPERIOR E INFERIOR) - FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 15 | 15 |
097 | UN | FOICE RETA (DENTES ANTERIORES E POSTERIORES) - FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 15 | 15 |
098 | FR | FORMOCRESOL C/ 10 ML - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 A 13 FRASCOS | 30 | 30 |
099 | UN | FRASCO PLÁSTICO BRANCO 30ML. CONTA GOTAS - FORNECIMENTO DE 125 A 375 UNIDADES | 1.500 | 1.500 |
100 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº 0 – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
101 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº 00 – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
102 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº 13A – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
103 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº 14 – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
104 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº 14A – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
105 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº 1A – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
106 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº 206 – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
107 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº 209 – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
108 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº 211 – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
109 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº 212 – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
110 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº 26 – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
111 | UN | GRAMPO P/ DIQUE Nº W8A – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
112 | UN | GRAMPOS INDIVIDUAIS P/ PRENDER PELÍCULA DE RX – FORNECIMENTO DE 03 A 07 UNIDADES | 30 | 30 |
113 | FR | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (PÓ) 10G. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 03 A 05 UNIDADES | 20 | 20 |
114 | KIT | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FOTOPOLIMERIZÁVEL – KIT - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 03 A 05 KITS | 15 | 15 |
115 | KIT | IONÔMERO DE VIDRO (CONDENSÁVEL P/ MOLAR E PRÉ-MOLAR, TÉCNICA ART. RADIOPACO) KIT C/ 10G. DE PÓ E 8ML DE LÍQUIDO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 04 A 13 KITS | 50 | 50 |
116 | KIT | IONÔMERO DE VIDRO (FOTOPOLIMERIZÁVEL) KIT C/ 5G DE PÓ E 2,5 ML DE LÍQUIDO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 18 A 37 KITS | 150 | 150 |
117 | KIT | IONÔMERO DE VIDRO (QUÍMICO P/ RESTAURAÇÃO) KIT C/ 10G. DE PÓ E 8ML DE LÍQUIDO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 04 A 13 KITS | 80 | 80 |
118 | KIT | KIT CIRÚRGICO DESCARTÁVEL ESTÉRIL GRANULAÇÃO 30, CONTENDO 2 AVENTAIS COM PUNHO, 2 ODONTO PROTETOR (PROTETOR DE MANGUEIRA); 2 CAMPOS 90 X 90; 1 CAMPO FENESTRADO 90 X 90 - FORNECIMENTO DE 13 A 25 KITS | 100 | 100 |
119 | CX | LAMINA DE BISTURI CARBONO 12 C/ 100 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 02 A 04 CAIXAS | 15 | 15 |
120 | CX | LAMINA DE BISTURI CARBONO 15 C/ 100 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 02 A 04 CAIXAS | 15 | 15 |
121 | CX | LÂMINA DE BISTURI Nº. 12 CX C/ 100 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 03 A 07 CAIXAS | 30 | 30 |
122 | CX | LÂMINA DE BISTURI Nº. 15 CX C/ 100 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 03 A 07 CAIXAS | 30 | 30 |
123 | CX | LAMINA PARA BISTURI Nº. 15 C, CAIXA COM 100 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 03 A 07 CAIXAS | 30 | 30 |
124 | UN | LENÇOL DE CAMURÇA P/ AMALGAMA - FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
125 | FRS | LIGA PARA AMALGAMA DENTAL COM ALTO TEOR DE COBRE Nº. 1 – FRASCO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 25 A 100 FRASCOS | 500 | 500 |
126 | FRS | LIGA PARA AMALGAMA DENTAL COM ALTO TEOR DE COBRE Nº. 2 – FRASCO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 25 A 100 FRASCOS | 500 | 500 |
127 | CX | LIMA FLEXO-FILE 21MM (15 A 40), C/ 6 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 04 A 06 CAIXAS | 20 | 20 |
128 | CX | LIMA FLEXO-FILE 21MM (45 A 80), C/ 6 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 03 A 07 CAIXAS | 30 | 30 |
129 | CX | LIMA FLEXO-FILE 25MM (15 A 40), C/ 6 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 03 A 10 CAIXAS | 40 | 40 |
130 | CX | LIMA FLEXO-FILE 25MM (45 A 80), C/ 6 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 04 A 06 CAIXAS | 20 | 20 |
131 | CX | LIMA KERR Nº 10 25MM C/ 06 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 04 A 06 CAIXAS | 20 | 20 |
132 | CX | LIMA KERR Nº 8 21MM C/ 06 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 03 A 07 CAIXAS | 30 | 30 |
133 | CX | LIMA KERR Nº 8 25MM C/ 06 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 03 A 07 CAIXAS | 30 | 30 |
134 | CX | LIMA KERR Nº10 21MM X/ 00 XXXXXXXX – FORNECIMENTO DE 03 A 07 CAIXAS | 30 | 30 |
135 | CX | LIMA NITI 21MM Nº 15 C/ 6 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 03 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
136 | CX | LIMA NITI 21MM Nº 20 C/ 6 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 03 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
137 | CX | LIMA NITI 21MM (15 A 40) C/ 6 UNIDADES - – FORNECIMENTO DE 05 A 10 CAIXAS | 40 | 40 |
138 | CX | LIMA NITI 25MM (15 A 40) C/ 6 UNIDADES - – FORNECIMENTO DE 08 A 15 CAIXAS | 50 | 50 |
139 | FR | LIMALHA DE PRATA C/ 30 G. - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 A 13 FRASCOS | 50 | 50 |
140 | UN | MANDRIL DE AÇO P/ CONTRA-ÂNGULO – FORNECIMENTO DE 02 A 05 UNIDADES | 20 | 20 |
141 | UN | MATRIZ DE AÇO 5MM – FORNECIMENTO DE 15 A 35 UNIDADES | 150 | 150 |
142 | UN | MATRIZ DE AÇO 7MM – FORNECIMENTO DE 10 A 25 UNIDADES | 100 | 100 |
143 | FR | MERCÚRIO VIVO C/ 100G - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 A 13 UNIDADES | 50 | 50 |
144 | UN | ÓCULOS ODONTOLÓGICO LENTE BRANCA – FORNECIMENTO DE 02 A 05 UNIDADES | 20 | 20 |
145 | FR | ÓLEO LUBRIFICANTE P/ ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, SPRAY C/ 100ML - FORNECIMENTO DE 03 A 08 FRASCOS | 30 | 30 |
146 | CX | PAPEL CARBONO P/ ARTICULAÇÃO – CX C/ 12 FOLHAS - FORNECIMENTO DE 15 A 40 CAIXAS | 100 | 100 |
147 | RL | PAPEL P/ ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE 12/100M – FORNECIMENTO DE 03 A 08 ROLOS | 30 | 30 |
148 | RL | PAPEL PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE 10/100 METROS – FORNECIMENTO DE 03 A 08 ROLOS | 30 | 30 |
149 | RL | PAPEL PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE 7.5/100 METROS – FORNECIMENTO DE 03 A 08 ROLOS | 30 | 30 |
150 | FR | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO – FRASCO COM 20 ML - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 02 A 05 FRASCOS | 20 | 20 |
151 | CX | PASTA HIDRÓXIDO DE CÁLCIO – ENDOD CALEN C/ 02 TUBETES DE HCA DE 2,7 G E 01 TUBETE DE GLICERINA DE 2,2 G - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 02 A 08 CAIXAS | 30 | 30 |
152 | FR | PASTA PROFILÁTICA C/ 50G - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 18 A 37 FRASCOS | 150 | 150 |
153 | UN | PEDRA P/ AFIAR CURETAS HORTON GRAN-MEDIA - FORNECIMENTO DE 02 A 04 UNIDADES | 15 | 15 |
154 | UN | PINÇA CLÍNICA P/ ALGODÃO - FORNECIMENTO DE 03 A 13 UNIDADES | 50 | 50 |
155 | CX | PINCEL P/ RESINA FLUÍDA C/ 100 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 05 A 13 CAIXAS | 50 | 50 |
156 | UN | PLACA DE VIDRO ( 5 CM.) - FORNECIMENTO DE 03 A 08 UNIDADES | 30 | 30 |
157 | UN | PORTA AGULHA 14 CM - FORNECIMENTO DE 03 A 05 UNIDADES | 20 | 20 |
158 | UN | PORTA AGULHA MATHIEU 14 CM - FORNECIMENTO DE 02 A 05 UNIDADES | 20 | 20 |
159 | UN | PORTA AMALGAMA PLÁSTICO - FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
160 | UN | PORTA MATRIZ IVORY - FORNECIMENTO DE 03 A 08 UNIDADES | 30 | 30 |
161 | UN | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE - FORNECIMENTO DE 04 A 07 UNIDADES | 15 | 15 |
162 | CJ | POSICIONADOR RADIOGRÁFICO CONJ. C/ 04 ITENS - FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
163 | UN | POTE DAPPEM DE VIDRO - FORNECIMENTO DE 02 A 05 UNIDADES | 20 | 20 |
164 | PCT | REFIL P/ ENDODONTIA ENDOMETRIC PCT C/ 50 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 03 A 07 PACOTES | 30 | 30 |
165 | UN | RESINA A1 FOTO, MATRIZ INORGÂNICA DE ZIRCÔNEA SÍLICA C/ 84,5% EM PESO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 A 13 UNIDADES | 50 | 50 |
166 | UN | RESINA A2 FOTO, MATRIZ INORGÂNICA DE ZIRCÔNEA SÍLICA C/ 84,5% EM PESO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 A 13 UNIDADES | 50 | 50 |
167 | UN | RESINA A3,5 FOTO, MATRIZ INORGÂNICA DE ZIRCÔNEA SÍLICA C/ 84,5% EM PESO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 13 UNIDADES | 50 | 50 |
168 | UN | RESINA B2 FOTO, MATRIZ INORGÂNICA DE ZIRCÔNEA SÍLICA C/ 84,5% EM PESO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 13 UNIDADES | 50 | 50 |
169 | UN | RESINA UNIVERSAL UD, FOTO, MATRIZ INORGÂNICA DE ZIRCÔNEA SÍLICA C/84,5% EM PESO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 13 UNIDADES | 50 | 50 |
170 | FR | REVELADOR DE RX C/ 500ML - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 13 UNIDADES | 50 | 50 |
171 | CX | SELANTE DENTAL FOTOPOLIMERIZAVEL SEAL 5 ML, ACID 10ML - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 05 13 UNIDADES | 20 | 20 |
172 | UN | SINDESMOTOMO DUPLO Nº 01 – FORNECIMENTO DE 02 A 05 UNIDADES | 20 | 20 |
173 | UN | SINDESMOTOMO MOÇAR – FORNECIMENTO DE 01 A 03 UNIDADES | 10 | 10 |
174 | UN | SISTEMA ADESIVO FRASCO ÚNICO - 4ML. - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 25 A 40 UNIDADES | 150 | 150 |
175 | LT | SOLUÇÃO DE MILTON 1 LITRO VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 03 A 08 LITROS | 30 | 30 |
176 | UN | SOLUÇÃO ENZIMÁTICA P/ LIMPEZA DE CUSPIDEIRA, AROMA DE LIMÃO - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 03 A 08 UNIDADES | 30 | 30 |
177 | GL | SOLUÇÃO ESTERILIZANTE P/ BROCAS A BASE DE CLORETO ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔMINO 1,20% E ÁLCOOL ETÍLICO 21,230% (GERME RIO) 5L. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 23 A 70 GALÕES | 280 | 280 |
178 | FR | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA TÓPICA 10ML. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 04 A 07 FRASCOS | 30 | 30 |
179 | UN | SPRAY MENOS VINTE, 200ML - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 03 A 08 UNIDADES | 30 | 30 |
180 | PCT | SUGADOR DESCARTÁVEL CAIXA COM 40 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 100 A 250 UNIDADES | 1.000 | 1.000 |
181 | CX | TAÇAS DE BORRACHA CAIXA C/ 10 UNIDADES - FORNECIMENTO DE 02 A 05 CAIXAS | 20 | 20 |
182 | KIT | TAÇAS P/ ACABAMENTO DE RESINA C/ 06 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 03 A 07 KITS | 30 | 30 |
183 | KIT | TAÇAS P/ POLIMENTO AMALGAMA C/ 6 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 05 A 13 KITS | 50 | 50 |
184 | UN | TESOURA CIRÚRGICA CURVA, FINA 12CM – FORNECIMENTO DE 05 A 13 UNIDADES | 50 | 50 |
185 | UN | TESOURA CIRURGICA CURVA/IRIS 12 CM – FORNECIMENTO DE 05 A 13 UNIDADES | 30 | 30 |
186 | UN | TESOURA CIRURGICA RETA/IRIS 12 CM – FORNECIMENTO DE 05 A 13 UNIDADES | 30 | 30 |
187 | UN | TESOURA RETA P/ CIRURGIA 14 CM – FORNECIMENTO DE 03 A 08 UNIDADES | 30 | 30 |
188 | CX | TIRAS DE LIXA AÇO 6MM C/12 UNIDADES – FORNECIMENTO DE 07 A 20 CAIXAS | 80 | 80 |
189 | CX | TIRAS DE POLIÉSTER P/ RESTAURAÇÃO C/ 50 TIRAS – FORNECIMENTO DE 03 A 08 CAIXAS | 30 | 30 |
190 | FRS | TRICRESOL FORMALINA – FRASCO COM 10 ML - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 04 A 12 FRASCOS | 50 | 50 |
191 | CX | VERNIZ COM FLÚOR C/ 10ML - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 04 A 10 CAIXAS | 40 | 40 |
192 | FR | VIDI CÁRIE (REVELADOR DE CÁRIE) 10 ML - VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO, APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA – FORNECIMENTO DE 03 A 05 FRASCOS | 20 | 20 |