Contract
O presente Sumário é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da JONAVA e tem a finalidade de registrar as características e Promoções vigentes do “2022 - Controle da Claro” da JONAVA, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a JONAVA S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.185.266/0001-66, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, xx. 000/000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada somente JONAVA e o USUÁRIO que adquirir um destes Planos e aderir a uma das Ofertas vigentes, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação declarando que consultou previamente as tecnologias disponíveis para a localidade que intenciona usufruir dos serviços e o mapa de cobertura dos serviços Jonava em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxxx, bem como que esta atende as suas expectativas quanto ao serviço contratado, concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. PLANO CONTROLE E VALORES VIGENTES APLICÁVEIS (SEM PROMOÇÃO)
1.1 O Plano 2022 - Controle da Claro é um Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço, comercializados pela JONAVA e devidamente apresentados à ANATEL, com opções de franquias de serviços de telecomunicações, podendo incluir uma quantidade pré-determinada de GB de dados para acesso a internet, SMS e ligações de voz, nas condições dispostas no presente documento, destinado a migração dos clientes provenientes da Oi/Jonava.
1.2 O valor da Habilitação de qualquer das faixas de franquia possui o valor vigente de R$ 200 (duzentos reais) e é cobrado uma única vez quando da ativação da linha móvel no referido Plano e o valor da Assinatura Mensal, também com valor vigente de R$ 200,00 (duzentos reais) em qualquer das faixas de franquia, é cobrado mensalmente, juntamente com os valores referentes a mensalidade da franquia de opção do USUÁRIO, pacotes adicionais, serviços de valor adicionado, dentre outros serviços utilizados e não inclusos na opção de franquia contratada e que possam ser contratados à parte e cobrados como excedente a esta.
1.3 As opções de franquia disponíveis para contratação, com valor faturado mensalmente, são:
Franquia | Mensalidade da Franquia Vigente |
2022 - Controle da Claro 8GB | R$ 163,00 |
2022 - Controle da Claro 15GB | R$ 180,00 |
2022 - Controle da Claro 20GB | R$ 195,00 |
2022 - Controle da Claro 40GB | R$ 250,00 |
2022 - Controle da Claro 65GB | R$ 300,00 |
2022 - Controle da Claro 75GB | R$ 365,00 |
2022 - Controle da Claro 115GB | R$ 490,00 |
2022 – Controle da Jonava 150GB – OFERTA ILIMITADO | R$ 600,00 |
1.4 Os planos 2022 – Controle da Claro possuem, além da franquia de dados para acesso a internet acima especificadas, os seguintes serviços inclusos na franquia:
(i) Ligações de Voz – 45.000 minutos locais e longa distância nacional com o uso do CSP 21.
(ii) SMS – 1000 envios, sendo estes de Xxxxxx Xxxxx para Xxxxxx Xxxxx (envio intra rede - IR) e 1000 para envio de Xxxxxx Xxxxx para outras operadoras (extra rede).
1.5 As franquias do Plano são válidas apenas para uso na rede JONAVA e possuem validade apenas durante o ciclo de faturamento, sendo que qualquer extensão da utilização desta por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou direito ao USUÁRIO.
1.6 Para o uso de excedente à franquia de voz, bem como para a realização de ligações Longa Distância Nacional sem o uso do CSP 21 da Claro, para outros serviços não inclusos na franquia ou serviços de valor adicionado, o USUÁRIO deverá inserir créditos pré-pagos, cuja validade acompanhará o valor da recarga efetivada e a tarifação será realizada como excedente.
1.6.1. A JONAVA poderá disponibilizar pacotes de voz para ligações não inclusas nas franquias do Plano para contratação pelo USUÁRIO. Caso excepcionalmente, estes pacotes sejam disponibilizados para a versão promocional do Plano (2022 – Controle da Claro) o valor deste será descontado de eventuais créditos pré-pagos inseridos pelo USUÁRIO.
1.7 Ligações Longa Distância Nacional das franquias disponíveis devem ser feitas exclusivamente com o uso do CSP 21 da Claro, caso contrário serão cobradas como excedente pelos valores aplicados pela Prestadora utilizada e descontados de eventual saldo de créditos pré-pago existente. Sem saldo pré-pago não será possível fazer ligações com CSP diverso do CSP 21.
1.8 As franquias de voz e franquias de SMS não são válidas para uso comercial, publicitário, político ou religioso, o uso excessivo que descaracterize o uso individual ou com uso de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens/ligações de voz. O uso destas franquias deve ser exclusivamente pessoal para comunicação entre particulares, sob pena de serem considerados como mau uso ou fraude, podendo gerar a suspensão/cancelamento temporário ou definitivo dos serviços ou tarifação unitária (por minuto/por SMS), à critério exclusivo da JONAVA.
1.9 As franquias de voz do Plano disponíveis não são válidas para: (i) ligações originadas para serviços de repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros, (ii) ligações realizadas fora da rede da JONAVA (em roaming1); (iii) chamadas recebidas a cobrar; (iv) ligações originadas para serviços especiais, tais como: Secretária Claro, Atendimento, 0300, 0500, dentre outros; e (v) Longa Distância Internacional (LDI/DDI) ou em roaming internacional, entre outros, sendo estas ligações excedentes cobradas por minuto conforme valores vigentes, mediante a inserção de recarga.
1.10 Os SMSs da franquia são válidos para envio para outro JONAVA MÓVEL no Brasil e não são válidos para envio: (i) em roaming nacional ou internacional, (ii) para outras operadoras nacionais e/ou operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos;
(iii) pelo serviço Jonava SMS Web; (iv) para uso político, religioso, comercial, publicitário, não individual ou com o uso de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens, sendo estes SMSs cobrados como excedente de forma unitária.
1 Ligações em roaming fora ou dentro da rede JONAVA podem gerar cobrança de adicional de deslocamento.
1.11 Os valores vigentes sem promoção disponíveis no caso de inserção de créditos pré-pagos para uso dos serviços de voz, internet e SMSs após consumo da franquia, ou em caso de não haver franquia para o item de serviço são:
Serviço | Valor Vigente2 |
Acesso a Caixa Postal | R$2,00 por minuto |
Adicional de Chamada | R$ 2,00 por evento |
Pacote com 1.000 SMS para outro Claro MÓVEL no Brasil | R$ 30,00 |
SMS Avulso para qualquer Operadora Nacional | R$ 0,90 por SMS |
VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local)3 | R$ 2,00 por minuto |
VC-1 (Móvel – Móvel Local) | R$ 2,00 por minuto |
VC-1 (Móvel –Fixo Local)4 | R$ 2,00 por minuto |
VC (Xxxxx-Xxxxx), VC-1R (Móvel-Fixo) e VC-R (Móvel-Móvel) em roaming5 | R$ 2,00 por minuto |
VC-VST-R (2ª Chamada em Roaming) | R$ 2,00 por minuto |
Acesso à Internet (por MB) | R$ 15,00 |
Pacote de Internet com 300MB | R$ 11,99 o pacote |
Pacote de Internet com 500MB | R$ 18,99 o pacote |
Pacote de Internet com 1GB | R$ 29,99 o pacote |
1.12 Após o consumo integral da franquia de internet do Plano, o USUÁRIO que tiver saldo em créditos pré-pagos ativos, válidos e decorrentes de recarga e continuar a navegar na internet, será cobrado, uma única vez, no valor de R$ 1,39, e receberá excepcionalmente um pacote promocional de 100MB com validade até as 23:59:59h do dia da contratação. Após o encerramento deste pacote, o serviço é bloqueado até que o USUÁRIO adquira um dos pacotes mensais de internet disponíveis, de acordo com a franquia do Plano contratado.
1.12.1 O pacote de internet com 300MB, 500MB e/ou 1GB está disponível para a contratação em qualquer das opções de franquia.
1.12.2 Os Pacotes de Internet disponíveis para cada franquia do Plano são válidos até o final do ciclo de faturamento em que for inserido e cobrados mediante recarga no caso do Controle Cartão (Promocional).
1.12.3 O Pacote Diário de Internet disponibilizado excepcionalmente logo após o encerramento da franquia de internet do Plano não está disponível para novas aquisições, mas tão somente em caráter excepcional, uma única vez quando do encerramento da franquia do USUÁRIO.
2 Valores sem Tributos
3 VC- IR Ligações Locais originadas na área de registro do USUÁRIO para outro Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx e Net Fone.
4 As tarifas promocionais para fixo de outras Operadoras são válidas para as prestadoras do STFC: VIVO, OI, GVT, TIM, CTBC, GVT, TPA e Sercomtel, bem como para as Operadoras denominadas “Espelhinho”. Consulte a Operadora destinatária da ligação através do Site da ABR – xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxx.
5 As chamadas locais VC1 realizadas em roaming através das redes de outras Operadoras na área de registro dos CNs 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 86 promocionalmente serão cobradas na forma das chamadas locais VC1 realizadas dentro da rede Jonava.
1.12.4 Os Pacotes Mensais de Internet não são recorrentes e são limitados a 01 (uma)6 contratação por dia e até 05 (cinco) contratações por ciclo de faturamento no caso do Controle com fatura (Tradicional). Se por qualquer motivo, a JONAVA autorizar a ativação de mais pacotes do que o limite estabelecido por dia ou por ciclo de faturamento, não será considerado novação e os valores serão igualmente devidos pelo USUÁRIO que realizar a contratação, podendo a JONAVA a qualquer momento aplicar novamente o limite acima mencionado.
DO MAU USO DE OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.13 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático e uso massivo de serviços.
1.14 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a JONAVA;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a JONAVA, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
1.15 Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a JONAVA poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
6 A JONAVA poderá ampliar esta limitação, a qualquer tempo, ficando o USUÁRIO responsável pelas contratações formalizadas através dos canais de atendimento e aplicativos de contratação disponibilizados, qualquer que seja a quantidade de pacotes adquiridos.
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
1.16 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a JONAVA poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
1.17 A aplicação das penalidades será à critério da JONAVA, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a JONAVA, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
1.18 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a JONAVA poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
1.19 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
2. PROMOÇÕES VIGENTES E VALORES
2.1 O valor da primeira mensalidade da franquia corresponderá a habilitação no Plano e promocionalmente a JONAVA não efetuará a cobrança de Assinatura Mensal dos clientes 2022 - Controle da Claro, sendo cobrado mensalmente somente os valores correspondentes a franquia do plano promocional, além dos excedentes e serviços adicionais eventualmente contratados, os quais serão descontados dos créditos pré pagos inseridos.
2.2 Os USUÁRIOS que aderirem ao Plano 2022 - Controle da Claro serão incluídos na oferta padrão com os valores promocionais das mensalidades das franquias abaixo especificados, se não optar por outra oferta eventualmente vigente para o Plano:
Franquia | Mensalidade da Franquia Vigente | Aplicativos com Navegação Promocional | ||
2022 - Controle da Claro 8GB | R$ 30,00 | WhatsApp, Messenger e Facebook | ||
2022 - Controle da Claro 15GB | R$ 50,00 | WhatsApp e Messenger | ||
2022 - Controle da Claro 20GB | R$ 55,00 | WhatsApp e Messenger; Facebook; Instagram | ||
2022 - Controle da Claro 40GB | R$ 68,00 | WhatsApp, Messenger, Facebook e Instagram | ||
2022 - Controle da Claro 65GB | R$ 72,00 | WhatsApp, Messenger, Facebook, Instagram e Tik Tok |
2022 - Controle da Claro 75GB | R$ 75,00 | WhatsApp, Messenger, Facebook, Instagram e Tik Tok |
2022- Controle da Jonava 115GB | R$ 100,00 | WhatsApp, Messenger, Facebook, Instagram e TikTok |
2022 - Controle da Claro 150GB7 | R$ 120,00 | Não disponível |
2.2.1 A JONAVA poderá aplicar valores inferiores aos dispostos na tabela acima, com manutenção de valores eventualmente cobrados dos USUÁRIOS migrados das Operadoras Oi/Xxxxxx, entretanto, tal liberalidade não importará em novação, podendo a JONAVA, a qualquer tempo, retomar a cobrança dos valores promocionais especificados na tabela acima.
2.2.2 Promocionalmente, será disponibilizado ao USUÁRIO o envio de SMS ilimitado e, ainda, do pacote de voz para ligações locais e de Longa Distância Nacional – LDN8.
2.2.3 Promocionalmente, a Franquia de 150GB – OFERTA ILIMITADO possibilitará a navegação ilimitada na internet, desde que seja com uso individual e não compartilhado da franquia, sendo vedado o roteamento da internet para uso em mais de um dispositivo/equipamento, bem como vedado downloads de conteúdos de forma ilegal ou a configuração de mau uso descrita no presente documento.
OFERTA JONAVA CONTROLE MIGRAÇÃO
2.3 A Oferta Conjunta JONAVA CONTROLE MIGRAÇÃO é uma oferta composta de serviços de telecomunicações da JONAVA e Aplicativos Digitais providos pela JONAVA e/ou terceiros e será disponibilizada automaticamente, a partir de sua entrada em vigor, aos USUÁRIOS contratantes dos Planos CONTROLE. Os valores promocionais aplicáveis a esta Oferta são:
OfertaJonavaControle Migração | Valordos Serviços de Telecomunicações naOfertaConjunta | AplicativosDigitais/ Conteúdo9 | ValordosAplicativos Digitais/Conteúdo naOfertaConjunta | Valor Finalda OfertaJonava Controle Migração |
2022 - Controle da Claro 8GB | R$ 24,10 | Skeelo Pocket | R$ 5,90 | R$30,00 |
2022 - Controle da Claro 15GB | R$ 36,10 | Skeelo Pocket | R$ 5,90 | R$ 50,00 |
Claro Banca Light | R$ 8,00 | |||
2022 - Controle da Claro 20GB | R$ 41,10 | Skeelo Pocket | R$ 5,90 | R$ 55,00 |
Claro Banca Light | R$ 8,00 | |||
2022 - Controle da Claro 40GB | R$ 50,00 | Skeelo Light | R$ 10,00 | R$ 68,00 |
Claro Banca Light | R$ 8,00 | |||
2022 - Controle da Claro | R$ 58,10 | Skeelo Pocket | R$ 5,90 | R$ 72,00 |
7 No Plano Controle com franquia original de 150GB, promocionalmente, será disponibilizado dados ilimitados ao USUÁRIO.
8 Restrições decorrentes de mau uso são aplicáveis a oferta ilimitado, nos termos do presente documento e se detectado mau uso a tarifação do excedente será pelo valor vigente e não valor promocional.
9 O Conteúdo e Aplicativos Digitais poderão ser providos pela JONAVA e/ou por terceiros e possuem regulamentação própria, podendo haver distinção de características em sua versão dentro da Oferta Conjunta.
65GB | Claro Banca Light | R$ 8,00 | ||
2022 - Controle da Claro 75GB | R$ 57,00 | Claro Banca Light | R$ 8,00 | R$ 75,00 |
Skeelo Light | R$ 10,00 | |||
2022 - Controle da Claro 115GB | R$ 61,00 | Claro Banca Premium | R$ 13,00 | R$ 100,00 |
Skeelo Premium | R$ 26,00 | |||
2022 - Controle da Claro 150GB | R$ 81,00 | Claro Banca Premium | R$ 13,00 | R$ 120,00 |
Skeelo Premium | R$ 26,00 |
2.3.1 A JONAVA poderá aplicar valores inferiores aos dispostos na tabela acima, com manutenção de valores eventualmente cobrados dos USUÁRIOs migrados das Operadoras Oi/Xxxxxx, entretanto, tal liberalidade não importará em novação, podendo a JONAVA, a qualquer tempo, retomar a cobrança dos valores promocionais especificados na tabela acima.
VALOR DOS APLICATIVOS DIGITAIS DENTRO E FORA DA OFERTA CONJUNTA
APLICATIVOS DIGITAIS DISPONÍVEIS NA OFERTA CONJUNTA CONFORME O PLANO | MENSALIDADE PROMOCIONAL DO APLICATIVO DIGITAL FORA DA OFERTA CONJUNTA | MENSALIDADE PROMOCIONAL DO APLICATIVO DIGITAL NA OFERTA CONJUNTA |
SKEELO POCKET | R$ 12,90 | R$ 5,90 |
SKEELO LIGHT | R$ 19,90 | R$ 10,00 |
SKEELO PREMIUM | R$ 49,90 | R$ 26,00 |
CLARO BANCA LIGHT | R$ 18,90 | R$ 8,00 |
CLARO BANCA PREMIUM | R$ 21,90 | R$ 13,00 |
2.4 Os aplicativos digitais integrantes da oferta conjunta possuem validade igual a do ciclo de faturamento do USUÁRIO.
2.5 A opção pelo cancelamento ou exclusão de qualquer componente da Oferta Conjunta, implicará no cancelamento integral da Oferta Conjunta, e ensejará na cobrança do Plano e eventuais Aplicativos Digitais de acordo seus valores vigentes individualmente considerados (sem promoção) ou o USUÁRIO poderá optar pela contratação de qualquer outra oferta conjunta ou promoção disponível.
2.6 Os Serviços de Telecomunicações e Conteúdos/Aplicativos Digitais previstos no presente documento serão prestados na forma prevista no presente documento e nos Termos e Condições de Uso de cada um dos Aplicativos Digitais e/ou Conteúdos.
2.6.1. As ofertas conjuntas poderão ser encerradas ou ter seus aplicativos e/ou conteúdos substituídos por outros, a qualquer tempo, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO.
2.7 A não utilização dos serviços integrantes do Plano e/ou o conteúdo/aplicativos digitais disponibilizados com a Oferta Conjunta não resulta na concessão de nenhum desconto ou redução de valores cobrados, uma vez que permanecem disponíveis ao USUÁRIO desde sua contratação.
2.8 A JONAVA não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho do USUÁRIO para uso dos serviços e/ou Aplicativos Digitais previsto neste documento, nem pela indisponibilidade de acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura da JONAVA ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros.
2.9 Aderindo a uma das promoções vigentes as tarifas após o consumo da franquia serão aplicadas sem a promoção na forma do item 1. acima, em especial nas hipóteses em que o cliente tiver excedente por exclusão das ofertas de franquia ilimitada de voz e SMS por mau uso nos termos deste documento. Com uso de serviços não previstos na franquia mediante a inserção de créditos pré-pagos as tarifas serão aplicadas conforme ofertas vigentes para o plano pré-pago correspondente.
2.10 Para a adesão a forma de pagamento deste Plano é via cartão de crédito10 ou boleto bancário, não havendo disponibilidade de outro meio de cobrança deste Plano.
2.10.1 O USUÁRIO poderá alterar o cartão de crédito indicado para pagamento desse Plano através dos Canais Digitais, Minha Claro (Aplicativo e Site Web).
2.10.1.2. Na hipótese do pagamento por meio do cartão de crédito ou boleto bancário não ser identificado11, na data de vencimento correspondente a recorrência, e caso o USUÁRIO possua créditos pré-pagos válidos, ativos e suficientes em sua linha móvel, a JONAVA debitará o valor integral da mensalidade referente a Oferta Controle Fácil contratada deste eventual saldo de recarga existente.
2.11 No caso da opção pela forma de pagamento através de Cartão de Crédito, a primeira franquia para início da utilização da modalidade promocional 2022 - Controle da Claro é inserida na linha indicada somente após a liberação pela instituição bancária/financeira emissora do cartão de crédito utilizado para contratação e pagamento da habilitação.
2.12 No caso da opção pela forma de pagamento boleto bancário, a contratação se dará com o pagamento do valor da habilitação em dinheiro ou através de aquisição de recarga pré-pago, anteriormente a opção do Plano Controle Fácil correspondente, sendo o valor da habilitação debitado deste saldo de créditos pré- pagos válidos decorrentes de recarga. O valor do Plano será cobrado através do boleto bancário correspondente a ser emitido de forma recorrente.
10 As bandeiras disponíveis para contratação deverão ser consultadas no momento desta, podendo haver alterações e restrições em relação a algumas bandeiras.
11 Em aproximadamente 3 (três) dias após a data de vencimento da recorrência do Controle Fácil contratado, caso a Xxxxxx não possua registro da efetivação do pagamento, poderá disponibilizar ao USUÁRIO, excepcionalmente, e apenas para a finalidade desta quitação da recorrência em atraso, a opção de pagamento através de Pix mediante a disponibilização de QRCode no Aplicativo Minha Claro Móvel
2.12.1 Eventual saldo remanescente dos créditos pré-pagos adquiridos para a contratação do Plano Controle Fácil com pagamento via boleto bancário ficará disponível para uso em serviços não contemplados no plano ou excedentes.
2.12.2 A partir do segundo mês de contratação do Plano Controle Fácil com opção de pagamento via boleto bancário, o Plano será adicionado à linha após a compensação bancária, ou seja, em aproximadamente 72 (setenta e duas) horas após o pagamento do boleto bancário correspondente.
2.12.3 O USUÁRIO receberá o código de barras correspondente ao pagamento através de boleto bancário via SMS sempre na data de contratação da oferta, podendo solicitar o reenvio através do Atendimento 1052, Canais Digitais, quais sejam, SMS, URA, USSD, Minha Claro (Aplicativo e Site Web). A Jonava não envia o boleto ou código de barras através de outros meios, tais com e-mails, WhatsApp ou números de telefone comuns, de forma que o pagamento indevido de códigos de barras ou boletos fraudados são de exclusivamente responsabilidade do USUÁRIO, não importando em crédito dos valores do Plano na linha móvel do USUÁRIO.
2.13 Na contratação do Plano Promocional 2022 - Controle da Claro o USUÁRIO deverá fornecer todos os dados solicitados pelo Sistema, incluindo, mas não se limitando ao CPF e número do cartão de crédito válido, podendo à critério da Jonava serem solicitadas outras informações pessoais pela Jonava.
2.14 Com a contratação da opção 2022 - Controle da Claro, o débito no cartão de crédito ou recebimento do código de barras do boleto bancário torna-se recorrente, sempre com a mesma data de vencimento, que corresponde à data de contratação da oferta promocional do Plano, sendo realizado o débito do valor mensalmente no cartão de crédito indicado pelo cliente, assim como o USUÁRIO deverá realizar o pagamento do código de barras para o devido crédito da franquia do plano.
2.14.1 Ao realizar o cadastramento do cartão de crédito para débito dos valores correspondentes ao 2022 - Controle da Claro, nos termos acima, o USUÁRIO está ciente e de acordo que a JONAVA poderá realizar a reserva de limite do referido cartão, o que será lançado com cinco dias ou mais de antecedência ao débito efetivo do valor da mensalidade.
2.15 Em caso de pagamento em duplicidade do código de barras na opção pela forma de pagamento através de boleto bancário, o USUÁRIO deverá entrar em contato com o Atendimento 1052 e neste caso será ressarcido do valor pago através de crédito em conta corrente de sua titularidade ou de terceiros, conforme sua solicitação.
2.16 Se o dia de contratação não estiver disponível todos os meses do ano, por exemplo, dia 31 ou, no mês de fevereiro, dias 29, 30 e 31, a data de débito do valor no cartão de crédito do cliente será no dia 1º do mês subsequente e se repetirá sempre no dia 1º de cada mês.
2.17 Para o cancelamento do Plano Promocional 2022 - Controle da Claro e consequentemente o cancelamento da inserção do crédito do mês subsequente, o Cliente deverá entrar em contato com o atendimento JONAVA, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da inserção do novo crédito, conforme data de fechamento do ciclo mensal.
2.18.1 No caso de cancelamento do Plano Promocional 2022 - Controle da Claro, os créditos decorrentes da franquia inserida serão zerados, não sendo devida nenhuma devolução de valores ao cliente.
2.19 O Cliente poderá adquirir créditos adicionais pré-pagos de qualquer valor disponível na Operadora para inclusão na linha móvel correspondente, em qualquer dos canais de recarga disponíveis, mesmo antes do término dos créditos da Franquia do Plano, sendo válidos pelo período de validade divulgado pela Operadora e não sendo revalidados em razão de crédito de nova franquia do Plano.
2.20 A não aprovação pelo cartão de crédito ou não pagamento do boleto bancário na data de vencimento, em qualquer das mensalidades/franquias programadas do Plano Promocional Controle Fácil, resultará na migração do cliente para um Plano Pré-Pago disponível, sem esta facilidade.
2.20.1 Antes do cancelamento do Plano Promocional e migração para um Plano Pré-Pago, a JONAVA realizará novas tentativas no cartão de crédito durante os 60 dias subseqüentes à data de vencimento da franquia, ou aguardará o pagamento do boleto bancário no mesmo prazo, bem como poderá solicitar pelos meios de comunicação que lhe convier a substituição do cartão para dar continuidade à Promoção. Havendo sucesso na cobrança dos valores no meio de pagamento definido na contratação neste período de tentativa de débito, haverá uma nova data de vencimento para o Plano contratado, correspondente a data em que tenha sido concluído o pagamento correspondente. As franquias e benefícios da oferta Controle Fácil serão então concedidos no prazo de aproximadamente 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do pagamento.
2.20.2 Nesta modalidade Promocional do Plano, não há conta ou extrato a ser enviado ao endereço do USUÁRIO, devendo a solicitação do extrato ser procedida na forma de solicitação ao atendimento da JONAVA.
2.20.3 São permitidas apenas 02 (duas) adesões ao Plano Promocional 2022 - Controle da Claro em cada cartão de crédito indicado pelo cliente, respeitado o limite de contratações por CPF no Plano Controle, previstos neste documento.
2.20.4 Clientes 2022 - Controle da Claro não são elegíveis as promoções dos Planos Pré-Pago, Controle ou Pós-Pago realizadas ou a serem realizadas pela Operadora, nem poderão ser beneficiados por produtos e serviços como o Chip Duplo, Galera Claro, Claro Clube, dentre outros, salvo se expressamente previsto no regulamento deste. Qualquer tentativa indevida de adesão a promoções e serviços incompatíveis com esta Promoção, estes serão imediatamente bloqueados.
2.20.5 Haverá a migração compulsória do Cliente do Plano Promocional 2022 - Controle da Claro para um Plano Pré-Pago nas seguintes situações: (i) impossibilidade de débito no cartão de crédito indicado para crédito da franquia ou inadimplência do cartão de crédito, conforme o caso, incluindo ainda vencimento do cartão ou qualquer pendência de substituição deste por cartão de crédito válido que permita o débito do valor da contratação; (ii) troca de titularidade da linha; (iii) extinção do Plano Promocional previsto no presente Termo; (vi) não pagamento do boleto bancário/código de barras enviado dentro do prazo de vencimento do mesmo.
2.20.5.1 Caso o USUÁRIO seja migrado para o pré-pago em razão do não pagamento do Código de Barras até a data de vencimento do boleto bancário, deverá reiniciar o cadastro
na Oferta Controle Fácil com a inserção de créditos pré-pagos para ser debitada a taxa de habilitação.
2.20.5.2 As regras de rescisão contratual e mau uso são aplicadas ao 2022 - Controle da Claro na mesma forma do Controle Tradicional, conforme descrito no presente documento.
2.21 A JONAVA poderá a qualquer momento suspender a comercialização do Plano Promocional, mantendo tão somente a opção dos Planos Controle homologados junto à Anatel, sendo de imediato suspensos qualquer débito no cartão de crédito dos USUÁRIOS, restando tão somente ao cliente a validade de sua franquia até o vencimento do ciclo em curso no período. O Cliente poderá optar ainda pela contratação de outros Planos disponíveis na Operadora se aprovado na análise de crédito especifica para este.
2.22 Os valores não pagos no Plano Controle anteriormente a migração para o Pré-Pago continuarão devidos sendo cobrados na forma do contrato firmado entre as partes e uma vez não inseridos os créditos nos prazos constantes dos Termos e Condições de Uso dos Planos Pré-Pagos, a desconexão prosseguirá, perdendo o USUÁRIO qualquer possibilidade de reativação da linha móvel com o código de acesso em questão.
2.22.1 As regras de aplicação de permanência mínima são as dispostas no item 8. abaixo, sendo que promocionalmente, a JONAVA não aplicará a permanência mínima ou multa contratual por rescisão antecipada na ativação da oferta 2022 - Controle da Claro.
OFERTA NAVEGAÇÃO SEM DESCONTO NA FRANQUIA DE DADOS NOS APLICATIVOS FACEBOOK, INSTAGRAM, TIK TOK, WHATSAPP E/OU MESSENGER
2.23 O USUÁRIO ativo em uma das ofertas terão ainda, promocionalmente, conforme aplicativos promocionalmente incluídos em sua oferta de acordo com a franquia contratada (tabela acima), a navegação dos Aplicativos Facebook, Instagram, Tik Tok e/ou Messenger sem descontar da franquia de dados disponível da oferta, enquanto esta estiver válida, ativa e com franquia disponível.
2.23.1 O acesso ao aplicativos Facebook, Instagram, Tik Tok e/ou Messenger, eventualmente disponíveis conforme a franquia contratada, de acesso à vontade, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo oficial para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo para Sites ou outras Plataformas será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
2.23.2 A OFERTA CORRESPONDE EXCLUSIVAMENTE À NAVEGAÇÃO NA INTERNET PARA ACESSO AOS APLICATIVOS, SENDO QUE QUALQUER AQUISIÇÃO/COMPRA OU ASSINATURA NECESSÁRIA PARA O ACESSO AOS MESMOS É DE EXCLUSIVO CUSTO DO USUÁRIO.
2.23.3 O BENEFÍCIO RELACIONADO A NAVEGAÇÃO À VONTADE NO FACEBOOK. TIK TOK E INSTAGRAM SEM DESCONTO DA FRANQUIA DE DADOS CONTEMPLA ASSISTIR A VIDEOS DENTRO DOS APLICATIVOS, EM CASO DE DIRECIONAMENTO PARA OUTRO TIPO DE ACESSO/ACESSO
EXTERNO PODERÁ HAVER CONSUMO DA FRANQUIA CONTRATADA NO ACESSO A VIDEOS VIA STREAMING OU QUALQUER OUTRA UTILIZAÇÃO.
2.23.4 CASO O APLICATIVO NÃO ESTEJA INCLUSO DA SUA OFERTA, CONFORME FRANQUIA ESCOLHIDA, O CONSUMO DE DADOS OCORRERÁ NORMALMENTE, NÃO HAVENDO APLICAÇÃO DESTA PROMOÇÃO.
2.23.5 A JONAVA PODERÁ INCLUIR APLICATIVOS DENTRO DAS REGRAS DE NAVEGAÇÃO SEM DESCONTO DA FRANQUIA, ENTRETANTO, TAL LIBERALIDADE NÃO IMPORTARÁ EM NOVAÇÃO, PODENDO A QUALQUER MOMENTO RETOMAR O CONSUMO DA FRANQUIA PARA A NAVEGAÇÃO EM APLICATIVOS NÃO DESCRITOS EXPRESSAMENTE NESTE DOCUMENTO.
2.24 A visualização ou download/upload de conteúdos ou links externos aos aplicativos desta Oferta, ainda que acessíveis através do Aplicativo oficial elegível a esta, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houverem outros lançamentos do ou atualizações do Aplicativo, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
2.24.1 A funcionalidade IGTV/AO VIVO dos Aplicativos INSTAGRAM e TIK TOK não está inclusa nesta Oferta portanto o acesso a esta gera o consumo de dados da franquia ou pacotes adicionais contratados.
2.25 A navegação nos aplicativos Facebook, Instagram ou Messenger possui restrições de uso, portanto, será considerado mau uso e uso indevido da Oferta, o desvio de utilização configurado pelo uso excessivo, fora do consumo médio padrão da base JONAVA, o uso comercial, religioso, político ou não individual dos Aplicativos correspondentes.
2.25.1 Uma vez caracterizado o uso indevido e mau uso desta Oferta, o USUÁRIO poderá ser suspenso ou excluído definitivamente da Oferta e voltará a ter o consumo de dados e/ou cobrança do tráfego correspondente a navegação nos referidos Aplicativos.
2.26 Esta oferta poderá ser encerrada caso seja encerrado o acordo comercial com os detentores dos Aplicativos previstos no presente Regulamento, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO, bem como o USUÁRIO fica ciente que haverá a retomada da cobrança ou do desconto na franquia originalmente contratada pelo uso do aplicativo, sem prévio aviso, nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos. Eventuais alterações ou suspensão programada da Oferta será comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência para os USUÁRIOS que já estiverem com esta ativa.
2.27 O USUÁRIO que ativar qualquer uma das Ofertas 2022 Pré-Pagas com pacote de dados para acesso a internet terá, promocionalmente, ainda a navegação no aplicativo WHATSAPP sem desconto na franquia ou pacote de dados enquanto este durar.
2.27.1 A franquia ou pacote de dados contratado para acesso a internet será consumido normalmente através de outros acessos não contemplados na presente oferta.
2.27.2 Após o encerramento de franquia de dados em curso, com a compra de pacotes adicionais para navegação na internet o benefício de navegação no Aplicativo WHATSAPP sem desconto no pacote ou franquia de dados é retomada na forma do presente Regulamento.
2.28 O acesso ao WHATSAPP de forma promocional, sem consumo da franquia ou do pacote de dados contratado, deverá ser realizado através do aplicativo WHATSAPP para Android, Windows Fone Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente.
2.29 A visualização ou download/upload de conteúdos externos ao WHATSAPP, incluindo, mas não se limitando a jogos, vídeos, localização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros, e ainda a realização de ligações de voz (VOIP) através destes aplicativos, ainda que acessíveis através do WHATSAPP ou outros links, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente e não de eventual bônus promocional. Se houverem outros lançamentos do WHATSAPP ou atualizações, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso.
2.30 De forma individualizada, os acessos dentro e fora da oferta WHATSAPP, considerando o acesso via aplicativo indicado são:
FUNCIONALIDADES WHATSAPP | NAVEGAÇÃO NA PROMOÇÃO |
Fotos | Sim |
Vídeos | Sim |
Mensagem de texto | Sim |
Mensagem de Voz | Sim |
Chamada Voip (Voz e/ou Vídeo) | Sim, exceto para as Ofertas diárias12 |
Acessar link | Não |
2.30.1 Outras funcionalidades não previstas acima serão tarifadas e consumidas do pacote ou franquia de dados contratada, bem como novas funcionalidades eventualmente adicionadas aos referidos aplicativos.
2.30.2 Se o USUÁRIO já tiver consumido a franquia do pacote de dados de sua Oferta Conjunta e possuir créditos ativos, o primeiro acesso à internet, incluindo o acesso ao WHATSAPP, será considerado para fins de contratação do pacote diário, sendo descontados dos créditos pré-pagos disponíveis, até ser creditada a recorrência da Oferta Conjunta contratada.
12 Os clientes ativos nas ofertas Prezão R$ 1,49 ou R$ 1,99 diárias não estão contemplados nesta oferta para a realização de chamadas de voz e vídeo via VOIP através do aplicativo nas condições da oferta, sem desconto no pacote de dados contratado.
2.31 Para usufruir do benefício então, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como deverão ter créditos ativos e válidos, decorrentes de recarga, suficientes para a contratação dos pacotes e ofertas conjuntas com franquia de dados.
OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS A QUALQUER UMA DAS OFERTAS PROMOCIONAIS
2.32 Para usufruir das Ofertas Promocionais deste Plano, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com a Operadora. Em caso de inadimplência, a oferta poderá ser definitivamente excluída, voltando o USUÁRIO a usufruir do Plano na forma apresentada a Anatel, sem qualquer benefício ou desconto.
2.33 O USUÁRIO deverá permanecer no Plano elegível durante o período de fruição da Oferta e com os serviços da Oferta Conjunta ativados, sob pena de perder os benefícios, caso haja qualquer alteração ou migração de Plano, especialmente no caso de downgrade (redução de franquia ou valor), ainda que para um plano elegível.
2.34 Em caso de encerramento da Oferta, nos termos da regulamentação em vigor, o USUÁRIO passará a usufruir do Plano na forma apresentada a Anatel.
2.35 O cliente é responsável pelo pagamento do Plano contratado, durante o período de recebimento do benefício, bem como dos valores utilizados referentes a outros serviços, incluindo serviços adicionais contratados.
2.36 As regras de contratação de pacotes adicionais, dentre outros não previstos no presente documento serão aplicadas de acordo com os Termos e Condições de Uso correspondente.
2.37 Caso o USUÁRIO solicite o cancelamento da linha, a troca de número, troca de plano ou troca de Titularidade, estará automaticamente desligado da Promoção, deixando de usufruir os benefícios decorrentes desta.
2.38 A promoção é limitada a 01 (um) linha titular por CPF para os USUÁRIOS elegíveis.
2.39 Os USUÁRIOS elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da JONAVA e a ativação da promoção será à critério exclusivo da JONAVA.
2.40 As ofertas promocionais atreladas a serviços de parceiros comerciais, especialmente, mas não se limitando as parcerias relacionadas a navegação sem desconto da franquia de dados ou com uso de bônus de dados, poderão ser encerradas, a qualquer tempo, em caso de encerramento da parceria comercial correspondente, podendo ou não ser substituídos por outros serviços ou benefícios promocionais similares, à critério da JONAVA, sem que isso implique em qualquer falha ou alteração na prestação dos serviços de telecomunicações contratado, ou alteração de valores, uma vez que se tratam de benefícios. A manutenção dos benefícios, ainda que encerrada a parceria comercial correspondente, se permitida contratualmente junto ao parceiro comercial, não importará em novação, podendo a JONAVA interromper a concessão do benefício, a qualquer tempo, respeitadas as comunicações prévias previstas na regulamentação.
2.41 O USUÁRIO ESTÁ CIENTE QUE ALGUNS APARELHOS, EQUIPAMENTOS OU APLICATIVOS PODEM CONTER FUNCIONALIDADES DE PRIVACIDADE DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET E QUE A OPÇÃO PELO USO DESTA FUNCIONALIDADE PODERÁ AFETAR AS OFERTAS DE NAVEGAÇÃO PROMOCIONAL SEM DESCONTO NA FRANQUIA DE DADOS OU COM DESCONTO EM FRANQUIA ESPECÍFICA DE DADOS COMO O EXTRAPLAY, PACOTES DE MOBILIDADE E/OU REDES SOCIAIS, DENTRE OUTRAS OFERTAS QUE POSSAM VIR A SER LANÇADAS RELACIONADAS A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET.
2.42 DIANTE DO DISPOSTO ACIMA, O USUÁRIO ESTÁ CIENTE E DE ACORDO QUE AO ATIVAR A FUNCIONALIDADE DE PRIVACIDADE DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET DESTES APARELHOS, EQUIPAMENTOS E/OU APLICATIVOS, O CONSUMO DA INTERNET AINDA QUE PARA USO DOS APLICATIVOS BENEFICIADOS PELAS OFERTAS CONSTANTES DO PRESENTE DOCUMENTO, PODERÃO SER CONSUMIDOS DA FRANQUIA DE DADOS PRINCIPAL DO PLANO E PODERÁ AFETAR O DESEMPENHO E USO DE ALGUNS APLICATIVOS POR INCOMPATIBILIDADE SISTÊMICA, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE EXCEDENTE, SE HOUVER PREVISÃO PARA O PLANO DE SERVIÇO.
2.43 OUTROSSIM, O USUÁRIO CONCORDA QUE A JONAVA NÃO POSSUI QUALQUER RESPONSABILIDADE QUANTO A INCOMPATIBILIDADE DE SUAS OFERTAS COM FUNCIONALIDADES DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS DE TERCEIROS, DE FORMA QUE NÃO SERÁ DEVIDO NENHUM TIPO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO POR AÇÃO OU DECISÃO DO PRÓPRIO USUÁRIO EM UTILIZAR-SE DESTES.
2.44 Eventuais Promoções ou Ofertas realizadas, através de qualquer canal de vendas da JONAVA ou Parceiros Comerciais, incluindo mas não se limitando a televendas, agentes autorizados, site, bem como quaisquer canais presenciais ou remotos, com valores diversos do previsto no presente documento possuem validade máxima de 12 (doze) meses, caso não seja explicitado expressamente período de validade inferior. Ou seja, após o prazo de validade de uma oferta, que não será superior a 12 (doze) meses, a JONAVA poderá encerrar a mesma a qualquer momento.
2.45 Ofertas com prazo de validade pré-definido e acordado junto ao USUÁRIO poderão ter o seu valor alterado automaticamente findo este prazo para o valor originário da contratação realizada sem eventuais descontos temporariamente concedidos.
2.46 Em caso de ofertas, sem informação do prazo de validade, a partir de findo o prazo máximo de 12 (doze) meses, a JONAVA poderá efetivar o encerramento da mesma o que será objeto de comunicação ao USUÁRIO através dos meios de contato digitais ou telefônicos disponíveis, incluindo mas não se limitando a SMS, email, fatura, notificações na TV, contato telefônico ou qualquer outro meio de contato com o mesmo.
2.47 O USUÁRIO declara estar ciente e concorda que, em hipótese alguma, a JONAVA oferta serviços sem cobrança de valores de contraprestação, salvo se expressos nos documentos oficiais de Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano de Serviço ou Regulamentos Promocionais apresentados junto a Anatel e disponíveis no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx, de forma que, em ocorrendo qualquer contratação indevida e em desacordo com os valores expressos pela Operadora em seus documentos oficiais, a JONAVA poderá retomar de imediato as cobranças devidas nos termos divulgados e registrados junto a Agência Reguladora.
3. PERÍODO DE ADESÃO E VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 O Plano 2022 - Controle da Claro e suas ofertas estão disponíveis para contratação a partir de 29 de SETEMBRO de 2022, podendo ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições na Anatel com 02 (dois) dias úteis de antecedência ao início das novas Ofertas.
3.1.1 As condições e valores promocionais dispostos no presente documento poderão ser alteradas, suspensas ou encerradas, a qualquer tempo, para USUÁRIOS da base, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção) e disposições constantes do Plano de Serviço.
3.1.2 Este documento substitui todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço para novas contratações e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente. As disposições do presente documento poderão ser aplicadas a clientes da Base no caso de ter sido realizada a comunicação devida nos termos do item anterior.
3.2 Os valores vigentes (sem promoção) constantes do item 1. e subitens acima poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel pelo IGP-DI ou, em sua falta, por outro índice oficial em vigor, nos termos do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal da JONAVA.
3.3 Os valores promocionais do item 2. e subitens acima poderão ser alterados, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O USUÁRIO poderá ativar a linha móvel em aparelho celular próprio, desde que o referido equipamento seja homologado pela Anatel ou adquirir um aparelho celular em lojas próprias ou parceiros autorizados pela JONAVA no momento da ativação da linha móvel.
4.2 Os valores dos aparelhos celulares deverão ser consultados no momento da aquisição e ativação da linha móvel.
4.3 A JONAVA cobra os valores da ativação (habilitação) da linha móvel na primeira fatura emitida ao
USUÁRIO.
4.4 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante, cujos dados de contato constam do Manual do Produto, sendo que quaisquer valores de manutenção fora da garantia serão cobrados diretamente por este.
4.4.1 A garantia legal é de 90 (noventa) dias a contar da data de retirada do equipamento da Loja, sendo que para o exercício desta o USUÁRIO deverá se dirigir a uma Assistência Técnica do Fabricante. O uso da garantia possui restrições, as quais encontram-se dispostas no termo de garantia do produto e na legislação em vigor.
4.4.2 Qualquer extensão contratual desta garantia é de responsabilidade exclusiva do respectivo Fabricante.
5. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
5.1 Uma vez ultrapassadas as franquias contratadas ou promocionais, o serviço correspondente a franquia é bloqueado. Para continuar utilizando os serviços o USUÁRIO possui a opção de realizar recargas pré-pago ou, no caso do Controle Tradicional (com fatura) adquirir pacotes promocionais a serem cobrados como excedente.
6. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
6.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso, enquanto durar a sua franquia contratada, dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 5G, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo Cliente para o respectivo acesso.
6.1.1 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios a vontade da Operadora.
6.2 As tecnologias e velocidades de navegação disponíveis na JONAVA são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
5G | Até 10Mbps/1Mbps | 5Mbps | 512Mbps |
4GMAX | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMAX | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
6.2.1 A velocidade 5G será acessível aos USUÁRIOS na modalidade DSS/NSA e SA, entretanto para acesso a tecnologia 5G SA, o USUÁRIO deverá efetivar contratação específica para acesso a esta tecnologia.
6.2.2 Para acessar a rede 5G, o USUÁRIO deverá dispor de equipamento (aparelho e chip) compatível e será o único responsável pelas configurações necessárias para acesso a esta rede.
6.2.3 As características de acesso das redes 5G DSS/NSA e SA são distintas e o USUÁRIO declara estar ciente destas características quando da opção pela contratação de uma ou outra tecnologia.
6.2.4 A cobertura 5G ainda é limitada pois está em implantação, de forma que o USUÁRIO está ciente que o acesso a esta é reduzido na data de lançamento desta oferta.
6.3 O USUÁRIO está ciente que podem haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
6.4 O USUÁRIO está ciente que o consumo de dados pode variar de acordo com a tecnologia acessada e a referida variação de consumo não configura nenhuma violação aos termos do presente documento. Caso o USUÁRIO não queira acessar determinada rede, deverá efetuar a configuração manual do aparelho (equipamento) utilizado, se disponível, não deixando ativa a configuração de acesso automático às redes disponíveis. A JONAVA não possui nenhuma responsabilidade decorrente da configuração errônea do equipamento para acesso à rede de dados móveis e tecnologias disponíveis.
7. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O uso da linha móvel pós paga estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da habilitação/ativação desta, que ocorrerá: (i) No momento da contratação, quando realizada em loja física (própria ou agente autorizado); ou (ii) Após o recebimento do SimCard, no caso de contratações fora do estabelecimento comercial (não presencial). Neste último caso, a entrega do SimCard é realizada através dos Correios em até 10 (dez) dias úteis após a contratação.
8. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
8.1 Os Xxxxxx 0000 - Controle da Claro previstos no presente documento possuem permanência mínima de 12 (doze) meses quando da adesão a quaisquer ofertas promocionais em vigor do Plano, e o valor da multa por rescisão antecipada será proporcional ao tempo restante e não cumprido do contrato, conforme especificado no Termo de Adesão.
8.1.1 Os USUÁRIOS oriundos de migração da Oi/Xxxxxx usufruirão de todos as ofertas e condições promocionais descritas neste documento, sem período de permanência mínima (fidelidade).
8.2 Caso o USUÁRIO opte por não aderir a permanência mínima, o mesmo não terá direito a nenhuma das condições promocionais dispostas no item 2. E seguintes presente documento, sendo aplicado ao Plano suas características e valores vigentes na forma do item 1. e subitens.
8.3 A multa de permanência mínima em razão das ofertas do item 2. do Plano acima, em relação a linha titular, é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) no caso de não cumprimento do prazo de permanência mínima, e, ainda, poderá ser aplicada multa variável, de acordo com os valores de desconto aplicáveis sobre a compra de equipamentos e aparelhos para uso dos serviços ou outras penalidades de ofertas constantes de outros documentos e que possam ser cumulativas com este.
9. ELEGIBILIDADE
9.1 O Plano e Ofertas Promocionais objeto do presente Termo estão disponíveis exclusivamente para os clientes pessoa física migrados com o mesmo Plano/Oferta da Operadora Oi/Jonava, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, de acordo com a abrangência de disponibilidade descrita no presente documento, podendo ser nacional ou regional.
9.2 Os clientes novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da Operadora para ativação nos Planos objeto do presente Termo.
9.2.1 A não aprovação na análise de crédito para os Planos objeto do presente Termo geram ao cliente novo a opção para contratação de Planos Pré-Pagos, ou realização de nova análise de crédito para Planos Controle de menor valor, que serão informados ao cliente no momento da solicitação de ativação.
9.2.2 A não aprovação na análise de crédito para os Planos objeto do presente Termo geram aos clientes da base a opção de permanência no Plano atual em que estiverem habilitados.
9.3 Os clientes da base estarão sujeitos ainda à multa de permanência mínima se estiverem no curso de contrato anterior com esta disposição, na hipótese de realização de downgrade de Plano, à critério exclusivo da JONAVA.
10. FORMAS DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
10.1 A contratação dos Planos Controle estarão disponíveis nas Lojas Próprias e Agentes Autorizados JONAVA, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da JONAVA, sendo necessária a assinatura do contrato correspondente com as opções do cliente ou aceite verbal em gravação telefônica correspondente.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os serviços do Plano e dos Pacotes somente poderão ser utilizados tal qual disposto se utilizada a Rede da Xxxxxx (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada).
11.2 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
11.3 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.4 A JONAVA não se responsabiliza pelos downloads, custos, transações e contratações realizadas pelo USUÁRIO através do uso da franquia para acesso internet integrante do presente termo, bem como não se responsabiliza pelo acesso não autorizado a dados, senhas e informações constantes do aparelho e
aplicativos baixados pelo USUÁRIO e quaisquer atos praticados pelo USUÁRIO no acesso à internet, nem por motivos de força maior ou caso fortuito, uma vez que o provimento do acesso à internet não inclui nenhuma garantia relacionada a infecção por vírus ou malwares. Também não há nenhuma responsabilidade da JONAVA quanto a compatibilidade dos equipamentos utilizados pelo USUÁRIO no download e acesso a aplicativos, ainda que o equipamento tenha sido adquirido junto a JONAVA.
11.5 O USUÁRIO, ao aderir aos serviços da JONAVA, declara estar ciente ainda e de acordo com a política de privacidade da JONAVA, disponível para consulta no Site xxx.xxxxx.xxx.xx.