CONTRATO 12/2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 12/2018
QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA MAFRE SEGUROS GERAIS S/A.
Autos: 0008355-05.2017.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, doravante
denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx, e a empresa MAFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ n° 61.074.175/0001-38, doravante denominada CONTRATADA, situada na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade n° 20972295-2, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Eletrônico SRP nº 10/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a formação de registro para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total para a frota de veículos do Poder Judiciário Acreano, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem ainda com cobertura a terceiros (danos materiais e danos pessoais) acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas e, de acordo com a proposta da contratada (evento 0365949), os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 50.713,10 (cinquenta mil setecentos e treze reais e dez centavos).
GRUPO I-VEÍCULOS AUTOMOTORES
Item | Placa | Modelo | Comarca | Bõnus Atual (%) | Código de Identificação |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 1 % | 62307F33 Y7UK75 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 1 % | 62307F33 Y7UK83 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX00XXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Senador Guiomard | 1 % | 62307F33 Y7UK91 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 1 % | 62307F33 Y7UKA7 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 1 % | 62307F33 Y7UKB5 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Cruzeiro do Sul | 1 % | 62307F33 Y7UKC3 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Feijó | 1 % | 62307F33 Y7UKD1 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Mâncio Lima | 1 % | 62307F33 Y7UKE0 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Acrelândia | 1 % | 62307F33 Y7UKF8 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 1 % | 623226V3 I6HLY0 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 1 % | 623226V3 I6HLZ8 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Brasileia | 1 % | 623226V3 I6HM01 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Epitaciolândia | 1 % | 623226V3 I6HM10 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 1 % | 623226V3 I6HM28 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Cruzeiro do Sul | 1 % | 623226V3 I6HM36 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Tarauacá | 1 % | 623226V3 I6HM44 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 1 % | 623226V3 I6HM52 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON XX X | Xxxxxx | 0 % | 623226V3 I6HM60 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Assis Brasil | 1 % | 623226V3 I6HM79 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Sena Madureira | 1 % | 623226V3 I6HM87 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 1 % | 623226V3 I6HM95 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Xxxxxxx xx Xxxxxx | 1 % | 623226V3 I6HMA0 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXX00X000000000/ Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Rio Branco | 0 % | 623226V3 I6HMB9 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXX00X000000000 Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Rio Branco | 1 % | 623226V3 I6HMC7 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXX00X000000000 Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Rio Branco | 1 % | 623226V3 I6HMD5 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXX00X000000000 Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Cruzeiro do Sul | 1 % | 623226V3 I6HME3 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXX00X000000000 Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Rio Branco | 0 % | 623226V3I6HMF1 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXX00X0X0000000 Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMG0 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XX000000X0000000 Ano 2010/10 | FIAT/DOBLO ELX 1.4 8V FLEX 5P | Rio Branco | 1 % | 0XX000000X0000000 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XX000000X0000000 /Ano 010/10 | FIAT/DOBLO ELX 1.4 8V FLEX 5P | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMI6 |
31 | Placa XXX-0000, Xxxxxx 00X000X00X0000000 /Ano 2012/13 | 404406- FIAT/DUCATO MINIBUS, BRANCO | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMJ4 |
32 | Placa NXR-9319, Chassi 0XX000000X0000000 Ano 2012/13 | FIAT/PALIO WK TREKK 1.6 | Brasileia | 1 % | 623226V3I6HMK2 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXX0XXXX000000 /Ano 2011/12 | HYUNDAI/HR TCI- RD DIES. 2P, BRANCO | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HML0 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXX0XXXX000000 /Ano 2011/12 | HYUNDAI/HR TCI- RD DIES. 2P, BRANCO | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMM9 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XX000000XX000000 /Ano 2011/12 | M. BENZ/710, BRANCO | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMN7 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 000XXXXXXX0000000 Ano 2012/13 | CITROEN/JUMPER M33M 23S, BRANCO | Brasileia | 1 % | 623226V3I6HMO5 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 000XXXXXXX0000000/ Ano 2012/13 | CITROEN/JUMPER M33M 23S | Cruzeiro do Sul | 1 % | 623226V3I6HMP3 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 000XXXXXXX0000000 Ano 2012/13 | CITROEN/JUMPER M33M 23S | Cruzeiro do Sul | 1 % | 623226V3I6HMQ1 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XX0000XXX0000000 Ano 2012/13 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | Cruzeiro do Sul | 1 % | 623226V3I6HNH5 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XX0000XXX0000000 Ano 2012/13 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNI3 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XX0000XXX0000000 Ano 2012/2013 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNJ1 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XX0000XXX0000000 Ano 2012/2013 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNK0 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XX0000XXX0000000 Ano 2012/2013 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNL8 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMY7 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMZ5 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMU4 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA ANO 2014/15 | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HN09 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMX9 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMV2 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMW0 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Cruzeiro do Sul | 1 % | 623226V3I6HMS8 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMT6 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi, 9BRBLWHE6F0025862Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V(FLEX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNM6 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXXXXX0X0000000 Ano 2014/15 | TOYOTA COROLLA XEI 2.0 FLEX | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HMR0 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi, 9BRBLWHE8F0026026Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNN4 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXXXXX0X0000000 Ano 201/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FELX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNO2 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXXXXX0X0000000 Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNP0 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXXXXX0X0000000 Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNQ9 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXXXXX0X0000000 Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNR7 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXXXXX0X0000000 Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNS5 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXXXXX0X0000000 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNT3 |
Ano 2015/2015 | |||||
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 9BRBLWHE1F0026062Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNU1 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 9BRBLWHE1F0026076Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNV0 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 9BRBLWHE1F0026112Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNW8 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXXXXXXX0000000 Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNX6 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXX00X0X0000000 Ano 2010/2011 | Toyota/Corolla Sedan XEI 2.0 16V | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNY4 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXX00X0X0X000000 Ano 2002/2002 | AGRALE/COMIL BELLO M, BRANCA | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HNZ2 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXX0000XX000000 Ano 2009/2009 | GM/PRISMA/MAXX | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HO06 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXX0XX0X0000000 Ano 2017/2017 | Toyota SW4 DSL 4x4 SRX A/T 7S 17/17 | Rio Branco | 0 % | SEGURO NOVO |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XX000000X0000000 Ano 2010/2010 | FIAT/LINEA HLX 1.9 | Rio Branco | 0% | SEGURO NOVO |
GRUPO II-MOTOCICLETAS
Item | Placa | Modelo | Comarca | Bõnus Atual (%) | Código de Identificação |
71 | Placa NAC-1887, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Assis Brasil | 1 % | 623226V3I6HN17 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HN25 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX0000XX000000 Ano 2011/12 | HONDA/NXR150 BROS ES, VERMELHA | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HN33 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Brasiléia | 1 % | 623226V3I6HN41 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Feijó | 1 % | 623226V3I6HN50 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Tarauacá | 1 % | 623226V3I6HN68 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Mãncio Lima | 1 % | 623226V3I6HN76 |
78 | Placa NAC-1957, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Rio Branco | 1 % | 623226V3I6HN84 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Marechal Thaumaturgo | 1 % | 623226V3I6HN92 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Acrelândia | 1 % | 623226V3I6HNA8 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Senador Guiomard | 1 % | 623226V3I6HNB6 |
82 | Placa NAC-1987, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Jordão | 1 % | 623226V3I6HNC4 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Xapuri | 1 % | 623226V3I6HND2 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX00000X000000 Ano 2009/09 | HONDA/NXR150 BROS ES, PRETO | Porto Walter | 1 % | 623226V3I6HNE0 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX000000000000 Ano 2006/06 | YAMAHA/XTZ125 E, PRETA | Cruzeiro do Sul | 1 % | 623226V3I6HNF9 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX000000000000 Ano 2006/06 | YAMAHA/XTZ125 E, PRETA | Cruzeiro do Sul | 1 % | 623226V3I6HNG7 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0X0XX000XXX000000 Ano 1998/98 | C 100 DREAM(MOTONETA) 0 GAS. | Cruzeiro do Sul | 1 % | 623226V3I6HO1 |
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses apartir da vigência do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Valor de mercado referenciado:
4.1.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xx.xxxx.xxx.xx. E, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.
4.1.2. Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 dias a contar data de seu recebimento pelo TJAC, independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referencia quando da liquidação do sinistro.
4.2. Da Apólice:
4.2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para o contratante.
4.2.2. Deverá constar na apólice referida:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação;
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%;
d) Prêmios discriminados por cobertura.
4.2.3. A apólice deverá ser disponibilizada para a contratada, através de meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
4.3. Limites de indenização por cobertura:
4.3.1. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
a) Valor para indenização de danos materiais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Valor para indenização de danos pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.3.2. Acidente por Passageiro (APP):
a) Valor para indenização morte por pessoa: 20.000,00 (vinte mil reais);
b) Valor para indenização invalidez por pessoa: 20.000,00 (vinte mil reais).
4.3.3. Bônus, quando houver, observando o disposto no item 7.6 deste Termo.
4.3.4. Franquia aplicável. Observando o disposto no item 7.8. deste Termo.
4.3.5. A apólice deverá ser disponibilizada para a contratada, através de meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
4.3.6. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
4.3.6.1. Após a disponibilização da referida apólice, o contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua
conformidade e posterior confirmação de validade.
4.3.7. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a contratada disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Serviço de Transportes.
4.3.7.1. A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pelo Serviço de Transportes do TJAC.
4.4. Da Avaria:
4.4.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
4.4.2. Após procedimento de recuperação, pelo TJAC durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
4.4.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
4.4.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, conforme item 7.11 deste Termo será desconsiderada quaisquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
4.5. Do Aviso de Sinistro:
4.5.1. O CONTRATADO deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
4.5.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
4.5.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, o CONTRATADO terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
4.5.4. Havendo a necessidade de reboque, o CONTRATADO deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
4.6. Dos Bônus:
4.6.1. O licitante vencedor, independente de ser ou não o atual contratado, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos na Tabela descrita no Item 7 deste Termo, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
4.6.2. A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações de ocorrência de sinistros, constantes nas tabelas descrita no Item 8 deste Termo.
4.7. Do Endosso:
4.7.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo TJAC e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos 7.16 e 7.17 deste Termo.
4.7.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, que apresentarem durante o período da vigência da apólice.
4.7.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo Serviço de Transportes.
4.7.4. O pedido de endosso, em qualquer tempo, poderá também ser realizado pelo Serviço de Transportes do TJAC.
4.8. Da Franquia:
4.8.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
4.8.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
4.8.1.2. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no item 8, Grupo I e II, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
4.8.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 7.8.1.
a. A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
4.8.1.4. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços.
4.8.1.5. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo TJAC, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
4.8.1.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
4.9. Salvados:
4.9.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
4.9.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da contratada junto aos órgãos pertinentes.
4.10. Dos Sinistros:
4.10.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
4.10.1.1. Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
4.10.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
4.10.1.3. Raios e suas consequências.
4.10.1.4. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
4.10.1.5. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
4.10.1.6. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
4.10.1.7. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
A. EM CASOS DE QUE TRATA O ITEM ACIMA, A SEGURADORA DEVERÁ PROVIDENCIAR A DEVIDA HIGIENIZAÇÃO QUANDO O SINISTRO NÃO ATINGIR O VALOR DA FRANQUIA, SUA UTILIZAÇÃO NÃO IMPLICA EM PERDA DE BÔNUS PARA O SEGURADO.
4.10.1.8. Granizo.
4.10.1.9. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
4.10.1.10. Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto no item 7.8.1.2 e 7.8.1.3.
4.10.1.11. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
4.10.1.12. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
4.10.1.13. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a. Chaveiro;
b. Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
c. transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
4.11. Da Vistoria Prévia:
4.11.1. A vistoria dos veículos constantes no item 8, Grupo I e II, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx68) 0000-0000 e realizada na respectiva comarca onde se encontra o veículo.
a. Em acontecendo a marcação, de que trata o item anterior, o prazo para a referida marcação deverá ser de, no mínimo, 72hs (setenta e duas horas) antes da vistoria a ser realizada e esta só poderá acontecer até 48hs (quarenta e oito horas) antes do início do certame. Após esse prazo, dar-se-á, por todos os concorrentes, o aceite das condições em que se encontram os referidos veículos”.
4.11.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
4.12. Regulação de Sinistro:
4.12.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
4.12.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o TJAC poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
4.12.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do TJAC.
4.12.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
4.12.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do TJAC. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
4.12.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme.
4.12.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
4.13. Da Indenização:
4.13.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
4.13.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
4.13.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo TJAC e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
4.14. Da Indenização Integral:
4.14.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
4.14.2. Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
4.14.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
4.15. Do Questionário de Avaliação de Risco:
4.15.1. Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
4.15.2. Enquanto no TJAC - Sede ou nas comarcas, os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
4.15.3. A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota do TJAC, objeto desta contratação, durante o período da vigência do seguro é de 20.000 km/ano por veículo.
4.15.4. Diante das informações fornecidas nos itens acima e, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
4.16. Da Inclusão e Substituição:
4.16.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
4.16.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
4.16.3. A devolução deverá ser realizada mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade deste Tribunal de Justiça, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Setor de Transportes do TJAC.
4.16.4. Caberá ao Serviço de Transportes do TJAC, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de
substituição de veículos, ficando a empresa contratada obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
4.17. Da Exclusão:
4.17.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veiculo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Publica, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
4.17.2 O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Setor de Transporte do TJAC à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
4.17.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
4.17.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade deste Tribunal de Justiça, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Setor de Transportes do TJAC.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
5.1. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
5.2. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização do Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
5.3. Estando o veículo dentro do prazo da garantia de fábrica, deverão as peças e os serviços serem realizados na oficina do concessionário da marca do veículo, ou de oficinas por este expressamente autorizadas, de modo a manter a garantia de fábrica.
5.4. Caso ocorra sinistro em municípios do interior do Estado, deverá a Seguradora providenciar o reboque para o traslado do veículo até Rio Branco/AC, ou a outro município indicado pelo TJAC, onde serão prestados os serviços que se façam necessários.
5.5. No caso de reboque, realizá-lo assumindo a responsabilidade do veículo durante o embarque, o transporte e o desembarque até a sede do tribunal ou à oficina contratada-indicada pelo TJAC.
5.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados.
5.7. Manter em Rio Branco - Acre, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro.
5.8. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros.
5.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
5.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
5.11. Vistoriar, IN LOCO, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, antecipadamente à realização da licitação.
6. CLÁUSULA SEXTA– DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
6.2. Promover, através do fiscal do contrato, o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as faltas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exija medidas por parte daquela;
6.3. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura/boleto bancário, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento da parcela;
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos veículos, quando solicitados pela licitante vencedor;
6.5. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de roubo ou furto, parcial ou total, do veículo segurado;
6.6. Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos;
6.7. Entregar à Seguradora, no prazo máximo de 3 (três) dias da data de seu recebimento, qualquer carta ou documento que receber e que se relacione com danos causados a terceiros pelo veículo segurado;
6.8. Zelar pela não-agravação dos prejuízos e dar guarda aos salvados (o que restou do veículo sinistrado ou a peça substituída) e demais bens remanescentes;
6.9. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência do Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada será exercida pela Supervisão de Transportes ou servidor designado pela Administração, permitida a assistência de terceiros.
7.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes;
7.4. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da licitante vencedora na prestação de serviços a serem executados;
7.5. O licitante vencedor deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
8.1.1. a Fazenda Nacional;
8.1.2. a Fazenda Estadual da sede da contratada;
8.1.3. a Fazenda Municipal da sede da contratada;
8.1.4. o FGTS;
8.1.5. a Justiça do Trabalho.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
8.3. O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.4. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
8.5. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
8.6. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
8.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM=N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
8.12. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
9.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
9.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
9.1.4. Não retirar a nota de empenho/ordem de serviço;
9.1.5. Falhar na execução do Contrato;
9.1.6. Fraudar a execução do Contrato;
9.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
9.1.8. Cometer fraude fiscal;
9.1.9. Fazer declaração falsa.
9.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do Contrato, de que trata o item 9.1.5, as multas aplicadas em razão do item 9.6 desta cláusula.
9.3. A falha na execução do Contrato, importando em sua inexecução total, estará configurada quando a CONTRATADA cometer qualquer infração de grau 5 prevista na tabela 3.
9.4. A falha na execução do Contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula:
TABELA 1
Grau da Infração | Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual |
1 | 6 ou mais |
2 | 5 ou mais |
3 | 4 ou mais |
4 | 3 ou mais |
5 | 2 ou mais |
6 | 1 |
9.5. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do TJAC.
9.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | Multa de 0,5% do valor do Contrato |
3 | Multa de 1% do valor do Contrato |
4 | Multa de 1,5% do valor do Contrato |
5 | Multa de 30% do Contrato |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atrasar em até 5 (cinco) dias a entrega dos materiais | 2 | Por ocorrência |
2 | Atrasar em até 10 (dez) dias a entrega dos materiais | 3 | Por ocorrência |
3 | Atrasar em até 15 (quinze) dias a entrega dos materiais | 4 | Por ocorrência |
4 | Atrasar em mais de 30 (trinta) dias a entrega dos materiais | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Substituir os materiais quando recusado pelo CONTRATANTE | 6 | Por ocorrência |
9.7. A critério do órgão gerenciador a infração de grau 1 poderá ser substituída por advertência, desde que sua adoção apresente-se razoável e proporcional em vista dos prejuízos causados à Administração e da prática de outras faltas pelas
CONTRATADA;
9.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA, juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula.
9.9. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
9.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9.12. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.13. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
10.1. Os preços oferecidos serão, em regra, irreajustáveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, nos seguintes modos:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o contratante;
11.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2. O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
11.3. Cessada a situação emergencial que deu causa à formalização deste instrumento, o contratante poderá rescindi-lo sem que isso gere qualquer direito de indenização à contratada.
11.3.1. Na hipótese do subitem anterior, a rescisão deverá ser comunicada com antecedência de 10 (dez) dias corridos;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃO
13.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando as partes assim acordadas, lavrou-se o presente Termo em três vias de igual teor e forma, a fim de que produza os efeitos jurídicos legais.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 26 de março de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 16/04/2018, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXX Xxxxxxx XXXXXX, Presidente, em 23/04/2018, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
0371183 e o código CRC 99436279.
Processo Administrativo n. 0008355-05.2017.8.01.0000 0000000x0