ACORDO COLETIVO 2020/2020
ACORDO COLETIVO 2020/2020
XXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXX, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E
SINDICATO DOS TRAB NAS INDS DE XXXXX , CNPJ n. XXXXXXXXX, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de xxx de 2020 a 30 de xxxx de 2020 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS XXXX, com abrangência territorial em XXXX.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MOTIVOS
Considerando o caso fortuito e de força maior que impediu a EMPRESA em manter a continuidade habitual de suas atividades de xxxxxxxx, devido à decretação através da Organização Mundial da Saúde (OMS), de PANDEMIA MUNDIAL, que reconhece que devido ao vírus COVID-19, ter feitos vítimas fatais em todos os países do Mundo, o Governo Federal e Estadual, orientaram às pessoas que evitem aglomerações para conter o aumento de pessoas contagiadas, através do vírus COVID-19, as pessoas que exercem suas atividades profissionais nas unidades deverão ter o horário de jornada reduzido evitando os horários de maior movimento nas ruas e intercalando horários com seus colegas de trabalho.
Autorizam a redução da jornada de trabalho e dos salários em face de conjuntura da crise, desde que tais medidas sejam aprovadas, por maioria de votos, em Assembléia Geral dos Empregados convocada especialmente para esse fim.
Resolvem as PARTES celebrar o presente instrumento de “ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS – PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO
EMPREGO”, doravante determinado “ACORDO”, nos termos das cláusulas seguintes, observados os estritos termos da MP 936/2020:
CLÁUSULA QUARTA - DA ABRANGÊNCIA/SETORES
O presente “ACORDO” visa regulamentar a redução da jornada de trabalho e, consequentemente, a diminuição dos salários de todos os seus xxx da empresa (em todos os setores), de forma a se respeitar todos os direitos trabalhistas dos funcionários.
Parágrafo Único: Os afastados pelo INSS, tendo alta médica por parte da Previdência Social farão parte deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS REDUÇÕES
A redução da jornada será de 40 (quarenta por cento) das horas disponíveis de trabalho existentes nos meses de vigência do presente ACORDO, sendo que a redução dos vencimentos seguirá o mesmo percentual de .......... % ( por cento) do salário
contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente ACORDO terá vigência de três (03) meses, começando a produzir efeitos a partir do primeiro mês subsequente à aprovação em assembleia, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de três (03) meses desde que a situação permaneça sem alteração .
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
A empresa se compromete em não dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar o presente ACORDO e eventuais prorrogações bem como, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período total de vigência, garantindo dessa forma o emprego dos seus funcionários.
Mecanismos de Solução de Conflitos CLÁUSULA OITAVA - CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE DIVERGÊNCIAS
Com o objetivo de conciliar as divergências oriundas do cumprimento do presente instrumento, sempre que houver conflito ou divergência entre as partes, reunir-se- ão sempre que provocada por uma das partes, no prazo de até 72 horas após o recebimento da notificação da ocorrência, mesmo verbal, em local a ser previamente acordado entre as mesmas.
E por estarem certos ajustados celebram o presente acordo para que surta seus efeitos se direito”
São Paulo, .....de. de 2020.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo CLÁUSULA NONA - REVISÃO, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO
O presente acordo poderá ser renovado, revisado, denunciado, revogado total ou parcialmente a qualquer tempo, desde que condições comerciais ou alterações na legislação em vigor venham a modificar o equilíbrio econômico da presente autorização.