CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
CONTRATO Nº 009/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Alameda Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, xxx representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.444 do dia 08/12/2020, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
65.295.172/0001-85, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx
– Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por EMMERSON RICIERI BRITO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202010892002873, resolvem firmar o presente contrato para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia IP em Nuvem, envolvendo ramais virtuais, unidade de resposta audível (URA), números DID, minutos para realização de chamadas para telefones fixos e móveis, locação de aparelhos telefônicos IP e seus acessórios, além de serviços de implantação de toda a solução para atender a demanda da Defensoria Pública do Estado de Goiás, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 001/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia IP em Nuvem, envolvendo ramais virtuais, unidade de resposta audível (URA), números DID, minutos para realização de chamadas para telefones fixos e móveis, locação de aparelhos telefônicos IP e seus acessórios, além de serviços de implantação de toda a solução para atender a demanda da Defensoria Pública do Estado de Goiás, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
Parágrafo 2º - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO serão as estabelecidas no Termo de Referência
– Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT
As normas relativas ao ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
As normas relativas à CONFIDENCIALIDADE e ao SIGILO DAS INFORMAÇÕES serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - A Contratada deverá protocolizar até o quinto dia útil de cada mês a nota fiscal referente à prestação de serviço do mês anterior.
Parágrafo 2º - O pagamento será efetuado, conforme demanda, em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 3º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 4º - Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 5º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 6º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 7º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogando nos moldes do artigo 57, II, da Lei n. 8.666/1993.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º - O valor total estimado do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$874.000,00 (Oitocentos e setenta e quatro mil reais).
Parágrafo 2º - Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT MENSAL | QUANT TOTAL (30 MESES) | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (30 MESES) |
1 | Sistema de Ramais Virtuais IP em Nuvem | Assinatura Mensal por Usuário | 1.000 | 30.000 | 8,45 | 8.450,00 | 253.500,00 |
2 | Serviço de Gravação de Chamadas originadas/recebidas em Ramal Virtual IP (áudios mantidos por 90 dias) | Assinatura Mensal | 1.000 | 30.000 | 2,60 | 2.600,00 | 78.000,00 |
3 | Serviço de Gravação de Chamadas recebidas na URA - TIPO 1 (áudios mantidos por 365 dias) | Assinatura Mensal | 3 | 90 | 383,00 | 1.149,00 | 34.470,00 |
4 | Serviço de Gravação de Chamadas recebidas na URA - TIPO 2 (áudios mantidos por 365 dias) | Assinatura Mensal | 7 | 210 | 135,54 | 948,78 | 28.463,40 |
5 | Unidade de Resposta Audível (URA) Multinível - TIPO 1 | Assinatura Mensal | 3 | 90 | 149,00 | 447,00 | 13.410,00 |
6 | Unidade de Resposta Audível (URA) Multinível - TIPO 2 | Assinatura Mensal | 7 | 210 | 84,23 | 589,61 | 17.688,30 |
7 | Números DID - TIPO 1 | Assinatura Mensal | 3 | 90 | 120,00 | 360,00 | 10.800,00 |
8 | Números DID - TIPO 2 | Assinatura Mensal | 12 | 360 | 54,18 | 650,16 | 19.504,80 |
9 | Números DID - TIPO 3 | Assinatura Mensal | 10 | 300 | 28,56 | 285,60 | 8.568,00 |
10 | Números DID - TIPO 4 | Assinatura Mensal | 120 | 3.600 | 21,70 | 2.604,00 | 78.120,00 |
11 | Chamadas para Fixo Local | Minutos | 7.500 | 225.000 | 0,01 | 75,00 | 2.250,00 |
12 | Chamadas para Fixo Nacional | Minutos | 7.500 | 225.000 | 0,01 | 75,00 | 2.250,00 |
13 | Chamadas para Fixo Internacional | Minutos | 150 | 4.500 | 2,90 | 435,00 | 13.050,00 |
14 | Chamadas para Móvel Local (VC1) | Minutos | 40.000 | 1.200.000 | 0,01 | 400,00 | 12.000,00 |
15 | Chamadas para Móvel Nacional (VC2 e VC3) | Minutos | 25.000 | 750.000 | 0,01 | 250,00 | 7.500,00 |
16 | Chamadas para Móvel Internacional | Minutos | 150 | 4.500 | 2,10 | 315,00 | 9.450,00 |
17 | Softphone para Computador | Assinatura Mensal | 1.000 | 30.000 | 2,61 | 2.610,00 | 78.300,00 |
18 | Softphone para Smartphone | Assinatura Mensal | 1.000 | 30.000 | 2,61 | 2.610,00 | 78.300,00 |
19 | Aparelho Telefônico IP | Locação Mensal | 210 | 6.600 | 13,18 | 2.767,80 | 83.034,00 |
20 | Base amplificadora para Fone de Cabeça | Locação Mensal | 35 | 1.500 | 14,45 | 505,75 | 15.172,50 |
21 | Fone de Cabeça | Locação Mensal | 73 | 3.000 | 13,12 | 957,76 | 28.732,80 |
22 | Serviço de Implantação | Serviço | 1 | 1 | - | 1.436,20 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2021.801.03.92.1037.2130.03.100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período, será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – Caberá ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II – transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
III – dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
V – promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
VII – verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
VIII – esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
IX – acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
X – manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de
providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XI – observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
XII – fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Parágrafo 1º – Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas;
X - cometer fraude fiscal.
Parágrafo 2º – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados de sua convocação.
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da
parte do fornecimento ou serviço não realizado.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 3º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo 4º – As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
Parágrafo 5º – A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de conferidas, serão assinadas pelas partes contratantes.
Goiânia, 19 de
maio
de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144 Dados: 2021.05.19 15:43:50 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX BRITO:73617474691 BRITO:73617474691
Dados: 2021.05.19 11:41:00 -03'00'
EMMERSON RICIERI BRITO
MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA