EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202100047000346
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de controle e combate a pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização, descupinização interna, assim como o combate a escorpiões, lacraias e outros animais peçonhentos; desalojamento e erradicação dos possíveis abrigos e locais de reprodução de ratos, de pombos, pardais, morcegos, urubus e outras aves que possam transmitir doenças ou danificar as instalações do TCE-GO, assim como a execução dos serviços de higienização, desinfecção e análises bacteriológicas de água dos reservatórios de água potável (inferior e superior).
DATA DA REALIZAÇÃO: 13/04/2021 às 10h:00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 317/2020, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, processo eletrônico nº 202100047000346, do tipo MENOR PREÇO, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 30/03/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 13/04/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 13/04/2021 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 13/04/2021 às 10h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa para a prestação de serviços de controle e combate a pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização, descupinização interna, assim como o combate a escorpiões, lacraias e outros animais peçonhentos; desalojamento e erradicação dos possíveis abrigos e locais de reprodução de ratos, de pombos, pardais, morcegos, urubus e outras aves que possam transmitir doenças ou danificar as instalações do TCE-GO, assim como a execução dos serviços de higienização, desinfecção e análises bacteriológicas de água dos reservatórios de água potável (inferior e superior), conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.1.1 O Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos para contratação dos serviços continuados de Controle Integrado de Pragas Urbanas, sob o regime de execução por empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tipo menor preço global, a serem prestados na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliado pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. O presente certame destina-se, exclusivamente, às microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP.
5.2. Será consultado o Portal da Transparência estadual e o sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.1. O credenciamento do licitante e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 30/03/2021 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 13/04/2021, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços serão encaminhadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I
- Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será
considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complememtares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da pregoeira no sistema, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 10:00h do dia 13/04/2021 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo).
9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8.1, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A Pregoeira anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. A Pregoeira, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Apresentar ainda os documentos relacionados no item 05 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.11. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.13.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da pregoeira no sistema.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e- mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.13. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.14. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.15. A Pregoeira, realizará consulta ao CADFOR e bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada; e b) que a existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, no termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, posto que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
12.16. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, até duas horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira.
14.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso II da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.2 À fiscalização caberá ainda:
15.2.1 assegurar-se da boa prestação dos serviços, primando sempre pelo bom desempenho;
15.2.2 documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
15.2.3 emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
15.2.4 A fiscalização nos moldes do Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
15.3 Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.3.1 Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.3.2 Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.3.3 À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
15.4 O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos serviços constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
15.5 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
15.6 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.7 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome
do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.8 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.9 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
15.10 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
16. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 42.186,78 (quarenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo II do Termo de Referência.
16.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário: 2021.0201.01.032.4200.4215.03.100.90, na Natureza de Despesa 3.3.90.39.57 – Limpeza, Higienização, Lavanderia, Esterilização e/ou Desinsetização , Grupo 03, Fonte 100 (outras despesas).
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. O contrato poderá, no interesse da Administração e, mediante a concordância do contratado, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
18.1.1 Autorização formal pela autoridade competente;
18.1.2 Prestação regular de serviços;
18.1.3 Interesse da Administração Pública;
18.1.4 O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
18.1.5 Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
19. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1. Na hipótese de eventual reajuste de preços por simples apostilamento por meio de Termo Aditivo, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
19.2. Os custos unitários serão reajustados com base do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O reajuste de preços terá como data-base a data da apresentação da proposta das propostas, conforme disposto no inciso XI do art. 40 da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 3º, § 1º, da Lei Federal nº 10.192/2001.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Será admitida a subcontratação de parcelas dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor global, conforme art. 72, da Lei nº 8.666/93.
20.2 Uma vez autorizada, a CONTRATANTE exigirá do contratado que o subcontratado comprove as condições de habilitação necessárias à execução do objeto a ser subcontratado, em atenção aos Arts. 48 e 49 da Lei Estadual n° 17.928/2012.
21. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços contratados será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos.
21.2 Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
21.3 Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
22.2 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
22.3 As sanções descritas no item 22.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
22.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.5. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
22.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
22.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
22.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
22.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos item 10 e 11 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
25.3. A Pregoeira ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
25.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
25.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
25.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
25.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
25.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
25.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
22.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a
aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
25.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
25.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 24 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS DA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
PROJETO BÁSICO PARA PREGÃO
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos para contratação dos serviços continuados de Controle Integrado de Pragas Urbanas, sob o regime de execução por empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tipo menor preço global, a serem prestados na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
1.2. O objeto da licitação consiste no controle e combate a pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização, descupinização interna, assim como o combate a escorpiões, lacraias e outros animais peçonhentos; desalojamento e erradicação dos possíveis abrigos e locais de reprodução de ratos, de pombos, pardais, morcegos, urubus e outras aves que possam transmitir doenças ou danificar as instalações do TCE-GO, assim como a execução dos serviços de higienização, desinfecção e análises bacteriológicas de água dos reservatórios de água potável (inferior e superior).
1.3. Para as finalidades deste Termo de Referência, entende-se por empresa Controladora de Vetores e Pragas Urbanas, as empresas licenciadas pela Autoridade Sanitária competente do Estado ou Município, especializadas na manipulação e aplicação de desinfetantes domissanitários (inseticidas, rodenticidas e repelentes), devidamente registrados no Ministério da Saúde, para o controle de insetos, roedores e de outros animais nocivos à saúde, em domicílios e suas áreas comuns, no interior de instalações, em edifícios públicos ou coletivos, em estabelecimentos industriais, comerciais e ambientes afins, observadas as restrições de uso e segurança durante a sua aplicação e tendo um responsável técnico legalmente habilitado.
1.4. Pragas urbanas são animais que infestam ambientes urbanos podendo causar graves prejuízos à saúde e prejuízos econômicos, sendo as principais pragas: ácaros, aranhas, baratas, barbeiros, broca de madeira, caramujos, carrapatos, carunchos, cupins,
escorpiões, formigas, lacraias, lagartas, ratos, lesmas, marimbondo, vespas, mariposas, morcegos, moscas, mosquitos, pernilongos, piolhos, pombos, pulgas, roedores, tesourinhas, traças e outros.
1.5. Controle Integrado de Pragas é composto por ações preventivas e corretivas sobre o ambiente urbano, destinadas a impedir que os vetores e as pragas urbanas possam gerar problemas significativos e visa minimizar o uso abusivo e indiscriminado de produtos químicos. Nesse processo, as seguintes medidas deverão ser consideradas: a) remoção mecânica (aspiração), armadilhas, iscas, defensivos, controle biológico, entre outras; b) implantação de táticas seguras e efetivas de controle; c) avaliação da eficiência do controle;
d) monitoramento do nível de infestação (armadilhas de cola ou sinais indicativos de infestação) após a aplicação e, se necessário, e) adoção de medidas de controle complementares.
1.6. Os serviços deverão ser realizados em todas as áreas internas e externas da sede administrativa do TCE-GO, com exceção da descupinização dos jardins e gramados do empreendimento.
1.7. A área da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) possui terreno de 93.027,48 m² e uma área construída total de cerca de 24.903 m².
1.8. Os reservatórios de água potável, onde serão realizados os serviços de higienização e desinfecção, possuem os seguintes volumes:
Descrição | Volume estimado (m³) |
Reservatório superior (33m de altura) | 143,64 |
Reservatório enterrado | 136,00 |
1.9. A prestação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, produtos químicos e demais insumos necessários ao fiel cumprimento das atividades prevista no contrato.
1.10. A prestação de serviços ora contratados não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o TCE-GO, sendo vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e/ou subordinação direta.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação se faz necessária para atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Goiás em obedecer às normas regulamentadoras de saúde ocupacional, no que diz respeito à conservação de um ambiente saudável, mantendo suas instalações em pleno funcionamento e suas dependências ao mais isento possível de malefícios à saúde de seus servidores, funcionários e usuários.
2.2. Justifica-se, ainda, em função do combate a vários tipos de insetos, aves e animais nocivos à saúde, tais como escorpião, lacraia, ratos, formigas, baratas, moscas, mosquitos, morcegos, pombos, urubus e outros que possam causar doenças graves às pessoas.
2.3. Os serviços de higienização, desinfecção e análises bacteriológicas de água dos reservatórios justificam-se em função desses ambientes poderem acumular insetos diversos e também bactérias nocivas à saúde.
2.4. Ressalta-se, ainda, que a Lei nº 8108, de 10 de julho de 2002, da Prefeitura de Goiânia, instituiu a obrigatoriedade da limpeza e desinfecção periódica das caixas d’água em prédios públicos, bem como todo e qualquer estabelecimento de atendimento voltado ao público.
3. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. O contrato poderá, no interesse da Administração e, mediante a concordância do contratado, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
3.1.1. Autorização formal pela autoridade competente;
3.1.2. Prestação regular de serviços;
3.1.3. Interesse da Administração Pública;
3.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
3.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. No caso da contratação pleiteada neste certame, não será utilizado Registro de Preços, uma vez que a aquisição destes bens e serviços não possuem previsão de contratações frequentes.
5. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
regularidade trabalhista:
5.1.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
5.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
5.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
5.2.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
5.2.4. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
5.3. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
5.4. Para fins de qualificação técnica operacional, em conformidade com as determinações da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasil, as licitantes
devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica operacional:
5.4.1. 1 (um), ou mais, atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
5.4.1.1. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil, que comprovem:
5.4.1.1.1. aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de Combate a Pragas Urbanas, englobando desinsetização, desratização, descupinização e assemelhados em edificação com área construída mínima de 5.000 m² (menos de 25% da área construída do edifício- sede do TCE-GO);
5.4.1.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
5.5. Ressaltamos que os demais comprovantes de cumprimento das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Secretarias Municipal ou Estadual de Saúde deverão ser apresentados no ato da contratação, tais como Licença Ambiental de funcionamento e Alvará Sanitário.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Será admitida a subcontratação de parcelas dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor global, conforme art. 72, da Lei nº 8.666/93.
6.1.1. Uma vez autorizada, a CONTRATANTE exigirá do contratado que o subcontratado comprove as condições de habilitação necessárias à execução do objeto a ser subcontratado, em atenção aos Arts. 48 e 49 da Lei Estadual n° 17.928/2012.
7. DA Vistoria Técnica
7.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) dos serviços a serem contratados para realizar levantamento de custos de mão de obra e materiais necessários à execução dos serviços contratados.
7.2. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com o Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo, por meio do telefone (00) 0000-0000 e será realizada no seguinte endereço: Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, nesta Capital.
7.1. A vistoria não é obrigatória, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Termo de Referência e instrumento convocatório. Caso a licitante não execute a vistoria, as mesmas deverão apresentar Declaração de Conhecimento das Condições, nos termos do Anexo I, subscrita pelo representante legal da empresa, a qual deverá ser apresentada na documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Art. 30 da Lei 8.666/93, informando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TCE-GO.
8. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
8.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços contratados será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos.
8.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
8.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
9.2. Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas e danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA não divulgará, nem fornecerá dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e não utilizará o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
9.4. Os empregados da CONTRATADA não poderão ter acesso ao interior dos armários e gavetas dos servidores do CONTRATANTE, exceto quando solicitados e acompanhados pelo fiscal do contrato. Não será permitido aos empregados da CONTRATADA utilizar computadores ou outros equipamentos, bem como materiais de consumo de propriedade do TCE-GO.
10. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do TCE-GO:
10.1.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
10.1.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE-GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
10.1.3. Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação dos serviços;
10.1.4. Analisar e aprovar o planejamento dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
10.2. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
11. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Preposto pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
11.1.2. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação e também por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
11.1.3. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras trabalhistas vigentes e aplicáveis;
11.1.4. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do TCE-GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
11.1.5. Manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta;
11.1.6. Respeitar as normas estabelecidas no planejamento e horário de trabalho da instituição.
11.1.7. Durante a execução de serviços que utilizem equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares dos profissionais de segurança e saúde do trabalho do TCE-GO;
11.1.8. Observar e respeitar as normas e horários de funcionamento de cada setor do TCE-GO;
11.1.9. Treinar os funcionários da CONTRATADA para manusear corretamente produtos químicos e seus resíduos;
11.1.10.Apresentar anualmente os Programas PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como os treinamentos periódicos previstos nas Normas Regulamentadoras trabalhistas;
11.1.11.Atender a legislação de meio ambiente e se responsabilizar pelo descarte final de seus resíduos.
11.1.12.Cumprir adequadamente as normas previstas na Resolução da RDC n° 52/2009 da ANVISA e na Lei Estadual n° 20.598/2019.
12. DO ESCOPO BÁSICO DOS SERVIÇOS
12.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, EPIs, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia na execução, sob sua inteira responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da CONTRATANTE, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados;
12.1.2. A CONTRATADA deverá afixar etiquetas informativas acerca da realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental;
12.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individuais necessários e fiscalizar o seu uso, observando todas as normas de segurança da legislação vigente;
12.1.4. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de insetos, aracnídeos, escorpiões, lacraias, ratos (ratoeiras do tipo porta iscas fechadas e identificadas com a substituição periódica das iscas), piolhos de pássaros e, além dos citados, nas áreas de arquivos, bibliotecas e depósitos, deverá ser utilizado também produto para combater traças e cupins. Não será permitido, em hipótese alguma, estocar ou guardar produtos utilizados pela CONTRATADA nas dependências do TCE-GO;
12.1.5. Não faz parte do escopo desta contratação o controle de cupins nos gramados e jardins (área externa) da sede administrativa do TCE-GO;
12.1.6. A CONTRATADA deverá pulverizar TODOS os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
12.1.7. O cronograma, contendo data e horário de aplicações dos produtos, será definido pelo TCE-GO e os serviços serão realizados preferencialmente em feriados ou aos sábados, nos horários e as datas que melhor atenderem as necessidades deste Tribunal;
12.1.8. A CONTRATADA deverá prestar garantia das aplicações de 90 (noventa) dias, período em que deverá realizar quantas aplicações de reforço ou corretivas quantas forem necessárias para corrigir possíveis falhas na execução dos serviços;
12.1.9. A CONTRATADA obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações emergenciais do TCE-GO com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas em aplicações anteriores, dentro do xxxxx xx
xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação. Esse chamado técnico de revisão não implicará qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
12.2. CONTROLES
12.2.1. Durante todo o tratamento deve haver orientação pelo Responsável Técnico da empresa, de medidas visando evitar ou diminuir infestação e reinfestação de todas as pragas controladas;
12.2.2. Deverá haver colocação de armadilhas luminosas e adesivas para checagem de eficiência de controle e uso racional de inseticidas e raticidas com o objetivo de minimizar os riscos aos funcionários e usuários do TCE-GO além de ter o propósito de baixar o impacto ambiental em toda a área;
12.2.3. No edifício-anexo destinado ao Centro Municipal de Educação Infantil, sob a gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Goiânia, a CONTRATADA deverá empregar apenas produtos químicos que não apresentem quaisquer riscos de intoxicações acidentais por crianças e a CONTRATADA não deve usar iscas granuladas nas proximidades desse ambiente;
12.2.4. Após a conclusão da dedetização e desratização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;
12.2.5. Será necessário a emissão de Laudo Técnico com todas as ações e ordens de serviço emitidas, discriminando as especificações dos produtos e dosagens utilizadas nas aplicações. Deverá ainda constar no Laudo Técnico as seguintes informações: razão social, CNPJ, endereço completo, praga(s) alvo, produtos químicos utilizados e suas concentrações, data da execução dos serviços, prazo de garantia, nome completo do responsável técnico com o número do registro no Conselho Profissional correspondente, assinatura por extenso do Responsável Técnico, telefone do Centro de Informação Toxicológica, assim como a identificação completa da empresa prestadora pelo serviço, devendo constar obrigatoriamente os números das licenças sanitária e ambiental, assim como os respectivos prazos de validade.
12.3. DOS MATERIAIS A SEREM APLICADOS
12.3.1. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de
90 (noventa) dias, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas na lei e/ou contrato;
12.3.2. A CONTRATADA deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a CONTRATANTE;
12.3.3. Todos os materiais, bem como seu uso e aplicações, deverão cumprir as orientações legais, e estarem compreendidos dentre aqueles registrados e liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e demais normas vigentes;
12.3.4. Os produtos não deverão ser tóxicos e não conterem odor, contudo, não sendo possível cumprir estas exigências, a contratada deverá agendar antecipadamente a aplicação para desocupação do prédio;
12.3.5. Todos os materiais produtos, equipamentos, EPIs e complementos a serem efetivamente utilizados para o controle das pragas urbanas serão de competência exclusiva do CONTRATADA;
12.3.6. Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206, de 23/08/2004;
12.3.7. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
12.3.7.1. Não deverão manchar as paredes e os mobiliários existentes nos setores foco da execução do objeto;
12.3.7.2. Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;
12.3.7.3. Serem inofensivos à saúde humana;
12.3.7.4. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, cupins, aracnídeos, escorpiões, lacraias, roedores, piolhos de pássaros e, além dos citados, nas áreas de bibliotecas e
nos arquivos e depósitos, deverão ser utilizados produtos para combater traças, larvas e cupins;
12.3.7.5. A CONTRATADA não deverá expor seus funcionários e terceiros a exposição direta aos produtos aplicados.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não será exigida da CONTRATADA a prestação de garantia contratual.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa;
14.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
14.1.4. Demais sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 e no art. 50 do Decreto estadual nº 9.666/2020
14.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
14.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
14.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
14.5. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
14.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II do Art. 1º da Portaria nº 063 de 2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
15.2. À fiscalização caberá ainda:
15.2.1. assegurar-se da boa prestação dos serviços, primando sempre pelo bom desempenho;
15.2.2. documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
15.2.3. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
15.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
15.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos serviços constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
16.1.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
16.1.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16.2. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.3. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
16.4. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
16.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
17.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 42.186,78 (quarenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo II.
17.2. SUPRIMIDO
17.3. Na hipótese de eventual reajuste de preços por simples apostilamento por meio de Termo Aditivo, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
17.4. Os custos unitários serão reajustados com base do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O reajuste de preços terá como data-base a data da apresentação da proposta das propostas, conforme disposto no inciso XI do art. 40 da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 3º, § 1º, da Lei Federal nº 10.192/2001.
17.5. A proposta de preços deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos:
17.5.1. Planilha de custos unitários e totais ofertados de todos os custos diretos, conforme Anexo II;
17.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE- GO.
17.7. Não serão aceitas propostas com preços unitários manifestamente inexequíveis.
17.7.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
17.7.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
17.7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
17.7.4. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela unidade técnica.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2021.
Gilney da Costa Vaz
Assessor Técnico de Engenharia
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Chefe do Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÕES DE VISTORIA E DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Atesto que a empresa abaixo identificada realizou vistoria técnica na nova sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e analisou as instalações que fazem parte da presente contratação.
Nome da empresa: |
|
CNPJ da empresa: |
|
Nome do Representante: |
|
RG do Representante: |
|
Telefone para contato: |
|
E-mail (se houver): |
|
(nome e assinatura do representante legal)
, de 2021
(local e data)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
Declaramos, sob as penalidades da lei, para fins de participação do Pregão Eletrônico TCE-GO n° /2021, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumimos total responsabilidade por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TCE- GO.
Nome da empresa: | _ |
CNPJ da empresa: |
|
Nome do Representante: |
|
RG do Representante: |
|
Telefone para contato: |
|
E-mail (se houver): |
|
(nome e assinatura do representante legal)
, de 2021
(local e data)
Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Pregoeira e Equipe de Apoio
Item | Descrição | Custo unitário estimado | Quantitativo anual estimado | Periodicidade estimada | Custo Total Anual |
1 | Controle Integrado de Pragas Urbanas, incluindo-se a desinsetização, desratização, descupinização interna, manejo de animais indesejáveis, entre outros, com garantia e assistência técnicas e apresentação de Laudo Técnico, conforme o Termo de Referência. | R$ 8.576,67 | 4 | Trimestral | R$ 34.306,68 |
2 | Higienização, desinfecção dos reservatórios e caixas de água tratada (potável), com apresentação de Laudo Técnico. | R$ 2.864,83 | 2 | Semestral | R$ 5.729,66 |
3 | Análises bacteriológicas dos reservatórios de água potável e de irrigação e caixas d’água e último ponto de bebedouro (microbiológica e físico-química), com apresentação de Laudo Técnico. | R$ 537,61 | 4 | Trimestral | R$ 2.150,44 |
Valor total anual | R$ 42.186,78 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS ESTIMATIVA
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO Nº 202100047000346
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
Contratação de empresa para prestação de serviço de Controle Integrado de Pragas Urbanas, conforme especificações e quantidades do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa .
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Avenida Ubirajara Xxxxxxx Xxxxx, nº 640, Xxxxx Xxx, Goiânia–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2021, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202100047000346, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 17.928/2012 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para a prestação de serviços de controle e combate a pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização, descupinização interna, assim como o combate a escorpiões, lacraias e outros animais peçonhentos; desalojamento e erradicação dos possíveis abrigos e locais de reprodução de ratos, de pombos, pardais, morcegos, urubus e outras aves que possam transmitir doenças ou danificar as instalações do TCE-GO, assim como a execução dos serviços de higienização, desinfecção e análises bacteriológicas de água dos reservatórios de água potável (inferior e superior), conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Item | Descrição | Custo unitário estimado | Quantitativo anual estimado | Periodicidade estimada | Custo Total Anual |
1 | Controle Integrado de Pragas Urbanas, incluindo-se a desinsetização, desratização, descupinização interna, manejo de animais indesejáveis, entre outros, com garantia e assistência técnicas e apresentação de Laudo Técnico, conforme o Termo de Referência. | R$ | 4 | Trimestral | R$ |
2 | Higienização, desinfecção dos reservatórios e caixas de água tratada (potável), com apresentação de Laudo Técnico. | R$ | 2 | Semestral | R$ |
3 | Análises bacteriológicas dos reservatórios de água potável e de irrigação e caixas d’água e último ponto de bebedouro (microbiológica e físico-química), com apresentação de Laudo Técnico. | R$ | 4 | Trimestral | R$ |
Valor total anual | R$ |
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser realizados em todas as áreas internas e externas da sede administrativa do TCE-GO, com exceção da descupinização dos jardins e gramados do empreendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 São obrigações do TCE-GO:
3.1.1 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
3.1.2 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE-GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
3.1.3 Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação dos serviços;
3.1.4 Analisar e aprovar o planejamento dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
3.2 O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Preposto pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
4.1.2 Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação e também por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
4.1.3 Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras trabalhistas vigentes e aplicáveis;
4.1.4 Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do TCE-GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
4.1.5 Manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta;
4.1.6 Respeitar as normas estabelecidas no planejamento e horário de trabalho da instituição.
4.1.7 Durante a execução de serviços que utilizem equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares dos profissionais de segurança e saúde do trabalho do TCE-GO;
4.1.8 Observar e respeitar as normas e horários de funcionamento de cada setor do TCE-GO;
4.1.9 Treinar os funcionários da CONTRATADA para manusear corretamente produtos químicos e seus resíduos;
4.1.10 Apresentar anualmente os Programas PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como os treinamentos periódicos previstos nas Normas Regulamentadoras trabalhistas;
4.1.11 Atender a legislação de meio ambiente e se responsabilizar pelo descarte final de seus resíduos.
4.1.12. Cumprir adequadamente as normas previstas na Resolução da RDC n° 52/2009 da ANVISA e na Lei Estadual n° 20.598/2019.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS DO TCE-GO
5.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências das especificações técnicas estampadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
6.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário: 2021.0201.01.032.4200.4215.03.100.90, na Natureza de Despesa 3.3.90.39.57 – Limpeza, Higienização, Lavanderia, Esterilização e/ou Desinsetização , Grupo 03, Fonte 100 (outras despesas).
6.3. Para fazer face à despesa, foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no
.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
7.1. A gestão e a fiscalização do competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso II da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
7.2 À fiscalização caberá ainda:
7.2.1 assegurar-se da boa prestação dos serviços, primando sempre pelo bom desempenho;
7.2.2 documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
7.2.3 emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
7.2.4 A fiscalização nos moldes do Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
7.3 Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
7.3.1 Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
7.3.2 Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
7.3.3 À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
7.4 O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos serviços constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
7.5 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.6 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.7 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.8 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
7.9 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
7.10 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. O contrato poderá, no interesse da Administração e, mediante a concordância do contratado, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO INICIO DOS SERVIÇOS E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
9.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços contratados será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos.
9.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
9.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
9.4. Na hipótese de eventual reajuste de preços por simples apostilamento por meio de Termo Aditivo, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
9.5. Os custos unitários serão reajustados com base do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O reajuste de preços terá como data-base a data da apresentação da proposta das propostas, conforme disposto no inciso XI do art. 40 da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 3º, § 1º, da Lei Federal nº 10.192/2001.
9.4. O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
10.2 As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
10.3 As sanções descritas no item 22.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
10.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.5. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
10.7. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
10.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 9.666/2020, e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 001/2021, constante do Processo nº 202100047000346, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos gêneros/produtos objetos deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
16.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
16.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
17.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2021.
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202100047000346 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
Item | Descrição | Custo unitário estimado | Quantitativo anual estimado | Periodicidade estimada | Custo Total Anual |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2021.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO Nº 202100047000346
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO nº 202100047000346 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO nº 202100047000346
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO nº 202100047000346
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 PROCESSO nº 202100047000346
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2021, instaurado pelo Processo nº 202100047000346, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2021. Nome:
RG/CPF:
Cargo: