CONTRATO Nº. 229/2019
CONTRATO Nº. 229/2019
Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica em favor da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte/Pa.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE CUMARU DO NORTE através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUMARU DO NORTE - PA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xx. Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 30.676.114/0001-17, neste ato representado por sua Secretária Sr.ª XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.696.091-SSP/PA, residente e domiciliada na Rua das Nações, nº 54 – Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado BARATA MILEO E PERON ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belém/PA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 26.808.744/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº. 7.039 OAB/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.060-230, Belém/PA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Processo Licitatório 04/2019, Inexigibilidade de Licitação n°. 001/2019, devidamente ratificada, em 29/05/2019, pela Sr.ª. Prefeita Municipal, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica em favor da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte, que consta nos autos do procedimento de Inexigibilidade de Licitação n°. 001/2019, que deu origem a este termo, tais como:
a) Atuação Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas dos Municípios especialmente em procedimentos administrativos em que haja risco de bloqueio de repasses ou risco de medidas gravosas contra o Município, visando evita-las;
b) Representar juridicamente o Município, no que concerne a esta secretaria nas ações judiciais em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
c) Análise e acompanhamento dos procedimentos licitatórios e contratos administrativos, convênios, termo de cooperação técnica, dentre outros, especialmente aqueles de maior complexidade, maior valor pecuniário e/ou maior risco para o Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
3.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
3.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
3.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas s condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste contrato.
4.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
CLÁUSULA QUINTA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
5.1. São responsáveis técnicos pela execução do presente contrato os advogados: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, OAB/PA nº. 7.039, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, OAB/PA n°. 19.681 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, OAB/PA nº. 6386-A.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E PAGAMENTO
6.1. O valor total da presente avença é de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), considerando o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago até o dia 10 de cada mês.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorrente de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 07 (sete) meses, com início em 04/06/2019 e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei, no caso de interesse das partes.
7.2. O início dos serviços deverá ocorrer de forma imediata após a assinatura do contrato, sob pena de multa.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A prestação do serviço deste contrato será acompanhada por servidor(es) devidamente designado(s).
8.2. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na Dotação Orçamentária do Exercício 2019:
06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0060.2-044 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
10.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do ajuste, a teor do permissivo contido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, ou por mútuo acordo, fazendo-se sempre por bom e valioso durante sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
13.2. A multa prevista no item acima será de até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
13.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) diasúteis;
13.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgarconveniente;
13.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
13.6. A CONTRATANTE dever a notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
13.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. É competente o foro da Cidade de Cumaru do Norte, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Cumaru do Norte, 04 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEMPONI:51 979209200
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEMPONI:51979209 200
Dados: 2019.08.20
09:43:12 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX - XX
CNPJ nº. 30.676.114/0001-17
ASSOCIADOS:26808744000
BARATA MILEO E PERON ADVOGADOS
Assinado de forma digital por BARATA MILEO E PERON ADVOGADOS ASSOCIADOS:26808744000120
120 Dados: 2019.06.04 09:58:36 -03'00'
ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR BARATA MILEO E PERON ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ nº. 26.808.744/0001-20
Testemunhas:
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