TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCESP - CONTRATO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCESP - CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Corumbataí. CONTRATADA: Comercial Xxxx Xxxxxx Ltda. CONTRATO: 19/2021.
OBJETO: montagem, distribuição, logística e fornecimento mensal parcelado e a pedido de aproximadamente 290 cestas básicas tipo 1 para os servidores públicos do Executivo da ativa, compostas de produtos de primeira qualidade, nos moldes do que autoriza a Lei Municipal 1.351/2009, de 19/01/2009, alterada pela Lei Municipal 1.864/2021, de 04/03/2021, regulamentada pelo Decreto 2.130/2021, de 04/03/2021; e de aproximadamente 30 cestas básicas tipo 2 para atender aos programas sociais desenvolvidos pela municipalidade, compostas de produtos de primeira qualidade, de caráter suplementar e provisório, mediante triagem e avaliação sócio econômica elaborada pelo serviço social, nos termos da Resolução 06/2016, do Conselho Municipal de Assistência Social e pelo artigo 22 da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal 8.742/93, alterada pela Lei Federal 12.435/2011).
ADVOGADO: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/OAB/SP 273.553. Pelo presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos cientes deque:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar 709/93, de 14/01/1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Corumbataí-SP, 08 de abril de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; Data de Nascimento: 16/01/1973;
CPF: 000.000.000-00; RG: 23.826.512-2/SSP/SP; Endereço residencial: Avenida Xxxxxx Xxxxx, 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP; E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 0000-0000; Celular: (00) 00000-0000/00000-0000.
Assinatura: _ _ _
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; Data de Nascimento: 16/01/1973;
CPF: 000.000.000-00; RG: 23.826.512-2/SSP/SP; Endereço residencial: Avenida Xxxxxx Xxxxx, 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP; E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 0000-0000; Celular: (00) 00000-0000/00000-0000.
Assinatura: _ _ _
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Cargo: sócia; Data de Nascimento: 22/10/1964; CPF: 000.000.000-00; RG: 8.358.286; Endereço residencial: Xxxxxxx 0 xx 000 Xxxxxxxxxx/ XX XXX 00.000-000; E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx ; Telefone: (00) 00000-0000;
Assinatura: _ _ _
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: sócio; Data de Nascimento: 20/06/1968; CPF: 000.000.000-00; RG: 8.379.223-5; Endereço residencial: Xxxxxxx 0 xx 000 Xxxxxxxxxx XXX 00.000-000; E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx; Telefone: (00) 00000-0000; Assinatura: _ _ _
CONTRATO nº 19/2021
Aos 08 dias do mês de abril de 2021, no Paço Municipal, a Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG 23.826.512-2/SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, doravante simplesmente designado MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa Comercial Xxxx Xxxxxx Ltda., com sede na Rua 7 nº 159 Corumbataí/ SP CEP 13.540- 000, inscrita com CNPJ/MF 53.437.315/0001-67, neste ato representado pelo senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , portador da cédula de identidade RG 8.358.286 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx 0 xx 000 Xxxxxxxxxx/ XX XXX 00.000-000, neste ato representado pelo senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , portador da cédula de identidade RG 8.379.223-5 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx 0 xx 000 Xxxxxxxxxx/ XX XXX 00.000-000, doravante designada simplesmente CONTRATADA. Este contrato tem sua fundamentação legal nos Decretos Municipais 1318/2008, de 13/05/2008 e 1930/2018, de 30/07/2018, na Lei Federal 10.520/2002, aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.-Constitui objeto deste contrato a Contratação de pessoa jurídica devidamente constituída na forma da Lei e que possua CNAE – Código e Descrição das Atividades Econômicas compatível com o seguinte objeto: montagem, distribuição, logística e fornecimento mensal parcelado e a pedido de aproximadamente 290 (duzentos e noventa) cestas básicas tipo 1 para os servidores públicos do Executivo da ativa, compostas de produtos de primeira qualidade, nos moldes do que autoriza a Lei Municipal 1.351/2009, de 19/01/2009, alterada pela Lei Municipal 1.864/2021, de 04/03/2021, regulamentada pelo Decreto 2.130/2021, de 04/03/2021; e de aproximadamente 30 (trinta) cestas básicas tipo 2 para atender aos programas sociais desenvolvidos pela municipalidade, compostas de produtos de primeira qualidade, de caráter suplementar e provisório, mediante triagem e avaliação sócio econômica elaborada pelo serviço social, nos termos da Resolução 06/2016, do Conselho Municipal de Assistência Social e pelo artigo 22 da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal 8.742/93, alterada pela Lei Federal 12.435/2011), nos termos do “Anexo I – Termo de Referência” ao edital do Pregão Presencial 09/2021, que fica fazendo parte integrante e indissociável do presente contrato, independente de transcrição.
1.2.- Este contrato será gerido sob o regime de demanda, ou seja, caso o MUNICÍPIO não solicite ou não se utilize dos produtos num determinado período, o mesmo não gera nenhum ônus a mesma, a seu critério, em atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1.- O presente contrato terá a validade por até 12(doze) meses corridos e consecutivos, contados a partir da data da sua celebração, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses corridos e consecutivos, por tratar-se de fornecimento em sistema de natureza continuada (Processo TC 178/026/06),nos moldes do disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, se for de interesse das partes, preservando sempre o interesse público, mediante aviso prévio escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1.-O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA as importâncias constantes da planilha abaixo, na qual se incluem, além do lucro, as despesas de mão de obra, seguros, impostos, taxas, manutenção, transporte, despesas de escritório e expediente, e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente, relacionadas com a execução do objeto deste contrato, conforme segue:
Item | Quantidade Mensal | Unidade | Descrição do Objeto | R$ Unitário | R$ Total |
01 | 290 | Unidades | Cestas Básicas Tipo 1; | 230,00 | 66.700,00 |
Quantidade | Unidade | Discriminação dos Produtos Alimentícios | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
01 | Lata | Achocolatado em pó, validade mínima 06 meses, emb. com 400g. | Nescau | 5,56 | 5,56 |
02 | Kg | Açúcar cristal, validade mínima 10 meses, emb. pacotes com 01 ou 02 kg. | Santa Isabel | 2,87 | 5,74 |
02 | Kg | Açúcar refinado especial, validade mínima 08 meses, emb. pacotes com 1 Kg | Guarani | 3,12 | 6,24 |
10 | Kg | Arroz agulhinha, tipo 1, 100% grãos nobres - validade mínima 06 meses, longo, fino, embalagem plástica de 05 kg, devendo conter no mínimo para cada 50 g de arroz cru: Valor Energético: 177 kcal, Carboidratos: 40 g, Proteínas: 3,3 g, Gorduras Totais: 0 g, Gorduras Saturadas: 0 g, Gorduras trans: 0 g, Gorduras monoinsaturadas 0g, Gorduras poli- insaturadas 0g; Colesterol 0mg, Fibra alimentar: 0 g, Sódio: 0 mg, Potássio: 28 mg, Fósforo: 40 mg, Manganês: 0,44 mg, Zinco: 0,66 mg. | Tio João Gourmet | 6,36 | 63,60 |
01 | Pacote | Biscoito salgado tipo cream cracker - validade mínima 06 meses, pacote com 200 g, contendo em sua composição no mínimo: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, permeado de soro de leite, açúcar, sal, emulsificante e fermento químico, devendo conter para cada porção de 30 g: Valor energético de 119 a 135 kcal, Carboidratos de 17 a 20 g, Proteínas de 3,1 a 3,6 g Gorduras totais de 4,1 a 5,1 g, Gorduras Saturadas de 1,9 a 2,4 g, Gorduras Trans 0 g, Fibra Alimentar de 0,8 a 1,2 g e Sódio de 90 a 135 mg. | Bauducco | 1,37 | 1,37 |
02 | Pacote | Biscoito sabor chocolate com recheio sabor morango, validade mínima 06 meses embalagem contendo no mínimo 140 g. Contendo no mínimo os seguintes ingredientes: Farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, farinha de rosca, permeado de soro de leite, mineral, vitaminas, cacau em pó, amido, sal, flocos de morango, fermentos químicos, corantes, emulsificantes, aromatizante e acidulante. | Bauducco | 1,21 | 2,42 |
02 | Pacote | Café em pó, validade mínima 08 meses, com selo de pureza e qualidade da ABIC, extra forte, embalagem a vácuo puro, intensidade 4 - torra escura em embalagem aluminizada de 500 g. | Pelé | 8,09 | 16,18 |
01 | Lata | Milho verde, validade mínima 12 meses, lata com 170 g (drenado). Contendo no | Predilecta | 2,24 | 2,24 |
mínimo a cada porção de 130 g: Valor energético: 83 kcal, Carboidratos: 15 g, Proteínas 2,3 g, Gorduras Totais: 0,8 g, Gorduras Saturadas 0g; Gorduras Trans: 0g; Fibra Alimentar 3,8g, Sódio 300 mg. | |||||
01 | Lata | Ervilha em conserva, validade mínima 12, meses contendo no mínimo os seguintes ingredientes: ervilha, água e sal e contendo no mínimo a cada porção de 130 g: Valor Energético: 70 kcal: Carboidratos: 13 g; Proteínas: 4 g: Fibra alimentar: 3,6 g: Sódio: 325 mg: lata com 170 g (drenado). | Predilecta | 2,11 | 2,11 |
01 | Kg | Farinha de trigo, validade mínima 03 meses, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, contendo no mínimo para cada porção de 50 g: Valor Energético: 176 kcal: Carboidratos: 38 g; Proteínas: 5,0 g: Gorduras Totais: 0,7 g; Gorduras Saturadas: 0 g: Gorduras Trans: 0 g; Fibra alimentar: 1,4 g; Sódio: 0 mg; Ferro: 2,1 mg: Ácido Fólico: 75 µg, embalagem pacote com 01 kg. | Sol | 3,97 | 3,97 |
03 | Kg | Feijão, grupo I, comum, classe cores, tipo 1 - validade mínima 04 meses, embalagem com pacotes de 01 kg, contendo no mínimo em sua composição para cada 60 g: Valor energético 184 kcal, Carboidratos 32 g, Proteínas 14 g, Gorduras Totais 0 g, Gorduras Saturadas 0 g, Gorduras Trans 0g, Fibra Alimentar 16 g, Sódio <5 mg. | Precioso | 7,96 | 23,88 |
01 | Lata | Leite condensado, validade mínima 10 meses, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: Leite integral e/ou leite em pó integral reconstituído, açúcar e lactose, embalagem com 395 g. | Itambé | 5,48 | 5,48 |
02 | Pacote | Macarrão com ovos, tipo espaguete, validade mínima 15 meses, embalagem plástica com 500 g, devendo conter no mínimo em sua composição: Sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, ovos, corantes naturais urucum e cúrcuma, contem glúten, e contendo no mínimo para cada porção de 80 g: Valor energético: 279 a 284 kcal; Carboidratos: 59 g; Proteínas: 8,8 g: Gorduras totais: 0,8 g; Gorduras saturadas: 0,0 g; Gorduras Trans: 0,0 g; Fibra Alimentar: 2,0 g; Sódio: 6 mg. | Xxxxxx | 2,29 | 4,58 |
02 | Pacote | Macarrão com ovos, tipo parafuso, validade mínima 15 meses, embalagem plástica com 500 g, devendo conter no mínimo em sua composição: Sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, ovos, corantes | Renata | 2,29 | 4,58 |
naturais urucum e cúrcuma, contem glúten, e contendo no mínimo para cada porção de 80 g: Valor energético: 279 a 284 kcal; Carboidratos: 59 g; Proteínas: 8,8 g: Gorduras totais: 0,8 g; Gorduras saturadas: 0,0 g; Gorduras Trans: 0,0 g; Fibra Alimentar: 2,0 g; Sódio: 6 mg. | |||||
02 | Sache | Molho de tomate tradicional, com pedaços de tomate, validade mínima 10 meses, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: Tomate, açúcar, amido modificado, cebola, sal, salsa, extrato de levedura, conservador sorbato de potássio e realçador de sabor glutamato monossódico e aromatizantes, contém glúten, embalagem com 340 g. | Quero | 1,22 | 2,44 |
04 | Frasco | Óleo de soja refinado, tipo 1, validade mínima 05 meses, contendo no mínimo para cada porção de 13 ml: Valor energético: 108 kcal; Carboidratos: 0 g; Proteínas: 0 g; Gorduras Totais: 12 g; Gorduras Saturadas: 1,9 g; Gorduras Trans: 0, Gorduras Monoinsaturadas: 2,8 g; Gorduras Poliinsaturadas: 6,5 g; Colesterol: 0 mg; Fibra Alimentar: 0 mg; Sódio: 0 mg e Vitamina E: 0,8 mg; embalagem 900 ml. | Concórdia | 8,06 | 32,24 |
01 | Kg | Sal extra refinado, validade mínima 12 meses, emb. pacote plástico com 01 kg. | Garça | 0,74 | 0,74 |
01 | Xxxx | Xxxxxxxxx ao próprio suco com óleo comestível, validade mínima 12 meses, embalagem lata de 125 g. | Xxxxx xx Xxxxx | 3,98 | 3,98 |
01 | Frasco | Vinagre de álcool colorido, embalagem frasco com 750 ml. validade mínima 12 meses. | Neval | 0,95 | 0,95 |
01 | Unidade | Caixa de papelão reforçada para acondicionamento dos gêneros alimentícios. | Paraibuna | 6,30 | 6,30 |
Quantidade | Unidade | Discriminação dos Produtos de Limpeza e Higiene Pessoal | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
02 | Tubo | Creme dental com flúor embalagem de 70 g - validade mínima 12 meses. Composição básica: calciumcarbonate, agua, sodiumlauryl sulfate, sodiummonofluorophosphate, celulose gum, aroma, tetrasodiumpyrophosphate, sodiumbicarbonate, benzylalcohol, sodiumsaccharin, sodiumhydroxide. Contém Monofluorfostato de sódio (máximo de 1.450 ppm de flúor). | Sorriso | 1,83 | 3,66 |
02 | Frasco | Detergente ou lava louças, neutro, testado dermatologicamente, com 500 ml - validade mínima 12 meses. Composição mínima: | Limpol | 1,68 | 3,36 |
Componente ativo, glicerina, coadjuvantes, conservantes, sequestrante, espessante, corante, fragrância e água. Componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio. | |||||
01 | Xxxxxx | Xxxxx higiênico folha simples, branco, neutro, composição 100% fibras naturais - validade indeterminada - embalagem com 04 rolos de 30 metros. | Personal | 2,84 | 2,84 |
01 | Pacote | Sabão em pedra, testado dermatologicamente, validade mínima 12 meses, embalagem pacotes contendo 05 unidades de 200 g, contendo no mínimo em sua composição: Sabão de ácidos graxos láuricos, sabão de ácidos graxos esteáricos, sabão de ácidos graxos oléicos, coadjuvante, glicerina, agente anti-redepositante e água. | Ypê | 8,03 | 8,03 |
01 | Caixa | Sabão em pó (lava roupas) embalagem caixa com 1kg, validade mínima 12 meses, contendo no mínimo em sua composição: Tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvantes, branqueador óptico, bentonita sódica, corante, enzimas, agente anti-redepositante, fragrância e água. Componente ativo: Linear Alquil benzeno sulfonato de sódio. Contem tensoativo biodegradável. | Tixan Ypê | 7,93 | 7,93 |
03 | Unidade | Sabonete, testado dermatologicamente - validade mínima 12 meses, embalagem com 85 g. | Flor de Ypê | 1,12 | 3,36 |
01 | Frasco | Desinfetante para uso geral, lavanda ou campos de lavanda, desinfeta, limpa, perfuma, elimina 99,9% dos germes/bactérias e fungos. Validade mínima 10 meses, frasco com 500 ml. | Pinho Bril | 2,23 | 2,23 |
01 | Frasco | Amaciante de roupas, concentrado, validade mínima 10 meses, frasco com 500 ml. | Baby soft | 3,73 | 3,73 |
01 | Unidade | Fardo plástico resistente para acondicionamento dos produtos de limpeza e higiene pessoal. | F.G.V | 0,26 | 0,26 |
Item | Quantidade Mensal | Unidade | Descrição do Objeto | R$ Unitário | R$ Total |
02 | 30 | Unidades | Cestas Básicas Tipo 2; | 116,40 | 3.492,00 |
Quantidade | Unidade | Discriminação dos Produtos Alimentícios | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
10 | Kg | Arroz agulhinha, tipo 1, longo fino emb. pacotes com 05 kg | Prato Lindo | 5,49 | 54,90 |
02 | Kg | Açúcar cristal emb. pacotes com 01 kg | Santa Isabel | 2,87 | 5,74 |
01 | Kg | Açúcar refinado emb. pacotes com 01 kg | Guarani | 3,12 | 3,12 |
03 | Kg | Feijão carioquinha, tipo 1 emb. pacotes com 01 kg | Dona Pepa | 7,96 | 23,88 |
02 | Pacote | Macarrão com ovos, tipo espaguete emb. pacotes com 500 g. | Da Mamma | 2,29 | 4,58 |
01 | Sache | Molho de tomate emb. com 340 g. | Paladori | 1,11 | 1,11 |
02 | Frasco | Óleo de soja refinado emb. fraco com 900 ml. | Concórdia | 8,06 | 16,12 |
01 | Kg | Sal refinado emb. pacotes com 01 kg | Garça | 0,74 | 0,74 |
01 | Pacote | Café em pó, validade mínima de 12 meses, embalagem aluminizada de 500 g. | Paraná | 5,95 | 5,95 |
01 | Unidade | Fardo plástico resistente para acondicionamento para acondicionamento dos gêneros alimentícios. | F.G.V | 0,26 | 0,26 |
3.2.- Estima-se uma despesa de R$ 631.728,00 para o exercício de 2021 (abril a dezembro).
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1.- Os produtos deverão ser entregues conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, que fica fazendo parte integrante e indissociável deste instrumento, independente de transcrição.
4.2.- Os produtos serão entregues somente após emissão da autorização escrita e expressa da unidade requisitante, que deverá verificar o cumprimento de todas as regras e protocolos preconizados pelas áreas de saúde e vigilância sanitária em razão do enfrentamento da pandemia, de forma a preservar a segurança e a saúde de todos.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.-Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria do MUNICÍPIO através de depósito no Banco do Brasil S/A, Agência 3149-6, Conta Corrente 205052-8, após a regular execução do objeto, conforme notas fiscais eletrônicas devidamente extraídas pela CONTRATADA e atestadas pela unidade requisitante, depois de processadas pela contabilidade.
5.2.-O atesto da conformidade da execução do objeto será dado pelos gestores do contrato, mediante a confrontação dos preços constantes da nota fiscal com os preços contratados e, ainda, com os produtos efetivamente entregues, onde a CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal eletrônica, as seguintes certidões de regularidade:
5.2.1.- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais ou pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, inclusive Seguridade Social;
5.2.2.- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo município sede da empresa contratada;
5.2.3.- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
5.2.4.- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.3.- No caso de a CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí- lo, a critério da CONTRATANTE.
5.4.- As senhoras Khrystiane Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora do Departamento Pessoal e Recursos Humanos e Xxxxxxx Xxxxxxx Zaneti, Diretora de Ação Social (Portaria 7494/2021), serão as responsáveis pela gestão deste contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.- O MUNICÍPIO se obriga a proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes, consoante estabelece a Lei Federal 8666/93 e atualizações posteriores;
6.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste contrato;
6.3.- Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto deste contrato, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.4.- Providenciar os pagamentos a CONTRATADA das notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas pela unidade requisitante;
6.5.- Prestar informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA, bem como, se responsabilizar pelo teor delas;
6.6.- Acompanhar a execução contratual e exigir o seu fiel cumprimento, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.-Fornecer o objeto em conformidade com o estipulado na proposta financeira de acordo com as normas especificadas no edital e no “Anexo I - Termo de Referência”;
7.2.- Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
7.3.- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO;
7.4.- Cumprir durante a vigência deste contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
7.5.- Responsabilizar-se integralmente pela garantia da qualidade mínima do objeto fornecido, sob pena das sanções cabíveis;
7.6.- Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados/colaboradores/parceiros e/ou prepostos evolvidos na execução desse contrato, inclusive, respondendo pecuniariamente.
7.7.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO.
7.8.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta desse contrato;
7.9.- Pagar seus empregados/colaboradores/parceiros no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, INSS, PIS, IRPJ, ISS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade do MUNICÍPIO por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais.
7.10- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto desse contrato.
7.11.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1.- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
8.1.1.-Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor global deste contrato;
8.1.2.-Multa por inexecução total: 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato;
8.1.3.-Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes, que não estejam previstas nos subitens acima.
8.1.4.-Rescisão desse contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com este MUNICÍPIO, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos e consecutivos, na hipótese de descumprimento integral.
8.1.5.- Pela inexecução parcial desse contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
8.2.- As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da CONTRATADA, ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente.
8.3.- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar ao MUNICÍPIO.
8.4.- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta poderá sofrer quaisquer penalidades adiante previstas:
8.4.1.- Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
9.1.-Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços, inclusive contra os efeitos nocivos da inflação, utilizando-se como parâmetro de reajustes, índices de correção monetária oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1.- Este contrato será rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
10.1.1.- Falir, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver a sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
10.1.2.- Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
10.1.3.- Sem justa causa (a critério do MUNICÍPIO), suspender o fornecimento;
10.1.4.- Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do contrato;
10.2.- O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58, inciso II, e 77 a 80, da Lei Federal 8.666/93 e atualizações posteriores.
10.3.- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, serão assegurados ao MUNICÍPIO, os direitos previstos no artigo 80, incisos I a IV, §s 1° a 4°, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOTA DE EMPENHO DA DESPESA
11.1.-Será emitida a nota de empenho da despesa para a formalização do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS GESTORES DO CONTRATO
12.1.- Os gestores do contrato anotarão em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o
§ 1º, do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;
12.2.- Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto desse contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o MUNICÍPIO, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus agentes e/ou prepostos;
12.3.- A conferência do objeto deverá ser feita na presença dos representantes da CONTRATADA e do MUNICÍPIO, por ocasião das entregas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DASDOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
13.1.- A despesa originada por este contrato será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias, conforme informação da contabilidade: 21.01.4.122.9002.2102 (Coordenação do Gabinete do Prefeito) 339030 – Material de Consumo; 21.02.4.122.9003.2103 (Manutenção dos Serviços Administrativos) 339030 – Material de Consumo; 21.03.8.244.9007.2107 (Manutenção do Fundo de Assistência Social) 339030 – Material de Consumo; 22.01.4.124.9004.2104 (Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Finanças) 339030 – Material de Consumo; 22.02.15.452.9018.2118 (Manutenção dos Serviços de Utilidades Públicas) 339030 – Material de Consumo; 22.02.20.606.9024.2124 (Manutenção dos Serviços Agrícolas) 339030 – Material de Consumo; 22.02.15.452.9018.2141 (Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública) 339030 – Material de Consumo; 22.02.15.4524.9018.2143 (Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos) 339030 – Material de Consumo; 22.03.17.512.9019.2119 (Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico) 339030 – Material de Consumo; 23.02.12.365.9012.2115 (Fundo Municipal de Educação – Ensino Infantil – Pré Escola) 339030 – Material de Consumo; 23.03.12.361.9010.2110 (Fundo Municipal de Educação – Ensino Fundamental) 339030 – Material de Consumo; 24.01.10.302.9035.2136 (SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 339030 – Material de Consumo; 24.01.10.301.9036.2137 (Manutenção da Atenção Básica) 339030 – Material de Consumo; 25.01.27.812.9022.2122 (Manutenção dos Serviços de Esporte e Lazer) 339030 – Material de Consumo; 25.03.8.2441.9005.2105 (Serviço de Proteção Social Básica) 339030 – Material de Consumo; 25.04.8.243.9006.2106 (Manutenção do Conselho Tutelar) 339030 – Material de Consumo; 25.05.8.241.9040.2140 (Manutenção do Fundo Municipal do Idoso) 339030 – Material de Consumo; 25.03.8.244.9005.2105 (Serviço de Proteção Social Básica) 339032 – Material , Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita, suplementada se necessário, constantes do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2021, e as correspondentes para os exercícios futuros em caso de prorrogação contratual, que deverá ser devidamente fundamentada por escrito, justificando-se a preservação do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1.- O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem desse contrato, será o Foro da Comarca de Rio Claro/SP, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente contrato, digitada em 10 (dez) laudas e firmada em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas, permanecendo a primeira e a segunda via em poder do MUNICÍPIO e a terceira via entregue a CONTRATADA.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Comercial Xxxx Xxxxxx Ltda. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Comercial Xxxx Xxxxxx Ltda. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG: 32.757.549-9 SSP/SP
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx RG: 46.233.851-4 SSP/SP