PROCESSO LICITATÓRIO N° 1498/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 35/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 1498/2022 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 35/2022
Exclusivo ME/EPP/MEI
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 89.895-000, por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo Menor preço Unitário, em conformidade com que determina a Lei Federal n° 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, e por este Edital, destinado à contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de nutricionista, para atender a demanda dos alunos de rede municipal de ensino, conforme descrito no objeto do presente edital.
1.1 Em atendimento ao Art. 49, II, da Lei Complementar 123/2006, em virtude da inexistência de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório, justifica-se a ampla concorrência deste certame.
1.2 Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta, fica determinado às 09:00 horas do dia 20 de junho de 2022 o qual deverá ser entregue na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Riqueza (SC).
1.3 O início da abertura dos envelopes ocorrerá às 09:10 horas, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.1.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação, do tipo Menor preço unitário, destinada a contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços nutricionista, para atender a demanda da dos alunos de rede municipal de ensino do município de Riqueza, de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos; sendo:
Item | Quant Estimada | Unid | Descrição do Objeto | Valor Unitário Máximo | Valor Unitário Máximo |
1 | 6,00 | Mês | Contratação de profissional para prestar serviço de nutrição nas escolas municipais, com atendimento aos alunos da rede municipal de ensino de forma individual e coletiva e outras atividades pertinentes a função, com carga horária de 20 horas semanais. Atribuições: Proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros; realizar análise de carências nutricionais/ alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos; proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos; contribuir no desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares | 2.166,66 | 12.999,96 |
adequados da população; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; cumprir o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elabora dietas; desempenhar outras tarefas afins. |
2.2 Os serviços deverão ser prestados nas escolas municipais de Riqueza dentro do horário de expediente delas e de acordo com cronograma a ser definido entre fornecedor e a Secretaria Municipal de Educação;
2.3 Para efeitos de julgamento será considerada vencedora, a proponente que ofertar o Menor preço unitário.
3. DA RETIRADA DO EDITAL
3.1 Far-se-á de segunda a sextas-feiras, das 07:45 às 11:45 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no Departamento de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Riqueza, localizado na Xxx Xxxx Xxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX;
3.2- As demais informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente processo licitatório, poderão ser obtidos no endereço acima ou pelo Fone (0 XX 00) 0000-0000, com a Srta. Dirce Heinsohn.
4 - DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
4.1 A convocação dos interessados dar-se-á através da publicação de aviso em órgão de imprensa oficial e quadro de avisos oficial.
4.2 A sessão pública de realização do Pregão Presencial será conduzida por servidor designado como Pregoeiro, através da Portaria Municipal n.º 536/2021 de 08 de dezembro de 2021, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação;
4.3 A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública;
4.4 A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando xxxxx declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões;
4.5 Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrerem de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar, junto ao Pregoeiro, os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos, podendo utilizar o modelo de credenciamento em anexo (Anexo II);
4.6 Caso o proponente apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao Pregoeiro um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação do Contrato Social da empresa ou outro equivalente;
4.7 Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar o Contrato Social ou equivalente juntamente com a procuração, com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os
atos referentes a este Pregão Presencial, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc.;
4.8 O representante legal da empresa, no ato da entrega dos envelopes, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto).
4.9 O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa;
4.10 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, entregarão os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo III.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação exclusivamente as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, e profissional autônomo, que preencherem as condições de credenciamento, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento.
5.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo-se a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local, nos termos e limites do Decreto Municipal n° 4.066, de 26 de fevereiro de 2021.
5.4 Fundamenta-se a aplicação do instituto da prioridade de contratação, até o limite legal de 10% do menor preço válido, de empresas sediadas no local, com base na no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 21 do Decreto Municipal n° 4.066, de 26 de fevereiro de 2021, que estabelece o tratamento diferenciado, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
5.5 Para fins da aplicação do art. 48, § 3º, da Lei nº 123/2006, será dada preferência de contratação às empresas LOCAIS, limite geográfico do município, e REGIONAIS, constituídas pela mesorregião e/ou microrregião do município, conforme definição do IBGE, Associação dos municípios a que pertence o próprio município (AMERIOS) e aqueles municípios, dentro do estado, existentes dentro de um raio de distância de até 100 km, superior aos limites geográficos do próprio município. Ressalta-se que a ordem de prioridade de contratação está disposta no art. 20 do Decreto Municipal 4.066/2021.
5.6 A definição dos limites geográficos foi estabelecida através do Decreto Municipal nº 4.066/2021, o qual determina que as micro e pequenas empresas de âmbito local são as que estão dentro do limite geográfico do Município de Riqueza/SC.
5.7 Justifica-se a utilização do instituto da prioridade de contratação de empresas sediadas no âmbito local em razão:
5.7.1 do fortalecimento do comércio local e consequente desenvolvimento proporcionado ao Município através dos impostos que são gerados e que, reinvestidos, convertem-se em novos bens e serviços oferecidos à população do Município;
5.7.2 da agilidade na entrega de produtos e execução de serviços, os quais têm seus custos barateados no que tange aos valores referentes ao frete e demais custos em razão da distância entre o Município e a empresa;
5.7.3 da expansão quantitativa e qualitativa no campo econômico, social e ambiental, com ativação do desenvolvimento socioeconômico local e aumento da prosperidade econômica, com aumento de empregos e melhor distribuição de renda.
5.8 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
5.9 É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no presente Instrumento Convocatório, dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇO (envelope nº 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 02) separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
A) ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1498/2022. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N. 35/2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIQUEZA – SC PROPONENTE: (Razão social/Nome)
CNPJ/CPF:
B) ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1498/2022.
MODALIDAE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIQUEZA – SC
PROPONENTE: (Razão social/Nome) CNPJ/CPF:
5.10 Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo;
5.11 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital;
5.12 Os envelopes da proposta e da habilitação deverão ser entregues até a data, horário e local mencionado no Item 1.2, juntamente com a Declaração de que o licitante cumpre com os requisitos da habilitação e o Credenciamento, quando necessário.
5.13 Não poderão participar do presente processo licitatório:
a) Empresas ou pessoas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham
sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
5.14 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
6 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 A proposta contida no envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.
b) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame, ou CPF e nome completo quando tratar-se de pessoa física.
c) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do objeto, podendo usar o modelo do anexo I, constando o valor, em moeda corrente nacional, em algarismos – até duas casas após a vírgula e, de preferência, também por extenso e com marca do produto a ser fornecido.
c.1. Em caso de divergência entre os preços unitários, preço total e por extenso, serão levados em consideração os primeiros.
c.2. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
d) Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes.
e) conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura.
f) Para a empresa se enquadrar e usufruir dos benefícios dispostos na Lei Complementar n° 123/06, microempresas, empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples ou empresário, conforme artigo 966 da lei n°10.406/02, a mesma deverá apresentar certidão emitida na junta comercial do estado onde a empresa está estabelecida ou no registro civil de pessoa jurídica.
6.2 Preferencialmente, para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do ANEXO I, do presente edital.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
7.1 Para procederem a habilitação, os interessados deverão apresentar no ENVELOPE N.º 02
– DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR)
f) Declaração que o proponente não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, acrescidos pela lei n° 9.854 de 1999; (modelo anexo V);
g) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em plena validade;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata de sua sede. Para as empresas com sede no Estado de Santa Catarina será obrigatório apresentar as certidões emitidas pelo sistema eproc do Poder Judiciário de Santa Catarina e pelo sistema SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade;
i) Alvará municipal de licença, localização e permanência;
j) Declaração de idoneidade (modelo anexo IV);
k) Declaração de inexistência de servidor público no quadro societário (modelo anexo VI)
l) Cópia autenticada do Diploma de Graduação do profissional;
m) Registro na entidade profissional competente da empresa e do profissional.
7.2 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório ou por funcionário do Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Riqueza, e estar dentro de seus prazos de validade na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
7.3 Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro.
7.4 Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
7.5 Os profissionais autônomo estão dispensados de apresentar os documentos que são privativos de pessoa jurídica, se assim a lei determinar.
8 – DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
8.1 PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
8.1.1 No dia e horário estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro Oficial fará a abertura da sessão, recebendo dos participantes, o documento para credenciamento (Anexo II), a declaração prevista no Anexo III, a declaração de que trata a alínea "f" do item 6.1 e os envelopes de proposta e habilitação.
8.1.2 Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.
8.2 SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
8.2.1 Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro passará para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, com a finalidade de verificar se as mesmas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis.
8.2.2 Serão classificadas, para a fase dos lances verbais, as proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor valor.
8.2.3 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.2.4 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor até a proclamação do vencedor.
8.2.5 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.2.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.2.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.2.8 Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
8.2.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.3 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.4 Durante a etapa de lances verbais, o Pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo.
8.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
8.5.1 Se houver proposta apresenta por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar 123/06;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preços melhores.
8.7 TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
8.7.1 Encerrada a fase de julgamento das propostas o Pregoeiro procederá à abertura do envelope n.º 02, contendo os documentos de habilitação, dos licitantes que apresentaram as melhores propostas, observando-se os seguintes casos:
a) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, desde que comprovadas na fase de julgamento das proposta, poderão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez
sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
8.7.2 - Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
8.7.3 Encerrado o julgamento das habilitações e Constatada a conformidade da documentação, conforme exigências impostas pelo edital, o pregoeiro, sem que haja interposição de recurso ou fato previsto na Lei Complementar 123/06, declara as empresas vencedoras, sendo adjudicado os objetos.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Os recursos somente serão recebidos após a fase de habilitação quando for declarado o vencedor, momento que qualquer licitante poderá manifestar, imediatamente e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso (memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista aos autos.
9.2 O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e devolutivo exclusivamente em relação ao item questionado e deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, cabendo ao mesmo apreciá-lo em 05 (cinco) dias úteis.
9.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e consequentemente adjudicação do objeto da licitação, pelo Pregoeiro, aos vencedores.
9.5 A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
9.6 Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito Municipal efetuar a adjudicação à licitante vencedora.
9.7 Da Sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
9.8 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9.9 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais previstas no presente edital, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, salvo disposto na Lei Complementar 123/06, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital;
10.2 As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço do objeto licitado, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora do objeto a licitante que apresentar ou ofertar lance, como sendo o de menor preço, e ainda, estiver com sua documentação válida, salvo disposto na Lei Complementar 123/06, e satisfazendo os termos deste Edital e Anexos;
10.3 Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o (a) Pregoeiro Oficial solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações;
10.4 A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital;
10.5 O Pregoeiro Oficial, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei Federal n.º. 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências;
10.6 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Comissão de Apoio ou Pregoeiro, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistoriados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiada às mesmas a data para prosseguimento do certame;
10.7 O Pregoeiro Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), salvo disposto na Lei Complementar 123/06, tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços.
11 – DOS PREÇOS
11.1 Os preços serão considerados no seu valor do item licitado, expressos em moeda corrente, devendo especificar o valor unitário de cada item, declarando-se vencedor o proponente que ofertar o menor preço unitário;
11.2 Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei.
11.3 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e em com duas casas após a vírgula.
12 - DO REAJUSTE
12.1 O reajustamento dos valores fixos mensais unitários será procedido de acordo com o seguinte critério:
12.1.1 Durante o prazo inicial de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados anualmente (decorridos doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses) do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística ou outro índice legal oficial que venha a substituí-lo, em caso de sua extinção.
12.2 Na hipótese de atraso na efetivação do pagamento por parte do município Contratante, as faturas correspondestes serão atualizadas de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, até a data de seu efetivo pagamento, acrescido de juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula 21, deste Edital.
13.2 Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela propostas, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14- DA VIGÊNCIA
14.1 O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência até o final do corrente ano, ou seja, 31 de dezembro de 2022, contado a partir de sua assinatura, podendo ser renovado/prorrogado até o limite de 60 meses, de acordo com o estabelecido em lei, a critério e conveniência administrativa e obedecendo o disposto neste.
15 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Os serviços deverão ser prestados nas escolas municipais de Riqueza dentro do horário de expediente delas e de acordo com cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação ou acordo entre contratante e contratada.
15.2 A carga horária semanal será comprovada através de relatórios ou de ponto biométrico.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Fica a cargo da Secretária municipal de Educação, o acompanhamento e a fiscalização dos objetos fornecidos e anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à (s) empresa (s) fornecedora (s) dos serviços os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 O Pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação de Nota Fiscal, no prazo de até 10 dias, contados a partir de sua efetiva liquidação e atestada pela secretária de Educação.
17.2 Se a nota fiscal for apresentada com erro, a mesma será devolvida à licitante para retificação e reapresentação.
17.3 Deverá constar na nota fiscal o número do processo licitatório, sua modalidade, número do contrato, descrição do objeto e dados bancários para depósito.
18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
I – CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 05 |
Unidade Orçament. | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | 01 |
Função | EDUCAÇÃO | 12 |
Subfunção | ENSINO FUNDAMENTAL | 361 |
Programa | EDUCAÇÃO PARA TODOS | 0004 |
Atividade | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 2.004 |
Fonte de Recursos | RECURSO PROPRIO EDUCAÇÃO | 0101 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
3.3.90.39.05.00.00 – Serviços Técnicos Profissionais |
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19.1 A empresa/profissional vencedora obriga-se a:
a) Responsabilizar-se inteiramente por despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, quando colocados a serviços, não cabendo a Contratante, qualquer espécie de responsabilidade presente e futura.
b) Responder em relação a terceiros, pelos danos que seus empregados possam vir causar em decorrência de negligência, imprudência e imperícia, na forma da Lei.
c) Fornecer ao Município sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos sobre a prestação do serviço.
d) Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado bem como o custo para a reparação dos mesmos.
e) Notificar à Administração, através da Secretaria de Educação, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços;
f) Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
h) Fica proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos beneficiários, ficando a contratada responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita a usuário;
i) Manter o profissional alocado no estabelecimento determinado pela Secretaria de Educação, nos horários predeterminados;
j) Executar o serviço nos termo dos princípios da administração pública e correlatos;
k) É de responsabilidade da contratada manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
l) Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Educação de Riqueza, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos.
m) Cumprir todas as demais obrigações constantes neste Edital.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
20.1 Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
a) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
b) Disponibilizar o local para atendimento dentro das escolas municipais ou outro lugar determinado por ele;
c) Acompanhar e fiscalizar, através da Secretária de Educação, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital, e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
g) Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos pela Contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados;
h) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato.
21- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 A contratada conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto as Prefeituras Municipais;
d) Declaração de inidoneidade;
21.2 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência, depois de assinado o instrumento contratual.
22 - DA RESCISÃO
22.1 A inexecução total ou parcial dos objetos a ser contratado, o Município assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
22.2 A rescisão do Contrato, nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93 poderá ser:
22.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
22.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
22.2.3 Judicial, nos termos da legislação.
22.3 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
23 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
23.1 Qualquer pessoa poderá questionar solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão Presencial, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do Pregoeiro Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.2 Acolhida a petição contra o edital, será designada nova data para realização do certame.
24 – DA ACEITABILIDADE DOS SERVIÇOS LICITADOS
24.1 Somente serão aceitos os serviços conforme especificações identificadas nas cláusulas do presente edital e instrumento de contrato e dentro dos prazos previsto para sua vigência;
24.2 Os pagamentos dos serviços licitados serão efetivados mediante condições expressas no presente edital;
25 – DOS PODERES DO PREGOEIRO
25.1 O pregoeiro poderá, a qualquer momento:
25.1.1 estabelecer parâmetros mínimos para formulação dos lances;
25.1.2 estipular tempo para formulação dos lances;
25.1.3 advertir aos proponentes participantes, enfim, praticar todos os atos cabíveis para o bom andamento da sessão.
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 As pessoas físicas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação;
26.2 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
26.3 A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei Federal n° 8.666/93;
26.4 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovadas, ou anuladas, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
26.5 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
26.6 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei Federal N.º 8.666/93;
26.7 Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, caso não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame;
26.8 A Equipe de Apoio e o Pregoeiro dirimirão as dúvidas concernentes às especificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
26.9 As informações poderão ser solicitadas via e-mail, estando o Pregoeiro e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:45 às 11:45 horas e das 13:30 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Riqueza, sito na Rua Xxxx Xxxx, n.º 55, com Dirce Heinsohn, no setor de Compras e Licitações, Fone (00) 0000-0000.
26.10 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: 1) Anexo I – Proposta Comercial, Anexo II – Modelo de Declaração para habilitação, Anexo III – Modelo de Credenciamento e Anexo IV - Minuta de Contrato.
26.11 Para conduzir a presente licitação ficam designados os servidores nomeados pela Portaria n° 536/2021;
26.12 O presente Edital está condicionado às normas legais constantes na lei n.º 10.520/02 aplicando-se paralelamente a Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n° 8.883/94 e em especial pelo contido neste Edital.
27. DO FORO
27.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Mondai, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Riqueza/SC, 01 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1498/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
CNPJ: | IE: | |||
BANCO: | ||||
AGÊNCIA: | ||||
CONTA COR. | ||||
Carimbo CNPJ |
Apresentamos nossa proposta para realização os seguintes produtos:
Item | Descrição do Item | Unidade | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
Valor total da proposta: R$ (valor por extenso).
Obs.: Declaro que no preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias.
(Conforme Cláusula 6, alínea “d” edital.)
, de de 2022.
Nome e assinatura do
representante e carimbo
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1498/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada
pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Riqueza - SC, praticar os atos necessários com relação ao Processo Licitatório nº 1498/2022, Edital de Pregão Presencial nº 35/2022, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Credenciante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1498/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
XXXXX XXX DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1498/2022, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022, que atendemos plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida na cláusula V, do edital.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1498/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2022
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa/pessoa física não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica - financeira).
Atenciosamente,
, de de
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1498/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador da carteira de identidade nº e CPF nº , declara para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
Atenciosamente,
, de
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1498/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO
A empresa ...................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº ....................../.........-........, com sede na ..................., nº, bairro , Município de
............., Estado de ........................., CEP .....-........., neste ato representada pelo Sr.
..................., (qualificação completa)........., residente e domiciliado na , nº, bairro
.........., Município de ............., Estado de ........................., CEP , DECLARA, sob as
penas da Lei, que não se enquadra nas hipóteses de impedimentos do art. 89 e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Riqueza.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1498/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ANEXO VII
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 89.895-000, por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.658.176, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n° 10.520/02 aplicando-se paralelamente a Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94 e PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1498/2022, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de nutricionista, para atender os alunos de rede municipal de ensino de Riqueza, de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos; sendo:
Item | Quant Estimada | Unid | Descrição do Objeto | Valor Unitário | Valor Unitário |
1 | 6,00 | Mês | Contratação de profissional para prestar serviço de nutrição nas escolas municipais, com atendimento aos alunos da rede municipal de ensino de forma individual e coletiva e outras atividades pertinentes a função, com carga horária de 20 horas semanais. Atribuições: Proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros; realizar análise de carências nutricionais/ alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos; proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos; contribuir no desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares adequados da população; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; cumprir o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elabora dietas; desempenhar outras tarefas afins. |
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS.
2.1 O valor total do presente instrumento de contrato será de R$ ( ), incluindo-se nele frete, tributos e demais custos e de acordo com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1498/2022, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022.
2.2 O valor do presente contrato não será reajustado, salvo condições estabelecidas na legislação federal.
2.3 O pagamento será em moeda corrente nacional, à vista após a prestação do serviço mensal mediante apresentação de Nota Fiscal, no prazo de até dez dias após a efetiva liquidação da nota fiscal e atestada pela secretaria de educação. Na nota fiscal deverá conter o número do processo licitatório, sua modalidade, número do contrato, descrição do objeto e dados bancários para depósito.
2.4 O presente Instrumento de Contrato firmado entre a licitante adjudicada e o município terá sua
vigência até 31 de dezembro de 2022, contado a partir de sua assinatura.
2.5 Os pagamentos e as despesas decorrentes do presente contrato, ocorrerão a conta dos seguintes elementos orçamentários:
I – CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 05 |
Unidade Orçament. | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | 01 |
Função | EDUCAÇÃO | 12 |
Subfunção | ENSINO FUNDAMENTAL | 361 |
Programa | EDUCAÇÃO PARA TODOS | 0004 |
Atividade | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 2.004 |
Fonte de Recursos | RECURSO PROPRIO EDUCAÇÃO | 0101 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
3.3.90.39.05.00.00 – Serviços Técnicos Profissionais |
2.6 A contratada declara ter examinado em detalhe a documentação objeto do presente contrato e possuir condições de executá-los dentro da melhor técnica e pelos preços apresentados.
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A contratada obriga-se à:
a) Responsabilizar-se inteiramente por despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, quando colocados a serviços, não cabendo a Contratante, qualquer espécie de responsabilidade presente e futura.
b) Responder em relação a terceiros, pelos danos que seus empregados possam vir causar em decorrência de negligência, imprudência e imperícia, na forma da Lei.
c) Fornecer ao Município sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos sobre a prestação do serviço.
d) Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado bem como o custo para a reparação dos mesmos.
e) Notificar à Administração, através da Secretaria de Educação, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços;
f) Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do trabalho;
h) Fica proibida a cobrança de qualquer quantia adicional, a qualquer título, dos serviços prestados, ficando a contratada responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita;
i) Manter o profissional alocado no estabelecimento determinado pela Secretaria de Educação, nos horários predeterminados;
j) Executar o serviço em observância aos princípios da administração pública e correlatos;
k) É de responsabilidade da contratada manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
l) Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Educação de Riqueza, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito de seu andamento.
m) Cumprir todas as demais obrigações constantes neste Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1 O Município se obriga a:
Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
a) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
b) Disponibilizar o local para atendimento dentro das escolas municipais ou outro lugar determinado por ele;
c) Acompanhar e fiscalizar, através da Secretária de Educação, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital, e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
g) Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos pela Contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados;
h) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo acordo entre as partes, ficando o contratado obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
5.2 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de dispositivos legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos conforme o caso.
5.3 O presente contrato poder ser aditado ou rescindido conforme o interesse da administração de acordo com o que diz a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 A contratada conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto as Prefeituras Municipais;
d) Declaração de inidoneidade;
6.2 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência, depois de assinado o instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos;
7.2 Quaisquer modificações e/ou alteração no objeto, correspondente ajuste será efetuado a qualquer dia, comunicando com antecedência de 02 dias;
7.3 Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este Instrumento de Contrato, serão formalizados por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário; o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
7.4 Os casos omissos neste Instrumento de Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria da Lei Federal n° 10.520/02, complementada pela Lei Federal n° 8.666/93 e atualizada pela Lei Federal n° 8.883/94 e demais normas pertinentes a matéria;
7.5 O presente será juntado aos autos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1498/2022, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022, bem como, no mesmo, será registrado todas as ocorrências e decididos as controvérsias administrativas;
7.6 Ficam fazendo parte integrante do presente, as cláusulas fixadas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1498/2022, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022;
7.7 O MUNICIPIO rejeitará, no todo ou em parte, os serviços prestados pela vencedora em desacordo com o instrumento de contrato;
7.8 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, aceitar ou rejeitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, referidas na Seção Administrativa, da Lei Federal n° 10.520/ e n° 8.666/93;
7.9 Os casos de má qualidade ou defeito dos serviços serão acusados e regulados nos disposto a Lei 8.078, de 11/09/90, do Código de Proteção ao Consumidor;
7.10 A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos, tipificarão crime conforme no disposto no art. 18, inscrito na Seção III, sob rubrica "Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço" e as do art. 66, incrustadas no Título II "Das Infrações Penais" do Código de proteção ao Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente Instrumento de Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a Contratada somente o valor do serviço já executado, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento.
8.2 Em caso de inexecução contratual prevista no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, por culpa da Contratada, fica estabelecida a multa de 10% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
8.3 Presume-se culpa da Contratada a ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I a XI do referido artigo supra mencionado.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Mondai, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Riqueza, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS