CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
Pelas presentes Condições Gerais Aplicáveis ao Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente, interprestadas conjuntamente com as Condições Especiais Aplicáveis ao Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente, na forma da legislação cooperativa, assim como, de acordo com o Estatuto Social da Cooperativa e das normas internas vigentes, as partes têm entre si, justo e contratado, sendo que reciprocamente concordam e aceitam, na forma das cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA 01 – DAS PARTES
1.1. COOPERATIVA: A sociedade Cooperativa de Crédito nomeada(s) e qualificada(s) no item 1.1, das CONDIÇÔES ESPECIAIS, do presente contrato.
1.2. COOPERADO(A): A(s) pessoa(s) nomeada(s) e qualificada(s) no item 1.2, das CONDIÇÕES ESPECIAIS, do presente contrato.
CLÁUSULA 02 – DO OBJETO
2.1. A COOPERATIVA abre ao(a) COOPERADO(A) um crédito rotativo em conta corrente, até o limite estipulado nas CONDIÇÕES ESPECIAIS, destinado exclusivamente a constituir reforço de provisão da conta de depósitos mantida pelo mesmo.
CLÁUSULA 03 – DOS DÉBITOS
3.1. Fica a COOPERATIVA autorizada a proceder débitos, na conta ora aberta, independentemente de aviso prévio, para cobrir obrigações assumidas pelo(a) COOPERADO(A), caracterizadas por pagamentos de cheques, saques e compromissos formais perante a COOPERATIVA.
CLÁUSULA 04 – DAS TARIFAS
4.1. Por conta da contratação do presente limite de crédito e pelas renovações do presente contrato será devida tarifa, a ser debitada na mesma conta, de acordo com o valor vigente na época do evento.
CLÁUSULA 05 – DA FINALIDADE DA LINHA DE CRÉDITO
5.1. Declaram as partes que a COOPERATIVA abre ao(a) COOPERADO(A) um crédito rotativo, sujeito aos encargos financeiros, limite e vencimentos estipulados nas CONDIÇÔES ESPECIAIS, destinado a constituir reforço de provisão de sua conta corrente de depósito à vista, e, ainda, declara-se ciente e de pleno acordo que o crédito é de natureza emergencial e não deve ser usado em caráter de habitualidade.
CLÁUSULA 06 – DO LIMITE DE CRÉDITO
6.1. O limite estabelecido no item 2 das CONDIÇÕES ESPECIAIS, poderá ser alterado para menos, mediante simples aviso de uma das partes à outra, passando o novo limite a vigorar da data fixada na comunicação, assim como, o referido limite, poderá, a critério da COOPERATIVA, ser alterado para mais, passando o novo limite a vigorar da data fixada na comunicação, ou pela efetiva utilização do novo limite definido.
6.2. Até o dia do vencimento do Contrato, e de cada prorrogação, a COOPERATIVA informará, no extrato de conta corrente do(a) COOPERADO(A), o valor do limite de crédito, o vencimento e a taxa de juros vigente.
CLÁUSULA 07 – OS EXCESSOS AO USO DO LIMITE
7.1. Sobre os eventuais excessos ao limite contratual, em substituição aos encargos da cláusula anterior, incidirão encargos calculados à mesma taxa aplicada sobre os adiantamentos a depositantes, na mesma época.
CLÁUSULA 08 – DOS ENCARGOS FINANCEIROS
8.1. Os saldos devedores na conta do(a) COOPERADO(A) serão onerados pelos encargos financeiros mencionados no item 3 das CONDIÇÕES ESPECIAIS, calculado e exigidos no último dia útil de cada mês, no vencimento e na liquidação da conta, e pelos tributos ou contribuições incidentes sobre a operação ou lançamento correspondente.
CLÁUSULA 09 – DA ALTERAÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS
9.1. Fica facultado à COOPERATIVA, durante a vigência deste contrato ou de suas eventuais prorrogações, alterar os encargos inicialmente pactuados, aumentando-os ou diminuindo-os e fixando-os segundo as taxas praticadas para os novos contratos, ou segundo as taxas de mercado aplicáveis aos critérios da mesma natureza e na mesma época.
CLÁUSULA 10 – DAS DESPESAS DO CONTRATO
10.1. As despesas decorrentes deste contrato, tais como judiciais ou extrajudiciais que a COOPERATIVA julgue necessária à sua legalização, ou para segurança de seus direitos, correrão por conta exclusiva do(a) COOPERADO(A), constituindo parcelas de débito sujeitas aos encargos financeiros convencionados.
CLÁUSULA 11 – DOS DOCUMENTOS PROBANTES
11.1. O(A) COOPERADO(A) reconhece(m) como prova de seus débitos além dos recibos ou cheques que assinar, os extratos, os registros de saque eletrônicos, os demonstrativos ou avisos de lançamentos que a COOPERATIVA vier a expedir- lhe , em consequência de débitos realizados em conta, assim como a COOPERATIVA reconhece, os recibos e comunicações que expedir pelos recebimentos de depósitos e outros créditos em favor do(a) COOPERADO(A). Deste modo, fica expressa e plenamente assentada a certeza e liquidez do saldo da conta, compreendendo principal e acessórios pactuados.
CLÁUSULA 12 – DAS GARANTIAS DO(S) FIADOR(ES)
12.1. Para garantir o cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato, comparece(m), igualmente o(s) FIADOR(ES) nominado(s) nas CONDIÇÕES ESPECIAIS, o(s)
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qual(is) expressamente declara(m) que responsabiliza(m)-se solidariamente, como principal(is) pagador(es), pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo(a) COOPERADO(A) neste contrato, renunciando, expressamente, os benefícios de ordem que trata o art. 827, em conformidade com o art. 828, incisos I e II, e art. 838, do Código Civil Brasileiro (Lei n 10.406, de 10/01/2002).
CLÁUSULA 13 – DA GARANTIA ADICIONAL
13.1. Como garantia adicional, o(a) COOPERADO(A) emite Nota Promissória, vinculada ao contrato, no valor total do limite de crédito deferido, igualmente subscrita pelo(s) FIADOR(ES), a qual passa a ser parte integrante do presente.
CLÁUSULA 14 – DO PRAZO DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do presente contrato é aquele previsto no item 4 das CONDIÇÕES ESPECIAIS, podendo, contudo, qualquer das partes declará-lo vencido antecipadamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bastando comunicação por escrito à outra parte.
14.2. Ocorrendo o vencimento normal e estando o(a) COOPERADO(A) perfeitamente em dia com suas obrigações e desde que não haja comunicação escruta em contrário de qualquer das partes, o presente contrato considera-se automaticamente prorrogado por período idêntico ao inicial, e assim sucessivamente, sem a necessidade de qualquer outra formalidade, permanecendo em vigor todas as cláusulas e condições deste contrato.
14.3. Fica assegurado a qualquer das partes, o direito de, no curso de qualquer prazo de prorrogação deste contrato, declará-lo antecipadamente vencido, a qualquer tempo, pela mesma forma e condições estabelecidas no caput desta cláusula.
14.4. Operada a resilição, por ato unilateral de uma das partes, fica a COOPERATIVA, expressamente isenta do pagamento de toda e qualquer indenização ou ressarcimento ao(a) COOPERADO(A), o qual será obrigado, contudo, ao integral pagamento de seu débito para a COOPERATIVA, representado pelo saldo devedor.
14.5. O(a) COOPERADO(A), desde logo em caráter irrevogável e para todos os efeitos legais e contratuais, autoriza a COOPERATIVA a utilizar o saldo de qualquer conta, aplicações financeiras e/ou qualquer crédito de sua titularidade, para liquidação ou amortização das obrigações assumidas no presente contrato;
CLÁUSULA 15 – DAS OUTRAS RAZÕES DE RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato também vencerá antecipadamente, autorizando a cobrança administrativa ou judicial para efeito de ser exigido de imediato na sua totalidade, com todos os seus acréscimos, independentemente de qualquer notificação, além dos casos previstos em lei e nos itens anteriores deste contrato, nas seguintes hipóteses:
a. Falsidade de qualquer declaração por
parte do (a) COOPERADO(A);
b. Pelo descumprimento de qualquer das condições pactuadas;
c. Apresentar a conta corrente de depósitos excesso sobre o limite, mesmo que em razão de débito oriundo do presente contrato;
d. Tenha conta si o(a) COOPREADO(A), título protestado ou conta encerrada, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, em qualquer estabelecimento de crédito, ou tenha seu nome inscrito no cadastro de emitentes de cheques sem fundos;
e. Infração a qualquer dos requisitos inerentes ao regulamento de operação da conta corrente bancária, subscrito quando a abertura da referida conta.
CLÁUSULA 16 – DO SALDO NO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
16.1. No vencimento do presente contrato por qualquer motivo, legal ou contratual, o(a) COOPERADO(A) obriga(m) a pagar à COOPERATIVA o saldo devedor existente na conta corrente referida neste instrumento, acrescido dos encargos contratuais previstos, no prazo máximo de 24 horas (vinte quatro) horas, sob pena de ficar constituído em mora, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se o débito aos encargos convencionais e moratórios, multa de 2% (dois por cento)e honorários advocatícios, até a efetiva liquidação.
CLÁUSULA 17 – DA SOLIDARIDADE PASSIVA
17.1. Existindo mais de um devedor, fica reservado à COOPERATIVA na forma do artigo 275 do Código Civil, o direito de exigir de qualquer um deles a totalidade de débito comum decorrente deste contrato.
CLÁUSULA 18 – DA TOLERÂNCIA
18.1. A eventual tolerância por parte da COOPERATIVA, no exigir o cumprimento do presente contrato, não acarretará ao cancelamento das penalidades previstas, as quais poderão ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo, ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutivas ou alternadamente, o que não implicará em precedentes, renovação ou modificação de quaisquer das disposições deste contrato, as quais permanecerão integras e em pleno vigor, como se nenhum favor tivesse ocorrido.
CLÁUSULA 19 – DOS EFEITOS DO CONTRATO
19.1. Este contrato obriga a COOPERATIVA, o(a) COOPERADO(A), e o(s) FIADOR(ES), ao fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no mesmo, sendo celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando, também, seus herdeiros, cessionários e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA 20 – DA LIBERAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL
20.1. O(A) COOPREADO(A), e o(s) FIADOR(ES), autoriza(m) desde já a COOPERATIVA a transmitir ao Banco Central do Brasil, informações inerentes
às operações do presente contrato, com intuito de alimentar o cadastro do Sistema de Informações de Crédito - SCR, daquela instituição, sendo passível o seu acesso por outras instituições financeiras.
CLÁUSULA 21 – DO VINCULO COOPERATIVO
21.1. As partes declaram que o presente instrumento está também vinculado às disposições legais que regulam o cooperativismo, ao estatuto social da COOPERATIVA, às deliberações assemblares desta e às do seu Conselho de Administração, aos quais o(a) COOPERADO(A)
livre e espontaneamente aderiu ao integrar o quadro social da Cooperativa, e cujo teor as partes ratificam, reconhecendo-se nesta operação a celebração de um ATO COOPERATIVO.
CLÁUSULA 22 – DO FORO
22.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca do domicílio do(a) COOPERADO(A), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato.