CONTRATO Nº 062/2018
CONTRATO Nº 062/2018
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU E, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU, PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU E A FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO E PESQUISA – FADESP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU, com sede na RUA MARECHAL
RONDON, S/Nº - MATINHA, na cidade de LIMOEIRO DO AJURU /Estado PA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.105.168/0001-85, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade n° 0000000 SSP-PA e CPF n 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, , doravante denominada CONTRATANTES, e o(a)empresa FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO E PESQUISA – FADESP, CNPJ nº
05.572.870/0001 - 59, com sede na rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, BAIRRO: Guamá, Campos Universitário, CEP: 66.075 - 900, Cidade Belém, Estado Pará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 0582360 SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de nº 096/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do processo de DISPENSA nº 001/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão executados pela CONTRATADA em obediência às seguintes condições:
• Realização de Visitas Técnicas e Vistoria no Município de Limoeiro do Ajuru;
• Analisar Informações disponibilizadas pela Prefeitura;
• Participar de Audiências Públicas;
• Participar da Elaboração da Atualização da Cartografia do Município;.
• Discutir Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor do Município;
• Elaboração de Relatório;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar devidamente o serviços descritos, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto, com observância aos prazos estipulados;
b) Realizar estudos para subsidiar o processo de Revisão do Plano Diretor.
c) Fazer Levantamento e Avaliação dos resultados do Plano Diretor existente;
d) Atualizar os dados de cartografia do município;
e) Elaborar Proposta de Alteração do Plano Diretor;
f) Participar de atividades do município relacionada a revisão do Plano Diretor.
g) Xxxxxx preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
h) Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos;
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
4.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento do serviço prestado;
b) Definir os locais, para a melhor prestação do serviço e elaboração do Plano;
c) Participar das Audiências Públicas;
d) Disponibilizar informações necessárias a Contratada para a revisão do PD.
c) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização.
d) Arcar com despesas referentes a hospedagem, alimentação e transporte (somente para lugares dentro do município) necessários para melhor execução do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento do Município de Limoeiro do Ajuru - Pa, para o exercício financeiro de 2018:
04.122.0002.2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. 04.122.0004.2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídica.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, RESCISÃO OU RENOVAÇÃO
6.1 – O presente contrato terá sua vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.
6.2 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
6.3 – O contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SETIMA– PREÇO
7.1 - O valor total é de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais). Conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO | 2 (duas) Parcelas Iguais | VALOR TOTAL |
Revisão do Plano Diretor do Município de Limoeiro do Ajuru. | R$ 5.500,00 | R$ 11.000,00 |
7.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, exceto hospedagem e alimentação.
8 CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do contrato, ou sobre o saldo, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do
objeto;
8.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93;
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Prefeito Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 2º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Prefeito Municipal, competirá a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades de sanção.
8.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão Secretaria Municipal de Administração deverá notificar o contratado;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº.
8666/93;
d) O contratado comunicará ao órgão (Secretaria de Administração) as mudanças de endereço ocorridas no curso da vigência deste contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão (Secretaria de Administração) proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria do Município ou órgão similar e de mesmo status.
8.4 – Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado;
8.5 – Devolução à Contratante do valor pago, pelo serviço não prestado.
9. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
9 .1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro do Ajuru, no Estado do Pará, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e/ou execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
XXXXXX XXXXXXX
Limoeiro do Ajuru - PA, 08 de Março de 2018.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:28700287253
XXXXX:2870028725
NUNES DA
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=VALID, ou=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, cn=XXXXXX XXXXXXX
XXXXX XX XXXXX:28700287253
3 Dados: 2018.03.08 17:53:39 -03'00'
Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
DE LIMOEIRO
MUNICIPIO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO
Prefeito Municipal.
AJURU:05105168000185
DN: c=BR, st=PA, l=LIMOEIRO DO
AJURU:05105
DO
AJURU, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SOLIMOES
CERTIFICADORA, cn=MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO
FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA:05572870000159
Assinado de forma digital por FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA:05572870000159
Dados: 2018.03.09 10:49:35 -03'00'
168000185
AJURU:05105168000185
Dados: 2018.03.08 17:36:58 -03'00'