AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 0035/2023
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 0035/2023
A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SC Participações e Parcerias S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.307.982/0001-40, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Presidente Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° ***.617.229-** e o Diretor de Operações e Logística Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do CPF n°***.221.576-**, AUTORIZAM a licitante CONTRATADA, abaixo identificada, a fornecer os produtos constantes de sua proposta onde foi sagrada obedecendo as seguintes condições contratuais:
EMPRESA CONTRATADA: EAGLE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 XXXXXX: Xxxxxxxx Xxxxx XXXXXX: Xxxxxxxx XXXXXX: XX XXX: 00.000-015 CNPJ: 20.794.976/0001-90 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 257.432.639
FONE: (00) 0000-0000 E-MAIL: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx XXXXX: CEF AGÊNCIA: 0411 CONTA CORRENTE: 7027-0 REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxx CPF: *** 960.739 **
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre da adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 0009/2023,
submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n° 12.337 de 05 de julho de 2002, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016 , em atendimento ao Decreto Estadual nº 1.484/18, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores (nos casos expressamente descritos na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato para Aquisição de hardwares de controle de acesso
para o Gate 01, sendo eles: Totem metálico completo, Impressora, Headset, Cabo manga 6 vias
2 AWG com blindagem, Botão de emergência, Fechadura magnética universal, Mola Aérea Hidráulica Porta, Leitor de biometria IDEMIA MPH-AC004A, Interfone Axis A8004 – VE, MCA NET Digicon com leitora maifer e biométrica, MCA Acesso Digicon com leitora maifer e biométrica devendo atender as condicionantes estabelecidas no Edital em referência, seus anexos e neste contrato, bem como na proposta julgada vencedora do certame, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, os valores apresentados na proposta vencedora do
certame em referência, demonstrados na planilha abaixo, no valor total de R$ 967.000,00
(Novecentos e sessenta e sete mil reais).
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000 | F187 Ver. 0 |
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Item | Descrição | Quant | Unid | Valor Unitário | Valor Total do Item |
1 | Totem metálico completo | 4 | un | R$ 32.000,00 | R$ 128.000,00 |
2 | Impressora | 4 | un | R$ 8.300,00 | R$ 33.200,00 |
3 | Headset | 10 | un | R$ 650,00 | R$ 6.500,00 |
4 | Cabo manga 6 vias 2 AWG com blindagem | 300 | mt | R$ 9,50 | R$ 2.850,00 |
5 | Cabo de rede CAT6 305m | 10 | un | R$ 13,00 | R$ 130,00 |
6 | Botão de emergência | 2 | un | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
7 | Fechadura magnética universal | 2 | un | R$ 550,00 | R$ 1.100,00 |
8 | Mola Aérea Hidráulica Porta | 2 | un | R$ 450,00 | R$ 900,00 |
9 | Leitor de biometria IDEMIA MPH- AC004A | 8 | un | R$ 60.000,00 | R$ 480.000,00 |
10 | Interfone Axis A8004 - VE | 8 | un | R$ 15.000,00 | R$ 120.000,00 |
11 | MCA NET Digicon com leitora maifer e biométrica | 10 | un | R$ 11.500,00 | R$ 115.000,00 |
12 | MCA Acesso Digicon com leitora maifer e biométrica | 4 | un | R$ 17.230,00 | R$ 68.920,00 |
13 | Serviço de instalação | 1 | un | R$ 9.500,00 | R$ 9.500,00 |
Total | 967.000,00 |
Nota: Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a instalação, remuneração e encargos sociais, fiscais, trabalhistas e outros pertinentes ao fornecimento do produto e a execução dos serviços, objeto da presente licitação, e demais despesas tais como: taxas, impostos, frete, alimentação, transporte, estadia, equipamentos de proteção individual, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRITÉRIO DA REVISÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
Os preços estabelecidos são fixos, únicos e irreajustáveis, durante a vigência do Contrato,
estando inclusos, sem exceção, todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, tributários, trabalhistas e outros pertinentes ao fornecimento dos produtos objeto da presente licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Será exigida da licitante vencedora a apresentação ao Órgão Contratante do comprovante de
prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, como validade para todo o período de vigência do Contrato, mediante a opção por uma das modalidades de garantia previstas no art. 126, §1º, incisos I, II e III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
I- A Garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução e o recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000 | F187 Ver. 0 |
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com base na variação do índice da caderneta de poupança (§4º do art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS);
II- O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido neste edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes;
III- Em caso de pendências, tais como a aplicação de penalidade do contratado, apurada por procedimento administrativo próprio, o valor poderá ser descontado ou glosado do valor da garantia;
IV- Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
I- A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
II- O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
III- A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual;
IV- Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE
informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados;
V- Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso;
VI- Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do contrato a ser celebrado em decorrência da presente licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DEMAIS PRAZOS
A vigência da Autorização de Fornecimento será de 180 ( cento e oitenta) dias, com início a partir
da data da assinatura do último diretor a assinar o contrato, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma do art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000 | F187 Ver. 0 |
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I- O prazo de entrega dos produtos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura da Autorização de Fornecimento\Contrato pela Contratante;
II- Os prazos de vigência e entrega poderão ser prorrogados mediante aditamento, na forma prevista no Regulamento de Licitações e Contratos, caso seja conveniente para a Estatal e atendidos os requisitos do Regulamento.
III- A solução de eventuais problemas durante o prazo do fornecimento contratado é de total responsabilidade da licitante Contratada, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a SCPAR PSFS.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no arts. 138 e 139
do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente contratação, sob pena de
responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
I- A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ou pessoa
designada, sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização do objeto da presente licitação.
II- Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no CAPÍTULO II, nas Seções III e IV do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e da Resolução n° 0017/2021 que dispõe sobre a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
III- Os produtos solicitados deverão ser entregues na Gerência de Tecnologia da informação da SCPar Porto de São Francisco do Sul, localizada na Av. Eng. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx. no horário de expediente da Estatal, momento em que será procedida a conferência por Servidor ou Comissão de Recebimento.
IV- Os produtos somente serão aceitos se estiverem em perfeitas condições, inclusive acondicionados em embalagem do próprio fabricante, dentro do prazo de validade, e atenderem às especificações técnicas e demais condições estabelecidas no edital/termo de referência.
VI- FISCALIZAÇÃO deverá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
VII- Qualquer irregularidade constatada pela CONTRATANTE, quando da entrega dos produtos, serão rejeitados, e a licitanteContratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para substitui-los, sem ônus para a SCPARPSFS, sob pena de multas e sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
Todos os equipamentos deverão possuir garantia de no mínimo 1 ano de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000 | F187 Ver. 0 |
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As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios da
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
I- As despesas resultantes da presente contratação serão pagas de acordo com a proposta de
preços apresentada pela empresa julgada vencedora do certame, observado o que consta no edital e neste contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
II - O pagamento será:
a) Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais(*), emitidas em nome da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., (devendo constar o CNPJ, endereço, o número da Autorização de Fornecimento e do Pregão), devendo ainda, estar acompanhada da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual n° 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto n° 3.884, de 26 de agosto de 1993, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal RFB/PGFN e FGTS.
b) A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
c) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SCPAR PSFS;
d) A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
e) Efetuado mediante protocolização dos documentos fiscais, aceitos e liquidados pela Fiscalização ou Comissão de Recebimento da SCPAR PSFS, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pela Estatal;
f) Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A., de São Francisco do Sul, em crédito na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil S/A;
g) O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento dos produtos, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
III- Da Atualização por Inadimplemento
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
a) Emitir Contrato do objeto licitado;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000 | F187 Ver. 0 |
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b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos;
c) Pagar à CONTRATADA o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela CONTRATADA fora das especificações do edital;
e) Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
II. Constituem Obrigações da CONTRATADA:
I- a) Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
II- b) Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
III- c) Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
IV- d) Xxxxxxx a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
V- e) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
VI- f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
VII- g) Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE;
VIII- h) A CONTRATADA é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
IX- i) Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital,
X- j) A CONTRATADA deverá entregar os manuais técnicos junto com os equipamentos fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
I- A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão com as
consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
II- Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no edital, neste contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenização ao erário.
III- As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante CONTRATADA são as previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
IV- O descumprimento, por parte da licitante CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000 | F187 Ver. 0 |
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V- Na aplicação das sanções, penalidades e rescisão contratual previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
1º As proponentes e a licitante contratada que não cumprir as normas de licitação e as
obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e do Capítulo III, do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, disponível no sítio eletrônico da SCPar Porto de São Francisco do Sul: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/:
I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento;
II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente;
III – Suspensão, nas condições estabelecidas no art. 171 e 172 do Regulamento;
IV - Da Inidoneidade para licitar e contratar – A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13, artigo 173 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
2º Para aplicação das sanções, será adotado o procedimento disposto nos artigos 174 e seguintes da Seção I do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º Nenhum pagamento será realizado à licitante CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
4º Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados;
5º Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a licitante
CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A licitante CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, as condições
de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, em conformidade com o art. 75, inciso do Regulamento de Licitações e Contratos da Estatal, sob pena de suspensão dos pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA/SC nº 01/2020, as Partes, por seus
agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis nºs 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000 | F187 Ver. 0 |
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IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, para dirimir dúvidas oriundas do
presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento.
São Francisco do Sul - SC.
CONTRATANTE:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor-Presidente CPF ***.617.229-**
Ass. Digital
CONTRATADA:
Diretor de Operações e Logística CPF ***.221.576-**
Ass. Digital
XXXXX XXX:
Digitally signed
by XXXXX XXX:
037960739503796073956
6
Date: 2023-07-20
21:52:02
Xxxxx Xxx Representante Legal CPF: *** 960.739 **
Ass. Digital
TESTEMUNHAS:
Nome | Gislaene dos Santos Castilho | Nome | Xxxxxxx xx Xxxxx |
CPF | ***.539.859-** Assinatura Digital | CPF | ***.637.759- ** Assinatura Digital |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000 | F187 Ver. 0 |
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Assinaturas do documento
Código para verificação: B93T4Y6T
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXX (CPF: 037.XXX.739-XX) em 20/07/2023 às 21:52:02
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XXXXXXX XX XXXXX (CPF: 918.XXX.759-XX) em 24/07/2023 às 10:38:37
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 15:00:31 e válido até 13/07/2118 - 15:00:31. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF: 063.XXX.309-XX) em 24/07/2023 às 11:34:10
Emitido por: "SGP-e", emitido em 17/03/2023 - 11:20:37 e válido até 17/03/2123 - 11:20:37. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (CPF: 068.XXX.576-XX) em 24/07/2023 às 15:27:02
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XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF: 969.XXX.859-XX) em 24/07/2023 às 16:00:38
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XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF: 000.XXX.229-XX) em 25/07/2023 às 14:06:05
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