PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Tipo Menor Preço Objeto Registro de Preço para contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de licenças de uso dos seguintes softwares: Adobe Acrobat 2017 PRO, Corel...
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2018 | |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP | |
Tipo | Menor Preço |
Objeto | Registro de Preço para contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de licenças de uso dos seguintes softwares: Adobe Acrobat 2017 PRO, Corel Draw, MS OFFICE 2016, MS PROJECT, Windows Server Standard, Windows Server user Remote Desktop e 02 (duas) licenças de uso do software antivírus “McAfee VirusScan Enterprise for Storage” por 24 meses, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Dia | 11/12/2018 |
Hora | 09:00h |
Local | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dia | Segunda a sexta-feira |
Hora | Das 8h às 16h – horário de Brasília-DF |
Local | Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 74.215-901. Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 |
Anexos | I - Termo de Referência; II – Minuta da Ata de Registro de Preços; III – Termo de Cadastro e Responsabilidade. |
Retire o edital gratuitamente pelos portais: xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
CÓDIGO UASG: 80020 |
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, neste
ato representado por seu(sua) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SLC nº 1812, de 14 de junho de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 7.174/2010, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Sistema de Registro de Preços - SRP, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO | |
DATA: | 11/12/2018 |
HORÁRIO: | 09:00h |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília-DF |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de Preço para contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de licenças de uso dos seguintes softwares: Adobe Acrobat 2017 PRO, Corel Draw, MS OFFICE 2016, MS PROJECT, Windows Server Standard, Windows Server user Remote Desktop e 02 (duas) licenças de uso do software antivírus “McAfee VirusScan Enterprise for Storage” por 24 meses, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA (UNID.) | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
1 | CorelDraw ITEM COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 12 | R$ 2.251,89 |
2 | Adobe Acrobat 2017 Pro ITEM COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 05 | R$ 1.887,19 |
3 | Office 2016 ITEM COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 60 | R$ 1.199,88 |
4 | Project Standard 2016 ITEM COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 03 | R$ 2.929,87 |
5 | Windows Server 2016 Standard ITEM DE PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 19 | R$ 5.731,97 |
6 | Windows Server 2016 Standard ITEM DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP (COTA RESERVADA) | 6 | R$ 5.731,97 |
7 | Windows Server 2016 User Remote Desktop ITEM DE PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 375 | R$ 545,88 |
8 | Windows Server 2016 User Remote Desktop ITEM DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP (COTA RESERVADA) | 125 | R$ 545,88 |
9 | Mcafee Virusscan Enterprise For Storage ITEM COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 02 | R$ 4.265,75 |
1.2 O quantitativo indicado no quadro acima é meramente estimativo para aquisição pelo período de validade da Ata de Registro de Preços;
1.3 O preço máximo unitário que a Administração se dispõe a pagar pelo objeto desta licitação está contido na coluna "VALOR MÁXIMO UNITÁRIO" do quadro acima.
1.4 A quantidade mínima de unidades a ser cotada para os itens é a mesma contida na coluna “Quantidade Estimada” do quadro acima.
1.5 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.6 Os Itens 5 e 6, contidos na tabela 2.7 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital WINDOWS SERVER 2016 STANDARD e WINDOWS SERVER 2016 USER REMOTE DESKTOP, foram divididos em dois itens, sendo cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte e cota principal, conforme prevê o art. 8º do Decreto 8.538/2015.
1.6.1 A quantidade registrada para a cota reservada terá prioridade de aquisição, conforme dispõe o § 4º do art. 8º do Decreto 8.538/2015.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta licitação será de âmbito nacional, podendo dela participar empresas que satisfaçam as condições definidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Exceto os itens “5” e “7”, os demais itens deste pregão destinam-se exclusivamente à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme determina o artigo 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 Que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.2 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, cooperativas;
2.2.3 Que estejam com o direito de licitar suspenso e impedidas de contratar com este Tribunal, nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 28 do Decreto 5.450/2005;
2.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5 Estrangeiras;
2.2.6 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; e
2.2.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.2.8 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal, e, ainda, aquelas inscritas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
3 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF;
3.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT da 18ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.3 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; e
3.1.4 O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
4.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Comprasnet), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 A proposta deverá apresentar o valor unitário do item, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto”, onde deverão ser transcritas as especificações sucintas do objeto ofertado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.1.2 O valor proposto englobará todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
5.1.3 O valor proposto englobará todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
5.1.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.1.5 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de
inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.1.6 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
5.1.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.1.8 A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o(a) Xxxxxxxxx(a) do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Os erros, equívocos e omissões havidos nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
5.5 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo o proponente se limitar às especificações deste Edital.
5.6 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa igualmente a desclassificação da proposta.
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A sessão pública deste Pregão eletrônico, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), ocorrerá em data e horário indicados neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2 Aberta a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que estejam desconformes com os requisitos estabelecidos neste
Edital.
6.2.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), as quais participarão da fase de lances.
6.4 O(A) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.1 Os lances devem ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por ele ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do(a) Pregoeiro(a).
6.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7 DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1 No caso dos itens não exclusivos/reservados para ME e EPP (itens 5 e 7), após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir do envio da mensagem automática do sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado
em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
7.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na condição prevista no subitem 7.1, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
7.2 Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
7.3 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.2, será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 7.1, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.2, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do subitem 7.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 7.2, na ordem de classificação, para a
comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 7.2, caso esse direito não seja exercido.
7.4 O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver.
7.5 Na hipótese de apresentação de nova proposta, a licitante encaminhará, com os demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital.
7.5.1. A comprovação/certificação será feita:
I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou
II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
7.5.1.1 A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
7.5.1.2 Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
7.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada do certame, se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada.
8 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e também a conformidade concernente às especificações do objeto.
8.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, resultando em dois preços diferentes, o pregoeiro ajustará o maior preço para que se torne igual ao menor, ficando os dois itens, consequentemente, com o mesmo preço, conforme dispõe o § 3º do art. 8º do Decreto 8.538/2015.
8.3 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, ocasião em que será concedida ao licitante a oportunidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta.
8.4 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a futura contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.4.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9 ENVIO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, a proposta de preços definitiva, ajustada ao lance final, contendo os seguintes elementos:
9.1.1 Nome e/ou razão social do licitante, CNPJ, e-mail e endereço completo;
9.1.2 Indicação do banco, número da conta-corrente e da agência (código e endereço) do licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa;
9.1.3 Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos de fornecimento de licenças de uso dos softwares, conforme o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste edital;
9.1.4 Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, caso a proposta omita o prazo de validade, este será entendido como sendo o de 90 (noventa) dias;
9.1.5 O item, a descrição do item, a quantidade estimada, o valor unitário do item, expresso em moeda corrente, nele incluído todas as despesas e os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA (UNID.) | VALOR UNITÁRIO |
1 | CorelDraw1 | 12 | R$ |
2 | Adobe Acrobat 2017 Pro1 | 05 | R$ |
3 | Office 20161 | 60 | R$ |
4 | Project Standard 20161 | 03 | R$ |
5 | Windows Server 2016 Standard2 | 19 | R$ |
6 | Windows Server 2016 Standard3 | 6 | R$ |
7 | Windows Server 2016 User Remote Desktop2 | 375 | R$ |
8 | Windows Server 2016 User Remote Desktop3 | 125 | R$ |
9 | Mcafee Virusscan Enterprise For Storage1 | 02 | R$ |
1 ITEM COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
2 ITEM DE PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL)
3 ITEM DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA (COTA RESERVADA)
9.2 O original da proposta definitiva deverá ser encaminhado, sob pena de desclassificação, pessoalmente ou via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do (a) Pregoeiro (a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º andar, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP:74.215-901.
9.3 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária, não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras referências, como “representante legal da empresa”, o registro do nome da empresa etc.
9.4 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta de preços, prevalecerão as da proposta.
9.5 Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus anexos.
9.6 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer dos Assessores Técnicos deste Tribunal para orientar sua decisão quanto à aceitabilidade, ou não, da proposta.
9.7 Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou deixar de reenviar a proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.8 O licitante deverá encaminhar, com o original da proposta definitiva, o Termo de Cadastro e Responsabilidade, Anexo IV do Edital.
9.8.1 Por meio do referido Termo, o licitante fornecerá os dados necessários para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18;
9.8.2 Após cadastrado no SISDOC, o licitante terá acesso ao sistema para assinatura eletrônica de documentos produzidos eletronicamente ou resultantes de digitalização, em especial a Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual, e,
quando solicitado, para anexar documentos.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
10.1.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal;
10.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
10.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Para habilitar-se na presente licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
10.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
10.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.6 Prova de regularidade para com a:
10.2.6.1 Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e INSS.
10.2.6.2 Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente; e
10.2.6.3 Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças
Municipal ou órgão correspondente.
10.2.7 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
10.2.7.1 Caso a empresa licitante não apresente a CRF, o(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade pela consulta à base de dados da Caixa Econômica Federal, pela internet.
10.2.8 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, ambos da lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
10.2.9.1 A CNDT poderá ser expedida eletrônica e gratuitamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx); e
10.2.9.2 A aceitação da CNDT poderá ser condicionada à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
10.2.9.3 Não serão aceitas certidões negativas de âmbito regional expedidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
10.2.10 Declaração de que não se enquadra na vedação constante do inciso VI da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
10.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, mediante consulta “online”, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
10.4 Os licitantes que estiverem em situação regular no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 10.2.1 a 10.2.9.
10.5 O documento descrito no subitem 10.2.10 deverá ser encaminhado por todos os licitantes, independentemente de sua situação cadastral junto ao SICAF.
10.6 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
10.6.1 Aqueles que estiverem com qualquer documentação vencida no SICAF, deverão apresentá-la atualizada, conforme as condições estabelecidas no subitem anterior.
10.7 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet deverão, também, ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Secretaria de Licitações e Contratos, podendo ser entregues
pessoalmente ou encaminhados via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP:74.215-901, em se tratando de documento não abrangido pelo SICAF ou para aqueles que não possuem SICAF ou que possuem alguma restrição.
10.8 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.1 Em nenhum outro caso será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados no prazo estabelecido.
10.11 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa cadastrada no SICAF.
10.11 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, admitida a nomenclatura técnica específica.
10.12.1 Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil.
10.13 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos de habilitação do licitante que tenha apresentado o menor preço na etapa de lances, relativamente ao atendimento das exigências constantes deste Edital.
10.14 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) declarará o proponente inabilitado.
10.15 Os documentos terão validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.16 No julgamento da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
11.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Na hipótese de inexistência de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente.
12.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação.
12.3 No momento da homologação, os fornecedores com propostas não recusadas serão convocados para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado.
12.4 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor do certame.
12.4.1 O anexo que trata o item anterior consiste na ata de realização da sessão pública do pregão.
13 SANÇÕES AO LICITANTE
13.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que:
13.1.1 cometer fraude fiscal;
13.1.2 apresentar documento falso;
13.1.3 fizer declaração falsa;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 não mantiver a proposta;
13.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços;
13.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
13.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
14 FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o fornecedor primeiro colocado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2 O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região convocará formalmente o fornecedor para, no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços.
14.2.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 14.3.
14.2.3 O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do
Tribunal.
14.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e demais cominações legais, os demais licitantes poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, para negociação e assinatura da Ata de Registro de Preços, após comprovados os requisitos habilitatórios.
14.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
14.5 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
14.6. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o TRT 18ª Região e os Órgãos Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.7 O TRT 18ª Região realizará pesquisas periódicas de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
14.8 A ata de registro de preços somente poderá ser utilizada pelos órgãos ou entidades da administração que tenham participado do certame licitatório.
15 REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
15.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
15.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Tribunal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRT 18ª Região poderá:
15.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.5 Não havendo êxito nas negociações a que se referem os subitens 15.2 a 15.4, o TRT 18ª Região deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.6 Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
15.7 O registro do fornecedor será cancelado:
15.7.1 quando o fornecedor que teve os preços registrados:
15.7.1.1 não cumprir as obrigações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços;
15.7.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.7.1.3 der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente de registro de preços;
15.7.1.4 incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente de registro de preços;
15.7.1.5 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e
15.7.1.6 não aceitar reduzir os seus preços registrados, quando estes se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
15.7.2 quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
15.7.2.1 por razão de interesse público; ou
15.7.2.2 a pedido por escrito do fornecedor.
15.8 A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor ser-lhe-á feita por escrito, juntando-se o comprovante aos autos do Processo Administrativo respectivo, e, nas hipóteses dos subitens “15.7.1.1” a “15.7.1.5”, formalizado por despacho do TRT 18ª Região, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor que teve os preços registrados, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União.
16 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital perante esta Corte, aquele
que não o fizer até dois dias úteis antes da data designada para a realização da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, mediante petição encaminhada para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou entregue diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
16.1.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta; e
16.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá, conforme o caso, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
16.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
16.3 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital serão divulgados mediante publicação de notas na internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx00.xxx.xx, cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
16.4 A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0052 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, elemento de despesa 449040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (subitem 05 – Aquisição de Software Pronto).
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissos, a uma comissão.
18.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação.
18.4 A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições do presente Edital.
18.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
18.6 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450/2005.
18.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
18.8 Os autos do processo administrativo eletrônico, onde se tem o orçamento estimativo dos preços máximos que a administração se dispõe a pagar, permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitá-la pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
18.9 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Licitações e Contratos, exclusivamente pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
18.10 Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Goiânia, 26 de novembro de 2018.
XXXXX DAHER DE XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de licenças de uso dos seguintes softwares: Adobe Acrobat 2017 PRO, Corel Draw, MS OFFICE 2016, MS PROJECT, Windows Server Standard, Windows Server user Remote Desktop e 02 (duas) licenças de uso do software antivírus “McAfee VirusScan Enterprise for Storage” por 24 meses.
1.2. Trata-se de aquisição de bem comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região equipar suas unidades com softwares apropriados para o melhor desempenho de suas atividades uma vez que são indispensáveis para que os servidores das Unidades Demandantes possam efetuar suas atividades de forma mais ágil e eficaz.
Corel Draw: destina-se ao desenvolvimento de elementos gráficos, funções de criação digital e de ilustração para os mais diversos fins, tais como: tratamento de imagens, fotos, criação de folders, banners, etc., além de apresentar um banco de dados com mais de 10 mil imagens e cliparts, 2mil fotos digitais, etc..
Adobe Acrobat 2017: Este software possibilitará o aprimoramento técnico da unidade e o desenvolvimento de trabalhos os mais diversos, seja editando os trabalhos oriundos das unidades internas, seja editando PDFs oriundos de outras instituições, as quais precisamos replicar, mas, antes, acrescentar uma ou outra
informação.
MS OFFICE 2016: o pacote Microsoft Office compreende uma suíte de aplicativos para escritório que contém programas como processador de texto, planilha de cálculo, apresentações gráficas, dentre outras. O Libreoffice não é totalmente compatível com a suíte da Microsoft, havendo deformações de estruturas e fórmulas nos documentos e, em alguns casos, danos irreparáveis aos arquivos.
MS PROJECT 2016 STANDARD: o software destina-se ao planejamento e gerenciamento de projetos, com foco em tempo, gráfico de Grantt, modelo probabilístico, diagrama da rede, custos e relatórios. No geral, baseia-se no modelo de diagrama de redes, utiliza tabelas na manipulação de dados. Este software é referência no mercado de planejamento e acompanhamento de projetos, integrando-se com a plataforma office. Justifica-se para aumentar a qualidade dos controles sobre os prazos e processos e controles de fiscalização dos projetos.
MS WINDOWS SERVER STANDARD: O Windows Server Standard é um sistema operacional para servidor que permite a um computador operar os serviços de rede, tais como servidor de impressão, controlador de domínio, servidor de web e servidor de arquivo. Ele serve ainda como plataforma para produtos de servidor adquiridos separadamente, tais como o Exchange Server e o SQL Server.
MS WINDOWS SERVER USER REMOTE DESKTOP: Licença Microsoft
RDS CAL (Remote Desktop Service Client Access License) para permitir conexões remotas ao ambiente Windows Server.
MCAFEE VIRUSSCAN ENTERPRISE FOR STORAGE: 02 Licenças para
manutenção, garantia e atualização de licenças por 24 meses. O software antivírus que protege o servidor de arquivos do TRT 18ª Região, “McAfee VirusScan Enterprise for Storage”, renovado pelo Tribunal por meio do Processo Administrativo 13944/2016, deixará de contar com o serviço de suporte e as atualizações das licenças a partir de 30 de outubro de 2018. Tal programa de
antivírus protege os dados gravados no servidor de arquivos contra malwares (códigos/programas maliciosos) que poderão potencialmente provocar perda de confidencialidade, indisponibilidade e dano à integridade de informações sensíveis, afetando gravemente os serviços do Regional que dependem da tecnologia da informação e comunicações. Ressalta-se que os antivírus instalados nas estações de trabalho (computadores utilizados pelos usuários do TRT) não protegem os dados armazenados no servidor de arquivos. Ademais, o Tribunal necessita de um software antivírus que seja compatível com a solução de antivírus atualmente instalada nas máquinas clientes, visto que cada solução de antivírus é complementar a outra. Faz-se necessário que o software seja também compatível ao “McAfee ePolicy Orchestrator”, cuja função é gerenciar de modo centralizado o serviço de antivírus nas máquinas clientes e no servidor de arquivos.
2.2. O regime de contratação proposto de licitação é por Pregão Eletrônico, com opção para Registro de Preços, com amparo na Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450/2005, combinados com o Decreto nº 3.555/2000 e com a Lei nº 8.666/93.
2.3. A opção pelo registro de preços se justifica em decorrência da distribuição dos custos em dois períodos orçamentários distintos e, devido às características do objeto, há a necessidade de contratações frequentes.
2.4. A demanda prevista está demonstrado no item 3 deste Termo de Referência.
2.5. Esta contratação está prevista no Plano de Contratações da STI 2018, nas ações 04, 20 e 41. Ademais, tal contratação visa atender aos seguintes objetivos estratégicos:
○ Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC (constante no Plano Estratégico Institucional do TRT da 18ª Região, 2016-2020);
○ Primar pela satisfação dos clientes de TIC do TRT da 18ª Região (constante no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, 2015- 2020).
○ Garantir a infraestrutura de TIC que suporte o negócio (Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2016- 2020).
2.6. Foram realizados os estudos técnicos preliminares para a contratação por meio do PA 15869/2018.
2.7. A análise de mercado está demonstrada na tabela abaixo:
Item | Objeto | Média APF | Média Cotação | Média | Qtd. | Total |
1 | CorelDraw | R$ 1.498,74 | R$ 2.272,69 | R$ 1.885,72 | 12 | R$ 22.628,64 |
2 | Adobe Acrobat 2017 Pro | - | R$ 2.071,75 | 2.071,75 | 05 | R$ 10.358,75 |
3 | Office 2016 | R$ 468,75 | R$ 1.454,00 | R$ 961,38 | 60 | R$ 57.682,80 |
4 | Project Standard 2016 | R$ 2.193,93 | R$ 3.053,00 | R$ 2.623,47 | 03 | R$ 7.870,41 |
5 | Windows Server 2016 Standard | R$ 7.796,00 | - | R$ 7.796,00 | 25 | R$ 194.900,00 |
6 | Windows Server 2016 User Remote Desktop | R$ 515,15 | - | R$ 515,15 | 500 | R$ 257.575,00 |
7 | Mcafee Virusscan Enterprise For Storage | - | R$ 4.274,75 | R$ 4.274,75 | 02 | R$ 8.549,50 |
Total | R$ 559.565,10 |
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
TABELA 01
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QTD. INICIAL | QTD. REGISTRADA |
1 | Corel Draw | Un. | 06 | 12 |
2 | Adobe Acrobat PRO 2017 | Un. | 03 | 05 |
3 | Office 2016 | Un. | 25 | 60 |
4 | MS Project Standard 2016 | Un. | 01 | 03 |
5 | Windows Server 2016 Standard WinSvrSTDCore 2016 SNGL MVL 2Lic CoreLic | Un. | 0 | 25 |
6 | Windows Server 2016 user Remote Desktop WinRMTDsktpSrvcsCAL 2016 SNGL MVL UsrCAL | Un. | 0 | 500 |
7 | Licenças de uso do software antivírus “McAfee VirusScan Enterprise for Storage” (manutenção, garantia e atualização de licenças por 24 meses) | Un. | 2 | 3 |
3.1. A especificação técnica do item 7 está demonstrada no Anexo I deste Termo de Referência.
4. DO FORNECIMENTO
4.1. Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades deste Tribunal, observado o
limite máximo a ser registrado para cada item, conforme o disposto no item 3.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento de bem/serviço recebidas durante a vigência do registro de preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.
5. DA ENTREGA
5.1. O prazo para o fornecimento do material será de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da nota de empenho.
5.2. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do tribunal, conforme o caso.
5.3. O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;
5.4. A CONTRATADA deverá entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação;
5.5. A CONTRATADA deverá retirar o produto recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que
venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
6. DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. O produto objeto do presente termo será entregue, às expensas do fornecedor, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, no período das 08h às 18h, em dias úteis.
6.2. O recebimento das atualizações pelo gestor da contratação será via internet por meio de download. A disponibilização do download deverá ser comunicada ao gestor da contratação .
6.2.1. Caso o produto seja disponibilizado por meio de download e não em mídia, a mesma deverá ser ativada junto ao Núcleo de Relacionamento e Atendimento de TIC, situado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, no período das 08h às 17h, em dias úteis.
6.3. Em nenhuma hipótese será aceita a entrega fracionada de um mesmo pedido.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
7.1.1. Provisoriamente, pelo gestor (e pelos fiscais técnico e demandante, quando integrarem a equipe de gestão da contratação) no ato de cada entrega, juntamente com a nota fiscal.
7.1.2. Definitivamente, pelo gestor (e pelos fiscais técnico e demandante, quando integrarem a equipe de gestão da contratação) dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a verificação das condições estabelecidas neste Termo de
Referência.
7.2. O recebimento do objeto cujo valor seja superior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8666/1993, será realizado pela equipe de gestão da contratação, conforme item 10.
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
8.1. O prazo de garantia dos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 será de 12 meses, contados a partir de seu recebimento definitivo.
8.2. O prazo de garantia do item 7 será de 24 meses, contados a partir de seu recebimento definitivo.
8.3. Para os itens 8.1 e 8.2, tratando-se de vício oculto, o prazo acima inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
8.4. Os produtos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional ao TRT da 18ª Região, no prazo máximo especificado no subitem 4.2, contados da data da abertura do chamado.
8.4.1. Os chamados técnicos para substituição ou reparo de unidades com defeito serão realizados pelo gestor da contratação, via telefone ou e-mail.
8.4.1.1. Quando o chamado técnico for realizado via telefone, o prazo descrito no subitem 4.2 iniciará a partir da data do contato telefônico.
8.4.1.2. Quando o chamado técnico for realizado via e-mail, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, responder à solicitação de reparo ou substituição.
8.4.1.2.1. No caso acima, a contagem do prazo descrito no subitem 4.2 iniciará a partir da resposta da CONTRATADA.
8.4.2. Do suporte técnico remoto para o item 7:
8.4.2.1. suporte técnico, disponível pelo período de 24 meses, prestado por meio de central de atendimento telefônico e e- mail operantes, para dúvidas relacionadas a funcionalidades, configuração e auxílio remoto, com chamados ilimitados;
8.4.2.2. os serviços de suporte remoto deverão ser prestados conforme a demanda do Contratante.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber.
9.2. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc.
9.3. Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos equipamentos fornecidos, bem como por todo transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
9.4. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
9.6. Entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente Termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo da unidade solicitante concordar ou não com a prorrogação.
9.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.8. Manter durante a contratação a documentação fiscal e trabalhista devidamente atualizadas.
9.9. Observar a Política de Segurança da Informação e Comunicação do TRT da 18ª Região.
9.10. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do TRT da 18ª Região não exonera a empresa CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
9.11. Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem efetuando a entrega dos materiais neste Tribunal.
9.12. Manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.13. Manter, durante toda a execução da contratação , em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na(s) nota(s) de empenho/contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.15. Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes.
9.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução da contratação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
10.1. As obrigações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região par aos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 serão desempenhadas pelo IL Xxxx Xxxxxxxx e Rebouças – xx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx – (00) 0000-0000 ou pelo seu substituto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – xxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx – (00) 0000-0000, indicados na forma do art. 67 da Lei 8.666/1993 e consoante Portaria TRT 18ª GP/DG nº 002/14.
10.2. As obrigações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para o item 7 serão desempenhadas pelo Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, lotado na Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000 ou pelo seu substituto o servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, lotado na Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, indicados na forma do art. 67 da Lei 8.666/1993 e
consoante Portaria TRT 18ª GP/DG nº 002/14.
10.3. Aos gestores caberão, com o auxílio dos fiscais, quando for o caso:
10.3.1. Emitir formalmente Ordem de Fornecimento para a CONTRATADA.
10.3.2. Avaliar a qualidade e acompanhar a execução de serviços e/ou o fornecimento de bens, identificando eventuais não conformidades.
10.3.3. Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas.
10.3.4. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido.
10.3.5. Sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida.
10.3.6. Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais.
10.3.7. Elaborar e encaminhar à CONTRATADA Termo de Confidencialidade, quando necessário.
10.3.8. Encaminhar demandas de correção à CONTRATADA.
10.3.9. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
10.3.10. Cumprir, para fins de pagamento, as providências previstas na
Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 06/2014.
10.3.11. Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da empresa CONTRATADA; e
10.3.12. Observar as orientações previstas na PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a serem adotadas na gestão contratual.
11. EQUIPE DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. Conforme artigo 18, inciso VIII, da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 396/2014, a Equipe de Gestão da Contratação será composta pelos gestores descrito nos itens 10.1 e 10.2 e pelos seguintes fiscais:
a) Fiscal Demandante:
1. itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – xxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx – (62) 322,22-5068
2. item 7: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, lotado na Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, e-mail: xxxxxxx. xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000
servidor representante da área demandante da solução de tecnologia da informação e comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar a contratação quanto aos aspectos funcionais da solução.
b) Fiscal Técnico:
● itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx –
xxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx – (00) 0000-0000;
● item 7: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, lotado na Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, e-mail:xxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000;
servidor indicado para fiscalizar a contratação o quanto aos aspectos técnicos da solução.
c) Fiscal Administrativo:
● itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - xxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx - (00) 0000-0000
● item 7: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, lotada da Secretaria de Licitações e Contratos, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (62) 0000- 0000;
servidor indicado para fiscalizar a contratação quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
12. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
12.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço por item.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
13.1.1. Ficará caracterizada fraude na execução da contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) alterar substância, qualidade ou quantidade do produto fornecido;
d) entregar uma mercadoria por outra;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
13.1.2. Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação ou a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
13.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
b) Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 02 e 03 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor total da contratação:
TABELA 02
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% do valor total do Contratação |
2 | 2% do valor total do Contratação |
3 | 4% do valor total do Contratação |
4 | 6% do valor total do Contratação |
5 | 8% do valor total do Contratação |
6 | 10% do valor total do Contratação |
TABELA 03
ITEM | DESCRIÇÃO | GRA U | INCIDÊNCIA |
1 | Destruir ou danificar bens materiais ou | 3 (culpa) | Por ocorrência |
documentos por culpa ou dolo de seus agentes | e 5 (dolo) | ||
2 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização deste Tribunal | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
3 | Cumprir os prazos para entrega dos materiais. | 4 | Por dia de atraso, observado o limite máximo previsto no subitem 12.2, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste | ||||
4 | Cumprir o prazo previsto para substituição do objeto que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este termo de referência. | 4 | Por/dia de atraso, observado o limite máximo previsto no subitem 12.2, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste | ||||
5 | Manter atualizada | a | documentação | de | habilitação | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
6 | Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da | 1 | Por ocorrência |
contratação em até 10 dias após o recebimento definitivo do material | |||
7 | Apresentar a declaração prevista no subitem 15.2. | 2 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
8 | Cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 3 | Por ocorrência |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução do gestor | 2 | Por ocorrência e por dia |
10 | Deixar de substituir os materiais ou parte de peças que apresentarem defeitos durante o prazo de garantia técnica, se for o caso | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
b.1) A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da CONTRATADA, será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, não cumulativa com as multas presentes na TABELA 03. Tal multa não exime a CONTRATADA pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
b.2) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
b.3) Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser
incluído o valor na Dívida Ativa da União.
b.4) A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da contratação, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Nº | SITUAÇÃO | PRAZO |
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano |
2 | Execução parcial ou insatisfatória do objeto contratado, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por até 01 (um) ano |
4 | Deixar de fornecer o objeto contratado | Por até 02 (dois) anos |
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses previstas no subitem 12.1.2.
13.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação
deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento
estipulada para o cumprimento da obrigação.
13.5. Além dos casos já previstos na TABELA 03 do subitem acima, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1.“Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
14.2. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e até o décimo dia útil acima deste limite, contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura ou congênere, emitida conforme o subitem 13.5 e atestada pelo Gestor da Contratação, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
14.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
14.4. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pela unidade gestora da contratação, a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
14.5. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14.5.1. A correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela CONTRATADA no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, sob pena de incorrer em multa.
14.6. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 13.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
14.7. Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
14.7.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4 º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
14.8. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
14.9. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
14.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM: I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
15. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
15.1. Além das disposições constantes nas obrigações (item 8), a CONTRATADA deverá atender, no que couber, à Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho.
16. CONSIDERAÇÕES GERAIS
16.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
16.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
17. ANEXOS
17.1. Os modelos de documentos que serão utilizados na gestão da contratação estão localizados no site deste regional: xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx/xxxxxxxxx-xx- negocio-de-tic/ .
ANEXO I
Especificação Técnica do McAfee VirusScan Enterprise for Storage
1.1 A proteção para o storage deve contemplar, no mínimo, os seguintes módulos:
1.1.1 Módulo Anti-Malware
1.1.2 Módulo gerenciável
1.2 Módulo Anti-Malware – Sistemas Windows
1.21 Deve prover proteção em tempo real (real-time scanning) para garantir a segurança dos arquivos do storage;
1.2.2 Deve possuir suporte às seguintes plataformas:
1.2.2.1 Microsoft Windows Server 2012 R2;
1.2.2.2 Microsoft Windows Server 2016;
1.2.3 Deve ser compatível com Data ONTAP 9.x com o protocolo CIFS
1.3 Módulo de gerenciável
1.3.1 Deve ser compatível com o McAfee ePolicy Orchestrator 5.9.x.
1.4 O serviço de instalação será realizado por operação assistida, presencial ou de forma remota, na sede do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região;
1.5 Garantia de atualização do software para a versão mais recente durante toda a vigência do contrato.
1.6 Garantia de atualização da base de dados do software e direito a suporte técnico do produto pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
1.6.1 O suporte técnico do fabricante deverá ser prestado em caso de falhas, dúvidas e/ou esclarecimentos de qualquer um dos módulos e programas referentes às plataformas de software e hardware (inclusive virtual) dos produtos.
ANEXO II
(minuta)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PE 76/2018
PROCESSO Nº 15869/2018
Aos dias do mês de do ano de 2018, o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, inscrito no CNPJ nº
02.395.868/0001-63, situado no Fórum Trabalhista de Goiânia, na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74.215-901, representado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral, no uso da competência delegada pela Portaria GP/DG 518/2017, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 76/2018, RESOLVE registrar o preço ofertado pela Empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada , telefone , representada pelo , para eventual fornecimento de licenças de uso dos softwares, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. REGISTRADA (UNID.) | VALOR UNITÁRIO |
1 | CorelDraw ITEM COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 12 | R$ |
2 | Adobe Acrobat 2017 Pro ITEM COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 05 | R$ |
3 | Office 2016 ITEM COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 60 | R$ |
4 | Project Standard 2016 ITEM COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 03 | R$ |
5 | Windows Server 2016 Standard ITEM DE PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 19 | R$ |
6 | Windows Server 2016 Standard | 6 | R$ |
ITEM DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP (COTA RESERVADA) | |||
7 | Windows Server 2016 User Remote Desktop ITEM DE PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 375 | R$ |
8 | Windows Server 2016 User Remote Desktop ITEM DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP (COTA RESERVADA) | 125 | R$ |
9 | Mcafee Virusscan Enterprise For Storage ITEM COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 02 | R$ |
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
As especificações técnicas, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e da Empresa .
Pelo TRT 18ª Região:
DIRETOR-GERAL
(assinado eletronicamente)
Pela empresa:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(assinado eletronicamente)
ANEXO III
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TERMO DE CADASTRO E RESPONSABILIDADE
Visando atender ao disposto no item 9.8 do Edital do Pregão Eletrônico Nº076/2018, eu, , representante legal da empresa , forneço os dados abaixo para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18:
CPF:
E-mail individual do representante da empresa:
Telefone de contato:
Endereço (com o CEP):
Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência que o login e senha a serem criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18 serão enviados diretamente para o e-mail informado acima, bem como sou responsável pelo uso e guarda da senha fornecida.
Declaro, por fim, responsabilizar-me pelo uso adequado das informações e documentos que terei acesso pelo Sistema.