CARTA CONVITE Nº 004/2021
CARTA CONVITE Nº 004/2021
ID CidadES: 2021.032E0700001.01.0030
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX.XX, através da Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº 3.826, de 26 de maio de 2021, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx, neste Município de Iconha-ES, neste edital denominada simplesmente PMI, torna público, para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mormente no que diz respeito ao disposto no § 3º do art. 22 do referido diploma legal, fará realizar licitação na modalidade CONVITE, no tipo Menor Preço global, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO NO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE BOM DESTINO INCLUINDO O REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DO SOLO, O PLANTIO DA GRAMA EM
PLACAS E A PINTURA DO MEIO-FIO, permitida a participação EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
OU EQUIPARADAS, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.555/00 e Decreto Municipal nº 2.595/2013, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 123/96.
1 – PROJETO BÁSICO:
1.1 – Modalidade: Convite.
1.2 – Processo Administrativo nº 005.931/2021.
1.3 – Tipo de Licitação: Menor Preço.
2 – DATA, HORA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES:
2.1 – Os envelopes de Habilitação – n.º 001 e de Proposta de Preço – n.º 002, deverão ser protocolizados no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Iconha, no mesmo endereço supracitado, localizado no andar térreo do
Edifício desta, próximo à porta principal até às 07:50 horas do dia 10 de novembro de 2021.
3 – DATA, HORA E LOCAL PARA ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCESSO LICITATÓRIO:
3.1 – A abertura dos envelopes será realizada no Departamento de Licitação, localizado no 2º piso do Edifício sede da Prefeitura Municipal de Iconha, no mesmo endereço supracitado, iniciando-se com a abertura do envelope de Habilitação – n.º 001, improrrogavelmente às 08:00 horas do dia 10 de novembro de 2021.
4 – DO OBJETO
4.1 – É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na implantação de gramado no campo de futebol, localizado na comunidade de bom destino incluindo o revolvimento e limpeza manual do solo, o plantio da grama em placas e a pintura do meio-fio, contendo os itens especificados de acordo com a Planilha Orçamentaria, Memorial Descritivo e Projetos em anexos (ANEXO V).
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 60 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, com o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as exigências deste edital e anexos.
5.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Estadual;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Município de Iconha;
d) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
5.3 - As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão promover manifestação através de protocolo no Prédio da Municipalidade com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. – Documentos que deverão constar no ENVELOPE N.º 01 (HABILITAÇÃO)
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser feita da seguinte forma:
6.1.1.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxx xxXxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
c) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06.
6.1.1.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
c) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte,
estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
b.1) Certidão Negativa por Comprovação de Regularidade;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1.2.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.1.2.3 – A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro e Quitação da Empresa Licitante perante o CREA;
b) Certidão de Registro e Quitação do Profissional Responsável pela Execução dos Serviços perante o CREA ou Agronomia, pois o controle fitossanitário da grama deverá ser realizado por este este responsável técnico.
c) Declaração de conhecimento do local e condições em que o serviço será prestado, conforme modelo anexo ao presente edital (Anexo VI).
d) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; do vínculo constante das Certidões de Registro e Quitação emitidas pelo CREA (pessoa física e jurídica); do contrato de trabalho; ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
e) No mínimo 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrado no CREA (Certidão de Acervo Técnico – CAT), que comprove que o licitante possui em seu quadro permanente profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente que tenha executado obra de características técnicas semelhantes ao objeto licitado. A CAT deverá estar acompanhada de atestado de capacidade técnica e planilhas contendo a relação dos serviços realizados.
§1º: É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante.
§2º: No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
§3º: Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
§4º: Para medição dos serviços topográficos, a empresa vencedora deverá apresentar documento técnico que comprove a realização dos serviços.
6.1.4. – Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da CF/88, ou seja, não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do ANEXO.
6.1.5 – Declaração de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, conforme modelo do ANEXO.
6.2 – Da Proposta Comercial - ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA):
6.2.1 - A proposta comercial, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste edital, deverá apresentar os seguintes elementos:
a) Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas, planilha orçamentária e demais condições previstas neste edital e seus anexos;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão- de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos;
c) Planilha orçamentária de Serviços e Quantidades, com indicação dos valores em reais, por item, respeitadas as planilhas constantes deste edital e seus anexos;
d) Prazo de execução deverá ser de no máximo 03 (três) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço para cada localidade;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
6.2.2 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
6.2.3 - Os preços cotados terão como data base a fixada para entrega da proposta.
6.2.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.
6.2.5 - O preço máximo atribuído é de R$ 72.679,43 (setenta e dois mil e seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), conforme planilhas orçamentárias constante dos anexos deste edital. Será desclassificada a proposta que apresentar valor global superior ao fornecido.
6.3 - A documentação e a proposta deverão ser entregues até o dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Convite, em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão apresentar em suas faces as seguintes indicações:
ENVELOPE Nº 01 – Documentação de Habilitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PRAÇA XXXXX XXXXXXXXX, Nº 11, JD. JANDIRA – ICONHA-ES CONVITE Nº 004/2021
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ
ENVELOPE Nº 02 – Proposta Comercial COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PRAÇA XXXXX XXXXXXXXX, Nº 11, JD. JANDIRA – ICONHA-ES CONVITE Nº 004/2021
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ
6.4 – Todos os documentos e elementos da proposta, contidos nos envelopes,
deverão ser apresentados datilografados ou digitados, perfeitamente legíveis, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datados e assinados, em cópia simples, acompanhados das vias originais ou em reprodução dos originais devidamente autenticados, conforme disposição do art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93, e com validade na data de abertura dos envelopes.
6.5 – Não declarado o prazo de validade do documento apresentado, este será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica, quando solicitados.
6.6 – Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos licitantes através de fax, e-mail ou telex.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – O julgamento será efetuado pelo critério do menor preço proposto e aceito pela PMI, sendo a presente licitação do tipo menor preço, de acordo com o art. 45, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa do objeto licitado;
b) Contiverem qualquer limitação ou condição divergente do presente Convite;
c) Apresentarem preço global irrisório ou de valor zero, incompatível com o preço de mercado, acrescido dos respectivos encargos, salvo a exceção prevista no parágrafo 3º do art. 44 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – Será considerada vencedora da presente licitação o proponente que, satisfeitas todas as exigências deste Convite, tenha apresentado a proposta de menor valor.
7.4 – Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, será observado:
7.4.1 – Como critério de desempate, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada.
7.4.2 – A ME ou EPP melhor classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, sob pena de preclusão.
7.4.3 – A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP).
7.4.4 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 7.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.5 – Nos casos em que a Comissão Permanente de Licitação constate a existência de erros aritméticos nas propostas, serão retificados de acordo com a seguinte ordem:
a) Se houver divergência entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso;
b) Se houver divergência nos subtotais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão de Licitação procederá a correção dos mesmos, mantidos os quantitativos e os preços unitários.
7.6 – Não será aceita proposta que oferecer reduções de preço sobre outra por xxxxxxx mais vantajosa ou ainda que contenha rasuras e/ou entrelinhas.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Dos atos praticados pela Administração caberão os seguintes recursos, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a que se refere o art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
8.2 – Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
8.3 – Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese do § 3º, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 – A intimação dos atos referidos no subitem 8.1, xxxxxxx a, b, c e d, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no subitem 8.3, será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas a e b, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser por comunicação direta aos interessados e consignada em Ata.
8.5 – Os recursos previstos nas alíneas a e b do subitem 8.1, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
8.6 – Interposto o recurso, os demais licitantes serão comunicados da possibilidade de impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.7 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, àquele que, aceitando-o sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
9.1 – As condições de pagamento e os critérios de reajuste serão os estabelecidos na minuta de contrato anexa a este edital.
10 – DOS PRAZOS E DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO
10.1 – O prazo para a execução será de, 03 (três) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço para cada localidade.
10.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias, a contar da data em que o licitante vencedor for convocado para fazê-lo junto a PMI, podendo tal prazo ser prorrogado, conforme determinação legal disposta no § 1º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 – Decorrido o prazo para assinatura do contrato e verificado o não comparecimento do licitante vencedor na PMI, para efetivar tal ato, este será considerado desistente.
10.4 – Ocorrendo a hipótese contemplada no subitem anterior, serão convocados, sucessivamente, para a contratação, os licitantes classificados imediatamente depois do desistente, a ser efetuada nos mesmos moldes e prazos do primeiro classificado;
10.5 – Os serviços deverão ser executados no Campo de Futebol de Bom Destino, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Município de Iconha/ES.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização da execução dos serviços objeto deste Edital será feita através do Gabinete do Prefeito, de forma a fazer cumprir os prazos e condições do presente Convite, a proposta e as disposições a que estes serão vinculados.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados da execução dos serviços a contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
12.2 - Efetuar a entrega dos serviços nas condições estipuladas em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da Nota Fiscal;
12.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas os serviços executados erroneamente;
12.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente credenciamento;
12.5 - Comunicar à Administração os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.6 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
12.7 - Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
12.8 - Efetuar a entrega dos serviços nas condições estipuladas, em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta.
12.9 - Atender prontamente a quaisquer exigências inerentes ao objeto da presente licitação;
12.10 - Manter, durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, se for verificado que a CONTRATADA não possui os documentos atualizados, a mesma será excluída do sistema rotativo, retornando só após a regularização documentação;
12.11 - Não transferir ou delegar a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato;
12.12 - Credenciado deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência;
12.13 - Responsabilizar-se integralmente por prejuízos decorrentes da realização dos serviços, por erros seus na execução do contrato;
13 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 - Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação.
13.2 - Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o previsto no presente Contrato e no respectivo Termo de Referência.
13.3 - Atestar as faturas e documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento;
13.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
13.5 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no fornecimento do objeto;
13.6 - Solicitar ao preposto, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento do objeto pela CONTRATADA;
13.7 - Supervisionar a execução do presente Contrato por meio do Fiscal do Contrato a ser indicado pelo Contratante, verificando se todas as obrigações previstas neste Contrato estão sendo cumpridas pela Contratada;
14 – DAS PENALIDADES
14.1 – À Contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além da responsabilidade por perdas e danos:
I – Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços: Multa de mora, correspondente a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da proposta de preços não cumprida. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado para o objeto.
II – Pela inexecução total ou parcial do contrato, sendo assegurada defesa prévia:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a PMI pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Iconha-ES enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.2 – As multas previstas nos itens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
14.3 – As sanções previstas nas alíneas a, c e d, do inciso II, do item 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b, facultada a defesa prévia da Contratada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Iconha-ES será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
14.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Iconha-ES será efetivada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
14.6 – A sanção estabelecida na alínea d, do inciso II, do item 14.1 é de competência da Secretaria responsável pela execução do contrato, facultada a defesa da Contratada, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14.7 – As demais sanções previstas nas alíneas a, b e c, do inciso II, do item 14.1 são de competência do Prefeito Municipal.
14.8 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades previstas neste Edital, bem como da rescisão serão cabíveis:
I – Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato nos casos de:
a) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II – Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação relacionada com o contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – Pedido de reconsideração de decisão de Secretário Municipal responsável pela execução do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese da alínea d, do inciso II, do item 14.1.
14.9 – A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea a e no inciso III, ambos do subitem 15.1, será feita mediante publicação no órgão de imprensa.
14.10 – As penalidades previstas neste Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da autoridade competente, se entender as justificativas apresentadas pela Contratada como relevantes.
14.11 – O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos municipais.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1 – A Comissão Permanente de Licitação, depois de concluídos seus trabalhos, submeterá o processo licitatório ao Prefeito Municipal para deliberação quanto a adjudicação e homologação do objeto, observando-se as condições deste edital.
16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pela PMI para este Edital correrão na seguinte fonte de recurso:
• Fonte de Recursos: 1001;
• Elemento de Despesa: 33903900 ou 449051000.
• Ficha: 120 ou 92.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A entrega das propostas implica na aceitação integral das cláusulas e condições do presente Edital.
17.2 – A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e nas propostas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da licitação e sejam passíveis de serem sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão pública.
17.3 - Exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário da Amunes.
17.7 – A PMI se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, nos limites fixados no art. 65, da Lei 8.666/93.
17.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
17.9 – Estará sempre ressalvado à PMI, antes da assinatura do contrato e em razão de fato superveniente devidamente comprovado, o direito de revogar ou anular esta licitação, sem que caiba direito de reclamação.
17.10 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
17.11 – Após a abertura das propostas não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens e alteração nos cálculo dos valores unitários.
17.12 – Poderão ser convidados para assessorar a Comissão Permanente de Licitação, quando necessário, profissionais devidamente qualificados para tanto e não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos licitantes.
17.13 – Integram o presente Edital, os seguintes anexos: ANEXO I: Minuta do Contrato; ANEXO II: Carta Credencial; ANEXO III: Declaração; ANEXO IV: Declaração de Fato Superveniente; ANEXO V: Planilhas de Preços, Projetos, Memoriais e Cronogramas Físico-Financeiros; ANEXO VI: Declaração de Conhecimento do Local, ANEXO VII: Declaração de ME ou EPP; ANEXO VIII: Modelo de Proposta Comercial, ANEXO IX: Termo de referência.
Iconha/ES, 26 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
ID CidadES: 2021.032E0700001.01.0030
CONTRATO no xx/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO NO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE BOM DESTINO INCLUINDO O REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DO SOLO, O PLANTIO DA GRAMA EM PLACAS E A PINTURA DO MEIO-FIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E A EMPRESA .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 27.165.646/0001-85, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, representada legalmente pelo seu Prefeito Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.562.453 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Santa Luzia, n.º
121 – Centro – Iconha/ES, e de outro lado, a empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/ MF sob o nº neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA IMPLANTAÇÃO DE GRAMADO NO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA
COMUNIDADE DE BOM DESTINO INCLUINDO O REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DO SOLO, O PLANTIO DA GRAMA EM PLACAS E A PINTURA DO
MEIO-FIO, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com os termos do Processo de nº 005.931/2021, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na implantação de gramado no campo de futebol, localizado na comunidade de Bom Destino incluindo o revolvimento e limpeza manual do solo, o plantio da grama em placas e a pintura do meio-fio, contendo os itens especificados de acordo com a Planilha Orçamentária, memorial descritivo e projetos, conforme especificações contidas no edital do Convite nº 004/2021 e seus anexos.
1.2 - A execução dos serviços será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da CONTRATANTE durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 Pela execução da obra aqui ajustada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ (valor por extenso).
3.2 O pagamento do preço será efetuado de forma parcelada, ao mês, limitado a 02 (dois) meses, sendo que o valor de cada parcela será pago relativamente às etapas/parcelas concluídas da obra pela CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, após medição aceita pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da Cláusula Quinta.
4.2. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3. Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
4.4. A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias
de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5. As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.6. Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
4.7. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.8. Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu com todos os referidos encargos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência no 5º (quinto) dia útil após a conclusão da parcela convencionada, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro,
após aceitação pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2. Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
5.3. Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
5.4. A fatura será paga no prazo de 30 (trinta) dias da sua apresentação devidamente atestada pelo servidor designado.
5.5. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
5.6. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
5.7. O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura, exceto no caso de eventuais reajustes definidos pelo Governo Federal.
5.8. Os reajustes determinados pelo Governo Federal e repassados aos preços contratuais serão pagos mensalmente, em razão do número de empregados da CONTRATADA vinculados à prestação dos serviços, através de fatura suplementar.
5.9. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.10. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64.
5.11. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5.12. A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
5.13. A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela contratante, obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando- se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.14. A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1. A fiscalização da PMI, assistida pelo licitante vencedor, efetuará medição mensal da execução do objeto, contendo relatório fotográfico dos serviços realizados pela CONTRATADA, até o 2º (segundo) dia do mês, sendo que a medição abrangerá a parcela executada até o último dia do mês anterior.
6.2. As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3. Para medição dos serviços dos serviços topográficos, a CONTRATADA deverá apresentar documento técnico que comprove a realização dos serviços.
6.4. Nos termos do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento), bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei Federal nº 8666/93.
6.5. As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
6.5.1. ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
b) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
c) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
d) Ficará a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização da obra, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
6.5.2. DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação na obra, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo estes serem recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
b) Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na planilha orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Servidor Público com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste.
7.2. O Fiscal será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
7.3 A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da obra, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.4 É vedado à CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO PRAZO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
8.1. Prazo de vigência do contrato: A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1. Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
8.2. Prazo de execução da obra/reforma: O prazo de execução da obra é de 03 (três) meses, a contar do dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
8.3. Os serviços deverão ser executados no Campo de Futebol de Bom Destino, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx no Município de Iconha/ES.
CLÁUSULA NONA - DAS FONTES DE RECURSOS
3.1. As despesas inerentes a este CONTRATO correrão com previsão no orçamento municipal para o exercício de 2021, a saber:
• Elemento de despesa: 33903900 e 449051000;
• Ficha: 120 ou 92;
• Fonte de Recursos: 1001.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Compete à CONTRATADA:
10.2 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
10.3 - Efetuar a entrega dos serviços nas condições estipuladas em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da Nota Fiscal;
10.4 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas os serviços executados erroneamente;
10.5 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente credenciamento;
10.6 - Comunicar à Administração os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.7 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
10.8 - Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.9 - Efetuar a entrega dos serviços nas condições estipuladas, em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta.
10.11 - Atender prontamente a quaisquer exigências inerentes ao objeto da presente licitação;
10.12 - Manter, durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, se for verificado que a CONTRATADA não possui os documentos atualizados, a mesma será excluída do sistema rotativo, retornando só após a regularização documentação;
10.13 - Não transferir ou delegar a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato;
10.13 - Credenciado deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência;
10.14 - Responsabilizar-se integralmente por prejuízos decorrentes da realização dos serviços, por erros seus na execução do contrato;
10.15 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
10.16 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
10.17 - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança)
- EPIs, quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
10.18 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
10.19 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
10.20 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
10.21 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
10.22 - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.23 - A Contatada estará obrigada à manutenção e segurança do tráfego do local onde estiver trabalhando, com a devida sinalização (diurna e noturna), durante a execução dos serviços;
10.24 - Responsabilizar-se a estocagem de materiais em torno do local, observando o fluxo de veículos, sem atrapalhar o movimento;
10.25 - A CONTRATADA será responsável pela destinação final de qualquer tipo de entulho e demais materiais derivados da reforma, bem como os devidos licenciamentos caso necessário;
10.26 - A contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados e a caso haja algum tipo de acidente, ou todavia um mal súbito, durante a execução do serviço;
10.27 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.33 - Ressarcir todos os danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude de imperfeição durante a execução da obra.
10.2. Compete à CONTRATANTE:
10.2.1 - Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Projeto Básico, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições para prestação dos serviços.
10.2.2 - Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o previsto no presente Contrato e no respectivo Termo de Referência.
10.2.3 - Atestar as faturas e documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento;
10.2.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
10.2.5 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no fornecimento do objeto;
10.2.6 - Solicitar ao preposto, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento do objeto pela CONTRATADA;
10.2.7 - Supervisionar a execução do presente Contrato por meio do Fiscal do Contrato a ser indicado pelo Contratante, verificando se todas as obrigações previstas neste Contrato estão sendo cumpridas pela Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MEIO AMBIENTE
11.1. A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
11.2. A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.3. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE:
a) A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
b) As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio-ambiente.
11.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pela CONTRATANTE, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Administração, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§3º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no Registro Cadastral do Município em campo apropriado.
12.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando- se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade,
em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110, da Lei Federal nº 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria do Município.
12.4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79, da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA - DOS ADITAMENTOS
14.1. O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas nos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
15.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2. O Fiscal designado neste contrato pela PMI será responsável pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto, pela atestação provisória e/ou definitiva de cada parcela em até 02 (dois) dias úteis, e pelo recebimento do objeto, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove sua adequação aos termos deste contrato.
16.3. O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor do contrato horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1. Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto
, (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
17.2. Fica eleito o foro do Juízo de Iconha, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Iconha/ES, xx de xxx de 2021.
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
NOME DA EMPRESA VENCEDORA
NOME DO RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE
CNPJ DA CONTRATADA
CARTA CREDENCIAL PARA O(S) REPRESENTANTE(S) NAS SESSÕES DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
À Prefeitura Municipal de Iconha-ES,
REF.: CONVITE Nº 004/2021
Local e data.
O abaixo assinado, na qualidade de responsável pela Empresa , vem pela presente, informar a Vossa Senhoria, que o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF nº , está autorizado a acompanhar a licitação em epígrafe, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do(a) responsável pela Empresa (Nome da Empresa)
Observação:
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO
REF.: CONVITE Nº 004/2021
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com um “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezoito anos;
( ) emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz.
Município – UF, data.
Nome e assinatura do(a) responsável pela Empresa (Nome da Empresa)
Observação:
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
REF.: CONVITE Nº 004/2021
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em destaque.
Município – UF, data.
Nome e assinatura do(a) responsável pela Empresa (Nome da Empresa)
Observação:
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante
ANEXO V
PLANILHA DE PREÇOS
PROJETOS
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Informo que os documentos que compõem o presente anexo Processo Administrativo nº 005.931/2021, os quais estarão à disposição de qualquer interessado e serão devidamente publicados juntamente com a Carta Convite.
ANEXO VI
REF.: CONVITE Nº 004/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverão ser executada a implantação de gramado no campo de futebol, localizado na comunidade de Bom Destino incluindo o revolvimento e limpeza manual do solo, o plantio da grama em placas e a pintura do meio-fio, conforme estipulado no edital de CONVITE Nº 004/2021, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Atenciosamente,
Local/UF, data.
Assinatura do Responsável da Empresa
Observação:
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
CARTA CONVITE Nº 003/2021 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio do seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do Documento de Identidade nº.
, inscrito(a) no CPF sob o nº. , DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º do referido artigo.
Local e Data
(nome completo do representante da empresa, nº. da C.I. e assinatura)
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
REF.: CONVITE Nº 004/2021 À
NOME DO ÓRGÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sra., em anexo, nossa proposta devidamente detalhada com etapas da execução da implantação de gramado no campo de futebol, localizado na comunidade de Bom Destino incluindo o revolvimento e limpeza manual do solo, o plantio da grama em placas e a pintura do meio-fio, sob regime de empreitada por preço unitário sob regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, pelo preço global de R$
(valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilhas de custos unitários e totais e cronogramas físico-financeiros, no
período máximo de 90 (noventa) dias, nos termos da Carta Convite nº 004/2021 e seus Anexos.
Declaramos que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de- obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Local/UF, data.
Assinatura do Responsável da Empresa
Observação:
Esta proposta deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
ANEXO IX
CARTA CONVITE No 004/2021
PROJETO BÁSICO TERMO DE REFERÊNCIA
1. Unidade Requisitante
1.1. Gabinete do Prefeito
2. Objeto da Contratação
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na implantação de gramado no Campo de Futebol, localizado na Comunidade de Bom Destino, incluindo o revolvimento e limpeza manual do solo, o plantio da grama em placas e a pintura do meio-fio.
3. Justificativa
3.1 É dever da Administração Pública cuidar dos bens imóveis públicos, utilizando de todos os meios ao seu alcance para atendimento satisfatório da população. Visando principalmente o desenvolvimento local e a melhoria estrutural para o fomento dos projetos públicos e atividades esportivas.
3.2 O referido campo foi ainda atingido pela enchente ocorrida no Município no ano de 2020, e está sendo reformado para que possa voltar a ser utilizado pela comunidade, permitindo assim a prática de atividades físicas. No entanto na contratação da reforma, o gramado não foi incluído no processo, motivo pelo qual teve-se a necessidade da abertura de procedimentos para tal aquisição.
4. Especificação e Descrição Detalhada do Objeto
4.1. A especificação e descrição detalhada encontra-se no pedido de compra, anexo ao presente termo de referência.
5. Caracterização de dispensa/Inexigibilidade
5.1 Não se aplica
6. Condições de Garantia/Assistência Técnica
6.1 Não se aplica.
7. Valor Estimado da Contratação
7.1 O valor global estimado para realização dos serviços, será de R$ 72.679,43 (setenta e dois mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três reais).
8. Dotação Orçamentária
8.1 As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão nas seguintes dotações:
Consumo
Ficha: 21
Fonte: 1001
Elemento despesa: 33903900000
9. Das condições de Execução do Serviço
9.1 Os serviços deverão ser realizadas conforme especificação contida nos itens da planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e projetos.
9.2 A empresa deve apresentar controle fitossanitário da grama empregada, para fins de evitar pragas e doenças.
9.3 A entrega do objeto se dará por concluída após a verificação e ateste da Comissão de Fiscalização, nomeada por portaria, que irá conferir os projetos solicitados e atestar a entrega, bem como cumprir as funções de fiscalização de contrato.
10. Prazo de Execução/ Entrega
10.1 O objeto desta licitação deverá ser realizado, mediante a expedição de autorização de fornecimento pelo setor competente, a qual deverá ser realizado conforme cronograma físico-financeiro, podendo ser prorrogado se justificada a necessidade.
11. Local de Entrega/Execução
11.1 A execução do serviço deverá ser realizada no Campo de Bom Destino, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Bairro Bom Destino, Iconha/ES.
12. Condições de Habilitação
12.1 Conforme estabelecido no artigo 27, da Lei nº 8.666/93.
13. Condições de Pagamento
13.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser protocolizada juntamente com a solicitação de pagamento (conforme modelo anexo) e as Certidões negativas.
13.2 A Prefeitura Municipal de Iconha/ES promoverá o pagamento, em conta corrente, mediante ordem bancária, num prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do ateste por servidor designado.
14. Amostra
14.1 Não se aplica.
15. Qualificação Técnica
15.1 Não se aplica
16. Obrigações da Contratada
16.1 Efetuar a entrega dos serviços nas condições estipuladas em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta, acompanhado da Nota Fiscal;
16.2 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas os serviços executados erroneamente;
16.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente credenciamento;
16.4 Comunicar à Administração os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.5 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
16.6 - Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
16.7 Efetuar a entrega dos serviços nas condições estipuladas, em estrita observância das especificações do Edital, Termo de Referência e da proposta.
16.8 Atender prontamente a quaisquer exigências inerentes ao objeto da presente licitação;
16.9 Manter, durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, se for verificado que a CONTRATADA não possui os documentos atualizados, a mesma será excluída do sistema rotativo, retornando só após a regularização documentação;
16.10 Não transferir ou delegar a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato;
16.11 Credenciado deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência;
16.12 Responsabilizar-se integralmente por prejuízos decorrentes da realização dos serviços, por erros seus na execução do contrato;
17. Obrigações da Contratante
17.1 Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação.
17.2 Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços em desacordo com o previsto no presente Contrato e no respectivo Termo de Referência.
17.3 Atestar as faturas e documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento;
17.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
17.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no fornecimento do objeto;
17.6 Solicitar ao preposto, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento do objeto pela CONTRATADA;
17.7 Supervisionar a execução do presente Contrato por meio do Fiscal do Contrato a ser indicado pelo Contratante, verificando se todas as obrigações previstas neste Contrato estão sendo cumpridas pela Contratada;
18. Sanções Administrativas
18.1 De acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/02 e subsidiariamente Lei 8.666/93.
19. Fiscalização do Contrato
19.1 A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, vinculado ao Gabinete do Prefeito. E a fiscalização da entrega do serviço, será realizada também por Fiscal Titular e Suplente vinculado ao Departamento de Engenharia, ambos indicados em termo de compromisso. Os fiscais apresentam autoridade para exercer, como representantes, toda e qualquer
ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
20. Vigência do Contrato
21.1 O contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura.
21. Garantia Contratual
21.1 Não se aplica;
22. Da Elaboração do Termo de Referência
22.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
Iconha/ES, 30 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Gerente Chefe de Gabinete