CONTRATO Nº 20210420
CONTRATO Nº 20210420
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.533.284/0001-09, representado pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº
▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, e de outro lado a firma ASTOR STAUDT COMERCIO DE PRODUTOS EDUCATIVOS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 91.824.383/0001-78, estabelecida à TV UM, N 83, VRS 452, ARROIO FELIZ, Feliz-RS, CEP 95770-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, portador do(a) CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes in tegrantes o Edital do Pregão nº PE 014/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DE ENSINO DE PACAJÁ.
2. Este Termo de Contrato vincula-se a ATA n° 008/2021 e PE-SRP nº 014/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
027066 027675 | BOMBA DE ENCHER BOLA - Marca.: PUMP BOMBA DE ENCHER BOLA JOGO DE DOMINÓ TRADICIONAL, CONFECCIONADO | EM | PLÁSTIC | UNIDADE JOGO | 10,00 50,00 | 17,000 8,900 | 170,00 445,00 |
O DURO, COMPOSTO DE 28 PEÇAS - Marca.: OMOTCHA
JOGO DE DOMINÓ TRADICIONAL, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DURO, COMPOSTO DE 28
(VINTE E OITO) PEÇAS MEDINDO
ENTRE 4,9 CM E 5,1 CM DE COMPRIMENTO X 2,4 CM E 2,6 CM DE
LARGURA X 7,0 MM E 9,0 MM DE ESPESSURA, TINGIDO COM ANILINA PRETA ATÓXICA
059885 BOLA DE HANDEBOL INFANTIL. - Marca.: NEDEL UNIDADE 50,00 53,800 2.690,00
Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 49-51cm, pesando entre
230 e 270 gramas, Com válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB), ou pela Federação Internacional de Handebol (IHF), ou por, no mínimo, 1 Federação Estadual de Handebol nacional.
059886 BOLA DE VÔLEI OFICIAL. - Marca.: NEDEL UNIDADE 25,00 50,000 1.250,00
Tamanho oficial adulto, confeccionada em PVC, costurada, com câmara de butil, medindo entre 65-67cm, pesando entre 260-280 gramas. Gomos com enchimento de ▇▇▇, tornando a bola mais macia e menos ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ válvula. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), ou pela Federação Internacional de vôlei (FIVB), ou por no mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional.
059887 BOLA DE VÔLEI INFANTIL. - Marca.: NEDEL UNIDADE 20,00 55,990 1.119,80
Tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, com | ||||
câmara de butil, medindo entre 60-63 cm, pesando entre | ||||
240-270 gramas. Com válvula. Gomos com enchimento | ||||
interno de ▇▇▇, tornando a bola mais macia e menos | ||||
contundente. A marca deve ser ou ter sido aprovada pela | ||||
Confederação Brasileira de vôlei (CBV), ou pela | ||||
Federação Internacional de Vôlei (FIVB), ou por no | ||||
mínimo 1 Federação Estadual de Vôlei nacional. | ||||
059927 | CORDA DE PULAR INDIVIDUAL C/ MANOPLAS. - Marca.: ALA UNIDADE | 20,00 | 4,990 | 99,80 |
MANDAS | ||||
Com manoplas de madeira, material sisal com 2m cada | ||||
uma, e 8mm de espessura. | ||||
059929 | CONE MÉDIO. - Marca.: NEDEL UNIDADE | 30,00 | 4,900 | 147,00 |
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ASTOR STAUDT
Assinado digitalmente por ASTOR STAUDT COMERCIO DE PRODUTOS EDUCATIVOS EIRE:91824383000178 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RS, L=Feliz, OU=AC CERTIFICA MINAS v5,
PRODUTOS
91824383000178
EDUCATIVOS EIRE:
OU=27297830000189, OU=Presencial,
OU=Certificado PJ A1, CN=ASTOR STAUDT COMERCIO DE PRODUTOS EDUCATIVOS EIRE:91824383000178
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Medindo aproximadamente 20cm, flexível, material composto de PVC, na cor laranja.
060118 SACO PARA TRANSPORTAR MATERIAL ESPORTIVO. - Marca.: UNIDADE 25,00 56,000 1.400,00 NEDEL
Em nylon 600, alta resistência, com forração interna em tecido sintético, com alças em nylon trançadas, fechamento superior em zíper de poliéster. Medida aproximada: 85cm de altura X 48cm de comprimento X 28cm de largura nas laterais. Com impressão da logomarca do Programa Segundo Tempo (medida aproximada: 20 cm x 27 cm). O arquivo com o logomarca do programa será disponibilizado pelo contratante.
VALOR GLOBAL R$ 7.321,60
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 7.321,60 (sete mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE 014/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE 014/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 22 de Dezembr o de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇.
COMERCIO DE
ASTOR STAUDT
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1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por ▇▇▇▇▇▇, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
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COMERCIO DE PRODUTOS
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1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE 014/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
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ASTOR STAUDT
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1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo da servidor Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Portaria nº 007/2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou execução inadequada do objeto, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0407.123610231.2.048 Manutenção do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, no valor de R$ 7.321,60 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
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ASTOR STAUDT
Assinado digitalmente por ASTOR STAUDT COMERCIO DE PRODUTOS EDUCATIVOS EIRE:91824383000178 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RS, L=Feliz, OU=AC CERTIFICA MINAS v5,
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do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
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ASTOR STAUDT
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
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2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
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OU=Certificado PJ A1, CN=ASTOR
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STAUDT COMERCIO DE PRODUTOS EDUCATIVOS EIRE:91824383000178
91824383000178
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Data: 2021.12.22 14:27:36-03'00'
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contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE 014/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PACAJÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PACAJÁ - PA, 22 de Dezembro de 2021
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:63996847220
▇▇▇▇▇:63996847220 Dados: 2021.12.22 15:47:43
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 28.533.284/0001-09 CONTRATANTE
Assinado digitalmente por ASTOR STAUDT COMERCIO DE PRODUTOS
ASTOR STAUDT COMERCIO DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=RS, L=Feliz, OU=AC CERTIFICA MINAS v5,
EDUCATIVOS EIRE:91824383000178
DE PRODUTOS EDUCATIVOS
OU=27297830000189, OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=ASTOR STAUDT COMERCIO DE PRODUTOS EDUCATIVOS EIRE:91824383000178
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Testemunhas:
ASTOR STAUDT COMERCIO DE PRODUTOS EDUCATIVOS EIRELI
CNPJ 91.824.383/0001-78 CONTRATADO(A)
1. 2.
